INTRODUCAO - icomfloripa.org.br · O Código Civil define Associação como a união de pessoas que...

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Como criar uma ong producao e disseminacao de conhecimento icomfloripa.org.br ~ ~

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Como criar

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producao e disseminacao

de conhecimento

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INTRODUCAOO objetivo deste guia é mostrar o passo a passo para

a abertura de uma organização do Terceiro Setor, inclusive com as mudanças trazidas pelo Novo Marco Regulatório.

Para começar do início, vamos apontar as possibilidades jurídicas de uma organização social (fundação ou associa-ção) e as titulações (OSCIP, Utilidade Pública e CEBAS). ONG, como veremos adiante, é um termo vago, que não representa nem uma pessoa jurídica nem uma titulação.

Em seguida, serão apresentados os passos necessários para a abertura de uma fundação ou associação, respecti-vamente. Também traremos alguns modelos que podem lhe ajudar.

Boa leitura!

Somos uma Fundação Comunitária que apoia empresas e indivíduos que queiram fazer investimentos sociais e doa-ções de alto impacto social.

Ao mesmo tempo, trabalhamos para que organizações da sociedade civil tenham uma gestão mais eficiente e sirvam como canais de participação dos cidadãos para a melhoria da qualidade de vida na Grande Florianópolis.

Saiba mais: icomfloripa.org.brVocê também pode entrar em contato pelo e-mail

[email protected] ou pelo telefone (48) 3222-5127.

o icom - instituto

comunitario Grande

Florianopolis

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Não é uma ONG?AssociaçãoFundaçãoDiferenças

SUMARIO

DENOMINAÇÕES DO TERCEIRO SETOR

POSSÍVEISTITULAÇÕES

PASSO A PASSO

OSCIPUtilidade PúblicaCEBAS

Abrir AssociaçãoModelosAbrir Fundação

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DENOMINACOES DO TERCEIRO SETOR

NAO E UMA ONG?

Uma Organização Não Governamental (ONG) é uma entidade sem fins lucrativos que atua no Terceiro Setor, ou seja, não faz parte do poder público (primeiro setor) nem da esfera privada (segundo setor). Seu objetivo é realizar atividades para o bem social.

Uma ONG, porém, não é uma pessoa jurídica. Segundo o Códi-go Civil Brasileiro, a natureza jurídica seria de uma Associação ou de uma Fundação. Entenda cada uma delas a seguir.

Pessoa Jurídica é a organização de pessoas físicas ou de um patrimônio para o alcance de um fim determinado. Esse fim deve ser um objetivo lícito, isto é, não proibido por lei.

associacao

fundacao

O Código Civil define Associação como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53). Ou seja, visam a promoção de seu objeto social sem a geração de lucro.

A finalidade não lucrativa não impede a atividade remunerada ou comercial; apenas impede a distribuição de excessos operacionais - o lucro - entre seus dirigentes. Assim, uma Associa-ção pode, por exemplo, produzir e comercializar produtos diversos, ou cobrar pela prestação de algum serviço.

O Código Civil, ao tratar de Fundação, dispõe: “art. 62. Para criar uma fundação, o seu insti-tuidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.”

Uma fundação privada é uma pessoa jurídica constituída a partir de um patrimônio destinado por uma pessoa física ou jurídica para a realização de um fim social e determinado, que não poderá ser futuramente modificado.

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Entenda as principais diferenças entre Associações e Fundações:

- As associações caracterizam-se como uma união de pessoas que se organizam para um determinado fim, enquanto na fundação o que se organiza é um conjunto de bens, caracterizando-se, portanto, pelo patrimônio que se destina a um objetivo determinado.- Em decorrência disso, o patrimônio é uma exigência no momento da constituição das fundações, o que não ocorre com as associações.- Tanto as fundações como as associações devem, ao serem criadas, indicar o fim a que se dedicarão. Esta finalidade, no caso das fundações, é permanente e deve seguir o determinado pelo fundador. Nas associações isso não ocorre, podendo os sócios alterar a finalidade institucional. - O acompanhamento pelo Ministério Públiaco das atividades da entidade está presente tanto nas fundações como nas associações. No entanto, esse controle se faz de forma muito mais acentuada no caso das fundações, existindo para elas inclusive a obrigação anual de remessa de relatórios contábeis e operacionais. Para as associações, de forma geral, esse acompanhamento ocorre de forma bastante fluida.

associacao X FUNDACAO~ ~

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POSSIVEISTITULACOES

oscip, utilidade publica e cebas

Após decidir a formatação jurídica da organização social, fundação ou associação, vale pen-sar em possíveis títulos.

OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, Utilidade Pública e Cebas (ou Assistência Social ou Fins Filantrópicos), além de atestar a credibilidade das entidades, podem trazer alguns benefícios legais. Conheça mais detalhes sobre cada uma.

OSCIP- Titulação concedida no âmbito federal, pelo Ministério da Justiça; - A obtenção da qualificação é mais rápida, menos burocrática e mais barata se comparada às demais; - Algumas espécies de organizações que não estavam enquadradas nas legislações anteriores foram abrangidas pela nova lei, como as entidades que defendem direitos, as que promovem a proteção ambiental e as que trabalham com microcrédito; - Possibilidade de firmar Termo de Parceria com o poder público, o que possibilita uma apli-cação menos rígida dos recursos estatais em termos burocráticos e, ao mesmo tempo, traz garantias (mecanismos de controle) adicionais de que o valor será efetivamente destinado a fins sociais; - a penalização pelo mau-uso da verba é mais severa, mas o controle está muito mais focado nos resultados; - Possibilidade de imediata re-apresentação do pedido, caso a solicitação de certificado seja negada, assim que as alterações solicitadas forem incorporadas; - Dirigentes de OSCIP podem ser remunerados; - As informações sobre as OSCIP são públicas, existindo vários dispositivos que visam garantir a transparência da entidade, como as Comissões de Avaliação, o Conselho Fiscal, e a adoção de práticas de gerenciamento que dificultam a busca de interesses pessoais; - A lei das OSCIP exclui algumas entidades que não podem solicitar esta titulação, como as escolas e hospitais.

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utilidade publica- Comumente exigido para a concessão de isenção (imunidade prevista na Constituição) dos impostos estaduais e municipais, como ICMS, IPVA, IPTU e ISS; - Também exigido para a requisição ao INSS da isenção de pagamento da cota patronal; - A entidade que optar por esta qualificação não poderá requerer o título de OSCIP; - A entidade deve estar em funcionamento contínuo e efetivo por 3 (três) anos, possuindo per-sonalidade jurídica, tendo sido constituída no Brasil; - Concedida nos âmbitos federal (Ministério da Justiça), estadual e municipal; - Se o pedido inicial for negado, a reapresentação do pedido deve ser em dois anos.- Abrange entidades que trabalhem desinteressadamente a favor da coletividade; - Os dirigentes da entidade não podem ser remunerados; - A federal possibilita o recebimento de doações da União e de receitas de loterias federais; - Os fundos públicos são despendidos de forma rígida, e o controle sobre a realização dos objetivos do projeto é exercido, sobretudo, pela forma de aplicação dos recursos; - A prestação de contas é burocrática, exigindo apresentação de extensa documentação e relatórios, sendo disciplinada por norma própria; - Em caso de mau-uso da verba, o montante deve ser devolvido e há mulda; - A entidade titulada no âmbito federal pode fornecer aos seus doadores recibo que possibilita dedução no imposto de renda.

cebas- Concedida no âmbito federal, pelo Conselho Nacional de Assistência Social; - Possibilita isenção de pagamento da cota patronal de seguridade social; - Imprescindível para a celebração de convênio com a União; - Depende da apresentação de vasta documentação, inclusive registro anterior no CNAS e no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede e Declaração de Utilidade Pública Federal, entre outros; - A entidade deve ser brasileira e deve estar em funcionamento contínuo e efetivo há três anos. - Abrange somente quem trabalha com a promoção da proteção da família, infância, mater-nidade, adolescência e velhice; amparo às crianças e adolescentes carentes; prevenção, ha-bilitação, reabilitação e integração das pessoas com deficiência; integração ao mercado de trabalho; assistência educacional ou de saúde; desenvolvimento da cultura; atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social; - Os dirigentes da entidade não podem ser remunerados; - os fundos públicos são despendidos de forma rígida e o controle sobre a realização dos ob-jetivos do projeto é exercido em grande parte em relação à forma de aplicação dos recursos; - Em caso de mau-uso da verba, o montante deve ser devolvido e há mulda.

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PASSO A PASSO

COMO ABRIR UMA associacao?

Como visto acima, uma Associação é formada por pessoas que se unem por um objetivo de interesse público. Podem estar preocupadas com a defesa de um rio, de uma cidade, de uma praça, de uma praia ou outra riqueza natural ou cultural, ou com os direitos de comunidades (índios, caiçaras, pescadores, quilombolas, etc.). Ou interessadas em investir no desenvolvi-mento humano, como, por exemplo, na criação de centros educacionais e esportivos, creches, e associações de assistência às pessoas carentes.

A atividade até pode ser remunerada ou comercial. só não pode visar o lucro. Ao longo do tempo, ela também pode mudar.

