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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Processo 2.462 /2020
Folhas:______ Rubrica: ____
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 095/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E SUPLEMENTO ALIMENTAR
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI
Nº 11.488, DE 2007
1 - INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e
Contratos, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Saúde, Sr. Carlos Eduardo Carneiro Zoia, na
forma do disposto no processo administrativo n.º 2.462/2020, que no dia 01 de setembro de 2020, às 11:00 horas e local indicados no item 4 deste edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelos Decretos Municipais nº 2.902, de 04 de maio de 2005 e nº 4.308, de julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo
Decreto nº 6.086, de 23 de janeiro de 2006, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, Decreto nº 3086/2006, alterado pelo Decreto nº 3989 de 2015, que regulamenta o Sistema de Registro
de Preços e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. A Secretaria Municipal de Saúde é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente
Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e Administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será
conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,
exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
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1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora
da licitação - www.licitacoes-e.com.br, no endereço eletrônico da PMI – www.itaguai.rj.gov.br, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na
Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ. 1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou
interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, centro – Itaguaí - RJ, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 3782-9000
(RAMAL 2852) ou e-mail [email protected]. 1.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,
responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10:00h até 16:00h, ou, ainda, através do e-mail [email protected], até as 16h do último dia do prazo referido.
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7.2. Não serão atendidas solicitações verbais.
1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br, ficando as
empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2 - DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO. 2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é o registro de preços para a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E SUPLEMENTO ALIMENTAR para atender ao Hospital Municipal São Francisco Xavier – HMSFX e ao Setor de Demandas
em Saúde, por um período de 10 (dez) meses, visando assegurar o direito constitucional à saúde e à vida, que consiste em direito de todos e em dever do Estado.
2.2. O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado, conforme solicitações da
Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde; 2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
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a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM UND. ESPECIFICAÇÃO DO MEDICAMENTO HMSFX
SETOR DE DEMANDAS EM SAÚDE
TOTAL
1 GRAMA
ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL. Módulo de fibras solúveis e probióticos, contendo 60% goma guar, 40% inulina e lactobacillus reuteri na concentração de 1 x 10 (8) UFC. Isenta de sacarose e glúten. Indicado para equilibrar a flora intestinal, principalmente em situações de diarréia. Apresentação: sachê( FIBER MAIS, STIMULANCE , FIBER FOS ou similar ) 1.000 - 1.000
2 MILILITRO
Dieta enteral especialmente formulada para diabetes e situações de hiperglicemia. Dieta enteral nutricionalmente completa e normocalórica, composta por carboidratos de baixo índice glicêmico. Dieta com fibras solúveis e insolúveis. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica 1,0kcal/ml. Composição: 16 a 24% de proteínas, 33 a 45% de carboidrato e 38 a 50 % de lipídeos. Apresentação: frasco Sistema fechado – Pack (DIASON, NOVASORCE GC , GLUCERNA ou similar) 600.000 - 600.000
3 MILILITRO
CARBOIDRATOS: 100% MALTODEXTRINA; PROTEINAS: 60 % SORO DO LEITE E 40% CASEINA, LIPIDEOS: 86,9% OLEO DE GIRASSOL, 10% OEO DE CANOLA E 3,1% OLEO DE PEIXE, FIBRAS: 11,0 gr/litro (50% solúveis e 50% insolúveis), CAROTENOIDES: 0,15mg/100ml, DHA/EPA: 42mg/100ml, RELAÇÃO w6: w3: 3,81:1, Osmolalidade (mOsm/kg): 275, Osmolaridade (mOsml/l): 230 – apresentação: frasco ( NUTRIDRINK MULTIFIBER, GL CONTROL ou similar) 70.000 - 70.000
4 GRAMA
SUPLEMENTO INFANTIL EM PÓ NUTRICIONALMENTE COMPLETO: Indicados para crianças a partir de 1 ano de idade. Indicado para prevenção da desnutrição e recuperação do estado nutricional, anorexia e situações de baixa ingestão de nutrientes. Nutricionalmente completo. SEM SABOR, ISENTO DE GLÚTEN E LACTOSE. Apresentação: lata. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. ( NUTRIDRINK MAX, FORTINI ou similar) 200.000 428.000 628.000
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5 MILILITRO
Nutrição oral desenhada especificamente para pacientes com função renal comprometida em diálise. Composta com alto teor de proteínas e alta densidade calórica. Fórmula com perfil lipídico de acordo com as recomendações da ADA e AHA* . Isento de lactose, sacarose e glúten. Sabor: baunilha. Densidade calórica 2,0Kcal/ml. Distr. Calórica: Prot 7% HC 63% Lip 30%. Fonte de Proteínas: Caseinato de cálcio 49,6%, caseinato de sódio 49,6%, taurina 0,4%, carnitina 0,4%, Fonte de carboidrato: maltodextrina 100%. Fonte de lipídeos: Óleo de girassol 4%, óleo de canola 79%, TCM 17%. Embalagem 200 ml. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. (NUTRIRENAL, REPLENA ou similar) 65.000 - 65.000
6 GRAMA
Alimento para situação metabólica especial anti-regurgitação formulado para condição de refluxo gastroesofágico. À base de proteínas lácteas com predominância de caseína, 100% de óleo vegetal, com maltodextrina e lactose, adicionada de espessante, vitaminas, minerais, Ferro e oligoelementos que atendam às recomendações do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Isenta de sacarose e glúten. Apresentação: Lata NAN AR, 20.000 480.000 500.000
7 MILILITRO
Dieta enteral nutricionalmente completa, oligomérica de alta absorção, normocalórica com baixo teor de lipídeos e presença de TCM. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Acrescida de mix de carotenóides. Densidade calórica 1,0kcal/ml. Composição: 16% de proteínas (hidrolisado de lactoalbumina, sendo 80% peptídios e 20% aminoácidos livres), 69% de carboidratos (100% de maltodextrina) e 15% de lipídeos (50% óleo de soja e 50% triglicerídeo de cadeia média). Apresentação: Sistema fechado - pack PEPTAMEN PREBIO 300.000 - 300.000
8 MILILITRO
Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, hipercalórica (1,5 Kcal/ml), hiperproteica, com 16% de proteína (100% caseinato), 47% de carboidrato (sendo 100% maltodextrina) e 37% de lipídeos (sendo 59% óleo de soja, 24% TCM e17% óleo de canola ). Isenta de sacarose, lactose e glúten. Enriquecido com fibras solúveis (20g/ l - goma guar parcialmente hidrolisada) Osmolaridade de 440 mOsm/Kg. Apresentação: Sistema fechado - pack ( NOVASOURCE GI CONTROL 300.000 - 300.000
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9 MILILITRO
Dieta enteral liquida desenhada especificamente para a cicatrização de úlceras por pressão e outas situações que exigim estímulo da cicatrização. Nutricionalmente completa, normocalórica e hiperproteica suplementada com arginina. Alto teor de micronutrientes relacionadosà cicatrização ( zinco, vitamina A, C e E). Isenta de sacarose, lactosee e glúten. Acrescida de carotenoídes. Osmolaridade de 380 mOsm/Kg. Apresentação: Sistema fechado - pack (IMPACT 200.000 - 200.000
10 GRAMA
Fórmula infantil para lactentes de 0 a 06 meses (I) : COMPOSIÇÃO: Fórmula infantil de partida contendo relação caseína/proteína do soro do leite (40:60), sem sacarose. Enriquecida com ferro e vitaminas. Densidade calórica: 66 a 67Kcal/100ml. Distribuição Calórica: 1,3 a 1,4g proteína, 7,3 a 7,6g carboidratos, 3,4 a 3,5 de gordura (97% de gordura vegetal e 3% de gordura láctea). Adicionada de prebioticos(GOS/FOS) , DHA, ARA e nucleotideos.Não contém glúten. Produzido no Brasil. EMBALAGEM: Lata. Produzido no Brasil. VALIDADE (NAN CONFORT 1 47.600 402.400 450.000
11 GRAMA
Fórmula infantil para lactentes de 06 a 12 meses (II): COMPOSIÇÃO: Com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteína do soro do leite (65:35), sem sacarose. Enriquecida com ferro e vitaminas. Densidade calórica: 67 a 68 Kcal/100ml. Distribuição Calórica: 2 a 2,2g de proteína, 7,9g de carboidratos, 3 a 3,1g de gordura. Adicionada de prebioticos(GOS/FOS) , DHA, ARA e nucleotideos.Isento de Glúten. Produzido no Brasil. EMBALAGEM: Lata. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega (NAN CONFORT 2 50.000 550.000 600.000
12 GRAMA
Fórmula infantil especial, isenta de lactose, à base de leite de vaca, óleos vegetais e maltodextrina (única fonte de carboidratos); é enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos opção adequada na intolerância à lactose.Composoção: Maltodextrina, oleína de palma, proteína de soro de leite, caseinato de potássio*, óleo de canola, óleo de coco, óleo de milho, fosfato de potássio, citrato de cálcio, lecitina de soja, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, vitamina C, taurina, nucleotídeos, cloreto de potássio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, L-carnitina, vitamina E, vitamina PP, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, sulfato de cobre, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, iodeto de potássio, ácido fólico, vitamina K, biotina e vitamina B12. Não contem glúten. APRESENTAÇÃO: LATA (NAN SL 24.000 196.000 220.000
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13 GRAMA
Fórmula infantil indicada pra recém-nascido pré-termo, com adequado perfil de aminoácidos, TCMe,, DHA E ARA. Com o seguinte perfil de macronutrientes: Polímeros de glicose e lactose (60/40%), Lactoalbumina/caseína (60/40%) e 100% lipídeos vegetais - 40% triglicerídeos de cadeia média, ômega-6 e ômega-3, ácido docosahexaenóico (DHA) e ácido araquidônico (ARA). Apresentação: lata (PRÉ NAN 12.000 28.000 40.000
14 GRAMA
Fórmula infantil a base de soja: COMPOSIÇÃO: preparada com 100% de proteína isolada de soja, isento de lactose e sacarose.Enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Densidade calórica: 67 Kcal/100ml. Distribuição calórica: 1,8g proteína (100% proteína isolada de soja), 7,4g carboidratos (100% maltodextrina), 3,4 de gordura (100% de gordura vegetal). Osmolalidade: 160 mOsm/kg. Não contém glúten, sacarose e lactose. Produzido no Brasil. EMBALAGEM: Lata. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. (NAN SOY 38.400 493.600 532.000
15 GRAMA
Fórmula Infantil Hipoalergênica com Ferro para Lactentes - com Proteína Parcialmente Hidrolisada, DHA e ARA - para lactantes de 0 a 12 meses. Apresentação: lata ( NAN HÁ 10.000 18.000 28.000
16 MILILITRO
Nutrição oral desenhada especificamente para cicatrização de úlceras por pressão e outras situações que exijam estímulo da cicatrização. Suplemento alimentar hiperproteico, acrescido de arginina e com alto teor de micronutrientes relacionados á cicatrização (zinco, selênio, vitaminas C, A e E;). Isento de glúten. Densidade calórica 1,25kcal/ml. Composição: 30% de proteínas, 44 a 45% de carboidratos, 25 a 26% de Lipídeo. Apresentação: frasco ( CUBITAN, IMPACT ou similar) 220.000 - 220.000
17 MILILITRO
