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02Edição N.º 358

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Luciano Carvalho MotaPrefeito Municipal

Weslei Gonçalves PereiraVice-Prefeito

Edna Ferreira da SilvaProcuradora Geral

Secretário de Governo

Secretario de GabineteArmando Augusto Pereira LopesSecretário de Fazenda

Secretário de AdministraçãoNilce de Oliveira Nascimento Ramos

Secretária de Educação e Cultura

Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil

Secretária Obras

Secretário Municipal de Turismo e Eventos

Alex de Lucena BarbozaSecretário de Transportes e Trânsito

Andréa Moreira da Costa LimaSecretária de Assuntos Extraordinário

Secretário de Assistência SocialResp. Interinamente

Secretário de Planejamento e Captação de Recursos

Secretário Municipal de Atos Negociais

Secretário Municipal de Comunicação Social

PODER LEGISLATIVO

VEREADORES

EXPEDIENTE

Jornal Oficial de Itaguaí Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007

Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014. Distribuição Gratuita

Secretaria Municipal de Comunicação SocialTiragem: 300 exemplares

Impresso: Prefeitura Municipal de ItaguaíE-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí-RJTel.: (21) 3782-9097 Ramal: 2731

www.itaguai.rj.gov.br

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

Rua Amélia Louzada, 277, Centro, Itaguaí-RJTel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236

Josias de Souza Gomes

Fuad Sacramento Zamot

2º Secretário

Controlador GeralAntônio Lobo Santiago

Municipal

Municipal

Municipal

Municipal

Municipal Andréa Moreira da Costa Lima

Resp. Interinamente

Luisa Perciliana RibeiroMunicipal

Ricardo Luis Rosa Soares

Marcos Luiz PraxedesSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Adriana Mariana de Oliveira dos SantosSecretária Municipal Agricultura e Abastecimento

Luiz Antonio Vieira CoelhoSecretário Municipal de Esportes e Lazer

Gerber BrandãoSecretário Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Municipal

Municipal André Fernandes Barbosa

Secretário Municipal de Ordem PúblicaAlexandre Souza da Silva

Municipal

Victor de Aquino Vianna FernandesMunicipal

Harichandra Machado da Costa

Genildo Ferreira GandraAbeilard Goulart de Souza Filho

Roberto Lucio Espolador GuimarãesVicente Cicarino Rocha

Márcio Alfredo de Souza PintoJailson Barboza Coelho

Miriam Pacheco da SilvaEliezer Lage Bento

Luiz Fernando de AlcântaraWillian Cezar de Castro Padela

Jorge Luís da Silva RochaJosé Domingos do Rosário

Silas Cabral

Felipe de Oliveira Antunes

Cosme Giovanni Kede

Nélio dos Santos Pelizari

Mesa Diretora:Nisan César dos Reis Santos

Marco Aurélio de Souza BarretoVice Presidente

Noel Pedrosa de Mello1º Secretário

Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro

Presidente

18 DE JULHO DE 2014

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 3899/2014REGULAMENTA O PROGRAMA DE FOMENTO FINANCEIRO AO ESPORTE ITAGUAIENSE. O PREFEITO DA CIDADE DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº. 3.226, de 29 de abril de 2014, que institui o Programa de Fomento Financeiro ao Esporte Itaguaiense;DECRETA:Art. 1º O Programa de Fomento ao Esporte Itaguaiense, instituído pela Lei nº 3.226, de 29 de abril de 2014, será implementado pela Secretaria de Esporte e Lazer que, com base na dotação orçamentária específica, disporá sobre os procedimentos operacionais para a concessão do referido programa e assegurará o atendimento ao público-alvo pretendido.Art.2º A transferência voluntária dos recursos ocorrerá após a celebração do termo de compromisso (Anexo III) ou convênio (Anexo IV) firmado entre as partes.Art.3º São elegíveis como objeto da proposta:I – Formação esportiva de base e manutenção do atleta, que compreende:a) Compra de passagem aérea ou terrestre para participação em competições e atendimento em clínicas médicas;b) Custeio de despesas com combustível para transportar o atleta para as competições e treinamentos;c) Custeio de despesas com alimentação em dias de competição e treinamento;d) Taxas que envolvam competição, treinamento ou procedimentos administrativos perante a associação administrativa esportiva a qual o atleta esteja registrado;e) Hospedagem para a participação do atleta em competições e atendimento em clínicas médicas;f) Custeio de despesas com material esportivo em quantidade condizente com a modalidade trabalhada.g) Custeio de despesas com uniforme esportivo quando pertinente à modalidade em que o atleta esteja registrado;h) Custeio de despesas com material de primeiros socorros.II – Manutenção de equipe, que compreende:a) Compra de passagem aérea ou terrestre para participação em competições e atendimento em clínicas médicas;b) Custeio de despesas com aluguel de transportes terrestres;c) Taxas que envolvam competição, treinamento ou procedimentos administrativos perante a associação administrativa esportiva a qual a equipe esteja registrada;d) Custeio de despesas com inscrição em competição;e) Hospedagem para a participação da equipe em competições;f) Custeio de despesas com alimentação em dias de competição e treinamento;g) Custeio de despesas com material esportivo em quantidade condizente com a modalidade trabalhada;h) Custeio de despesas com uniforme esportivo quando pertinente à modalidade em que a equipe esteja registrada;i) Custeio de despesas com material de primeiros socorros.III – Realização de eventos esportivos, que compreende o custeio de despesas com:a) Troféus, medalhas e cinturões;b) Serviços de arbitragem;c) Aluguéis de equipamentos e estruturas para o evento esportivo;d) Materiais de divulgação (serviços gráficos, rádio, televisão, jornal e internet);e) Sonorização;f) Serviços médicos indispensáveis para a realização do evento;g) Custeio de despesas com material esportivo em quantidade condizente com a modalidade trabalhada;h) Aluguéis de serviços de cronometragem e materiais esportivos inerentes à realização do evento.

Art. 4º Para a obtenção de financiamento de propostas com recursos do Programa de Fomento ao Esporte Itaguaiense, os interessados deverão satisfazer as seguintes condições:I – Apresentar plano de trabalho (Anexo I) à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos, para fins de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior;II – Indicar, obrigatoriamente, um profissional técnico com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o projeto apresentado.III - Observar a antecedência mínima dos seguintes prazos para a apresentação da proposta:a) 30 (trinta) dias da data limite para a obtenção do benefício, para os requerimentos direcionados às áreas de formação esportiva de base e manutenção de atletas e manutenção de equipes. b) 90 (noventa) dias da data da realização do evento, para requerimentos direcionados à área de realização de eventos.Art. 5º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer definirá as propostas selecionados a serem financiadas, a partir de critérios previamente estabelecidos.Art. 6º O requerente que tiver o pleito atendido deverá divulgar o apoio institucional do Município de Itaguaí, bem como de seus símbolos oficiais. Art. 7º Os responsáveis pela proposta deverão comprovar junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a aplicação dos recursos repassados em até 30 (trinta) dias após o recebimento do benefício ou conforme estabelecido no organograma físico-financeiro aprovado.§ 1º As prestações de contas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer serão efetuadas através de formulário próprio (Anexo II).§ 2º Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pela proposta de qualquer apoio pelo Município por um período de 03 (três) anos.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Palácio Barão de Teffé, 10 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político Administrativo do Município.LUCIANO CARVALHO MOTAPrefeito Municipal

Anexo IPLANO DE TRABALHOI – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETOII – METAS A SEREM ATINGIDASIII – ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO

III. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO

META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO

UNIDADE QUANTIDADE INÍCIO TÉRMINO

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apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto;b) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos; c) apresentar relatório à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer após cada competição ou ocorrência dos eventos;d) atingir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho; e) divulgar o apoio institucional do Município de Itaguaí, bem como de seus símbolos oficiais, conforme orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; f) Conceder ao Município de Itaguaí, conjunta ou separadamente, a título universal e de forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou exterior, o direito de usar seu nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações e entrevistas, sem limitação de tempo ou número de vezes, renunciando a qualquer remuneração;g) participar, sempre que requisitado, das manifestações esportivas da Concedente;h) apresentar relatórios de execução físico-financeira e efetuar a prestação de contas parcial e final, com observância dos prazos definidos pela CONCEDENTE e na forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIAO presente Termo de Compromisso vigorará por (............) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial.CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROSOs recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Termo de Compromisso totalizam R$ .............................................. (......) ,e correrão por conta do Programa de Trabalho ....., Natureza da Despesa ......., Fonte do Recurso.... e Nota de Empenho......Parágrafo Primeiro: Quando a transferência ocorrer em exercícios futuros deverá ser celebrado Termo Aditivo, com a indicação dos créditos orçamentários para sua cobertura.Parágrafo Segundo: A liberação da terceira parcela ficará condicionada a apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada. NOTA: Este parágrafo deverá ser introduzido na minuta nos casos em que o repasse dos recursos seja realizado em três ou mais parcelas.CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOSOs recursos do CONCEDENTE destinados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, a crédito de conta específica aberta na instituição financeira contratada pelo Município, conta corrente n° ..............., na Agência n.º ........., em nome do(a) BENEFICIÁRIO(A) e vinculada ao presente Instrumento, devendo os saques ser somente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho.NOTA: Para os fins do presente convênio, instituição financeira contratada pelo Município é o banco contratado pelo Município de Itaguaí para o pagamento aos seus fornecedores e servidores. Parágrafo Primeiro: A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a assinatura do presente instrumento e a publicação de seu extrato no Diário Oficial.Parágrafo Segundo: Ocorrendo irregularidades na execução deste Termo de Compromisso, obriga-se a CONCEDENTE a suspender a liberação das parcelas subseqüentes, e a notificar, de imediato, o(a) BENEFICIÁRIO(A), a fim de proceder ao saneamento requerido ou cumprir a obrigação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, em especial, nos casos a seguir especificados:1) quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela

Abaixo, o beneficiário deverá anexar nota fiscal, recibo ou documento similar referente ao anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável e do respectivo instrumento de item listado na tabela de prestação de contas. Termo de Compromisso;

2) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não Anexo III justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos

princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos TERMO DE COMPROMISSO Nº_____/______ praticados na execução do Termo de Compromisso, ou inadimplemento do executor com TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, relação as outras cláusulas básicas;POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E (NOME DO 3) quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela BENEFICIÁRIO(A)), BENEFICIÁRIO(A) DO PROGRAMA DE FOMENTO FINANCEIRO CONCEDENTE;AO ESPORTE ITAGUAIENSE. 4) descumprimento pelo (a) BENEFICIÁRIO(A) de quaisquer cláusulas ou condições O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE estabelecidas neste Termo de Compromisso.E LAZER, inscrito no CNPJ sob o n.° 29.138.302/001-02, com sede na Rua General Parágrafo Terceiro: Findo o prazo da notificação de que trata o PARÁGRAFO anterior, Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí, CEP: 23.815-310, doravante denominado sem que as irregularidades tenham sido sanadas, o Termo de Compromisso será CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário do Município rescindido e será instaurada a competente Tomada de Contas Especial do responsável, ..................................................., portador da carteira de identidade n.º por determinação do ordenador de despesas...............................expedida pelo(a) ........................ e, inscrito no CPF nº ......................, e CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTASo (a) ........(NOME DO BENEFICIÁRIO(A)).................., portador da carteira de identidade A Prestação de Contas Final dos recursos financeiros transferidos pela CONCEDENTE n.º .................., expedida pelo(a) ........................ e inscrito no CPF n.º .................., será apresentada pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), em até 30 (trinta) dias após o término da residente e domiciliado na ...................................., CEP n.º ................., Município de vigência deste instrumento, sendo constituída das seguintes peças:Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado BENEFICIÁRIO(A), resolvem I - ofício do(a) BENEFICIÁRIO(A) encaminhando a prestação de contas ao Secretário celebrar o presente Termo de Compromisso, regido pelas disposições contidas na Lei de Municipal de Esporte e Lazer;Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, na Lei n.° 3.226, de 29.04.2014, e nas II - plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;suas alterações posteriores, no que couber, no Decreto n°..............., de .............., e suas III - cópia do Termo de Compromisso e de eventuais Termos Aditivos;alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: IV - cópia da Nota de Empenho emitida pela CONCEDENTE;CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO V - relatório de Execução Físico-Financeira;C o n s t i t u i o b j e t o d o p r e s e n t e T e r m o d e C o m p r o m i s s o o VI - demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos ..............................................(descrever o objeto , a finalidade e seus elementos recebidos em transferência;característicos, com a descrição objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou VII - relação de pagamentos efetuados;obter), de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa a fazer VIII - relação de bens, discriminando quais os adquiridos, produzidos ou constituídos com parte integrante deste Termo de Compromisso, independentemente de transcrição. recursos da CONCEDENTE, se for o caso;CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES IX - extrato bancário específico do período de recebimento dos recursos até o último I. Compete à CONCEDENTE: pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos e conciliação a) repassar ao(à) BENEFICIÁRIO(A), em tempo hábil, ou seja, previamente à ocorrência bancária, se for o caso; das despesas, os recursos financeiros correspondentes à execução do objeto deste X – cópia do comprovante de despesas efetuadas com recursos do Termo de Termo de Compromisso, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano Compromisso;de Trabalho e às leis orçamentárias e demais aditivos a serem firmados; XI - comprovante de recolhimento do saldo bancário, se for o caso; b) aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação de execução deste Termo de XII - relatório circunstanciado comprovando o cumprimento do objeto do Termo de Compromisso, mediante proposta da BENEFICIÁRIA, fundamentada em razões Compromisso;concretas que a justifique; Parágrafo Único: Aprovada a prestação de contas final, o Secretário Municipal de Esporte c) monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar todos os serviços objeto deste Termo de e Lazer deverá solicitar ao órgão de contabilidade, ou outro departamento competente, Compromisso, realizando vistorias e solicitando informações, sempre que julgar que efetue o devido registro da aprovação da prestação de contas e fará constar do conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste; processo declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular d) fornecer ao(à) BENEFICIÁRIO(A) as normas e instruções para prestação de contas dos aplicação.recursos do Termo de Compromisso; CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS DE DESPESAe) analisar e aprovar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na As despesas serão comprovadas mediante os originais dos documentos ou equivalentes, consecução do objeto deste Termo de Compromisso; devendo os recibos e notas fiscais ser emitidos em nome do(a) BENEFICIÁRIO(A), f) decidir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, sobre devendo ser observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente, em especial a regularidade e a aprovação, ou não, da aplicação dos recursos transferidos; a trabalhista, previdenciária e tributária.II. Compete ao(à) BENEFICIÁRIO(A): CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃOa) executar o pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho As partes poderão denunciar, por escrito, a qualquer tempo, e rescindir de pleno direito, o

18 DE JULHO DE 2014

IV. PLANO DE APLIC AÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

NATUREZA DA DESPESA VALOR TOTAL CONCEDENTE BENEFICIÁRIO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

V – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

V. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO

JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

VI – INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO Anexo II

PRESTAÇÃO DE CONTAS

ITEM VALOR (R$) DESCRIÇÃO DA DESPESA

ITEM DATA DA DESPESA / /

FOLHA FORMA DE PAGAMENTO

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presente Termo de Compromisso, devendo ser imputadas as responsabilidades das a) repassar à BENEFICIÁRIA, em tempo hábil, ou seja, previamente à ocorrência das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditados os benefícios despesas, os recursos financeiros correspondentes à execução do objeto deste adquiridos no mesmo período. Convênio, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho e Parágrafo Primeiro: Constitui motivo para rescisão deste Termo de Compromisso, às leis orçamentárias e demais aditivos a serem firmados; independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer b) aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação de execução deste Convênio, de suas cláusulas ou das normas estabelecidas na legislação vigente, pela mediante proposta da BENEFICIÁRIA, fundamentada em razões concretas que a superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexeqüível justifique;e, exemplificativamente, quando constatadas as seguintes situações: c) monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar todos os serviços objeto deste Convênio, a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; realizando vistorias e solicitando informações, sempre que julgar conveniente, com vistas b) constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou ao fiel cumprimento do ajuste;auditorias; d) fornecer à BENEFICIÁRIA as normas e instruções para prestação de contas dos c) falta de apresentação da Prestação de Contas Parcial, nos prazos estabelecidos; recursos do Convênio;d) na hipótese prevista no parágrafo segundo da Cláusula Quinta. e) analisar e aprovar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na Parágrafo Segundo: A denúncia deverá ser comunicada por escrito e mediante notificação consecução do objeto deste Convênio;prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, somente produzindo efeitos a partir desta f) decidir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, sobre data. a regularidade e a aprovação, ou não, da aplicação dos recursos transferidos;Parágrafo Terceiro: A rescisão do convênio deverá observar os princípios da ampla e II. Compete à BENEFICIÁRIA:prévia defesa e do contraditório. a) executar o pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste cumprimento do seu objeto;Instrumento, o(a) BENEFICIÁRIO(A), no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados b) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação Especial do responsável, é obrigada a recolher à conta da CONCEDENTE: dos resultados obtidos; I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados; c) apresentar relatório à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer após cada competição II - o valor total transferido, atualizado monetariamente, nos seguintes casos: ou ocorrência dos eventos;a)inexecução do objeto da avença; d) atingir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b)não apresentação, no prazo exigido, da prestação de contas final ou, eventualmente, e) divulgar o apoio institucional do Município de Itaguaí, bem como de seus símbolos quando exigida, a prestação de contas parcial e oficiais, conforme orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; c)utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de f) Conceder ao Município de Itaguaí, conjunta ou separadamente, a título universal e de Compromisso. forma irrevogável e irretratável, no Brasil e/ou exterior, o direito de usar seu nome, voz, III - o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou imagem, material biográfico, declarações, gravações e entrevistas, sem limitação de impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais e tempo ou número de vezes, renunciando a qualquer remuneração;CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS g) participar, sempre que requisitado, das manifestações esportivas da Concedente;A CONCEDENTE providenciará até o décimo dia útil após a assinatura do ajuste, a h) apresentar relatórios de execução físico-financeira e efetuar a prestação de contas publicação do extrato deste Termo de Compromisso ou de seus aditamentos no Diário parcial e final, com observância dos prazos definidos pela CONCEDENTE e na forma Oficial do Município, condição indispensável para sua eficácia; estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIAOs partícipes estabelecem, ainda, as seguintes condições: O presente Convênio vigorará por (............) meses, a contar da data de sua publicação no a) todas as comunicações relativas a este Termo de Compromisso serão consideradas Diário Oficial.como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROStelegrama, devidamente comprovadas por conta, nos endereços dos representantes Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Convênio totalizam credenciados pelos partícipes; R$ .............................................. (......) ,e correrão por conta do Programa de Trabalho ....., b) as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como Natureza da Despesa ......., Fonte do Recurso.... e Nota de Empenho......quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão Parágrafo Primeiro: Quando a transferência ocorrer em exercícios futuros deverá ser registradas em atas ou relatórios circunstanciados; celebrado Termo Aditivo, com a indicação dos créditos orçamentários para sua cobertura.c) fica fazendo parte integrante deste Termo de Compromisso o Plano de Trabalho, Parágrafo Segundo: A liberação da terceira parcela ficará condicionada a apresentação devendo constar do mesmo a descrição do projeto, justificativa, metas, bem como o de prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada. Cronograma de Desembolso, etapas e os respectivos prazos de início e conclusão, cujo NOTA: Este parágrafo deverá ser introduzido na minuta nos casos em que o repasse cumprimento é obrigatório. dos recursos seja realizado em três ou mais parcelas.CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOSPara dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do Os recursos do CONCEDENTE destinados à execução do objeto deste Convênio, serão presente Termo de Compromisso, que não possam ser resolvidas pela mediação liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, administrativa, os partícipes elegem o Foro do Município de Itaguaí. a crédito de conta específica aberta na instituição financeira contratada pelo Município, E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável conta corrente n° ..............., na Agência n.º ........., em nome da BENEFICIÁRIA e cumprimento dos termos do presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, vinculada ao presente Instrumento, devendo os saques ser somente para pagamento de para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo despesas previstas no Plano de Trabalho.identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou dele. NOTA: Para os fins do presente convênio, instituição financeira contratada pelo Itaguaí, ......... de..........................................de............ Município é o banco contratado pelo Município de Itaguaí para o pagamento aos ...................................................................... seus fornecedores e servidores. Concedente Parágrafo Primeiro: A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a ....................................................................................... realização das despesas somente poderão ter início após a assinatura do presente Beneficiário(a) instrumento e a publicação de seu extrato no Diário Oficial.Testemunhas: Parágrafo Segundo: Ocorrendo irregularidades na execução deste Convênio, obriga-se a ........................................................ CONCEDENTE a suspender a liberação das parcelas subsequentes, e a notificar, de NOME: imediato, a BENEFICIÁRIOA, a fim de proceder ao saneamento requerido ou cumprir a CPF: obrigação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, em especial, nos casos a seguir ........................................................ especificados:NOME: 1) quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela CPF: anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável e do respectivo instrumento de

