ISF) NO ÂMBITO DO PROGRAMA IDIOMAS SEM...

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Edital 59 (0681432) SEI 23000.014585/2017-05 / pg. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Esplanada dos Ministérios Bloco L, Edifício Sede - 3º Andar , Brasília/DF, CEP 70047-900 Telefone: 2022-8014 e Fax: 2022-8135 - http://www.mec.gov.br EDITAL Nº 59/2017 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA ATUAÇÃO COMO NÚCLEO DE LÍNGUAS (NUCLI- ISF) NO ÂMBITO DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS PROCESSO Nº 23000.014585/2017-05 O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), torna público o presente Edital de Chamada Pública e convida as universidades estaduais e municipais brasileiras a participarem do processo de seleção de propostas para o credenciamento de Núcleos de Línguas (NucLi-IsF) no âmbito do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF), nos termos especificados neste Edital. 1. DO OBJETIVO 1.1. A presente Chamada Pública tem como objetivo credenciar universidades estaduais e municipais para atuação como Núcleo de Línguas do Programa Idiomas sem Fronteiras (NucLi- IsF), como estratégia de fortalecimento da internacionalização nessas instituições. 2. DAS UNIVERSIDADES ELEGÍVEIS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. São elegíveis ao credenciamento por intermédio desta Chamada Pública as universidades estaduais e municipais brasileiras. 2.2. Para participação nesta Chamada Pública, as universidades devem: I. Ofertar curso de Letras; II. Disponibilizar espaço físico e estrutura de recursos humanos destinados ao NucLi-IsF, atendendo aos critérios e às configurações dispostas no Regulamento do Programa IsF; III. Estar regulares perante o Programa IsF; e IV. Submeter, via Sistema de Gestão IsF (IsF-Gestão), planilha de dados relativos ao público- alvo, conforme modelo a ser disponibilizado na página eletrônica do Programa IsF na Internet. 2.2.1. A aprovação das propostas de credenciamento das universidades fica condicionada à comprovação de que há espaço físico e estrutura de recursos humanos adequados para o NucLi-IsF. 2.2.2. Considera-se regular a universidade que, tendo sido Centro Aplicador do teste TOEFL ITP no âmbito do Programa IsF, tenha entregue todos os testes para a empresa MasterTest, e que

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    MINISTRIO DA EDUCAOEsplanada dos Ministrios Bloco L, Edifcio Sede - 3 Andar , Braslia/DF, CEP 70047-900

    Telefone: 2022-8014 e Fax: 2022-8135 - http://www.mec.gov.br

    EDITAL N 59/2017

    EDITAL DE CHAMADA PBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIVERSIDADESESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA ATUAO COMO NCLEO DE LNGUAS (NUCLI-

    ISF) NO MBITO DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS

    PROCESSO N 23000.014585/2017-05

    O Ministrio da Educao (MEC), por intermdio da Secretaria de Educao Superior (SESu) eda Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (Capes), torna pblico opresente Edital de Chamada Pblica e convida as universidades estaduais e municipaisbrasileiras a participarem do processo de seleo de propostas para o credenciamento deNcleos de Lnguas (NucLi-IsF) no mbito do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF), nostermos especificados neste Edital.

    1. DO OBJETIVO

    1.1. A presente Chamada Pblica tem como objetivo credenciar universidades estaduais emunicipais para atuao como Ncleo de Lnguas do Programa Idiomas sem Fronteiras (NucLi-IsF), como estratgia de fortalecimento da internacionalizao nessas instituies.

    2. DAS UNIVERSIDADES ELEGVEIS E CRITRIOS DE PARTICIPAO

    2.1. So elegveis ao credenciamento por intermdio desta Chamada Pblica as universidadesestaduais e municipais brasileiras.

    2.2. Para participao nesta Chamada Pblica, as universidades devem:

    I. Ofertar curso de Letras;

    II. Disponibilizar espao fsico e estrutura de recursos humanos destinados ao NucLi-IsF,atendendo aos critrios e s configuraes dispostas no Regulamento do Programa IsF;

    III. Estar regulares perante o Programa IsF; e

    IV. Submeter, via Sistema de Gesto IsF (IsF-Gesto), planilha de dados relativos ao pblico-alvo, conforme modelo a ser disponibilizado na pgina eletrnica do Programa IsF na Internet.

    2.2.1. A aprovao das propostas de credenciamento das universidades fica condicionada comprovao de que h espao fsico e estrutura de recursos humanos adequados para oNucLi-IsF.

    2.2.2. Considera-se regular a universidade que, tendo sido Centro Aplicador do teste TOEFL ITPno mbito do Programa IsF, tenha entregue todos os testes para a empresa MasterTest, e que

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    no possua pendncia de qualquer natureza junto ao Ncleo Gestor do Programa IsF.

    3. DO INVESTIMENTO INSTITUCIONAL

    3.1. DAS DISPOSIES GERAIS

    3.1.1. O credenciamento por intermdio da presente Chamada Pblica condio para aimplementao do apoio s universidades, mediante concesso de bolsas pela Capes,conforme os critrios do subitem 3.2.1.

    3.1.2. A universidade credenciada deve se responsabilizar pela alocao de recursos prpriosde custeio e capital, podendo utilizar a Tabela 1 como parmetro norteador, que est emconsonncia com as atribuies do Programa IsF e os valores financiados pela SESu/MEC paraas instituies de ensino da esfera federal, embora os valores locais possam seguir osparmetros definidos pelas regras especficas de cada universidade.

    3.1.2.1. A base de clculo para o financiamento das atividades a serem desenvolvidas peloNucLi-IsF em cumprimento s atribuies definidas no subitem 4.3 do Regulamento doPrograma IsF compreende as aes desenvolvidas por um professor na dedicao semanalprevista, conforme a Tabela 1:

    I. Formao inicial e continuada de profissionais da rea de lngua estrangeira;

    II. Desenvolvimento lingustico dos participantes com foco na internacionalizao, sejam elescomunidade interna ou professores de idiomas da Rede Bsica;

    III. Oferta de tutoria presencial ou a distncia para as comunidades interna e externa(professores da Educao Bsica);

    IV. Suporte aplicao de exames de nivelamento ou proficincia lingustica pelo NucLi-IsF;

    V. Produo de materiais didticos para o ensino de lngua estrangeira no NucLi-IsF, emparceria com o Ncleo Gestor do Programa IsF;

    VI. Oferta de oficinas e palestras para a comunidade, conscientizando-a sobre a importncia daaprendizagem de lngua estrangeira;

    VII. Desenvolvimento de competncias culturais voltadas para a internacionalizao;

    VIII. Divulgao das atividades lingustico-culturais de internacionalizao nas comunidadesinterna e externa;

    IX. Suporte poltica de internacionalizao da universidade e em parceria com as propostasgovernamentais; e

    X. Formao e capacitao de rede de especialistas para inovao pedaggica eempreendedorismo na rea de ensino de lngua estrangeira na universidade, com elaboraode materiais didticos, desenvolvimento de inteligncia coletiva e compartilhamento de boasprticas.

    3.1.3. A proposta de financiamento dos recursos pode se basear no pacote mnimo por anodescrito na Tabela 1, considerando a realizao das atividades relacionadas no subitem 3.1.2.1:

    TABELA 1 REFERNCIA DE ATIVIDADES E VALORES

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    Bolsa deProfessor de

    Idiomas

    FormaoPedaggica

    TutoriaEspecializada

    N deTurmas

    OutrasAtividades

    Valor deCusteio

    sugerido*

    Valor de Capitalsugerido*

    1 no valor deR$

    1.500,00/ms concedidapela Capes

    4 horas porsemana

    3 horas porsemana

    3(12

    horaspor

    semana)

    1 hora porsemana

    R$12.000,00/ano

    10% do valor decusteio para

    manuteno doNucLi-IsF/ano

    * Os recursos para custeio e capital devero ser financiados por recursos prprios ouprovenientes de outras entidades, conforme indicado no subitem 3.1.2.

    3.1.3.1. O NucLi-IsF pode ser configurado conforme os seguintes tipos:

    I. NucLi-IsF Tipo 1: com oferta de ingls e aplicao de exames deste idioma;

    II. NucLi-IsF Tipo 2: com oferta dos idiomas ingls e portugus como lnguaestrangeira/adicional e aplicao de exames destes idiomas; ou

    III. NucLi-IsF Tipo 3: com oferta dos idiomas ingls, portugus como lnguaestrangeira/adicional e de pelo menos mais um idioma, indicado como prioritrio de acordo coma proposta de credenciamento apresentada pela universidade e aprovada pela SESu/MEC, eaplicao de exames destes idiomas, sempre que ofertado pelo MEC.

    3.1.4. A composio de cada turma ofertada no NucLi-IsF deve ser de no mnimo 15 (quinze) eno mximo 25 (vinte e cinco) alunos para o ingls.

    3.1.5. A universidade que indicar na proposta de credenciamento de outro(s) idioma(s) comoprioridade de oferta, alm do ingls, para suporte internacionalizao de suas aesacadmicas e de pesquisa, dever se responsabilizar pelo financiamento de bolsasinstitucionais para os professores desta oferta como contrapartida, assinalando na propostacomo essa ao ser realizada.

    3.1.6. A universidade que no atender os critrios para receber cotas de bolsas da Capes podeparticipar do Programa IsF mediante financiamento prprio de bolsas institucionais,considerando os critrios do subitem 3.2.2.

    3.1.6.1. A universidade que no possuir recursos prprios para fomento de bolsas poderparticipar do Programa IsF, desde que indique na proposta de credenciamento como as aesdos professores/docentes especialistas que atuarem no Programa sero reconhecidas pelocurso de Letras e/ou pela universidade.

    3.1.7. Devem ser observadas quaisquer alteraes em dispositivos legais e normativospublicados posteriormente a este Edital, especialmente os do MEC e da Capes, no tocante aoscritrios de concesso de bolsas.

    3.1.8. A concesso das bolsas pode ser cancelada pela Capes por ocorrncia, durante a suaimplementao, de fato grave, sem prejuzo de outras providncias cabveis, em decisodevidamente fundamentada, assegurando-se ampla defesa, com os meios e recursos a elainerentes.

    3.1.9. O valor total do financiamento pela universidade dos recursos de custeio e capital,

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    destinados execuo das aes relativas ao idioma ingls e a outros idiomas no mbito doPrograma IsF ser de total responsabilidade da instituio, podendo utilizar-se de fomento deoutras organizaes e projetos para sua manuteno.

    3.1.9.1. A adoo das metodologias de clculo fica a critrio da universidade, que deve informarna proposta de credenciamento como ser realizado o clculo dos recursos de custeio e capitalprevistos e a serem financiados pela prpria universidade para a execuo das aes no mbitodo Programa IsF. Essa informao poder ser utilizada como critrio de desempate para aconcesso de bolsas Capes.

    3.2. DAS BOLSAS

    3.2.1. DAS BOLSAS CAPES

    3.2.1.1. Para a concesso de bolsas Capes para Coordenao IsF, Coordenador PedaggicoIsF e Professor IsF, deve ser observada a Tabela 2.

    TABELA 2 CRITRIOS PARA CONCESSO DE BOLSAS

    Tipo deBolsa Valor

    Condiespara

    ConcessoCritrios Adicionais

    Bolsa paraCoordenaodo ProgramaIsF(Docenteespecialista)

    R$2.200,00

    Poder serconcedida 1(uma) bolsaCapes sehouver nomnimo 3 (trs)professoresbolsistas noNucLi-IsF.

