ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

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ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito

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ITCF – Transparência da Legalidade concreta

e resgate do Estado Democrático de

Direito

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• BRICs – Globalização – TI LC105, Simples Nacional, Declaração de IR/Internet, TED...

• Declaração de IRPJ na internet;

• Retorno dos pareceres normativos...

• SPED e expertise nacional• LRD/Lei de Transparência• Lei de Acesso à

Informação;• Copa 2014• Olímpiadas 2016• Para melhorar o Brasil...• ... Melhor ITCF!!!..)

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Calendário de encontros com Estados-Piloto

Encontros NEF/Estados-Piloto Datas

Encontro 1 - Plenário 06 e 07 de fevereiro

Encontro 2 – Partic. voluntária 27 de fevereiro

Encontro 3 - Plenário 05 e 06 de março (precederá a reunião da COGEF)

Oficina 4 – Partic. voluntária 09 de abril

Oficina 5 - Plenário 7 e 8 de maio

Oficina 6 - Participação voluntária 28 de maio

Oficina 7 - Plenário 04 e 05 de junho (precederá reunião da COGEF)

Oficina 8 – Partic. voluntária 06 de agosto (início de julho?)

Oficina 9- Plenário 03 e 04 de setembro (precederá reunião da COGEF)

Oficina 10 – Partic. voluntária 01 de outubro

Encontro 11 – Partic. voluntária 05 de novembro

Encontro 12 – Plenário 03 e 04 de dezembro (precederá reunião da COGEF)

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COGEF-12 Março de 2012TRANSPARÊNCIA...Do que? Para quê?

Excesso de Informação não é informação!!!

ITCF_v.1.0

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Processo de formação do ITCF...

E

O

B

R

Boas práticas•Exp. 1•Exp. 2•Exp. 3•(...)

Jul/2012 jan/2013 Jun/2013 Jan/2014

1ª AFERIÇÃO

Boas práticas•Exp. 1•Exp. 2•Exp. 3•Exp. 4•(...)

Boas práticas•Exp. 1•Exp. 2•Exp. 3•Exp. 4•Exp. 5•(...)

Banco de boas práticas

de transparência

Indicadores paradigmáticos

de transparência

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Limitações da 1ª Versão do ITCF

• Dificuldade de obter unanimidade sobre conjunto grande e significativo de indicadores;

• Dificuldade de obter homogeneidade nos pesos e nos critérios de avaliação;

• Resultado: a área de concordância produzia um ITCF de pouca relevância e pouco significado para efetiva transparência.

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O NEF/DireitoGV foi instado a

propor um ITCF OUSADO e IDEAL

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Calendário de encontros com Estados-Piloto

Encontros NEF/Estados-Piloto Datas

Encontro 1 - Plenário 06 e 07 de fevereiro

Encontro 2 – Partic. voluntária 27 de fevereiro

Encontro 3 - Plenário 05 e 06 de março (precederá a reunião da COGEF)

Oficina 4 – Partic. voluntária 09 de abril

Oficina 5 - Plenário 7 e 8 de maio

Oficina 6 - Participação voluntária 28 de maio

Oficina 7 - Plenário 04 e 05 de junho (precederá reunião da COGEF)

Oficina 8 – Partic. voluntária 06 de agosto (início de julho?)

Oficina 9- Plenário 03 e 04 de setembro (precederá reunião da COGEF)

Oficina 10 – Partic. voluntária 01 de outubro

Encontro 11 – Partic. voluntária 05 de novembro

Encontro 12 – Plenário 03 e 04 de dezembro (precederá reunião da COGEF)

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TRANSPARÊNCIA...Do que? Para quê?

Transparência da Legalidade

Para entender a legalidade concreta e resgatar a

Cidadania pelo exercício do Estado de Direito!!!

ITCF_v.2.0

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Autismo legal e Ilusão da moldura Autismo legal e Ilusão da moldura da legalidadeda legalidade

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Constituição Federal de 1988• TÍTULO II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I: DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) = LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

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Plano Legal

Ato administrativo no plano da Concreção Legal

Legalidade e igualdade perante a lei sem transparência = LEGALISMO AUTISTA

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Comunicação em rede e controle social

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SIGILO FISCAL

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No serviço público NÃO TEM GAVETA FECHADA!