Nutrição oral especialmente formulada para diabetes e situações de hiperglicemia. Suplemento nutricionalmente completo e normocalórico. Alto aporte de monoinsaturados. Enriquecido com fibras, com maior aporte de fibras solúveis. Baixo índice glicêmico. Isento de sacarose e glúten. Atendendo a todas as recomendações da ADA. Densidade calórica 1,0 Kcal/ml. Composição: 16 a 20% de proteínas, 33 a 47% de carboidratos e 33 a 49% de lipídeos. Apresentação: frasco ( NOVASOURCE GC, 100.000 - 100.000
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18 GRAMA
Suplemento nutricional oral, formulado com nutrientes essenciais para os idosos como ACT 3, que é uma combinação única de proteínas (40gr), cálcio (480mg) e vitamina D (11ug) que atua na redução de quedas e fraturas. Possui também Prebio1, que é um composto exclusivo da Nestlé a base de inulina e FOS (frutoligossacarideos) que contribui para o equilíbrio da flora intestinal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Apresentação: lata (NUTREN SÊNIOR 46.990 152.810 199.800
19 MILILITRO
Dieta enteral nutricionalmente completa, normocalórica (1.2 kcal), com 14% a 16% de proteína, 49 a 56% carboidrato e 30% a 35% gordura e baixa osmolaridade. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Apresentação: frasco Sistema fechado ( NUTRISON MF 850.000 - 850.000
20 GR
FÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR INDICADA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS DESDE O NASCIMENTO, ISENTA DE LEITE DE VACA , CONTENDO AMIOACIDOS LIVRES, EXCLUSIVO DE OLEOS VEGETAIS NÃO ALERGENICOS. CONTENDO PROTEÍNAS , GORDURAS TOTAIS , VITAMINAS E OLIGOELEMENTOS. Apresentação: lata ( NEOCATE LCP, PURAMINO , ALFAMINO ou similar) 42.000 58.000 100.000
21 GR
Complemento alimentar desenvolvido para crianças. Fornece 26 vitaminas e minerais e é fonte de cálcio, ferro e zinco. 200ml atende 52% das necessidades de cálcio, 83% das necessidades de ferro, 33% das necessidades de zinco e 80% das necessidades de vitamina C. 30% de gorduras, 11% de proteínas e 59% de carboidratos. Basta adicionar água. Sabores: morango, baunilha e chocolate. Apresentação: Lata; VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. (NUTREN KIDS, FORTINI, PEDIASURE ou similiar) 125.300 375.200 500.500
22 MIL
Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, hipercalórica (1,5 Kcal/ml), hiperproteica, com 20% de proteína (100% caseinato), 32% de carboidrato (sendo 100% maltodextrina) e 48% de lipídeos (sendo 53% óleo de canola, 24% TCM, 20% óleo de soja e 3% lecitina de soja). Isenta de lactose e glúten. Enriquecido com vitaminas antioxidantes, 8% de fibras solúveis e insolúveis (50% polissacarídeos da soja e 50% goma guar). Osmolaridade de 375 mOsm/Kg. Indicada especialmente para atender às necessidades do paciente com insuficiência respiratória crônica. Apresentação: Sistema fechado – Pack – ( NOVASOURCE HIi PROTEIN, PROTEIN PLUS ou similar ) 192.000 - 192.000
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23 GR
SUPLEMENTO EM PÓ NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA ADULTOS E IDOSOS - Contém 29 vitaminas e minerais, fornecendo uma combinação balanceada de nutrientes. Densidade calórica : 1,5 kcal/ml. Contém 20% de proteína (proteína de soja e caseinato), 50% de carboidratos (xarope de glicose e sacarose), 30% lipídeos (óleo de canola, palma e girassol), fibras (82% Gos, 12% pectina, 6% Fos). Apresentação: Lata. Sabores baunilha, sem sabor, sabor cappuccino. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. ( ENSURE, SUSTAGEM, NUTRIDRINK ou similar) 59.400 90.600 150.000
24 GR
Módulo de carboidratos instantâneos para tornar mais espessos os alimentos líquidos e semisólidos, fonte de carboidrato 100% modificado, sem sabor, isento de sacarose e lactose. Estabilidade térmica. Apresentação: Apresentação sachê. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. ( TCHICHEN UP, TRICK EASY, ESPESSA MAIS e similar) 2.500 - 2.500
25 MILILITRO
Dieta enteral nutricionalmente completa, normocalórica e com adequado teor protéico e de baixa osmolaridade. Hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica 1,0 Kcal/ml. Composição: 15% a 16% de proteínas, 48,9% a 56% carboidratos, 30 a 35,1% de lipídios. Apresentação: frasco Sistema fechado. (NUTRISON 1.0, ISOSOURCE SOYA ou similar) 600.000 - 600.000
26 MILILITRO
Nutrição oral, nutricionalmente completa para crianças a partir de 1 ano de idade, hipercalórica, fornecendo alto aporte de nutrientes em pequeno volume. Rica em vitaminas e minerais. Enriquecida com mix de carotenoídes e com aporte de fibras (60% de fibras solúveis e 40% de fibras insolúveis). Isenta de lactose e glúten. Densidade calórica 1,5 Kcal/ml. Composição: 9% de proteínas (100% caseinato de sódio e cálcio), 50% de carboidrato (84% de maltodextrina e 16% de sacarose) e 41% de lipídeos (56% de óleo de canola e 44% de óleo de girassol de alto teor oléico). Apresentação: frasco (FORTINI, NUTRINI ou similar) 127.400 - 127.400
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27 GRAMA
ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL. Módulo de 100 % fibras solúveis, isenta de sacarose e glúten. Indicado para regularização do trânsito intestinal. Apresentação : sache ( FIBER MAIS, STIMULANCE , FIBER FOS ou similar ) 1.650 - 1.650
28 GRAMA
ALIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS QUE APRESENTEM ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA E /OU SOJA, distúrbios absortivos ou outras condições clínicas que requerem dieta ou fórmula semielementar, hipoalergênica, à base de proteína extensamente hidrolisada de soro do leite, TCM, óleos vegetais, de Mortierella alpina e de peixe; maltodextrina, vitaminas, minerais, nucleotídeos e oligoelementos. Isento de lactose, sacarose, frutose e glúten. Apresentação: Lata – ( PREGOMIN PEPTI ou similar) 13.600 318.400 332.000
29 MILILITRO
MÓDULO DE LIPÍDIOS A BASE DE TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA (70%), adicionado de ácidos graxos essenciais (ômega 3 - ácido linolênico e ômega 6 - ácido linoléico). Isento de carboidratos, proteínas, vitaminas e minerais. Isento de glúten. Pode ser usado via oral ou enteral (sonda). Apresentação: Frasco – (TRIGLICERIL CM, NUTRI TCM, BEM VITAL TCM ou similar) 7.500 - 7.500
30 GRAMA
FORMULA INFANTIL À BASE DE PROTEINA DO SORO DO LEITE - Extensamente hidrolizada, com triglicerídeos de cadeia média. DHA, ARA, nucleotídeos e SEM adição de LACTOSE, indicada para lactentes com alergia á proteínas intactas do leite de vaca e de soja, com comprometimento do trata gastrointestinal e restrição a lactose. 100% proteina hidrolizada do soro do leite de vaca, 89% maltodextrina e 11% amido de batata. Apresentação LATA – (ALFARÉ, APTAMIL PEPTI ou similar) 4.800 75.200 80.000
31 GRAMA
Fórmula elementar de aminoácidos, nutricionalmete completa, em pó, para crianças acima de 1 ano de idade com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Quantidade de proteína 10%(aminoacidos livres 100%) , Carboidrato 58,5%(maltodextrina 100%) e lipídeos 31,5%(100% oleos vegetais TCM 35%). Apresentação: Lata – (NEOCATE ADVANCE ou similar) - 116.000 116.000
2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registro na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independente do número de não participantes que
aderirem.
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2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais que se refere o item 2.4 não poderão exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município de Itaguaí.
3.2. As quantidades dos itens indicadas no item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais
ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
4 - DA ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases,
dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação
orçamentária: - Manutenção o Operacionalização do Hospital Municipal São Francisco Xavier
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.30 Fichas: 158 e 160 Fonte: 04 e 79
Posição Dia Mês Ano Horário
Início acolhimento das propostas 19 08 2020 08:00
Limite acolhimento das propostas 01 09 2020 09:00 Data de abertura das propostas 01 09 2020 09:00 Data da realização do Pregão 01 09 2020 11:00 Processo nº 2.462/2020
Tipo Menor Preço Por Item
Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis
Data da publicação 18/08/2020
Portal www.licitacoes-e.com.br
Número da licitação no portal 829336
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- Aquisição de Materiais para Distribuição Gratuita
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0052.2152 Natureza da Despesa: 33.90.32
Fichas: 188 E 189 Fonte: 04 e 21
6 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
6.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 626.816,50 (seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).
7 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade
compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SELIC. 7.2. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela
Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
7.3. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
7.4. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso
um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.4.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou
financeiramente a outra empresa. 7.5. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas
no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.6. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá
declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.7. No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de
Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 9.
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7.8. Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08.
7.9. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos lotes
exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
7.10. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.6, deixará de ser concedido ao
licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. 7.11. O licitante deverá assinalar na página da LICITAÇOES-E, em campo próprio do
sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada
no momento indicado pelo item 17.3 do Edital. 7.12. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.13. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao licitacoes-e, que
cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.13.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.8, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.14. ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP – A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é exclusiva para os Microempreendedores
Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 147/2014.
7.14.1. ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA – Podem participar todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.
7.15. Não será aplicado o disposto no item 7.14 caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MEI/ME/EPP capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme instituído no
inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06. 8 - CREDENCIAMENTO
8.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema (Banco do Brasil) na página eletrônica
www.licitacoes-e.com.br, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 4.308/2018.
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8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
8.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 8.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 8.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de
sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico. 9 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico LICITAÇÕES-E, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 4.1. deste edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja,
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não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos,
remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.1.