No total, cinco passos levam a abertura de uma Associação.

passo 1

convocacaoO primeiro passo é juntar e mobilizar. Deve haver uma reunião de pessoas interessadas no fim da Associação. Vale convidar interessados por meio de telefonemas, cartas, anúncios na mídia local e na internet. No encontro, serão explicitados os objetivos da entidade, sua importância, assim como sua necessidade. Também é um mo-mento de formação de de uma comissão responsável pelas próximas reuniões, e da divisão de tarefas e responsabilida-des.Deve ser formada também, uma Comissão de Redação do Es-tatuto Social, que deverá ser pequena e ágil. Essa Comissão torna-se responsável por formular e apresentar uma propos-ta de estatuto que, posteriormente, será discutido, analisado, modificado, se necessário, e aprovado pela Assembleia Geral.

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passo 2

ASSEMBLEIAA Assembleia Geral, com a convocação de todos os interessados, oficializa a criação de uma Associação. A frente dela está uma mesa dirigente com um presidente e dois secretários.O presidente lê a pauta e encaminha os debates, em especial sobre o Estatuto. Lembre-se de que ele já deve ter sido rascunhado. Essa Assembleia é convocada por meio de um convite, que deve conter os objetivos do encontro.Um Livro de Atas, no qual serão anotadas as Assembleias, deve ser assinado pelos presentes.Veja um modelo de ata da Assembleia de Constituição de Associação na página 10.

passo 3

estatuto socialA Comissão responsável pelo Estatuto Social deve lê-lo e distribuir uma cópia para cada pre-sente. Veja os itens essenciais que devem constar no Estatuto, de acordo com o novo Marco Regulatório (Lei 13.019/2014):- A denominação, os fins e a sede da associação; - Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão de associados; - Os direitos e deveres dos associados; - As fontes de recursos para sua manutenção; - O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; - As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

posse da diretoria

registro legal

passo 4 passo 5

A eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no Estatuto. Após eleita, deve ha-ver a posse. Finalmente, foi fundada a Enti-dade. Faltam apenas alguns procedimentos burocráticos.

Os documentos constitutivos devem ser reunidos e encaminhados a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídica da co-marca da sede da Associação e as taxas devem ser pagas.

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Ao......... dia do mês de............................... do ano de.............,às..........horas, reuniram-se, em Assembléia Geral, no endereço da..............................................as pessoas a seguir relacionadas: (nominar as pes-soas, profissão, estado civil, endereço residencial e número do CPF). Os membros presentes escolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos (nome do membro), e para secretariar (nome do membro). Em seguida, o Presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta de reunião, contendo os seguintes assuntos: 1º) discussão e aprovação do Estatuto da associação; 2º) escolha dos associados ou sócios que integrarão os órgãos internos da associação; e 3º) designação de sede provisória da associação. Em seguida, começou-se a discussão do estatuto apresentado e, após ter sido colocado em votação, foi aprovado por unanimidade, com a seguinte redação: (transcrever redação do estatuto aprovado); Passou-se, em seguida, ao item “2” da pauta, em que foram escolhidos os seguintes membros para com-porem os órgãos internos: DIRETORIA EXECUTIVA: (nominar os membros, estado civil, profissão, endereço residencial, numero do CPF e cargo). Por fim, passou-se a discussão do item “3” da pauta e foi deliberado que a sede provisória do associação será no seguinte endereço: (dis-criminar o endereço completo). Nada mais havendo, o Presidente, fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das delibe-rações, agradeceu pela participação de todos os presentes e deu por encerrada a reunião, da qual eu, (nome do secretário da reunião), secretário reunião, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e firmada por todos os presentes abaixo relacionados.

(Os órgãos internos apresentados são apenas sugestivos, ou seja, não há obrigatoriedade de utilizarem-se as mesmas denominações. Em regra, as funções de deliberação são exercidas por uma Assembleia Geral, integrada por todos os associados ou sócios; porém, é perfeitamen-te possível a existência de um segundo órgão de deliberação, como, por exemplo, um Conselho Superior, com atribuições serão fixadas no estatuto. A ata deverá ser assinalada por todos os associados ou sócios fundadores, que serão identificados pelo nome e numero de CPF)

MODELOSATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE

CONSTITUICAO DE ASSOCIACAO OU

SOCIEDADE CIVIL

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ESTATUTO SOCIAL DE CONSTITUIcaO DE

ASSOCIAcao

CAPÍTULO IDa denominação sede e foro

Art. 1º A (nome da associação) denominada também pela sigla (SIGLA), é pessoa jurídica de di-reito privado, cuja duração é por tempo indeterminado, com sede e foro na (Ende reço completo: rua/avenida, CEP, bairro, cidade, Estado).

