JORNAL DO EXECUTIVO - Portal da Prefeitura de Londrina · nº 12.236 de 29 de janeiro de 2015, que...

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JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS LEIS LEI Nº 12.476, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Declara de utilidade pública a Associação Movimento dos Artistas de Rua de Londrina (AMARL), com sede e foro neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Movimento dos Artistas de Rua de Londrina (AMARL), com sede e foro neste Município. Parágrafo único. Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá, até o dia trinta de abril de cada ano, apresentar à Secretaria Municipal de Governo relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade: I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta Lei; II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la; e III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 22 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo Ref. Projeto de Lei nº 109/2016 Autoria: Elza Pereira Correia Apoio: Lenir Cândida de Assis, Rony dos Santos Alves, Mario Hitoshi Neto Takahashi, Joaquim Donizete do Carmo, José Roque Neto, Amauri Pereira Cardoso, Fábio André Testa e Douglas Carvalho Pereira. LEI Nº 12.480, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Inclui lote de Terras sob nº 41-B-1 (quarenta e um-B-um), da subdivisão do Lote nº 41-B remanescente, da subdivisão do Lote 41-B, situado no Distrito de Guaravera, na Fazenda Três Bocas, deste Município e Comarca, ao Anexo III da Lei nº 11.661, de 12 de julho de 2012, que define os perímetros da Zona Urbana, dos Núcleos Urbanos dos Distritos e Expansão do Distrito Sede do Município de Londrina e incluí-los como ZR-3, no Anexo IV – Memorial Descritivo do Zoneamento Urbano da Lei nº 12.236 de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Passam a integrar o Anexo III da Lei nº 11.661, de 12 de julho de 2012, que define os perímetros da Zona Urbana, dos Núcleos Urbanos dos Distritos e Expansão do Distrito Sede do Município de Londrina, a seguinte área: I. Lote de Terras sob nº 41-B-1 (quarenta e um -B- um), medindo a área de 117.942,87 metros quadrados, da subdivisão do Lote nº 41-B, remanescente que por sua vez da subdivisão do Lote 41-B, situado na Gleba Guaravera, na Fazenda Três Bocas, no distrito de Guaravera deste Município e Comarca, que após a sua inclusão resultará numa poligonal de todo o Distrito com as seguintes coordenadas geográficas: 3156 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 ANO XIX

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Jornal Oficial nº 3156 Pág. 1 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016   

 

JORNAL DO EXECUTIVO

ATOS LEGISLATIVOS

LEIS LEI Nº 12.476, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Declara de utilidade pública a Associação Movimento dos Artistas de Rua de Londrina (AMARL), com sede e foro neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Movimento dos Artistas de Rua de Londrina (AMARL), com sede e foro neste Município. Parágrafo único. Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá, até o dia trinta de abril de cada ano, apresentar à Secretaria Municipal de Governo relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade:

I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta Lei; II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la; e III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 22 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo Ref. Projeto de Lei nº 109/2016 Autoria: Elza Pereira Correia Apoio: Lenir Cândida de Assis, Rony dos Santos Alves, Mario Hitoshi Neto Takahashi, Joaquim Donizete do Carmo, José Roque Neto, Amauri Pereira Cardoso, Fábio André Testa e Douglas Carvalho Pereira. LEI Nº 12.480, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Inclui lote de Terras sob nº 41-B-1 (quarenta e um-B-um), da subdivisão do Lote nº 41-B remanescente, da subdivisão do Lote 41-B, situado no Distrito de Guaravera, na Fazenda Três Bocas, deste Município e Comarca, ao Anexo III da Lei nº 11.661, de 12 de julho de 2012, que define os perímetros da Zona Urbana, dos Núcleos Urbanos dos Distritos e Expansão do Distrito Sede do Município de Londrina e incluí-los como ZR-3, no Anexo IV – Memorial Descritivo do Zoneamento Urbano da Lei nº 12.236 de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI: Art. 1º Passam a integrar o Anexo III da Lei nº 11.661, de 12 de julho de 2012, que define os perímetros da Zona Urbana, dos Núcleos Urbanos dos Distritos e Expansão do Distrito Sede do Município de Londrina, a seguinte área:

I. Lote de Terras sob nº 41-B-1 (quarenta e um -B- um), medindo a área de 117.942,87 metros quadrados, da subdivisão do Lote nº 41-B, remanescente que por sua vez da subdivisão do Lote 41-B, situado na Gleba Guaravera, na Fazenda Três Bocas, no distrito de Guaravera deste Município e Comarca, que após a sua inclusão resultará numa poligonal de todo o Distrito com as seguintes coordenadas geográficas:

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Jornal Oficial nº 3156 Pág. 2 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  

Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Distrito de Guaravera – Inclusão Lote 41-B-1

Ponto X Y 0 480790,404 7388419,326 1 480580,184 7388457,110 2 480568,723 7388465,371 3 480415,097 7388516,778 4 480401,868 7388811,789 5 480507,204 7388804,698 6 480684,771 7388957,645 7 480655,964 7388990,912 8 480637,546 7389012,632 9 480624,471 7389011,888 10 480611,924 7389013,192 11 480593,881 7389015,068 12 480555,651 7389025,268 13 480528,915 7389035,667 14 480563,370 7389056,344 15 480820,893 7389225,242 16 480735,167 7389374,938 17 480294,931 7389122,961 18 480300,063 7389131,509 19 480299,314 7389133,517 20 480297,674 7389135,175 21 480292,796 7389137,552 22 480290,153 7389139,258 23 480279,188 7389152,238 24 480274,997 7389155,117 25 480256,637 7389160,546 26 480218,444 7389155,412 27 480176,958 7389150,413 28 480850,632 7389675,619 29 480679,078 7389943,012 30 481035,895 7389855,143 31 481054,945 7389854,349 32 481067,910 7389858,847 33 481082,092 7389865,991 34 481110,667 7389883,454 35 481390,067 7389488,165 36 481558,025 7389086,210 37 481642,692 7388940,583 38 481641,873 7388926,916 39 482256,347 7388097,541 40 482244,462 7388073,747

41 482203,832 7388044,097 42 482166,643 7388042,511 43 482141,231 7388051,487 45 482023,950 7388123,020 46 481980,632 7388154,087 47 481929,651 7388178,947 48 481876,121 7388191,057 49 481786,901 7388201,247 50 481755,031 7388212,077 51 481739,101 7388221,007 52 481723,161 7388235,667 53 481664,531 7388307,677 54 481621,201 7388335,717 55 481582,961 7388348,467 56 481547,271 7388355,478 57 481454,871 7388360,577 58 481405,801 7388386,697 59 481369,471 7388412,187 60 481320,401 7388439,598 61 481278,341 7388454,897 62 481249,021 7388460,628 63 481224,801 7388470,828 64 481134,311 7388496,317 65 481046,361 7388547,298 66 481000,481 7388557,497 67 480936,751 7388580,438 68 480901,061 7388581,718 69 480888,311 7388577,888 70 480874,291 7388568,327 71 480820,121 7388510,968 72 480774,881 7388450,427

Art. 2º Fica o lote descrito no caput do artigo 1º desta Lei incluídos como ZR-3, no Anexo IV – Memorial Descritivo do Zoneamento Urbano da Lei nº 12.236 de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 23 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo Ref. Projeto de Lei nº 89/2016 Autoria: Executivo Municipal. LEI Nº 12.482, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Dispõe sobre a proibição da concessão de alvará e ou licença, tráfego de veículos em vias públicas de competência municipal, uso e queima de gases na atmosfera de competência municipal com a finalidade de exploração e/ou explotação de gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gas, tight oil e outros) pelo método de fraturamento hidráulico - Fracking e refraturamento hidráulico - Re-fracking e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI: Art. 1º Fica proibida a concessão de alvará e/ou licença de competência municipal a quaisquer pessoas, física ou jurídica, que pretendam utilizar o solo com a finalidade da exploração e/ou explotação de gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gas, tight oil e outros) no Município de Londrina pelos métodos de fraturamento hidráulico - Fracking e de refraturamento hidráulico - Re-fracking, devido principalmente ao seu alto potencial de poluição de águas superficiais e subterrâneas, poluição do solo, do ar e subsidência. Art. 2º Além do método previsto no artigo anterior, a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo similares ao método Fracking que possam ocasionar a contaminação das águas de superfície e das águas subterrâneas e demais acidentes ambientais ou prejudiciais à saúde. Art 3º Fica proibido o tráfego de veículos automotores transportando equipamentos e produtos químicos e radioativos para a finalidade da exploração e/ou explotação de gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gas, tight oil e outros) pelos métodos de fraturamento hidráulico - Fraking e de refraturamento hidráulico - Re-fracking nas vias de competência do Município de Londrina.

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 3 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  Art 4º Fica proibida a queima de gases derivados da exploração e/ ou explotação de gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gas, tight oil e outros) pelos métodos de fraturamento hidráulico - Fracking e refraturamento hidráulico - Re-fracking no Município de Londrina. Art. 5º Aos infratores da presente Lei será aplicada multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 11.471, de 5 de janeiro de 2012 (Código Ambiental do Município) e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e demais legislações aplicáveis à espécie. Art. 6º O Poder Executivo Municipal, se entender e necessário, baixará, por meio de Decreto, as demais normas visando ao integral e fiel cumprimento das disposições desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 26 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo Ref. Projeto de Lei nº 51/2016 Autoria: Lenir Cândida de Assis Apoio: José Roque Neto, Mario Hitoshi Neto Takahashi, Amauri Pereira Cardoso, Douglas Carvalho Pereira, Elza Pereira Correia, Péricles José Menezes Deliberador, Fábio André Testa e Sandra Lúcia Graça Recco Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 com as Emendas nºs 1 e 2.

