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Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Benefícios e Pessoas

Manual de Atribuições

CELG GT

Dezembro/2017

Versão 04

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 3/139

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABDIB – Associação Brasileira das Indústrias de Base

ABRADE – Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica

ABRATE – Associação Brasileira das Transmissoras de Energia Elétrica

ACOC – Aviso de Conclusão de Obras em Curso

ADD – Autorização de Desembolso

AFM – Autorização de Fornecimento de Materiais

AFS – Autorização de Fornecimento de Serviços

AGR – Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos

AIC – Ativo Imobilizado em Curso

AIS – Ativo Imobilizado em Serviço

ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações

ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

AV – Autorização de Viagem

BHE – Boletim de Hora Extra

BDI – Benefício de Despesas Indiretas

CA – Corrente Alternada

CACELG – Caixa de Auxílio Financeiro dos Empregados da Celg

CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho

CC – Corrente Contínua

CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

CCI – Compartilhamento de Infraestrutura

CCT – Contrato de Conexão de Transmissão

CD – Comprovante Diário

CEF – Caixa Econômica Federal

CELG GT – Celg Geração e Transmissão S/A

CGE – Controladoria Geral do Estado de Goiás

CI – Correspondência Interna

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

COM – Componentes Menores

CR – Centro de Responsabilidade

CRA-GO – Conselho Regional de Administração de Goiás

CRC – Certificado Registro Cadastral

CREA-GO – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

DBL – Documentos Básicos de Licitação

DCOMP – Declaração de Compensação

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

DHCP – Dynamic Host Computer Protocol

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DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte

DM – Devolução de Material

DMS – Declaração Mensal de Serviços

DNS – Domain Name System

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

EFD – Escrituração Fiscal Digital

ELETROBRÁS – Centrais Elétricas Brasileiras

EPC – Equipamento de Proteção Coletiva

EPE – Empresa de Pesquisa Energética

EPI – Equipamento de Proteção Individual

FAE – Formação Além do Exigido

FAP – Fator Acidentário Previdenciário

GORC – Sistema Gerência de Execução Orçamentária

GPLAN – Sistema Gerência de Planejamento

GSERV – Sistema Gerência de Serviços

GSUP – Sistema de Gerenciamento de Suprimentos

H/H – Homem/hora

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

ISO – Organização Internacional para Padronização

LAI – Lei de Acesso à Informação

LT – Linha de Transmissão

MCG – Micro Central Geradora

MME – Ministério de Minas e Energia

MRC – Mapeamento de Risco de Corrupção

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego

NMM – Nota de Movimentação de Material

NR – Norma Regulamentadora

NTBP – Nota de Transferência de Bens Patrimoniais

ODA – Ordem de Alienação

ODD – Ordem de Desativação

ODEX – Ordem de Execução

ODI – Ordem de Imobilização

ODR – Ordem de Dispêndio Reembolsável

ODS – Ordem de Serviço

ONG – Organização Não Governamental

ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico

OP – Ordem de Pagamento

OSE – Ordem de Serviço Especial

PAC – Prestação Anual de Contas

PAINT – Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

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PCH – Pequenas Centrais Hidrelétricas

PCM – Pedido de Compra de Material

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PCR – Plano de Carreira e Remuneração

PDI – Programa de Demissão Incentivado

PDV – Programa de Demissão Voluntário

PER – Pedido de Restituição

PIS – Programa Integração Social

PL – Pedido de Liberação

PMSO – Pessoal, Material, Serviços e Outras Despesas

PPA – Plano Plurianual

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

RAINT – Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

RCP – Relatório de Controle Patrimonial

RDO – Relatório Diário da Operação

REF – Relação de Equipamentos e Ferramentas

REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

REST – Relação de Serviços de Terceiros

RIAT – Relatório de Investigação e Análise de Acidente

RIP – Registro Individual de Presença

RM – Requisição de Material

RSTEC – Regulamento de Segurança do Trabalho para Empresas

SCDE – Sistema de Coleta de Dados de Energia

SE – Subestação

SEGPLAN – Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento

SGBR – Sistema de Gerenciamento da Base de Remuneração

SGR – Sistema de Gestão e Recomendação

SIGET – Sistema de Gestão de Transmissão

SIN – Sistema Interligado Nacional

SIPER – Sistema Integrado de Perturbações

SMF – Sistema de Medição de Faturamento

SNMP – Simple Network Management Protocol

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

SPE – Sociedade de Propósito Específico

SSC – Sistema de Supervisão e Controle

ST – Solicitação de Transporte

TAC – Teste de Aceitação em Fábrica

TAF – Teste de Aceitação em Campo

TCE – Tribunal de Contas do Estado de Goiás

TI – Tecnologia da Informação

T.I.C. – Tecnologia da Informação e Comunicação

UAR – Unidade de Adição e Retirada

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UC – Unidade de Cadastro

UFIR – Unidade Fiscal de Referência

UHE – Usina Hidrelétrica

UNISPAT – Sistema de Controle Patrimonial

UTE – Usina Térmica

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SUMÁRIO

1. OBJETIVO ...................................................................................................................... 9

2. APLICAÇÃO ................................................................................................................... 9

3. REFERÊNCIAS ................................................................................................................ 9

4. DEFINIÇÕES ................................................................................................................... 9

5. RESPONSABILIDADES .................................................................................................... 9

6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES....................................................................................... 10

6.2.1. ASSESSORIA – PR–APR .................................................................................................. 14

6.2.2. CHEFIA DE GABINETE – PR–CHEF ................................................................................. 14

6.2.3. SECRETARIA GERAL – PR–SEG ....................................................................................... 15

6.2.4. PROCURADORIA GERAL – PR–PRGE ............................................................................. 16

6.2.5. CONTADORIA GERAL – PR–CONT ................................................................................. 21

6.2.6. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E FINANÇAS – PR–SPRF .................................... 31

6.2.7. SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO E NOVOS NEGÓCIOS – PR-SPNN ..................... 51

6.2.8. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PR–CPL ..................................................... 53

6.3.1. ASSESSORIA – VP–AVP .................................................................................................. 58

6.3.2. AUDITORIA – VP–AUD .................................................................................................. 58

6.3.3. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – VP–SPRH ........................................ 60

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6.3.4. SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS – VP–SPSP ..................................................... 69

6.3.5. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – VP–SPTI ........................... 71

6.3.6. CENTRO DE MEMÓRIA E ASSESSORIA DE IMPRENSA – VP–CMAI ................................ 75

6.4.1. ASSESSORIA – DT–ADT .................................................................................................. 79

6.4.2. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÃO DA TRANSMISSÃO – DT–

SPOT 79

6.4.3. SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO – DT–SPEM ......................... 89

7. CONTROLE DE ALTERAÇÕES ....................................................................................... 138

8. FONTES DE CONSULTA .............................................................................................. 139

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1. OBJETIVO

O Manual de Atribuições relaciona todas as áreas da Celg Geração e Transmissão

(CELG GT) e suas respectivas atribuições respeitando a estrutura hierárquica da Empresa em

seus diversos níveis;

Através deste documento as áreas obtêm as diretrizes para execução de suas

atividades corriqueiras e esporádicas, otimizando os processos, de forma que não haja

sobreposição de tarefas entre áreas distintas, ou seja, duas ou mais áreas executando as

mesmas atividades.

2. APLICAÇÃO

O Manual de Atribuições se aplica a todas as áreas da CELG GT, em seus vários níveis

hierárquicos.

3. REFERÊNCIAS

Para elaborar e manter o Manual de Atribuições é utilizado como referência o

Organograma da CELG GT e as Resoluções de Diretoria que relacionam as atribuições de novas

áreas.

4. DEFINIÇÕES

Atribuição: Responsabilidade própria de uma Unidade Organizacional da Empresa;

descrição das funções e obrigações das áreas.

5. RESPONSABILIDADES

O Departamento de Gestão Benefícios e Pessoas – VP-DGBP é responsável por

elaborar, manter e controlar o Manual de Atribuições e ainda garantir a divulgação e

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disponibilização do mesmo, em sua versão vigente, a todas as áreas da CELG GT, seja por meio

físico ou eletrônico.

As demais áreas da CELG GT são responsáveis por informar prontamente ao VP-DGBP

de qualquer alteração em suas atribuições para que a atualização do Manual de Atribuições

seja providenciada e sua nova versão disponibilizada.

6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

A seguir, estão descritas, detalhadamente, todas as atribuições das áreas da Empresa,

seguindo a sua estrutura organizacional.

ATRIBUIÇÕES COMUNS ÀS DIRETORIAS

O Estatuto Social da CELG GT1 em seu artigo 17 descreve as atribuições comuns a

todos os Diretores, sua redação segue na íntegra.

Compete à Diretoria todos os poderes de administração geral e de gestão executiva

da Sociedade, tais como:

1. Administrar os negócios da Sociedade e praticar, para tanto, todos os atos necessários

ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja por lei, ou por este Estatuto

Social, de competência privativa da Assembleia Geral;

2. Cumprir e fazer cumprir as leis que regem as Sociedades por Ações e os serviços de

eletricidade em geral, este Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral;

3. Observar as condições e as restrições contidas na legislação e regulamentação em vigor;

4. Determinar a elaboração das normas gerais de organização e administração da

Sociedade, isoladamente ou articuladas em manuais, de acordo com a orientação da

Assembleia Geral;

1 Estatuto Social: http://celggt.com/Institucional.aspx?ESTATUTO

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5. Executar a orientação geral dos negócios da Sociedade, fixada pela Assembleia Geral;

6. Aprovar a organização interna da Sociedade, definindo as atribuições das diversas

unidades integrantes de sua estrutura administrativa;

7. Aprovar normas gerais de administração de pessoal, inclusive as relativas à instituição

de planos de cargos e respectivas retribuições;

8. Elaborar o relatório anual de desempenho da Sociedade, as demonstrações financeiras

do exercício e as propostas de destinação dos resultados, para apreciação e deliberação

da Acionista Única;

9. Convocar a Assembleia Geral da Sociedade, nos termos do Art. 9º, Inciso I do Estatuto

Social da CELG GT;

10. Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, contrair

obrigações, transigir e renunciar direitos, bem como prestar garantias, fianças, cauções

ou avais em negócios da própria Sociedade, sempre que o valor total dos ativos, objeto

da garantia, não exceda a 5% (cinco por cento) do capital social da Sociedade,

observadas as limitações dos incisos VI, VII e VIII, do § 2º, do Art. 7º do Estatuto Social;

e, nos casos dos bens vinculados à concessão, observada a necessidade de prévia

anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);

11. Distribuir e aplicar o lucro apurado, segundo o estabelecido neste Estatuto Social e como

deliberado nas Assembleias Gerais;

12. Autorizar a renúncia de direitos, transação e compromisso arbitral, observada a

regulação em vigor.

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PRESIDÊNCIA – PR

As atribuições do Diretor Presidente estão descritas no artigo 19 do Estatuto Social2 da

CELG GT e diz o seguinte:

1. Representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observadas as

disposições previstas no Art. 18 do Estatuto Social da CELG GT;

2. Planejar, superintender e administrar todos os negócios e atividades da Sociedade;

3. Planejar, superintender e administrar diretamente todos os negócios e atividades da

área econômico-financeira da Sociedade;

4. Coordenar a elaboração e consolidação do Plano Plurianual / Estratégico da Sociedade;

5. Desenvolver as ações estratégicas definidas no Plano Plurianual / Estratégico da

Sociedade;

6. Conduzir as atividades de Auditoria Interna, Relacionamento Institucional, Comunicação

Social, Representação, Ouvidoria, bem como da área Jurídica;

7. Definir as políticas e diretrizes de meio ambiente, desenvolvimento tecnológico,

emprego de alternativas energéticas, normatização técnica, e melhoria na qualidade de

produtos e serviços;

8. Estabelecer política de seguros, conforme delineado no Plano Plurianual / Estratégico

da Sociedade;

9. Detalhar a programação financeira de curto, médio e longo prazos, conforme previsto

no Plano Plurianual / Estratégico e no Orçamento Anual da Sociedade;

2 Estatuto Social: http://celggt.com/Institucional.aspx?ESTATUTO

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10. Fazer com que sejam providos os recursos financeiros necessários à operação,

manutenção e expansão da Sociedade, conforme Orçamento Anual, conduzindo os

processos de contratação de empréstimos e de financiamento, bem como os serviços

correlatos;

11. Coordenar a execução do orçamento anual, controle orçamentário e os estudos

econômicos de contratos antes e depois das celebrações;

12. Contabilizar, manter e zelar pela guarda da documentação contábil e controlar as

operações econômico-financeiras;

13. Sugerir a política de dividendos;

14. Executar o estudo e cálculo das tarifas de energia elétrica da Sociedade;

15. Coordenar a negociação, estudo e cálculo das tarifas de energia elétrica da Sociedade;

16. Promover negociações relacionadas à obtenção de recursos e aportes de capital,

reestruturação e negociações de dívidas e de outros passivos, definição de plano de

gestão, metas, detalhamento das ações e sistemática de acompanhamento, bem como

outras atividades necessárias para o equilíbrio econômico-financeiro;

17. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

18. Submeter à Acionista Única, em sede assemblear, observados os prazos legais, o

Relatório Anual da Administração, as Demonstrações Financeiras e demais matérias que

devam constituir objeto de deliberação da Assembleia Geral;

19. Admitir, punir ou dispensar empregados, podendo delegar essas atribuições;

20. Exercer outras atividades atinentes a sua área de atuação.

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6.2.1. ASSESSORIA – PR–APR

1. Assessorar a Presidência no relacionamento com todos os entes federados, Agências de

Regulação, subsidiando decisões e encaminhando a documentação necessária para que

este relacionamento seja o mais harmônico e profícuo. Incluindo-se neste grupo as

Associações Classistas e Organizações Sociais representativas da sociedade;

2. Subsidiar a Presidência no acompanhamento do desempenho da Empresa, com análise

crítica dos resultados obtidos e objetivos a serem alcançados;

3. Atender os compromissos designados pela Presidência, no desempenho de atividades

determinadas por delegação;

4. Assessorar a Presidência e Diretorias na interface entre as áreas jurídica, administrativa

e técnica;

5. Promover agilidade na movimentação de documentos submetidos à apreciação da

Presidência e demais Diretorias.

6.2.2. CHEFIA DE GABINETE – PR–CHEF

1. Atender, na generalidade, as necessidades de encaminhamento das demandas externas

da Presidência e demais Diretorias;

2. Promover os encaminhamentos formais, destacando os aspectos legais e as praxes

administrativas da empresa;

3. Formalizar, via dos expedientes necessários (CI´s, Portarias, Resoluções, Ofícios, etc.), as

determinações emanadas da Presidência e demais Diretorias;

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4. Analisar e sanar as de dúvidas técnico-administrativas, sob a ótica de legalidade e praxe

da empresa, sugerindo nos processos apresentados, a melhor conduta;

5. Coordenar as providências necessárias ao funcionamento excelente das áreas de

atendimento ao Presidente e demais Diretores.

6.2.3. SECRETARIA GERAL – PR–SEG

1. Recepção, arquivamento, controle de correspondências, atos administrativos (CI,

ofícios, processos de pagamentos, etc.) emanados da Presidência e Diretoria;

2. Auxílio e suporte às atividades dos servidores lotados na Presidência e Diretorias, na

realização das atividades de cada função;

3. Atendimento e suporte às atividades da Presidência e Diretoria;

4. Organização de viagens, controle de Agenda Institucional e apoio às rotinas

administrativas.

5. Viagens:

5.1. Coleta de preços e reservas de passagens aéreas, visando sempre o menor preço;

5.2. Realizar reservas de hotéis para o Presidente e Diretores;

5.3. Emitir Solicitação de Transporte (ST) e Autorização de Viagem (AV) da Presidência e

Diretorias;

5.4. Efetuar o acerto das viagens do Presidente e Diretores;

5.5. Locar veículos para a Diretoria quando necessário;

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5.6. Efetivar pagamentos dos bilhetes de passagens aéreas.

6.2.4. PROCURADORIA GERAL – PR–PRGE

1. Compete à Procuradoria Geral exercer atividades de consultoria e assessoramento

jurídico em todas as matérias de interesse da CELG GT, especialmente:

1.1. Supervisionar e coordenar as atividades jurídicas e administrativas, acauteladoras de

direito e de interesse da Empresa;

1.2. Acompanhar e fiscalizar a atuação da Subprocuradoria e dos Setores Administrativo e

Contencioso;

1.3. Prestar consultoria e assessoramento jurídico à CELG GT;

1.4. Outras atribuições conferidas pela Diretoria da CELG GT.

SUBPROCURADORIA GERAL – PR–SBPR

1. Supervisionar e coordenar as atividades jurídicas e administrativas, acauteladoras de

direito e de interesse da Empresa no âmbito da Subprocuradoria e jurisdicionados;

2. Acompanhar e fiscalizar a atuação dos Setores Administrativo e Contencioso;

3. Prestar consultoria e assessoramento jurídico à CELG GT;

4. Outras atribuições conferidas pela Diretoria e pela Procuradoria-Geral da CELG GT.

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SETOR DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – PR–STPA

1. Representar a CELG GT e defender seus interesses, no âmbito administrativo, exercendo

atividades de consultoria e assessoramento jurídico, especialmente:

1.1. Emitir pareceres nos processos que tenham por objeto a aplicação de legislação relativa

a matéria de pessoal, inclusive disciplinar, trabalhista, cível, de orçamento, patrimônio

público, licitações, contratos, convênios e meio ambiente;

1.2. Participar da elaboração de atos normativos internos de interesse da CELG GT, nas

matérias de seu interesse;

1.3. Colaborar na elaboração de contratos, convênios, acordos, minutas de escrituras, editais

de licitação, ou quaisquer peças jurídicas nas matérias de seu interesse;

1.4. Analisar os editais de licitação e emitir pareceres quanto à sua legalidade e de seus

anexos;

1.5. Elaborar as minutas contratuais para compor os processos licitatórios;

1.6. Analisar a tempestividade e cabimento das impugnações aos editais de licitação da CELG

GT;

1.7. Analisar e responder aos recursos licitatórios;

1.8. Avaliar a legalidade dos atos praticados nas licitações, incluídas as deliberações do

pregoeiro e a atuação da equipe de apoio;

1.9. Analisar os certames quanto à sua homologação;

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1.10. Representar a CELG GT perante a Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE)

acompanhando as análises, pareceres, controles de legalidade prévios e posteriores dos

processos licitatórios da empresa (exceto novos negócios);

1.11. Responder aos Ofícios, Notas Técnicas e demais correspondências da Controladora

Geral do Estado, quanto aos procedimentos licitatórios;

1.12. Representar a CELG GT perante o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE)

acompanhando as análises, pareceres, controles de legalidade prévios e posteriores dos

processos licitatórios da empresa (exceto novos negócios);

1.13. Responder aos Ofícios, Notas Técnicas e demais correspondências do TCE, quanto aos

procedimentos licitatórios;

1.14. Orientar outros Setores/Departamentos da empresa quanto a aquisição de produtos

e/ou prestação de serviços mediante procedimento licitatório, inclusive na elaboração

de Termo de Referência e Projeto Básico;

1.15. Orientar, juridicamente, às Adesões da CELG GT às Atas de Registros de Preços;

1.16. Orientar o Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitações (PR-

CPL), quanto às dúvidas e questionamentos surgidos durante a reunião do certame;

1.17. Demais atribuições inerentes à fase de licitação até a homologação dos certames;

1.18. Atuar na regularização dos títulos de propriedade da CELG GT;

1.19. Emitir pareceres em sindicância ou processo administrativo disciplinar oriundos de seus

órgãos internos, representando ao Ministério Público quando verificar ocorrência que

possa caracterizar ilícito penal;

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1.20. Solicitar aos demais setores da CELG GT informações, documentos, certidões e outros

elementos necessários à instrução dos processos e promover outros atos necessários ao

esclarecimento;

1.21. Propor aos administradores competentes providências de ordem jurídica reclamadas

pelo interesse público e pela aplicação das normas vigentes;

1.22. Representar a CELG GT e defender seus interesses perante os Tribunais de Contas,

usando dos recursos e meios pertinentes;

1.23. Prestar informações e acompanhar procedimentos instaurados perante o Ministério

Público;

1.24. Chancelar contratos administrativos elaborados pelo setor responsável;

1.25. Colaborar com os diversos setores da empresa nas providências necessárias ao

cumprimento de ordens judiciais pela CELG GT;

1.26. Colaborar com os diversos setores da empresa no cumprimento dos requisitos para

participação da CELG GT em leilões e/ou outros eventos públicos do setor elétrico e

relacionados;

1.27. Análise de certidões e averbações junto a cartórios diversos;

1.28. Outras atribuições relacionadas com o âmbito administrativo.

SETOR DE PROCEDIMENTOS CONTENCIOSOS – PR–STPC

1. Representar a CELG GT e defender seus interesses nas ações em que a empresa é autora

e nas que são propostas em seu desfavor, o que envolve as seguintes atribuições:

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1.1. Elaborar petições iniciais;

1.2. Elaborar contestações;

1.3. Elaborar recursos para todos os graus de jurisdição cabíveis;

1.4. Comparecer às audiências designadas, o que pode implicar em necessidade de

deslocamento para outra cidade;

1.5. Ir ao fórum para ter acesso aos autos do processo, quando físicos, o que pode implicar

em necessidade de deslocamento para outra cidade;

1.6. Ir ao fórum para despachar com magistrados e servidores visando agilizar o andamento

do processo, o que pode implicar em deslocamento para outra cidade;

1.7. Ir ao fórum para protocolar petições e documentos;

1.8. Realizar cálculos estimando quanto a CELG GT será provavelmente condenada a pagar

em determinado processo para que se averigue se é mais interessante do ponto de vista

financeiro prossegui-lo ou propor um acordo à outra parte;

1.9. Orientar prepostos e testemunhas da CELG GT quando irão comparecer em audiência

judicial;

1.10. Providenciar junto ao setor pertinente da CELG GT a documentação necessária à defesa

dos interesses da empresa no processo;

1.11. Iniciar processo de pagamento quando há necessidade de recolhimento de custas

processuais ou depósitos recursais;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 21/139

1.12. Iniciar processo de pagamento quando a CELG GT é condenada, de forma definitiva, a

pagar determinado valor;

1.13. Acompanhar o andamento dos processos em que são discutidos interesses da CELG GT;

1.14. Realizar sustentação oral na sessão do Tribunal em que for julgado recurso envolvendo

a CELG GT;

1.15. Realizar o controle dos prazos para a prática de atos processuais.

6.2.5. CONTADORIA GERAL – PR–CONT

1. Cumprir e fazer cumprir a legislação comercial, fiscal e a específica do setor de energia

elétrica;

2. Elaborar e apresentar para aprovação da Assembleia Geral Ordinária, as Demonstrações

Financeiras anuais, composta de: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do

Exercício, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração das Mutações do

Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor

Adicionado, e, Notas explicativas às Demonstrações Financeiras;

3. Preparar proposta de aumento de capital com observância da Lei Societária e Normas

da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

4. Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação da Assembleia Geral Ordinária, a

proposta de destinação do resultado do exercício;

5. Prestar assistência às Auditorias Interna e Externa, bem como à fiscalização da Agência

Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro

Social (INSS) e outras;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 22/139

6. Acompanhar a Prestação Anual de Contas (PAC);

7. Manter-se informado sobre Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, Normas e Ofícios, para

o preparo e fornecimento de informações exigidas pelos órgãos Federais, Estaduais e

Municipais.