CAPÍTULO IIDos Fins

Art. 2º A associação, de fins não econômicos, tem por objeto: (citar o objeto da associação, discriminando-o com a de vida clareza, não omitindo parte do objeto proposto e tampouco declarando objeto que não será exercido. Se porventura a associação ampliar seu campo de atuação, o estatuto deverá ser alterado)

De acordo com o novo Marco Regulatório, deve constar um inciso que diga estar entre os mesmos a “promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social”. Teoricamente, outras palavras poderiam ser utilizadas, mas para evitar qualquer complicação no entendimento do gestor público, nossa sugestão, neste caso, é que possam reproduzir exatamente o que consta na Lei. Conforme inciso I do artigo 33.

CAPÍTULO IIIDa administraçãoSeção IDos Associados

Art. 3º A associação é constituída por número ilimitado de asso ciados que serão admitidos sob o pálio da diretoria.§ 1º Os associados são dispostos dentre as seguintes categorias:I – fundadores, firmados na ata de fundação; II – beneméritos, aqueles que receberão título confe rido por deliberação da assembleia geral, de for ma espontânea ou por mérito decorrente de rele vantes serviços prestados a associação, sendo que neste caso, deve ser encaminhada a proposta de inserção desses a assembleia geral, por meio da diretoria. III – honorários, aqueles que se fizerem juz a homenagem em virtude de notáveis serviços pres-tados a associa ção, de forma que o rito que constitui a homenagem dar-se-á da forma prevista no inciso anterior.

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IV – contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabe lecida pela diretoria.

Seção IIDos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 4º São direitos do associado: I – votar e ser votado para os cargos eletivos; II – presença na assembléia geral de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma.Parágrafo único – Os associados intitulados beneméritos ou honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados. Art. 5º São deveres do associado: I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II – acatar as determinações da Diretoria.

Seção IIIDa Assembleia Geral e Diretoria

Art. 6º A administração estará a cargo da assembleia geral; da diretoria e do conselho fiscal. Art. 7º A assembleia geral, órgão soberano da instituição, cons tituir-se-á dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias. Art. 8º Compete exclusivamente à assembleia geral: I – eleger a Diretoria; II – eleger o Conselho Fiscal; III – apreciar recursos contra decisões da diretoria; IV – decidir acerca de alterações estatutárias; V – apreciar proposta oriunda da diretoria, de intitulação dos associados, concedendo ou não a qualidade de benemérito ou honorário; VI – as decisões pertinentes a alienação, transigência, hi poteca ou permutação de bens patri-moniais; VII – aprovar as contas; VIII – apreciar, alterar, vetar ou sancionar o Regimento Interno apresentado pela diretoria nos termos da art.12, inciso I deste estatuto. Art. 9º A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma única vez durante o ano, em data estabelecida no regimento interno.Parágrafo único – A realização anual e ordinária da assem bléia geral tem como finalidade primeira, a discussão e homo logação das contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal juntamente com a apreciação do relatório anual da diretoria. Art. 10º A assembleia geral realizar-se-á extraordinariamente quan do convocada: I – pela diretoria; II – pelo conselho fiscal; III – por no mínimo 1/5 dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias;

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Seção IVDo Conselho Fiscal É obrigatório segundo o Novo Marco Regulatório.

Art. 20º O conselho fiscal constituir-se-á por 3 membros efetivos e 3 suplentes, sendo associa-dos em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias e eleitos pela assembleia geral. Art. 21º Compete ao Conselho Fiscal: I – ter acesso livre e irrestrito aos livros de escrituração da associação; II – analisar os balancetes, balanços e relatórios financei ros apresentados pela tesouraria e dar pareceres; III – manifestar sobre a situação financeira da associação; IV – opinar por meio de pareceres, na aquisição e alienação de bens e relatórios de desempe-nho financeiro e contá bil, assim como operações patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos da entidade.IV - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações pa-trimoniais realizadas. Item obrigatório pelo Novo Marco Regulatório.Parágrafo único – O conselho fiscal reunir-se-á ordinaria mente a cada mês, e extraordina-riamente atendendo solici tação da assembleia geral, da diretoria ou de pelo menos 1/5 dos associados.

