IRPF 2015

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Imposto de Renda 2015 A P O S T I L A

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  • Imposto de Renda 2015

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  • NDICE

    Instrutora: Raianna Suellen da Silva Alencar

    Graduada em Cincias Contbeis pelo Centro Universitrio do Norte Uninorte (2008), Especializao em Finanas e Estratgias Empresariais pelo Centro Universitrio do Norte Uninorte (2010), Mestrado em Contabilidade e Controladoria pela Universidade Federal do Amazonas UFAM (2012). Foi professora no Uninorte, na Faculdade Martha Falco e atualmente no IPTAN. J atua nas reas contbil, fiscal e pessoal h mais de 10 anos, tendo trabalhado como contadora de empresa privada e possuindo escritrio prprio.

  • 1. Principais novidades.........................................................................................................

    04

    2.Instrues gerais Instruo Normativa RFB n 1.545/2015...........................................

    10

    3. Quem deve declarar IR ..................................................................................................

    20

    4. Instalao do Programa .................................................................................................

    21

    5. Preenchimento................................................................................................................

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    1. Principais novidades

  • a) Programa da Declarao do Imposto de Renda da Pessoa Fsica, exerccio 2015 ano-base 2014

    Informao Alteraes Implementadas em 2014

    Obrigatoriedade na declarao

    A pessoa fsica residente no Brasil que recebeu, em 2014, rendimentos tributveis de at R$ 26.816,55 e no se enquadrar em nenhuma outra condio de obrigatoriedade, no precisa apresentar a declarao. Receita com atividade rural Fica obrigado a apresentar a declarao em 2015, o contribuinte que obteve, em 2014, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75.

    Dedues

    O limite anual de deduo por dependente passou a ser de R$ 2.156,52. O limite anual de deduo de despesas com educao passou para R$ 3.375,83. Na forma de tributao utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributveis na declarao (desconto simplificado), a deduo est limitada a R$ 15.880,89.

    Doaes - Estatuto da

    Criana e do Adolescente

    A pessoa fsica pode optar pela deduo na Declarao de Ajuste Anual das doaes aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criana e do Adolescente devidamente comprovadas, mediante a indicao do fundo a ser beneficiado na prpria declarao, desde que limitadas a 3% (trs por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as dedues de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente para doaes realizadas no curso do ano-calendrio de 2014.

    Doaes Pronas e Pronon

    A pessoa fsica pode optar pela deduo na Declarao de Ajuste Anual das doaes, devidamente comprovadas, ao Programa Nacional de Apoio Ateno da Sade da Pessoa com Deficincia (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio Ateno Oncolgica (Pronon) efetuadas no curso do ano-calendrio de 2014, observado o limite individual de 1% (um por cento) do imposto devido.

    Obrigatoriedade do uso de

    certificado digital

    A pessoa fsica que, no ano-calendrio de 2014, recebeu rendimentos isentos e no tributveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhes, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhes, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurdicas, quando constituam deduo na declarao, ou a pessoas fsicas, quando constituam, ou no, deduo na declarao, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhes, em cada caso ou no total, est obrigado a utilizar o certificado digital na transmisso da declarao.

  • b) Importar Rascunho

    Opo de importao de dados salvos pelo contribuinte no aplicativo Rascunho IRPF ao longo de 2014, quando do incio do preenchimento da declarao IRPF 2015.

    c) Barra de Menu Menu Declarao Salvar on line e Recuperar on line

    Possibilidade de salvamento da declarao on line, dando maior flexibilidade no acesso e preenchimento dos dados pelo contribuinte.

  • Recuperao dos dados da declarao j preenchida e que foi gravada usando a funcionalidade Salvar on line.

    d) Barra de Menu Ajuda

    Reestruturao do material de ajuda do IRPF 2015, disponvel em arquivo nico no formato pdf e com ferramentas de pesquisa e melhor navegabilidade.

    e) Menu Lateral Ficha Declarao Importar declarao pr-preenchida

    Ampliao dos dados importveis na Declarao Pr-Preenchida com a incluso da Declarao das Informaes sobre Atividades Imobilirias (DIMOB) e de Servios Mdicos e da Sade (DMED).

  • f) Menu Lateral Favoritos

    Incluso da funcionalidade Favoritos nas fichas da declarao com a criao e personalizao do menu lateral pelo contribuinte.

    g) Menu Fichas da Declarao Dependentes

    Reduo da idade para obrigatoriedade de inscrio no CPF para 16 (dezesseis) anos.

    h) Menu Fichas da Declarao Rendimentos Tributveis recebidos de Pessoa Jurdica

    Incluso de campo especfico para os valores de IRRF sobre o 13 salrio seguindo o novo leiaute do comprovante de rendimentos anuais.

  • i) Menu Fichas da Declarao Rendimentos Isentos e no Tributveis

    Linha 7 Penso, proventos de aposentadoria ou reforma por molstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em servio.

    Desmembramento dos valores de IRRF sobre o 13 salrio para compensao, na prpria declarao, dos valores retidos na fonte.

    j) Menu Fichas da Declarao Importaes

    Incluso das funcionalidades de importao dos arquivos de Informe de Rendimentos e de Plano de Sade.

  • k) Menu Renda Varivel Operaes de Fundos de Investimento Imobilirio

    Na opo de Operaes de Fundos de Investimento Imobilirio (FII), criao de novas colunas de imposto retido, imposto a compensar em conformidade com a Lei n 11.033/2004 e imposto a pagar, facilitando o preenchimento e apurao dos valores.

