Internacional 1-¦ Bimestre

12
DIREITO INTERNACIONAL I - Direitos Humanos Introdução - Art. 5°, §§ 1° e 2° da CF. 1 - Conceito São os atos e as atitudes que possibilitem a todas as pessoas , enquanto indivíduos, uma vida digna , assegurando-lhes respeito e proteção a integridade física . 2 - Origem A essência da origem dos direitos humanos está vinculada à própria origem do homem, ou seja, a sua existência plural. Assim ela antecede ao Estado e aos direitos dos Estados, e eles (direitos humanos) não podem ser explicados isoladamente. 3 - Evolução Inicialmente surgiram normas costumeiras nas famílias, tribos e feudos; posteriormente passaram a ser normas escritas e apenas regionais, tais como: - Em 1215 – surgiu a Carta de João Sem Terra, na Inglaterra; - Em 1776 – surgiu a Declaração da Independência Americana, limitada nos EUA; - Em 1789 – surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, na França; - Em 1969 – surgiu o Pacto de São José da Costa Rica, com jurisdição somente na América. Só foi ratificado pelo Brasil em 1992, e mesmo assim foi com reserva. → A nível Universal temos: - 26/06/1945 – Carta das Nações Unidas; - 10/12/1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos; - Dezembro/1966 – Os Pactos Internacionais sobre direitos civis e políticos, e sobre direitos sociais, econômicos e culturais; - 1993 – Conferência de Viena, com a presença de 171 Estados e 813 ONGs. 4 – Carta das Nações Unidas É o marco legal que elevou o indivíduo à condição de sujeito de Direito Internacional, positivando os direitos humanos. Logo no preâmbulo ela apresenta a necessidade de “reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres.” Em seus dispositivos ela obriga a todos os Estados, parte e não parte, a promover e estimular os Direitos Humanos. Embora os seus dispositivos sejam obrigatórios para os Estados, as suas normas não determinam objetivamente mais são estes direitos. 5 - Declaração Universal dos direitos humanos É o marco legal dos direitos humanos, embora criada apenas como uma declaração da ONU, não tendo, portanto, na sua origem caráter obrigatório para os Estados. No seu preâmbulo ela consagra que “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis. É o fundamento da liberdade, da Justiça e Paz do Mundo”. 1

Transcript of Internacional 1-¦ Bimestre

Page 1: Internacional 1-¦ Bimestre

DIREITO INTERNACIONAL

I - Direitos Humanos

Introdução- Art. 5°, §§ 1° e 2° da CF.

1 - ConceitoSão os atos e as atitudes que possibilitem a todas as pessoas, enquanto indivíduos, uma vida digna,

assegurando-lhes respeito e proteção a integridade física.

2 - OrigemA essência da origem dos direitos humanos está vinculada à própria origem do homem, ou seja, a sua

existência plural. Assim ela antecede ao Estado e aos direitos dos Estados, e eles (direitos humanos) não podem ser explicados isoladamente.

3 - EvoluçãoInicialmente surgiram normas costumeiras nas famílias, tribos e feudos; posteriormente passaram a ser normas

escritas e apenas regionais, tais como:

- Em 1215 – surgiu a Carta de João Sem Terra, na Inglaterra;- Em 1776 – surgiu a Declaração da Independência Americana, limitada nos EUA;- Em 1789 – surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, na França;- Em 1969 – surgiu o Pacto de São José da Costa Rica, com jurisdição somente na América. Só foi ratificado pelo Brasil em 1992, e mesmo assim foi com reserva.

→ A nível Universal temos:

- 26/06/1945 – Carta das Nações Unidas;- 10/12/1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos;- Dezembro/1966 – Os Pactos Internacionais sobre direitos civis e políticos, e sobre direitos sociais, econômicos e culturais;- 1993 – Conferência de Viena, com a presença de 171 Estados e 813 ONGs.

