INTRODUÇÃO AO DIREITO...
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INTRODUCcedilAtildeO AO DIREITO ADMINISTRATIVO
FERNANDA CURY DE FARIA1
RESUMO
O presente estudo tem por escopo abordar aspectos gerais do Direito Administrativo
Partiremos da definiccedilatildeo de Direito Administrativo listaremos aa influecircncias por ele sofridas e
trataremos em linhas gerais dos princiacutepios aplicaacuteveis a esse ramo do Direito Trataremos a
seguir da Administraccedilatildeo Puacuteblica Direta e Indireta conceituando autarquias fundaccedilotildees e
sociedades de economia mista Falaremos tambeacutem de agentes puacuteblicos diferenciando agentes
poliacuteticos servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico o
regime estatutaacuterio a investidura ou provimento a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos
e a vacacircncia No que se refere aos serviccedilos puacuteblicos abordaremos as diversas classificaccedilotildees
existentes Por fim trataremos em linhas gerais dos procedimentos administrativos
Palavras-chave Direito Administrativo Administraccedilatildeo Puacuteblica Direta e Indireta Agentes
Puacuteblicos Serviccedilos Puacuteblicos Procedimentos Administrativos
1 Procuradora Niacutevel IV do Municiacutepio de Diadema Especialista em Direito Processual Civil Especialista em
Administraccedilatildeo Puacuteblica
2
SUMAacuteRIO
1 INTRODUCcedilAtildeO03
2 ndash ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA06
3 - AGENTES PUacuteBLICOS09
4 ndash SERVICcedilOS PUacuteBLICOS10
5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS12
6ndash REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFIACAS13
3
1 ndash INTRODUCcedilAtildeO
O Direito Administrativo constitui um sub-ramo do Direito Puacuteblico haja vista que as
relaccedilotildees por ele regidas integram aquele ramo do Direito Para Dioacutegenes Gasparini2 a
expressatildeo ldquoDireito Administrativordquo comporta duas acepccedilotildees um conjunto de regras juriacutedicas
ou uma disciplina cientiacutefica autocircnoma
Como conjunto de regras juriacutedicas objetiva disciplinar o exerciacutecio da atividade do
poder puacuteblico seus oacutergatildeos suas entidades e agentes puacuteblicos com o fim uacuteltimo de atender ao
interesse puacuteblico ou seja suprir as necessidades coletivas em detrimento aos interesses
particulares colimando com o fim planejado pelo Estado Satildeo as leis administrativas ou o
direito positivo de um determinado paiacutes
O ilustre administrativista Hely Lopes de Meirelles3 nos oferece a seguinte definiccedilatildeo
de Direito Administrativo
ldquoDireito Administrativo eacute conjunto harmocircnico de princiacutepios juriacutedicos que
regem os oacutergatildeos os agentes as atividades puacuteblicas tendentes a realizar
concreta direta e imediatamente os fins desejados pelo Estadordquo
Para Maria Sylvia Zanella di Pietro
4 Direito Administrativo eacute o ldquoramo do Direito
Puacuteblico que tem por objeto os oacutergatildeos agentes e pessoas juriacutedicas administrativas que
integram a Administraccedilatildeo Puacuteblica a atividade juriacutedica natildeo contenciosa que exerce e os bens
de que se utiliza para a consecuccedilatildeo de seus fins de natureza puacuteblicardquo
O Direito Administrativo brasileiro sofreu influecircncia principalmente do direito
francecircs que se baseia em quatro princiacutepios essenciais o da separaccedilatildeo das autoridades
administrativas e judiciaacuteria o das decisotildees executoacuterias o da legalidade e o da
responsabilidade do poder puacuteblico Nosso Direito Administrativo sofreu ainda influecircncia do
Direito alematildeo por meio da evoluccedilatildeo sistemaacutetica e cientiacutefica bem como do Direito italiano
Por fim o Common Law contribuiu com o Direito Administrativo brasileiro com o sistema
de unidade de jurisdiccedilatildeo a jurisprudecircncia como fonte de direito e a possibilidade de revisatildeo
judicial dos atos administrativos
No Brasil o Direito Administrativo teve sua primeira cadeira nos cursos juriacutedicos
em 1856 no periacuteodo imperial No periacuteodo republicano a Administraccedilatildeo Puacuteblica comeccedilou a
2 Direito Administrativo 2
3 Direito Administrativo Brasileiro p 40
4 Direito Administrativo p 47
4
ser sistematizada e a se afastar do direito privado A Constituiccedilatildeo Federal de 1934 apresentou
grande evoluccedilatildeo do Direito Administrativo pois jaacute positivava atividades do Estado de forma
ampla prevendo entre outros institutos a intervenccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica sobre
aspectos sociais dos jurisdicionados como sauacutede educaccedilatildeo economia assistecircncia e
previdecircncia social surgindo assim as pessoas juriacutedicas com obrigaccedilotildees especiacuteficas para
execuccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos
O direito administrativo brasileiro eacute regido pelo princiacutepio da legalidade o que
significa dizer que o poder puacuteblico embora possa agir com discricionariedade deve sempre
obedecer agrave lei sob pena de abuso de poder ou ilegalidade de seus atos Assim pode-se dizer
que o Direito Administrativo brasileiro tem a lei como principal fonte de direito tendo a
Constituiccedilatildeo como imperativa fonte e demais leis como fonte obrigatoacuteria a ser seguida pela
Administraccedilatildeo Puacuteblica
O Direito Administrativo eacute composto por princiacutepios que satildeo cacircnones que
estabelecem ditames geneacutericos para o entendimento e interpretaccedilatildeo do mesmo
O primeiro a ser citado eacute o princiacutepio da legalidade segundo o qual a Administraccedilatildeo
Puacuteblica apenas poderaacute agir se houver respaldo legal ou seja soacute poderaacute fazer o que a lei
permite Assim assevera Maria Sylvia Zanella di Pietro5 que ldquoem decorrecircncia disso a
Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode por simples ato administrativo conceder direitos de
qualquer espeacutecie criar obrigaccedilotildees ou impor vedaccedilotildees aos administrados para tanto ela
depende de leirdquo
Pelo princiacutepio da supremacia do interesse puacuteblico sobre o interesse privado quando
ocorrer conflito entre o interesse puacuteblico e o particular haacute de prevalecer o interesse puacuteblico
Veja-se a respeito os ensinamentos de Celso Antocircnio Bandeira de Mello6
ldquoComo expressatildeo dessa supremacia a Administraccedilatildeo por representar o interesse puacuteblico tem a possibilidade nos termos da lei de constituir terceiros
em obrigaccedilotildees mediante atos unilaterais Tais atos satildeo imperativos como
quaisquer atos do Estado Demais disso trazem consigo a decorrente
exigibilidade traduzida na expressatildeo legal de sanccedilotildees ou providecircncias indiretas
que induzam o administrado a acataacute-losrdquo
O princiacutepio da impessoalidade apregoa que os atos praticados pela Administraccedilatildeo
Puacuteblica satildeo imputaacuteveis ao oacutergatildeo e natildeo ao funcionaacuterio que os pratica
5 Direito Administrativo p 63
6 Curso de Direito Administrativo p93
5
Pelo princiacutepio da presunccedilatildeo de legitimidade dos atos administrativos tem-se que os
atos praticados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica satildeo verdadeiros e praticados com observacircncia das
normas legais Trata-se entretanto de presunccedilatildeo juris tantum admitindo prova em contraacuterio
Pelo princiacutepio da Continuidade do serviccedilo puacuteblico entende-se que o mesmo natildeo pode
sofrer soluccedilatildeo de continuidade por ser a maneira pela qual o Estado desempenha funccedilotildees
essenciais agrave sociedade
O princiacutepio da moralidade impinge que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica seratildeo
revestidos de moralidade ou seja obedeceratildeo sempre agrave moral
O princiacutepio da publicidade institui que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica devem ser
puacuteblicos ou seja toda a populaccedilatildeo deve ter acesso a estes atos A lei prevecirc exceccedilotildees como os
casos relacionados agrave seguranccedila nacional
Por fim de acordo com o princiacutepio da eficiecircncia os oacutergatildeos puacuteblicos devem atender a
populaccedilatildeo de forma ceacutelere e transparente
6
2- ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA
A expressatildeo ldquoAdministraccedilatildeo Puacuteblicardquo sob o aspecto formal tambeacutem denominado
subjetivo ou orgacircnico designa o conjunto de entes responsaacuteveis pelas funccedilotildees
administrativas compreendendo pessoas juriacutedicas oacutergatildeos puacuteblicos e agentes puacuteblicos
Sob o aspecto material tambeacutem denominado objetivo ou funcional designa as
atividades desenvolvidas pelos oacutergatildeos que compotildeem a Administraccedilatildeo Puacuteblica em sentido
formal visando o atendimento do interesse puacuteblico
Maria Sylvia Zanella di Pietro7 ressalta que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode ser
conceituada sob o sentido amplo e o sentido estrito
ldquoEm sentido amplo a Administraccedilatildeo Puacuteblica subjetivamente considerada compreende tanto os oacutergatildeo governamentais supremos constitucionais
(Governo) aos quais incumbe traccedilar os planos de accedilatildeo dirigir comandar
como tambeacutem os oacutergatildeos administrativos subordinados dependentes () aos quais incumbe executar os planos governamentais ainda em sentido amplo
poreacutem objetivamente considerada a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende a
funccedilatildeo poliacutetica que traccedila as diretrizes governamentais e a funccedilatildeo administrativa que as executa
Em sentido estrito a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende sob o aspecto
subjetivo apenas os oacutergatildeos administrativos e sob o aspecto objetivo apenas a
funccedilatildeo administrativa()rdquo
O Decreto-lei nordm 200 de 25 de fevereiro de 1967 que dispotildee sobre a reforma
administrativa federal divide em seu art 4ordm a Administraccedilatildeo Puacuteblica em direta e indireta
Quando a atividade eacute diretamente exercida pela entidade estatal diz-se que a mesma
eacute centralizada A Administraccedilatildeo Direta corresponde agrave atuaccedilatildeo direta pelo proacuteprio Estado
(Uniatildeo Estados-membros Municiacutepios e Distrito Federal) por suas entidades estatais
A atividade administrativa eacute desconcentrada quando eacute deferida a outras entidades
dotadas de personalidade juriacutedica seja por outorga (lei) seja por delegaccedilatildeo (contrato) Da
descentralizaccedilatildeo resulta a criaccedilatildeo dos oacutergatildeos puacuteblicos com a atribuiccedilatildeo de funccedilotildees para
outras entidades
Constituem a Administraccedilatildeo Indireta pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou privado
criadas ou instituiacutedas a partir de lei especiacutefica pela vontade do Poder Puacuteblico com as
seguintes caracteriacutesticas
a) a criaccedilatildeo somente pode decorrer de lei
b) sua finalidade natildeo seraacute lucrativa
c) natildeo se extinguem pela proacutepria vontade mas somente por forccedila de lei
7 Direito Administrativo p 49
7
d) sujeitam-se sempre a controle interno pela proacutepria entidade a que se vinculam e
tambeacutem ao controle externo exercido pelo Legislativo com apoio do Tribunal de
Contas e pelo Judiciaacuterio aleacutem da fiscalizaccedilatildeo desempenhada pelo Ministeacuterio
Puacuteblico
e) permanecem adstritas agrave finalidade para a qual foram instituiacutedas
De acordo com os ensinamentos da Maria Sylvia Zanella di Pietro8 ldquocompotildeem a
Administraccedilatildeo Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundaccedilotildees instituiacutedas
pelo Poder Puacuteblico as sociedades de economia mista as empresas puacuteblicas e os consoacutercios
puacuteblicosrdquo Parte da doutrina inclui tambeacutem as concessionaacuterias e permissionaacuterias de serviccedilos
puacuteblicos
Autarquias satildeo pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico interno criadas por lei especiacutefica
para a prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos descentralizados detentoras em nome proacuteprio de
prerrogativas e responsabilidades ou seja com capacidade de auto-administraccedilatildeo
Fundaccedilotildees satildeo patrimocircnios personalizados com natureza de pessoas juriacutedicas de
direito puacuteblico ou privado destinadas por lei essencialmente agrave realizaccedilatildeo de atividades sem
finalidade lucrativa e de interesse puacuteblico
Sociedades de economia mista e empresas puacuteblicas satildeo ambas empresas estatais
Sociedades de Economia Mista satildeo constituiacutedas com capital puacuteblico e privado e tecircm natureza
de pessoa juriacutedica de direito privado Satildeo estruturadas sob a forma de sociedades anocircnimas
com a maioria das accedilotildees sob o controle do Poder Puacuteblico Empresas puacuteblicas satildeo constituiacutedas
por capital exclusivamente puacuteblico com natureza de pessoa juriacutedica de direito privado e
podem ser estruturadas sob qualquer uma das modalidades empresariais
Haacute quem considere ainda como oacutergatildeo da Administraccedilatildeo Indireta as entidades
paraestatais componentes do terceiro setor como por exemplo serviccedilos sociais autocircnomos
organizaccedilotildees sociais e organizaccedilotildees da sociedade civil
8 Direito Administrativo p401
8
3 - AGENTES PUacuteBLICOS
Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao
exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo
Puacuteblica
Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos
servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico
Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo
localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem
como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de
agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito
Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo
considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de
vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees
definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime
democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis
Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo
empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades
poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio
e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo
trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo
determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme
previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal
O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem
os servidores independentemente de contrato
Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito
Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime
juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio
Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam
serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A
colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de
funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da
Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas
9
relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo
puacuteblica em momento de emergecircncia
A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos
termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico
depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei
ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e
exoneraccedilatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da
Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro
teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em
todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios
A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o
servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo
demissatildeo aposentadoria e falecimento
10
4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS
Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material
que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados
com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico
total ou parcialmente puacuteblico
Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo
puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios
Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos
proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo
a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a
particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica
de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade
Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou
industriais e sociais
Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10
os
que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar
outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees
experimentais e outros dessa natureza
Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo
Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e
energia eleacutetrica
Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como
serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia
Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que
tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti
universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos
de saneamento
Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos
9 Direito Administrativo p 94
10 Direito Administrativo Brasileiro p 321
11
A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do
serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito
privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees
12
5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem
observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no
interior do processo para viabilizaacute-lo
A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos
administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma
seacuterie de atos intermediaacuterios
O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica por atos normativos
Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem
necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela
Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um
procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento
imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute
considerada ilegal
A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo
administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um
procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral
13
REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007
MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2004
MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2007
PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007
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SUMAacuteRIO
1 INTRODUCcedilAtildeO03
2 ndash ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA06
3 - AGENTES PUacuteBLICOS09
4 ndash SERVICcedilOS PUacuteBLICOS10
5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS12
6ndash REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFIACAS13
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1 ndash INTRODUCcedilAtildeO
O Direito Administrativo constitui um sub-ramo do Direito Puacuteblico haja vista que as
relaccedilotildees por ele regidas integram aquele ramo do Direito Para Dioacutegenes Gasparini2 a
expressatildeo ldquoDireito Administrativordquo comporta duas acepccedilotildees um conjunto de regras juriacutedicas
ou uma disciplina cientiacutefica autocircnoma
Como conjunto de regras juriacutedicas objetiva disciplinar o exerciacutecio da atividade do
poder puacuteblico seus oacutergatildeos suas entidades e agentes puacuteblicos com o fim uacuteltimo de atender ao
interesse puacuteblico ou seja suprir as necessidades coletivas em detrimento aos interesses
particulares colimando com o fim planejado pelo Estado Satildeo as leis administrativas ou o
direito positivo de um determinado paiacutes
O ilustre administrativista Hely Lopes de Meirelles3 nos oferece a seguinte definiccedilatildeo
de Direito Administrativo
ldquoDireito Administrativo eacute conjunto harmocircnico de princiacutepios juriacutedicos que
regem os oacutergatildeos os agentes as atividades puacuteblicas tendentes a realizar
concreta direta e imediatamente os fins desejados pelo Estadordquo
Para Maria Sylvia Zanella di Pietro
4 Direito Administrativo eacute o ldquoramo do Direito
Puacuteblico que tem por objeto os oacutergatildeos agentes e pessoas juriacutedicas administrativas que
integram a Administraccedilatildeo Puacuteblica a atividade juriacutedica natildeo contenciosa que exerce e os bens
de que se utiliza para a consecuccedilatildeo de seus fins de natureza puacuteblicardquo
O Direito Administrativo brasileiro sofreu influecircncia principalmente do direito
francecircs que se baseia em quatro princiacutepios essenciais o da separaccedilatildeo das autoridades
administrativas e judiciaacuteria o das decisotildees executoacuterias o da legalidade e o da
responsabilidade do poder puacuteblico Nosso Direito Administrativo sofreu ainda influecircncia do
Direito alematildeo por meio da evoluccedilatildeo sistemaacutetica e cientiacutefica bem como do Direito italiano
Por fim o Common Law contribuiu com o Direito Administrativo brasileiro com o sistema
de unidade de jurisdiccedilatildeo a jurisprudecircncia como fonte de direito e a possibilidade de revisatildeo
judicial dos atos administrativos
No Brasil o Direito Administrativo teve sua primeira cadeira nos cursos juriacutedicos
em 1856 no periacuteodo imperial No periacuteodo republicano a Administraccedilatildeo Puacuteblica comeccedilou a
2 Direito Administrativo 2
3 Direito Administrativo Brasileiro p 40
4 Direito Administrativo p 47
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ser sistematizada e a se afastar do direito privado A Constituiccedilatildeo Federal de 1934 apresentou
grande evoluccedilatildeo do Direito Administrativo pois jaacute positivava atividades do Estado de forma
ampla prevendo entre outros institutos a intervenccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica sobre
aspectos sociais dos jurisdicionados como sauacutede educaccedilatildeo economia assistecircncia e
previdecircncia social surgindo assim as pessoas juriacutedicas com obrigaccedilotildees especiacuteficas para
execuccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos
O direito administrativo brasileiro eacute regido pelo princiacutepio da legalidade o que
significa dizer que o poder puacuteblico embora possa agir com discricionariedade deve sempre
obedecer agrave lei sob pena de abuso de poder ou ilegalidade de seus atos Assim pode-se dizer
que o Direito Administrativo brasileiro tem a lei como principal fonte de direito tendo a
Constituiccedilatildeo como imperativa fonte e demais leis como fonte obrigatoacuteria a ser seguida pela
Administraccedilatildeo Puacuteblica
O Direito Administrativo eacute composto por princiacutepios que satildeo cacircnones que
estabelecem ditames geneacutericos para o entendimento e interpretaccedilatildeo do mesmo
O primeiro a ser citado eacute o princiacutepio da legalidade segundo o qual a Administraccedilatildeo
Puacuteblica apenas poderaacute agir se houver respaldo legal ou seja soacute poderaacute fazer o que a lei
permite Assim assevera Maria Sylvia Zanella di Pietro5 que ldquoem decorrecircncia disso a
Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode por simples ato administrativo conceder direitos de
qualquer espeacutecie criar obrigaccedilotildees ou impor vedaccedilotildees aos administrados para tanto ela
depende de leirdquo
Pelo princiacutepio da supremacia do interesse puacuteblico sobre o interesse privado quando
ocorrer conflito entre o interesse puacuteblico e o particular haacute de prevalecer o interesse puacuteblico
Veja-se a respeito os ensinamentos de Celso Antocircnio Bandeira de Mello6
ldquoComo expressatildeo dessa supremacia a Administraccedilatildeo por representar o interesse puacuteblico tem a possibilidade nos termos da lei de constituir terceiros
em obrigaccedilotildees mediante atos unilaterais Tais atos satildeo imperativos como
quaisquer atos do Estado Demais disso trazem consigo a decorrente
exigibilidade traduzida na expressatildeo legal de sanccedilotildees ou providecircncias indiretas
que induzam o administrado a acataacute-losrdquo
O princiacutepio da impessoalidade apregoa que os atos praticados pela Administraccedilatildeo
Puacuteblica satildeo imputaacuteveis ao oacutergatildeo e natildeo ao funcionaacuterio que os pratica
5 Direito Administrativo p 63
6 Curso de Direito Administrativo p93
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Pelo princiacutepio da presunccedilatildeo de legitimidade dos atos administrativos tem-se que os
atos praticados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica satildeo verdadeiros e praticados com observacircncia das
normas legais Trata-se entretanto de presunccedilatildeo juris tantum admitindo prova em contraacuterio
Pelo princiacutepio da Continuidade do serviccedilo puacuteblico entende-se que o mesmo natildeo pode
sofrer soluccedilatildeo de continuidade por ser a maneira pela qual o Estado desempenha funccedilotildees
essenciais agrave sociedade
O princiacutepio da moralidade impinge que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica seratildeo
revestidos de moralidade ou seja obedeceratildeo sempre agrave moral
O princiacutepio da publicidade institui que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica devem ser
puacuteblicos ou seja toda a populaccedilatildeo deve ter acesso a estes atos A lei prevecirc exceccedilotildees como os
casos relacionados agrave seguranccedila nacional
Por fim de acordo com o princiacutepio da eficiecircncia os oacutergatildeos puacuteblicos devem atender a
populaccedilatildeo de forma ceacutelere e transparente
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2- ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA
A expressatildeo ldquoAdministraccedilatildeo Puacuteblicardquo sob o aspecto formal tambeacutem denominado
subjetivo ou orgacircnico designa o conjunto de entes responsaacuteveis pelas funccedilotildees
administrativas compreendendo pessoas juriacutedicas oacutergatildeos puacuteblicos e agentes puacuteblicos
Sob o aspecto material tambeacutem denominado objetivo ou funcional designa as
atividades desenvolvidas pelos oacutergatildeos que compotildeem a Administraccedilatildeo Puacuteblica em sentido
formal visando o atendimento do interesse puacuteblico
Maria Sylvia Zanella di Pietro7 ressalta que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode ser
conceituada sob o sentido amplo e o sentido estrito
ldquoEm sentido amplo a Administraccedilatildeo Puacuteblica subjetivamente considerada compreende tanto os oacutergatildeo governamentais supremos constitucionais
(Governo) aos quais incumbe traccedilar os planos de accedilatildeo dirigir comandar
como tambeacutem os oacutergatildeos administrativos subordinados dependentes () aos quais incumbe executar os planos governamentais ainda em sentido amplo
poreacutem objetivamente considerada a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende a
funccedilatildeo poliacutetica que traccedila as diretrizes governamentais e a funccedilatildeo administrativa que as executa
Em sentido estrito a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende sob o aspecto
subjetivo apenas os oacutergatildeos administrativos e sob o aspecto objetivo apenas a
funccedilatildeo administrativa()rdquo
O Decreto-lei nordm 200 de 25 de fevereiro de 1967 que dispotildee sobre a reforma
administrativa federal divide em seu art 4ordm a Administraccedilatildeo Puacuteblica em direta e indireta
Quando a atividade eacute diretamente exercida pela entidade estatal diz-se que a mesma
eacute centralizada A Administraccedilatildeo Direta corresponde agrave atuaccedilatildeo direta pelo proacuteprio Estado
(Uniatildeo Estados-membros Municiacutepios e Distrito Federal) por suas entidades estatais
A atividade administrativa eacute desconcentrada quando eacute deferida a outras entidades