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE GERAL E GESTÃO TRIBUTÁRIA –

PR–DPCO

1. Preparar em conjunto com a Contadoria Geral, ao final de cada exercício social, as

demonstrações contábeis anuais, compostas dos seguintes demonstrativos: Balanço

Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Resultado

Abrangente, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos

Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, e, Notas explicativas às

Demonstrações Financeiras;

2. Conferir e assinar faturas, avisos de lançamentos e outros demonstrativos contábeis;

3. Manter e supervisionar os serviços de arquivamento de documentos contábeis;

4. Manter métodos ou critérios contábeis, uniformes no tempo, registrando as mutações

patrimoniais e as de resultados, segundo o regime de competência;

5. Acompanhar os serviços contábeis realizados em outros setores da empresa;

6. Desenvolver em conjunto com as demais chefias de Departamentos, métodos de

trabalho para obtenção dos registros dos atos e fatos administrativos com exatidão;

7. Preparar relatórios para outros órgãos Federais, Estaduais e Municipais;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 23/139

8. Proceder à análise de contas, objetivando acompanhamento quanto à classificação

definitiva dos valores registrados;

9. Manter permanentemente atualizado o cadastro de Controles Suplementares de sua

responsabilidade;

10. Verificar os códigos contábeis, fazendo a classificação ou reclassificação que for devida,

a fim de que todas as despesas sejam apropriadas diretamente nas subcontas conforme

desdobramento padrão (Plano de Contas);

11. Manter informados os demais setores da empresa quanto à aplicação de atos legais de

influência contábil e que possam traduzir em obrigações a recolher pela empresa;

12. Apurar, mensalmente, com base no resultado do exercício ou no faturamento, o Lucro

Real ou Presumido, e preparar, em consequência, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da

empresa, com observância das leis comerciais e fiscais em vigor;

13. Apurar, mensalmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para

recolhimento;

14. Apurar, mensalmente, com base na receita o Programa Integração Social (PIS) e

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para recolhimento;

15. Preparar e informar mensalmente a Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos

Tributários Federais (DCTF);

16. Preparar e informar mensalmente a Prefeitura a Relação de Serviços de Terceiros (REST)

e a Declaração Mensal de Serviços (DMS);

17. Preparar e informar mensalmente a Receita Federal Escrituração Fiscal Digital (EFD

Contribuições);

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 24/139

18. Relacionar contribuintes do imposto de renda para Declaração de Imposto Retido na

Fonte (DIRF), conforme determina a legislação pertinente;

19. Preparar quando necessário e informar à Receita Federal o Pedido de Restituição e a

Declaração de Compensação (PER/DCOMP), dos tributos pagos indevidos ou a maior,

para órgãos públicos federais e outros;

20. Preparar e informar mensalmente a Secretaria da Fazenda Estadual a Escrituração Fiscal

Digital (EFD IPI/ICMS);

21. Preparar e informar mensalmente a Secretaria da Fazenda Estadual e a Receita Federal

arquivos digitais do ambiente SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);

22. Efetuar os serviços de contabilização relacionados com apropriação de salários,

encargos sociais e tributos, oriundos de despesas com pessoal efetuada em função de

operação, conservação, administração e dos investimentos da empresa;

23. Efetuar a classificação e/ou reclassificação das despesas de pessoal, segundo

desdobramento padrão, do Plano de Contas;

24. Conferir a apropriação de salários emitida mensalmente pelo Departamento de Pessoal;

25. Apurar, mensalmente, e em tempo hábil, através dos lançamentos efetuados nas contas

próprias, os encargos sociais e tributos sociais a serem recolhidos;

26. Efetuar conciliações de contas contábeis;

27. Emitir guias para recolhimento dos tributos e encargos sociais, registrados nas contas

próprias, mensalmente;

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28. Emitir comprovante de retenção na fonte do Imposto de Renda, Contribuição Social,

Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

(PIS/PASEP) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social

(COFINS), incidentes sobre rendimentos de terceiros, anualmente e, no prazo

estabelecido pela legislação vigente;

29. Efetuar levantamentos esporádicos, quando necessários para informações econômico-

fiscais;

30. Manter atualizado o cadastro da Empresa junto a Prefeitura Municipal, Estado,

Secretaria da Receita Previdenciária, Secretaria da Receita Federal do Brasil e Caixa

Econômica Federal;

31. Manter informados os demais setores da Empresa quanto à aplicação de atos legais de

influência contábil e que possam traduzir em obrigações a recolher pela Empresa;

32. Proceder à análise sob o aspecto hábil dos documentos recebidos para contabilização,

detectando os encargos sociais e tributos para aprovação e posterior recolhimento;

33. Coordenar os serviços de apropriação de salários, faturamento, arrecadação;

34. Apropriar movimentação mensal de materiais;

35. Analisar e contabilizar os processos de fornecedores de materiais e empreiteiros,

referente às obras;

36. Contabilizar obras construídas por particulares;

37. Emitir relatório mensal para o PR-CONT do valor do crédito de ICMS e diferença de

alíquota de ICMS a ser pago (ICMS referente a compra de materiais).

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DEPARTAMENTO DE CONTROLE PATRIMONIAL – PR–DPCP

1. Aprovar Ordem de Execução (ODEX);

2. Montar e analisar dossiê de obras em curso;

3. Encerrar contabilmente as obras concluídas pelos Centros de Responsabilidades (CR’s),

e transferi-las para o ativo imobilizado em serviço;

4. Contabilizar relatório de horas trabalhadas, enviado e preenchidos no sistema pelo CR

responsável;

5. Elaborar quadro de investimento por área de aplicação;

6. Elaborar Demonstração das Mutações do Ativo Imobilizado em Curso;

7. Coordenar, orientar e controlar as atividades contábeis dos bens patrimoniais da

empresa;

8. Prestar informações técnicas a órgãos internos e externos e emitir relatórios orientando,

quando necessário, a todos os setores os métodos e finalidade do sistema de controle e

registros por Unidade de Cadastro (UC), Unidade de Adição e Retirada (UAR), Custos

Adicionais e Componente Menor (COM);

9. Supervisionar e acompanhar os processos de Ordem de Alienação (ODA) bem como os

leilões efetuados e processar os registros contábeis necessários para apurar o

encerramento;

10. Manter o dossiê das Ordens de Imobilização (ODI), dos bens e instalações imobilizados

do Ativo Imobilizado em Serviço, conforme determina as normas do poder concedente;

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11. Manter as contas contábeis conciliadas;

12. Praticar todos os atos e atividades correlatas capazes de proporcionarem completa

operacionalização do controle do ativo imobilizado da empresa;

13. Administrar o controle e o registro dos bens e instalações no Ativo Imobilizado em

Serviço, através do Sistema de Controle de Patrimônio, conforme determinam as

normas do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica;

14. Manter o Ativo Imobilizado em Serviço, atualizado, avaliado e depreciado;

15. Promover as mutações ocorridas no sistema de gestão do Ativo Imobilizado em Serviço

(Aquisições, Baixas e Transferências);

16. Gerenciar o sistema de registro e controle de Imóveis e Servidão, visando a sua

manutenção e atualização assim como o acompanhamento dos cadastros e alterações

na base realizadas pela Superintendência de Patrimônio e Novos Negócios;

17. Gerenciar o sistema eletrônico de consulta e transferência de Bens;

18. Fiscalizar o cumprimento das normas existentes no Manual de Administração de Bens

Patrimoniais a ser implantado, prestar as informações para dirimir dúvidas quanto à sua

aplicação e executar as alterações que a legislação exigir, bem como as mudanças

internas da empresa;

19. Coordenar, orientar e controlar as atividades físico-contábeis dos bens patrimoniais da

Empresa;

20. Responder pela preparação e a emissão de demonstrativo físico-contábil que abrangem

o patrimônio da empresa: por atividade, por conta, por área de responsabilidade, por

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 28/139

unidade de cadastro, por ano de imobilização por valor histórico e outros que forem

necessários;

21. Proceder à baixa dos bens e instalações do Ativo Imobilizado em Serviço e gerar os

lançamentos contábeis;

22. Analisar os saldos contábeis de cada Ordem de Desativação (ODD) e elaborar os

lançamentos finais de ajuste e conclusão, de acordo com o que determina o Plano de

Contas;

23. Efetuar cálculos mensais de depreciação e amortização e gerar o lançamento de acordo

com a legislação vigente e preparar demonstrativos;

24. Organizar e manter atualizado o cadastro da propriedade em função do serviço por

Unidade de Cadastro (UC) e Unidade de Adição e Retirada (UAR), conforme as normas

estabelecidas pelo Poder Concedente;

25. Manter os registros de controle do custo Histórico e de Depreciação de acordo com o

Ano de Imobilização, manter o controle da razão auxiliar em Unidade Fiscal de

Referência (UFIR), para efeitos de cálculos de correção monetária;

26. Coordenar, executar e supervisionar as atividades de Tombamento Físico dos bens

patrimoniais da Empresa;

27. Efetuar o emplaquetamento e cadastramento de bens patrimoniais da empresa, bem

como o seu controle e registro;

28. Executar a cobrança do valor do bem ou aceitar a sua reposição por outro igual ou

similar quando ocorrer extravio, roubo, furto ou danificação;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 29/139

29. Anualmente, proceder à emissão dos extratos de bens patrimoniais sob

responsabilidade individual e setorial, encaminhando-os às chefias dos setores

envolvidos para efeito de conferência, as quais deverão devolver num prazo máximo de

30 (trinta) dias úteis, assinados pelos responsáveis setorial/individual;

30. Abrir Processo Administrativo quando for encontrada discrepância dos bens

relacionados no controle Individual ou Setorial, para apurar responsabilidades,

remetendo-o a Auditoria Interna, para as devidas sindicâncias;

31. Processar as inclusões, baixas e transferências de bens sob a responsabilidade Individual

e Setorial com base nas Notas de Movimentação de Material (NMM) relativas à

requisição RM, e devolução DM, Relação de Equipamentos (REF) e Ferramentas, Notas

de Transferências de Bens Patrimoniais (NTBP), análise de Processos de Prestação de

Contas, Relatórios e Memorandos e Processos Administrativos;

32. Definir os bens de controle Individual, Setorial e Unidade de Cadastro, conforme dispõe

as normas da Resolução Normativa nº 367/2009, estabelecidas pela Agência Nacional

de Energia Elétrica (ANEEL), atualizando a classificação de materiais no Sistema de

Gerenciamento de Suprimento (GSUP);

33. Manter disponíveis as instruções normativas inerentes à atividade de administração de

patrimônio, contidas nos instrumentos ou matérias regulamentadas por leis, circulares,

portarias, resoluções e normas fiscais;

34. Promover a conferência do patrimônio físico com o contábil, procedendo aos ajustes ou

a regularização, obedecendo à legislação vigente;

35. Manter e supervisionar os serviços de arquivamento de documentos, referentes aos

bens patrimoniais, setoriais e individuais;

36. Manter as contas Físico-contábeis conciliadas no cadastro físico;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 30/139

37. Praticar todos os atos e atividades correlatas capazes de proporcionarem completa

operacionalização do controle do ativo imobilizado da empresa.

SETOR DE GESTÃO DA BASE DE REMUNERAÇÃO – PR-SGBR

1. Fazer a gestão e controle físico dos ativos de Geração e Transmissão;

2. Preparar e analisar juntamente com o Departamento de Controle Patrimonial o dossiê

de Ordens de Imobilização (ODI);

3. Auxiliar efetivamente a área técnica na elaboração do Aviso de Conclusão de Obras em

Curso (ACOC);

4. Efetivar na Base de Remuneração as ações provenientes das Ordens de Imobilização

(ODI), das Ordens de Desativação (ODD), Ordens de Serviços (ODS), Ordens de Alienação

(ODA) e Ordens de Dispêndio Reembolsável (ODR);

5. Codificar, padronizar e manter atualizada a codificação dos ativos, Unidade de Cadastro

(UC) e Unidade de Adição e Retirada (UAR), conforme estabelecido no Manual de

Controle Patrimonial do Setor Elétrico, utilizando informações complementares do

Manual de Contabilidade do Setor Elétrico e demais regras legais e regulatórias

aplicadas ao controle de ativos;

6. Preparar a massa de dados para input no sistema de controle patrimonial das

informações referentes aos novos ativos e unitização de obras, assim como sua

codificação patrimonial conforme resolução da ANEEL;

7. Preparar a massa de dados para input no sistema de controle patrimonial das

informações referentes às baixas e transferências de ativos em serviço;

8. Analisar apropriação de custos adicionais e custos de suporte das obras e demais Ativos

Imobilizados em Curso (AIC);

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 31/139

9. Trabalhar integrado com as rotinas das áreas de obras, manutenção e suprimentos;

10. Acompanhar o andamento Ativo Imobilizado em Curso (AIC) até sua transferência para

o Ativo Imobilizado em Serviço (AIS);

11. Acompanhar in loco as obras em curso para emitir relatórios ao Departamento de

Controle Patrimonial (PR-DPCP) informando o estágio de conclusão das obras;

12. Verificar periodicamente com a área de manutenção sobre a substituição de

equipamentos e componentes menores;

13. Inventariar anualmente os equipamentos das subestações e usinas;

14. Liderar os trabalhos de vistoria nas instalações no processo de Revisão Tarifária;

15. Fazer rotineiramente a conciliação Físico x Contábil, visando o alinhamento de dados

entre o Sistema de Controle Patrimonial (UNISPAT) e o Sistema de Gerenciamento da

Base de Remuneração (SGBR);

16. Propor ações de melhorias entre os sistemas de patrimônio, contabilidade, obras,

manutenção e suprimentos;

17. Prestar auxílio ao Departamento de Controle Patrimonial na composição do Relatório

de Controle Patrimonial – RCP;

6.2.6. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO E FINANÇAS – PR–SPRF

1. Coordenar os estudos e relatórios inerentes a finanças, regulação e economia, bem

como assessorar a diretoria quando solicitado e propor soluções que visem o

aprimoramento e melhoria de resultado para a companhia;

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2. Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Departamentos de

Economia e Regulação – PR-DPER, e Financeiro – PR-DPFI;

3. Supervisionar Controle dos recursos da Empresa, incluindo a receita proveniente de

geração, transmissão, aporte de capital e recursos oriundos de financiamentos internos

e externo e outas receitas não operacionais;

4. Coordenar a administração dos sistemas e dos procedimentos de contas a pagar e

contas a receber, orçamento, fundo fixo e outros inerentes às atividades da área;

5. Viabilizar suporte necessário para o bom encaminhamento das atividades que envolvam

finanças e regulação, tanto no que tange à composição de equipe, distribuição e

priorização de tarefas, bem como no que cerne à adequação e evolução tecnológica, de

acordo com os recursos disponíveis na Companhia;

6. Colaborar com outras áreas da empresa, especialmente os setores jurídicos e contábeis,

em assuntos pertinentes, quando solicitado;

7. Promover o atendimento aos critérios de Compliance, quando estabelecidos pela

Companhia;

8. Coordenar prestação de informações quando solicitados pelos órgãos fiscalizadores, tais

como a Controladoria Geral do Estado, o Ministério Público, o Tribunal de contas e

demais órgãos de controle, especificamente no que tange a questões regulatórias e

econômico-financeiras;

9. Coordenar a prestação de informações no que tange à Lei de Acesso à Informação;

10. Atuar como representante da CELG GT junto à Associações e outras entidades, quando

solicitado pela Diretoria

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 33/139

11. Promover interlocuções necessárias junto ao Poder Concedente e Agência Reguladora;

12. Atuar como representante da CELG GT junto à Órgãos de Planejamento e Orçamento

Estadual, participando de Grupos de Trabalho e Prestando Informações;

13. Promover a apresentação institucional da CELG GT junto a Instituições Financeiras e

Investidores;

14. Aprovar Pagamentos de processos devidamente autuados, em conjunto com

representante do Departamento Financeiro ou, outro procurador, em sua ausência;

15. Autorizar, em conjunto com representante do Departamento Financeiro ou, outro

procurador, em sua ausência, as movimentações de Fundo Fixo de Caixa, o qual será

integralmente fiscalizado pela Auditoria Interna da CELG GT;

16. Coordenar a execução financeira de contratos e financiamentos, preparando a

prestação de contas quando devida;

17. Avaliar e aprovar a emissão de Pareceres Econômico-Financeiros sobre avaliação de

Investimentos e avaliação de Participação em Leilão;

18. Coordenar e promover as contratações necessárias às atividades vinculadas à finanças

e regulação;

19. Avaliar e acompanhar, pelo aspecto econômico e financeiro, participações da CELG GT

em Sociedades de Propósito Específico;

20. Coordenar controle de aporte de capital em Sociedades de Propósito Específico,

mediante aprovação de diretoria;

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21. Coordenar a preparação dos Relatórios de Administração Societário, de Administração

Regulatório e Relatório Socioambiental.

22. Acompanhar a prestação de informações trimestrais, em sistema disponibilizado pelo

TCE, dados financeiros e referente a movimentação de pessoal, em cumprimento ao Art.

30 da Constituição do Estado de Goiás.

23. Aprovar planilhas e pareceres, a partir de estudos elaborados pelo Departamento de

Economia e Regulação, referentes a cálculo de preço de referência para serviços,

exclusos os inerentes a obras, reajustes de preços e outros.

24. Coordenar e supervisionar estudos tarifários da empresa, observando impactos

estruturais e conjunturais internos e externos.

25. Consolidar e propor à Diretoria Plano Plurianual de acordo com diretrizes estratégicas

da companhia, bem como acompanhar seus desdobramentos e revisões;

26. Consolidar e propor à Diretoria, após estudos apresentados pelo PR-DPER, a Proposta

de Orçamento Anual, adotando as diretrizes traçadas pela Diretoria da CELG GT e de

demandas dos Centros de Responsabilidades – CR´s.

27. Acompanhar e coordenar, junto ao PR-DPER, as respostas aos comunicados emitidos

pela SEGPLAN, ANEEL e demais entidades, em matéria regulatória ou econômica;

28. Coordenar e Assessorar o PR-DPER nas demandas relativas à alimentação de Sistemas

(vinculados a Planos Plurianuais, Orçamentos Anuais e/ou quaisquer outros)

implantados e requerido pelo Estado.

29. Submeter à Diretoria as minutas de Resolução de Orçamento Anual e Resolução para

Ajustes no Orçamento;

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30. Reunir, elaborar e coordenar as informações relacionadas com o controle de gestão

orçamentária solicitada por organismos internos, externos e coordenar sua difusão

nesses ambientes.

31. Avaliar pontos críticos e apresentar à diretoria alternativas para a tomada de decisão a

partir dos estudos de acompanhamento de execução orçamentária, elaborado pelo

Departamento de Economia e Regulação – PR-DPER.

32. Acompanhar e apresentar à Diretoria condições do Fluxo de Caixa da Empresa, com

vistas a adotar medidas pertinentes quando necessário;

33. Assessorar a Diretoria no acompanhamento da política de empréstimos e

financiamentos da Empresa;

34. Atuar na promoção da Captação de Recursos Financeiros para suprir demandas de

investimento ou capital de giro:

34.1 Manter contatos institucionais junto a Instituições Financeiras, agências de avaliação de

riscos, e demais instituições vinculadas a operações de captações financeiras;

34.2 Prospectar propostas junto a Instituições Financeiras, Fundos ou outros agentes

vinculados ao mercado financeiro ou de capitais;

34.3 Submeter à apreciação da Diretoria qualquer operação de endividamento;

35. Coordenar e acompanhar o controle de empréstimos e financiamentos internos e

externos com base nos respectivos contratos;

36. Promover a Aplicação Financeira de recursos disponíveis, observando:

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36.1. Perfil da disponibilidade de caixa, de forma a priorizar aplicações efetivamente mais

rentáveis, considerando dentre outros, as instituições de menor risco, a compatibilidade

de prazo para utilização de recursos, tipo de papel e encargos tributários

36.2. Para aplicações de valores iguais ou superiores a R$ 5 milhões da CELG GT, requerer

autorização de Diretoria

37. Atender e acompanhar os trabalhos dos Auditores Internos, Externos e Órgãos de

Controle referentes no que tange aos temas regulatórios, econômicos e financeiros;

38. Consolidar e submeter à aprovação da Diretoria o Programa de Treinamento da PR-SPRF;

39. Coordenar o desenvolvimento de revisão das atribuições das unidades vinculadas à

Superintendência, constantes no Manual de Organização da Empresa;

40. Coordenar, quando estabelecido, o Programa de Metas e Ações no âmbito da

Superintendência;

DEPARTAMENTO FINANCEIRO – PR–DPFI

1. Contas a pagar:

1.1. Receber os processos para pagamento;

1.2. Autuar os processos de pagamento sob responsabilidade do PR-DPFI;

1.3. Verificar a documentação necessária para o pagamento;

1.4. Conferir a classificação dos pagamentos;

1.5. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições estabelecidas;

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1.6. Emitir os comprovantes de pagamento e anexar aos respectivos processos;

1.7. Enviar as Ordens de Pagamento (OP’s) para visto da Diretoria;

1.8. Gerar mensalmente Comprovante Diário (CD) dos processos de pagamentos;

1.9. Após juntada dos comprovantes de pagamentos, enviar os processos para arquivo na

Contabilidade;

1.10. Manter registros dos pagamentos efetuados;

1.11. Efetuar pagamentos através de Fundo Fixo de Caixa:

1.11.1. Rejeitar despesas cujo pagamento não atender ao regulamento do Fundo Fixo;

1.11.2. Suprir o fundo com os recursos necessários;

1.11.3. Efetuar regularmente as prestações de conta;

1.11.4. Gerar mensalmente Comprovante Diário (CD) dos processos de pagamentos do

Fundo Fixo;

1.11.5. Enviar os processos para a Contabilidade.

2. Contas a receber:

2.1. Fazer a gestão do processo de Faturamento e Arrecadação/Recebimentos;

2.2. Receber arquivo de alterações cadastrais do Operador Nacional do Sistema Elétrico

(ONS);

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 38/139

2.3. Atualizar cadastro com base nas informações mensais do ONS;

2.4. Receber planilha do ONS para faturamento de rede básica;

2.5. Receber planilha da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para

faturamento de Cotas de Garantia Física;

2.6. Emitir mensalmente as faturas de rede básica, dos contratos bilaterais e de Cotas de

Garantia Física;

2.7. Emitir faturas de Contratos de Conexões de Transmissão(CCT) e de Contratos de

Compartilhamento de Infraestrutura (CCI), a partir dos contratos informados pela área

responsável pela elaboração e formalização dos mesmos;

2.8. Emitir fatura relativa ao ressarcimento de estudos, a partir de informações advindas das

áreas responsáveis pelos Estudos, e Contratos de Concessões que determinem o valor e

prazo para cobrança;

2.9. Disponibilizar no site da empresa as faturas emitidas, para download pelas usuárias;

2.10. Informar mensalmente as usuárias da disponibilidade das faturas para download;

2.11. Emitir notas fiscais de Cotas de Garantia Física e enviar os arquivos às usuárias;

2.12. Emitir fatura decorrente de Prestação de Serviços;

2.13. Gerar mensalmente Comprovante Diário (CD) do provisionamento das faturas emitidas;

2.14. Disponibilizar informações sobre faturamento no duto SAMP – ANEEL.

3. Conciliação bancária:

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3.1. Emitir extratos diários das contas bancárias da empresa;

3.2. Identificar todos os registros lançados tanto a débito quanto à crédito;

3.3. Consultar o banco sobre lançamentos não identificados;

3.4. Registrar todos os lançamentos no sistema interno da empresa;

3.5. Contabilizar as transferências realizadas entre as contas bancárias;

3.6. Manter registros das movimentações efetuadas.

4. Gestão de inadimplência: verificar a numeração

4.1. Monitorar contas a receber vencidas e os índices mensais de inadimplência;

4.2. Executar as ações de cobrança para o recebimento das faturas em atraso:

4.2.1. Contatar usuárias que não tenham efetuado o pagamento no vencimento devido;

4.2.2. Emitir Memória de Cálculo para as faturas negociadas;

4.2.3. Registrar nos órgãos reguladores as informações de inadimplência.

5. Acompanhamento e cálculos de contratos de dívidas e/ou contas a receber e outras

atualizações financeiras:

5.1. Controlar os empréstimos e financiamentos internos e externos e/ou outras dívidas,

com base nos respectivos contratos, gerando os relatórios necessários e possibilitando

a contabilização dos compromissos, inclusive juros, dos pagamentos;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 40/139

5.2. Controlar créditos da companhia decorrente de contratos de parcelamentos, com base

nos respectivos contratos, gerando os relatórios necessários e possibilitando a

contabilização dos compromissos, inclusive juros, dos recebimentos;

5.3. Efetuar a atualização financeira de contratos CCI’s, CCT’s e outros;

5.4. Efetuar cálculo de parcelas vincendas e a vencer;

5.5. Efetuar cálculo de desconto de antecipação de pagamentos;

5.6. Efetuar cálculo de outras demandas.

6. Avaliação financeira de projetos:

6.1. Elaborar modelagens econômico-financeiras para participação em leilão;

6.2. Levantar e analisar os dados dos projetos, e considerar todas as variáveis envolvidas;

6.3. Interagir com as demais áreas envolvidas nos projetos;

6.4. Emitir relatório com avaliação objetiva quanto a viabilidade financeira de projetos.

7. Capacitação de recursos:

7.1. Identificar as reais necessidades de capital da empresa e informar instâncias superiores;

7.2. Apresentar melhores opções para captação de recursos;

7.3. Após autorizações, proceder aos encaminhamentos necessários para efetivação de

captação de recursos;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 41/139

7.4. Dar o apoio necessário no levantamento e repasse de informações.

8. Acompanhamento financeiro de SPE’s:

8.1. Monitorar e efetivar aportes devidamente autorizado;

8.2. Monitorar os aportes realizados por demais acionistas em contrapartida aos da CELG

GT;

8.3. Solicitar informações de realização de Fluxo de Caixa periodicamente às SPE’s;

8.4. Comparar o andamento do fluxo de caixa realizado com o previsto;

8.5. Emitir relatório sobre o desempenho financeiro e rentabilidade do empreendimento.

9. Gestão de aplicações financeiras:

9.1. Identificar recursos disponíveis no fluxo de caixa;

9.2. Identificar aplicações compatíveis com finalidade da empresa;

9.3. Após autorizado, executar aplicação de recursos considerando o perfil de investimento

da empresa;

9.4. Acompanhar mensalmente os rendimentos obtidos;

9.5. Após autorização, resgatar aplicações quando necessário, em decorrência de

necessidade de caixa.