    Caso no haja Coordenador Pedaggico no NucLi-IsF, oCoordenador IsF deve ser responsvel pelas atividadesdeste profissional, podendo solicitar auxlio do NcleoGestor do Programa IsF no acompanhamento dasatividades indicadas para aquele, alm das atribuiesrelacionadas no subitem 6.1.1 do Regulamento doPrograma IsF.

    Bolsa paraCoordenadorPedaggicoIsF(Docenteespecialista)

    R$2.200,00

    Poder serconcedida 1(uma) bolsaCapes sehouver de 6(seis) a 10 (dez)professoresbolsistas noNucLi-IsF.

    O Coordenador Pedaggico deve ser responsvel por:supervisionar a formao de professores de idiomas daEducao Bsica, cuidar do ndice de permanncia eaproveitamento dos alunos inscritos nos cursos ofertadosno NucLi-IsF e promover o desenvolvimento lingusticodos professores bolsistas, alm das atribuiesrelacionadas no subitem 6.1.2 do Regulamento doPrograma IsF.

    Bolsa paraProfessor IsF(Professoresde idiomaspr-servio eem servio)

    R$1.500,00

    Poder serconcedida bolsaCapes somentese forematribudas 3(trs) turmas delngua inglesapara cadabolsista.

    O Professor IsF deve ser licenciando ou licenciado emLetras-lngua inglesa, com nvel de proficinciacomprovado, alm de cumprir as atribuies relacionadasno subitem 6.1.3 do Regulamento do Programa IsF.

    3.2.1.2. Para pleitear a concesso de bolsas Capes de Coordenador Pedaggico IsF, auniversidade deve demonstrar na proposta de credenciamento os seguintes itens:

    I. Proposta de poltica lingustica organizada pela universidade para apoiar sua poltica de

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    internacionalizao;

    II. Proposta detalhada de formao pedaggica dos professores do NucLi-IsF;

    III. Proposta de atuao e articulao para formao de professores de ingls da EducaoBsica;

    IV. Plano estratgico para melhoria da proficincia dos professores atuantes no NucLi-IsF; e

    V. Indicao de como as aes executadas no NucLi-IsF pelos professores e pela CoordenaoPedaggica podem ser reconhecidas e valorizadas no mbito do curso de Letras e dauniversidade, com o propsito de institucionalizao do Programa IsF.

    3.2.1.3. O financiamento e a concesso de bolsas pela Capes, para execuo das aesrelativas ao idioma ingls, ser efetuada, ainda, de acordo com as seguintes categorias:

    3.2.1.4. Bolsa de Coordenao Geral IsF

    I. Para ser elegvel bolsa de Coordenador IsF concedida pela Capes, o candidato deve serdocente da universidade, da rea de lngua inglesa, com experincia em ensino de lngua eformao de professores em lngua estrangeira comprovada no Currculo Lattes.

    II. O Coordenador IsF deve responder por questes administrativas e pedaggicas de seuNucLi-IsF e atuar como ponto focal do Programa IsF na universidade, bem como na articulaocom o Ncleo Gestor IsF no MEC, tanto para o ingls como para os outros idiomas com os quaisa universidade se comprometer ofertar, alm das atribuies previstas no subitem 6.1.1 doRegulamento do Programa IsF.

    III. As bolsas de Coordenador IsF sero concedidas pela Capes somente enquanto o candidatoexercer essa funo e seu valor corresponde ao da bolsa de Doutorado paga no pas, sendoregidas pelas normas da Capes.

    3.2.1.4.1. Para a concesso de bolsas de Coordenador IsF financiadas pela Capes, auniversidade deve comprovar, na proposta de credenciamento, que h oferta mnima para 3(trs) professores, ou seja, 9 (nove) turmas.

    3.2.1.4.2. Se a proposta de credenciamento apresentada pela universidade indicar de 3 (trs) a5 (cinco) Professores IsF, no ser concedida bolsa de Coordenador Pedaggico IsF financiadapela Capes, devendo o Coordenador IsF ser responsvel tambm pela orientao pedaggicados professores, em parceria com o Ncleo Gestor do Programa IsF.

    3.2.1.5. Bolsa de Coordenador Pedaggico IsF

    I. Para ser elegvel bolsa de Coordenador Pedaggico IsF financiada pela Capes, o candidatodeve ser docente da rea de lngua inglesa, indicado pelo Coordenador IsF, com experincia deatuao na rea de ensino-aprendizagem de lngua inglesa e/ou formao de professores emlngua inglesa comprovada no Currculo Lattes.

    II. O Coordenador Pedaggico IsF responsvel pela superviso e articulao da formaocontinuada de professores de idiomas da Educao Bsica, alm das atribuies previstas nosubitem 6.1.2 do Regulamento do Programa IsF.

    III. As bolsas de Coordenador Pedaggico IsF sero concedidas pela Capes somente enquantoo candidato exercer essa funo e seu valor corresponde ao da bolsa de Doutorado paga no

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    pas, sendo regidas pelas normas da Capes.

    3.2.1.5.1. Para a concesso de bolsas de Coordenador Pedaggico IsF financiadas pela Capes,a universidade deve comprovar, na proposta de credenciamento, que h oferta mnima para 6(seis) professores. Caso haja oferta para 11 (onze) ou mais professores, ser concedida umabolsa adicional.

    3.2.1.5.2. A manuteno da concesso das bolsas de Coordenador Pedaggico IsF financiadaspela Capes, aps o primeiro ano, ficar condicionada disponibilidade oramentria da Capespara este fim, comprovao de articulao e oferta de cursos para os professores de idiomasda Educao Bsica por parte do NucLi-IsF e aos ndices de permanncia dos alunos noscursos.

    3.2.1.6. Bolsa de Professor IsF

    I. Para ser elegvel bolsa de Professor IsF financiada pela Capes, o candidato deve atenderaos seguintes requisitos: ser, preferencialmente, licenciando (aluno de graduao) em lnguainglesa vinculado prpria universidade ou a outras instituies de ensino. Alternativamente,poder ser aluno de ps-graduao em Lingustica Aplicada com foco em ensino-aprendizagemou formao de professores de lngua inglesa, ou licenciado em lngua inglesa.

    II. As bolsas de Professor IsF, na execuo das aes do idioma ingls, sero concedidas pelaCapes somente enquanto o professor exercer esta funo e por, no mximo, 24 (vinte e quatro)meses, e seu valor corresponde ao da bolsa de Mestrado paga no pas.

    III. O Professor IsF poder receber as bolsas financiadas pela Capes por mais 24 (vinte e quatro)meses, desde que j esteja formado e atue em outra universidade parceira do Programa IsF ouem campus distante da sede do NucLi-IsF de sua universidade de origem, no qual no hajaoferta de cursos de Letras-lngua inglesa.

    IV. O candidato bolsa de Professor IsF deve, ainda, cumprir os seguintes requisitos paraparticipar de seleo por edital interno da universidade:

    1. Comprovar nvel de proficincia em lngua inglesa C1 ou C2, conforme classificao deproficincia do Quadro Europeu Comum de Referncia para Lnguas (CEFR).

    2 Cumprir carga horria de dedicao no total de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

    a) 4 (quatro) horas participando na formao pedaggica do NucLi-IsF, a ser ministradapresencialmente pelo Coordenador Pedaggico do NucLi-IsF e/ou em participao na formaoa distncia ofertada pelo Ncleo Gestor do Programa IsF; ou somente pela formao eorientao a distncia, quando no houver coordenao pedaggica no NucLi-IsF;

    b) 12 (doze) horas de residncia docente com atendimento de 3 (trs) turmas com 4 (quatro)horas semanais para, no mximo, 25 (vinte e cinco) alunos por turma, classificados e cominscrio confirmada;

    c) 3 (trs) horas de tutoria presencial ou a distncia sobre o curso My English Online (MEO) ousobre outros cursos ofertados pelo NucLi-IsF para a comunidade universitria e/ou paraprofessores da Educao Bsica no formato a distncia; e

    d) 1 (uma) hora para atendimento de outras demandas do NucLi-IsF, tais como: oficinas,divulgao, palestras, entre outras atividades relacionadas ao processo de internacionalizao

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    da universidade.

    V. Na impossibilidade de selecionar candidatos com nvel C1 ou C2, o NucLi-IsF poderexcepcionalmente, selecionar candidatos com alto nvel B2 desde que comprove, em nomximo um ano aps o recebimento da primeira bolsa, nvel C1 ou C2.

    3.2.1.7. Para ser elegvel ao recebimento de bolsa Capes, conforme as regras dispostas nosubitem 3.2.1, o candidato deve atender aos requisitos e atribuies elencados no subitem 6.1.3do Regulamento do Programa IsF para credenciamento de universidades estaduais emunicipais.

    3.2.1.8. vedado ao beneficirio o acmulo do auxlio concedido pela Capes com as bolsasoferecidas por outras Agncias de Fomento Pblicas Nacionais, ou com quaisquer outrosrecursos provenientes do Tesouro Nacional, conforme o Artigo 14 da Portaria MEC n 30, de 26de janeiro de 2016.

    3.2.1.9. vedado ao beneficirio o acmulo do auxlio concedido pela Capes com bolsasgovernamentais/institucionais, com exceo do tutor UAB, conforme a Portaria ConjuntaCapes/CNPq n 01, de 12 de dezembro de 2007.

    3.2.1.10. O candidato bolsa Capes deve ser selecionado mediante edital interno de seleo dauniversidade, utilizando modelo disponvel no endereo eletrnico http://isf.mec.gov.br.

    3.2.2. DAS BOLSAS INSTITUCIONAIS

    3.2.2.1. Para a implementao de bolsas institucionais para Professor IsF pela universidade, aTabela 3 pode ser utilizada como parmetro norteador, compatvel com as atribuies doPrograma IsF e os valores das bolsas financiadas pela Capes, embora as bolsas institucionaissigam valores indicados pelas regras locais.

    TABELA 3 VALORES DE REFERNCIA SUGERIDOS PARA BOLSAS INSTITUCIONAIS

    Carga Horria Semanal deDedicao do Professor

    ao Programa IsF

    FormaoPedaggica

    ResidnciaDocente emSala de Aula

    Tutoria AtividadesComplementares

    Valor deRefernciaequivalente

    aos dabolsaCapes

    20 horas 4 horas 12 horas3 turmas

    3 horas 1 hora 3 bolsasinstitucionais

    14 horas 4 horas 8 horas2 turmas

    2 horas - 2 bolsasinstitucionais

    10 horas 4 horas 4 horas1 turma

    2 horas - 1 bolsainstitucional

    3.2.2.2. Para ser elegvel bolsa institucional de Professor IsF, o candidato deve:

    I. Ser licenciando (aluno de graduao) ou licenciado em lngua estrangeira, para execuo dasaes do idioma ingls.

    II. Ser, preferencialmente, licenciando ou licenciado em lngua estrangeira, para execuo dasaes dos demais idiomas. Em no havendo esta modalidade no idioma ofertado, podem seraceitos bacharelandos, desde que participem de seleo mediante aplicao de prova didticae que tambm que se considere a experincia anterior no ensino do idioma respectivo.

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    III. Comprovar nvel de proficincia no idioma que ir lecionar, conforme classificao deproficincia do Quadro Europeu Comum de Referncia para Lnguas (QECR). O nvel deproficincia exigido para o ingls deve ser o mesmo determinado para os bolsistas Capes. Paraos outros idiomas, a universidade dever levar em considerao as indicaes do NcleoGestor IsF.

    IV. Observar as mesmas regras definidas para os bolsistas Capes para o idioma ingls,conforme o subitem 3.2.1.6.

    3.2.2.2.1. Se no houver professores pr-servio (alunos de Letras-lngua estrangeira) nauniversidade, o candidato bolsa institucional de Professor IsF pode ser profissional formado,licenciado no caso do idioma ingls, e licenciado ou bacharel na lngua estrangeira que irministrar, no caso das demais lnguas.