DECRETOS

DECRETO Nº 1529 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Retificação de decreto Cassia Vieira Carraro O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1° Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 1331/2016, de concessão de aposentadoria à servidora Cassia Vieira Carraro, passando vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1331/2016

DEMONSTRATIVO DE PROVENTOS MÊS REFERÊNCIA: NOVEMBRO/2016

NOME: CASSIA VIEIRA CARRARO COD DESCRIÇÃO REF VALOR 001 Salario Basico Estatutário 100% 4.236,84 002 Adicional Por Tempo De Servico 40,67% 3.500,04 050 Complementacão Salarial 133,12 094 Compl. venc. Dir. Esc. - Lei nº 5.182/92 4.236,84 463 Grat. Exerc. Cargo Magistério - Lei 11317/2011 706,84 TOTAL BRUTO MENSAL 12.813,68 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 14 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Kathia Regina Mathias Marcos Gomes - Secretária de Recursos Humanos, Denilson Vieira Novaes - Superintendente da Caapsml DECRETO Nº 1530 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Retificação decreto Pedro Antonio de Oliveira O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1° Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 1338/2016, de concessão de aposentadoria ao servidor Pedro Antonio de Oliveira, passando vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1338/2016

DEMONSTRATIVO DE PROVENTOS MÊS REFERÊNCIA: NOVEMBRO/2016

NOME: PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COD DESCRIÇÃO REF VALOR 001 Salario Basico Estatutário 100% 2.261,69 002 Adicional Por Tempo De Servico 40,67% 973,87 050 Complementacão Salarial 133,12 103 Fg - Incorp- Lei 7299/97 346,04 TOTAL BRUTO MENSAL 3.714,72 Londrina, 14 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Kathia Regina Mathias Marcos Gomes - Secretária de Recursos Humanos, Denilson Vieira Novaes - Superintendente da Caapsml

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 4 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  DECRETO Nº 1534 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Retificação de Decreto Sonia Aparecida Nogueira O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1° Fica retificado o Anexo único do Decreto n° 1339/2016, de concessão de aposentadoria à servidora Sonia Aparecida Nogueira, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1339/2016

DEMONSTRATIVO DE PROVENTOS MÊS REFERÊNCIA: NOVEMBRO/2016

NOME: SONIA APARECIDA DE NOGUEIRA COD DESCRIÇÃO REF VALOR 001 Salario Basico Estatutário 100% 2.883,56 002 Adicional Por Tempo De Servico 38,67% 1.166,43 050 Complementação Salarial 133,12 463 Grat. Exerc. Cargo Magistério - Lei 11317/11 353,42 TOTAL BRUTO MENSAL 4.536,53 Londrina, 14 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Katia Regina Mathias Marcos Gomes - Secretária de Recursos Humanos, Denilson Vieira Novaes - Superintendente da Caapsml DECRETO Nº 1536 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Retificação de Decreto Ana Maria Cavazzana Fernandes O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1° Fica retificado o Anexo único do Decreto n° 1328/2016, de concessão de aposentadoria à servidora Ana Maria Cavazzana Fernandes, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1328/2016

DEMONSTRATIVO DE PROVENTOS MÊS REFERÊNCIA: NOVEMBRO/2016

NOME: ANA MARIA CAVAZZANA FERNANDES COD DESCRIÇÃO REF VALOR 001 Salario Basico Estatutário 100% 4.290,38 002 Adicional Por Tempo De Servico 40,67% 1.798,86 050 Complementação Salarial 133,12 463 Grat. Exerc. Cargo Magistério - Lei 11317/11 353,42 TOTAL BRUTO MENSAL 6.575,78 Londrina, 14 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Katia Regina Mathias Marcos Gomes - Secretária de Recursos Humanos, Denilson Vieira Novaes - Superintendente da Caapsml DECRETO Nº 1537 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art.1º PROMOVE a revisão do benefício de aposentadoria, na forma abaixo:

I) Nome: 45-020125/RUBENS MENOLI II) Revisão: Incorporação da verba de Adicional de Desempenho de Atividade Exclusiva de Estado, no percentual de 100% do provento básico. III) Fundamentação: Art. 20 da Lei 9.337/2004 e Autos 001173-58.2008.8.16.0014. IV) Data do início da revisão: 1º/12/2016 V) Valor dos proventos:

Base de cálculo mês de novembro/2016

CÓD DESCRIÇÃO VALOR(R$) 001 Provento Proporc. 32/I/127 7.070,06 002 Adicional por tempo de serviço 48,666% 3.509,27 012 Função Gratificada Incorporada 1.002,17 031 Verba de representação incorporada 2.088,09 050 Complementação salarial 140,87 088 Adicional de desempenho de Atividade Exclusiva de Estado 7.210,93 485 Gratificação de produtividade - incorporada 784,21

TOTAL PROVENTOS 21.805,60

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 5 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 15 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Kátia Regina Mathias Marcos Gomes - Secretária de Recursos Humanos, Denilson Vieira Novaes - Superintendente da Caapsml DECRETO Nº 1578 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Retificação de decreto Maria Cristina Kanda O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1° Fica retificado o Decreto nº 775/2016, de concessão de aposentadoria à servidora Maria Cristina Kanda, no que se refere ao Art.1º, inciso VI, passando vigorar com a seguinte redação: VI) Proventos: 5.200,50 – Base de cálculo: média aritmética simples, limitada à última remuneração Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 22 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Katia Regina Mathias Marcos Gomes - Secretária de Recursos Humanos, Denilson Vieira Novaes - Superintendente da Caapsml DECRETO Nº 1580 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Decreta substituição temporária de Diretor(a) Presidente do IPPUL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora Rosangela Portella Teruel, matrícula nº 22.053-1, para responder pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL, no período de 27 a 30 de Dezembro de 2016, em substituição à titular, Ignês Dequech Alvares. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 22 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo DECRETO Nº 1581 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina / Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.304.0025.6.081 3.1.91.13 510 50.000,00

TOTAL 50.000,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 12.381, de 21 de dezembro de 2015. Parágrafo único. Como Superávit Financeiro considerar-se-á o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) apurado em Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2015. Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2016, previsto no Decreto nº 3, de 4 de janeiro de 2016, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

42010 3.1. 510 Dezembro 366.535,09 50.000,00 416.535,09 Total 366.535,09 50.000,00 416.535,09

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 22 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1586 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Abre Crédito Adicional - Transposição; e altera o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA:

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 6 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional - Transposição, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) junto à Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina - ACESF, para reforço da dotação a seguir especificada, constante do Quadro de Detalhamento da Despesa em vigor:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 40010.28.846.0000.0.026 3.3.90.91 080 5.000,00

TOTAL 5.000,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Acórdão nº 768, de 12 de junho de 2008 e no artigo 47, da Lei nº 12.313, de 30 de julho de 2015, fica anulada igual quantia da dotação a seguir especificada:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 40010.28.846.0000.0.027 3.3.90.47 080 5.000,00

TOTAL 5.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 22 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1588 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 12.473, de 21 de dezembro de 2016, publicada no Jornal Oficial do Município de Londrina nº 3.152, de 21 de dezembro de 2016,

DECRETA: Art. 1º Fica acrescida a “Interferência Financeira” para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, no montante de R$ 595.000,00 (quinentos e noventa e cinco mil reais) na Fonte de Recursos 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia e R$ 9.930.715,00 (nove milhões, novecentos e trinta mil e setecentos e quinze reais) na Fonte de Recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/2000 - 15%). Parágrafo único. Com o acréscimo previsto no caput, o montante previsto no art. 16, da Lei nº 12.381, de 21 de dezembro de 2015, para repasse de recursos financeiros do Município ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, fica limitado a quantia de R$ 2.669.878,25 (dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) na Fonte de Recursos 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia e R$ 236.169.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões e cento e sessenta e nove mil reais) na Fonte de Recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/2000 - 15%). Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica da quantia de R$ 10.525.715,00 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e setecentos e quinze reais), para reforço dos Programas de Trabalho a seguir especificados:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.302.0025.6.080 3.1.90.11 303 9.930.715,00 42010.10.304.0025.6-081 3.1.90.11 510 595.000,00

TOTAL 10.525.715,00 Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica anulado a quantia de R$ 10.525.715,00 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e setecentos e quinze reais), conforme previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 10 da Lei nº 12.381, de 21 de dezembro de 2015 - Lei Orçamentária Anual - LOA, conforme a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 06010.04.129.0006.1.009 4.4.90.52 000 7.964,00 06020.28.846.0000.0.008 3.3.90.93 510 595.000,00 07010.04.121.0008.2.021 3.1.90.11 000 9.922.751,00

TOTAL 10.525.715,00 Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2016, previsto no Decreto nº 3, de 4 de janeiro de 2016, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 10.525.715,00 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e setecentos e quinze reais), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

42010 3.1. 303 Dezembro 8.651.000,00 9.930.715,00 18.581.715,00 42010 3.1. 510 Dezembro 0,00 595.000,00 595.000,00

Total 8.651.000,00 10.525.715,00 19.176.715,00 Art. 5º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês

Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Dedução Atual

06010 4.4. 000 Março 51.000,00 7.964,00 43.036,00

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 7 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  

06020 3.3. 510 Novembro 647.878,25 595.000,00 52.878,25 07010 3.1. 000 Dezembro 11.661.749,27 9.922.751,00 1.738.998,27

Total 12.360.627,52 10.525.715,00 22.886.342,52 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 22 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1589 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Reduz a “Interferências Financeira” para o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL; no montante de R$ 1.000.000,00; e abre Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 12.473, de 21 de dezembro de 2016, publicada no Jornal Oficial do Município de Londrina nº 3.152, de 21 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida a “Interferência Financeira” para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, no montante de R$ 1.000.000,00 na Fonte de Recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/2000 - 15%). Parágrafo único. Com o acréscimo previsto no caput, o montante previsto no art. 16, da Lei nº 12.381, de 21 de dezembro de 2015, para repasse de recursos financeiros do Município ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, fica limitado a quantia de R$ 2.669.878,25 (dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) na Fonte de Recursos 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia e R$ 236.169.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões e cento e sessenta e nove mil reais) na Fonte de Recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/2000 - 15%). Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica da quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço do Programa de Trabalho a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.301.0025.6.078 3.1.90.11 303 1.000.000,00

