Íntegra da Resolução 666

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Íntegra da Resolução nº 666 de 11 de março de 2013 que

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Càmara MunicipalRio do Sul - SC

RESOLUçÂO N" 666, DE 11 DE MARçO DE 2013

CONSIDERANDO o dever constitucional fiscalizatôrio do Poder Legislativo queé reafirmado pela Lei Orgânica do Municipio de Rio do Sul e ainda em seuRegimento Interno;

CONSIDERANDO a competência descrita no artigo 65, inciso ll, c/c artigo 67, $5o, ambos da Resoluçâo 59712010 - Regimento lnterno da Câmara deVereadores de Rio do Sul segundo os quais cabe ao Presidente da Câmarade Vereadores a anâlise e a resposta através de Resoluçâo a requerimentossolicitando instalaçâo de Comissôes Especiais de Inquérito;

CONSIDERANDO que chegou a esta Presidência o Requerimento datado de21 de Fevereiro de 2013, cujo conteûdo visa a solicitaçâo de instauraçâo deComissâo Legislativa Temporâria de Inquérito com fins investigatôrios e queeste expediente estâ subscrito pelo nûmero legal de vereadores, além deconter fato determi nado.

CONSIDERANDO que, em conformidade com o artigo 67, $ 4' da Resoluçâo59712010 - Regimento lnterno da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, fatodeterminado é o acontecimento de relevante interesse para a vida pûblica e aordem constitucional, legal, econômica e social do Municipio, o que seconfigura na denûncia trazida pelo aludido requerimento;

CONSIDERANDO que este Requerimento foi complementado pelo datado de06 de março de 2013, de lavra de sua primeira signatâria, onde foi entregue aesta Presidência um laudo pericial assinado pelo renomado e conhecidonacionalmente, Perito Ricardo Molina, que estava em poder de terceira pessoacom conteÛdo relevante sobre uma prova nâo conhecida até entâo por nenhumParlamentar sendo este um fato novo:

CONSIDERANDO que e em conformidade com o que preceitua o artigo 65, $1", alinea "b", da Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara deVereadores de Rio do Sul, o requerimento faz mençâo a três membros paracomposiçâo da referida Comissâo;

O Presidente da Câmara de Vereadores de Rio do Sul, Estado de SantaCatarina, no uso de suas atribuiçôes regimentais, conforme preceitua oparâgrafo 5o, do artigo 67, da Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno daCâmara de Vereadores de Rio do Sul.

Câmara Municipal de Rio do SulPraça 25 de Julho, no 01 - Cx. Postal 209 - Centro - Rio do Sul - SC - Cep 89. 160-000

Fone: (47) 353 1-6300 - www.camarariodosul.sc.gov.br

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RESOLVE:

Art. 10 Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Rio do Sul,

Comissâo Legislativa Temporâria de Inquérito, com objetivo de apurar osseguintes focos investigatôrios.

a) indicios de ilicitudes na gestâo municipal das tarefas cabiveis à

Secretaria Municipal de Saûde junto ao Sistema Unico de SaÛde - SUS nosanos de 2008-2012 e sua possivel relaçâo com a correspondência eletrônicaque se refere o laudo objeto do expediente datado de 06 de março de 2013 quepassa a integrar esta Resoluçâo. Visando o esclarecimento definitivo dos fatosuma vez que a funçâo investigativa do Poder Legislativo e o aproveitamento doque jâ foi produzido quando da instalaçâo da Apuraçâo determinada pela

Resoluçâo nûmero 628111 desta Casa, a presente Comissâo deverâ considerartodo o Caderno investigatÔrio fruto daquele trabalho;

b) indicios de ilicitudes relacionadas com o atendimento e

encaminhamento consultas, procedimentos e cirurgias de pacientes de fora domunicipio sem a devida pactuaçâo;

c) indicios de relaçâo entre os objetos citados nas letras anteriores e

supostos favorecimentos de carâter eleitoral envolvendo o direito ao sufrâgioque foram citados no expediente que requereu a instalaçâo da Comissâo orachancelada, devendo as côpias da documentaçâo retirada dos autos doProcesso que tramitou na Justiça Eleitoral da 26^. Zona, aludido no mesmo,integrarem os autos desta.

Art. 2o Ficam nomeadas para fazer parte da Comissâo, respeitando aindicaçâo expressa feita pelos llderes do PT e PSD, a proporcionalidadepartidâria, bem como o que preceitua o parâgrafo segundo do art. 65 da

Resoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rio do

Sul, as seguintes Vereadoras:

| - Maria Helena Zimmermann - PR;

ll - Janara Aparecida Mafra - PSD; e

lll - Zeli da Silva - PT;

$ 1'Caso uma das componentes da Comissâo venha a licenciar-se, porqualquer motivo legal, que necessite a convocaçâo de suplente, este assumirâtodos os direitos e obrigaçôes atribuidas à titular, conforme artigo 236, $ 1'daResoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara deVereadores de Rio doSul.

S 2' A Comissâo deverâ eleger dentre suas pares uma Presidente e umaRelatora.

Art. 3o A Comissâo Legislativa Temporâria de Inquérito terâ o prazo decento e vinte (120) dias para a conclusâo de seus trabalhos, prorrogâveis até ametade, mediante deliberaçâo do plenârio.

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Art. 40 Para a realizaçâo de seus trabalhos, a Comissâo instaurada poresta Resoluçâo valer-se-â de todas as prerrogativas contidas no artigo 68 daResoluçâo 59712010 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rio doSul, sendo seu dever observar o principio da economicidade sem descuidar-sede requerer todas as diligências e suportes necessârios para que sua missâoseja realizada com esmero, imparcialidade e eficiência.

S 1" A Comissâo contarâ com a estrutura disponivel do Poder Legislativopara suas reuniôes e atos oficiais que aconteçam em suas dependências ou

em outros locais.

S 2o A Comissâo poderâ requisitar deslocamentos, providências,diligências e suporte técnico sendo que para tanto a Presidente da Comissâodeverâ sempre motivar tais expedientes.

Art. 5o Esta Resoluçâo entra em vigor na data de sua publicaçâo.

Rio do Sul, 11 de

DIOGENES DEL A FORMIGA DE MOURAPresidente da C

Câmara MuniciPal de Rio do Sulpraça 25 de Julho, no 0l - cx. Posral 209 - centro - Rio do Sul - SC - cep 89. 160-000

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