Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO...

18
Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488 1 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FORUM JOÃO MENDES JR. Ação# 01.105922-2 ORDINÁRIA. WMF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. contra BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A. Controle 1958. Joel Pereira de Sousa, economista, CORECON 2413, Perito Judicial nomeado e compromissado nos autos do processo supra, às fls. 189, vem mui respeitosamente peticionar a V. Excia., ENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls Folhas numeradas e rubricadas e folha de rosto assinada. Nestes termos P.Deferimento. São Paulo, 20 de novembro de 2003 Joel Pereira de Sousa PERITO JUDICIAL

Transcript of Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO...

Page 1: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

1

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL FORUM JOÃO MENDES JR. Ação# 01.105922-2 ORDINÁRIA. WMF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. contra BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A. Controle 1958. Joel Pereira de Sousa, economista, CORECON 2413, Perito Judicial nomeado e compromissado nos autos do processo supra, às fls. 189, vem mui respeitosamente peticionar a V. Excia.,

ENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls Folhas numeradas e rubricadas e folha de rosto assinada. Nestes termos P.Deferimento. São Paulo, 20 de novembro de 2003 Joel Pereira de Sousa PERITO JUDICIAL

Page 2: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

2

PARECER PARCIAL CONTÁBIL DIVERGENTE –APRESENTADO PELO REQUERIDO BANKBOSTON

3. A ANÁLISE DO LAUDO PERICIAL Primeiramente cumpre-se destacar que não aceitamos o Laudo Pericial,

elaborado pelo Sr. Perito, nos seguintes termos:

1 A Requerente em petição de 11 de janeiro de 2002 requer a produção de

prova pericial contábil, conforme fls. 181 dos autos;

2. As fls. 189 é deferida a prova pleiteada e nomeado o economista Joel

Pereira de Sousa.

3 O Perito nomeado não está apto para conduzir os trabalhos periciais

como requeridos, visto que não é contador.

4. A Requerente não indica Assistente Técnico e não formula quesitos.

5. Em 03 de abril de 2002 o Banco Requerido indica Assistente Técnico e

apresenta 03 ( (três) quesitos.

6. O Sr. Perito, exercendo o uso ilegal da profissão, despreza os quesitos

apresentados pelo Banco Requerido e desenvolve os trabalhos periciais,

da seguinte maneira: “O perito substituiu os quesitos não colocados nos

autos pelos itens do pedido da exordial, pelos itens das contestações e

pelos itens da réplica” (fls. 11 do Laudo Pericial).

7. Quando da inexistência de quesitos deve a perícia pleiteada e deferida

desenvolver os trabalhos baseando-se nos pedidos das partes.

8. O Sr. Perito formula quesitos interpretando os pedidos da Requerente,

conforme fls. 13/16 do Laudo Pericial.

9. Portanto não aceitamos os cálculos apresentados pelo Sr. Perito

Judicial. Apresentaremos, no decorrer deste Parecer Pericial Divergente,

o quanto pedido pela Requerente;

10. O Sr. Perito despreza os quesitos elaborados pelo Banco Requerido e, apresenta quesitos e respostas de acordo ao quanto por ele interpretado;

Page 3: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

3

11. Quando do inicio dos trabalhos periciais foram providenciados e

encaminhados a Perícia cópias dos seguintes documentos: Contrato

Firmado entre as partes, e Planilha de Evolução do Saldo Devedor;

12. Cumpre-se informar que o Sr. Perito em momento algum do andamento

dos trabalhos periciais emitiu Termo de Diligencia solicitando qualquer

documentação do Banco Requerido. Portanto, não aceitamos os termos

utilizados pelo Sr. Perito na resposta oferecida ao quesito 07 da Autora,

quando afirma que "...A solicitação de entrega dessa comprovação foi

feita ao perito da Ré,GBF Peritos, Marcelo Acides Gomes, que não as

providenciou no curso da perícia. " (fls. 15/16 do Laudo Pericial)

13. O Laudo Pericial encontra-se incompleto tendo em vista que o mesmo

não se fundamentou nas informações e documentos contábeis do

Requerido.

RESPOSTA DO PERITO DO JUÍZO: O perito do Juízo acha-se

nomeado nos autos às fls 189, na data de 06 de março de 2002 e o

Questionamento ao Laudo, ora em resposta, data de 27 de Agosto de

2003, hum ano e meio, portanto após a sua nomeação; tempo

suficiente para que esta nomeação fosse embargada. No entanto,

somente após a apresentação do Laudo Pericial e achar que este não

foi favorável ao seu cliente, vem o Requerido impugnar esta

nomeação.

