INTRODUÇÃO AO DIREITO...

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INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO FERNANDA CURY DE FARIA 1 RESUMO O presente estudo tem por escopo abordar aspectos gerais do Direito Administrativo. Partiremos da definição de Direito Administrativo, listaremos aa influências por ele sofridas e trataremos em linhas gerais dos princípios aplicáveis a esse ramo do Direito. Trataremos a seguir da Administração Pública Direta e Indireta, conceituando autarquias, fundações e sociedades de economia mista. Falaremos também de agentes públicos, diferenciando agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público, o regime estatutário, a investidura ou provimento, a acumulação remunerada de cargos públicos e a vacância. No que se refere aos serviços públicos, abordaremos as diversas classificações existentes. Por fim, trataremos, em linhas gerais, dos procedimentos administrativos. Palavras-chave: Direito Administrativo; Administração Pública Direta e Indireta; Agentes Públicos; Serviços Públicos; Procedimentos Administrativos. 1 Procuradora Nível IV do Município de Diadema, Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Administração Pública.

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Page 1: INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVOsemanaacademica.com.br/system/files/artigos/artigo_administrativo.pdf · 3 1 – INTRODUÇÃO O Direito Administrativo constitui um sub-ramo

INTRODUCcedilAtildeO AO DIREITO ADMINISTRATIVO

FERNANDA CURY DE FARIA1

RESUMO

O presente estudo tem por escopo abordar aspectos gerais do Direito Administrativo

Partiremos da definiccedilatildeo de Direito Administrativo listaremos aa influecircncias por ele sofridas e

trataremos em linhas gerais dos princiacutepios aplicaacuteveis a esse ramo do Direito Trataremos a

seguir da Administraccedilatildeo Puacuteblica Direta e Indireta conceituando autarquias fundaccedilotildees e

sociedades de economia mista Falaremos tambeacutem de agentes puacuteblicos diferenciando agentes

poliacuteticos servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico o

regime estatutaacuterio a investidura ou provimento a acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos

e a vacacircncia No que se refere aos serviccedilos puacuteblicos abordaremos as diversas classificaccedilotildees

existentes Por fim trataremos em linhas gerais dos procedimentos administrativos

Palavras-chave Direito Administrativo Administraccedilatildeo Puacuteblica Direta e Indireta Agentes

Puacuteblicos Serviccedilos Puacuteblicos Procedimentos Administrativos

1 Procuradora Niacutevel IV do Municiacutepio de Diadema Especialista em Direito Processual Civil Especialista em

Administraccedilatildeo Puacuteblica

2

SUMAacuteRIO

1 INTRODUCcedilAtildeO03

2 ndash ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA06

3 - AGENTES PUacuteBLICOS09

4 ndash SERVICcedilOS PUacuteBLICOS10

5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS12

6ndash REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFIACAS13

3

1 ndash INTRODUCcedilAtildeO

O Direito Administrativo constitui um sub-ramo do Direito Puacuteblico haja vista que as

relaccedilotildees por ele regidas integram aquele ramo do Direito Para Dioacutegenes Gasparini2 a

expressatildeo ldquoDireito Administrativordquo comporta duas acepccedilotildees um conjunto de regras juriacutedicas

ou uma disciplina cientiacutefica autocircnoma

Como conjunto de regras juriacutedicas objetiva disciplinar o exerciacutecio da atividade do

poder puacuteblico seus oacutergatildeos suas entidades e agentes puacuteblicos com o fim uacuteltimo de atender ao

interesse puacuteblico ou seja suprir as necessidades coletivas em detrimento aos interesses

particulares colimando com o fim planejado pelo Estado Satildeo as leis administrativas ou o

direito positivo de um determinado paiacutes

O ilustre administrativista Hely Lopes de Meirelles3 nos oferece a seguinte definiccedilatildeo

de Direito Administrativo

ldquoDireito Administrativo eacute conjunto harmocircnico de princiacutepios juriacutedicos que

regem os oacutergatildeos os agentes as atividades puacuteblicas tendentes a realizar

concreta direta e imediatamente os fins desejados pelo Estadordquo

Para Maria Sylvia Zanella di Pietro

4 Direito Administrativo eacute o ldquoramo do Direito

Puacuteblico que tem por objeto os oacutergatildeos agentes e pessoas juriacutedicas administrativas que

integram a Administraccedilatildeo Puacuteblica a atividade juriacutedica natildeo contenciosa que exerce e os bens

de que se utiliza para a consecuccedilatildeo de seus fins de natureza puacuteblicardquo

O Direito Administrativo brasileiro sofreu influecircncia principalmente do direito

francecircs que se baseia em quatro princiacutepios essenciais o da separaccedilatildeo das autoridades

administrativas e judiciaacuteria o das decisotildees executoacuterias o da legalidade e o da

responsabilidade do poder puacuteblico Nosso Direito Administrativo sofreu ainda influecircncia do

Direito alematildeo por meio da evoluccedilatildeo sistemaacutetica e cientiacutefica bem como do Direito italiano

Por fim o Common Law contribuiu com o Direito Administrativo brasileiro com o sistema

de unidade de jurisdiccedilatildeo a jurisprudecircncia como fonte de direito e a possibilidade de revisatildeo

judicial dos atos administrativos

No Brasil o Direito Administrativo teve sua primeira cadeira nos cursos juriacutedicos

em 1856 no periacuteodo imperial No periacuteodo republicano a Administraccedilatildeo Puacuteblica comeccedilou a

2 Direito Administrativo 2

3 Direito Administrativo Brasileiro p 40

4 Direito Administrativo p 47

4

ser sistematizada e a se afastar do direito privado A Constituiccedilatildeo Federal de 1934 apresentou

grande evoluccedilatildeo do Direito Administrativo pois jaacute positivava atividades do Estado de forma

ampla prevendo entre outros institutos a intervenccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica sobre

aspectos sociais dos jurisdicionados como sauacutede educaccedilatildeo economia assistecircncia e

previdecircncia social surgindo assim as pessoas juriacutedicas com obrigaccedilotildees especiacuteficas para

execuccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos

O direito administrativo brasileiro eacute regido pelo princiacutepio da legalidade o que

significa dizer que o poder puacuteblico embora possa agir com discricionariedade deve sempre

obedecer agrave lei sob pena de abuso de poder ou ilegalidade de seus atos Assim pode-se dizer

que o Direito Administrativo brasileiro tem a lei como principal fonte de direito tendo a

Constituiccedilatildeo como imperativa fonte e demais leis como fonte obrigatoacuteria a ser seguida pela

Administraccedilatildeo Puacuteblica

O Direito Administrativo eacute composto por princiacutepios que satildeo cacircnones que

estabelecem ditames geneacutericos para o entendimento e interpretaccedilatildeo do mesmo

O primeiro a ser citado eacute o princiacutepio da legalidade segundo o qual a Administraccedilatildeo

Puacuteblica apenas poderaacute agir se houver respaldo legal ou seja soacute poderaacute fazer o que a lei

permite Assim assevera Maria Sylvia Zanella di Pietro5 que ldquoem decorrecircncia disso a

Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode por simples ato administrativo conceder direitos de

qualquer espeacutecie criar obrigaccedilotildees ou impor vedaccedilotildees aos administrados para tanto ela

depende de leirdquo

Pelo princiacutepio da supremacia do interesse puacuteblico sobre o interesse privado quando

ocorrer conflito entre o interesse puacuteblico e o particular haacute de prevalecer o interesse puacuteblico

Veja-se a respeito os ensinamentos de Celso Antocircnio Bandeira de Mello6

ldquoComo expressatildeo dessa supremacia a Administraccedilatildeo por representar o interesse puacuteblico tem a possibilidade nos termos da lei de constituir terceiros

em obrigaccedilotildees mediante atos unilaterais Tais atos satildeo imperativos como

quaisquer atos do Estado Demais disso trazem consigo a decorrente

exigibilidade traduzida na expressatildeo legal de sanccedilotildees ou providecircncias indiretas

que induzam o administrado a acataacute-losrdquo

O princiacutepio da impessoalidade apregoa que os atos praticados pela Administraccedilatildeo

Puacuteblica satildeo imputaacuteveis ao oacutergatildeo e natildeo ao funcionaacuterio que os pratica

5 Direito Administrativo p 63

6 Curso de Direito Administrativo p93

5

Pelo princiacutepio da presunccedilatildeo de legitimidade dos atos administrativos tem-se que os

atos praticados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica satildeo verdadeiros e praticados com observacircncia das

normas legais Trata-se entretanto de presunccedilatildeo juris tantum admitindo prova em contraacuterio

Pelo princiacutepio da Continuidade do serviccedilo puacuteblico entende-se que o mesmo natildeo pode

sofrer soluccedilatildeo de continuidade por ser a maneira pela qual o Estado desempenha funccedilotildees

essenciais agrave sociedade

O princiacutepio da moralidade impinge que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica seratildeo

revestidos de moralidade ou seja obedeceratildeo sempre agrave moral

O princiacutepio da publicidade institui que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica devem ser

puacuteblicos ou seja toda a populaccedilatildeo deve ter acesso a estes atos A lei prevecirc exceccedilotildees como os

casos relacionados agrave seguranccedila nacional

Por fim de acordo com o princiacutepio da eficiecircncia os oacutergatildeos puacuteblicos devem atender a

populaccedilatildeo de forma ceacutelere e transparente

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2- ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA

A expressatildeo ldquoAdministraccedilatildeo Puacuteblicardquo sob o aspecto formal tambeacutem denominado

subjetivo ou orgacircnico designa o conjunto de entes responsaacuteveis pelas funccedilotildees

administrativas compreendendo pessoas juriacutedicas oacutergatildeos puacuteblicos e agentes puacuteblicos

Sob o aspecto material tambeacutem denominado objetivo ou funcional designa as

atividades desenvolvidas pelos oacutergatildeos que compotildeem a Administraccedilatildeo Puacuteblica em sentido

formal visando o atendimento do interesse puacuteblico

Maria Sylvia Zanella di Pietro7 ressalta que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode ser

conceituada sob o sentido amplo e o sentido estrito

ldquoEm sentido amplo a Administraccedilatildeo Puacuteblica subjetivamente considerada compreende tanto os oacutergatildeo governamentais supremos constitucionais

(Governo) aos quais incumbe traccedilar os planos de accedilatildeo dirigir comandar

como tambeacutem os oacutergatildeos administrativos subordinados dependentes () aos quais incumbe executar os planos governamentais ainda em sentido amplo

poreacutem objetivamente considerada a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende a

funccedilatildeo poliacutetica que traccedila as diretrizes governamentais e a funccedilatildeo administrativa que as executa

