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JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS DECRETOS DECRETO Nº 1368 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 SÚMULA: Retificação de Aposentadoria de Miriam Catarina Kalocsay O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 12.643 de 22 de dezembro de 2017, D E C R E T A: Art. 1° Fica retificado Decreto n° 1270/2018, de aposentadoria de Miriam Catarina Kalocsay, em seus Artigos 1° e 2° , atualizando o cargo para Agente Operacional Público, na função para Serviço de Inspetoria, código AOPA06. Parágrafo único. Com o efeito do caput, ficam vagos o cargo e função ocupado pela servidora aposentada, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 24 de setembro de 2018. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, João Mendonça da Silva, Prefeito do Municipio (em exercício), Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) de Recursos Humanos DECRETO Nº 1372 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 SÚMULA: retificação de Aposentadoria de Eunice Maria da Silva O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 12.643 de 22 de dezembro de 2017, D E C R E T A: Art. 1° Fica retificado Decreto n° 1251/2018, de aposentadoria de Eunice Maria da Silva, em seus Artigos 1° e 2° , atualizando o cargo para Agente Operacional Público, na função de Serviço de Operário I, código AOPA03. Parágrafo único. Com o efeito do caput, ficam vagos o cargo e função ocupado pela servidora aposentada, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 24 de setembro de 2018. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, João Mendonça da Silva, Prefeito do Municipio (em exercício), Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) de Recursos Humanos DECRETO Nº 1592 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 Súmula: Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Londrina – COMUPDA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 12.695, de 19 de abril de 2018. D E C R E T A: REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE LONDRINA – COMUPDA Art. 1º Esse regimento estabelece normas de organização e funcionamento do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, criado pela Lei Municipal nº 12.695, de 19 de abril de 2018. Parágrafo único. Para todos os efeitos poder-se-á designar o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Londrina por meio da denominação COMUPDA. Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 ANO XXI Nº 3679 Publicação Diária

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JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS

DECRETOS DECRETO Nº 1368 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 SÚMULA: Retificação de Aposentadoria de Miriam Catarina Kalocsay O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 12.643 de 22 de dezembro de 2017,

D E C R E T A: Art. 1° Fica retificado Decreto n° 1270/2018, de aposentadoria de Miriam Catarina Kalocsay, em seus Artigos 1° e 2° , atualizando o cargo para Agente Operacional Público, na função para Serviço de Inspetoria, código AOPA06. Parágrafo único. Com o efeito do caput, ficam vagos o cargo e função ocupado pela servidora aposentada, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 24 de setembro de 2018. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, João Mendonça da Silva, Prefeito do Municipio (em exercício), Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) de Recursos Humanos DECRETO Nº 1372 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 SÚMULA: retificação de Aposentadoria de Eunice Maria da Silva O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 12.643 de 22 de dezembro de 2017,

D E C R E T A: Art. 1° Fica retificado Decreto n° 1251/2018, de aposentadoria de Eunice Maria da Silva, em seus Artigos 1° e 2° , atualizando o cargo para Agente Operacional Público, na função de Serviço de Operário I, código AOPA03. Parágrafo único. Com o efeito do caput, ficam vagos o cargo e função ocupado pela servidora aposentada, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/92, de 17 de janeiro de 1992. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 24 de setembro de 2018. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, João Mendonça da Silva, Prefeito do Municipio (em exercício), Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) de Recursos Humanos DECRETO Nº 1592 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 Súmula: Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Londrina – COMUPDA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 12.695, de 19 de abril de 2018.

D E C R E T A: REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE LONDRINA – COMUPDA Art. 1º Esse regimento estabelece normas de organização e funcionamento do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, criado pela Lei Municipal nº 12.695, de 19 de abril de 2018. Parágrafo único. Para todos os efeitos poder-se-á designar o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Londrina por meio da denominação COMUPDA.

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Capítulo I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2º O COMUPDA tem por finalidade cumprir a Lei Municipal nº 12.695, de 19 de abril de 2018, especialmente o que compete no art. 8º. Art. 3º O COMUPDA é um órgão colegiado, permanente e autônomo, com função consultiva, normativa, deliberativa, fiscalizatória e informativa, tendo como objetivo básico a implantação, o acompanhamento e a avaliação do Plano Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e da Política Municipal de Proteção à Vida Animal, podendo estabelecer diretrizes, metodologias, instrumentos e objetivos para a consecução deste plano e política, em conformidade com a lei e respectivos regulamentos. §1º Como órgão deliberativo, reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão e por maioria de votos, as matérias de sua competência. §2º Como órgão normativo, emitirá resoluções estabelecendo normas técnicas e padrões de proteção e defesa dos animais, observadas a legislação federal, estadual e municipal, as quais deverão ser exigidas e fiscalizadas pelos órgãos competentes. §3º Como órgão consultivo, emitirá parecer sobre as consultas que lhe forem solicitadas, dentro de suas atribuições legais. §4º Como órgão fiscalizador, convidará ou convocará autoridades públicas e técnicas para tratarem de assuntos relativos às questões de proteção e defesa animal, emitirá recomendações ou moções aos órgãos públicos que infringirem o Plano Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e a Política Municipal de Proteção à Vida Animal, receberá comunicações oficiais, representações ou reclamações de qualquer entidade ou cidadão sobre violações a proteção e defesa animal, deliberando em plenária os encaminhamentos necessários, podendo realizar diligências e visitas técnicas in loco para conhecimento dos temas tratados. §5º Como órgão informativo, o COMUPDA dará publicidade de seus atos através de sua página virtual, no site oficial do Município de Londrina e publicação em Diário Oficial, quando for o caso. Art. 4º Para o efetivo exercício de suas atribuições, o COMUPDA poderá: I. Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos, para o debate de temas relativos à proteção e defesa dos animais; II. Fiscalizar o cumprimento da legislação voltada à proteção e defesa dos animais; III. Expedir, para os órgãos públicos, recomendações pertinentes à proteção e defesa dos animais; IV. Requerer informações das autoridades públicas para o efetivo desenvolvimento de suas atividades, conforme preconiza a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); V. Elaborar, atualizar, manter e divulgar indicadores sobre a proteção e defesa dos animais; VI. Desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas de proteção e defesa dos animais; e VII. Incentivar e conscientizar a participação cidadã e coletiva na proteção e defesa dos animais.