Convênio;Anexo IV 2) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não

justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos CONVÊNIO Nº_____/______ princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR praticados na execução do Convênio, ou inadimplemento do executor com relação as INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E A (PESSOA JURÍDICA SEM outras cláusulas básicas;FINS LUCRATIVOS) PARA O FOMENTO FINANCEIRO AO ESPORTE ITAGUAIENSE. 3) quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CONCEDENTE;E LAZER, inscrito no CNPJ sob o n.° 29.138.302/001-02, com sede na Rua General 4) descumprimento pela BENEFICIÁRIA de quaisquer cláusulas ou condições Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí, CEP: 23.815-310, doravante denominado estabelecidas neste Convênio.CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário do Município Parágrafo Terceiro: Findo o prazo da notificação de que trata o PARÁGRAFO anterior, sem ..................................................., portador da carteira de identidade n.º que as irregularidades tenham sido sanadas, o Convênio será rescindido e será ..............................expedida pelo(a) ........................ e, inscrito no CPF nº ......................, e instaurada a competente Tomada de Contas Especial do responsável, por determinação a ......(PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS).........., com sede do ordenador de despesas.na..............................., CEP n.° ....................., no Município de ...................., Estado do CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTASRio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ...................................., doravante A Prestação de Contas Final dos recursos financeiros transferidos pela CONCEDENTE denominada BENEFICIÁRIA, neste ato representada por ..................., ............................, será apresentada pela BENEFICIÁRIA, em até 30 (trinta) dias após o término da vigência portador da carteira de identidade n.º ................. e no CPF/MF sob o n.° ..........................., deste instrumento, sendo constituída das seguintes peças:residente e domiciliado na .........................................., ............., Município de I - ofício da BENEFICIÁRIOA encaminhando a prestação de contas ao Secretário .........................., Estado do Rio de Janeiro, resolvem celebrar o presente Convênio, Municipal de Esporte e Lazer;regido pelas disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente II - plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;exercício, na Lei n.° 3.226, de 29.04.2014, e nas suas alterações posteriores, no que III - cópia do Convênio e de eventuais Termos Aditivos;couber, no Decreto n°..............., de .............., e suas alterações posteriores, mediante as IV - cópia da Nota de Empenho emitida pela CONCEDENTE;cláusulas e condições a seguir estabelecidas: V - relatório de Execução Físico-Financeira;CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO VI - demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos Constitui objeto do presente Convênio o ..............................................(descrever o objeto recebidos em transferência;, a finalidade e seus elementos característicos, com a descrição objetiva, clara e precisa VII - relação de pagamentos efetuados;do que se pretende realizar ou obter), de acordo com o Plano de Trabalho devidamente VIII - relação de bens, discriminando quais os adquiridos, produzidos ou constituídos com aprovado, que passa a fazer parte integrante deste Convênio, independentemente de recursos da CONCEDENTE, se for o caso;transcrição. IX - extrato bancário específico do período de recebimento dos recursos até o último CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos e conciliação I. Compete à CONCEDENTE: bancária, se for o caso;

18 DE JULHO DE 2014

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X – cópia do comprovante de despesas efetuadas com recursos do Convênio; PORTARIA Nº678/2014.XI - comprovante de recolhimento do saldo bancário, se for o caso; O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de XII - relatório circunstanciado comprovando o cumprimento do objeto do Convênio; acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Parágrafo Único: Aprovada a prestação de contas final, o Secretário Municipal de Esporte Orgânica do Município de Itaguaí e informações contidas no Processo nº 6790/13.e Lazer deverá solicitar ao órgão de contabilidade, ou outro departamento competente, Retificar a Port. nº 386/2000, baixada em 24 de fevereiro de 2000, que passará a vigorar que efetue o devido registro da aprovação da prestação de contas e fará constar do com a seguinte redação: Nomear, VALÉRIA BRANDÃO FERREIRA, a partir de 01 de processo declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular fevereiro de 2000, para exercer o Cargo de Agente Administrativo Escolar, com lotação na aplicação. Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após aprovação em Concurso Público CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS DE DESPESA Municipal e de acordo com o Artigo 20, Itens I e II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí As despesas serão comprovadas mediante os originais dos documentos ou equivalentes, (Capítulo V).devendo os recibos e notas fiscais ser emitidos em nome da BENEFICIÁRIA, devendo ser Palácio Barão de Teffé, 05 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente, em especial a trabalhista, Administrativa do Município.previdenciária e tributária.CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO PORTARIA Nº 709/2014.As partes poderão denunciar, por escrito, a qualquer tempo, e rescindir de pleno direito, o Nomear, MARCELA DA SILVA GUEDES, para exercer o Cargo em Comissão de presente Convênio, devendo ser imputadas as responsabilidades das obrigações ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAD/D-5/0289, Símbolo decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditados os benefícios adquiridos no “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, com efeito mesmo período. retroativo a 12 de maio do corrente ano.Parágrafo Primeiro: Constitui motivo para rescisão deste Convênio, independentemente Palácio Barão de Teffé, 13 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas Administrativa do Município.ou das normas estabelecidas na legislação vigente, pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexeqüível e, exemplificativamente, PORTARIA Nº710/2014quando constatadas as seguintes situações: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; com o que dispõe o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e artigo 6º da b) constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou Lei nº 3129 de 24 de junho de 2013 e informações constantes no Processo nº 8031/14-fls. auditorias; 027.c) falta de apresentação da Prestação de Contas Parcial, nos prazos estabelecidos; Nomear os membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº d) na hipótese prevista no parágrafo segundo da Cláusula Quinta. 007/2014 da Secretaria Municipal de Assistência Social:Parágrafo Segundo: A denúncia deverá ser comunicada por escrito e mediante notificação · Claudia Rodrigues de Souza – Matrícula nº 17510;prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, somente produzindo efeitos a partir desta · Gilza da Silva Alencar – Matrícula nº17800.data. Palácio Barão de Teffé, 13 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Parágrafo Terceiro: A rescisão do convênio deverá observar os princípios da ampla e Administrativa do Município.prévia defesa e do contraditório.CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS PORTARIA Nº713/2014.Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo Instrumento, a BENEFICIÁRIA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da com o que estabelece o inciso I, Art. 37, da Lei 2499/05, alterado pela Lei 3026/12 e ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial informações constantes no Processo nº 8550/2014.do responsável, é obrigada a recolher à conta da CONCEDENTE: R E S O L V E:I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados; Aposentar por Invalidez, com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 30 de maio do II - o valor total transferido, atualizado monetariamente, nos seguintes casos: corrente ano, a servidora VANESSA DE CASTRO DIAS, matrícula funcional nº 21.369, no a)inexecução do objeto da avença; Cargo de Agente de Saúde Pública, Classe A, Nível 02, lotada na Secretaria Municipal b)não apresentação, no prazo exigido, da prestação de contas final ou, eventualmente, de Saúde e Defesa Civil.quando exigida, a prestação de contas parcial e Palácio Barão de Teffé, 16 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-c)utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Administrativa do Município.Compromisso.III - o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou PORTARIA Nº714/2014impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais e O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS com o que estabelece o Art. 38, § único da Lei 2499/05, e informações constantes no A CONCEDENTE providenciará até o décimo dia útil após a assinatura do ajuste, a Processo nº 8290/2014.publicação do extrato deste Convênio ou de seus aditamentos no Diário Oficial do R E S O L V E:Município, condição indispensável para sua eficácia; Aposentar Compulsoriamente, com Proventos Proporcionais, com efeito retroativo a 17 CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS de junho do corrente ano, o servidor ANTÔNIO RENATO FREIRE DE CARVALHO Os partícipes estabelecem, ainda, as seguintes condições: FROES, matrícula funcional nº 33.742, no Cargo de Médico Clinica Médica 16 horas, a) todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como Nível 01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil. regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por telegrama, Palácio Barão de Teffé, 16 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-devidamente comprovadas por conta, nos endereços dos representantes credenciados Administrativa do Município.pelos partícipes;b) as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como PORTARIA Nº 715/2014.quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão registradas em Aposentar com Proventos Integrais, com efeito a partir de 01 de julho do corrente ano, a atas ou relatórios circunstanciados; servidora REGINA QUIRINO SILVA E SILVA, matrícula funcional nº 1771, no Cargo de c) fica fazendo parte integrante deste Convênio o Plano de Trabalho, devendo constar do Professor DE-1, Classe D, Nível 09, lotada na Secretaria Municipal de Educação e mesmo a descrição do projeto, justificativa, metas, bem como o Cronograma de Cultura.Desembolso, etapas e os respectivos prazos de início e conclusão, cujo cumprimento é Palácio Barão de Teffé, 16 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-obrigatório. Administrativa do Município.CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FOROPara dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do PORTARIA Nº718/2014presente Convênio, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo partícipes elegem o Foro do Município de Itaguaí. com o que estabelece o Art. 6º EC nº 41/03, informações constantes no Processo nº E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável 12146/2005 e, exigências contidas às fls. 135-verso, do Processo TCE-RJ nº 218.995-cumprimento dos termos do presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, 6/2006.para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo R E S O L V E: identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou dele. Retificar a Port. nº 2840/2013, que Retificou a Port. nº 130 de 17 de fevereiro de 2006, Itaguaí, ......... de..........................................de............ que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar com Proventos Integrais, com ...................................................................... efeito retroativo a 01 de março de 2006, a servidora LUCIMERI AMORIM, matrícula Concedente funcional nº 01, no Cargo de Agente Administrativo, Classe “B”, Nível “11”, lotada na ....................................................................................... Secretaria Municipal de Finanças. Beneficiária Palácio Barão de Teffé, 16 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Testemunhas: Administrativa do Município.........................................................NOME: PORTARIA Nº 719/2014.CPF: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo ........................................................ com o que estabelece o Art. 54 § 1º da Lei nº 2499/05, a Portaria 008/2010, bem como as NOME: informações constantes no Processo nº 8555/2011 e, exigências contidas às fls. 43-verso, CPF: do Processo TCE-RJ nº 233.048-0/2011.

R E S O L V E: PORTARIAS: Retificar a Port. nº 2466/2013, que Retificou a Port. nº 499 de 10 de outubro de 2011,

que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar com Proventos Integrais, com PORTARIA Nº 368/2014.

efeito retroativo a 07 de outubro de 2011, a servidora URÂNIA BETH PAES BARRETO, Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, LENILDO

matrícula funcional nº 609, no Cargo de Professora DE-1, Classe “A”, Nível “06”, lotada BERTOLINO DA SILVA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS

na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ADMINISTRATIVOS IV, Código AAD/D-5/0318, Símbolo “DAS-5”, com efeito a partir de

Palácio Barão de Teffé, 16 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-01 de abril do corrente ano.

Administrativa do Município.Palácio Barão de Teffé, 31 de março de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 720/2014.Nomear, VERA CRISTINA DE SOUZA AZEREDO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo

PORTARIA Nº 657/2014.em Comissão de COORDENADOR GERAL DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, Código

Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Assistência Social, CLAUDIA CGPSE/D-6/0339, Símbolo “DAS-6”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

VALÉRIA DE AZEVEDO DOS REAIS AGUIAR, do Cargo em Comissão de SOCIAL, com efeito retroativo a 02 de junho do corrente ano.

COORDENADOR DE SOCIALIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA, Código CSPI/D-6/0338, Palácio Barão de Teffé, 17 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-

Símbolo “DAS-6”, com efeito a retroativo a 08 de maio do corrente ano.Administrativa do Município.

Palácio Barão de Teffé, 26 de maio de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

05Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

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PORTARIA Nº 721/2014. PORTARIA Nº 737/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, WANDA LÚCIA Nomear, NORIVAL MARQUES DA SILVA JÚNIOR, para exercer o Cargo em Comissão LOPES LISBOA LIMA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS de AUXILIAR DE SECRETARIA, Código AS/D-6/0028, Símbolo “DAS-6”, da ADMINISTRATIVOS IV, Código AAD/D-5/0279, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, com efeito retroativo a 01 de 31 de maio do corrente ano. junho do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 17 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Palácio Barão de Teffé, 24 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município. Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 723/2014. PORTARIA Nº 738/2014.Nomear, VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, para exercer o Cargo em Nomear, JOSÉ EDUARDO VINCIPROVA COELHO, para exercer o Cargo em Comissão Comissão de COORDENADOR DO CREAS, Código CCREAS/D-6/0341, Símbolo “DAS- de ASSESSOR SÓCIO-JURÍDICO, Código ASJ/D-6/0326, Símbolo “DAS-6”, da 6”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir 01 de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito retroativo a 02 de julho do corrente ano. junho do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 17 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Palácio Barão de Teffé, 24 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município. Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 724/2014.PORTARIA Nº739/2014.Nomear, EVA MARIA DA CONCEIÇÃO, para exercer o Cargo em Comissão de AUXILIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo DE SECRETARIA, Código AS/D-6/ 0163, Símbolo “DAS-6, da SECRETARIA MUNICIPAL com o que dispõe o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí.DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano. R E S O L V E:Palácio Barão de Teffé, 17 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Designar a nova Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, de acordo com o art. Administrativa do Município.173 da Lei 2412/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí), alterado pela Lei nº 2469/05, com vigência a partir de 01 de julho do corrente ano, ficando revogada PORTARIA Nº725/2014.a Portaria nº 2258 de 06 de agosto de 2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo Presidente:com o que dispõe o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e Sandra Cátia Xavier da Conceição – Matrícula nº 37.109 informações constantes na CI SMOU nº 381/14.Secretário:R E S O L V E:Rosiane Caetana Ribeiro Gomes – Matrícula nº 35.432 Designar, com efeito retroativo a 17 de fevereiro do corrente ano, VANESSA MARIA Membro:HAMDAN LIMA, matrícula nº 38.828, como responsável pela fiscalização dos contratos Thalita Karem Loss Dias Braga – Matrícula nº 35.853 abaixo relacionados, revogando a Portaria nº 1083/2013.Palácio Barão de Teffé, 25 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-

· Contrato nº 117/2011, TP nº 03/2011, (obras de construção de uma creche no Administrativa do Município.]

bairro Parque Primavera).· Contrato nº 127/2011, TP 05/2011, (obras de acréscimo das Escolas

PORTARIA Nº 743/2014.Educação Infantil Jardim América e Escola M. Carmem de Menezes).Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Obras e Urbanismo JEANNY MARY Palácio Barão de Teffé, 23 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-EVANS LUIZ GARCIA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL Administrativa do Município.DE GOVERNO, Código AEG/D-6/0134, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano.PORTARIA Nº 726/2014.Palácio Barão de Teffé, 24 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Nomear, GUSTAVO KATAOKA SIMÕES, para exercer o Cargo em Comissão de Administrativa do Município.DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HMSFX, Código DAHMSFX/0001, Símbolo

“DAHMSFX”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, com efeito PORTARIA Nº 749/2014.retroativo a 13 de junho do corrente ano.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Assistência Social, CLAUDIA DIAS Palácio Barão de Teffé, 23 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-SOARES, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE HABITAÇÃO SOCIAL DA Administrativa do Município.PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Código CHSPD/D-6/0340, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroativo a 08 de maio do corrente ano.PORTARIA Nº 728/2014.Palácio Barão de Teffé, 26 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Desconstituir o Ato de Aposentadoria consolidada através da Portaria nº 671/2010, da Srª Administrativa do Município.ELIZABETH MARTINS GOMES, matrícula funcional nº 11.108, no Cargo de Professor

DE-1 – Classe D – Nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com efeito a partir de 01 de julho do corrente ano. PORTARIA Nº 750/2014.Palácio Barão de Teffé, 24 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Exonerar, RENAN SILVA DE CARVALHO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR Administrativa do Município. ESPECIAL DE GOVERNO, Código AEG/D-6/ 0078, Símbolo “DAS-6”, da SECRETARIA

MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano.PORTARIA Nº 729/2014. Palácio Barão de Teffé, 26 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, MARCELO Administrativa do Município.D'ARAÚJO COSTA BARBOSA, do Cargo em Comissão de DIRETOR GERAL DO Palácio Barão de Teffé, 02 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-HMSFX, Código DGHMSFX/0001, Símbolo “DGHMSFX”, com efeito retroativo a 12 de Administrativa do Município.junho do corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 24 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-

PORTARIA Nº 751/2014Administrativa do Município.

Exonerar, FABIANA GRACIANA AURICHIO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Código AEG/D-6 /0155, Símbolo “DAS-6”, da SECRETARIA

PORTARIA Nº 730/2014.MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano.

Nomear, PAULO DECIO DE ESCOBAR PAIVA, para exercer o Cargo em Comissão de Palácio Barão de Teffé, 26 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-

DIRETOR GERAL DO HMSFX, Código DAHMSFX/0001, Símbolo “DGHMSFX”, da Administrativa do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, com efeito retroativo a 13 de junho do corrente ano.

PORTARIA Nº753/2014.Palácio Barão de Teffé, 24 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo Administrativa do Município.com o que dispõe o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e informações constantes na CI nº 313/2014-SMA.PORTARIA Nº 731/2014.Revogar, a Portaria nº 439/2014, que exonerou ADENIR MORISCO, do Cargo em Nomear, RENATA MARIA DE AZEVEDO, para exercer o Cargo em Comissão de Comissão de SUB-ADMINISTRADOR REGIONAL, Código SAR/D-5/0394, Símbolo ASSESSOR DE ASSUNTOS TECNOLÓGICOS, Código AAT/D-3/0058, Símbolo “DAS-“DAS–5”, com efeito retroativo a 18 de março do corrente ano.3”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, com efeito retroativo a Palácio Barão de Teffé, 30 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-01 de junho do corrente ano.Administrativa do Município.Palácio Barão de Teffé, 24 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-

Administrativa do Município.PORTARIA Nº 754/2014.

PORTARIA Nº 732/2014. Exonerar, ADENIR MORISCO, do Cargo em Comissão de SUB-ADMINISTRADOR Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Assistência Social, TICIANE REGIONAL, Código SAR/D-5/0394, Símbolo “DAS-5”, da ADMINISTRAÇÃO CARVALHO PINTO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR SÓCIO-JURÍDICO, Código REGIONAL DE PIRANEMA, com efeito retroativo a 31 de maio do corrente ano. ASJ/D-6/0326, Símbolo “DAS-6”, com efeito retroativo a 08 de maio do corrente ano. Palácio Barão de Teffé, 30 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Palácio Barão de Teffé, 24 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Administrativa do Município.Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 755/2014.PORTARIA Nº 733/2014. Nomear, MARCOS BANDEIRA GUIMARÃES, para exercer o Cargo em Comissão de Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Assistência Social, EDNALVA SUB-ADMINISTRADOR REGIONAL, Código SAR/D-5/0394, Símbolo “DAS-5”, da OLIVEIRA COSTA, do Cargo em Comissão de AUXILIAR DE SECRETARIA, Símbolo ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PIRANEMA, com efeito retroativo a 01 de junho do “DAS-6”, com efeito retroativo a 08 de maio do corrente ano. corrente ano.Palácio Barão de Teffé, 24 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Palácio Barão de Teffé, 30 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município. Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 734/2014.PORTARIA Nº 756/2014.Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Assistência Social, MARINA Nomear, VANDERLEY CARVALHO DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de RODRIGUES DE SOUZA MACHADO, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ASSESSOR ESPECIAL DE GOVERNO, Código AEG/D-6/0078, Símbolo “DAS-6”, da ESPECIAL DE GOVERNO, Código AEG/D-6 /0050, Símbolo “DAS-6”, com efeito SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito a partir de 01 de julho do corrente retroativo a 08 de maio do corrente ano.ano.Palácio Barão de Teffé, 24 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Palácio Barão de Teffé, 30 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.Administrativa do Município.

06Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

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PORTARIA Nº 757/2014. PORTARIA Nº776/2014.Nomear, ADENIR MORISCO, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo ESPECIAL DE GOVERNO, Código AEG/D-6/0155, Símbolo “DAS-6”, da SECRETARIA com o que dispõe o Art. 37 da Lei 2499/05, a Portaria nº 008/10, a EC 70/12, em MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito a partir de 01 de julho do corrente ano. conformidade com a Lei Municipal nº 3026/12 e, exigências contidas às fls. 051, do Palácio Barão de Teffé, 30 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Processo TCE-RJ nº 234.245-5/2010. Refixar, a contar de 29 de março de 2012, os Administrativa do Município. proventos retificados pela Portaria nº 2813/13, cuja fixação se originou da Portaria nº

223/10, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar por Invalidez com PORTARIA Nº 762/2014. Proventos Proporcionais, com efeito retroativo a 03 de maio de 2010, a servidora CÉLIA Nomear, GENESSI MACHADO, para exercer o Cargo em Comissão de CONTROLADOR CRISTINA DUTRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 14.586, no Cargo de Professor DE TRÂNSITO, Código CT/D-4/0192, Símbolo “DAS-4”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE-1, Classe A, Nível “02”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano. Palácio Barão de Teffé, 03 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Palácio Barão de Teffé, 02 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Administrativa do Município.Administrativa do Município.

PORTARIA Nº777/2014.PORTARIA Nº 764/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo Nomear, ELESSANDRA CERQUEIRA DE SOUZA, para exercer o Cargo em Comissão de com o que dispõe a EC nº 70/12, a Portaria nº 008/10, em conformidade com a Lei Municipal CHEFE DE GABINETE, Código CHG /D-1/0074, Símbolo “DAS-1”, da SECRETARIA nº 3026/12 e, exigências contidas às fls. 116-verso a 117-verso, do Processo TCE-RJ nº MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, com efeito retroativo a 02 de junho do 225.099-0/2007.Refixar, a contar de 29 de março de 2012, os proventos retificados pela corrente ano. Portaria nº 2455/13, e 2949/12, cuja fixação se originou da Portaria nº 107/07, que passará Palácio Barão de Teffé, 02 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- a vigorar com a seguinte redação: Aposentar por Invalidez com Proventos Integrais, com Administrativa do Município. efeito retroativo a 23 de janeiro de 2007, o servidor JURANDIR MENDES DA SILVA,

matrícula funcional nº 1071, no Cargo de Auxiliar Administrativo, Classe B, Nível “07”, PORTARIA Nº769/2014 lotado na Secretaria Municipal de Transportes.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo Palácio Barão de Teffé, 03 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-com o que dispõe o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e Administrativa do Município.informações constantes na CI SMOU nº 395/14.Designar, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano, FELIPE MAZZONI

PORTARIA Nº778/2014.MAGALHÃES, matrícula nº 38.694, como responsável pela fiscalização do contrato O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo abaixo relacionado:com o que dispõe o Art. 37 da Lei 2499/05, a Portaria nº 008/10, a EC 70/12, em

· Contrato nº 76/2012, CO-7/2012, (Construção de Terminal Rodoviário – Trevo do conformidade com a Lei Municipal nº 3026/12 e, exigências contidas às fls. 072, do

Mazomba).Processo TCE-RJ nº 234.248-7/2010.Refixar, a contar de 29 de março de 2012, os

Palácio Barão de Teffé, 02 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-proventos retificados pela Portaria nº 2361/13, e 2830/12, cuja fixação se originou da

Administrativa do Município.Portaria nº 027/10, que passará a vigorar com a seguinte redação: Aposentar por Invalidez com Proventos Proporcionais, com efeito retroativo a 19 de março de 2010, a servidora

PORTARIA Nº770/2014OSCARINA MOREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 747, no Cargo de Auxiliar de

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo Enfermagem, Classe D, Nível “07”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

com o que dispõe o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e Palácio Barão de Teffé, 03 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-

informações constantes na CI SMOU nº 394/14.Administrativa do Município.