10. Gestão de garantias oferecidas em contratos:

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 42/139

10.1. Analisar a validade das garantias apresentadas;

10.2. Manter arquivo com os documentos apresentados.

11. Fluxo de caixa:

11.1. Elaborar, manter e controlar o Fluxo de Caixa ao longo do período de concessão;

11.2. Controlar Fluxo de Caixa classificando os recebimentos e pagamentos e emitindo

relatórios do fluxo, disponibilidades financeiras e gerencial;

11.3. Provisionar pagamentos e recebimentos;

11.4. Identificar pontos de sobra e déficit para medidas necessárias;

11.5. Acompanhar o Fluxo de Caixa Previsto x Fluxo de Caixa Realizado mensalmente, relativo

ao exercício em vigência;

11.6. Emitir relatórios para embasamento de ações da Diretoria.

12. Contratação de seguradoras e corretoras:

12.1. Contratar seguradora para emissão de garantias para participação em leilões e fiel

cumprimento de contratos;

12.2. Contratar corretoras para representação junto à Bovespa em leilões;

12.3. Agente de avaliação de risco.

13. Relacionamento com bancos:

13.1. Encaminhar cartas de circularização aos bancos e monitorar envio de respostas;

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13.2. Manter o cadastro da empresa atualizado junto aos bancos.

14. Representação da CELG GT junto a associações ou outras instituições:

14.1. Representar, quando solicitado a CELG GT junto à Associações, por exemplo a

Associação Brasileira de Transmissoras de Energia Elétrica (ABRATE), ou outras

instituições.

15. Gestão dos sistemas financeiros:

15.1. Incluir, excluir, habilitar, configurar perfis de acessos aos módulos geridos pelo PR-DPFI.

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E REGULAÇÃO – PR–DPER

1. Planejamento estratégico e outros:

1.1. Controlar e operacionalizar as atividades econômicas da CELG GT, promover ações com

as áreas envolvidas, elaborar e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e

promover as revisões necessárias;

1.2. Preparar Relatórios com Informações Gerenciais Orçamentárias, analisar os dados

enviados pelas áreas, promover os tratamentos estatísticos dos resultados,

supervisionar e consolidar as informações no documento oficial de informações

gerenciais da CELG GT;

1.3. Elaborar, quando solicitado, análises econômicas, estudos de viabilidade e projeções de

balanço e demonstrações de resultados da CELG GT, a partir de premissas definidas pela

Diretoria, bem como colaborar na análise dados e elaboração do Relatório da

Administração Anual;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 44/139

1.4. Elaborar, quando solicitado, estudos e análises de desempenho econômico-financeiro

da CELG GT e aqueles relacionados à regulação econômica, observando impactos

estruturais e conjunturais internos e externos com vistas a atender as normas de

planejamento global da CELG GT;

1.5. A partir de determinação de instâncias superiores, propor os indicadores, de metas

físicas e financeiras, mais representativos para o desempenho da CELG GT, definidos

pelo Planejamento Estratégico, manter o banco de dados a ser disponibilizado aos

clientes internos e externos como fonte oficial da CELG GT;

1.6. Prestar informações para atendimento à Lei de Acesso à Informação e correlatos.

2. Estudos regulatórios e tarifários:

2.1. Realizar, quando solicitado, estudos e atividades que envolvem relações com acionistas

e investidores, incluindo o panorama econômico e financeiro relacionado à captação de

recursos destinados a projetos de interesse da CELG GT;

2.2. Efetuar os estudos tarifários e monitorar o desempenho das receitas da empresa;

2.3. Operacionalizar os trabalhos necessários ao processo de Reposicionamento Tarifário,

Revisão Tarifária Extraordinária e Revisão Tarifária Periódica, inclusive das empresas em

que a CELG GT mantenha participação;

2.4. Acompanhar, orientar e controlar as gestões técnica junto a Agência Nacional de Energia

Elétrica (ANEEL), no que diz respeito aos interesses da CELG GT relacionados à política

tarifária, bem como defender os interesses da empresa nas negociações que se

estabeleçam com os organismos reguladores que alterem a política tarifária;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 45/139

2.5. Elaborar anualmente comparativo entre custos com Pessoal, Material, Serviços e Outras

Despesas (PMSO) da CELG GT e o Benchmarking ANEEL, cujo relatório deverá, após

validado pela PR-SPRF, ser submetido à Diretoria;

2.6. Elaborar comparativo de indicadores técnicos da CELG GT e benchmarking ANEEL, na

ausência da formalização deste, elaborar comparativo entre transmissoras e geradoras

renovadas, a ser submetido a Diretoria, após avaliação da PR-SPRF e dos

superintendentes das áreas técnicas.

3. Análises econômicas de licitações e contratos:

3.1. Coordenar, supervisionar e operacionalizar os estudos pertinentes à análise econômico-

financeira de licitações e contratos;

3.2. A partir de demanda dos gestores, promover estudos para reajustes de preços e/ou

equilíbrio econômico e financeiro dos contratos;

3.3. Avaliar a compatibilidade entre os custos de Pessoal, Material e Serviços estabelecidos

em Tarifa e os efetivamente praticados pela Companhia;

3.4. Orientar o gestor na elaboração do Projeto Básico e/ou Termo de Referência no que se

refere a itens econômico-financeiros (ex.: Cláusula de reajuste, de pagamento, de

garantia, etc.) e itens que impactam nos custos dos serviços.

4. Representação interna e externa:

4.1. Participar, quando solicitado, de comitês, encontros e eventos envolvendo as áreas de

economia e regulação, e atuar, quando designado, como representante da CELG GT

junto aos órgãos de Planejamento e Orçamento Federais, Estaduais e Municipais,

participando dos Grupos de trabalho e prestando informações.

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 46/139

5. Benefícios fiscais, encargos setoriais e penalidades:

5.1. Realizar a gestão e acompanhamento do processo de enquadramento dos

empreendimentos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da

Infraestrutura (REIDI) junto às áreas responsáveis da CELG GT e junto à Agência Nacional

de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Ministério de Minas e Energia (MME);

5.2. Conferir legalidade e bases de cobranças de encargos setoriais, e acompanhar junto às

áreas responsáveis os montantes devidos para o respectivo recolhimento;

5.3. Proceder o acompanhamento das penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização e

controle, operacionalizar os cálculos do montante devido, intervir juntos as áreas

responsáveis, dentro de suas competências, para que prestem informações e apoio

necessários.

6. Relações regulatórias institucionais:

6.1. Manter as relações institucionais, quando designado, com o Poder Concedente,

Associações e Empresas do Setor Elétrico, coordenar e reunir informações e relatar

resultados da participação da CELG GT em eventos e promover sua divulgação interna;

6.2. Acompanhar aspectos regulatórios das Sociedades em que a CELG GT participe, em

especial quanto às revisões tarifárias;

6.3. Operacionalizar o relacionamento regulatório com organismos institucionais,

normativos, regulamentares, fiscalizadores, associações, Agência Nacional de Energia

Elétrica (ANEEL), Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços

Públicos (AGR), Associação Brasileira de Transmissoras de Energia Elétrica (ABRATE),

entidades profissionais: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia do

Estado de Goiás (CREA-GO), Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO) e

outras afins e correlatas;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 47/139

6.4. Atuar preventivamente sobre as propostas de mudança legislativa e regulamentar que

possam vir a impactar o contrato de concessão, buscando manter informadas ou a

interação das diversas áreas envolvidas;

6.5. Defender os interesses da CELG GT nas negociações que se estabeleçam com os

organismos reguladores quem alterem ou impactem a política setorial;

6.6. Proceder o permanente acompanhamento da legislação, regulamentos e notícias

referentes à regulação do setor elétrico, repassando às áreas da CELG GT o

entendimento mais adequado para sua aplicação, em harmonia com as diretrizes

empresariais e as prescrições dos marcos regulatórios, disponibilizando-os através de

repositórios físicos e digitalizados;

6.7. Dar conhecimento aos diretores, gerentes e demais funcionários de notícias relevantes

do setor elétrico;

6.8. Acompanhar Audiências e Consultas Públicas, ofícios circulares, promover a discussão

interna e preparar manifestação da CELG GT junto aos órgãos reguladores e Poder

Concedente;

6.9. Acompanhar pautas de Reuniões da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e dar

publicidade ao que afetar a companhia e as sociedades que tem participação,

articulando junto aos principais envolvidos estratégias para atuação junto ao regulador,

se o caso assim exigir;

6.10. Manter banco de dados sobre a legislação específica de tarifas, leis, decretos, portarias,

resoluções e outros, com o objetivo de subsidiar os atos que interessem aos estudos e

decisões de caráter regulatório;

6.11. Promover a publicação das normas emanadas dos poderes constituídos e notícias do

setor elétrico, bem como acompanhar sua divulgação e distribuição;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 48/139

6.12. Promover o monitoramento da aplicação dos procedimentos regulatórios no âmbito

interno, de forma a garantir a correta aplicação das diretrizes advindas dos Agentes

Reguladores e Normalizadores;

6.13. Formular, em conjunto com as áreas responsáveis, procedimentos, normas

regulamentares e metas internas que tenham por objetivo garantir a adequada

prestação dos serviços públicos regulados e a preservação do equilíbrio econômico-

financeiro do(s) contrato(s) de concessão;

6.14. Prestar informações, coordenado pela Superintendência de Regulação e Finanças,

quando solicitados pelos órgãos fiscalizadores, dentre outros, a Controladoria Geral do

Estado de Goiás (CGE), o Ministério Público, o TCE e demais órgãos de controle,

especificamente a questões de ordem regulatórias e econômico-Financeira.

7. Atendimento às demandas regulatórias:

7.1. Encaminhar às áreas competentes da CELG GT para o atendimento das demandas

internas ou externas que sejam de suas respectivas atribuições, e acompanhar as

respectivas respostas a serem prestadas pela Empresa;

7.2. Atuar junto às áreas responsáveis da CELG GT quanto a prevenção a autuações de

entidades do Poder Concedente e demais áreas de controle externo de fiscalização;

7.3. Monitorar e orientar, em sua área de atuação, o cumprimento dos procedimentos e

prazos determinados pelos órgãos reguladores e fiscalizadores;

7.4. Efetuar a gestão, conjuntamente com as áreas técnicas responsáveis, dos contratos de

seguro dos ativos determinados pelo(s) Contrato(s) de Concessão.

8. Procedimentos administrativos:

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 49/139

8.1. Assinar e/ou aprovar pagamentos, transferências bancárias ou qualquer outra operação

bancária, em conjunto com o gerente da Superintendência de Regulação e Finanças

e/ou do Departamento Financeiro;

8.2. Preparar Termos de Referências para contratações que envolvam assuntos de

abrangência do PR-DPER;

8.3. Quando figurar como gestor de contrato, avaliar desempenho do contrato, fiscalizar e

emitir autorizações para faturamento, bem como autuar processos de pagamentos,

conforme procedimentos da CELG GT.

9. Gestão orçamentária:

9.1. Operacionalizar as ações com as áreas envolvidas, elaborar e acompanhar os

orçamentos plurianual e anual da empresa de acordo com as diretrizes traçados pelo

Planejamento Estratégico da CELG GT;

9.2. Elaborar, proposta de Plano Plurianual (PPA) da CELG GT, que compõe o PPA do Estado,

para avaliação da PR–SPRF e aprovação da Diretoria;

9.3. Manter atualizado o banco de dados da Controladoria do Estado e da Secretaria de

Planejamento, e informar sempre que necessário o desempenho das ações constantes

no programa anual e plurianual de investimentos;

9.4. Administrar os Sistemas Orçamentários, Planejamento e de acompanhamento e

controle de contratos e serviços da CELG GT, bem como proceder orientação aos

usuários do sistema quanto à adequada alimentação e operacionalização;

9.5. Operacionalizar a execução do controle orçamentário, em conformidade com as ações

orçamentárias aprovadas, e controlar todas as transações financeiras que afetem a

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 50/139

execução dos orçamentos aprovados, bem como o cronograma de desembolso de

contratos de obras;

9.6. Acompanhar a execução orçamentária plurianual e anual, analisando as ações

planejadas e seus cronogramas, procedendo as revisões necessárias em conjunto com

os CR’s;

9.7. Elaborar relatórios mensais e trimestrais a serem apresentados à PR-SPRF, que após

validação remeterá à Diretoria e posteriormente enviará aos CR’s, para que estes

tomem conhecimento e procedam aos ajustes que se fizerem necessários;

9.8. Reunir, elaborar e coordenar as informações relacionadas com o controle de gestão

orçamentária solicitada por organismos internos e externos, bem como emitir relatórios

do desempenho das propostas;

9.9. Inserir em sistema interno dados de cada contrato quando da ativação de: Autorização

de Fornecimento de Serviços (AFS’s), Autorização de Fornecimento de Materiais

(AFM’s), Autorização de Desembolso (ADD) ou demais instrumentos que a CELG GT

adote;

9.10. Acompanhar de todos os contratos e AFS’s celebradas pela Empresa;

9.11. Operacionalizar os procedimentos de análise de contas (processos de pagamento) antes

de serem encaminhadas aos setores de contabilização e pagamento;

9.12. Autorizar, após recebimento de processos de pagamentos advindos dos gestores,

efetuando retenções tributárias, conforme conste no sistema (alimentado pela

contabilidade) ou em nota fiscal, que será avaliada e validada pela PR-CONT;

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9.13. Caso o valor de retenções tributárias estiverem em discordância com a norma vigente,

o que será indicado pela Contabilidade, então proceder aos ajustes necessários,

inclusive na alimentação de tabela de dados do sistema;

9.14. Realizar a verificação entre a previsão de receitas devidas pelo Poder Concedente e dos

ativos de Transmissão e Geração, e a sua efetivação.

6.2.7. SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO E NOVOS NEGÓCIOS – PR-SPNN

1. Realizar prospecções junto ao mercado interno e externo, bem como

apresentar modelos de parcerias e negócios visando estruturar e compor

o portfólio de “Novos Negócios” da Companhia :

1.1. Avaliar em conjunto com as áreas técnica e f inanceira da Companhia as

oportunidades de participação em empreendimentos de Geração,

Transmissão, Comercialização de energia elétrica convencional ou

alternativa e outros negócios correlatos e afins, para subsidiar

deliberação da Diretoria;

1.2. Coordenar a execução das estratégias de novos negócios da CELG GT,

desenvolvendo modelos de parcerias, planos de negócios e de

investimentos;

1.3. Preparar os documentos pertinentes à constituição de parcerias desde as

Chamadas Públicas, Termos de Acordos de Confidencial idade, formação

de Consórcios, Termos de Compromissos, Termos de Acordo entre

Acionistas, Estatutos Sociais, document os de constituição de Socied ades

de Propósitos Específ icos (SPE ’s), Atas de Assembleias Gerais de

Constituição e outros documentos necessários para a constituição,

registros jurídicos, cartoriais, f iscais e de funcionamento da subsidiária;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 52/139

1.4. Disponibil izar, mediante Termo de Acordo de Confidencial idade,

informações a potenciais interessados em futuras parcerias obedecendo

a critérios e pol ít icas internas;

1.5. Acompanhar o desempenho das SPE ’s, tanto na fase de implantação como

de operação, avaliando o andamento dos cronogramas f ísico e f inanceiros

bem como a conformidade com o previsto nos Planos de Negócios;

1.6. Controlar o atendimento por parte das SPE ’s quanto às obrigações f iscais,

tributárias e regulatórias, seja por meio de certidões pertinentes,

demonstrações f inanceiras, contábeis ou consultas acessíveis pela rede

mundial “internet”;

2. Gerenciar o patrimônio imobil iário pertencente à CELG GT, vinculado ou

não aos objetos das Concessões do serviço público de energia elétrica,

controlando e arquivando toda docu mentação cartorária, tributária,

fundiária em áreas urbanas e rurais, bem como cuidando para evitar o

inadimplemento de impostos e outras obrigações decorrentes das

propriedades:

2.1. Constituir e manter devidamente atual izado o cadastro imobiliár io de

todos os bens imóveis pertencentes à CELG GT, inclusive as servidões

constituídas por registros cartoriais vinculando aos ativos do Sistema

Elétrico nos respectivos arquivos georeferencia dos das l inhas,

subestações e usinas;

2.2. Acompanhar os processos de desobstrução das faixas de servidão e áreas

de preservação ambiental pertencentes à CELG GT;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 53/139

2.3. Cuidar para que os imóveis de propriedade da CELG GT permaneçam livres

e desembaraçados de qualquer impedimento, que sejam de ordem de

conservação, manutenção ou uso;

2.4. Preparar documentos para aquisições de imóveis necessários ao

cumprimento adequado das obrigações das concessões da CELG GT, bem

como desenvolver ações para regularização de propriedades imobiliár ias

da CELG GT;

2.5. Preparar documentos para alienação de bens imóveis não vinculados às

Concessões da CELG GT, mediante del iberação da Diretoria;

3. Propor mudanças nas polít icas de parce rias e no campo da gestão dos

bens imóveis pertencentes à CELG GT, quando solicitado pela Diretoria.

6.2.8. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PR–CPL

1. Fase interna do processo licitatório:

1.1. Receber os processos contendo os Documentos Básicos de Licitação (DBL), devidamente

conferidos, conforme requerido pela legislação vigente;

1.2. Analisar e examinar a documentação dos processos licitatórios;

1.3. Elaborar os editais de licitação compatíveis com as modalidades indicadas;

1.4. Encaminhar à PR-PRGE e aos órgãos de controle;

1.5. Atender quando necessário os questionamentos feitos pelos órgãos de controle;

1.6. Cadastrar a licitação no site de licitações da CELG GT;

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1.7. Enviar para publicação nos jornais de grande circulação a divulgação da abertura do

certame.

2. Fase externa do processo licitatório:

2.1. Atender com apoio dos gestores todos os esclarecimentos / questionamentos

relacionados aos processos licitatórios;

2.2. Receber os pedidos de impugnação e encaminhá-los ao jurídico, para análise e

simultaneamente resposta;

2.3. Realizar a abertura das licitações;

2.4. Receber, examinar e julgar todos os documentos (habilitação e proposta) e

procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento/credenciamento dos

licitantes;

2.5. Habilitar ou inabilitar as empresas participantes;

2.6. Realizar a publicação da empresa adjudicada;

2.7. Encaminhar o processo ao gestor para contratação, ou no caso de fracasso ou deserto

as providências necessárias;

2.8. Acompanhar de forma sistemática todas as ocorrências relativas às licitações quer seja

em alterações de leis e procedimentos bem como o cenário do mercado.

DEPARTAMENTO DE CADASTRO E PREÇOS ORÇAMENTÁRIOS – PR–

DPCA

1. Manter atualizado o manual de cadastramento de obras e serviços;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 55/139

2. Receber documentação dos fornecedores em conformidade com os artigos 27 a 31 da

Lei 8.666/93;

3. Realizar análise da documentação, nos aspectos fiscais;

4. Encaminhar para análise os requerimentos cadastrais para que as respectivas áreas

emitam pareceres técnicos validando os produtos ou serviços a serem efetivamente

aprovados;

5. Efetuar o cadastro das empresas;

6. Gerar o Certificado Registro Cadastral (CRC);

7. Disponibilizar no sistema informações dos fornecedores efetivamente cadastrados

inerentes aos produtos e a documentação fiscal.

