Invalidade do negócio jurídico

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INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO = Abrange a nulidade e a anulabilidade NULIDADE É a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados sem a observância dos requisitos essenciais. É a falta de elemento substancial ao ato jurídico. ESPÉCIES ABSOLUTA – EX TUNC Interesse Público – Nulo – Nulidade RELATIVA – EX NUNC Interesse Particular – Anulabilidade TOTAL Atinge todo NJ PARCIAL Atinge parte do NJ TEXTUAL Vem de forma expressa VIRTUAL Implícito, o legislador não é claro ANULABILIDADE É o NJ que ofende o interesse particular de pessoas que o legislador buscou proteger. As partes é que requerem. Neste caso admite convalidação e ratificação NULIDADE - ABSOLUTA X ANULABILIDADE - RELATIVA Interesse público Interesse particular Opera-se de pleno direito. Não produz efeito. Não se opera de pleno direito. Produz efeitos válidos. Insanável – Art. 169,CC Sanável – Art. 172,CC Partes / 3º interessado / MP , Juiz de ofício – art. 168,CC Somente as partes Imprescritível – Não perece ao longo do tempo. Art. 169,CC Prescritível Perde-se o direito ao longo do tempo – 4 anos art. 178,CC – DECEL+FRAUDE. 2 anos qdo a lei não tratar – 179,CC Sentença Declaratória – EX TUNC Sentença Desconstitutiva , não retroage – EX NUNC PLANO DA EFICÁCIA DO NJ Elementos Estruturais MOFA Elementos Essenciais Existência / Validade Elementos Acidentais Eficácia(convencionado pelas partes) São os elementos acidentais Condição; Termo; Encargo

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INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO = Abrange a nulidade e a anulabilidade

NULIDADEÉ a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados sem a observância dos requisitos essenciais. É a falta de elemento substancial ao ato jurídico.

ESPÉCIESABSOLUTA – EX TUNC Interesse Público – Nulo – NulidadeRELATIVA – EX NUNC Interesse Particular – Anulabilidade

TOTAL Atinge todo NJPARCIAL Atinge parte do NJTEXTUAL Vem de forma expressaVIRTUAL Implícito, o legislador não é claro

ANULABILIDADEÉ o NJ que ofende o interesse particular de pessoas que o legislador buscou proteger. As partes é que requerem. Neste caso admite convalidação e ratificação

NULIDADE - ABSOLUTA X ANULABILIDADE - RELATIVAInteresse público Interesse particularOpera-se de pleno direito. Não produz efeito.

Não se opera de pleno direito. Produz efeitos válidos.

Insanável – Art. 169,CC Sanável – Art. 172,CCPartes / 3º interessado / MP , Juiz de ofício – art. 168,CC

Somente as partes

Imprescritível – Não perece ao longo do tempo. Art. 169,CC

Prescritível – Perde-se o direito ao longo do tempo – 4 anos art. 178,CC – DECEL+FRAUDE. 2 anos qdo a lei não tratar – 179,CC

Sentença Declaratória – EX TUNC Sentença Desconstitutiva , não retroage – EX NUNC

PLANO DA EFICÁCIA DO NJElementos Estruturais MOFAElementos Essenciais Existência / ValidadeElementos Acidentais Eficácia(convencionado pelas partes)São os elementos acidentais Condição; Termo; EncargoVEREMOS AQUI CADA UM DOS ELEMENTOS ACIDENTEAIS RELACIONAOS A EFICÁCIA1 ) CONDIÇÃO É o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do NJ

ELEMENTOS DA CONDIÇÃOVoluntariedade Vontade das partes de estipularem a condição

Futuridade Condição sempre para o futuroIncerteza Erga hominis – coisa incerta

CLASSIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO

Quanto à LicitudeLícitas: art.122,CC 1ª parte(São licitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.Ilícitas.

Quanto à PossibilidadePossível: Física e Juridicamente;Impossível: art.123,I,CC – Suspensivas,ilícita ou fazer coisa ilícita, incompreensíveis ou contradit´rias.

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Quanto à fonte de onde promanam

Casuais: Dependem do fator alheio a vontade do agente força maior/caso fortuito;Potestativas: Dependem da vontade do agente- querer apenas de uma das partes;Mistas: Vontade de uma das partes com a vontade de terceiro;Perplexas ou Contraditórias: art. 123, II, CC – Não fazem sentido ou confundem o agente – considerada Nula.

Quanto ao modo de atuação

Suspensivas: Impede que o ato produza efeitos até a realização de evento futuro incerto.Resolutiva: É a que extingue, resolve o direito transferido pelo NJ.

2 ) TERMO Evento futuro e certo. É o dia ou momento em que começa ou extingue a eficácia do NJ. Art. 131, CC

ELEMENTOS DO TERMOFuturidade DataCerteza Período

ESPÉCIES DE TERMOTermo Certo Certeza da ocorrência do evento futuro (prazo e data).

Termo Incerto Indeterminação ao momento da ocorrência de evento futuro.Termo de Direito Pré estabelecido em lei.Termo de graça Determinado pelo magistrado em sentença ou decisão.

Termo Convencional Estipulado pelas partes.Termo Inicial DIES A QUO Quando se inicia o termo.

Termo Final DIES AD QUEM Quando finaliza o termo.Termo Essencial O momento da realização do termo é específico.

OBS: PRAZOS: É o intervalo entre o dies a quo(termo inicial) e o dies ad quem(termo final).

3 ) ENCARGO É Clausula assessoria às liberalidades pela qual se impõe uma obrigação ao beneficiário – NJ gratuito.