Em sentido estrito a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende sob o aspecto

subjetivo apenas os oacutergatildeos administrativos e sob o aspecto objetivo apenas a

funccedilatildeo administrativa()rdquo

O Decreto-lei nordm 200 de 25 de fevereiro de 1967 que dispotildee sobre a reforma

administrativa federal divide em seu art 4ordm a Administraccedilatildeo Puacuteblica em direta e indireta

Quando a atividade eacute diretamente exercida pela entidade estatal diz-se que a mesma

eacute centralizada A Administraccedilatildeo Direta corresponde agrave atuaccedilatildeo direta pelo proacuteprio Estado

(Uniatildeo Estados-membros Municiacutepios e Distrito Federal) por suas entidades estatais

A atividade administrativa eacute desconcentrada quando eacute deferida a outras entidades

dotadas de personalidade juriacutedica seja por outorga (lei) seja por delegaccedilatildeo (contrato) Da

descentralizaccedilatildeo resulta a criaccedilatildeo dos oacutergatildeos puacuteblicos com a atribuiccedilatildeo de funccedilotildees para

outras entidades

Constituem a Administraccedilatildeo Indireta pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou privado

criadas ou instituiacutedas a partir de lei especiacutefica pela vontade do Poder Puacuteblico com as

seguintes caracteriacutesticas

a) a criaccedilatildeo somente pode decorrer de lei

b) sua finalidade natildeo seraacute lucrativa

c) natildeo se extinguem pela proacutepria vontade mas somente por forccedila de lei

7 Direito Administrativo p 49

7

d) sujeitam-se sempre a controle interno pela proacutepria entidade a que se vinculam e

tambeacutem ao controle externo exercido pelo Legislativo com apoio do Tribunal de

Contas e pelo Judiciaacuterio aleacutem da fiscalizaccedilatildeo desempenhada pelo Ministeacuterio

Puacuteblico

e) permanecem adstritas agrave finalidade para a qual foram instituiacutedas

De acordo com os ensinamentos da Maria Sylvia Zanella di Pietro8 ldquocompotildeem a

Administraccedilatildeo Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundaccedilotildees instituiacutedas

pelo Poder Puacuteblico as sociedades de economia mista as empresas puacuteblicas e os consoacutercios

puacuteblicosrdquo Parte da doutrina inclui tambeacutem as concessionaacuterias e permissionaacuterias de serviccedilos

puacuteblicos

Autarquias satildeo pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico interno criadas por lei especiacutefica

para a prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos descentralizados detentoras em nome proacuteprio de

prerrogativas e responsabilidades ou seja com capacidade de auto-administraccedilatildeo

Fundaccedilotildees satildeo patrimocircnios personalizados com natureza de pessoas juriacutedicas de

direito puacuteblico ou privado destinadas por lei essencialmente agrave realizaccedilatildeo de atividades sem

finalidade lucrativa e de interesse puacuteblico

Sociedades de economia mista e empresas puacuteblicas satildeo ambas empresas estatais

Sociedades de Economia Mista satildeo constituiacutedas com capital puacuteblico e privado e tecircm natureza

de pessoa juriacutedica de direito privado Satildeo estruturadas sob a forma de sociedades anocircnimas

com a maioria das accedilotildees sob o controle do Poder Puacuteblico Empresas puacuteblicas satildeo constituiacutedas

por capital exclusivamente puacuteblico com natureza de pessoa juriacutedica de direito privado e

podem ser estruturadas sob qualquer uma das modalidades empresariais

Haacute quem considere ainda como oacutergatildeo da Administraccedilatildeo Indireta as entidades

paraestatais componentes do terceiro setor como por exemplo serviccedilos sociais autocircnomos

organizaccedilotildees sociais e organizaccedilotildees da sociedade civil

8 Direito Administrativo p401

8

3 - AGENTES PUacuteBLICOS

Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao

exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo

Puacuteblica

Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos

servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico

Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo

localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem

como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de

agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito

Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo

considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de

vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees

definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime

democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis

Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo

empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades

poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio

e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo

trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo

determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme

previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal

O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem

os servidores independentemente de contrato

Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito

Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime

juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio

Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam

serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A

colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de

funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da

Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas

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relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo

puacuteblica em momento de emergecircncia

A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos

termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico

depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de

acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei

ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e

exoneraccedilatildeo

A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da

Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro

teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em

todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios

A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o

servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo

demissatildeo aposentadoria e falecimento

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4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS

Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material

que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados

com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico

total ou parcialmente puacuteblico

Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo

puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios

Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos

proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo

a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a

particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade

Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou

industriais e sociais

Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10

os

que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar

outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees

experimentais e outros dessa natureza

Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo

Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e

energia eleacutetrica

Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como

serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia

Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que

tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti

universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos

de saneamento

Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos

9 Direito Administrativo p 94

10 Direito Administrativo Brasileiro p 321

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A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do

serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito

privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees

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5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem

observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no

interior do processo para viabilizaacute-lo

A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos

administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma

seacuterie de atos intermediaacuterios

O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo

Puacuteblica por atos normativos

Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem

necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela

Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um

procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento

imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute

considerada ilegal

A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo

administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um

procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral

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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007

MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2004

MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2007

PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007

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SUMAacuteRIO

1 INTRODUCcedilAtildeO03

2 ndash ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA06

3 - AGENTES PUacuteBLICOS09

4 ndash SERVICcedilOS PUacuteBLICOS10

5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS12

6ndash REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFIACAS13

3

1 ndash INTRODUCcedilAtildeO

O Direito Administrativo constitui um sub-ramo do Direito Puacuteblico haja vista que as

relaccedilotildees por ele regidas integram aquele ramo do Direito Para Dioacutegenes Gasparini2 a

expressatildeo ldquoDireito Administrativordquo comporta duas acepccedilotildees um conjunto de regras juriacutedicas

ou uma disciplina cientiacutefica autocircnoma

Como conjunto de regras juriacutedicas objetiva disciplinar o exerciacutecio da atividade do

poder puacuteblico seus oacutergatildeos suas entidades e agentes puacuteblicos com o fim uacuteltimo de atender ao

interesse puacuteblico ou seja suprir as necessidades coletivas em detrimento aos interesses

particulares colimando com o fim planejado pelo Estado Satildeo as leis administrativas ou o

direito positivo de um determinado paiacutes

O ilustre administrativista Hely Lopes de Meirelles3 nos oferece a seguinte definiccedilatildeo

de Direito Administrativo

ldquoDireito Administrativo eacute conjunto harmocircnico de princiacutepios juriacutedicos que

regem os oacutergatildeos os agentes as atividades puacuteblicas tendentes a realizar

concreta direta e imediatamente os fins desejados pelo Estadordquo

Para Maria Sylvia Zanella di Pietro

4 Direito Administrativo eacute o ldquoramo do Direito

Puacuteblico que tem por objeto os oacutergatildeos agentes e pessoas juriacutedicas administrativas que

integram a Administraccedilatildeo Puacuteblica a atividade juriacutedica natildeo contenciosa que exerce e os bens

de que se utiliza para a consecuccedilatildeo de seus fins de natureza puacuteblicardquo

O Direito Administrativo brasileiro sofreu influecircncia principalmente do direito

francecircs que se baseia em quatro princiacutepios essenciais o da separaccedilatildeo das autoridades

administrativas e judiciaacuteria o das decisotildees executoacuterias o da legalidade e o da

responsabilidade do poder puacuteblico Nosso Direito Administrativo sofreu ainda influecircncia do

Direito alematildeo por meio da evoluccedilatildeo sistemaacutetica e cientiacutefica bem como do Direito italiano

Por fim o Common Law contribuiu com o Direito Administrativo brasileiro com o sistema

de unidade de jurisdiccedilatildeo a jurisprudecircncia como fonte de direito e a possibilidade de revisatildeo

judicial dos atos administrativos

No Brasil o Direito Administrativo teve sua primeira cadeira nos cursos juriacutedicos

em 1856 no periacuteodo imperial No periacuteodo republicano a Administraccedilatildeo Puacuteblica comeccedilou a

2 Direito Administrativo 2

3 Direito Administrativo Brasileiro p 40

4 Direito Administrativo p 47

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ser sistematizada e a se afastar do direito privado A Constituiccedilatildeo Federal de 1934 apresentou

grande evoluccedilatildeo do Direito Administrativo pois jaacute positivava atividades do Estado de forma

ampla prevendo entre outros institutos a intervenccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica sobre

aspectos sociais dos jurisdicionados como sauacutede educaccedilatildeo economia assistecircncia e

previdecircncia social surgindo assim as pessoas juriacutedicas com obrigaccedilotildees especiacuteficas para

execuccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos

O direito administrativo brasileiro eacute regido pelo princiacutepio da legalidade o que

significa dizer que o poder puacuteblico embora possa agir com discricionariedade deve sempre

obedecer agrave lei sob pena de abuso de poder ou ilegalidade de seus atos Assim pode-se dizer

que o Direito Administrativo brasileiro tem a lei como principal fonte de direito tendo a

Constituiccedilatildeo como imperativa fonte e demais leis como fonte obrigatoacuteria a ser seguida pela

Administraccedilatildeo Puacuteblica

O Direito Administrativo eacute composto por princiacutepios que satildeo cacircnones que

estabelecem ditames geneacutericos para o entendimento e interpretaccedilatildeo do mesmo

O primeiro a ser citado eacute o princiacutepio da legalidade segundo o qual a Administraccedilatildeo

Puacuteblica apenas poderaacute agir se houver respaldo legal ou seja soacute poderaacute fazer o que a lei

permite Assim assevera Maria Sylvia Zanella di Pietro5 que ldquoem decorrecircncia disso a

Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode por simples ato administrativo conceder direitos de

qualquer espeacutecie criar obrigaccedilotildees ou impor vedaccedilotildees aos administrados para tanto ela

depende de leirdquo

Pelo princiacutepio da supremacia do interesse puacuteblico sobre o interesse privado quando

ocorrer conflito entre o interesse puacuteblico e o particular haacute de prevalecer o interesse puacuteblico