  • 2. Instrues Gerais Instruo Normativa RFB n 1.545, de 03 de fevereiro de 2015 DOU 04.02.2015

    Dispe sobre a apresentao da Declarao de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Fsica referente ao exerccio de 2015, ano-calendrio de 2014, pela pessoa fsica residente no Brasil.

    O SECRETRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuies que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput e 1 do art. 7 e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei n 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei n 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei n 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

    Art. 1 Esta Instruo Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentao da Declarao de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Fsica referente ao exerccio de 2015, ano-calendrio de 2014, pela pessoa fsica residente no Brasil.

    CAPTULO I DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAO

    Art. 2 Est obrigada a apresentar a Declarao de Ajuste Anual referente ao exerccio de 2015, a pessoa fsica residente no Brasil que, no ano-calendrio de 2014:

    I - recebeu rendimentos tributveis, sujeitos ao ajuste na declarao, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

    II - recebeu rendimentos isentos, no tributveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

    III - obteve, em qualquer ms, ganho de capital na alienao de bens ou direitos, sujeito incidncia do imposto, ou realizou operaes em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

    IV - relativamente atividade rural:

    a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

    b) pretenda compensar, no ano-calendrio de 2014 ou posteriores, prejuzos de anos- calendrio anteriores ou do prprio ano-calendrio de 2014;

    V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

    VI - passou condio de residente no Brasil em qualquer ms e nesta condio encontrava- se em 31 de dezembro; ou

    VII - optou pela iseno do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisio de imveis residenciais localizados no Pas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebrao do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n 11.196, de 21 de novembro de 2005.

  • 1 Fica dispensada de apresentar a Declarao de Ajuste Anual, a pessoa fsica que se enquadrar:

    I - apenas na hiptese prevista no inciso V do caput e que, na constncia da sociedade conjugal ou da unio estvel, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cnjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos no exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

    II - em pelo menos uma das hipteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declarao de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa fsica, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

    2 A pessoa fsica, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declarao de Ajuste Anual, observado o disposto no 3.

    3 vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declarao de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alterao na relao de dependncia no ano-calendrio de 2014.

    CAPTULO II DA OPO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO

    Art. 3 A pessoa fsica pode optar pelo desconto simplificado, observado o disposto nesta Instruo Normativa.

    1 A opo pelo desconto simplificado implica a substituio de todas as dedues admitidas na legislao tributria, correspondente deduo de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributveis na Declarao de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.880,89 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos).

    2 O valor utilizado a ttulo de desconto simplificado, de que trata o 1, no justifica variao patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

    CAPTULO III DA FORMA DE ELABORAO

    Art. 4 A Declarao de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de:

    I - computador, mediante a utilizao do Programa Gerador da Declarao (PGD) relativo ao exerccio de 2015, disponvel no stio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereo http://www.receita.fazenda.gov.br;

    II - computador, mediante acesso ao servio Declarao IRPF 2015 on-line, disponvel no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no stio da RFB na Internet, no endereo de que trata o inciso I do caput, observado o disposto no art. 5; ou

    III - dispositivos mveis, tablets e smartphones, mediante a utilizao do servio Fazer Declarao, observado o disposto no art. 5.

    1 O servio Fazer Declarao de que trata o inciso III do caput acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponvel nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

  • 2 A utilizao do servio Declarao IRPF 2015 on-line de que trata o inciso II do caput dar-se- somente com certificado digital e pode ser feito pelo:

    I - contribuinte; ou

    II - representante do contribuinte com procurao eletrnica ou procurao de que trata a Instruo Normativa RFB n 944, de 29 de maio de 2009.

    CAPTULO IV DAS VEDAES UTILIZAO DOS SERVIOS DECLARAO IRPF 2015 ON-LINE E

    FAZER DECLARAO

    Art. 5 vedada a utilizao dos servios Declarao IRPF 2015 on-line e Fazer Declarao de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do caput do art. 4 para a apresentao da Declarao de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda na hiptese de os declarantes ou seus dependentes informados nessa declarao, no ano-calendrio de 2014:

    I - terem auferido:

    a) rendimentos tributveis:

    1. sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhes de reais), apenas na hiptese de utilizao do servio Fazer Declarao de que trata o inciso III do caput do art. 4;

    2. recebidos do exterior; ou

    3. com exigibilidade suspensa;

    b) os seguintes rendimentos sujeitos tributao exclusiva ou definitiva:

    1. ganhos de capital na alienao de bens ou direitos;

    2. ganhos de capital na alienao de bens, direitos e aplicaes financeiras adquiridos em moeda estrangeira;

    3. ganhos de capital na alienao de moeda estrangeira mantida em espcie;

    4. ganhos lquidos em operaes de renda varivel realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobilirio; ou

    5. recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei n 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

    c) os seguintes rendimentos isentos e no tributveis:

    1. rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhes de reais), apenas na hiptese de utilizao do servio Fazer Declarao de que trata o inciso III do caput do art. 4;

    2. parcela isenta correspondente atividade rural;

    3. recuperao de prejuzos em renda varivel (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobilirio); ou

  • 4. lucro na alienao de bens ou direitos de pequeno valor ou do nico imvel, lucro na venda de imvel residencial para aquisio de outro imvel residencial, e reduo do ganho de capital; ou

    d) rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhes de reais), apenas na hiptese de utilizao do servio Fazer Declarao de que trata o inciso III do caput do art. 4;