    3.2.2.2.2. Tambm podem participar como professores do Programa IsF, como voluntrios oubolsistas institucionais os professores da prpria universidade, professores visitantes,professores aposentados, professores voluntrios vinculados universidade ou, ainda,servidores tcnicos da universidade, desde que sejam formados na lngua estrangeira emquesto.

    3.2.2.3. A carga horria de dedicao do bolsista deve ser proporcional ao tipo e valor de bolsainstitucional definido pela universidade, podendo ser observada a Tabela 3 de referncia dosubitem 3.2.2.1.

    3.2.2.4. O candidato bolsa institucional de Professor IsF deve ser selecionado mediante editalinterno de seleo adequado realidade local, conforme modelo disponvel no endereoeletrnico http://isf.mec.gov.br.

    3.2.3. DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE BOLSAS

    3.2.3.1. O quantitativo de bolsas Capes pode ser reduzido ou aumentado, por solicitao dauniversidade ao Ncleo Gestor do Programa IsF ou por indicao deste, para adequao doNucLi-IsF ao atendimento de professores de ingls da Educao Bsica, aos ndices depermanncia, nmero de atividades do Programa e demanda da universidade, a qualquermomento, respeitada a disponibilidade oramentria da Capes.

    3.2.3.2. O quantitativo mnimo de bolsas institucionais ofertadas pela universidade credenciadapode ser ajustado a qualquer momento, mediante comunicao oficial ao Ncleo Gestor doPrograma IsF.

    3.2.3.3. Eventual reduo no quantitativo de bolsas no deve acarretar prejuzo s atividadespedaggicas em andamento nem descumprimento das aes j acordadas com parceiros doPrograma IsF.

    4. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

    4.1. DA APRESENTAO E ENVIO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

    4.1.1. A proposta de credenciamento ao Programa IsF deve ser cadastrada no Sistema IsF-Gesto, no endereo eletrnico http://isfgestao.mec.gov.br, utilizando o formulriodisponibilizado, acompanhado do Anexo I, obrigatrio para compor a proposta, e, se for o caso,a Declarao de articulao entre Centro de Lnguas e NucLi-IsF, o(s) Ofcio(s) ou Portaria(s) de

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    Nomeao do(s) Coordenador(es) IsF e a Proposta de Formao Pedaggica, conformemodelos disponveis no endereo eletrnico http://isf.mec.gov.br, desde que sejam propostaspara NucLis tipo 2 ou 3.

    4.1.1.1. Os representantes institucionais responsveis pela submisso da proposta que notiverem acesso ao Sistema de Gesto IsF, devero solicitar o acesso pelo [email protected], indicando nome completo, e-mail e nmero de inscrio no CPF para querecebam instrues de acesso ao Sistema.

    4.1.2. A proposta de credenciamento deve ser cadastrada e enviada de acordo com o prazodefinido no cronograma constante do subitem 4.8 da presente Chamada Pblica.

    4.1.3. O Coordenador IsF indicado pela universidade assume inteira responsabilidade pelaveracidade de todas as informaes prestadas constantes da proposta de credenciamento.

    4.2. DA ADMISSO, AVALIAO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DECREDENCIAMENTO

    4.2.1. Ser admitida uma nica proposta de credenciamento por universidade estadual oumunicipal.

    4.2.2. A avaliao da proposta de credenciamento da universidade cumprir as seguintesetapas:

    I. Enquadramento;

    II. Anlise tcnica e de mrito, julgamento e classificao;

    III. Aprovao pelo Ncleo Gestor do Programa IsF; e

    IV. Incluso ou atualizao dos dados do NucLi-IsF no Sistema IsF-Gesto.

    4.2.3. A etapa de enquadramento, a ser realizada pelo Ncleo Gestor do Programa IsF, consistena anlise da proposta de credenciamento apresentada pela universidade quanto ao envio detodos os documentos exigidos.

    4.2.3.1. Durante a etapa de enquadramento podero ser solicitados informaes ou documentosfaltantes universidade.

    4.2.3.2. S poder haver a incluso de novos documentos durante a etapa de enquadramentomediante solicitao do Ncleo Gestor do Programa IsF.

    4.2.4. A SESu/MEC nomear um Comit Julgador especfico para a presente Chamada Pblica,ao qual caber a anlise tcnica e de mrito, o julgamento e a classificao da proposta decredenciamento.

    4.2.5. O Comit Julgador avaliar a proposta de credenciamento quanto ao seu mrito tcnico-cientfico, relevncia e adequao aos limites oramentrios, conforme os critrios da Tabela 4.

    TABELA 4 CRITRIOS DE ANLISE E JULGAMENTOA. Adequao e relevncia da proposta de credenciamento em relao aos objetivos e propsitos do

    Programa IsF.B. Capacidade para atendimento da proposta de credenciamento definida pela infraestrutura dauniversidade, possibilidade de fomento de custeio e capital, seus objetivos, atividades e metas

    mailto:[email protected]

  • Edital 59 (0681432) SEI 23000.014585/2017-05 / pg. 10

    propostos.C. Produo cientfica ou tecnolgica da universidade nos ltimos quatro anos, relevante para o

    Programa IsF, no necessariamente sobre ele.

    4.2.6. A proposta de credenciamento ser classificada considerando o resultado da anliserealizada na etapa de enquadramento, o atendimento ao objetivo desta Chamada Pblica e osCritrios de Anlise e Julgamento indicados na Tabela 4 do subitem 4.2.5.

    4.2.5.1. Em caso de empate, ser privilegiada a proposta com maior atendimento ao item B daTabela 4.

    4.2.7. O Comit Julgador indicar se a proposta de credenciamento recomendada ou norecomendada aprovao, podendo haver proposta parcialmente deferida que necessitar deajustes internos para sua execuo.

    4.2.7.1. O deferimento parcial da proposta no obsta o credenciamento da universidade.

    4.2.8. A proposta de credenciamento que no se enquadrar aos critrios desta ChamadaPblica ser desclassificada.

    4.2.9. A inadimplncia da universidade junto SESu/MEC ou Capes, assim como o nocumprimento do disposto no item 2, constituir fator impeditivo para a aprovao docredenciamento da universidade.

    4.2.10. vedado a qualquer membro do Comit julgar proposta de credenciamento de suauniversidade e, ainda, caso:

    I. Seu(sua) cnjuge, companheiro(a) ou parente, consanguneo ou afim, em linha reta ou nacolateral, at o terceiro grau, faa parte da equipe responsvel pela proposta decredenciamento; ou

    II. Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe responsvelpela proposta de credenciamento ou seu(sua) respectivo(a) cnjuge ou companheiro(a).

    4.2.11. O Comit Julgador dever apresentar SESu as justificativas do deferimento total ouparcial e do indeferimento da proposta e, aps a concluso dos trabalhos de julgamento,elaborar uma Ata de Reunio contendo a relao das propostas julgadas, recomendadas eno recomendadas, com as respectivas notas, em ordem decrescente, assim como outrasinformaes e recomendaes julgadas pertinentes.

    4.3. DO RESULTADO DO JULGAMENTO

    4.3.1. Todas as propostas de credenciamento recomendadas pelo Comit Julgador seroreferendadas pelo Secretrio de Educao Superior do MEC.

    4.3.2. A relao das propostas de credenciamento aprovadas ser divulgada na pginaeletrnica do Programa IsF (no endereo eletrnico http://isf.mec.gov.br) e publicada no DirioOficial da Unio.

    4.3.3. Todas as universidades participantes da presente Chamada Pblica tero acesso aoparecer final da sua proposta de credenciamento.

    4.4. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

  • Edital 59 (0681432) SEI 23000.014585/2017-05 / pg. 11

    4.4.1. A universidade poder interpor recurso contra o resultado do julgamento de sua propostade credenciamento em at 5 (cinco) dias teis, contados da data da publicao do resultado noDirio Oficial da Unio.

    4.4.2. O recurso dever ser dirigido SESu/MEC por correspondncia eletrnica para oendereo [email protected], em formato PDF, acompanhado de ofcio, devendo tambm serenviado por via postal para o endereo:

    PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS RECURSO ADMINISTRATIVO

    Secretaria de Educao Superior

    Ministrio da Educao

    Esplanada dos Ministrios. Bloco L. Anexo I. Sala 324

    70047-900 - Braslia - DF

    4.4.3. Todos os recursos interpostos tempestivamente sero analisados e as respondidosdiretamente a cada universidade.

    4.4.4. O teor do recurso deve ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursoinconsistente ou intempestivo ser indeferido.

    4.4.5. No ser aceito, em qualquer hiptese, recurso fora do prazo.

    4.6. DA EXECUO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

    4.6.1. A universidade fica responsvel pela execuo e fiel cumprimento da proposta decredenciamento aprovada, em todos os seus termos, bem como pelo atendimento ao dispostonesta Chamada Pblica.

    4.6.2. Ao apresentar a proposta de credenciamento, a universidade assume o compromisso demanter, durante a sua execuo, todas as condies de qualificao, habilitao e idoneidadenecessrias ao perfeito cumprimento do seu objeto, mantendo os seus dados cadastraisatualizados juntos aos registros competentes e ao Ncleo Gestor do Programa IsF.

    4.7. DO PRAZO DE EXECUO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

    4.7.1. A proposta de credenciamento ser vlida a partir da data de sua aprovao pelo NcleoGestor do Programa IsF e viger pelo perodo do credenciamento da universidade por estaChamada Pblica, conforme disposto no item 9.

    4.7.2. Ao longo do prazo de vigncia do credenciamento, a universidade poder sugerir ajustesem sua proposta, devendo submeter as alteraes aprovao do Ncleo Gestor do ProgramaIsF.

    4.7.2.1. Ao Ncleo Gestor do Programa IsF reserva-se o direito de indicar ajustes na proposta dauniversidade, enquanto vigente seu credenciamento.

    4.7.3. Havendo prorrogao automtica do credenciamento da universidade, conforme dispostono subitem 9.3, a proposta de credenciamento apresentada pela universidade nesta ChamadaPblica continuar vlida pelo mesmo perodo da prorrogao.

  • Edital 59 (0681432) SEI 23000.014585/2017-05 / pg. 12

    4.8. DO CRONOGRAMA

    4.8.1. A presente Chamada Pblica obedecer aos prazos da Tabela 5.

    TABELA 5 CRONOGRAMA DA CHAMADA PBLICAAtividades Data

    Abertura do mdulo de credenciamento no ambiente de gesto doPrograma IsF para a insero (upload) da proposta de credenciamento.

    A partir de 12h00 de 4 dejulho de 2017

    (horrio de Braslia)

    Data limite para envio das propostas de credenciamento no ambiente degesto do Programa IsF.

    At as 12h00 do dia 17 dejulho de 2017

    (horrio de Braslia)Enquadramento e Avaliao por mrito das propostas de credenciamento. 17 a 27 de julho de 2017

    Divulgao dos resultados no Dirio Oficial da Unio e no ambiente degesto do Programa IsF.

    1 de agosto de 2017

    Incio da vigncia das propostas de credenciamento aprovadas. 1 de agosto de 2017

    4.8.2. A universidade participante desta Chamada Pblica deve observar os prazos da Tabela 5,sob pena de desclassificao da sua proposta de credenciamento.

    4.8.3. A SESu/MEC poder prorrogar, a qualquer tempo e a seu critrio, os prazos derecebimento e/ou de avaliao das propostas de credenciamento ou da divulgao do resultadode julgamento e de incio da vigncia das propostas aprovadas, dando cincia s universidadesparticipantes desta Chamada Pblica.