4 – Carta das Nações Unidas É o marco legal que elevou o indivíduo à condição de sujeito de Direito Internacional, positivando os direitos

humanos. Logo no preâmbulo ela apresenta a necessidade de “reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres.” Em seus dispositivos ela obriga a todos os Estados, parte e não parte, a promover e estimular os Direitos Humanos. Embora os seus dispositivos sejam obrigatórios para os Estados, as suas normas não determinam objetivamente mais são estes direitos.

5 - Declaração Universal dos direitos humanosÉ o marco legal dos direitos humanos, embora criada apenas como uma declaração da ONU, não tendo,

portanto, na sua origem caráter obrigatório para os Estados.No seu preâmbulo ela consagra que “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família

humana e de seus direitos iguais e inalienáveis. É o fundamento da liberdade, da Justiça e Paz do Mundo”.Ela traz uma nova concepção de Direitos Humanos, marcada pela universalidade e pela indivisibilidade desses

direitos.

6 - Os Tribunais Internacionais6.1 – Introdução

Tribunais precedentes: Tribunal de Nuremberg, Tóquio, Ruanda, ex Iugoslávia. Já não existem mais.

6.2 – Corte EuropéiaCriada pela convenção de Direitos Humanos de 1950 e complementada por vários protocolos, destacando-se

dentre eles o de nº 11. O indivíduo só pode recorrer a Corte após esgotar todos os recursos internos.

6.3 – Corte Interamericana de Direitos Humanos

1

Page 2: Internacional 1-¦ Bimestre

Art. 52 a 73 da Convenção ou do Pacto de São José da Costa Rica + estatuto que é anexo a convenção interamericana.

É composto por 7 juízes, eleitos por um período de 06 anos que poderão ser reeleitos uma vez. A sua sentença é definitiva e inapelável. Sua sede é em São José, na Costa Rica.

De acordo com a Convenção, esgotados os recursos judiciais internos, o indivíduo pode comparecer perante a Comissão para pleitear os seus direitos, e essa remeterá ou não o caso a Corte. O princípio da prevalência dos direitos mais vantajosos para a pessoa humana deve ser observado. O Brasil ratificou a Convenção em 25 de setembro de 1992, e a Declaração de aceitação da competência da Corte em 10 de dezembro de 1998.

6.4 – Tribunal Penal InternacionalCriada pelo Estatuto de Roma de 1998, tendo entrado em vigor em 1º de julho de 2002, com o objetivo de

complementar as cortes nacionais, previstos principalmente pela Declaração Universal de Direitos Humanos, e pelo Pacto internacional de Direitos Civis e Políticos. Sua sede é em Haia, na Holanda.

Principais crimes: Genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra, e de agressão.

7– Desenvolvimento sustentávelEstá intimamente ligado a Direitos Humanos, porque o individuo depende de um meio ambiente saudável para

ter uma boa qualidade de vida. Ele se refere ao homem e ao meio ambiente, pois é o desenvolvimento capaz de garantir ao homem as

necessidades imediatas, sem comprometer as gerações futuras, sendo em outra analise o equilíbrio entre o desenvolvimento industrial e a exploração dos recursos naturais e do outro lado a não poluição e devastação ambiental.

Normas sobre desenvolvimento sustentável:- Conferência de Estocolmo - 1972;- ECO – 1992;- Protocolo de Kioto – 1997

8– Direito HumanitárioÉ o conjunto de disposições jurídicas internacionais que tem por objetivo proteger a pessoa humana nos conflitos

armados.

Compromissos Internacionais

1 – TerminologiaPode chamar qualquer compromisso internacional de Tratado, porque esse termo foi adotado como oficial nas

Convenções de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969 e 1986. Entretanto existem diversas denominações.

1.1 – ConvençãoÉ o Compromisso Internacional que cria normas gerais e permanentes para toda sociedade internacional.

1.2 – ProtocoloÉ um compromisso internacional que vem complementar tratados já existentes. Ex: Kioto.