    II - terem se sujeitado:

    a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os 1 e 2 do art. 2 da Lei n 11.033, de 21 de dezembro de 2004;

    b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes atividade rural, ao ganho de capital na alienao de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou renda varivel ou das informaes relativas a doaes efetuadas;

    c) obrigao de declarar a sada definitiva do pas; ou

    d) a prestar informaes relativas a esplio;

    III - que pretendam efetuar doaes, no prprio exerccio de 2015, at a data de vencimento da 1 (primeira) quota ou da quota nica do imposto, aos Fundos dos Direitos da Criana e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declarao de Ajuste Anual; ou

    IV - terem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurdicas, quando constituam deduo na declarao, ou a pessoas fsicas, quando constituam, ou no, deduo na declarao, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhes de reais), apenas na hiptese de utilizao do servio Fazer Declarao de que trata o inciso III do caput do art. 4, em cada caso ou no total.

    CAPTULO V DA DECLARAO DE AJUSTE ANUAL PR-PREENCHIDA

    Art. 6 O contribuinte pode utilizar a Declarao de Ajuste Anual Pr-preenchida, desde que:

    I - tenha apresentado a Declarao de Ajuste Anual referente ao exerccio de 2014, ano- calendrio de 2013; e

    II - no momento da importao do arquivo referido no 1, as fontes pagadoras ou as pessoas jurdicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informaes relativas ao contribuinte referentes ao exerccio de 2015, ano-calendrio de 2014, por meio da:

    a) Declarao do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

    b) Declarao de Servios Mdicos e de Sade (Dmed); ou

    c) Declarao de Informaes sobre Atividades Imobilirias (Dimob).

  • 1 A RFB disponibiliza ao contribuinte um arquivo a ser importado para a Declarao de Ajuste Anual, j contendo algumas informaes relativas a rendimentos, dedues, bens e direitos e dvidas e nus reais.

    2 O acesso s informaes do arquivo de que trata o 1 a ser importado para a Declarao de Ajuste Anual, dar-se- somente com certificado digital e pode ser feito pelo:

    I - contribuinte; ou

    II - representante do contribuinte com procurao eletrnica ou procurao de que trata a Instruo Normativa RFB n 944, de 29 de maio de 2009.

    3 O arquivo deve ser obtido no e-CAC, no stio da RFB na Internet, no endereo referido no inciso I do caput do art 4.

    4 de inteira responsabilidade do contribuinte a verificao da correo de todos os dados pr-preenchidos na Declarao de Ajuste Anual, devendo realizar as alteraes, incluses e excluses das informaes necessrias, se for o caso.

    5 O disposto neste artigo no se aplica Declarao de Ajuste Anual elaborada com a utilizao dos servios Declarao IRPF 2015 on-line e Fazer Declarao de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do caput do art. 4.

    CAPTULO VI DO PRAZO E DOS MEIOS DISPONVEIS PARA A APRESENTAO

    Art. 7 A Declarao de Ajuste Anual deve ser apresentada no perodo de 2 de maro a 30 de abril de 2015, pela Internet, mediante a utilizao:

    I - do programa de transmisso Receitanet, disponvel no stio da RFB, no endereo referido no inciso I do caput do art. 4; ou

    II - dos servios Declarao IRPF 2015 on-line e Fazer Declarao de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do caput do art. 4, observado o disposto no art. 5.

    1 O servio de recepo da Declarao de Ajuste Anual de que trata o caput ser interrompido s 23h59min59s (vinte e trs horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horrio de Braslia, do ltimo dia do prazo estabelecido no caput.

    2 A comprovao da apresentao da Declarao de Ajuste Anual feita por meio de recibo gravado depois da transmisso, em disco rgido de computador, em mdia removvel ou no dispositivo mvel que contenha a declarao transmitida, cuja impresso fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilizao do PGD de que trata o inciso I do caput do art. 4.

    3 Deve transmitir a Declarao de Ajuste Anual, com a utilizao de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendrio de 2014, em pelo menos uma das seguintes situaes:

    I - recebeu rendimentos:

    a) tributveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhes de reais);

  • b) isentos e no tributveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhes de reais);

    c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhes de reais); ou

    II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurdicas, quando constituam deduo na declarao, ou a pessoas fsicas, quando constituam, ou no, deduo na declarao, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhes de reais), em cada caso ou no total.

    4 A Declarao de Ajuste Anual relativa a esplio, independentemente de ser inicial ou intermediria, ou a Declarao Final de Esplio, que se enquadre nas hipteses previstas no 3 deve ser apresentada, em mdia removvel, em uma unidade da RFB, durante o seu horrio de expediente, sem a necessidade de utilizao de certificado digital.

    5 O disposto nos 3 e 4 no se aplica Declarao de Ajuste Anual elaborada com o uso do servio Declarao IRPF 2015 on-line de que trata o inciso II do caput do art. 4.

    CAPTULO VII DA APRESENTAO DEPOIS DO PRAZO

    Art. 8 Depois do prazo de que trata o caput do art. 7, a Declarao de Ajuste Anual deve ser apresentada:

    I - pela Internet, mediante a utilizao do programa de transmisso Receitanet;

    II - utilizando os servios Declarao IRPF 2015 on-line e Fazer Declarao de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do caput do art. 4, na hiptese de apresentao de declarao original, observado o disposto no art. 5; ou

    III - em mdia removvel, nas unidades da RFB, durante o seu horrio de expediente.