R E S O L V E:Designar, com efeito retroativo a 30 de junho do corrente ano, FELIPE MAZZONI

PORTARIA Nº779/2014MAGALHÃES, matrícula nº 38.694, como responsável pela fiscalização dos contratos O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo abaixo relacionados, em substituição temporária a Sra. VANESSA MARIA HAMDAN com o que estabelece o art. 55, da Lei nº 2499/05, a Portaria nº 008/2010, bem como as LIMA, matrícula nº 38.828, por motivos de licença médica:informações constantes no Processo nº 8156/2011 e, exigências contidas às fls. 041-verso, · Contrato nº 13/2012 (Pavimentação bairro Parque Primavera), CO nº 08/2011, do Processo TCE-RJ nº 224.801-5/2011.Retificar a Port. nº 2403/2013, que Retificou a Convênio nº 11/2011 – Programa Somando Forças;Port. nº 385 de 02 de setembro de 2011, que passará a vigorar com a seguinte redação: · Contrato nº 14/2012 (Pavimentação bairro Agrovila Chaperó), CO nº 09/2011, Aposentar com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2011, o Convênio nº 11/2011 – Programa Somando Forças;servidor SEBASTIÃO GONÇALVES DA SILVA, matrícula funcional nº 1419, no Cargo de

· Contrato nº 16/2012 (Pavimentação bairro Vila Moema) CO nº 10/2011, Convênio nº Auxiliar Operacional de Obras, Classe “A”, Referência II, Nível “08”, lotado na

11/2011 – Programa Somando Forças;Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

· Contrato nº 54/2012 (Construção de Escolas, Creches e Quadras), CO nº 01/2012; Palácio Barão de Teffé, 03 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-· Contrato nº 110/2012 (Construção Praça – CEU), CO nº 09/2012; Administrativa do Município.· Contrato nº 26/2014 (Manutenção de Vias Públicas), PR 78/2013;· Contrato nº 102/2012 (Construção Centro Convivência da 3ª idade), CO-10/2012; PORTARIA Nº780/2014· Contrato nº 117 B/2011 (Construção Escola, Creche, Quadra e Praça – Bairro: O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo SOMEL), CO – 05/2011; com o que estabelece o art. 142, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 2412/03, Estatuto dos · Contrato 117 C/2011 (Construção 03 quadras), CO-06/2011); Servidores Públicos do Município de Itaguaí, bem como as informações constantes no · Contrato nº 127/2011 (Acrésc. E.M.I. Jardim América e E.M.I. Carmem M. Direito), TP Processo nº 2119/2005 e, exigências contidas às fls. 150, do Processo TCE-RJ nº 235.584-05/2011. 3/05.

R E S O L V E:Palácio Barão de Teffé, 02 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- Retificar a Port. nº 467/2005, que Aposentou por idade com Proventos Proporcionais, a Administrativa do Município. partir de 01 de junho de 2005, a servidora PAULA FRASSINETE CARDOSO, matrícula

funcional nº 1.776, no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “D”, Referência I, Nível PORTARIA Nº 771/2014. “7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.Exonerar, por solicitação do Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, ÂNGELA Palácio Barão de Teffé, 03 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-FERNANDES DA SILVA, do Cargo em Comissão de DIRETOR DE ENGENHARIA DE Administrativa do Município.TRÂNSITO, Código DET/D-2/ 0134, Símbolo “DAS-2”, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano. PORTARIA Nº781/2014Palácio Barão de Teffé, 03 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo Administrativa do Município. com o que estabelece o Art. 54, § 1º da Lei 2499/05, e informações constantes no Processo

nº 6642/2014.PORTARIA Nº 772/2014.Aposentar com Proventos Integrais, com efeito retroativo a 01 de julho do corrente ano, a Exonerar, por solicitação do Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, APARECIDA servidora LEILA FARAH ATALLAH, matrícula funcional nº 3320, no Cargo de Professor JOSINO DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE DE-4, Classe D, Nível 09, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO, Código DAT/D-2/0133, Símbolo “DAS-2”, da Palácio Barão de Teffé, 07 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, com efeito retroativo a 01 Administrativa do Município.de julho do corrente ano.

Palácio Barão de Teffé, 03 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-PORTARIA Nº 789/2014.Administrativa do Município.Nomear, CARLA VITORIA DE ARAUJO, para exercer o Cargo em Comissão de

PORTARIA Nº 773/2014. ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS III, Código AAA-III/D-4/0005, Símbolo Nomear, RENATA CAPITULINO DE ANDRADE, para exercer o Cargo em Comissão de “DAS-4”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a 01 de maio DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO, Código DAT/D-2/0133, Símbolo “DAS- do corrente ano.2”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, com efeito Palácio Barão de Teffé, 09 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-retroativo a 01 de julho do corrente ano. Administrativa do Município.Palácio Barão de Teffé, 03 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

PORTARIA Nº 805/2014.Exonerar, LUCIMAR PIRES PEREIRA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE PORTARIA Nº 774/2014.ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAD/D-5/0335, Símbolo “DAS-5, da Exonerar, por solicitação da Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, JOÃO FELIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, com efeito a partir desta data.MIRANDA LESSA, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS Palácio Barão de Teffé, 17 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-ADMINISTRATIVOS IV, Código AAD/D-5/0300, Símbolo “DAS-5”, com efeito retroativo a Administrativa do Município.01 de junho do corrente ano.

Palácio Barão de Teffé, 03 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município. PORTARIA Nº 806/2014.

Exonerar, “a pedido”, GERALDO ERNESTO DE OLIVEIRA FILHO, do Cargo de Confiança PORTARIA Nº 775/2014. de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, Nomear, SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA DE SOUZA LIMA, para exercer o Cargo em Símbolo “SM”, Código SM/0008 da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAD/D-5/0300, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 01 de julho do corrente ano.Símbolo “DAS-5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, com efeito Palácio Barão de Teffé, 17 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-retroativo a 19 de junho do corrente ano. Administrativa do Município.Palácio Barão de Teffé, 03 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.

07Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

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PORTARIA Nº 807/2014. EDUARDO PAES/PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRONomear, VICTOR DE AQUINO VIANNA FERNANDES, para exercer o Cargo em EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONVÊNIO Nº 003/2014Confiança de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE PROCESSO Nº 3199/14RECURSOS, Símbolo “SM”, Código SM/0008 da SECRETARIA MUNICIPAL DE DATA DE ASSINATURA: 13/06/2014PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 01 de julho do PARTES: MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO E ITAGUAÍ/RJcorrente ano. OBJETO: Definição dos procedimentos relativos á compensação decorrentes da Palácio Barão de Teffé, 17 de julho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- cessão do servidor.Administrativa do Município. PRAZO: até 31/12/2016

FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei complementar nº 101/2000.PORTARIA Nº 742/2014. LUCIANO CARVALHO MOTA/PREFEITO ITAGUAÍNomear, NILCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RAMOS, para exercer o Cargo em EDUARDO PAES/PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIROConfiança de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Código SM/0005, Símbolo “SM”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ERRATAcom efeito a partir de 01 de julho do corrente ano. LEI Nº 3.204 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL, Palácio Barão de Teffé, 25 de junho de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político- EDIÇÃO Nº 327 DO DIA 17 DE JANEIRO DE 2014.Administrativa do Município. ONDE SE LÊ:

“ESTABELECE O ABAIRROAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ”· Republicado por ter saído com incorreções. LEIA-SE:

“ESTABELECE ABAIRRAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ”PORTARIA 2013: LUCIANO CARVALHO MOTA

PREFEITOPORTARIA Nº 3117/2014.Nomear, LUCIMAR PIRES PEREIRA, para exercer o Cargo em Comissão de ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAASSESSOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS IV, Código AAD/D-5/0335, Símbolo “DAS–5”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a 01 de agosto EXTRATO DO CONTRATO N° 0115/2014.do corrente ano. Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa G. T. GONÇALVES COMÉRCIO E Palácio Barão de Teffé, 22 de outubro de 2013, aos 195 anos da Emancipação Político- SERVIÇOS LTDA - EPP, conforme Carta Convite nº 005/2014.Administrativa do Município. Objeto: Aquisição de artigos para teatro para atender a Secretaria Municipal de Educação

e Cultura, conforme Termo de Referência.LUCIANO CARVALHO MOTA Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 7.952,90 (sete mil e novecentos e PREFEITO cinquenta e dois reais e noventa centavos).

Dotação Orçamentária n°:TERMOS: · 10 10.04 13.392.0307 2.314 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 000594

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Data: 01 de julho de 2014.O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua NILCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RAMOS – SMEC / CONTRATANTEGeneral Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº GUSTAVO CORREIA GONCALVES – G. T. GONÇALVES COMÉRCIO E SERVIÇOS 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA, LTDA – EPP / CONTRATADAPrefeito Municipal Sr°. Luciano Carvalho Mota, com fundamento nos artigos 24, inciso I da Lei 8.666/93 e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº EXTRATO DO CONTRATO N° 0116/2014.12.149/2013 de 23 de julho de 2013, RATIFICA a despesa no valor de R$ 6.950,00 (seis Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa FIRE CENTRO MATERIAL E mil e novecentos e cinquenta reais), em favor da empresa RAPMULTI SERVIÇOS SERVIÇOS CONTRA INCENDIO LTDA - ME, conforme Processo Administrativo nº ELETRICOS PINTURA E CARPINTARIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o número 5.693/2014.05.750.969/0001-01, visando a contratação de empresa especializada na confecção e Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de ignifugação de instalação de portão de correr, com 2 trilhos e portão social embutido, para entrada do material de fácil combustão para atender ao Teatro Municipal de Itaguaí, na forma do estacionamento do pátrio operacional da Secretaria Municipal de obras e Urbanismo. Termo de Referência.Itaguaí, 11 de julho de 2014. Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 5.535,00 (cinco mil e quinhentos e trinta e LUCIANO CARVALHO MOTA cinco reais).PREFEITO Dotação Orçamentária n°:

· 10 10.04 13.392.0307 2.241 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 000666TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Data: 01 de julho de 2014.General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº NILCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RAMOS – SMEC / CONTRATANTE29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA, JOSÉ RAFAEL FIGUEIREDO BALDANSA DE LIMA – FIRE CENTRO MATERIAL E Prefeito Municipal Sr°. Luciano Carvalho Mota, com fundamento nos artigos 24, inciso SERVIÇOS CONTRA INCENDIO LTDA - ME / CONTRATADAII da Lei 8.666/93 e, em conformidade com os termos do processo administrativo nº

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 02/2013.7.722/2014 de 21 de maio de 2014, RATIFICA a despesa no valor de R$ 516,00 Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e o SR. LUIZ CARLOS PEREIRA MACHADO, (quinhentos e dezesseis reais), realizada com a empresa VENÂNCIO PRODUTOS conforme processo administrativo nº 11.081/2013.FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 00.285.753/0001-90, visando Objeto: locação do imóvel localizado na Rua Raul Rangel e Praça Alegria, nº 03, Centro, a aquisição de medicamentos Extra Grade, para atender a paciente Lucimeria Soares e o Itaguaí, para dar continuidade ao funcionamento do Depósito de Bens imóveis da processo de demanda Especial.Secretaria Municipal de Educação e Cultura.Itaguaí, 11 de julho de 2014.Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) LUCIANO CARVALHO MOTAmensais.PREFEITODotação Orçamentária n°:

EXTRATOS: · 10 02 12 361 0302 2 049 3 3 90 36 01.Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.

EXTRATO DE CONVÊNIOS Data: 06 de agosto de 2014.INSTRUMENTO: Convênio de Cooperação. CELIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARES / CONTRATANTEDATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2014. LUIZ CARLOS PEREIRA MACHADO/ CONTRATADAPARTES: Estado do Rio de Janeiro, o Município de Itaguaí, e a Secretaria Municipal de

· Omitido no Jornal Oficial nº 303 do dia 09 de agosto de 2013.Ordem Pública, com a interveniência da Secretaria de Estado de Segurança e a da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 03/2013.OBJETO: Adesão do Município de Itaguaí, através da Secretaria Municipal de Ordem

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e o SR. ADILSON ANTÔNIO PEREIRA DO Pública ao Programa Estadual de Integração na Segurança – PROEIS – da Polícia do

NASCIMENTO, conforme processo administrativo nº 11.082/2013.Estado do Rio de Janeiro.

Objeto: locação do imóvel localizado na Rua Alzira Feital, Lote 07, Quadra 35, Lote 07, VALOR: R$ 2.640.000,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil reais)

Quadra 35, Loteamento Vila Margarida, Itaguaí, RJ, para dar continuidade ao PRAZO: 12 (doze) meses, prorrogáveis por novos e iguais períodos, a critério dos

funcionamento do Depósito de Bens Móveis desta Secretaria Municipal de Educação e convenentes, mediante acordo formalizado por meio de Termo Aditivo, nos termos da Lei

Cultura.nº 8.666 de 21 junho de 1993.

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) REFERÊNCIA: Processo nº 15.281/2013.

mensais.Dotação Orçamentária n°:EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONVÊNIO Nº 001/2014· 10 02 12 361 0302 2 049 3 3 90 36 01.PROCESSO Nº 3201/14Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.DATA DE ASSINATURA: 13/06/2014Data: 09 de agosto de 2014.PARTES: MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO E ITAGUAÍ/RJCELIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARES / CONTRATANTEOBJETO: Definição dos procedimentos relativos á compensação decorrentes da ADILSON ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO / CONTRATADAcessão do servidor.

PRAZO: até 31/12/2016· Omitido no Jornal Oficial nº 303 do dia 09 de agosto de 2013.FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei complementar nº 101/2000.

LUCIANO CARVALHO MOTA/PREFEITO ITAGUAÍ EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 04/2013.EDUARDO PAES/PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e o SR. HÉLIO NAZARINI, conforme processo

administrativo nº 12.373/2013.EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONVÊNIO Nº 002/2014.Objeto: locação do imóvel localizado no Bairro Vista Alegre, Lote 26, Quadra 06, Itaguaí, PROCESSO Nº 3202/14RJ, com finalidade de ampliar a área escolar da Escola Municipal Wilson Pedro, vinculada DATA DE ASSINATURA: 13/06/2014a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.PARTES: MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO E ITAGUAÍ/RJValor: O valor total do presente contrato é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) OBJETO: Definição dos procedimentos relativos á compensação decorrentes da mensais.cessão do servidor.Dotação Orçamentária n°:PRAZO: até 31/12/2016· 10 02 12 361 0302 2 049 3 3 90 36 01.FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei complementar nº 101/2000.Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.LUCIANO CARVALHO MOTA/PREFEITO ITAGUAÍ

08Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

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09Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

Data: 13 de agosto de 2013. Valor: A Contratante concorda em executar os serviços objeto do edital de Credenciamento CELIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARES / CONTRATANTE 002/2014, tendo em vista que os valores dos procedimentos adotados pelo Município serão HÉLIO NAZARINI / CONTRATADA baseados em uma tabela mínima de preços, preconizada pelo SUS (Tabela SIA/SIH).

Dotação Orçamentária n°:· Omitido no Jornal Oficial nº 304 do dia 16 de agosto de 2013.· 11.02.10.302.0052.2.143.33.90.39 – Rec. Próp 001 Ficha 107 e Rec. Gestão Plena 004

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 05/2013. Ficha 108Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a SRA. CLEINIRA FELIX DE ANDRADE, conforme Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.processo administrativo nº 11.083/2013. Data: 01 de julho de 2014.Objeto: locação do imóvel localizado na Rua Amélia Louzada, nº 501 e 501 Fundos, ANDRÉA MOREIRA DA COSTA LIMA – SMSDC / CONTRATANTECentro, Itaguaí, RJ, para dar continuidade ao funcionamento da Escola de Música ALEXANDRE BUNA CARDOSO –CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DA Chiquinha Gonzaga. GUANABARA LTDA/ CONTRATADAValor: O valor total do presente contrato é de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) mensais. MEMORANDO Nº. 0082/2014 Dotação Orçamentária n°: Itaguaí, 13 de junho de 2014.· 10 02 12 361 0302 2 049 3 3 90 36 01. A Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil, no uso de suas atribuições legais, Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses. conforme determinação do §2º do Art. 1º da Lei nº 8.142/1990 e o item XII da Quarta Diretriz Data: 21 de agosto de 2013. da Resolução nº 333/2003; e ofício nº 021/2014 de 27 de fevereiro de 2014 do Conselho CELIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARES / CONTRATANTE Municipal de Saúde de Itaguaí.CLEINIRA FELIX DE ANDRADE/ CONTRATADA Resolve:· Omitido no Jornal Oficial nº 305 do dia 23 de agosto de 2013. Homologar a Deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Itaguaí, conforme abaixo

discriminada.EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 06/2013. a) Deliberação COMSAI nº 01/2014 – Referente ao Parecer Favorável a Composição Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e o SR. VALDEQUE CARLOS PACHECO, conforme da Comissão de Saúde do Trabalhador.processo administrativo nº 12.372/2013. Andréa Moreira Costa LimaObjeto: locação do imóvel localizado na Rua Ary Parreiras, nº 1572, Loja, Centro, Itaguaí, Secretária Municipal de Saúde e Defesa CivilRJ, para dar continuidade ao funcionamento da Oficina de Manutenção de Equipamentos COMISSÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR SEGMENTOdas unidades escolares vinculadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. JOSÉ ANTÔNIO TOMÉ RIBEIRO GESTORValor: O valor total do presente contrato é de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. LUIZ CARLOS DE SOUZA NETTO PROFISSIONAL DE SAÚDEDotação Orçamentária n°: LUIZ AUGUSTO CARREGAL USUÁRIO· 10 02 12 361 0302 2 049 3 3 90 36 01. SANDRA MARIA DE OLIVEIRA USUÁRIOPrazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.Data: 03 de setembro de 2013. · Republicado por ter saído com incorreçõesCELIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARE / CONTRATANTEVALDEQUE CARLOS PACHECO / CONTRATADA

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS· Omitido no Jornal Oficial nº 309 do dia 20 de setembro de 2013.