Por outro lado, é economista habilitado e como tal com plena autoridade

profissional para Analisar Contratos de Financiamento que é o caso no

presente trabalho. Não é a contabilidade do BankBoston que está em

julgamento, mas apenas a analise de um contrato com um dos

franquiados do seu cliente MacDonalds.

Os quesitos do Requerido (três), insistentemente referidos pelo I. Assistente

Técnico e pelo I. advogado do Requerido, NÃO ESTÃO NOS AUTOS e

conseqüentemente não poderiam ter sido respondidos. A indicação do

I. perito assistente do Requerido também não está nos autos. Os

Quesitos de #1 a #3, respondidos na seção seguinte, não estavam

disponíveis para o Perito do Juízo por ocasião do Laudo. Acha, no

Page 4: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

4

entanto, boas as respostas fornecidas pelo I. perito do Requerido, não

tendo nenhuma restrição a fazer a essas respostas.

Foi solicitado por fax ao I. perito assistente da Requerida, que a isto se

oferecera, a documentação de comprovação de entrada do numerário

do exterior no caixa do Banco sediado no Brasil. Foi dito ao perito do

Juízo que tal documentação estava já preparada e que inclusive, havia

sido mostrado aos outros peritos de ações semelhantes a esta. Após

várias semanas de espera, a única documentação fornecida foi a

adrede confessada, que, aliás, já se encontrava nos autos.

4. A ANÁLISE DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS DO REQUERIDO 4.1. Quesitos formulados pelo banco requerido e não respondidos pelo sr.

perito economista.

NOTA DO PERITO DO JUÍZO: Os quesitos do Requerido (três), abaixo

trabalhados, NÃO ESTÃO NOS AUTOS e conseqüentemente não poderiam ter

sido respondidos.

1. Considerando todas as cláusulas contratuais, (encargos. mora e multa),

qual é o valor da dívida até a presente data? RESPOSTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE: O valor real devido pela Requerente, devidamente corrigido com os índices legais ate

esta data seria de R$ 409.757,29 (quatrocentos e nove mil, setecentos e cinqüenta e sete Reais e vinte e nove centavos), conforme planilha juntada como Anexo 01 deste Parecer Pericial Contábil e, demonstrado

resumidamente abaixo:

Descrição Saldo Devedor Saldo em 01/10/2001 – US$ prest #25 78.941,64 Cotação US$ 28/09/01 2,7050 Saldo em 01/10/2001 – R$ 213.537,13 Multa 10% 21.353,71 Mora 12% a.a. (22 meses) 46.978,17 Sub-Total 360.813,35 Correção Monetária índice out/01 26,712915 índice jul/03 30,336493 Saldo Devedor atualizado 409.757,29

Page 5: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

5

2. Quais eram os juros cobrados peIas outras instituições financeiras em contratos da mesma natureza que a avença objeto da presente demanda, no período da referida operação? Justificar.

RESPOSTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE: Para atender o quanto solicitado elaboramos o quadro abaixo:

Período Taxa mensal de juros Taxa mensal do Taxa mensal do Taxa mensal do praticada pelo Banco Cheque Especial Cheque Especial Cheque Especial

Requerido Banco do Brasil Bradesco Banco Itaú SET/1999 1,2892% 8,90% 10,90% 10,90% OUT/1999 1,2892% 8,90% 10,90% 9,90% NOV/1999 1,2892% 8,50% 10,40% 9,90% DEZi1999 1,2892% 8.50% 9,80% 9,90% JAN/2000 1,2892% 8,50% 9,80% 9,90% FEV/2000 1,2892% 8,50% 9,80% 9,90% MAR/2000 1,2892% 8,30% 9,80% 9,90% ABR/2000 1,2892% 8,30% 8,80% 8,90% MAI/2000 1,2892% 8,50% 8,80% 8,90% JUN/2000 1,2892% 8,50% 8,80% 8,90% JUL/2000 1,2892% 7,79% 7,80% 7,90% AGO/2000 1,2892% 7,79% 7,80% 7,90% SET/2000 1,2892% 7,79% 7,80% 7,90% OUT/2000 1,2892% 7,79% 7,80% 7,90% NOV/2000 1,2892% 7,79% 7,80% 7,90% DEZ/2000 1,2892% 7,79% 7,80% 7,90% JAN/2001 1,2892% 7,74% 7,80% 7,90% FEV/2001 1,2892% 7,74% 7,80% 7,90% MAR/2001 1,2892% 7,74% 7,80% 7,90% ABR/2001 1,2892% 7,74% 7,80% 7,90% MAI/2001 1,2892% 7,74% 7,80% 7,90% JUN/2001 1,2892% 7,74% 7,80% 7,90% JUL/2001 1,2892% 7,74% 7,80% 7,90% AGO/2001 1,2892% 7,74% 7,80% 7,90% SET/2001 1,2892% 8,30% 8,80% 8,90% 3. As taxas e juros cobrados estão de acordo com aqueles definidos nas

cláusulas contratuais? RESPOSTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE: Apuramos que as

taxas e juros cobrados estão de acordo com aqueles definidos nas clausulas contratuais, conforme Anexos 01 e 02 deste Parecer Pericial Contábil.