Veja-se a respeito os ensinamentos de Celso Antocircnio Bandeira de Mello6

ldquoComo expressatildeo dessa supremacia a Administraccedilatildeo por representar o interesse puacuteblico tem a possibilidade nos termos da lei de constituir terceiros

em obrigaccedilotildees mediante atos unilaterais Tais atos satildeo imperativos como

quaisquer atos do Estado Demais disso trazem consigo a decorrente

exigibilidade traduzida na expressatildeo legal de sanccedilotildees ou providecircncias indiretas

que induzam o administrado a acataacute-losrdquo

O princiacutepio da impessoalidade apregoa que os atos praticados pela Administraccedilatildeo

Puacuteblica satildeo imputaacuteveis ao oacutergatildeo e natildeo ao funcionaacuterio que os pratica

5 Direito Administrativo p 63

6 Curso de Direito Administrativo p93

5

Pelo princiacutepio da presunccedilatildeo de legitimidade dos atos administrativos tem-se que os

atos praticados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica satildeo verdadeiros e praticados com observacircncia das

normas legais Trata-se entretanto de presunccedilatildeo juris tantum admitindo prova em contraacuterio

Pelo princiacutepio da Continuidade do serviccedilo puacuteblico entende-se que o mesmo natildeo pode

sofrer soluccedilatildeo de continuidade por ser a maneira pela qual o Estado desempenha funccedilotildees

essenciais agrave sociedade

O princiacutepio da moralidade impinge que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica seratildeo

revestidos de moralidade ou seja obedeceratildeo sempre agrave moral

O princiacutepio da publicidade institui que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica devem ser

puacuteblicos ou seja toda a populaccedilatildeo deve ter acesso a estes atos A lei prevecirc exceccedilotildees como os

casos relacionados agrave seguranccedila nacional

Por fim de acordo com o princiacutepio da eficiecircncia os oacutergatildeos puacuteblicos devem atender a

populaccedilatildeo de forma ceacutelere e transparente

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2- ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA

A expressatildeo ldquoAdministraccedilatildeo Puacuteblicardquo sob o aspecto formal tambeacutem denominado

subjetivo ou orgacircnico designa o conjunto de entes responsaacuteveis pelas funccedilotildees

administrativas compreendendo pessoas juriacutedicas oacutergatildeos puacuteblicos e agentes puacuteblicos

Sob o aspecto material tambeacutem denominado objetivo ou funcional designa as

atividades desenvolvidas pelos oacutergatildeos que compotildeem a Administraccedilatildeo Puacuteblica em sentido

formal visando o atendimento do interesse puacuteblico

Maria Sylvia Zanella di Pietro7 ressalta que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode ser

conceituada sob o sentido amplo e o sentido estrito

ldquoEm sentido amplo a Administraccedilatildeo Puacuteblica subjetivamente considerada compreende tanto os oacutergatildeo governamentais supremos constitucionais

(Governo) aos quais incumbe traccedilar os planos de accedilatildeo dirigir comandar

como tambeacutem os oacutergatildeos administrativos subordinados dependentes () aos quais incumbe executar os planos governamentais ainda em sentido amplo

poreacutem objetivamente considerada a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende a

funccedilatildeo poliacutetica que traccedila as diretrizes governamentais e a funccedilatildeo administrativa que as executa

Em sentido estrito a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende sob o aspecto

subjetivo apenas os oacutergatildeos administrativos e sob o aspecto objetivo apenas a

funccedilatildeo administrativa()rdquo

O Decreto-lei nordm 200 de 25 de fevereiro de 1967 que dispotildee sobre a reforma

administrativa federal divide em seu art 4ordm a Administraccedilatildeo Puacuteblica em direta e indireta

Quando a atividade eacute diretamente exercida pela entidade estatal diz-se que a mesma

eacute centralizada A Administraccedilatildeo Direta corresponde agrave atuaccedilatildeo direta pelo proacuteprio Estado

(Uniatildeo Estados-membros Municiacutepios e Distrito Federal) por suas entidades estatais

A atividade administrativa eacute desconcentrada quando eacute deferida a outras entidades

dotadas de personalidade juriacutedica seja por outorga (lei) seja por delegaccedilatildeo (contrato) Da

descentralizaccedilatildeo resulta a criaccedilatildeo dos oacutergatildeos puacuteblicos com a atribuiccedilatildeo de funccedilotildees para

outras entidades

Constituem a Administraccedilatildeo Indireta pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou privado

criadas ou instituiacutedas a partir de lei especiacutefica pela vontade do Poder Puacuteblico com as

seguintes caracteriacutesticas

a) a criaccedilatildeo somente pode decorrer de lei

b) sua finalidade natildeo seraacute lucrativa

c) natildeo se extinguem pela proacutepria vontade mas somente por forccedila de lei

7 Direito Administrativo p 49

7

d) sujeitam-se sempre a controle interno pela proacutepria entidade a que se vinculam e

tambeacutem ao controle externo exercido pelo Legislativo com apoio do Tribunal de

Contas e pelo Judiciaacuterio aleacutem da fiscalizaccedilatildeo desempenhada pelo Ministeacuterio

Puacuteblico

e) permanecem adstritas agrave finalidade para a qual foram instituiacutedas

De acordo com os ensinamentos da Maria Sylvia Zanella di Pietro8 ldquocompotildeem a

Administraccedilatildeo Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundaccedilotildees instituiacutedas

pelo Poder Puacuteblico as sociedades de economia mista as empresas puacuteblicas e os consoacutercios

puacuteblicosrdquo Parte da doutrina inclui tambeacutem as concessionaacuterias e permissionaacuterias de serviccedilos

puacuteblicos

Autarquias satildeo pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico interno criadas por lei especiacutefica

para a prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos descentralizados detentoras em nome proacuteprio de

prerrogativas e responsabilidades ou seja com capacidade de auto-administraccedilatildeo

Fundaccedilotildees satildeo patrimocircnios personalizados com natureza de pessoas juriacutedicas de

direito puacuteblico ou privado destinadas por lei essencialmente agrave realizaccedilatildeo de atividades sem

finalidade lucrativa e de interesse puacuteblico

Sociedades de economia mista e empresas puacuteblicas satildeo ambas empresas estatais

Sociedades de Economia Mista satildeo constituiacutedas com capital puacuteblico e privado e tecircm natureza

de pessoa juriacutedica de direito privado Satildeo estruturadas sob a forma de sociedades anocircnimas

com a maioria das accedilotildees sob o controle do Poder Puacuteblico Empresas puacuteblicas satildeo constituiacutedas

por capital exclusivamente puacuteblico com natureza de pessoa juriacutedica de direito privado e

podem ser estruturadas sob qualquer uma das modalidades empresariais

Haacute quem considere ainda como oacutergatildeo da Administraccedilatildeo Indireta as entidades

paraestatais componentes do terceiro setor como por exemplo serviccedilos sociais autocircnomos

organizaccedilotildees sociais e organizaccedilotildees da sociedade civil

8 Direito Administrativo p401

8

3 - AGENTES PUacuteBLICOS

Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao

exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo

Puacuteblica

Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos

servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico

Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo

localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem

como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de

agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito

Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo

considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de

vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees

definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime

democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis

Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo

empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades

poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio

e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo

trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo

determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme

previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal

O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem

os servidores independentemente de contrato

Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito

Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime

juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio

Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam

serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A

colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de

funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da

Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas

9

relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo

puacuteblica em momento de emergecircncia

A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos

termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico

depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de

acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei

ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e

exoneraccedilatildeo

A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da

Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro

teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em

todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios

A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o

servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo

demissatildeo aposentadoria e falecimento

10

4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS

Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material

que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados

com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico

total ou parcialmente puacuteblico

Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo

puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios

Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos

proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo

a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a

particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade

Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou

industriais e sociais

Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10

os

que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar

outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees

experimentais e outros dessa natureza

Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo

Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e

energia eleacutetrica

Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como

serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia

Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que

tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti

universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos

de saneamento

Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos

9 Direito Administrativo p 94

10 Direito Administrativo Brasileiro p 321

11

A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do

serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito

privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees

12

5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem

observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no

interior do processo para viabilizaacute-lo

A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos

administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma

seacuterie de atos intermediaacuterios

O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo

Puacuteblica por atos normativos

Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem

necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela

Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um

procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento

imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute

considerada ilegal

A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo

administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um

procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral

13

REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007

MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2004

MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2007

PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007

Page 3: INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVOsemanaacademica.com.br/system/files/artigos/artigo_administrativo.pdf · 3 1 – INTRODUÇÃO O Direito Administrativo constitui um sub-ramo

3

1 ndash INTRODUCcedilAtildeO

O Direito Administrativo constitui um sub-ramo do Direito Puacuteblico haja vista que as

relaccedilotildees por ele regidas integram aquele ramo do Direito Para Dioacutegenes Gasparini2 a

expressatildeo ldquoDireito Administrativordquo comporta duas acepccedilotildees um conjunto de regras juriacutedicas

ou uma disciplina cientiacutefica autocircnoma

Como conjunto de regras juriacutedicas objetiva disciplinar o exerciacutecio da atividade do

poder puacuteblico seus oacutergatildeos suas entidades e agentes puacuteblicos com o fim uacuteltimo de atender ao

interesse puacuteblico ou seja suprir as necessidades coletivas em detrimento aos interesses

particulares colimando com o fim planejado pelo Estado Satildeo as leis administrativas ou o

direito positivo de um determinado paiacutes

O ilustre administrativista Hely Lopes de Meirelles3 nos oferece a seguinte definiccedilatildeo

de Direito Administrativo

ldquoDireito Administrativo eacute conjunto harmocircnico de princiacutepios juriacutedicos que

regem os oacutergatildeos os agentes as atividades puacuteblicas tendentes a realizar

concreta direta e imediatamente os fins desejados pelo Estadordquo

Para Maria Sylvia Zanella di Pietro

4 Direito Administrativo eacute o ldquoramo do Direito

Puacuteblico que tem por objeto os oacutergatildeos agentes e pessoas juriacutedicas administrativas que

integram a Administraccedilatildeo Puacuteblica a atividade juriacutedica natildeo contenciosa que exerce e os bens

de que se utiliza para a consecuccedilatildeo de seus fins de natureza puacuteblicardquo

O Direito Administrativo brasileiro sofreu influecircncia principalmente do direito

francecircs que se baseia em quatro princiacutepios essenciais o da separaccedilatildeo das autoridades

administrativas e judiciaacuteria o das decisotildees executoacuterias o da legalidade e o da

responsabilidade do poder puacuteblico Nosso Direito Administrativo sofreu ainda influecircncia do

Direito alematildeo por meio da evoluccedilatildeo sistemaacutetica e cientiacutefica bem como do Direito italiano

