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Jerre Mandian Araujo Felipe Azzolin Bastos da Silva Lucas Bonalume Vieira Porto Alegre, Março de 2015.

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Jerre Mandian Araujo

Felipe Azzolin Bastos da Silva

Lucas Bonalume Vieira

Porto Alegre, Março de 2015.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

RESUMO:

Apresentação

Instituição

Obrigatoriedade e adesão

Portal da NFSE - notalegal.portoalegre.rs.gov.br

Ambiente de produção e teste

Numeração

Impressão

Controle de acesso

Cadastramento

Credenciamento

Procuração

Geração da NFSE

Cancelamento

Guia de pagamento

DEC NFSE 9.02

NFSE Conjugada

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

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EMPRESA › Adesão e Obrigatoriedade

INSTITUCIONAL › Legislação

A Lei Complementar Municipal 687/12 , no seu artigo 1º,

inciso I, define que "Ficam instituídos a Nota Fiscal de

Serviços Eletrônica (NFSE); e o Programa de Geração e

Utilização de Crédito Vinculado à NFSE".

No artigo 15, consta:

Art.15. O Executivo Municipal estabelecerá, por meio de

decreto, as medidas necessárias à implementação e à

operacionalização das disposições desta Lei Complementar,

entre as quais:

I - os contribuintes sujeitos à emissão da NFSE, bem como a

forma de emissão do referido documento;

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EMPRESA › Adesão e Obrigatoriedade

O Decreto Municipal 18.334/13 esclarece o seguinte nos

seus artigos 2º e 3º:

Art. 2º A implantação da NFSE far-se-á em duas etapas:

I – etapa de adesão facultativa ao sistema de geração;

II – etapa de obrigatoriedade de geração.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de geração da NFSE,

para as atividades elencadas, será definida pela SMF com

base na receita de prestação de serviços auferida pelo

contribuinte.

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EMPRESA › Adesão e Obrigatoriedade

Instrução Normativa 9/2014

A partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir

a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, os

prestadores de serviço cadastrados na SMF, que

obtenham receita anual com a prestação de serviços

sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de

Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não,

em valor igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e

quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro

correspondente ao ano civil imediatamente anterior ao

da prestação do serviço no caso, 2014.

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EMPRESA › Adesão e Obrigatoriedade

Excluem-se dessa obrigação:

I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas

enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por

estimativa;

II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar

pelo Banco Central do Brasil;

III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia

elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros,

assim como o realizado por meio de táxi-lotação;

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EMPRESA › Adesão e Obrigatoriedade

Na fase inicial 31 empresas foram autorizadas a gerar

a NFSE (17/11/2014).

As demais foram AUTORIZADAS a fazer o

cadastramento e credenciamento, de acordo com o

cronograma definido nos Anexos II, III e IV da IN SMF

nº 9/2014.

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Documentos Fiscais em papel

O que fazer com os documentos fiscais em papel após iniciar

a utilização da NFSE?

Os documentos fiscais cuja impressão gráfica foi autorizada

pela Administração Tributária Municipal, continuam com o

prazo de validade estabelecido no art. 190 do Decreto nº

15.416/2006, e poderão ser emitidos na excepcional

contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade dos

serviços de geração da NFSE. Logo, não deverão ser

devolvidos nem inutilizados, enquanto estiverem no prazo de

validade. Novas AIDF poderão ser solicitadas pelas empresas

para contingência futura.

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PORTAL NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

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CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE

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CARTAZ INFORMATIVO DA NFSE

Por que exibir?

O artigo 18 do Decreto que

regulamentou a NFSE prevê

multa de 118 UFMs para os

estabelecimentos obrigados à

emissão da NFSE que deixem

de exibi-lo.

Por obrigados, entende-se

aqueles que tenham faturado

mais que 240 mil com serviços

em 2014 e aqueles que tenham

aderido facultativamente.

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AMBIENTE DE PRODUÇÃO E

AMBIENTE DE TESTES

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AMBIENTE DE PRODUÇÃO E

AMBIENTE DE TESTES

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AMBIENTE DE PRODUÇÃO E

AMBIENTE DE TESTES

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AMBIENTE DE PRODUÇÃO E

AMBIENTE DE TESTES

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AMBIENTE DE PRODUÇÃO E

AMBIENTE DE TESTES

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AMBIENTE DE PRODUÇÃO E

AMBIENTE DE TESTES

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AMBIENTE DE TESTES

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AMBIENTE DE TESTES

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NUMERAÇÃO

Decreto 18.334/13:

Art. 5º O número da NFSE será gerado

automaticamente pelo sistema, em ordem crescente

sequencial e reiniciado da unidade a cada ano, sendo

que cada estabelecimento do prestador de serviços

terá uma numeração específica.

Exemplo 2015/01, 2015/02, 2016/01 e etc.

A NFSE deverá documentar as operações

individualmente por código de atividade econômica.

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IMPRESSÃO

Decreto Municipal 18.334/13:

Art. 7º O prestador de serviços deverá fornecer ao tomador

um espelho impresso de todos os registros de prestação de

serviços constantes da NFSE, com o código de verificação

gerado na Secretaria Municipal da Fazenda em destaque.