4. Visto que o Réu não cobrou da Autora juros capitalizados, não houve a

prática de anatocismo?

Page 6: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

6

RESPOSTA DO PERITO ECONOMISTA: Houve a prática de Anatocismo.

O cálculo das prestações pela Tabela Price embute juros sobre juros.

Para demonstrar o perito efetuou o cálculo Linear e apresenta a seguir a

planilha Resumo, onde é feita a comparação dos Saldos.

RESUMO NA EXORDIAL 11/09/01 Saldo Devedor(-) Conversão # Vcto. Pagamento Encargo (-)Amortização(+) Saldo Devedor Encargo(-)Pagto R$ SaldoBco-fls./102/104US$

24 30/08/01 9.543,93 9.543,93 399.241,31 1.014.192,70 SaldoUS$ 0 30/08/99 9.543,93 484.532,00

24 30/08/01 9.543,93 9.543,93 394.936,96 1.003.258,36 SaldoUS$Perito 0 30/08/99 9.543,93 484.532,00

24 30/08/01 9.501,29 9.543,93 378.298,77 960.992,37 SaldoUS$Linear 0 30/08/99 8.940,55 484.532,00

24 30/08/01 9.501,29 8.940,55 317.506,84 806.562,63

SaldoINPCReal 0 30/08/99 18.360,62 932.384,92

24 30/08/01 24.244,45 21.028,77 862.248,84 862.248,84 SaldoINPCRealLinear 0 30/08/99 17.199,53 932.384,92

24 30/08/01 24.244,45 19.699,26 722.019,36 722.019,36

, SaldoINPCRealLinear6% 0 30/08/99 13.430,78 932.384,92 24 30/08/01 24.244,45 15.383,83 618.449,10 618.449,10

PARECER DA RESPOSTA Não concordamos com a resposta oferecida pelo Sr. Perito, tendo em vista o conceito de Tabela Price, transcrito a seguir: "Esse sistema consiste em um plano de amortização de divida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada prestação, ou pagamento, é composto

Page 7: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

7

por duas parcelas distintas: uma de juros e outra de capital (amortização)". SOBRINHO, José Dutra Vieira. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas, 1998; 42ª edição, página 220. RESPOSTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE: A metodologia da Tabela Price foi elaborada de tal forma que o valor das prestações fossem iguais, que quitassem a divida no final do período convencionado e, principalmente, que fossem sempre em valores superiores aos juros mensais sobre Os saldos devedores, para que justamente não houvesse a capitalização de juros. Tendo em vista que o valor de cada prestação é suficiente para pagamento dos juros sobre o saldo devedor financeiro anterior e ainda para amortizar parte deste saldo, não há capitalização de juros. 5. As taxas de juros foram, prefixadas, o que significa dizer que os juros da

operação incidiram apenas uma única vez sobre os valores mutuados, tanto

que na data da celebração do contrato a Autora já sabia o valor da prestação

que pagaria em agosto/2006. RESPOSTA DO PERITO ECONOMISTA: Sim, os juros da operação incidiram apenas uma única vez sobre os valores mutuados. PARECER DA RESPOSTA Não concordamos com a resposta oferecida pelo Sr. Perito, tendo em vista o

conceito de Tabela Price, transcrito a seguir: "Esse sistema consiste em um plano de amortização de divida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada prestação, ou pagamento, é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e outra de capital (amortização)". SOBRINHO, José Dutra Vieira. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas, 1998; 42ª edição, página 220. RESPOSTA REFORMULADA DO PERITO ECONOMISTA: Sim, a TAXA DE JUROS da operação incidiu apenas uma única vez sobre o valor mutuado, tanto que na data da celebração do contrato a Autora já sabia o valor da prestação que pagaria em agosto/2006. 6 A Autora, cada vez que liquidava uma parcela do contrato, estava

amortizando o principal mais a parcela de juros correspondente?

RESPOSTA DO PERITO ECONOMISTA: Sim, cada vez que liquidava uma

Page 8: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

8

parcela do contrato, estava amortizando o principal mais a parcela de juros

correspondente, isto quer dizer que no corpo da tabela price não ha incidência

de juro sobre juros.

