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Mais uma localidade de Itaipuaçu está sendo beneficiada com um trabalho de drenagem, que deverá solucio- nar problemas históricos com alagamentos causados pelas chuvas. Desta vez, a intervenção ocorre na Rua dos Narcisos, que fica na região conhecida como Barroco, principal centro comercial do bairro. Equipes da Secretaria de Obras de Maricá instalam manilhas ao longo da parte lateral da via, que vão escoar as águas pluviais até o córrego próximo à esquina com a Rua 24. De acordo com o secretário Fernando Ro- dovalho, a nova rede vai receber o fluxo das ruas do entorno entre as lagoas da Costa Verde e de São Bento. Após o manilhamento, as vias deverão receber pavimentação. Para os moradores da Rua dos Narcisos, a instalação da rede de drenagem traz um alívio depois de anos de transtornos. “Já passei muita dificuldade aqui por causa de chuva lama e poeira. É bom ver que agora estão olhando por nós, pela nossa área”, comemorou a dona de casa Neide Maria Mendonça, que verifica diaria- mente o andamento das obras. “Me mudei de Ramos para cá a 14 anos por causa da violência, e ficava triste com a pouca atenção que davam para cá. Agora vemos algo de bom sendo feito de verdade”, reforçou ela. Quem também ficou feliz com a intervenção foi o agente de saúde Marcos Antônio Alvarenga, de 48 anos. Morador de Icaraí, em Niterói, ele está de mudança para a rua nos próximos dias. “Quem vem para um lugar como Maricá busca qualidade de vida e tranquilidade. Essa rua precisava de uma obra assim e é bacana saber que estou vindo num momento em que a rua está melhorando”, celebrou. Outras ações de drenagem em Itaipuaçu Está é a quinta ação de drenagem realizada em Itaipuaçu em pouco mais de um ano, todas em locais co- nhecidos por alagamentos. A primeira ocorreu no Parque Vera Cruz entre agosto de 2013 e maio deste ano. No local, uma grande obra de drenagem passou a escoar a água da chuva vinda de Itaocaia Valley até um córrego, no loteamento vizinho de Chácaras de Inoã. A ação foi complementada com o asfaltamento das ruas 1, 15 e 18. Em agosto deste ano, duas outras regiões foram beneficiadas com intervenções semelhantes. Na ocasião, foi a vez da região conhecida como Flamboyants e também no Jardim Atlântico Centro, que inclui a Rua 42 e seu entorno, na área entre a Avenida Carlos Marighela (antiga Estrada de Itaipuaçu) e o trecho inicial da Rua Professor Cardoso de Menezes (antiga Rua Um). No fim de setembro, tiveram início as obras de macrodrenagem da Avenida Jardel Filho (antiga Avenida Dois) – via que, curiosamente, começa no ponto onde termina a Rua dos Narcisos. As primeiras peças pré-moldadas começaram a ser instaladas no início deste mês. Com 4,9 metros de diâmetro, dois metros de altura e 8,5 toneladas de peso, os conjuntos formarão um canal capaz de escoar a água das chuvas em setenta vias no entorno no rio Bambu, que fica a poucos metros do local e onde ocorrerá o desague do fluxo. Em visita à obra, o prefeito Washington Quaquá classificou a intervenção como a maior do gênero já realizada no Jardim Atlântico. SECRETARIA DE OBRAS REALIZA DRENAGEM EM RUA DO BARROCO, EM ITAIPUAÇU Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | OUTUBRO Ano VI Edição nº 509 20

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Mais uma localidade de Itaipuaçu está sendo beneficiada com um trabalho de drenagem, que deverá solucio-nar problemas históricos com alagamentos causados pelas chuvas. Desta vez, a intervenção ocorre na Rua dos Narcisos, que fica na região conhecida como Barroco, principal centro comercial do bairro.

Equipes da Secretaria de Obras de Maricá instalam manilhas ao longo da parte lateral da via, que vão escoar as águas pluviais até o córrego próximo à esquina com a Rua 24. De acordo com o secretário Fernando Ro-dovalho, a nova rede vai receber o fluxo das ruas do entorno entre as lagoas da Costa Verde e de São Bento. Após o manilhamento, as vias deverão receber pavimentação.

Para os moradores da Rua dos Narcisos, a instalação da rede de drenagem traz um alívio depois de anos de transtornos. “Já passei muita dificuldade aqui por causa de chuva lama e poeira. É bom ver que agora estão olhando por nós, pela nossa área”, comemorou a dona de casa Neide Maria Mendonça, que verifica diaria-mente o andamento das obras. “Me mudei de Ramos para cá a 14 anos por causa da violência, e ficava triste com a pouca atenção que davam para cá. Agora vemos algo de bom sendo feito de verdade”, reforçou ela.

