Já as Ações Constitutivas Representam Meios de Exercício de Direitos Potestativos

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  • 7/26/2019 J as Aes Constitutivas Representam Meios de Exerccio de Direitos Potestativos

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    RECURSOS RESUMOS

    J as aes constitutivas representam meios de exerccio de direitosprotestativos (que no so suscetveis de vio!ao" e# portanto# esto su$eitos %

    decad&ncia quando a !ei prev& determinados pra'osEnto# as aes de nature'a condenat)ria# por meio das quais pretende o autoro*ter do r+u uma prestao (o cumprimento de um direito su*$etivo# direito estesuscetve! de vio!ao"# esto su$eitas apra'o ,RESCR-C-O./0

    Recurso em Sentido Estrito1

    A ) Prazo:

    2 (interposio" 3 4 (ra'es e contrarra'es" dias

    Conta5se 2 dias a partir da deciso inter!ocut)ria do Jui'# depois mais 4 dias paraapresentao de ra'oes ou contrarra'es

    Excees1

    - art. 581, IV1, CPP R.S.E. prazo de 20 dias.

    6 " /rt 276 Ca*er recurso# no sentido estrito# da deciso# despac8o ousentena1

    -9 que pronunciar o r+u

    5 :r;o $u!;ador1 < o =esem*ar;ador ,residente do >J

    (/rt 274# par;ra?o @nico4 e art 27A# par;ra?o @nicoB# C,,"

    4 " /rt 274 ,ar;ra?o @nico O recurso# no caso do no -9#

    Ser para o presidente do >ri*una! de /pe!ao

    5 62 =ias do assistente de acusao no 8a*i!itado art 27D# 6FD# cGc 2H72# C,,5pra'o para

    =e?ensor ,@*!ico + em do*ro 6I dias (0C 7I"

    6 asta ter em mente que# se a deciso a ser atacada ?oi pro?erida e !ase dee"e#$%&o o$ se'a o #ara esta #$pri(do pe(a de i*erdade # a peacorreta + o a+rao de E"e#$%ao ,e no o RESEa deciso a ser atacada no estiver no ro! do art 276 do C,,# interpon8aape!ao Simp!es assimK Ou se$a# a ape!ao + residua!1 quando no cou*erRESE# ser a pea adequada a Apea%&o.

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    os, aps respo(der ao pro#esso #a$teare(te preso, !oi#o(de(ado / pe(a de oito a(os e sete eses de pris&o e re+iei(i#iae(te !e#ado. Aps a+$(s a(os (o sistea #ar#errio, se$ado+ado reaizo$ $ pedido de irae(to #o(di#io(a, $e !oide!erido peo a+istrado #opete(te. 3 e*ro do par$et

    e(te(de$ $e ta *e(e!4#io era i(#a*4e (o oe(to e dese'are#orrer da de#is&o.

    So*re o #aso aprese(tado, assi(ae a aratia $e e(#io(a ore#$rso #orreto.

    a) A+rao e E"e#$%&o, (o prazo de 10 6dez dias)7*) Re#$rso e Se(tido Estrito, (o prazo de 05 6#i(#o dias)7#) A+rao e E"e#$%&o, (o prazo de 05 6#i(#o dias)7d) Re#$rso e Se(tido Estrito, (o prazo de 10 6dez dias).

    C) Agravo em Execuo, no prazo de 05 (cinco dias);ALTERAT!"A C#RRETA$ con%orme redao expressa do ar&igo 'da Lei *'0+-, o recurso ca./ve con&ra decis1es pro%eridas nocurso da execuo pena ser2 o agravo em execuo3 o 4ue &angeao prazo do Agravo, apicase a 67mua 00 do 6T8 4ue diz ser de 5dias o prazo de agravo3

    Ar&3 '3 9as decis1es pro%eridas peo :uiz ca.er2 recurso deagravo, sem e%ei&o suspensivo3

    6T8 67mua n 00 < =razo para !n&erposio de Agravo < Execuo=ena > de cinco dias o prazo para in&erposio de agravo con&radeciso do ?uiz da execuo pena3

    ) 9ora - art. 58, CPP:

    /rt 27L uando o recurso 8ouver de su*ir por instrumento# a parte indicar#no respectivo termo# ou em requerimento avu!so# as peas dos autos de quepretenda tras!ado

    O RSE aceita tanto por termo ou por petio

    C) ;raita%&o:

    Em re;ra# o RSE so*e ao >ri*una! por instrumento# por trans!adoO RSE + diri;ido ao pr)prio Jui' pro!ator da deciso# tendo a possi*i!idadede retratao

    /rt 2LL O recurso poder ser interposto pe!o Minist+rio ,@*!ico# ou pe!oquere!ante# ou pe!o r+u# seu procurador ou seu de?ensor

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    ,ar;ra?o @nico O tras!ado ser extrado# con?erido e concertado no pra'o decinco dias# e de!e constaro sempre a deciso recorrida# a certido de suaintimao# se por outra ?orma(&o !or poss4e eri#ar-se aoport$(idade do re#$rso, e o tero de i(terposi%&o.