    5. DA IMPUGNAO, REVOGAO OU ANULAO DA CHAMADA PBLICA

    5.1. A presente Chamada Pblica somente poder vir a ser impugnada por razes de interessepblico, devido a fato superveniente comprovado, ou anulada no todo ou em parte porilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante ato escrito e fundamentadodisponibilizado para conhecimento dos participantes.

    5.2. A universidade participante poder impugnar os termos desta Chamada Pblica at osegundo dia til anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas decredenciamento.

    5.3. A impugnao dever ser dirigida SESu/MEC por correspondncia eletrnica, para oendereo [email protected], e tambm enviada formalmente por via postal para o seguinteendereo:

    PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS IMPUGNAO DA CHAMADA PBLICA

    Secretaria de Educao Superior

    Ministrio da Educao

    Esplanada dos Ministrios. Bloco L. Anexo I. Sala 324

    70047-900 - Braslia - DF

    5.4. A qualquer tempo, a presente Chamada Pblica poder ser revogada ou anulada, no todoou em parte, seja por deciso unilateral da SESu/MEC, seja por motivo de interesse pblico ouexigncia legal, em deciso fundamentada, sem que isso implique direito indenizao.

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    6. DAS PUBLICAES

    6.1. As publicaes cientficas ou qualquer outro meio de divulgao de trabalho de pesquisaapoiados pela presente Chamada Pblica devero citar o apoio dos rgos financiadores (MECe Capes), divulgando o Programa IsF.

    6.2. As aes publicitrias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da Uniodevero observar rigorosamente as disposies contidas no Artigo 37, 1, da ConstituioFederal, bem como aquelas consignadas na Instruo Normativa da Secretaria deComunicao de Governo e Gesto Estratgica da Presidncia da Repblica (IN SECOM-PR n7, de 19 de dezembro de 2014).

    7. DAS PERMISSES E AUTORIZAES ESPECIAIS

    7.1. de exclusiva responsabilidade de cada universidade adotar todas as providncias queenvolvam permisses e autorizaes especiais de carter tico ou legal necessrias para aexecuo da proposta de credenciamento aprovada.

    8. DAS DISPOSIES GERAIS

    8.1. Durante a fase de execuo da proposta de credenciamento aprovada, toda e qualquercomunicao com a SESu/MEC deve ser feita por meio de correspondncia eletrnica aoNcleo Gestor do Programa IsF, enviada ao endereo de correio eletrnico [email protected] pelo frum especfico no ambiente virtual do Programa IsF.

    8.2. O responsvel pelo envio da proposta ao Ncleo Gestor do Programa receber acesso aoambiente virtual do Programa IsF e ao ambiente de gesto IsF, por meio de login e senha pararealizao do seu credenciamento e para comunicao oficial com os gestores do Programa.

    8.2.1. vedada a divulgao e o compartilhamento do login e senha com qualquer pessoa,sendo da responsabilidade do responsvel pelo preenchimento da proposta da universidade afim de garantir o seu sigilo.

    8.2.2. O responsvel pela proposta da universidade deve utilizar o ambiente virtual do ProgramaIsF exclusivamente para as interaes sobre a gesto da proposta de credenciamento.

    8.3. Qualquer alterao relativa execuo da proposta aprovada dever ser solicitada SESu/MEC por intermdio da Coordenao IsF da universidade, acompanhada da devidajustificativa, devendo a mesma ser autorizada pelo Ncleo Gestor do Programa IsF.

    8.4. Ao final da vigncia da proposta de credenciamento, a Coordenao IsF da universidadedever apresentar relatrios tcnicos, em conformidade com as normas da Capes.

    8.5. Durante a sua execuo, a proposta de credenciamento ser acompanhada e avaliada, emtodas as suas fases, pelo Ncleo Gestor do Programa IsF, conforme disposto nos incisos VI eVIII do Artigo 3 da Portaria MEC n 30, de 26 de janeiro de 2016.

    8.6. A SESu/MEC reserva-se o direito de, durante a execuo da proposta aprovada, promovervisitas tcnicas e solicitar informaes adicionais universidade, visando aperfeioar osrelatrios de gerenciamento e acompanhamento das aes realizadas pelo Ncleo Gestor doPrograma IsF.

    8.7. So de domnio pblico somente as informaes geradas a partir da implementao das

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    propostas de credenciamento que forem disponibilizadas na base de dados da SESu/MEC.

    8.8. A participao das universidades nesta Chamada Pblica implica a aceitao de todos ostermos deste Edital, de seu Regulamento e de eventuais comunicados da SESu/MECconcernentes ao mesmo.

    8.9. A presente Chamada Pblica regula-se pelos preceitos do Direito Pblico, aplicando-se, noque couber, a Lei n 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e a Portaria MEC n 30, de 26 de janeirode 2016.

    9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

    9.1. O credenciamento da universidade mediante esta Chamada Pblica vigorar pelo prazo dequatro anos, contado a partir da data de publicao da relao das propostas decredenciamento aprovadas no Dirio Oficial da Unio.

    9.2. Ao longo do prazo de vigncia do credenciamento, poder haver ajustes de orientao comrelao aos critrios utilizados, com base nos resultados indicados pela universidade.

    9.3. No havendo manifestao contrria, o credenciamento da universidade ser prorrogadoautomaticamente pelo mesmo prazo de vigncia referido no subitem 9.1.

    10. DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE A CHAMADA PBLICA

    10.1. O Edital e seus anexos podero ser obtidos atravs da Internet pelo endereo eletrnicohttp://isf.mec.gov.br.

    10.2. Esclarecimentos e informaes adicionais acerca do contedo deste Edital, bem como arespeito do cadastro da proposta de credenciamento no Sistema IsF-Gesto, podero serobtidos exclusivamente por meio de correspondncia eletrnica para o [email protected].

    11. DA CLUSULA DE RESERVA

    11.1. A SESu/MEC e o Ncleo Gestor do Programa IsF reservam-se o direito de resolver oscasos omissos e as situaes no previstas neste Edital.

    12. DAS DISPOSIES FINAIS

    12.1. Fazem parte deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentosanexos:

    Anexo I Poltica Lingustica Institucional;

    Anexo II Proposta de Formao Pedaggica; e

    Anexo III Regulamento do Programa Idiomas sem Fronteiras para Credenciamento dasUniversidades Estaduais e Municipais para atuao como Ncleo de Lnguas (NucLi-IsF) nombito do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF).

    12.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicao.

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    PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE

    SECRETRIO DE EDUCAO SUPERIOR

    Documento assinado eletronicamente por Paulo Monteiro Vieira Braga Barone,Servidor(a), em 23/05/2017, s 20:25, conforme horrio oficial de Braslia, comfundamento da Portaria n 1.042/2015 do Ministrio da Educao.

    A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o cdigo verificador0681432 e o cdigo CRC C7C0BC85.

    ANEXOS AO EDITAL

    ANEXO I

    POLTICA LINGUSTICA INSTITUCIONAL

    O texto sobre a poltica lingustica da universidade poder incluir, entre outras sugestesdiscutidas no mbito da instituio:

    Valorizao da diversidade lingustica e cultural por intermdio de oferta de cursos,oficinas, formao e atendimento em diferentes idiomas;

    Criao de canais de comunicao variados (com o uso dos idiomas);Democratizao do acesso ao ensino de idiomas (IsF e Centro de Lnguas);Oferta de Portugus como Lngua Estrangeira (acolhimento e acompanhamento)obrigatrio para os estrangeiros;Ampliao de espaos formativos de professores de lnguas estrangeiras e de portuguscomo lngua estrangeira na IES ou em parceria com outras IES (consrcio);Validao de testes de proficincia (incluindo Celpe-Bras e outros testes comreconhecimento oficial) como comprovantes de proficincia na graduao/ps-graduaoou como avaliao diagnstica para orientao sobre proficincia;Validao das aes do Programa IsF como atividade curricular complementar ou paradispensa de disciplinas;Definio de quais idiomas podem ser utilizados para trabalhos cientficos, de conclusode curso, testes, etc.Capacitao de alunos para participao em cursos oferecidos por professores visitantes;Definio de contedos e disciplinas que possam ser ofertados em lngua estrangeira(garantindo que os mesmos sejam ofertados em portugus);Articulao institucional para oferta organizada de idiomas pelo IsF e Centros de Lnguas,conforme diretrizes da IES;Promoo na carreira (docente e do TA) contabilizando a participao em cursos deidiomas e resultados em testes de proficincia;Concesso de bolsa institucional contando tambm com a apresentao de teste deproficincia e ou certificado de concluso de cursos (IsF ou CL);Renovao de bolsas com apresentao de melhoria na proficincia lingustica;Eventos que permitam apresentao de trabalhos cientficos na IES utilizando-se idiomaestrangeiro (como treinamento para apresentao no exterior).

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    ANEXO II

    PROPOSTA DE FORMAO PEDAGGICA

    Nome do responsvel pela elaborao desta proposta:

    Categoria de bolsa no Programa: ( ) Coordenador IsF ( ) Coordenador Pedaggico IsF

    Proposta de Formao Pedaggica

    Embasamento terico (dois mil caracteres):

    Indicar que base terica o NucLi se apoia para orientao de seus bolsistas.

    Dinmica das atividades da Formao Pedaggica - Indicar e/ou explicitar

    Nmero de encontros semanais e carga horria:

    Como se dar o acompanhamento das atividades em sala de aula (responsvel pela avaliaoda performance dos professores e feedback):

    Quais sero os contedos previstos e a dinmica utilizada para os encontros semanais Indicarse h envolvimento com pesquisa, produo acadmica ou outras diretrizes:

    H produo de material didtico para as aulas? Se sim, como elaborado e explicitar adinmica.

    Como os English Teaching Assistants - Fulbright (se houver) sero envolvidos nas atividades doNucLi:

    Quais sero as estratgias para o desenvolvimento lingustico dos professores:

    Quantos professores de ingls da rede pblica podero ser contemplados com aulaspresenciais e de quais municpios/estados:

    Quantos professores de ingls da rede pblica podero ser contemplados com tutoria adistncia e de quais municpios/estados:

    Reconhecimento das atividades do NucLi-IsF no Curso de Letras ou na instituio:

    Indicar como a IES j est se preparando para o reconhecimento das atividades formativas(crditos, reconhecimento da experincia didtica - residncia docente, reconhecimento dacarga horria dedicada formao, etc.)

    ANEXO III

    REGULAMENTO DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS PARACREDENCIAMENTO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA ATUAOCOMO NCLEO DE LNGUAS (NucLi-IsF) NO MBITO DO PROGRAMA IDIOMAS SEMFRONTEIRAS (IsF)

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    1. DO OBJETIVO

    1.1. O presente Regulamento define condies e critrios para a implementao do apoio execuo das propostas das universidades estaduais e municipais credenciadas para atuaremcomo Ncleo de Lnguas (NucLi-IsF) no mbito do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF), porintermdio do Edital de Chamada Pblica para credenciamento 2017-2020.

    2. DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS

    2.1. O Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) objetiva propiciar a formao inicial e continuadade professores de lngua estrangeira e de professores de idiomas da rede pblica de EducaoBsica, a capacitao em idiomas estrangeiros de estudantes, professores e corpo tcnico-administrativo das instituies de ensino superior (IES), bem como a formao e a capacitaode estrangeiros em lngua portuguesa, contribuindo para o desenvolvimento de uma polticalingustica para o pas.

    2.2. Visa, ainda, contribuir para a criao, o desenvolvimento e a institucionalizao dosNcleos de Lnguas IsF (NucLi-IsF) e articulao desses com os Centros de Idiomas jexistentes nas universidades, ampliando a oferta de vagas e fortalecendo o ensino de idiomasno pas, bem como o de lngua portuguesa do Brasil e cultura brasileira no exterior.

