INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de...

13
INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

Transcript of INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de...

Page 1: INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL

O Combate à Falsa Declaração de Origem

Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

Page 2: INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 80/2010

A SECEX (DEINT) promoverá a verificação de origem não preferencial, sob os aspectos de autenticidade, veracidade e observância das normas vigentes.

Page 3: INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

Investigação de Origem Não-Preferencial

(Resolução CAMEX Nº 80;

– Portaria SECEX Nº 39)

Investigação de Origem Preferencial

(Acordos Comerciais)

Page 4: INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 80/2010

As regras de origem não preferenciais serão utilizadas em todos os instrumentos não preferenciais de política comercial, exceto nas situações previstas na Res. CAMEX nº 63, de 17/08/2010.

Page 5: INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

Fraude de Origem X Circunvenção(ambas utilizadas para burlar medidas de defesa comercial)

Page 6: INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

Conclusão da Investigação

Consequência em caso de apurada a fraude: Indeferimento da LI da(s) empresa(s) investigada(s)

 

Passos Seguintes:

1)Extensão da investigação a outros exportadores do produto investigado do mesmo país

2)Extensão da investigação a quaisquer outros países

Page 7: INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

Processo de Investigação de Origem Não-Preferencial

Processo de 6 fases: 

i) instauração, de ofício ou mediante provocação por interessado;

 ii) Instrução

- questionário

- investigação in loco

 iii) conclusão preliminar

 iv) apresentação de defesa

 v) relatório final

 vi) Portaria SECEX contendo a decisão final

 

Page 8: INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

Instauração – Requisitos da Petição Inicial

Resolução CAMEX Nº 80:

País de Origem:

I – Onde houver sido produzida (produtos totalmente obtidos; produtos elaborados integralmente no território do país, quando em sua elaboração forem utilizados, única e exclusivamente, materiais dele originários).

II – Onde houver recebido transformação substancial (produtos em cuja elaboração forem utilizadas materiais não originários, quando resultantes de um processo que lhes confira uma nova individualidade, caracterizada pelo fato de estarem classificados em uma posição tarifária diferente da posição dos mencionados materiais

Page 9: INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

Instauração – Requisitos da Petição Inicial- Portaria SECEX Nº 39

Requisitos mínimos para solicitação de abertura de investigação

A petição inicial deverá conter as seguintes informações:

código da NCM sob suspeita de falsa declaração de origem;descrição pormenorizada do produto sob suspeita de falsa declaração de origem;descrição pormenorizada dos fatos, indicando o país de exportação do produto;descrição pormenorizada dos processos produtivos para a fabricação do produto, com destaques para a utilização dos insumos;informação sobre a produção mundial do produto;código da NCM dos insumos;informação sobre os canais de distribuição;alteração nos fluxos comerciais ocorrida nos últimos 10 anos e, especialmente as alterações após o início do procedimento que deu origem à aplicação ou à última prorrogação da medida antidumping por NCM;informação sobre existência de capacidade instalada e de volume de produção;nome, endereço e contatos da empresa pleiteante; nome e contato dos funcionários responsáveis pelo acompanhamento do pleito, com procuração específica para tal fim. A petição deverá ser apresentada em meio físico e em meio eletrônico. 

Page 10: INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

Os ímãs permanentes de ferrite (cerâmico), em forma de anel, classificados na NCM 8505.19.10, exportados pela empresa Le Grand Corp. não cumprem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês.

As licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto em questão, do referido exportador, da referida origem, serão indeferidas, tendo em vista a conclusão do processo de verificação e controle de origem realizado pelo Departamento de Negociações Internacionais

Page 11: INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

Os lápis de grafite e lápis de cor caracterizados como lápis de madeira com diâmetro de 7 a 8 mm, classificados na NCM 9609.10.00, exportados pela empresa Maslino Trading CO, não cumprem com as condições necessárias para serem considera dos originários de Taipé Chinês.

As licenças de importação solicitadas pelos importadore s brasileiros referentes ao produto em questão, do referido exportador, da referida origem, serão indeferidas , tendo em vista a conclusão do processo de verificação e controle de origem realizado pelo Departamento de Negociações Internacionais.

Page 12: INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

As escovas de cabelo caracterizadas como Outros, classificados na NCM 9603.29.00, exportados pela empresa Tong Fong Brush Factory CO., LTD., cumprem com as condições necessárias para serem considera das originárias de Taipé Chinês.

As licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto em questão, do referido exportador, da referida origem, serão deferidas , tendo em vista a conclusão do processo de verificação e controle de origem realizado pelo Departamento de Negociações Internacionais.

Page 13: INVESTIGAÇÃO DE ORIGEM NÃO-PREFERENCIAL O Combate à Falsa Declaração de Origem Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

Muito obrigado!

Departamento de Negociações Internacionais (DEINT)

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)