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jornal da cidade edição 1591 05 de Março de 2018. Editora Jornalística Grandes Sertões Veredas Ltda. R. São Paulo, 951 - Sertanópolis - PR - Cx. Postal 80 - CEP 86170-000 Fone (43) 3232-2568 - Celular 99963-7000 - Jornalista Resp.: Getulio V. Soares - MTB 10776/PR Circulação dirigida a Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Departamentos, Fóruns, Sindicatos e de- mais setores da sociedade organizada e Poder Público. O Jornal da Cidade é Órgão Oficial de Imprensa dos Municípios de Sertanópolis, Primeiro de Maio, Bela Vista do Paraíso e Alvorada do Sul. Jornal Diário com circulação apenas em dias úteis. Para venda avulsa ou assinatura, solicite através de nossos e-mails ou telefones. Impresso em parque gráfico próprio - Tiragem: 1.000 exemplares. PORTARIA Nº. 034/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: CONCEDER, 10 (DEZ) dias de Férias atinentes ao período de 2017-2018 (dez dias), ao (a) Servidor (a). DIEGO AUGUSTO BUFALO GOMES, ocupante da Função do Cargo de AGENTE POLÍTICO, pertencente ao quadro de Pessoal Comissionado, admitido (a) em 01 de janeiro de 2017, regido (a) pelo Regime “Estatutário”, lotado (a) no (a) Gabinete do Procurador, pela Controladoria Geral, controladoria desta Prefeitura Municipal, à partir do dia 05 de março de 2018 à 14 de março de 2018, devendo retornar em sua atividade no dia 15 de março de 2018, de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Alvorada do Sul Estado do Paraná. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARA- NÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. ROBERES RIVELINO DA SILVA Divisão de Recursos Humanos MARCOS ANTONIO VOLTARELLI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 035/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: CONCEDER, 90 (NOVENTA) dias de Licença Especial, ao (a) Sr. (a). CIRLEMY MARIA MAXIMO, ocupante da Função do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (GARI), pertencente ao quadro de Pessoal Permanente, admitido (a) em 11 de agosto de 1997, regido (a) pelo Regime “Estatutário”, lotado (a) no (a) Divisão de Serviços Urbanos, pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, secretaria desta Prefeitura Municipal, por ter completado quinquênio, ou seja, 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício, referente ao período quinqüênio de 11-08-2002 à 10-08-2007 (noventa dias), de conformidade com o Estatuto dos servidores Municipais de Alvorada do Sul, Estado do Paraná, à partir do dia 22 de fevereiro de 2018 à 22 de maio de 2018, devendo retornar em sua atividade no dia 23 de maio do ano de 2018. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARA- NÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezoito. ROBERES RIVELINO DA SILVA Divisão de Recursos Humanos MARCOS ANTÔNIO VOLTARELLI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 036/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: CONCEDER, 10 (DEZ) dias de Férias atinentes ao período de 2017-2018 (dez dias), ao (a) Servidor (a). OSMAR LEANDRO SPIN, ocupante da Função do Cargo de AGENTE POLÍTICO, pertencente ao quadro de Pessoal Comissionado, admitido (a) em 01 de janeiro de 2017, regido (a) pelo Regime “Estatutário”, lotado (a) no (a) Divisão de Obras e Edificações, pela Secretaria de Obras e Edificações, secretaria desta Prefeitura Municipal, à partir do dia 23 de fevereiro de 2018 à 04 de março de 2018, devendo retornar em sua atividade no dia 05 de março de 2018, de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Alvorada do Sul Estado do Paraná. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARA- NÁ, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. ROBERES RIVELINO DA SILVA Divisão de Recursos Humanos MARCOS ANTONIO VOLTARELLI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 037/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: CONCEDER, 10 (DEZ) dias de Férias atinentes ao período de 2016-2017 (dez dias), ao (a) Servidor (a). ANDRE LUIZ DEBIASIO, ocupante da Função do Cargo de TÉCNICO ADMINISTRA- TIVO, pertencente ao quadro de Pessoal Comissionado, admitido (a) em 03 de março de 2004, regido (a) pelo Regime “Estatutário”, lotado (a) no (a) Gabinete do Secretario, pela Secretaria de Municipal de Administração, secretaria desta Prefeitura Municipal, à partir do dia 01 de março de 2018 à 10 de março de 2018, devendo retornar em sua atividade no dia 11 de março de 2018, de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Alvorada do Sul Estado do Paraná. