JORNADAS TÉCNICAS - Casais

11
“O Engenho” é um Boletim de Conhecimento Técnico Mensal, os conteúdos não podem ser reproduzidos ou copiados sem a devida autorização dos autores. Todos os direitos reservados. Grupo Casais © 2016 www.casais.pt | www.casaisnet.casais.pt JORNADAS TÉCNICAS PARTILHA E APRENDIZAGEM SEGURANÇA EM 1º LUGAR Proteção Coletiva // pág. 4 DIREITO A FALAR Receção Provisória - Algumas Questões // pág. 10 No âmbito do Ciclo Formativo Casais, uma das componente trabalhadas anualmente destaca a área técnica de Engenharia. // pág. 02 BOLETIM DE CONHECIMENTO TÉCNICO 19 janeiro 2016

Transcript of JORNADAS TÉCNICAS - Casais

Page 1: JORNADAS TÉCNICAS - Casais

“O Engenho” é um Boletim de Conhecimento Técnico Mensal, os conteúdos não podem ser reproduzidos ou copiados sem a devida autorização dos autores.

Todos os direitos reservados. Grupo Casais © 2016 www.casais.pt | www.casaisnet.casais.pt

JORNADAS TÉCNICASPARTILHA E APRENDIZAGEM

SEGURANÇA EM 1º LUGAR

Proteção Coletiva// pág. 4

DIREITO A FALAR

Receção Provisória - Algumas Questões// pág. 10

No âmbito do Ciclo Formativo Casais, uma das componente trabalhadas anualmente destaca a área técnica de Engenharia.

// pág. 02

BOLETIM DE CONHECIMENTO TÉCNICO

Nº 19janeiro 2016

Page 2: JORNADAS TÉCNICAS - Casais

Boletim de Conhecimento Técnico Nº 19/2016

“O Engenho” é um Boletim de Conhecimento Técnico Mensal, os conteúdos não podem ser reproduzidos ou copiados sem a devida autorização dos autores.

Todos os direitos reservados. Grupo Casais © 2016 www.casais.pt | www.casaisnet.casais.pt

•• 2 ••

No âmbito do Ciclo Formativo Casais, uma das componente trabalhadas anualmente destaca a área técnica de Engenharia. Neste sentido, as Jornadas Técnicas pretendem abordar soluções e processos construtivos ligados à Engenharia Civil que tenham sido aplicados em contexto real de trabalho na Casais, tendo eventualmente abrangido outras áreas de negócio do Grupo.

JORNADAS TÉCNICASPARTILHA E APRENDIZAGEM

Por Alexandre Cruz Lopes e Raquel Silva

// CNT Bélgica e MIC

Page 3: JORNADAS TÉCNICAS - Casais

Boletim de Conhecimento Técnico Nº 19/2016

“O Engenho” é um Boletim de Conhecimento Técnico Mensal, os conteúdos não podem ser reproduzidos ou copiados sem a devida autorização dos autores.

Todos os direitos reservados. Grupo Casais © 2016 www.casais.pt | www.casaisnet.casais.pt

•• 3 ••

Concretamente, as Jornadas Técnicas devem ter como principais objetivos:• Partilhar o conhecimento técnico

especializado na área das Engenha-rias – civil, eletrotécnica, mecânica, hidráulica, madeiras, estruturas metálicas;

• Partilhar boas práticas e soluções inovadoras;

• Rentabilizar o know how e a ex-periencia no terreno em situações similares;

• Aprender com os erros e corrigir para situações futuras;

• Contribuir para a criação e imple-mentação de processos de gestão e de planeamento de obra;

• Potenciar as sinergias intra Grupo.

↘ De uma forma transversal, o de-safio para 2016 é que cada mercado organize pelo menos uma sessão técnica por ano.

Para tal, deve apresentar o plano/candidatura da(s) sua(s) sessão(ões), considerando:• Tema/resumo• Equipa Técnica responsável• Obra/Localização• Data prevista

As candidaturas apresentadas serão analisadas e todos os anos será esco-lhida e divulgada uma Sessão Técnica considerada como a Jornada Técnica Casais do ano.

