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5349

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDZATION ORGANISATION INTERNATIONALE DE NORMALISATION

Guia para medio e avaliao da exposio humana vibraes transmitida moGuide for evaluation of human exposure to whole-body vibration Segunda edio 18/07/79

NORMA INTERNACIONAL - ISO 5349 - 1979 (E)

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IntroduoA preparao deste documento foi iniciado em reunies da ISO/ TC 108/WG 7, em Setembro de 1969, em Dusseldorf (Alemanha), e em Julho de 1970, em Genebra (Sua). A primeira proposta da minuta sobre A directriz para a avaliao da exposio humana vibrao transmitida mo (documento ISSO / Te 108/WG 7 N- 54), foi discutida e alterada novamente durante a reunio da ISO/TC 108/WG 7, em Setembro de 1971, em Paris (Frana). Nesta reunio a ISO/TC 108/WG 7 foi transformada num sub - comit com 5 grupos de trabalho. Durante as reunies desta nova ISO/TC 108/SC 4 foi formada a Exposio humana vibrao mecnica e choque, em Setembro de 1972, em Loughborough (Reino Unido); em Maio de 1973 em Split (Jugoslvia) e em Setembro de 1974 em Norrtaelje (Sucia), a proposta foi discutida e alterada novamente. Na sesso plenria da ISO/TC 108/SC 4, em setembro de 1975, em Southampton (Reino Unido), concordou-se que este documento seria apresentado aos membros P do SC 4 para votao e comentrios como uma proposta. O texto foi publicado pela ISO/TC 108/SC 4/WG 3 durante uma reunio em St. Vincent (Itlia), em Setembro de 1976, e concludo na reunio da ISO/TC 108/SC 4, em Setembro de 1977, em Viena (ustria).

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Guia para medio e avaliao da exposio humana a vibraes transmitidas mo.Norma Internacional ISO/DIS 5349 Votada a partir da: - ISO/TC 108 de 18/01/78 - Secretaria da ANSI (18/07/79)INTRODUOA vibrao intensiva pode ser transmitida a partir de ferramentas, maquinas ou instrumentos de trabalho vibratrios para as mos e braos dos operadores. Tais situaes ocorrem, por exemplo, nas indstrias de manufacturas, de minrios e de construo, quando se manipula ferramentas manuais elctricas e pneumticas e, no trabalho florestal, quando se utiliza motoserras. Estas vibraes so geralmente transmitidas pela mo e brao para o ombro. Dependendo da situao do trabalho, elas podem ser transmitidas para apenas um brao ou para ambos, simultaneamente. A vibrao das partes do corpo, e a vibrao percebida so frequentemente fonte de desconforto e de capacidade reduzida. Constatou-se que o uso contnuo e habitual de muitas ferramentas vibratrias estava ligado a vrios padres de doenas que afectam os vasos sanguneos, nervos, ossos, juntas, msculos ou tecidos conjuntivos da mo e do antebrao. As exposies vibrao necessrias para causar estas patologias no so exactamente conhecidas, tanto no que diz respeito intensidade de vibrao como ao espectro de frequncia de vibrao, ou no que diz respeito ao tempo de exposio diria e ao perodo de exposio total. A recolha de dados confiveis em como a exposio vibrao afecta a sade humana, provou ser muito difcil por muitas razes. Considerando a complexidade do problema da vibrao transmitida mo de acordo com a actividade ocupacional bem como a escassez de dados quantitativos sobre o seu efeito sade, difcil propor uma norma firme quanto avaliao de tal vibrao e recomendar o limite de exposio seguro. Contudo, com base nos dados limitados disponveis e na experincia com condies atuais de exposio, os limites propostos nesta Norma Internacional parecem representar a melhor directriz disponvel nos dias de hoje, para proteger a maioria dos trabalhadores contra danos srios de sade e para ajudar no desenvolvimento de ferramentas manuais com menor risco de causar enfermidades da vibrao no homem. As instrues actuais sobre os limites da exposio humana necessitaro de interpretao adicional com respeito sua aplicao a condies especficas de exposio operacional e com respeito definio e medio padronizadas das exposies produzidas por ferramentas e/ou maquinas especficas. Os procedimentos detalhados de medio para o teste e especificao de ferramentas e maquinas individuais tero que ser desenvolvidos pelas organizaes nacionais e internacionais apropriadas, bem como a aceitao de vrios graus de risco de danos na sade. Os procedimentos de controle operacional (interrupo momentnea de operao) devem ser decididos e com base nestas instrues gerais, bem como as consideraes econmicas e de controle de vibrao em projectos de equipamentos. Para facilitar um progresso adicional neste campo e para permitir a comparao quantitativa dos dados de exposio, so desejveis mtodos uniformes para medir e informar a exposio dos seres humanos vibrao transmitida mo. 1. Escopo e campo de aplicao 1.1 Esta Norma Internacional especifica mtodos gerais para medir e informar a exposio da vibrao transmitida mo em trs eixos ortogonais para as faixas de um tero de oitava e faixas de uma oitava tendo frequncias centrais entre 8 Hz e 1.000 Hz. NOTA Esta Norma Internacional fornece uma introduo geral aos mtodos de medio os quais no futuro podem ser complementados por especificaes detalhadas para categorias particulares de cada mquina.