Quem também ficou feliz com a intervenção foi o agente de saúde Marcos Antônio Alvarenga, de 48 anos. Morador de Icaraí, em Niterói, ele está de mudança para a rua nos próximos dias. “Quem vem para um lugar como Maricá busca qualidade de vida e tranquilidade. Essa rua precisava de uma obra assim e é bacana saber que estou vindo num momento em que a rua está melhorando”, celebrou.

Outras ações de drenagem em Itaipuaçu

Está é a quinta ação de drenagem realizada em Itaipuaçu em pouco mais de um ano, todas em locais co-nhecidos por alagamentos. A primeira ocorreu no Parque Vera Cruz entre agosto de 2013 e maio deste ano. No local, uma grande obra de drenagem passou a escoar a água da chuva vinda de Itaocaia Valley até um córrego, no loteamento vizinho de Chácaras de Inoã. A ação foi complementada com o asfaltamento das ruas 1, 15 e 18.

Em agosto deste ano, duas outras regiões foram beneficiadas com intervenções semelhantes. Na ocasião, foi a vez da região conhecida como Flamboyants e também no Jardim Atlântico Centro, que inclui a Rua 42 e seu entorno, na área entre a Avenida Carlos Marighela (antiga Estrada de Itaipuaçu) e o trecho inicial da Rua Professor Cardoso de Menezes (antiga Rua Um).

No fim de setembro, tiveram início as obras de macrodrenagem da Avenida Jardel Filho (antiga Avenida Dois) – via que, curiosamente, começa no ponto onde termina a Rua dos Narcisos. As primeiras peças pré-moldadas começaram a ser instaladas no início deste mês. Com 4,9 metros de diâmetro, dois metros de altura e 8,5 toneladas de peso, os conjuntos formarão um canal capaz de escoar a água das chuvas em setenta vias no entorno no rio Bambu, que fica a poucos metros do local e onde ocorrerá o desague do fluxo. Em visita à obra, o prefeito Washington Quaquá classificou a intervenção como a maior do gênero já realizada no Jardim Atlântico.

SECRETARIA DE OBRAS REALIZA DRENAGEM EM RUA DO BARROCO, EM ITAIPUAÇUVeículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br |

OUTUBROAno VI • Edição nº 509

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Jornal Ofi cialde Maricá

20 de outubro de 2014Ano VI • Edição nº 5092 www.marica.rj.gov.br

ATOS DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1789/2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem

como o solicitado no Processo nº 18676 de 26.09.2014

R E S O L V E

Art. 1º Exonerar POR MOTIVO DE FALECIMENTO a partir de 09.09.2014, o Servidor do

Quadro Permanente TELY DA SILVA XAVIER, cargo de Agente de Serviços, sob matrícula

nº 991, com lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,

Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 13 de outubro de 2014.

MARCOS RIBEIRO MARTINS

VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PREFEITO EM EXERCÍCIO

PORTARIA Nº 01790/2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 01 de 09.05.90, bem

como o solicitado no Processo nº 19737/2014 de 09.10.2014,

R E S O L V E

Art. 1º Exonerar a pedido, a partir de 01.10.2014, o Servidor do quadro Permanente ANDRÉ

RODRIGUES DE OLIVEIRA, no cargo de Guarda Municipal, sob matrícula nº 7740, com

lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ,

Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 13 de outubro de 2014.

MARCOS RIBEIRO MARTINS

VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

PREFEITO EM EXERCÍCIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EXECUTIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 9385/2014

Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria

Municipal de Controle Interno e Fiscalização, RATIFICO a despesa por dispensa de licita-

ção com fulcro na Lei Federal n° 8.666/93, Art. 24 XIII, referente a contratação de empresa

especializada para ministrar curso de capacitação – Curso Condutor de Veículo de Trans-

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA

DECRETO Nº 101, de 17/10/2014.