dotadas de personalidade juriacutedica seja por outorga (lei) seja por delegaccedilatildeo (contrato) Da
descentralizaccedilatildeo resulta a criaccedilatildeo dos oacutergatildeos puacuteblicos com a atribuiccedilatildeo de funccedilotildees para
outras entidades
Constituem a Administraccedilatildeo Indireta pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou privado
criadas ou instituiacutedas a partir de lei especiacutefica pela vontade do Poder Puacuteblico com as
seguintes caracteriacutesticas
a) a criaccedilatildeo somente pode decorrer de lei
b) sua finalidade natildeo seraacute lucrativa
c) natildeo se extinguem pela proacutepria vontade mas somente por forccedila de lei
7 Direito Administrativo p 49
7
d) sujeitam-se sempre a controle interno pela proacutepria entidade a que se vinculam e
tambeacutem ao controle externo exercido pelo Legislativo com apoio do Tribunal de
Contas e pelo Judiciaacuterio aleacutem da fiscalizaccedilatildeo desempenhada pelo Ministeacuterio
Puacuteblico
e) permanecem adstritas agrave finalidade para a qual foram instituiacutedas
De acordo com os ensinamentos da Maria Sylvia Zanella di Pietro8 ldquocompotildeem a
Administraccedilatildeo Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundaccedilotildees instituiacutedas
pelo Poder Puacuteblico as sociedades de economia mista as empresas puacuteblicas e os consoacutercios
puacuteblicosrdquo Parte da doutrina inclui tambeacutem as concessionaacuterias e permissionaacuterias de serviccedilos
puacuteblicos
Autarquias satildeo pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico interno criadas por lei especiacutefica
para a prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos descentralizados detentoras em nome proacuteprio de
prerrogativas e responsabilidades ou seja com capacidade de auto-administraccedilatildeo
Fundaccedilotildees satildeo patrimocircnios personalizados com natureza de pessoas juriacutedicas de
direito puacuteblico ou privado destinadas por lei essencialmente agrave realizaccedilatildeo de atividades sem
finalidade lucrativa e de interesse puacuteblico
Sociedades de economia mista e empresas puacuteblicas satildeo ambas empresas estatais
Sociedades de Economia Mista satildeo constituiacutedas com capital puacuteblico e privado e tecircm natureza
de pessoa juriacutedica de direito privado Satildeo estruturadas sob a forma de sociedades anocircnimas
com a maioria das accedilotildees sob o controle do Poder Puacuteblico Empresas puacuteblicas satildeo constituiacutedas
por capital exclusivamente puacuteblico com natureza de pessoa juriacutedica de direito privado e
podem ser estruturadas sob qualquer uma das modalidades empresariais
Haacute quem considere ainda como oacutergatildeo da Administraccedilatildeo Indireta as entidades
paraestatais componentes do terceiro setor como por exemplo serviccedilos sociais autocircnomos
organizaccedilotildees sociais e organizaccedilotildees da sociedade civil
8 Direito Administrativo p401
8
3 - AGENTES PUacuteBLICOS
Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao
exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo
Puacuteblica
Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos
servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico
Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo
localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem
como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de
agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito
Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo
considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de
vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees
definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime
democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis
Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo
empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades
poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio
e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo
trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo
determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme
previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal
O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem
os servidores independentemente de contrato
Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito
Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime
juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio
Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam
serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A
colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de
funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da
Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas
9
relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo
puacuteblica em momento de emergecircncia
A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos
termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico
depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei
ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e
exoneraccedilatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da
Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro
teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em
todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios
A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o
servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo
demissatildeo aposentadoria e falecimento
10
4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS
Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material
que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados
com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico
total ou parcialmente puacuteblico
Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo
puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios
Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos
proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo
a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a
particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica
de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade
Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou
industriais e sociais
Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10
os
que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar
outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees
experimentais e outros dessa natureza
Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo
Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e
energia eleacutetrica
Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como
serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia
Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que
tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti
universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos
de saneamento
Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos
9 Direito Administrativo p 94
10 Direito Administrativo Brasileiro p 321
11
A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do
serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito
privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees
12
5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem
observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no
interior do processo para viabilizaacute-lo
A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos
administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma
seacuterie de atos intermediaacuterios
O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica por atos normativos
Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem
necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela
Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um
procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento
imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute
considerada ilegal
A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo
administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um
procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral
13
REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007
MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2004
MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2007
PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007
3
1 ndash INTRODUCcedilAtildeO
O Direito Administrativo constitui um sub-ramo do Direito Puacuteblico haja vista que as
relaccedilotildees por ele regidas integram aquele ramo do Direito Para Dioacutegenes Gasparini2 a
expressatildeo ldquoDireito Administrativordquo comporta duas acepccedilotildees um conjunto de regras juriacutedicas
ou uma disciplina cientiacutefica autocircnoma
Como conjunto de regras juriacutedicas objetiva disciplinar o exerciacutecio da atividade do
poder puacuteblico seus oacutergatildeos suas entidades e agentes puacuteblicos com o fim uacuteltimo de atender ao
interesse puacuteblico ou seja suprir as necessidades coletivas em detrimento aos interesses
particulares colimando com o fim planejado pelo Estado Satildeo as leis administrativas ou o
direito positivo de um determinado paiacutes
O ilustre administrativista Hely Lopes de Meirelles3 nos oferece a seguinte definiccedilatildeo
de Direito Administrativo
ldquoDireito Administrativo eacute conjunto harmocircnico de princiacutepios juriacutedicos que
regem os oacutergatildeos os agentes as atividades puacuteblicas tendentes a realizar
concreta direta e imediatamente os fins desejados pelo Estadordquo
Para Maria Sylvia Zanella di Pietro
4 Direito Administrativo eacute o ldquoramo do Direito
Puacuteblico que tem por objeto os oacutergatildeos agentes e pessoas juriacutedicas administrativas que
integram a Administraccedilatildeo Puacuteblica a atividade juriacutedica natildeo contenciosa que exerce e os bens
de que se utiliza para a consecuccedilatildeo de seus fins de natureza puacuteblicardquo
O Direito Administrativo brasileiro sofreu influecircncia principalmente do direito
francecircs que se baseia em quatro princiacutepios essenciais o da separaccedilatildeo das autoridades
administrativas e judiciaacuteria o das decisotildees executoacuterias o da legalidade e o da
responsabilidade do poder puacuteblico Nosso Direito Administrativo sofreu ainda influecircncia do
Direito alematildeo por meio da evoluccedilatildeo sistemaacutetica e cientiacutefica bem como do Direito italiano
Por fim o Common Law contribuiu com o Direito Administrativo brasileiro com o sistema
de unidade de jurisdiccedilatildeo a jurisprudecircncia como fonte de direito e a possibilidade de revisatildeo
judicial dos atos administrativos
No Brasil o Direito Administrativo teve sua primeira cadeira nos cursos juriacutedicos
em 1856 no periacuteodo imperial No periacuteodo republicano a Administraccedilatildeo Puacuteblica comeccedilou a
2 Direito Administrativo 2
3 Direito Administrativo Brasileiro p 40
4 Direito Administrativo p 47
4
ser sistematizada e a se afastar do direito privado A Constituiccedilatildeo Federal de 1934 apresentou
grande evoluccedilatildeo do Direito Administrativo pois jaacute positivava atividades do Estado de forma
ampla prevendo entre outros institutos a intervenccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica sobre
aspectos sociais dos jurisdicionados como sauacutede educaccedilatildeo economia assistecircncia e
previdecircncia social surgindo assim as pessoas juriacutedicas com obrigaccedilotildees especiacuteficas para
execuccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos
O direito administrativo brasileiro eacute regido pelo princiacutepio da legalidade o que
significa dizer que o poder puacuteblico embora possa agir com discricionariedade deve sempre
obedecer agrave lei sob pena de abuso de poder ou ilegalidade de seus atos Assim pode-se dizer
que o Direito Administrativo brasileiro tem a lei como principal fonte de direito tendo a
Constituiccedilatildeo como imperativa fonte e demais leis como fonte obrigatoacuteria a ser seguida pela
Administraccedilatildeo Puacuteblica
O Direito Administrativo eacute composto por princiacutepios que satildeo cacircnones que
estabelecem ditames geneacutericos para o entendimento e interpretaccedilatildeo do mesmo
O primeiro a ser citado eacute o princiacutepio da legalidade segundo o qual a Administraccedilatildeo
Puacuteblica apenas poderaacute agir se houver respaldo legal ou seja soacute poderaacute fazer o que a lei
permite Assim assevera Maria Sylvia Zanella di Pietro5 que ldquoem decorrecircncia disso a
Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode por simples ato administrativo conceder direitos de
qualquer espeacutecie criar obrigaccedilotildees ou impor vedaccedilotildees aos administrados para tanto ela
depende de leirdquo
Pelo princiacutepio da supremacia do interesse puacuteblico sobre o interesse privado quando
ocorrer conflito entre o interesse puacuteblico e o particular haacute de prevalecer o interesse puacuteblico
Veja-se a respeito os ensinamentos de Celso Antocircnio Bandeira de Mello6
ldquoComo expressatildeo dessa supremacia a Administraccedilatildeo por representar o interesse puacuteblico tem a possibilidade nos termos da lei de constituir terceiros
em obrigaccedilotildees mediante atos unilaterais Tais atos satildeo imperativos como
quaisquer atos do Estado Demais disso trazem consigo a decorrente
exigibilidade traduzida na expressatildeo legal de sanccedilotildees ou providecircncias indiretas
que induzam o administrado a acataacute-losrdquo
O princiacutepio da impessoalidade apregoa que os atos praticados pela Administraccedilatildeo
Puacuteblica satildeo imputaacuteveis ao oacutergatildeo e natildeo ao funcionaacuterio que os pratica
5 Direito Administrativo p 63
6 Curso de Direito Administrativo p93
5
Pelo princiacutepio da presunccedilatildeo de legitimidade dos atos administrativos tem-se que os
atos praticados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica satildeo verdadeiros e praticados com observacircncia das
normas legais Trata-se entretanto de presunccedilatildeo juris tantum admitindo prova em contraacuterio
Pelo princiacutepio da Continuidade do serviccedilo puacuteblico entende-se que o mesmo natildeo pode