DEPARTAMENTO DE PREGÕES – PR-DPPR

1. Receber processos, conferir a documentação e quando pertinente auxiliar na pesquisa

de preços visando a formação dos valores de referência;

2. Elaborar editais de licitação;

3. Encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, artigo 38 Lei

8.666/93, Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE) e TCE, efetuando, após

aprovação, a publicação dos mesmos;

4. Acolher, julgar e responder às impugnações/esclarecimentos de edital nos termos da

legislação vigente;

5. Promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública

de pregões presenciais;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 56/139

6. Promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões

eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no

instrumento convocatório;

7. Receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes

a pregões eletrônicos e presenciais;

8. Realizar consultas, junto aos gestores do produto ou serviço a ser contratado, visando

esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações

constantes no edital da licitação e seus anexos;

9. Promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a

instrução do processo;

10. Receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do

pregoeiro, relacionadas à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de

licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para

julgamento, decisão e conclusão final da licitação;

11. Encaminhar aos gestores os processos licitatórios conclusos após homologação para

contratação;

VICE PRESIDÊNCIA – VP

As atribuições do Diretor Vice-Presidente estão descritas no artigo 20 do Estatuto Social3

da CELG GT e diz o seguinte:

1. Representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observadas as

disposições previstas no Art. 18 do Estatuto Social da CELG GT

3 Estatuto Social: http://celggt.com/Institucional.aspx?ESTATUTO

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 57/139

2. Substituir o Diretor-Presidente em suas ausências ou impedimentos;

3. Planejar, superintender e administrar todos os negócios e atividades da área

administrativa da Sociedade;

4. Prover recursos humanos adequados à Sociedade;

5. Definir a política de recursos humanos da Sociedade, orientar e promover sua aplicação;

6. Definir políticas e normas sobre serviços de apoio, tais como transportes, comunicação

administrativa, vigilância e de adequação dos locais de trabalho de pessoal;

7. Prover a Sociedade de serviços de infraestrutura e de apoio administrativo;

8. Administrar e controlar o estoque de material, promover a triagem e a recuperação do

material usado, bem como promover a venda de material excedente, inservível e de

sucata;

9. Orientar e conduzir as atividades relacionadas a estudos organizacionais e sua

documentação;

10. Administrar o processo de aquisição e alienação de materiais e imóveis;

11. Proceder ao controle de qualidade do material adquirido e da qualificação dos

prestadores de serviços contratados;

12. Praticar os atos próprios previstos na legislação e no presente Estatuto Social;

13. Conduzir programas ambientais no âmbito desta Diretoria;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 58/139

14. Exercer as atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente e/ou Assembleia

Geral de acionista;

15. Exercer outras atividades atinentes a sua área de atuação.

6.3.1. ASSESSORIA – VP–AVP

6.3.2. AUDITORIA – VP–AUD

1. Assessorar à Alta Administração, buscando agregar valor à gestão;

2. Acompanhar processos, avaliar resultados da gestão da empresa, promover ações de

controle e propor ações corretivas para os desvios e inconformidades detectadas;

3. Verificar a adequação e eficiência dos controles internos, a integridade e confiabilidade

das informações, registros e dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância

das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos;

4. Avaliar os aspectos voltados para a eficiência, eficácia e economicidade do desempenho

e utilização dos recursos, dos procedimentos e métodos de salvaguarda dos ativos e a

comprovação de sua existência, assim como a exatidão dos ativos e passivos;

5. Verificar, avaliar e comparar os aspectos inerentes à compatibilidade das operações e

programas com os objetivos, planos e meios de execução estabelecidos;

6. Realizar suas atividades e trabalhos através de uma abordagem sistemática e

disciplinada de forma a avaliar e mensurar a melhoria da eficácia dos processos de

gerenciamento de riscos, controle e governança corporativa;

7. Elaborar e executar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT);

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 59/139

8. Elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT);

9. Definir o objetivo, escopo, critérios, abrangência e amostragem dos trabalhos e testes

de auditoria, identificando possíveis riscos e pontos críticos existentes;

10. Registrar, organizar, documentar e referenciar os dados e informações obtidos durante

todas as fases da auditoria, em forma de papéis de trabalho;

11. Manter a documentação de auditoria e os papéis de trabalho organizados, formatados

e arquivados durante o tempo necessário para satisfazer as exigências legais e

administrativas;

12. Realizar os trabalhos e testes em todas as áreas da empresa atendendo aos preceitos

estabelecidos no planejamento de auditoria, as demandas internas solicitadas pelas

Diretorias e Presidência, bem como, atender as solicitações externas de órgãos

reguladores e fiscalizadores;

13. Realizar os trabalhos de auditoria considerando e obedecendo as legislações vigentes,

normas, padrões e metas estabelecidas, efetuando comparações entre a situação

existente frente àquelas estabelecidas nos regulamentos legais, tanto de caráter

qualitativo quanto quantitativo;

14. Executar os trabalhos de auditoria de forma a obter as evidências apropriadas e

suficientes para respaldar os achados, inconformidades, recomendações e conclusões;

15. Realizar trabalhos de campo, analisar os dados, informações e documentos coletados,

validar os possíveis pontos de auditoria, bem como, emitir as recomendações e

conclusões por meio do relatório de auditoria;

16. Encaminhar o relatório de auditoria para a área auditada;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 60/139

17. Promover o acompanhamento e verificar se está ocorrendo ações efetivas no sentido

de atender às recomendações propostas pela auditoria interna, ou seja, realizar ações

de avaliação e validação - “follow up”;

18. Dispor do acesso irrestrito às áreas, informações e documentos a fim de realizar os

trabalhos de auditoria;

19. Os trabalhos e testes de auditoria serão realizados por amostragem, obedecendo à

critérios e abrangência estabelecidos no planejamento;

20. Participar de treinamentos, cursos e seminários voltados para a capacitação e

especialização do responsável da auditoria e equipe de auditores;

6.3.3. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – VP–SPRH

Administrar o capital humano da empresa, promovendo o controle, planejamento e

organização de pessoal, através da gestão de pessoas, benefícios, folha de pagamento,

carreira, capacitação e segurança e medicina do trabalho.

DEPARTAMENTO DE PESSOAL – VP–DPPE

1. Coordenar o processo da Folha de Pagamento dos colaboradores da CELG GT, bem como

o cálculo dos Encargos Sociais e envio para recolhimento;

2. Coordenar o processamento e envio à Receita Federal da Declaração de Imposto de

Renda na Fonte (DIRF), bem como do comprovante de rendimentos para os

colaboradores da CELG GT;

3. Coordenar o processamento e envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

para o Ministério do Trabalho e Emprego;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 61/139

4. Efetuar o pagamento das férias dos colaboradores da CELG GT;

5. Administrar a programação de recesso dos estagiários da CELG GT;

6. Controlar o registro de presença dos colaboradores da CELG GT;

7. Controlar o acesso dos menores aprendizes às dependências da CELG GT;

8. Processar os cálculos e pagamento das rescisões de contrato de trabalho;

9. Coordenar o orçamento anual do departamento;

10. Controlar o pagamento dos empregados e assessores que por ventura estejam em

licença médica pelo INSS;

11. Administrar o programa Folha de Pagamento;

12. Administrar o programa de Ponto;

13. Atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados da CELG

GT;

14. Efetuar o pagamento dos benefícios;

15. Gestão de contratos/convênios;

16. Prestar informações ao jurídico da CELG GT para fundamentação de defesa;

17. Conferir e guardar os Boletins de Horas Extras (BHE’s) e Registro Individual de Presença

(RIP), encaminhados mensalmente ao departamento;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 62/139

18. Providenciar crachás para Empregados, Diretores, Assessores e Estagiários;

19. Homologar Rescisões no Sindicato da Categoria;

20. Calcular e enviar margem de consignação dos colaboradores da CELG GT para as

instituições financeiras (CACELG, ELETRA e CEF);

21. Controlar e repassar Pensões Judiciais descontadas dos Empregados;

22. Pagamento do Programa de Demissão Voluntário / Programa de Demissão Incentivado

(PDV/PDI);

23. Movimentação interna de colaboradores;

24. Alteração de cargo dos Empregados e Assessores, seja efetiva ou comissionada;

25. Alteração do nível a que o Empregado ou Assessor encontra-se;

26. Atualizar a Tabela Salarial e Parametrização do sistema da Folha de Pagamento;

27. Controlar e emitir processo de pagamento;

28. Controlar e emitir processo de repasse;

29. Coordenar o programa de Estágios;

30. Controle de tramitação de documentos internos.

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – VP–

DSMT

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 63/139

1. Programar atividades no campo da higiene e segurança do trabalho, objetivando o

desenvolvimento da consciência prevencionista entre os empregados;

2. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das prescrições das Normas Regulamentadoras

(NR’s) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

3. Sugerir medidas de controle nas fases de projeto, construção e manutenção de Linhas

de Transmissão e Subestações;

4. Planejar, coordenar, supervisionar e executar os programas de preservação da

integridade física e da saúde dos empregados;

5. Coordenar o desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

6. Supervisionar o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional (PCMSO);

7. Emitir convocação para realização de exames médicos ocupacionais;

8. Controlar a periodicidade de realização dos exames médicos ocupacionais;

9. Efetuar controle e lançamentos de afastamentos temporários comprovados por

atestado médico;

10. Indicar medidas para a prevenção de acidentes e das doenças profissionais e do

trabalho;

11. Fiscalizar condições de segurança nos veículos da CELG GT e de terceiros;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 64/139

12. Solicitar aos gestores de contratos a aplicação de sanções e penalidades aos terceiros

e/ou subcontratados caso descumpram o Regulamento de Segurança do Trabalho para

Empresas Contratadas (RSTEC);

13. Solicitar a atualização periódica dos regulamentos, normas e/ou resoluções internas, em

conformidade com as alterações na legislação pertinente, com parecer jurídico da PR-

PRGE;

14. Providenciar, regularizar e atualizar a documentação, relativa à segurança do trabalho,

exigida pelo MTE;

15. Solicitar aos gerentes a aplicação de sanções e penalidades aos subordinados caso

descumpram ordens de serviço, normas e resoluções bem como as regulamentações

internas da CELG GT;

16. Emitir Relatório de Investigação e Análise de Acidente (RIAT) em toda ocorrência que for

informada ao Departamento, visando o diagnóstico das causas da ocorrência para

indicação de medidas de controle, que objetivem a neutralização, a redução e/ou a

eliminação da probabilidade de novo acontecimento;

17. Efetuar o registro da abertura da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) junto ao

INSS, através de programa específico;

18. Receber e analisar documentação de terceiros para fins de emissão de liberação de

entrada nas unidades da CELG GT;

19. Fiscalizar continuamente as documentações de terceiros e/ou subcontratados para

atividades laborais nas áreas da CELG GT;

20. Controlar a retirada e substituição de extintores de incêndio nos estabelecimentos da

CELG GT;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 65/139

21. Efetuar as manutenções de nível 1 nos equipamentos de combate a princípio de

incêndio da CELG GT;

22. Supervisionar o contrato de manutenção e recarga dos extintores de incêndio da CELG

GT;

23. Controlar o prazo de validade de entrega dos equipamentos de proteção individual para

empregados;

24. Liberar a solicitação de movimentação de material junto ao GSUP, quando da solicitação

de equipamentos de proteção ou uniformes pelos empregados;

25. Controlar e informar ao VP–DPPE os afastamentos de acompanhantes observando a

classificação de 100%, 80% e 50% de acordo com o Plano de Carreira e Remuneração

(PCR);

26. Efetuar a solicitação de requerimento de Benefício junto ao INSS para empregados com

afastamento médico superior a 15 dias;

27. Fiscalizar a execução de obras e serviços nos estabelecimentos da CELG GT;

28. Colaborar, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas, observando as

prescrições normativas;

29. Indicar e especificar os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPI e EPC),

atendendo ao disposto na Norma Regulamentadora – NR- 6;

30. Manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes (CIPA), valendo-se ao máximo de suas observações, além de treiná-la e apoiá-

la, conforme dispõe a Norma Regulamentadora – NR-5;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 66/139

31. Realizar treinamento de segurança do trabalho para empregados e/ou terceirizados;

32. Acompanhar as anuidades, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e situações

dos empregados da CELG GT junto ao CREA-GO;

33. Mapear mensalmente os dados relativos a empregados para realização de estatística;

34. Realizar anualmente as estatísticas gerais de ocorrência de acidentes com e sem

afastamento;

35. Verificar anualmente nos sítios oficiais da Receita federal e da Previdência Social o índice

relativo ao Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e informá-lo ao VP-DPPE;

36. Solicitar a parada ou interdição imediata de atividade ou serviço que seja realizado sem

a observação dos requisitos mínimos de segurança do trabalho e/ou apresentar grave e

iminente risco para integridade física ou a saúde dos empregados;

37. Acompanhar visitas técnicas e/ou escolares em subestações e usinas da CELG GT;

38. Solicitar o Pedido de Liberação (PL) para emissão de Ordem de Serviço Especial (OSE)

junto ao Centro de Operação da Transmissão (DT-COT), para realização de serviços nas

unidades da CELG GT;

39. Estabelecer relações com entidades e/ou empresas com atividades afins para realização

de eventos, encontros, seminários, campanhas e/ou outras atividades relacionadas à

segurança do trabalho, bem estar e a qualidade de vida do trabalhador;

40. Representar, como preposto, a CELG GT em ações judiciais e perícias técnicas

atendendo convocação da PR-PRGE.

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 67/139

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E PESSOAS – VP–DGBP

1. Realizar cadastros de colaboradores no sistema;

2. Administrar a Programação de Férias dos colaboradores da CELG GT;

3. Emitir declarações e certidões com informações funcionais;

4. Prestar informações ao Jurídico da CELG GT para fundamentação de defesas;

5. Administrar documentos funcionais dos colaboradores;

6. Criar e alterar Ordem de Execução (ODEX), Reserva Financeira, Folha de Medição,

Autorização de Desembolso (ADD) e Autorização de Fornecimento de Serviços (AFS´s)

de toda a Superintendência através dos Sistemas GORC e GSERV;

7. Emitir e controlar processos de pagamento;

8. Emitir e controlar processos de repasse;

9. Administrar e controlar os benefícios oferecidos aos colaboradores da CELG GT;

10. Administrar a frequência dos menores aprendizes;

11. Importar arquivos de benefícios mensalmente para o sistema da Folha de Pagamento;

12. Gestão de Contratos/Convênios;

13. Coordenar a implantação e execução de um sistema de avaliação de pessoal;

14. Atualizar e revisar o Plano de Carreira e Remuneração (PCR);

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 68/139

15. Administrar a aplicação de normas disciplinares;

16. Controlar a Programação Orçamentária anual do departamento;

17. Controlar a tramitação de documentos internos.

SETOR DE CAPACITAÇÃO E APOIO – VP–STCA

1. Controlar e administrar os treinamentos para colaboradores da CELG GT;

2. Emitir Autorizações de Viagem (AV’s) e efetuar os respectivos acertos;

3. Emitir processo de pagamento;

4. Auxiliar na execução e montagem de processos de pagamento de toda a VP-SPRH;

5. Abertura de processos administrativos;

6. Auxiliar na gestão e controle de Estagiários;

7. Administrar o dossiê dos colaboradores da CELG GT;

8. Auxiliar na Parametrização do sistema da Folha de Pagamento;

9. Organizar e manter o arquivo anual de toda a VP-SPRH;

10. Auxiliar os gestores de toda a VP-SPRH quando solicitado;

11. Prestar informações ao jurídico da CELG GT para fundamentação de defesa;

12. Controle de tramitação de documentos internos;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 69/139

13. Gestão do programa Formação Além do Exigido (FAE).

6.3.4. SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS – VP–SPSP

1. Coordenar e executar as atividades relacionadas às compras de materiais;

2. Coordenar e controlar atividades de controle de estoques de materiais;

3. Coordenar e executar recebimento e expedição de materiais;

4. Coordenar e Gerenciar Inventário Físico anual de materiais;

5. Coordenar e executar cadastro de materiais;

6. Coordenar e executar o cadastro de fornecedores de materiais;

7. Coordenar, acompanhar e administrar os Contratos de fornecimento de materiais;

8. Coordenar as atividades da área de informática;

9. Coordenar as atividades da área de Serviços Gerais;

10. Avaliar e submeter à apreciação da Diretoria Colegiada, normas e procedimentos a

serem observados na execução das atividades da área de Suprimentos;

11. Coordenar as atividades de elaboração do orçamento anual de investimento e operação

da Superintendência de Suprimentos, envolvendo as Gerências que o constituem,

submetendo à aprovação da Diretoria, bem como acompanhar e controlar a sua

execução;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 70/139

12. Coordenar os programas de treinamento de usuários finais do Sistema de Gerência de

Suprimentos (GSUP);

13. Consolidar e submeter à apreciação da Diretoria as atividades que envolvem compras,

estoques, orçamentos de investimentos e manutenção na estrutura da área de

Suprimentos;

14. Orientar e supervisionar as atividades relacionadas as compras em todas as áreas da

CELG GT;

DEPARTAMENTO DE APOIO E SERVIÇOS – VP–DPAS

1. Gerenciar e executar a manutenção, seguros, documentação, multas e abastecimento

de frota de automóveis;

2. Contratar, analisar, supervisionar e gerir as atividades relacionadas ao fornecimento de

serviços de telefonia fixa e móvel;

3. Coordenar, executar e gerir as atividades relacionadas às compras de materiais de apoio

e utensílios;

4. Contratar, coordenar, supervisionar e gerir a prestação de serviços básicos operacionais

(Serviços Gerais);

5. Contratar, coordenar, supervisionar e gerir as atividades relacionadas à segurança e

vigilância patrimonial;

6. Contratar, coordenar, supervisionar e gerir as atividades relacionadas à limpeza e

conservação patrimonial.

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 71/139

SETOR DE COMPRAS – VP–STC

1. Efetuar a inclusão de novos códigos de materiais no sistema GSUP;

2. Emitir PCMs (Processo de Compra de Material) para compras coletivas dos setores da

CELG GT;

3. Apoio aos setores na emissão de processos para compras específicas das áreas;

4. Emissão de AFMs (Autorização de Fornecimento de Material) aos fornecedores;

5. Manter atualizado o sistema de cadastro e preços dos materiais;

6. Efetuar orçamentos junto aos fornecedores para as compras;

7. Controlar e acompanhar processos de compras até a entrega do material.

6.3.5. SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – VP–SPTI

1. Elaborar, atualizar e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, observando

as melhores práticas em governança de TI da CELG GT;

2. Elaborar, atualizar e executar a Política de Segurança da Informação da empresa,

observando as melhores práticas em governança de TI de mercado;

3. Controlar e avaliar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, com utilização de

indicadores de desempenho, acompanhando o orçamento, o planejamento e a

execução das despesas e investimentos atinentes à área;

4. Propor e apoiar a implantação de soluções de Tecnologia da Informação, alinhadas às

ações de diretoria;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 72/139

5. Propor mecanismos para racionalização dos esforços por meio de uso de tecnologia da

informação e comunicação, além de soluções que possam ser utilizadas por várias

superintendências, departamentos e setores da CELG GT;

6. Participar do planejamento e coordenação da implantação de serviços especializados de

Tecnologia da Informação no âmbito da CELG GT;

7. Planejar a aquisição, locação e expansão de parques computacionais, equipamentos,

suprimentos, soluções de tecnologia da informação, serviços de telecomunicações,

mão-de-obra especializada e programas destinados aos sistemas computacionais

corporativos no âmbito da CELG GT;

8. Buscar e implantar mecanismos para a redução de custos das aquisições e gastos de

Tecnologia da Informação e telecomunicações;

9. Realizar intercâmbio de soluções com os órgãos e as entidades da administração

pública;

10. Viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e das aplicações, visando

disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões

estratégicas;

11. Projetar, desenvolver, manter e avaliar os sistemas de Tecnologia da Informação e

telecomunicações, objetivando celeridade e automatização de processos no âmbito da

CELG GT;

12. Receber, registrar, controlar, atender e gerenciar as ocorrências que requerem ação

para reparos e soluções que envolvam procedimentos e/ou setores informatizados nos

CRs, no âmbito corporativo;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 73/139

13. Dar suporte técnico, na modalidade Help Desk, serviços de atendimento de primeiro,

segundo e terceiro nível, às soluções corporativas de Tecnologia da Informação;

14. Administrar a rede corporativa no âmbito da CELG GT, visando garantir os seus aspectos

de segurança, integridade, disponibilidade, desempenho, conectividade e

operacionalidade;

15. Desenvolver a programação técnica de sítios para a internet e intranet no âmbito da

CELG GT;

16. Coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções

relacionadas à T.I.C. aplicáveis à Celg GT;

17. Promover a integração e a interação das equipes técnicas das áreas de T.I.C. e a busca

de melhores processos;

18. Acompanhar a evolução das necessidades de informação nas diversas unidades

administrativas da CELG GT, propondo, quando necessário, exclusão, alteração ou

implantação de sistemas ou utilização de técnicas ou metodologias mais eficientes e

eficazes;

19. Responder administrativamente perante todos os órgãos de controle externo e a toda

sociedade, sobre os aspectos de T.I.C. da CELG GT, sobretudo em atendimento a Lei de

acesso à Informação;

20. Prover treinamento e orientação aos usuários da CELG GT quanto à utilização das

soluções coorporativas, além de produzir documentação e manuais, a fim de assegurar

o uso apropriado e a operação correta das aplicações e da infraestrutura de T.I.C.;

21. Desenvolver, manter e testar os de planos de continuidade de T.I.C., com o objetivo de

minimizar a probabilidade e o impacto de interrupções maiores de serviço sobre os

processos da CELG GT;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 74/139

SETOR DE MANUTENÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

COMUNICAÇÃO – VP–STMT

1. O setor tem como finalidade executar os processos de manutenção de rede e

infraestrutura computacional na empresa. São atribuições específicas:

1.1. Executar suporte de nível I e II a todos os usuários da CELG GT;

1.2. Atuar na implantação, manutenção e melhoria de toda a infraestrutura de ativos de rede

da CELG GT;

1.3. Fazer a manutenção dos equipamentos computacionais e rede da CELG GT, incluindo-se

a manutenção diária de desktops, impressoras, nobreaks, servidores de aplicação, banco

de dados, web, antivírus corporativo, DNS (Domain Name System), DHCP (Dynamic host

Computer Protocol), SNMP (Simple Network Management Protocol), firewalls e

switches.

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES – VP–STDA

1. O setor tem como finalidade executar os processos de desenvolvimento e manutenção

de sistemas de informação na CELG GT. São atribuições específicas:

1.1. Realizar o desenvolvimento de aplicações e projetos de sistemas em nível de

diagnóstico, análise, implementação e manutenção;

1.2. Administrar as bases de dados coorporativas;

1.3. Elaborar e manter a documentação dos aplicativos institucionais;

1.4. Fazer a manutenção do portal oficial da CELG GT e demais sítios eletrônicos da

companhia.

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 75/139

6.3.6. CENTRO DE MEMÓRIA E ASSESSORIA DE IMPRENSA – VP–CMAI

1. Planejar, organizar, implantar, dirigir e executar trabalhos de pesquisa histórica sobre o

tema energia elétrica na área de concessão da CELG GT;

2. Promover a organização e guarda da documentação de caráter histórico;

3. Atuar nos processos de avaliação e seleção do acervo documental que compõem a

memória histórica da CELG GT;

4. Promover pesquisa junto a arquivos, bibliotecas públicas e órgãos do governo estadual

do tema energia elétrica em Goiás;

5. Promover a organização identificação e guarda do o acervo fotográfico da Empresa;

6. Dar suporte à Vice-Presidência da CELG GT ao fornecimento de fotos e documentos

históricos, para o bom desempenho de suas funções junto à Empresa e ao público em

geral;

7. Recepcionar, acompanhar e dar condições de trabalho aos pesquisadores de

universidades, entidades e à comunidade de maneira geral em suas pesquisas sobre o

tema energia elétrica em Goiás;

8. Coordenar e desenvolver projetos e ações de caráter cultural voltado para o público

interno e externo;

9. Manter o controle do Acervo de Obras de Arte da Empresa, mantendo o controle

patrimonial e o registro de sua localização física;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 76/139

10. Promover exposições de obras, objetos e fotografias nos diversos espaços e eventos

culturais do estado, bem como participar de feiras culturais, quando solicitado e

autorizado pela Diretoria;

11. Desenvolver, publicar e disponibilizar cadernos de informações sobre o tema da

pesquisa da energia em Goiás;

12. Implantar e acompanhar visitação escolar de interesse histórico junto ao Centro de

Memória, bem como desenvolver projetos de leitura e oficinas culturais para este

público;

13. Dar condições de uso ao público interno da Empresa, no desenvolvimento de Recursos

Humanos, palestras, seminários e cursos, também em momentos de lazer entre os

empregados da Empresa no espaço do Jardim da Energia;

14. Prestar assessoria à Presidência e demais Diretorias nas atividades de marketing e de

publicidade convencional e institucional, junto aos veículos de comunicação.