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 5.172.000,00 ( CINCO MILHÕES, CENTO E SETENTA E DOIS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO

• a Lei Municipal n.º 2.506 de 20 de dezembro de 2013, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam abertos Créditos Suplementares no valor global de R$ 5.172.000,00 ( CINCO MILHÕES, CENTO E SETENTA E DOIS MIL REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Código

Reduzido

Valor

Suplementado Órgão Unidade Código Título

14 – SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ

O

1 - GABINETE DO

SECRETÁRIO

4.122.1.2045

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.3.9.0.04

100

13336

R$ 112.000,00

14 – SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ

O

1 - GABINETE DO

SECRETÁRIO

4.122.1.2045

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.9.0.11

100

12203

R$ 5.000.000,00

14 – SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ

O

1 - GABINETE DO

SECRETÁRIO

4.122.1.2045

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.3.9.0.36

100

13278

R$ 60.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: R$ 5.172.000,00

Art. 2º – Os Créditos de que trata o artigo anterior , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da Lei Municipal n.º 2.506 de 20 de dezembro de 2013, serão compensados por meio das seguintes reduções orçamentárias:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Código

Reduzido

Valor Anulado Órgão Unidade Código Título

14 – SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ

O

1 - GABINETE DO

SECRETÁRIO

4.122.1.2045

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.9.1.13

100

12233

R$ 5.172.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 5.172.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

|MARCOS RIBEIRO MARTINS Vice -Prefeito Municipal Prefeito em Exercício

SumárioAtos do PREFEITO, .................. 1

Poder Legislativo

Resoluções e decretos ...................

Outras instâncias

Ordens, convocações, consultas, orientações etc. ..............................

ExpedienteJornal Ofi cial de MaricáVeículo de publicação dos atos ofi ciaisda Prefeitura Municipal de Maricá.

Órgão ResponsávelSetor de Imprensa

R. Álvares de Castro, 346 - Centro Maricá/RJ - Tel.: (21) 3731-0289 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93

Jornalista ResponsávelSérgio Renato - RG MTb: 23259

Fotos:Fernando Silva | Clarildo Menezes

DiagramadorLuis Osvaldo A. de M. Junior

ImpressãoEmpresa Jornalística Real ZM Notícias Ltda. - Rua Professor Heleno Cláudio Fragoso, 529 - Jardim Iguaçu - RJ

Tiragem1.000 exemplares

DistribuiçãoÓrgãos públicos municipais

Coordenadoria de Comunicação Social

Prefeito MunicipalWashington Quaquá

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Jornal Oficialde Maricá

20 de outubro de 2014Ano VI • Edição nº 509 3www.marica.rj.gov.br

Secretária Municipal de Administração

Maricá, 14 de Outubro de 2014.

PROCESSOS Nº 13841/2014

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Maricá

CNPJ nº 29.131.075/0001-93

Rua Álvares de Castro, nº 346, Maricá/RJ

CONTRATADA: Soluções em Limpeza Urbana LTDA- ME

CNPJ nº 03.547.005/0001-27.

Rua Alberto Oliveira, nº 178, loja parte, Praça Cruzeiro, Rio Bonito/RJ

Cep: 28.800-000

ADVERTÊNCIA

A Prefeitura Municipal de Maricá desejando prover a conservação e res-

salva de seus direitos, bem como manifestar intensão de modo formal, vem NOTIFICAR a

empresa Soluções em Limpeza Urbana LTDA- ME, nos termos que a seguir articula:

Por meio desta, fica ADVERTIDA a pessoa jurídica Soluções em Limpeza Urbana LTDA-

ME, contratada por esta municipalidade, para que providencie a entrega imediata dos mate-

riais de limpeza, bem como uniforme dos Auxiliares de Serviços Gerais na sede da Prefeitu-

ra Municipal de Maricá, bem como nos setores onde possuem os profissionais contratados,

tendo em vista que estamos sem material de limpeza aproximadamente 25 dias, o que tem

acarretado grandes transtornos ao serviço público municipal;

O contrato acima mencionado tem como objeto a Terceirização de Mão de Obra - Auxiliar de

Serviços Gerais, para atender a demanda do Paço Municipal, das Secretarias Municipais

Externas e da Secretaria de Saúde, conforme condições especificadas no Termo de Refe-

rência, com fornecimento de Mão de Obra e de todos os materiais necessários a completa

e perfeita implantação de todos os elementos definidos, com base na Ata de Registro de

Preços nº 43/2014, formalizada através do processo administrativo nº 437/2014.

Ressalta-se que no contrato celebrado entre as partes, na cláusula quarta Das Obrigações

da Contratada, item a) ficou estabelecido que é dever da contratada “fornecer o objeto

contratual de acordo com as normas aplicáveis, em face da legislação vigente e daquelas

contidas no contrato e no Termo de Referência.” E no item e) ficou estabelecido que a con-

tratada deverá “realizar o reparo ou refazimento dos Produtos em no máximo 10 (dez) dias,

caso sejam constatado danificação ou falta de produto”.

Ressalta-se ainda que no Termo de Referência no Item 14 das obrigações e responsabili-

dades da Contratada, no subitem 14.4 é dever da contratada “Manter seu pessoal unifor-

mizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos

Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s”.

