Interpelação - Tereza Tenório - 0702172-15.2015.8.02.0001
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Rua Arsênio Fortes, nº 479 -‐ Pinheiro -‐ Maceió/AL -‐ CEP: 57.057-‐300 www.fragosoecampos.com.br -‐ [email protected]
Fone/Fax: (82) 3241-‐9662
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMI-NAL DE MACEIÓ
MARIA TEREZA FREITAS TENÓRIO, brasileira, casada, médica, inscrita no CPF sob o nº 227.805.214-49, residente e domiciliada na Rua Deputado Rubens Canuto, nº 180, Apto. 801 do Edif. Ferrara, Ponta Verde, Maceió/AL, vem à honrosa presença de vossa Excelência, através de seus advoga-dos abaixo firmados, constituídos e qualificados nos termos do instrumento de mandato com poderes especiais anexo, com base no art. 144 do CP, interpor a presente
INTERPELAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL
servindo esta como medida preparatória para o ajuizamento de eventual Ação Penal em desfavor de ADRIANO SOARES DA COSTA, bra-sileiro, casado, advogado inscrito na OAB/AL sob o nº 5588, com endereço residencial no Condomínio Aldebaran Ômega, Quadra N, Lote 13, CEP 57080-900, Jardim Petrópolis, Maceió/AL, para ex-plicar detalhada e circunstanciadamente afirmação que fez atra-vés de publicações em sua página pessoal na rede social “FACEBO-OK”, sob pena de, em não respondendo satisfatoriamente a presen-te interpelação, responder queixa-crime de imediato em razão do cometimento de crime contra a honra da Interpelante.
I - DOS FATOS
A Interpelante é especialista em clínica mé-dica e integrante da Câmara Técnica de Controle de Infecção Hos-pitalar do CRM/AL, sendo contratada pela Santa Casa de Miseri-córdia de Maceió há mais de 25 anos.
Ocorre que, nos últimos meses, como é público e notório, movido por sentimento egoísticos e puramente pesso-ais, contrário inclusive aos mandamentos cristãos que apregoa aos quatro ventos, o advogado Adriano Soares da Costa vem promo-vendo de forma velada, uma série de calúnias, injúrias e difama-ções contra inúmeras pessoas.
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Rua Arsênio Fortes, nº 479 -‐ Pinheiro -‐ Maceió/AL -‐ CEP: 57.057-‐300 www.fragosoecampos.com.br -‐ [email protected]
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Ocorre Excelência que no dia 14 de janeiro do corrente ano, às 07:59, o citado causídico publicou em sua pági-na pessoal na rede social FACEBOOK, mensagem citando o nome da ora Interpelante que, pelo seu teor, associado às inúmeras alei-vosias que publicou nos dias anteriores, de forma dissimulada insinuou que a Interpelante teria participado de alguma forma de uma suposta fraude ocorrida na Santa Casa de Misericórdia de Ma-ceió.
Para um melhor esclarecimento dos fatos, traz-se à colação, cópia do post publicado pelo Interpelado na citada rede social com destaque para a parte onde a Interpelante é citada:
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Observa-se que o texto produzido pelo Interpela-do, faz parecer em suas entrelinhas que a Interpelante não atua em seu cargo com a probidade e lisura necessária à função, sendo certo que, em razão da obscuridade do escrito faz necessária a notificação do Sr. Adriano Costa para que explique o que quis dizer em relação à Dra. Ma-ria Tereza Freitas Tenório de forma clara, objetiva e sem arrodeios elucidando ainda se imputa à Interpelante o cometimento seja de forma direta ou indireta de algum ilícito penal ou mesmo infração ética, sob pena de, em se recusando a prestar os devidos esclarecimentos ou o fazendo de maneira insatisfatória, responder pela ofensa. (art. 144 do CP)
II - DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer:
1) a intimação do Interpelado por mandado para que, no prazo de 72 horas, explique de forma detalhada as declarações que fez através da re-de social Facebook no que concerne à interpe-lante;
2) Esclareça se atribui ou não à Interpelante a autoria ou participação em ilícitos penais ou alguma infração ética;
3) Caso seja entendimento de Vossa Excelência que não se tratam de ofensas dúbias, e se justifi-que desde já o ajuizamento imediato de queixa-crime, que seja declarada esse entendimento ao decidir a causa;
4) A entrega dos autos a interpelante, findo o processo;
5) A condenação do Interpelado por Calúnia, difa-mação e injúria, caso não preste as explicações requeridas, se recuse a prestá-las ou não as preste de modo satisfatório, como medida da mais lídima e inteira Justiça.
Termos em que, pede Deferimento.
Maceió, 28 de janeiro de 2015.
José Fragoso Cavalcanti Gedir Medeiros Campos Júnior OAB/AL 4.118 OAB/AL 6.001
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