(Hely Lopes Meireles)

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Plano Legal

Legalidade e igualdade perante a lei sem transparência = LEGALISMO AUTISTA

Motivação

Crédito tributário

(SA---$---SP)Procedimento

PublicidadeMotivo do ato administrativo

Agente Competente

Conteúdo do ato

Motivo LEGAL

Ato Administrativo

TRANSPARENCIA

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TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

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Objetivos do ITCF• Transparência UNIVERSAL da legalidade

concreta pela ampla publicidade dos atos administrativos de aplicação do direito;

• Fortalecer nossas instituições, incrementar segurança jurídica e induzir cidadania fiscal mediante pleno exercício do Estado Democrático de Direito;

• Cidadania fiscal pelo resgate dos laços entre Direito Tributário e Direito Financeiro e os três eixos do ITCF: para conhecer a legalidade prática em todo território nacional;

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Objetivos do ITCF• A transparência da legalidade é direito fundamental de

4ª dimensão com hierarquia constitucional de cláusula pétrea: não pode ser mitigada ou bloqueada por nenhuma lei!

• O ITCF é UNIVERSAL porque obstáculos legais como o direito ao sigilo, interpretações excessivamente amplas do art. 198 do CTN ou a existência de leis que impeçam a divulgação de informação NÃO PODEM AFASTAR A VERIFICAÇÃO da LEGALIDADE CONCRETA;

• O ITCF acusa a falta de TRANSPARÊNCIA independentemente de restrições ou limitações do direito positivo à divulgação de informações.

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Pilares do ITCF• Simplicidade

• Confiança e previsibilidade

• Isonomia e valorização da autonomia dos Estados

• Incentivo à inovação e ao experimentalismo

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Critérios

Administração e Legislação Fiscal

(30 pontos)

Contencioso Administrativo Fiscal

(30 pontos)

Despesa Pública e Cidadania (30 pontos)

Acessibilidade e Usabilidade(10 pontos)

01)Requisições de Informação e

Respectivas Respostas (1 ponto)Requisições de Informação e

Respectivas Respostas (1 ponto)Requisições de Informação e

Respectivas Respostas (1 ponto)Consulta por Diversas

Periodicidades (1,5 pontos)

02) Resultados Fiscais (1 ponto)Composição dos Autos de

Infração Lavrados (1 ponto)Lista de Precatórios Pagos (1

ponto)Acessibilidade Visual (1 ponto)

03)Arrecadação por Setor da

Economia (1 ponto)

Informações Adicionais dos Autos de Infração (1 ponto)

Lista de Precatórios a serem Pagos

(1 ponto)

Relacionamento com o Cidadão (1,5 pontos)

04)Arrecadação por Município e por

Região do Estado (1 ponto)

Valores Efetivamente Arrecadados com Autuações (1

ponto)

Despesas de Custeio e de Investimento

(1 ponto)Tip tool e Glossário (1,5 pontos)

05)Arrecadação por Tipo de Receita

(1 ponto)Andamentos Processuais (1

ponto)Dívida Pública (1 ponto)

06)Arrecadação por Habitante (1

ponto)Pautas de Julgamento (1 ponto) Cargos Públicos (1 ponto)

07) Legislação Fiscal (1 ponto)Composição dos Órgãos Julgadores de 1ª e de 2ª

Instância (1 ponto)

Remuneração de Servidores Públicos (1 ponto)

08)Consolidação Anual da

Legislação tributária (1 ponto)

Produtividade dos Órgãos Julgadores de 1ª Instância (1

ponto)Despesa com Pessoal (1 ponto)

09)Denúncia Fiscal penal na

autuação (1 ponto)

Produtividade dos Órgãos Julgadores de 2ª Instância (1

ponto)

Lista de Fornecedores do Estado (1 ponto)

10) Desonerações Fiscais (1 ponto)Duração do Processo

Administrativo de 1ª Instância (1 ponto)

Incentivo à Participação Popular nas Audiências Públicas (1 ponto)

11)Programas de Parcelamento e

Anistia (1 ponto)

Duração do Processo Administrativo de 2ª Instância (1

ponto)

Conselhos Estaduais de Políticas Públicas

(1 ponto)

12)Transferências Obrigatórias (1

ponto)Resultados dos Julgamentos de 1ª

Instância (1 ponto)Diárias de Viagem (1 ponto)

13)Transferências Voluntárias (1

ponto)Resultados dos Julgamentos de 2ª

Instância (1 ponto)