O descumprimento da exigência nos itens supra mencionados importará em comunicação

aos órgão competentes, sobretudo à Procuradoria Geral do Município, tendo em vista que

a inexecução contratual, sujeita à pessoa jurídica às penalidades do Art.. 87 da Lei 8.666/93

e também prevista na cláusula décima quarta dos mencionados contratos, quais sejam:

advertência, multa, suspensão temporária em participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar com a Administração Pública, além da responsabilidade civil, asse-

porte Coletivo de Passageiros (Resolução 168/CONTRAN), e Excelência no Atendimento

ao Cliente, com valor global de R$ 100.000.00, em favor da empresa SEST/SENAT .

Maricá, 21 de Agosto de 2014.

MÁRCIO M. LEITE DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL EXECUTIVO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO – CARTA CONVITE 09/2014

Presidente da CPL: Marcelo Rosa Fernandes. Objeto: Contratação de empresa para a pu-

blicação da Ata de Constituição e Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Maricá

S/A – CODEMAR. Data: 04/11/2014. Horário: 10h. Os interessados em retirar o Edital de-

verão comparecer à Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, portando carimbo

contendo CNPJ e Razão Social, 01 (UM) CD virgem e uma resma de papel A4, das 13:00h

às 16:00h ou solicitar pelo e-mail [email protected]. Informações pelo sitio www.mari-

ca.rj.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1377/2014

PREGÃO PRESENCIAL 30/2014 - SRP

Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria

Geral do Município, AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS com fulcro na Lei Federal nº.

10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 270/2002, que tem por objeto a fornecimento de

água mineral, potável, envasada em garrafões com capacidade de 20L(vinte litros), retor-

náveis, em favor da empresa L F DA SILVA REVENDA DE GLP DE MARICÁ, inscrita no

CNPJ sob o nº 08.672.440/0001-05, no valor de R$ 94.342,08 (noventa e quatro mil reais e

trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos).

Maricá, 10 de outubro de 2014.

Taynã de Almeida Machado

Secretária Municipal de Administração

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5048/2014

PREGÃO PRESENCIAL 34/2014 - SRP

Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria

Geral do Município, AUTORIZO a despesa e HOMOLOGO a licitação NA MODALIDADE

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS com fulcro na Lei Federal nº.

10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 270/2002, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE

NOBREAKS 600 VA, em favor da empresa VITOR S. FERREIRA & CIA LTDA, inscrita no

CNPJ sob o nº 07.216.364/0001-52, no valor de R$ 221.686,00 (duzentos e vinte e um mil

e seiscentos e oitenta e seis reais).

Maricá, 10 de outubro de 2014.

Taynã de Almeida Machado

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Jornal Oficialde Maricá

20 de outubro de 2014Ano VI • Edição nº 5094 www.marica.rj.gov.br

gurado o contraditório e a prévia e ampla defesa.

Sem prejuízo das medidas acima relatadas, os descumprimento das cláusulas contratuais

poderá acarretar também na rescisão contratual por parte da Administração Pública, com

fundamento nos artigos 77 e 78, I, da lei 8.666/93, além da cláusula sétima dos aludidos

instrumentos.

Pelos motivos acima expostos, a Contratante Notifica a Contratada neste ato, informando,

ainda que, tal medida não poderá se repetir, devendo a mesma efetuar a entrega do mate-

rial de limpeza, bem como o uniforme dos profissionais no prazo de 48 (quarenta e oito) ho-

ras, ficando a Contratada ciente de que deverá cumprir as cláusulas contratuais de acordo

com o estabelecido no instrumento contratual, sob pena de incorrer nas sanções cabíveis, e

posteriormente, rescisão contratual, garantindo o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Sendo este o motivo da presente, subscrevo-me.

Taynã de Almeida Machado

Secretária de Administração

PORTARIA Nº 40 de 16 de outubro de 2014.

SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÂO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 369/2014

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e considerando a

necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento dos contratos:

RESOLVE:

Art. 1º SUBSTITUIR a servidora Luana Duarte Rodrigues - Mát. 23677 por Adriana Garcia

de Azevedo (Mát. 101816)

Parágrafo único – Em razão da substituição indicada no caput, a referida Comissão passará a

ser composta da seguinte maneira:

1) Geane Medeiros De Oliveira Paula - Mát. 7445

2) Adriana Garcia de Azevedo -Mát. 101816

3) Marcia de Brito Serafim - Mát.23470

4) Carolina Flores Quintanilha - (Suplente)- Mát.7448

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário, gerando seus efeitos a partir de 18 de setembro de 2014.

Publique-se!

Prefeitura Municipal de Maricá, em 16 de outubro de 2014.

Taynã de Almeida Machado

Secretária de Administração

PORTARIA Nº 39 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.

SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 224/2014

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e conside-

rando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento dos contratos:

RESOLVE:

Art. 1º SUBSTITUIR o servidor Victor Andrade Silveira Mat: 7284, que compõe a Comissão

de Fiscalização do contrato nº 224/2014, cujo objeto é a locação de máquinas reprográficas

por franquia com fornecimentos de insumos, exceção papel, para atender as demandas da

Prefeitura do Município de Maricá por Bruno Magalhães da Silva Mat: 101.822.

Parágrafo único – Em razão da substituição indicada no caput, a referida Comissão passará a

ser composta da seguinte maneira:

Bruno Magalhães da Silva – Mat: 101.822

Leonardo Aurélio Correia Nogueira – Mat: 6787

Leonardo de Lucena Silva – Mat: 100.208

Suplente: Rafael Dionísio dos Santos Mat: 100.016

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário, gerando seus efeitos a partir de 21 de agosto de 2014

Publique-se!

Prefeitura Municipal de Maricá, em 14 de outubro de 2014.

Taynã de Almeida Machado

Secretária de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PARTICIPAÇÃO

POPULAR

O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei R 003 de 10

de abril de 2013 e do Contrato 001 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Servidora:

RESOLVE

Art. 1º Desligar, a pedido, a partir de 15/10/2014, a Servidora Ingrid da Silva Guimarães, Assistente Social, sob

Matrícula n°50132, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Jorge Luiz Cordeiro da CostaSecretário Municipal de Assistência Social

O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal Nº

2536 de 21 de agosto de 2014 e do Contrato 012 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social

e a Servidora:

RESOLVE

Art. 1º Desligar, a pedido, a partir de 30/09/2014, a Servidora Larissa Francelino Britto Sousa, Facilitadora de

Oficinas, sob Matrícula n°50182, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Jorge Luiz Cordeiro da CostaSecretário Municipal de Assistência Social

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Resolução PMM/SME N° 09/2014

Estabelece normas e procedimentos de matrícula para ingresso e permanência de alunos

nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano de 2015 e dá

outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o direito à Educação conforme disposto nos Artigos 53 e 54 da Lei

8069/90;

CONSIDERANDO que o acesso à educação é direito público subjetivo, conforme Art. 5° da

Lei 9394/96;

CONSIDERANDO o Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá,

publicado no JOM nº 330, de 05/11/2012;

CONSIDERANDO a Lei PNE 13.005/14, de 25/06/2014, que estabelece em sua Meta 1

universalizar a Educação Infantil na Pré – Escola para crianças de 04 a 05 anos e ampliar

a Educação Infantil em Creche;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda escolar.

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir normas e procedimentos relativos ao ingresso e permanência dos alunos

nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano de 2015.

Art. 2° - Definir o período de 1º/11/2014 a 19/11/2014 para realização da pré-matrícula aos

candidatos interessados em ingressar na Rede Pública Municipal de Ensino, através do site

www.marica.rj.gov.br/matriculainteligente.

§ 1° - A página eletrônica disponibilizará informações sobre como efetuar a pré-matrícula.

§ 2° - A Secretaria Municipal de Educação enviará SMS e/ou e-mail para os candidatos que

se cadastrarem.

Art. 3º - A matrícula dos alunos na Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA contem-

plará, primeiramente, na 1ª etapa:

a – PRÉ-ESCOLA – alunos com 04 e 05 anos completos ou a completar até 31/12/2015.

b – 1° ANO do Ensino Fundamental – alunos com 06 anos completos ou a completar até

31/12/2015.

c – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – alunos com 15 anos completos ou a

completar na data do início do 1º semestre letivo, a saber: 04/02/2015.

§ 1° - A inclusão de vagas para crianças de Educação Infantil – Creche, a partir de 03 anos

completos ou a completar até 31/12/2015, ocorrerá na 2ª etapa, após atendidos os alunos

da Pré - Escola.

§ 2° - Para preenchimento das vagas disponíveis para Educação Infantil – Creche e Pré -

Escola terá prioridade o aluno mais velho.

§ 3° - O período de pré - matrícula e matrícula para Educação de Jovens e Adultos (EJA), no

2° semestre, será fixado através de Ato da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4° - A distribuição de vagas nas Unidades Escolares será efetuada observando-se:

I- A disponibilidade física da Unidade Escolar;

II- O Art. 31 da Lei Complementar nº 161, de 11 de junho de 2007;

III- O Art. 105 do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Maricá,

publicado no JOM nº 330, de 05/11/2012, alterado pelo Parecer CME nº 001/2013, de

02/08/2013;

IV- Na distribuição de vagas levar-se-ão em conta, ainda, os seguintes critérios:

atendimento ao aluno com necessidades educativas especiais, conforme estabelecido no

Art. 54, Inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente;

permanência do aluno da Rede Pública Municipal de Ensino;

proximidade da residência, conforme estabelecido no Art. 53, Inciso V, do Estatuto da Crian-

ça e do Adolescente;

preferência para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos;

e) em caso de empate, a partir do 1º ano do Ensino Fundamental, a prioridade será

para o aluno mais novo.

