IPU - INTRODUÇÃO AO PLANEJAMENTO URBANO · 2. TAXA DE OCUPAÇÃO (T.O.) Porcentagem máxima de...

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IPU - INTRODUÇÃO AO PLANEJAMENTO URBANO ÍNDICES URBANÍSTICOS Aula 04 Prof Estevam Vanale Otero Prof Fernando Luiz Antunes Guedes Profa Noemi Yolan Nagy Fritsch 2016

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IPU - INTRODUÇÃO AO

PLANEJAMENTO URBANO

ÍNDICES URBANÍSTICOS Aula 04

Prof Estevam Vanale Otero

Prof Fernando Luiz Antunes Guedes

Profa Noemi Yolan Nagy Fritsch 2016

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PLANO DIRETOR

O que é o Plano Diretor?

O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como

instrumento básico para orientar a política de

desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do

município.

É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a

participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que

visa estabelecer e organizar o crescimento, o

funcionamento, o planejamento territorial da cidade e

orientar as prioridades de investimentos.

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ZONEAMENTO

O QUE É O ZONEAMENTO E PARA QUÊ SERVE? O zoneamento é um instrumento amplamente utilizado nos

planos diretores, através do qual a cidade é dividida em áreas

sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a

ocupação do solo, especialmente os índices urbanísticos.

Alguns de seus principais objetivos são:

•Controle do crescimento urbano;

•Proteção de áreas inadequadas à ocupação urbana;

•Minimização dos conflitos entre usos e atividades;

•Controle do tráfego;

•Manutenção dos valores das propriedades e do status

quo (JUERGENSMEYER; ROBERT, 2003; ANDERSON, 1995);

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ZONEAMENTO

MODO DE FUNCIONAMENTO

O zoneamento busca alcançar esses objetivos através do

controle de dois elementos principais: o uso e o porte (ou

tamanho) dos lotes e das edificações. Através disso, supõe-se

que o resultado final alcançado através das ações individuais

esteja de acordo com os objetivos do Município, que incluem

proporcionalidade entre a ocupação e a infra-estrutura,

necessidade de proteção de áreas frágeis e/ou de interesse

cultural, harmonia do ponto de vista volumétrico, etc.

O zoneamento estipula os padrões construtivos dos terrenos

na cidade:

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Áreas verticalizadas são aquelas com maior C.A. Coeficiente de Aproveitamento.

Áreas horizontalizadas são aquelas com menor C.A.

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Quando se vai construir num terreno, devem-se obedecer os

índices urbanísticos que a Prefeitura estipular para a Zona

(área do zoneamento) onde se encontra o imóvel:

- Gabarito máximo

- Taxa de ocupação (T.O.) máxima

- Coeficiente de aproveitamento (C.A.) máximo

- Taxa de permeabilidade (T.P.) mínima (ou taxa de

impermeabilização máxima)

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1. GABARITO

Número de pavimentos de uma edificação.

Algumas prefeituras adotam o gabarito como altura máxima

da edificação (do nível do pavimento térreo até a parte mais

alta da cobertura do edifício).

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2. TAXA DE OCUPAÇÃO (T.O.)

Porcentagem máxima de terreno que pode ser ocupada pelo

pavimento térreo e pelas eventuais projeções dos pavimentos

acima do térreo.

Exemplo:

•Área do terreno: 250,00m2

•Construção principal: 100,00m2,

sendo 50,00m2 no térreo e 50,00m2

no pavimento superior.

•50,00m2 (do pavimento térreo): 250,00m2 = 0,2 (20%).

•Edícula: 20,00m2 : 250,00m2 = 0,08 (8%)

•Taxa de ocupação total: 0,2 + 0,08 = 0,28 (28%).

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Se houver projeções de pavimentos superiores, estas influirão

na taxa de ocupação.

Exemplo:

•Área do terreno: 250,00m2

•Construção principal: 118,00m2,

sendo 50,00m2 no térreo e

68,00m2 no pavimento superior.

•50,00m2 (do pavimento térreo) +

18,00m2 (projeção do pavimento superior) = 68,00m2

68,00m2 : 250,00m2 = 0,272 (27,2%).

•Edícula: 20,00m2 : 250,00m2 = 0,08 (8%)

•Taxa de ocupação total: 0,272 + 0,08 = 0,352 (35,2%)

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3. COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO (C.A.)

Também chamado de índice de aproveitamento. Representa

quantas vezes a área do terreno podemos edificar, no máximo,

considerando a somatória das áreas construídas de todos os

pavimentos.

Exemplo: A prefeitura estipulou para a Zona onde se encontra

este terreno o C.A. máximo de 1,0. Significa que a soma de

todas as áreas construídas (não só do térreo, mas de todos os

pavimentos) não pode ultrapassar 1,0 vez a área do terreno, ou

seja, 250,00m2.

