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1/49 [email protected] Aspectos Regulatórios do Saneamento Lei Federal 11.445/07 01 e 02/03/2007 São Paulo/SP João Paulo Dutra de Andrade AGENERSA Conselheiro - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro Diretor - Associação Brasileira de Agências de Regulação

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João Paulo Dutra de Andrade

AGENERSA

Conselheiro - Agência Reguladora de Energia e Saneamento

Básico do Estado do Rio de Janeiro

Diretor - Associação Brasileira de Agências de Regulação

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Agências Reguladoras (29)

•Participação no marco Saneamento PL 219/06 – Lei Federal 11445/2007

•Oficinas:

Indicadores, fiscalização, tarifas

•Livro:

Fiscalização, Indicadores e Controle Social

Associação Brasileira de Agências de Regulação

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Lei de Concessões (8987/95)

Obrigações da Concessionária (art. 31)

Prestar serviço adequado;

Cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais;

Gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço;

Prestar contas da gestão do serviço;

Inventariar os bens vinculados à concessão e zelar por sua integridade;

Permitir livre acesso à fiscalização;

CF 88: Prestação de Serviços Públicos por concessão e permissão (art. 175)

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ÍNDICE

1 – Política Federal Saneamento

2 – Titularidade

3 – Regulação

4 – Prestação Regionalizada (Saneamento)

5 – Regulação Técnica, Econômica e Financeira

6 - Controle Social

Cap IX, X e I

Cap II

Cap V

Cap III

Cap VI, VII

Cap VIII

Lei Federal 11445/ 2007

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11POLÍTICA FEDERAL DE SANEAMENTO BÁSICO(LF 11445/07 – Cap. IX , Cap. X e Cap. I)

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Política Federal Saneamento Básico(Lei Federal 11445/2007 - Cap. IX )

• Recursos e Financiamentos da União condicionados:

– Custo/benefício da aplicação;

– Planejamento, Bacia Hidrográfica como unidade

– Regulação Adequada dos Serviços

– Metas:

– Desempenho Técnico, Econômico e Financeiro

– Eficiência, Eficácia pelo período de concessão

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Agência c/ autonomia administrativa e financeira ;

Processo decisório colegiado c/ reunião deliberativa pública;

Consulta pública internet atos normativos e revisão tarifária;

Requisitos e cadastramento para representação dos usuários;

Consultoria universitária, contratada pela Agência, para assessorar usuário;

Ouvidor sabatinado pelo Senado;

REGULAÇÃO ADEQUADA (Projeto Lei 3337/2004)

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Bacia Hidrográfica – Unidade de Planejamento(Lei Federal 11445/07 – Cap. IX)

Consórcio Intermunicipal Lagos São João

• Associação civil sem fins lucrativos

• Associados: Prefeituras, empresas; cerca de 40 organizações não governamentais - ONG’s, e Governo do Estado do Rio de Janeiro, SEMADUR. 

• Auxilia na conservação, recuperação e uso sustentado do meio ambiente, visando aprimoramento da gestão

ambiental pública, implementação de projetos de

melhoria e conservação ambiental, captação de recursos para

financiamentos

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Prazo das Concessões Existentes(Lei Federal 11445/2007 - Cap. X – Disposições Finais – nova redação Art. 42 Lei Concessões 8987/95)

• Concessões anteriores 1995 duram prazo contratual

• Vencido; Poder concedente:

– Presta diretamente o Serviço de Saneamento

– Delega Terceiros mediante contrato, precedido de licitação

(Ambas Hipóteses Prestação (previstas Art 175 CF 88)

      

       

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Período Transição 2008/2010(Lei Federal 11445/2007 - Cap. X – Disposições Finais – nova redação Art. 42 Lei Concessões 8987/95)

• Concessões informais, precárias, prazo vencido ou indefinido são válidas até dez 2010

• Condição:

– Acordo Poder Concedente/Concessionária sobre indenização parcela do investimento não amortizado ou depreciada, previamente levantada;

– Receita da nova concessão poderão indenizar em quatro parcelas, com garantias reais.      