PARECER DA RESPOSTA Não concordamos com a resposta oferecida pelo Sr. Perito, tendo em vista o

conceito de Tabela Price, transcrito a seguir:

"Esse sistema consiste em um plano de amortização de divida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada prestação, ou pagamento, é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e outra de capital (amortização)". SOBRINHO, José Dutra Vieira. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas, 1998; 42ª edição, página 220. RESPOSTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE: Tudo o quanto

perquirido encontra-se de acordo com a resposta oferecida a pergunta 04

dessa serie.

5. A ANÁLISE DAS RESPOSTAS AOS PEDIDOS DA REQUERENTE

1. Para o cálculo do valor das prestações mensais, fixar o preço do dolar

norte americano em, R$ 1,9243 e determinar o reajustamento pelo INPC ou

outro índice oficial de apuração da inflação, reputado mais adequado por V

Exa.

RESPOSTA DO PERITO ECONOMISTA: O perito entendeu tratar-se de duas

opções distintas: ou dólar fixo à taxa de R$ 1,9243 ou reajustamento pelo

INPC. No presente trabalho o perito considerou além da opção “full US$”

somente a de reajustamento pelo INPC, construindo as planilhas SaldoInpcR$,

SaldoInpcR$Linear e SaldoInpcR$Linear6%.

PARECER DA RESPOSTA

Page 9: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

9

Os cálculos apresentados pelo Sr. Perito não obedecem aos parâmetros

referidos no pedido inicial da Autora.

RESPOSTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE: Apuramos que o valor

da divida utilizando a taxa do dólar em R$ 1,9243 subjugado ao M. Juízo seria

na data deste Parecer Pericial Contábil de R$ 297.267,59 conforme

demonstrado no Anexo 03.

Apuramos que o valor da divida reajustada pelo INPC subjugado ao M. Juízo,

seria na data deste Parecer Pericial Contábil de R$ 208. 157,46 conforme

demonstrado nos Anexos 04 e 05. RESPOSTA REFORMULADA DO PERITO ECONOMISTA: O PERITO DO JUÍZO tem a dizer que CONCORDA que o Requerido BankBoston através de seu I. Assistente solicite, pelos valores apresentados em cobrança, menos do que a menor alternativa de calculo oferecida pelo Perito do Juízo. 2. Qual a taxa de juros efetivamente cobrada no contrato?

RESPOSTA DO PERITO ECONOMISTA: O contrato em seu quadro 9 fala em encargos. Não diz qual a taxa de juros. O perito supõe ser a taxa de juros efetivamente cobrada no contrato como sendo a taxa abaixo, corrigida,

para ano de 365 dias conforme demonstrado a seguir:

Ajuste dias/ano na taxa ano -: 15,47000 15,47000

1,1547 ^ 1,157009149 0,157009149 15,700915 0,012227346 0,012227346 1,157009149 expon 14,67281577 linear

Fora esta taxa o perito diz que houve, mensalmente, cobrança de uma despesa

suplementar para perfazer o total da prestação cobrada. RESPOSTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE: Tudo o quanto perquirido encontra-se de acordo com a resposta oferecida a pergunta 01 desta

serie. 6. Comprova-se a existência da cobrança de juros sobre juros? RESPOSTA DO PERITO ECONOMISTA: Sim. O cálculo das prestações pela

Tabela Price embute juro sobre juros. Para demonstrar o perito efetuou o

Page 10: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

10

cálculo Linear; a seguir neste trabalho faz a comparação de saldos na planilha Resumo, transcrita neste Laudo. PARECER DA RESPOSTA Não concordarmos com a resposta oferecida pelo Sr. Perito, tendo em vista o conceito de Tabela Price, transcrito a seguir: "Esse sistema consiste em um plano de amortização de divida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada prestação, ou pagamento, é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e outra de capital (amortização)". SOBRINHO, José Dutra Vieira. Matemática Financeira. São RESPOSTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE: A metodologia da Tabela Price foi elaborada de tal forma que o valor das prestações fossem iguais, que quitassem a divida no final do período convencionado e, principalmente, que fossem sempre em valores superiores aos juros mensais sobre Os saldos devedores, para que justamente não houvesse a capitalização de juros. Tendo em vista que o valor de cada prestação é suficiente para pagamento dos juros sobre o saldo devedor financeiro anterior e ainda para amortizar parte deste saldo, não há capitalização de juros. 7. O banco Réu captou no exterior os recursos emprestados? A que custo, captou tais recursos e qual o prazo para restituição? RESPOSTA DO PERITO ECONOMISTA: De acordo com Certificado emitido peIo Banco Central do Brasil, anexo as fls. 195/199, o Banco Réu captou os recursos emprestados no exterior. De acordo com os itens 6 e 7 do certificado, o empréstimo, foi captado a taxa de juros de 12% ªª, mais Encargos Acessórios de até 1,5% sobre o valor ingressado no pais; Despesas Gerais limitadas ao máximo de US$ 15.000, 00 (quinze mil dólares) para o valor total da operação (parcelas de US$ 45 milhões). Conforme determinado no item 10 do Certificado Bacen, o prazo para restituição é de 12 (doze) parcelas semestrais. Nota: O perito do Juízo não teve oportunidade de verificar os lançamentos contábeis da Ré para constatar a referida entrada do numerário em seu caixa. A solicitação de entrega desta comprovação foi feita ao perito da Ré, GBE