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO
GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início à sessão de abertura
do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio das licitacoes-e, sendo o licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no
horário de 09h até às 18h e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as
suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
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11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o licitacoes-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do licitacoes-e,
(chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo licitacoes-e, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances. 11.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar
solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do
período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min,
tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5.
11.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de
desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por
empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado
como critério de desempate.
12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste
Edital, especificamente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do
preço total de cada item, a mesma deverá apresentar com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
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12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pelo Órgão Gerenciador e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços,
ainda que esta consigne o menor valor. 12.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor
valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação
visando a redução do valor. 12.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual
direito. c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo
equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor
classificada. 12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser
contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste
Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
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12.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
12.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos
necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item. 13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual
ao do licitante mais bem classificado. 13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão
classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada
para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
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Folhas:______ Rubrica: ____
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a
formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí - RJ, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da
seguinte documentação: a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da
participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 10 – Declaração de inexistência
de penalidade; b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
15. DA HABILITAÇÃO 15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os
indicados nos itens a seguir: a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da
participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 10 – Declaração de inexistência
de penalidade; b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
15.1.1. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
15.1.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15.1.3. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
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Folhas:______ Rubrica: ____
15.2 Habilitação Jurídica 15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados,
conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando Sociedades Comerciais ou Empresárias, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhados
de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092,
deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF); c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da “Certidão
Quanto a Dívida Ativa da União”, expedida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PGFN);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou da sede do licitante, em relação ao ICMS, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou órgão correspondente;
e) Prova de regularidade com Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ISS, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças ou órgão correspondente;
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Folhas:______ Rubrica: ____
f) Certidão de regularidade com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) – (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/43 (NR) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de Negativa, com prazo de validade em vigor na data da licitação.
15.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove já ter fornecido os produtos da
natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, informando quantidades, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a
qualidade dos materiais.
15.3.2.2. Certificado de responsabilidade técnica do profissional, pela empresa licitante
expedido pelo respectivo conselho de classe.
15.3.2.3. Cópia do certificado de registro do produto ou de sua publicação no Diário Oficial
da União (Artigo 5º da Portaria Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela
Portaria Ministerial 3716 de 08 de outubro de 1998).
15.3.2.5. Os itens devem respeitar as portarias e resoluções referentes a rotulagem, do
Ministério da Saúde, que estejam em vigor na publicação deste certame, visando garantir o
acesso a informações pertinentes a profissionais prescritores e pacientes.
15.4. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices
oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) É obrigatória a apresentação de balanço patrimonial devidamente registrado, inclusive pelos Microempreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
b) O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões
negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
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b.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o
plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 15.5 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.5.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro
funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
15.6 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.6.1 . Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas
enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original
ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.8. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.9. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de
existência de recursos. 15.10. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará
a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor. 16 - DOS RECURSOS
16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos por meio do sistema
eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término
do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
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16.2. As razões e contra-razões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail [email protected] ou para o telefone n.º 3782 – 9000 (RAMAL 2852), com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a
partir da declaração de vencedor do certame. 16.3. A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso
apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 17.1. 16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento. 16.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do
pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final. 17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS 17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao
arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta
do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de
Referência. 17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como
os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V.
17.4. Na hipótese de não atendimento do item 19.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de
Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de
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uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado
no item 13. 17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os
fornecedores convocados na ordem de classificação. 17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os
ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 22.
17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços; b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a
vantajosidade; c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I– Termo de Referência.
19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.
19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da
União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
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19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega;
20.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta
corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura
do contrato;
20.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de
Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí,
acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais
documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente
atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
20.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Avenida Pref.
Isoldackson Cruz de Brito, 18 – Vila Margarida, Itaguaí/RJ.
20.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de
penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
20.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da
data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente
com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral
Municipal;
20.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento
passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela
própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não
se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
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20.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência
da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição
financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão
suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.8. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato
e servidor designado pelo ordenador de despesas.
20.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado,
o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da
respectiva reapresentação.
20.10. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelos agentes competentes.
21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada à vantagem em sua utilização por
meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços. 21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE
municipal, após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo
de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações.
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21.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores e ao Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema
informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
21.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o
contraditório e a ampla e prévia defesa. 22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor. 23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que
deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
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a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. 23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a
gravidade da falta cometida. 23.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
23.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO
ADERENTE, em relação às respectivas contratações. 23.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 23.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR
aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 23.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
23.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa.
23.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de Itaguaí, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
23.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.1, é de competência exclusiva do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 23.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada
de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
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c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por
perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
23.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 23.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
23.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 23.12. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
23.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 23.1, e no item 23.2, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 23.14 . A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do
Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. 23.15. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que
indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 23.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.1.
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23.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
23.17. As penalidades previstas no item 23.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a
declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
23.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, pela Comissão de
Cadastro de Fornecedores. 23.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a
Coordenadoria de Cadastros Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 23.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos
seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública. 24 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93,
na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva
entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das
seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas
exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
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b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e
conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado:
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,
consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
24.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
24.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
24.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por
órgão da Administração.
24.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do
material, que será atestado pelo Fiscal.
24.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
24.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo
do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades
cabíveis.
24.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso
constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades
previstas na legislação aplicável.
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25 - DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
25.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
25.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação. 25.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro
e da Equipe de Apoio. 25.6. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer
controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
25.7. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração
de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
25.8. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
25.9. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a
matéria concernente às licitações e contratos administrativos. 26. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III – Critério de Aceitabilidade Anexo IV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VI – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo VII – Modelo de Declaração de Idoneidade Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VIII – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal
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Anexo IX – Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 Anexo X – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo XI – Minuta de Contrato Anexo XII – Declaração de inexistência de penalidade
Itaguaí, 14 de agosto de 2020.
_________________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SAMUEL MOREIRA DA SILVA
MATRÍCULA: 45.972
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Ofício 114/2020
1. DO OBJETIVO
O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar à realização de Certame licitatório visando futuro Registro de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E SUPLEMENTO ALIMENTAR para atender ao Hospital Municipal São Francisco
Xavier – HMSFX e ao Setor de Demandas em Saúde, por um período de 10 (dez) meses, visando
assegurar o direito constitucional à saúde e à vida, que consiste em direito de todos e em dever do
Estado. 2. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E SUPLEMENTO ALIMENTAR para atender ao Hospital
Municipal São Francisco Xavier - HMSFX e ao Setor de Demandas em Saúde, conforme especificação e quantitativos definidos no item 4 do presente instrumento.
3. DA JUSTIFICATIVA
Sabe-se que a saúde é direito fundamental de todos e dever dos entes públicos. O direito à saúde é assegurado pelo Estado, intimamente relacionado ao direito à vida, devendo-se garantir as
necessidades vitais básicas do indivíduo, conforme fundamenta a Constituição Federal de 1988.
Em 28 de abril de 2011, foi publicada a Lei n° 12.401 que dispõe sobre a assistência terapêutica e a
incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS. Esta lei é um marco para o SUS, pois
define os critérios e prazos para a incorporação de tecnologias no sistema público de saúde. Define, ainda, que o Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias – CONITEC, tem como atribuições a incorporação, exclusão ou alteração de novos
medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou alteração de protocolo clínico
ou de diretriz terapêutica.
Na 28ª reunião da CONITEC, realizada no dia 03/09/2014, os membros da CONITEC deliberaram,
por unanimidade, pela incorporação das fórmulas nutricionais para necessidades dietoterápicas
específicas. Os benefícios esperados são a melhora e remissão dos sintomas; proporcionar ao
paciente um adequado crescimento e desenvolvimento; e melhorar qualidade de vida da criança e família.
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A infância é o período em que se desenvolve grande parte das potencialidades humanas. Assim, os
distúrbios que incidem nesse período são responsáveis por graves consequências para os indivíduos
e comunidades. Além das necessidades nos primeiros anos de vida, algumas patologias induzem a
necessidade de inclusão de suplementação alimentar durante outras fases da vida.
Quando a alimentação pela boca é insuficiente ou impossível de ser realizada, suas necessidades
nutricionais podem ser satisfeitas através da nutrição enteral. A nutrição enteral é uma alternativa para a ingestão de alimentos e pode ser feita através de uma sonda posicionada ou implantada no
estômago, duodeno ou jejuno. Os alimentos estão na forma líquida ou em pó e contêm o mesmo
valor nutricional (proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais) que uma alimentação
normal e equilibrada.
Por esta razão, a aquisição se faz necessária, para suprir a demanda para o acompanhamento
dietoterápico de populações específicas atendidas pela Secretaria Municipal de Saúde através do
Programa de Apoio Nutricional, bem como no âmbito do Hospital Municipal São Francisco Xavier,
com a finalidade de atender gratuitamente aos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A ausência desse tipo de alimentação implica em complicações ao quadro nutricional do paciente,
podendo, em última análise, resultar em risco de morte.
O futuro registro de preço trata-se de uma previsão de aquisição necessária para que o Município
possa realizar suas atividades de assistência aos pacientes internados e/ou pacientes que procuram
atendimento nas Unidades de Saúde do município.
A licitação por Registro de Preços é realizada na forma de concorrência, conforme a Lei 8.666 de 21
de junho de 1993, que tem como vantagens a padronização da aquisição e utilização de insumos na rede de saúde do município, gerando economia financeira e a otimização de tempo, além de
proporcionar os recursos materiais necessários ao atendimento equânime e humanizado.
A Secretaria Municipal de Saúde está empenhada em melhorar a qualidade dos Serviços de Saúde
ofertados aos munícipes buscando atender suas necessidades, tanto na prevenção quanto nas ações
curativas, portanto, busca soluções para uma melhor prestação dos serviços aos usuários do Sistema
Único de Saúde – SUS.
Os quantitativos dos itens foram estimados por uma equipe multiprofissional e pela Comissão
Permanente de Farmácia e Terapêutica do Município, com base nos registros existentes na Central
de Abastecimento Farmacêutica, visando prover uma cobertura de 10 (dez) meses.