    CAPTULO VIII DA RETIFICAO

    Art. 9 Caso a pessoa fsica constate que cometeu erros, omisses ou inexatides em Declarao de Ajuste Anual j entregue, poder apresentar declarao retificadora:

    I - pela Internet, mediante a utilizao do:

    a) programa de transmisso Receitanet; ou

    b) servio Retificao on-line, disponvel no endereo referido no inciso I do caput do art. 4;

    II - em mdia removvel, nas unidades da RFB, durante o seu horrio de expediente, se aps o prazo de que trata o caput do art. 7.

    1 A Declarao de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declarao originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informaes anteriormente declaradas com as alteraes e excluses necessrias, bem como as informaes adicionais, se for o caso.

  • 2 Para a elaborao e a transmisso de Declarao de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o nmero constante no recibo de entrega referente ltima declarao apresentada, relativa ao mesmo ano-calendrio.

    3 Depois do prazo de que trata o caput do art. 7, no admitida retificao que tenha por objetivo a troca de opo por outra forma de tributao.

    4 O disposto neste artigo no se aplica Declarao de Ajuste Anual elaborada com o uso dos servios Declarao IRPF 2015 on-line e Fazer Declarao de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do caput do art. 4.

    CAPTULO IX DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU POR NO APRESENTAO

    Art. 10. A entrega da Declarao de Ajuste Anual depois do prazo de que trata o caput do art. 7, ou a sua no apresentao, se obrigatria, sujeita o contribuinte multa de 1% (um por cento) ao ms-calendrio ou frao de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

    1 A multa a que se refere este artigo objeto de lanamento de ofcio e tem:

    I - como valor mnimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor mximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; e

    II - por termo inicial, o 1 (primeiro) dia subsequente ao trmino do perodo fixado para a entrega da Declarao de Ajuste Anual e, por termo final, o ms da entrega ou, no caso de no apresentao, do lanamento de ofcio.

    2 No caso de declaraes com direito a restituio, a multa por atraso na entrega no paga dentro do vencimento estabelecido na notificao de lanamento emitida pelo PGD ou pelos servios Declarao IRPF 2015 on-line e Fazer Declarao de que tratam, respectivamente, os incisos I, II e III do caput do art. 4, com os respectivos acrscimos legais decorrentes do no pagamento, ser deduzida do valor do imposto a ser restitudo.

    3 A multa mnima aplica-se inclusive no caso de Declarao de Ajuste Anual da qual no resulte imposto devido.

    CAPTULO X DA DECLARAO DE BENS E DIREITOS E DVIDAS E NUS REAIS

    Art. 11. A pessoa fsica sujeita apresentao da Declarao de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2013 e de 2014, seu patrimnio e o de seus dependentes relacionados na declarao, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendrio de 2014.

    1 Devem tambm ser informados as dvidas e os nus reais existentes em 31 de dezembro de 2013 e de 2014, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declarao de Ajuste Anual, bem como os constitudos e os extintos no decorrer do ano-calendrio de 2014.

    2 Fica dispensada, em relao a valores existentes em 31 de dezembro de 2014, a incluso de:

  • I - saldos de contas correntes bancrias e demais aplicaes financeiras, cujo valor unitrio no exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

    II - bens mveis, exceto veculos automotores, embarcaes e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitrio de aquisio seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

    III - conjunto de aes e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou no em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituio ou de aquisio seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); e

    IV - dvidas e nus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

    CAPTULO XI DO PAGAMENTO DO IMPOSTO

    Art. 12. O saldo do imposto pode ser pago em at 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

    I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

    II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota nica;

    III - a 1 (primeira) quota ou quota nica deve ser paga at o ltimo dia do prazo de que trata o caput do art. 7; e

    IV - as demais quotas devem ser pagas at o ltimo dia til de cada ms, acrescidas de juros equivalentes taxa referencial do Sistema Especial de Liquidao e de Custdia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentao da Declarao de Ajuste Anual at o ms anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no ms do pagamento.

    1 facultado ao contribuinte:

    I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, no sendo necessrio, nesse caso, apresentar Declarao de Ajuste Anual retificadora com a nova opo de pagamento;

    II - ampliar o nmero de quotas do imposto inicialmente previsto na Declarao de Ajuste Anual, at a data de vencimento da ltima quota pretendida, observado o disposto no caput, mediante a apresentao de declarao retificadora ou o acesso ao stio da RFB na Internet, opo Extrato da DIRPF, no endereo referido no inciso I do caput do art. 4.

    2 O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acrscimos legais pode ser efetuado mediante:

    I - transferncia eletrnica de fundos por meio de sistemas eletrnicos das instituies financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadao;

    II - Documento de Arrecadao de Receitas Federais (Darf), em qualquer agncia bancria integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou

    III - dbito automtico em conta corrente bancria.