“O sucesso não vale de nada se não tivermosalguém com quem partilhá-lo.”- Anthony Robbins

A equipa organizadora eleita deve as-segurar todos os meios necessários e os restantes mercados devem assegu-rar as condições essenciais (logísticas, técnicas e financeiras) para garantir a participação e assistência de todos os destinatários locais.

A equipa da Bélgica conta já com bas-tante experiência na promoção e orga-nização destas iniciativas. Na verdade, desde 2013, já concretizaram cerca de 10 edições de visitas técnicas que se revelam ferramentais essenciais para a partilha de conhecimento e para o envolvimento dos colaboradores.

Este modelo e case study foi apresen-tado e partilhado no âmbito do 2º Get Together – Out of the Box que decor-reu em Braga no dia 22 de dezembro de 2015, destacando os objetivos prin-cipais e as vantagens deste formato de iniciativa para o Grupo Casais e para as várias equipas dispersas geografica-mente em diversos mercados.

A apresentação está disponível para consulta aqui: ↘ link

Page 4: JORNADAS TÉCNICAS - Casais

Boletim de Conhecimento Técnico Nº 19/2016

“O Engenho” é um Boletim de Conhecimento Técnico Mensal, os conteúdos não podem ser reproduzidos ou copiados sem a devida autorização dos autores.

Todos os direitos reservados. Grupo Casais © 2016 www.casais.pt | www.casaisnet.casais.pt

•• 4 •••• 4 ••

S E G U R A N Ç A E M 1 º LU G A R

PROTEÇÃOCOLETIVAPor Américo Cutilada e Margarida Santos

// Departamento de Prevenção e Segurança

Equipamentos de Proteção Coletiva ou EPC´s são equipamentos de uso co-letivo utilizados na proteção de trabalhadores durante a realização das suas atividades. Como o próprio nome descreve é um equipamento destinado a proteger mais de uma pessoa ao mesmo tempo, em alguns casos podem mesmo proteger várias pessoas ao mesmo tempo.

Page 5: JORNADAS TÉCNICAS - Casais

Boletim de Conhecimento Técnico Nº 19/2016

“O Engenho” é um Boletim de Conhecimento Técnico Mensal, os conteúdos não podem ser reproduzidos ou copiados sem a devida autorização dos autores.

Todos os direitos reservados. Grupo Casais © 2016 www.casais.pt | www.casaisnet.casais.pt

•• 5 ••

É sabido que as duas principais causas de acidentes são “falhas humanas” e “falhas técnicas”.

Falhas HumanasAs primeiras podem ser consequência de falta de esclare-cimento do trabalhador, desinteresse ou desrespeito deste em relação aos riscos ou, resultado das condições de traba-lho e/ou personalidade do trabalhador. Estas consequên-cias podem então ser resumidas nos seguintes aspetos: • Ignorância; • Falta de atenção; • Não observância das normas e regras de segurança; • Fadiga.

Falhas TécnicasPoderão ser consequência de: • Falta de proteção do equipamento e máquinas instaladas; • Falta de proteção coletiva; • Equipamento deficiente; • Más condições de trabalho; • Falta de informação; • Má organização do trabalho; • Falta de sinalização; • Falta de equipamento de proteção individual (EPI).

Uma das principais medidas de proteção coletiva imple-mentada em obra, para além da sensibilização de todos os intervenientes, é a colocação de Guarda-Corpos e Guarda--Cabeças (Rodapés).

1. O QUE SÃO GUARDA-CORPOS E GUARDA-CABEÇA(RODAPÉ)

• Este sistema destina-se a promover a proteção contra o risco de queda em altura de pessoas (guarda-corpos), materiais e ferramentas (guarda-cabeças).

• Deve-se constituir de uma proteção sólida, de material rígido, resistente e em bom estado de conservação, con-venientemente fixada e instalada em áreas de trabalho e de circulação onde haja o risco de queda de pessoas e materiais.

