Investimento estrangeiro no setor bancário
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INVESTIMENTO ESTRANGEIRO NO SETOR BANCÁRIO
BRUNO BALDUCCINI
BRASÍLIA- 8 DE DEZEMBRO DE 2015 -
• Artigo 192 da Constituição Federal
– A participação estrangeira no sistema financeiro nacional será regulada por leis complementares
• Artigo 52 das Disposições Transitórias
– Vedada a entrada ou aumento de participação estrangeira no sistema financeiro nacional exceto por acordo internacional, de reciprocidade ou nos casos de interesse nacional.
• Entrada Via Decreto Presidencial– Durante os últimos anos a entrada de capital estrangeiro no sistema financeiro nacional
ocorreu sempre por interesse nacional
• BACEN – Bacen criou regras internas no processo de aprovação nos casos de entrada greenfield
ou compra de participação onde deve haver uma justificativa específica que demonstre os benefícios para a economia local e para os cidadãos com a entrada desse investidor
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Restrição com Ausência de Leis/Regras
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Restrição com Ausência de Leis/Regras
• BACEN– BACEN adotou ainda interpretações de direito adquirido e substituição de participação
societária estrangeira nos processos de greenfield e aquisição de participação de IFs.– Com exceção da justificativa do interesse/benefício para o País o processo é idêntico aos
casos com investidores nacionais.– Track record mostra consistência nos processos onde o Decreto Presidencial foi sempre
dado desde que o projeto tenha sido aprovado pelo Banco Central e os testes de reputação e capacidade técnico financeiras tenham sido observadas .
– Uma vez aprovado o projeto e publicado o Decreto Presidencial não há qualquer diferenciação entre um banco detido por estrangeiros ou por brasileiros (capital mínimo, Basileia, limites de diversificação, provisionamento, etc).
• Capital Estrangeiro– Lei 4131 que rege o capital estrangeiro permite o registro declaratório dos investimentos e
empréstimos internacionais (RDE-IED e RDE-ROF).– Lei Cambial tem sido consistentemente (liberalizada) e hoje o Brasil possui liberdade
cambial quase absoluta.– Não há qualquer discriminação para capital estrangeiro.– IOF câmbio poderia ser uma forma de discriminação mas não foi utilizada com esse intuito.
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Trade Finance – Super Proteção para Investidores Estrangeiros
• Operações de ACC (Lei 4728/65 Lei 11101/05)
– Recursos estrangeiros que são utilizados como funding de bancos locais na realização de operações de financiamento a exportação recebem super proteção de bankruptcy remotness.
– Se a IF brasileira sofrer intervenção, falência ou for liquidada os recursos pagos pelo exportador não pertencem a IF mas devem ser entregues ao banco estrangeiro que deu a linha de funding.
– Se exportador não cumprir com suas obrigações e a IF falir cabe ainda ação de restituição no processo de falência.
– Caso Banco Santos – Testado
• Financiamento Indireto de Exportações ( Lei 9529/97 e Lei 12712/12)
– Mesma regra para finciamentos na cadeia de produtos ou insumos que serão exportados
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São PauloR. Hungria, 1.10001455-906São Paulo . SPt. +55 (11) 3247 8400f. +55 (11) 3247 8600Brasil
Rio de JaneiroRua Humaitá, 275 . 16º andar22261-005Rio de Janeiro . RJt. +55 (21) 2506 1600f. +55 (21) 2506 1660Brasil
BrasíliaSAFS, Quadra 2 . Bloco BEd. Via Office . 3º andar70070-600 . Brasília . DFt. +55 (61) 3312 9400f. +55 (61) 3312 9444Brasil
Bruno Balduccinif. +55(11) 3247 8681E-mail [email protected]