NORMA INTERNACIONAL - ISO 5349 - 1979 (E)1.2 Esta Norma Internacional especifica os limites temporrios de exposio para a vibrao transmitida mo na amplitude de frequncia de 8 a 1.000 Hz especificada em termos de faixa de um tero de oitava e faixa de uma oitava, a acelerao ou velocidade da vibrao, tempo de exposio diria, interrupo momentnea da exposio e direco da vibrao relativa mo. Esta Norma Internacional aplica-se vibrao peridica, no peridica ou casual. Provisoriamente, esta Norma Internacional pode tambm ser aplicada excitao de tipo impacto (repetida) em cujo caso esta Norma Internacional se aplica apenas ao mnimo de sete excitaes por segundo. Os limites de exposio devem ser aplicados somente a situaes que envolvem pessoas com sade normal: isto , pessoas que so consideradas aptas para operar a maquinaria vibratria ou ferramentas manuais, forma rotineira durante um dia tpico de trabalho ou turno. NOTA Os limites de teste de exposio e a sua dependncia de frequncia proposta nesta Norma Internacional so um consenso baseado nos dados disponveis da experincia prtica e da experincia de laboratrio no campo de resposta humana vibrao mecnica transmitida mo. Eles no podem ser tomados para delinear completamente as variaes de exposio seguras nas quais as doenas devidas vibrao no podem ocorrer. Particularmente no se afirma que estes limites sejam mais precisos ou apresentem menos riscos do que quaisquer normas ou regulamentos nacionais em vigor. condies de trabalho influenciada por:

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a) o espectro da frequncia da vibrao em termos de acelerao; b) a intensidade da vibrao; c) o tempo de exposio por dia de trabalho; d) o padro de exposio temporria e o mtodo de trabalho (isto durao e frequncia do trabalho e intervalos de descanso; e) a magnitude e a direco das foras aplicadas pelo operador com suas mos ferramenta ou aos instrumentos de trabalho; f) a postura da mo, brao e a posio do corpo durante a exposio (ngulos do pulso, cotovelo e juntas do ombro); g) tipos de maquinaria vibratrio ou ferramenta manual. A severidade dos efeitos biolgicos da vibrao transmitida nas condies de trabalho pode ser influenciada por: a) a direco da vibrao transmitida mo; b) condies climticas; c) o mtodo de trabalho e a habilidade do operador; d) agentes que afectam a circulao perifrica (fumo, medicamentos e drogas, lcool, etc.). Embora a importncia de todos os factores discriminados com relao gerao de doenas de vibrao no seja ainda conhecida em detalhe suficiente, a informao de todos os factores considerada desejvel a fim de possibilitar a colecta de histrias de exposies significantes. tambm importante informar o procedimento de medio e as tcnicas de estatsticas usados para avaliar os dados da vibrao. NOTAS 1. O objectivo da caracterizao da exposio vibrao descrito neste documento principalmente para especificar as doses de vibrao s quais o operador exposto e no caracterizar uma certa ferramenta como fonte de vibrao. 2. Para se fazer comparao quantitativa sobre a rigorosidade da produo de vibrao de ferramentas especficas, mtodos detalhados de testes tm que ser desenvolvidos individualmente com base nestas instrues. O espectro e a intensidade da vibrao mudaro com a velocidade e tambm com a carga aplicada.