TOTAL 1.000.000,00 Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica anulada a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 10 da Lei nº 12.381, de 21 de dezembro de 2015 - Lei Orçamentária Anual - LOA, conforme a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 47010.15.451.0027.2.092 3.1.90.13 001 14.000,00 47010.15.451.0027.2.092 3.1.90.16 001 4.000,00 47010.15.451.0027.2.092 3.1.90.46 001 4.000,00 47010.15.451.0027.2.092 3.1.91.13 001 10.000,00 47010.15.451.0027.2.092 3.3.90.14 001 3.000,00 47010.15.451.0027.2.092 3.3.90.33 001 2.000,00 47010.15.451.0027.2.093 3.1.90.11 001 600.000,00 47010.15.451.0027.2.093 3.1.90.16 001 45.000,00 47010.15.451.0027.2.093 3.1.90.46 001 45.000,00 47010.15.451.0027.2.093 3.1.91.13 001 20.000,00 47010.15.451.0027.2.093 3.3.90.30 001 3.000,00 47010.15.451.0027.2.093 3.3.90.36 001 40.000,00 47010.15.451.0027.2.093 3.3.90.39 001 210.000,00

TOTAL 1.000.000,00 Art. 4 º Fica reduzido o montante da “Interferência Financeira” para o órgão a seguir especificado:

Órgão Fonte de Recursos Montante Previsto Lei Redução - Em R$ Montante Atual Em R$

Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL 001 5.404.000,00 1.000.000,00 4.404.000,00

Total 5.404.000,00 1.000.000,00 4.404.000,00

Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2016, previsto no Decreto nº 3, de 4 de janeiro de 2016, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

42010 3.1. 303 Dezembro 18.581.715,00 1.000.000,00 19.581.715,00 Total 18.581.715,00 1.000.000,00 19.581.715,00

Art. 6º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 8 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual 47010 3.1. 001 Julho 386.900,00 24.412,21 362.487,79 47010 3.1. 001 Agosto 385.900,00 90.745,39 295.154,61 47010 3.1. 001 Setembro 408.000,00 121.463,21 286.536,79 47010 3.1. 001 Outubro 480.000,00 391.656,40 88.343,60 47010 3.1. 001 Novembro 491.000,00 113.722,79 377.277,21 47010 3.3. 001 Janeiro 59.500,00 24.912,16 34.587,39 47010 3.3. 001 Fevereiro 58.500,00 23.190,61 35.309,39 47010 3.3. 001 Março 55.500,00 25.292,73 30.207,27 47010 3.3. 001 Abril 57.500,00 22.105,33 35.394,67 47010 3.3. 001 Maio 58.500,00 21.619,30 36.880,70 47010 3.3. 001 Junho 59.500,00 38.091,80 21.408,20 47010 3.3. 001 Julho 55.500,00 18.096,63 37.403,37 47010 3.3. 001 Agosto 57.000,00 34.263,69 22.736,31 47010 3.3. 001 Setembro 57.000,00 29.263,76 27.736,24 47010 3.3. 001 Novembro 56.500,00 21.163,99 35.336,46

Total 2.726.800,00 1.000.000,00 1.726.800,00 Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 23 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1590 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Reduz a “Interferência Financeira” para a Fundação de Esportes de Londrina - FEL; e abre Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 12.473, de 21 de dezembro de 2016, publicada no Jornal Oficial do Município de Londrina nº 3.152, de 21 de dezembro de 2016,

DECRETA: Art. 1º Fica acrescida a “Interferência Financeira” para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, no montante de R$ 2.335.249,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais) na Fonte de Recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/2000 - 15%). Parágrafo único. Com o acréscimo previsto no caput, o montante previsto no art. 16, da Lei nº 12.381, de 21 de dezembro de 2015, para repasse de recursos financeiros do Município ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, fica limitado a quantia de R$ 2.669.878,25 (dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) na Fonte de Recursos 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia e R$ 236.169.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões e cento e sessenta e nove mil reais) na Fonte de Recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/2000 - 15%). Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica da quantia de R$ 2.335.249,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais), para reforço dos Programas de Trabalho a seguir especificados:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.301.0025.6.078 3.1.90.11 303 2.335.249,00

TOTAL 2.335.249,00 Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica anulado a quantia de R$ 2.335.249,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais), conforme previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 10 da Lei nº 12.381, de 21 de dezembro de 2015 - Lei Orçamentária Anual - LOA, conforme a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 49010.27.812.0029.5.058 4.4.90.51 001 365.000,00 49010.27.812.0029.5.058 4.4.90.52 001 178.000,00 49010.27.812.0029.6.100 3.3.90.30 001 68.815,00 49010.27.812.0029.6.100 3.3.90.36 001 22.851,00 49010.27.812.0029.6.100 3.3.90.37 001 62.448,00 49010.27.812.0029.6.100 3.3.90.39 001 207.466,00 49020.27.811.0029.2.101 3.3.50.41 001 484.503,00 49020.27.812.0029.6.102 3.3.50.41 001 847.368,00 49020.27.812.0029.6.102 3.3.90.33 001 86.798,00 49020.27.812.0029.5.059 4.4.90.52 001 12.000,00

TOTAL 2.335.249,00 Art. 4 º Fica reduzido o montante da “Interferência Financeira” para os órgãos a seguir especificados:

Órgão Fonte de Recursos Montante Previsto Lei Redução - Em R$ Montante Atual Em R$

Fundação de Esportes de Londrina - FEL 001 8.500.000,00 2.335.249,00 6.164.751,00 Total 65.423.000,00 8.724.249,00 56.698.751,00

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 9 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2016, previsto no Decreto nº 3, de 4 de janeiro de 2016, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 2.335.249,00 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

42010 3.1. 303 Dezembro 19.581.715,00 2.335.249,00 21.916.964,00 Total 19.581.715,00 2.335.249,00 21.916.964,00

Art. 6º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual 49010 3.3. 001 Janeiro 188.850,00 56.658,57 132.191,43 49010 3.3. 001 Fevereiro 183.850,00 55.161,38 128.688,62 49010 3.3. 001 Março 182.850,00 54.855,00 127.995,00 49010 3.3. 001 Abril 179.850,00 53.955,00 125.895,00 49010 3.3. 001 Maio 161.850,00 48.555,00 113.295,00 49010 3.3. 001 Junho 154.850,00 46.500,00 108.350,00 49010 3.3. 001 Julho 124.350,00 45.895,05 78.454,95 49010 4.4. 001 Janeiro 33.000,00 33.000,00 0,00 49010 4.4. 001 Fevereiro 215.000,00 215.000,00 0,00 49010 4.4. 001 Março 165.000,00 165.000,00 0,00 49010 4.4. 001 Abril 130.000,00 130.000,00 0,00 49020 3.3. 001 Março 1.027.000,00 640.543,50 386.456,50 49020 3.3. 001 Abril 910.000,00 778.125,50 131.874,50 49020 4.4. 001 Janeiro 1.000,00 1.000,00 0,00 49020 4.4. 001 Fevereiro 1.000,00 1.000,00 0,00 49020 4.4. 001 Março 1.000,00 1.000,00 0,00 49020 4.4. 001 Abril 1.000,00 1.000,00 0,00 49020 4.4. 001 Maio 1.000,00 1.000,00 0,00 49020 4.4. 001 Junho 1.000,00 1.000,00 0,00 49020 4.4. 001 Julho 1.000,00 1.000,00 0,00 49020 4.4. 001 Agosto 1.000,00 1.000,00 0,00 49020 4.4. 001 Setembro 1.000,00 1.000,00 0,00 49020 4.4. 001 Outubro 1.000,00 1.000,00 0,00 49020 4.4. 001 Novembro 1.000,00 1.000,00 0,00 49020 4.4. 001 Dezembro 1.000,00 1.000,00 0,00

Total 3.668.450,00 2.335.249,00 1.333.201,00 Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 23 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1591 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Reduz as “Interferências Financeiras” para o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL; acresce a “Interferência Financeira” para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL no montante de R$ 1.019.000,00; e abre Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 12.473, de 21 de dezembro de 2016, publicada no Jornal Oficial do Município de Londrina nº 3.152, de 21 de dezembro de 2016,

DECRETA: Art. 1º Fica acrescida a “Interferência Financeira” para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, no montante de R$ 1.019.000,00 (um milhão e dezenove mil reais) na Fonte de Recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/2000 - 15%). Parágrafo único. Com o acréscimo previsto no caput, o montante previsto no art. 16, da Lei nº 12.381, de 21 de dezembro de 2015, para repasse de recursos financeiros do Município ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, fica limitado a quantia de R$ 2.669.878,25 (dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) na Fonte de Recursos 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia e R$ 236.169.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões e cento e sessenta e nove mil reais) na Fonte de Recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/2000 - 15%). Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica da quantia de R$ 1.019.000,00 (um milhão e dezenove mil reais), oitocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), para reforço do Programa de Trabalho a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.301.0025.6.078 3.1.90.11 303 1.019.000,00

TOTAL 1.019.000,00

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 10 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica anulado a quantia de R$ 1.019.000,00 (um milhão e dezenove mil reais), conforme previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 10 da Lei nº 12.381, de 21 de dezembro de 2015 - Lei Orçamentária Anual - LOA, conforme a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 48010.19.572.0028.2.095 3.3.90.30 001 4.000,00 48010.19.572.0028.2.095 3.3.90.33 001 10.000,00 48010.19.572.0028.2.095 3.3.90.36 001 4.000,00 48010.19.572.0028.2.095 3.3.90.39 001 5.000,00 48010.19.572.0028.2.095 3.3.90.47 001 4.000,00 48010.22.661.0028.1.057 4.4.90.51 001 200.000,00 48010.22.661.0028.1.057 4.4.90.52 001 200.000,00 48010.22.661.0028.2.096 3.3.50.41 001 10.000,00 48010.22.661.0028.2.096 3.3.90.14 001 10.000,00 48010.22.661.0028.2.096 3.3.90.33 001 21.000,00 48010.22.661.0028.2.097 3.3.60.45 001 100.000,00 48010.22.661.0028.2.097 3.3.90.14 001 2.000,00 48010.22.661.0028.2.097 3.3.90.30 001 2.000,00 48010.22.661.0028.2.097 3.3.90.39 001 45.000,00 48010.23.695.0028.2.098 3.3.90.30 001 90.000,00 48010.23.695.0028.2.098 3.3.90.32 001 10.000,00 48010.23.695.0028.2.098 3.3.90.33 001 2.000,00 48010.23.695.0028.2.098 3.3.90.39 001 300.000,00