  • 3 O dbito automtico em conta corrente bancria de que trata o inciso III do 2:

    I - permitido somente para Declarao de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:

    a) at 31 de maro de 2015, para a quota nica ou a partir da 1 (primeira) quota;

    b) entre 1 de abril e o ltimo dia do prazo de que trata o caput do art. 7, a partir da 2 (segunda) quota;

    II - autorizado mediante a indicao dessa opo no PGD ou nos servios Declarao IRPF 2015 on-line ou no Fazer Declarao de que tratam, respectivamente, os incisos I, II e III do caput do art. 4, e formalizado no recibo de entrega da Declarao de Ajuste Anual;

    III - automaticamente cancelado na hiptese de:

    a) apresentao de Declarao de Ajuste Anual retificadora depois do prazo de que trata o caput do art. 7;

    b) envio de informaes bancrias com dados inexatos;

    c) o nmero de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) informado na Declarao de Ajuste Anual ser diferente daquele vinculado conta corrente bancria; ou

    d) os dados bancrios informados na Declarao de Ajuste Anual referirem-se conta corrente do tipo no solidria;

    IV - est sujeito a estorno, a pedido da pessoa fsica titular da conta corrente, caso fique comprovada a existncia de dolo, fraude ou simulao;

    V - pode ser includo, cancelado ou modificado, depois da apresentao da Declarao de Ajuste Anual, mediante o acesso ao stio da RFB na Internet, opo Extrato da DIRPF, no endereo referido no inciso I do caput do art. 4:

    a) at as 23h59min59s (vinte e trs horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horrio de Braslia, do dia 14 de cada ms, produzindo efeitos no prprio ms; e

    b) depois do prazo de que trata a alnea a, produzindo efeitos no ms seguinte.

    4 O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) deve ser adicionado ao imposto correspondente a exerccios subsequentes, at que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, ento, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislao para este ltimo exerccio.

    5 A Codac pode editar normas complementares necessrias regulamentao do pagamento por intermdio de dbito automtico em conta corrente bancria de que trata o inciso III do 2.

    Art. 13. No caso de pessoa fsica que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou reparties do Governo brasileiro situadas no exterior, o pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, e de seus respectivos acrscimos legais, pode ser efetuado, alm das formas previstas no 2 do art. 12, mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da

  • RFB, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerncia Regional de Apoio ao Comrcio Exterior - Braslia-DF (Gecex - Braslia-DF), prefixo 1608-X.

    CAPTULO XII DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 14. Esta Instruo Normativa entra em vigor na data de sua publicao no Dirio Oficial da Unio.

    JORGE ANTONIO DEHER RACHID

  • 3. Quem deve apresentar a declarao de IRPF

    Art. 2 Est obrigada a apresentar a Declarao de Ajuste Anual referente ao exerccio de 2015, a pessoa fsica residente no Brasil que, no ano-calendrio de 2014:

    I - recebeu rendimentos tributveis, sujeitos ao ajuste na declarao, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);

    II - recebeu rendimentos isentos, no tributveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

    III - obteve, em qualquer ms, ganho de capital na alienao de bens ou direitos, sujeito incidncia do imposto, ou realizou operaes em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

    IV - relativamente atividade rural:

    a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

    b) pretenda compensar, no ano-calendrio de 2014 ou posteriores, prejuzos de anos- calendrio anteriores ou do prprio ano-calendrio de 2014;

    V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

    VI - passou condio de residente no Brasil em qualquer ms e nesta condio encontrava- se em 31 de dezembro; ou

    VII - optou pela iseno do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisio de imveis residenciais localizados no Pas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebrao do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n 11.196, de 21 de novembro de 2005.

    1 Fica dispensada de apresentar a Declarao de Ajuste Anual, a pessoa fsica que se enquadrar:

    I - apenas na hiptese prevista no inciso V do caput e que, na constncia da sociedade conjugal ou da unio estvel, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cnjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos no exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

    II - em pelo menos uma das hipteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declarao de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa fsica, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

    2 A pessoa fsica, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declarao de Ajuste Anual, observado o disposto no 3.

    3 vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declarao de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alterao na relao de dependncia no ano-calendrio de 2014.

  • 4. Instalao do Programa

    Ser necessrio instalar os programas IRPF2015 e Receitanet Acessar o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/declaracao/download-programas.htm Selecionar o Imposto de Renda 2015 para iniciar o download dos programas

  • Depois s concluir a instalao.

  • 5. Preenchimento

    Criar nova declarao

  • Ficha nova declarao CPF FICTICIO: 889.242.180-85

    Declarao de Sada Definitiva do Pas

    A pessoa fsica residente no Brasil que se ausentar do Pas em carter permanente ou que se ausentou em carter temporrio e passou condio de no residente no Pas, est obrigado a:

    I - apresentar a Declarao de Sada Definitiva do Pas, relativa ao perodo em que tenha permanecido na condio de residente no Brasil no ano-calendrio da sada ou da caracterizao da condio de no residente, at o ltimo dia til do ms de abril do ano- calendrio subsequente ao da sada definitiva ou da caracterizao da condio de no residente;

    II apresentar, na mesma data da apresentao da Declarao de Sada Definitiva do Pas, as declaraes de ajuste anual correspondentes a anos-calendrio anteriores, se obrigatrias e ainda no apresentadas;

    III - recolher em quota nica, at a data prevista para a apresentao das declaraes de que trata o item I, o imposto nelas apurado e os demais crditos tributrios ainda no quitados, cujos prazos para pagamento so considerados vencidos nesta data, se prazo menor no estiver estipulado na legislao tributria.

  • Esplio

    Esplio o conjunto de bens, direitos e obrigaes da pessoa falecida. contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatrios.

    Declarao Inicial

    a que corresponde ao ano-calendrio do falecimento.

    Declaraes Intermedirias

    Referem-se aos anos-calendrio seguintes ao do falecimento, at o ano-calendrio anterior ao da deciso judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicao dos bens.

    Declarao Final

    a que corresponde ao ano-calendrio da deciso judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicao dos bens. Essa declarao corresponde ao perodo de 1 de janeiro data da deciso judicial ou da lavratura de Escritura Pblica de Inventrio e Partilha.

    obrigatria a apresentao da Declarao de Final de Esplio elaborada em computador mediante a utilizao do Programa Gerador Declarao IRPF 2014, sempre que houver bens a inventariar.

    A Declarao de Final de Esplio deve ser enviada pela Internet ou entregue em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

    Ateno: Ocorrendo o falecimento a partir de 1 de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porm antes da entrega da Declarao de Ajuste Anual, esta no se caracteriza como de esplio, devendo, se obrigatria, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cnjuge meeiro, sucessor a qualquer ttulo ou por representante desses.

    A Declarao Final de Esplio deve ser apresentada at o ltimo dia til do ms de abril do ano-calendrio subsequente ao:

    a) da deciso judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicao dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado at o ltimo dia do ms de fevereiro do ano-calendrio subsequente ao da deciso judicial;

    b) da lavratura da escritura pblica de inventrio e partilha;

    c) do trnsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1 de maro do ano-calendrio subsequente ao da deciso judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicao dos bens inventariados.

  • Opo pela Forma de Tributao

    Ficha Identificao do Contribuinte

  • Ficha Dependentes

    Tabela de Relao de Dependncia

    Cdigo Relao de dependncia

    11 Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva h mais de 5 (cinco) anos, ou cnjuge. 21 Filho(a) ou enteado(a) at 21(vinte e um) anos.

    22 Filho(a) ou enteado(a) universitrio(a) ou cursando escola tcnica de 2 grau, at 24 (vinte e quatro) anos.

    23 Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado fsica e/ou mentalmente para o trabalho.

    24 Irmo(), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detm a guarda judicial, at 21 (vinte e um) anos.

    25

    Irmo(), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) at 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola tcnica de 2 grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial at os 21 (vinte e um) anos.

    26 Irmo(), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detm a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado fsica e/ou mentalmente para o trabalho.

    31 Pais, avs e bisavs que, em 2014, receberam rendimentos, tributveis ou no, at R$ 21.453,24. (Se Declarao de Ajuste Anual ou Declarao Final de Esplio).

  • 41 Menor pobre, at 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial. 51 A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

    Ficha Alimentandos

    Esse campo s deve ser preenchido no caso de penso regulamentada judicialmente, nome deve ser preenchido com o nome do beneficirio favorecido na sentena judicial e esse beneficirio tambm deve informar o recebimento desses valores na sua declarao.

    Ficha Rendimentos Tributveis Recebidos de Pessoa Jurdica pelo Titular

    No seu informe de rendimentos voc encontrar todas as informaes para preencher os campos

  • Depois de preenchido vai aparecer dessa forma, caso voc tenha trabalhado em mais de uma empresa durante o ano de 2014, deve adicionar em novo e preencher com os dados do informe de rendimentos cedido pela fonte pagadora.

    Ficha Rendimentos Tributveis Recebidos de Pessoa Jurdica pelos Dependentes

  • Ficha Rendimentos Tributveis Recebidos de Pessoas Fsicas e do Exterior pelo Titular/ Dependente

    Profissionais liberais e proprietrios de imveis devem preencher nessa ficha os rendimentos recebidos de pessoa fsica ou vindos do exterior. Caso os seus dependentes recebam esses rendimentos, necessrio informar os mesmos campos. Se voc se enquadra nessa situao, deve instalar o programa carn leo na sua mquina, disponvel no site da receita federal e preencher os seus rendimentos ms a ms durante o ano de 2014. Depois selecione importar dados e o preenchimento ser automtico

  • Ficha Rendimentos Isentos e No Tributveis

    Nessa ficha, os campos de 1 a 24 so rendimentos que voc ou os seus dependentes receberam e so isentos e no tributados. Se vocs se enquadram em alguma dessas situaes, o campo correspondente dever ser preenchido. Ateno: ganhos com aes trabalhistas devem ser analisados caso a caso o que rendimento tributvel e o que rendimento no tributvel.

  • Ficha Rendimentos Sujeitos Tributao Exclusiva/Definitiva

    Nesses campos so informados, 13, 13 dos dependentes, ganhos de capital, aplicaes, PLR e outros. Note que o valor do 13 informado no item 3.4 j vem preenchido automaticamente.

    Ficha Rendimentos Tributveis Recebidos de PJ pelo Titular/Dependente com Exigibilidade Suspensa

    Essa ficha s deve ser preenchida, caso o titular ou dependente tenha recebido algum rendimento de ao judicial.

  • Ficha Rendimentos Tributveis de Pessoa Jurdica Recebidos Acumuladamente pelo Titular/Dependentes

    Essa ficha s deve ser preenchida, caso o titular tenha recebido algum rendimento relativos aos anos anteriores a 2014 e que no foram declarados anteriormente.

  • Ficha Imposto Pago/Retido

    Nesse campo no necessrio preencher nenhum valor, j vem preenchido com os valores de imposto informado.

    Ficha Pagamentos Efetuados

    Essa ficha deve ser preenchida com gastos com mdicos, dentistas, psiclogos, faculdade, hospitais e planos de sade. importante ressaltar que a receita faz o cruzamento de dados e esses gastos precisam ser comprovados, voc deve guardar todos os recibos.

    Tabela Cdigos de Pagamentos

    Cdigo Descrio

    01 Despesas com instruo no Brasil.

    02 Despesas com instruo no exterior.

    09 Fonoaudilogos no Brasil.

    10 Mdicos no Brasil.

    11 Dentistas no Brasil.

    12 Psiclogos no Brasil.

  • 13 Fisioterapeutas no Brasil.

    14 Terapeutas ocupacionais no Brasil.

    15 Mdicos no exterior.

    16 Dentistas no exterior.

    17 Psiclogos no exterior.

    18 Fisioterapeutas no exterior.

    19 Terapeutas ocupacionais no exterior.

    20 Fonoaudilogos no exterior.

    21 Hospitais, clnicas e laboratrios no Brasil.

    22 Hospitais, clnicas e laboratrios no exterior.

    26 Planos de sade no Brasil.

    30 Penso alimentcia judicial paga a residente no Brasil. 31 Penso alimentcia judicial paga a no residente no Brasil.

    33 Penso alimentcia separao/divrcio por escritura pblica paga a residente no Brasil.

    34 Penso alimentcia separao/divrcio por escritura pblica paga a no residente no Brasil.

    36 Previdncia Complementar.

    38 Fapi - Fundo de Aposentadoria Programada Individual.

    50 Contribuio patronal paga Previdncia Social pelo empregador domstico.

    60 Advogados (honorrios relativos a aes judiciais, exceto trabalhistas). 61 Advogados (honorrios relativos a aes judiciais trabalhistas). 62 Advogados (demais honorrios).

    66 Engenheiros, Arquitetos e demais profissionais liberais, exceto advogados, administrador de imveis ou corretor de imveis.

    70 Aluguis de imveis.

    71 Administrador de imveis.

    72 Corretor de imveis.

    76 Arrendamento rural.

    99 Outros.

    37 Funpresp Fundaes de Previdncia Complementar do Servidor Pblico Federal dos Poderes do Executivo, Legislativo e Judicirio.

  • Ficha Doaes Efetuadas

    Caso voc tenha feito alguma doao durante o exerccio de 2014, voc deve informar nesta ficha.

    Tabela Cdigos de Doaes

    Cdigo Descrio

    40 Doaes em 2014 - Estatuto da Criana e do Adolescente.

    41 Incentivo cultura.

    42 Incentivo atividade audiovisual.

    43 Incentivo ao desporto.

    44 Doaes Estatuto do Idoso.

    45 Incentivo ao Programa Nacional de Apoio Ateno da Sade da Pessoa com Deficincia (Pronas/PCD) 46 Incentivo ao Programa Nacional de Apoio Ateno Oncolgica (Pronon). 80 Doaes em espcie.

    81 Doaes em bens e direitos.

    99 Outras.

  • Ficha Bens e Direitos

    Nessa ficha voc deve informar os bens e direitos que voc adquiriu e tambm os que voc vendeu durante 2014. Se voc tinha um veculo declarado anteriormente com valor de R$ 30.000,00 em 31/12/2013 e vendeu esse veculo, no campo de descrio, voc informa os dados da venda e o saldo em 31/12/2014 deve ser 0,00.

    Supondo que voc adquiriu um veculo em 2014 financiado, voc deve preencher os campos da seguinte forma: Na situao em 31/12/2013 voc deve informar 0,00 e na situao e, 31/12/2014 voc deve somar o valor da entrada de 5 mil reais com o valor das parcelas que j pagou (8 parc x 500,00 = 4 mil reais), valor que deve ser preenchido nesse campo de 9.000,00

    Ficha Dvidas e nus Reais

  • Todos os emprstimos que no foram feitos por alienao fiduciria (quando o bem dado como garantia, como no financiamento de carros e imveis) devem ser informados na ficha Dvidas e nus, com o cdigo especfico do credor.

    No campo Situao em 31/12/2014 informe o saldo devedor, isto , o valor total do emprstimo menos as parcelas j pagas at aquela data. A cada ano, o saldo devedor de 31/12/xxxx deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagar ao longo do ano.

    Descreva no campo Discriminao: o valor do emprstimo, a destinao do crdito tomado, a forma de pagamento, com o nmero de parcelas e seus respectivos valores, e os dados do credor (nome e nmero do CPF ou CNPJ)

    Tabela de Cdigos Dvidas e nus Reais

    Ficha Informao do Cnjuge

    Voc deve informar o CPF do seu conjug ou companheiro (a) e s preencha os demais dados se: (a) A declarao no for em conjunto (b) os bens em comum do casal estiverem informados nessa declarao.

  • Ficha Esplio

    O esplio o conjunto de bens, direitos e obrigaes da pessoa falecida. A partir da declarao referente ao ano em que a pessoa morre at a declarao referente ao ano de concluso da partilha, a entrega de declarao de IR do esp;olio de responsabilidade do inventariante, designado pelos herdeiros ou at pelo juiz do processo de inventrio.

    O inventariante geralmente o conjug sobrevivente ou um dos filhos, e ele que representa o esplio em juzo.

    Ficha Doaes a Partidos Polticos, Comits Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos

    Caso voc tenha feito alguma doao para esses rgos ou candidatos, deve selecionar novo e preencher os campos informando a quem se destinou esses recursos.