sofrer soluccedilatildeo de continuidade por ser a maneira pela qual o Estado desempenha funccedilotildees
essenciais agrave sociedade
O princiacutepio da moralidade impinge que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica seratildeo
revestidos de moralidade ou seja obedeceratildeo sempre agrave moral
O princiacutepio da publicidade institui que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica devem ser
puacuteblicos ou seja toda a populaccedilatildeo deve ter acesso a estes atos A lei prevecirc exceccedilotildees como os
casos relacionados agrave seguranccedila nacional
Por fim de acordo com o princiacutepio da eficiecircncia os oacutergatildeos puacuteblicos devem atender a
populaccedilatildeo de forma ceacutelere e transparente
6
2- ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA
A expressatildeo ldquoAdministraccedilatildeo Puacuteblicardquo sob o aspecto formal tambeacutem denominado
subjetivo ou orgacircnico designa o conjunto de entes responsaacuteveis pelas funccedilotildees
administrativas compreendendo pessoas juriacutedicas oacutergatildeos puacuteblicos e agentes puacuteblicos
Sob o aspecto material tambeacutem denominado objetivo ou funcional designa as
atividades desenvolvidas pelos oacutergatildeos que compotildeem a Administraccedilatildeo Puacuteblica em sentido
formal visando o atendimento do interesse puacuteblico
Maria Sylvia Zanella di Pietro7 ressalta que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode ser
conceituada sob o sentido amplo e o sentido estrito
ldquoEm sentido amplo a Administraccedilatildeo Puacuteblica subjetivamente considerada compreende tanto os oacutergatildeo governamentais supremos constitucionais
(Governo) aos quais incumbe traccedilar os planos de accedilatildeo dirigir comandar
como tambeacutem os oacutergatildeos administrativos subordinados dependentes () aos quais incumbe executar os planos governamentais ainda em sentido amplo
poreacutem objetivamente considerada a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende a
funccedilatildeo poliacutetica que traccedila as diretrizes governamentais e a funccedilatildeo administrativa que as executa
Em sentido estrito a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende sob o aspecto
subjetivo apenas os oacutergatildeos administrativos e sob o aspecto objetivo apenas a
funccedilatildeo administrativa()rdquo
O Decreto-lei nordm 200 de 25 de fevereiro de 1967 que dispotildee sobre a reforma
administrativa federal divide em seu art 4ordm a Administraccedilatildeo Puacuteblica em direta e indireta
Quando a atividade eacute diretamente exercida pela entidade estatal diz-se que a mesma
eacute centralizada A Administraccedilatildeo Direta corresponde agrave atuaccedilatildeo direta pelo proacuteprio Estado
(Uniatildeo Estados-membros Municiacutepios e Distrito Federal) por suas entidades estatais
A atividade administrativa eacute desconcentrada quando eacute deferida a outras entidades
dotadas de personalidade juriacutedica seja por outorga (lei) seja por delegaccedilatildeo (contrato) Da
descentralizaccedilatildeo resulta a criaccedilatildeo dos oacutergatildeos puacuteblicos com a atribuiccedilatildeo de funccedilotildees para
outras entidades
Constituem a Administraccedilatildeo Indireta pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou privado
criadas ou instituiacutedas a partir de lei especiacutefica pela vontade do Poder Puacuteblico com as
seguintes caracteriacutesticas
a) a criaccedilatildeo somente pode decorrer de lei
b) sua finalidade natildeo seraacute lucrativa
c) natildeo se extinguem pela proacutepria vontade mas somente por forccedila de lei
7 Direito Administrativo p 49
7
d) sujeitam-se sempre a controle interno pela proacutepria entidade a que se vinculam e
tambeacutem ao controle externo exercido pelo Legislativo com apoio do Tribunal de
Contas e pelo Judiciaacuterio aleacutem da fiscalizaccedilatildeo desempenhada pelo Ministeacuterio
Puacuteblico
e) permanecem adstritas agrave finalidade para a qual foram instituiacutedas
De acordo com os ensinamentos da Maria Sylvia Zanella di Pietro8 ldquocompotildeem a
Administraccedilatildeo Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundaccedilotildees instituiacutedas
pelo Poder Puacuteblico as sociedades de economia mista as empresas puacuteblicas e os consoacutercios
puacuteblicosrdquo Parte da doutrina inclui tambeacutem as concessionaacuterias e permissionaacuterias de serviccedilos
puacuteblicos
Autarquias satildeo pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico interno criadas por lei especiacutefica
para a prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos descentralizados detentoras em nome proacuteprio de
prerrogativas e responsabilidades ou seja com capacidade de auto-administraccedilatildeo
Fundaccedilotildees satildeo patrimocircnios personalizados com natureza de pessoas juriacutedicas de
direito puacuteblico ou privado destinadas por lei essencialmente agrave realizaccedilatildeo de atividades sem
finalidade lucrativa e de interesse puacuteblico
Sociedades de economia mista e empresas puacuteblicas satildeo ambas empresas estatais
Sociedades de Economia Mista satildeo constituiacutedas com capital puacuteblico e privado e tecircm natureza
de pessoa juriacutedica de direito privado Satildeo estruturadas sob a forma de sociedades anocircnimas
com a maioria das accedilotildees sob o controle do Poder Puacuteblico Empresas puacuteblicas satildeo constituiacutedas
por capital exclusivamente puacuteblico com natureza de pessoa juriacutedica de direito privado e
podem ser estruturadas sob qualquer uma das modalidades empresariais
Haacute quem considere ainda como oacutergatildeo da Administraccedilatildeo Indireta as entidades
paraestatais componentes do terceiro setor como por exemplo serviccedilos sociais autocircnomos
organizaccedilotildees sociais e organizaccedilotildees da sociedade civil
8 Direito Administrativo p401
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3 - AGENTES PUacuteBLICOS
Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao
exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo
Puacuteblica
Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos
servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico
Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo
localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem
como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de
agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito
Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo
considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de
vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees
definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime
democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis
Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo
empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades
poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio
e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo
trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo
determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme
previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal
O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem
os servidores independentemente de contrato
Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito
Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime
juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio
Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam
serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A
colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de
funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da
Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas
9
relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo
puacuteblica em momento de emergecircncia
A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos
termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico
depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei
ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e
exoneraccedilatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da
Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro
teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em
todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios
A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o
servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo
demissatildeo aposentadoria e falecimento
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4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS
Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material
que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados
com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico
total ou parcialmente puacuteblico
Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo
puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios
Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos
proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo
a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a
particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica
de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade
Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou
industriais e sociais
Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10
os
que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar
outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees
experimentais e outros dessa natureza
Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo
Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e
energia eleacutetrica
Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como
serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia
Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que
tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti
universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos
de saneamento
Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos
9 Direito Administrativo p 94
10 Direito Administrativo Brasileiro p 321
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A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do
serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito
privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees
12
5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem
observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no
interior do processo para viabilizaacute-lo
A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos
administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma
seacuterie de atos intermediaacuterios
O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica por atos normativos
Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem
necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela
Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um
procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento
imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute
considerada ilegal
A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo
administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um
procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007
MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2004
MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2007
PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007
4
ser sistematizada e a se afastar do direito privado A Constituiccedilatildeo Federal de 1934 apresentou
grande evoluccedilatildeo do Direito Administrativo pois jaacute positivava atividades do Estado de forma
ampla prevendo entre outros institutos a intervenccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica sobre
aspectos sociais dos jurisdicionados como sauacutede educaccedilatildeo economia assistecircncia e
previdecircncia social surgindo assim as pessoas juriacutedicas com obrigaccedilotildees especiacuteficas para
execuccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos
O direito administrativo brasileiro eacute regido pelo princiacutepio da legalidade o que
significa dizer que o poder puacuteblico embora possa agir com discricionariedade deve sempre
obedecer agrave lei sob pena de abuso de poder ou ilegalidade de seus atos Assim pode-se dizer
que o Direito Administrativo brasileiro tem a lei como principal fonte de direito tendo a
Constituiccedilatildeo como imperativa fonte e demais leis como fonte obrigatoacuteria a ser seguida pela
Administraccedilatildeo Puacuteblica
O Direito Administrativo eacute composto por princiacutepios que satildeo cacircnones que
estabelecem ditames geneacutericos para o entendimento e interpretaccedilatildeo do mesmo
O primeiro a ser citado eacute o princiacutepio da legalidade segundo o qual a Administraccedilatildeo
Puacuteblica apenas poderaacute agir se houver respaldo legal ou seja soacute poderaacute fazer o que a lei
permite Assim assevera Maria Sylvia Zanella di Pietro5 que ldquoem decorrecircncia disso a
Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode por simples ato administrativo conceder direitos de
qualquer espeacutecie criar obrigaccedilotildees ou impor vedaccedilotildees aos administrados para tanto ela
depende de leirdquo
Pelo princiacutepio da supremacia do interesse puacuteblico sobre o interesse privado quando
ocorrer conflito entre o interesse puacuteblico e o particular haacute de prevalecer o interesse puacuteblico
Veja-se a respeito os ensinamentos de Celso Antocircnio Bandeira de Mello6
ldquoComo expressatildeo dessa supremacia a Administraccedilatildeo por representar o interesse puacuteblico tem a possibilidade nos termos da lei de constituir terceiros
em obrigaccedilotildees mediante atos unilaterais Tais atos satildeo imperativos como
quaisquer atos do Estado Demais disso trazem consigo a decorrente
exigibilidade traduzida na expressatildeo legal de sanccedilotildees ou providecircncias indiretas
que induzam o administrado a acataacute-losrdquo
O princiacutepio da impessoalidade apregoa que os atos praticados pela Administraccedilatildeo
Puacuteblica satildeo imputaacuteveis ao oacutergatildeo e natildeo ao funcionaacuterio que os pratica
5 Direito Administrativo p 63
6 Curso de Direito Administrativo p93
5
Pelo princiacutepio da presunccedilatildeo de legitimidade dos atos administrativos tem-se que os
atos praticados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica satildeo verdadeiros e praticados com observacircncia das
normas legais Trata-se entretanto de presunccedilatildeo juris tantum admitindo prova em contraacuterio
Pelo princiacutepio da Continuidade do serviccedilo puacuteblico entende-se que o mesmo natildeo pode
sofrer soluccedilatildeo de continuidade por ser a maneira pela qual o Estado desempenha funccedilotildees
essenciais agrave sociedade
O princiacutepio da moralidade impinge que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica seratildeo
revestidos de moralidade ou seja obedeceratildeo sempre agrave moral
O princiacutepio da publicidade institui que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica devem ser
puacuteblicos ou seja toda a populaccedilatildeo deve ter acesso a estes atos A lei prevecirc exceccedilotildees como os
casos relacionados agrave seguranccedila nacional
Por fim de acordo com o princiacutepio da eficiecircncia os oacutergatildeos puacuteblicos devem atender a
populaccedilatildeo de forma ceacutelere e transparente
6
2- ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA
A expressatildeo ldquoAdministraccedilatildeo Puacuteblicardquo sob o aspecto formal tambeacutem denominado
subjetivo ou orgacircnico designa o conjunto de entes responsaacuteveis pelas funccedilotildees
administrativas compreendendo pessoas juriacutedicas oacutergatildeos puacuteblicos e agentes puacuteblicos
Sob o aspecto material tambeacutem denominado objetivo ou funcional designa as
atividades desenvolvidas pelos oacutergatildeos que compotildeem a Administraccedilatildeo Puacuteblica em sentido
formal visando o atendimento do interesse puacuteblico
Maria Sylvia Zanella di Pietro7 ressalta que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode ser
conceituada sob o sentido amplo e o sentido estrito
ldquoEm sentido amplo a Administraccedilatildeo Puacuteblica subjetivamente considerada compreende tanto os oacutergatildeo governamentais supremos constitucionais
(Governo) aos quais incumbe traccedilar os planos de accedilatildeo dirigir comandar
como tambeacutem os oacutergatildeos administrativos subordinados dependentes () aos quais incumbe executar os planos governamentais ainda em sentido amplo
poreacutem objetivamente considerada a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende a
funccedilatildeo poliacutetica que traccedila as diretrizes governamentais e a funccedilatildeo administrativa que as executa
Em sentido estrito a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende sob o aspecto
subjetivo apenas os oacutergatildeos administrativos e sob o aspecto objetivo apenas a
funccedilatildeo administrativa()rdquo
O Decreto-lei nordm 200 de 25 de fevereiro de 1967 que dispotildee sobre a reforma
administrativa federal divide em seu art 4ordm a Administraccedilatildeo Puacuteblica em direta e indireta
Quando a atividade eacute diretamente exercida pela entidade estatal diz-se que a mesma
eacute centralizada A Administraccedilatildeo Direta corresponde agrave atuaccedilatildeo direta pelo proacuteprio Estado
(Uniatildeo Estados-membros Municiacutepios e Distrito Federal) por suas entidades estatais
A atividade administrativa eacute desconcentrada quando eacute deferida a outras entidades
dotadas de personalidade juriacutedica seja por outorga (lei) seja por delegaccedilatildeo (contrato) Da
descentralizaccedilatildeo resulta a criaccedilatildeo dos oacutergatildeos puacuteblicos com a atribuiccedilatildeo de funccedilotildees para
outras entidades
Constituem a Administraccedilatildeo Indireta pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou privado
criadas ou instituiacutedas a partir de lei especiacutefica pela vontade do Poder Puacuteblico com as
seguintes caracteriacutesticas
a) a criaccedilatildeo somente pode decorrer de lei
b) sua finalidade natildeo seraacute lucrativa
c) natildeo se extinguem pela proacutepria vontade mas somente por forccedila de lei
7 Direito Administrativo p 49
7
d) sujeitam-se sempre a controle interno pela proacutepria entidade a que se vinculam e
tambeacutem ao controle externo exercido pelo Legislativo com apoio do Tribunal de
Contas e pelo Judiciaacuterio aleacutem da fiscalizaccedilatildeo desempenhada pelo Ministeacuterio
Puacuteblico
e) permanecem adstritas agrave finalidade para a qual foram instituiacutedas
De acordo com os ensinamentos da Maria Sylvia Zanella di Pietro8 ldquocompotildeem a
Administraccedilatildeo Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundaccedilotildees instituiacutedas
pelo Poder Puacuteblico as sociedades de economia mista as empresas puacuteblicas e os consoacutercios
puacuteblicosrdquo Parte da doutrina inclui tambeacutem as concessionaacuterias e permissionaacuterias de serviccedilos
puacuteblicos
Autarquias satildeo pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico interno criadas por lei especiacutefica
para a prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos descentralizados detentoras em nome proacuteprio de
prerrogativas e responsabilidades ou seja com capacidade de auto-administraccedilatildeo
Fundaccedilotildees satildeo patrimocircnios personalizados com natureza de pessoas juriacutedicas de
direito puacuteblico ou privado destinadas por lei essencialmente agrave realizaccedilatildeo de atividades sem
finalidade lucrativa e de interesse puacuteblico
Sociedades de economia mista e empresas puacuteblicas satildeo ambas empresas estatais
Sociedades de Economia Mista satildeo constituiacutedas com capital puacuteblico e privado e tecircm natureza
de pessoa juriacutedica de direito privado Satildeo estruturadas sob a forma de sociedades anocircnimas
com a maioria das accedilotildees sob o controle do Poder Puacuteblico Empresas puacuteblicas satildeo constituiacutedas
por capital exclusivamente puacuteblico com natureza de pessoa juriacutedica de direito privado e
podem ser estruturadas sob qualquer uma das modalidades empresariais
Haacute quem considere ainda como oacutergatildeo da Administraccedilatildeo Indireta as entidades
paraestatais componentes do terceiro setor como por exemplo serviccedilos sociais autocircnomos
organizaccedilotildees sociais e organizaccedilotildees da sociedade civil
8 Direito Administrativo p401
8
3 - AGENTES PUacuteBLICOS
Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao
exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo
Puacuteblica
Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos
servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico
Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo
localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem
como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de
agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito
Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo
considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de
vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees
definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime
democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis
Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo
empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades
poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio
e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo
trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo
determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme
previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal
O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem
os servidores independentemente de contrato
Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito
Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime
juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio
Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam
serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A
colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de
funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da
Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas
9
relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo
puacuteblica em momento de emergecircncia
A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos
termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico
depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei
ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e
exoneraccedilatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da
Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro
teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em
todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios
A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o
servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo
demissatildeo aposentadoria e falecimento
10
4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS
Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material
que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados
com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico
total ou parcialmente puacuteblico
Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo
puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios
Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos
proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo
a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a
particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica
de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade
Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou
industriais e sociais
Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10
os
que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar
outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees
experimentais e outros dessa natureza
Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo
Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e
energia eleacutetrica
Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como
serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia
Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que
tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti
universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos
de saneamento
Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos
9 Direito Administrativo p 94
10 Direito Administrativo Brasileiro p 321
11
A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do
serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito
privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees
12
5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem
observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no
interior do processo para viabilizaacute-lo
A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos
administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma
seacuterie de atos intermediaacuterios
O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica por atos normativos
Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem
necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela
Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um
procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento
imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute
considerada ilegal
A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo
administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um
procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral
13
REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007
MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2004
MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2007
PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007
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Pelo princiacutepio da presunccedilatildeo de legitimidade dos atos administrativos tem-se que os
atos praticados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica satildeo verdadeiros e praticados com observacircncia das
normas legais Trata-se entretanto de presunccedilatildeo juris tantum admitindo prova em contraacuterio
Pelo princiacutepio da Continuidade do serviccedilo puacuteblico entende-se que o mesmo natildeo pode
sofrer soluccedilatildeo de continuidade por ser a maneira pela qual o Estado desempenha funccedilotildees
essenciais agrave sociedade
O princiacutepio da moralidade impinge que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica seratildeo
revestidos de moralidade ou seja obedeceratildeo sempre agrave moral
O princiacutepio da publicidade institui que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica devem ser
puacuteblicos ou seja toda a populaccedilatildeo deve ter acesso a estes atos A lei prevecirc exceccedilotildees como os
casos relacionados agrave seguranccedila nacional
Por fim de acordo com o princiacutepio da eficiecircncia os oacutergatildeos puacuteblicos devem atender a
populaccedilatildeo de forma ceacutelere e transparente
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2- ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA
A expressatildeo ldquoAdministraccedilatildeo Puacuteblicardquo sob o aspecto formal tambeacutem denominado
subjetivo ou orgacircnico designa o conjunto de entes responsaacuteveis pelas funccedilotildees
administrativas compreendendo pessoas juriacutedicas oacutergatildeos puacuteblicos e agentes puacuteblicos
Sob o aspecto material tambeacutem denominado objetivo ou funcional designa as
atividades desenvolvidas pelos oacutergatildeos que compotildeem a Administraccedilatildeo Puacuteblica em sentido
formal visando o atendimento do interesse puacuteblico
Maria Sylvia Zanella di Pietro7 ressalta que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode ser
conceituada sob o sentido amplo e o sentido estrito
ldquoEm sentido amplo a Administraccedilatildeo Puacuteblica subjetivamente considerada compreende tanto os oacutergatildeo governamentais supremos constitucionais
(Governo) aos quais incumbe traccedilar os planos de accedilatildeo dirigir comandar