Convênios Celebrados pelo Estado

(1 ponto)

14)Recursos Humanos do Fisco (1

ponto)Representações Penais Fiscais (1

ponto)Nível de Execução Orçamentária

(1 ponto)

15) Dívida ativa (1 ponto)Acomp/o de Denúncias MPE (1

ponto)Licitações e Contratos Públicos

(1 ponto)

Bancos de Atos ADM

(5 pontos cada)

Consultas

tributarias(5

pontos)

Documentos

Eletrônicos de

Arrecadação (5

pontos)

Pareceres

Fiscais da PGE (5

pontos)

Autos de

infração lavrados

(5 pontos)

Decisões de

1ª instânc

ia (5 pontos)

Decisões de

2ª instânc

ia (5 pontos)

Despesa

pública -

empenho (5

pontos)

Despesa

pública -

liquidação (5

pontos)

Despesa pública

- pagamento (5

pontos)

Dados Abertos(4,5 pontos)

0,5 ponto por ano

10 anos

10 anos10

anos10 anos

10 anos

10 anos

10 anos

10 anos

10 anos0,5 pontos por banco que esteja em formato aberto

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• BRICs – Globalização – TI LC105, Simples Nacional, Declaração de IR/Internet, TED...

• Declaração de IRPJ na internet;

• Retorno dos pareceres normativos...

• SPED e expertise nacional• LRD/Lei de Transparência• Lei de Acesso à

Informação;• Copa 2014• Olímpiadas 2016• Para melhorar o Brasil...• Sim, nós podemos!!!..)

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Critérios

Administração e Legislação Fiscal

(30 pontos)

Contencioso Administrativo Fiscal

(30 pontos)

Despesa Pública e Cidadania (30 pontos)

Acessibilidade e Usabilidade(10 pontos)

01)Requisições de Informação e

Respectivas Respostas (1 ponto)Requisições de Informação e

Respectivas Respostas (1 ponto)Requisições de Informação e

Respectivas Respostas (1 ponto)Consulta por Diversas

Periodicidades (1,5 pontos)

02) Resultados Fiscais (1 ponto)Composição dos Autos de

Infração Lavrados (1 ponto)Lista de Precatórios Pagos (1

ponto)Acessibilidade Visual (1 ponto)

03)Arrecadação por Setor da

Economia (1 ponto)

Informações Adicionais dos Autos de Infração (1 ponto)

Lista de Precatórios a serem Pagos

(1 ponto)

Relacionamento com o Cidadão (1,5 pontos)

04)Arrecadação por Município e por

Região do Estado (1 ponto)

Valores Efetivamente Arrecadados com Autuações (1

ponto)

Despesas de Custeio e de Investimento

(1 ponto)Tip tool e Glossário (1,5 pontos)

05)Arrecadação por Tipo de Receita

(1 ponto)Andamentos Processuais (1

ponto)Dívida Pública (1 ponto)

06)Arrecadação por Habitante (1

ponto)Pautas de Julgamento (1 ponto) Cargos Públicos (1 ponto)

07) Legislação Fiscal (1 ponto)Composição dos Órgãos Julgadores de 1ª e de 2ª

Instância (1 ponto)

Remuneração de Servidores Públicos (1 ponto)

08)Consolidação Anual da

Legislação tributária (1 ponto)

Produtividade dos Órgãos Julgadores de 1ª Instância (1

ponto)Despesa com Pessoal (1 ponto)

09)Denúncia Fiscal penal na

autuação (1 ponto)

Produtividade dos Órgãos Julgadores de 2ª Instância (1

ponto)

Lista de Fornecedores do Estado (1 ponto)

10) Desonerações Fiscais (1 ponto)Duração do Processo

Administrativo de 1ª Instância (1 ponto)

Incentivo à Participação Popular nas Audiências Públicas (1 ponto)

11)Programas de Parcelamento e

Anistia (1 ponto)

Duração do Processo Administrativo de 2ª Instância (1

ponto)

Conselhos Estaduais de Políticas Públicas

(1 ponto)

12)Transferências Obrigatórias (1

ponto)Resultados dos Julgamentos de 1ª

Instância (1 ponto)Diárias de Viagem (1 ponto)

13)Transferências Voluntárias (1

ponto)Resultados dos Julgamentos de 2ª

Instância (1 ponto)