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•Área do terreno: 250,00m2

•Construção principal: 100,00m2,

sendo 50,00m2 no térreo e

50,00m2 no pavimento superior.

•Edícula: 20,00m2

•100,00m2 + 20,00m2 = 120,00m2

(atende ao índice estipulado)

•Então, qual é o C.A. deste exemplo?

Construção principal: 100,00m2 : 250,00m2 = 0,4

Edícula: 20,00m2 : 250,00m2 = 0,08

C.A. total: 0,4 + 0,08 = 0,48

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Os exemplos abaixo mostram duas possibilidades de edificação em um lote

com C.A. máximo = 2,0. A primeira, que utiliza T.O. máxima de 0,5 (50%),

permite apenas 4 pavimentos. A segunda distribui a área edificada em 8

pavimentos, cada um com T.O. de 0,25 (25%).

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4. TAXA DE PERMEABILIDADE (T.P.)

Porcentagem mínima de terreno que deve ser deixada permeável,

sem pavimentação. Algumas prefeituras adotam a taxa de

impermeabilização, que é o inverso, ou seja, a porcentagem máxima

de terreno que pode ser impermeabilizada (pavimentada).

Exemplo: A prefeitura estipulou para a Zona onde se encontra este

terreno a T.P. mínima de 0,15 (15%). Significa que devem ser

deixados, no mínimo, 15% do terreno sem pavimentação, permitindo

que haja absorção da água da chuva diretamente pelo terreno

(gramado, terra, etc.).

É o mesmo que dizer que só podem ser impermeabilizados, no

máximo, 0,85 (85%) do terreno. Nesse caso, estamos falando de taxa

máxima de impermeabilização.

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•Área do terreno: 250,00m2

•T.P. mínima: 0,15 (15%).

•250,00m2 x 0,15 = 37,50m2.

Devem ser deixados, no mínimo,

37,50m2 de terreno livre para

absorção de água.

Ou seja, só podem ser

impermeabilizados,

no máximo, 0,85 (85%)

do terreno:

250,00m2 x 0,85 = 212,50m2.

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5. ÁREA LIVRE

Área do terreno não ocupada por edificações. Ou seja, só são consideradas

as áreas construídas do térreo e eventuais projeções de pavimentos

superiores.

Exemplo:

•Área do terreno: 250,00m2

•Construção principal: 100,00m2, sendo 50,00m2

•no térreo e 50,00m2 no pavimento superior.

•Edícula: 20,00m2

•Área livre: 250,00m2 – 50,00m2 (térreo da

construção principal) – 20,00m2 (edícula) = 180,00m2.

•Em porcentagem, nesse caso, a área livre será:

180,00m2 : 250,00m2 = 0,72 (72%) do terreno.

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Se houver projeções de pavimentos superiores, estas influirão

na área livre.

Exemplo:

•Área do terreno: 250,00m2

•Construção principal: 118,00m2, sendo

50,00m2 no térreo e 68,00m2 no pavimento

superior.

•Edícula: 20,00m2

•Área livre: 250,00m2 – 50,00m2 (térreo da

construção principal) – 18,00m2 (projeção do

pavimento superior da construção principal) -

20,00m2 (edícula) = 162,00m2.

•Em porcentagem, nesse caso, a área livre

será:

162,00m2 : 250,00m2 = 0,648 (64,8%) do

terreno.

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Exercícios:

1) Dado o terreno abaixo, e considerando:

- gabarito máximo da edícula: 1 pavimento

- gabarito máximo da construção principal: 2

pavimentos

- T.O. máxima da edícula: 15%

- T.O. máxima da construção principal: 60%

- C.A. máximo total: 1,0

- T.P. mínima: 12%

Calcule os itens abaixo, preenchendo os

claros:

a) Área máxima de construção da edícula:

b) Área máxima do pavimento térreo da

construção principal:

c) Área máxima do pavimento superior da

construção principal:

d) Área máxima total da construção principal:

e) Área máxima total ocupada no terreno:

f) Área máxima total construída no terreno:

g) Área livre:

h) Área máxima que pode ser impermeabilizada

no terreno:

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2) Dado o terreno abaixo, e considerando:

- gabarito máximo da edícula: 1 pavimento

- gabarito máximo da construção principal: 2

pavimentos

- T.O. máxima da edícula: 30%

- T.O. máxima da construção principal: 50%

- C.A. máximo total: 1,2

- T.P. mínima: 8%

Calcule os itens abaixo, preenchendo os

claros:

a) Área máxima de construção da edícula:

b) Área máxima do pavimento térreo da

construção principal:

c) Área máxima do pavimento superior da

construção principal:

d) Área máxima total da construção principal:

e) Área máxima total ocupada no terreno:

f) Área máxima total construída no terreno:

g) Área livre:

h) Área máxima que pode ser impermeabilizada

no terreno: