Isenção do pagamento das taxas por ocupação do espaço público centro histórico
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GRUPO MUNICIPAL
Assembleia Municipal de Abrantes
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Declaração de Voto
Ponto 2 – Isenção do pagamento das taxas por ocupação do espaço público ou afeto ao domínio público municipal, relativamente aos estabelecimentos do centro histórico.
Votamos a favoravelmente e propomos a isenção do pagamento das taxas por ocupação do espaço público ou afeto ao domínio público municipal, (nos mesmos moldes do preconizado para o comércio do centro histórico) em todo o comércio local, nomeadamente em todas as freguesias do concelho de Abrantes.
Nesta fase de difícil conjuntura económica para onde o País foi conduzido, também importa criar estímulos e impulsionar as dinâmicas no comércio local das freguesias.
Não consideramos justo que um estabelecimento comercial de pequena ou média dimensão por ex: o Café Borboleta no Tramagal não esteja isento do pagamento destas taxas, apenas por não estar no centro histórico de Abrantes, mas sim, numa freguesia do Concelho de Abrantes.
A desertificação das nossas aldeias, deve ter uma resposta positiva da Camara Municipal. Neste sentido, propomos, uma discriminação positiva para o pequeno e médio comércio tradicional do nosso território.
A força económica de Abrantes será tanto maior, quanto mais forte for o seu território.
O concelho de Abrantes deverá crescer como um todo.
Manuela Ruivo
22 de Fevereiro de 2013
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GRUPO MUNICIPAL
Assembleia Municipal de Abrantes
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