1.3 – AcordoÉ o compromisso internacional que versa sobre assunto econômico, comercial, financeiro e bélico.

1.4 – EstatutoCria e estabelece as regras de funcionamento de um Tribunal ou Corte Internacional.

1.5 – ConcordataÉ o compromisso internacional que uma das partes é a Santa Sé.

1.6 – Acordo em forma simplificada = Acordo do Executivo = Self execuringÉ resolvido no Executivo, não passando pelo legislativo.

1.7 – Modus vivendiAcordo que suspende a guerra deixando a situação momentaneamente como está (elegendo árbitro), até que

haja solução definitiva.

1.8 – Outros nomes

2

Page 3: Internacional 1-¦ Bimestre

Declaração, Ato, Pacto, Compromisso, Notas, Notas Reversais, Carta.

2 – Classificação2.1 – Quanto à quantidade:

Os compromissos internacionais podem ser: bilaterais, multilaterais e plurilaterais.

2.2 – Quanto à natureza:a) Tratados Normativos = Tratados gerais = Tratados leis – Carta das Nações Unidas.b) Tratados Contratos = Tratados especiais – Tratado entre Brasil e a Bolívia para compra de bens, só interessa as estes, regra entre os Estados.

3 – Partes principaisSão duas as partes principais do Compromisso Internacional.

3.1 – PreâmbuloEstipula a finalidade e qualifica as partes

3.2 – DispositivoAparecem em forma de artigos e determinam os direitos e os deveres das partes contratantes.

4 – Partes capazes – condições básicas para a validade dos Compromissos Internacionais.4.1 – Partes capazes

Os Estados soberanos e as Organizações Internacionais.

4.2 – Manifestação de vontadeNão pode haver coação.

4.3 – Objeto lícito e possível

4.4 – Habilitação do agente signatárioOcorre através da Carta de Apresentação com a declaração de plenos poderes.

5 – Fases do processo de conclusão dos Compromissos Internacionais5.1 – Negociação

É a fase inicial do Tratado que determina a elaboração de um texto.

5.2 – AssinaturaAutentica o texto do Tratado, atesta a concordância com o texto, marca a data para a troca ou depósito do

instrumento de ratificação.

5.3 – RatificaçãoÉ um ato internacional do Chefe de Estado que geralmente exige prévia apreciação do Poder Legislativo.É um ato discricionário, pois, não há prazo para a sua realização e o Estado que assinou o Compromisso

Internacional pode até não ratifica-lo.Ela acontece pela troca do instrumento de ratificação quando o tratado é bilateral, e pelo depósito do instrumento

de ratificação em local previamente escolhido, quando o tratado for plurilateral.O Compromisso Internacional se torna perfeito e acabado com a ratificação.

5.4 – PublicaçãoÉ um ato interno e acontece para que o Tratado Internacional, como norma interna possa ter publicidade.

5.5 – RegistroGeralmente é feito na Secretaria da ONU.

6 – Reserva, adesão e Denúncia.- Reserva ou ressalva – poderá ser feita no momento da assinatura da ratificação ou da adesão, e o seu objetivo é desobrigar o Estado que a fez em relação ao ponto questionado.- Adesão – é a cláusula que permite a um Estado, não participante originário, fazer parte do Tratado Internacional.- Denúncia – é o ato pelo qual uma das partes contratantes comunica as outras a sua intenção de se retirar do Tratado e vigorará no mínimo 12 meses após a sua apresentação.

3

Page 4: Internacional 1-¦ Bimestre

O Tratado pode estipular, não aceitar denúncia, sendo assim o Estado não poderá sair.

Órgãos Representativos dos Estados

1 – Chefia de EstadoO Chefe de Estado é o representante maior do Estado, tanto nas questões internas como nas questões

internacionais.Internacionalmente é ele quem define a política externa, não necessitando da declaração de “plenos poderes”

para representar o Estado nos Tratados Internacionais.No território estrangeiro ele goza de completa imunidade, seja na área civil, penal e fiscal, tendo completa

liberdade de comunicação com o seu Estado.A reunião de Chefes de Estado é denominada Conferência de Cúpula.