4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
4.1. As especificações dos objetos estão descritos na planilha abaixo:
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ITEM UND. ESPECIFICAÇÃO DO MEDICAMENTO HMSFX
SETOR DE DEMANDAS EM SAÚDE
TOTAL
1 GRAMA
ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL. Módulo de fibras solúveis e probióticos, contendo 60% goma guar, 40% inulina e lactobacillus reuteri na concentração de 1 x 10 (8) UFC. Isenta de sacarose e glúten. Indicado para equilibrar a flora intestinal, principalmente em situações de diarréia. Apresentação: sachê( FIBER MAIS, STIMULANCE , FIBER FOS ou similar ) 1.000 - 1.000
2 MILILITRO
Dieta enteral especialmente formulada para diabetes e situações de hiperglicemia. Dieta enteral nutricionalmente completa e normocalórica, composta por carboidratos de baixo índice glicêmico. Dieta com fibras solúveis e insolúveis. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica 1,0kcal/ml. Composição: 16 a 24% de proteínas, 33 a 45% de carboidrato e 38 a 50 % de lipídeos. Apresentação: frasco Sistema fechado – Pack (DIASON, NOVASORCE GC , GLUCERNA ou similar) 600.000 - 600.000
3 MILILITRO
CARBOIDRATOS: 100% MALTODEXTRINA; PROTEINAS: 60 % SORO DO LEITE E 40% CASEINA, LIPIDEOS: 86,9% OLEO DE GIRASSOL, 10% OEO DE CANOLA E 3,1% OLEO DE PEIXE, FIBRAS: 11,0 gr/litro (50% solúveis e 50% insolúveis), CAROTENOIDES: 0,15mg/100ml, DHA/EPA: 42mg/100ml, RELAÇÃO w6: w3: 3,81:1, Osmolalidade (mOsm/kg): 275, Osmolaridade (mOsml/l): 230 – apresentação: frasco ( NUTRIDRINK MULTIFIBER, GL CONTROL ou similar) 70.000 - 70.000
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4 GRAMA
SUPLEMENTO INFANTIL EM PÓ NUTRICIONALMENTE COMPLETO: Indicados para crianças a partir de 1 ano de idade. Indicado para prevenção da desnutrição e recuperação do estado nutricional, anorexia e situações de baixa ingestão de nutrientes. Nutricionalmente completo. SEM SABOR, ISENTO DE GLÚTEN E LACTOSE. Apresentação: lata. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. ( NUTRIDRINK MAX, FORTINI ou similar) 200.000 428.000 628.000
5 MILILITRO
Nutrição oral desenhada especificamente para pacientes com função renal comprometida em diálise. Composta com alto teor de proteínas e alta densidade calórica. Fórmula com perfil lipídico de acordo com as recomendações da ADA e AHA* . Isento de lactose, sacarose e glúten. Sabor: baunilha. Densidade calórica 2,0Kcal/ml. Distr. Calórica: Prot 7% HC 63% Lip 30%. Fonte de Proteínas: Caseinato de cálcio 49,6%, caseinato de sódio 49,6%, taurina 0,4%, carnitina 0,4%, Fonte de carboidrato: maltodextrina 100%. Fonte de lipídeos: Óleo de girassol 4%, óleo de canola 79%, TCM 17%. Embalagem 200 ml. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. (NUTRIRENAL, REPLENA ou similar) 65.000 - 65.000
6 GRAMA
Alimento para situação metabólica especial anti-regurgitação formulado para condição de refluxo gastroesofágico. À base de proteínas lácteas com predominância de caseína, 100% de óleo vegetal, com maltodextrina e lactose, adicionada de espessante, vitaminas, minerais, Ferro e oligoelementos que atendam às recomendações do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Isenta de sacarose e glúten. Apresentação: Lata NAN AR, 20.000 480.000 500.000
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7 MILILITRO
Dieta enteral nutricionalmente completa, oligomérica de alta absorção, normocalórica com baixo teor de lipídeos e presença de TCM. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Acrescida de mix de carotenóides. Densidade calórica 1,0kcal/ml. Composição: 16% de proteínas (hidrolisado de lactoalbumina, sendo 80% peptídios e 20% aminoácidos livres), 69% de carboidratos (100% de maltodextrina) e 15% de lipídeos (50% óleo de soja e 50% triglicerídeo de cadeia média). Apresentação: Sistema fechado - pack PEPTAMEN PREBIO 300.000 - 300.000
8 MILILITRO
Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, hipercalórica (1,5 Kcal/ml), hiperproteica, com 16% de proteína (100% caseinato), 47% de carboidrato (sendo 100% maltodextrina) e 37% de lipídeos (sendo 59% óleo de soja, 24% TCM e17% óleo de canola ). Isenta de sacarose, lactose e glúten. Enriquecido com fibras solúveis (20g/ l - goma guar parcialmente hidrolisada) Osmolaridade de 440 mOsm/Kg. Apresentação: Sistema fechado - pack ( NOVASOURCE GI CONTROL 300.000 - 300.000
9 MILILITRO
Dieta enteral liquida desenhada especificamente para a cicatrização de úlceras por pressão e outas situações que exigim estímulo da cicatrização. Nutricionalmente completa, normocalórica e hiperproteica suplementada com arginina. Alto teor de micronutrientes relacionadosà cicatrização ( zinco, vitamina A, C e E). Isenta de sacarose, lactosee e glúten. Acrescida de carotenoídes. Osmolaridade de 380 mOsm/Kg. Apresentação: Sistema fechado - pack (IMPACT 200.000 - 200.000
10 GRAMA
Fórmula infantil para lactentes de 0 a 06 meses (I) : COMPOSIÇÃO: Fórmula infantil de partida contendo relação caseína/proteína do soro do leite (40:60), sem sacarose. Enriquecida com ferro e vitaminas. Densidade calórica: 66 a 67Kcal/100ml. Distribuição Calórica: 1,3 a 1,4g proteína, 7,3 a 7,6g carboidratos, 3,4 a 3,5 de gordura (97% de gordura vegetal e 3% de gordura láctea). Adicionada de prebioticos(GOS/FOS) , DHA, 47.600 402.400 450.000
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ARA e nucleotideos.Não contém glúten. Produzido no Brasil. EMBALAGEM: Lata. Produzido no Brasil. VALIDADE (NAN CONFORT 1
11 GRAMA
Fórmula infantil para lactentes de 06 a 12 meses (II): COMPOSIÇÃO: Com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteína do soro do leite (65:35), sem sacarose. Enriquecida com ferro e vitaminas. Densidade calórica: 67 a 68 Kcal/100ml. Distribuição Calórica: 2 a 2,2g de proteína, 7,9g de carboidratos, 3 a 3,1g de gordura. Adicionada de prebioticos(GOS/FOS) , DHA, ARA e nucleotideos.Isento de Glúten. Produzido no Brasil. EMBALAGEM: Lata. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega (NAN CONFORT 2 50.000 550.000 600.000
12 GRAMA
Fórmula infantil especial, isenta de lactose, à base de leite de vaca, óleos vegetais e maltodextrina (única fonte de carboidratos); é enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos opção adequada na intolerância à lactose.Composoção: Maltodextrina, oleína de palma, proteína de soro de leite, caseinato de potássio*, óleo de canola, óleo de coco, óleo de milho, fosfato de potássio, citrato de cálcio, lecitina de soja, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, vitamina C, taurina, nucleotídeos, cloreto de potássio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, L-carnitina, vitamina E, vitamina PP, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, sulfato de cobre, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, iodeto de potássio, ácido fólico, vitamina K, biotina e vitamina B12. Não contem glúten. APRESENTAÇÃO: LATA (NAN SL 24.000 196.000 220.000
13 GRAMA
Fórmula infantil indicada pra recém-nascido pré-termo, com adequado perfil de aminoácidos, TCMe,, DHA E ARA. Com o seguinte perfil de macronutrientes: Polímeros de glicose e lactose (60/40%), Lactoalbumina/caseína (60/40%) e 100% lipídeos vegetais - 40% triglicerídeos de cadeia média, 12.000 28.000 40.000
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ômega-6 e ômega-3, ácido docosahexaenóico (DHA) e ácido araquidônico (ARA). Apresentação: lata (PRÉ NAN
14 GRAMA
Fórmula infantil a base de soja: COMPOSIÇÃO: preparada com 100% de proteína isolada de soja, isento de lactose e sacarose.Enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Densidade calórica: 67 Kcal/100ml. Distribuição calórica: 1,8g proteína (100% proteína isolada de soja), 7,4g carboidratos (100% maltodextrina), 3,4 de gordura (100% de gordura vegetal). Osmolalidade: 160 mOsm/kg. Não contém glúten, sacarose e lactose. Produzido no Brasil. EMBALAGEM: Lata. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. (NAN SOY 38.400 493.600 532.000
15 GRAMA
Fórmula Infantil Hipoalergênica com Ferro para Lactentes - com Proteína Parcialmente Hidrolisada, DHA e ARA - para lactantes de 0 a 12 meses. Apresentação: lata ( NAN HÁ 10.000 18.000 28.000
16 MILILITRO
Nutrição oral desenhada especificamente para cicatrização de úlceras por pressão e outras situações que exijam estímulo da cicatrização. Suplemento alimentar hiperproteico, acrescido de arginina e com alto teor de micronutrientes relacionados á cicatrização (zinco, selênio, vitaminas C, A e E;). Isento de glúten. Densidade calórica 1,25kcal/ml. Composição: 30% de proteínas, 44 a 45% de carboidratos, 25 a 26% de Lipídeo. Apresentação: frasco ( CUBITAN, IMPACT ou similar) 220.000 - 220.000
17 MILILITRO
Nutrição oral especialmente formulada para diabetes e situações de hiperglicemia. Suplemento nutricionalmente completo e normocalórico. Alto aporte de monoinsaturados. Enriquecido com fibras, com maior aporte de fibras solúveis. Baixo índice glicêmico. Isento de sacarose e glúten. Atendendo a todas as recomendações da ADA. Densidade calórica 1,0 Kcal/ml. Composição: 16 a 20% de proteínas, 33 a 47% de carboidratos e 33 a 49% de lipídeos. Apresentação: frasco ( 100.000 - 100.000
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NOVASOURCE GC,
18 GRAMA
Suplemento nutricional oral, formulado com nutrientes essenciais para os idosos como ACT 3, que é uma combinação única de proteínas (40gr), cálcio (480mg) e vitamina D (11ug) que atua na redução de quedas e fraturas. Possui também Prebio1, que é um composto exclusivo da Nestlé a base de inulina e FOS (frutoligossacarideos) que contribui para o equilíbrio da flora intestinal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Apresentação: lata (NUTREN SÊNIOR 46.990 152.810 199.800
19 MILILITRO
Dieta enteral nutricionalmente completa, normocalórica (1.2 kcal), com 14% a 16% de proteína, 49 a 56% carboidrato e 30% a 35% gordura e baixa osmolaridade. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Apresentação: frasco Sistema fechado ( NUTRISON MF 850.000 - 850.000
20 GR
FÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR INDICADA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS DESDE O NASCIMENTO, ISENTA DE LEITE DE VACA , CONTENDO AMIOACIDOS LIVRES, EXCLUSIVO DE OLEOS VEGETAIS NÃO ALERGENICOS. CONTENDO PROTEÍNAS , GORDURAS TOTAIS , VITAMINAS E OLIGOELEMENTOS. Apresentação: lata ( NEOCATE LCP, PURAMINO , ALFAMINO ou similar) 42.000 58.000 100.000
21 GR
Complemento alimentar desenvolvido para crianças. Fornece 26 vitaminas e minerais e é fonte de cálcio, ferro e zinco. 200ml atende 52% das necessidades de cálcio, 83% das necessidades de ferro, 33% das necessidades de zinco e 80% das necessidades de vitamina C. 30% de gorduras, 11% de proteínas e 59% de carboidratos. Basta adicionar água. Sabores: morango, baunilha e chocolate. Apresentação: Lata; VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. (NUTREN KIDS, FORTINI, PEDIASURE ou similiar) 125.300 375.200 500.500
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22 MIL
Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, hipercalórica (1,5 Kcal/ml), hiperproteica, com 20% de proteína (100% caseinato), 32% de carboidrato (sendo 100% maltodextrina) e 48% de lipídeos (sendo 53% óleo de canola, 24% TCM, 20% óleo de soja e 3% lecitina de soja). Isenta de lactose e glúten. Enriquecido com vitaminas antioxidantes, 8% de fibras solúveis e insolúveis (50% polissacarídeos da soja e 50% goma guar). Osmolaridade de 375 mOsm/Kg. Indicada especialmente para atender às necessidades do paciente com insuficiência respiratória crônica. Apresentação: Sistema fechado – Pack – ( NOVASOURCE HIi PROTEIN, PROTEIN PLUS ou similar ) 192.000 - 192.000
23 GR
SUPLEMENTO EM PÓ NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA ADULTOS E IDOSOS - Contém 29 vitaminas e minerais, fornecendo uma combinação balanceada de nutrientes. Densidade calórica : 1,5 kcal/ml. Contém 20% de proteína (proteína de soja e caseinato), 50% de carboidratos (xarope de glicose e sacarose), 30% lipídeos (óleo de canola, palma e girassol), fibras (82% Gos, 12% pectina, 6% Fos). Apresentação: Lata. Sabores baunilha, sem sabor, sabor cappuccino. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. ( ENSURE, SUSTAGEM, NUTRIDRINK ou similar) 59.400 90.600 150.000
24 GR
