Introdução à Legislação Tributária

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Introdução àIntrodução àLegislação TributáriaLegislação Tributária

Bacharelado em Bacharelado em AdministraçãoAdministração

Profº Antonio Carlos L. de OliveiraProfº Antonio Carlos L. de Oliveira

9926-88959926-8895

Direito Tributário

Page 2: Introdução à Legislação Tributária

Classificação dos tributosClassificação dos tributos

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Impostos por Base de IncidênciaEnfoque Econômico - SRF

Tributos sobre a Tributos sobre a RendaRenda

Tributos sobre a Folha de Tributos sobre a Folha de SaláriosSalários

Tributos sobre Bens e Tributos sobre Bens e ServiçosServiços

Tributos sobre a PropriedadeTributos sobre a Propriedade

Tributos sobre Operações Tributos sobre Operações FinanceirasFinanceiras

Pessoas Físicas Pessoas Jurídicas

Previdência Social Seguro Desemprego

Gerais Seletivos Comércio Exterior

Imobiliária Veículos Automotores Transferências Patrimoniais

Tributos sobre Débitos e Créditos Bancários Tributos sobre outras operações financeiras

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Classificação dos TributosClassificação dos Tributos

VinculadosVinculados – Para sua cobrança o Estado oferece contraprestação direta de serviços ao contribuinte. Ex Coleta de lixo

Não vinculadosNão vinculados – Para sua cobrança o Estado não precisa oferecer nenhuma contraprestação de serviços ao contribuinte. Ex IRPJ

LegislaçãoTributáriaLegislaçãoTributária

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ClassificaçãoClassificaçãoTributosTributos

CumulativosCumulativos

LegislaçãoTributáriaLegislaçãoTributária

NãoNãoCumulativosCumulativos

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Espécies de Espécies de TributosTributos

Impostos;Taxas;Contribuições de melhoria;Empréstimos compulsórios;Contribuições Especiais.

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Taxas - (Artº 77 a 80, CTN)Tem como fato gerador o exercício regular do poder

de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

Podem ser divididas em Taxas de polícia e Taxas de Serviços

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Taxas de Polícia- (Artº 78, CTN)Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a regula a prática de ato ou abstenção de fatoprática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercadomercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivosEx. Taxa de Alvará – Inspeção Sanitária

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Taxas de Serviços- (Artº 79, CTN)

Cobrada em função da utilização de serviços públicos:EspecíficosEspecíficos – Quando podem ser destacados em unidades autônomas. DivisíveisDivisíveis – podem ser utilizados por cada um dos contribuintes Utilização efetiva e potencialUtilização efetiva e potencial – mesmo quando não utilizado efetivamente considera-se que foi posto à disposição

Ex. Taxa de Iluminação Pública – de coleta de lixo

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TaxasTaxas

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Contribuições de melhoria (artº 81 e 82 do CTN)

Instituídas para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.

Llimite total - despesa realizadaLimite individual - acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

O DL 195/67 - de máximo de 3% do valor do imóvel, ou valorização do imóvel, se inferior

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Contribuições de melhoria (Decreto-Lei 195 de 24021967)

Será devida ( entre outros...) pela :Abertura, alargamento, pavimentação, iluminação,

arborização. Esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas;

Construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;

Construção ou ampliação de sistema de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;

Obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transporte e comunicação em geral ou suprimento de gás.

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Empréstimos Compulsórios

De competência da União;

Para despesas extraordinárias de calamidade pública ou guerra;

Para investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

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Contribuições Parafiscais (especiais)

De competência da União;De intervenção no domínio público econômico e de interesse das categorias profissionais eu econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas.

Ex. CSLL, COFINS, PIS, Contribuição CRC, Sesc, Senai, Sesi

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Resumo dos TributosResumo dos Tributos

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