TOTAL 1.019.000,00 Art. 4 º Fica reduzido o montante da “Interferência Financeira” para o órgão a seguir especificado:

Órgão Fonte de Recursos Montante Previsto Lei Redução - Em R$ Montante Atual Em R$

Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL 001 7.913.000,00 1.019.000,00 6.894.000,00

Total 7.913.000,00 1.019.000,00 6.894.000,00 Art. 5º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2016, previsto no Decreto nº 3, de 4 de janeiro de 2016, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 1.019.000,00 (um milhão e dezenove mil reais), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

42010 3.1. 303 Dezembro 21.916.964,00 1.019.000,00 22.935.964,00 Total 21.916.964,00 1.019.000,00 22.935.964,00

Art. 6º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual 48010 3.3. 001 Junho 109.000,00 47.665,60 61.334,40 48010 3.3. 001 Agosto 628.000,00 571.334,40 56.665,60 48010 4.4. 001 Fevereiro 132.000,00 42.733,28 89.266,72 48010 4.4. 001 Março 66.000,00 66.000,00 0,00 48010 4.4. 001 Abril 66.000,00 66.000,00 0,00 48010 4.4. 001 Maio 67.000,00 67.000,00 0,00 48010 4.4. 001 Junho 66.000,00 66.000,00 0,00 48010 4.4. 001 Julho 67.000,00 67.000,00 0,00 48010 4.4. 001 Agosto 66.000,00 25.266,72 40.733,28

Total 1.267.000,00 1.019.000,00 248.000,00 Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 23 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1592 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Reduz a “Interferência Financeira” para o Fundo de Urbanização de Londrina - FUL; acresce a “Interferência Financeira” para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL no montante de R$ 4.370.000,00; e abre Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 12.473, de 21 de dezembro de 2016, publicada no Jornal Oficial do Município de Londrina nº 3.152, de 21 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 11 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  Art. 1º Fica acrescida a “Interferência Financeira” para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, no montante de R$ 4.370.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil reais) na Fonte de Recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/2000 - 15%). Parágrafo único. Com o acréscimo previsto no caput, o montante previsto no art. 16, da Lei nº 12.381, de 21 de dezembro de 2015, para repasse de recursos financeiros do Município ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, fica limitado a quantia de R$ 2.669.878,25 (dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) na Fonte de Recursos 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia e R$ 236.169.000,00 (duzentos e trinta e seis milhões e cento e sessenta e nove mil reais) na Fonte de Recursos 303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/2000 - 15%). Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL, Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica da quantia de R$ 4.370.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil reais), para reforço dos Programas de Trabalho a seguir especificados:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 42010.10.301.0025.6.078 3.1.90.11 303 230.715,00 42010.10.302.0025.6.080 3.1.90.11 303 869.285,00 42010.10.302.0025.6.080 3.1.90.16 303 1.050.000,00 42010.10.302.0025.6.080 3.1.91.13 303 2.220.000,00

TOTAL 4.370.000,00 Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica anulado a quantia de R$ 4.370.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil reais),conforme previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 10 da Lei nº 12.381, de 21 de dezembro de 2015 - Lei Orçamentária Anual - LOA, conforme a seguir especificado:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor em R$ 50010.04.122.0030.2.103 3.3.90.39 001 905.000,00 50010.15.451.0031.1.060 4.4.90.52 001 165.000,00 50010.15.451.0031.2.105 3.3.90.30 001 350.000,00 50010.15.452.0030.2.107 3.3.90.39 001 2.820.000,00 50010.15.453.0032.1.061 4.4.90.51 001 5.000,00 50010.15.453.0032.1.061 4.4.90.52 001 50.000,00 50010.15.453.0032.1.062 4.4.90.51 001 25.000,00 50010.15.453.0032.1.062 4.4.90.52 001 50.000,00

TOTAL 4.370.000,00 Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro de 2016, previsto no Decreto nº 3, de 4 de janeiro de 2016, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos em R$ 4.370.000,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil reais), conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Inicial Acréscimo Atual

42010 3.1. 303 Dezembro 22.935.964,00 4.370.000,00 27.305.964,00 Total 22.935.964,00 4.370.000,00 27.305.964,00

Art. 5º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos, conforme a seguir especificado:

Órgão / Unidade Grupo de Despesa Fonte de Recursos Mês Previsão de Não Aplicação de Recursos - Em R$

Inicial Dedução Atual 50010 3.3. 001 Janeiro 3.023.877,16 332.611,65 2.691.265,51 50010 3.3. 001 Fevereiro 2.984.951,70 290.659,43 2.694.292,27 50010 3.3. 001 Junho 4.004.154,36 1.130.462,10 2.873.692,26 50010 3.3. 001 Julho 4.449.792,54 1.801.449,00 2.648.343,54 50010 3.3. 001 Agosto 4.490.156,04 519.817,82 3.970.338,22 50010 4.4. 001 Fevereiro 65.000,00 65.000,00 0,00 50010 4.4. 001 Março 155.000,00 155.000,00 0,00 50010 4.4. 001 Abril 161.000,00 75.000,00 86.000,00

Total 19.333.931,80 4.370.000,00 14.963.931,80 Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 23 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo, Daniel Antonio Pelisson - Secretário de Planejamento, Orçamento e Tecnologia DECRETO Nº 1596 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 SÚMULA: Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Londrina a ser aplicado até dezembro de 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Art. 2ºda Emenda Constitucional n°. 93, de 08 de Setembro de 2016, que desvincula de órgãos, fundos ou despesas, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) as receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes;

DECRETA:

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 12 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  Art. 1° São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, até 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais e outras receitas correntes. Parágrafo Único — Executam-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo:

I. recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2° art. 2012 da Constituição Federal; II. receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores; III — transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de outros entes da Federação com destinação especificada em lei.

Art. 2º O valor financeiro passível de desvinculação será auferido única e exclusivamente sobre as receitas arrecadadas durante o exercício de 2016 e subsequentes. Parágrafo Único. O saldo financeiro auferido nos anos anteriores permanecem inalterados e vinculados aos fins a que foram propostos em legislação própria. Art. 3° Caberá aos gestores dos respectivos fundos municipais realizar reprogramação das despesas considerando a desvinculação da receita além de promover a consequente adequação no Orçamento de cada exercício. Art. 4° São receitas sujeitas a desvinculação contida neste Decreto:

I - 1.1.0 - Receitas Tributárias II - 1.2.0 - Receitas de Contribuições III - 1.3.0 - Receita Patrimonial IV - 1.6.0 - Receitas de Serviços V - 1.7.3 - Transferências de Instituições Privadas VI - 1.9.0 - Outras Receitas Correntes

Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda deverá analisar e efetuar a transferência do percentual desvinculado para conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal, com vinculação a fonte de livre movimentação. Art. 6° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 27 de dezembro de 2016. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de Governo

PORTARIAS

PORTARIA Nº 005/2016/DFT/SMF Súmula: Faculta adoção de Regime Especial Temporário de geração de Recibo Provisório de Serviços - RPS e conversão e emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas - NFS-e e dá outras providências. O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado até 30 de junho de 2017, a adoção de regime especial no qual não se aplicam as disposições do §§ 2º e 4º do artigo 16 da Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF de 13/05/2014, devendo a NFS-e ser emitida sem identificação dos tomadores de serviço, quando se tratar da prestação de serviços:

I – de guarda e estacionamento de veículos; II – de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, exceto os definidos no inciso III do caput deste artigo e os descritos no subitem 12.13 da lista de serviços do artigo 105 da Lei Municipal nº 7.303/1997; III – de exibição cinematográfica; IV – farmacêuticos relacionados à medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial.

§1º Os ingressos, cupons ou outros documentos gerados e impressos pelo prestador terão sua sequência numérica mencionada no campo de discriminação dos serviços, observado ainda, os §§2º a 4º do artigo 18 da Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF, de 13/05/2014, e os demais parágrafos deste artigo. §2º No caso do inciso I do caput deste artigo, deverá ser emitida uma NFS-e por dia, informando-se, no campo “Discriminação dos serviços”:

I – a data da prestação dos serviços; II – o valor total do faturamento proveniente dos serviços, referentes ao dia; e, III – o número total de vagas disponíveis; IV – o número de veículos que estiveram estacionados e sob sua guarda, na mesma data.

§3º Para a situação definida no inciso II do caput deste artigo, deverá ser emitida uma NFS-e por evento e por dia, informando-se, no campo “Discriminação dos serviços”:

I – o nome atribuído ao evento, se for o caso; II – a data da prestação dos serviços; III – o número de ingressos disponibilizados; IV – o número de ingressos vendidos, discriminando por tipos, se houver, inclusive no caso de “meia-entrada”; e, V – o número de cortesias concedidas no dia.

§4º No caso do inciso III do caput deste artigo, será emitida uma NFS-e por mês ou por ciclo de faturamento ou de apuração de movimento, ocorridos durante o mês de competência, devendo o contribuinte elaborar relatório com o detalhamento diário das prestações e a consolidação de

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 13 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  todas as receitas de serviços tributáveis pelo ISS, o qual deverá ser mantido até o final do prazo prescricional e disponibilizado à fiscalização sempre que solicitado. §5º Aplica-se a hipótese do inciso IV do caput deste artigo quando o prestador utilizar sistema emissor de cupom fiscal (ECF) homologado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná para registro de suas operações, desde que ao Fisco Municipal seja franqueado acesso ao correspondente banco de dados e respectiva documentação e que seja emitida uma NFS-e por dia, contemplando a totalização das vendas de serviços de manipulação, devendo ser indicado no campo “Discriminação dos Serviços” os elementos identificadores do respectivo movimento. Art. 2º O regime especial de que trata o artigo 1º:

I – não se aplica a serviços prestados a pessoas jurídicas; e, II – não implica alteração dos prazos para conversão do RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto quanto aos serviços definidos no inciso III do caput do artigo 1º.

