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Mudanças da História Humana

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Mudanças da História Humana

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Ciclo do “desenvolvimento”Uso e Ocupação

do Solo

Ambiente Artificial

Perda da Qualidade de Vida

Consumo de recursos Naturais

Conversão de novas áreas

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Ordenações Filipinas

O mais duradouro código legal português – foram promulgadas em 1603 por Felipe I, Rei de Portugal, e vigoraram plenamente no Brasil até 1830

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- Estão registrados no livro V quase trezentos anos do ordenamento social

- 143 capítulos, era um instrumento poderoso para a ação do monarca

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“Das Caças e Pescarias Defesas: Defendemos geralmente em nosso Reino que pessoa alguma não mate, nem cace perdizes, lebres, coelhos como boi, nem com fios de arame, nem com outros alguns; nem tome, nem quebre ovos das perdizes, sob pena de pagar da cadeia dois mil réis de cada vez que nisso for achado ou lhe for provado dentro de dois meses, e mais perder as armadilhas. Nas quais penas isso mesmo incorrerão as pessoas em cujo poder ou casas forem achadas armadilhas, ora sejam suas ora alheias.”

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“E a pessoa que matar besta, de qualquer sorte que seja, ou boi ou vaca alheia por malícia, se for na vila ou em alguma casa, pague a estimação em dobro, e se for no campo, pague em tresdobro, e todo para o seu dono: e sendo o dano de quatro mil réis, seja açoitado e degredado quatro anos para a África. E se for de valia de trinta cruzados e daí para a cima, será degredado para sempre para o Brasil”

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- Conferência de Estocolmo 1972- Conferência sobre Meio Ambiente Humano;- Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente Humano;- Meio Ambiente – Direito Fundamental

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- Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio 92- Declaração sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

- Agenda 21;- Convenção quadro sobre mudanças climáticas;- Convenção sobre diversidade biológica;

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- Conferência de Johanesburgo – Rio +10

- Conferência do Rio de Janeiro – Rio +20

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O que é Meio Ambiente?

• Classificação:– Natural ou Físico;– Artificial;– Cultural;– Do trabalho;

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Meio Ambiente Natural ou Físico

• É constituído pela flora, fauna, solo, água, atmosfera, etc; (CF: art. 225, §1º, I, VII);

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Meio Ambiente Artificial

• é o conjunto de edificações particulares ou públicas, principalmente urbanas (CF: art.182, art.21,XX e art.5º, XXIII)

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Meio Ambiente Cultural

• constitui-se pelo patrimônio cultural, artístico, arqueológico, paisagístico, manifestações culturais, populares, etc. (art.215, §1º e §2º)

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Meio Ambiente do Trabalho

• é o conjunto de condições existentes no local de trabalho relativas à qualidade de vida do trabalhador (CF: art.7, XXXIII e art.200).

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O que é Meio Ambiente?

• “conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.”

Art. 3º Lei 6.938/81

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Lei 6938/1981.

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Conjunto de instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinadas a promoção de desenvolvimento sustentável da sociedade e economias brasileiras.

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Objetivo: a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

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SISNAMA

• Rede de entes e órgãos governamentais que tem por objetivo efetivar a Política Nacional de Meio Ambiente

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SISNAMA

Órgão SuperiorConselho de

Governo

Órgão consultivo

DeliberativoCONAMA

Órgão CentralMMA

Órgão ExecutorIBAMA / ICMBio

Órgãos Seccionais

EstaduaisSEMA /

PMA

MUNICIPAIS

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Instrumentos da PNMA

• Estabelecimento de Padrões de qualidade ambiental

• Zoneamento Ambiental• Avaliação de Impactos Ambientais• Incentivos a produção ou instalação de

equipamentos, criação ou absorção de tecnologias fins de garantir padrões de qualidade ambiental

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Instrumentos da PNMA• Licenciamento e a revisão de

atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

• Espaços ambientais especialmente protegidos

• SISNIMA – Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente

• CTF – Atividades e Instrumentos de defesa Ambiental.

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Instrumentos da PNMA• Penalidades disciplinares ou

compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental

• Relatório de Qualidade do Meio Ambiente - IBAMA

• Garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente

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Instrumentos da PNMA• CTF – Cadastro Técnico Federal

de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

• Concessão florestal, Servidão Ambiental, Seguro Ambiental e outros.

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Licenciamento Ambiental• Resolução CONAMA 237/97.

• O que é?• Quais tipos existem?• O que é licenciável?• Quem licencia?

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Licenciamento Ambiental• O que é?

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

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Licenciamento Ambiental• Quais são os tipos?

– Licença Prévia– Licença de Instalação– Licença de Operação

– LAU – Licença Ambiental Única (MT)

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Licenciamento Ambiental• Licença Prévia Concedida na fase preliminar

do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

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Licenciamento Ambiental• Licença de Instalação

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

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Licenciamento Ambiental• Licença de Operação

Autoriza  a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.;

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Licenciamento Ambiental• Licença Ambiental Única

A é concedida nos termos do regulamento, autorizando a exploração florestal, desmatamento, atividades agrícolas e pecuária;

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Licenciamento Ambiental

• O que é licenciável?

A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

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Licenciamento Ambiental• Quem Licencia?

– IBAMA– SEMA– Órgão Municipal de Meio Ambiente  

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Licenciamento Ambiental• Quem Licencia?

– IBAMA– atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional

ou regional – localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país

limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

– localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;   

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Licenciamento Ambiental• Quem Licencia?

– IBAMA– atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional

ou regional;– cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites

territoriais do País ou de um ou mais Estados;– Que envolvam material radioativo ou utilizem energia nuclear em

qualquer de suas formas e aplicações;– bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a

legislação específica.

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Licenciamento Ambiental• Quem Licencia?

– SEMA– Atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional;– Localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em

unidades de conservação de domínio estadual;– cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais

de um ou mais Municípios– Atividades desenvolvidas em florestas e demais formas de vegetação;– Através de convênio ou outro instrumento.

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Licenciamento Ambiental• Quem Licencia?

– Órgão Municipal de MA– Ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do

Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

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AIA – Avaliação de Impacto Ambiental

• O que é Impacto Ambiental?• O que é AIA?• Quais tipos de AIA existem?• Quem necessita ?

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AIA – Avaliação de Impacto Ambiental

• O que é Impacto Ambiental?

Toda e qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) as atividades sociais e econômicas; c) a biota; d) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e) a qualidade dos recursos ambientais..

  

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AIA – Avaliação de Impacto Ambiental

• O que é AIA?

É todo e qualquer estudo relativo aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida.  

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AIA – Avaliação de Impacto Ambiental

• Quais tipos de AIA existem?

a) EPIA / RIMAb) Plano e projeto de controle ambiental;c) Relatório ambiental preliminar;d) Diagnóstico ambiental;e) Plano de manejo;f) Plano de recuperação de área degradada - PRAD;g) Análise preliminar de risco.

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EPIA / RIMA• EPIA ou EIA – Estudo Prévio de

Impacto Ambiental

– é um mecanismo administrativo preventivo e obrigatório de planejamento visando a preservação da qualidade ambiental.

– Tem caráter preventivo e obrigatório.– Documento técnico e multidisciplinar.

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EPIA / RIMA• RIMA – Relatório de Impacto

Ambiental

– Documento público de caráter gerencial, materializa este estudo realizado (EPIA), tornando-o compreensível para o público.

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EPIA / RIMA• Quem necessita?

A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

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MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO!!!

Cap PM Fagner Augusto do [email protected]