DIRETORIA TÉCNICA E COMERCIAL – DT

As atribuições do Diretor Técnico e Comercial estão descritas no artigo 21 do Estatuto

Social4 da CELG GT e diz o seguinte:

1. Representar a Sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observadas as

disposições previstas no Art. 18 do Estatuto Social da CELG GT;

2. Planejar, superintender e administrar todos os negócios e atividades das áreas técnica

e comercial da Sociedade;

4 Estatuto Social: http://celggt.com/Institucional.aspx?ESTATUTO

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 77/139

3. Zelar pela continuidade e qualidade dos serviços de transmissão de energia elétrica

disponibilizados às geradoras, distribuidoras e clientes conectados à rede de

transmissão da Sociedade;

4. Zelar pela continuidade e qualidade dos serviços de geração de energia elétrica

disponibilizados às distribuidoras e clientes;

5. Elaborar o planejamento, a operação e a manutenção do sistema de geração e

transmissão de energia elétrica;

6. Planejar e coordenar os projetos e a execução de obras de geração e linhas de

transmissão de energia elétrica;

7. Planejar e coordenar a operação e a manutenção do sistema de geração e transmissão

de energia elétrica, assim como dos sistemas de supervisão, telecomunicação e

telecontrole associados;

8. Coordenar o desenvolvimento e a condução das ações hidrometeorológicas de interesse

da Sociedade;

9. Gerir as operações decorrentes da interligação do sistema elétrico da Sociedade com os

de outras sociedades empresárias;

10. Garantir a disponibilidade das instalações e equipamentos de geração e transmissão;

11. Consolidar o planejamento do sistema energético da Sociedade em observância às

disposições regulatórias, contratuais e legais, assim como ao que prevê o planejamento

indicativo e determinativo emanado do Ministério de Minas e Energia;

12. Consolidar o Programa de Investimentos da Sociedade;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 78/139

13. Conduzir negociações para o desenvolvimento de empreendimentos de geração e

transmissão;

14. Promover o projeto e a construção de obras vinculadas às concessões;

15. Administrar o processo de contratação de obras e serviços;

16. Coordenar a formulação e a implementação do plano de marketing relacionado às

atividades da Sociedade;

17. Desenvolver programas e ações pertinentes aos clientes, no sentido de melhor

aproveitamento da utilização de energia;

18. Comercializar energia e relacionar-se comercialmente com os clientes da Sociedade;

19. Elaborar pesquisa, estudo e análise do mercado brasileiro de energia, para atuação na

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);

20. Planejar e efetuar operações de compra e venda de energia no atacado, bem como as

operações de gerenciamento de riscos associados;

21. Representar a Sociedade no Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS);

22. Opinar e acompanhar, e decidir, em conjunto, com as áreas pertinentes às atividades

relativas aos assuntos regulatórios e institucionais;

23. Estabelecer as estratégias de negociação com o órgão regulador e demais instituições

do setor;

24. Zelar pelo cumprimento do contrato de concessão, da legislação e regulamentação

aplicáveis ao Setor Elétrico;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 79/139

25. Estabelecer metas regulatórias compatíveis com a realidade da Sociedade e

acompanhar o cumprimento de obrigações regulatórias e institucionais concernentes

ao Setor Elétrico;

26. Executar as demais atividades concernentes ao desenvolvimento tecnológico, emprego

de alternativas energéticas, normatização técnica, e melhoria na qualidade de produtos

e serviços;

27. Conduzir programas ambientais no âmbito desta Diretoria, assim como estudos de

avaliação e providências para obtenção de licenciamento ambiental;

28. Coordenar os estudos e projetos técnicos que subsidiarão a política de seguros dos

equipamentos vinculados às concessões de geração e transmissão de energia,

delineados no Plano Plurianual / Estratégico da Sociedade;

29. Exercer outras atividades atinentes a sua área de atuação.

6.4.1. ASSESSORIA – DT–ADT

6.4.2. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÃO DA

TRANSMISSÃO – DT–SPOT

1. Coordenação e Planejamento do sistema de Transmissão da CELG GT, contribuindo com

propostas de reforços e novos empreendimentos junto à Empresa de Pesquisa

Energética (EPE), Operador Nacional do Sistema (ONS), Ministério de Minas e Energia

(MME) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e outros agentes do setor, quando

aplicável;

2. Participar junto a EPE, MME e ONS do Planejamento elétrico de curto, médio e longo

prazo, auxiliando o poder concedente em propostas de soluções estruturais para o

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 80/139

Sistema Interligado Nacional (SIN), pertinente às instalações de interesse ou

propriedade da CELG GT;

3. Trabalhar conjuntamente com as áreas de Engenharia, Manutenção e Telecomunicação

da empresa no sentido de realizar propostas visando o planejamento e operação segura

do sistema, levando-se em consideração a qualidade dos processos e princípios da

oportunidade, eficiência e economicidade;

4. Representar a CELG GT em reuniões e atos externos em seu nível de competência,

perante órgãos do setor elétrico e junto a associações tais como Associação Brasileira

de Grandes Transmissoras de Energia (ABRATE), Associação Brasileira das Distribuidoras

de Energia (ABRADE), Associação Brasileira das Indústrias de Base (ABDIB) e outras

agências ou órgãos do setor;

5. Apresentar para a Diretoria, principalmente a Diretoria Técnica e comercial da empresa,

propostas fundamentadas que auxiliem na tomada de decisões dentro da área de

planejamento e operação da transmissão;

6. Acompanhar as despesas da área, sempre buscando atender os princípios da eficiência,

economicidade e oportunidade;

7. Responder pela área de Operação e Planejamento da transmissão da CELG GT;

8. Supervisionar a gestão dos contratos de Transmissão pelo Departamento de Operação

e Contratos de Transmissão (DT-DOCT);

9. Elaborar anualmente o Plano de Ação para as áreas de Planejamento e Operação da

empresa;

10. Elaborar mensal e anualmente relatórios das atividades gerenciais realizadas.

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 81/139

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO E CONTRATOS DA TRANSMISSÃO –

DT–DOCT

1. Realizar, gerenciar e fiscalizar os Contratos de Transmissão da CELG GT, com o apoio das

áreas jurídica e regulatória da empresa, quando necessário;

2. Participar da elaboração do orçamento anual para suprir as necessidades da área de

Operação;

3. Representar a CELG GT em reuniões e atos externos em seu nível de competência, junto

a associações tais como Associação Brasileira de Transmissoras de Energia Elétrica

(ABRATE), Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (ABDIB) e outros órgãos

do setor;

4. Assegurar e fiscalizar o cumprimento das normas de operação estabelecidas pelo DT-

COT;

5. Aprovar as escalas de revezamento e sobreaviso dos operadores de instalação, na forma

legal;

6. Coordenar o processo de certificação dos operadores, conforme legislação vigente;

7. Elaborar com a Superintendência de Recursos Humanos a programação de treinamento

e reciclagem dos operadores;

8. Manter a Superintendência de Planejamento e de Operação da Transmissão (DT-SPOT)

informada sobre assuntos referentes à gestão operacional das subestações de

transmissão e Contratos de Transmissão;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 82/139

9. Pesquisar e propor para a gerência superior novos métodos e técnicas utilizadas em

outras empresas congêneres, visando melhoria da qualidade e eficiência no processo de

gestão de subestações;

10. Acompanhar e controlaras despesas da área para atender aos princípios de eficiência,

economicidade e oportunidade;

11. Representar a CELG GT, ou subsidiar seus representantes, junto aos órgãos do setor

elétrico no que se refere a Operação e Contratos de Transmissão;

12. Elaborar anualmente o Plano de Ação da área de Operação e Gestão de Subestações;

13. Elaborar mensal e anualmente relatórios das atividades gerenciais realizadas.

SETOR DE ESTUDOS E ANÁLISE DA OPERAÇÃO – DT–SEAP

1. Coordenar, supervisionar e efetuar estudos e análises de proteção das linhas de

transmissão e equipamentos nas subestações de transmissão e usinas da CELG GT;

2. Elaborar os estudos de curto-circuito do sistema de transmissão, fornecendo subsídios

aos setores de planejamento e operação da transmissão na tomada de decisões;

3. Planejar e executar estudos e ações visando aperfeiçoar e adequar os esquemas de

proteção existentes;

4. Obter informações sobre estudos, avaliações de novos processos ou técnicas

empregadas por outras empresas congêneres e os mais recentes equipamentos

desenvolvidos por fabricantes, visando assegurar que os mais eficientes métodos de

proteção e de seu controle estejam sendo aplicados no sistema pertencente a CELG GT;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 83/139

5. Participar de workshops, reuniões, estudos e grupos de trabalhos junto ao ONS, dentro

da área de atuação, mediante deliberação da Diretoria da empresa;

6. Fornecer aos órgãos reguladores e fiscalizadores informações e relatórios referentes a

estudos de curto circuito e proteções, quando for o caso;

7. Auxiliar e analisar em conjunto com as áreas de Engenharia, Manutenção e Proteção,

ações de planejamento e melhoria dos Sistemas de proteção e arranjos de instalações,

sugerindo modificações, quando necessárias, para melhor desempenho do Sistema

Elétrico da empresa;

8. Acompanhar e fornecer suporte à implantação de ajustes em relés quando necessário e

solicitado por outras áreas da empresa (Proteção, Manutenção e Engenharia);

9. Solicitar e acompanhar testes nos equipamentos do sistema de proteção, em conjunto

com outros setores da empresa;

10. Elaborar estudos específicos e fornecer os valores de ajustes de proteção, relações dos

transformadores de corrente e potencial para equipamentos novos ou em operação;

11. Planejar e aplicar processo de registro estatístico de perturbações no sistema, de

maneira a permitir análise do comportamento operativo de seus componentes e

aplicação de alterações ou correções para melhorar a eficiência de sua operação;

12. Elaborar, atualizar e manter o banco de dados de ajustes de proteção incluindo arquivos

de softwares em suas versões válidas;

13. Elaborar e manter atualizados diagramas de proteção e curto circuito do sistema, bem

como os ajustes das proteções de todas as funções de transmissão da CELG GT;

14. Analisar, arquivar e gerenciar banco de dados das oscilografias do sistema;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 84/139

15. Acompanhar, diariamente, os relatórios de ocorrência e verificar se há interferências a

serem feitas no sistema de proteção;

16. Realizar a interlocução com o ONS através de todos os sistemas relacionados a área de

estudos e análise da operação SIPER (Sistema Integrado de Perturbações); SGR (Sistema

de Gestão e Recomendação) e outros que estejam relacionados com a área de estudos

da empresa;

17. Elaborar anualmente o estudo de superação dos equipamentos integrantes da Rede

Básica da CELG GT;

18. Apresentar para a DT-SPOT relatório mensal e anual de atividades desenvolvidas;

19. Participar da gestão dos contratos com o CEPEL relacionados aos softwares utilizados na

área de estudos;

20. Realizar e disponibilizar os estudos quadrimestrais para o DT-COT visando propor os

procedimentos operativos mínimos para garantir a confiabilidade da operação nos casos

de contingências no sistema.

CENTRO DE OPERAÇÃO DA TRANSMISSÃO – DT–COT

1. Operar, controlar e supervisionar as instalações de transmissão integrantes da Rede

Básica e usinas sob responsabilidade da CELG GT, bem como realizar o relacionamento

operacional com o ONS, de forma centralizada através do DT-COT;

2. Executar as atividades de programação de serviços, desligamentos, normatização,

análise da operação, confecção e atualização de documentos e diagramas relacionados

à operação, coordenação e controle do sistema elétrico em tempo real;

3. Atividades de tempo real:

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 85/139

3.1. Supervisionar, controlar e operar, em tempo real, vinte e quatro horas por dia, trezentos

e sessenta e cinco dias por ano, as subestações, linhas de transmissão e usinas sob

responsabilidade da CELG GT;

3.2. Relacionar com o ONS, outros Centros de Operação do Sistema Interligado e outros

agentes acessantes, no que se refere à atividade de tempo real;

4. Atividade de Pré-Operação:

4.1. Elaborar normas de operação internas, procedimentos, rotinas, instruções de operação,

acordos operativos, diagramas operacionais do sistema e outros documentos inerentes

a atividade de normatização, bem como manter atualizados todos os documentos;

4.2. Programar de maneira otimizada e centralizada os serviços, desligamentos e

intervenções no Sistema Elétrico sob responsabilidade da empresa, visando a segurança

operacional de pessoas, animais e instalações, de acordo com as normas internas do DT-

COT e procedimentos de segurança e medicina do trabalho;

4.3. Relacionar com o ONS, outros Centros de Operação do Sistema Interligado e outros

agentes acessantes, no que se refere às atividades de normatização e desligamentos;

5. Atividades de Pós-Operação:

5.1. Analisar os registros e ocorrências verificadas no sistema, elaborar e distribuir o

Relatório Diário da Operação - RDO, Relatórios de Anomalias do sistema, Análise da

Operação de um modo geral, sugerir medidas de ajustes nos procedimentos

operacionais para melhoria da gestão da qualidade e produtividade nos processos

operativos;

5.2. Relacionar com o ONS, outros Centros de Operação do Sistema Interligado e outros

agentes acessantes, no que se refere às atividades de Pós-Operação;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 86/139

6. Representar a CELG GT, ou subsidiar seus representantes, junto aos órgãos do setor

elétrico no que se refere à Operação;

7. Elaborar anualmente o Plano de Ação das áreas de Pré-operação, Pós-Operação e

Tempo Real do DT-COT;

8. Elaborar mensal e anualmente relatórios das atividades gerenciais realizadas nas áreas

de Pré-operação, Pós-Operação e Tempo Real.

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO DA TRANSMISSÃO – DT–SAT

1. Dar suporte administrativo a Superintendência de Planejamento e Operação da

Transmissão (DT-SPOT), Departamento de Operação e Contratos de Transmissão (DT-

DOCT), Centro de Operação da Transmissão (DT-COT), Setor de Estudos e Análise da

Operação (DT-SEAP) e Setor de Automação da Operação (DT-SAO);

2. Supervisionar e/ou coordenar atividades de apoio nas áreas administrativas e técnicas

da Superintendência, Departamentos e Setores, elaborando relatórios, pareceres,

processos administrativos e financeiros dando suporte à Gestão dos Contratos inerentes

à Área de Operação da Transmissão;

3. Auxiliar na elaboração e contextualização de correspondências e outros expedientes

administrativos, efetuando cálculos, analisando e elaborando gráficos, tabelas e

quadros demonstrativos, por solicitação das gerências e setores;

4. Fazer atendimento aos agentes, clientes e fornecedores, elaborando cadastros e

organizando documentações afins;

5. Auxiliar na organização e gestão dos processos da área de transmissão;

6. Protocolar, organizar e controlar a distribuição de documentos e materiais;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 87/139

7. Executar tarefas inerentes à área administrativa em interação e apoio à todas às áreas

de operação da empresa, utilizando para isso todos os recursos informatizados ou não,

disponíveis e em consonância com as normas e diretrizes da empresa;

8. Realizar o recebimento e conferência de folhas de ponto dos operadores de instalação

e sua conferência;

9. Elaborar e coordenar as escalas de revezamento e sobreaviso dos operadores, bem

como suprir o quadro de operadores nas subestações em casos de férias, licenças, etc.,

fazendo cumprir as orientações referentes ao controle de horas extras;

10. Participar na elaboração de programas de treinamento e da administração de cursos

e/ou palestras, assessoramento aos gestores da área e executando todas as tarefas

correlatas e afins à Administração;

11. Propor para a gerência imediata estudos e propostas no sentido de otimizar as ações

administrativas da área de operação, sempre levando em consideração os princípios da

legalidade, oportunidade e eficiência;

12. Auxiliar e fiscalizar as demais áreas da operação ao cumprimento de todas as resoluções

e normas administrativas da CELG GT;

13. Em conjunto com o DT-DOCT, auxiliar na implantação de documentos referentes à

operação das subestações de transmissão, complementares aos documentos

elaborados pelo DT-COT;

14. Em conjunto com o DT-DOCT, auxiliar na implantação, das Instruções de Operação dos

Equipamentos de Recomposição do Sistema, manobras padrão e outras relativas à

operação emitidas pelo Centro de Operação da Transmissão – DT-COT, DT-DOCT e ONS

– Operador Nacional do Sistema;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 88/139

15. Auxiliar na fiscalização e controle de limpeza, higiene e conservação das subestações de

transmissão;

16. Em conjunto com o DT-DOCT, avaliar os operadores das subestações sob seu controle

dentro das normas estabelecidas pelo Departamento de Operação e Contratos de

Transmissão – DT-DOCT e Departamento de Recursos Humanos – VP DPRH;

17. Manter o Departamento de Operação e Contratos de Transmissão – DT-DOCT,

informado sobre a situação operacional e administrativa das subestações de

transmissão;

18. Auxiliar o DT-DOCT na pesquisa e implantação de novos métodos e técnicas utilizadas

em outras empresas congêneres, visando a melhora contínua de qualidade e eficiência

do processo de gestão de subestações;

19. Dar suporte geral ao suprimento e pequenos reparos em subestações de transmissão.

SETOR DE AUTOMAÇÃO DA OPERAÇÃO – DT–SAO

1. Efetuar e auxiliar em estudos, desenvolvimento, especificação, manutenção, alteração

e implantação dos aplicativos (softwares) e equipamentos de aquisição de dados e

controle (hardware) do Sistema de Supervisão e Controle (SSC);

2. Participar na análise e elaboração dos projetos e especificações de equipamentos dos

Sistemas de Supervisão e Controle (SSC) das subestações e usinas em operação, visando

sua digitalização conforme prioridades definidas pelo Plano Diretor de Automação;

3. Auxiliar os setores de projeto e engenharia no que se refere aos sistemas de supervisão

e controle, na análise de projetos, licitações e especificações das ampliações de

instalações e das novas subestações e usinas a serem incorporadas ao sistema da CELG

GT;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 89/139

4. Participar do recebimento de sistemas, aplicativos e equipamentos nos Testes de

Aceitação em Fábrica (TAF) e em Campo (TAC), principalmente no que se refere a

transferência de tecnologia (parametrização, instalação, operação, e manutenção);

5. Efetuar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de supervisão e controle,

na parte que lhe compete, para substituir e/ou adicionar novas funções ao sistema de

supervisão e controle;

6. Efetuar estudos, desenvolver, especificar, alterar e implantar novos equipamentos para

substituir e/ou adicionar novas funções ao sistema de supervisão e controle, no DT-COT;

7. Realizar estudos, em conjunto com a área de telecomunicação da empresa, visando

garantir a plena observabilidade e controlabilidade do sistema de transmissão e geração

da CELG GT, visando o máximo de eficiência ao menor custo;

8. Representar a CELG GT, ou subsidiar seus representantes, junto aos organismos

reguladores do setor no que se refere a área de automação da empresa.

6.4.3. SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO – DT–SPEM

DEPARTAMENTO DE GERAÇÃO – DT–DPGE

1. Efetuar a administração de pessoal no tocante à frequência (ponto), desembolsos,

ordens de viagem, prestação de contas, férias e licenças dos empregados lotados neste

departamento;

2. Efetuar o controle de registro de equipamentos, ferramentas, veículos, máquinas,

móveis e outros bens constantes do patrimônio da CELG GT, sob a responsabilidade do

departamento, zelando por sua conservação;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 90/139

3. Manter um banco de dados para informações sobre custos de produção de

equipamentos, mão-de-obra e serviços, coletado das obras, fornecedores, consultores

e projetistas;

4. Manter atualizada toda a documentação referente a boletins de medição, contratos,

resoluções, faturas, folhas de medição, portarias da CELG GT, atas de reuniões, termos

aditivos e Autorização de Fornecimento de Serviços (AFS) relativos a área;

5. Analisar, elaborar e aprovar boletins de medição e faturas de serviços executados por

terceiros nas obras sob sua área de responsabilidade;

6. Administrar O fundo fixo reembolsável do departamento conforme regulamento da

CELG GT;

7. Providenciar Requisição de Material (RM), Pedido de Compra de Material (PCM) ou

ainda de ferramentas e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos

trabalhos, serviços e obras sobre sua responsabilidade;

8. Promover o levantamento e a coleta de dados técnicos científicos pertinentes à pesquisa

de recursos energéticos, disponíveis no âmbito das concessionárias, universidades e

institutos de pesquisas, fabricantes e outros;

9. Supervisionar e coordenar as atividades dos setores subordinados;

10. Conhecer os estudos e projetos de recursos energéticos em desenvolvimento no estado

de Goiás, mantendo atualizado um banco de dados sobre os projetos de usinas

hidrelétricas instaladas (UHE, PCH e MCG) e das usinas térmicas (UTE), visando o

conhecimento imediato de suas características cadastrais, tais como, localização, área

do reservatório, potência, proprietário e outros;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 91/139

11. Coordenar os estudos e projetos de aproveitamento de recursos energéticos

contratados ou desenvolvidos pela CELG GT em suas diversas fases;

12. Manter contatos e representar a CELG GT em órgãos federais e estaduais e comitês do

setor de Energia, mantendo-se atualizado e atuante no âmbito do aproveitamento dos

recursos energéticos;

13. Preparar documentação necessária às licitações para a contratação de empresas de

consultoria para desenvolvimento de estudos de aproveitamentos energéticos e de

empreiteiras para execução de serviços, obras e fornecimentos em geral, elaborando

especificações técnicas, normas de medição e pagamento, cronogramas de serviços e

prazos;

14. Participar na avaliação de parcerias estabelecidas pela CELG GT com a iniciativa privada,

empresas estatais e órgãos públicos, para o desenvolvimento de estudos de inventário

hidrelétrico de bacias hidrográficas, estudos de viabilidade técnico-econômica de

aproveitamentos energéticos;

15. Acompanhar o desenvolvimento dos estudos e elaboração dos projetos, junto às

empresas contratadas, consorciadas ou parceiras, atuando na definição de concepção

de arranjos e estruturas de projeto, alternativas de layout, metodologia de trabalho,

estruturação de relatórios e aprovando as planilhas de custos e relatórios de

homem/hora (H/H) das empresas;

16. Planejar todos os levantamentos e serviços de campo necessários ao desenvolvimento

dos estudos em suas diversas fases, de acordo com as exigências técnicas e legais;

17. Preparar os relatórios de custos da CELG GT referentes a cada estudo desenvolvido, para

análise e aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o consequente

ressarcimento quando da licitação da concessão de exploração do aproveitamento

energético;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 92/139

18. Manter em arquivo todos os documentos referentes aos aproveitamentos energéticos

em estudo, incluindo imagens de satélite, cartas topográficas, restituições

aerofotogramétricas, levantamentos planialtimétricos, fotos, resultados de

investigações geológicas, relatórios técnicos e desenhos;

19. Manter contatos com órgãos, câmaras e comitês do setor energético e de outros setores

pertinentes, participando de eventos que possam contribuir para a melhoria do

desenvolvimento dos serviços e do desempenho de suas funções, incluindo atualização

técnica e da legislação setorial;