Page 11: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

11

Peritos, Marcelo Alcides C. Gomes, que não as providenciou no curso da perícia. Conforme se pode verificar no site www.ffiec.gov Federal Financial Institution Examination Council, de acordo com o risco oferecido pelo país onde a importância é tomada, o Banco, para fazer o empréstimo, tem de ter segurado o seu valor em seu país de origem. PARECER DA RESPOSTA Não concordamos com a resposta do Sr. Perito tendo em vista que o documento ao qual faz referenda não nos foi solicitado. Cumpre apontar que o Sr. Perito entrou em contradição ao oferecer resposta a este quesito, quando afirma na resposta oferecida a pergunta # 3 da série do Banco Requerido de seu Laudo Pericial que “De acordo com Certificado emitido pelo Banco Central do Brasil, anexo às fls. 195/199, o Banco Requerido captou os recursos fora do país”. RESPOSTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE: De acordo corn Certificado emitido pelo Banco Central do Brasil, anexo as fls. 195/199, o Banco Requerido captou os recursos fora do país. RESPOSTA REFORMULADA DO PERITO ECONOMISTA: “O perito do Juízo não teve oportunidade de verificar os lançamentos contábeis da Ré para constatar a referida entrada do numerário em seu caixa”, não entra em contradição com o afirmado no texto acima transcrito do PARECER DA RESPOSTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE. O Perito do Juízo apenas não fez a verificação final que se impõe: Se os Lançamentos contábeis do Requerido BankBoston estão conformes com os Certificados emitidos. 6. - CONCLUSÕES Para da melhor forma possível, subsidiar o contraditório das partes e o convencimento do E. Juízo, em seqüência, é apresentado este sumário que se baseia, rigorosamente, dos aspectos técnicos. Ressalvando, como óbvio, que o sumariado nada mais reflete senão o juízo técnico pericial, nos seguintes termos:

Page 12: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

12

1. O Laudo Pericial juntado não presta para os objetivos para os quais foi determinado, uma vez que foi elaborado por profissional não habilitado e apresenta inconsistências matemáticas e contradições técnicas que comprometem sua avaliação; 2. O saldo devido em favor da Requerente correspondente a R$ 409.757,29 (quatrocentos e nove mil, setecentos e cinqüenta e sete Reais e vinte e nove centavos) na data deste Parecer Pericial Contábil, de acordo com as clausulas contratuais, (encargos, mora e multa); 3. Apuramos que o valor da divida utilizando a taxa do dólar em R$ 1,9243, subjugado ao M. Juízo, seria na data deste Parecer Pericial Contábil de R$ 297.267,59 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e sete Reais e cinqüenta e nove centavos); 4. Apuramos que o valor da divida reajustada pelo INPC, subjugado ao M. Juízo, seria na data deste Parecer Pericial Contábil de R$ 208.157,46 (duzentos e oito mil, cento e cinqüenta e sete Reais e quarenta e seis centavos). RESPOSTA DO PERITO DO JUÍZO: O Perito do Juízo organiza o Questionamento feito às suas Respostas no Laudo nos seguintes “copy & paste” itens: A - O cálculo das prestações pela Tabela Price embute juros sobre juros. Pela RESPOSTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE: A metodologia da Tabela Price foi elaborada de tal forma que o valor das prestações fossem iguais, que quitassem a divida no final do período convencionado e, principalmente, que fossem sempre em valores superiores aos juros mensais sobre Os saldos devedores, para que justamente não houvesse a capitalização de juros. Tendo em vista que o valor de cada prestação é suficiente para pagamento dos juros sobre o saldo devedor financeiro anterior e ainda para amortizar parte deste saldo, não ha capitalização de juros. Pela RESPOSTA REFORMULADA DO PERITO ECONOMISTA: Sim. O cálculo das prestações pela Tabela Price embute juro sobre juros. Este fato está bem demonstrado na planilhas ContratoUS$ e ContratoR$ onde se mostra o mecanismo de incidência de juro sobre juros na tabela Price.