2. CARACTERÍSTICAS DOS GUARDA-CORPOS RÍGIDOS

Os guarda-corpos rígidos apresentam as seguintes caracte-rísticas fundamentais:

• São formadas por componentes horizontais (guarda--costas e rodapé), componentes verticais (montantes) e suportes de fixação ao plano de trabalho;

Page 6: JORNADAS TÉCNICAS - Casais

Boletim de Conhecimento Técnico Nº 19/2016

“O Engenho” é um Boletim de Conhecimento Técnico Mensal, os conteúdos não podem ser reproduzidos ou copiados sem a devida autorização dos autores.

Todos os direitos reservados. Grupo Casais © 2016 www.casais.pt | www.casaisnet.casais.pt

•• 6 ••

Os guarda-costas são colocados a 1 m e 0,45 m do plano de trabalho e o rodapé a 0,15 m do mesmo plano;As peças deverão ser resistentes, anticorrosivas e não rete-rem água no seu interior.

Os montantes/suportes de fixação devem ser capazes de resistir aos seguintes esforços aplicados superiormente:

• Força horizontal de 600 N → Deformação máxima de 5 mm;

• Força horizontal de 900 N → Deslocamento máximo de 15 cm;

• Efeito dinâmico horizontal de 180 J → Deslocamento máximo de 50 cm.

Os montantes/suportes deverão ser fixados ao pavimento do seguinte modo:

• Introdução em bainhas efetuadas na laje;

↘ Fixação por aperto ao bordo da laje;

↘ Ancoragem à laje.

Page 7: JORNADAS TÉCNICAS - Casais

Boletim de Conhecimento Técnico Nº 19/2016

“O Engenho” é um Boletim de Conhecimento Técnico Mensal, os conteúdos não podem ser reproduzidos ou copiados sem a devida autorização dos autores.

Todos os direitos reservados. Grupo Casais © 2016 www.casais.pt | www.casaisnet.casais.pt

•• 7 ••

3. É IMPORTANTE UMA MONTAGEM CORRETA DOS GUARDA-CORPOS

• Secções mínimas dos:

Exemplo de Guarda-Corpos a implementar em vãos abertos(ex: lajes, coberturas, caixa de escadas, ...)

a. Elementos horizontais – Tábua de madeira solidamente colocada a 0,45m e 0,90m acima do plano de trabalho;a.1. Guarda-cabeças – Tábua de madeira com 0,15m de altura, solidamente colocada aos montantes;

b. Montantes – Constituídos por tubos ou perfis de aço, protegidos contra a corrosão e sem reterem água no seu interior (ex.: dimensões: tubo Ø min. = 33.7mm c/ 2.9mm de espessura; perfil 30x30 espessura 2mm).

c. Fixação – Preconiza-se para fixação dos montantes, dispositivos tipo “pinça” ou embebidos na laje

Page 8: JORNADAS TÉCNICAS - Casais

Boletim de Conhecimento Técnico Nº 19/2016

“O Engenho” é um Boletim de Conhecimento Técnico Mensal, os conteúdos não podem ser reproduzidos ou copiados sem a devida autorização dos autores.

Todos os direitos reservados. Grupo Casais © 2016 www.casais.pt | www.casaisnet.casais.pt

•• 8 ••

Proteção Coletiva (em tosco) Proteção Coletiva (em escadas)

Proteção Coletiva (em pronto)Na maioria dos casos na montagem, manutenção e des-montagem de guarda-corpos o trabalhador expõe-se ao risco de queda em altura, sendo necessário, nesta fase o uso obrigatório do arnês de segurança fixado a linhas de vida ou elementos estruturais resistentes.

Page 9: JORNADAS TÉCNICAS - Casais

Boletim de Conhecimento Técnico Nº 19/2016

“O Engenho” é um Boletim de Conhecimento Técnico Mensal, os conteúdos não podem ser reproduzidos ou copiados sem a devida autorização dos autores.