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARA- NÁ, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. ROBERES RIVELINO DA SILVA Divisão de Recursos Humanos MARCOS ANTONIO VOLTARELLI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 038/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: CONCEDER, 30 (TRINTA) dias de Férias atinentes ao período de 2015-2016 (trinta dias), ao (a) Servidor (a). RICHARD PIOVESAN MARTINS, ocupante da Função do Cargo de MOTORISTA, pertencente ao quadro de Pessoal Comissionado, admitido (a) em 01 de julho de 2015, regido (a) pelo Regime “Estatutário”, lotado (a) no (a) Divisão de Viação, pela Secretaria Municipal de Transportes e Logística, secretaria desta Prefeitura Municipal, à partir do dia 26 de fevereiro de 2018 à 27 de março de 2018, devendo retornar em sua atividade no dia 28 de março de 2018, de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Alvorada do Sul Estado do Paraná. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARA- NÁ, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito. ROBERES RIVELINO DA SILVA Divisão de Recursos Humanos MARCOS ANTONIO VOLTARELLI Prefeito Municipal DECRETO Nº 43/2018 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de SERTANOPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2684/2017 de 30/11/2017. Decreta: Artigo - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.000,00 (qua- renta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 20.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 20.030.00.000.0000.0.000. Divisão de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.030.10.000.0000.0.000. Saúde 20.030.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.030.10.302.0002.0.000. Atenção Básica/Assitência Hospitalar e Ambulatorial 20.030.10.302.0002.2.232. Farmácia Hospitalar (HSL) - 3.0.00.00.00.00 01303 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 01303 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 01303 APLICAÇÕES DIRETAS 134 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00 Total Suplementação: R$ 45.000,00 Artigo - Para atender o disposto no Artigo deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 20.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 20.030.00.000.0000.0.000. Divisão de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.030.10.000.0000.0.000. Saúde 20.030.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.030.10.302.0002.0.000. Atenção Básica/Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.030.10.302.0002.2.232. Farmácia Hospitalar (HSL) - 3.0.00.00.00.00 01303 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 01303 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 01303 APLICAÇÕES DIRETAS 135 - 3.3.90.32.00.00 01303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. 45.000,00 Total Redução: R$ 45.000,00 Artigo - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Santo Soriani”, em 02 de março de 2018. ALEOCIDIO BALZANELO Prefeito Municipal ZENAIDE APARECIDA ARRUDA Diretora Superintendente DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO Ao Instrumento Particular de Contrato de contratação de empresa especializada em lim- peza pública - CONTRATO Nº. 57/2013 – objeto do Pregão Presencial nº. 09/2013, firmado entre o MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS e a Empresa LIMPOLON SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. Cláusula Primeira. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato n.º 57/2013 até a data de 22 de maio (05) de 2018. Cláusula Segunda. Permanecem inalteradas as demais cláusulas. E, por estarem justos, certos e acordados com o presente TERMO ADITIVO, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que serão anexadas ao Contrato Inicial, feito na época e aditado nesta oportunidade na presença das testemunhas constantes. Sertanópolis, 28 de fevereiro (02) de 2018. ALEOCÍDIO BALZANELO Prefeitura Municipal de Sertanópolis Contratante RODRIGO SERRI MANZALLI Limpolon Serviços de Limpeza Ltda Contratada TESTEMUNHAS: NOME: André Solano Souto CPF: 033.039.889-00 NOME: Marcia Adriana Reis Silva CPF:840.746.989-00 DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO Ao Instrumento Particular de Contrato de contratação de empresa especializada em lim- peza pública - CONTRATO Nº. 57/2013 – objeto do Pregão Presencial nº. 09/2013, firmado entre o MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS e a Empresa LIMPOLON SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. Cláusula Primeira. O presente Termo Aditivo tem por objeto o valor de R$ 228.746,95 (Duzentos e vinte oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), a ser pago por prorrogação de