Art. 3º Os regimes especiais definidos no artigo 1º serão revistos à medida que cupons, tickets, ingressos e assemelhados possam ser considerados Recibos Provisórios de Serviços - RPS, a partir da regulação de modelos diferenciados desse documento, e que seja disponibilizado aplicativo no Módulo Emissor que possibilite sua conversão em NFS-e em lote e por modo assíncrono. Art. 4º Ficam convalidadas as emissões de NFS-e contemplando a totalidade de movimentos, efetuadas por prestadores de serviços definidos nos incisos I a IV do caput do artigo 1º, relativas a competências anteriores à entrada em vigor da presente Portaria. Art. 5º Esta portaria terá vigência no período compreendido entre sua publicação e 30 de junho de 2017, cessando seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017. Londrina, 26 de dezembro de 2016. Nemias Nicolau da Silva - Diretor de Fiscalização Tributária - Secretaria Municipal de Fazenda PORTARIA N° 006, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 11, III, do Regimento Interno da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – SMTER, aprovado pelo Decreto nº 976 de 07 de agosto de 2012, pela presente

RESOLVE: Art. 1.º Determinar a alteração do horário de funcionamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – SMTER, no dia de 30 de dezembro de 2016. Na data a Secretaria estará aberta para atendimento ao público das 8h às 14h. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 26 de dezembro de 2016. Márcio José Gomes Corrêa - Secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

AVISOS

Comunicamos aos interessados que será disponibilizada a licitação a seguir: Pregão Eletrônico PG/SMGP-0242/2016 Registro de Preços para eventual contratação da prestação de serviços de aplicação de exame de capacidade psicológica para o Porte e Manuseio de Arma de Fogo. O Edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4395 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 26 de dezembro de 2016. Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública. Comunicamos aos interessados que será disponibilizada a licitação a seguir: PREGÃO ELETRÔNICO N°. PG/SMGP 0244/2016 - Aquisição Imediata de impressos para a Diretoria de Atenção Primária à Saúde. O Edital poderá ser obtido através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4403 ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Londrina, 26 de dezembro de 2016. Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública.

ATA

CHAMAMENTO PÚBLICO CH/SMRH-0001/2016 – PROCESSO SEI Nº 19.009.029082/2016-98 ATA DA 1ª REUNIÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº CH/SMRH-0001/2016 Reuniram-se na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, no dia 26/12/2016, às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos, as servidoras, Ana Karla Jacoby Aguiar Valim, matrícula 15.167-0, Simone dos Santos, matricula 15.971-9, Zélia Lopes Pereira, matricula 14.955-1, designadas pela Portaria nº 2.218, de 15 de Dezembro de 2016, para comporem a Comissão Responsável pela análise e julgamento das propostas a serem apresentadas visando o credenciamento de instituições financeiras em operar com concessão de empréstimos consignados em Folha de Pagamento aos Conselheiros Tutelares com mandato vigente junto ao Município de Londrina, conforme Chamamento Público nº CH/SMRH-0001/2016, para abertura dos envelopes das instituições financeiras que protocolaram solicitação de credenciamento. O objeto do referido Chamamento Público é o credenciamento de instituições financeiras interessadas em conceder empréstimo pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos Conselheiros Tutelares com mandato vigente junto ao Município de Londrina, com consignação em folha de pagamento, cujas parcelas não poderão exceder à margem total consignável de 40% (quarenta por cento) do vencimento do conselheiro. Foi recebido, devidamente lacrado, 01 (um) envelope, da seguinte instituição financeira: Envelope 1 – SICREDI UNIÃO/PR. Após a abertura do envelope e análise dos documentos de acordo com a Cláusula Segunda – Da Documentação e Cláusula Terceira – Das Propostas, constatou-se que, em relação a instituição supra citada, foram entregues 55 (Cinquenta e cinco) folhas de documentos, sendo verificado que, de acordo com a Cláusula Segunda, no inciso II- Possuir escrituração e registros contábeis, conforme legislação específica; foi entregue em desacordo com o Edital de Chamamento Público, descumprindo o item 2 da referida cláusula; no inciso VII - Prova regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, devendo ser mediante apresentação da Certidão Negativa que envolva todos os tributos (Mobiliários e Imobiliários) expedida como segue: letra b - pelo município do de

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 14 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  Londrina, não foi entregue; no inciso IX – Apresentar a autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central, não foi entregue; de acordo com a Cláusula Terceira – Das Propostas, todos os documentos foram entregues de acordo com edital e em análise dos documentos constatamos que foram assinados por procuradores da instituição, porém não foi entregue a procuração pública, devendo ser entregue para validação das assinaturas que constam nos documentos. Todos os documentos apresentados foram devidamente vistados pelos membros da comissão. A comissão, decidiu dar um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação desta, para que a instituição financeira regularize os documentos e preste os esclarecimentos necessários para o credenciamento. Decorridos este prazo, a comissão fará análise dos documentos que forem apresentados, e posteriormente decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido de credenciamento da instituição, acima descrita. A reunião encerrou-se às 15 (quinze) horas e 35 (Trinta e cinco) minutos. Ana Karla Jacoby Aguiar Valim Matricula 15.167-0; Simone dos Santos Matricula 15.971-9; Zélia Lopes Pereira Matricula 14.955-1.

TERMO

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº SMGP-204/2016, REFERENTE ELABORAÇÃO DE PROJETO COMPLETO DE ENGENHARIA DA DUPLICAÇÃO DA AV. DUQUE DE CAXIAS, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AV. LESTE-OESTE E A BR-369, NO MUNICÍPIO DE LONDRINA-PR CONCORRÊNCIA Nº CP/SMGP - 0022/2015 1 – DO OBJETO É objeto do presente apostilamento: A correção e alteração da das datas de início e fim de execução do Contrato 204/2016 no SISTEMA EQUIPLANO. Onde foi cadastrado INÍCIO DA EXECUÇÃO 12/07/2016. Corrija-se para INÍCIO DA EXECUÇÃO 19/07/2016. Onde foi cadastrado FIM DE EXECUÇÃO 12/01/2017. Corrija-se para FIM DE EXECUÇÃO 14/01/2017 Onde foi cadastrado FIM DE VIGÊNCIA 12/04/2017. Corrija-se para FIM DE VIGÊNCIA 13/04/2017. 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente apostilamento tem por fundamento as informações contidas no Processo SEI de Gestão Contratual 19.008.011019/2016-13 e no documento de ORDEM DE SERVIÇO datado de 18/07/2016 e recebido pela Contratada em 19/07/2016 doc SEI 0304604 . 3 - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições avençadas no Contrato original, firmado em 29/06/2016. Londrina, 26 de dezembro de 2016. Rogério Carlos Dias - Secretário(a) de Gestão Pública

EDITAL

EDITAL Nº 64/2016-GAB-SMF NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO Considerando ter resultado improfícuo a notificação realizada por via postal registrada; Faz saber a todos quantos o presente Edital lerem ou dele por qualquer outro meio tomarem conhecimento que foi lavrado o Auto de Infração abaixo discriminado, cuja via do contribuinte encontra-se à disposição nesta Secretaria. De acordo com o Inciso III do Artigo 288 da Lei Municipal nº 7.303/1997 - Código Tributário do Município de Londrina, fica o mesmo NOTIFICADO a efetuar o recolhimento da penalidade pecuniária ou interpor impugnação junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Avenida Duque de Caxias, 635, Jardim Mazzei II, Londrina - PR, no prazo de 30 (trinta) dias após a data da publicação deste Edital, findo o qual sujeitar-se à cobrança executiva do crédito, conforme estabelece a Legislação Tributária. Sujeito Passivo F A RODRIGUES DE OLIVEIRA BAR Endereço RUA LONDRINA 346 DISTRITO DE WARTA CMC 166.862-5 CNPJ 09.599.898/0001-30 Auto de Infração nº 31.871/2016

Sujeito Passivo RODRIGUES E IGNACIO LTDA - ME Endereço RUA PARA 601 CENTRO CMC 187.314-8 CNPJ 14.205.540/0001-16 Auto de Infração nº 31.0001/2016

Sujeito Passivo D A MOTA AGRICOLA Endereço AV: SAUL ELKIND 6455 JARDIM PADOVANI

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 15 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  CMC 177.022-5 CNPJ 11.608.804/0001-94 Auto de Infração nº 31.783/2016

Sujeito Passivo V C SOUZA CONSTRUCAO Endereço RUA PREFEITO HUGO CABRAL 95 AP 501 CENTRO CMC 175.006-2 CNPJ 11.284.579/0001-88 Auto de Infração nº 31.794/2016

Sujeito Passivo J L SILVA PRESTADORA DE SERVIÇOS Endereço R: CLAUDETH DE SOUZA 309 CJ PARIGOT DE SOUZA III CMC 173.474-1 CNPJ 11.001.010/0001-68 Auto de Infração nº 31.798/2016

Sujeito Passivo PRESTADORA DE SERVICOS JOIA SS LTDA ME Endereço AV:MADRE LEONIA MILITO 1725 PARQUE GUANABARA CMC 167.904-0 CNPJ 05.056.162/0001-65 Auto de Infração nº 31.819/2016

Sujeito Passivo PINTURAS DON BOSCO LTDA Endereço RUA GERALDO SIMOES 175 RES PORTO SEGURO CMC 152.653-7 CNPJ 85.431.153/0001-46 Auto de Infração nº 31.838/2016

Sujeito Passivo DRYNA COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA Endereço ALAMEDA MIGUEL BLASI 76 SOBRELOJA CENTRO CMC 145.717-9 CNPJ 05.820.676/0001-45 Auto de Infração nº 31.842/2016