Módulo de carboidratos instantâneos para tornar mais espessos os alimentos líquidos e semisólidos, fonte de carboidrato 100% modificado, sem sabor, isento de sacarose e lactose. Estabilidade térmica. Apresentação: Apresentação sachê. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. ( TCHICHEN UP, TRICK EASY, ESPESSA MAIS e similar) 2.500 - 2.500
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25 MILILITRO
Dieta enteral nutricionalmente completa, normocalórica e com adequado teor protéico e de baixa osmolaridade. Hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica 1,0 Kcal/ml. Composição: 15% a 16% de proteínas, 48,9% a 56% carboidratos, 30 a 35,1% de lipídios. Apresentação: frasco Sistema fechado. (NUTRISON 1.0, ISOSOURCE SOYA ou similar) 600.000 - 600.000
26 MILILITRO
Nutrição oral, nutricionalmente completa para crianças a partir de 1 ano de idade, hipercalórica, fornecendo alto aporte de nutrientes em pequeno volume. Rica em vitaminas e minerais. Enriquecida com mix de carotenoídes e com aporte de fibras (60% de fibras solúveis e 40% de fibras insolúveis). Isenta de lactose e glúten. Densidade calórica 1,5 Kcal/ml. Composição: 9% de proteínas (100% caseinato de sódio e cálcio), 50% de carboidrato (84% de maltodextrina e 16% de sacarose) e 41% de lipídeos (56% de óleo de canola e 44% de óleo de girassol de alto teor oléico). Apresentação: frasco (FORTINI, NUTRINI ou similar) 127.400 - 127.400
27 GRAMA
ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL. Módulo de 100 % fibras solúveis, isenta de sacarose e glúten. Indicado para regularização do trânsito intestinal. Apresentação : sache ( FIBER MAIS, STIMULANCE , FIBER FOS ou similar ) 1.650 - 1.650
28 GRAMA
ALIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS QUE APRESENTEM ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA E /OU SOJA, distúrbios absortivos ou outras condições clínicas que requerem dieta ou fórmula semielementar, hipoalergênica, à base de proteína extensamente hidrolisada de soro do leite, TCM, óleos vegetais, de Mortierella alpina e de peixe; maltodextrina, vitaminas, minerais, nucleotídeos e oligoelementos. Isento de lactose, sacarose, frutose e glúten. Apresentação: Lata – ( PREGOMIN PEPTI ou similar) 13.600 318.400 332.000
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29 MILILITRO
MÓDULO DE LIPÍDIOS A BASE DE TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA (70%), adicionado de ácidos graxos essenciais (ômega 3 - ácido linolênico e ômega 6 - ácido linoléico). Isento de carboidratos, proteínas, vitaminas e minerais. Isento de glúten. Pode ser usado via oral ou enteral (sonda). Apresentação: Frasco – (TRIGLICERIL CM, NUTRI TCM, BEM VITAL TCM ou similar) 7.500 - 7.500
30 GRAMA
FORMULA INFANTIL À BASE DE PROTEINA DO SORO DO LEITE - Extensamente hidrolizada, com triglicerídeos de cadeia média. DHA, ARA, nucleotídeos e SEM adição de LACTOSE, indicada para lactentes com alergia á proteínas intactas do leite de vaca e de soja, com comprometimento do trata gastrointestinal e restrição a lactose. 100% proteina hidrolizada do soro do leite de vaca, 89% maltodextrina e 11% amido de batata. Apresentação LATA – (ALFARÉ, APTAMIL PEPTI ou similar) 4.800 75.200 80.000
31 GRAMA
Fórmula elementar de aminoácidos, nutricionalmete completa, em pó, para crianças acima de 1 ano de idade com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Quantidade de proteína 10%(aminoacidos livres 100%) , Carboidrato 58,5%(maltodextrina 100%) e lipídeos 31,5%(100% oleos vegetais TCM 35%). Apresentação: Lata – (NEOCATE ADVANCE ou similar) - 116.000 116.000
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 5.1. O bem a ser adquirido é considerado bem comum, uma vez que seus padrões de desempenho e
qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado,
conforme disposto no Parágrafo Único do art. 1º da Lei 10.520/2002.
6. DA ENTREGA
6.1. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da
retirada da Ordem de Fornecimento;
6.1.1. O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;
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6.1.2. As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da
Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí/RJ (Sede da
Prefeitura Municipal de Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h. 6.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra
algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 6.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal
de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência
contratual;
6.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência
mínima de 02 (dois) dias. 6.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em
embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do
produto.
7. DO RECEBIMENTO 7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte
forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para
efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases: a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou
aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente
aceitação mediante termo circunstanciado:
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da
Administração.
7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material,
que será atestado pelo Fiscal.
7.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
7.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do
transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado,
posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação
aplicável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6 do
presente instrumento; 8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e
invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que,
porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem
danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2. implicará o não pagamento do valor devido à
Contratada, até que haja a necessária regularização;
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8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no
valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento
das mercadorias; 8.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade
de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,
bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as
especificações;
8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros;
8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 8.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à
Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para
ateste e pagamento;
8.11. Informar na proposta a marca e a procedência do produto ofertado, assim como a apresentação
de embalagem por caixa;
8.12. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais
legislações pertinentes. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva
execução do objeto;
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9.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as
especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou
prejudicial à saúde dos servidores;
9.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do
objeto contratado, ou rejeitá-lo; 9.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das
Condições de Pagamento” neste termo;
9.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e
pertinentes à execução do objeto;
9.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
9.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
9.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento, fixando prazo para sua correção;
9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do
CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria
Municipal de Saúde;
10.2. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a
que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do
respectivo titular;
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados;
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10.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas
ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração
ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da
contratação;
10.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela
CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo
hábil para a adoção de medidas convenientes.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega;
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo
número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da
Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí, acompanhada das
certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para
recebimento dos materiais;
11.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Avenida Pref. Isoldackson Cruz de Brito, 18 – Vila Margarida, Itaguaí/RJ. 11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de
penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
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11.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a
fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e
das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas
emitidas com outro CNPJ;
11.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da
instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento
poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso,
eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela
CONTRATADA.
11.8. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e
servidor designado pelo ordenador de despesas. 11.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo
de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva
reapresentação.
11.10. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,
devidamente atestada pelos agentes competentes.
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: - Manutenção o Operacionalização do Hospital Municipal São Francisco Xavier
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147 Natureza da Despesa: 33.90.30 Fichas: 158 e 160 Fonte: 04 e 79
- Aquisição de Materiais para Distribuição Gratuita
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0052.2152 Natureza da Despesa: 33.90.32 Fichas: 188 E 189 Fonte: 04 e 21
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13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove já ter fornecido os produtos da natureza do
objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando
quantidades, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais.
13.2. Certificado de responsabilidade técnica do profissional, pela empresa licitante expedido pelo
respectivo conselho de classe.
13.3. Cópia do certificado de registro do produto ou de sua publicação no Diário Oficial da União
(Artigo 5º da Portaria Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial 3716
de 08 de outubro de 1998).
13.5. Os itens devem respeitar as portarias e resoluções referentes a rotulagem, do Ministério da
Saúde, que estejam em vigor na publicação deste certame, visando garantir o acesso a informações
pertinentes a profissionais prescritores e pacientes.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais,
de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais
pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não
cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte
dos fornecedores;
14.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos
diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
14.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria
concernente às licitações e contratos administrativos;
Itaguaí, 10 de Junho de 2020
_____________________ Dalva Alves de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde
Matrícula 44.742
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Folhas:______ Rubrica: ____
_____________________ Penha Elisabeth Zerboni
Coordenadora de Compras
Matrícula 43.887
______________________
Bruno Oliveira da Silva
Coordenador Geral de Farmácia
Matrícula 15.411
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 095/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E SUPLEMENTO ALIMENTAR.
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODELO
UNID QTDE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega
da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Insc. Municipal:
Endereço:
Telefones:
E-Mail:
Banco: Agência:
Conta-Corrente:
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Folhas:______ Rubrica: ______
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração)
Nome:
Nacionalidade:
Profissão:
Estado Civil: CPF:
Identidade: Órgão Exp.:
Data de Emissão:
Telefone:
E-Mail:
(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.