Art. 5° - A matrícula deverá ser realizada pelo próprio interessado, se maior de 18 anos, ou

pelo pai, mãe ou responsável legal, para menores de 18 anos.

Art. 6º - No momento da matrícula devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) certidão de nascimento ou identidade (Registro Geral) do aluno (original e cópia);

b) carteira de vacinação (até 06 anos de idade) (original e cópia);

c) especificação oficial do tipo sanguíneo (original);

d) cadastro de pessoa física (CPF) do aluno a partir dos 14 (catorze) anos (original e cópia)

e) comprovante de residência (original e cópia);

f) 02 fotos 3x4 (atualizadas em cada renovação de matrícula);

g) histórico escolar ou declaração provisória de escolaridade (original);

h) documento de identidade do pai/mãe/responsável legal (original e cópia);

i) documento judicial de guarda de menor, se for o caso (cópia);

j) atestado de saúde para prática esportiva (original).

§ 1º- As cópias dos documentos apresentados deverão ser conferidas por funcionário res-

ponsável pelo registro da matrícula e arquivadas na pasta do aluno, constando na cópia o

registro de conferência, assinado e datado pelo funcionário.

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20 de outubro de 2014Ano VI • Edição nº 5096 www.marica.rj.gov.br

§ 2º- Os documentos solicitados nas alíneas “c”, “g” e “j” (especificação oficial do tipo san-

guíneo, histórico escolar ou declaração provisória de escolaridade e atestado de saúde

para prática esportiva), deverão ser arquivados na pasta do aluno em sua forma original.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-

ções em contrário.

Adriana Luiza da Costa

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

1ª ETAPA Pré-Matrícula

Educação Infantil – Pré - Escola

Ensino Fundamental

EJA (1° sem./2015)

De 1° a 19/11/2014 No site:

www.marica.rj.gov.br/matriculainteligente

Relação de todos os alunos alocados

Divulgação da alocação

04/12/2014 No site:

www.marica.rj.gov.br/matriculainteligente

Através de SMS/e-mail/site.

Matrícula 05/01/2015 a 12/01/2015

Na Unidade Escolar onde o aluno foi selecionado.

2ª ETAPAPré-Matrícula – alunos não alocados na 1ª etapa

Educação Infantil – Pré – Escola e Creche

Ensino Fundamental

EJA (1° sem./2015)

15/01/2015 a 20/01/2015

No site:

www.marica.rj.gov.br/matriculainteligente

Divulgação da alocação 23/01/2015 No site:

www.marica.rj.gov.br/matriculainteligente

Através de SMS/e-mail/site

Matrícula 26/01/2015 a 29/01/2015

Na Unidade Escolar onde o aluno foi selecionado.

3ª ETAPA

Matrícula A partir de 02/02/2015

Direto na Unidade Escolar.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

ORIGEM: PROCESSO 15250/2014

PARTE: SECRETARIA DE FAZENDA E ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E BENEFICENTE

ANTONIO JOAQUIM DE MACEDO SOARES

NATUREZA: IMUNIDADE

DECISÃO: VISLUMBRA-SE ANTE A ANÁLISE DOS AUTOS QUE IMÓVEL EM QUESTÃO

É TERRITORIAL, LOGO ESTE NÃO ESTA SERVINDO A ATIVIDADE ESSENCIAL DA

ASSOCIAÇÃO. A VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDE-

RAL DIZ RESPEITO AO PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇO DAS INSTITUIÇÕES DE

EDUCAÇÕES E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ESTEJAM

RELACIONADOS COM AS SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS. LOGO SE O IMÓVEL EM

QUESTÃO NÃO É PREDIAL, NOTÓRIO QUE ALI NÃO SÃO EXERCIDAS AS DITAS ATI-

VIDADES INERENTES À ASSOCIAÇÃO.

Maricá, 22 DE SETEMBRO DE 2014.