2 – Ministério das relações exterioresTambém tem dupla função, ou seja, atua internamente e internacionalmente. Cabe a ele:

- executar a política externa; - representar o governo;- negociar e celebrar Tratados;- conferenciar com o Corpo Diplomático estrangeiro;- designar os agentes diplomáticos e funcionários consulares, etc.

O nosso Ministério das Relações Exteriores é composto pelos seguintes órgãos:- Secretaria de Estado;- Missões Diplomáticas;- Repartições consulares;

Os órgãos representativos do Estado são: Chefia de Estado e Ministério das Relações Exteriores.

3 – Missões diplomáticas3.1 – Introdução

São órgãos do Estado no exterior e são regulados pela Convenção de Viena de 1961.

3.2 – Direito de LegaçãoÉ o direito do Estado de enviar e de receber agentes diplomáticos, decorrente da soberania estatal.

3.3 – Classificação dos agentes – são três classes ou categorias:a) Embaixadores ou núncio apostólicob) Ministros enviados ou internúnciosc) Encarregados de negócio

No Brasil a seleção dos Agentes Diplomáticos é feita através do Instituto Rio Branco ou por concurso público, ou ainda, de acordo com as necessidades do governo.

3.4 - AgrementÉ uma consulta feita antes da nomeação para saber se o Agente Diplomático será declarado “persona grata” pelo

Estado acreditado.

3.5 – Corpo diplomáticoÉ o conjunto dos Agentes Diplomáticos de um Estado (Nacional), ou em um Estado (estrangeiro) dos outros

diversos países.O Corpo Diplomático estrangeiro tem a sua frente o DECANO, que é o Agente Diplomático que está a mais

tempo acreditado no país, salvo se houver um Núncio Apostólico.

3.6 – FunçõesRepresentar (o seu país), proteger (aos interesses dos Estados e dos nacionais), informar (tudo que possa

interessar), etc.

3.7 – Imunidades e privilégios

4

Page 5: Internacional 1-¦ Bimestre

Eram decorrentes inicialmente da “Comitas Gentium”, posteriormente ao Princípio da Extraterritorialidade, porém, hoje eles decorrem da TEORIA DO INTERESSE DA FUNÇÃO, assim, estabelecido no preâmbulo da Convenção de Viena de 1961: “reconhecendo que a finalidade de tais privilégios e imunidades não é beneficiar indivíduos, mas sim, de garantir o eficaz desempenho das funções das Missões Diplomáticas em seu caráter de representantes dos Estados”.a) Inviolabilidade – da pessoa (corpo), função.b) Imunidade de jurisdição local – onde está trabalhando (acreditado).c) Isenção fiscal – os Agentes Diplomáticos gozam de “Isenção de todos os impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais, ou municipais” e também de isenção aduaneira.

Aos outros componentes das Missões Diplomáticas, como o pessoal administrativo, técnico e o de serviço doméstico, além da família são estendidos relativamente, os mesmos privilégios e imunidades.

3.8 – Missões especiaisSão as enviadas pelo Estado em caráter temporário e para funções especiais, cerimônias, negócios, assistência

técnica ou militar.

3.9 – Organizações InternacionaisExercem o Direito de Legação passivamente, ou seja, só recebem e para tanto dependem do Estado onde estão

sediados.

4 – Repartições consulares ou funcionários consulares4.1 – Introdução

São órgãos que também representam os Estados no exterior e são regidos pela Convenção de Viena de 1963. Os cônsules podem ser honorários ou de carreira.

4.2 – Distrito consularÉ a área sobre a qual a repartição consular exerce suas funções.