Page 13: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

13

Pelo Quesito “5”. As taxas de juros foram, prefixadas, o que significa dizer

que os juros da operação incidiram apenas uma única vez sobre os valores

mutuados, tanto que na data da celebração do contrato a Autora já sabia o

valor da prestação que pagaria em agosto/2006. RESPOSTA REFORMULADA DO PERITO ECONOMISTA: Sim, a TAXA DE JUROS da operação incidiu apenas uma única vez sobre o valor mutuado, tanto que na data da celebração do contrato a Autora já sabia o valor da prestação que pagaria em agosto/2006. B - PARECER DA RESPOSTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE: Cumpre apontar que o Sr. Perito entrou em contradição ao oferecer resposta a este quesito, quando afirma na resposta oferecida a pergunta # 3 da série do Banco Requerido de seu Laudo Pericial que “De acordo com Certificado emitido pelo Banco Central do Brasil, anexo às fls. 195/199, o Banco Requerido captou os recursos fora do país”. RESPOSTA REFORMULADA DO PERITO ECONOMISTA: “O perito do Juízo não teve oportunidade de verificar os lançamentos contábeis da Ré para constatar a referida entrada do numerário em seu caixa”, não entra em contradição com o afirmado no texto acima transcrito do PARECER DA RESPOSTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE. O Perito do Juízo apenas não fez a verificação final que se impõe: Se os Lançamentos contábeis do Requerido BankBoston estão conformes com os Certificados emitidos.

C - Quanto às CONCLUSÕES do PERITO CONTADOR ASSISTENTE tem o perito do Juízo a dizer que CONCORDA que o Requerido BankBoston através de seu I. Assistente cobre menos do que a menor alternativa de calculo oferecida pelo Perito do Juízo, conforme a sua Resposta a seguir: RESPOSTA DO PERITO CONTADOR ASSISTENTE: O valor real devido pela Requerente, devidamente corrigido com os índices legais ate esta data seria de R$ 409.757,29 (quatrocentos e nove mil, setecentos e cinqüenta e

sete Reais e vinte e nove centavos), conforme planilha juntada como Anexo 01 deste Parecer Pericial Contábil e, demonstrado resumidamente abaixo:

Page 14: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

14

Descrição Saldo Devedor Saldo em 01/10/2001 – US$ prest #25 78.941,64 Cotação US$ 28/09/01 2,7050 Saldo em 01/10/2001 – R$ 213.537,13 Multa 10% 21.353,71 Mora 12% a.a. (22 meses) 46.978,17 Sub-Total 360.813,35 Correção Monetária índice out/01 26,712915 índice jul/03 30,336493 Saldo Devedor atualizado 409.757,29 NOTA: O PERITO DO JUÍZO tem a dizer que CONCORDA que o Requerido BankBoston através de seu I. Assistente solicite, pelos valores acima em cobrança, menos do que a menor alternativa de calculo oferecida pelo Perito do Juízo. 2. O saldo devido em favor da Requerente correspondente a R$ 409.757,29

(quatrocentos e nove mil, setecentos e cinqüenta e sete Reais e vinte e nove centavos) na data deste Parecer Pericial Contábil, de acordo com as clausulas contratuais, (encargos, mora e multa);

3. Apuramos que o valor da divida utilizando a taxa do dólar em R$ 1,9243, subjugado ao M. Juízo, seria na data deste Parecer Pericial Contábil de R$ 297.267,59 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e sete Reais e cinqüenta e nove centavos); 4. Apuramos que o valor da divida reajustada pelo INPC, subjugado ao M. Juízo, seria na data deste Parecer Pericial Contábil de R$ 208.157,46 (duzentos e oito mil, cento e cinqüenta e sete Reais e quarenta e seis centavos). EM CONCLUSÃO, O PERITO DO JUÍZO tem a dizer que CONCORDA que o Requerido BankBoston através de seu I. Assistente solicite em cobrança, como em suas CONCLUSÕES, menos do que a menor alternativa de calculo oferecida pelo Perito do Juízo. Para melhor entendimento do Juízo, são colecionados abaixo os dados para cada opção calculada nesta lide, tanto aquelas ofertadas pelo Perito do Juízo quanto aquelas ofertadas pelo I. Perito Assistente da Requerida.