Por fim o Common Law contribuiu com o Direito Administrativo brasileiro com o sistema

de unidade de jurisdiccedilatildeo a jurisprudecircncia como fonte de direito e a possibilidade de revisatildeo

judicial dos atos administrativos

No Brasil o Direito Administrativo teve sua primeira cadeira nos cursos juriacutedicos

em 1856 no periacuteodo imperial No periacuteodo republicano a Administraccedilatildeo Puacuteblica comeccedilou a

2 Direito Administrativo 2

3 Direito Administrativo Brasileiro p 40

4 Direito Administrativo p 47

4

ser sistematizada e a se afastar do direito privado A Constituiccedilatildeo Federal de 1934 apresentou

grande evoluccedilatildeo do Direito Administrativo pois jaacute positivava atividades do Estado de forma

ampla prevendo entre outros institutos a intervenccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica sobre

aspectos sociais dos jurisdicionados como sauacutede educaccedilatildeo economia assistecircncia e

previdecircncia social surgindo assim as pessoas juriacutedicas com obrigaccedilotildees especiacuteficas para

execuccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos

O direito administrativo brasileiro eacute regido pelo princiacutepio da legalidade o que

significa dizer que o poder puacuteblico embora possa agir com discricionariedade deve sempre

obedecer agrave lei sob pena de abuso de poder ou ilegalidade de seus atos Assim pode-se dizer

que o Direito Administrativo brasileiro tem a lei como principal fonte de direito tendo a

Constituiccedilatildeo como imperativa fonte e demais leis como fonte obrigatoacuteria a ser seguida pela

Administraccedilatildeo Puacuteblica

O Direito Administrativo eacute composto por princiacutepios que satildeo cacircnones que

estabelecem ditames geneacutericos para o entendimento e interpretaccedilatildeo do mesmo

O primeiro a ser citado eacute o princiacutepio da legalidade segundo o qual a Administraccedilatildeo

Puacuteblica apenas poderaacute agir se houver respaldo legal ou seja soacute poderaacute fazer o que a lei

permite Assim assevera Maria Sylvia Zanella di Pietro5 que ldquoem decorrecircncia disso a

Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode por simples ato administrativo conceder direitos de

qualquer espeacutecie criar obrigaccedilotildees ou impor vedaccedilotildees aos administrados para tanto ela

depende de leirdquo

Pelo princiacutepio da supremacia do interesse puacuteblico sobre o interesse privado quando

ocorrer conflito entre o interesse puacuteblico e o particular haacute de prevalecer o interesse puacuteblico

Veja-se a respeito os ensinamentos de Celso Antocircnio Bandeira de Mello6

ldquoComo expressatildeo dessa supremacia a Administraccedilatildeo por representar o interesse puacuteblico tem a possibilidade nos termos da lei de constituir terceiros

em obrigaccedilotildees mediante atos unilaterais Tais atos satildeo imperativos como

quaisquer atos do Estado Demais disso trazem consigo a decorrente

exigibilidade traduzida na expressatildeo legal de sanccedilotildees ou providecircncias indiretas

que induzam o administrado a acataacute-losrdquo

O princiacutepio da impessoalidade apregoa que os atos praticados pela Administraccedilatildeo

Puacuteblica satildeo imputaacuteveis ao oacutergatildeo e natildeo ao funcionaacuterio que os pratica

5 Direito Administrativo p 63

6 Curso de Direito Administrativo p93

5

Pelo princiacutepio da presunccedilatildeo de legitimidade dos atos administrativos tem-se que os

atos praticados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica satildeo verdadeiros e praticados com observacircncia das

normas legais Trata-se entretanto de presunccedilatildeo juris tantum admitindo prova em contraacuterio

Pelo princiacutepio da Continuidade do serviccedilo puacuteblico entende-se que o mesmo natildeo pode

sofrer soluccedilatildeo de continuidade por ser a maneira pela qual o Estado desempenha funccedilotildees

essenciais agrave sociedade

O princiacutepio da moralidade impinge que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica seratildeo

revestidos de moralidade ou seja obedeceratildeo sempre agrave moral

O princiacutepio da publicidade institui que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica devem ser

puacuteblicos ou seja toda a populaccedilatildeo deve ter acesso a estes atos A lei prevecirc exceccedilotildees como os

casos relacionados agrave seguranccedila nacional

Por fim de acordo com o princiacutepio da eficiecircncia os oacutergatildeos puacuteblicos devem atender a

populaccedilatildeo de forma ceacutelere e transparente

6

2- ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA

A expressatildeo ldquoAdministraccedilatildeo Puacuteblicardquo sob o aspecto formal tambeacutem denominado

subjetivo ou orgacircnico designa o conjunto de entes responsaacuteveis pelas funccedilotildees

administrativas compreendendo pessoas juriacutedicas oacutergatildeos puacuteblicos e agentes puacuteblicos

Sob o aspecto material tambeacutem denominado objetivo ou funcional designa as

atividades desenvolvidas pelos oacutergatildeos que compotildeem a Administraccedilatildeo Puacuteblica em sentido

formal visando o atendimento do interesse puacuteblico

Maria Sylvia Zanella di Pietro7 ressalta que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode ser

conceituada sob o sentido amplo e o sentido estrito

ldquoEm sentido amplo a Administraccedilatildeo Puacuteblica subjetivamente considerada compreende tanto os oacutergatildeo governamentais supremos constitucionais

(Governo) aos quais incumbe traccedilar os planos de accedilatildeo dirigir comandar

como tambeacutem os oacutergatildeos administrativos subordinados dependentes () aos quais incumbe executar os planos governamentais ainda em sentido amplo

poreacutem objetivamente considerada a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende a

funccedilatildeo poliacutetica que traccedila as diretrizes governamentais e a funccedilatildeo administrativa que as executa

Em sentido estrito a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende sob o aspecto

subjetivo apenas os oacutergatildeos administrativos e sob o aspecto objetivo apenas a

funccedilatildeo administrativa()rdquo

O Decreto-lei nordm 200 de 25 de fevereiro de 1967 que dispotildee sobre a reforma

administrativa federal divide em seu art 4ordm a Administraccedilatildeo Puacuteblica em direta e indireta

Quando a atividade eacute diretamente exercida pela entidade estatal diz-se que a mesma

eacute centralizada A Administraccedilatildeo Direta corresponde agrave atuaccedilatildeo direta pelo proacuteprio Estado

(Uniatildeo Estados-membros Municiacutepios e Distrito Federal) por suas entidades estatais

A atividade administrativa eacute desconcentrada quando eacute deferida a outras entidades

dotadas de personalidade juriacutedica seja por outorga (lei) seja por delegaccedilatildeo (contrato) Da

descentralizaccedilatildeo resulta a criaccedilatildeo dos oacutergatildeos puacuteblicos com a atribuiccedilatildeo de funccedilotildees para

outras entidades

Constituem a Administraccedilatildeo Indireta pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou privado

criadas ou instituiacutedas a partir de lei especiacutefica pela vontade do Poder Puacuteblico com as

seguintes caracteriacutesticas

a) a criaccedilatildeo somente pode decorrer de lei

b) sua finalidade natildeo seraacute lucrativa

c) natildeo se extinguem pela proacutepria vontade mas somente por forccedila de lei

7 Direito Administrativo p 49

7

d) sujeitam-se sempre a controle interno pela proacutepria entidade a que se vinculam e

tambeacutem ao controle externo exercido pelo Legislativo com apoio do Tribunal de

Contas e pelo Judiciaacuterio aleacutem da fiscalizaccedilatildeo desempenhada pelo Ministeacuterio

Puacuteblico

e) permanecem adstritas agrave finalidade para a qual foram instituiacutedas

De acordo com os ensinamentos da Maria Sylvia Zanella di Pietro8 ldquocompotildeem a

Administraccedilatildeo Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundaccedilotildees instituiacutedas

pelo Poder Puacuteblico as sociedades de economia mista as empresas puacuteblicas e os consoacutercios

puacuteblicosrdquo Parte da doutrina inclui tambeacutem as concessionaacuterias e permissionaacuterias de serviccedilos

puacuteblicos

Autarquias satildeo pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico interno criadas por lei especiacutefica

para a prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos descentralizados detentoras em nome proacuteprio de

prerrogativas e responsabilidades ou seja com capacidade de auto-administraccedilatildeo

Fundaccedilotildees satildeo patrimocircnios personalizados com natureza de pessoas juriacutedicas de

direito puacuteblico ou privado destinadas por lei essencialmente agrave realizaccedilatildeo de atividades sem

finalidade lucrativa e de interesse puacuteblico

Sociedades de economia mista e empresas puacuteblicas satildeo ambas empresas estatais

Sociedades de Economia Mista satildeo constituiacutedas com capital puacuteblico e privado e tecircm natureza

de pessoa juriacutedica de direito privado Satildeo estruturadas sob a forma de sociedades anocircnimas

com a maioria das accedilotildees sob o controle do Poder Puacuteblico Empresas puacuteblicas satildeo constituiacutedas

por capital exclusivamente puacuteblico com natureza de pessoa juriacutedica de direito privado e

podem ser estruturadas sob qualquer uma das modalidades empresariais

Haacute quem considere ainda como oacutergatildeo da Administraccedilatildeo Indireta as entidades

paraestatais componentes do terceiro setor como por exemplo serviccedilos sociais autocircnomos

organizaccedilotildees sociais e organizaccedilotildees da sociedade civil

8 Direito Administrativo p401

8

3 - AGENTES PUacuteBLICOS

Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao

exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo

Puacuteblica

Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos

servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico

Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo

localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem

como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de

agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito

Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo

considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de

vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees

definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime

democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis

Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo

empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades

poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio

e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo

trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo

determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme

previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal

O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem

os servidores independentemente de contrato

Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito

Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime

juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio

Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam

serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A

colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de

funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da

Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas

9

relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo

puacuteblica em momento de emergecircncia

A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos

termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico

depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de

acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei

ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e

exoneraccedilatildeo

A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da

Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro

teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em

todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios

A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o

servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo

demissatildeo aposentadoria e falecimento

10

4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS

Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material

que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados

com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico

total ou parcialmente puacuteblico

Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo

puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios

Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos

proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo

a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a

particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade

Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou

industriais e sociais

Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10

os

que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar

outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees

experimentais e outros dessa natureza

Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo

Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e

energia eleacutetrica

Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como

serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia

Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que

tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti

universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos

de saneamento

Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos

9 Direito Administrativo p 94

10 Direito Administrativo Brasileiro p 321

11

A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do

serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito

privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees

12

5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem

observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no

interior do processo para viabilizaacute-lo

A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos

administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma

seacuterie de atos intermediaacuterios

O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo

Puacuteblica por atos normativos

Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem

necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela

Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um

procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento

imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute

considerada ilegal

A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo

administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um

procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral

13

REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007

MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2004

MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2007

PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007

Page 4: INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVOsemanaacademica.com.br/system/files/artigos/artigo_administrativo.pdf · 3 1 – INTRODUÇÃO O Direito Administrativo constitui um sub-ramo