4.3 – Funções consulares- Observação – observar tudo que for de interesse do país. - Proteção – proteger o Estado e os Nacionais.- Execução – serviço de cartório, emolumentos, etc.- Fiscalização – cobrar taxas e impostos.

4.4 – ExequaturÉ a aceitação manifestada pelo Estado onde irá atuar o funcionário consular que marca o reconhecimento de sua

autoridade e permite o início de suas atividades.

4.5 – Classificação das repartições1º - Consulado Geral – Cônsul Geral2º - Consulado – Cônsul3º - Vice–Consulado – Vice–Cônsul4º - Agência Consular – Agente Consular

4.6 – Privilégios e ImunidadesTanto as repartições como os funcionários consulares, gozam dos mesmos privilégios e imunidades que as

Missões Diplomáticas, porém, de maneira menos intensa.

5 – Diferença entre AD / MD e RC / FC

MD/AG RC / FCNORMA Convenção de Viena de

1961Convenção de Viena de

1963LOCALIZAÇÃO Capital Onde houver interesseQUANTIDADE 1 Quantas forem necessáriasFUNÇÃO PRINCIPAL Executar política externa Incrementar comércio internacionalPRIV. E IMUNIDADES + intensos < intensidadeINÍCIO DE ATIVIDADES Após a apresentação

das credenciaisApós a concessão da exequatur

LOCAL DE ATUAÇÃO Governo Federal Autoridades / Empresas locais

5

Page 6: Internacional 1-¦ Bimestre

ÁREA DE ATUAÇÃO Em todo território Distrito Consular

Nacionalidade

1 – IntroduçãoA Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu art. 45 estabelece os seguintes princípios:

“1º - Todo homem tem direito a uma nacionalidade”.“2º- Ninguém será arbitrariamente privado de sua necessidade”.“3º - Nem do direito de mudar de nacionalidade”.

É a nacionalidade que faz com que normas internacionais, seja ou não aplicadas a determinados indivíduos e ela vai dizer qual o Estado que irá proteger o cidadão.

A nacionalidade pode ser originária e adquirida.

2 – Nacionalidade de origemÉ determinada pelos seguintes sistemas:

a) Jus Soli – Direito do soloA nacionalidade será de acordo com o território (solo) em que o indivíduo nasceu.

b) Jus sanguinis – Direito do sangue – BrasilA nacionalidade será determinada pelos pais.

c) Jus laboris – Direito do trabalho - BrasilA nacionalidade é determinada pelo trabalho, da representatividade.

d) Misto - BrasilQuando o Estado adotou mais de um.

e) OutrosNavios mercantes – prevalece à bandeira do navio. Salvo se estiver atracado em algum porto estrangeiro.Pais desconhecidos – a nacionalidade é do local em que foi encontrada a criança.

4 – Nacionalidade adquiridaÉ adquirida posterior ao nascimento. Fatores facilitadores:

a) Casamentob) Benefício de lei

Pode ser pela vontade da Constituição de 1824 (Promulgação da Constituição Imperial – “Todos que estão no Brasil são brasileiros”), ou pela vontade do indivíduo – Constituição Republicana de 1891– “Quem quiser ser brasileiro era só se apresentar”.

c) Mutações territoriaisO Acre era estado boliviano e tornou-se brasileiro, desta forma as pessoas podiam optar pela nacionalidade

brasileira. É a mudança de dono do território.

d) NaturalizaçãoÉ a concessão pelo Estado de sua nacionalidade a um estrangeiro, quando por este requerido.É o meio mais comum de se adquirir uma nacionalidade. No Brasil o assunto é tratado pela CF no art. 12, e

Estatuto do Estrangeiro nos arts. 111 a 124 (Lei 6815/80).

5 – Adoção InternacionalÉ um meio de se adquirir uma nova nacionalidade.

Obs.: É regra do Direito Internacional que o indivíduo ao adquirir uma nova nacionalidade perde a anterior, e também que é possível readquiri-la.

