Inventário extrajudicial_Jeuvan

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 JESSÉ REIS Advogado  Av. Antonio Carlos Magalhães, 169, sl. 0 5 - Capim Grosso-BA CEP: 44.695-000 [email protected] / Tel.: (74) 8127-3614/9116-820 9 ILMO. SENHOR DIRETOR DO TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA. JEUVAN DE ALMEIDA SANTOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG n. 01463054-00, SSP/BA, inscrito no CPF sob o n. 088.253.865-91, residente e domiciliado na Rua  Justiniano Gonçalves, n. 30, Centro, cidade de Serrolândia, Estado da Bahia, CEP 44.710-000, sua genitora e irmã, por seu procurador firmatário, ut instrumento de mandato incluso, profissionalmente estabelecido na cidade de Capim Grosso, endereço profissional no rodapé desta, local onde recebe as devidas notificações, vem mui respeitosamente requerer o processamento de INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL dos bens deixados por Neemesio Oliveira Santos, falecido, ab intestato, no último dia de 01 de outubro de 2001, deixando bem a inventariar, mulher e filhos, nos termos dos arts. 982 e seguintes do Código de Processo Civil com redação dada pela Lei 11.441/07. Requer, outrossim, seja nomeado, sob compromisso, para o cargo de inventariante. Dá ao pleito o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  Termos em que p. deferimento. Capim Grosso, 25 de setembro de 2013. Jessé Rodrigues dos Reis OAB/BA 39.345

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 JESSÉ REIS

Advogado 

Av. Antonio Carlos Magalhães, 169, sl. 05 - Capim Grosso-BA CEP: 44.695-000

[email protected] / Tel.: (74) 8127-3614/9116-8209

ILMO. SENHOR DIRETOR DO TABELIONATO DE NOTAS DACOMARCA DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA.

JEUVAN DE ALMEIDA SANTOS,  brasileiro, casado,

funcionário público, portador do RG n. 01463054-00, SSP/BA, inscritono CPF sob o n. 088.253.865-91, residente e domiciliado na Rua Justiniano Gonçalves, n. 30, Centro, cidade de Serrolândia, Estado daBahia, CEP 44.710-000, sua genitora e irmã, por seu procuradorfirmatário, ut  instrumento de mandato incluso, profissionalmenteestabelecido na cidade de Capim Grosso, endereço profissional norodapé desta, local onde recebe as devidas notificações, vem muirespeitosamente requerer o processamento de INVENTÁRIO EPARTILHA EXTRAJUDICIAL dos bens deixados por Neemesio OliveiraSantos, falecido, ab intestato, no último dia de 01 de outubro de 2001,

deixando bem a inventariar, mulher e filhos, nos termos dos arts. 982 eseguintes do Código de Processo Civil com redação dada pela Lei11.441/07.

Requer, outrossim, seja nomeado, sob compromisso, para ocargo de inventariante.

Dá ao pleito o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 Termos em que

p. deferimento.Capim Grosso, 25 de setembro de 2013.

Jessé Rodrigues dos ReisOAB/BA 39.345

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PRIMEIRAS DECLARAÇÕES 

1. DO AUTOR DA HERANÇA

NEEMESIO OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, casado sob oregime da comunhão universal de bens, portador do RG 521.838 e doCPF 045.623.995-20, tendo com último domicílio na Rua José PedreiraSampaio, n. 20, cidade de Piritiba, Estado da Bahia, falecido no últimodia de 01 de outubro de 2001, com 80 (oitenta) anos de idade.

2. DA VIÚVA MEEIRA

MARIA DE ALMEIDA SANTOS, brasileira, viúva, do lar,portadora do RG 07552204-71 e do CPF 733.037.715-53, residente edomiciliada na Rua Justiniano Gonçalves, 76, CEP 44.710-000, Centro,cidade de Serrolândia, Estado da Bahia.

Era casada com o autor da herança sob o regime dacomunhão universal de bens.

3. DOS HERDEIROS

O de cujus deixou dois filhos.

a) JEUVAN DE ALMEIDA SANTOS,  brasileiro, funcionáriopúblico, portador do RG 01463054-00 e do CPF 088.253.865-91, casadosob o regime da comunhão parcial de bens, com EVANILDE LIMASANTOS, do lar, ambos residentes e domiciliados na Rua JustinianoGonçalves, n. 30, Centro, CEP 44.710-000, cidade de Serrolândia,Estado da Bahia.

b) JUSSILENE DE ALMEIDA GUIMARÃES, brasileira, do lar, portadora do RG 01.256.710-83 e do CPF 527.328.195-49, casada sob oregime da comunhão parcial de bens, com ITIEL PEREIRA DE ARAÚJO,caminhoneiro, ambos residentes e domiciliados na Rua Adnalvino deDeus, n. 100, bairro Oliveira, CEP 44.695-000, cidade de Capim Grosso,Estado da Bahia.

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4. DOS BENS 

O de cujus deixou um único bem, a saber:

a) um imóvel, casa residencial, situado à Rua José Pedreira

Sampaio, n. 20, cidade de Piritiba, Estado da Bahia, registrado noCartório de Registro de Imóveis na Comarca de Piritiba sob a matrículan. 441, no valor venal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 

5. DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES

A viúva meeira e os herdeiros desconhecem a existência dedívidas ou obrigações em aberto.

6. DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORESOU INCAPAZES 

O inventariante declara que o de cujus  faleceu sem deixartestamento ou qualquer outra disposição com eficácia  post mortem , eque todos os herdeiros são capazes. 

7. DO PLANO DE PARTILHA

O bem descrito no item 4 será partilhado da seguinte forma:

a) haverá, como meação, para o cônjuge supérstite, MARIADE ALMEIDA SANTOS, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais),referente a 2/4 avos do bem mencionado no item 4.

b) haverá ao herdeiro JEUVAN DE ALMEIDA SANTOS aimportância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a 1/4 avos domencionado bem.

c) haverá à herdeira JUSSILENE DE ALMEIDA GUIMARÃESa importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a 1/4 avos domencionado bem.

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8. DOS PEDIDOS

Ante o exposto , requer:

a) Os benefícios da Justiça Gratuita, inclusive com relação às

custas judiciais, previstas na Lei 11.608 de 29.12.2003;b) a homologação da partilha e expedição do competente

formal;

c) o envio dos autos ao contador da serventia, com o escopode que proceda ao cálculo do imposto causa mortis ;

d) juntada dos documentos referentes aos herdeiros e bens eprotesta por eventual aditamento, se necessário for;

 Termos em quep. deferimento.

Capim Grosso, 25 de setembro de 2013.

Jessé Rodrigues dos ReisOAB/BA 39.345