2. RefernciasISO 2631 - Guia de avaliao da exposio humana vibrao para todo o corpo. Publicao 184 da IEC - Mtodos para especificar as caractersticas de transdutores electro - mecnicos para medies de vibrao e choque. Publicao 222 da IEC - Mtodos para especificar as caractersticas do equipamento auxiliar para medies de vibrao e de choque. Publicao 225 da IEC - Filtros de banda de um tero de oitava, meia oitava e de oitava destinado para anlises de sons e vibraes.

3. Caracterizao da exposio vibrao transmitida mo3.1 Consideraes Gerais A severidade da vibrao transmitida mo nas

NORMA INTERNACIONAL - ISO 5349 - 1979 (E)3.2 Direco da vibrao As direces da vibrao transmitida mo devem ser medidas e informadas nas direces apropriadas de um sistema ortogonal coordenado conforme especificado na Figura 1, tendo a sua origem na ponta do terceiro metacarpo. Onde este procedimento no pode ser conduzido, as posies do acelermetro relativas s coordenadas da mo devem ser informadas. NOTA A orientao do sistema pode ser definida, para muitas finalidades prticas, com referncia a um sistema de centro bsico coordenado, adequado, que se origina, por exemplo, num dispositivo, instrumento de

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trabalho, manivela, ou dispositivo de controle preso pela mo. 3.2.1. A fim de evitar um conflito entre a terminologia proposta aqui e aquela geralmente usada na Biodinamica para definir a exposio total do corpo humano vibrao (ver ISO 2631), prope-se que os movimentos da mo para as diversas direces do sistema de coordenao sejam indicados pela palavra (mo) (hand) ou pelo smbolo subscrito h (A acelerao da mo na direco Z seria designada por az(mo) ou azh e, respectivamente para as direces X e Y, seria indicado por ax(mo) ou axh e por ay(mo) ou ayh.

A 3.3 A Intensidade da Vibrao

B

CFigura 1 Sistema de coordenadas cartesianas para a mo. Na posio segurar (A e B) a mo prende uma barra de 2 cm de dimetro. Na posio plana (C) a mo pressiona uma esfera de 5 cm de raio. A quantidade principal usada para descrever a intensidade de uma vibrao, que a acelerao intensidade da vibrao deve ser a acelerao. A (ou a velocidade em metros por segundo [m/s]), acelerao deve ser normalmente expressa em deve ser expressa com o seu valor eficaz (RMS metros por segundo ao quadrado [m/s2]. A root mean square). Para a descrio adequada da

NORMA INTERNACIONAL - ISO 5349 - 1979 (E)vibrao que notoriamente no sinusoidal, aleatria ou de banda larga, o factor de crista (proporo de pico para RMS) do sinal deve ser tambm determinado ou avaliado. 3.4 - Medio da Vibrao Transmitida Mo. 3.4.1- Equipamento de medio Os equipamentos de medio da vibrao geralmente consistem num transdutor ou acelermetro ligado a um amplificador e a um medidor de nvel ou de amplitude. Onde praticvel (como na instrumentao electrnica) e adequado, circuitos podem ser includos para limitar a amplitude de frequncia dos equipamentos. Para muitas aplicaes, em que no essencial confiar unicamente nos valores medidos em campo, pode-se usar um gravador e proceder a anlise posteriormente. Um dispositivo de rectificao de sinal (RMS) pode tambm ser includo, de forma que os valores RMS possam ser lidos ou gravados directamente. Todos os equipamentos de medio de vibrao devem ser calibrados adequadamente e, sempre que conveniente, calibrados de acordo com as normas ou recomendaes existentes, que regem a calibrao destes equipamentos. A base de operao e a caracterstica de qualquer equipamento de medio usado devem ser indicado juntamente com os resultados obtidos. importante indicar as caractersticas como: sensibilidade frequncia, as propriedades dinmicas, (por exemplo, a constante de tempo, e resoluo dos equipamentos), e, quando conveniente, a preciso de rectificao de sinal RMS, gravao de fita, anlise de frequncia ou operaes semelhantes executadas com o sinal. A resposta dinmica do sistema completo deve ser to ampla quanto possvel, na amplitude de frequncia de interesse. Pode ser necessrio atenuar os sinais acima de 2000 Hz; esta atenuao deve ser feita to logo quanto possvel no sistema de medio de vibrao. Para obter a determinao exacta do valor medido (RMS), a intensidade do sinal deve ser suficientemente grande para anlise adequada e representativa da condio de exposio. Deve ser escolhida uma constante de tempo que seja coerente com esta extenso de sinal. Onde apenas sinais curtos podem ser obtidos, devem ser feitas medies repetidas de forma que o total dos sinais resultem em medio precisa. NOTA Recomenda-se que a Publicao IEC-184 seja usada para especificar os transdutores de vibrao e a Publicao IEC-222 para