Convênios Celebrados pelo Estado

(1 ponto)

14)Recursos Humanos do Fisco (1

ponto)Representações Penais Fiscais (1

ponto)Nível de Execução Orçamentária

(1 ponto)

15) Dívida ativa (1 ponto)Acomp/o de Denúncias MPE (1

ponto)Licitações e Contratos Públicos

(1 ponto)

Bancos de Atos ADM

(5 pontos cada)

Consultas

tributarias(5

pontos)

Documentos

Eletrônicos de

Arrecadação (5

pontos)

Pareceres

Fiscais da PGE (5

pontos)

Autos de

infração lavrados

(5 pontos)

Decisões de

1ª instânc

ia (5 pontos)

Decisões de

2ª instânc

ia (5 pontos)

Despesa

pública -

empenho (5

pontos)

Despesa

pública -

liquidação (5

pontos)

Despesa pública

- pagamento (5

pontos)

Dados Abertos(4,5 pontos)

0,5 ponto por ano

10 anos

10 anos10

anos10 anos

10 anos

10 anos

10 anos

10 anos

10 anos0,5 pontos por banco que esteja em formato aberto

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ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA FISCAL

 EIXO: DESPESA PÚBLICA E

CIDADANIA

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EIXO: DESPESA PÚBLICA E CIDADANIA

Banco de Dados BANCOS: DPC01, DPC02, DPC03 - Despesa Pública

Descrição do Critério Acesso a informações referentes à despesa pública de todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, quais sejam: empenho (DPC01), liquidação (DPC02) e pagamento (DPC03). Devendo conter, sempre que possível, os seguintes elementos: bem fornecido ou ao serviço prestado; a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento; o procedimento licitatório realizado, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; o valor do empenho, liquidação e pagamento; a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;

Peso do Critério 0,5 ponto para cada ano de informação disponibilizada em cada um dos três critérios: empenho, liquidação e pagamento. Total de 15 pontos.

Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE; ES; MG; RS; PE; SC; SP.

b) Estados que aprovaram com restrições: RJ (Não aprovou um dos itens).

c) Estados que reprovaram: X

Frequência de atualização Diária

Série histórica mínima 10 anos

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BANCOS: DPC01, DPC02, DPC03 - Fundamentação Jurídica

As informações disponibilizadas diariamente sobre a execução

orçamentária constituem um grande avanço em termos de transparência por

possibilitarem ao cidadão o acompanhamento das despesas governamentais de

forma completa.

O controle social faz parte da ideia de democracia exposta no caput

do primeiro artigo da Constituição Federal. A lei orçamentária, quando fixa a

realização das despesas públicas constitui o Estado Democrático de fato, tendo

em sua execução a demonstração de sua existência.

Dessa forma, mesmo que não houvesse lei expressa exigindo a

transparência desses dados, é uma exigência da manutenção e do

aprimoramento democrático a divulgação das informações relativas à despesa

pública, buscando também fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII, da

Constituição Federal que dispõe:

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Além disso, passou a ser obrigatória a divulgação desse dado por

uma exigência expressa da Lei Complementar de nº 101, chamada de Lei de

Responsabilidade Fiscal no artigo 48-A, incluído pela Lei Complementar de nº

131, chamada Lei da Transparência:

Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A Lei 12.527/11, chamada Lei de Acesso à Informação, por sua vez,

dispõe as seguintes orientações na disposição de informações: (...)

Exemplos paradigmáticos: Rio Grande do Sul - RS

Page 60: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

EIXO: DESPESA PÚBLICA E CIDADANIA Número e Nome do Critério CRITÉRIO_ DPC13-Convênios celebrados pelo governo estadual

Descrição do Critério Informações sobre convênios celebrados pelo Estado, com: o número do convênio; órgãos relacionados ao convênio; responsáveis, concedente e convenente; data da celebração, publicação e vigência; objeto, justificativa e situação (adimplente / inadimplente /concluído); valores transferidos, da contrapartida e total pactuado.

Peso do Critério 1 ponto

Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE; ES; RJ; PE.

b) Estados que aprovaram com restrições: SC

c) Estados que reprovaram: MG; RJ.