20. Subsidiar a Diretoria da CELG GT com todos os dados necessários para as tomadas de

decisões, no âmbito dos assuntos sob sua responsabilidade, informando sobre as

atividades em desenvolvimento;

21. Executar diretamente, ou contratar e fiscalizar os serviços especiais de engenharia,

abrangendo estudos topográficos, hidrológicos, hidrométricos e geológico-geotécnicos

de campo e laboratório, estudos geofísicos, instrumentação, estudos de modelo e

outros necessários ao desenvolvimento dos projetos energéticos de interesse da CELG

GT;

22. Acompanhar o desenvolvimento de estudos, projetos e obras de usinas hidrelétricas

onde a CELG GT figura como parceira investidora, mantendo a gestão e o controle de

informações do empreendimento no tocante a engenharia de construção, meio

ambiente, fornecimento e montagem dos equipamentos, incluindo cronograma

construtivo, datas dos principais eventos, técnicas construtivas, licenças e programas

ambientais;

23. Elaborar diretamente e/ou analisar as especificações técnicas e os orçamentos para

execução dos serviços na área de sua responsabilidade;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 93/139

24. Preparar a documentação necessária à contratação de serviços de terceiros, na área de

sua responsabilidade, programados para os projetos e obras dos aproveitamentos

energéticos, conforme especificações definidas com as empresas de consultoria técnica

contratadas ou consorciadas;

25. Instalar instrumentos de acompanhamento, auscultação e monitoramento dos

aproveitamentos energéticos, necessários ao bom funcionamento das usinas em

operação, mantendo arquivo atualizado das medições;

26. Acompanhar, manter e analisar por meio de gráficos e relatórios, a instrumentação

instalada nas usinas em operação, para observar o comportamento das diversas

estruturas de terra, concreto, fundações e taludes, conforme o plano de segurança e

exigências da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);

27. Gerenciar o plano de segurança das estruturas civis das usinas da CELG GT,

inspecionando periodicamente, em caráter preventivo o comportamento das diversas

estruturas que compõem as usinas em operação, indicando soluções a fim de garantir o

bom estado de funcionamento dos aproveitamentos instalados;

28. Elaborar projetos, orçamentos e cronogramas dos serviços necessários para

recuperação e manutenção das estruturas das usinas em operação, em conjunto com

os demais setores envolvidos, bem como providenciar a execução dos mesmos incluindo

contratação, acompanhamento e fiscalização;

29. Sugerir à Diretoria da CELG GT obras e serviços que possam proporcionar melhorias de

um modo geral no conjunto estrutural das usinas de sua propriedade;

30. Acompanhar, analisar e controlar as leituras limnimétricas de postos instalados em rios

e bacias, bem como instalar novos postos quando necessários;

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31. Operação e manutenção das estações hidrometeorológicas sob a responsabilidade da

CELG GT;

32. Operação do sistema de transmissão de dados via satélite das estações telemétricas da

CELG GT, em tempo real, através do programa com o Instituto Nacional de Pesquisas

Espaciais (INPE), enviando para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) o

relatório de consistência dos dados;

33. Gerenciar o plano de gestão sócio-patrimonial dos reservatórios das usinas da CELG GT,

de acordo com o ofício nº 213/2001-SFG/ANEEL, que compreende: levantamentos

cadastrais e topobatimétricos nos reservatórios, atualização das curvas Cota x Área e

Cota x Volume, controle de assoreamento, ocupação das margens, participar na

elaboração do Plano Diretor dos Reservatórios, em parcerias com as prefeituras,

Agência Ambiental, Ministério Público, Organizações não Governamentais (ONG),

Comitê de Bacias e outros;

34. Executar levantamentos, inspeções e outros serviços referentes a estudos e diagnósticos

ambientais relativos às usinas em operação e em novos aproveitamentos, em apoio à

assessoria de meio ambiente;

35. Meio Ambiente DT-DPGE:

35.1. Planejar, realizar, gerenciar e aprovar os diversos estudos ambientais correspondentes

aos licenciamentos e a minimização de impactos ambientais relativos as fases de

estudos de inventario, viabilidade, projeto básico e construção de empreendimentos

hidrelétricos de geração, em desenvolvimento ou sob a responsabilidade da CELG GT

bem como para a utilização dos recursos naturais pela mesma;

35.2. Coordenar junto as empresas envolvidas, a implantação e o monitoramento dos

programas e projetos ambientais relativos ao período de construção e operação das

usinas hidrelétricas, inclusive aqueles exigidos pela ANEEL por força do ofício nº

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 95/139

213/2001 – SFG/ Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata as ações de

controle, implantação e fiscalização do Plano de Gestão Sócio Patrimonial dos

reservatórios das usinas hidrelétricas em operação pela CELG GT;

35.3. Levantar, analisar e acompanhar os custos referentes aos estudos, projetos e programas

ambientais voltados para as atividades da CELG GT, buscando controlar e racionalizar as

despesas com esses itens;

35.4. Acompanhar junto aos órgãos licenciadores ambientais federais, estaduais e municipais,

todos os empreendimentos de geração, transmissão sob a responsabilidade da CELG GT

ou em regime de parceria com outras empresas ou órgãos governamentais;

35.5. Analisar, aprovar e/ou elaborar propostas técnicas comerciais de serviços de consultoria

ambiental, visando à execução de estudos e projetos ambientais dos empreendidos da

CELG GT;

35.6. Manter contatos com órgãos externos, especialistas e empresas de consultoria para

solicitar e fornecer esclarecimentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos

estudos, ações, programas e projetos ambientais sob sua responsabilidade;

35.7. Representar a CELG GT, junto aos órgãos ou autoridades legalmente constituídas bem

como comitês técnicos, comissões, grupos de trabalho no que se refere às ações

relativas aos assuntos de meio ambiente, recursos naturais, assim como nos estudos

desenvolvidos e obras de usinas hidrelétricas em construção em regime de parceria com

a iniciativa privada;

35.8. Elaborar projetos básicos para licitações e serviços que demandam a contratação de

empresas de consultoria para execução de estudos ambientais de novos

empreendimentos hidrelétricos da CELG GT, bem como a liberação de ações ambientais

junto aos órgãos controladores do Estado, União e Município;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 96/139

SETOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE USINAS – DT–STOU

1. Atividades de Manutenção:

1.1. Supervisionar e responsabilizar–se pela manutenção das usinas e demais instalações

indicadas pela Empresa;

1.2. Supervisionar os cumprimentos dos programas e manutenção das usinas, nas partes que

competir à área;

1.3. Coordenar com outras áreas da Diretoria Técnica e Comercial (DT) ou da Empresa para

que os programas de manutenção sejam fielmente cumpridos;

1.4. Apresentar anualmente ao Departamento de Geração (DT-DPGE) os programas de

manutenção preventiva das usinas, elaborados por este setor;

1.5. Coordenar junto com as áreas da Diretoria Técnica e Comercial (DT) e Superintendência

de Engenharia e Manutenção (DT-SPEM) recebimento e energização de novas usinas,

emitindo protocolo de recebimento;

1.6. Manter a Superintendência de Engenharia e Manutenção (DT-SPEM) informada do

desempenho do pessoal, dos equipamentos e das comunicações, nas situações normais

e de emergências;

1.7. Supervisionar e avaliar o desempenho das equipes escaladas para plantão e sobreaviso

das usinas, propondo ao Departamento de Geração (DT-DPGE) e outras áreas envolvidas

modificações e melhoria de recursos visando a minimizar o tempo no restabelecimento

das condições operativas do sistema;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 97/139

1.8. Verificar e recomendar análise para as áreas envolvidas, todas as irregularidades, falhas

e deficiências do sistema de transmissão, objetivando determinar suas causas, tomando

medidas no sentido de corrigi-las e/ou evitar que se repitam;

1.9. Colaborar com a Superintendência de Recursos Humanos (VP-SPRH) na realização de

treinamentos do pessoal de sua área e/ou de outras áreas, internas ou externas à

Empresa;

1.10. Participar de estudos e trabalhos da representação da CELG GT junto ao Operador

Nacional do Sistema (ONS) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);

1.11. Propor ao Departamento de Geração (DT-DPGE) melhoria para o sistema, no que lhe

compete;

1.12. Analisar e sugerir modificações, quando necessárias, em projetos de linhas, subestações

e usinas quer sejam executados pela CELG GT ou por terceiros;

1.13. Atuar de maneira a agilizar as compras de materiais, consideradas de emergência, para

sua área de atuação;

1.14. Inspecionar e participar dos ensaios de recebimento em equipamentos enviados para

reparos em oficinas de terceiros;

1.15. Responsabilizar pelos equipamentos, instrumentos e máquinas de uso exclusivo do

Setor;

1.16. Encaminhar ao setor competente as informações relativas a entradas e saídas de

equipamentos para recuperações nas oficinas, especificando os reparos ou

modificações neles realizados;

1.17. Participar da elaboração da programação de manutenção integrada;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 98/139

1.18. Colaborar nas intervenções em equipamentos instalados no sistema, quando solicitadas

por outras áreas de manutenção;

1.19. Especificar materiais e componentes necessários à recuperação dos equipamentos

eletromecânicos;

1.20. Desenvolver em conjunto com as áreas competentes modificações em equipamentos,

objetivando a melhoria de desempenho destes;

1.21. Desenvolver, em conjunto com áreas competentes a adaptação de equipamentos,

componentes e materiais, objetivando a nacionalização destes;

1.22. Realizar ensaios elétricos e mecânicos em equipamentos recuperados em sua oficina ou

de terceiros;

1.23. Manter um controle rígido de entrada e saída de equipamentos, informando aos setores

competentes sobre a movimentação;

1.24. Executar a recuperação, em oficinas, dos motores a diesel dos grupos geradores de

emergência e de usinas;

1.25. Executar recuperação, em oficina, de componentes de turbinas hidráulicas, geradores e

equipamentos mecânicos auxiliares;

1.26. Executar serviços de tornos e soldas;

1.27. Desenvolver em conjunto com áreas competentes adaptações ou modificações em

equipamentos, objetivando adequação ou melhoria de desempenho destes;

1.28. Especificação de materiais e componentes necessários para a recuperação dos motores;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 99/139

1.29. Estabelecer níveis e manter estoques de óleo isolante tratado para atendimento às

necessidades do Sistema;

1.30. Executar tratamento de óleo lubrificante ou de regulação em uso nas usinas do sistema

de acordo com prioridades definidas pelas áreas de controle;

1.31. Efetuar o controle do tipo do óleo isolante utilizado nos equipamentos (naftênico,

parafínico, novo, regenerado);

1.32. Encaminhar ao laboratório físico-químico amostras de óleo em tratamento para

controle de qualidade;

1.33. Organizar, designar pessoal, dirigir, controlar, coordenar e executar a atividades de

inspeção, manutenção e ensaios em equipamentos das usinas;

1.34. Participar com as áreas competentes na elaboração dos programas e controle das

manutenções em equipamentos de usinas;

1.35. Comissionar e liberar para operação as instalações ampliadas e novas no tocante aos

equipamentos principais: transformadores, disjuntores, chaves, para-raios e religadores

em usinas próprias ou com participação acionária da CELG GT;

1.36. Receber, analisar e aprovar os relatórios de serviços de campo e elaborar seus próprios

relatórios;

1.37. Informar às áreas envolvidas todas as alterações efetuadas nas usinas no que se refere

os equipamentos principais;

1.38. Adotar providências necessárias para restabelecimento, o mais rápido possível, das

condições do sistema quando afetado por defeitos ou anormalidades em equipamentos

principais, em coordenação com o Centro de Operação da Transmissão (DT-COT);

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 100/139

1.39. Elaborar e aprovar requisições de material para manutenção e testes dos equipamentos

de usinas;

1.40. Participar de estudos e trabalhos na representação da CELG GT junto aos órgãos

competentes, na parte que lhe compete;

1.41. Elaborar e acompanhar a programação anual de manutenção preventiva;

1.42. Executar manutenções corretivas de urgência e emergência para restabelecimento do

sistema a normalidade;

1.43. Participar de critérios de normas de manutenções preventiva e corretiva, juntamente

com o(s) órgão(s) competente(s);

1.44. Executar pequenas ampliações e modificações em usinas;

1.45. Permanecer de plantão para atendimento de emergência;

1.46. Acompanhar montagem de usinas;

1.47. Coordenar desligamentos nas usinas com o Centro de Operação da Transmissão (DT-

COT);

1.48. Realizar inspeções preventivas de acordo com programação anual pré-estabelecida e

elaborar respectivos relatórios;

1.49. Fornecer informações às áreas de processamentos para o fim de formação de Arquivo

Histórico de Equipamentos e Instalações de Usinas no que concerne às principais

intervenções e ocorrências em equipamentos;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 101/139

1.50. Pesquisar novos métodos e técnicas de manutenção de equipamentos de usinas e

subestações agregadas, juntamente com as áreas competentes;

1.51. Elaborar instruções sobre utilização de instrumentos de ensaios juntamente com as

áreas competentes;

1.52. Realizar periodicamente ensaios e inspeções nos equipamentos de reserva do sistema;

1.53. Realizar inspeção periódica com termovisor nas usinas da CELG GT, emitindo relatório

dos resultados obtidos;

1.54. Participar em fábrica, junto com as áreas competentes, de processos de fabricação e

inspeção de equipamentos adquiridos pela Empresa, quando requisitado

2. Engenharia de Manutenção:

2.1. Realizar estudos de normatização, programação e controle de manutenção aplicáveis às

manutenções de usinas, com a participação das áreas competentes;

2.2. Participar de pesquisa sobre causas das principais ocorrências envolvendo

equipamentos de geração;

2.3. Realizar o acompanhamento das estatísticas de desempenho de equipamentos e

instalações de geração, visando melhorar o índice de disponibilidade deste através de

adequação e métodos e/ou periodicidades das manutenções;

2.4. Colaborar com as áreas competentes na especificação de equipamentos e instrumentos

de geração e transmissão;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 102/139

2.5. Promover encontros técnicos com as várias áreas de manutenção subordinadas à área

de geração e transmissão para discussão e análise de métodos, critérios e técnicas

utilizados a serem implantados nas manutenções;

2.6. Desenvolver e manter uma sistemática de envio de informações a serem utilizadas por

todas as áreas envolvidas na movimentação de equipamentos, visando preservar a

confiabilidade do Banco de Dados de Equipamentos;

2.7. Elaborar e executar os formulários de programas para as manutenções preventivas, os

registros no Arquivo Histórico de Equipamentos;

2.8. Elaborar conclusões técnicas de verificações e pesquisas, envolvendo resultados de

manutenção e performance de equipamentos, que indiquem a necessidade de se

alterarem as condições operativas dos citados;

2.9. Participar do comissionamento das instalações de geração;

2.10. Participar das manutenções das instalações de geração na pesquisa de falhas e defeitos;

2.11. Participar da manutenção das instalações de geração na realização de ensaios especiais;

2.12. Participar dos comissionamentos das instalações de geração;

2.13. Desenvolver novas tecnologias em equipamentos, ferramentas e instrumentos para

aplicação na manutenção dos sistemas de geração;

2.14. Elaborar e acompanhar normas e instruções técnicas de manutenção de equipamentos

de geração;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 103/139

2.15. Elaborar estudos especiais voltados à execução de manutenção e analisar, em conjunto

com áreas competentes, a viabilidade técnica e econômica de proposição de

melhoramentos;

2.16. Definir as condições operativas dos equipamentos de geração e transmissão através do

acompanhamento dos resultados das manutenções;

2.17. Participar da programação da manutenção integrada, fornecendo subsídios para

determinação de prioridades;

2.18. Definir, em conjunto com outras áreas de manutenção, critérios de peças e

componentes de reserva para os equipamentos do sistema;

2.19. Propor, em conjunto com outras áreas de manutenção, critérios para dimensionamento

de equipes, ferramentas e instrumentos necessários à manutenção de subestações,

linhas e usinas;

2.20. Manter atualizado o Banco de Dados dos Equipamentos de Geração em operação e na

reserva;

2.21. Encaminhar às áreas competentes e interessadas, após os processamentos mensais, as

listagens e índices atualizados do Banco de Dados dos Equipamentos do Sistema;

2.22. Desenvolver e manter um arquivo técnico com as principais características elétricas e

mecânicas dos equipamentos de geração;

2.23. Desenvolver programas computacionais específicos para as áreas de manutenção;

2.24. Codificar e processar os resultados de ensaios obtidos em manutenção e análise do

desempenho dos equipamentos;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 104/139

2.25. Criar condições para que possa ser desenvolvido, num próximo estágio, um programa

que permita o acompanhamento das execuções das manutenções programadas,

envolvendo justificativas das não execuções e estabelecendo as reprogramações

necessárias;

2.26. Manter atualizado e disponível para consulta on-line o Arquivo Histórico de Manutenção

dos Equipamentos de Geração, onde estarão registradas as principais intervenções e

resultados de ensaios, assim como as ocorrências mais significativas, proporcionando

um melhor acompanhamento das condições operativas dos equipamentos;

2.27. Codificar, processar e manter atualizado e disponível para consulta online o arquivo dos

resultados dos ensaios físico–químicos de óleos isolantes lubrificantes e ensaios

cromatográficos de óleos isolantes pelos Laboratórios Físico-Químicos;

2.28. Manter atualizado e emitir o Relatório Mensal de Capacidade de Transformação do

sistema especificando-o por subestação;

2.29. Desenvolver estudos para implantação de programas de processamento, objetivando

estabelecer seus parâmetros para análise de performance de equipamentos e sua

confiabilidade do sistema;

2.30. Controlar criteriosamente as entradas e saídas de equipamentos, instrumentos e

ferramentas através de documentos específicos;

2.31. Manter quantidades mínimas de instrumentos, equipamentos e ferramentas

necessárias ao bom atendimento aos usuários;

2.32. Efetuar pequenos reparos em equipamentos e ferramentas preservando suas condições

de uso;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 105/139

2.33. Encaminhar às outras áreas da Empresa, ou a terceiros, os equipamentos e ferramentas

cujos reparos ou manutenção dependam de mão-de-obra ou instalações especiais;

2.34. Providenciar a calibração, aferição ou reparo de instrumentos, encaminhando–os a

outras áreas da empresa ou a terceiros;

2.35. Manter sempre em boas condições de uso equipamentos, instrumentos e ferramentas

que requeiram manutenção sistemática lubrificação e carga em baterias, corte de

ferramentas;

2.36. Verificar, junto com usuário, nas entregas e devoluções de equipamentos, instrumentos

e ferramentas, suas reais condições de conservação e funcionamento;

2.37. Anotação das anormalidades detectadas para que sejam tomadas as providências que

forem necessárias;

2.38. Solicitar a alienação de equipamentos, instrumentos e ferramentas que não mais

apresentam condições de uso e nem possam ser reparados, providenciando a

substituição deles;

2.39. Pedir, sempre que usuário solicitar, a aquisição de equipamentos, instrumentos e

ferramentas tanto para reposição quanto para atender às novas necessidades das áreas

usuárias;

2.40. Coletar amostras e realizar ensaios físico-químicos em óleos isolantes de acordo com

programação pré-estabelecida ou em atendimento à solicitação e áreas competentes;

2.41. Coletar amostras e realizar ensaios de análise cromatográfica antes e após a energização

de transformadores reatores novos ou reparados;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 106/139

2.42. Executar os ensaios de óleo que permitam o acompanhamento dos estágios de seu

tratamento;

2.43. Manter um fluxo de informações para as áreas interessadas dos resultados dos ensaios

físico-químicos e cromatográficos realizados.

3. Análise da Operação:

3.1. Analisar dados a partir de coleta feita pelo Centro de Operação da Transmissão (DT-

COT), efetuando sua consolidação e emissão de planilhas inerentes a, geração hidráulica

e térmica da CELG GT, consumo de serviço auxiliares de usinas;

3.2. Encaminhar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) via sinercom, as

leituras horárias dos ativos da CELG GT para contabilização no mercado global de

energia;

3.3. Elaborar e divulgar para setores afins, mensalmente, relatório de energia gerada,

ocorrências em unidades geradoras, acompanhamento energético da CELG GT;

3.4. Fornecer dados ao Sistema de Medição de Faturamento (SMF) da Câmara de

Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e Sistema de Coleta de Dados de Energia

(SCDE) do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) das usinas da CELG GT.

3.5. Levantar, analisar e preparar dados para compor o Programa Mensal de Operação

Energética do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), se necessário;

3.6. Analisar os valores medidos e faturados, a fim de detectar possíveis falhas de medição

e/ou faturamento, solicitando às áreas competentes as medidas cabíveis para corrigir

as irregularidades encontradas;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 107/139

3.7. Analisar a operação diária da geração das usinas, fornecendo “feedback” para análise

crítica dos setores;

4. Atividades de Operação:

4.1. Assegurar o cumprimento das normas de operação estabelecidas para a área pelo

Centro de Operação da Transmissão (DT-COT);

4.2. Elaborar e implantar instruções referentes à operação de equipamentos, das

subestações da transmissão;

4.3. Administrar as usinas subordinadas a empresa;

4.4. Implantar, difundir e fazer cumprir no seu quadro de operadores as Instruções de

Operação dos Equipamentos de Recomposição do Sistema, manobras padrão e outras

relativas às operações emitidas pelo Centro de Operação da Transmissão (DT-COT);

4.5. Elaborar diagramas unifilares de Corrente Alternada (CA), Corrente Contínua (CC) e

medição das subestações da transmissão;

4.6. Organizar e manter, em arquivos de fácil acesso, cópias dos esquemas funcionais,

unifilares, catálogos dos equipamentos existentes e acompanhar as alterações dos

citados;

4.7. Manter o controle de limpeza, higiene e conservação das usinas sob seu controle;

4.8. Avaliar os operadores das usinas sob seu controle dentro das normas estabelecidas pelo

Empresa;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 108/139

4.9. Elaborar e coordenar as escalas de revezamento dos operadores, bem como suprir o

quadro de operadores de usinas em casos de férias e licenças, fazendo cumprir as

orientações referentes ao controle de compensação e horas extraordinárias;

4.10. Elaborar com a Superintendência de Recursos Humanos (VP-SPRH) a programação de

treinamento e reciclagem dos operadores;

4.11. Manter o Departamento de Geração (DT-DPGE) informado sobre o comportamento

operacional e administrativo das usinas;

4.12. Pesquisar e implantar novos métodos e técnicas utilizadas em outras Empresas

congêneres, visando melhorar a qualidade e eficiência do órgão;

4.13. Executar estudos e pesquisas na elaboração de manuais técnicos de operação para as

subestações e usinas e mantê-los atualizados;

4.14. Comissionar e participar de testes pré-operacionais de novas instalações e/ou

ampliações de usinas;

4.15. Sistematizar, implantar e manter atualizadas folhas de leituras de subestações e usinas;

4.16. Realizar inspeções periódicas nas usinas automatizadas, procedendo a testes em

conjunto com o Centro de Operação da Transmissão (DT-COT), emitindo relatórios

específicos;

4.17. Propor ao Departamento de Geração (DT-DPGE) melhorias para o sistema na parte que

lhe compete;

4.18. Participar dos estudos e trabalhos da representação da CELG GT junto ao Operador

Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na

parte que lhe compete.