__________________________________________ (Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO III
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 095/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E
SUPLEMENTO ALIMENTAR
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
QTDE UND
Valor para Licitação
ITEM ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL. Módulo de fibras solúveis e probióticos, contendo 60% goma guar, 40% inulina e lactobacillus reuteri na concentração de 1 x 10 (8) UFC. Isenta de sacarose e glúten. Indicado para equilibrar a flora intestinal, principalmente em situações de diarréia. Apresentação: sachê( FIBER MAIS, STIMULANCE , FIBER FOS ou similar )
1000 G R$ 0,28 R$ 280,00
2
Dieta enteral especialmente formulada para diabetes e situações de hiperglicemia. Dieta enteral nutricionalmente completa e normocalórica, composta por carboidratos de baixo índice glicêmico. Dieta com fibras solúveis e insolúveis. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica 1,0kcal/ml. Composição: 16 a 24% de proteínas, 33 a 45% de carboidrato e 38 a 50 % de lipídeos. Apresentação: frasco Sistema fechado – Pack (DIASON, NOVASORCE GC , GLUCERNA ou similar)
600000 MILILITRO R$ 0,04 R$ 24.000,00
3
CARBOIDRATOS: 100% MALTODEXTRINA; PROTEINAS: 60 % SORO DO LEITE E 40% CASEINA, LIPIDEOS: 86,9% OLEO DE GIRASSOL, 10% OEO DE CANOLA E 3,1% OLEO DE PEIXE, FIBRAS: 11,0 gr/litro (50% solúveis e 50% insolúveis), CAROTENOIDES: 0,15mg/100ml, DHA/EPA: 42mg/100ml, RELAÇÃO w6: w3: 3,81:1, Osmolalidade (mOsm/kg): 275, Osmolaridade (mOsml/l): 230 – apresentação: frasco ( NUTRIDRINK MULTIFIBER, GL CONTROL ou similar)
70000 MILILITRO R$ 0,06 R$ 4.200,00
4
SUPLEMENTO INFANTIL EM PÓ NUTRICIONALMENTE COMPLETO: Indicados para crianças a partir de 1 ano de idade. Indicado para prevenção da desnutrição e recuperação do estado nutricional, anorexia e situações de baixa ingestão de nutrientes. Nutricionalmente completo. SEM SABOR, ISENTO DE GLÚTEN E LACTOSE. Apresentação: lata. VALIDADE: Deverá apresentar validade
628000 G R$ 0,09 R$ 56.520,00
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Folhas:______ Rubrica: ______
mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. ( NUTRIDRINK MAX, FORTINI ou similar)
5
Nutrição oral desenhada especificamente para pacientes com função renal comprometida em diálise. Composta com alto teor de proteínas e alta densidade calórica. Fórmula com perfil lipídico de acordo com as recomendações da ADA e AHA* . Isento de lactose, sacarose e glúten. Sabor: baunilha. Densidade calórica 2,0Kcal/ml. Distr. Calórica: Prot 7% HC 63% Lip 30%. Fonte de Proteínas: Caseinato de cálcio 49,6%, caseinato de sódio 49,6%, taurina 0,4%, carnitina 0,4%, Fonte de carboidrato: maltodextrina 100%. Fonte de lipídeos: Óleo de girassol 4%, óleo de canola 79%, TCM 17%. Embalagem 200 ml. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. (NUTRIRENAL, REPLENA ou similar)
65000 MILILITRO R$ 0,06 R$ 3.900,00
6
Alimento para situação metabólica especial anti-regurgitação formulado para condição de refluxo gastroesofágico. À base de proteínas lácteas com predominância de caseína, 100% de óleo vegetal, com maltodextrina e lactose, adicionada de espessante, vitaminas, minerais, Ferro e oligoelementos que atendam às recomendações do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Isenta de sacarose e glúten. Apresentação: Lata NAN AR
500000 G R$ 0,06 R$ 30.000,00
7
Dieta enteral nutricionalmente completa, oligomérica de alta absorção, normocalórica com baixo teor de lipídeos e presença de TCM. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Acrescida de mix de carotenóides. Densidade calórica 1,0kcal/ml. Composição: 16% de proteínas (hidrolisado de lactoalbumina, sendo 80% peptídios e 20% aminoácidos livres), 69% de carboidratos (100% de maltodextrina) e 15% de lipídeos (50% óleo de soja e 50% triglicerídeo de cadeia média). Apresentação: Sistema fechado - pack PEPTAMEN PREBIO
300000 MILILITRO R$ 0,12 R$ 36.000,00
8
Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, hipercalórica (1,5 Kcal/ml), hiperproteica, com 16% de proteína (100% caseinato), 47% de carboidrato (sendo 100% maltodextrina) e 37% de lipídeos (sendo 59% óleo de soja, 24% TCM e17% óleo de canola ). Isenta de sacarose, lactose e glúten. Enriquecido com fibras solúveis (20g/ l - goma guar parcialmente hidrolisada) Osmolaridade de 440 mOsm/Kg. Apresentação: Sistema fechado - pack ( NOVASOURCE GI CONTROL
300000 MILILITRO R$ 0,05 R$ 15.000,00
9
Dieta enteral liquida desenhada especificamente para a cicatrização de úlceras por pressão e outas situações que exigim estímulo da cicatrização. Nutricionalmente completa, normocalórica e hiperproteica suplementada com arginina. Alto teor de micronutrientes relacionadosà cicatrização ( zinco, vitamina A, C e E). Isenta de sacarose, lactosee e glúten. Acrescida de
200000 MILILITRO R$ 0,06 R$ 12.000,00
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Folhas:______ Rubrica: ______
carotenoídes. Osmolaridade de 380 mOsm/Kg. Apresentação: Sistema fechado - pack (IMPACT
10
Fórmula infantil para lactentes de 0 a 06 meses (I) : COMPOSIÇÃO: Fórmula infantil de partida contendo relação caseína/proteína do soro do leite (40:60), sem sacarose. Enriquecida com ferro e vitaminas. Densidade calórica: 66 a 67Kcal/100ml. Distribuição Calórica: 1,3 a 1,4g proteína, 7,3 a 7,6g carboidratos, 3,4 a 3,5 de gordura (97% de gordura vegetal e 3% de gordura láctea). Adicionada de prebioticos(GOS/FOS) , DHA, ARA e nucleotideos.Não contém glúten. Produzido no Brasil. EMBALAGEM: Lata. Produzido no Brasil. VALIDADE (NAN CONFORT 1
450000 G R$ 0,04 R$ 18.000,00
11
Fórmula infantil para lactentes de 06 a 12 meses (II): COMPOSIÇÃO: Com proteínas modificadas em sua relação caseína/proteína do soro do leite (65:35), sem sacarose. Enriquecida com ferro e vitaminas. Densidade calórica: 67 a 68 Kcal/100ml. Distribuição Calórica: 2 a 2,2g de proteína, 7,9g de carboidratos, 3 a 3,1g de gordura. Adicionada de prebioticos(GOS/FOS) , DHA, ARA e nucleotideos.Isento de Glúten. Produzido no Brasil. EMBALAGEM: Lata. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega (NAN CONFORT 2
600000 G R$ 0,04 R$ 24.000,00
12
Fórmula infantil especial, isenta de lactose, à base de leite de vaca, óleos vegetais e maltodextrina (única fonte de carboidratos); é enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos opção adequada na intolerância à lactose.Composoção: Maltodextrina, oleína de palma, proteína de soro de leite, caseinato de potássio*, óleo de canola, óleo de coco, óleo de milho, fosfato de potássio, citrato de cálcio, lecitina de soja, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, vitamina C, taurina, nucleotídeos, cloreto de potássio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, L-carnitina, vitamina E, vitamina PP, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, sulfato de cobre, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, iodeto de potássio, ácido fólico, vitamina K, biotina e vitamina B12. Não contem glúten. APRESENTAÇÃO: LATA (NAN SL
220000 G R$ 0,03 R$ 6.600,00
13
Fórmula infantil indicada pra recém-nascido pré-termo, com adequado perfil de aminoácidos, TCMe,, DHA E ARA. Com o seguinte perfil de macronutrientes: Polímeros de glicose e lactose (60/40%), Lactoalbumina/caseína (60/40%) e 100% lipídeos vegetais - 40% triglicerídeos de cadeia média, ômega-6 e ômega-3, ácido docosahexaenóico (DHA) e ácido araquidônico (ARA). Apresentação: lata (PRÉ NAN
40000 G R$ 0,26 R$ 10.400,00
14 Fórmula infantil a base de soja: COMPOSIÇÃO: preparada com 100% de 532000 G R$ 0,09 R$ 47.880,00
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Folhas:______ Rubrica: ______
proteína isolada de soja, isento de lactose e sacarose.Enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Densidade calórica: 67 Kcal/100ml. Distribuição calórica: 1,8g proteína (100% proteína isolada de soja), 7,4g carboidratos (100% maltodextrina), 3,4 de gordura (100% de gordura vegetal). Osmolalidade: 160 mOsm/kg. Não contém glúten, sacarose e lactose. Produzido no Brasil. EMBALAGEM: Lata. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. (NAN SOY
15 Fórmula Infantil Hipoalergênica com Ferro para Lactentes - com Proteína Parcialmente Hidrolisada, DHA e ARA - para lactantes de 0 a 12 meses. Apresentação: lata ( NAN HÁ
28000 G R$ 0,09 R$ 2.520,00
16
Nutrição oral desenhada especificamente para cicatrização de úlceras por pressão e outras situações que exijam estímulo da cicatrização. Suplemento alimentar hiperproteico, acrescido de arginina e com alto teor de micronutrientes relacionados á cicatrização (zinco, selênio, vitaminas C, A e E;). Isento de glúten. Densidade calórica 1,25kcal/ml. Composição: 30% de proteínas, 44 a 45% de carboidratos, 25 a 26% de Lipídeo. Apresentação: frasco ( CUBITAN, IMPACT ou similar)
220000 MILILITRO R$ 0,08 R$ 17.600,00
17
Nutrição oral especialmente formulada para diabetes e situações de hiperglicemia. Suplemento nutricionalmente completo e normocalórico. Alto aporte de monoinsaturados. Enriquecido com fibras, com maior aporte de fibras solúveis. Baixo índice glicêmico. Isento de sacarose e glúten. Atendendo a todas as recomendações da ADA. Densidade calórica 1,0 Kcal/ml. Composição: 16 a 20% de proteínas, 33 a 47% de carboidratos e 33 a 49% de lipídeos. Apresentação: frasco (NOVASOURCE GC,
100000 MILILITRO R$ 0,07 R$ 7.000,00
18
Suplemento nutricional oral, formulado com nutrientes essenciais para os idosos como ACT 3, que é uma combinação única de proteínas (40gr), cálcio (480mg) e vitamina D (11ug) que atua na redução de quedas e fraturas. Possui também Prebio1, que é um composto exclusivo da Nestlé a base de inulina e FOS (frutoligossacarideos) que contribui para o equilíbrio da flora intestinal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Apresentação: lata (NUTREN SÊNIOR
199800 G R$ 0,13 R$ 25.974,00
19
Dieta enteral nutricionalmente completa, normocalórica (1.2 kcal), com 14% a 16% de proteína, 49 a 56% carboidrato e 30% a 35% gordura e baixa osmolaridade. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Apresentação: frasco Sistema fechado ( NUTRISON MF
850000 MILILITRO R$ 0,02 R$ 17.000,00
20
FÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR INDICADA PARA ALIMENTAÇÃO DE CRIANÇAS DESDE O NASCIMENTO, ISENTA DE LEITE DE VACA , CONTENDO AMIOACIDOS LIVRES, EXCLUSIVO DE OLEOS VEGETAIS NÃO ALERGENICOS. CONTENDO PROTEÍNAS , GORDURAS
100000 G R$ 0,35 R$ 35.000,00
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Folhas:______ Rubrica: ______
TOTAIS , VITAMINAS E OLIGOELEMENTOS. Apresentação: lata ( NEOCATE LCP, PURAMINO , ALFAMINO ou similar)
21
Complemento alimentar desenvolvido para crianças. Fornece 26 vitaminas e minerais e é fonte de cálcio, ferro e zinco. 200ml atende 52% das necessidades de cálcio, 83% das necessidades de ferro, 33% das necessidades de zinco e 80% das necessidades de vitamina C. 30% de gorduras, 11% de proteínas e 59% de carboidratos. Basta adicionar água. Sabores: morango, baunilha e chocolate. Apresentação: Lata; VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. (NUTREN KIDS, FORTINI, PEDIASURE ou similiar)
500500 G R$ 0,08 R$ 40.040,00
22