Frequência de atualização Diária

Série histórica mínima 5 anos

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CRITÉRIO_ DPC13- Fundamentação jurídica

Os convênios são instrumentos jurídicos de que dispõem os Estados

para acordar ações que resultam invariavelmente no recebimento de recursos

ou realização de repasses e gastos. A transparência das informações sobre

convênios, portanto, é complementar às das despesas públicas e possibilita um

controle social mais efetivo das atividades administrativas e financeiras do

Estado.

Os convênios foram previstos no artigo 241 da Constituição Federal,

que disciplina:

Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

Os termos que fundamentam os convênios firmados pelos Estados,

que visam prestar serviços à população, devem ser conhecidos por todos, bem

como todos os que o celebram, a situação em que se encontra o convênio, os

valores pactuados e efetivamente transferidos.

Exemplos Paradigmáticos: Espírito Santo - ES

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ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA FISCAL

 EIXO: ADMINISTRAÇÃO E

LEGISLAÇÃO FISCAL

Page 63: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

EIXO: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO FISCAL Banco de dados BANCO_ ADM01- Consultas Tributárias Descrição do Critério Publicar todas as consultas tributárias respondidas aos contribuintes. Peso do Critério 5 pontos (0,5 por ano) Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE, ES, MG, PE, RS e SP b) Estados que aprovaram com restrições: X c) Estados que reprovaram: SC e RJ Frequência de atualização Diária Série histórica mínima 10 anos

Page 64: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

EIXO: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO FISCAL

Banco de dados BANCO_ ADM02- Documentos Eletrônicos ou Digitais de Arrecadação Descrição do Critério Disponibilização dos documentos eletrônicos ou digitais de arrecadação das pessoas físicas ou jurídicas dos tributos estaduais. Cada pagamento individualizado deve ser disposto, por pessoa, e com os seguintes requisitos: a) nome; b) CPF/CNPJ; c) valor pago; d) tipo de tributo e; e) período de apuração. Peso do Critério 5 pontos (0,5 por ano) Manifestação sobre a proposta Proposta do NEF Frequência de atualização Mensal Série histórica mínima 10 anos

Page 65: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

EIXO: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO FISCAL Número e Nome do Critério CRITÉRIO_ ADM02 - Resultados Fiscais Descrição do Critério Disponibilização dos principais dados fiscais, resultados orçamentário e primário, e dados sobre arrecadação total consolidada em cada exercício. Peso do Critério 1 ponto Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE, ES, MG, PE, RJ, SC e SP b) Estados que aprovaram com restrições: X c) Estados que reprovaram: RS Frequência de atualização Anual Série histórica mínima 5 anos

Page 66: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

EIXO: ADMINISTRAÇÃO E LEGISLAÇÃO FISCAL Número e Nome do Critério CRITÉRIO_ ADM03 - Arrecadação por Setor da Economia Descrição do Critério Discriminação dos dados da arrecadação por setor da economia de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Peso do Critério 1 ponto Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE, ES, MG,SC, PE e RS b) Estados que aprovaram com restrições: RJ e SP – Preocupação com a divulgação de informações sobre setores da economia em que há poucos contribuintes e, portanto, a divulgação dessas informações feriria o sigilo fiscal desses contribuintes. c) Estados que reprovaram: X Frequência de atualização Semestral Série histórica mínima 5 anos

Page 67: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA FISCAL

 EIXO: CONTENCIOSO

ADMINISTRATIVO FISCAL

Page 68: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

EIXO: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL Banco de Dados BANCO_ CAF03 -Decisões de Processos Administrativos – 2ª Instância

Descrição do Critério Disponibilização das decisões proferidas em segunda instância administrativa fiscal em formato aberto. Deve ser disponibilizada pesquisa por diversos critérios, como: nome do contribuinte (pessoa física ou jurídica), número do processo, palavra contida na ementa ou no corpo da decisão, nome do relator, órgão julgador e data do julgamento.