    Verificar pendncias

    Fique atento aos seguintes erros, smbolo vermelho voc deve corrigir e amarelo voc deve verificar o aviso.

  • Aps concluir este passo sua declarao est preenchida.

    Opo pela tributao

    No canto esquerdo da tela, voc deve localizar a opo pela tributao e verificar qual a opo mais atrativa. Imposto a restituir: voc teve mais imposto retido do que deveria e ser restitudo, escolha a opo com valor maior. Imposto a pagar: voc recolheu menos imposto do que deveria, escolha a opo com valor menor.

    Ainda no canto esquerdo, em resumo da declarao, selecione o clculo do imposto.

  • Nesta tela est o comparativo de imposto pago e imposto devido, e o valor a restituir ou a pagar.

    No nosso exemplo, vamos restituir o imposto, ento necessrio preencher os dados bancrios e aguardar os lotes de restituio da receita.

  • Para imposto a pagar, voc pode parcelar em at 8 vezes, desde que o valor da parcela no seja inferior a R$ 50,00. H opo de dbito automtico, ou voc deve localizar no menuImprimir, o Darf do IRPF. Se voc parcelou, os outros darfs devem ser impressos no site da receita federal.

    Impresso

    No menu imprimir selecione declarao, preencha os campos conforme o modelo.

  • Gravar

    No menu Declarao, localizar a opo gravar declarao para entrega RFB

    Nessa selecione o seu nome em seguida OK

  • Confirme os dados bancrios ou a opo de parcelamento.

  • Transmisso

    Nessa tela selecione a sua declarao, em seguida a opo OK.

    Aguarde a concluso da transmisso e imprima o seu recibo.

    Se voc chegou nesta tela, sua declarao de imposto de renda foi entregue corretamente.

  • Ficha Importaes

    Anexo da Atividade Rural

  • Ficha Dados e Identificao do Imvel Explorado

  • Ficha Receitas e Despesas

  • Ficha Apurao do Resultado

    Linha Opo pelo Limite de 20% Sobre a Receita Bruta

    Essa linha calculada pelo programa: 20% do valor da Receita bruta total.

    Se a atividade rural for exercida em imvel rural localizado no exterior:

    a) calcule 20% (vinte por cento) da receita bruta total na moeda original, conforme informao na ficha Receitas e Despesas, de cada pas onde a atividade foi exercida;

    b) converta esse valor para o dlar dos Estados Unidos da Amrica, dividindo o valor encontrado no item a pelo valor de compra do dlar fixado para o ltimo dia do ano-calendrio a que se refere o resultado pela autoridade monetria do pas onde foi exercida a atividade rural, somando-se os valores em US$ se a atividade foi exercida em mais de um pas;

    c) multiplique o resultado do item b por R$ 2,6556, valor de compra do dlar fixado pelo Banco Central do Brasil para o ltimo dia do ano-calendrio de 2014, para apurar o valor em reais.

  • Ficha Movimentao do Rebanho

    Ficha Bens da Atividade Rural

    Ficha Dvidas Vinculadas Atividade Rural

  • Anexo dos Ganhos de Capital

    Os dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital devem ser preenchidos por meio do programa Ganhos de Capital 2014 (GCAP2014) e, em seguida, feita a importao para esta declarao.

    Anexo da Moeda Estrangeira

    Os dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital Moeda Estrangeira devem ser preenchidos por meio do programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2014 (GCME2014) e, em seguida, feita a importao para esta declarao.

    Anexo da Renda Varivel

    Ficha Renda Varivel Operaes Comuns/Day-Trade

    Obrigatoriedade de Preenchimento

    Este demonstrativo deve ser preenchido pela pessoa fsica, residente no Brasil, que durante o ano-calendrio de 2014 efetuou:

    - alienaes de aes no mercado vista em bolsa de valores;

  • - alienao de ouro, ativo financeiro, no mercado disponvel ou vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituies financeiras;

    - operaes nos mercados a termo, de opes e futuro, em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;

    - operaes nos mercados a termo, de opes e futuro, fora de bolsa, inclusive com opes flexveis;

    - alienao de quotas dos fundos de investimento imobilirio, em bolsa.

    Dispensa de Preenchimento

    No devem ser informados neste demonstrativo os ganhos auferidos:

    - em operaes conjugadas efetuadas com opes de compra e de venda (box), em operaes conjugadas no mercado a termo (compra do ativo vinculada revenda a termo), e em outras operaes de financiamento que permitam a obteno de rendimentos predeterminados. realizadas em bolsa ou no mercado de balco;

    - em operaes de mtuo e de compra vinculada revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;

    - em operaes isentas, assim entendidas operaes no mercado vista de aes nas bolsas de valores e em operaes com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienaes realizadas em cada ms seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de aes e para o ouro, respectivamente, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operaes realizadas em bolsa sujeitas incidncia do imposto;

    - na alienao de quotas dos fundos de investimento imobilirio, fora de bolsa. O contribuinte pessoa fsica deve preencher essas informaes no programa GCAP2014.

  • Ficha Renda Varivel Operaes de Fundos de Investimento Imobilirio

    Quadro Comparativo

    Anexo do Resumo da Declarao

  • Ficha Rendimentos Tributveis e Dedues

    Ficha Doaes Diretamente na Declarao - ECA

  • Ficha Clculo do Imposto

  • Ficha Outras Informaes