    3. DA PARTICIPAO NO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS

    3.1. Em decorrncia de sua participao no Programa IsF, as universidades credenciadasmediante Edital especfico tero acesso ao seguinte:

    I. Sistema de Gesto IsF (on-line e via aplicativo);

    II. Testes e exames de nivelamento e proficincia lingustica gratuitos ou subsidiados pelo MEC;

    III. Cursos on-line gratuitos ou subsidiados;

    IV. Frum de Gesto IsF para articulao nacional do Programa IsF;

    V. Orientao pedaggica virtual de formao continuada aos gestores e professores vinculadosao Programa IsF;

    VI. Trabalho em rede para articulao de uma poltica lingustica e de internacionalizao;

    VII. Participao nas decises e nos encaminhamentos do Programa IsF junto ao Ncleo Gestordo Programa;

    VIII. Visibilidade das aes da universidade em mbito nacional e internacional;

    IX. Participao em prmios promovidos pelo Programa IsF em conjunto com os parceirosnacionais e internacionais;

    X. Participao nos eventos formativos;

    XI. Participao em cursos e trocas de experincia com especialistas em ensino de lnguas,produo de material didtico, formao de professores e internacionalizao;

    XII. Divulgao das aes do NucLi-IsF nacional e internacionalmente (via Portal IsF, Facebook,correio eletrnico, aplicativo entre outros canais pertinentes);

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    XIII. Apoio na gesto junto Capes em relao concesso de bolsas para implementao eexecuo das aes do Programa IsF na universidade, conforme disposto no Edital deChamada Pblica para credenciamento 2017-2020;

    XIV. Participao em publicaes cientficas divulgando os resultados do Programa IsF obtidosna universidade; e

    XV. Participao em outras aes do Programa IsF que venham a fazer parte do seu portflio.

    3.2. As universidades devem garantir o cumprimento das atribuies do NucLi-IsF descritas nosubitem 4.3 deste Regulamento, bem como o desenvolvimento das seguintes aes que cadaprofessor, de acordo com sua dedicao semanal, dever se comprometer:

    I. Formao inicial e continuada de profissionais da rea de lngua estrangeira;

    II. Desenvolvimento lingustico dos participantes com foco na internacionalizao, sejam elescomunidade interna ou professores de idiomas da Rede Bsica;

    III. Oferta de tutoria presencial ou a distncia para as comunidades interna e externa(professores da Educao Bsica);

    IV. Suporte aplicao de exames de nivelamento ou proficincia lingustica pelo NucLi-IsF;

    V. Produo de materiais didticos para o ensino de lngua estrangeira no NucLi-IsF, emparceria com o Ncleo Gestor do Programa IsF;

    VI. Oferta de oficinas e palestras para a comunidade, conscientizando-a sobre a importncia daaprendizagem de lngua estrangeira;

    VII. Desenvolvimento de competncias culturais voltadas para a internacionalizao;

    VIII. Divulgao das atividades lingustico-culturais de internacionalizao nas comunidadesinterna e externa;

    IX. Suporte poltica de internacionalizao da universidade e em parceria com as propostasgovernamentais; e

    X. Formao e capacitao de rede de especialistas para inovao pedaggica eempreendedorismo na rea de ensino de lngua estrangeira na universidade, com elaboraode materiais didticos, desenvolvimento de inteligncia coletiva e compartilhamento de boasprticas.

    3.3. Recursos captados de outras fontes diversas, tais como projetos especficos ou viacooperao tcnica, podem ser utilizados para garantir o pagamento de bolsas institucionaisaos professores que atuarem nas aes do NucLi-IsF e no forem contemplados com bolsasCapes.

    4. DO NCLEO DE LNGUAS

    4.1. DA CARACTERIZAO DO NCLEO DE LNGUAS

    4.1.1. O Ncleo de Lnguas do Programa IsF (NucLi-IsF) deve apoiar e fortalecer ainternacionalizao da universidade credenciada, em articulao com os setores institucionais,

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    visando participao de estudantes, professores e de seu corpo tcnico-administrativo emprogramas de mobilidade acadmica.

    4.1.2. O NucLi-IsF espao relevante para auxiliar o acolhimento de estrangeiros nasuniversidades brasileiras, mediante a oferta de formao e a capacitao de estrangeiros emlngua portuguesa, com propsitos gerais, acadmicos e de internacionalizao.

    4.1.3. O NucLi-IsF o espao responsvel pela aplicao de exames de nivelamento eproficincia no mbito do Programa IsF.

    4.1.4. O NucLi-IsF um espao de formao inicial e continuada de professores de lnguaestrangeira e de professores de idiomas da rede pblica de Educao Bsica, de capacitaoem idiomas estrangeiros, contribuindo assim para o desenvolvimento regional e a formao decompetncias avanadas nas regies onde se localizam os campi das universidades.

    4.1.5. O NucLi-IsF pode ser configurado conforme os seguintes tipos:

    I. NucLi-IsF Tipo 1: com oferta de ingls e aplicao de exames deste idioma;

    II. NucLi-IsF Tipo 2: com oferta dos idiomas ingls e portugus como lnguaestrangeira/adicional e aplicao de exames destes idiomas; ou

    III. NucLi-IsF Tipo 3: com oferta dos idiomas ingls, portugus como lnguaestrangeira/adicional e de pelo menos mais um idioma, indicado como prioritrio de acordo coma proposta de credenciamento apresentada pela universidade e aprovada pela SESu/MEC, eaplicao de exames destes idiomas.

    4.1.5.1. Todas as universidades, independentemente de apresentarem cursos de Letras nalngua estrangeira em questo, podem se candidatar a qualquer tipo de NucLi-IsF, desde que secomprometam a seguir as orientaes sobre o perfil dos profissionais que iro atuar no NucLi-IsF, conforme disposto no subitem 4.2.3 deste Regulamento, e cumprir as demais disposiesda Chamada Pblica para credenciamento 2017-2020.

    4.2. DO ESPAO FSICO E DA ESTRUTURA DE RECURSOS HUMANOS DO NucLi-IsF

    4.2.1. A universidade deve disponibilizar espao fsico destinado ao NucLi-IsF, o qual deveatender aos critrios e s configuraes a seguir:

    I. No mnimo, duas salas especficas para abrigar os setores administrativo e pedaggico doPrograma IsF ou espao condizente com o nmero de profissionais que atuaro no local paradesenvolvimento das atividades do NucLi-IsF, conforme subitem 4.2.2 deste Regulamento.Quando houver dois espaos distintos, as salas devem ser contguas ou prximas.

    II. Mobilirio, telefonia (com ramal prprio), redes lgica e eltrica adequadas para osequipamentos;

    III. Condies adequadas de acessibilidade;

    IV. Indicao fsica no campus do local do NucLi-IsF, mediante placas e incluso no mapa dauniversidade;

    V. Acesso s salas de aula e laboratrios da universidade contendo equipamentos necessriospara a prtica de lnguas e/ou aplicao de exames de nivelamento/proficincia lingustica, bem

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    como o armazenamento seguro de testes, conforme configurao disposta no subitem 4.3.1.15deste Regulamento; e

    VI. Equipamentos em nmero suficiente para atender aos profissionais que utilizaro a estruturafsica do NucLi-IsF.

    4.2.2. A aprovao das propostas de credenciamento das universidades fica condicionada comprovao de que h espao fsico adequado para o NucLi-IsF, compatvel com metroquadrado (1,50 m2) por professor conforme a relao entre o nmero de professores ecoordenadores por turno, e que atenda ao disposto no subitem 4.2.1 deste Regulamento.

    4.2.3. A universidade deve disponibilizar estrutura de recursos humanos destinada ao NucLi-IsF,a qual deve ser composta por:

    I. Apoio Administrativo: no mnimo 01 (um) auxiliar administrativo que pode ser: servidor e/oufuncionrio da universidade, estagirio administrativo, bolsista institucional, terceirizado e/oucolaborador. Havendo Coordenador bolsista Capes no NucLi-IsF, o nmero deve ser condizentecom o seu tamanho, na proporo de um auxiliar para cada Coordenador bolsista Capes.

    II. Docentes especialistas: docentes mestres e/ou doutores na rea de lngua estrangeira, comexperincia em ensino de lngua e formao de professores comprovada via Currculo Lattes, eque sejam, preferencialmente, professores ativos da prpria universidade, para atuarem nacoordenao administrativa e/ou pedaggica do Programa IsF. O nmero de especialistasdepende do nmero de idiomas que compem a proposta de credenciamento da universidade.

    III. Professores de idiomas: devem ser, preferencialmente, nesta ordem: i. alunos de graduao(professores pr-servio) do curso de Letras-lngua estrangeira, ii. alunos de ps graduao latosensu, mestrado ou doutorado, com formao no idioma especfico, iii. profissionais j formadosno idioma que iro lecionar, desde que comprovem nvel de proficincia mnimo indicado peloNcleo Gestor para participao no Programa IsF. Os professores de idiomas devem serselecionados por edital interno da universidade.

    IV. Leitores e assistentes de ensino de lngua estrangeira, alunos do curso de Letras e lnguasem processo de intercmbio, vinculados a programas institucionais, quando houver.

    4.2.4. A universidade que no tiver docentes especialistas ou professores de idiomas com operfil exigido na Chamada Pblica para credenciamento 2017-2020, poder se articular comuniversidades/faculdades com cursos de licenciatura em ingls que estejam prximas, paraprovimento de candidatos para esta funo ou professores formados residentes na cidade.

    4.2.5. Podem tambm fazer parte da equipe do NucLi-IsF como colaboradores voluntrios, quedesejem contribuir para o desenvolvimento de atividades acadmico-culturais voltadas internacionalizao, respeitada a autonomia da universidade:

    I. Alunos brasileiros da universidade que participaram de programa de mobilidade internacional;

    II. Comunidade internacional interna, tais como alunos estrangeiros que participam demobilidade internacional e professores estrangeiros;

    III. Professores estrangeiros visitantes;

    IV. Comunidade internacional externa universidade; e

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    V. Parceiros do Programa IsF; e

    VI. Ex-Professores do Programa IsF (do NucLi-IsF local).

    4.2.6. Os colaboradores voluntrios podem auxiliar nas atividades do NucLi-IsF comoassistentes de ensino, ofertando oficinas, ministrando palestras, realizando outras atividadesacordadas com a Coordenao IsF local e ter acesso s orientaes pedaggicas ofertadaspelo Programa IsF.

    4.2.79. No so reconhecidos nem divulgados como sendo Programa IsF as aulas ou os cursosministrados por profissionais no formados ou em formao diferente do idioma a ser lecionado,no podendo ser fomentados pelo mesmo.

    4.3. DAS ATRIBUIES DO NUCLI-IsF

    4.3.1. Os NucLi-IsF das universidades estaduais e municipais credenciadas por intermdio daChamada Pblica para credenciamento 2017-2020 devem cumprir as atribuies relacionadas aseguir.

    4.3.1.1. Ofertar cursos presenciais, a distncia (com direito a tutoria) e/ou hbridos de lnguaestrangeira para a comunidade acadmica, visando a sua preparao para exames oficiais deproficincia lingustica e para a vivncia em uma universidade estrangeira ou, ainda, parainterlocuo com a comunidade internacional tanto no que se refere divulgao cientficacomo participao em equipes internacionais no ambiente de trabalho.

    4.3.1.1.1. Selecionar, dentre o elenco de cursos disponveis do Programa IsF, os que sejam deinteresse da comunidade acadmica. A universidade pode propor ou utilizar material didtico sua escolha, condizente com os cursos selecionados, respeitando as regras de direitos autorais.Se necessrio, a universidade pode propor cursos novos para apreciao, conforme calendrioespecfico a ser divulgado pelo Programa IsF.