Peso do Critério 5 pontos (0,5)

Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE, SC, ES, MG, PE, RJ, RS, SP

b) Estados que aprovaram com restrições: X

c) Estados que reprovaram: X

Frequência de atualização Diária

Série histórica mínima 10 anos

Page 69: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

EIXO: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL Número e Nome do Critério CRITÉRIO_ CAF11 -Duração do Processo Administrativo em Segunda Instância Descrição do Critério Indicar o tempo médio de duração do processo administrativo fiscal desde o recurso até decisão irrecorrível de segunda instância. Peso do Critério 1 ponto Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE, SC, ES, PE, RJ , RS, SP, MG b) Estados que aprovaram com restrições: X c) Estados que reprovaram: X Frequência de atualização Mensal Série histórica mínima 5 anos

Page 70: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA FISCAL

 EIXO: ACESSIBILIDADE E

USABILIDADE

Page 71: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

EIXO: ACESSIBILIDADE Número e Nome do Critério CRITÉRIO_ ACE01 - Dados Abertos

Descrição do Critério O site deve disponibilizar, especialmente em seus bancos de dados, os dados em formato aberto, sem qualquer tipo de restrição de privacidade, segurança ou controle de acesso, seguindo os padrões da W3C. A manipulação desses dados pelo usuário deve ser amplamente facilitada, seja pela possibilidade de copiá-los e manuseá-los, seja pela permissão de download em formato reconhecível pela maior parte das máquinas.

Peso do Critério 4,5 pontos. 0,5 ponto para cada banco de dado, no total de 9 bancos.

Manifestação sobre a proposta a) Estados que aprovaram: CE, ES, MG, PE, RS, SP

b) Estados que aprovaram com restrições: RJ

c) Estados que reprovaram: X

Frequência de atualização Não se aplica

Série histórica mínima Não se aplica

Page 72: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

Experiências na Construção do ITCF

Page 73: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

PUBLICAÇÃO DE COLETANEA DE ARTIGOS: ÍNDICE DE

TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA FISCAL (ITCF)

Mariana Fischer Pacheco Coordenadora acadêmica – NEF/ FGV

Page 74: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

ITCF

Objetivos do projeto ITCF :

- Elaboração de um Índice de Transparência e Cidadania Fiscal;

- Publicação de coletânea de artigos de autoria de pesquisadores da FGV e pesquisadores ad hoc dos estados

Page 75: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

ITCF Coletânea de artigos

- Registro da experiência de construção do ITCF (para que outros pesquisadores possam aprender com nossos erros e acertos);

- Aperfeiçoamento do diálogo entre acadêmicos e gestores públicos

Page 76: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

Direito e desenvolvimento(DireitoGV)

- Pesquisas devem ser capazes de propor reformas em instituições públicas

- É preciso compreender como o direito se concretiza (é insuficiente olhar apenas para leis abstratas)

Page 77: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

Fontes de pesquisa

PESQUISAS LEGALISTAS

- Como interpretar leis abstratas?

- Fontes: lei abstrata (ex. CF/88 e CTN); doutrina (ex. manuais de direito administrativo e tributário)

X

PESQUISAS DA DIREITOGV

- Como juízes e administradores públicos decidem?

- Fontes: decisões, atos administrativos, documentos públicos, entrevistas (narrativas de experiências), notícias de jornais, revistas...

Page 78: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

Elaboração de artigos para a coletânea

Convidados: pesquisadores ad hoc dos estados piloto da COGEF (e outros estados outros interessados)

Temas gerais:- Relato de experiências e boas práticas de

transparência no estado- Análise critica da proposta do NEF e novas

sugestões para o ITCF

Page 79: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

Elaboração de artigos para a coletânea

- Formato flexível (artigos de 10 a 15 páginas; times new roman; 12; espaçamento 1,5)

- Estados deverão enviar ao NEF proposta de temas e autores que deverão trabalhar no artigo até 30/set

Page 80: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

Exemplo

Relato de experiência:

Disponibilização no site e premiação dos 10 contribuintes que mais pagam tributos

Conteúdo do artigo:- Início da experiência?- Como aconteceu o processo (houve debates

internos? Houve debates com cidadãos? Dificuldades técnicas? Que veículos foram utilizados para a publicação?)

Page 81: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

Exemplo

Conteúdo do artigo:- Repercussões (melhora no diálogo com

contribuintes? Estímulo ao cumprimento de normas?);

- Comentários na mídia (internet, jornais, revistas);

- Documentos públicos sobre a experiência (ex. estatísticas);

- Perfil do cidadão interessado no assunto;- Opinião da Administração Pública e dos

autores sobre a iniciativa.

