Investimento estrangeiro no setor bancário

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1 INVESTIMENTO ESTRANGEIRO NO SETOR BANCÁRIO BRUNO BALDUCCINI BRASÍLIA - 8 DE DEZEMBRO DE 2015 -

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INVESTIMENTO ESTRANGEIRO NO SETOR BANCÁRIO

BRUNO BALDUCCINI

BRASÍLIA- 8 DE DEZEMBRO DE 2015 -

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• Artigo 192 da Constituição Federal

– A participação estrangeira no sistema financeiro nacional será regulada por leis complementares

• Artigo 52 das Disposições Transitórias

– Vedada a entrada ou aumento de participação estrangeira no sistema financeiro nacional exceto por acordo internacional, de reciprocidade ou nos casos de interesse nacional.

• Entrada Via Decreto Presidencial– Durante os últimos anos a entrada de capital estrangeiro no sistema financeiro nacional

ocorreu sempre por interesse nacional

• BACEN – Bacen criou regras internas no processo de aprovação nos casos de entrada greenfield

ou compra de participação onde deve haver uma justificativa específica que demonstre os benefícios para a economia local e para os cidadãos com a entrada desse investidor

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Restrição com Ausência de Leis/Regras

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Restrição com Ausência de Leis/Regras

• BACEN– BACEN adotou ainda interpretações de direito adquirido e substituição de participação

societária estrangeira nos processos de greenfield e aquisição de participação de IFs.– Com exceção da justificativa do interesse/benefício para o País o processo é idêntico aos

casos com investidores nacionais.– Track record mostra consistência nos processos onde o Decreto Presidencial foi sempre

dado desde que o projeto tenha sido aprovado pelo Banco Central e os testes de reputação e capacidade técnico financeiras tenham sido observadas .

– Uma vez aprovado o projeto e publicado o Decreto Presidencial não há qualquer diferenciação entre um banco detido por estrangeiros ou por brasileiros (capital mínimo, Basileia, limites de diversificação, provisionamento, etc).

• Capital Estrangeiro– Lei 4131 que rege o capital estrangeiro permite o registro declaratório dos investimentos e

empréstimos internacionais (RDE-IED e RDE-ROF).– Lei Cambial tem sido consistentemente (liberalizada) e hoje o Brasil possui liberdade

cambial quase absoluta.– Não há qualquer discriminação para capital estrangeiro.– IOF câmbio poderia ser uma forma de discriminação mas não foi utilizada com esse intuito.

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Trade Finance – Super Proteção para Investidores Estrangeiros

• Operações de ACC (Lei 4728/65 Lei 11101/05)

– Recursos estrangeiros que são utilizados como funding de bancos locais na realização de operações de financiamento a exportação recebem super proteção de bankruptcy remotness.

– Se a IF brasileira sofrer intervenção, falência ou for liquidada os recursos pagos pelo exportador não pertencem a IF mas devem ser entregues ao banco estrangeiro que deu a linha de funding.

– Se exportador não cumprir com suas obrigações e a IF falir cabe ainda ação de restituição no processo de falência.

– Caso Banco Santos – Testado

• Financiamento Indireto de Exportações ( Lei 9529/97 e Lei 12712/12)

– Mesma regra para finciamentos na cadeia de produtos ou insumos que serão exportados

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