6 – Conflito de nacionalidadePode ser negativa quando o indivíduo não tem nacionalidade (apatriada) ou positivo, quando tem mais de uma

nacionalidade.

7 – Nacionalidade no Brasil

6

Page 7: Internacional 1-¦ Bimestre

A CF no seu art. 12. I, “a”, adota o sistema Jus Solis; na alínea “b” o Jus Laboris, e na alínea “c” o Jus sanguinis. No mesmo artigo § 4º, inciso II está a previsão para a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade.

Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

EXERCÍCIO

1 – José da Silva, CPF 012.345.678-90, residente e domiciliado em Campos, nascido em 1980, em Kusco – Peru, filho de Juan Tobar, peruano, e de Maria da Silva, brasileira, não registrado no Consulado Brasileiro. Faça uma petição com no máximo 15 linhas, requerendo a nacionalidade brasileira para José.

- Dirigir a Justiça Federal;- Fundamento legal – art. 12, I CF- Pedir condição de Brasileiro nato.

2 – Dirce Tutu, brasileira de origem, foi para o EUA, se casou adquirindo a nacionalidade americana. Voltou para o Brasil e foi eleita Deputada Federal.

a) Argumente a favor da cassação do seu mandato. Art. 12. São brasileiros:§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

A regra geral do Direito Internacional reza que ao adquirir nova nacionalidade, Dirce Tutu perderá a sua nacionalidade de origem, ou seja, brasileira, conforme o art. 12, § 4º, II, CF. Sendo assim, ao perder a nacionalidade brasileira deverá ser cassado o mandato.

b) Argumentos para a manutenção.Nunca deixou de ser brasileiro (art. 12, § 4 º, II, alíneas, CF).Porem, se tivesse deixado, pelo D.Internacional há possibilidade de reavê-la (Regra geral).Pelo art. 12, § 4º, II, “b”, ela nunca deixou de ser brasileira ficando, inclusive, com dupla nacionalidade.

30º Prova da OAB

96 - O estrangeiro que necessitar do refúgio em nosso país deverá requerê-lo junto:a. À Secretaria Nacional de Direitos Humanos;

b. Ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados;

c. À Coordenação Nacional de Imigração;

d. Ao Comitê Nacional para Refugiados.

7

Page 8: Internacional 1-¦ Bimestre

99) Camille, francesa, casou-se com Paul, inglês. O casal fixou residência na Bélgica onde nasceu a filha Amanda. Supondo que a França e a Inglaterra adotem o ius sanguinis e a Bélgica o misto, diga qual(is) a(s) nacionalidade(s) que a criança possui:a. Francesa e Belga;

b. Belga e Inglesa;

c. Inglesa e Francesa;

d. Inglesa, Francesa e Belga.

100 - O pedido de opção de nacionalidade será protocolado junto:a. À Polícia Federal;

b. À Justiça Federal;

c. Ao Supremo Tribunal Federal;

d. À Justiça Estadual.

31º Prova da OAB

92 - A nacionalidade é matéria sumamente importante ao Direito Internacional, sendo preceituada no artigo 12 da nossa Constituição Federal. Sobre este instituto podemos afirmar que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:a. Tiver cancelada sua naturalização, por ato administrativo, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

b. Adquirir outra nacionalidade originária concedida pela lei estrangeira;

c. Adquirir outra nacionalidade em razão de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

d. Tiver cancelada sua naturalização, por decisão judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

100 - O estrangeiro poderá exercer os direitos políticos no Brasil?a. Sim, desde que tenha domicílio definitivo no País;

b. Sim, desde que tenha cônjuge brasileiro e residência fixa no Brasil;

c. Sim, desde que participe do Mercosul;

d. Sim, desde que cidadão português amparado pela Convenção sobre Igualdade de Direitos.