       

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Princípios Fundamentais para Prestação Serviço Saneamento (Lei Federal 11445/2007 - Cap. I )

• Universalização progressiva de atendimento

• Integralidade do serviço saneamento básico

• Transparência do processo decisório e das informações

• Controle Social

• Serviço Adequado (Lei 8987/95, § 1º, Artigo 6º)

• Regularidade• Continuidade• Eficiência• Segurança• Atualidade:

•Melhoria e expansão do serviço•Conservação dos equipamentos e instalações•Modernidade das técnicas

• Generalidade• Cortesia• Modicidade Tarifária

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Instrução Técnica das Câmaras: CAENE, CASAN e CAPET

Sorteio do Conselheiro Relator

Consulta Pública

Audiência Pública

Manifestação da Procuradoria

Sessão Regulatória Pública

Decisão: Relatório Técnico, Voto

Deliberação publicada em DO

Embargo e Recurso.

Transparência processo decisório(Lei Federal 11445/07, Cap. I, Art. 2º inciso IX, Cap II Art 21º inciso II)

Sessão Regulatória Pública

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22TITULARIDADE(Lei Federal 11445/2007 - Cap. II )

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Exercício Titularidade (Lei Federal 11445/2007 - Cap. II )

Titular INDEFINIDO

Titular (sem impasse):

• Executa Serviço Diretamente• Delega Serviço Público, Regulação e Fiscalização

– Planeja o Saneamento– Fixa direitos e deveres dos usuários– Articula-se com Sistema Nacional de Informações em

Saneamento (SNIS)

– Retoma Serviços Públicos de Saneamento, por indicação do Regulador.

– Celebração Contrato com Concessionária

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Titular delega regulação(Lei Federal 11445/07 – Cap.II)

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Estágio Estado Agência Estadual Concessionária

Em Operação

Ceará Arce Cagece

Pernambuco Arpe Compesa

Goiás Agr Saneago

Rio de Janeiro AgenersaÁguas de Juturnaíba*

Prolagos*

Distrito Federal Adasa Caesb

Tocantins Agesan Saneatins

Amazonas Arsam Águas do Amazonas*

Em Estruturação

Alagoas Arsal Casal

Rio Grande do Sul Agergs Corsan

Mato Grosso do Sul Agepan Sanesul

Mato Grosso Ager Operadores Municipais

Titular delega prestação de serviços(Lei Federal 11445/07 – Cap. II)

*Operadores Privados

Estágio Estado Agência Municipal Concessionária

Em Operação

Natal Arsban Caern

Cachoeiro do Itapemirim Agersa Citágua*

Joinvile Amae Águas de Joinville

Campo Grande Arcg Águas de Guariroba*

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Prolagos

RJ50%

Armação de Búzios

4%

Arraial do Cabo4%

Iguaba Grande3%

São Pedro da Aldeia13%

Cabo Frio26%

Titularidade CompartilhadaCap. II – Titularidade – Art. 8º ao 13º

• Poderes concedentes: Estado do Rio de Janeiro (50%) Municípios (50%)

• Divisão das outorgas e multas: proporcional à população municipal

Águas de Juturnaíba

RJ50%

Silva Jardim6%

Araruama27%

Saquarema17%

Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em dados IBGE

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33REGULAÇÃO(Lei Federal 11445/2007 - Cap. V )

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Varre Sai

Porciúncula

Bom Jesus do Itabapoana

Natividade

Laje do Muriaé

MiracemaSão José do Ubá

Santo Antônio de

Pádua

Aperibé

Itaocara

Cambuci

São Fidélis

Italva

Cardoso Moreira

São Francisco do Itabapoana

São João da Barra

Quissamã

S. Maria Madalena

Trajano de Moraes

Macaé

Carapebus

Rio das Ostras

Casimiro de Abreu

Cantagalo

São

Seba

stiã

o do

Alto

Macuco

CordeiroDuas

Barras

Sum

idou

ro

Bom Jardim

Sapucaia

Teresópolis

Paraíba do Sul

Paty do Alferes

Vassouras

Miguel Pereira

Piraí

Barra do Piraí

Rio Claro

Itaperuna

Magé

Guapimirim

Cachoeiras deMacau

São Gonçalo

Itaboraí

Tanguá

Rio Bonito

Maricá

Pinheiral

Estado do Rio de Janeiro:

Resumo do Saneamento brasileiro

ABASTECIMENTO COMPARTILHADO CEDAE / SAAE ou CONCESSÃO PRIVADA

Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em dados da CEDAE

CONCESSÕES PRIVADAS

CEDAE

Niterói

Petrópolis

Eng. Paulo de Frontin

Campos dos Goytacazes

Nova Friburgo

Arraial do Cabo

Iguaba Grande

Cabo Frio

Buzios

São Pedro da Aldeia

Araruama

Saquarema

Silva Jardim

SERVIÇOS AUTONOMOS, GOVERNO LOCAL

CONCESSÕES PRIVADAS REGULADAS

LEGENDA

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Regulação Saneamento Básico(Lei 11.445/07 Cap. V)

Normatização Indicadores de qualidade dos serviços; Requisitos operacionais e manutenção; Metas de expansão e de qualidade dos serviços; Regime, estrutura e procedimentos de reajuste e de revisão de tarifas; Medição, faturamento e cobrança de serviços.Ouvidoria arbitrar e julgar os conflitos; aferir o grau de satisfação da população; dar publicidade; comunicar-se diretamente com os usuários.

Fiscalização fiscalizar diretamente os serviços prestados; fiscalizar indiretamente por meio de indicadores; monitorar o cumprimento das obrigações contratuais.

Regulação Tarifária

Auditar e certificar anualmente os investimentos realizados, os valores amortizados, a depreciação e os respectivos saldos;

Definir pauta das revisões tarifárias; Interpretar e fixar critérios para a correta administração de subsídios.

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Marco Regulatório Estadual

Programa Estadual de Desestatização e autorização de criação de

um ente regulador (Lei Estadual 2470/95 )

Criação da ASEP RJ – (Lei 2686/97)

Estabelecimento de Regras para Revisão Tarifária – (Lei 2869/97)

Criação da AGENERSA - Agência Reguladora de Energia e

Saneamento do Estado do Rio de Janeiro (Lei 4556/05 )

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AGENERSA – Lei 4556/05 (Lei 11445/07 – Cap. V - Art.21 a 27)

• Autarquia especial com autonomia técnica, econômica e

financeira

• Acompanha, controla e fiscaliza as concessões dos serviços

de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto

• Taxa de Regulação: 0,5% da receita excluídos os tributos;

• Conselho Diretor

– Decisão colegiada e mandato

– Aprova orçamento anual e regimento interno;

– Revê e reajusta tarifas;

– Equaciona conflitos;

– Delibera sobre obrigações da concessionária

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Instrumentos normativosArt. 23 – Regulador estabelece normas operacionais e de atendimento

Agência Reguladora fiscaliza cumprimento das obrigações

– Edital– Proposta Técnica e comercial– Contrato de Concessão– Deliberações editadas pela Agência

• Manual de Procedimentos• Reajustes Tarifários• Revisões Tarifárias• Metas contratuais• Penalidades por descumprimento

– Legislação vigente

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Compete à AGENERSADecreto 38.618 / 05

• Zelar pela prestação do serviço adequado, padronizando-o;

• Manter equilíbrio econômico financeiro do contrato e a

modicidade tarifária;

• Fiscalizar os aspectos: técnicos, econômico e financeiro;

• Proteger usuário de práticas abusivas e monopolistas;

• Exigir a expansão e modernização dos serviços;

• Rever e Reajustar tarifas.

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Contrato entre Titular e Concessionária (Lei Federal 11445/2007 - Cap. II )

Vedados: Convênio, Termos de parceria ou Instrumentos de Natureza Precária

Condições de Validade Contratual: Plano de Saneamento

– Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira

– Prestação Universal e Integral

– Designação do Regulador e Normas de Regulação

– Consulta e Audiência Pública sobre Edital de Licitação e Minuta do Contrato

– Investimento Compatível com Plano de Saneamento

– Prazo e Área de Concessão

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ETEs do Sistema Prolagos

Fonte: Acervo particular e AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME

Vista do decantador da ETE de Iguaba Grande

Vista do tanque aeróbio da ETE Búzios

Vista aérea da ETE de Cabo Frio

Investimentos Compatíveis com Plano de Saneamento(Lei Federal 11445/07 – Cap. II)