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especificar os equipamentos auxiliares, incluindo amplificadores, filtros de frequncia e sistemas auxiliares. 3.4.2. Banda til de frequncia e exactido do transdutor A banda til de frequncia do acelermetro deve ser pelo menos 8 a 1000 Hz (frequncias de centro de banda de oitava). A grandeza a ser medida e indicada no laudo, independente do acelermetro a ser usado, deve ser a acelerao da vibrao nos eixos X, Y e Z em metros por segundo ao quadrado. A instrumentao para a medio deve ter uma resposta de frequncia com variao de 2 dB em termos de acelerao em toda a amplitude de frequncia. Na frequncia de 31,5 Hz a variao mxima deve ser 1dB. O acelermetro de vibrao deve ser pequeno e bem leve para a aplicao especfica (ver 3.4.3). A sensibilidade de seu eixo transversal deve ser pelo menos 20 dB abaixo da sensibilidade no eixo a ser medido. 3.4.3Localizao e transdutores de vibrao montagem dos

As medies nos trs eixos devero ser feitas na superfcie (ou em ponto prximo) da mo onde a energia entra no corpo. Se a mo da pessoa estiver em contacto directo com a superfcie vibratria da mquina, o transdutor dever ser fixado na estrutura da mquina. Se um elemento amortecedor estiver sendo usado entre a mo e a estrutura vibratria (por exemplo, uma manopla com material emborrachado), permissvel usar um sistema adequado para a fixao do transdutor (por exemplo, uma lmina de metal fina, adequadamente projectada) localizada entre a mo e a superfcie do material amortecedor. Em ambos os casos, deve-se tomar cuidado para que o tamanho, forma e montagem do transdutor ou o suporte do transdutor especial no influencie significativamente na transferncia da vibrao mo. Deve-se tomar cuidado tambm ao montar o transdutor para que a funo de transferncia seja plana at 1500 Hz para as trs direces. NOTAS 1 - Para sinais com um factor de crista muito elevado, por exemplo, aqueles obtidos de ferramentas de percusso, devem ser tomados cuidados especiais, a fim de se evitar sobre carga em qualquer parte do sistema. A escolha correcta do transdutor essencial neste caso. Pode ser possvel usar um filtro mecnico com uma funo de transferncia linear calibrada adequada para reduzir o factor de crista destes sinais.

NORMA INTERNACIONAL - ISO 5349 - 1979 (E)2 - O mtodo proposto para o caso de um elemento amortecedor entre a mo e a estrutura vibratria no satisfatrio para todas as condies, principalmente no caso de amortecedores finos que afectam principalmente a transferncia de frequncias mais elevadas. Em tais casos prefervel fazer as medies com um transdutor rigidamente ligado ao cabo ou estrutura e informar separadamente o tipo, espessura, propriedades fsicas e atenuao estimada alcanados pelo material amortecedor. 3.4.4- Anlise de frequncia da medio da vibrao As vibraes medidas nos trs eixos sero analisadas em termos de acelerao eficaz (RMS) por banda de uma oitava ou banda de um tero de oitava. Os filtros de banda de uma oitava ou de um tero de oitava utilizados em qualquer circuito electrnico de anlise ou de gravao devem estar de acordo com a Publicao 225 da IEC. A amplitude de frequncia dada na Publicao 225 da IEC deve ser extrapolada para frequncia correspondentes mais baixas. NOTA Para algumas aplicaes especiais ser adequado equipar os aparelhos electrnicos de medio de vibrao com um circuito de ponderao de frequncia definida como correspondente aos limites de vibrao fornecidos no item 4 (ver tambm figura 2a). Uma rede assim definida no deve desviar-se por mais de 2 dB da curva de resposta de frequncia especificada. Nas frequncias de referncias de 10 Hz e 250 Hz o desvio no deve ultrapassar 1 dB. 3.4.5 - Acoplamento da mo fonte de vibrao Embora a caracterizao da exposio vibrao actualmente utilize a acelerao (ou velocidade) transmitida mo como a quantidade principal, razovel supor que os efeitos biolgicos devem depender muito da energia transmitida. Esta energia depende do acoplamento do sistema mo-brao fonte de vibrao consequentemente da presso aplicada ao cabo e da intensidade e direco da fora esttica. A medio da energia transmitida mo e da fora de aplicao da ferramenta vivel e desejvel para finalidades de pesquisa e para aplicao futura a ferramentas especiais, mas ainda no proposta nesta Norma Internacional. Para a finalidade desta Norma Internacional, as exposies vibrao devero ser informadas