Dieta enteral líquida, nutricionalmente completa, polimérica, hipercalórica (1,5 Kcal/ml), hiperproteica, com 20% de proteína (100% caseinato), 32% de carboidrato (sendo 100% maltodextrina) e 48% de lipídeos (sendo 53% óleo de canola, 24% TCM, 20% óleo de soja e 3% lecitina de soja). Isenta de lactose e glúten. Enriquecido com vitaminas antioxidantes, 8% de fibras solúveis e insolúveis (50% polissacarídeos da soja e 50% goma guar). Osmolaridade de 375 mOsm/Kg. Indicada especialmente para atender às necessidades do paciente com insuficiência respiratória crônica. Apresentação: Sistema fechado – Pack – ( NOVASOURCE HIi PROTEIN, PROTEIN PLUS ou similar )
192000 MILILITRO R$ 0,04 R$ 7.680,00
23
SUPLEMENTO EM PÓ NUTRICIONALMENTE COMPLETO PARA ADULTOS E IDOSOS - Contém 29 vitaminas e minerais, fornecendo uma combinação balanceada de nutrientes. Densidade calórica : 1,5 kcal/ml. Contém 20% de proteína (proteína de soja e caseinato), 50% de carboidratos (xarope de glicose e sacarose), 30% lipídeos (óleo de canola, palma e girassol), fibras (82% Gos, 12% pectina, 6% Fos). Apresentação: Lata. Sabores baunilha, sem sabor, sabor cappuccino. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. ( ENSURE, SUSTAGEM, NUTRIDRINK ou similar)
150000 G R$ 0,09 R$ 13.500,00
24
Módulo de carboidratos instantâneos para tornar mais espessos os alimentos líquidos e semisólidos, fonte de carboidrato 100% modificado, sem sabor, isento de sacarose e lactose. Estabilidade térmica. Apresentação: Apresentação sachê. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. ( TCHICHEN UP, TRICK EASY, ESPESSA MAIS e similar)
2500 G R$ 0,36 R$ 900,00
25 Dieta enteral nutricionalmente completa, 600000 MILILITRO R$ 0,02 R$ 12.000,00
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normocalórica e com adequado teor protéico e de baixa osmolaridade. Hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten. Densidade calórica 1,0 Kcal/ml. Composição: 15% a 16% de proteínas, 48,9% a 56% carboidratos, 30 a 35,1% de lipídios. Apresentação: frasco Sistema fechado. (NUTRISON 1.0, ISOSOURCE SOYA ou similar)
26
Nutrição oral, nutricionalmente completa para crianças a partir de 1 ano de idade, hipercalórica, fornecendo alto aporte de nutrientes em pequeno volume. Rica em vitaminas e minerais. Enriquecida com mix de carotenoídes e com aporte de fibras (60% de fibras solúveis e 40% de fibras insolúveis). Isenta de lactose e glúten. Densidade calórica 1,5 Kcal/ml. Composição: 9% de proteínas (100% caseinato de sódio e cálcio), 50% de carboidrato (84% de maltodextrina e 16% de sacarose) e 41% de lipídeos (56% de óleo de canola e 44% de óleo de girassol de alto teor oléico). Apresentação: frasco (FORTINI, NUTRINI ou similar)
127400 MILILITRO R$ 0,05 R$ 6.370,00
27
ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL. Módulo de 100 % fibras solúveis, isenta de sacarose e glúten. Indicado para regularização do trânsito intestinal. Apresentação : sache ( FIBER MAIS, STIMULANCE , FIBER FOS ou similar )
1650 GR R$ 0,85 R$ 1.402,50
28
ALIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS QUE APRESENTEM ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA E /OU SOJA, distúrbios absortivos ou outras condições clínicas que requerem dieta ou fórmula semielementar, hipoalergênica, à base de proteína extensamente hidrolisada de soro do leite, TCM, óleos vegetais, de Mortierella alpina e de peixe; maltodextrina, vitaminas, minerais, nucleotídeos e oligoelementos. Isento de lactose, sacarose, frutose e glúten. Apresentação: Lata – ( PREGOMIN PEPTI ou similar)
332000 G R$ 0,24 R$ 79.680,00
29
MÓDULO DE LIPÍDIOS A BASE DE TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA (70%), adicionado de ácidos graxos essenciais (ômega 3 - ácido linolênico e ômega 6 - ácido linoléico). Isento de carboidratos, proteínas, vitaminas e minerais. Isento de glúten. Pode ser usado via oral ou enteral (sonda). Apresentação: Frasco – (TRIGLICERIL CM, NUTRI TCM, BEM VITAL TCM ou similar)
7500 MILILITRO R$ 0,14 R$ 1.050,00
30
FORMULA INFANTIL À BASE DE PROTEINA DO SORO DO LEITE - Extensamente hidrolizada, com triglicerídeos de cadeia média. DHA, ARA, nucleotídeos e SEM adição de LACTOSE, indicada para lactentes com alergia á proteínas intactas do leite de vaca e de soja, com comprometimento do trata gastrointestinal e restrição a lactose. 100% proteina hidrolizada do soro do leite de vaca, 89% maltodextrina e 11% amido de batata. Apresentação LATA – (ALFARÉ, APTAMIL PEPTI ou similar)
80000 G R$ 0,27 R$ 21.600,00
31 Fórmula elementar de aminoácidos, 116000 G R$ 0,42 R$ 48.720,00
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nutricionalmete completa, em pó, para crianças acima de 1 ano de idade com alergias alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Quantidade de proteína 10%(aminoacidos livres 100%) , Carboidrato 58,5%(maltodextrina 100%) e lipídeos 31,5%(100% oleos vegetais TCM 35%). Apresentação: Lata – (NEOCATE ADVANCE ou similar)
Total R$ 626.816,50
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 095/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E SUPLEMENTO ALIMENTAR. AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,
inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e; f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 095/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E
SUPLEMENTO ALIMENTAR.
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C Sr. Pregoeiro Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº
__________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar a
empresa ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº _______________, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar
ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal) (Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 095/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E
CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E SUPLEMENTO ALIMENTAR.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,
inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is)
apresenta proposta.
(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal) (Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 095/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E
CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E SUPLEMENTO ALIMENTAR.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,
inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação
em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal) (Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 095/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal) (Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 095/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E
SUPLEMENTO ALIMENTAR.
AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C Sr. Pregoeiro
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA,
sob as penas da Lei, que é _________________(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) _____________, ___ de ______________ de 2020.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal) (Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 095/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E
SUPLEMENTO ALIMENTAR. Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 095/2020 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E SUPLEMENTO ALIMENTAR,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que se realizará na data de 01 de setembro de 2020, às 11:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 2.462/2020.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Endereço:
Telefones:
E-Mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
CPF:
Telefones:
E-Mail:
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) _____________, ___ de ______________ de 2020. __________________________________________
(Assinatura do representante legal) (Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO XI
ANEXO
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS,
LEITE E SUPLEMENTO ALIMENTAR, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E O FORNECEDOR ABAIXO INDICADO
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 29.138.302/0001-02, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – situada na Av. Pref. Isoldackson Cruz de Brito, 18 - Vila Margarida, Itaguaí - RJ, CEP: 23825-840; e pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Ordenador de Despesa e Secretário Municipal de Saúde, Sr. Carlos Eduardo Carneiro Zoia, brasileiro, portador da cédula de identidade nº M8630415, expedida pelo Conselho Regional de
Medicina e inscrito no CPF/MF sob o nº 042497316-26 e a empresa ____________________, situada na Rua ____________ nº___, Bairro _______, Cidade _________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
_______________, cédula de identidade nº ______, domiciliado na Rua _______ nº ___, Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de ________________, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei 8.666/93, Lei
10.520/02, e Decreto Municipal 4.308/2018, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: a presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E SUPLEMENTO
ALIMENTAR para atender ao Hospital Municipal São Francisco Xavier – HMSFX e ao Setor de Demandas em Saúde, por um período de 10 (dez) meses, visando assegurar o direito constitucional à saúde e à vida, que consiste em direito de todos e em dever do Estado.
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Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo primeiro: O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado
na cláusula quarta. Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens
registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura
Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o ÓRGÃO
GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro: a ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo Segundo: podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde
que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODELO
UNID QTDE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo.
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Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das aquisições pelos ÓRGÃOS ADERENTES não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro
de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independentemente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro: as aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO PARTICIPANTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de
cada item registrado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de
Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as
condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Parágrafo primeiro: A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias
corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento;
Parágrafo segundo: O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado,
conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;
Parágrafo terceiro: As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico
(CAF) da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí/RJ
(Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.