EXTRATO DO CONTRATO N° 093/2014.ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVILPartes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa THREE LION SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, conforme Pregão Presencial 53/2014.EXTRATO DO CONTRATO N° 0117/2014.Objeto: Prestação de serviços de segurança em apoio às festividades da EXPO de Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa IBANC – INSTITUTO BRASILEIRO DE Itaguaí 2014 para atender à Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, na forma do Termo ANÁLISES CLÍNICAS, conforme Credenciamento nº 002/2014.de Referência.Objeto: prestação do serviço [ambulatorial OU apoio diagnóstico OU terapêutico OU Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e hospitalar] de [procedimento OU especialidade] constante da tabela do Sistema Único de cinco mil reais).Saúde, de forma complementar, para atender a demanda do Município de Itaguaí.Dotação Orçamentária n°:Valor: A Contratante concorda em executar os serviços objeto do edital de Credenciamento · 24.24.01.04.695.0052.2.116.3.3.90.39.00.00.00.00.0001.000437.002/2014, tendo em vista que os valores dos procedimentos adotados pelo Município Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.serão baseados em uma tabela mínima de preços, preconizada pelo SUS (Tabela Data: 27 de junho de 2014.SIA/SIH).RICARDO LUIZ ROSA SOARES – SMTT / CONTRATANTEDotação Orçamentária n°:JOÃO LUIZ GONÇALVES ALVES – THREE LION SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME / · 11.02.10.302.0052.2.143.33.90.39 – Rec. Próp 001 Ficha 107 e Rec. Gestão Plena CONTRATADA004 Ficha 108

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.Data: 01 de julho de 2014. ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIALANDRÉA MOREIRA DA COSTA LIMA – SMSDC / CONTRATANTEMAURÍCIO GABRIEL ZILLIG – IBANC – INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES EXTRATO DO CONTRATO N° 0102/2014.CLÍNICAS / CONTRATADA

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa AGÊNCIA BARUCH LTDA – ME, EXTRATO DO CONTRATO N° 0118/2014.conforme Carta Convite nº 20/2014.Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa LABORATÓRIOS REUNIDOS DR. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de produção de material TULLIO REZENDE LTDA - EPP, conforme Credenciamento nº 002/2014.promocional para a Expo Itaguaí 2014, na forma do Termo de Referência.Objeto: prestação do serviço [ambulatorial OU apoio diagnóstico OU terapêutico OU Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 51.355,00 (cinquenta e um e trezentos e hospitalar] de [procedimento OU especialidade] constante da tabela do Sistema Único de cinquenta e cinco reais).Saúde, de forma complementar, para atender a demanda do Município de Itaguaí.Dotação Orçamentária n°:Valor: A Contratante concorda em executar os serviços objeto do edital de Credenciamento · 30.01.24.131.0108.2.295.3.3.90.39.00.00.00.00.0001 002/2014, tendo em vista que os valores dos procedimentos adotados pelo Município Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) meses.serão baseados em uma tabela mínima de preços, preconizada pelo SUS (Tabela Data: 30 de junho de 2014.SIA/SIH).HARI CHANDRA MACHADO DA COSTA – SMCS / CONTRATANTEDotação Orçamentária n°:PEDRO IGOR DAL' MORA – AGÊNCIA BARUCH LTDA – ME / CONTRATADA· 11.02.10.302.0052.2.143.33.90.39 – Rec. Próp 001 Ficha 107 e Rec. Gestão Plena

004 Ficha 108Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses. EXTRATO DO CONTRATO N° 0103/2014.Data: 01 de julho de 2014.ANDRÉA MOREIRA DA COSTA LIMA – SMSDC / CONTRATANTE Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa AGÊNCIA BARUCH LTDA – ME, MARCELO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA – LABORATÓRIOS REUNIDOS DR. conforme Carta Convite nº 21/2014.TULLIO REZENDE LTDA - EPP / CONTRATADA Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de produção de material

gráfico para campanha de divulgação e para identidade visual da Expo Itaguaí 2014, na EXTRATO DO CONTRATO N° 0119/2014. forma do Termo de Referência.Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa IBAP – INTS. BRASILEIRO DE Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 22.036,00 (vinte e dois mil e trinta e seis ASSISTÊNCIA E PESQUISA, conforme Credenciamento nº 002/2014. reais).Objeto: prestação do serviço [ambulatorial OU apoio diagnóstico OU terapêutico OU Dotação Orçamentária n°:hospitalar] de [procedimento OU especialidade] constante da tabela do Sistema Único de · 30.01.24.131.0108.2.295.3.3.90.39.00.00.00.00.0001Saúde, de forma complementar, para atender a demanda do Município de Itaguaí. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) mês.Valor: A Contratante concorda em executar os serviços objeto do edital de Credenciamento Data: 30 de junho de 2014.002/2014, tendo em vista que os valores dos procedimentos adotados pelo Município HARI CHANDRA MACHADO DA COSTA – SMCS / CONTRATANTEserão baseados em uma tabela mínima de preços, preconizada pelo SUS (Tabela PEDRO IGOR DAL' MORA – AGÊNCIA BARUCH LTDA – ME / CONTRATADASIA/SIH).Dotação Orçamentária n°:

EXTRATO DO CONTRATO N° 104/2014.· 11.02.10.302.0052.2.143.33.90.39 – Rec. Próp 001 Ficha 107 e Rec. Gestão Plena Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa COSTA VERDE STUDIO 004 Ficha 108FOTOGRÁFICO LTDA - ME, conforme Carta Convite nº 23/2014.Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.Objeto: contratação de contratação de empresa fotográfica para prestação de serviços de Data: 01 de julho de 2014.cobertura fotográfica para a Expo Itaguaí 2014, na forma do Termo de Referência.ANDRÉA MOREIRA DA COSTA LIMA – SMSDC / CONTRATANTEValor: O valor total do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Daniel Schwartz Pegado – IBAP – INTS. BRASILEIRO DE ASSISTÊNCIA E PESQUISA Dotação Orçamentária n°:/ CONTRATADA· 30.01.24.131.0108.2.295.3.3.90.39.00.00.00.00.0001Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) mês.EXTRATO DO CONTRATO N° 0120/2014.Data: 30 de junho de 2014.Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DA HARI CHANDRA MACHADO DA COSTA – SMCS / CONTRATANTEGUANABARA LTDA, conforme Credenciamento nº 002/2014.DANIELLE PINTO CARVALHO – COSTA VERDE STUDIO FOTOGRÁFICO LTDA - ME / Objeto: prestação do serviço [ambulatorial OU apoio diagnóstico OU terapêutico OU CONTRATADAhospitalar] de [procedimento OU especialidade] constante da tabela do Sistema Único de

Saúde, de forma complementar, para atender a demanda do Município de Itaguaí.

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10Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e sete reais e vinte e oito centavos).Dotação Orçamentária n°:

EXTRATO DO CONTRATO N° 0108/2014. · 15 15.02 08.244.0504 2.302 3.3.90.30.00.00.00.00.0012 000106Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa LIMPAPEL RJ COMÉRCIO DE PAPEIS Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.LTDA, conforme Pregão Presencial nº 25/2014. Data: 01 de julho de 2014.Objeto: Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da proteção social ALEXANDRE SOUZA DA SILVA – SMAS / CONTRATANTEespecial das unidades de longa permanência – abrigo infanto juvenil, abrigo casa lar ILEN MARA RAMOS DE OLIVEIRA – LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE cantinho da esperança e abrigo casa lar do idoso, bolsa família e proteção social básica por MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME / CONTRATADAmeio dos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social (mazomba, engenho, centro, ATOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOchaperó, califórnia e brisamar), da Secretaria Municipal de Assistência Social.Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 118.737,12 (cento e dezoito mil e REUNIÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 028/2014setecentos e trinta e sete reais e doze centavos). REPETIDODotação Orçamentária n°: Em 11 de junho de 2014, às 10 horas, reuniu-se a Pregoeira e a equipe de apoio nomeada · 15 15.02 08.244.0504 2.302 3.3.90.30.00.00.00.00.0012 000106 através da Portaria n° 001-A/2014 de 02 de janeiro de 2014. No horário previsto a Pregoeira Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses. deu início à sessão para recebimento dos envelopes referentes à habilitação e proposta de Data: 01 de julho de 2014. preço. Na hora prevista não havendo o comparecimento de nenhuma empresa, o certame ALEXANDRE SOUZA DA SILVA – SMAS / CONTRATANTE foi julgado deserto. Fica consignado que esta licitação será repetida e publicada no Diário NELSON ALEXANDRE DA SILVA – LIMPAPEL RJ COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA / Oficial do Município e no Jornal de Grande Circulação. Encerrada a reunião, foi elaborada CONTRATADA esta ata que em seguida foi assinada pela Pregoeira e equipe de apoio.

Bruna Seiberlich de Souza PregoeiraEXTRATO DO CONTRATO N° 0109/2014. Cássio da Rocha Brum MembroPartes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa COMESE COMÉRCIO DE Fátima Martins de Souza MembroEQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP, conforme Pregão Presencial nº 25/2014. PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2014Objeto: Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da proteção social OBJETO RESUMIDO O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especial das unidades de longa permanência – abrigo infanto juvenil, abrigo casa lar especializada para realização de processo seletivo público para provimento de 228 cantinho da esperança e abrigo casa lar do idoso, bolsa família e proteção social básica por (duzentas e vinte oito) vagas para agente comunitário de Saúde, incluindo o planejamento, meio dos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social (mazomba, engenho, centro, elaboração, impressão, aplicação e correção de provas, especificados e quantificados na chaperó, califórnia e brisamar), da Secretaria Municipal de Assistência Social. forma do Termo de referência (Anexo I).Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 1.180,56 (um mil e cento e oitenta reais e TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIOcinquenta e seis centavos). DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: dia 01 de agosto de 2014, ás 10 horas.Dotação Orçamentária n°: LOCAL: sessão realizar-se-á no endereço acima supracitado.

LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação · 15 15.02 08.244.0504 2.302 3.3.90.30.00.00.00.00.0012 000106(CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.General Bocaiúva, nº 636, Centro, Cep: 23.815-310, Itaguaí – RJ, de segunda a sexta ás 16 Data: 01 de julho de 2014.horas.ALEXANDRE SOUZA DA SILVA – SMAS / CONTRATANTECUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma OZIMAR MACHADO DA COSTA –COMESE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE de papel A4, no endereço acima.SEGURANÇA LTDA - EPP / CONTRATADAItaguaí, 17 de julho de 2014.Samuel Moreira da SilvaEXTRATO DO CONTRATO N° 0110/2014.Pregoeiro SubstitutoPartes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa DIBOÁ COMERCIAL LTDA, conforme

Pregão Presencial nº 25/2014.PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2014Objeto: Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da proteção social OBJETO RESUMIDO O objeto do presente pregão é a locação de um (01) embarcação especial das unidades de longa permanência – abrigo infanto juvenil, abrigo casa lar para realização dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos nas ilhas e praias do cantinho da esperança e abrigo casa lar do idoso, bolsa família e proteção social básica por Município de Itaguaí, para atender a Secretaria Municipal de transportes e Trânsito, meio dos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social (mazomba, engenho, centro, especificadas e quantificadas na forma do Termo de referência (Anexo I).chaperó, califórnia e brisamar), da Secretaria Municipal de Assistência Social.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIOValor: O valor total do presente contrato é de R$ 13.374,00 (treze mil e trezentos e setenta e DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: dia 01 de agosto de 2014, ás 14 horas.quatro reais).LOCAL: sessão realizar-se-á no endereço acima supracitado.Dotação Orçamentária n°:LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação · 15 15.02 08.244.0504 2.302 3.3.90.30.00.00.00.00.0012 000106(CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.General Bocaiúva, nº 636, Centro, Cep: 23.815-310, Itaguaí – RJ, de segunda a sexta ás 16 Data: 01 de julho de 2014.horas.ALEXANDRE SOUZA DA SILVA – SMAS / CONTRATANTECUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma VALTER MARQUES FILHO – DIBOÁ COMERCIAL LTDA / CONTRATADAde papel A4, no endereço acima.Itaguaí, 17 de julho de 2014.EXTRATO DO CONTRATO N° 0111/2014.Samuel Moreira da SilvaPartes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa GOLDEN CLEAN PRODUTOS Pregoeiro SubstitutoCOMERCIAIS LTDA, conforme Pregão Presencial nº 25/2014.PUBLICADO NO DIA 17/07/2014 NO DOUObjeto: Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da proteção social

especial das unidades de longa permanência – abrigo infanto juvenil, abrigo casa lar ERRATAcantinho da esperança e abrigo casa lar do idoso, bolsa família e proteção social básica por PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014meio dos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social (mazomba, engenho, centro, ONDE SE LÊ:chaperó, califórnia e brisamar), da Secretaria Municipal de Assistência Social.DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: dia 25 de julho de 2014Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 34.472,88 (trinta quatro mil quatrocentos e LEIA-SE:setenta e dois mil e oitenta e oito centavos).DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: dia 07 de agosto de 2014, às 10 horas.Dotação Orçamentária n°:ATAS:· 15 15.02 08.244.0504 2.302 3.3.90.30.00.00.00.00.0012 000106

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2014Data: 01 de julho de 2014.Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2014, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRE SOUZA DA SILVA – SMAS / CONTRATANTEITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, HIAGO MARQUES DE BARROS CARDOSO SILVA – GOLDEN CLEAN PRODUTOS nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato COMERCIAIS LTDA / CONTRATADArepresentado pela Ordenadora de Despesa, Secratária de Saúde Srª Andréa Moreira da Costa Lima, brasileira, divorciada, do outro lado a empresa: Gan Rio Apoio Nutricional - EXTRATO DO CONTRATO N° 0112/2014.Ganutre Ltda., inscrita pelo CNPJ: 04.436.976/0001 - 62, no endereço: Rua Vieira Bueno Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa NEW PEL PAPELARIA LTDA - EPP, 33 – São Cristovão – RJ, representante Legal: Sr. Eduardo Barcelos Teixeira, brasileiro, conforme Pregão Presencial nº 25/2014.casado, executivo de vendas, identidade n° 05.217.055 - 2, CPF: 677.366.027 – 00, a Objeto: Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da proteção social seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, especial das unidades de longa permanência – abrigo infanto juvenil, abrigo casa lar aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, cantinho da esperança e abrigo casa lar do idoso, bolsa família e proteção social básica por de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares meio dos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social (mazomba, engenho, centro, aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou chaperó, califórnia e brisamar), da Secretaria Municipal de Assistência Social.procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 8.603,76 (oito mil e seiscentos e três reais exarada nos Processo Administrativo nº 11873/2013 e devidamente HOMOLOGADA, e setenta e seis centavos).referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 035/2014.Dotação Orçamentária n°:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES· 15 15.02 08.244.0500 2.160 3.3.90.30.00.00.00.00.0161 000071O objeto do presente pregão é o Registro de Preços para aquisição de Nutrição Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.parenteral para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Data: 01 de julho de 2014.Referência no Anexo I.ALEXANDRE SOUZA DA SILVA – SMAS / CONTRATANTE

LEONARDO NADER DI SANTO – NEW PEL PAPELARIA LTDA - EPP / CONTRATADAItem Qd Unid. Especificação do Produto P. Unit. P. Total1 100.000 ML Misturas Nutritivas Parenterais para uso adulto composta de:- Aminoácidos para uso adulto a 10%EXTRATO DO CONTRATO N° 0113/2014.- Aminoácidos a 10% para insuficiência renal hepática

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO - Glicose- Emulsão Lipídica a 20%VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, conforme Pregão Presencial - Eletrólitosnº 25/2014.- Oligoelementos e vitaminas

Objeto: Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da proteção social Composto em ML R$ 0,33 R$ 33.000,00 2 100.000 ML Misturas Nutritivas Parenterais para uso adulto composta de:especial das unidades de longa permanência – abrigo infanto juvenil, abrigo casa lar - Aminoácidos para uso adulto a 10%

cantinho da esperança e abrigo casa lar do idoso, bolsa família e proteção social básica por - Aminoácidos a 10% para insuficiência renal hepática- Glicosemeio dos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social (mazomba, engenho, centro, - Eletrólitoschaperó, califórnia e brisamar), da Secretaria Municipal de Assistência Social.- Oligoelementos e Vitaminas

Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 5.597,28 (cinco mil e quinhentos e noventa Composto em ML R$ 0,53 R$ 53.000,00

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11Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

3 100.000 ML Misturas Nutritivas Parenterais para uso adulto composta de: e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido - Aminoácidos para uso adulto a 10%

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do - Aminoácidos a 10% para insuficiência renal hepática- Glicose contrato ou do empenho. - Emulsão Lipídica a 20% PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e - Eletrólitos

impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos - Oligoelementos e vitaminas, com GlutaminaComposto em ML R$ 0,76 R$ 76.000,00 na alínea c, do caput: 4 100.000 ML Misturas Nutritivas Parenterais para uso adulto composta de:

a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;- Aminoácidos para uso adulto a 10%- Aminoácidos a 10% para insuficiência renal hepática b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, - Glicose sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; - Eletrólitos

c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no - Oligoelementos e Vitaminas, com GlutaminaComposto em ML R$ 0,98 R$ 98.000,00 caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. TOTAL R$ 260.000,00

PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea d, do caput, perdurará CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMpelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja Os produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitante, nas promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos o transporte da origem ao destino, se houver.causados.CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil instrumento contratual.que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das responsabilidade funcional.sanções administrativas.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOSPARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela Homologado pelo Sr. Prefeito.sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão Administração ou cobrada judicialmente. observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOlegais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em defesa prévia.correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade o local para a apresentação da defesa. com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no liquidação da despesa pública.prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. desconto de 0,5% ao mês pro rata die.PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSsuspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando respectiva penalidade.alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo atacadista.CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIOdecorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas judicialmente. de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do classificação e as apuradas no momento do pedido.principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOdos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de A empresa deverá obedecer ao constante no Edital.advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTOpenalidades cabíveis.O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSdisposições fixadas no art. 10 do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007.A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSa empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:contados a partir da data de sua assinatura.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADESfundamentado do seu Secretário.A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou a)a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes a) advertência;desta Ata de Registro de Preços.b) multa administrativa;PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.Administração Pública;PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do a natureza e a gravidade da falta cometida. contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. praticados no mercado.PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, em processo justificadas Exmo Sr. Prefeito.administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, Ordenador de Despesa; comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços Administração Pública, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das penalidades cabíveis.Prefeito.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOc) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em Exmo. Sr. Prefeito.compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: licitação.a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISde acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; 17 de julho se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.perdas e danos das infrações cometidas; PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

Page 12: Itaguaí, sexta-feira, 18 de julho de 2014 | Ano 7 N. 358 ... · Itaguaí, sexta-feira, 18 de julho de 2014 | Ano 7 N. 358 | DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. Edição N.º 358 02 PODER EXECUTIVO

18 50 Par Caneleira para ginástica R$ 7,00 R$ 350,00 Life Zone Byf Storetermos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.19 50 Par Halter para ginástica 2 kg R$ 24,00 R$ 1.200,00 Knockout Barra

PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos Grande20 3 Unidade Bola oficial de vôlei de quadra confeccionada em efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do

microfibra, matrizada, com miolo slip system prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.removível e lubrificado, câmara airbility, pesando

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber- entre 260g e 280g, medindo 65cm a 67cm de circunferência ou equivalente (similar a lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo penalty pro 7.0). R$ 176,00 R$ 528,00 Penalty Barra

produtor, fabricante ou seu legítimo representante. Grande21 500 Unidade Bola para tênis de mesa, 40mm. R$ 0,37 R$ 185,00 Vollo Byf StorePARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir 22 80 Unidade Bola para tênis de quadra R$ 5,20 R$ 416,00 Prince Byf Storequalquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, 23 10 Unidade Bomba de inflar bola dupla ação (similar a penalty). R$ 13,00 R$ 130,00 Stadium Barra

com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Grande24 2 Unidade Cabo de aço galvanizado 1/8, medida 15 metros, E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta

para rede de tênis de quadra R$ 17,00 R$ 34,00 Alma de FibraByf StoreAta, firmam: 25 2 Unidade Cabo de aço galvanizado 3/32, medida 13 metros,

para rede de voleibol R$ 15,00 R$ 30,00 Alma de FibraByf Store PELA PREFEITURA 26 20 Par Caneleira com pé para o karatê R$ 38,50 R$ 770,00 Punch Byf StoreANDRÉA MOREIRA DA COSTA LIMA27 50 Par Caneleira para futebol e futsal, placa de

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Polipropileno com espuma de EVA R$ 8,98 R$ 449,00 Umbro Byf Store28 20 Unidade Capacete de taekwondo R$ 75,50 R$ 1.510,00 Flutspuma Byf StoreGAN RIO APOIO NUTRICIONAL - GANUTRE LTDA/CONTRATADA29 20 Conjunto Cartões para árbitro (amarelo e vermelho)

em plástico R$ 4,00 R$ 80,00 Fisicform Barra Grande

30 50 Unidade Cone de plástico (PVC), pequeno colorido ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2014(cores diversificadas) na medida de 23cm. R$ 3,50 R$ 175,00 Cemar Barra GrandeAos 15 dias do mês de julho de 2014, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,

31 20 Unidade Cone de plástico (PVC), pequeno colorido (cores Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, diversificadas) na medida de 50cm. R$ 6,50 R$ 130,00 Cemar Byf Store

32 10 Unidade Cronômetro de mão eletrônico, modelo Vl512, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato memória para 10 voltas, contagem

representado pelo Ordenador de Despesa, Secretário de Esporte e Lazer Sr. Luiz Antônio regressiva, 1/100 R$ 36,50 R$ 365,00 Vollo Byf Store33 4 Par Faixa lateral para rede de vôlei com suporte Vieira Coelho, brasileiro, professor, do outro lado as empresas: ABS Lopes – Me, inscrita

para antena. R$ 28,70 R$ 114,80 Mania do Esporte Byf Storepelo CNPJ: 07.687.910/0001-33, situada a Rua Antônio Macedo da Costa, nº 05, Apt. 101, 34 100 Unidade Flutuador tipo espaguete para piscina em

Paiol de Polvora, Nilopolis – RJ, representante Legal: Arthur Bruno dos Santos Lopes, polietileno, com aproximadamente 1,70 m de comprimento e diâmetro de aproximadamente identidade n° 13.290.197-6, CPF: 054.029.607-47; Barra Grande Mateiral Esportivo 7 cm e cores sortidas R$ 4,50 R$ 450,00 Epex Barra Grande

Ltda – Me, inscrita pelo CNPJ: 08.346.075/0001-30, situada a Rua Buenos Aires, nº 331, 35 70 Par Halter em EVA para exercícios de hidroginástica, tamanho grande R$ 15,00 R$ 1.050,00 Polipac Barra GrandeCentro, Rio de Janeiro – RJ, representante legal: Orlando Pires do Nascimento, identidade

36 70 Par Halter em EVA para exercícios de hidroginástica, nº 048578-D CREA – RJ, CPF: 039.846.217-87; Byf Store Ltda - Me, inscrita pelo CNPJ: tamanho pequeno R$ 7,99 R$ 559,30 Floty Byf Store

11.753.006/0001-56, situada a Estrada do Cabuçu, nº 2180, parte, Campo Grande, Rio de 37 100 Unidade Kimono Judô e Jiu Jitsu Trançado, com paletó em tecido trançado leve com 257g/m², calça com Janeiro - RJ, representante legal: Robson de Oliveira Barbosa, identidade nº 10163905-2 tecido em sarja 3x1 com 257g/m² linear, nos

IFP - RJ, CPF: 075.564.007-19; Piv Zet Comercial e Distribuidora Ltda - Me, inscrita pelo tamanhos M00 à JR (infantil) e A1 à A4 (adulto), 100% algodão, com faixa. Com logomarca da CNPJ: 05.997.497/0001-88, situada a Av. das Americas, nº 3.120, Bloco 5, Loja 210 e 211, Prefeitura no paletó e na calça. R$ 145,50 R$ 14.550,00 Torah Byf StoreBarra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, representante legal: Marcos Paulo Ferreira dos

38 25 Unidade Kimono Karatê Reforçado, com paletó e calça Santos, identidade nº 10676546-4 DETRAN - RJ, CPF: 070.981.927-75 a seguir descrita e com tecido em sarja 2x1 com 267g/m² , nos

tamanhos M00 à JR (infantil) e A1 à A4 (adulto) qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se na cor branca, 100% algodão, com faixa. Com

subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de logomarca da Prefeitura no paletó e na calça. R$ 99,50 R$ 2.487,50 Torah Byf Store