    2. .1 - (#ia o$ a $ei"a? 6i(#iso I):

    N dois momentos distintos no processo pena! N o o?erecimento# quando o!e;itimado# M, ou quere!ante# OERECE a den@ncia ou queixa# e oRECE-ME.>O# quando o $ui' rece*e a petio inicia! o?erecida# com?undamento no art BH2 do C,, =a deciso que no rece*e a inicia! ca*eRESE.

    @. .2 -

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    2 LD 5 Pque pronunciar o r+uQ (inciso -9"1 ;era!mente# quando cai RESE# + com*ase neste inciso Se cair em sua se;unda ?ase# Tque de $oe!8os na sa!a ea;radea a =eus# porque + ?ci!# ?ci! Entenda1 o rito do $@ri tem duas ?ases.a 6# o processo + su*metido a um $ui' to;ado# como ocorre no ritoordinrio O r+u + citado# o?erece resposta % acusao e# em se;uida# 8 uma

    audi&ncia# onde a vtima (quando possve!# + !);ico# pois estamos ?a!amos decrimes contra a vida"# as testemun8as e o acusado so ouvidos Em re;ra# asa!e;aes Tnais so apresentadas ora!mente# em audi&ncia# mas + possve!que o $ui' determine a apresentao por memoriais Em se;uida# vem adeciso1 o $ui' pode pronunciar# impronunciar# a*so!ver sumariamente oudesc!assiTcar para outro de!ito Se pronunciado o r+u# o caso se;ue para a 4?ase# que + o $u!;amento pe!o >ri*una! do J@ri (ve$a o art D6B" =a pron@ncia#ca*e RESE# e o o*$etivo da de?esa + evitar que o caso v para a 4 ?ase Mas#como ?a'er isso 9e$a1 o $ui' pronunciar o r+u se convencido damateria!idade do ?ato e da exist&ncia de indcios suTcientes de autoria ou departicipao .o pro*!ema# o texto deixar c!aro que o $ui' via$ou aopronunciar as testemun8as disseram que o cara no participou# ou a!;umaprova deixar *em evidente a exist&ncia de exc!udente da i!icitude# aexemp!o da !e;tima de?esa E# com *ase no pr)prio enunciado# voc&demonstrar que o r+u deve ser a*so!vido sumariamente (art D62" ouimpronunciado (art D6D" ,ortanto# no ten8a medo# pois a deciso tera!;um erro a O/ no descrever uma deciso impecve!# sem teses S) +preciso ter ateno para encontrar os ;anc8os no enunciado O*servao1pode ocorrer de a V9 tra'er teses su*sidirias Exemp!o1 o r+u est sendoacusado de 8omicdio qua!iTcado .o enunciado# est *em c!aro que e!e a;iuem !e;tima de?esa Contudo# o pro*!ema tam*+m deixa transparecer que o8omicdio no ?oi qua!iTcado .este caso# voc& pedir# como tese principa!# aa*so!vio sumria por !e;tima de?esa# e# su*sidiariamente# a pron@ncia por8omicdio simp!es# sem qua!iTcadora O S>J ?a!a em Pdecotar a qua!iTcadoraQquando isso ocorre / tese su*sidiria tam*+m poder ser a desc!assiTcao(ex1 de 8omicdio para !eso corpora!"

    A L2 Pque conceder ou ne;ar a ordem de 8a*eas corpusQ (inciso "1 ca*erNC ao $ui' de primeira instncia quando a autoridade coatora ?or a autoridadepo!icia! ou particu!ar =a deciso que dene;a NC# ca*e RESE Exemp!o1 ode!e;ado instaura inqu+rito po!icia! com *ase em Pden@ncia anWnimaQ Oindiciado impetra NC para pedir o trancamento do -, Se o $ui' no conceder aordem# o indiciado deve interpor RESE ao tri*una! Entretanto# ateno1 se aautoridade coatora ?or o $ui'# ca*e NC ao tri*una!# e# da deciso que dene;a

    NC# ca*e ROC# e no RESE $amais interpon8a RESE contra deciso detri*una!

    Os demais incisos so autoexp!icativos ,or isso# no ve$o a necessidade decoment5!os /inda so*re as teses# + possve! a!e;ar nu!idades# com?undamento no art 2AD do C,,# e causas de extino da puni*i!idade (art6IL do C,"

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    RESE com ?undamento no art 276# -9#

    a" no ?oi dada oportunidade para que o r+u o?erecesse resposta % acusaoXa nu!idade# pe!a ?a!ta de resposta

    *" as provas do processo indicam que# quem praticou o de!ito# a;iu em!e;tima de?esaX a a*so!vio sumria em ra'o de exc!udente da i!icitude

    c" as provas no so suTcientes para indicar que o r+u ?oi o autor do de!itoX aimpron@ncia por aus&ncia de indcios de autoria

    d" as provas do a entender que se trata de crime no do!oso contra a vida# aexemp!o da !eso corpora! a desc!assiTcao para de!ito mais !eve