Todos os direitos reservados. Grupo Casais © 2016 www.casais.pt | www.casaisnet.casais.pt

•• 9 ••

D I R E I T O A F A L A R

Por Ricardo Carneiro Gonçalves

// Departamento Jurídico

De que se trata e para que serve?

A receção provisória é o ato pelo qual o dono da obra, público ou privado, recebe a empreitada e reconhece implicitamente que o contrato com o empreiteiro foi cumprido, sem prejuízo das obrigações decorrentes da garantia.

Receção Provisória...

algumas questões!

Do ponto de vista do empreiteiro existem, pelo menos, dois efeitos principais. Por um lado, a obra é en-tregue e como tal o empreiteiro deixa de estar na posse da mesma, e perde, por conseguinte, a possibilidade de exercer direito de retenção sobre a obra, especialmente nas situações cada vez mais frequentes de possuir

Page 10: JORNADAS TÉCNICAS - Casais

Boletim de Conhecimento Técnico Nº 19/2016

“O Engenho” é um Boletim de Conhecimento Técnico Mensal, os conteúdos não podem ser reproduzidos ou copiados sem a devida autorização dos autores.

Todos os direitos reservados. Grupo Casais © 2016 www.casais.pt | www.casaisnet.casais.pt

•• 10 ••

D I R E I T O A F A L A R

um crédito sobre o dono de obra.Por outro lado, com a receção provisó-ria termina o prazo de execução con-tratualmente estabelecido e inicia-se o prazo de garantia da empreitada.

Do ponto de vista do dono da obra, a receção provisória implica a posse da obra para que seja destinada ao fim para que foi realizada, existindo a partir desse momento a obrigação de proceder à sua conservação e guarda. Assim, após a receção provisória transferem-se para o dono de obra as consequências do seu uso e o risco pelas deteriorações por facto de terceiro, que, até àquela data, corriam por conta do empreiteiro.

Como se processa?

Depende sempre da realização de uma vistoria, que deve ser efetuada logo que a obra esteja concluída no todo ou em parte, mediante solicita-ção do empreiteiro ou por iniciativa do dono da obra, tendo em conta o termo final do prazo total ou dos pra-zos parciais de execução da obra.

E destina-se a verificar se todas as obrigações contratuais e legais do empreiteiro estão cumpridas de forma integral e perfeita, bem como atestar a correta execução do plano de prevenção e gestão de resíduos de

construção e demolição, no caso das empreitadas públicas.

A vistoria pode ser marcada pelo dono da obra ou pelo empreiteiro, confor-me estiver definido no contrato.

Quem intervém na receção pro-visória e o que consta do auto de receção provisória?

A vistoria é efetuada pelo dono da obra, muitas vezes com a intervenção da fiscalização e com a colaboração do empreiteiro.

Mas o empreiteiro não tem neces-sariamente de intervir, dado que a vistoria pode ter lugar mesmo que o aquele se recuse a assinar o auto ou até na sua ausência, desde que, nes-tes casos, o dono da obra o faça com intervenção de duas testemunhas.

No auto de receção provisória, deve constar que se encontram cumpridas as obrigações contratuais e legais do empreiteiro, que foi cumprido o plano de plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição (nas empreitadas públicas) e ainda quaisquer condições que o dono da obra julgue necessário impor, bem como o prazo para o seu cumpri-mento, nomeadamente no caso de existirem defeitos de obra.

A receção provisória é sempre escrita? Existe receção provisó-ria tácita?

O auto de receção provisória deve ser escrito. Mas pode suceder que a obra seja tacitamente recebida, como sucedeu recentemente na empreitada IP 3 - Ponte sobre a Foz do Rio Dão, em que apesar de não existir auto de receção provisória expresso, a obra se considerou recebida porque foi afeta pelo dono da Obra aos fins a que se destina, nomeadamente com abertura da obra ao uso público e a sua entra-da em funcionamento.

Outra das situações, em que se veri-fica a receção provisória tácita, surge quando a vistoria tenha sido solicitada pelo empreiteiro e o dono da obra não agendar ou proceder a essa vistoria no prazo de 60 dias após essa solicitação.