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 109/139

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO – DT–DPEM

1. Participar em conjunto com o Departamento de Economia e Regulação – DT-DPER na

elaboração do orçamento anual e plurianual de manutenção da transmissão de acordo

com as diretrizes gerais e necessidades da Empresa;

2. Preparar orçamentos, cronogramas físico e financeiro para execução de ações do

programa de manutenção da transmissão da Empresa;

3. Elaborar, dirigir, coordenar e controlar o orçamento anual e plurianual de acordo com o

desenvolvimento e execução do programa de manutenção da transmissão da Empresa;

4. Elaborar e designar as reservas financeiras, através do Sistema Gerência de

Planejamento (GPLAN) e Sistema de Gerência de Execução Orçamentária (GORC), para

viabilizar aquisições de materiais, serviços e outros;

5. Fazer transferências entre ações orçamentárias conforme permitidas pelo Sistema de

Gerência de Planejamento (GPLAN) e Sistema de Gerência de Execução Orçamentária

(GORC);

6. Elaborar, preparar, controlar e dirigir a abertura de Ordem de Execução (ODEX)

compatível com as ordens em curso e programas de manutenção da transmissão,

conforme programa orçamentário anual da Empresa;

7. Revisar, encerrar, paralisar e cancelar a Ordem de Execução (ODEX) sob sua

responsabilidade, junto a Contadoria Geral - PR CONT e Sistema de Gerência de

Execução Orçamentária (GORC);

8. Elaborar, coordenar, dirigir, transferir ou resguardar recursos orçamentários anuais das

ações de manutenção da transmissão em andamento;

9. Enviar relatórios de montagem de avisos de conclusão das ações de manutenção de sua

responsabilidade a Contadoria Geral - PR CONT para imobilização das mesmas;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 110/139

10. Executar diretamente, ou através de empreiteiros, estudos preliminares e estudos de

viabilidade técnico-econômica;

11. Projetar e construir obras que se referem à manutenção do Sistema de Transmissão;

12. Elaborar e manter atualizado, para uso próprio e assessoramento ao Departamento de

Economia e Regulação – DT-DPER, trabalhos de análise de custos e orçamento de

projetos e obras de manutenção da transmissão;

13. Manter fiscalização e controle adequado sobre obras de manutenção em projeto e em

construção, de modo que sejam executadas de acordo com normas e padrões

especificados, obedecendo aos cronogramas estabelecidos;

14. Fazer a medição e aprovar as faturas dos trabalhos executados pelas firmas empreiteiras

e por administração direta das ações de manutenção de responsabilidade do

Departamento;

15. Coordenar a preparação de projetos básicos, termos de referência, orçamentos,

especificações e normas para realização licitação para aquisição de serviços, materiais

ou equipamentos das ações de manutenção programadas;

16. Gerenciar, promover as alterações e manter controle técnico e administrativo dos

contratos dos serviços durante sua vigência, junto aos empreiteiros e outras áreas da

Empresa;

17. Acompanhar junto a Superintendência de Suprimento – VP-SPSP e manter controle de

documentações referentes as aquisições de materiais e equipamentos de transmissão

destinados a manutenção da transmissão;

18. Sugerir à Diretoria Técnica e Comercial (DT) a criação de grupos de trabalho, quando

necessário, composto de técnicos da CELG GT ou não, para estudar assuntos atribuídos

ao Departamento e que envolvam informações ou serviços de outras áreas;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 111/139

19. Estabelecer com a participação das áreas operacionais e administrativas da Empresa,

normas técnicas e padronização para manutenção do sistema de transmissão;

20. Promover e coordenar reuniões com outras áreas da Empresa, empreiteiras de serviços,

ou com fornecedores de materiais para o cumprimento dos cronogramas e normas

estabelecidos para a manutenção da transmissão;

21. Presidir a comissão de pré-qualificação de firmas empreiteiras de engenharia e

construção na área de manutenção da transmissão;

22. Cumprir e fazer cumprir obrigações contratuais estabelecidas entre CELG GT e terceiros,

referentes as ações de manutenção sob responsabilidade do departamento;

23. Fornecer quando solicitado, às áreas da CELG GT, dados referentes as ações de

manutenção sob sua responsabilidade;

24. Analisar solicitações de melhorias ou novas instalações de transmissão, apresentando

solução para seu atendimento;

25. Estabelecer contatos com empresas congêneres para solucionar problemas de interesse

da CELG GT na área de manutenção da transmissão;

26. Manter arquivo atualizado dos catálogos e manuais de instrução, recebidos do

Departamento de Engenharia de Expansão (DPEE) para fins de manutenção de

equipamentos de transmissão instalados;

27. Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DA-DPRH,

na realização de seleção e treinamento de pessoal para a área de transmissão;

28. Colaborar com o Superintendente de Recursos Humanos - VP-SPRH na realização de

treinamentos do pessoal de sua área e/ou de outras áreas, internas ou externas à

Empresa;

29. Estabelecer contatos com órgãos do Ministério das Minas e Energias - Agência Nacional

de Energia Elétrica (ANEEL)/Centrais Elétricas Brasileiras (ELETROBRÁS), quando se fizer

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 112/139

necessário, como parte de solução de qualquer questão relativa à manutenção da

transmissão de energia elétrica;

30. Relacionar com outros departamentos da Empresa, compatibilizando ordens em curso

para possibilitar a manutenção de sistemas de transmissão;

31. Coordenar e/ou elaborar projetos de ações de manutenção programada de transmissão

para apresentação às áreas responsáveis pela liberação de recursos;

32. Elaborar relatórios periódicos das ações de manutenção em andamento e concluídos,

sob responsabilidade do departamento, mantendo para uso próprio ou não, datas de

conclusão ou outras informações técnicas e financeiras das mesmas;

33. Fornecer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), nos termos da Resolução n.º 3.489-TCE,

todas as informações e documentações solicitadas por esse órgão, referentes às ações

de manutenção licitadas em execução, concluídas ou paralisadas;

34. Manter, para uso próprio ou consulta de outras áreas da Empresa, registro e controle

do histórico de preços de equipamentos; inclusão, consulta e atualização de dados,

utilizados na manutenção do sistema de transmissão;

35. Apresentar à Diretoria da área, programas de trabalho elaborados no Departamento;

36. Supervisionar e coordenar o cumprimento das atribuições e atividades desenvolvidas

em suas áreas;

37. Supervisionar e responsabilizar–se pela manutenção das subestações e linhas de

transmissão da Empresa;

38. Supervisionar os cumprimentos dos programas e manutenção das linhas, subestações e

usinas, nas partes que competir às áreas;

39. Apresentar anualmente à Diretoria da área os programas de manutenção preventiva de

transmissão, elaborados por seus setores;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 113/139

40. Coordenar, junto as áreas da Diretoria Técnica e Comercial (DT) o recebimento e

energização de novas instalações, através das atividades de ensaios, testes e

comissionamentos, bem como integrações ao sistema existente;

41. Manter a Diretoria Técnica e Comercial (DT) informada do desempenho do pessoal, dos

equipamentos e das comunicações, nas situações normais e de emergências;

42. Supervisionar e avaliar o desempenho das equipes escaladas para plantão e sobreaviso,

propondo à Superintendência de Engenharia e Manutenção da Transmissão – DT-SPEM

e outras áreas envolvidas, modificações e melhoria de recursos visando minimizar o

tempo no restabelecimento das condições operativas do sistema;

43. Verificar e recomendar análise pelas áreas envolvidas de todas as irregularidades, falhas

e deficiências do sistema de transmissão, objetivando determinar suas causas, tomando

medidas no sentido de corrigi-las e/ou evitar que se repitam;

44. Participar de estudos e trabalhos da representação da CELG GT junto ao Operador

Nacional do Sistema (ONS) e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);

45. Propor à Diretoria Técnica e Comercial (DT) melhoria para o sistema, no que lhe

compete;

46. Sugerir modificações, quando necessárias, em projetos de linhas e subestações quer

sejam executados pela CELG GT ou por terceiros;

47. Coordenar junto com as áreas que o compõe, as trocas de transformadores e demais

componentes objetivando o aumento da capacidade de transformação das subestações

do sistema;

48. Coordenar e supervisionar junto com as áreas que o compõe, na execução de pequenas

ampliações de subestações e desvios de linhas de transmissão com a utilização de

pessoal do quadro da Empresa que atua na manutenção;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 114/139

49. Atuar de maneira a agilizar as compras de materiais, consideradas de emergência, para

sua área de atuação;

50. Coordenar e supervisionar o apoio às atividades de recebimento em fábrica de

equipamentos destinados às obras de expansão da Transmissão;

51. Prover apoio técnico aos Setores subordinados;

52. Elaborar documentação técnica referente aos processos de autorização de novos

reforços e melhorias junto a ANEEL, inclusive com elaboração de nota técnica, em tempo

hábil, para subsidiar a interposição de recursos administrativos após a emissão da

Resolução Autorizativa em favor da Empresa;

53. Manter atualizada a base de dados dos aplicativos de gestão de projetos e obras

utilizados pela Celg GT. Acompanhar a evolução de cada projeto ou obra, e do portfólio,

gerando relatórios pontuais e periódicos, garantindo a gestão adequada dos mesmos.

SETOR DE PROTEÇÃO, MEDIÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES – DT–STPM

1. Área de Proteção, Medição e Controle da Transmissão:

1.1. Planejar e executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de

proteção, medição operacional e controle das subestações e usinas e telecomunicação

de sistema CELG GT;

1.2. Assegurar o cumprimento das normas, recomendações e resoluções da Agência

Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ONS e Agência Nacional de Telecomunicações

(ANATEL);

1.3. Elaborar e emitir Pedido de Compra de Material (PCM), Autorização de Fornecimento

de Serviço (AFS), Autorização de Desembolso (ADD), inventário de obras encerradas e

em andamento, requisição e controle de materiais e equipamentos, abertura e

fechamento de Ordem de Execução (ODEX);

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 115/139

1.4. Implantar e/ou alterar os ajustes nos equipamentos de proteção e controle conforme

recomendações do setor de estudos de operação e proteção;

1.5. Implantar as mudanças de escalas dos instrumentos de medição operacional, sempre

que necessário, conforme recomendações do setor de estudos de operação e proteção;

1.6. Informar às áreas interessadas as alterações efetuadas no esquema de medição,

proteção e controle;

1.7. Executar o comissionamento de novas instalações de proteção, medição e controle, das

subestações e usinas, executadas pela CELG GT ou por terceiros e liberá-las para

operação tão logo sejam consideradas aptas para tal;

1.8. Compete ao Setor de Proteção, Medição e Telecomunicação os testes de

Comissionamento e manutenção do hardware e a implantação e manutenção do

software para as subestações e usinas com comando e controle digital;

1.9. Elaborar os relatórios de comissionamento de novas instalações na parte que lhe

compete, para arquivo histórico e distribuição às áreas interessadas;

1.10. Atualizar os diagramas unifilares de operação das subestações e usinas do sistema e

fornecer às demais áreas da CELG GT;

1.11. Elaborar, em conjunto com outras áreas interessadas, as normas visando à

uniformização dos testes e procedimentos para o comissionamento de novas

instalações, no que se refere o sistema de proteção, medição, controle e

telecomunicação;

1.12. Elaborar em conjunto com outras áreas interessadas as diretrizes para elaboração e

execução de projetos do sistema de controle de novas ampliações em subestações,

usinas e, visando padronizá-los;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 116/139

1.13. Elaborar em conjunto com outras áreas interessadas as instruções e procedimentos para

teste, aferição e calibração em equipamentos de proteção, medição, controle e

telecomunicação;

1.14. Fazer em conjunto com outras áreas interessadas a previsão e aquisição de materiais

para reserva das instalações existentes, visando atendimento das necessidades de

manutenção;

1.15. Elaborar em conjunto com os setores afins as programações mensal e anual para as

atividades de manutenção preventiva e corretiva;

1.16. Elaborar o relatório mensal de atividades;

1.17. Participar dos estudos e trabalhos na representação da CELG GT, junto à Agência

Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e ao Operador Nacional do Sistema (ONS), na parte

que lhe competir;

1.18. Providenciar para os arquivos do órgão, os esquemas funcionais das novas subestações,

bem como manter atualizada a documentação de instalações já existentes;

1.19. Analisar projetos de novas instalações de proteção, medição, controle e

telecomunicação, elaborados pela CELG GT, ou por terceiros e sugerir modificações que

julgar tecnicamente conveniente e viáveis;

1.20. Aprovar e liberar para operação os projetos de novas ampliações e instalações de

proteção, medição, controle e telecomunicação, de subestações, executadas pela CELG

GT, ou por terceiros;

1.21. Elaborar e executar projetos de melhoria e ou ampliação, do sistema de proteção,

medição, controle e telecomunicação, de obras sob a responsabilidade do

Departamento de Manutenção (DT-DPEM);

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 117/139

1.22. Adotar providências necessárias para o restabelecimento o mais rápido possível das

condições operacionais do sistema sob sua responsabilidade quando afetado por

defeitos, em coordenação com o Centro de Operação da Transmissão (DT-COT);

1.23. Zelar para que não sejam colocados em serviços, equipamentos sem proteções

adequadas, reportando ao setor competente esta inadequação;

1.24. Elaborar e aprovar requisição de material para atendimento às melhorias e ou

manutenção do sistema em operação;

1.25. Normatizar em conjunto com outros setores interessados os processos de manutenção

do sistema de proteção, medição, controle, e telecomunicação da CELG GT;

1.26. Promover, quando necessário, em conjunto com o setor competente, cursos de

reciclagem e aperfeiçoamento do seu corpo técnico;

1.27. Assegurar as melhores condições necessárias para que o corpo técnico desenvolva suas

atividades de acordo com as normas de segurança da CELG GT;

1.28. Organizar e manter atualizado o arquivo de equipamentos, instrumentos, catálogos,

esquemas, instruções e fichas necessárias às atividades do Setor de Proteção, Medição

e Telecomunicação;

2. Área de Telecomunicações:

2.1. Planejar e executar as tarefas de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos

integrantes do sistema de telecomunicações de forma a atender as necessidades da

CELG GT, referentes a:

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 118/139

2.1.1. Sistema de Comunicação via Rádio Digital/Analógico, Sistemas Ópticos, Sistemas de

Ondas Portadoras (Carrier/PLC), PABX Digitais, PABX IP’s, Redes Internas e Externas de

Dados/Voz/Imagens;

2.1.2. Sistemas de Segurança Eletrônica, Controle de Acesso e Proteção Perimetral;

2.1.3. Sistemas de Teleproteção/Telecomando de LT’s/SE’s/Usinas e Controle de Cargas;

2.1.4. Redes de Supervisão/Gerenciamento do Sistema de Telecomunicação;

2.2. Efetuar reparos, aferições e calibração dos instrumentos eletrônicos utilizados nas

manutenções;

2.3. Desenvolver instruções e metodologias de operação dos instrumentos eletrônicos e de

testes do Setor de Manutenção;

2.4. Controlar o acesso à supervisão do sistema de telecomunicação;

2.5. Assegurar às equipes as condições de segurança do ambiente de trabalho, divulgando e

fazendo cumprir as normas de prevenção de acidentes de trabalho.

2.6. Controle e atualização permanente das documentações das instalações de

telecomunicações tais como: layout, diagramas, desenhos, mapas e projetos;

2.7. Acompanhar, controlar e avaliar os serviços executados pelas empresas contratadas

(empreiteiras e consultoras) no tocante a: elaboração de normas técnicas que

regulamentam a prestação do serviço por terceiros;

2.8. Alinhar, programar e configurar em laboratório os módulos e equipamentos dos

Sistemas de Telecomunicação;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 119/139

2.9. Desenvolver instruções e metodologias de operação de instrumentos eletrônicos e de

testes utilizados nas implantações;

2.10. Efetuar testes de aceitação e comissionamento das instalações, materiais e

equipamentos empregados no sistema de telecomunicação.

SETOR DE MANUTENÇÃO DE SUBESTAÇÕES E LT’S – DT–STMS

1. Área de Apoio a Manutenção:

1.1. Realizar estudos de normatização, programação e controle de manutenções aplicáveis

às manutenções de subestações, linhas de transmissão, com a participação das áreas

competentes;

1.2. Participar de pesquisa sobre causas das principais ocorrências envolvendo

equipamentos de geração e transmissão;

1.3. Realizar o acompanhamento das estatísticas de desempenho de equipamentos,

instalações e linhas levantadas pelas áreas competentes, visando melhorar o índice de

disponibilidade deste através de adequação e métodos e/ou periodicidades das

manutenções;

1.4. Colaborar com as áreas competentes na especificação de equipamentos e instrumentos

de geração e transmissão;

1.5. Promover encontros técnicos com as várias áreas de manutenção subordinadas à área

de geração e transmissão para discussão e análise de métodos, critérios e técnicas

utilizados a serem implantados nas manutenções;

1.6. Emitir parecer, quando solicitado, sobre limites de carregamentos dos transformadores

em operação no sistema;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 120/139

1.7. Desenvolver e manter uma sistemática de envio de informações a serem utilizadas por

todas as áreas envolvidas na movimentação de equipamentos, visando preservar a

confiabilidade do Banco de Dados de Equipamentos;

1.8. Enviar para as áreas competentes os formulários, programas para as manutenções

preventivas, recebendo-os posteriormente já preenchidos para os registros no Arquivo

Histórico de Equipamentos;

1.9. Encaminhar às áreas competentes as conclusões técnicas de verificações e pesquisas,

envolvendo resultados de manutenção e performance de equipamentos, realizadas em

conjunto com as áreas pertinentes que indiquem a necessidade de se alterarem as

condições operativas dos citados;

1.10. Participar do comissionamento das instalações de geração e transformação;

1.11. Participar das manutenções das instalações de geração e transmissão na pesquisa de

falhas e defeitos;

1.12. Participar da manutenção das instalações de geração e transmissão na realização de

ensaios especiais;

1.13. Estabelecer limites de carregamento de transformadores, do ponto de vista do

equipamento e periféricos, com base em informações de áreas competentes sobre

condições operativas do sistema;

1.14. Analisar resultados de ensaios físico-químicos em óleos isolantes e lubrificantes dos

equipamentos do sistema determinando providências e estabelecendo periodicidade;

1.15. Desenvolver novas tecnologias em equipamentos, ferramentas e instrumentos para

aplicação na manutenção dos sistemas de geração e transmissão;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 121/139

1.16. Elaborar e acompanhar normas e instruções técnicas de manutenção de equipamentos

de geração e transmissão;

1.17. Elaborar estudos especiais voltados à execução de manutenção e analisar, em conjunto

com áreas competentes, a viabilidade técnica e econômica de proposição de

melhoramentos;

1.18. Definir as condições operativas dos equipamentos de geração e transmissão através do

acompanhamento dos resultados das manutenções;

1.19. Participar da programação da manutenção integrada, fornecendo subsídios para

determinação de prioridades;

1.20. Definir, em conjunto com outras áreas de manutenção, critérios de peças e

componentes de reserva para os equipamentos do sistema;

1.21. Propor, em conjunto com outras áreas de manutenção, critérios para dimensionamento

de equipes, ferramentas e instrumentos necessários à manutenção de subestações,

linhas e usinas;

1.22. Identificar com plaquetas, coletar dados de placas e cadastrar os equipamentos do

sistema de geração e transmissão;

1.23. Manter atualizado o banco de dados dos equipamentos de geração e transmissão em

operação e na reserva;

1.24. Encaminhar às áreas competentes e interessadas, após os processamentos mensais, as

listagens e índices atualizados do banco de dados dos equipamentos do sistema;

1.25. Desenvolver e manter um arquivo técnico com as principais características elétricas e

mecânicas dos equipamentos de geração e transmissão;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 122/139

1.26. Desenvolver programas computacionais específicos para as áreas de manutenção;

1.27. Codificar e processar os resultados de ensaios obtidos em manutenção e análise do

desempenho dos equipamentos;

1.28. Criar condições para que possa ser desenvolvido, num próximo estágio, um programa

que permita o acompanhamento das execuções das manutenções programadas,

envolvendo justificativas das não execuções e estabelecendo as reprogramações

necessárias;

1.29. Manter atualizado e disponível para consulta on-line o arquivo histórico de manutenção

dos equipamentos de geração e transmissão, onde estarão registradas as principais

intervenções e resultados de ensaios, assim como as ocorrências mais significativas,

proporcionando um melhor acompanhamento das condições operativas dos

equipamentos;

1.30. Codificar, processar e manter atualizado e disponível para consulta on-line o arquivo dos

resultados dos ensaios físico-químico de óleos isolantes lubrificantes e ensaios

cromatográficos de óleos isolantes pelos laboratórios físico-químicos;

1.31. Manter atualizado e emitir o relatório mensal de capacidade de transformação do

sistema especificando-o por subestação;

1.32. Desenvolver estudos para implantação de programas de processamento, objetivando

estabelecer seus parâmetros para análise de performance de equipamentos e sua

confiabilidade do sistema;

1.33. Controlar criteriosamente as entradas e saídas de equipamentos, instrumentos e

ferramentas através de documentos específicos;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 123/139

1.34. Manter quantidades mínimas de instrumentos, equipamentos e ferramentas

necessárias ao bom atendimento aos usuários;

1.35. Efetuar pequenos reparos em equipamentos e ferramentas preservando suas condições

de uso;

1.36. Encaminhar as outras áreas da empresa, ou a terceiros, os equipamentos e ferramentas

cujos reparos ou manutenção dependam de mão-de-obra ou instalações especiais;

1.37. Providenciar a calibração, aferição ou reparo de instrumentos, encaminhando–os as

outras áreas da empresa ou a terceiros;

1.38. Manter sempre em boas condições de uso equipamentos, instrumentos e ferramentas

que requeiram manutenção sistemática lubrificação e carga em baterias, corte de

ferramentas;

1.39. Verificar, junto com usuário, nas entregas e devoluções de equipamentos, instrumentos

e ferramentas, suas reais condições de conservação e funcionamento;

1.40. Identificação, anotando as anormalidades detectadas para que sejam tomadas as

providências que forem necessárias;

1.41. Solicitar a alienação de equipamentos, instrumentos e ferramentas que não mais

apresentam condições de uso e nem possam ser reparados, providenciando a

substituição deles;

1.42. Pedir sempre que usuário solicitar a aquisição de equipamentos, instrumentos e

ferramentas tanto para reposição quanto para atender às novas necessidades das áreas

usuárias;

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1.43. Coletar amostras e realizar ensaios físico-químico em óleos isolantes e lubrificantes dos

equipamentos do sistema, de acordo com a programação preestabelecida ou em

atendimento à solicitação de áreas competentes;

1.44. Coletar amostras e realizar ensaios de análise cromatográfica em óleos isolantes de

transformadores e reatores do sistema, de acordo com a periodicidade de cada

equipamento;

1.45. Coletar amostras e realizar ensaios de análise cromatográfica antes e após a energização

de transformadores e reatores novos ou reparados;

1.46. Executar os ensaios de óleo que permitam o acompanhamento dos estágios de seu

tratamento;

1.47. Realizar ensaios em óleo isolantes e lubrificantes em atendimento a solicitações

oficializadas à CELG GT por terceiros através do Departamento de Manutenção (DT-

DPEM);

1.48. Manter um fluxo de informações para as áreas interessadas dos resultados dos ensaios

físico-químico e cromatográficos realizados.