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jornal da cidade • edição 1591 • 05 de Março de 2018.

Editora Jornalística Grandes Sertões Veredas Ltda.R. São Paulo, 951 - Sertanópolis - PR - Cx. Postal 80 - CEP 86170-000

Fone (43) 3232-2568 - Celular 99963-7000 - Jornalista Resp.: Getulio V. Soares - MTB 10776/PRCirculação dirigida a Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Departamentos, Fóruns, Sindicatos e de-mais setores da sociedade organizada e Poder Público. O Jornal da Cidade é Órgão Oficial de Imprensa dos Municípios de Sertanópolis, Primeiro de Maio, Bela Vista do Paraíso e Alvorada do Sul. Jornal Diário com circulação apenas em dias úteis.

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Impresso em parque gráfico próprio - Tiragem: 1.000 exemplares.

PORTARIA Nº. 034/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: CONCEDER, 10 (DEZ) dias de Férias atinentes ao período de 2017-2018 (dez dias), ao (a) Servidor (a). DIEGO AUGUSTO BUFALO GOMES, ocupante da Função do Cargo de AGENTE POLÍTICO, pertencente ao quadro de Pessoal Comissionado, admitido (a) em 01 de janeiro de 2017, regido (a) pelo Regime “Estatutário”, lotado (a) no (a) Gabinete do Procurador, pela Controladoria Geral, controladoria desta Prefeitura Municipal, à partir do dia 05 de março de 2018 à 14 de março de 2018, devendo retornar em sua atividade no dia 15 de março de 2018, de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Alvorada do Sul Estado do Paraná. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARA-NÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

ROBERES RIVELINO DA SILVADivisão de Recursos Humanos

MARCOS ANTONIO VOLTARELLIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 035/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: CONCEDER, 90 (NOVENTA) dias de Licença Especial, ao (a) Sr. (a). CIRLEMY MARIA MAXIMO, ocupante da Função do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (GARI), pertencente ao quadro de Pessoal Permanente, admitido (a) em 11 de agosto de 1997, regido (a) pelo Regime “Estatutário”, lotado (a) no (a) Divisão de Serviços Urbanos, pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, secretaria desta Prefeitura Municipal, por ter completado quinquênio, ou seja, 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício, referente ao período quinqüênio de 11-08-2002 à 10-08-2007 (noventa dias), de conformidade com o Estatuto dos servidores Municipais de Alvorada do Sul, Estado do Paraná, à partir do dia 22 de fevereiro de 2018 à 22 de maio de 2018, devendo retornar em sua atividade no dia 23 de maio do ano de 2018. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARA-NÁ, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezoito.

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MARCOS ANTÔNIO VOLTARELLIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 036/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: CONCEDER, 10 (DEZ) dias de Férias atinentes ao período de 2017-2018 (dez dias), ao (a) Servidor (a). OSMAR LEANDRO SPIN, ocupante da Função do Cargo de AGENTE POLÍTICO, pertencente ao quadro de Pessoal Comissionado, admitido (a) em 01 de janeiro de 2017, regido (a) pelo Regime “Estatutário”, lotado (a) no (a) Divisão de Obras e Edificações, pela Secretaria de Obras e Edificações, secretaria desta Prefeitura Municipal, à partir do dia 23 de fevereiro de 2018 à 04 de março de 2018, devendo retornar em sua atividade no dia 05 de março de 2018, de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Alvorada do Sul Estado do Paraná. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARA-NÁ, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

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PORTARIA Nº. 037/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: CONCEDER, 10 (DEZ) dias de Férias atinentes ao período de 2016-2017 (dez dias), ao (a) Servidor (a). ANDRE LUIZ DEBIASIO, ocupante da Função do Cargo de TÉCNICO ADMINISTRA-TIVO, pertencente ao quadro de Pessoal Comissionado, admitido (a) em 03 de março de 2004, regido (a) pelo Regime “Estatutário”, lotado (a) no (a) Gabinete do Secretario, pela Secretaria de Municipal de Administração, secretaria desta Prefeitura Municipal, à partir do dia 01 de março de 2018 à 10 de março de 2018, devendo retornar em sua atividade no dia 11 de março de 2018, de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Alvorada do Sul Estado do Paraná. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARA-NÁ, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