Page 82: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

© Eurico Marcos Diniz de Santi

Acesso a Informações: Evolução Mundial

Isaias CoelhoNúcleo de Estudos Fiscais (NEF)Escola de Direito de São Paulo, FGV

17ª Reunião da COGEFMaceió, 30 de agosto de 2012

Page 83: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

Pensamento Políticopré-Moderno

Desde Maquiavel até Hegel:

“Razões de Estado” invocadas para justificar segredo de informações em poder do governo

Page 84: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

Princípio da Moralidade se Impõe à Gestão Pública

Kant: Atividade do governolimitada pela moralidade:

• Sem publicidade, ação pública é injusta

• Princípio da publicidade é, a um só tempo:– Ético– Jurídico (direitos humanos)

Page 85: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

Conquistas da Cidadania

Direitos Humanos:

• Direito Civil

• Direito Político

• Direito Social(apud Thomas Marshall, 1950)

4ª Dimensão de Direitos Humanos:

• Direito à Informação

Page 86: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

Evolução do Direito à Informação como Direito

Fundamental

Page 87: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

1946: Primeira Sessão da Assembleia Geral da ONU

Resolução 59(1) :

“A liberdade de informação constitui um direito humano fundamental e [...] a pedra de toque de todas as liberdades a que se dedica a ONU”.

Sem informação não há liberdade

Page 88: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

1948: Declaração Universal dos Direitos Humanos

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.  

Page 89: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

1950: Convenção Europeia sobre Direitos Humanos

(conhecida como Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais)

Art. 10:

“Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas ...”

Acesso à Informação é parte da liberdade de expressão

Page 90: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

1966: Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

(tratado multilateral aprovado

pelas ONU em 1966, vigente

1976, Brasil ratificou em 1992)

Art. 19, item 2:“Toda pessoa terá direito à liberdade de

expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza ...”

Acesso à Informação é parteda liberdade de expressão

Page 91: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

1969: Convenção Americana Sobre Direitos Humanos

(também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica)

Art. 13:“1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza...”

Acesso à Informação é parteda liberdade de expressão

Page 92: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

1994: Declaração de Chapultepec

(assinada pelos presidentes

F. H. Cardoso e L. I. Lula da Silva)

“I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.

II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.

III – As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público.”

Page 93: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

1999: Commonwealth(54 países)

Princípios e diretrizes sobre liberdade de informação adotados março 1999:

“A liberdade de informação deve ser garantida como um direito legal e aplicável, que permita a todos os indivíduos obter dados e informações mantidas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como quaisquer empresas estatais e outros órgãos com funções públicas.”

Page 94: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

2000: Comissão Interamericanade Direitos Humanos, OEA

Declaração de Princípios sobre

Liberdade de Expressão

“4.  O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental do indivíduo. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício desse direito. Este princípio só admite limitações excepcionais que devem estar previamente estabelecidas em lei para o caso de existência de perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas.”

Page 95: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

Outras Organizações Empenhadas em Promover a Liberdade de Informação

• OCDE

• IFIs (BID, Banco Mundial, FMI)

• OUA (Organização da Unidade Africana)

• OSCE (Org. p/ Segurança e Coop. Europa)

• OEA

• muitas Organizações da Sociedade Civil

Page 96: ITCF – Transparência da Legalidade concreta e resgate do Estado Democrático de Direito.

O Avanço das Leis de Acesso à Informação na Prática

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Precursores

• 1766: Suécia/Finlândia– objetivo proteger a imprensa (com a

eliminação da censura política) e assegurar o amplo acesso aos documentos da administração pública

• 1951 – Finlândia– Primeira lei no século 20

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Início da Adoção Ampla

• 1966: Estados Unidos– Freedom of Information Act (FOIA)

• 1970: Dinamarca

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Adoção Generalizada

• Onda de LAIs no último lustro do Século XX e 1ª Década do Século XXI

• México: SCJ impõe transparência (1999) ainda antes da Lei (2002)

• Brasil promulga Lei 12.627 em nov2011 e a coloca em prática em maio de 2012

(mas mandamento é da Constituição 1988!)

• 96 países têm uma LAI vigente (1/7/12)

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África 11

América Latina e Caribe 22

Europa Ocidental 18

Europa Central e Oriental

24

Ásia Central 3

Ásia e Pacífico 15

Oriente Médio 3

TOTAL 96

Número de Países com LAI

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Avaliando o Acesso à Informação: Como Estamos na Foto?

• Brasil está bem, mas não ótimo (está no 2º pelotão de países)– 94 pontos de 150 possíveis

• LAI brasileira é muito boa mas mecanismos de implementação podem melhorar

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Obrigado!

Isaias [email protected]