João Paulo Perfeito COFID/GTFAR/GGMED

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João Paulo Perfeito COFID/GTFAR/GGMED Orientação de Serviço nº 05/2013 – GGMED Processo Geral de Medicamentos Específicos Brasília, 30 de outubro de 2013

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Orientação de Serviço nº 05/2013 – GGMED Processo Geral de Medicamentos Específicos. João Paulo Perfeito COFID/GTFAR/GGMED. Brasília, 30 de outubro de 2013. Medicamentos Específicos na GGMED. GGMED. GTFAR. GESEF. COFID. COPRE. COPEM. Prazo médio de análise. - PowerPoint PPT Presentation

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João Paulo PerfeitoCOFID/GTFAR/GGMED

Orientação de Serviço nº 05/2013 – GGMED

Processo Geral de Medicamentos

Específicos

Brasília, 30 de outubro de 2013

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Medicamentos Específicos na GGMED

GGMED

GTFAR GESEF

COFID COPEMCOPRE

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Prazo médio de análise

* Estão sendo considerados o tempo de espera nas listas de análise, o tempo de análise técnica, o tempo de arquivamento e o tempo de respostas das exigências pelo setor regulado.

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Prazo médio de análise

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Orientação de Serviço nº 5/2013 – GGMED, 27/06/2013

Objetivo:• Detalhar os critérios e orientações a serem observados no

procedimento de avaliação das petições de registro, renovação e pós-registro de medicamentos fitoterápicos e dinamizados e de registro e extensão de linha de medicamentos específicos no âmbito da COFID, consoante com o marco regulatório específico e a Orientação de Serviço nº 02/2012.

Avaliação de petições e indeferimento sem emissão de exigência

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Avaliação de petições e indeferimento sem emissão de exigência

• Marco legal;• Razoabilidade;• Proporcionalidade;

• Racionalizar a análise atender de maneira mais eficiente e econômica a avaliação de petições e alcançar a eficácia e efetividade dos valores e fins presentes na norma.

• Consenso técnico e de gestão da GGMED.

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Avaliação de petições e indeferimento sem emissão de exigência

Subdivisão do processo de avaliação das petições:

1. Avaliação preliminar;

2. Avaliação técnico-sanitária:

a) Tecnologia Farmacêutica; e

b) Segurança e Eficácia.

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Avaliação Preliminar

• Triagem: análise superficial, não exaustiva, de maneira a verificar se foram anexados todos os documentos e/ou dados necessários a análise técnico-sanitária.

• Dossiês completos: a petição segue para a análise técnico-sanitária.

• Dossiês incompletos: inviabilizam a continuidade da análise.

• Nesta etapa, a não apresentação, no momento do peticionamento, de documentos ou dados expressamente previstos nas normas regulamentares, acarretará o indeferimento da petição sem a utilização do instituto da exigência.

• Impeditivos: petições e recursos com mesmo objeto.

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RDC 204/2005, Art. 2º:

• “Exigência - providência que pode ser utilizada como diligência ao processo, quando a autoridade sanitária entender necessária a solicitação de informações ou esclarecimentos sobre a documentação que instrui as petições protocolizadas na ANVISA.”

• “Indeferimento de Petição - ato produzido pela autoridade competente seja pela conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida.”

• “Não são passíveis de exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a documentação exigida quando do seu protocolo, incluindo o comprovante de recolhimento da taxa, quando couber.”

• “A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição.”

Avaliação Preliminar

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Avaliação Técnico-Sanitária

• Análises relacionadas ao risco sanitário: tecnologia farmacêutica e Segurança e eficácia.

Petição COM estudo clínico Petição SEM estudo clínico

Avaliação da Tecnologia Farmacêutica

Avaliação da Tecnologia FarmacêuticaAvaliação da Segurança e Eficácia

Avaliação da Segurança e Eficácia

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• Situações identificadas após avaliação técnico-sanitária que invalidem os dados apresentados no dossiê da petição e que sustentem a reprovação do assunto analisado serão objeto de indeferimento sumário.

• Casos especiais: medicamentos destinados ao tratamento de doenças órfãs, negligenciadas, sem ou com poucas opções terapêuticas.

Avaliação Técnico-Sanitária

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Indeferimento sem emissão de exigência

Estudo de Estabilidade

• Quando não houver apresentação do número de lotes necessários de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente;

• Apresentação de estudos de estabilidade com as condições de umidade e temperatura não condizentes com a Resolução-RE nº. 01/2005;

• Apresentação de estudos de estabilidade incompletos no que se refere aos tempos de análise, isto é, com tempos de análise não condizentes com a legislação vigente para cada tipo de assunto de petição.

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• Apresentação de estudos de estabilidade com resultados insatisfatórios segundo as especificações de cada teste.