4

ser sistematizada e a se afastar do direito privado A Constituiccedilatildeo Federal de 1934 apresentou

grande evoluccedilatildeo do Direito Administrativo pois jaacute positivava atividades do Estado de forma

ampla prevendo entre outros institutos a intervenccedilatildeo da Administraccedilatildeo Puacuteblica sobre

aspectos sociais dos jurisdicionados como sauacutede educaccedilatildeo economia assistecircncia e

previdecircncia social surgindo assim as pessoas juriacutedicas com obrigaccedilotildees especiacuteficas para

execuccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos

O direito administrativo brasileiro eacute regido pelo princiacutepio da legalidade o que

significa dizer que o poder puacuteblico embora possa agir com discricionariedade deve sempre

obedecer agrave lei sob pena de abuso de poder ou ilegalidade de seus atos Assim pode-se dizer

que o Direito Administrativo brasileiro tem a lei como principal fonte de direito tendo a

Constituiccedilatildeo como imperativa fonte e demais leis como fonte obrigatoacuteria a ser seguida pela

Administraccedilatildeo Puacuteblica

O Direito Administrativo eacute composto por princiacutepios que satildeo cacircnones que

estabelecem ditames geneacutericos para o entendimento e interpretaccedilatildeo do mesmo

O primeiro a ser citado eacute o princiacutepio da legalidade segundo o qual a Administraccedilatildeo

Puacuteblica apenas poderaacute agir se houver respaldo legal ou seja soacute poderaacute fazer o que a lei

permite Assim assevera Maria Sylvia Zanella di Pietro5 que ldquoem decorrecircncia disso a

Administraccedilatildeo Puacuteblica natildeo pode por simples ato administrativo conceder direitos de

qualquer espeacutecie criar obrigaccedilotildees ou impor vedaccedilotildees aos administrados para tanto ela

depende de leirdquo

Pelo princiacutepio da supremacia do interesse puacuteblico sobre o interesse privado quando

ocorrer conflito entre o interesse puacuteblico e o particular haacute de prevalecer o interesse puacuteblico

Veja-se a respeito os ensinamentos de Celso Antocircnio Bandeira de Mello6

ldquoComo expressatildeo dessa supremacia a Administraccedilatildeo por representar o interesse puacuteblico tem a possibilidade nos termos da lei de constituir terceiros

em obrigaccedilotildees mediante atos unilaterais Tais atos satildeo imperativos como

quaisquer atos do Estado Demais disso trazem consigo a decorrente

exigibilidade traduzida na expressatildeo legal de sanccedilotildees ou providecircncias indiretas

que induzam o administrado a acataacute-losrdquo

O princiacutepio da impessoalidade apregoa que os atos praticados pela Administraccedilatildeo

Puacuteblica satildeo imputaacuteveis ao oacutergatildeo e natildeo ao funcionaacuterio que os pratica

5 Direito Administrativo p 63

6 Curso de Direito Administrativo p93

5

Pelo princiacutepio da presunccedilatildeo de legitimidade dos atos administrativos tem-se que os

atos praticados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica satildeo verdadeiros e praticados com observacircncia das

normas legais Trata-se entretanto de presunccedilatildeo juris tantum admitindo prova em contraacuterio

Pelo princiacutepio da Continuidade do serviccedilo puacuteblico entende-se que o mesmo natildeo pode

sofrer soluccedilatildeo de continuidade por ser a maneira pela qual o Estado desempenha funccedilotildees

essenciais agrave sociedade

O princiacutepio da moralidade impinge que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica seratildeo

revestidos de moralidade ou seja obedeceratildeo sempre agrave moral

O princiacutepio da publicidade institui que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica devem ser

puacuteblicos ou seja toda a populaccedilatildeo deve ter acesso a estes atos A lei prevecirc exceccedilotildees como os

casos relacionados agrave seguranccedila nacional

Por fim de acordo com o princiacutepio da eficiecircncia os oacutergatildeos puacuteblicos devem atender a

populaccedilatildeo de forma ceacutelere e transparente

6

2- ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA

A expressatildeo ldquoAdministraccedilatildeo Puacuteblicardquo sob o aspecto formal tambeacutem denominado

subjetivo ou orgacircnico designa o conjunto de entes responsaacuteveis pelas funccedilotildees

administrativas compreendendo pessoas juriacutedicas oacutergatildeos puacuteblicos e agentes puacuteblicos

Sob o aspecto material tambeacutem denominado objetivo ou funcional designa as

atividades desenvolvidas pelos oacutergatildeos que compotildeem a Administraccedilatildeo Puacuteblica em sentido

formal visando o atendimento do interesse puacuteblico

Maria Sylvia Zanella di Pietro7 ressalta que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode ser

conceituada sob o sentido amplo e o sentido estrito

ldquoEm sentido amplo a Administraccedilatildeo Puacuteblica subjetivamente considerada compreende tanto os oacutergatildeo governamentais supremos constitucionais

(Governo) aos quais incumbe traccedilar os planos de accedilatildeo dirigir comandar

como tambeacutem os oacutergatildeos administrativos subordinados dependentes () aos quais incumbe executar os planos governamentais ainda em sentido amplo

poreacutem objetivamente considerada a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende a

funccedilatildeo poliacutetica que traccedila as diretrizes governamentais e a funccedilatildeo administrativa que as executa

Em sentido estrito a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende sob o aspecto

subjetivo apenas os oacutergatildeos administrativos e sob o aspecto objetivo apenas a

funccedilatildeo administrativa()rdquo

O Decreto-lei nordm 200 de 25 de fevereiro de 1967 que dispotildee sobre a reforma

administrativa federal divide em seu art 4ordm a Administraccedilatildeo Puacuteblica em direta e indireta

Quando a atividade eacute diretamente exercida pela entidade estatal diz-se que a mesma

eacute centralizada A Administraccedilatildeo Direta corresponde agrave atuaccedilatildeo direta pelo proacuteprio Estado

(Uniatildeo Estados-membros Municiacutepios e Distrito Federal) por suas entidades estatais

A atividade administrativa eacute desconcentrada quando eacute deferida a outras entidades

dotadas de personalidade juriacutedica seja por outorga (lei) seja por delegaccedilatildeo (contrato) Da

descentralizaccedilatildeo resulta a criaccedilatildeo dos oacutergatildeos puacuteblicos com a atribuiccedilatildeo de funccedilotildees para

outras entidades

Constituem a Administraccedilatildeo Indireta pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou privado

criadas ou instituiacutedas a partir de lei especiacutefica pela vontade do Poder Puacuteblico com as

seguintes caracteriacutesticas

a) a criaccedilatildeo somente pode decorrer de lei

b) sua finalidade natildeo seraacute lucrativa

c) natildeo se extinguem pela proacutepria vontade mas somente por forccedila de lei

7 Direito Administrativo p 49

7

d) sujeitam-se sempre a controle interno pela proacutepria entidade a que se vinculam e

tambeacutem ao controle externo exercido pelo Legislativo com apoio do Tribunal de

Contas e pelo Judiciaacuterio aleacutem da fiscalizaccedilatildeo desempenhada pelo Ministeacuterio

Puacuteblico

e) permanecem adstritas agrave finalidade para a qual foram instituiacutedas

De acordo com os ensinamentos da Maria Sylvia Zanella di Pietro8 ldquocompotildeem a

Administraccedilatildeo Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundaccedilotildees instituiacutedas

pelo Poder Puacuteblico as sociedades de economia mista as empresas puacuteblicas e os consoacutercios

puacuteblicosrdquo Parte da doutrina inclui tambeacutem as concessionaacuterias e permissionaacuterias de serviccedilos

puacuteblicos

Autarquias satildeo pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico interno criadas por lei especiacutefica

para a prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos descentralizados detentoras em nome proacuteprio de

prerrogativas e responsabilidades ou seja com capacidade de auto-administraccedilatildeo

Fundaccedilotildees satildeo patrimocircnios personalizados com natureza de pessoas juriacutedicas de

direito puacuteblico ou privado destinadas por lei essencialmente agrave realizaccedilatildeo de atividades sem

finalidade lucrativa e de interesse puacuteblico

Sociedades de economia mista e empresas puacuteblicas satildeo ambas empresas estatais

Sociedades de Economia Mista satildeo constituiacutedas com capital puacuteblico e privado e tecircm natureza

de pessoa juriacutedica de direito privado Satildeo estruturadas sob a forma de sociedades anocircnimas

com a maioria das accedilotildees sob o controle do Poder Puacuteblico Empresas puacuteblicas satildeo constituiacutedas

por capital exclusivamente puacuteblico com natureza de pessoa juriacutedica de direito privado e

podem ser estruturadas sob qualquer uma das modalidades empresariais

Haacute quem considere ainda como oacutergatildeo da Administraccedilatildeo Indireta as entidades

paraestatais componentes do terceiro setor como por exemplo serviccedilos sociais autocircnomos

organizaccedilotildees sociais e organizaccedilotildees da sociedade civil

8 Direito Administrativo p401

8

3 - AGENTES PUacuteBLICOS

Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao

exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo

Puacuteblica

Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos

servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico

Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo

localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem

como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de

agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito

Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo

considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de

vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees

definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime

democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis

Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo

empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades

poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio

e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo

trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo

determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme

previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal

O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem

os servidores independentemente de contrato

Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito

Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime

juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio

Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam

serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A

colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de

funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da

Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas

9

relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo

puacuteblica em momento de emergecircncia

A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos

termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico

depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de

acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei

ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e

exoneraccedilatildeo

A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da

Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro

teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em

todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios

A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o

servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo

demissatildeo aposentadoria e falecimento

10

4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS

Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material

que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados

com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico

total ou parcialmente puacuteblico

Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo

puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios

Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos

proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo

a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a

particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade

Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou

industriais e sociais

Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10

os

que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar

outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees

experimentais e outros dessa natureza

Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo

Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e

energia eleacutetrica

Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como

serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia

Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que

tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti

universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos

de saneamento

Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos

9 Direito Administrativo p 94

10 Direito Administrativo Brasileiro p 321

11

A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do

serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito

privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees

12

5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem

observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no

interior do processo para viabilizaacute-lo

A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos

administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma

seacuterie de atos intermediaacuterios

O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo

Puacuteblica por atos normativos

Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem

necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela

Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um

procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento

imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute

considerada ilegal

A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo

administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um

procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral

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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007

MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2004

MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2007

PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007

Page 5: INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVOsemanaacademica.com.br/system/files/artigos/artigo_administrativo.pdf · 3 1 – INTRODUÇÃO O Direito Administrativo constitui um sub-ramo

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Pelo princiacutepio da presunccedilatildeo de legitimidade dos atos administrativos tem-se que os

atos praticados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica satildeo verdadeiros e praticados com observacircncia das

normas legais Trata-se entretanto de presunccedilatildeo juris tantum admitindo prova em contraacuterio

Pelo princiacutepio da Continuidade do serviccedilo puacuteblico entende-se que o mesmo natildeo pode

sofrer soluccedilatildeo de continuidade por ser a maneira pela qual o Estado desempenha funccedilotildees

essenciais agrave sociedade

O princiacutepio da moralidade impinge que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica seratildeo

revestidos de moralidade ou seja obedeceratildeo sempre agrave moral

O princiacutepio da publicidade institui que os atos da Administraccedilatildeo Puacuteblica devem ser

puacuteblicos ou seja toda a populaccedilatildeo deve ter acesso a estes atos A lei prevecirc exceccedilotildees como os

casos relacionados agrave seguranccedila nacional

Por fim de acordo com o princiacutepio da eficiecircncia os oacutergatildeos puacuteblicos devem atender a

populaccedilatildeo de forma ceacutelere e transparente

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2- ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA

A expressatildeo ldquoAdministraccedilatildeo Puacuteblicardquo sob o aspecto formal tambeacutem denominado

subjetivo ou orgacircnico designa o conjunto de entes responsaacuteveis pelas funccedilotildees

administrativas compreendendo pessoas juriacutedicas oacutergatildeos puacuteblicos e agentes puacuteblicos

Sob o aspecto material tambeacutem denominado objetivo ou funcional designa as

atividades desenvolvidas pelos oacutergatildeos que compotildeem a Administraccedilatildeo Puacuteblica em sentido

formal visando o atendimento do interesse puacuteblico

Maria Sylvia Zanella di Pietro7 ressalta que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode ser

conceituada sob o sentido amplo e o sentido estrito

ldquoEm sentido amplo a Administraccedilatildeo Puacuteblica subjetivamente considerada compreende tanto os oacutergatildeo governamentais supremos constitucionais

(Governo) aos quais incumbe traccedilar os planos de accedilatildeo dirigir comandar

como tambeacutem os oacutergatildeos administrativos subordinados dependentes () aos quais incumbe executar os planos governamentais ainda em sentido amplo

poreacutem objetivamente considerada a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende a

funccedilatildeo poliacutetica que traccedila as diretrizes governamentais e a funccedilatildeo administrativa que as executa

Em sentido estrito a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende sob o aspecto

subjetivo apenas os oacutergatildeos administrativos e sob o aspecto objetivo apenas a

funccedilatildeo administrativa()rdquo

O Decreto-lei nordm 200 de 25 de fevereiro de 1967 que dispotildee sobre a reforma

administrativa federal divide em seu art 4ordm a Administraccedilatildeo Puacuteblica em direta e indireta

Quando a atividade eacute diretamente exercida pela entidade estatal diz-se que a mesma

eacute centralizada A Administraccedilatildeo Direta corresponde agrave atuaccedilatildeo direta pelo proacuteprio Estado

(Uniatildeo Estados-membros Municiacutepios e Distrito Federal) por suas entidades estatais

A atividade administrativa eacute desconcentrada quando eacute deferida a outras entidades

dotadas de personalidade juriacutedica seja por outorga (lei) seja por delegaccedilatildeo (contrato) Da

descentralizaccedilatildeo resulta a criaccedilatildeo dos oacutergatildeos puacuteblicos com a atribuiccedilatildeo de funccedilotildees para

outras entidades

Constituem a Administraccedilatildeo Indireta pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou privado

criadas ou instituiacutedas a partir de lei especiacutefica pela vontade do Poder Puacuteblico com as

seguintes caracteriacutesticas

a) a criaccedilatildeo somente pode decorrer de lei

b) sua finalidade natildeo seraacute lucrativa

c) natildeo se extinguem pela proacutepria vontade mas somente por forccedila de lei

7 Direito Administrativo p 49

7

d) sujeitam-se sempre a controle interno pela proacutepria entidade a que se vinculam e

tambeacutem ao controle externo exercido pelo Legislativo com apoio do Tribunal de

Contas e pelo Judiciaacuterio aleacutem da fiscalizaccedilatildeo desempenhada pelo Ministeacuterio

Puacuteblico

e) permanecem adstritas agrave finalidade para a qual foram instituiacutedas

De acordo com os ensinamentos da Maria Sylvia Zanella di Pietro8 ldquocompotildeem a

Administraccedilatildeo Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundaccedilotildees instituiacutedas

pelo Poder Puacuteblico as sociedades de economia mista as empresas puacuteblicas e os consoacutercios

puacuteblicosrdquo Parte da doutrina inclui tambeacutem as concessionaacuterias e permissionaacuterias de serviccedilos

puacuteblicos

Autarquias satildeo pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico interno criadas por lei especiacutefica

para a prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos descentralizados detentoras em nome proacuteprio de

prerrogativas e responsabilidades ou seja com capacidade de auto-administraccedilatildeo

Fundaccedilotildees satildeo patrimocircnios personalizados com natureza de pessoas juriacutedicas de

direito puacuteblico ou privado destinadas por lei essencialmente agrave realizaccedilatildeo de atividades sem

finalidade lucrativa e de interesse puacuteblico

Sociedades de economia mista e empresas puacuteblicas satildeo ambas empresas estatais

Sociedades de Economia Mista satildeo constituiacutedas com capital puacuteblico e privado e tecircm natureza

de pessoa juriacutedica de direito privado Satildeo estruturadas sob a forma de sociedades anocircnimas

com a maioria das accedilotildees sob o controle do Poder Puacuteblico Empresas puacuteblicas satildeo constituiacutedas

por capital exclusivamente puacuteblico com natureza de pessoa juriacutedica de direito privado e

podem ser estruturadas sob qualquer uma das modalidades empresariais

Haacute quem considere ainda como oacutergatildeo da Administraccedilatildeo Indireta as entidades

paraestatais componentes do terceiro setor como por exemplo serviccedilos sociais autocircnomos

organizaccedilotildees sociais e organizaccedilotildees da sociedade civil

8 Direito Administrativo p401

8

3 - AGENTES PUacuteBLICOS

Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao

exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo

Puacuteblica

Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos

servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico

Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo

localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem

como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de

agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito

Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo

considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de

vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees

definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime

democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis

Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo

empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades

poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio

e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo

trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo

determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme

previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal

O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem

os servidores independentemente de contrato

Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito

Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime

juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio

Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam

serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A

colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de

funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da

Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas

9

relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo

puacuteblica em momento de emergecircncia

A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos

termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico

depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de

acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei

ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e

exoneraccedilatildeo

A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da

Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro

teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em

todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios

A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o

servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo

demissatildeo aposentadoria e falecimento

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4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS

Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material

que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados

com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico

total ou parcialmente puacuteblico

Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo

puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios

Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos

proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo

a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a

particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade

Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou

industriais e sociais

Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10

os

que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar

outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees

experimentais e outros dessa natureza

Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo

Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e

energia eleacutetrica

Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como

serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia

Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que

tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti

universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos

de saneamento

Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos

9 Direito Administrativo p 94

10 Direito Administrativo Brasileiro p 321

11

A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do

serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito

privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees

12

5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem

observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no

interior do processo para viabilizaacute-lo

A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos

administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma

seacuterie de atos intermediaacuterios

O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo

Puacuteblica por atos normativos

Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem

necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela

Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um

procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento

imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute

considerada ilegal

A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo

administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um

procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral

13

REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007

MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2004

MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2007

PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007

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6

2- ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICA DIRETA E INDIRETA

A expressatildeo ldquoAdministraccedilatildeo Puacuteblicardquo sob o aspecto formal tambeacutem denominado

subjetivo ou orgacircnico designa o conjunto de entes responsaacuteveis pelas funccedilotildees

administrativas compreendendo pessoas juriacutedicas oacutergatildeos puacuteblicos e agentes puacuteblicos

Sob o aspecto material tambeacutem denominado objetivo ou funcional designa as

atividades desenvolvidas pelos oacutergatildeos que compotildeem a Administraccedilatildeo Puacuteblica em sentido

formal visando o atendimento do interesse puacuteblico

Maria Sylvia Zanella di Pietro7 ressalta que a Administraccedilatildeo Puacuteblica pode ser

conceituada sob o sentido amplo e o sentido estrito

ldquoEm sentido amplo a Administraccedilatildeo Puacuteblica subjetivamente considerada compreende tanto os oacutergatildeo governamentais supremos constitucionais

(Governo) aos quais incumbe traccedilar os planos de accedilatildeo dirigir comandar

como tambeacutem os oacutergatildeos administrativos subordinados dependentes () aos quais incumbe executar os planos governamentais ainda em sentido amplo

poreacutem objetivamente considerada a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende a

funccedilatildeo poliacutetica que traccedila as diretrizes governamentais e a funccedilatildeo administrativa que as executa

Em sentido estrito a Administraccedilatildeo Puacuteblica compreende sob o aspecto

subjetivo apenas os oacutergatildeos administrativos e sob o aspecto objetivo apenas a

funccedilatildeo administrativa()rdquo

O Decreto-lei nordm 200 de 25 de fevereiro de 1967 que dispotildee sobre a reforma

administrativa federal divide em seu art 4ordm a Administraccedilatildeo Puacuteblica em direta e indireta

Quando a atividade eacute diretamente exercida pela entidade estatal diz-se que a mesma

eacute centralizada A Administraccedilatildeo Direta corresponde agrave atuaccedilatildeo direta pelo proacuteprio Estado

(Uniatildeo Estados-membros Municiacutepios e Distrito Federal) por suas entidades estatais

