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DA APRODAZ

ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada

Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: [email protected]

Reflexão

IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado)

Após a conclusão de IVA (Imposto sobre o valor acrescentado), leccionado ao longo de 50

horas, adquirimos conhecimentos acerca de todo o seu funcionamento. Foi um módulo muito

interessante.

Começamos por fazer a caracterização do IVA, conhecer a incidência do mesmo, as

isenções, as taxas existentes, o mecanismo, a periodicidade do imposto, as obrigações do sujeito

passivo, o preenchimento de uma declaração do IVA e os respectivos cálculos. A principal base do

IVA é o Código do imposto sobre o valor acrescentado.

O IVA é um imposto indirecto que recai sobre o consumo, incide sobre as transmissões de

bens, prestações de serviços, importações e aquisições intracomunitárias.

Estudamos que este é baseado em três regimes de tributação: regime normal, regimes

especiais de isenção e dos pequenos retalhistas.

Possui três taxas distintas: a taxa reduzida, a intermédia e a normal, cujas percentagens

variam dependendo se as transacções são efectuadas no Continente ou na Região Autónoma dos

Açores.

O IVA liquidado é o imposto aplicado aos clientes nas vendas que a empresa efectua,

enquanto o IVA dedutível é o imposto aplicado às compras que a empresa efectua aos

fornecedores.

IVA apuramento, consiste na diferença entre o IVA liquidado e o IVA dedutível, IVA este,

que a empresa apura após as suas vendas e compras, de onde terá a receber ou a pagar ao

Estado.

Este traduz-se na seguinte fórmula:

IVA APURAMENTO = IVA DEDUTÍVEL - IVA LIQUIDADO

Quando o IVA liquidado for de valor superior ao dedutível a empresa terá de pagar IVA ao

Estado, quando o dedutível for de valor maior que o liquidado a empresa terá IVA a recuperar do

Estado. Se o IVA liquidado e o dedutível for de valor igual a empresa não paga nem recebe IVA.

O sujeito passivo tem como obrigação declarar o início, alteração ou cessação de actividade

e de declarar periodicamente as operações sujeitas a imposto. O sujeito passivo é ainda obrigado a

efectuar a facturação das vendas e prestação de serviços e a empresa deve dispor de contabilidade

adequada.

Nas empresas com volume de negócios superior a 650.000€ (seiscentos e cinquenta mil

euros), o IVA deve ser apurado mensalmente e entregue até ao dia 10 do 2º mês seguinte àquele a

que respeita o imposto. Nas empresas com volume de negócios inferior a 650.000€ (seiscentos e

cinquenta mil euros), o IVA pode ser apurado trimestralmente e entregue até ao 15º dia do 2º mês

seguinte ao trimestre a que diz respeito.

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Aprendemos ainda fazer o cálculo do IVA segundo as taxas em vigor, separando as vendas

das compras e diferenciando as despesas da empresa. Apesar das mais diversas despesas de uma

empresa, nem tudo pode ser deduzido na declaração do IVA.

Foi-nos ensinado o preenchimento de uma declaração de IVA periódica, para deste modo

apresentarmos às finanças o IVA dedutível e liquidado, havendo no final um resultado que pode ser

a favor da empresa ou a favor do Estado.

Também efectuamos o preenchimento de uma declaração anual de IVA (Anexo L), que não

é nada mais do que a apresentação do IVA anual de uma empresa.

O IVA tem como base legal o CIVA (código imposto sobre o valor acrescentado).

Na minha opinião, foi de extrema importância o estudo deste módulo, a fim de perceber o

mecanismo do IVA e todo o seu procedimento.

21 Junho 2010