Seção VDa Admissão e Demissão de Funcionários Art. 22º As atividades dos diretores e conselheiros bem como as dos associados, não serão re-muneradas, sendo-lhes ve dado auferir qualquer forma de receita ou provento que caracterize atividade econômica. Art. 23º A admissão de funcionários será de acordo com as nor mas da consolidação das leis trabalhistas e com o regi mento interno.Parágrafo único - Toda admissão deverá ser apreciada pela diretoria Art. 24º A demissão de funcionários deverá seguir normas da Consolidação das Leis Trabalhis-tas e regimento interno.Parágrafo Único: Os cargos remunerados terão como refe rência o valor médio salarial pratica-do no mercado na respec tiva área de atuação.

Seção VIDo Mandato dos Cargos Eletivos

Art. 25º A duração do mandato dos cargos eletivos dos dirigen tes da associação é de 3 anos. Atribui-se a assembleia geral prerrogativas de cassação destes cargos e suas substituições, de acordo com as normas previstas no parágrafo único do Art. 11o.

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Seção VIIDa admissão e demissão e exclusão de associados

Art. 26º A admissão dos associados dar-se-á por meio da anuên cia e assinatura do livro de admissão de associados. Art. 27º A demissão dos associados dar-se-á por meio de ato admi nistrativo da Diretoria, ouvida a assembleia geral.Parágrafo único – O desligamento espontâneo de associado dar-se-á por meio de comunicação à diretoria. Art. 28º O associado que descumprir os dispostos estatutários as sim como regimentais, será sob apreciação da diretoria excluído da associação, sendo assegurado recurso a as sembléia geral.

CAPÍTULO IVDa Dissolução Art. 29º A dissolução dar-se-á por: I – deliberação de 2/3 da assembleia geral; II – por incapacidade superveniente da própria asso ciação; III – nos casos previstos em lei. sSegundo a nova lei, o Estatuto deverá prever “que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta”.

CÁPÍTULO VDas Disposições Finais

Art. 31º O presente estatuto poderá ser reformado em assembléia geral ordinária convocada para esse fim com quorum mí nimo de 2/3 entrando em vigor na data de seu registro. Art. 32º As normas relativas às punições em virtude de infração às regras estatutárias e regi-mentais serão dispostas no regimento interno. Art. 33º Em decorrência de lacuna ou omissão nas normas caberá a diretoria, decidir e encami-nhar para assembleia geral para respectivo referendo, sempre de acordo com as nor mas legais. Art. 34º Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obri-gações e encargos sociais da instituição.O presente estatuto foi aprovado em assembleia geral originária realizada na data de (citar a data: dia, hora e local), sendo constituído de pleno acordo com a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no que tange a constituição de pessoa jurídica de direito privado na modali dade de asso-ciação, observados critérios descritos no art. 54, incisos I, II, III, IV, V e VI da lei supra referida.Atesto que o presente estatuto foi lido e aprovado na reunião de fundação da associação

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2002 no que tange a constituição de pessoa jurídica de direito privado na modali dade de asso-ciação, observados critérios descritos no art. 54, incisos I, II, III, IV, V e VI da lei supra referida.Atesto que o presente estatuto foi lido e aprovado na reunião de fundação da associação (nome da associação), tendo os associados assinado o livro de admissão de associados, na qual fui presidente da mesa diretora, razão porque rubrico todas as suas folhas e firmo ao final, após o artigo 39.

__________________________________________Nome do Presidente da Assembléia Geral Originária

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PASSO A PASSO

COMO ABRIR UMA fundacao?

Ao contrário de uma Associação, que é constituída a partir de uma união de pessoas, uma Fundação é formada a partir de um patrimônio. Seu instituidor, ou instituidores, direciona re-cursos para um objetivo específico de interesse público, que não pode ser alterado ao longo do tempo. Os bens podem ser móveis ou imóveis, devem estar legalmente disponíveis, e devem ser suficientes para propiciar o funcionamento da Fundação.

Pode-se dizer que três passos levam a abertura de uma Fundação.

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estatuto

passo 1

Após designar os bens patrimoniais, o instituidor deve elaborar um estatuto de submetê-lo ao Ministério Público. Deve constar:- Denominação, fins e sede; - Patrimônio e rendimentos; - Órgãos de administração; - Conselho Curador e Diretoria Executiva; - Exercício financeiro; - Possibilidade e modo de reforma do estatuto - Condições de extinção da fundação e destino de seu patrimônio

escritura

passo 2

A escritura pública institui a Fundação. Nela, o instituidor, ou instituidores, faz a dotação de bens, especifica a que se destina e como será a administração. A escritura deve ser regis-trada em um Cartório de Títulos e Documentos para dar personalidade jurídica à entidade.

registro

passo 3

A Fundação deve ter outros registros, como CNPJ; Cadastro de Contribuinte Municipal - CCM; INSS; e Inscrição na Caixa Econômica Federal, em razão de FGTS,

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Como criar uma ong