Sujeito Passivo ART E CIA PRE ESCOLA SS LTDA ME Endereço RUA ARCINDO SARDO 1272 CHACARA 20 JARDIM DAS AMERICAS CMC 95.430-6 CNPJ 00.208.864/0001-01 Auto de Infração nº 31.852/2016

Sujeito Passivo RCZ EQUIPAMENTOS LTDA Endereço RUA ARAGUAIA 750 VILA NOVA CMC 167.528-1 CNPJ 09.646.080/0001-21 Auto de Infração nº 31.903/2016

Sujeito Passivo CONSTRUBEM EMPREITEIRA DE OBRA SS LTDA Endereço RUA JONAS BARBOSA LEITE 150 JARDIM DOS ALPES CMC 152.422-4 CNPJ 07.361.081/0001-02 Auto de Infração nº 31.911/2016

Sujeito Passivo MARCELO CARAMORI Endereço RUA PREFEITO HUGO CABRAL 35 CENTRO CMC 176.085-8 CNPJ 80.557.697/0001-35 Auto de Infração nº 31.915/2016

Sujeito Passivo D T HUMANIDADES E PARCERIAS SS LTDA Endereço RUA ESPIRITO SANTO 1163 ANDAR1 SALA 102 CENTRO

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 16 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  CMC 173.640-0 CNPJ 10.885.699/0001-78 Auto de Infração nº 31.919/2016

Sujeito Passivo JEOS SERVICOS DE EMPREITA NA CONST.CIVIL LTDA ME Endereço RUA FIGUEIRA 570 SLJ JARDIM SANTA RITA CMC 172.769-9 CNPJ 10.638.367/0001-99 Auto de Infração nº 31.921/2016

Sujeito Passivo JOSE VALENCIO DA SILVA & CIA LTDA Endereço RUA SEBASTIAO NAVES PICONI 96 CJTO MARIA CECILIA CMC 172.634-0 CNPJ 10.865.071/0001-00 Auto de Infração nº 31.922/2016

Sujeito Passivo ARTEFAC SOCIEDADE CIVIL LTDA ME Endereço ALAMEDA MIGUEL BLASI 181 PAIQUERÊ CMC 171.379-5 CNPJ 78.016.227/0001-12 Auto de Infração nº 31.924/2016

Sujeito Passivo J C PETRY E CIA LTDA Endereço RUA HUMAITA 182 VILA HIGIENOPOLIS CMC 170.278-5 CNPJ 10.442.687/0001-79 Auto de Infração nº 31.925/2016

Sujeito Passivo FUTURAS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Endereço RUA IRMA ELZA DE AZEVEDO COSTA 155 JARDIM MONTE BELO CMC 159.024-3 CNPJ 08.596.032/0001-03 Auto de Infração nº 31.933/2016

Sujeito Passivo ROSIMARY GONCALVES DE MELLO Endereço AVENIDA HENRIQUE MANSANO 882 JARDIM ALPES CMC 156.710-1 CNPJ 07.978.184/0001-08 Auto de Infração nº 31.935/2016

Sujeito Passivo V S COPIAS LTDA Endereço AVENIDA DUQUE DE CAXIAS 1332 CENTRO CMC 156.200-2 CNPJ 07.848.745/0001-54 Auto de Infração nº 31.936/2016

Sujeito Passivo ESTUDIO CARLOS JANUARIO SS LTDA Endereço RUA IEDA PESARINI FERREIRA 95 APTO 2323 BL 23 JARDIM SANTA CRUZ CMC 150.906-3 CNPJ 07.105.205/0001-80 Auto de Infração nº 31.940/2016

Sujeito Passivo MARCELFIX SERVICOS DE PLOTAGEM E SERIGRAFIA LTDA Endereço RUA IBIPORA 795 VILA AURORA CMC 148.502-4 CNPJ 06.277.159/0001-34 Auto de Infração nº 31.941/2016

Sujeito Passivo A J DE OLIVEIRA CONSERVACAO Endereço RUA TAMARINO, DO 114 FUNDOS JD MARABA

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 17 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  CMC 144.946-0 CNPJ 05.824.767/0001-59 Auto de Infração nº 31.942/2016

Sujeito Passivo CENTRO INTEGRADO E APOIO PROFISSIONAL Endereço AV: DUQUE DE CAXIAS 1247 JARDIM NOVA LONDRES CMC 133.087-0 CNPJ 04.351.940/0001-86 Auto de Infração nº 31.946/2016

Sujeito Passivo PRE ESCOLA MUNDO DO SABER LTDA Endereço RUA BRAGA 145 JARDIM PIZA CMC 122.853-6 CNPJ 02.842.780/0001-42 Auto de Infração nº 31.949/2016

Sujeito Passivo UEKAWA AUTO ELETRICA LTDA Endereço RUA GUAPORE 363 CENTRO CMC 30.742-4 CNPJ 75.571.075/0001-21 Auto de Infração nº 31.954/2016

Sujeito Passivo HOSPITALAR SERVICOS DE SAUDE SS LTDA Endereço RUA SENADOR SOUZA NAVES 1922 CENTRO CMC 151.864-0 CNPJ 07.170.850/0001-87 Auto de Infração nº 31.969/2016

Sujeito Passivo EMPRESA PARANAENSE DE CLASSIFI.PROD.CLASPAR Endereço RUA VASCO CIMQUINI 493 AEROPORTO CMC 154.549-3 CNPJ 77.997.567/0001-09 Auto de Infração nº 31.967/2016

Sujeito Passivo PATRICIA LELIS VATELAVIC Endereço RUA CASTANHEIRAS 889 JARDIM LEONOR CMC 158.149-0 CNPJ 08.290.286/0001-07 Auto de Infração nº 31.963/2016

Sujeito Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Endereço RUA SENADOR SOUZA NAVES 1681 HOSPITAL MATER DEI JARDIM LONDRILAR CMC 155.382-8 CNPJ 90.400.888/0282-33 Auto de Infração nº 31.966/2016

O valor da multa sofrerá redução de 40% (quarenta por cento) se recolhida em até trinta dias contados da data de publicação deste Edital (Art. 289, Lei Municipal 7.303/1997). Londrina, 26 de dezembro de 2016. Nemias Nicolau da Silva - Diretor de Fiscalização Tributária, Paulo Bento - Secretário Municipal de Fazenda

EXTRATOS

CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP- 0311/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP- 1807/2016 MODALIDADE/Nº: PREGÃO ELETRÔNICO - PG/SMGP Nº. 0178/2016 CONTRATADA: A C MATERIAIS MÉDICOS LTDA - ME REPRESENTANTE: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA BERGAMASCHO CNPJ: 11.138.620/0001-08 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(DOZE) MESES VALOR: R$ 172.220,00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS. PROCESSO SEI Nº: 19.008.032579/2016-01 DATA DE ASSINATURA: 23/12/2016 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina.

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 18 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP- 0312/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP- 1807/2016 MODALIDADE/Nº: PREGÃO ELETRÔNICO - PG/SMGP Nº. 0178/2016 CONTRATADA: EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - ME REPRESENTANTE: SANDRA ROSA ZINI CAPILLÉ CNPJ: 10.855.398/0001-00 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(DOZE) MESES VALOR: R$ 10.440,00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS. PROCESSO SEI Nº: 19.008.032596/2016-31 DATA DE ASSINATURA: 23/12/2016 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP- 0313/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP- 1807/2016 MODALIDADE/Nº: PREGÃO ELETRÔNICO - PG/SMGP Nº. 0178/2016 CONTRATADA: MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A REPRESENTANTE: RICARDO DA CONCEIÇÃO CNPJ: 05.912.018/0001-83 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(DOZE) MESES VALOR: R$ 672.300,00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS. PROCESSO SEI Nº: 19.008.032604/2016-49 DATA DE ASSINATURA: 23/12/2016 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP- 0315/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP- 1807/2016 MODALIDADE/Nº: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. 0178/2016 CONTRATADA: NUTRIÇÃO ORIGINAL LTDA REPRESENTANTE: MARCO VALERIO CARVALHO CNPJ: 18.500.770/0001-89 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(DOZE) MESES VALOR: R$ 30.640,00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS. PROCESSO SEI Nº: 19.008.032617/2016-18 DATA DE ASSINATURA: 23/12/2016 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP- 0317/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP- 1807/2016 MODALIDADE/Nº: PREGÃO ELETRÔNICO - PG/SMGP Nº. 0178/2016 CONTRATADA: PRÓ-VIDA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA REPRESENTANTE: MARCELO JUSTUS ZINI CNPJ: 03.889.336/0001-45 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(DOZE) MESES VALOR: R$ 84.150,00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS. PROCESSO SEI Nº: 19.008.032638/2016-33 DATA DE ASSINATURA: 23/12/2016 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP- 0319/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP- 1807/2016 MODALIDADE/Nº: PREGÃO ELETRÔNICO CONTRATADA: PROMISSE COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI EPP REPRESENTANTE: ROZIMAR SPURIO GARCIA BRAVO CNPJ: 09.396.523/0001-73 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(DOZE) MESES VALOR: R$ 231.101,00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS. PROCESSO SEI Nº: 19.008.032570/2016-92 DATA DE ASSINATURA: 23/12/2016 O Contrato/Ata de Registro de Preços estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SMGP-0331/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A EMPRESA D M FERNANDEZ EIRELI EPP MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP/SMGP – 0011/2015 – CONTRATO Nº SMGP- 0331/2015. CONTRATADA: D M FERNANDEZ EIRELI EPP QUADRO SOCIETÁRIO: DALEXANDRA MANUELLA FERNANDEZ OBJETO: É objeto do presente aditamento a prorrogação de prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 29/12/2016 passando a vencer em 26/02/2017. DATA: 26/12/2016.