• Apresentação de estudos de estabilidade incompletos que se referem aos ensaios preconizados em legislação específica, monografia individual do produto e métodos gerais da Farmacopeia Brasileira.

• Utilização de marcador no controle de qualidade diferente do estabelecido na Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado, quando o registro tiver sido solicitado por meio do registro simplificado.

Indeferimento sem emissão de exigência

Estudo de Estabilidade

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• Utilização de metodologia analítica inadequada, ou seja, não validada e/ ou não indicativa de estabilidade.

Indeferimento sem emissão de exigênciaEstudo de Estabilidade

Método para análise de amostras de estabilidade, validados, capazes de detectar, ao longo do tempo, mudanças nas propriedades físicas,

químicas ou microbiológicas de um produto farmacêutico. Esses métodos devem ser capazes de mensurar com exatidão o teor do

insumo farmacêutico ativo, produtos de degradação e outros componentes de interesse, sem interferência.

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• Validação da metodologia analítica incompleta e/ou com resultados que indicam que o método não é adequado à finalidade a que se destina, resultando em necessidade de repetir a validação analítica, o que, por conseguinte, invalida os resultados da estabilidade e do controle de qualidade apresentados na petição.

Indeferimento sem emissão de exigência

Validação de Metodologia Analítica

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Indeferimento sem emissão de exigência

Validação de Metodologia Analítica

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• Ausência de validação analítica para os ensaios de controle de qualidade do ativo (IFA e Produto Acabado), quando não farmacopeicos.

Indeferimento sem emissão de exigência

Fabricante do Medicamento

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• Renovação peticionada fora do prazo, devendo ser considerado o dia/mês e ano;

• Quando, no caso de medicamentos importados, houver a ausência de CBPF para medicamentos emitido pelo país de origem e ausência de CBPF emitido pela Anvisa. Considerando que alguns produtos são enquadrados em outras categorias, como por exemplo alimento ou produtos para saúde no país de origem, o CBPF relativo a estas categorias não é aceito, devendo o solicitante de registro de medicamento apresentar, obrigatoriamente, CBPF emitido pela Anvisa para a categoria de medicamentos. Não será aceita a apresentação apenas do protocolo.

Indeferimento sem emissão de exigência

Outros

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Específicos:

• Nas renovações que deveriam estar adequadas a RDC 134/2003, porém que ainda se encontrem com formulação, fabricante de fármaco, processo produtivo, local de fabricação, metodologia analítica não aprovados pela Anvisa ou sem peticionamento até o momento do protocolo da renovação.

• Quando os estudos de própolis não forem apresentados com a própolis específica que a empresa pretende registrar.

Indeferimento sem emissão de exigência

Algumas observações quanto às classes de medicamentos

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• Quando houver a falta de apresentação dos estudos clínicos nos casos exigidos na RDC 24/11.

• Apresentação de tamanho de lote piloto inadequado, ou seja, em desacordo com previsto na Instrução Normativa 02/2009.

• Para os produtos cuja concentração do princípio ativo esteja na ordem de dosagem abaixo de 0.99 miligramas por unidade posológica, não serão permitidos lotes pilotos com quantitativos diferentes dos lotes industriais

Indeferimento sem emissão de exigência

Algumas observações quanto às classes de medicamentos

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Ações recentes

• GT – Liberação Paramétrica;

• FB – Métodos Microbiológicos Alternativos;

• Visita Técnica: Métodos Microbiológicos Rápidos;

• GT – Revisão da RE 899/2003: Validação de Métodos Analítica;

• GT – Revisão da RE 1/2005: Estabilidade;

• Consolidado de normas da COFID.

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Fila de análise

Em 30/10/2013:

• Registro:– 20 petições aguardando análise;– Mais antiga protocolada em 19/07/2013.

• Extensão de linha:– 1 petição aguardando análise.

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Petições analisadas em 2013

Indeferimento22%

defer-imento

6%

em exigência72%

• 6 indeferimentos em específicos: • não era medicamento; • mesmo objeto em duas petições; e• não incluiu um ativo em estabilidade e relatório de S/E.

Em relação a OS nº 05/2013

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Motivos de indeferimento de registro de Específicos (2013)

Ausência de cumprimento de exigência

Segurança e eficácia

Relatório de produção

CBPFC

Relatório técnico

Relatório documental

Relatório de estabilidade

Controle de Qualidade

0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40%

0%

4%

4%

4%

4%

15%

30%

37%

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COFID - Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e DinamizadosGTFAR - Gerência de Tecnologia FarmacêuticaGGMED - Gerência Geral de Medicamentos

SIA, Trecho 5, Área Especial 57

Brasília - DF CEP: 71.205-050

Obrigado pela atenção!