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FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CAS

O aplicativo de Controle de Acesso - CAS, integrante do sistema Nota

Legal estará disponível no endereço eletrônico:

http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=139

com as seguintes funcionalidades:

a) cadastrar usuário com certificação digital;

b) cadastrar usuário outorgado para emitir procuração;

c) Emitir/ revogar procuração;

d) alterar e-mail, senha;

e) consultar procurações e procuradores.

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CADASTRO - LOGIN

O cadastro de usuário para geração da Nota Legal

terá como base o número do CNPJ do sujeito

passivo no Município, o qual servirá como “login” e

se aplicará, se for o caso, a todas as suas

respectivas inscrições municipais no Cadastro

Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários –

CMC – com registros completos e atualizados.

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CADASTRO SENHA

A senha a ser cadastrada pelo usuário deverá conter entre

8 (oito) e 10 (dez) caracteres, podendo ser cancelada de

ofício pela Administração Tributária se o usuário ficar

inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses.

A senha cadastrada pelo sujeito passivo é de

conhecimento restrito e de uso particular do usuário,

intransferível e irrecuperável caso perdida, sendo

armazenada automática e exclusivamente em códigos

criptográficos nas bases de dados da Administração

Tributária do Município, para garantia da sua

inviolabilidade e sigilo.

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Não alterar o e-mail agora!

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

IN 09/14 - CADASTRO PRESENCIAL

Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na forma

prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas

obrigadas deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial

na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda -

ATM, situada na Trav. Mário Cinco Paus, s/nº, Centro

Histórico, mediante requerimento próprio assinado com firma

reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado

juntamente com os seguintes documentos:

documento constitutivo ou alteração, com cláusula

Administrativa; Instrumento de procuração, se for o caso,

com poderes para realizar o cadastramento

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NFSE – CREDENCIAMENTO

Concluído o cadastramento, Os prestadores de serviços obrigados

à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou aqueles que

optem pela sua emissão, deverão previamente se credenciar , por

meio de funcionalidade disponível, regra geral, no primeiro acesso

ao aplicativo de geração da NFSE

Deferido o credenciamento, o prestador de serviços estará, a partir

deste momento, habilitado à geração da NFSE.

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REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

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CREDENCIAMENTO CONCLUÍDO

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PROCURAÇÕES

As pessoas obrigadas poderão outorgar a terceiros,

pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no

Município, com anuência do outorgado, poderes amplos ou

com reservas para o cumprimento das obrigações

tributárias mencionadas, o uso e o acesso às

funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no

ambiente eletrônico da Nota Legal, na rede mundial de

computadores, por meio do estabelecimento de

procurações, cujo substabelecimento é vedado, com

validade de até 24 meses.

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PROCURAÇÃO - GERAÇÃO

O instrumento de procuração de deverá ser

elaborado e gerado exclusivamente pelo aplicativo

disponível no site Nota Legal (Controle de Acesso),

no qual serão indicados os poderes outorgados e

se registrará a hora, a data de geração e o código

de controle a ser utilizado no processo de

validação do instrumento junto à Administração

Tributária do Município.

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PROCURAÇÃO CADASTRO DO OUTORGADO

O outorgado será cadastrado no sistema pelo outorgante

no ato da geração da procuração, pelo que será

fornecida pelo sistema uma senha provisória de acesso,

que poderá ser enviada por correio eletrônico ao e-mail

do outorgado, caso informado.

Caso o procurador seja um prestador de serviços do

Município, não será possível cadastrá-lo no momento da

geração da procuração.

A qualquer tempo a procuração poderá ser revogada pelo

outorgante ou renunciada pelo outorgado via sistema ou

de forma presencial na ATM.

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PROCURAÇÃO - GERAÇÃO

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Cadastrar usuário procurador

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Cadastrar usuário procurador

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Cadastrar usuário procurador - poderes.

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PROCURAÇÃO - VALIDAÇÃO

O instrumento de procuração impresso e assinado pelo

outorgante e pelo outorgado, com firmas reconhecidas

em cartório, deverá ser entregue e validado na Loja de

Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda em até

30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de

procurações do Nota Legal.

A procuração individualizada por outorgado deverá ser

gerada para cada uma das inscrições municipais do

outorgante, se for o caso.

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Validação da procuração pela SMF

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Validação da procuração pela SMF

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Validação da procuração pela SMF

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NFSE – GERAÇÃO ON LINE

A NFSE online poderá ser gerada:

Pela própria empresa prestadora dos serviços através do

login e senha cadastrada;

Por um procurador/outorgado definido pela empresa, com

poderes para tanto, através de login e senha cadstrada.