    4.3.1.2. Ofertar cursos presenciais, a distncia (com direito a tutoria) ou hbridos de lnguaestrangeira para professores da rede pblica das regies onde se localizam os campi, visandocontribuir para a melhoria do ensino pblico e para o desenvolvimento regional.

    4.3.1.3. Realizar oficinas sobre temas pertinentes internacionalizao e ao desenvolvimentoda proficincia lingustica.

    4.3.1.4. Ofertar cursos e atividades de imerso na lngua estrangeira, podendo contar com apoioda comunidade internacional acadmica para propiciar contextos reais de interao.

    4.3.1.5. Apoiar e orientar as produes escrita e oral acadmicas da comunidade cientfica dauniversidade, visando melhoria na qualidade das publicaes em lngua estrangeira e daapresentao de trabalhos cientficos em eventos internacionais.

    4.3.1.6. Apoiar e orientar as atividades de acompanhamento e suporte (coaching) dos idiomasofertados pelo NucLi-IsF nas modalidades presencial, a distncia ou em contextos de ofertahbrida. As atividades a distncia devero ser desenvolvidas em articulao com o setor deEducao a Distncia (EaD) da universidade, quando houver.

    4.3.1.7. Apoiar e orientar os docentes da universidade que desejarem ofertar suas disciplinas nalngua estrangeira em questo, bem como ofertar cursos de acompanhamento em articulaocom as aulas ministradas em lngua estrangeira, conforme orientaes da poltica lingustica da

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    universidade.

    4.3.1.8. Promover, envolvendo os alunos do NucLi-IsF, estrangeiros, parceiros e a comunidadeacadmica interna e professores de idiomas da Educao Bsica, visando valorizar adiversidade internacional existente na universidade:

    I. Atividades culturais e de integrao;

    II. Encontros;

    III. Eventos;

    IV. Seminrios;

    V. Conferncias;

    VI. Webinars;

    VII. Reunies;

    VIII. Atividades de carter complementar e de extenso; e

    IX. Outras atividades de mbito cultural-acadmico que possam ser realizadas em idiomasestrangeiros ou em portugus como lngua estrangeira/adicional.

    4.3.1.9. Selecionar a equipe de professores alunos de Letras em formao e/ou professores delngua estrangeira j formados por edital interno, conforme modelo disponvel no endereoeletrnico http://isf.mec.gov.br, e em sintonia com os critrios da Capes para concesso debolsas.

    4.3.1.10. Desenvolver programa de capacitao e acompanhamento pedaggico das atividadesdos bolsistas e professores em formao no NucLi-IsF, como residncia docente com foco nainternacionalizao, em parceria com a formao pedaggica disponibilizada pelo NcleoGestor do Programa IsF, conforme proposta a ser encaminhada de acordo com o formulrio doAnexo II da Chamada Pblica para credenciamento 2017-2020.

    4.3.1.11. Ofertar cursos e atividades de educao continuada para professores de idiomas daEducao Bsica, com vistas melhoria da sua proficincia lingustica.

    4.3.1.12. Colaborar com o setor de Relaes Internacionais (RI) da universidade no apoio aosalunos e docentes estrangeiros no sentido de lhes oferecer:

    I. Orientaes gerais a respeito da universidade e seus cursos;

    II. Informaes e auxlio para moradia;

    III. Apoio pedaggico nas disciplinas da universidade;

    IV. Integrao ao meio acadmico;

    V. Participao em cursos de portugus para estrangeiros, garantindo seu acolhimento noambiente universitrio; e

    VI. Outras propostas de atuao que possam ser articuladas entre a Coordenao IsF e o setorde Relaes Internacionais da universidade.

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    4.3.1.13. Acompanhar e orientar assistentes e leitores de ensino de lngua estrangeira atuantesna universidade, integrando as aes do NucLi-IsF ao apoio internacionalizao.

    4.3.1.14. Atender s demandas do Ncleo Gestor do Programa IsF fornecendo informaes pormeio de questionrios, relatrios de gesto pedaggica e administrativa do NucLi-IsF, entreoutros, quando solicitado, e participando das formaes promovidas pelo Ncleo Gestor.

    4.3.1.15. Aplicar exames de nivelamento e/ou proficincia ofertados pelo Programa IsF queauxiliem o processo de internacionalizao da universidade, garantindo as infraestruturas fsicae de recursos humanos, a logstica e a gesto local para a aplicao diagnstica, assim como ocumprimento das obrigaes a seguir:

    4.3.1.15.1. Formalizar, via portaria, a nomeao de representante responsvel pela coordenaolocal do Programa IsF e que atuar como interlocutor e representante junto empresadistribuidora do teste de proficincia;

    4.3.1.15.2. Disponibilizar datas e equipamentos necessrios para aplicaes em grupo eindividuais de exames de nivelamento e/ou proficincia;

    4.3.1.15.3. Disponibilizar local destinado s aplicaes com os seguintes requisitos mnimos:

    I. Espao fsico de, no mnimo, 60 m (sessenta metros quadrados), que esteja prximo sala decoordenao do Programa IsF da universidade;

    II. Rede lgica em funcionamento;

    III. Rede eltrica com capacidade para atender s necessidades do laboratrio;

    IV. Iluminao adequada;

    V. Isolamento acstico;

    VI. Equipamento de som;

    VII. Lousa ou Flip Chart;

    VIII. Relgio de parede;

    IX. Mobilirio (mesas e cadeiras) sendo, preferencialmente, mesas em formato de cabines pararealizao de exames ou mesas que possam receber divisrias mveis para assegurar o sigilona aplicao; e

    X. Distncia de 1,5 m (um metro e meio) entre as carteiras ocupadas pelos avaliados.

    4.3.1.15.4. Responsabilizar-se pela manuteno das salas de aplicao, bem como por suasegurana e limpeza no perodo de aplicao dos exames;

    4.3.1.15.5. Promover a articulao interna entre os diversos atores institucionais envolvidos nosprocessos de divulgao, aplicao de exames e entrega de resultados;

    4.3.1.15.6. Responder pelo recebimento, guarda e envio dos testes para a empresa distribuidorado exame de proficincia;

    4.3.1.15.7. Assegurar o pagamento dos aplicadores e demais colaboradores locais, assim como

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    pelos demais custos decorrentes de comunicao e de correio.

    4.3.1.15.8. Atender ao treinamento de aplicador/administrativo (mnimo de dois profissionais);

    4.3.1.15.9. Possuir logstica de recebimento, arquivamento e envio dos testes, certificando-se dosigilo e da segurana dos mesmos;

    4.3.1.15.10. Possuir logstica para a entrega dos score reports dos candidatos, a ser realizadaem horrio comercial para atendimento ao pblico;

    4.3.1.15.11. Postar os testes para correo em at 24 (vinte e quatro) horas teis aps aaplicao; e

    4.3.1.15.12. Informar os nomes, cargos, endereos e contatos dos servidores que seroresponsveis pelas etapas citadas acima.

    4.3.1.16. A universidade credenciada como NucLi-IsF, autorizada a participar nas aplicaes deexames de proficincia e/ou nivelamento ofertados pelo Programa IsF, a respeito do sigilo econfidencialidade:

    I. Dever manter o mais completo e absoluto sigilo em relao a toda e qualquer informaorelacionada s atividades da empresa distribuidora do teste de proficincia, das quais venha ater conhecimento ou acesso por fora de execuo dos testes, no podendo, sob qualquerpretexto, utiliz-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou, de qualquer outra maneira, delas darconhecimento a terceiros, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigaoassumida, por eventuais perdas e danos e demais cominaes legais;

    II. Dever manter o mais completo e absoluto sigilo em relao a todo e qualquer resultado doteste de proficincia, que considerado como extremamente confidencial e de propriedadeexclusiva do candidato;

    III. No poder, em hiptese alguma, divulgar ou tornar pblico os resultados de quaisquercandidatos que tenham feito o teste sob sua administrao, inclusive sob a administrao deoutras escolas ou instituies, sejam elas NucLi-IsF ou no; e

    IV. Somente poder utilizar, expor e reproduzir a marca registrada relativa ao exame deproficincia, ou quaisquer referncias a ela, seus servios, programas e produtos, bem comofazer qualquer tipo de divulgao, promoo ou publicao que se refira, direta ouindiretamente, empresa responsvel pela distribuio do teste de proficincia, com a suaprvia autorizao expressa e por escrito.

    4.3.1.17. Garantir que o laboratrio do Programa IsF cedido pelo Grupo Mais Unidos, quandohouver na universidade, seja utilizado prioritariamente para as aes do Programa e que sejagerido pelo Coordenador IsF, comprometendo-se a gerar relatrios de utilizao do mesmosempre que solicitado pelo Ncleo Gestor do Programa IsF.

    5. DAS ATRIBUIES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS

    5.1. As universidades credenciadas por intermdio da Chamada Pblica para credenciamentode universidades estaduais e municipais 2017-2020 devem:

    5.1.1. Cumprir os termos deste Regulamento, da Chamada Pblica e suas alteraesposteriores.

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    5.1.2. Demonstrar, por meio de documentos oficiais, a existncia de poltica de ensino deidiomas (poltica lingustica) no mbito da universidade, indicando como as aes do ProgramaIsF, bem como do Centro de Lnguas (se houver) da universidade, so reconhecidas comoinstrumento de internacionalizao no mbito das atividades institucionais, da promoo dacarreira dos servidores (docentes e tcnicos-administrativos) e da formao dos alunos.

    5.1.2.1. A poltica lingustica da universidade deve ser apresentada como documento oficialaprovado nas instncias superiores da universidade ou como minuta, a ser encaminhada comoanexo da proposta de credenciamento.

    5.1.2.2. A universidade que apresentar uma minuta, por estar o documento em elaborao oudiscusso, deve enviar o documento aprovado ao Ncleo Gestor do Programa IsF at um anoaps a data do credenciamento da universidade.

    5.1.2.3. Podem ser consideradas para a poltica lingustica da universidade as aes elencadasno Anexo I da Chamada Pblica para credenciamento 2017-2020.

    5.1.3. Caso a universidade possua um Centro de Lnguas (ou similar), deve ser demonstrada emdocumento oficial com cincia dos responsveis pelos setores, conforme modelo disponvel noendereo eletrnico http://isf.mec.gov.br, a articulao entre as ofertas de cursos do NucLi-IsF edo Centro, levando em considerao o foco dos cursos ofertados pelo Programa IsF (lngua parapropsitos especficos de internacionalizao e como instrumento de apoio ao desenvolvimentoregional) e pelo Centro de Lnguas (lngua para propsitos gerais), conforme estabelecido noinciso VI do Artigo 2 da Portaria MEC n 30, de 26 de janeiro de 2016.

    5.1.4. Disponibilizar apoio financeiro e logstico para o NucLi-IsF, para o seu funcionamento emanuteno de suas aes, bem como apoi-lo na articulao poltica interna, quandonecessrio.

    5.1.5 Garantir o financiamento prprio de recursos de custeio e capital para as aes realizadasno mbito do Programa IsF na universidade, bem como a manuteno das bolsas institucionais(quando houver).

    5.1.6. Garantir o pagamento dos estagirios administrativos, servidores e funcionrios queatuarem nas aes do NucLi-IsF.

    5.1.7. Garantir a infraestrutura para execuo das atividades do NucLi-IsF em sua gestoadministrativa e pedaggica, tanto para oferta de cursos como para a aplicao de exames deproficincia nos idiomas previstos na proposta de credenciamento da universidade, emconformidade com o disposto no subitem 4.2 deste Regulamento.