ROBERES RIVELINO DA SILVADivisão de Recursos Humanos

MARCOS ANTONIO VOLTARELLIPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 038/2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: CONCEDER, 30 (TRINTA) dias de Férias atinentes ao período de 2015-2016 (trinta dias), ao (a) Servidor (a). RICHARD PIOVESAN MARTINS, ocupante da Função do Cargo de MOTORISTA, pertencente ao quadro de Pessoal Comissionado, admitido (a) em 01 de julho de 2015, regido (a) pelo Regime “Estatutário”, lotado (a) no (a) Divisão de Viação, pela Secretaria Municipal de Transportes e Logística, secretaria desta Prefeitura Municipal, à partir do dia 26 de fevereiro de 2018 à 27 de março de 2018, devendo retornar em sua atividade no dia 28 de março de 2018, de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Alvorada do Sul Estado do Paraná. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO SUL, ESTADO DO PARA-NÁ, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

ROBERES RIVELINO DA SILVADivisão de Recursos Humanos

MARCOS ANTONIO VOLTARELLIPrefeito Municipal

DECRETO Nº 43/2018 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de SERTANOPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2684/2017 de 30/11/2017. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.000,00 (qua-renta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.Suplementação 20.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 20.030.00.000.0000.0.000. Divisão de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.030.10.000.0000.0.000. Saúde 20.030.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.030.10.302.0002.0.000. Atenção Básica/Assitência Hospitalar e Ambulatorial 20.030.10.302.0002.2.232. Farmácia Hospitalar (HSL) - 3.0.00.00.00.00 01303 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 01303 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 01303 APLICAÇÕES DIRETAS 134 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 45.000,00 Total Suplementação: R$ 45.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 20.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 20.030.00.000.0000.0.000. Divisão de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.030.10.000.0000.0.000. Saúde 20.030.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.030.10.302.0002.0.000. Atenção Básica/Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.030.10.302.0002.2.232. Farmácia Hospitalar (HSL) - 3.0.00.00.00.00 01303 DESPESAS CORRENTES - 3.3.00.00.00.00 01303 OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 3.3.90.00.00.00 01303 APLICAÇÕES DIRETAS 135 - 3.3.90.32.00.00 01303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. 45.000,00 Total Redução: R$ 45.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Santo Soriani”, em 02 de março de 2018.

ALEOCIDIO BALZANELOPrefeito Municipal

ZENAIDE APARECIDA ARRUDADiretora Superintendente

DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO Ao Instrumento Particular de Contrato de contratação de empresa especializada em lim-peza pública - CONTRATO Nº. 57/2013 – objeto do Pregão Presencial nº. 09/2013, firmado entre o MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS e a Empresa LIMPOLON SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. Cláusula Primeira. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato n.º 57/2013 até a data de 22 de maio (05) de 2018. Cláusula Segunda. Permanecem inalteradas as demais cláusulas. E, por estarem justos, certos e acordados com o presente TERMO ADITIVO, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que serão anexadas ao Contrato Inicial, feito na época e aditado nesta oportunidade na presença das testemunhas constantes. Sertanópolis, 28 de fevereiro (02) de 2018.

ALEOCÍDIO BALZANELOPrefeitura Municipal de Sertanópolis

ContratanteRODRIGO SERRI MANZALLI

Limpolon Serviços de Limpeza LtdaContratada

TESTEMUNHAS:NOME: André Solano Souto

CPF: 033.039.889-00NOME: Marcia Adriana Reis Silva

CPF:840.746.989-00

DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO Ao Instrumento Particular de Contrato de contratação de empresa especializada em lim-peza pública - CONTRATO Nº. 57/2013 – objeto do Pregão Presencial nº. 09/2013, firmado entre o MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS e a Empresa LIMPOLON SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. Cláusula Primeira. O presente Termo Aditivo tem por objeto o valor de R$ 228.746,95 (Duzentos e vinte oito mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), a ser pago por prorrogação de