Roberto Ataide Santiago Fontes

Secretário Municipal de Fazenda

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

ORIGEM: PROCESSO 17322/2014

PARTE: SECRETARIA DE FAZENDA E SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO GERAL DE

MARICÁ 2º OFÍCIO

NATUREZA: SOLICITAÇÃO

DECISÃO: DESTARTE, VISTO QUE O TRABALHO COM INFORMAÇÕES É LIMITADO

PELA PROTEÇÃO À VIDA PRIVADA DO CIDADÃO, FICANDO DESTA FORMA IMPEDIDA

ESTA SECRETARIA DE FORNECER OS DADOS SOLICITADOS, HAJA VISTA QUE AS

INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRIBUINTE AO AGENTE FISCAL SÃO DE

FORO ÍNTIMO, SENDO IMPRESCINDÍVEL, POIS, A OBSERVÂNCIA DE SEGREDO SO-

BRE TAIS DADOS. PODENDO, PORTANTO O CARTÓRIO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS

IMPOSTAS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2014.

Maricá, 10 DE SETEMBRO DE 2014.

Roberto Ataide Santiago Fontes

Secretário Municipal de Fazenda

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20 de outubro de 2014Ano VI • Edição nº 509 7www.marica.rj.gov.br

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

ORIGEM: PROCESSO 17152/2014

PARTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E JORGE RICARDO CANDIDO PEREI-

RA

NATUREZA: SOLICITA EMISSÃO DE ITBI

DECISÃO: DITO ISTO, PELOS FATOS NARRADOS E DOCUMENTOS ACOSTADOS IN-

DEFIRO O PEDIDO DESTACANDO A NÃO EXISTÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO TOTAL

DO DÉBITO, ATRAVÉS DO PARCELAMENTO, NA MATRÍCULA 9214. POR OPORTUNO,

DESTACO QUE TAL DECISÃO É VÁLIDA ENQUANTO NÃO FOR REGULARIZADA A SI-

TUAÇÃO DO DÉBITO.

Maricá, 02 de outubro de 2014.

Roberto Ataíde Santiago Fontes

Secretário Municipal de Fazenda

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

ORIGEM: PROCESSO 14916/2014

PARTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADEMIR DA CRUZ SÁ

NATUREZA: EMISSÃO DE GUIA DE ITBI

DECISÃO: POR FIM, RESSALTO A CONCLUSÃO DESSE ÓRGÃO NA PERTINÊNCIA

DA SOLICITAÇÃO, DEVENDO O MESMO EMITIR AS GUIAS DE ITBI REFERENTE ÀS

MATRICULAS 118824-118825-118826-118827-118828-118829 NÃO SENDO FATO IMPE-

DITIVO PARA ESTE ATO, AS DÍVIDAS ORIUNDAS DOS IPTUS ANTERIORES CONFIGU-

RADA EM PARCELAMENTO, ADIMPLINDO O MESMO DENTRO DOS PRAZOS ESTIPU-

LADOS ATÉ A PRESENTE DATA.

Maricá, 25 de setembro de 2014.

Roberto Ataíde Santiago Fontes

Secretário Municipal de Fazenda

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

ORIGEM: PROCESSO 14768/2014

PARTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E MARIA DO CÉU MARTINS GOMES

VILAÇA

NATUREZA: SOLICITA REVISÃO DO VALOR COBRADO NO ITBI

DECISÃO: PELO EXPOSTO, DESTACANDO OS DOCUMENTOS ACOSTADOS E ALE-

GAÇÕES APRESENTADAS, ACOLHO E RATIFICO PARECER DA SUBSECRETÁRIA DE

RECEITA, ÀS FOLHAS 09, ASSIM COMO ANÁLISE DA SUBSECRETARIA DE TRIBU-

TOS, FOLHAS 09 VERSO, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E INDEFIRO O

PEDIDO.

Maricá, 02 de outubro de 2014.

Roberto Ataíde Santiago Fontes

Secretário Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 186, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.

SUBSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO Nº SMS 08/2014,

REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3142/2014.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da

Secretaria Municipal de Saúde em observância ao art. 34, §2 do decreto 047/2013 e Art. 3º, VIII do Decreto

Municipal nº 086/12 e considerando a necessidade de regulamentar e fiscalizar o cumprimento do contrato nº

SMS 08/2014, que tem como objeto o fornecimento de medicamentos, através da ata de registro de preços n.º

46/2013, para atender necessidade da secretaria de saúde.

RESOLVE:

Art. 1º SUBSTITUIR o servidor Letelba Ferreira Júnior – Matrícula 23449 por Frederico da Fontoura Macabu

– Matrícula 23380, para compor a Comissão de Fiscalização de cumprimento do contrato nº SMS 08/2014 do

Processo Administrativo n° 3142/2014, que tem como objeto o fornecimento de medicamentos, através da ata

de registro de preços n.º 46/2013, para atender necessidade da secretaria de saúde, passando assim a ser

composta da seguinte maneira:

Leandro da Silva Santos – Matrícula: 23873

Frederico da Fontoura Macabu – Matrícula 23380

José Quintão Velloso – Matrícula 102752

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando

seus efeitos a partir de 09/09/2014.