RELATÓRIO

PREGÃO Nº. PG/SMGP-0230/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-1882/2016

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 19 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  1. DADOS GERAIS I - Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de grama tipo esmeralda, em placa. II - Edital: documento SEI nº 0277210 III - Aprovação do Edital: parecer jurídico documento SEI nº 0274695. 2. DO CERTAME I - Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.022857/2016-12, disponível para acesso no endereço abaixo: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/institucional/pesquisa/processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0 . 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS I - Conforme documento RESULTADO POR FORNECEDOR, documento SEI nº 0310807 4. DAS HABILITAÇÕES/CLASSIFICAÇÕES DAS EMPRESAS/ITENS MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME/EMPRESAS PARTICIPANTE I - Conforme Ata da Sessão Pública, documento SEI nº 0310724 5. DOS RECURSOS e DECISÕES I - Não houve 6. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS I - Valor total máximo estimado: R$ 323.337,00 (trezentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e sete reais). II - Valor total após disputa e negociação: R$ 310.877,00 ( trezentos e dez mil, oitocentos e setenta e sete reais). 7. DO VENCEDOR E REGISTRO DE PREÇOS: I - Conforme documento SEI nº 0310724. 8. DA HOMOLOGAÇÃO: I - Segue o processo para à autoridade superior para homologação. Londrina, 22 de dezembro de 2016. Ronaldo Ribeiro dos Santos - Pregoeiro(a) ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º PG/SMGP-0230/2016, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, REGISTRO O PREÇO do objeto à licitante vencedora a empresa AGNALDO XAVIER TATUI EPP, CNPJ: 03.208.184/0001-78 e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 22 de dezembro de 2016. Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública

RESULTADO

RESULTADO FINAL - CLASSIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-1518/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP-0162/2016 SEI 19.008.008804/2016-81 DADOS GERAIS - OBJETO: Aquisição de veículos. - Data do Edital: 25/08/2016 - Procurador que aprovou o Edital: Cesar Augusto Coradini Martins - Pregoeiro(a): Eliane Andrade Gonçalves, designado pela Portaria 1910 de 13 de outubro de 2014; - Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município, em 30/08/2016, Folha de Londrina, em 26/08/2016 - Credenciamento dos representantes: das 09h00min às 09h15min do dia 16/09/2016. - Recebimento, abertura e avaliação das propostas: logo após o credenciamento. - Início da Sessão Pública/Lances: logo após o recebimento, abertura e avaliação das propostas - Publicação da classificação: Jornal Oficial do Município, site oficial do Município www1.londrina.pr.gov.br O Pregoeiro, devidamente designado pela Portaria nº 526/2016, informa que no relatório assinado pelo Pregoeiro em 14/11/2016 (0259453), estão elencados os licitantes participantes, classificados e desclassificados e os lotes homologados pelo Secretário Municipal de Gestão Pública no ato de homologação assinado em 23/11/2016 (0270719), e ainda a desclassificação da segunda colocada no lote 6 consta no segundo resultado parcial, assinado pelo pregoeiro em 12/12/2016 (0295615). DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS DO 3º COLOCADO: O órgão solicitante aprovou as amostras apresentadas pelo terceiro colocado no certame de acordo com o laudo de avaliação que encontra-se anexo no link SEI (0313124).

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 20 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  DA CLASSIFICAÇÃO O pregoeiro resolve: - CLASSIFICAR a empresa METRONORTE COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, por apresentar as amostras em conformidade com o edital. - DECLARAR VENCEDORA a empresa METRONORTE COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, para o lote 6 - Camionete Pickup 4 portas tração 4X4 Diesel, com valor proposto de R$197.390,00. * Este relatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo inerente ao edital de Pregão nº PG/SMGP-0162/2016, propostas e documentos dos participantes. Londrina, 26 de dezembro de 2016. Eliane Andrade Gonçalves – Pregoeira ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º PG/SMGP-0162/2016, (0313507) nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93,ADJUDICO o objeto à licitante vencedora METRONORTE COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, e HOMOLOGO o presente processo. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 26 de dezembro de 2016. Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública

CAAPSML - CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA

PORTARIAS PORTARIA Nº 259 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA, CAAPSML, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 93828/2016 - CAAPSML,

RESOLVE: Art. 1º Fica concedido o benefício de pensão por morte, a contar de 07/11/2016, por ocasião do falecimento de RUBENS MARROCO, a dependente previdenciária Petrina das Dores Marroco § 1º O benefício previdenciário concedido está fundamentado no Art. 40, § 2, § 7º, I e 8º CF, e arts. 50 a 59 da Lei 11.348/2011. § 2º O valor dos proventos de pensão equivale a R$ 2.218,66, mês referência outubro/2016, conforme anexo único desta portaria. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 23 de dezembro de 2016. Denilson Veira Novaes – Superintendente PORTARIA Nº 260 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA, CAAPSML, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 85203/2016 - CAAPSML,

RESOLVE: Art. 1º Fica concedido o benefício de pensão por morte, a contar de 21/10/2016, por ocasião do falecimento de AGOSTINHO DA SILVA, aos dependentes previdenciários Lucilene dos Santos Pereira, Gabriel Felipe Santos Silva e Ana Carolina dos Santos Silva. § 1º O benefício previdenciário concedido está fundamentado no Art. 40, § 2, § 7º, II e 8º CF, e arts. 50 a 59 da Lei 11.348/2011. § 2º O valor dos proventos de pensão equivale a R$ 1.708,63, mês referência outubro/2016, conforme anexo único desta portaria. § 3º O direito a cota parte da pensão por morte extinguirá, nos termos do art. 57 e § §1º, 2º e 3º da Lei 11.348/2011 e anexo único desta Portaria. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 23 de dezembro de 2016. Denilson Veira Novaes – Superintendente

EDITAL

EDITAL Nº 29/2016 - PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 22/2016 DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS EFETIVOS E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA O SUPERINTENDENTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA – CAAPSML, no uso de suas atribuições legais, e em vista do disposto na Lei Municipal nº 12.460, de 27 de outubro de 2016, mediante as condições estipuladas neste termo e demais normas pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Primeiro Termo de Retificação do Edital nº 22/2016, conforme segue: Art. 1º Em vista do horário de funcionamento da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – CAAPSML no dia 30 de dezembro de 2016, ficam alterados os itens 4.1 e 4.3 do Edital nº 22/2016, que passam a ter as seguintes redações:

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 21 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  

“4.1 As inscrições para os candidatos às vagas de membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Servidores Inativos e Pensionistas do Município de Londrina, estarão abertas no período de 21 de dezembro de 2016 a 30 de dezembro de 2016 29 de dezembro de 2016, no horário das 12 horas às 17 horas e no dia 30 de dezembro de 2016, no horário das 08 horas às 14 horas. ... 4.3 As inscrições dos candidatos serão efetuadas por meio de requerimento protocolado no setor de Recursos Humanos desta Autarquia, na Avenida Duque de Caxias, nº 333, das 12 horas às 17 horas, de segunda à sexta-feira, dos dias 21 de dezembro de 2016 a 29 de dezembro de 2016 e das 08 horas às 14 horas do dia 30 de dezembro de 2016, mediante formulário próprio, devidamente documentado, dirigido à Comissão Organizadora de Eleição.”

Londrina, 26 de dezembro de 2016. Denilson Vieira Novaes – Superintendente, Ely Tieko Yoshinaga - Presidente da Comissão Organizadora de Eleição

EXTRATOS SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML- 050/2015. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL- 055/2015. CONTRATADO: HOFTALON CENTRO DE ESTUDO E PESQUISA DA VISAO. OBJETO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 23/02/2017 a 22/02/2018. SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML- 061/2015. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL- 050/2015. CONTRATADO: RITA DE CASSIA MESSIAS. OBJETO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 20/02/2017 a 19/02/2018. PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML- 039/2016. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL- 027/2016. CONTRATADO: LITOTRIP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. OBJETO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 25/02/2017 a 24/02/2018. PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML- 037/2016. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL- 038/2016. CONTRATADO: CLINICA DE OLHOS VAN DEN BERG LTDA. OBJETO: É objeto do presente aditamento à prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 22/02/2017 a 21/02/2018. PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML- 014/2016. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL- 014/2016. CONTRATADO: PEDRO GARCIA LOPES S/S LTDA. OBJETO: É objeto do presente aditamento à prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 01/02/2017 a 31/01/2018. PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML- 043/2016. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL- 034/2016. CONTRATADO: CECILIA MITIE NAKAGAWA. OBJETO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 26/02/2017 a 25/02/2018. PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML- 025/2016. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL- 023/2016. CONTRATADO: ISABELA GARCIA SPIRONELI. OBJETO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 05/02/2017 a 04/02/2018. PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML- 028/2016. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL- 019/2016. CONTRATADO: WILMA SILVA RIBEIRO. OBJETO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 05/02/2017 a 04/02/2018. PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML- 029/2016. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL- 021/2016. CONTRATADO: JUVENICE YUKIKO MIASATO. OBJETO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 05/02/2017 a 04/02/2018. SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML- 054/2015 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL- 043/2015. CONTRATADO: CELSO OKINORI ARASAKE. OBJETO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 20/02/2017 a 19/02/2018. TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML- 015/2014. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL- 008/2014. CONTRATADO: FARMACIA SAKAFARMA DE LONDRINA LTDA-ME. OBJETO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 21/02/2017 a 20/02/2018. PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML- 032/2016. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL- 026/2016. CONTRATADO: MELINA VITALI DA SILVA. OBJETO: É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 15/02/2017 a 14/02/2018. PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML- 019/2016. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL- 017/2016. CONTRATADO: OLHOSCLIN OFTALMIATRIA LTDA ME. OBJETO: É objeto do presente aditamento à prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 01/02/2017 a 31/01/2018.