32º Prova da OAB

91 - O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) admite, em seu artigo 4.º, a possibilidade de um Estado-parte suspender sua aplicação, “quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente”. O parágrafo 2.º do mesmo artigo não autoriza a suspensão de determinados direitos, entre os quais se destaca(m): a) a proibição da pena de morte e de tortura e penas ou tratamentos cruéis.b) a proibição de escravidão e de prisão por não cumprimento de obrigação contratual.c) a liberdade de pensamento, consciência e religião e proibição de propaganda em favor da guerra.d) a liberdade de expressão e a garantia do princípio da reserva legal.QUESTÃO 9293 - A partir da criação da Organização das Nações Unidas (ONU), pode-se afirmar que o uso da força está proibido na ordem internacional. A Carta da ONU admite, entretanto, duas exceções a essa vedação, com base na: a) existência de armas de destruição em massa e na violação sistemática dos direitos humanos.b) discriminação empreendida por motivos raciais e no apoio a atos terroristas.c) legítima defesa e nas ações do Conselho de Segurança para a manutenção da paz.d) posse de armas nucleares e no não pagamento da dívida externa.

8

Page 9: Internacional 1-¦ Bimestre

QUESTÃO 9494 - Os locais das missões diplomáticas gozam dos privilégios da imunidade de jurisdição, inviolabilidade e isenção tributária. Tais privilégios têm como fundamento o(a)a) eficaz desempenho das funções.b) extraterritorialidade.c) discricionariedade.c) agréement.QUESTÃO 9595 - O Tribunal Penal Internacional tem jurisdição sobre pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional (art. 1.º do Estatuto de Roma, 1998). São crimes de competência desse tribunal:a) genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.b) tráfico de drogas, crime organizado transnacional e crimes contra a humanidade.c) crime de agressão, tráfico de crianças e mulheres e atos de terrorismo.d) crimes de guerra, violação dos direitos humanos e tráfico de drogas.QUESTÃO 9696 - São princípios fundamentais para a concessão da qualificação de refugiado:a) fundado temor e não devolução.b) reserva legal e fundado temor.c) não devolução e impessoalidade.c) impessoalidade e reserva legal.QUESTÃO 9797 - De acordo com o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, são fontes do direito internacional as convenções internacionais,a) o costume, os atos unilaterais e a doutrina e a jurisprudência, de forma auxiliar.b) o costume internacional, os princípios gerais de direito, os atos unilaterais e as resoluções das organizações internacionais.c) o costume, princípios gerais de direito, atos unilaterais, resoluções das organizações internacionais, decisões judiciárias e a doutrina.d) o costume internacional, os princípios gerais de direito, as decisões judiciárias e a doutrina, de forma auxiliar, admitindo, ainda a possibilidade de a Corte decidir ex aequo et bono, se as partes concordarem.QUESTÃO 9898 - Acerca da temática dos tratados internacionais, assinale a opção correta.a) O único ato que pode consistir na vinculação do Estado ao tratado, no plano internacional, é a ratificação.b) A adesão é o processo de apreciação do texto do tratado pelos Poderes Legislativos dos Estados.c) A assinatura tem o efeito de autenticar o texto do tratado, após a sua aprovação ainda no plano internacional.d) A ratificação é o ato interno do Poder Executivo na troca ou no depósito dos instrumentos respectivos.QUESTÃO 9999 - Com relação à nacionalidade, assinale a opção incorreta.a) A Emenda Constitucional n.º 3/1994 admite a possibilidade de aquisição de nacionalidade por filhos de brasileiro(a), nascidos no exterior, sem que um dos pais esteja a serviço do Brasil, desde que venham a residir no Brasil e optem, emqualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.b) A opção de nacionalidade é um ato de jurisdição voluntária de competência da justiça estadual.c) A naturalização é a única forma de aquisição de nacionalidade por via derivada, segundo a Constituição brasileira.d) A nacionalidade é um direito fundamental, assim reconhecido pelo direito internacional, que exorta aos Estados que facilitem a sua aquisição pelos indivíduos e que não a retirem arbitrariamente.

9