Isenção do pagamento das taxas por ocupação do espaço público centro histórico

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GRUPO MUNICIPAL Assembleia Municipal de Abrantes _______________________________________________________________ ____________ Declaração de Voto Ponto 2 – Isenção do pagamento das taxas por ocupação do espaço público ou afeto ao domínio público municipal, relativamente aos estabelecimentos do centro histórico. Votamos a favoravelmente e propomos a isenção do pagamento das taxas por ocupação do espaço público ou afeto ao domínio público municipal , (nos mesmos moldes do preconizado para o comércio do centro histórico) em todo o comércio local, nomeadamente em todas as freguesias do concelho de Abrantes. Nesta fase de difícil conjuntura económica para onde o País foi conduzido, também importa criar estímulos e impulsionar as dinâmicas no comércio local das freguesias. Não consideramos justo que um estabelecimento comercial de pequena ou média dimensão por ex: o Café Borboleta no Tramagal não esteja isento do pagamento destas taxas, apenas por não estar no centro histórico de Abrantes, mas sim, numa freguesia do Concelho de Abrantes. A desertificação das nossas aldeias, deve ter uma resposta positiva da Camara Municipal. Neste sentido, propomos, uma discriminação positiva para o pequeno e médio comércio tradicional do nosso território. A força económica de Abrantes será tanto maior, quanto mais forte for o seu território. O concelho de Abrantes deverá crescer como um todo. ____________________________________________________________________ ______________ 2009-2013·· Página 1 de 2

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GRUPO MUNICIPAL

Assembleia Municipal de Abrantes

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Declaração de Voto

Ponto 2 – Isenção do pagamento das taxas por ocupação do espaço público ou afeto ao domínio público municipal, relativamente aos estabelecimentos do centro histórico.

Votamos a favoravelmente e propomos a isenção do pagamento das taxas por ocupação do espaço público ou afeto ao domínio público municipal, (nos mesmos moldes do preconizado para o comércio do centro histórico) em todo o comércio local, nomeadamente em todas as freguesias do concelho de Abrantes.

Nesta fase de difícil conjuntura económica para onde o País foi conduzido, também importa criar estímulos e impulsionar as dinâmicas no comércio local das freguesias.

Não consideramos justo que um estabelecimento comercial de pequena ou média dimensão por ex: o Café Borboleta no Tramagal não esteja isento do pagamento destas taxas, apenas por não estar no centro histórico de Abrantes, mas sim, numa freguesia do Concelho de Abrantes.

A desertificação das nossas aldeias, deve ter uma resposta positiva da Camara Municipal. Neste sentido, propomos, uma discriminação positiva para o pequeno e médio comércio tradicional do nosso território.

A força económica de Abrantes será tanto maior, quanto mais forte for o seu território.

O concelho de Abrantes deverá crescer como um todo.

Manuela Ruivo

22 de Fevereiro de 2013

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Assembleia Municipal de Abrantes

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