Page 15: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

15

RESUMO NA EXORDIAL 11/09/01 Saldo Devedor(-) Conversão cotação # Vcto. Pagamento Encargo (-)Amortização(+) Saldo Devedor considerada Encargo(-)Pagto R$ SaldoBco-fls./102/104US$

24 30/08/01 9.543,93 9.543,93 399.241,31 1.014.192,70 SaldoUS$ (Perito do Juízo) 0 30/08/99 9.543,93 484.532,00

24 30/08/01 9.543,93 9.543,93 394.936,96 1.003.258,36 2,540300 Saldo US$ Anexo 02 Perito Requerida 0 30/08/99 9.543,93 484.532,00

24 30/08/01 9.543,93 9.543,93 394.308,02 1.001.660,66 2,540300 SaldoUS$Perito (doJuízo) 0 30/08/99 9.543,93 484.532,00

24 30/08/01 9.501,29 9.543,93 378.298,77 960.992,37 2,540300 SaldoUS$Linear (Perito do Juízo) 0 30/08/99 8.940,55 484.532,00

24 30/08/01 9.501,29 8.940,55 317.506,84 806.562,63 2,540300 Saldo US$ Anexo 01 Perito Requerida 0 30/08/99 9.543,93 484.532,00

24 30/08/01 9.543,93 9.543,93 87.294,39 221.753,94 2,540300 Saldo US$ Anexo 03 Perito Requerida 0 30/08/99 9.543,93 484.532,00

24 30/08/01 9.543,93 9.543,93 82.357,79 158.481,10 1,924300

SaldoINPCReal (Perito do Juízo) 0 30/08/99 18.360,62 932.384,92

24 30/08/01 24.244,45 21.028,77 862.248,84 862.248,84 Saldo US$ Anexo 04 Perito Requerida 0 30/08/99 18.238,35 932.384,92

24 30/08/01 24.244,45 18.238,35 758.766,92 758.766,92 SaldoINPCRealLinear (Perito do Juízo) 0 30/08/99 17.199,53 932.384,92

24 30/08/01 24.244,45 19.699,26 722.019,36 722.019,36 SaldoINPCRealLinear6% (Perito do Juízo) 0 30/08/99 13.430,78 932.384,92

24 30/08/01 24.244,45 15.383,83 618.449,10 618.449,10 Saldo US$ Anexo 05 Perito Requerida 0 30/08/99 18.238,35 932.384,92

24 30/08/01 24.244,45 18.238,35 155.098,24 155.098,24

QUESTIONAMENTO #01 DE WMF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. A seguir o perito do Juízo continuando com seu método “copy & paste” vai copiar somente os parágrafos que representem efetivamente uma indagação, um questionamento.

Page 16: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

16

6.2 - Então, por que o próprio demonstrativo de

pagamentos do contrato n.° 98.928 firmado entre às partes (doc. 03 da inicial)

prevê a oscilação do valor da subparcela de juros (lá chamada de "Encargos"), por

vezes crescendo e outras vezes decrescendo? E por que o mesmo ocorre com a

subparcela de amortização do capital (lá chamada de "Principal')?

RESPOSTA DO PERITO DO JUÍZO: Não há explicação dentro da tabela Price e

tampouco o I. perito assistente do Requerido o explicou quando construiu a

planilha Anexo 02 fls 390/393 “Quadro Demonstrativo do Pagamento, dos Juros e

da Amortização – Parcela + encargos de US$” a mais próxima do “doc 03 da

inicial” dentre as que o I. Perito apresentou em seu “Parecer Pericial Contábil

Divergente”.

Vê-se que neste Quadro Demonstrativo o I. perito do Requerido procedeu da mesma forma que o perito do Juízo ao aplicar a Tabela Price e o resultado se comporta exatamente como descrito pelo autor: Considerando que os juros incidem sobre o saldo devedor, no início da série de pagamentos a subparcela de juros é maior, decrescendo com o avanço e ocorrendo o inverso com a subparcela de amortização, que inicia menor e vai aumentando ao longo do tempo." (Del Mar, Carlos Pinto, Aspectos Jurídicos da Tabela Price, São Paulo, Jurídica Brasileira, 2001, p.26)

6.3 - Em face disto, faz-se necessária a

intimação do Sr. Perito para que esclareça se essa variação inconstante do valor

dos encargos e do valor do principal corresponde àquela "despesa suplementar"

identificada por ele na análise contábil do contrato.

RESPOSTA DO PERITO DO JUÍZO: Não. Não se refere àquela "despesa suplementar" identificada na análise do contrato. Esta "despesa” é um valor constante e não ocasiona oscilações, apenas aumenta uniformemente o valor do encargo a pagar mensalmente. Nos “Quadros Demonstrativos” Anexo 01, Anexo 02, Anexo 03 do I. Perito assistente da Requerida esta "despesa” foi colocada em US$ 65,81.

5 - Ao responder qual é a taxa efetivamente

cobrada de juros no contrato, o Perito do Juízo afirmou que "fora essa taxa (de

15,70% de juros) o perito diz que houve, mensalmente, cobrança de uma

despesa suplementar para perfazer o total da prestação cobrada." (fls. 260)

(grifos nossos).