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44PRESTAÇÃO SANEAMENTO REGIONALIZADA (Lei Federal 11445/2007 - Cap. III )

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Prestação Regionalizada (Lei Federal 11445/2007 - Cap. III )

Prestador único atende vários municípios;

Uniformidade de remuneração e regulação;

Regulação delegada, qualquer ente federado

Sistema contábil registra custos e receitas por município

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PRESTAÇÃO REGIONALIZADALei Federal 11445/07 - Capítulo III Art. 14º ao 18º

PROLAGOS ÁGUAS DE JUTURNAÍBA

Objeto: Serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto de áreas urbanas

Prazo: 25 anos

• Municípios: Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia

• Concessão: 25 de abril de 1998• Ordem de Início: 13 maio 1998• Pop atendida: 92 mil clientes (2002)

• Municípios: Araruama, Saquarema e Silva Jardim

• Concessão: 1º dezembro 1997• Ordem de Início: 15 janeiro 1998• Pop atendida: 45 mil clientes (2002)

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Estação de Tratamento de Água - Prolagos

Fonte: Acervo particular e AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME

Vista aérea da Estação de Tratamento de Água - PROLAGOS

Vista dos filtros

Vista dos floculadores e decantadores

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Interface entre prestadoresArt. 12 – Interdependência entre prestadores

Agência Reguladora fiscaliza cumprimento de obrigações entre prestadores

• CAJ paga Prolagos - R$ 0,04 / m3 pelo gerenciamento da barragem

• Prolagos paga CAJ – R$ 0,10 /m3 pelo fornecimento de água para Iguaba Grande

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PLANO DIRETOR DE ÁGUA (CAJ) 2005 – 2015Lei Federal 11445/07 Art. 19 – Planejamento das ações

Art. 49 – Planejamento como objetivo da Política Federal de SaneamentoArt. 52 – PNSB conterá planos para 20 anos

• Implantação de 308.700m de rede de distribuição

• Automação de Boosters

• Implantação de 10.850m de adutoras

• Ampliação do Booster de Bacaxá

• Recuperação da Chaminé de Equilíbrio

• Execução de 8.000 ligações domiciliares

CUSTO TOTAL = R$ 14,67milhões (base Nov/04)

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Plano de Contas da Concessionária MunicipalizadoLF 11445/07 – Cap. III - Art. 18

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55REGULAÇÃO TÉCNICA, ECONÔMICA E FINANCEIRA

(LF 11445/07 Cap. VI e VII)

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Princípios da regulação (Lei Federal 11445/2007 - Cap. V)

Abrangência das normas regulatórias:

Indicadores Qualidade;

Requisitos operacionais;

Metas contratuais;

Regime Tarifário;

Eficiência dos Serviços;

Atendimento ao público;

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Serviço Adequado de Saneamento

Continuidade do abastecimento;

Qualidade do atendimento ao público; qualidade da

água;atendimento às normas ambientais;

Operação das ETAs e ETEs versus parâmetros informados

mensalmente.

Exemplos

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Expansão das Ligações à Rede e do Fornecimento de Água Tratada - CAJ

100.000

120.000

140.000

160.000

180.000

200.000

220.000

240.000

260.000

280.000

300.000

Março / 1998 Março / 2003 Março / 2005

Pop

ula

ção

15.000

20.000

25.000

30.000

35.000

40.000

45.000

Núm

ero

de

Liga

ções

População total dos municípios População com água tratada Ligações de água

Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório IME

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Controle de Perdas no Sistema de Abastecimento de Água (CAJ)

Índice de Perdas na Distribuição

30%

35,90%

43,20%

Em relação aovolume consumido

Em relação aovolume faturado

Meta Contratual

Medidas tomadas pela Concessionária e acompanhadas pela AgênciaMedidas tomadas pela Concessionária e acompanhadas pela Agência

Implantação de 19 projetos piloto de perdas

Fiscalização para eliminação de ligações clandestinas

Retirada de vazamentos e troca de hidrômetros;

Reutilização da água de lavagem de filtros da ETA;

Troca das redes deterioradasFonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME

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Índice de Atendimento Urbano