    5.1.89. Apoiar o NucLi-IsF no cumprimento dos editais internos da universidade e dos editaisemitidos pela SESu/MEC e Capes.

    5.1.9. Divulgar amplamente as aes do NucLi-IsF em todos os meios de comunicaodisponveis na universidade, promovendo e incentivando a participao de estudantes,professores e corpo tcnico-administrativo no Programa IsF.

    5.1.10. Possibilitar o acesso s salas de aula e aos laboratrios em horrios disponveis para oatendimento s ofertas de cursos e para a aplicao de exames pelo NucLi-IsF.

    5.1.11. Divulgar a sinalizao de acesso ao NucLi-IsF, tanto fsica como digitalmente, nos sites eredes sociais da universidade.

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    5.1.12. Garantir condies de acessibilidade, visando plena participao das pessoas comdeficincia.

    5.1.13. Confirmar o compromisso e as responsabilidades relativas aplicao de testes eexames, bem como se responsabilizar pelos custos operacionais decorrentes dessa ao.

    5.1.14. Garantir a participao dos representantes de idiomas nas reunies e eventospromovidos pelo Ncleo Gestor do Programa IsF, responsabilizando-se pelo custeio de dirias epassagens da equipe da universidade.

    5.1.15. Nomear o Coordenador IsF e os especialistas responsveis pela orientao pedaggicade cada idioma estrangeiro em Portaria(s) interna(s) da universidade, conforme modelodisponvel no endereo eletrnico http://isf.mec.gov.br, formalizando junto SESu/MEC viaOfcio.

    5.1.15.1. A universidade se compromete a enviar as Portarias internas de nomeao doCoordenador IsF e dos especialistas responsveis pela orientao pedaggica de cada idiomaestrangeiro em at um ms aps a divulgao do resultado do seu credenciamento.

    5.1.16. Reconhecer a carga horria de dedicao do Coordenador IsF, representanteinstitucional, e do Coordenador Pedaggico do idioma especfico, e validar as aes realizadasno mbito do Programa IsF como componentes de seu plano de trabalho regular semanal, o queimplica reduo em outras atividades, como indicativo do processo de institucionalizao doPrograma na universidade, principalmente para os coordenadores que no forem bolsistasCapes.

    5.1.17. Assegurar o preenchimento da planilha de dados referente ao pblico-alvo do ProgramaIsF, conforme padro especificado no Anexo III da Chamada Pblica para credenciamento2017-2020, post-la no Sistema IsF-Gesto no perodo indicado pelo Ncleo Gestor doPrograma IsF, bem como mant-la atualizada para garantia do acesso da comunidadeuniversitria ao Programa.

    5.1.18. Articular-se com as universidades regionalmente prximas no atendimento aosprofessores de idiomas da Educao Bsica.

    5.1.19. Auxiliar e apoiar a equipe do NucLi-IsF na produo de materiais didticos voltados parao ensino de lngua estrangeira na universidade, em parceria com o Ncleo Gestor do ProgramaIsF.

    5.1.20. Assegurar suporte poltica de internacionalizao da universidade e em parceria comas propostas governamentais.

    5.1.21. Assegurar a adimplncia da universidade junto SESu/MEC e Capes.

    6. DAS ATRIBUIES DOS BOLSISTAS

    6.1. DOS BOLSISTAS CAPES

    6.1.1. COORDENAO IsF

    6.1.1.1. Para ser elegvel ao recebimento de bolsa Capes, conforme as regras dispostas nosubitem 3.2.1 da Chamada Pblica para credenciamento 2017-2020, o responsvel pelaCoordenao IsF na universidade e representante do Programa IsF junto SESu/MEC,

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    doravante denominado Coordenador IsF, deve atender aos requisitos e cumprir as atribuies aseguir:

    I. Ser indicado pelo(a) Reitor(a);

    II. Ser nomeado oficialmente pela universidade mediante Portaria, conforme modelo disponvelno endereo eletrnico http://isf.mec.gov.br;

    III. Ser docente mestre ou doutor, professor ativo da universidade proponente, preferencialmenteda rea de lngua inglesa, com experincia em ensino de lngua e em formao de professoresem lngua estrangeira, comprovada no Currculo Lattes;

    IV. Ter seu currculo atualizado cadastrado na Plataforma Lattes;

    V. Ser servidor pblico e ter vinculao com a instituio de execuo do projeto, podendo serprofessor ativo;

    VI. Ser responsvel pelas atividades e atribuies do NucLi-IsF relacionadas no subitem 4.3deste Regulamento, especialmente pela emisso de relatrios dos trabalhos desenvolvidos,articulao institucional e superviso administrativa-pedaggica;

    VII. Ser o ponto focal do Programa IsF na universidade;

    VIII. Ser responsvel pela seleo e acompanhamento dos trabalhos do CoordenadorPedaggico, substituindo-o quando de sua ausncia na universidade, seja por motivos de friasou a trabalho, ou mesmo quando no houver Coordenador Pedaggico no NucLi-IsF, podendo,neste caso, solicitar auxlio do Ncleo Gestor do Programa IsF para acompanhamento dasatividades indicadas para esse especialista;

    IX. Preencher, assinar e enviar ao Ncleo Gestor do Programa IsF a Ficha de Cadastramento /Termo de Compromisso do Bolsista, que ser enviada pelo Ncleo Gestor do Programa quandofor aprovada sua indicao;

    X. Promover e coordenar reunies administrativas, visando ao bom andamento do ProgramaIsF;

    XI. Representar a universidade e o NucLi-IsF no mbito do Programa IsF, junto SESu/MEC e Capes;

    XII. Representar a universidade nos acessos aos sistemas de Gesto do IsF e em outrosambientes virtuais do Programa IsF;

    XIII. Ser responsvel pela aplicao dos testes e exames de nivelamento e proficincia, desde aseleo de aplicadores divulgao dos resultados;

    XIV. Responder agncia certificadora em at 24 (vinte e quatro) horas, mantendo acomunicao ativa e frequente para o bom andamento do Programa IsF;

    XV. Divulgar as aes do Programa IsF no mbito da universidade e de sua regio;

    XVI. Coordenar a emisso de relatrios dos trabalhos desenvolvidos no NucLi-IsF, conformeprevisto em Edital ou conforme demandado pela SESu/MEC e Capes;

    XVII. Ser responsvel pela superviso administrativa-pedaggica das aes do Programa IsF na

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    universidade;

    XVIII. Supervisionar o desenvolvimento do Plano de Aes do NucLi-IsF, no que compete ssuas atividades pedaggicas e administrativas, dentre outras;

    XIX. Monitorar o progresso acadmico dos alunos do NucLi-IsF por intermdio da plataforma degesto e sugerir aes de interveno, quando necessrio;

    XX. Auxiliar o Ncleo Gestor do Programa IsF na elaborao de metas a serem cumpridas eacompanhar o cumprimento das metas acordadas;

    XXI. Acessar o Sistema de Gesto IsF (IsF-Gesto) e atualizar mensalmente os dados referentesa sua funo;

    XXII. Utilizar o ambiente Moodle para compartilhamento de informaes, mantendo-o sempreatualizado;

    XXIII. Zelar pela integridade do uso dos logins e senhas atribudos, enviados pelo Ncleo Gestordo Programa IsF para acesso aos sistemas de Gesto IsF e ambientes virtuais, e seresponsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

    XXIV. Ser responsvel pelo preenchimento de relatrio mensal, conforme modelo e prazosdefinidos pelo Ncleo Gestor do Programa IsF, como requisito para o recebimento de cadaparcela da bolsa Capes;

    XXV. Atender as demandas do Ncleo Gestor do Programa IsF prestando informaes,respondendo questionrios, produzindo relatrios de gesto pedaggica e administrativa doNucLi-IsF, entre outros;

    XXVI. Atestar que no recebe quaisquer bolsas oferecidas por outras Agncias de FomentoPblicas Nacionais, ou com quaisquer outros recursos provenientes do Tesouro Nacional(Artigo 14 da Portaria n 30/2016), ou governamentais/institucionais, com exceo do tutor UAB,conforme a Portaria Conjunta Capes/CNPq n 01, de 12 de dezembro de 2007.

    6.1.2. COORDENADOR PEDAGGICO IsF

    6.1.2.1. Para ser elegvel ao recebimento de bolsa Capes, conforme as regras dispostas nosubitem 3.2.1 da Chamada Pblica para credenciamento 2017-2020, o CoordenadorPedaggico IsF deve atender aos requisitos e cumprir as atribuies a seguir:

    I. Ser indicado pelo Coordenador IsF e nomeado oficialmente pela Reitoria mediante Portaria,conforme modelo disponvel no endereo eletrnico http://isf.mec.gov.br;

    II. Ser docente especialista em ingls, com experincia de atuao na rea de ensino-aprendizagem de lngua inglesa ou formao de professores em lngua inglesa comprovada noCurrculo Lattes;

    III. Ser docente especialista no idioma que ir coordenar, no caso dos outros idiomas que no oingls;

    IV. Ter seu currculo atualizado cadastrado na Plataforma Lattes;

    V. Ser responsvel pela superviso da formao de professores de idiomas da EducaoBsica, pelo ndice de permanncia, aproveitamento dos alunos inscritos nos cursos ofertados

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    no NucLi-IsF e desenvolvimento lingustico dos professores bolsistas;

    VI. Ser responsvel pela superviso e articulao da formao continuada de professores deidiomas da Educao Bsica;

    VII. Ser responsvel pelo planejamento pedaggico, acompanhamento dos professores,assessoria Coordenao IsF e acompanhamento acadmico-administrativo dos alunos porintermdio da plataforma de gesto do Programa IsF;

    VIII. Prestar assessoria ao Coordenador IsF, substituindo-o quando de sua ausncia nauniversidade, seja por motivos de frias ou a trabalho ou quaisquer impedimentos eventuais;

    IX. Preencher, assinar e enviar ao Ncleo Gestor do Programa IsF a Ficha de Cadastramento /Termo de Compromisso do Bolsista, que ser enviada pelo Ncleo Gestor do Programa quandofor aprovada sua indicao;

    X. Supervisionar o desenvolvimento acadmico-administrativo dos alunos dos cursos on-line epresencial, com acesso disponibilizado pelo parceiro ou pelo Ncleo Gestor do Programa IsF,de modo a acompanhar a participao e a evoluo dos alunos de sua universidade;

    XI. Conhecer o material didtico que compe a base do curso on-line e supervisionar odesenvolvimento de materiais didticos ou atividades complementares de ensino do idiomaespecfico nas modalidades presencial e a distncia;

    XII. Orientar o corpo docente visando assegurar: a) a harmonizao de procedimentosmetodolgicos; b) o cumprimento das metas acordadas de evaso e de aprovao nos examesde proficincia; c) os parmetros de qualidade referenciados; d) o cumprimento do projetopedaggico e do contedo definido;

    XIII. Conduzir estudos e elaborar relatrios acadmicos e administrativos;

    XIV. Promover e coordenar reunies acadmicas e administrativas de planejamento e deestudos, visando ao bom andamento do NucLi-IsF;

    XV. Conduzir a seleo de Professores IsF;

    XVI. Avaliar professores e propiciar condies para sua capacitao permanente e, quandonecessrio, providenciar sua substituio;

    XVII. Acessar o sistema de Gesto IsF (IsF-Gesto) e atualizar, mensalmente, os dadosreferentes a sua funo;

    XVIII. Utilizar o ambiente virtual para compartilhamento de informaes, mantendo-o sempreatualizado;

    XIX. Zelar pela integridade no uso dos logins e senhas atribudos, enviados pelo Ncleo Gestordo Programa IsF para acesso aos sistemas de Gesto IsF e ambientes virtuais, e seresponsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

    XX. Ser responsvel pelo preenchimento de relatrio mensal, conforme modelo e prazosdefinidos pelo Ncleo Gestor do Programa IsF, como pr-requisito para o recebimento de cadaparcela da bolsa;

    XXI. Atender as demandas do Ncleo Gestor do Programa IsF;

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    XXII. Atestar que no recebe quaisquer bolsas oferecidas por outras Agncias de FomentoPblicas Nacionais, ou com quaisquer outros recursos provenientes do Tesouro Nacional(Artigo 14 da Portaria n 30/2016), ou governamentais/institucionais, com exceo do tutor UAB,conforme a Portaria Conjunta Capes/CNPq n 01, de 12 de dezembro de 2007.