como tambeacutem os oacutergatildeos administrativos subordinados dependentes () aos quais incumbe executar os planos governamentais ainda em sentido amplo
poreacutem objetivamente considerada a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende a
funccedilatildeo poliacutetica que traccedila as diretrizes governamentais e a funccedilatildeo administrativa que as executa
Em sentido estrito a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende sob o aspecto
subjetivo apenas os oacutergatildeos administrativos e sob o aspecto objetivo apenas a
funccedilatildeo administrativa()rdquo
O Decreto-lei nordm 200 de 25 de fevereiro de 1967 que dispotildee sobre a reforma
administrativa federal divide em seu art 4ordm a Administraccedilatildeo Puacuteblica em direta e indireta
Quando a atividade eacute diretamente exercida pela entidade estatal diz-se que a mesma
eacute centralizada A Administraccedilatildeo Direta corresponde agrave atuaccedilatildeo direta pelo proacuteprio Estado
(Uniatildeo Estados-membros Municiacutepios e Distrito Federal) por suas entidades estatais
A atividade administrativa eacute desconcentrada quando eacute deferida a outras entidades
dotadas de personalidade juriacutedica seja por outorga (lei) seja por delegaccedilatildeo (contrato) Da
descentralizaccedilatildeo resulta a criaccedilatildeo dos oacutergatildeos puacuteblicos com a atribuiccedilatildeo de funccedilotildees para
outras entidades
Constituem a Administraccedilatildeo Indireta pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou privado
criadas ou instituiacutedas a partir de lei especiacutefica pela vontade do Poder Puacuteblico com as
seguintes caracteriacutesticas
a) a criaccedilatildeo somente pode decorrer de lei
b) sua finalidade natildeo seraacute lucrativa
c) natildeo se extinguem pela proacutepria vontade mas somente por forccedila de lei
7 Direito Administrativo p 49
7
d) sujeitam-se sempre a controle interno pela proacutepria entidade a que se vinculam e
tambeacutem ao controle externo exercido pelo Legislativo com apoio do Tribunal de
Contas e pelo Judiciaacuterio aleacutem da fiscalizaccedilatildeo desempenhada pelo Ministeacuterio
Puacuteblico
e) permanecem adstritas agrave finalidade para a qual foram instituiacutedas
De acordo com os ensinamentos da Maria Sylvia Zanella di Pietro8 ldquocompotildeem a
Administraccedilatildeo Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundaccedilotildees instituiacutedas
pelo Poder Puacuteblico as sociedades de economia mista as empresas puacuteblicas e os consoacutercios
puacuteblicosrdquo Parte da doutrina inclui tambeacutem as concessionaacuterias e permissionaacuterias de serviccedilos
puacuteblicos
Autarquias satildeo pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico interno criadas por lei especiacutefica
para a prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos descentralizados detentoras em nome proacuteprio de
prerrogativas e responsabilidades ou seja com capacidade de auto-administraccedilatildeo
Fundaccedilotildees satildeo patrimocircnios personalizados com natureza de pessoas juriacutedicas de
direito puacuteblico ou privado destinadas por lei essencialmente agrave realizaccedilatildeo de atividades sem
finalidade lucrativa e de interesse puacuteblico
Sociedades de economia mista e empresas puacuteblicas satildeo ambas empresas estatais
Sociedades de Economia Mista satildeo constituiacutedas com capital puacuteblico e privado e tecircm natureza
de pessoa juriacutedica de direito privado Satildeo estruturadas sob a forma de sociedades anocircnimas
com a maioria das accedilotildees sob o controle do Poder Puacuteblico Empresas puacuteblicas satildeo constituiacutedas
por capital exclusivamente puacuteblico com natureza de pessoa juriacutedica de direito privado e
podem ser estruturadas sob qualquer uma das modalidades empresariais
Haacute quem considere ainda como oacutergatildeo da Administraccedilatildeo Indireta as entidades
paraestatais componentes do terceiro setor como por exemplo serviccedilos sociais autocircnomos
organizaccedilotildees sociais e organizaccedilotildees da sociedade civil
8 Direito Administrativo p401
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3 - AGENTES PUacuteBLICOS
Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao
exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo
Puacuteblica
Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos
servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico
Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo
localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem
como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de
agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito
Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo
considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de
vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees
definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime
democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis
Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo
empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades
poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio
e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo
trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo
determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme
previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal
O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem
os servidores independentemente de contrato
Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito
Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime
juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio
Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam
serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A
colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de
funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da
Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas
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relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo
puacuteblica em momento de emergecircncia
A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos
termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico
depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei
ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e
exoneraccedilatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da
Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro
teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em
todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios
A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o
servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo
demissatildeo aposentadoria e falecimento
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4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS
Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material
que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados
com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico
total ou parcialmente puacuteblico
Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo
puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios
Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos
proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo
a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a
particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica
de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade
Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou
industriais e sociais
Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10
os
que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar
outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees
experimentais e outros dessa natureza
Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo
Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e
energia eleacutetrica
Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como
serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia
Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que
tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti
universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos
de saneamento
Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos
9 Direito Administrativo p 94
10 Direito Administrativo Brasileiro p 321
11
A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do
serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito
privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees
12
5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem
observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no
interior do processo para viabilizaacute-lo
A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos
administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma
seacuterie de atos intermediaacuterios
O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica por atos normativos
Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem
necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela
Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um
procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento
imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute
considerada ilegal
A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo
administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um
procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral
13
REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007
MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2004
MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2007
PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007
6
2- ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA
A expressatildeo ldquoAdministraccedilatildeo Puacuteblicardquo sob o aspecto formal tambeacutem denominado
subjetivo ou orgacircnico designa o conjunto de entes responsaacuteveis pelas funccedilotildees
administrativas compreendendo pessoas juriacutedicas oacutergatildeos puacuteblicos e agentes puacuteblicos
Sob o aspecto material tambeacutem denominado objetivo ou funcional designa as
atividades desenvolvidas pelos oacutergatildeos que compotildeem a Administraccedilatildeo Puacuteblica em sentido
formal visando o atendimento do interesse puacuteblico
Maria Sylvia Zanella di Pietro7 ressalta que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode ser
conceituada sob o sentido amplo e o sentido estrito
ldquoEm sentido amplo a Administraccedilatildeo Puacuteblica subjetivamente considerada compreende tanto os oacutergatildeo governamentais supremos constitucionais
(Governo) aos quais incumbe traccedilar os planos de accedilatildeo dirigir comandar
como tambeacutem os oacutergatildeos administrativos subordinados dependentes () aos quais incumbe executar os planos governamentais ainda em sentido amplo
poreacutem objetivamente considerada a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende a
funccedilatildeo poliacutetica que traccedila as diretrizes governamentais e a funccedilatildeo administrativa que as executa
Em sentido estrito a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende sob o aspecto
subjetivo apenas os oacutergatildeos administrativos e sob o aspecto objetivo apenas a
funccedilatildeo administrativa()rdquo
O Decreto-lei nordm 200 de 25 de fevereiro de 1967 que dispotildee sobre a reforma
administrativa federal divide em seu art 4ordm a Administraccedilatildeo Puacuteblica em direta e indireta
Quando a atividade eacute diretamente exercida pela entidade estatal diz-se que a mesma
eacute centralizada A Administraccedilatildeo Direta corresponde agrave atuaccedilatildeo direta pelo proacuteprio Estado
(Uniatildeo Estados-membros Municiacutepios e Distrito Federal) por suas entidades estatais
A atividade administrativa eacute desconcentrada quando eacute deferida a outras entidades
dotadas de personalidade juriacutedica seja por outorga (lei) seja por delegaccedilatildeo (contrato) Da
descentralizaccedilatildeo resulta a criaccedilatildeo dos oacutergatildeos puacuteblicos com a atribuiccedilatildeo de funccedilotildees para
outras entidades
Constituem a Administraccedilatildeo Indireta pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou privado
criadas ou instituiacutedas a partir de lei especiacutefica pela vontade do Poder Puacuteblico com as
seguintes caracteriacutesticas
a) a criaccedilatildeo somente pode decorrer de lei
b) sua finalidade natildeo seraacute lucrativa
c) natildeo se extinguem pela proacutepria vontade mas somente por forccedila de lei
7 Direito Administrativo p 49
7
d) sujeitam-se sempre a controle interno pela proacutepria entidade a que se vinculam e
tambeacutem ao controle externo exercido pelo Legislativo com apoio do Tribunal de
Contas e pelo Judiciaacuterio aleacutem da fiscalizaccedilatildeo desempenhada pelo Ministeacuterio
Puacuteblico
e) permanecem adstritas agrave finalidade para a qual foram instituiacutedas
De acordo com os ensinamentos da Maria Sylvia Zanella di Pietro8 ldquocompotildeem a
Administraccedilatildeo Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundaccedilotildees instituiacutedas
pelo Poder Puacuteblico as sociedades de economia mista as empresas puacuteblicas e os consoacutercios
puacuteblicosrdquo Parte da doutrina inclui tambeacutem as concessionaacuterias e permissionaacuterias de serviccedilos
puacuteblicos
Autarquias satildeo pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico interno criadas por lei especiacutefica
para a prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos descentralizados detentoras em nome proacuteprio de
prerrogativas e responsabilidades ou seja com capacidade de auto-administraccedilatildeo
Fundaccedilotildees satildeo patrimocircnios personalizados com natureza de pessoas juriacutedicas de
direito puacuteblico ou privado destinadas por lei essencialmente agrave realizaccedilatildeo de atividades sem
finalidade lucrativa e de interesse puacuteblico
Sociedades de economia mista e empresas puacuteblicas satildeo ambas empresas estatais
Sociedades de Economia Mista satildeo constituiacutedas com capital puacuteblico e privado e tecircm natureza