A atividade administrativa eacute desconcentrada quando eacute deferida a outras entidades

dotadas de personalidade juriacutedica seja por outorga (lei) seja por delegaccedilatildeo (contrato) Da

descentralizaccedilatildeo resulta a criaccedilatildeo dos oacutergatildeos puacuteblicos com a atribuiccedilatildeo de funccedilotildees para

outras entidades

Constituem a Administraccedilatildeo Indireta pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou privado

criadas ou instituiacutedas a partir de lei especiacutefica pela vontade do Poder Puacuteblico com as

seguintes caracteriacutesticas

a) a criaccedilatildeo somente pode decorrer de lei

b) sua finalidade natildeo seraacute lucrativa

c) natildeo se extinguem pela proacutepria vontade mas somente por forccedila de lei

7 Direito Administrativo p 49

7

d) sujeitam-se sempre a controle interno pela proacutepria entidade a que se vinculam e

tambeacutem ao controle externo exercido pelo Legislativo com apoio do Tribunal de

Contas e pelo Judiciaacuterio aleacutem da fiscalizaccedilatildeo desempenhada pelo Ministeacuterio

Puacuteblico

e) permanecem adstritas agrave finalidade para a qual foram instituiacutedas

De acordo com os ensinamentos da Maria Sylvia Zanella di Pietro8 ldquocompotildeem a

Administraccedilatildeo Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundaccedilotildees instituiacutedas

pelo Poder Puacuteblico as sociedades de economia mista as empresas puacuteblicas e os consoacutercios

puacuteblicosrdquo Parte da doutrina inclui tambeacutem as concessionaacuterias e permissionaacuterias de serviccedilos

puacuteblicos

Autarquias satildeo pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico interno criadas por lei especiacutefica

para a prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos descentralizados detentoras em nome proacuteprio de

prerrogativas e responsabilidades ou seja com capacidade de auto-administraccedilatildeo

Fundaccedilotildees satildeo patrimocircnios personalizados com natureza de pessoas juriacutedicas de

direito puacuteblico ou privado destinadas por lei essencialmente agrave realizaccedilatildeo de atividades sem

finalidade lucrativa e de interesse puacuteblico

Sociedades de economia mista e empresas puacuteblicas satildeo ambas empresas estatais

Sociedades de Economia Mista satildeo constituiacutedas com capital puacuteblico e privado e tecircm natureza

de pessoa juriacutedica de direito privado Satildeo estruturadas sob a forma de sociedades anocircnimas

com a maioria das accedilotildees sob o controle do Poder Puacuteblico Empresas puacuteblicas satildeo constituiacutedas

por capital exclusivamente puacuteblico com natureza de pessoa juriacutedica de direito privado e

podem ser estruturadas sob qualquer uma das modalidades empresariais

Haacute quem considere ainda como oacutergatildeo da Administraccedilatildeo Indireta as entidades

paraestatais componentes do terceiro setor como por exemplo serviccedilos sociais autocircnomos

organizaccedilotildees sociais e organizaccedilotildees da sociedade civil

8 Direito Administrativo p401

8

3 - AGENTES PUacuteBLICOS

Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao

exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo

Puacuteblica

Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos

servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico

Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo

localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem

como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de

agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito

Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo

considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de

vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees

definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime

democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis

Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo

empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades

poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio

e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo

trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo

determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme

previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal

O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem

os servidores independentemente de contrato

Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito

Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime

juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio

Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam

serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A

colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de

funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da

Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas

9

relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo

puacuteblica em momento de emergecircncia

A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos

termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico

depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de

acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei

ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e

exoneraccedilatildeo

A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da

Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro

teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em

todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios

A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o

servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo

demissatildeo aposentadoria e falecimento

10

4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS

Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material

que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados

com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico

total ou parcialmente puacuteblico

Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo

puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios

Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos

proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo

a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a

particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade

Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou

industriais e sociais

Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10

os

que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar

outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees

experimentais e outros dessa natureza

Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo

Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e

energia eleacutetrica

Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como

serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia

Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que

tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti

universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos

de saneamento

Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos

9 Direito Administrativo p 94

10 Direito Administrativo Brasileiro p 321

11

A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do

serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito

privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees

12

5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem

observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no

interior do processo para viabilizaacute-lo

A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos

administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma

seacuterie de atos intermediaacuterios

O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo

Puacuteblica por atos normativos

Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem

necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela

Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um

procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento

imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute

considerada ilegal

A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo

administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um

procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral

13

REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007

MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2004

MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2007

PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007

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7

d) sujeitam-se sempre a controle interno pela proacutepria entidade a que se vinculam e

tambeacutem ao controle externo exercido pelo Legislativo com apoio do Tribunal de

Contas e pelo Judiciaacuterio aleacutem da fiscalizaccedilatildeo desempenhada pelo Ministeacuterio

Puacuteblico

e) permanecem adstritas agrave finalidade para a qual foram instituiacutedas

De acordo com os ensinamentos da Maria Sylvia Zanella di Pietro8 ldquocompotildeem a

Administraccedilatildeo Indireta no direito positivo brasileiro as autarquias as fundaccedilotildees instituiacutedas

pelo Poder Puacuteblico as sociedades de economia mista as empresas puacuteblicas e os consoacutercios

puacuteblicosrdquo Parte da doutrina inclui tambeacutem as concessionaacuterias e permissionaacuterias de serviccedilos

puacuteblicos

Autarquias satildeo pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico interno criadas por lei especiacutefica

para a prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos descentralizados detentoras em nome proacuteprio de

prerrogativas e responsabilidades ou seja com capacidade de auto-administraccedilatildeo

Fundaccedilotildees satildeo patrimocircnios personalizados com natureza de pessoas juriacutedicas de

direito puacuteblico ou privado destinadas por lei essencialmente agrave realizaccedilatildeo de atividades sem

finalidade lucrativa e de interesse puacuteblico

Sociedades de economia mista e empresas puacuteblicas satildeo ambas empresas estatais

Sociedades de Economia Mista satildeo constituiacutedas com capital puacuteblico e privado e tecircm natureza

de pessoa juriacutedica de direito privado Satildeo estruturadas sob a forma de sociedades anocircnimas

com a maioria das accedilotildees sob o controle do Poder Puacuteblico Empresas puacuteblicas satildeo constituiacutedas

por capital exclusivamente puacuteblico com natureza de pessoa juriacutedica de direito privado e

podem ser estruturadas sob qualquer uma das modalidades empresariais

Haacute quem considere ainda como oacutergatildeo da Administraccedilatildeo Indireta as entidades

paraestatais componentes do terceiro setor como por exemplo serviccedilos sociais autocircnomos

organizaccedilotildees sociais e organizaccedilotildees da sociedade civil

8 Direito Administrativo p401

8

3 - AGENTES PUacuteBLICOS

Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao

exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo

Puacuteblica

Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos

servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico

Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo

localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem

como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de

agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito

Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo

considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de

vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees

definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime

democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis

Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo

empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades

poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio

e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo

trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo

determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme

previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal

O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem

os servidores independentemente de contrato

Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito

Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime

juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio

Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam

serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A

colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de

funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da

Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas

9

relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo

puacuteblica em momento de emergecircncia

A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos

termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico

depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de

acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei

ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e

exoneraccedilatildeo

A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da

Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro

teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em

todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios

A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o

servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo

demissatildeo aposentadoria e falecimento

10

4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS

Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material

que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados

com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico

total ou parcialmente puacuteblico

Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo

puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios

Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos

proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo

a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a

particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade

Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou

industriais e sociais

Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10

os

que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar

outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees

experimentais e outros dessa natureza

Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo

Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e

energia eleacutetrica

Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como

serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia

Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que

tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti

universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos

de saneamento

Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos

9 Direito Administrativo p 94

10 Direito Administrativo Brasileiro p 321

11

A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do

serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito

privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees

12

5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem

observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no

interior do processo para viabilizaacute-lo

A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos

administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma

seacuterie de atos intermediaacuterios

O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo

Puacuteblica por atos normativos

Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem

necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela

Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um

procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento

imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute

considerada ilegal

A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo

administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um

procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral

13

REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007

MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2004

MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2007

PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007

Page 8: INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVOsemanaacademica.com.br/system/files/artigos/artigo_administrativo.pdf · 3 1 – INTRODUÇÃO O Direito Administrativo constitui um sub-ramo

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3 - AGENTES PUacuteBLICOS

Agente puacuteblico eacute toda pessoa fiacutesica que vinculada definitiva ou transitoriamente ao

exerciacutecio de funccedilatildeo puacuteblica presta serviccedilos ao Estado e agraves pessoas juriacutedicas da Administraccedilatildeo

Puacuteblica

Os agentes puacuteblicos podem ser divididos em quatro categorias agentes poliacuteticos

servidores puacuteblicos militares e particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico

Agentes poliacuteticos satildeo aqueles que exercem atividades de governo titulares de cargo

localizados na cuacutepula governamental investidos por eleiccedilatildeo para o exerciacutecio de mandato bem

como por nomeaccedilatildeo para o provimento de cargos puacuteblicos Pode-se citar como exemplo de

agentes poliacuteticos os eleitos pelo voto popular para exercer mandato de prefeito

Atualmente os membros da Magistratura e do Ministeacuterio Puacuteblico vecircm sendo

considerados agentes poliacuteticos em face do regime juriacutedico a que estatildeo submetidos gozando de

vitaliciedade e sendo detentores de parcela do ldquopoderrdquo estatal Tecircm suas atribuiccedilotildees

definidas na Constituiccedilatildeo e satildeo imprescindiacuteveis agrave manutenccedilatildeo da ordem juriacutedica do regime

democraacutetico e para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponiacuteveis

Servidores puacuteblicos satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos ao Estado com viacutenculo

empregatiacutecio e mediante remuneraccedilatildeo paga pelos cofres puacuteblicos natildeo exercendo atividades

poliacuteticas ou governamentais Podem ser servidores estatutaacuterios sujeitos ao regime estatutaacuterio

e ocupantes de cargos puacuteblicos empregados puacuteblicos contratados sob o regime da legislaccedilatildeo

trabalhista e ocupantes de emprego puacuteblico e servidores temporaacuterios contratados por tempo

determinado para atender agraves necessidades de excepcional interesse puacuteblico conforme

previsatildeo contida no art 37 IX da Constituiccedilatildeo Federal

O regime estatutaacuterio eacute aquele estabelecido em legislaccedilatildeo proacutepria a que se submetem

os servidores independentemente de contrato

Os militares satildeo pessoas fiacutesicas que prestam serviccedilos agraves Forccedilas Armadas (Exeacutercito