    6.1.3. PROFESSOR IsF

    6.1.3.1. Para ser elegvel ao recebimento de bolsa Capes, conforme as regras dispostas nosubitem 3.2.1 da Chamada Pblica para credenciamento 2017-2020, o Professor IsF deveatender aos requisitos e cumprir as atribuies a seguir:

    I. Ser selecionado mediante edital de seleo institucional, conforme modelo disponvel noendereo eletrnico http://isf.mec.gov.br;

    II. Ser, preferencialmente, licenciando (aluno de graduao) em lngua inglesa vinculado prpria universidade ou a outras instituies de ensino. Alternativamente, poder ser aluno deps-graduao licenciado em lngua inglesa ou somente licenciado em lngua inglesa, desdeque no tenha vnculo empregatcio;

    III. Comprovar nvel de proficincia em lngua inglesa C1 ou C2, conforme classificao deproficincia do Quadro Europeu Comum de Referncia para Lnguas (CEFR);

    IV. Cumprir carga horria de dedicao no total de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

    a) 4 (quatro) horas participando na formao pedaggica do NucLi-IsF, a ser ministradapresencialmente pelo Coordenador Pedaggico do NucLi-IsF ou em participao na formao adistncia ofertada pelo Ncleo Gestor do Programa IsF; ou somente pela formao e orientaoa distncia, quando no houver coordenao pedaggica no NucLi-IsF;

    b) 12 (doze) horas de residncia docente com atendimento de 3 (trs) turmas com 4 (quatro)horas semanais para, no mximo, 25 (vinte e cinco) alunos por turma, classificados e cominscrio confirmada;

    c) 3 (trs) horas de tutoria presencial ou a distncia sobre o curso My English Online (MEO) ousobre outros cursos ofertados pelo NucLi-IsF para a comunidade universitria ou paraprofessores da Educao Bsica no formato a distncia; e

    d) 1 (uma) hora para atendimento de outras demandas do NucLi-IsF, tais como: oficinas,divulgao, palestras, entre outras atividades relacionadas ao processo de internacionalizaoda universidade.

    V. Comprovar, em no mximo um ano aps o recebimento da primeira bolsa, nvel C1 ou C2,caso no comprove nvel C1 ou C2 quando da seleo para atuar no NucLi-IsF, e apresentar umnovo resultado aps seis meses demonstrando aumento do seu nvel de proficincia;

    VI. Atestar que no recebe quaisquer bolsas oferecidas por outras Agncias de FomentoPblicas Nacionais, ou com quaisquer outros recursos provenientes do Tesouro Nacional(Artigo 14 da Portaria n 30/2016), ou governamentais/institucionais, com exceo do tutor UAB,conforme a Portaria Conjunta Capes/CNPq n 01, de 12 de dezembro de 2007;

    VII. Acompanhar a participao e a evoluo de alunos no curso on-line do idioma em questo;

    VIII. Conhecer o material didtico que compe a base do curso on-line e desenvolver materiais

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    didticos ou atividades complementares de ensino de lngua especfica nas modalidadespresencial e a distncia, sob a forma de tutoria ou coaching;

    IX. Ministrar cursos presenciais de lnguas e preparatrios para exames de proficincias aalunos elegveis a programas de mobilidade estudantil que visem internacionalizao;

    X. Orientar alunos regulamente inscritos no curso on-line e matriculados nos cursos presenciaisofertados pelo NucLi-IsF visando a sua aprovao em exames de proficincia internacionais;

    XI. Participar de reunies acadmicas e administrativas de planejamento e de estudos, comcarga horria de 4 (quatro) horas semanais, visando ao bom andamento do NucLi-IsF, a seremagendadas pela Coordenao IsF ou pelo Ncleo Gestor do Programa;

    XII. Responder pela regncia de 3 (trs) turmas, cada uma com durao de 4 (quatro) horassemanais e com o mnimo de 15 (quinze) e mximo de 25 (vinte e cinco) alunos regularmenteinscritos e participantes;

    XIII. Responder pela regncia de oficinas, palestras, aplicaes de teste ou atendimentoespecializado, quando no houver fechamento das 3 (trs) turmas, com a mesma carga horriadas turmas no abertas, de modo a completar as 12 (doze) horas semanais;

    XIV. Responder pelo atendimento presencial ou a distncia de 3 (trs) horas semanais paraorientao das dvidas de alunos em relao lngua estrangeira;

    XV. Credenciar-se como aplicador de testes de nivelamento e proficincia e participar desesses de aplicao dos testes, sempre que necessrio, a partir de realinhamentos internos desua carga horria;

    XVI. Prestar informaes sobre os alunos (faltas, notas etc.) via Dirio de Classe no Sistema IsF-Gesto;

    XVII. Atualizar o Sistema IsF-Gesto e prestar contas de suas atividades nele ou em registro aser determinado pela Coordenao IsF quando o Sistema no estiver em funcionamento;

    XVIII. Zelar pela integridade do uso dos logins e senhas atribudos e se responsabilizar por elese por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

    XIX. Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execuo das atividades dedivulgao relacionadas s atribuies do NucLi-IsF;

    XX. Auxiliar a Coordenao IsF no remanejamento dos alunos de turmas para garantia de suasatividades pedaggicas previstas no mbito do Programa IsF;

    XXI. Preencher o relatrio mensal, conforme modelo e prazos definidos pelo Ncleo Gestor doPrograma IsF, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa;

    XXII. Garantir que sua carga de dedicao ao Programa IsF seja feita ao longo dos 12 (doze)meses do ano e que qualquer ausncia neste perodo seja programada e as horas repostas,sem que haja prejuzo nas ofertas do Programa na universidade.

    6.2. BOLSISTAS INSTITUCIONAIS

    6.2.1. Para ser elegvel ao recebimento de bolsa institucional para participar do Programa IsF,conforme as regras dispostas no subitem 3.2.2 da Chamada Pblica para credenciamento 2017-

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    2020, o Professor IsF deve atender aos requisitos a seguir:

    I. Ser selecionado mediante edital de seleo institucional, conforme modelo disponvel noendereo eletrnico http://isf.mec.gov.br;

    II. Ser, preferencialmente, licenciando (aluno de graduao) ou licenciado em lngua estrangeira,para execuo das aes do idioma ingls;

    III. Ser, preferencialmente, licenciando ou licenciado em lngua estrangeira, para execuo dasaes dos demais idiomas. Em no havendo esta modalidade no idioma ofertado, serbacharelando, desde que participe de seleo mediante aplicao de prova didtica e que sejaconsiderada a experincia no ensino do idioma respectivo;

    IV. Comprovar nvel de proficincia no idioma que ir lecionar, conforme classificao deproficincia do Quadro Europeu Comum de Referncia para Lnguas (CEFR), devendo o nvelde proficincia exigido para o ingls ser o mesmo determinado para os bolsistas Capes e paraos outros idiomas;

    V. Ser formado na lngua estrangeira a ser ministrada, caso participe como Professor IsF,podendo ser: a) professor da prpria universidade; b) professor visitante; c) professoraposentado; d) professor voluntrio vinculado universidade; ou e) servidor tcnico dauniversidade;

    VI. Observar as mesmas regras definidas para os bolsistas Capes para o idioma ingls,conforme o subitem 3.2.1.6 da Chamada Pblica para credenciamento 2017-2020;

    VI. Cumprir carga horria proporcional ao seu valor de bolsa, conforme indicado na Tabela 3 dosubitem 3.2.2.1 da Chamada Pblica para credenciamento 2017-2020;

    VII. Comprovar, em no mximo um ano aps o recebimento da primeira bolsa, aumento de nvel,caso no comprove nvel C1/C2 quando da seleo para atuar no NucLi-IsF como professor IsFdo idioma em questo;

    VIII. Preencher, assinar e enviar ao Ncleo Gestor do Programa IsF a Ficha deCadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista;

    IX. Acompanhar a participao e a evoluo de alunos do Curso MEO;

    X. Conhecer o material didtico que compe a base do Curso MEO e desenvolver materiaisdidticos ou atividades complementares de ensino de lngua inglesa nas modalidadespresencial e a distncia, sob a forma de tutoria ou coaching;

    XI. Ministrar cursos presenciais de lnguas e preparatrios para exames de proficincias aalunos elegveis a programas de mobilidade estudantil que visem a internacionalizao;

    XII. Orientar alunos regulamente inscritos no Curso MEO e matriculados nos cursos presenciaisofertados pelo NucLi-IsF visando sua aprovao em exames de proficincia internacionais;

    XIII. Participar de reunies acadmicas e administrativas de planejamento e de estudos, comcarga horria de 4 (quatro) horas semanais, visando ao bom andamento do NucLi-IsF, a seremagendadas pela Coordenao IsF ou pelo Ncleo Gestor do Programa IsF;

    XIV. Responder pela regncia de turma(s) de 4 (quatro) horas semanais cada, cada uma com omnimo de 15 (quinze) e mximo de 25 (vinte e cinco) alunos regulamente inscritos e

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    participantes;

    XV. No caso de no fechamento da(s) turma(s), responder pela regncia de oficinas/palestras namesma carga horria das turmas no abertas, completando, assim, as horas semanais previstas;

    XVI. Responder pelo atendimento presencial e/ou a distncia se possvel na carga horria,para orientao das dvidas de alunos em relao a lngua estrangeira;

    XVII. Credenciar-se como aplicador de testes de nivelamento e proficincia e participar desesses de aplicao dos testes, sempre que necessrio, a partir de realinhamentos internos desua carga horria;

    XVIII. Prestar informaes sobre os alunos (faltas, notas etc.) via Dirio de Classe no SistemaIsF-Gesto;

    XIX. Atualizar o Sistema IsF-Gesto e prestar contas de suas atividades nele ou em registro aser determinado pela Coordenao IsF quando o Sistema no estiver em funcionamento;

    XX. Zelar pela integridade do uso dos logins e senhas atribudos e se responsabilizar por eles epor quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

    XXI. Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execuo das atividades dedivulgao relacionadas s atribuies do NucLi-IsF;

    XXII. Auxiliar a Coordenao IsF no remanejamento dos alunos de turmas para garantia de suasatividades pedaggicas previstas no mbito do Programa IsF;

    XXIII. Preencher o relatrio mensal, conforme modelo e prazos definidos pelo Ncleo Gestor doPrograma IsF, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

    7. DAS DISPOSIES FINAIS

    7.1. A participao das universidades estaduais e municipais na Chamada Pblica paracredenciamento 2017-2020 implica a aceitao de todos os termos deste Regulamento, doEdital respectivo e de eventuais comunicados da SESu/MEC concernentes ao mesmo.

    7.2. Esclarecimentos e informaes adicionais acerca do contedo deste Regulamento poderoser obtidos exclusivamente por meio de correspondncia eletrnica para o [email protected].

    7.3. A SESu/MEC e o Ncleo Gestor do Programa IsF r