39 25 Unidade Kimono para Tae-Kwon-Do - Adulto, com paletó junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à 2e calça com tecido em sarja 2x1 com 269g/m espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração

linear, nos tamanhos M00 à JR (infantil) e A1 à inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos A4 (adulto) na cor branca, 100% algodão, com

faixa. Com logomarca da Prefeitura no paletó Processo Administrativo nº 2552/2014 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao e na calça. R$ 117,50 R$ 2.937,50 Torah Byf Store

PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 036/2014. 40 10 Unidade Kit com rede tamanho oficial mais suporte para tênis de mesa. Rede em tecido sintético, suporte CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESestilo jacaré. Tamanho 15,5 x 175,2. R$ 19,90 R$ 199,00 Kloph Byf StoreA presente licitação tem por objeto o Registro de Preços a Aquisição de material esportivo,

41 20 Par Luva para karatê, Confeccionadas em P.U. para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observadas as especifações ultrarresistente, ajuste do punho com fita

elástica e velcro. R$ 28,90 R$ 578,00 MKS Byf Storeestabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).42 10 Unidade Mesa para tênis de mesa 18mm em MDP Medidas

oficiais que atendem aos padrões da ITTFItem Quant Unid. Especificação V. Unit. V. Total Marca Empresa (International Table Tennis Federation). Acabamento 1 4 Par Antena para vôlei oficial em fibra na medida em laca azul com linhas demarcatórias brancas.

de 1,8m R$ 29,98 R$ 119,92 Redesport Byf Store Pés de madeira dobráveis. Medidas: 1,525 x 2 3 Unidade Apito mesário bi-vox mm88 R$ 6,96 R$ 20,88 Rocket Byf Store 2,74 x 0,75 m R$ 450,00 R$ 4.500,00 Procópio Piv Zet3 5 Unidade Apito profissional em plástico (Similiar 43 50 Unidade Óculos de natação modelo solaris com lente de

ao Fox 40) R$ 7,98 R$ 39,90 Kipsta Byf Store policarboneto, lente antifog, 100% de proteção 4 3 Unidade Bola de basquete oficial confeccionada em contra raios UV, corpo inteiriço em silicone em

microfibra, matrizada, com miolo slip system baixo perfil, tira de silicone, divididos nas cores removível e lubrificado, câmara airbility, espelhado preto/branco e espelhado preto/prata. R$ 16,19 R$ 809,50 Nautika Byf Storepesando entre 510g e 565g, medindo 72cm 44 05 Unidade Placar de mesa com numeração de 0 a 31 e a 74cm de circunferência ou equivalente (similar numeração pequena de 0 a 5. R$ 110,00 R$ 550,00 Klopf Barra Grandea penalty pro 6.5) R$ 159,00 R$ 477,00 Penalty Barra Grande 45 1 Par Poste para tênis de quadra, confeccionada em

5 200 Unidade Bola de futebol confeccionada em PU, tubo de aço 3”, revestidos com pintura sintética, circunferência de 65cm, peso aproximado de no tamanho de 1,30m e carretilha R$ 402,00 R$ 402,00 Bonfim Sport Byf Store440g (similar a nike camp training) R$ 45,00 R$ 9.000,00 Nike Barra Grande 46 50 Unidade Prancha de EVA tamanho grande, na medida de

6 100 Unidade Bola de futebol oficial confeccionada em PU, 27x40cm, na cor azul Royal, Com logomarca da termotec, com miolo slip system removível e Prefeitura. R$ 20,30 R$ 1.015,00 ABS Lopeslubrificado, câmara airbility, pesando entre 410g 47 20 Unidade Protetor bucal simples com estojo R$ 10,92 R$ 218,40 ABS Lopese 450g, com 68cm a 70cm de circunferência, 48 20 Par Protetor de antebraço para taekwondo R$ 41,50 R$ 830,00 Punch Byf Storeou equivalente (similar a penalty digital). R$ 68,00 R$ 6.800,00 Penalty Barra Grande 49 20 Par Protetor de perna para taekwondo R$ 39,90 R$ 798,00 Punch Byf Store

07 40 Unidade Bola de futebol society, confeccionada em PU, 50 2 Par Protetor de poste de voleibol, com espuma 2cm sistema termotec, Miolo Slip System Removível densidade 60 e altura de 1,5m R$ 210,00 R$ 420,00 ABS Lopese Lubrificado, pesando entre 420g e 450g, 68cm 51 10 Unidade Protetor de seio para artes marciais R$ 113,90 R$ 1.139,00 Punch Byf Storea 69cm de diâmetro (similar a penalty) R$ 71,00 R$ 2.840,00 Penalty Barra Grande 52 10 Unidade Protetor de tórax para artes marciais

08 10 Unidade Bola de futsal oficial confeccionada em PVC, confeccionado em material sintético de alta matrizada, com miolo slip system removível e densidade, Com logomarca da Prefeitura R$ 77,90 R$ 779,00 Punch Byf Store lubrificado, câmara airbility, pesando entre 300g 53 50 Unidade Pull buoy na cor azul royal R$ 16,80 R$ 840,00 Eatafon ABS Lopese 350g, medindo 50cm a 55cm de circunferência 54 20 Unidade Raquete para tênis de mesa com borracha em ou equivalente (similar a penalty matís 100) R$ 40,00 R$ 400,00 Penalty Barra Grande ambos os lados, estilo clássico. R$ 5,80 R$ 116,00 Pangué Piv Zet

09 15 Unidade Bola de futsal oficial confeccionada em PVC, 55 10 Unidade Raquete para tênis de quadra, nível infantil, feita matrizada, com miolo slip system removível e em Alumínio Air Lit, 95 sq/in", encordoada, lubrificado, câmara airbility, pesando entre 350g tamanho 47cm, R$ 106,90 R$ 1.069,00 Kloph Byf Storee 380g, medindo 55cm a 59cm de circunferência 56 20 Par Rede de futebol de campo tamanho padrão ou equivalente (similar a penalty matís 200) R$ 40,00 R$ 600,00 Penalty BarraGrande (7,55m x 2,44m), fio 4mm, em nylon. R$ 124,50 R$ 2.490,00 Mania do Esporte Byf Store

10 40 Unidade Bola de futsal oficial confeccionada em PVC, 57 10 Par Rede de futebol society tamanho padrão matrizada, com miolo slip system removível e (4,20m X 2,20m), fio 4mm, em nylon. R$ 78,00 R$ 780,00 Pangue Barra Grandelubrificado, câmara airbility, pesando entre 410g 58 10 Par Rede de futsal tamanho padrão (3m x 2m), fio e 440g, medindo 61cm a 64cm de circunferência 4mm, em nylon. R$ 74,00 R$ 740,00 Manai do Esporte Byf Store ou equivalente (similar a penalty maxx 500) R$ 40,00 R$ 1.600,00 Penalty Barra Grande 59 4 Unidade Rede de voleibol oficial na medida de 10m x

11 2 Unidade Bola de handbeach feminina, confeccionada 1m, com malha de 10cm e fio 4mm, com bordo em borracha, matrizada, miolo removível, superior e inferior, Com logomarca da Prefeitura câmara butil, com peso entre 280g e 300g e no bordo superior. R$ 43,90 R$ 175,60 Mania do Esporte Byf Storediâmetro entre 50cm e 52cm 60 4 Unidade Rede para tênis de quadra, lona superior em

CANCELADO PVC emborrachado com 6cm de largura, 12 2 Unidade Bola de handbeach masculina, confeccionada tamanho oficial (12,80mx1,07m) e fio 2,5mm preto,

em borracha, matrizada, miolo removível, malha de 4cmx4cm, Com logomarca da Prefeitura câmara butil, com peso entre 350g e 370g e na lona superior. R$ 111,59 R$ 446,36 Mania do Esporte Byf Storediâmetro entre 54cm e 56cm 61 500 Unidade Tatame em EVA, na medida de 1x1m com

CANCELADO 40mm de espessura, corte com encaixe 13 5 Unidade Bola de handebol oficial confeccionada em tipo quebra cabeça, atóxico, resistente à água,

PU ultra grip, costurada, com miolo slip antialérgico, antiderrapante, na cor azul. R$ 77,90 R$ 38.950,00 O.T Byf Storesystem removível e lubrificado, câmara 62 1000 Unidade Touca para natação em lycra na cor azul turquesa airbility, pesando entre 325g e 400g, medindo com logomarca da Prefeitura em um dos lados. R$ 9,60 R$ 9.600,00 Hammer Head ABS Lopes 54cm a 56cm de circunferência ou equivalente 63 50 Unidade Touca para natação em silicone na cor azul royal (similar a penalty Suécia H2L Ultra grip) R$ 127,00 R$ 635,00 Penalty Barra Grande com logomarca da Prefeitura em um dos lados. R$ 11,89 R$ 594,50 Hammer Head ABS Lopes

14 5 Unidade Bola de handebol oficial confeccionada em 64 4000 Unidade Medalha em acrílico, no formato redondo na PU ultra grip, costurada, com miolo slip system medida de 9cm de diâmetro e espessura de 5mm, removível e lubrificado, câmara airbility, personalizada com impressão a laser colorida pesando entre 425g e 470g, medindo 58cm a resinada com logomarca do evento e fita azul R$ 6,29 R$ 25.160,00 Superesportes Byf Store 60cm de circunferência ou equivalente (similar 65 500 Unidade Medalha fundida em metal no formato redondo, a penalty Suécia H3L Ultra grip) R$ 133,80 R$ 669,00 Penalty Barra Grande com 9cm de diâmetro. Relevo na parte frontal

15 10 Unidade Bola de voleibol oficial confeccionada em da medalha e personalizada com impressão a PU, matrizada, com 18 gomos, contendo em laser colorida resinada com a logomarca do seu interior câmara airbility, com miolo de evento no verso da medalha e fita azul. R$ 10,40 R$ 5.200,00 Superesportes Byf Store silicone removível e lubrificado, pesando 66 15 Unidade Troféu com base retangular, estatueta de bola de entre 260 e 280 gramas, com 65 a 67 cm futebol metalizada na cor dourada. Estatuetade circunferência, ou equivalente. (similar a intercambiável de goleiro e plaqueta em latão marca penalty MG 5500) R$ 89,80 R$ 898,00 Penalty Barra Grande com gravação. A gravação será no pedido ao

16 10 Unidade Bola de voleibol oficial confeccionada em fornecedor pela Secretaria Municipal de Esportes ePVC, matrizada, com 18 gomos, contendo Lazer. R$ 55,00 R$ 825,00 Superesportes Byf Storeem seu interior câmara airbility, com miolo 67 15 Unidade Troféu com base retangular, estatueta de bola e de silicone removível e lubrificado, pesando futebol metalizada na cor dourada. Estatueta entre 260 e 280 gramas, com 65 a 67 cm de intercambiável de chuteira e plaqueta em latão circunferência, ou equivalente. (similar a com gravação. A gravação será solicitada no marca penalty MG 3500) R$ 48,00 R$ 480,00 Penalty Barra Grande pedido ao fornecedor pela Secretaria Municipal de

17 100 Unidade Colchonete para ginástica R$ 15,00 R$ 1.500,00 Nacif Barra Grande Esportes e Lazer. R$ 55,50 R$ 832,50 Superestportes Byf Store

12Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

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68 30 Unidade Troféu com corte a laser com 30cm de altura, e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido impressão a laser colorida resinada com a

inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do logomarca do evento. R$ 83,90 R$ 2.517,00 Superesportes Byf Store

69 150 Unidade Troféu em acrílico, no formato retangular de contrato ou do empenho. 20x15cm, espessura de 10mm, com base em PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e acrílico, impressão a laser colorida resinada com

impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos a logomarca do evento. R$ 55,00 R$ 8.250,00 Superesportes Byf Store

70 30 Unidade Troféu em acrílico, no formato retangular de na alínea c, do caput: 50x30cm, em espessura de 10mm, com base

a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;em acrílico, impressão a laser colorida resinada com a logomarca do evento. R$ 169,00 R$ 5.070,00 Nacif Barra Grande b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário

71 20 Unidade Troféu grande, com base. Taça fechada metalizada faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo na cor dourada. Estatueta superior intercambiável.

devido; Plaqueta em latão com gravação. A gravação será solicitada no pedido ao fornecedor pela Secretaria c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no Municipal de Esportes e Lazer. R$ 97,90 R$ 1.958,00 Superesportes Byf Store

caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. TOTAL R$ 172.432,66

PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a Os produtos deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria solicitante, nas reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.o transporte da origem ao destino, se houver.PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO após 2 (dois) anos de sua aplicação. O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou instrumento contratual.do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de sanções administrativas.responsabilidade funcional.PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOSparágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Homologado pelo Sr. Prefeito.Administração ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOpretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque defesa prévia.administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade o local para a apresentação da defesa. junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas liquidação da despesa pública.a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de desconto de 0,5% ao mês pro rata die.suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSdeclaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins respectiva penalidade.previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.atacadista.CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTOPARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o disposições fixadas no Decreto 3.086/2006.equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com PARÁGRAFO PRIMEIRO - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em despacho documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas fundamentado pelo seu Secretário.de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente classificação e as apuradas no momento do pedido.administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.CLÁUSULA SETIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOPARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes A empresa deverá obedecer ao constante no Edital.desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo penalidades cabíveis.estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSPARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Esporte contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.e Lazer, e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do meses, contados a partir da data de sua assinatura.contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTOPARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou praticados no mercado.qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) justificadas Exmo Sr. Prefeito.ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: PARÁGRAFO OITAVO - No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.a) advertência;PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, b) multa administrativa;comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços Administração Pública do Município de Itaguaí;registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, à aplicação das penalidades cabíveis.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOa natureza e a gravidade da falta cometida. A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. licitação.PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISadministrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Ordenador de Despesa; julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.Exmo. Sr. Prefeito.PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. perdas e danos das infrações cometidas; E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

13Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

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Ata, firmam: PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do PELA PREFEITURA contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.Luiz Antônio Vieira Coelho PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos Secretário Municipal de Esporte e Lazer praticados no mercado.PELAS EMPRESAS PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e ABS Lopes – Me justificadas Exmo Sr. Prefeito.Barra Grande Mateiral Esportivo Ltda – MeByf Store Ltda – Me PARÁGRAFO OITAVO - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) Piv Zet Comercial e Distribuidora Ltda - Me licitante(s) e/ou signatária(s), a comunicação será feita por publicação da Imprensa Oficial.

PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Administração Pública; Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com de Turismo e Eventos à aplicação das penalidades cabíveis.a natureza e a gravidade da falta cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOPARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISadministrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Ordenador de Despesa; julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos apreciação do Exmo. Sr. Prefeito. efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.Exmo. Sr. Prefeito. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada produtor, fabricante ou seu legítimo representante.de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. perdas e danos das infrações cometidas; E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; firmam:e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido PELA PREFEITURA inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do RICARDO LUIZ SOARES ROSA SOARES contrato ou do empenho. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSPARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e PELA EMPRESAimpedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos BYF STORE LTDA MEna alínea c, do caput: CONTRATADAa) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; IANNACONI NEVES ÁUDIO LTDAb) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, CONTRATADAsancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2014de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. Aos 23 dias do mês de junho de 2014, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação representado pela Ordenadora de Despesa, Secratário Municipal de Turismo e Eventos Sr. perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Ricardo Luiz Soares Rosa Soares, brasileiro, casado, empresário, do outro lado a contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. empresa: LR EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA., inscrita pelo CNPJ: 01.476.344/0001 - PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida 34 , no endereço: Rua General Ribeiro da Costa 56 apt 601 – Leme – RJ, representante após 2 (dois) anos de sua aplicação. Legal: Carlos Henrique Rosendo da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, identidade PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais n°07513563 – 2 IFP/RJ, CPF: 901.426757 -68, a seguir descrita e qualificada, nos termos sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem administrativas. REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no 4100/2014 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores REGISTRO Nº 042/2014.ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESdiferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela O objeto do presente pregão para Registro de Preços é a Contratação de empresa Administração ou cobrada judicialmente. especializada no ramo de Eventos, para a execução dos serviços de produção para PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão apresentação artística, para atender a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. conforme Termo de Referência no Anexo I.

Item Quant Especificação Valor Unitário Valor TotalPARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de 01 301 Banda regional em apresentações ao vivo com 2 horas

intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos de duração e todas as despesas pagas e instrumentos próprios R$ 5.080,00 R$ 1.529.080,00

02 172 DJs para apresentação nos intervalos das bandas com todas legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se as despesas pagas em apresentações de 1 horas R$ 1.080,00 R$ 185.760,00pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

03 242 Apresentação de grupos de dança coreografados com danças PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a contemporâneas ou típicas escolhidas de acordo com a

necessidade do evento para apresentação em conjunto com as defesa prévia.bandas e dj's ou separadamente conforme critério da secretaria

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e de eventos. R$ 1.430,00 R$ 346.060,00

04 374 Apresentação de animadores / monitores / oficineiros com o local para a apresentação da defesa. duração de 4 horas R$ 525,00 R$ 196.350,00PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo

TOTAL R$ 2.257.250,00

de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou 2.1. O serviço deverá obrigatoriamente, no ato da execução, atender as condições exigidas não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida no edital e no instrumento contratual;motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 2.2. Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada serviço esteja PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de suspensão na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de funcional.inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE instrumento contratual.no Cadastro de Fornecedores do Município. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos do Decreto responsabilidade funcional.nº 3.086/2006. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOSCLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente direito: Homologado pelo Sr. Prefeito.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, em despacho PARÁGRAFO PRIMEIRO – De acordo com o serviço decorrente desta Ata, serão fundamentado do seu Secretário. observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso e as disposições correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente contratuais.administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes apresentada no Pregão, pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços.desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOPARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa. adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade

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junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, despesa pública. do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de suspensão desconto de 0,5% ao mês pro rata die. temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando no Cadastro de Fornecedores do Município.alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTOatacadista. O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos do Decreto PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em nº 3.086/2006.decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSequilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável. direito:PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, em despacho documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de fundamentado do seu Secretário.preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente classificação e as apuradas no momento do pedido. administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes A empresa deverá obedecer ao constante no Edital e no contrato. desta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo penalidades cabíveis. estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Turismo e contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.Eventos e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do meses, contados a partir da data de sua assinatura. contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou praticados no mercado.qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) justificadas Exmo Sr. Prefeito.ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: PARÁGRAFO OITAVO - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) a) advertência; licitante(s) e/ou signatária(s), a comunicação será feita por publicação da Imprensa Oficial.b) multa administrativa; PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Administração Pública; Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com de Turismo e Eventos à aplicação das penalidades cabíveis.a natureza e a gravidade da falta cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOPARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISadministrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-

17 de julho de a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 2002, Ordenador de Despesa; Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos apreciação do Exmo. Sr. Prefeito. efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.Exmo. Sr. Prefeito. PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada produtor, fabricante ou seu legítimo representante.de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. perdas e danos das infrações cometidas; E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; firmam:e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido PELA PREFEITURAinicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do RICARDO LUIZ SOARES ROSA SOARES contrato ou do empenho. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSPARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e PELA EMPRESAimpedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos LR EVENTOS E PROMOÇÕES LTDAna alínea c, do caput: CONTRATADAa) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2014sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; Aos trinta dias do mês de junho de 2014, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a representado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Turismo e Eventos, Sr. Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que Ricardo Soares Rosa, casada, empresário, do outro lado a empresa: PIV ZET perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, situada na Avenida das Américas 3120 – perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o bloco 5 lojas 210 e 211 – Shopping Bay Side – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro - RJ, inscrita contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. no CNPJ/MF sob o nº 05.997.497/0001 - 88, daqui por diante denominada CONTRATADA, PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida representada neste ato por Marcos Paulo Ferreira dos Santos, brasileiro, representante de após 2 (dois) anos de sua aplicação. vendas,cédula de identidade nº 010.676.546 – 4 DETRAN/RJ, CPF: 070.981.927 -75, a PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão administrativas. exarada nos Processo Administrativo nº 5676/2014 e devidamente HOMOLOGADA, PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 046/2014.parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de camisetas e diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela abadás personalizados, para atender a Secretaria de Turismo e Eventos, observadas Administração ou cobrada judicialmente. as especifações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão

Item Quant Unid Especificação dos materiais Valor Unitário Valor Totaladministrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.1 20.000 Unid Camisa regata adulto (tipo abadá) em cores a serem PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de definidas pela Secretaria com estampas localizadas

intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos personalizadas em tamanhos variados. R$ 7,44 R$ 148.800,00

legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se 2 10.000 Unid Camisa regata adulto (tipo abadá) em cores a serem

pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. definidas pela Secretaria com estampas lem sublimação total personalizadas em tamanhos variados. R$ 10,84 R$ 108.400,00 PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a

3 10.000 Unid Camisa com manga em malha de algodão e defesa prévia. gola careca, como estampa localizada e personalizada PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e em tamanhos variados. R$ 14,25 R$ 142.500,00

TOTAL R$ 399.700,00o local para a apresentação da defesa.

15Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. Os produtos deverão ser entregues conforme requisição da Secretaria solicitante, nas PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que o transporte da origem ao destino, se houver. perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Termo de Referência. sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no Termo após 2 (dois) anos de sua aplicação. de Referência. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá à requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas, sob pena de que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou responsabilidade. do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o sanções administrativas.constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no Homologado pelo Sr. Prefeito. parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela que o precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso e as disposições Administração ou cobrada judicialmente. contratuais. PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.apresentada no Pregão, pela empresa signatário constante da presente Ata de Registro PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de de Preços. intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em defesa prévia.correspondência à entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade o local para a apresentação da defesa. com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no liquidação da despesa pública. prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. desconto de 0,5% ao mês pro rata die. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando respectiva penalidade.alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo atacadista. CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTOdecorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos do equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada Decreto nº 3.086/2006.ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais como: listas PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria de Turismo e Eventos, em despacho de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros fundamentado do seu Secretário.documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por classificação e as apuradas no momento do pedido. correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente CLÁUSULA SETIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.A empresa deverá obedecer ao constante no Edital e no contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às desta Ata de Registro de Preços.penalidades cabíveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria de Turismo e Eventos PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento terá validade de 12 (doze) meses, contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.contados a partir da data de sua assinatura. PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do CLÁUSULA NONA- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da praticados no mercado.responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: justificadas Exmo Sr. Prefeito.a) advertência; PARÁGRAFO OITAVO – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço b) multa administrativa; da(s) licitantes(s) e/ou signatária(s), a comunicação será feita por publicação no Diário c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Oficial do Município.Administração Pública; PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços a natureza e a gravidade da falta cometida. registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a Secretaria de Turismo e Eventos à aplicação das penalidades cabíveis.gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOPARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa. compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo licitação.Ordenador de Despesa; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISb) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-

17 de julho Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de de 2002, impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

apreciação do Exmo. Sr. Prefeito. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.Exmo. Sr. Prefeito. PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.perdas e danos das infrações cometidas; PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta contrato ou do empenho. Ata, firmam:PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos PELA PREFEITURA na alínea c, do caput: RICARDO SOARES ROSAa) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSb) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo PELA EMPRESAdevido; PIV ZET COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA – EPPc) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no

16Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2014Aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2014, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Secratário Municipal de Turismo e Eventos Sr. Ricardo Luiz Soares Rosa Soares, brasileiro, casado, empresário, do outro lado a empresa: MAISS SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO CULTURAL LTDA., inscrita pelo CNPJ: no endereço: representante Legal: Sr. Miguel identidade n° CPF: a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 6201/2014 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 047/2014.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESO objeto do presente pregão para Registro de Preços é a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Locação de Estruturas e Serviços de Correlatos, para atender a demanda gerada pelos eventos do município, observada as especifações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

Item Quant Unid Especificação dos materiais Valor Unit. Valor Total 1 160 Diária por câmera e acessórios necessários. Filmagem com câmeras fixas e móveis para monitoramento de eventos abertos ao público. Composta de estação de circuito interno

de TV, câmeras coloridas giratórias e recursos de aproximação (SPEED DOMES) comandadas por “joy-Stick” e operada por funcionário especializado. A geração de imagem deverá ser em 06 monitores, sendo um em LED de no mínimo 40” e os outros em 20” fixados em local estratégico a ser definido pelo Contratante, devendo oferecer animação e marketing de modo que as imagem possam ser reproduzidas em telões do evento. Inclui o fornecimento de 04 SPEED DOME – Câmaras móveis (360°) e zoom de 220 vezes; 22 câmaras fixas em locais a ser determinado pela contratante; 22 pares de inversores passivos Vid-8 101; Controladora para SPEED DOME com utilização de mouse e softwere; Servidor (CPU Pentium IV) para processamento e gravação; Acessórios de instalação (fonte transformada, conectores, cabos de sinal e alimentação, material para fixação, operador, técnico e veículo de operação. R$ 910,00 R$ 145.600,00

2 5 Diária Caminhão palco. Especificação: carreta palco medindo 09 x 04 mts, com palco de 06 x 04.Som: 02 PA's com 04 sub graves, 04 treeway, com mesa digital LS9, back line com 04 monitores – power play com 08 fones, com bateria pearl, kit teclado, 01 jazz chonus, 01 gallien-kanger GK 800, 20 microfones, sendo 02 sem fio SM 58 – Rack de periféricos.Luz: 24 refletores lâmpadas par 69, 01 mesa de luz digital.Gerador: 150 Kva's silenciado.Incluindo equipe técnica adequada para realização dos serviços e estacionada no local do evento. R$ 11.100,00 R$ 55.500,00

3 1200 SEMANA / METRO LINEAR Arquibancada – 4 degrausArquibancada composta de módulos de estrutura metálica soldados; e independentes entre si, sendo que sua união se faz através de pino de encaixe travado por pequenas chapas metálicas de 0,15 mt de comprimento por 0,02 mt de largura; a arquibancada tem como sustentação os suportes roscavel construído em barra de aço de diâmetro 1.1/2 e chapa de aço de 200x200x10 mm, que vem suportar o quadro de sustentação construído em tubo de aço DIN 2440 de diâmetro 1. ½ e ¾ soldados entre si medindo 2,10 por 1,05 sendo o principal elemento que suporta as cargas perpendiculares ao solo. A partir deste são colocados outros quadros ou os portas assentes, que também tem como elemento de construção os mesmos princípios do quadro sendo este em forma de escada de três degraus de 0,7 mt cada um perfazendo 2,10 mt de comprimento por 1,05 mt de altura na sua extremidade maior, e , 0,35 na extremidade menor, recebendo acima os assentes que é construído em tubo de aço do tipo metalon 0,05 x 0,03 mt medindo 2,10 x 0,70 mt e tabuas de madeiras maciça de 1,98 x 0,22 x 0,025 mt fixadas com parafusos sendo que pode receber como carga máxima permitida de 550 Kgf/m2, e por fim para receber os esforços laterais evitando que sofra o rompimento devido a sua altura existe os quadros de travamento, que é construído em tubo DIN 2440 de diâmetro ½ soldado medindo 2,10 x 1,00 mt. R$ 500,00 R$ 600.000,00

4 200 METRO LINEAR Arquibancada – 9 degraus. Discriminação: Arquibancada composta de módulos de estrutura metálica soldados; e independentes entre si, sendo que sua união se faz através de pino de encaixe travado por pequenas chapas metálicas de 0,15 mt de comprimento por 0,02 mt de largura; a arquibancada tem como sustentação os suportes roscavel construído em barra de aço de diâmetro 1.1/2 e chapa de aço de 200x200x10 mm, que vem suportar o quadro de sustentação construído em tubo de aço DIN 2440 de diâmetro 1. ½ e ¾ soldados entre si medindo 2,10 por 1,05 sendo o principal elemento que suporta as cargas perpendiculares ao solo. A partir deste são colocados outros quadros ou os portas assentes, que também tem como elemento de construção os mesmos princípios do quadro sendo este em forma de escada de três degraus de 0,7 mt cada um perfazendo 2,10 mt de comprimento por 1,05 mt de altura na sua extremidade maior, e , 0,35 na extremidade menor, recebendo acima os assentes que é construído em tubo de aço do tipo metalon 0,05 x 0,03 mt medindo 2,10 x 0,70 mt e tabuas de madeiras maciça de 1,98 x 0,22 x 0,025 mt fixadas com parafusos sendo que pode receber como carga máxima permitida de 550 Kgf/m2, e por fim para receber os esforços laterais evitando que sofra o rompimento devido a sua altura existe os quadros de travamento, que é construído em tubo DIN 2440 de diâmetro ½ soldado medindo 2,10 x 1,00 mt. R$ 895,00 R$ 179.000,00

5 200 Diária Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado, pesado com regulagem de velocidade automática em plataforma de caminhão, com geração máxima de 150 A 180 Kva. Periodo de até 12h/dia. Com plantonista durante todo período e 100m de cabeamento. R$ 2.390,00 R$ 478.000,00

6 150 Diária Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado, pesado com regulagem de velocidade automática em plataforma de caminhão, com geração máxima de 250 A 260 KvaPeriodo de até 12h/dia. Com plantonista durante todo período e 100m de cabeamento. R$ 2.800,00 R$ 420.000,00

7 50 Diária Geradores. Especificação: grupo de geradores super silenciado, pesado com regulagem de velocidade automática em plataforma de caminhão, com geração máxima de 450 KvaPeriodo de até 12h/dia. Com plantonista durante todo período e 100m de cabeamento. R$ 3.400,00 R$ 170.000,00

8 500 Semana / metro linear Barricadas de contenção do tipo americana / metro linear. Barricadas de contenção americana medindo 1,00mx1,00m R$ 55,00 R$ 27.500,009 3500 metro linear/ Box truss (treliças) / metro linear. Box truss P30 linha pesada de alumínio com cubo. Modelo feeling ou similar R$ 41,00 R$ 143.500,0010 1000 metro linear/ Box truss (treliças) / metro linear. Box truss P50 linha pesada de alumínio com cubo. Modelo feeling ou similar R$ 59,00 R$ 59.000,0011 600 montagem por semana Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 3x3. R$ 312,00 R$ 187.200,0012 180 montagem por semana Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 4x4. R$ 480,00 R$ 86.400,0013 100 montagem por semana Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 5x5. R$ 670,00 R$ 67.000,0014 100 montagem por semana Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 6x6. R$ 970,00 R$ 97.000,0015 100 montagem por semana Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 8x8. R$ 1.590,00 R$ 159.000,0016 100 montagem por semana Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 10 x 10. R$ 2.400,00 R$ 240.000,0017 8 montagem por semana Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 15x30. R$ 6.730,00 R$ 53.840,0018 6 montagem por semana Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 20x10. Com

fechamento em lona e estrura metálica em BOX TRUSS R$ 24.500,00 R$ 147.000,0019 10 montagem por semana Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 20x20. R$ 5.880,00 R$ 58.800,0020 6 montagem por semana Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 20 x 40. Com

fechamento maquinável. R$ 17.750,00 R$ 106.500,0021 6 montagem por semana Lonas. Cobertura piramidal ou chapéu de bruxa, com lona vinílica anti chama e estrutura metálica 30x50. R$ 17.000,00 R$ 102.000,0022 6 montagem por semana Lonas.Lona Branca/Branca Sansuy de alta resistência 17,00mx53,00M. Com fechamento em lona branca e estrutura

metálica em BOX TRUSS. R$ 55.930,00 R$ 335.580,0023 2500 hora Carros de som p/ divulgação de eventos. Carro de som com dezesseis alto-falantes multi direcional com 5000(cinco)

mil watts de potencia. R$ 87,00 R$ 217.500,0024 5 Diária Brinquedos. quadra poliesportiva de sabão R$ 351,00 R$ 1.755,0025 60 Diária Brinquedos. cama elástica R$ 322,00 R$ 19.320,0026 50 Diária Brinquedos. piscina de bolas R$ 361,00 R$ 18.050,0027 20 Diária Brinquedos. Centopeia R$ 522,00 R$ 10.440,0028 10 Diária Brinquedos. touro mecânico R$ 548,00 R$ 5.480,0029 20 Diária Brinquedos. Castelinho R$ 219,00 R$ 4.380,0030 15 Diária Trio elétrico móvel carreta medindo 22 metros de comprimento por 3,20 metros de largura e 4,40 metros de altura.

Com 01 mesa 48 canais yamaha, 80 caixas de som com graves, médios e agudos, 22 amplificadores de potencia de 2.000, 4.000 e 8.000 watts cada, equipamento de palco completo, periféricos, 28 microfones sendo 2 sem fio, 12 refletores com lâmpadas par 64 demais acessórios. R$ 15.560,00 R$ 233.400,00

31 1 UNID/POR SEMANA Camarote Piso: Um piso com 50m de largura por 10m de profundidade todo recapado com chapas de compensado de 20mm. A altura deve ser de 2,5m de altura do chão ao piso no primeiro nível e 3m de altura no segundo nível. Sendo metade do camarote montado com 2,5m de altura e a outra metade com 3m de altura. O Camarote deverá ter 04 escadas de acesso ao piso e todo com guarda corpo.Cobertura:Em lona branca que deverá cobrir toda a estrutura em formato piramidal com lona branca com altura na parte mais baixa da pirâmide de 3m em relação ao piso. R$ 62.500,00 R$ 62.500,00

32 1 UNID/POR SEMANA Camarote com divisórias em estrutura de alumínio (tipo octanorm). Um piso com 20m de largura por 60m de profundidade, todo recapado com chapas de compensado de 20mm. A altura deve ser de 2,5m de altura do chão ao piso. O Camarote deverá ter 6 escadas de acesso ao piso e todo com guarda corpo.Cobertura: 01 cobertura de alumínio em formato de concha (ORBIT) que deverá cobrir toda a estrutura em formato TUNEL com lona transparente com altura na parte mais alta de 9m relação ao piso. A estrutura deverá ficar apoiada no piso.Divisórias: Deverá ser disponibilizado divisórias em octanorm para separar os camarotes. Serão 10 divisórias de 10m nas laterais com 1m de altura na lateral e 100m para fechar o fundo da estrutura com 2,30m de altura mínima. A estrutura deverá conter um avancê de 10mx60m acarpetado em um nível inferior de 25cm do nível do restante do camarote. R$ 113.500,00 R$ 113.500,00

33 5000 diária Banheiros Químicos: SENDO 10% dos requisitados para portadores de necessidades especiais, incluindo manutenção diária. R$ 148,00 R$ 740.000,0034 60 por semana sala em Octanorm. Medindo 5x5m. Com: ar condicionado, frigobar, 01 mesas 2x1m e 04 cadeiras. Pontos de energia. Acarpetado. R$ 1.900,00 R$ 114.000,0035 40 por semana Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área

interna de 5mx5m, Porta, piso 6mx6m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 6mx6m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 01 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu's (mínimo), caixa térmica para 60 latas de bebidas, lata de lixo, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa com 04 cadeiras, iluminação e 03 pontos de energia (AC), bancada para maquiagem com cadeiras e araras para figurinos. R$ 2.690,00 R$ 107.600,00

36 4 por semana Camarim com piso, cobertura e mobiliário. (estrutura tipo octanorm). Camarins em alumínio em excelente estado com área interna de 10mx10m, Porta, piso 10m x 10m com altura de 10cm do chão ao piso devidamente nivelado e acarpetado com carpete sem uso, coberturas em tenda 12mx12m com calhas para chuvas, mobiliário contendo: 02 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, 04 ar condicionado de 10.000 btu's (mínimo), caixa térmica para 60 latas de bebidas, lata de lixo, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa com 04 cadeiras, iluminação e 06 pontos de energia (AC). R$ 8.430,00 R$ 33.720,00

37 1000 Metro quadrado/semana Piso elevado com 50cm do chão. R$ 24,00 R$ 24.000,0038 100 Montagem/ por semana Palco 6x6 – com 1,5m de altura do chão ao piso, 3m de altura do piso ao teto, com cobertura piramidal em lona branca e 01 escada. R$ 2.090,00 R$ 209.000,0039 80 MONTAGEM / por semana Palco 6x6 – com 1,5m de altura do chão ao piso, 3m de altura do piso ao teto, com cobertura piramidal em lona branca e 01 escada.

Guarda corpo em toda estrutura. Saia frontal em lona branca. 01 área de serviço coberta, anexa ao palco, com 3mx3m.Acessórios: 01 house mixer de 3mx3m, com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades.02 asas de PA em dois níveis com 2mx2m e alturas de 2m e 0,5m. R$ 2.810,00 R$ 224.800,00

40 50 MONTAGEM / semana Palco 6x6 – com 1,5m de altura do chão ao piso, 3m de altura do piso ao teto, com cobertura piramidal em lona branca e 01 escada. Guarda corpo em toda estrutura. 01 área de serviço coberta, anexa ao palco, com 3mx3m.(Todo material metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house mixer de 3mx3m, com altura do chão ao piso de 0,50cm, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 asas de PA em dois níveis com 2mx2m e alturas de 2m e 0,5m. R$ 4.750,00 R$ 237.500,00

41 80 MONTAGEM/semana Palco 8x8m – com 2m de altura do chão ao piso, 6m de altura do piso ao teto, com cobertura em piramidal em lona branca. Saia frontal em lona branca, 01 escada e guarda corpo em toda estrutura. 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco.(Todo material metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house mixer de 4mx4m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para PA Fly com 12m de altura, 3m de largura x 3m de profundidade, devidamente estaidas, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. R$ 7.180,00 R$ 574.400,00

42 10 MONTAGEM/ SEMANA Palco 12x10m – com 2m de altura do chão ao piso, 6m de altura do piso ao teto, com cobertura em piramidal em lona branca. Saia em lona branca, 01 escada e guarda corpo em toda estrutura. 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco.(Todo material metálico em estrutura de treliças)Acessórios: 01 house mixer de 4mx4m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para PA Fly com 12m de altura, 3m de largura x 3m de profundidade, devidamente estaidas, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. R$ 11.000,00 R$ 110.000,00

43 12 MONTAGEM/SEMANA Palco ORBIT 12x10m – com 2m de altura do chão ao piso, 7m de altura do piso ao teto, com cobertura em piramidal em lona branca.

17Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

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Saia em lona branca, 01 escada e guarda corpo em toda estrutura. 01 área de serviço, coberta, medindo 4mx4m no mesmo nível do palco.Acessórios: 01 house mixer de 4mx4m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para PA Fly com 12m de altura, 3m de largura x 3m de profundidade, devidamente estaidas, com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. R$ 12.900,00 R$ 154.800,00

44 2 MONTAGEM POR SEMANA PALCO ORBIT: Piso 20x20m, recapado com chapas de compensado de 20mm, com cobertura em formato “CONCHA” toda em alumínio medindo 18mx18m, e com lona branca na parte externa e preta na parte interna. Altura do palco: 2m de altura do chão ao piso, 9m de altura do piso ao teto. Saia frontal em lona branca, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura. 02 áreas de serviço, cobertas, medindo 6mx6m no mesmo nível do palco. Acessórios: 01 house mixer de 6mx6m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para PA Fly com 13m de altura confeccionadas em alumínio, devidamente estaidas, e mais 2 torres com 7m de altura para “Delay”. Todas com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Incluindo técnico de plantão 24 horas durante o evento. R$ 29.300,00 R$ 58.600,00

45 1 MONTAGEM POR SEMANA PALCO 20X20: Piso 20X20M, recapado com chapas de compensado de 20mm, com cobertura em formato piramidal toda em alumínio medindo 18mx18m, (em treliças Q50) com lona branca na parte externa e preta na parte interna. Altura do palco: 2m de altura do chão ao piso, 9m de altura do piso ao teto. Saia frontal em lona branca, 02 escadas e guarda corpo em toda estrutura. 02 áreas de serviço, cobertas, medindo 12mx4m no mesmo nível do palco. Acessórios: 01 house mixer de 6mx6m, com dois andares, com altura do chão ao piso de 0,50m, cobertura em lona branca e cercada com guarda corpo ou grades. 02 torres para PA Fly com 13m de altura confeccionadas em alumínio, devidamente estaidas, e mais 2 torres com 7m de altura para “Delay”. Todas com suporte para os equipamentos de som no ponto mais alto. Incluindo técnico de plantão 24 horas durante o evento. R$ 45.950,00 R$ 45.950,00

46 150 DIÁRA Locação de Sistema de Sonorização de Pequeno Porte com as seguintes especificações:02 caixas threeway contendo cada: grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500w rms total, 02 caixas de sub grave contendo cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de 2000w rms total, 01 console com 24 canais,04 Microfones com fio01 aparelho de CD de alta qualidade. R$ 1.890,00 R$ 283.500,00

47 150 DIÁRA Locação de Sistema de Iluminação de Pequeno Porte com as seguintes especificações: 24 canais de dimer, 12 lâmpadas par 64 foco 5, Gelatinas coloridas para refletores cabeamento paraligação de todo o sistema. R$ 900,00 R$ 135.000,00

48 100 DIÁRIA Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte (ex. Palco 6x6). P.A. EspEspecificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF· 04- CAIXAS DE SUB MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES MACHINE MOD PSL 5400,4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102· 01-PROCESSADOR BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA· 04- MONITORES SM 400 EAWBack Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares - 02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Sonorização e iluminação para palcos de pequeno porte (ex. Palco 6x6). P.A. EspEspecificação:· 04-CAIXAS DE MEDIO GRAVE MOD KF· 04- CAIXAS DE SUB MOD SB 850· 03 AMPLIFICADORES MACHINE MOD PSL 5400,4400,1400· 01-EQUALIZADOR BEHRINGER 3102· 01-PROCESSADOR BEHRINGER· 01- MESA 32 CANAIS YAMAHA· 04- MONITORES SM 400 EAWBack Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas,02 estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms. Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares - 02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney e outros similares - 6 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 kit de microfonação específico para bateria sendo - 08 microfones para percussão, sendo- 08 microfones para vocal - 04 microfones sem fio para vocal UHF digital- 02 microfone específico para guitarra - 03 microfones específicos para metais - 10 direct box ativas – ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares - 10 pedestais em bom estado de uso - 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similares, Iluminação em eventos de pequeno porte, 01 console com 48 canais – EX.:Avolites Pearl 2008, MA, JANDS, 48 canais de dimer – EX:. Avolites , HPL , Ditel, 24 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5, 04 mini brutes com 06 lâmpadas ( cada ), 08 Elypsoidais 1000W, 06 movingheadsde 575 watts spot, 06 movingheadsde 575 watts wosh, 16 acl, 01 máquinas de fumaça, 04 Q30 de 4 metros cada de aluminium, 04 Q30 de 3 metros cada de aluminium, 04 Q30 de 2 metros cada de aluminium, 08 Q 30 de 1 metro cada de aluminium,06 Bases para Q30, 06 Paus de carga 06 Sleve para Q30 06 Cubos de 5 lados para Q30 04 Talhas com capacidade de 1000Kg cada16 Cintas de nylon com caoacidade de 2000Kg cadaParafussos para montagem das Q30 gelatinas coloridas para refletores R$ 4.120,00 R$ 412.000,00