Publique-se!

Prefeitura Municipal de Maricá, em 15 de outubro de 2014.

FERNANDA VASCONCELOS SPITZ BRITO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 9385/2014

Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria

Municipal de Controle Interno e Fiscalização, HOMOLOGO, NA MODALIDADE DISPENSA

DE LICITAÇÃO, a despesa referente a contratação de empresa especializada para minis-

trar curso de capacitação – Curso Condutor de Veículo de Transporte Coletivo de Passagei-

ros (Resolução 168/CONTRAN), e Excelência no Atendimento ao Cliente, aplicando-se ao

contrato de normas gerais da Lei Federal 8.666/93, art. 2 XIII, Lei Federal nº 10.520/2002

e o Decreto Municipal nº 047/2013, valor de R$ 100.000,00(CEM MIL REAIS), em favor da

Empresa SEST/SENAT, inscrito sob o CNPJ nº 73.471.963/0101-00.

Maricá, 21 DE AGOSTO DE 2014.

MARGARETH FIGUEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO

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20 de outubro de 2014Ano VI • Edição nº 5098 www.marica.rj.gov.br

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014.Autoriza ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Ja-neiro a licenciar-se do cargo de Prefeito entre o dia 13/10/2014 a 31/10/2014, por motivo de férias anuais.A Câmara Municipal de Maricá, expressão legítima da Democracia representativa, apro-vou e o seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:Art. 1º Fica autorizado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maricá a au-sentar-se do Município de Maricá e licenciar-se do cargo de Prefeito Municipal, no período compreendido entre o dia 13/10/2014 ao dia 31/10/2014, por motivo de férias anuais, conforme previsto no art. 125, da Lei Orgânica do Município de Maricá.Art. 2º Durante o período de licença do Excelentíssimo Senhor Prefeito responderá pela chefia do Poder Executivo Municipal de Maricá, o Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito, MARCOS RIBEIRO MARTINS.Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 13/10/2014.Câmara Municipal de Maricá, em 08 de outubro de 2014.Vereador FABIANO TAQUES HORTAPresidente

PORTARIA Nº 094/2014 O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 223/2014,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, a servidora VERA LUCIA RANGEL, Professora, matrículas nº 1262 e 2360, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de outubro de 2014.PUBLIQUE-SE!Maricá, 14 de outubro de 2014.

Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente

PORTARIA Nº 095/2014 O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 244/2014,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 06 meses, a servidora MARGARETH PIRES MÓDICA ALVES DE SOUZA, Professora, matrículas nº 5919 e 6680, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de outubro de 2014.PUBLIQUE-SE!Maricá, 14 de outubro de 2014.

Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente

PORTARIA Nº 096/2014

O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 319/2012,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, a servidora SHIRLEY MENDES DE SOUZA VIEIRA, Professora, matrícula nº 1467 e 2251, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no referido processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de outubro de 2014.PUBLIQUE-SE!Maricá, 13 de outubro de 2014.

Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente

PORTARIA Nº 097/2014 O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 163/2014,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 06 meses, a servidora CLAUDIA PEREIRA NERES DE OLIVEIRA, Professora, matrículas nº 2181 e 7347, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2014.PUBLIQUE-SE!Maricá, 14 de outubro de 2014.

Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente

PORTARIA Nº 098/2014 O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 197/2013,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 12 meses, o servidor CÁSSIO MOISES DOS SAN-TOS GABRIEL , matrícula nº 7364, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo ISSM nº 197/2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2014.PUBLIQUE-SE!Maricá, 14 de outubro de 2014.

Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente

PORTARIA Nº 099/2014 O Presidente do Instituto de Seguridade Social de Maricá, no uso de suas atribuições e considerando o contido no art. 72 do Regimento Interno do ISSM, no art. 47 do Decreto nº 125/2005 e no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2011;Considerando ainda o que foi decidido no processo nº 042/2012,RESOLVE:Art. 1º Readaptar pelo período de 06 (seis) meses, a servidora LIDIANE DA COSTA SAN-TOS, Professora, matrícula nº 5526, de conformidade com o art. 28 da Lei Complementar 001/90, tendo em vista o laudo da junta médica deste Instituto constante no Processo ISSM nº 042/2012.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de outubro de 2014.PUBLIQUE-SE!Maricá, 14 de outubro de 2014.

Luiz Carlos Bittencourt CoelhoPresidente