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para uma presso ao cabo e fora esttica representantes da aplicao operacional da ferramenta ou acoplamento da mo maquina vibratria. Deve-se saber que as mudanas no acoplamento podem afectar consideravelmente a exposio vibrao medida. 3.4.6 - Condies e tempo de exposio Uma vez que a intensidade da exposio e o espectro da frequncia transmitidos variaro com as tarefas do indivduo, tcnica de operao, fora, peso e energia, importante basear as estimativas de todas as exposies dirias em exemplos adequados, representativos para as vrias ocasies e condies operacionais e sua interrupo momentnea. A postura da mo e brao, ou os ngulos do pulso, cotovelo, e juntas do ombro devero ser sempre informados para condies de exposio individual e/ou para procedimentos operacionais.

4. Guia de Avaliao vibrao transmitida mo4.1 - Consideraes Gerais Os limites provisrios de exposio so apresentados como directriz para avaliar e categorizar as exposies vibrao transmitida mo. Seus nveis absolutos so os limites experimentais de exposio mxima para o tempo indicado de exposio diria. Os limites de exposio so para exposio ocupacional diria regular, por longos perodos de tempo. Pode haver riscos em aplicar-se o nvel recomendado a vibraes impulsivas (excitaes do tipo de choque repetido). Os dados disponveis so insuficientes para relacionar os limites de exposio com qualquer grau de risco das doenas que incorrem, provocadas pela vibrao numa populao mdia de trabalhadores. Enquanto os limites representam a melhor directriz de anlise disponvel para os nveis aceitos, eles no representam necessariamente os limites de exposio segura.

NOTAS 1- Dependncia da frequncia dos limites de exposio baseada em testes subjectivos e no comportamento mecnico do sistema mo-brao: o conhecimento actual sugeriria que as propostas que se relacionam com as frequncias acima de,

NORMA INTERNACIONAL - ISO 5349 - 1979 (E)aproximadamente, 63 Hz podem ser vistas com um pouco mais de confiana que aquelas abaixo de 63 Hz. 2 - Tempos de exposio mais longos que 8 h por dia no so recomendados e consequentemente no esto includos neste guia de avaliao. 3 - A curta exposio ocasional a nveis acima dos limites no necessariamente prejudicial. 4. Se possvel, a fora exercida pela mo na ferramenta no dever exceder a 200 NEWTONS. 4.2 - Avaliao do espectro da frequncia 4.2.1 - Frequncias distintas Os limites de exposio so vlidos para as vibraes de frequncias distintas nas direces de azh, axh, ayh. Quando ocorre simultaneamente a vibrao em mais de uma frequncia distinta dentro da vibrao de 8 a 1000 Hz, a acelerao eficaz de cada componente da frequncia ser avaliada separadamente com relao ao limite apropriado na frequncia. 4.2.2 - Vibrao de banda estreita Em caso de vibrao de banda estreita concentrada em banda de um tero de oitava ou menos, o valor eficaz da acelerao dentro da banda deve ser avaliado com referncia ao limite apropriado na frequncia do centro daquela banda. 4.2.3 - Vibrao de faixa ampla No caso de vibrao distribuda de banda