de pessoa juriacutedica de direito privado Satildeo estruturadas sob a forma de sociedades anocircnimas
com a maioria das accedilotildees sob o controle do Poder Puacuteblico Empresas puacuteblicas satildeo constituiacutedas
por capital exclusivamente puacuteblico com natureza de pessoa juriacutedica de direito privado e
podem ser estruturadas sob qualquer uma das modalidades empresariais
Haacute quem considere ainda como oacutergatildeo da Administraccedilatildeo Indireta as entidades
paraestatais componentes do terceiro setor como por exemplo serviccedilos sociais autocircnomos
organizaccedilotildees sociais e organizaccedilotildees da sociedade civil
8 Direito Administrativo p401
8
3 - AGENTES PUacuteBLICOS
Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao
exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo
Puacuteblica
Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos
servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico
Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo
localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem
como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de
agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito
Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo
considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de
vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees
definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime
democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis
Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo
empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades
poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio
e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo
trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo
determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme
previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal
O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem
os servidores independentemente de contrato
Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito
Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime
juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio
Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam
serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A
colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de
funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da
Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas
9
relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo
puacuteblica em momento de emergecircncia
A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos
termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico
depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei
ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e
exoneraccedilatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da
Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro
teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em
todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios
A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o
servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo
demissatildeo aposentadoria e falecimento
10
4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS
Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material
que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados
com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico
total ou parcialmente puacuteblico
Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo
puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios
Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos
proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo
a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a
particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica
de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade
Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou
industriais e sociais
Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10
os
que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar
outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees
experimentais e outros dessa natureza
Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo
Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e
energia eleacutetrica
Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como
serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia
Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que
tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti
universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos
de saneamento
Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos
9 Direito Administrativo p 94
10 Direito Administrativo Brasileiro p 321
11
A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do
serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito
privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees
12
5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem
observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no
interior do processo para viabilizaacute-lo
A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos
administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma
seacuterie de atos intermediaacuterios
O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica por atos normativos
Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem
necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela
Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um
procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento
imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute
considerada ilegal
A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo
administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um
procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral
13
REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007
MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2004
MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2007
PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007
7
d) sujeitam-se sempre a controle interno pela proacutepria entidade a que se vinculam e
tambeacutem ao controle externo exercido pelo Legislativo com apoio do Tribunal de
Contas e pelo Judiciaacuterio aleacutem da fiscalizaccedilatildeo desempenhada pelo Ministeacuterio
Puacuteblico
e) permanecem adstritas agrave finalidade para a qual foram instituiacutedas
De acordo com os ensinamentos da Maria Sylvia Zanella di Pietro8 ldquocompotildeem a
Administraccedilatildeo Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundaccedilotildees instituiacutedas
pelo Poder Puacuteblico as sociedades de economia mista as empresas puacuteblicas e os consoacutercios
puacuteblicosrdquo Parte da doutrina inclui tambeacutem as concessionaacuterias e permissionaacuterias de serviccedilos
puacuteblicos
Autarquias satildeo pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico interno criadas por lei especiacutefica
para a prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos descentralizados detentoras em nome proacuteprio de
prerrogativas e responsabilidades ou seja com capacidade de auto-administraccedilatildeo
Fundaccedilotildees satildeo patrimocircnios personalizados com natureza de pessoas juriacutedicas de
direito puacuteblico ou privado destinadas por lei essencialmente agrave realizaccedilatildeo de atividades sem
finalidade lucrativa e de interesse puacuteblico
Sociedades de economia mista e empresas puacuteblicas satildeo ambas empresas estatais
Sociedades de Economia Mista satildeo constituiacutedas com capital puacuteblico e privado e tecircm natureza
de pessoa juriacutedica de direito privado Satildeo estruturadas sob a forma de sociedades anocircnimas
com a maioria das accedilotildees sob o controle do Poder Puacuteblico Empresas puacuteblicas satildeo constituiacutedas
por capital exclusivamente puacuteblico com natureza de pessoa juriacutedica de direito privado e
podem ser estruturadas sob qualquer uma das modalidades empresariais
Haacute quem considere ainda como oacutergatildeo da Administraccedilatildeo Indireta as entidades
paraestatais componentes do terceiro setor como por exemplo serviccedilos sociais autocircnomos
organizaccedilotildees sociais e organizaccedilotildees da sociedade civil
8 Direito Administrativo p401
8
3 - AGENTES PUacuteBLICOS
Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao
exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo
Puacuteblica
Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos
servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico
Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo
localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem
como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de
agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito
Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo
considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de
vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees
definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime
democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis
Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo
empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades
poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio
e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo
trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo
determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme
previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal
O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem
os servidores independentemente de contrato
Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito
Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime
juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio
Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam
serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A
colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de
funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da
Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas
9
relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo
puacuteblica em momento de emergecircncia
A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos
termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico
depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei
ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e
exoneraccedilatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da
Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro
teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em
todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios
A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o
servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo
demissatildeo aposentadoria e falecimento
10
4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS
Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material
que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados
com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico
total ou parcialmente puacuteblico
Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo
puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios
Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos
proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo
a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a
particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica
de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade
Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou
industriais e sociais
Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10
os
que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar
outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees
experimentais e outros dessa natureza
Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo
Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e
energia eleacutetrica
Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como
serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia
Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que
tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti
universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos
de saneamento
Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos
9 Direito Administrativo p 94
10 Direito Administrativo Brasileiro p 321
11
A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do
serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito
privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees
12
5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem
observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no
interior do processo para viabilizaacute-lo
A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos
administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma
seacuterie de atos intermediaacuterios
O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica por atos normativos
Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem
necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela
Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um
procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento
imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute
considerada ilegal
A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo
administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um
procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral
13
REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007
MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2004
MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2007
PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007
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3 - AGENTES PUacuteBLICOS
Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao
exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo
Puacuteblica
Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos
servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico
Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo
localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem
como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de
agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito
Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo
considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de
vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees
definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime
democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis
Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo
empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades
poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio
e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo
trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo
determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme
previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal
O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem
os servidores independentemente de contrato
Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito
Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime
juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio
Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam
serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A
colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de
funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da
Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas
9
relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo
puacuteblica em momento de emergecircncia
A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos
termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico
depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei
ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e
exoneraccedilatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da
Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro
teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em
todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios
A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o
servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo
demissatildeo aposentadoria e falecimento
10
4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS
Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material
que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados
com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico
total ou parcialmente puacuteblico
Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo
puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios
Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos
proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo
a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a
particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica
de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade
Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou
industriais e sociais
Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10
os
que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar
outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees
experimentais e outros dessa natureza
Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo
Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e
energia eleacutetrica
Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como
serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia
Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que
tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti
universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos
de saneamento
Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos
9 Direito Administrativo p 94
10 Direito Administrativo Brasileiro p 321
11
A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do
serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito
privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees
12
5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem
observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no
interior do processo para viabilizaacute-lo
A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos
administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma
seacuterie de atos intermediaacuterios
O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica por atos normativos
Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem
necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela
Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um
procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento
imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute
considerada ilegal
A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo
administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um
procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral
13
REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007
MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2004
MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2007
PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007
9
relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo
puacuteblica em momento de emergecircncia
A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos
termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico
depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei
ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e
exoneraccedilatildeo
A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da
Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro
teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em
todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios
A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o
servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo
demissatildeo aposentadoria e falecimento
10
4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS
Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material
que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados
com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico
total ou parcialmente puacuteblico
Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo
puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios
Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos
proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo
a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a
particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica
de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade
Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou
industriais e sociais
Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10
os
que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar
outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees
experimentais e outros dessa natureza
Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo
Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e
energia eleacutetrica
Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como
serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia
Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que
tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti
universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos
de saneamento
Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos
9 Direito Administrativo p 94
10 Direito Administrativo Brasileiro p 321
11
A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do
serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito
privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees
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5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem
observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no
interior do processo para viabilizaacute-lo
A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos
administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma
seacuterie de atos intermediaacuterios
O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica por atos normativos
Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem
necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela
Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um
procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento
imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute
considerada ilegal
A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo
administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um
procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007
MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2004
MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2007
PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007
10
4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS
Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material
que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados
com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico
total ou parcialmente puacuteblico
Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo
puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios
Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos
proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo
a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a
particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica
de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade
Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou
industriais e sociais
Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10
os
que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar
outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees
experimentais e outros dessa natureza
Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo
Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e
energia eleacutetrica
Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como
serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia
Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que
tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti
universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos
de saneamento
Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos
9 Direito Administrativo p 94
10 Direito Administrativo Brasileiro p 321
11
A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do
serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito
privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees
12
5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem
observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no
interior do processo para viabilizaacute-lo
A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos
administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma
seacuterie de atos intermediaacuterios
O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica por atos normativos
Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem
necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela
Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um
procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento
imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute
considerada ilegal
A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo
administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um
procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007
MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2004
MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2007
PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007
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A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do
serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito
privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees
12
5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem
observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no
interior do processo para viabilizaacute-lo
A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos
administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma
seacuterie de atos intermediaacuterios
O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica por atos normativos
Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem
necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela
Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um
procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento
imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute
considerada ilegal
A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo
administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um
procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007
MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2004
MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2007
PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007
12
5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem
observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no
interior do processo para viabilizaacute-lo
A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos
administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma
seacuterie de atos intermediaacuterios
O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo
Puacuteblica por atos normativos
Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem
necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela
Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um
procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento
imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute
considerada ilegal
A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo
administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um
procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral
13
REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007
MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2004
MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2007
PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007
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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS
GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007
MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2004
MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo
Malheiros 2007
PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007