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 22 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº TC/SMGP/CAAPSML- 017/2016. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP/CAAPMSL- 012/2016. CONTRATADO: PACCOLA & ROSSATO SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA ME. OBJETO: É objeto do presente aditamento à prorrogação do prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 01/02/2017 a 31/01/2018. CONTRATO Nº CAAPSML-383/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/CAAPSML-2018/2016. INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-249/2016. CONTRATADO(A): LEDA SHIZUE KAJIMOTO. CPF: 365.941.219-87. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). OBJETO: Credenciamento de pessoa física para prestação de serviços de assistência na área de MEDICINA. PROCESSO SEI Nº: 43.001531/2016-99. DATA DE ASSINATURA: 15/12/2016. CONTRATO Nº CAAPSML-390/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/CAAPSML-2045/2016. INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-254/2016. CONTRATADO(A): NEIDE APARECIDA VIEIRA. CPF: 726.094.949-04. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). OBJETO: Credenciamento de pessoa física para prestação de serviços de assistência na área de PSICOLOGIA. PROCESSO SEI Nº: 43.001605/2016-97. DATA DE ASSINATURA: 21/12/2016. INEXIGIBILIDADE Nº IN/CAAPSML-255/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/CAAPSML-2052/2016. OBJETO: Credenciamento da pessoa jurídica GASTROIMAGEM S/S LTDA - CNPJ 00.122.720/0001-20, conforme parecer da Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria 256/2016. VALOR: R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/CAAPSML – 2044/2016. DISPENSA Nº: DP/CAAPSML - 511/2016. FUNDAMENTO: Dispensa de Licitação - Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina. OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial do(a) paciente JORGE ARTHUR BUZZATTA do plano de saúde CAAPSML. CONTRATADA(S): IMPORT SERVICE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 01.122.234/0001-74, Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares Ltda. - CNPJ: 19.848.316/0001-66. VALOR TOTAL: R$ 440,50 (Quatrocentos e Quarenta Reais e Cinqüenta Centavos). CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após recebimento definitivo. PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43.010.10.302.0026.6.084.3.3.90.30.36.00 F: 069 e 080.

COHAB - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA

AVISO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 012/2016 – COHAB-LD OBJETO: Permissão de uso, a título oneroso e precário de Lojas existentes nos Centros Comerciais dos Conjuntos Habitacionais e nos Mercados Municipais Kennedy e Shangri-Lá para exploração de atividades comerciais. O Edital completo estará disponível e poderá ser obtido no site www2.londrina.pr.gov.br/cohab. Outras informações necessárias através do telefone (43) 3315-2268 / (43) 3315-2269. Londrina, 15 de dezembro de 2016. José Roberto Hoffmann - Diretor Presidente.

SERCOMTEL CONTACT CENTER S.A

EXTRATO EXTRATO DE CONTRATO CTO 016/2016 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº CTO 016/2016 MODALIDADE: PREGÃO N.º 007/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO. 016/2016 PARTES: SERCOMTEL CONTACT CENTER S.A e INFOCABLE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA LTDA - ME

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 23 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de instalação de infra-estrutura de lógica, elétrica e de voz, para atender a instalação de 50 (cinquenta) Posições de Atendimento de Call Center, 05 (cinco) Posições de Trabalho e 05 (cinco) posições para equipamentos, na sede da Sercomtel Contact Center, sito a Rua Cristiano Machado nº 332, Jardim Bancários em Londrina - PR, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos necessários a sua perfeita execução, devendo atender obrigatoriamente a todas as condições descritas no Memorial Descritivo Nº 001-REV00/2016 e desenho, Anexo I, do Edital de Pregão 007/2016.. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: – Contábil n.º 3.3.03.04.01 SERVICOS CONTRATADOS - STPJ VIGÊNCIA: 03 (três) meses. VALOR DO CONTRATO: R$59.000,00 (cinquenta e nove mil reais). DATA E ASSINATURA: Londrina, 22/12/2016 – Willis José Rodrigues e Carlos Cesar Bragueto (SERCOMTEL CONTACT CENTER S.A), José Alexandre de Almeida (INFOCABLE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA LTDA – ME).

SERCOMTEL S.A – TELECOMUNICAÇÕES

EXTRATOS SERCOMTEL PARTICIPAÇÕES S.A. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2013; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2013; Partes: Sercomtel Participações S.A. e Sercomtel Contact Center S/A; Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

a) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 03 (três) meses, com início em 22/10/2016 e término em 21/01/2017. b) Alteração da razão social da contratada, Companhia Nacional de Call Center, que passa a ter o nome empresarial de Sercomtel Contact

Center S/A; Data e Assinaturas: Londrina, 14/12/2016; Luiz Augusto Bellusci Cavalcante e Amauri Escudero Martins (Sercomtel Participações S.A.), Willis José Rodrigues e Carlos César Bragueto (Sercomtel Contact Center S/A). CONTRATO Nº 101/2016; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2016; Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e R Pereira Bettega Clinica Médica - Me; Objeto: Constitui objeto deste Contrato, a prestação dos serviços especializados em Medicina e Segurança do Trabalho, conforme descrito abaixo, devendo atender no mínimo a todas as condições disposta na Especificação de Serviços, Anexo V do Edital de Pregão Conj. nº 056/2016-TEL e nº 026/2016-ILUM.

a) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7); b) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9); c) Assessorar o Comitê de Ergonomia, nas Avaliações Ergonômicas e outras Atividades que se fizerem necessárias; d) Assessorar no Preenchimento do PPP; e) Assessorar sob o Ponto de Vista Médico, em Processos Administrativos e/ou Judiciais

Preço: Pela prestação dos serviços em Medicina e Segurança do Trabalho, objeto deste Contrato, a Sercomtel pagará à Contratada, o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais); Prazo/Vigência: A vigência do presente contrato será por 12 (doze) meses, contados a partir da data da autorização expressa da fiscalização da Sercomtel para o início dos serviços, podendo o presente contrato ser prorrogado a critério único e exclusivo da Sercomtel, até o limite máximo permitido na legislação vigente. Data e Assinaturas: Londrina, 06/12/2016; (Sercomtel S.A. – Telecomunicações: Guilherme Casado Gobetti de Souza e Eloiza Fernandes Pinheiro Abi Antoun), (R Pereira Bettega Clinica Médica – Me: Rodrigo Pereira Bettega) CONTRATO Nº 114/2015-1; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2015; Partes: Sercomtel S.A. – Telecomunicações e Rsm Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda – Me; Objeto: Constitui objeto deste contrato, o fornecimento de 90 (noventa) unidades de Roteadores de Acesso Corporativo 5xGE, devendo atender no mínimo a todas as condições disposta na Especificação Técnica Sercomtel, ETS: 251/2015 v1.2, datada de 24/08/2015, Anexo VI do Edital de Pregão nº 070/2015. Preço: Pela aquisição do objeto descrito na cláusula primeira deste contrato, a Sercomtel pagará à Contratada o valor unitário de R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 44.820,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e vinte reais). Parágrafo único. No valor acima, expresso em R$ (reais), já estão incluso todos os tributos, seguro, frete, descarga, embalagens, suporte técnico, manual do equipamento e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias ao fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, para serem entregues no almoxarifado da Sercomtel, sito a Rua Fernão de Magalhães nº 383, Bairro Aeroporto, na cidade de Londrina, Estado do Paraná - CEP. 86036-070; Prazo/Vigência: A Contratada obriga-se a entregar os equipamentos, objeto deste contrato, em perfeitas condições de uso, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do presente contrato entre as partes e/ou recebimento da Ordem de Compra. Data e Assinaturas: Londrina, 30/11/2016; (Sercomtel S.A. – Telecomunicações: Guilherme Casado Gobetti de Souza e Flávio Luiz Borsato), Sérgio Roberto Dall’Onder (Rsm Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda – Me)

Jornal Oficial nº 3156 Pág. 24 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016  

SERCOMTEL ILUMINAÇÃO S.A.

EXTRATO CONTRATO Nº 036/2016; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2016; Partes: Sercomtel Iluminação S.A. e R Pereira Bettega Clinica Médica - Me; Objeto: Constitui objeto deste Contrato, a prestação dos serviços especializados em Medicina e Segurança do Trabalho, conforme descrito abaixo, devendo atender no mínimo a todas as condições disposta na Especificação de Serviços, Anexo V do Edital de Pregão Conj. nº 056/2016-TEL e nº 026/2016-ILUM. a) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7); b) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9); c) Assessorar o Comitê de Ergonomia, nas Avaliações Ergonômicas e outras Atividades que se fizerem necessárias; d) Assessorar no Preenchimento do PPP; e) Assessorar sob o Ponto de Vista Médico, em Processos Administrativos e/ou Judiciais Preço: Pela prestação dos serviços em Medicina e Segurança do Trabalho, objeto deste Contrato, a Sercomtel pagará à Contratada, o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Prazo/Vigência: A vigência do presente contrato será por 12 (doze) meses, contados a partir da data da autorização expressa da fiscalização da Sercomtel para o início dos serviços, podendo o presente contrato ser prorrogado a critério único e exclusivo da Sercomtel, até o limite máximo permitido na legislação vigente. Data e Assinaturas: Londrina, 06/12/2016; (Sercomtel Iluminação S.A.: Sandro Paulo Marques de Nóbrega e Claudemir Molina), (R Pereira Bettega Clinica Médica – Me: Rodrigo Pereira Bettega)

CÂMARA

JORNAL DO LEGISLATIVO ATOS LEGISLATIVOS

EXTRATOS ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N° 03 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2013, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2013 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA. Contratada: GENTE SEGURADORA SA , CNPJ: 90180605000102 . Objeto: Contratação de companhia seguradora para prestação de serviços de seguro dos veículos da Câmara Municipal de Londrina. Objeto do Aditivo: prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses. Valor do Aditivo: R$ 2.694,63. Início do Contrato: 10/12/2013. Final do Contrato: 09/12/2017. Data da Assinatura: 09/12/2016. ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2015 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS , CNPJ: 34028316002076 . Objeto: Contratação de serviços postais. Objeto do Aditivo: prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses a contar de 19/11/2016 Valor do Aditivo: R$ 106.600,00. Início do Contrato: 19/11/2015. Final do Contrato: 18/11/2017. Data da Assinatura: 17/11/2016.

EXPEDIENTE 

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita

Prefeito do Município - Alexandre Lopes Kireeff Secretário de Governo - Paulo Arcoverde Nascimento

Jornalista Responsável - Antônio Mariano Júnior Editoração – Yvi Leíse Rosa Calvani - Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina

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