Para a geração de uma NFSE é indispensável que o usuário

possua certificação digital no padrão ICP-Brasil;

No caso da geração da NFSE pela própria empresa

prestadora, a certificação digital a ser utilizada deverá estar

registrada no CNPJ da mesma (radical);

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NFSE – GERAÇÃO ON LINE

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NFSE – GERAÇÃO ON LINE

No caso da geração da NFSE por um procurador, a

certificação digital a ser utilizada deverá estar registrada no

CPF/CNPJ deste procurador;

Para a geração da NFSE através do e-CPF de um sócio, ele

deverá receber uma procuração da empresa e se autenticar

no sistema usando como login seu CPF e a sua senha no

sistema Nota Legal Porto Alegre – Geração NFSE.

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NFSE – GERAÇÃO VIA WEB SERVICE

A NFSE pode ser gerada de três formas diferentes e cada uma se

ajusta às necessidades do prestador de serviço. São elas: geração

online, geração online em lote, geração por meio de webservice.

As especificações da estrutura de dados e dos critérios

técnicos para transmissão e conversão de lotes de Registro

de Prestação de Serviços – RPS em NFSE, bem como da

emissão da NFSE via acesso web service constam do Termo

de Referência Técnico em:

http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=152

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NFSE – GERAÇÃO VIA WEB SERVICE

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NFSE emissão ON LINE

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Preenchimento – dados do tomador

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Nfse – serviços prestados

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Preenchimento – enquadramento do serviço

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Preenchimento – pesquisa do serviço

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Preenchimento - natureza da operação

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Preenchimento – regime especial de tributação

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Preenchimento - valores

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Preenchimento - valores

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Preenchimento - valores

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ATUALIZAÇÃO DE DADOS NA NFSE

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Consultas

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CANCELAMENTO

Existem duas possibilidades:

1. Errei na emissão da NFSE e desejo substituí-la.

Nesta funcionalidade a empresa se equivocou quanto a

alguma informação da NFSE e deseja retificá-la.

Para fazer isso, deve acessar

https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em "Geração" ,

marcar a opção "Substituir uma NFS-e emitida com erro" e

indicar o número da NFSE a ser substituída.

Quando a nova NFSE for gerada, a antiga automaticamente

será cancelada.

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2. O serviço não foi concluído e desejo cancelar a

nota.

O cancelamento é realizado da seguinte forma: acessar

https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em

"Cancelamento" , selecionar a NFSE que deseja cancelar,

clicar em "Consultar", selecionar a opção "Serviço não

concluído" e clicar em "Cancelar NFS-e"

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IN 09/2014

Artigo 7º

§ 1º Caberá ao prestador de serviço manter sob sua

guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da

emissão da NFSE, declaração da não execução do

serviço, conforme modelo disponível no endereço

eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede

mundial de computadores, que deverá ser assinada pelo

tomador do serviço com firma reconhecida por

autenticidade em cartório.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

§ 2º Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador do

serviço não tiver sido informado na NFSE ou quando o

imposto já tiver sido recolhido, a NFSE só poderá ser

cancelada por solicitação do emitente em processo

tributário administrativo específico, mediante o

preenchimento de formulário próprio disponível no

endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br,

da rede mundial de computadores, observados os

requisitos nele contidos, que deverá ser protocolado na

Loja de Atendimento da SMF.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

GUIA DE PAGAMENTO:

O instalador da versão 9.02.00 do ISSQNDEC já está disponível

no site da declaração Eletrônica:

(http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_s

ecao=101).

Contribuintes que emitem NFSE e contribuintes que retiverem

imposto de serviços tomados por NFSE, deverão instalar esta

nova versão, marcar a escrituração NFSE no cadastro e quando

estiverem fazendo a declaração da competência deverão clicar

no botão que ‘Busca valores de NFSE’ para que estes valores

sejam considerados na emissão de guia de pagamento.

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA

Demais procedimentos de declaração continuam

sem alteração. Serviços prestados que não sejam

através de NFSE, e demais serviços tomados de

contribuintes que ainda não emitem NFSE seguem

sendo declarados normalmente, na mesma

escrituração já utilizada anteriormente pelos

declarantes.

Os demais contribuintes podem seguir usando a

versão anterior, ou podem atualizar a versão, fica a

critério do contribuinte ou de definição da SMF

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TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014

Art. 1º Fica autorizado, em caráter geral, o regime

especial para utilização de Nota Fiscal Eletrônica

Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do

ICMS que também exerçam atividade sujeita à

incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer

Natureza - ISSQN, nos termos do modelo conceitual e do

leiaute aprovados pela Secretaria da Fazenda do Estado

do Rio Grande do Sul.

Obs. Necessária a venda de mercadoria sujeita ao ICMS.

CFOP:5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO CONJUGADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/2014

Art. 2º As empresas poderão utilizar-se da NF- e

Conjugada, observada a legislação municipal aplicável a

cada operação, desde que estejam regularmente

inscritas no cadastro de contribuintes do ISSQN deste

Município e disponibilizem à Administração Tributária,

quando solicitado, o arquivo digital da NF-e Conjugada

emitida ou o respectivo Documento Auxiliar de Nota

Fiscal Eletrônica - DANFE.

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NFSE – INFORMAÇÕES GERAIS:

[email protected]

[email protected]

notalegal.portoalegre.rs.gov.br