80%

92,20%

76,40%

População IME

População CAJ

Meta Contratual

Índice de Hidrometração

88,10%

90%

80%

Calculado pelo IME

Calculado pela CAJ

Meta contratual

Metas Contratuais: Cobertura e Hidrometração (CAJ)

Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME

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Declínio da inadimplência (CAJ)

67%

21%

11%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

Março / 1998 Março / 2003 Março / 2005

Nív

eis

de

inad

imp

lên

cia

Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME

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Sustentabilidade Econômico e Financeira dos Serviços de Saneamento

(Lei Federal 11445/2007 - Cap. VI)

Remuneração preferencialmente por tarifa;

Características das Tarifas :

Atendimento a localidades de baixa renda (tarifa social);

Recursos necessários aos investimentos (fluxo caixa);

Consumo supérfluo contido (tarifas crescentes);

Remuneração do K (taxa de retorno);

Modernidade incentivada

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Equilíbrio Econômico Financeiro

•Equilíbrio Econômico – Financeiro obtido retornando-se às condições iniciais do contrato (art. 10 Lei Federal 8987/95) ;

•Tarifa do serviço público concedido: fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação da Concessão (§ 2º Art. 9º Lei Federal 8987/95);

•Alteração tributária gera reequilíbrio econômico financeiro do contrato (§ 2º Art. 9º Lei Federal 8987/95);

•Tarifas revistas a cada 5 (cinco) anos baseadas nos custos dos serviços, incluída a remuneração do capital (§ 1º Art. 9º Lei Est 2686/97);

•Considerar as receitas acessórias para a modicidade das tarifas, na aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 11 Lei Federal 8987/95);

•O inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato está restabelecido após a revisão tarifária (§9º Cláusula Décima Quarta do Contrato de Concessão)

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Estrutura Tarifária (CAJ) 2005LF 11445/07 – Cap. VI - Arts. 29 e 30 – Tarifas separadas por categoria, faixas

valores crescentes, diminuição do desperdício

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Reajustes e Revisões TarifáriasLF 11445/07 Art 23 – Regulador edita normas técnicas, econômica e social

Art. 38 –Art. 39 –Tarifas estabelecidas modo claro (Deliberação, Notas Técnicas) e dada publicidade (aviso prévio 30

dias)

• Reajustes Anuais – por índices fixados nos contratos de concessão: IGP-DI (70%) e IPC (30%) Art. 37 – Reajuste a cada 12 meses

• Revisões Qüinqüenais – Art. 38 Revisão Periódica – distribui ganho de produtividade

• Revisões extraordinárias: fatos não previstos no contrato, que alteram seu EEF Art. 38 Revisão extraodinária – fatos não previstos

Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME

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66CONTROLE SOCIAL (LF 11445/07 Cap VIII)

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Garantias do Usuário (Lei Federal 11445/2007 - Cap. V, Art 27)

Informações amplas e acessíveis

Direitos e Deveres a que estão sujeitos;

Manual de Procedimentos acessível;

Qualidade dos Serviços conhecida;

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Amae/Joinville(SC) - discussão do Contrato firmado entre a Prefeitura e a concessionária (jun/03);

AGR/GO – Reajuste tarifário da Saneago (set/04)

Agenersa/RJ - revisão tarifária qüinqüenal da Águas de Juturnaíba (dez/05);

ARCE/CE - consulta sobre a revisão tarifária da Cagece (dez/05);

Arpe/PE - revisão tarifária da Compesa (jun/06).

Audiências Públicas(LF 11445/07 Art 2º Inciso X)

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A participação do usuário do processo de regulação

Repactuação dos investimentos – Prolagos e Águas de Juturnaíba

Consórcio Intermunicipal Lagos São João – Prefeituras, empresas da região e cerca de 40 ONG´s

Agosto de 2003 – Assinatura do Termo Aditivo de Águas de Juturnaíba –

repactuação de investimentos totalizando R$ 40MM.

Prolagos assinado em março de 2002

Fonte: AGENERSA, agosto de 2003

§ 5º Art 19 – Cap IV – Planejamento – Realização de audiências

Art. 51 – Consulta pública para coleta de sugestões

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Quinto

Recife – 06 a 09 de maio de 2007

www.abar.org.br

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