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ampla, se aleatria ou no, que ocorre na faixa de mais de um tero de oitava o valor eficaz da acelerao em cada faixa deve ser avaliado separadamente com relao ao limite apropriado da frequncia do centro daquela faixa. 4.3 - Limites de exposio temporria Os nveis mximos aceites para exposio contnua de 4 a 8 horas (factor de correco 1) so definidos pela Tabela 1-a (bandas de um tero de oitava), Tabela 1-b (bandas de uma oitava) e pelas curvas mais inferiores (factor de correco 1) nas Figuras 2-a e 2-b. Sempre que possvel, devem ser aplicados os limites de um tero de oitava, que podem ser mais rigorosos para um espectro de frequncia distinta. Os limites provisrios estabelecidos no devem ser ultrapassados pelos valores eficazes de acelerao em quaisquer das bandas de um tero de oitava ou banda de oitava. Os mesmos limites se aplicam separadamente acelerao da vibrao nos trs eixos coordenados. Dependendo do tipo de trabalho, os limites de exposio das Tabelas 1-a e 1-b devem ser corrigidos, utilizando a Tabela 2, quando a exposio diria menor que 4 h ou quando acorrem interrupes momentneas. Se o perodo de exposio contnua for menor que 4 h, os limites de exposio de 4 a 8 h da Tabela 1-a ou 1-b podem ser corrigidos pelos factores da Tabela 2 (veja tambm as quatro curvas superiores na Figura 1a e 1b). Por exemplo: para a exposio de 30 min ou menos, a exposio mxima permitida ser aceleraes cinco vezes maiores que aquelas de 4 a 8 h de exposio contnua. Igualmente se a operao for tal que os perodos de exposio vibrao sejam regularmente seguidos por perodos de descanso peridico sem vibrao, devem ser aplicados os factores de correco para as exposies vibrao regularmente interrompidas da Tabela 2.

5. - BIBLIOGRAFIAANDREEVA - GALANINA, E. A vibrao e o seu significado na higiene industrial. (1956). ASHE, W. F., COOK, W. T. e OLD, J. W. O fenmeno de Raynauds de origem ocupacional. Os arquivos de sade do meio ambiente 5, (333-343) 1962. ASHE, W. F. e WILLIANS, N., Ocupacional de Raynaud II. Arquivos de sade do meio ambiente 5, (425433), 1964. AXELSSON, S.A., Anlise da vibrao nas serras elctricas. Studia forestalia suecica 59, (1-47) 1968. DUPUIS, H., HARTUNG, E. e HAMMER W. Biomechanisches Verhaltn, Muskeleraktion und subjektive Wahrnehmung bei Schwingungserregung der oberen Extrmitaten zwischen 8 und 80 Hz. Arquivos de sade ocupacional e de meio ambiente 37, 9-34 (1976). IWATA, H.; DUPUIS, H. e HARTUNG, E., Ubertragung von horizontalen Sinusschwingungen auf die oberenExtremitaten bei Halbpronationsstellung und Reaktion des M. biceps. Internationales Arckiu fr Arbeitsmedizin 30 (313-328), 1972.

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LETAVET, A.A. Drogichina, E. A e outros, Vibrao na indstria 1971. MIURA, T., KIMURA, K., Tominaga, Y. e KIMOTSUKI, K., sobre o fenmeno de Raynaud de origem ocupacional devido a ferramentas vibratrias - sua incidncia no Japo. Relatrios do Instituto de Cincia e Trabalho (Japo) n 65 (1-11) 1966. MIWA T., Mtodos de avaliao para efeito de vibrao. Parte 3: Medies de entrada e contornos de sensao iguais na mo para vibraes senoidal horizontal e vertical. Industrial Health 5 (213-220) 1967. Mtodos de avaliao para efeito da vibrao. Parte 4: Medies da grandeza da vibrao para todo o corpo e mo nas vibraes verticais e horizontais. Industrial Health 6 (110), 1968. Padres e regulamentos sanitrios para trabalho com ferramentas, mquinas e equipamentos que criam vibraes transmitidas s mos dos trabalhadores. Institute of Labor Hygiene of the URSS, Academy of Medical Sciences. Aprovado pelo mdico chefe adjunto em higiene da URSS em 13 de Maio de 1966. N 626-66. Uma proposta da Tchecolosvquia para uma directriz avaliao da exposio humana do sistema brao-mo vibrao. WORK-environment-health 7:1 (88-90) 1970. Instituio das Normas Britnicas, Minuta para Desenvolvimento DO 43: 1975, Directriz para avaliao da exposio do sistema brao-mo humano vibrao. Asndromae da vibrao (Conference Dundee 1972) Publicado por W. TAYLOR, British Accoustical Society. Volume Especial n 2, 1974.