Marinha e Aeronaacuteutica) agraves Poliacutecias Militares e Corpos de Bombeiros submetidos a regime

juriacutedico proacuteprio com viacutenculo estatutaacuterio

Particulares em colaboraccedilatildeo com o Poder Puacuteblico satildeo pessoas fiacutesicas que prestam

serviccedilos ao Estado sem viacutenculo empregatiacutecio com remuneraccedilatildeo ou gratuitamente A

colaboraccedilatildeo pode ser feita mediante delegaccedilatildeo do Poder Puacuteblico caso dos destinataacuterios de

funccedilatildeo especiacutefica realizando-a em nome proacuteprio como por exemplo os serventuaacuterios da

Justiccedila por requisiccedilatildeo nomeaccedilatildeo ou designaccedilatildeo para o exerciacutecio de funccedilotildees puacuteblicas

9

relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo

puacuteblica em momento de emergecircncia

A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos

termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico

depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de

acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei

ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e

exoneraccedilatildeo

A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da

Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro

teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em

todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios

A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o

servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo

demissatildeo aposentadoria e falecimento

10

4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS

Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material

que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados

com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico

total ou parcialmente puacuteblico

Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo

puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios

Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos

proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo

a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a

particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade

Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou

industriais e sociais

Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10

os

que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar

outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees

experimentais e outros dessa natureza

Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo

Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e

energia eleacutetrica

Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como

serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia

Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que

tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti

universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos

de saneamento

Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos

9 Direito Administrativo p 94

10 Direito Administrativo Brasileiro p 321

11

A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do

serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito

privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees

12

5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem

observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no

interior do processo para viabilizaacute-lo

A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos

administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma

seacuterie de atos intermediaacuterios

O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo

Puacuteblica por atos normativos

Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem

necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela

Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um

procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento

imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute

considerada ilegal

A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo

administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um

procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral

13

REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007

MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2004

MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2007

PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007

Page 9: INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVOsemanaacademica.com.br/system/files/artigos/artigo_administrativo.pdf · 3 1 – INTRODUÇÃO O Direito Administrativo constitui um sub-ramo

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relevantes ou como gestores de negoacutecios que assumem espontaneamente alguma funccedilatildeo

puacuteblica em momento de emergecircncia

A investidura ou provimento vincula o agente puacuteblico ao cargo ou agrave funccedilatildeo Nos

termos do art 37 II da Constituiccedilatildeo Federal a investidura em cargo ou emprego puacuteblico

depende de aprovaccedilatildeo preacutevia em concurso puacuteblico de provas ou de provas e tiacutetulos de

acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei

ressalvadas as nomeaccedilotildees para cargo em comissatildeo declarado em lei de livre nomeaccedilatildeo e

exoneraccedilatildeo

A acumulaccedilatildeo remunerada de cargos puacuteblicos eacute vedada pelo inciso XVI do art 37 da

Constituiccedilatildeo Federal exceto para dois cargos de professor um cargo de professor com outro

teacutecnico ou cientiacutefico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saacuteude Em

todos os casos deve haver compatibilidade de horaacuterios

A investidura contrapotildee-se agrave vacacircncia que eacute o ato administrativo pelo qual o

servidor eacute destituiacutedo do cargo emprego ou funccedilatildeo A vacacircncia se daacute por exoneraccedilatildeo

demissatildeo aposentadoria e falecimento

10

4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS

Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material

que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados

com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico

total ou parcialmente puacuteblico

Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo

puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios

Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos

proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo

a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a

particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade

Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou

industriais e sociais

Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10

os

que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar

outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees

experimentais e outros dessa natureza

Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo

Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e

energia eleacutetrica

Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como

serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia

Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que

tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti

universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos

de saneamento

Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos

9 Direito Administrativo p 94

10 Direito Administrativo Brasileiro p 321

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A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do

serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito

privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees

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5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem

observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no

interior do processo para viabilizaacute-lo

A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos

administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma

seacuterie de atos intermediaacuterios

O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo

Puacuteblica por atos normativos

Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem

necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela

Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um

procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento

imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute

considerada ilegal

A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo

administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um

procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral

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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007

MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2004

MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2007

PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007

Page 10: INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVOsemanaacademica.com.br/system/files/artigos/artigo_administrativo.pdf · 3 1 – INTRODUÇÃO O Direito Administrativo constitui um sub-ramo

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4 - SERVICcedilOS PUacuteBLICOS

Maria Sylvia Zanella Di Pietro9 define serviccedilo puacuteblico como toda atividade material

que a lei atribui ao Estado para que a exerccedila diretamente ou por meio de seus delegados

com o objetivo de satisfazer concretamente agraves necessidades coletivas sob regime juriacutedico

total ou parcialmente puacuteblico

Os serviccedilos puacuteblicos devem obedecer aos princiacutepios da continuidade do serviccedilo

puacuteblico da mutabilidade do regime juriacutedico e da igualdade de usuaacuterios

Pode-se classificar os serviccedilo puacuteblicos em proacuteprios e improacuteprios Serviccedilos puacuteblicos

proacuteprios satildeo aqueles intimamente ligados agraves atribuiccedilotildees do Poder Puacuteblico como por exemplo

a seguranccedila Tais serviccedilos soacute podem ser prestados por oacutergatildeos puacuteblicos vedada a delegaccedilatildeo a

particulares Serviccedilos puacuteblicos improacuteprios satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo Puacuteblica

de forma remunerada por natildeo afetarem substancialmente as necessidades da comunidade

Quanto ao objeto os serviccedilos puacuteblicos podem ser administrativos comerciais ou

industriais e sociais

Serviccedilos puacuteblicos administrativos satildeo na definiccedilatildeo de Hely Lopes Meirelles10

os

que a Administraccedilatildeo Puacuteblica executa para atender agraves suas necessidades internas ou preparar

outros serviccedilos que seratildeo prestados ao puacuteblico tais como o da imprensa oficial das estaccedilotildees

experimentais e outros dessa natureza

Serviccedilos puacuteblicos comerciais ou industriais satildeo aqueles prestados pela Administraccedilatildeo

Puacuteblica direta ou indiretamente de ordem econocircmica como por exemplo transportes e

energia eleacutetrica

Serviccedilos puacuteblicos sociais satildeo aqueles que atendem a necessidades coletivas como

serviccedilos de sauacutede educaccedilatildeo previdecircncia

Os serviccedilos puacuteblicos podem ainda ser classificados em uti singuli que satildeo os que

tecircm por finalidade a satisfaccedilatildeo individual e direta das necessidades dos cidadatildeos e uti

universi que satildeo usufruiacutedos indiretamente pela coletividade como por exemplo os serviccedilos

de saneamento

Por fim pode-se classificar os serviccedilos puacuteblicos em exclusivos e natildeo exclusivos

9 Direito Administrativo p 94

10 Direito Administrativo Brasileiro p 321

11

A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do

serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito

privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees

12

5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem

observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no

interior do processo para viabilizaacute-lo

A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos

administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma

seacuterie de atos intermediaacuterios

O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo

Puacuteblica por atos normativos

Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem

necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela

Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um

procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento

imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute

considerada ilegal

A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo

administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um

procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral

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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007

MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2004

MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2007

PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007

Page 11: INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVOsemanaacademica.com.br/system/files/artigos/artigo_administrativo.pdf · 3 1 – INTRODUÇÃO O Direito Administrativo constitui um sub-ramo

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A prestaccedilatildeo dos serviccedilos puacuteblicos pode ser direta ou indireta A prestaccedilatildeo indireta do

serviccedilo puacuteblico decorre a) da instituiccedilatildeo de pessoas juriacutedicas de direito puacuteblico ou de direito

privado criadas com essa finalidade b) de concessotildees c) de permissotildees

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5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem

observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no

interior do processo para viabilizaacute-lo

A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos

administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma

seacuterie de atos intermediaacuterios

O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo

Puacuteblica por atos normativos

Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem

necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela

Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um

procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento

imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute

considerada ilegal

A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo

administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um

procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral

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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007

MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2004

MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2007

PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007

Page 12: INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVOsemanaacademica.com.br/system/files/artigos/artigo_administrativo.pdf · 3 1 – INTRODUÇÃO O Direito Administrativo constitui um sub-ramo

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5 -PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

O procedimento administrativo corresponde a um conjunto de formalidades a serem

observadas para a praacutetica de alguns atos administrativos Trata-se de um rito realizado no

interior do processo para viabilizaacute-lo

A exteriorizaccedilatildeo da vontade da Administraccedilatildeo Puacuteblica decorre da ediccedilatildeo dos atos

administrativos que quase sempre dependem do procedimento administrativo ou seja de uma

seacuterie de atos intermediaacuterios

O procedimento administrativo eacute estabelecido por lei ou pela proacutepria Administraccedilatildeo

Puacuteblica por atos normativos

Quando a lei estabelece uma sucessatildeo de atos preparatoacuterios que devem

necessariamente preceder o ato administrativo final a inobservacircncia do procedimento pela

Administraccedilatildeo gera a ilegalidade do ato administrativo Por exemplo a licitaccedilatildeo eacute um

procedimento administrativo regulado pela Lei Federal nordm 866693 Caso o procedimento

imposto pela lei natildeo seja observado a contrataccedilatildeo decorrente do certame licitatoacuterio seraacute

considerada ilegal

A Lei Federal nordm 9784 de 29 de janeiro de 1999 estabelece normas sobre processo

administrativo no acircmbito da Administraccedilatildeo Puacuteblica federal mas natildeo determina um

procedimento administrativo rigoroso a ser seguido nos processos administrativos em geral

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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007

MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2004

MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2007

PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007

Page 13: INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVOsemanaacademica.com.br/system/files/artigos/artigo_administrativo.pdf · 3 1 – INTRODUÇÃO O Direito Administrativo constitui um sub-ramo

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REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

GASPARINI Dioacutegenes Direito administrativo 12ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Saraiva 2007

MEIRELLES Hely Lopes Direito administrativo brasileiro 29ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2004

MELLO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de direito administrativo 24ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo

Malheiros 2007

PIETRO Maria Sylvia Zanella di Direito administrativo 21ordf ediccedilatildeo Satildeo Paulo Atlas 2007