49 10 DIÁRIA Sonorização do palco grandes eventos (Exemplo: shows realizados em palco Orbit ou palcos 20x20m). PA - 24 caixas threeway ( line array )contendo cada: grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500w rms total/ médio grave: 01 ou 02 alto-falantes de 08 ou 10 polegadas com potência de 800w rms total / médio agudo: 02 drives de 02 polegadas com potência de 300w rms total. Ex.: D & B, JBL, DAS, L'ACUSTIC ou outras similares - 32 caixas de sub grave contendo cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de 2000w rms total.Ex.: JBL, DAS, L'ACUSTIC ou outras similares - 40 Amplificadores digital estéreo com potência de 3000w rms por canal, sendo 16 para sub grave, 12 para grave, 06 para médio grave e 06 para médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP GRUPPEN, HOT SOUND e outros similares - 01 console com 56 canais, 24 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa freqüência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares - 01 Gerenciador de sistemas com 04 entradas e 08 saídas, com equalização gráfica e paramétrica, limiter, compressão, delay, por via de saída e canal de entrada. Ex.: BSS, DBX, Dolby e outros similares - 01 aparelho de CD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares - 01 aparelho de MD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similaresDELAY - 12 Caixas Twoway ( Line Array )contendo cada: Médio grave: 02 autofalantes de 10 ou 08 polegadas com patência de 800W rms total / Médio agudo: 02 drives de de 1,4 polegadas com potência de 220W rms total Monitor - 16 monitores twoway ativos ( bi-amp ) contendo cada: 02 alto-falantes de 12 polegadas com potência de 1000W rms total e 01 drive de 02 polegadas com potência de 200w rms. Ex.: EAW, JBL, Turbo Sound e outros similares - 16 amplificadores digitais stereo com potência de 3000W rms por canal Para monitores Ex.: CAMCO, LAB-GRUPPEN, HOT SOUND e outro similar - 10 sistemas de ear fone com fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares - 04 sistemas de ear fone sem fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 console com 56 canais, 24 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa freqüência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares. - 01 mult-cabo de 56 vias com 80 metros para PA e 20 metros para monitor.Ex.: Reference, Wirlwind, Ware Conex e outros similares - 01 sistema de intercomunicação do Palco x PA eficiente. Back Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas, 01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares – 02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney e outros similares - 16 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 kit de microfonação específico para bateria sendo - 08 microfones para percussão, sendo - 12 microfones para vocal - 04 microfones sem fio para vocal UHF digital - 02 microfone específico para guitarra - 03 microfones específicos para metais - 20 direct box ativas – ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares - 30 pedestais em bom estado de uso - 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similares. Iluminação para eventos de grande porte 01 console com 60 canais EX.:Avolites Pearl 2008, MA, JANDS60 canais de dimer – EX:. Avolites , HPL Ditel, 120 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5, 24 lâmpadas par led 3 watts, 08 mini, brutes com 06 lâmpadas ( cada ) 16 Elypsoidais 1000W 24 movingheadsde 575 watts spot 24 movingheadsde 575 watts wosh 12 movinghead de 300 watts bean 06 strobo de 3000 watts 24 acl 03 máquinas de fumaça 10 Q30 de 4 metros cada de aluminium 20 Q30 de 3 metros cada de aluminium 20 Q30 de 2 metros cada de aluminium 10 Q 30 de 1 metro cada de aluminium 16 Bases para Q30 10 Paus de carga 10 Sleve para Q30 12 Cubos de 5 lados para Q30 10 Q50 de 4 metros cada de aluminium 20 Q50 de 3 metros cada de aluminium 20 Q50 de 2 metros cada de aluminium 10 Q 50 de 1 metro cada de aluminium 16 Bases para Q50 10 Paus de carga 10 Sleve para Q50 12 Cubos de 5 lados para Q5010 Talhas com capacidade de 1000Kg cada 30 Cintas de nylon com capacidade de 2000Kg cada Parafusos para montagem das Q30 gelatinas coloridas para refletores cabeamento para ligação de todo o sistema R$ 19.600,00 R$ 196.000,00

50 70 DIARIA Sonorização e iluminação para palcos 8 x 8 metros. Sonorização para evento de médio porte (Exemplo: em palcos 12x8m ou 8x8m) PA - 16 caixas threeway ( line array )contendo cada: grave: 02 alto-falantes de 15 ou 12 polegadas com potência de 1500w rms total/ médio grave: 01 ou 02 alto-falantes de 08 ou 10 polegadas com potência de 800w rms total / médio agudo: 02 drives de 02 polegadas com potência de 300w rms total. Ex.: JBL, DAS, L'ACUSTIC ou outras similares - 16 caixas de sub grave contendo cada: 02 alto-falantes de 18 polegadas com potência de 2000w rms total. Ex.: JBL, DAS, L'ACUSTIC ou outras similares - 24 Amplificadores digital estéreo com potência de 3000w rms por canal, sendo 08 para sub grave, 08 para grave, 04 para médio grave e 04 para médio agudo. Ex.: STUDIO R, LAP GRUPPEN, HOT SOUND e outros similares - 01 console com 48 canais, 16 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa freqüência, delay dinâmico por canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares - 01 Gerenciador de sistemas com 04 entradas e 08 saídas, com equalização gráfica e paramétrica, limiter, compressão, delay, por via de saída e canal de entrada. Ex.: BSS, DBX, Dolby e outros similares - 01 aparelho de CD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares - 01 aparelho de MD de alta qualidade. Ex.: Sony, JVC, Denon e outros similares Monitor - 12 monitores twoway ativos ( bi-amp ) contendo cada: 02 alto-falantes de 12 polegadas com potência de 1000W rms total e 01 drive de 02 polegadas com potência de 200w rms. Ex.: EAW, JBL, Turbo Sound e outros similares - 12 amplificadores digitais stereo com potência de 3000W rms por canal Para monitores Ex.: CAMCO, LAB-GRUPPEN, HOT SOUND, e outro similar - 08 sistemas de ear fone com fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares - 02 sistemas de ear fone sem fio. Ex.: Shure PSM 600, AKG, Sennheiser e outros similares - 01 console com 48 canais, 16 auxiliares, 08 VCAs, 08 efeitos de equalização paramétrica de 04 bandas completa e filtro de alta e baixa freqüência, delay dinâmicopor canal de entrada e em todas as vias de saída totalmente digital. Ex.: Yamaha PM5D, Midas PRO 06, DIGIGO SD8 e outras similares. - 01 mult-cabo de 56 vias com 80 metros para PA e 20 metros para monitor. Ex.: Reference, Wirlwind, Ware Conex e outros similares -01 sistema de intercomunicação do Palco x PA eficiente. Back Line - 01 bateria completa composta por: 01 bumbo de 22 polegadas,01 surdo de 16 polegadas, 01 tom de 12 polegadas, 01 tom de 13 polegadas, 01 caixa de 14 polegadas, 02 estantes para prato, 01 estante para conta tempo, 01 pedal, 01 banco e 01estante para caixa com peles novas Ex.: Pearl, Yamaha, Sonor e outras similares - 01 sistema para contrabaixo composto por: 01 amplificador de 1200 watts, 01 caixa com 08 alto-falantes de 10 polegadas com 1200 watts rms Ex.: Ampag, Hartck System, SRW e outros similares - 02 amplificadores para guitarra valvulado com 150 watts rms. Ex.: Fender, Marshall, Laney e outros similares - 12 praticáveis medindo 02,00m x 01,00m com ajuste de altura variável. Ex.: ROSCO, FEELING e outros similares Microfonação – Ex.: Shure, AKG, Sennheiser e outros similares 01 kit de microfonação específico para bateria sendo 08 microfones para percussão, sendo 12 microfones para vocal 04 microfones sem fio para vocal UHF digital 02 microfone específico para guitarra 03 microfones específicos para metais 20 direct box ativas – ex.: Wirlwind, Behringer, Dod e outras similares 30 pedestais em bom estado de uso 15 garras – ex.: LP, Shure, Sennheiser e outras similaresIluminação em eventos de médio porte (Exemplo: em palcos 12x8 ou 8x8) 01 console com 60 canais – EX.:Avolites Pearl 2008, MA, JANDS 48 canais de dimer – EX:. Avolites , HPL , Ditel 96 lâmpadas pares 64 foco 1/ 2/ 5 04 mini brutes com 06 lâmpadas ( cada ) 08 Elypsoidais 1000W 16 movingheadsde 575 watts spot 16 movingheadsde 575 watts wosh 02 strobo de 3000 watts 16 acl 02 máquinas de fumaça 08 Q30 de 4 metros cada de aluminium 08 Q30 de 3 metros cada de aluminium 08 Q30 de 2 metros cada de aluminium 10 Q 30 de 1 metro cada de aluminium 08 Bases para Q30 08 Paus de carga 08 Sleve para Q30 06 Cubos de 5 lados para Q30 08 Talhas com capacidade de 1000Kg cada 16 Cintas de nylon com caoacidade de 2000Kg cada Parafussos para montagem das Q30 gelatinas coloridas para refletores cabeamento para ligação de todo o sistema. R$ 9.000,00 R$ 630.000,00

51 5000 MONTAGEM / por semana Grades para contenção de público, com estrutura metálica, medindo 2,00 metros de comprimento e 1.50 metros de altura: R$ 14,50 R$ 72.500,0052 80 DIÁRA TVS DE LED 50' R$ 145,00 R$ 11.600,0053 1100 Diária/metro quadrado PAINÉIS DE LED OUT DOOR. Cada painel será de 10 mm outdoor (alta resolução), 01 Processador de vídeo VSP 802 com entrada

HDMI, VGA e BNC. Com equipe técnica, cabeamento e ilha de edição..Transmissão com 3 Câmeras Full HD com corte em mesa digital. R$ 730,00 R$ 803.000,0054 4 Diária Carreta camarim. Discriminação: 01 carreta com 02 camarins medindo 06x03m cada camarim, 02 banheiros com hidráulicos,

instalações elétricas, contendo, cada camarim: 01 frigobar, 01 sofá branco de 03 lugares, 01 sofá branco de 02 lugares, ar condicionado de 10.000 btu's (mínimo), caixa térmica para 60 latas de bebidas, lata de lixo, espelho de corpo inteiro (60x150cmm), mesa com 04 cadeiras, 03 pontos de energia (AC), e araras para figurinos. R$ 3.890,00 R$ 15.560,00

55 20 MÊS Container. Descrição técnica do container:Container marítimo de 20' (vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de comprimento, 2,44 m de largura, 2,59 m de altura, piso interno de madeira corrida ou compensado naval de 30 mm de espessura, estrutura em aço com porta dupla frontal e trancas de fechamento duplo, teto em chapa corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5 mm, longarinas superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores laterais, frontal e traseira, travessas do fundo e abertura externa para uso de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7 mm, colunas verticais frontais e traseiraem chapas dobradas de 6,3 mm, engates superiores e inferiores em aço fundido, pintura externa e interna original, pintura de fundo em primer de resina epóxi de zinco e acabamento em tinta a base de borracha clorada.ADAPTADO PARA ESCRITÓRIO SEM/WC PADRÃO

18Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

Page 19: Itaguaí, sexta-feira, 18 de julho de 2014 | Ano 7 N. 358 ... · Itaguaí, sexta-feira, 18 de julho de 2014 | Ano 7 N. 358 | DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. Edição N.º 358 02 PODER EXECUTIVO

Container com 02 janelas, 02 pontos de iluminação, 01 porta de acesso, 02 pontos de elétrica com tomadas 2P+T e universal, 01 ponto de telefone padrão telebrás, entrada para ar condicionado com suporte, isolamento térmico no teto em isopor e toda instalação elétrica até a saída da unidade. R$ 3.200,00 R$ 64.000,00

56 4 MÊS Container. Descrição técnica do container:Container marítimo de 20' (vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de comprimento, 2,44 m de largura, 2,59 m de altura, piso interno de madeira corrida ou compensado naval de 30 mm de espessura, estrutura em açocom porta dupla frontal e trancas de fechamento duplo, teto em chapa corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5 mm, longarinas superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores laterais, frontal e traseira, travessas do fundo e abertura externa para uso de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7 mm, colunas verticais frontais e traseira em chapas dobradas de 6,3 mm, engates superiores e inferiores em aço fundido, pintura externa e interna original, pintura de fundo em primer de resina epóxi de zinco e acabamento em tinta a base de borracha clorada.CONTAINER ADAPTADO P/ SANITÁRIO COLETIVO Container com 02 basculantes, 02 pontos de iluminação, 01 tomada elétrica 2P+ T e universal 110V, 01 porta de acesso, 05 chuveiros, 03 vasos, 01 mictório, 03 lavatórios, isolamento térmico no teto em isopor e toda instalação elétrica e hidráulica até a saída da unidade. R$ 1.850,00 R$ 7.400,00

57 20 MÊS CONTAINER BANHEIRO: Descrição técnica do container:Container marítimo de 20' (vinte pés); com medidas externas de 6,06 m de comprimento, 2,44 m de largura, 2,59 m de altura, piso interno de madeira corrida ou compensado naval de 30 mm de espessura, estrutura em aço com porta dupla frontal e trancas de fechamento duplo, teto em chapa corrugada ou lisa de 1,9 mm, painéis corrugados nas laterais, fundo e portas em chapa de 1,5 mm, longarinas superiores laterais em 3,1 mm, longarinas inferiores laterais, frontal e traseira, travessas do fundo e abertura externa para uso de empilhadeira em chapas dobradas de 4,7 mm, colunas verticais frontais e traseira em chapas dobradas de 6,3 mm, engates superiores e inferiores em aço fundido, pintura externa e interna original, pintura de fundo em primer de resina epóxi de zinco e acabamento em tinta a base de borracha clorada.CONTAINER ADAPTADO P/ SANITÁRIO COLETIVO Container com 02 basculantes, 02 pontos de iluminação, 01 tomada elétrica 2P+ T e universal 110V, 01 porta de acesso, 03 vasos, 01 mictório, 03 lavatórios, isolamento térmico no teto em isopor e toda instalação elétrica e hidráulica até a saída da unidade. R$ 1.850,00 R$ 37.000,00

58 140 Diária Detectores de metal do tipo portal. APARELHO PORTAL = Detector de metais, tipo portal: Detecta, por meio de variação indutiva. Características :Alimentação : 110/127 vac.Consumo : 90/80 m.a .Modelo : FATOR 1 ERG O1 Dimenções: 2,20 (alt.) x 0,96 (larg.) x 0,50 (prof.)Na cor cinza, auto portante, em plástico reforçado com fibra de vidro com as características próprias desse material R$ 259,00 R$ 36.260,00

59 100 Diária Detectores de metal do tipo manual. APARELHO MANUAL = A parelho detector de metais, do tipo Manual: : Detecta metais , por meio de batimento de freqüência, pesando 0,350 gr., em plástico ABS. R$ 160,00 R$ 16.000,00

60 4000 Metro Linear(montagem) Cerca em metal (Tapumes). Isolamento de área a ser definida pelo Contratante com a utilização de material metálico resistente em placas medindo 2,20 de altura por 2 metros de largura, incluindo fornecimento, montagem e desmontagem. R$ 21,50 R$ 86.000,00

61 8 UNIDADE Torres de Segurança medindo 2 x 2 x 4 metros, com cobertura em lona anti chamas. R$ 1.450,00 R$ 11.600,0062 2 UNIDADE Rampa especial. Piso para portadores de necessidades especiais medindo 4 x 60 e 50 cm de altura, incluindo guarda corpo e rampa. R$ 1.500,00 R$ 3.000,0063 500 Diária (12h) CONTROLADOR DE PÚBLICO. Profissional capacitado para orientar o público em eventos. Informar os órgão responsáveis

quanto ao cumprimento das normas dos eventos. R$ 179,00 R$ 89.500,0064 200 Diária (12h) Produtor. Com experiência comprovada no planejamento e organização de grandes eventos, sujeito á prévia aprovação pela

CONTRATANTE, com a responsabilidade de prestar o contingente alocado pela CONTRATADA, controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esse profissional deverá acompanha de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase de planejamento da área em que estiver atuando, sempre que solicitamos pela CONTRATANTE. R$ 950,00 R$ 190.000,00

65 50 Diária (8h) Locutor. Com experiência comprovada. Deverá conduzir a abertura dos eventos e,quando solicitado pela CONTRATANTE.O profissional deverá possuir desenvoltura e experiência para a apresentação de eventos,com conhecimento de normas de Cerimonial, possuir características de improvisador, ter segurança e conhecer bem os passos do evento, ter cuidado com a aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas bem talhadas e discretas. R$ 1.100,00 R$ 55.000,00

66 100 Diária (12) Recepcionista R$ 225,00 R$ 22.500,0067 150 Diária (12h) Auxiliar de serviços gerais. Profissionais capacitados para exercer a função de manutenção que se refere nos serviços

gerais nos eventos. R$ 135,00 R$ 20.250,0068 200 Diária (8h) Carregador - Profissional capacitado para auxiliar no transporte, montagem, desmontagem de equipamentos dos artistas e

demais serviços inerentes à organização do evento. R$ 135,00 R$ 27.000,0069 1200 Diária (24h) Rádio comunicador portátil – KIT completo com base, bateria, carregador. R$ 200,00 R$ 240.000,00Total R$ 10.703.785,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO 2.1. O serviço deverá obrigatoriamente, no ato da execução, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual;2.2. Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada serviço esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual.PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOSO valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.PARÁGRAFO PRIMEIRO – De acordo com o serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso e as disposições contratuais.PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços.CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSA Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZOA empresa deverá obedecer ao constante no Edital e no contrato.PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSA presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;b) multa administrativa;c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput: a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o

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prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares administrativas. aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da exarada nos Processo Administrativo nº 7541/2014 e devidamente HOMOLOGADA, garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 050/2014.descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESjudicialmente. O objeto do presente pregão para Registro de Preços visando a eventual Locação PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão (montagem, operação e desmontagem) de Iluminação Cênica e peças decoradas administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. com iluminação cênica para atender aos eventos realizados e apoiados pela PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de Prefeitura Municipal de Itaguaí e decoração da cidade em datas festivas, para atender intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, conforme quantitativo e especificações legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se técnicas, conforme Termo de Referência no Anexo I.pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

Item Qnt. Unid. Especificação de materiais ou serviços Valor Unitário Valor Total EmpresaPARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a 1 200 Unidade Elemento decorativo construido em estrutura metálica, com forração rm defesa prévia.material vinílico, com estampas variadas de motivos carnavalescos para visualização PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o diurna e noturna R$ 445,00 R$ 89.000,00 BYF STORE LTDA ME

local para a apresentação da defesa. 2 80 Unidade Elemento decorativo construido em estrutura metálica, com forração rm material vinílico e / PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo ou tecido com estampas variadas para visualização diurna e iluminação projetada com contorno de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, luminoso ou backligth para efeito noturno conforme modelo préviamente aprovado pelo responsável do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.designado pela Secretaria de eventos R$ 675,00 R$ 54.000,00 BYF STORE LTDA ME

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou 3 350 Unidade Peças decorativas e cenográficas com tema aprovado previamente aprovado pelo não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, responsável designado pela Secretaria de Eventos consturídas em decoradas com com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. estrutura metálica de 1,80 de altura por 1,20 de largura, e iluminação com percentual mínimo de PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de suspensão 60% de lampadas de micro led e 40% de

temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de lampadas comuns. R$ 578,00 R$ 202.300,00 BYF STORE LTDA ME4 3.200 metro instalação de 3.200 metros de cordão de micro inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração lampadas sendo no mínimo 60% de led e 40%

comuns em árvores naturais ao longa das vias Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.da cidade selecionadas por projeto previamente aprovado pela Secreataria de Eventos. R$ 19,75 R$ 63.200,00 BYF STORE LTDA MEPARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE

5 1 Unidade Instalaçaõ de estrutura metálica em formato de no Cadastro de Fornecedores do Município. árvore de Natal com forração em festão prata e

branco e aplicação mínima de: 300 elementos CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO decorativos iluminados, 650 micro estrobos e 68 refletores de led rgb de alta potencia para O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos do Decreto projeção de luzes de cores variadas na árvore. R$ 326.000,00 R$ 326.000,00 BYF STORE LTDA ME

6 1 Unidade Estrutura metálica com no mínimo 12 metros nº 3.086/2006.de altura com forração em festão prata e branco

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e aplicação mínna de: 90 elementos decorativos iluminados, 150 micro estrobos e 25 refletores A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno de led rgb de alta potencia para projeção de luzes de cores variadas na estrutura direito:da árvore. R$ 123.200,00 R$ 123.200,00 BYF STORE LTDA ME

7 600 Unidade Strobo Atomic 3000 R$ 173,00 R$ 103.800,00 BYF STORE LTDA MEPARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, em despacho 8 250 Unidade Moving Head Giotto R$ 388,80 R$ 97.200,00 BYF STORE LTDA ME

fundamentado do seu Secretário. 9 100 Unidade Moving Head Solo R$ 173,00 R$ 17.300,00 BYF STORE LTDA ME10 200 Unidade Ribalta Led 3W Out Door R$ 171,00 R$ 34.200,00 IANNACONI NEVES ÁUDIO LTDAa) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por 11 100 Unidade Ribalta de Led 1W R$ 58,80 R$ 5.880,00 BYF STORE LTDA ME12 500 Unidade Par 64 Led 3 Watts R$ 97,60 R$ 48.800,00 BYF STORE LTDA MEcorrespondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente 13 80 Unidade Par 64 Led 5Watts R$ 112,00 R$ 8.960,00 BYF STORE LTDA ME14 100 Unidade Par 64 Led 12Watts R$ 136,80 R$ 13.680,00 BYF STORE LTDA MEadministrativo que tiver dado origem ao registro de preços.15 600 Unidade Par 64 R$ 43,00 R$ 25.800,00