Tabela 1-a Valores de exposio mxima para a vibrao transmitida mo para exposio diria de 4 a 8 horas ininterruptas ou sem interrupes regulares (factor de correco = 1).

Bandas de um tero de oitava Frequncia Valor eficaz mximo da Valor eficaz mximo (Central de banda de acelerao da vibrao da velocidade da um tero de oitava) em cada eixo [m/s2] vibrao em cada eixo [m/s]6,4 8,0 10 12,5 16 20 25 31,5 40 50 63 80 100 125 160 200 250 315 400 500 630 800 1000 0,8 0,8 0,8 0,8 0,8 1,0 1,3 1,6 2,0 2,5 3,2 4,0 5,0 6,3 8,0 10,0 12,5 16,0 20,0 25,0 31,5 40,0 50,0 0,016 0,016 0,013 0,010 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008 0,008

Tabela 1-b Valores de exposio mxima para a vibrao transmitida mo para exposio diria de 4 a 8 horas ininterruptas ou sem interrupes regulares (factor de correco = 1).

NORMA INTERNACIONAL - ISO 5349 - 1979 (E) Bandas de uma oitava Frequncia Valor eficaz mximo da Valor eficaz mximo (Central de banda de acelerao da vibrao da velocidade da um tero de oitava) em cada eixo [m/s2] vibrao em cada eixo [m/s]8,0 16,0 31,5 63,0 125 250 500 1000 1,4 1,4 2,7 5,4 10,7 21,3 42,5 85 0,027 0,014 0,014 0,014 0,014 0,014 0,014 0,014

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Tabela 2 Factores de correco para exposio de turno dirio vibrao transmitida mo, sem interrupes regulares (factor de correco = 1) ou com interrupes regulares (factor de correco > 1).

Tempo de exposio durante o turno dirioAt 30 min. Mais que 30 min. at 1 h. Mais que 1 h at 2 h. Mais que 2 h at 4 h. Mais que 4 h at 8 h.

Ininterrupta ou sem interrupes regulares5 4 3 2 1

Regularmente interrompida Durao do intervalo de tempo peridico sem exposio vibrao [minutos por horas de trabalho] Entre 10 e Entre 20 e Entre 30 e Mais que At 10 20 30 40 405 4 3 2 1 --3 2 1 --4 3 2 --5 4 3 --5 5 4

250,00

Acelerao

0,050

B

a d

2

NORMA INTERNACIONAL - ISO 5349 - 1979 (E)200,00 160,00 125,00 100,00 80,00 63,00 50,00 40,00 31,50 25,00 20,00 16,00 12,50 10,00 8,00 6,30 5,00 4,00 3,15 2,50 2,00 1,60 1,25 1,00 0,80

11

Velocidade

0,040

0,030

0,020 0,015

0,010

0,008

5 4 3 2

0,006 0,005

0,004 0,003

18 10 12,5 16 20 25 31,5 40 50 63 80 100 125 160 200 250 315 400 500 630 800 1000

Frequncia central de bandas de um tero de oitava em Hz. Figura 1a - Limites de exposio por bandas de um tero de oitava.

500,00 400,00 315,00

NORMA INTERNACIONAL - ISO 5349 - 1979 (E)250,00 200,00 160,00 125,00 100,00 80,00 63,00

120,050

Acelerao

Velocidade

0,040

10 dB

0,030

50,00 40,00 31,50 25,00 20,00 16,00 12,50 10,00 8,00 6,30 5,00 4,00 3,15 2,50 2,00 1,60 1,25 1,00 0,80 8 16 31,5 63 125 250 500 1000 0,010 0,020

4 a 8 horas contnuas

0,015

5 4 310 dB

0,008

0,006 0,005

2

4 a 8 horas contnuas

1 Factor de correco

0,004 0,003

Frequncia central de bandas de uma oitava em Hz. Figura 1b - Limites de exposio para bandas de uma oitava.

Valor eficaz da velocidade Vxh, Vyh, Vzh em m/s.

Valor eficaz da acelerao axh, ayh, azh em m/s2