Page 17: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

17

RESPOSTA DO PERITO DO JUÍZO: Nos “Quadros Demonstrativos” Anexo 01,

Anexo 02, Anexo 03 do I. Perito assistente da Requerida esta "despesa” foi

colocada em US$ 65,81, o que equivale dizer que tomou uma taxa de juros menor,

15,47% - taxa de contrato – e compensou com uma despesa maior US$ 65,81

para obter Saldos Devedores Compatíveis com o pedido inicial.

5.1 - Tendo em vista essa declaração, a Autora

requer a intimação do Sr. Perito para que esclareça qual foi o valor mensal dessa

despesa complementar cobrada pelo banco-Réu durante toda a execução do

contrato e qual o valor total pago por essa despesa complementar até o último

pagamento feito pela Autora, em 30 de julho de 2001.

RESPOSTA DO PERITO DO JUÍZO: O I. Perito do Requerido calculou o valor

solicitado, durante toda a execução do contrato, prestação 84, US$ 5.528,04, isto

é; 1,14% do total da dívida e o valor total pago por essa despesa complementar

até o último pagamento feito pela Autora, em 30 de julho de 2001, corresponde ao

valor de US$ 1.579,44.

QUESITOS

a) a taxa utilizada para calcular o valor das prestações e do saldo devedor pelo

INPC ("SaldolnpcR$Linear" e "SaldolnpcR$Linear6%') considerou o dólar à taxa

de R$1,9243?

RESPOSTA DO PERITO DO JUÍZO: O Valor do capital inicial para opção INPC foi

obtido mediante a multiplicação da taxa de R$ 1,9243 pelo capital em US$, como

abaixo:

932.384,92 484.532,00 1,9243

b) qual foi o valor mensal cobrado pelo banco-Réu durante toda a execução do

contrato identificado pelo Perito do Juízo como “despesa complementar para

perfazer o total da prestação cobrada” e qual o valor total pago por essa

despesa complementar até o último pagamento feito pela Autora, em 30 de julho

de 2001? A que título foi cobrada essa despesa complementar?

Page 18: Joel Pereira de Sousa 1 Economista, Perito. Tel 11 223 · PDF fileENTREGA DE RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO-01 AO SEU LAUDO PERICIAL, composto de Fls e fls de Anexos, num total de fls

Joel Pereira de Sousa Economista, Perito. Tel 11 223 6488

18

RESPOSTA DO PERITO DO JUÍZO: O I. Perito do Requerido calculou o valor

solicitado, durante toda a execução do contrato, prestação 84, US$ 5.528,04, isto

é; 1,14% do total da dívida e o valor total pago por essa despesa complementar

até o último pagamento feito pela Autora, em 30 de julho de 2001, representa

US$ 1.579,44.

c) por que o valor dos encargos não decrescem de forma contínua, e o inverso

não ocorre com o valor do principal no esquema de pagamentos contido no

contrato, como era de se esperar com a utilização do Sistema Price de

Amortização? Essa diferença corresponde à `despesa complementar' de que

trata o item anterior?

RESPOSTA DO PERITO DO JUÍZO: Não há explicação dentro da tabela Price e

tampouco o I. perito assistente do Requerido o explicou quando construiu a

planilha Anexo 02 fls 390/393 “Quadro Demonstrativo do Pagamento, dos Juros e

da Amortização – Parcela + encargos de US$” a mais próxima do “doc 03 da

inicial” dentre as que o I. Perito apresentou em seu “Parecer Pericial Contábil

Divergente”.

Vê-se que neste Quadro Demonstrativo o I. perito do Requerido procedeu da mesma forma que o perito do Juízo ao aplicar a Tabela Price e o resultado se comporta exatamente como descrito pelo autor: Considerando que os juros incidem sobre o saldo devedor, no início da série de pagamentos a subparcela de juros é maior, decrescendo com o avanço e ocorrendo o inverso com a subparcela de amortização, que inicia menor e vai aumentando ao longo do tempo." (Del Mar, Carlos Pinto, Aspectos Jurídicos da Tabela Price, São Paulo, Jurídica Brasileira, 2001, p.26) Não se refere àquela "despesa suplementar" identificada na análise do contrato. Esta "despesa” é um valor constante e não ocasiona oscilações, apenas aumenta uniformemente o valor do encargo a pagar mensalmente. Nos “Quadros Demonstrativos” Anexo 01, Anexo 02, Anexo 03 do I. Perito assistente da Requerida esta "despesa” foi colocada em US$ 65,81.