A receção provisória implica que o dono da obra não pode aplicar multas contratuais?

No domínio do Decreto Lei n.º 59/99 de 02/03, existia uma norma - art.º 233º n.º 4 - que proibia a aplicação de multas contratuais após a receção provisória por factos anteriores a esta.

Atualmente, no Código dos Contratos Públicos não existe uma norma igual

Page 11: JORNADAS TÉCNICAS - Casais

Boletim de Conhecimento Técnico Nº 19/2016

“O Engenho” é um Boletim de Conhecimento Técnico Mensal, os conteúdos não podem ser reproduzidos ou copiados sem a devida autorização dos autores.

Todos os direitos reservados. Grupo Casais © 2016 www.casais.pt | www.casaisnet.casais.pt

•• 11 ••

àquela, o que tem sustentado e fun-damentado o direito do dono da obra aplicar multas mesmo após a receção provisória.

Apesar de existirem argumentos contra esta interpretação, nomeada-mente o facto da receção provisória implicar a abertura da obra ao uso público ou a sua entrada em funcio-namento e como tal, a partir desse momento, o empreiteiro só responder pelas obrigações que decorrem da garantia prestada, certo é que, cada vez mais, se tem visto nos contratos de empreitada a previsão expressa da possibilidade de serem aplicadas mul-tas mesmo após a receção provisória, para o que devemos estar atentos.

A receção provisória tem de ser total, ou pode ser parcial?

A não ser que tal esteja expressamen-te excluído no contrato, pode e deve existir receção provisória parcial das partes da empreitada que possam ser recebidas pelo dono da obra.

Pode existir auto de não rece-ção provisória? O que sucede neste caso?

Efetivamente pode existir auto de não receção da empreitada. Este servirá

essencialmente para o dono da obra determinar que a obra não se encontra concluída dentro do prazo de execu-ção definido, ou ainda que a mesma apresenta defeitos que impedem a sua receção (situação mais habitual).

O auto que declare a não receção da obra, no todo ou em parte, em virtude de defeitos da obra detetados na vistoria é notificado ao empreiteiro, sendo-lhe concedido um prazo razoá-vel para os corrigir.

Caso o empreiteiro não proceda à cor-reção dos defeitos ordenada no prazo fixado, o dono da obra pode optar pela execução dos referidos trabalhos, diretamente ou por intermédio de terceiro, ou proceder à aplicação de multas ou até à resolução do contrato.

O que se tem vindo a verificar com mais frequência é a ameaça por parte do Dono de obra de não proceder à autorização de faturação de autos de medição já aprovados, a não aprovação de autos de medição, o não paga-mento de faturas vencidas ou ainda a ameaça de acionamento das garantias bancárias até à conclusão da reparação dos defeitos por parte do Empreiteiro.

No domínio das empreitadas de obras públicas ou em empreitadas parti-culares que se preveja a aplicação do Código dos Contratos Públicos, o Dono da Obra não pode fazer depender a aprovação de auto de mediação ou

o pagamento de faturas vencidas da correção dos defeitos pelo empreitei-ro. É abusivo e ilegal.

O mesmo já não se dirá nas empreita-das particulares em quem o dono da obra consagra expressamente essas possibilidades/poderes no contrato de empreitada. O empreiteiro porque assinou o contrato, e como tal, aceitou realizar a empreitada nessas condi-ções, não tem grande margem de manobra, podendo exercer o direito de retenção da obra ou invocar a exceção de não cumprimento que consiste na recusa em executar os tra-balhos enquanto o dono da obra não proceder o pagamento do crédito ven-cido, o que sabemos causa ainda mais atritos com o dono da obra e leva este a acionar as garantais bancárias ou retenções que tenha na sua posse.

Como sempre, estas situações têm de ser definidas, em função de cada contrato de empreitada e de cada caso concreto, com acompanhamento do departamento jurídico, que poderá colaborar na escolha da melhor opção.