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IU=CELO GERAÇÃO E TRANSMISSÃO PR - PRGE 048/20 15 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato PR-PRGE 03412012, que entre si fazem a CeIg Geração e Transmissão S.A. - CELG GT e a empresa 0IS.4., na forma a seguir. Processo n° 12.501163-5 A CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG GT, sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da Companhia CELG de Participações - CELGPAR, sediada na Avenida c, n° 60, Qd. - A36, Lt. 01, Setor Jardim Goiás, CEP 74805-070, cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de geração e transmissão de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.779.299.0001/73, neste ato representada por José Fernando Navarrete Pena, Diretor-Presidente, inscrito no CPF sob n° 303.118.701 -63, Braulio Afonso Morais, Diretor Vice-Presidente, inscrito no CPF sob n° 082.965.101-20 e Augusto Francisco da Silva, Diretor Técnico e Comercial, inscrito no CPF sob n° 122.424.701-91, que ao final assinam, doravante denominada somente CELG GT e a empresa 01 S.A com endereço na Rua do Lavradio, n° 71, Andar 2, Centro, CEP20.230-070, Rio de Janeiro-RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001-13, neste ato, representada por seus Procuradores, abaixo nomeados, doravante denominada apenas Contratada, conforme consta do processo em epígrafe, celebram o presente ajuste, que se regerá pelo disposto na legislação aplicável, em especial na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pelas cláusulas e condições seguintes: Considerando que: a) As atividades executadas são serviços de natureza indispensáveis para Administração; ~14A contínuas Página! de3

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IU=CELO GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

PR - PRGE 048/20 15

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato PR-PRGE 03412012, que entre si fazem a CeIg Geração e Transmissão S.A. - CELG GT e a empresa 0IS.4., na forma a seguir.

Processo n° 12.501163-5

A CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG GT, sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da Companhia CELG de Participações - CELGPAR, sediada na Avenida c, n° 60, Qd. - A36, Lt. 01, Setor Jardim Goiás, CEP 74805-070, cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, tendo por objeto social a exploração técnica e comercial de geração e transmissão de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.779.299.0001/73, neste ato representada por José Fernando Navarrete Pena, Diretor-Presidente, inscrito no CPF sob n° 303.118.701 -63, Braulio Afonso Morais, Diretor Vice-Presidente, inscrito no CPF sob n° 082.965.101-20 e Augusto Francisco da Silva, Diretor Técnico e Comercial, inscrito no CPF sob n° 122.424.701-91, que ao final assinam, doravante denominada somente CELG GT e a empresa 01 S.A com endereço na Rua do Lavradio, n° 71, Andar 2, Centro, CEP20.230-070, Rio de Janeiro-RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001-13, neste ato, representada por seus Procuradores, abaixo nomeados, doravante denominada apenas Contratada, conforme consta do processo em epígrafe, celebram o presente ajuste, que se regerá pelo disposto na legislação aplicável, em especial na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pelas cláusulas e condições seguintes:

Considerando que:

a) As atividades executadas são serviços de natureza indispensáveis para Administração;

~14A contínuas

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3 ,3 GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

PR - PRGE 048/2015

b) Há necessidade de retificar a cláusula 2' do Segundo Termo Aditivo referente ao valor total do contrato;

c) A Contratada manifestou interesse em prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, com reajuste econômico-financeiro, fls. 284;

d) A Análise Econômico-Financeira, fis. 304 e ss;

e) O teor do parecer jurídico PR-PRGE 139/2015, fls. 315 e ss.;

f) A Autorização da Diretoria, fls. 369;

celebram o Terceiro Termo Aditivo do contrato PR-PRGE 034/2012, conforme as cláusulas e condições a seguir aduzidas:

Cláusula Primeira. As Partes, por este Instrumento, pactuam a prorrogação do Contrato PR-PRGE 034/2012 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 03/11/2015.

Cláusula Segunda. A cláusula segunda do Segundo Termo Aditivo passa a ter a seguinte redação: "O valor global do contrato com o reajuste de 5,92% passará de R$ 154.458,78 (cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) para até R$ 163.602,74 (cento e sessenta e três mil e seiscentos e dois reais e setenta e quatro centavos) /ano".

Cláusula Terceira. O valor global do contrato com o reajuste de 9,23% passará de R$ 163.602,74 (cento e sessenta e três mil e seiscentos e dois reais e setenta e quatro centavos) para até R$ 178.710,66 (cento e setenta e oito mil e setecentos e dez reais e sessenta e seis centavos) /ano.

Cláusula Quarta. Permanecem válidas e inalteradas todas as demais cláusulas que não conflitarem com os termos expressos neste Instrumento.

Assim, justas e acordadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.

Goiânia, 30 de cuL.jJ'D, ,o de 2015.

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D CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

PR - PRGE 04812015

(ESTA FOLHA DE ASSINATURA É PARTE INTEGRANTE AO CONTRATO PR.PRGE 04812015)

CELC CERAÇÃ'!'R11 A Ns1\HssO S.A. - CELG CT

Jose Fernando Navarrete Pena Diretor-Presidente

CPF 303.118.701-63

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CPF 122.424.701-91

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Procurador 78.8 12. f41-04

CPF 438.275.431-34

Testemunhas:

Nome: (3 (O C CPF: 6ci/3

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