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes 16 100 Unidade Par 56 R$ 38,00 R$ 3.800,0017 250 Unidade Par 38 R$ 45,00 R$ 11.250,00 BYF STORE LTDA MEdesta Ata de Registro de Preços. 18 200 Unidade Par 36 R$ 45,00 R$ 9.000,00 BYF STORE LTDA ME19 80 Unidade Source Four R$ 62,00 R$ 4.960,00 IANNACONI NEVES ÁUDIO LTDAPARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo 20 60 Unidade ACL R$ 59,00 R$ 3.540,00 IANNACONI NEVES ÁUDIO LTDA21 120 Unidade Eipsoidal R$ 178,00 R$ 21.360,00 IANNACONI NEVES ÁUDIO LTDAestabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.22 100 Unidade Mini Brut 4 Lamp R$ 209,00 R$ 20.900,00 IANNACONI NEVES ÁUDIO LTDA

PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do 23 20 Unidade Mini Brut 6 Lampadas R$ 296,00 R$ 5.920,00 BYF STORE LTDA ME24 10 Unidade Sky Walcker R$ 1.727,00 R$ 17.270,00 BYF STORE LTDA MEcontrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. 25 50 Unidade Maq Fumaça 3000W R$ 233,00 R$ 11.650,00 BYF STORE LTDA ME26 20 Unidade Maq Fumaça 2000W R$ 176,00 R$ 3.520,00 BYF STORE LTDA MEPARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do 27 20 Unidade Maq Fumaça 1500W R$ 175,00 R$ 3.500,00 BYF STORE LTDA ME28 30 Unidade Mesa Digital R$ 593,00 R$ 17.790,00 BYF STORE LTDA MEcontato decorrente desta Ata de Registro de Preços.29 20 Unidade Controler R$ 218,00 R$ 4.360,00 BYF STORE LTDA ME

PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos 30 10 Unidade NotBook R$ 237,00 R$ 2.370,00 BYF STORE LTDA ME31 30 Unidade Dimmer R$ 339,00 R$ 10.170,00 BYF STORE LTDA MEpraticados no mercado. 32 400 Unidade HQI 400 R$ 57,60 R$ 23.040,00 BYF STORE LTDA METOTAL R$ 1.387.720,00PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e

justificadas Exmo Sr. Prefeito. CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO PARÁGRAFO OITAVO - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) 2.1. O serviço deverá obrigatoriamente, no ato da execução, atender as condições exigidas licitante(s) e/ou signatária(s), a comunicação será feita por publicação da Imprensa Oficial. no edital e no instrumento contratual;PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar 2.2. Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada serviço esteja estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados funcional.deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, de Turismo e Eventos à aplicação das penalidades cabíveis. obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO instrumento contratual.A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS responsabilidade funcional.Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando- CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS

17 de julho de se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos Homologado pelo Sr. Prefeito.do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. PARÁGRAFO PRIMEIRO – De acordo com o serviço decorrente desta Ata, serão PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso e as disposições prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento. contratuais.PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber- PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo apresentada no Pregão, pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços.produtor, fabricante ou seu legítimo representante. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOPARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade firmam: junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com PELA PREFEITURA o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da RICARDO LUIZ SOARES ROSA SOARES despesa pública.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde PELA EMPRESA que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de AISS SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO CULTURAL LTDA atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e CONTRATADA aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante

desconto de 0,5% ao mês pro rata die.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2014 CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOSAos trinta dias do mês de junho de 2014, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando representado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Turismo e Eventos, Sr. alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado Ricardo Luiz Rosa Soares, brasileiro, casado, empresário, do outro lado a empresa: BYF atacadista.STORE LTDA ME., inscrita pelo CNPJ: 11.753.0006/0001 - 56, no endereço: na Estrada do PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência Cabuçu 2180 parte – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ, representante Legal: Sr. de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio Robson de Oliveira Barbosa, brasileiro, casado, CNH n° 04311972150 DETRAN/RJ, econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. CPF: 075.564.007 – 19 e a empresa: IANNACONI NEVES ÁUDIO LTDA., inscrita pelo Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.CNPJ 05.101.903/0001 -82, no endereço Rua Leonardo Nunes nº 280 parte – Guaratiba – PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com Rio de Janeiro, representante Legal: Sr. Marcelo Neves de Melo, brasileiro, casado, documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de empresário, carteira de identidade nº 05303869 – 1 IFP/RJ, CPF 753.372.317 -15, a seguir preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros

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documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por classificação e as apuradas no momento do pedido. correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.A empresa deverá obedecer ao constante no Edital e no contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às desta Ata de Registro de Preços.penalidades cabíveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Turismo PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do e Eventos e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da praticados no mercado.responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: justificadas Exmo Sr. Prefeito.a) advertência; PARÁGRAFO OITAVO - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) b) multa administrativa; licitante(s) e/ou signatária(s), a comunicação será feita por publicação da Imprensa Oficial.c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, Administração Pública; comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a a natureza e a gravidade da falta cometida. Secretaria Municipal de Turismo e Eventos à aplicação das penalidades cabíveis.PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOgravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa. licitação.a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISOrdenador de Despesa; Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando-b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos apreciação do Exmo. Sr. Prefeito. termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos Exmo. Sr. Prefeito. efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir perdas e danos das infrações cometidas; qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do firmam:contrato ou do empenho. PELA PREFEITURA PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e RICARDO LUIZ SOARES ROSA SOARES impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSna alínea c, do caput: PELA EMPRESAa) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; BYF STORE LTDA MEb) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, CONTRATADAsancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; IANNACONI NEVES ÁUDIO LTDAc) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso CONTRATADAde descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento. PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2014Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que Aos primeiro dias do mês de julho de 2014, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ITAGUAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua General Bocaiúva, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. representado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida Cosme Giovanni Kede, brasileiro, solteiro, micro empreendedor individual, do outro lado a após 2 (dois) anos de sua aplicação. empresa: BYF STORE LTDA ME., inscrita pelo CNPJ: 11.753.0006/0001 - 56, no PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações endereço: na Estrada do Cabuçu 2180 parte – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ, contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil representante Legal: Sr. Robson de Oliveira Barbosa, brasileiro, casado, CNH n° que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou 04311972150 DETRAN/RJ, CPF: 075.564.007 – 19 e a empresa PIV ZET COMERCIAL do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, situada na Avenida das Américas 3120 – bloco 5 lojas possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das 210 e 211 – Shopping Bay Side – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro - RJ, inscrita no sanções administrativas. CNPJ/MF sob o nº 05.997.497/0001 - 88, daqui por diante denominada PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no CONTRATADA, representada neste ato por Marcos Paulo Ferreira dos Santos, parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores brasileiro, representante de vendas,cédula de identidade nº 010.676.546 – 4 ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua DETRAN/RJ, CPF: 070.981.927 -75 e a empresa diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela BAZAR SÃO BARTOLOMEU DO VILAR LTDA ME., situada na Rua José Antônio de Administração ou cobrada judicialmente. Araujo – 260 – Bairro da Luz – Nova Iguaçu – Nova Iguaçu – RJ, no CNPJ/MF sob o nº PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão 05.356.849/0001 - 16, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. neste ato por Sr. Fernando Governo dos Santos Pais, português, casado, PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de empresário, cédula de identidade nº W649628-V expedida pelo SE/DPMAF/DPF, intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos inscrito no CPF sob o 114.892.947 -91 a seguir descritas e qualificadas, nos termos da legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos defesa prévia. representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo o local para a apresentação da defesa. Administrativo nº 8356/2013 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo PRESENCIAL POR REGISTRO Nº 054/2014.de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESdo caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. O objeto do presente pregão para Registro de Preços visando a eventual aquisição de PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou uniformes personalizados, para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida conforme Termo de Referência no Anexo I.motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

ITEM QTD. DESCRIÇÃO VALOR UNIT VALOR TOTAL EMPRESAPARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de 1 165 Camisa com manga curta adulto: tecido malha

suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a 100% algodão trigom cor: verde com estampa em silk conforme modelo em anexo.(Uniforme declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a catadores) TAM: P(40) M (40) G (40) GG (45) R$ 16,88 R$ 2.785,20 BYF STORE LTDA ME

2 99 Camisa com manga longa adulto: tecido malha Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da 100% algodão trigom cor: verde com estampa respectiva penalidade. em silk conforme modelo em anexo. (Uniforme catadores) TAM: P (19) M (19) G (19) GG (23) XG (19) R$ 17,88 R$ 1.770,12 BYF STORE LTDA MEPARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo

3 99 Calça em brim, verde, 100% algodão, elástico CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. na cintura, 02 (dois) bolsos laterais e 01 bolso

traseiro, com estampa e logotipo em silk nos CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTOdois bolsos laterais. (Uniforme catador) modelo

O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos do Decreto em anexo TAM:P (19) M (19) G (19) GG (23) XG (19) R$ 26,80 R$ 2.653,20 BYF STORE LTDA ME4 99 Jaleco em brim manga curta, verde, 100% algodão,nº 3.086/2006.

com gola, aberto na frente, com 02 (dois) bolsos CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na frente e 01(um) do lado esquerdo (peitilho),

estampa e logotipo em silk. (Uniforme catador) A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno modelo em anexo TAM: P (19) M (19) G (19) GG (23) XG (19) R$ 27,85 R$ 2.757,15 BYF STORE LTDA MEdireito:

5 9 Chapéu safári, camuflado na cor azul, 100% algodão, PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, em aba dobrável com presilhas tic-tac, acompanha alça para pescoço e logotipo em silk. (Guarda Ambiental) despacho fundamentado do seu Secretário.modelo em anexo R$ 20,90 R$ 188,10 BYF STORE LTDA ME

21Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

Page 22: Itaguaí, sexta-feira, 18 de julho de 2014 | Ano 7 N. 358 ... · Itaguaí, sexta-feira, 18 de julho de 2014 | Ano 7 N. 358 | DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. Edição N.º 358 02 PODER EXECUTIVO

6 9 Boné camuflado, brim, na cor azul, 100% algodão, equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada TAM. Único com regulagem através de elástico,

ao Ordenador de Despesa, devidamente protocolada no setor responsável.com logotipo em silk. (Guarda Ambiental) modelo em anexo R$ 12,90 R$ 116,10 BYF STORE LTDA ME PARÁGRAFO SEGUNDO – O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com

7 9 Casaco em tactel forrado, na cor azul, com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas capuz fixo e cordões reguladores, com zíper

de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros na frente e bolso lateral. (Guarda Ambiental) modelo em anexo TAM: P (01) M (01) G (03) documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da GG (03) XG (01) R$ 94,00 R$ 846,00 BYF STORE LTDA ME

classificação e as apuradas no momento do pedido.8 27 Gandola camuflado, na cor azul, 100% algodão, em sarja, gola, fechamento frontal em botões, CLÁUSULA SETIMA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZObordado com logo, bolso no peitilho e bolso A empresa deverá obedecer ao constante no Edital e no Termo de Referência. frontal. (Guarda Ambiental) modelo em anexo

PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às TAM:P (05) M (05) G (07) GG (07) XG (03) R$ 99,90 R$ 2.697,30 BAZAR SÃO BARTOLOMEU DO VILAR LTDA ME penalidades cabíveis.

9 27 Calça camuflada em sarja, na cor azul, 100% CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSalgodão, bolso lateral embutido, bolso traseiro

e bolso lateral na altura do joelho tipo cargo com A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Meio velcro nos bolsos. (Guarda Ambiental) modelo Ambiente e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 em anexo TAM: P (02) M (05) G (10) GG (10) R$ 79,90 R$ 2.157,30 BAZAR SÃO

(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. BARTOLOMEU DO VILAR LTDA ME10 45 Camisa malha na cor azul, 100% algodão trigom, CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

estampa em silk. (Guarda Ambiental) modelo em A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou anexo M (15) G (15) GG (15) R$ 15,70 R$ 706,50 BYF STORE LTDA ME

11 155 Camisa pólo feminina, 100% algodão, manga qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da curta, bordado na manga esquerda e frontal responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) com logomarca, abertura com botões no peitilho

ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: e gola tradicional. Cor: azul Klein ou similar(Uniforme Administração e serviços gerais) a) advertência; modelo em anexo TAM:P (20) M (25) G (35)

b) multa administrativa;GG (40) XG (35) R$ 24,40 R$ 3.782,00 BYF STORE LTDA ME12 70 Camisa pólo masculina, 100% algodão, manga c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

curta, bordado frontal e manga esquerda com Administração Pública do Município de Itaguaí;logomarca, abertura com botões no peitilho e

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.gola tradicional. Cor: azul Klein ou similar(Uniforme Administração e motorista) modelo PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com em anexo TAM: P (05) M (05) G (25) GG

a natureza e a gravidade da falta cometida. (25) XG (10) R$ 27,70 R$ 1.939,00 R$ 1.939,0013 85 Casaco em tactel forrado, com logotipo PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a

bordado, na cor azul Klein ou similar, com gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. capuz fixo e cordões reguladores, com zíper

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo na frente e bolso lateral. (todos os funcionários) modelo em anexo TAM: P (10) M (20) G (20) administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.GG (20) XG (15) R$ 84,65 R$ 7.195,25 R$ 7.195,25

a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo 14 155 Camisa malha manga curta, na cor azul claro, 100% algodão trigom, estampa em silk conforme Ordenador de Despesa; modelo em anexo. (campo) TAM:P (15) M (15) G b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a (42) GG (43) XG (40) R$ 17,80 R$ 2.759,00 R$ 2.759,00

Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão 15 81 Camisa malha manga longa, na cor azul claro, 100% algodão trigom, estampa em silk conforme impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à modelo em anexo. (campo) TAM: P (06) M (15)

apreciação do Exmo. Sr. Prefeito. G (20) GG (20) XG (20) R$ 17,80 R$ 1.441,80 R$ 1.441,8016 81 Calça em brim, Azul marinho, 100% algodão, c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do

elástico na cintura, 02 (dois) bolsos laterais e Exmo. Sr. Prefeito. 01 bolso traseiro com estampa e logotipo em

PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: silk conforme modelo em anexo. (Campo) TAM: P (04) M (10) G (20) GG (27) XG (20) R$ 26,85 R$ 2.174,85 R$ 2.174,85 a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada

17 54 Boné em brim, azul marinho, 100% algodão, de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;TAM. Único com regulagem através de elástico,

com logotipo em silk. (campo) modelo em anexo R$ 11,55 R$ 623,70 R$ 623,70 b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; 18 3330 Camisa malha manga curta, na cor branca, c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por

100% algodão trigom, estampa em silk. (eventos) perdas e danos das infrações cometidas; TAM: P (666) M (666) G (666) GG (666) XG (666) R$ 16,85 R$ 56.110,50 R$ 56.110,50

19 1660 Boné em brim, na cor branco, 100% algodão, d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;Tam. Único com regulagem através de elástico,

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido com logotipo em silk. (eventos) modelo em anexo R$ 7,69 R$ 12.765,40 R$ 12.765,40 inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do

20 700 Camisa malha manga curta, na cor azul marinho, contrato ou do empenho. 100% algodão trigom, estampa em silk com

PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e logotipo conforme modelo em anexo. (guarda ambiental kids) TAM: P (140) M (140) G (140) impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos GG (140) XG (140) R$ 16,80 R$ 11.760,00 R$ 11.760,00

na alínea c, do caput: 21 330 Boné de brim camuflado, na cor azul marinho, 100% algodão, TAM. Único com regulagem a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;através de elástico, com logotipo em silk. b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário (Guarda Ambiental kids) modelo em anexo R$ 9,19 R$ 3.032,70 R$ 3.032,70

faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo 22 66 Boné em brim, na cor verde, 100% algodão, Tam. Único com regulagem através de elástico, devido; com logotipo em silk. (Uniforme catador)

c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no modelo em anexo. R$ 10,4 R$ 689,70 R$ 1.939,00TOTAL R$ 120.950,87 caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a Os produtos deverão ser entregues conforme requisições, nas quantidades solicitadas e reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.destino, se houver. PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO após 2 (dois) anos de sua aplicação. O objeto desta licitação deverá ser entregue na forma do Anexo I. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto, que será recebido pela requisitante, deverá, contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou instrumento contratual. do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das que cada objeto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de sanções administrativas.responsabilidade funcional. PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela constante da Ata de Sessão e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Homologado pelo Sr. Prefeito. Administração ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso e as disposições PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de contratuais. intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço unitário a ser pago será o constante da proposta legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se apresentada no Pregão, pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços. pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de defesa prévia.adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em o local para a apresentação da defesa. correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.liquidação da despesa pública. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. de atualização financeira INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O contratante penalizado com as sanções de e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a desconto de 0,5% ao mês pro rata die. declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS Administração Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.A Secretaria solicitante poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo- PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTOprovocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos do PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços registrados poderão ser majorados, em Decreto nº 3.086/2006.decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o

22Edição N.º 358 18 DE JULHO DE 2014

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SILVA, matrícula nº 27.073, pertencia ao Quadro de Servidores Estatutários, exercia o A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito: Cargo de Auxiliar de Enfermagem – Classe D – Ref. I – Nível 06, falecida em 16/12/2013, PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela Secretaria requisitante, em despacho fundamentado do com eficácia a partir de 01 de julho de 2014, conforme determina o Artigo 44 § 5º da Lei seu Secretário. 2499/05, ficando 100% (cem por cento) para PAULO ROBERTO DE SOUZA, matrícula nº a) a comunicação do cancelamento acima será feito pessoalmente ou por 39.049.correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.administrativo que tiver dado origem ao registro de preços. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 17 de julho de 2014.PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes Glauco Miranda de Oliveiradesta Ata de Registro de Preços.PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo EXTRATO:estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.PARÁGRAFO QUARTO – Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do EXTRATO DO CONTRATO N° 0114/2014.contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço. Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa CUSTOM INFORMÁTICA LTDA, PARÁGRAFO QUINTO - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do conforme Tomada de Preço nº 003/2014.contato decorrente desta Ata de Registro de Preços. Objeto: contratação de empresa especializada em locação de sistemas de Contabilidade PARÁGRAFO SEXTO – Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos Pública e movimentação financeira, Tesouraria Pública, Folha de Pagamento Pública, praticados no mercado. Recursos Humanos, Patrimônio Público, conforme Termo de Referência.PARÁGRAFO SÉTIMO - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 71.760,00 (setenta e um mil e setecentos justificadas Exmo Sr. Prefeito. e sessenta reais).PARÁGRAFO OITAVO - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) Dotação Orçamentária n°:licitantes(s) e/ou signatária(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial · 07 07.02 04.122.0052 2.204 3.3.90.39.08.00.00.00.0001 000027do Município. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.PARÁGRAFO NONO - Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, Data: 01 de julho de 2014.comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente GLAUCO M. DE OLIVEIRA – ITAPREVI / CONTRATANTEAta de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços WALTON FRANCO PACHECO – CUSTOM INFORMÁTICA LTDA / CONTRATADAregistrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente à aplicação das penalidades cabíveis. EXTRATO DO 001 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 027/2013.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Partes: ITAPREVI ITAGUAÍ PREVIDÊNCIA e a empresa BRASILIS CONSULTORIA A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em ATUARIAL LTDA, conforme processo administrativo nº 56/2014.compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Objeto: prorrogar o Contrato nº 027/2013 lavrado em 11/07/2013.licitação. Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Data: 09 de julho de 2014.Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 3.086/2006, aplicando- GLAUCO MIRANDA DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE/ITAPREVIse subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de LUCIANO GONÇALVES DE CASTRO E SILVA – CUSTOM INFORMÁTICA LTDA/

, julho de 2002 Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. CONTRATADAPARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.PARÁGRAFO SEGUNDO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.PARÁGRAFO QUARTO - As partes elegem o Foro da comarca de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam: PELA PREFEITURA COSME GIOVANNI KEDESECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEPELAS EMPRESASBYF STORE LTDA MEContratadaPIV ZET COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - EPPContratadaBAZAR SÃO BARTOLOMEU DO VILAR LTDA MEContratada

ATOS DA ITAPREVI

PORTARIA Nº 018/2014.O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei nº 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 42, inciso I c/c Art. 43, inciso I da Lei 2499/05 e informações contidas no Processo nº 9015/2014. R E S O L V EConceder pensão a Sra. SEBASTIANA GODINHO DE SOUZA CASTRO, na qualidade de esposa, matrícula nº 39.056, correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos do servidor Sr. JOSIAS DE SOUZA CASTRO, falecido em 09/06/2014, matrícula funcional nº 0190, aposentado no Cargo de Eletricista – Classe C – Ref. II – Nível 09, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 11 de junho de 2014.Glauco Miranda de Oliveira

PORTARIA Nº 019/2014.O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Artigos 23 inciso III e 45 inciso II da Lei 2499/05.R E S O L V EExtinguir nos termos dos Artigos 23 inciso III e 45 inciso II da Lei 2499/05, com eficácia a partir de 01 de julho de 2014, a Pensão concedida a GUILHERME ALBUQUERQUE DA SILVA, matrícula nº 39.050, através da Portaria nº 007/2014, em razão da idade de 21 (vinte e um) anos. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 16 de julho de 2014.Glauco Miranda de Oliveira

PORTARIA Nº 020/2014.O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAI, criado pela Lei 2387, de 02 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 2499, de 16 de agosto de 2005, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Artigos 44 § 5º da da Lei 2499/05.R E S O L V EConceder a reversão da cota de 50% (cinquenta por cento), da Pensão em nome de GULHERME ALBUQUERQUE DA SILVA, que foi concedida através da Portaria nº 007/2014, correspondente aos vencimentos da ex-servidora GEILZA ANTÔNIO DA

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