Parágrafo quarto: Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações,
desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo quinto: Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e
previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria
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Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda
na vigência contratual;
Parágrafo sexto: A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com
antecedência mínima de 02 (dois) dias.
Parágrafo sétimo: Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento,
entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e
classificação do produto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: o preço de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações
desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: o preço total de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do
contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: o objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao
ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o
compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
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a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: o prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua
assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: compete aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o
prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelos ÓRGÃOS GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de
Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do
CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria
Municipal de Saúde;
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Parágrafo segundo: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal
do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado
por Portaria do respectivo titular;
Parágrafo terceiro: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo quarto: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.
70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e
qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo
o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou
modificação da contratação;
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo oitavo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº
8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para
efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
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a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou
aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente
aceitação mediante termo circunstanciado:
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento
definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo nono: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
Parágrafo décimo: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo primeiro: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída
ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da
execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo segundo: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO
DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo décimo terceiro: O recebimento provisório do material não constitui aceitação do
mesmo.
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Parágrafo décimo quarto: Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido,
ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das
penalidades cabíveis.
Parágrafo décimo quinto: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de
substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às
penalidades previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Parágrafo primeiro: Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove já ter fornecido os produtos
da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
informando quantidades, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos
materiais.
Parágrafo segundo: Certificado de responsabilidade técnica do profissional, pela empresa licitante
expedido pelo respectivo conselho de classe.
Parágrafo terceiro: Cópia do certificado de registro do produto ou de sua publicação no Diário
Oficial da União (Artigo 5º da Portaria Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria
Ministerial 3716 de 08 de outubro de 1998).
Parágrafo quarto: Os itens devem respeitar as portarias e resoluções referentes a rotulagem, do
Ministério da Saúde, que estejam em vigor na publicação deste certame, visando garantir o acesso a
informações pertinentes a profissionais prescritores e pacientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega;
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em
conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do
contrato;
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Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de
Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí,
acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos
que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores
designados para recebimento dos materiais;
Parágrafo quarto: A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Avenida Pref.
Isoldackson Cruz de Brito, 18 – Vila Margarida, Itaguaí/RJ.
Parágrafo quinto: A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir
da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com
os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela
própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua
agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse
caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela
CONTRATADA.
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Parágrafo nono: A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do
Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo décimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do
contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data
da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a
entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva
execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as
especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou
prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto
contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das
Condições de Pagamento” neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes
à execução do objeto;
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g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no
fornecimento, fixando prazo para sua correção;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços. b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a
vantajosidade. c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES.
e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: constituem obrigações do FORNECEDOR:
Parágrafo primeiro: Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos
itens 4 e 6 do Termo de Referência;
Parágrafo segundo: Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens
originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos
itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem
danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
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Parágrafo terceiro: A inobservância ao disposto no parágrafo anterior implicará o não pagamento
do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
Parágrafo quarto: Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE,
estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro
e descarregamento das mercadorias;
Parágrafo quinto: Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do
contrato;
Parágrafo sexto: Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis;
Parágrafo sétimo: Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às
suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes
com as especificações;
Parágrafo oitavo: Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir,
direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE ou terceiros;
Parágrafo nono: Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
Parágrafo décimo: Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto,
reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
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Parágrafo décimo primeiro: Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato,
apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
Parágrafo décimo segundo: Informar na proposta a marca e a procedência do produto ofertado,
assim como a apresentação de embalagem por caixa;
Parágrafo décimo terceiro: Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei
8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo
acompanhamento da execução por órgão da Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de
Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual
àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital. Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as
contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço
registrado, hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o registro do FORNECEDOR será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Saúde, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e
prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE: ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de
mercado. Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital e de outros estados poderá aderir a
esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, em situações que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí.
Parágrafo segundo: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de
vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS GERENCIADOR e demais orientações.
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Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da
Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao
Município. Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das
contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES: a inexecução do fornecimento dos bens, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência; b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores
suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
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Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto, cabe aos ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do
descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas
pelo Ordenador de Despesa. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Saúde Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à
apreciação da Secretária Municipal a que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva
da AUTORIDADE COMPETENTE do ÓRGÃO CONTRATNTE. Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos
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determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do
contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo
décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social
ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou
valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa;
b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da
alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos
fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do
prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
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Processo 2.462/2020
Folhas:______ Rubrica: ______
Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração
Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização
da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: o(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na
licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de
Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX (______) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2020.
___________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CARLOS EDUARDO CARNEIRO ZOIA
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
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Folhas:______ Rubrica: ______
__________________________________ FORNECEDOR
REPRESENTANTE LEGAL
________________________________ FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: ________________________ CPF: __________________________
Assinatura: ____________________
Nome: ________________________ CPF: __________________________
Assinatura:________________
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Processo 2.462/2020
Folhas:______ Rubrica: _____
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ANEXOS: Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
ANEXO ATA I
CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020 ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): OBJETO:
FORNECEDOR:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO UNID QTDE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
ANEXO ATA II
CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2020 ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S):
OBJETO: FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua
____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua
____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;
FORNECEDOR ITEM
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Folhas:______ Rubrica: _____
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ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2020
CONTRATO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE FIRMAM ENTRE SI
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, pelo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – situada na Av. Pref. Isoldackson Cruz de Brito, 18 - Vila Margarida, Itaguaí - RJ, CEP: 23825-840; e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado CONTRATANTE, representado
neste ato pelo Ordenador de Despesa e Secretário Municipal de Saúde, Sr. Carlos Eduardo Carneiro Zoia, brasileiro, portador da cédula de identidade nº M8630415 , expedida pelo Conselho Regional de Medicina e inscrito no CPF/MF sob o nº 042497316-26 e a empresa ____________________, situada
na Rua ____________ nº___, Bairro _______, Cidade _________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliado na Rua _______ nº ___, Cidade
_________, resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de ________________, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, e Decreto Municipal 4.308/2018, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e
42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO HUMANA - DIETAS ENTERAIS, LEITE E SUPLEMENTO ALIMENTAR para atender ao Hospital Municipal São Francisco
Xavier - HMSFX e ao Setor de Demandas em Saúde, a ser gerenciado pela mesma, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo primeiro: O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;
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Folhas:______ Rubrica: _____
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CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, contado a partir da emissão da ordem de fornecimento, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal
Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso seja posterior à data da emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as
especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto
contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 6 do presente instrumento;
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b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e
invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
c) A inobservância ao disposto na alínea b implicará o não pagamento do valor devido à Contratada,
até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das
mercadorias;
e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade
de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
i) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
l) Informar na proposta a marca e a procedência do produto ofertado, assim como a apresentação de
embalagem por caixa;
m) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Manutenção o Operacionalização do Hospital Municipal São Francisco Xavier
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Folhas:______ Rubrica: _____
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Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2147
Natureza da Despesa: 33.90.30
Fichas: 158 e 160
Fonte: 04 e 79
- Aquisição de Materiais para Distribuição Gratuita
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0052.2152
Natureza da Despesa: 33.90.32
Fichas: 188 E 189
Fonte: 04 e 21
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) referentes aos itens
abaixo discriminados:
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODELO
UNID QTDE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
CLÁUSULA SÉTIMA:DA EXECUÇÃO,DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do
CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria
Municipal de Saúde;
Parágrafo segundo: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal
do contrato a que se refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado
por Portaria do respectivo titular;
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Parágrafo terceiro: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo quarto: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.
70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e
qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo
o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou
modificação da contratação;
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal,
através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº
8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para
efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou
aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente
aceitação mediante termo circunstanciado:
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Folhas:______ Rubrica: _____
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b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento
definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo oitavo: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
Parágrafo nono: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da
Administração.
Parágrafo décimo primeiro: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO
DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo décimo segundo: O recebimento provisório do material não constitui aceitação do
mesmo.
Parágrafo décimo terceiro: Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido,
ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das
penalidades cabíveis.
Parágrafo décimo quarto: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de
substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às
penalidades previstas na legislação aplicável.
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Folhas:______ Rubrica: _____
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CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo Único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de
tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento a será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , no Banco de
titularidade da CONTRATADA. Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega;
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em
conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do
contrato;
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de
Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí,
acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos
que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores
designados para recebimento dos materiais;
Parágrafo quarto: A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Avenida Pref.
Isoldackson Cruz de Brito, 18 – Vila Margarida, Itaguaí/RJ.
Parágrafo quinto: A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para
satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
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Folhas:______ Rubrica: _____
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Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir
da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com
os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela
própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se
admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua
agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira
contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o
pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse
caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela
CONTRATADA.
Parágrafo nono: A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do
Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo décimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do
contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data
da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a
entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Parágrafo primeiro: Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove já ter fornecido os produtos
da natureza do objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
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Folhas:______ Rubrica: _____
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informando quantidades, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos
materiais.
Parágrafo segundo: Certificado de responsabilidade técnica do profissional, pela empresa licitante
expedido pelo respectivo conselho de classe.
Parágrafo terceiro: Cópia do certificado de registro do produto ou de sua publicação no Diário
Oficial da União (Artigo 5º da Portaria Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria
Ministerial 3716 de 08 de outubro de 1998).
Parágrafo quarto: Os itens devem respeitar as portarias e resoluções referentes a rotulagem, do
Ministério da Saúde, que estejam em vigor na publicação deste certame, visando garantir o acesso a
informações pertinentes a profissionais prescritores e pacientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos
artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial. Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o
Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar
indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores
suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que
deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo Terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da
falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. Parágrafo Quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante,
devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo
Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, serão impostos pelo Ordenador
de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo; c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
Parágrafo Quinto: a multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
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inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato
ou do empenho. Parágrafo Sexto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo Sétimo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo Oitavo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Nono: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite
do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo Décimo: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo Primeiro: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Segundo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a
aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo Décimo Terceiro: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Quarto: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo Décimo Quinto: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
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Parágrafo Décimo Sexto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção,
pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Décimo Sétimo: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a
declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo Décimo Oitavo: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo Décimo Nono: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato
de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia
prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por
cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.
Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo: mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a
Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
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Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação,
exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção
de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no
prazo determinado por este.
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes,
objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo. CLÁUSULA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir
qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em XX (XXX) via de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxx de 2020.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CARLOS EDUARDO CARNEIRO ZOIA
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CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS: Nome: ________________________
CPF: __________________________ Assinatura: ____________________
Nome: ________________________
CPF: __________________________ Assinatura:_____________________
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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
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ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Eletrônico 095/2020.
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e
contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)