2. Área de Subestações:

2.1. Organizar, designar pessoal, dirigir, controlar, coordenar e executar a atividades de

inspeção, manutenção e ensaios em equipamentos das subestações;

2.2. Participar com as áreas competentes na elaboração dos programas e controle das

manutenções em equipamentos de subestações;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 125/139

2.3. Comissionar e liberar para operação as instalações ampliadas e novas no tocante aos

equipamentos principais: transformadores, disjuntores, chaves, para-raios e

religadores;

2.4. Receber, analisar e aprovar os relatórios de serviços de campo e elaborar seus próprios

relatórios;

2.5. Informar às áreas envolvidas todas as alterações efetuadas nas subestações no que se

refere aos equipamentos principais;

2.6. Adotar providências necessárias para restabelecimento, o mais rápido possível, das

condições do sistema quando afetado por defeitos ou anormalidades em equipamentos

principais, em coordenação com o DT-COT;

2.7. Elaborar e aprovar requisições de material para manutenção e testes dos equipamentos

de subestações;

2.8. Participar de estudos e trabalhos na representação da CELG GT junto aos órgãos

competentes, na parte que lhe compete;

2.9. Elaborar e acompanhar a programação anual de manutenção preventiva;

2.10. Executar manutenções corretivas de urgência e emergência para restabelecimento do

sistema elétrico a normalidade;

2.11. Participar de critérios de normas de manutenções preventiva e corretiva, juntamente

com o(s) órgão(s) competente(s);

2.12. Executar pequenas ampliações e modificações em subestações;

2.13. Permanecer de plantão para atendimento de emergência;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 126/139

2.14. Acompanhar montagem de subestações;

2.15. Coordenar desligamentos com o DT-COT;

2.16. Realizar inspeções preventivas de acordo com programação anual pré-estabelecida e

elaborar respectivos relatórios;

2.17. Fornecer informações às áreas de processamentos para o fim de formação de Arquivo

Histórico de Equipamentos e Instalações de subestações no que concerne às principais

intervenções e ocorrências em equipamentos;

2.18. Pesquisar novos métodos e técnicas de manutenção de equipamentos de subestações,

juntamente com as áreas competentes;

2.19. Elaborar instruções sobre utilização de instrumentos de ensaios juntamente com as

áreas competentes;

2.20. Realizar periodicamente ensaios e inspeções nos equipamentos de reserva do sistema;

2.21. Realizar inspeção periódica com termovisor no sistema CELG GT, emitindo relatório dos

resultados obtidos;

2.22. Participar em fábrica, junto com as áreas competentes, de processos de fabricação e

inspeção de equipamentos adquiridos pela empresa.

3. Área de Linhas de Transmissão:

3.1. Planejar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades de manutenção das

linhas de transmissão do sistema através de equipes de linha viva ou linha morta;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 127/139

3.2. Construir, excepcionalmente, pequenas modificações de linhas de transmissão, tais

como desvios, re-isolamento e troca de isoladores;

3.3. Manter adequado suprimento de materiais às diversas turmas de manutenção, visando

à execução de um serviço eficiente;

3.4. Elaborar e aplicar programa de manutenção preventiva das linhas de transmissão, faixas

de segurança e estradas de acesso;

3.5. Inspecionar e receber novas linhas de transmissão;

3.6. Liberar para operação as linhas de transmissão novas, após a respectiva inspeção de

recebimento;

3.7. Organizar e manter atualizados os catálogos, esquemas, projetos de linhas de

transmissão, necessários às atividades da área;

3.8. Adotar providências necessárias para o restabelecimento, o mais rápido possível, das

condições do sistema, quando afetado por defeitos e anormalidades em linha de

transmissão, em coordenação com o DT-COT;

3.9. Elaborar e aprovar requisições de material necessárias às manutenções das linhas;

3.10. Comunicar ao Departamento de Manutenção (DT-DPEM), Centro de Operação da

Transmissão (DT-SOT) e demais áreas quaisquer alteração efetuada no sistema no que

se refere à linha de transmissão;

3.11. Participar de estudos e trabalhos na representação da CELG GT junto a áreas

competentes, na parte que lhe compete;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 128/139

3.12. Enviar ao campo e receber os formulários padronizados devidamente preenchidos e

encaminhá-los para as áreas de processamento / controle de manutenção;

3.13. Acompanhar e fiscalizar os serviços prestados por terceiros com elaboração de

relatórios diários;

3.14. Quando houver interferências por terceiros com a faixa de segurança das linhas de

transmissão, informar às áreas competentes para o seu pronto restabelecimento;

3.15. Emitir parecer, quando: travessias, deslocamentos, transposições, interferências;

3.16. Manter equipes para atendimento de emergências;

3.17. Acompanhar, quando necessário e solicitado, desocupação de faixas;

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE EXPANSÃO – DT-DPEE

1. Participar em conjunto com o Departamento de Economia e Regulação – DT-DPER na

elaboração do orçamento anual e plurianual de expansão da transmissão de acordo com

as diretrizes gerais e necessidades da Empresa;

2. Coordenar a preparação de projetos e orçamentos, cronogramas físico e financeiro para

execução de projetos e obras de expansão programadas;

3. Coordenar, elaborar, dirigir e controlar o orçamento anual e plurianual de acordo com

o desenvolvimento e execução do programa de obras de expansão da Empresa;

4. Elaborar e designar as reservas financeiras, através do Sistema de Gerência de

Planejamento (GPLAN) e Sistema de Gerência de Execução Orçamentária (GORC), para

viabilizar aquisições de materiais, serviços e outros;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 129/139

5. Fazer transferências entre ações orçamentárias conforme permitidas pelo Sistema de Gerência

de Planejamento (GPLAN) e Sistema de Gerência de Execução Orçamentária (GORC);

6. Elaborar, preparar, controlar e dirigir a abertura de ODEX compatível com as ordens em curso e

programas de investimento, conforme programa orçamentário anual da Empresa;

7. Revisar, encerrar, paralisar e cancelar a ODEX sob sua responsabilidade, junto a Contadoria Geral

– PR–CONT e Sistema de Gerência de Execução Orçamentária (GORC);

8. Elaborar, coordenar, dirigir, transferir ou resguardar recursos orçamentários anuais das obras

em andamento;

9. Enviar relatórios de montagem de avisos de conclusão das obras de expansão de sua

responsabilidade a Contadoria Geral - PR CONT para imobilização das mesmas;

10. Coordenar a elaboração de estudos preliminares e estudos de viabilidade técnico-econômica;

11. Coordenar a elaboração de projetos e construção de obras que se referem à expansão do

Sistema de Transmissão;

12. Coordenar os trabalhos de análise de custos e orçamento de projetos e obras de expansão da

transmissão;

13. Coordenar a fiscalização e controle adequado sobre obras em projeto e em construção, de modo

que sejam projetadas e executadas de acordo com normas e padrões especificados, obedecendo

aos cronogramas estabelecidos;

14. Aprovar as faturas dos trabalhos executados pelas firmas empreiteiras por administração direta

e dos projetos e das obras de responsabilidade do Departamento;

15. Coordenar a preparação, estudos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, termos

de referência, orçamentos, especificações e normas para realização de licitação para aquisição

de serviços, materiais ou equipamentos das obras de expansão programadas;

16. Gerenciar, promover as alterações e manter controle técnico e administrativo dos contratos dos

serviços durante sua vigência, junto aos empreiteiros e outras áreas da Empresa;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 130/139

17. Acompanhar junto a Superintendência de Suprimento – VP-SPSP e manter controle de

documentações referentes às aquisições de materiais e equipamentos de transmissão

destinados às obras de expansão da transmissão;

18. Sugerir à Diretoria Técnica e Comercial (DT) a criação de grupos de trabalho, quando necessário,

composto de técnicos da CELG GT ou não, para estudar assuntos atribuídos ao Departamento e

que envolvam informações ou serviços de outras áreas;

19. Coordenar, com a participação das áreas operacionais e administrativas da Empresa, o

estabelecimento de normas técnicas e padronização para implantação/ampliação do sistema de

transmissão;

20. Promover e coordenar reuniões com outras áreas da Empresa, empreiteiras de serviços, ou com

fornecedores de materiais para o cumprimento dos cronogramas e normas estabelecidos para

transmissão;

21. Presidir a comissão de pré-qualificação de firmas empreiteiras de engenharia e construção na

área de transmissão;

22. Cumprir e fazer cumprir obrigações contratuais estabelecidas entre CELG GT e terceiros,

referentes as obras sob responsabilidade do departamento;

23. Fornecer quando solicitado, às áreas da CELG GT, dados referentes as obras sob sua

responsabilidade;

24. Analisar solicitações de melhorias ou novas instalações de transmissão, apresentando solução

para seu atendimento;

25. Estabelecer contatos com empresas congêneres para solucionar problemas de interesse da

CELG GT na área de expansão da transmissão;

26. Colaborar com o Departamento de Engenharia de Manutenção (DT-DPEM), repassando

catálogos e manuais de instrução para fins de manutenção de equipamentos de transmissão

instalados;

27. Colaborar com o Departamento de Pessoal – VP-DPPE, na realização de seleção e treinamento

de pessoal para a área de transmissão;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 131/139

28. Colaborar com a Superintendência de Recursos Humanos - VP-SPRH na realização de

treinamentos do pessoal de sua área e/ou de outras áreas, internas ou externas à Empresa;

29. Estabelecer contatos com órgãos do Ministério das Minas e Energias, Agência Nacional de

Energia Elétrica (ANEEL), Centrais Elétricas Brasileiras (ELETROBRÁS), Empresa de Pesquisa

Energética (EPE), ABRATE, quando se fizer necessário, como parte de solução de qualquer

questão relativa à expansão da transmissão de energia elétrica;

30. Relacionar com outros departamentos da Empresa, compatibilizando ordens em curso para

possibilitar a expansão de sistemas de transmissão;

31. Coordenar e/ou elaborar projetos de obras programadas de expansão de transmissão para

apresentação às áreas responsáveis pela liberação de recursos;

32. Coordenar a elaboração de relatórios periódicos das obras em andamento e concluídos, sob

responsabilidade do departamento, mantendo para uso próprio ou não, datas de conclusão ou

outras informações técnicas e financeiras das mesmas;

33. Apresentar à Diretoria da área, programas de trabalho elaborados no Departamento;

34. Supervisionar e coordenar o cumprimento das atribuições e atividades desenvolvidas em suas

áreas;

35. Coordenar, junto as áreas da Diretoria Técnica e Comercial (DT) o recebimento e energização de

novas instalações, dando suporte e acompanhando aos respectivos comissionamentos e

integrações ao sistema existente;

36. Participar de estudos e trabalhos da representação da CELG GT junto ao Operador Nacional do

Sistema (ONS), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Empresa de Pesquisa Energética

(EPE);

37. Propor à Diretoria Técnica e Comercial (DT) melhoria para o sistema, no que lhe compete;

38. Analisar e sugerir modificações, quando necessárias, em projetos de linhas e subestações, quer

sejam executados pela CELG GT ou por terceiros;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 132/139

39. Coordenar, junto as áreas que o compõe, as trocas de transformadores e demais componentes,

objetivando o aumento da capacidade de transformação das subestações do sistema;

40. Coordenar e supervisionar, junto as áreas que o compõe, a execução de pequenas ampliações

de subestações e desvios de linhas de transmissão com a utilização de pessoal do quadro da

Empresa e que atuam na manutenção;

41. Atuar de maneira a agilizar as compras de materiais, consideradas de emergência, para sua área

de atuação;

42. Coordenar e supervisionar as atividades de recebimento em fábrica de equipamentos

destinados às obras de expansão da Transmissão, com apoio do Departamento de Engenharia

de Manutenção (DT-DPEM), quando possível;

43. Prover apoio técnico aos Setores subordinados;

44. Elaborar documentação técnica referente aos processos de autorização de novos reforços e

melhorias junto a ANEEL, inclusive com elaboração de nota técnica, em tempo hábil, para

subsidiar a interposição de recursos administrativos após a emissão da Resolução Autorizativa

em favor da Empresa;

45. Manter atualizada a base de dados dos aplicativos de gestão de projetos e obras utilizados pela

Celg GT. Acompanhar a evolução de cada projeto ou obra, e do portfólio, gerando relatórios

pontuais e periódicos, garantindo a gestão adequada dos mesmos.

SETOR DE ENGENHARIA DE OBRAS DA TRANSMISSÃO – DT-STEO

1. Cooperar com o DT-DPEE na elaboração do orçamento anual e plurianual de expansão

da transmissão, de acordo com as diretrizes gerais e necessidades da Empresa;

2. Cumprir e fazer cumprir obrigações contratuais estabelecidas entre CELG GT e

terceiros, para execução de serviços sob responsabilidade do setor;

3. Coordenar reuniões com as áreas da empresa e empreiteiros, quando autorizadas pelo

departamento, para que normas e cronogramas estabelecidos sejam cumpridos;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 133/139

4. Assegurar que seu pessoal trabalhe nas melhores condições possíveis de segurança,

divulgando e fazendo cumprir as normas gerais de prevenção de acidentes;

5. Supervisionar e fiscalizar a execução de obras nas subestações e linhas de transmissão

pela CELG GT e por terceiros, sob responsabilidade do setor, mantendo o controle

adequado de modo que sejam executadas de acordo com normas e padrões

especificados, obedecendo aos cronogramas estabelecidos;

6. Emitir relatórios mensais das atividades em andamento do setor;

7. Repassar à área responsável todas as modificações introduzidas no campo, visando a

revisão dos projetos das obras executadas em subestações e linhas de transmissão;

8. Elaborar documentação básica para os aditivos contratuais de execução de obras e

serviços, tais como: planilha de quantitativos, cronograma físico-financeiro,

justificativa técnica e pareceres técnicos;

9. Analisar e/ou elaborar a medição e aprovar as faturas dos trabalhos executados pelas

firmas empreiteiras e por administração direta, das obras de responsabilidade do

setor;

10. Requisitar, desativar, transferir e devolver equipamentos/materiais de obras em

andamento do setor;

11. Analisar documentação pertinente a cadastramento de firmas prestadoras de serviços

na área;

12. Acompanhar, em conjunto com as demais áreas da Empresa, o comissionamento das

subestações e linhas de transmissão coordenadas e/ou fiscalizadas pelo setor;

13. Elaborar relatórios de montagem com avisos de conclusão das obras de expansão de

sua responsabilidade a Contadoria Geral - PR CONT para imobilização das mesmas,

também para fins de arquivo de dados técnicos e comissionamento;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 134/139

14. Gerenciar, promover as alterações e manter controle técnico e administrativo dos

contratos dos serviços durante sua vigência, junto aos empreiteiros e outras áreas da

Empresa;

15. Promover e coordenar reuniões com outras áreas da Empresa, empreiteiras de

serviços, ou com fornecedores de materiais para o cumprimento dos cronogramas e

normas estabelecidos para transmissão;

16. Fornecer quando solicitado, às áreas da CELG GT, dados referentes às obras sob sua

responsabilidade;

17. Sugerir modificações, quando necessárias, em projetos de linhas e subestações quer

sejam executados pela CELG GT ou por terceiros;

18. Estabelecer contatos com empresas congêneres para solucionar problemas de

interesse da CELG GT na área de expansão da transmissão;

19. Estabelecer contatos com órgãos do Ministério das Minas e Energias, Agência Nacional

de Energia Elétrica (ANEEL), Centrais Elétricas Brasileiras (ELETROBRÁS), Empresa de

Pesquisa Energética (EPE), ABRATE, quando se fizer necessário, como parte de solução

de qualquer questão relativa à expansão da transmissão de energia elétrica;

20. Relacionar com outros setores da Empresa, compatibilizando ordens em curso para

possibilitar a expansão de sistemas de transmissão;

21. Fornecer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme regulamentação específica,

todas as informações e documentações solicitadas por esse órgão, referentes às obras

licitadas em execução, concluídas ou paralisadas (exemplo: Geo-Obras, solicitações via

ofício, etc);

22. Coordenar, junto as áreas da Diretoria Técnica e Comercial (DT), o recebimento e

energização de novas instalações, dando suporte e acompanhando os respectivos

comissionamentos e integrações ao sistema existente;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 135/139

23. Participar de estudos e trabalhos da representação da CELG GT junto ao Operador

Nacional do Sistema (ONS), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Empresa de

Pesquisa Energética (EPE);

24. Coordenar a atualização mensalmente da base de dados da ANEEL (SIGET e outros)

referente aos cronogramas projetos e obras de expansão da transmissão que estão em

andamento;

25. Cooperar e/ou coordenar, com as áreas que o compõe, as trocas de transformadores

e demais componentes objetivando o aumento da capacidade de transformação das

subestações do sistema;

26. Cooperar e/ou coordenar, com as áreas que o compõe, a execução de pequenas

ampliações de subestações e desvios de linhas de transmissão com a utilização de

pessoal do quadro da Empresa e que atuam na manutenção;

27. Solicitar o cumprimento das garantias técnicas junto aos fornecedores de

equipamentos e materiais quando identificadas não conformidades dos mesmos na

aplicação nas obras em andamento;

28. Elaborar documentação técnica referente aos processos de autorização de novos

reforços e melhorias junto a ANEEL, inclusive com elaboração de nota técnica, em

tempo hábil, para subsidiar a interposição de recursos administrativos após a emissão

da Resolução Autorizativa em favor da Empresa;

29. Manter atualizada a base de dados dos aplicativos de gestão de obras utilizados pela

Celg GT. Acompanhar a evolução de cada um e do portfólio, gerando relatórios

pontuais e periódicos, garantindo a gestão adequada dos mesmos.

SETOR DE ENGENHARIA DE PROJETOS DA TRANSMISSÃO – DT-STEP

1. Cooperar com o DT-DPEE na elaboração do orçamento anual e plurianual de expansão

da transmissão de acordo com as diretrizes gerais e necessidades da Empresa;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 136/139

2. Executar diretamente, ou através de terceiros, estudos preliminares e estudos de

viabilidade técnico-econômico;

3. Efetuar levantamentos no campo para fins de implantação, ampliação ou melhoria do

sistema de transmissão, inclusive medições de resistividade de solo nas subestações e

linhas em fase de projeto, ou acompanhar e fiscalizar quando executado por terceiro;

4. Elaborar diretamente, estudos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos,

documentação “como construído”, termos de referência, memoriais descritivos,

memoriais de cálculo, cronogramas físico-financeiros e orçamentos de obras

eletromecânicas e obras civis associadas a expansão do sistema de transmissão, ou

fiscalizar adequadamente quando executados por terceiros;

5. Fazer estudos e/ou projetos para solucionar problemas de linhas de transmissão em

operação, quando solicitados pela área de manutenção responsável, tais como: cabos

condutores com altura abaixo do permitido pela NBR-5422, remanejamento ou

restauração de estruturas em área de erosão e desvios em trechos onde houve o

comprometimento da faixa de segurança, alteração de arranjos de subestações,

distância de isolamento, etc.;

6. Cumprir e fazer cumprir obrigações contratuais estabelecidas entre CELG GT e terceiros,

para execução de serviços sob responsabilidade do setor;

7. Coordenar reuniões com as áreas da Empresa e contratados, quando autorizadas pelo

departamento, para que normas e cronogramas estabelecidos sejam cumpridos;

8. Assegurar que seu pessoal trabalhe nas melhores condições possíveis de segurança,

divulgando e fazendo cumprir as normas gerais de prevenção de acidentes;

9. Analisar e aprovar desenhos de fabricantes de equipamentos/materiais em aquisição;

10. Acompanhar testes de inspeção de equipamentos/materiais nos fabricantes, com apoio

das áreas de manutenção correlatas;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 137/139

11. Emitir relatórios mensais das atividades em andamento do setor;

12. Elaborar listas, pesquisar o estoque da CELG GT e emitir Pedidos de Compra de Materiais

(PCM’s), devidamente instruídos em processos administrativos, dos

equipamentos/materiais necessários à execução das obras;

13. Analisar e emitir parecer técnico das propostas dos fornecedores de

equipamentos/materiais dos Pedidos de Compra de Materiais (PCM’s) emitidos pelas

áreas;

14. Preparar e/ou analisar especificações técnicas, normas e padrões necessários à

execução dos projetos, de obras, aquisição de equipamentos/materiais e montagem

eletromecânica e obras civis das subestações (SE) e linhas de transmissão (LT);

15. Revisar os projetos das obras executadas de acordo com as modificações introduzidas

no campo, mantendo o controle adequado das revisões;

16. Elaborar documentação básica para licitação de obras e serviços, planilha, orçamento,

cronograma físico-financeiro e Taxa de Benefício de Despesas Indiretas (BDI);

17. Elaborar pesquisa de preços para a aquisição de equipamentos/materiais, conforme

determinado em Resolução específica da Empresa;

18. Elaborar diretamente e manter atualizado, para uso próprio e assessoramento ao

Departamento de Economia e Regulação – PR-DPER, trabalhos de análise de custos e

orçamentos de projetos e obras de expansão da transmissão;

19. Manter, para uso próprio ou consulta de outras áreas da Empresa, registro e controle

do histórico de preços de equipamentos; inclusão, consulta e atualização de dados,

utilizados na expansão do sistema de transmissão;

20. Analisar e aprovar as medições dos serviços executados por terceiros ou por

administração direta, sob sua responsabilidade;

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 138/139

21. Analisar documentação pertinente a cadastramento de firmas prestadoras de serviços

na área;

22. Acompanhar diretamente as solicitações de melhorias ou novas instalações de

transmissão, apresentando solução para seu atendimento, em parceria com outras

áreas correlatas da Empresa;

23. Atualizar mensalmente a base de dados da ANEEL (SIGET e outros) referente aos

cronogramas das obras de expansão da transmissão que estão em fase de projeto;

24. Atuar diretamente de maneira a agilizar as compras de materiais, consideradas de

emergência, para sua área de atuação;

25. Elaborar documentação técnica referente aos processos de autorização de novos

reforços e melhorias junto a ANEEL, inclusive com elaboração de nota técnica, em tempo

hábil, para subsidiar a interposição de recursos administrativos após a emissão da

Resolução Autorizativa em favor da Empresa;

26. Manter atualizada a base de dados dos aplicativos de gestão de projetos utilizados pela

Celg GT. Acompanhar a evolução de cada projeto e do portfólio, gerando relatórios

pontuais e periódicos, garantindo a gestão adequada dos mesmos.

7. CONTROLE DE ALTERAÇÕES

Identificação Data Descrição da Alteração

Versão 00 Setembro/2016 Emissão do documento em Setembro/16

Versão 01 Fevereiro/2017 Inclusão dos Setores DT-SAT e DT-SAO

Versão 02 Junho/2017 Inclusão do departamento DT-DPEE. Inclusão dos

setores DT-STEO e DT-STEP. Alteração das siglas de

DT-SPMT para DT-STPM, de DT-SMSL para DT-

STMS e de DT-SOMU para DT-STOU

Versão 03 Julho/2017 Inclusão do setor VP–STC vinculado ao VP-SPSP

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MANUAL DE ATRIBUIÇÕES VP-SPRH / DGBP PÁG. 139/139

Versão 04 Dezembro/2017 Inclusão do setor PR-SGBR vinculado a PR-DPCP

Criação da Superintendência VP-SPTI

Exclusão do Departamento VP-DPTI

8. FONTES DE CONSULTA

Para visualizar o Estatuto Social e o Organograma da CELG GT visite os links abaixo:

1. Estatuto Social da Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG GT

http://celggt.com/Institucional.aspx?ESTATUTO

2. Organograma da Celg Geração e Transmissão S.A. – CELG GT

http://celggt.com/Uploads/Editor/file/LeiTransparencia/Informacoes/ORGANOGRAMA%20-

%20Atualizado%2019-07-2016.pdf

3. Documento aprovado pela Resolução CELG GT nº 060/16.