Capítulo II DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O COMUPDA é composto por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes oriundos do mesmo segmento, assim distribuídos: I. Três representantes do Poder Público, sendo: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Ambiente – SEMA; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde ou Autarquia Municipal de Saúde; c) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; II. Três representantes dos segmentos da sociedade civil de Londrina, sendo: a) 1 (um) representante indicado por ONGs/OSCIPs do Município de Londrina de proteção animal devidamente registradas; b) 1 (um) representante indicado por associação de classe de médicos veterinários dentre seus associados; e c) 1 (um) representante indicado pela Comissão de Defesa dos Animais da OAB – Subseção de Londrina dentre seus membros. §1º As ONGs/OSCIPs de proteção animal deverão estar constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil. §2º Nas deliberações, cada conselheiro titular terá direito a 01 (um) voto. §3º Os suplentes terão direito a voz em todas as reuniões do Conselho e terão direito a voz e voto nas ausências, impedimentos ou vacância dos conselheiros titulares. §4º Em caso de ausência, caberá ao conselheiro titular solicitar que o suplente o represente na reunião. Art. 6º Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos. Art. 7º Perderá o mandato automaticamente o membro titular do Conselho que não solicitar a presença do suplente e faltar a 03 (três) Plenárias sem justificativa aprovada. §1º A justificativa deverá ser enviada por escrito, por mensagem eletrônica ou por intermédio de outro conselheiro, em até 03 (três) dias úteis após a realização da reunião, que será discutida e aprovada ou rejeitada na reunião subsequente. §2º Os representantes indicados por ONGs/OSCIPs de proteção animal devidamente registradas também perderão o mandato se a instituição extinguir sua base territorial de atuação no Município de Londrina e/ou for constatada, em seu funcionamento e atividades, irregularidade de acentuada gravidade que torne incompatível sua representação no Conselho. Art. 8º Os representantes do Poder Público serão, preferencialmente, servidores de carreira, podendo ser substituídos mediante solicitação da autoridade pública a qual esteja vinculado, que será apresentada ao referido Conselho, mediante justificativa. Art. 9º Nos casos em que a entidade representativa da sociedade civil requeira a substituição de um dos membros do Conselho a ele vinculados, a solicitação deverá ser justificada à Plenária, por escrito ou oralmente, pelo Presidente da entidade, ou representante indicado. Art. 10 Caso alguma vaga ao Conselho não seja preenchida ou venha a ocorrer a vacância de vaga durante os dois anos de mandato, a Plenária convidará, por meio do Jornal Oficial do Município, o segmento cuja vaga estiver em vacância, para comparecer em dia, local e horário designado, para preenchimento das vagas.

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 3 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Parágrafo único. Se houver mais de um interessado no preenchimento das vagas citadas acima, cada qual terá um prazo de 05 (cinco) minutos para se apresentar e fazer a defesa de sua indicação, e após, a Plenária tomará a decisão por maioria simples de votos dos presentes, com o quórum mínimo de 3 (três) membros titulares. Art. 11 Na escolha dos novos membros para ocuparem as vagas em vacância será dada preferência aos candidatos que participaram das pré-conferências ou da Conferência Municipal de Proteção e Defesa dos Animais. Art. 12 Entre os membros titulares será eleito por meio de votação aberta, com o quórum mínimo de dois terços dos membros, o Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Parágrafo único. O COMUPDA será presidido por um dos representantes do Poder Público Municipal, eleito em Plenária. Art. 13 As funções dos membros do COMUPDA serão consideradas como serviços públicos relevantes, vedada sua remuneração a qualquer título.

Capítulo III DA DIRETORIA

Art. 14 A Diretoria do COMUPDA é formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Art. 15 Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos será exercida pelo Vice-Presidente e na sua ausência ficará a cargo do Secretário.

Seção I Da Presidência

Art. 16 O Presidente do COMUPDA terá as seguintes atribuições, passíveis de delegação a qualquer conselheiro titular ou suplente, quando assim se fizer necessário: I. Presidir as reuniões da plenária; II. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno; III. Representar o COMUPDA, inclusive em solenidades, visando o fiel cumprimento de suas deliberações e determinações, zelando pelo seu prestígio; IV. Representar o COMUPDA em quaisquer instâncias oficiais, obedecidas as normas deste Regimento Interno; V. Dar amplo conhecimento público de todas as atividades e deliberações do COMUPDA; VI. Providenciar a publicação das Resoluções, normas e regulamentos definidos pelo COMUPDA; VII. Conceder a palavra aos conselheiros e convidados; VIII. Anunciar a "Ordem do Dia" e submeter à votação as matérias nela contida, intervindo para manter a ordem dos trabalhos; IX. Receber e propor questões de ordem, encaminhamentos, pautas ou esclarecimentos; X. Receber e despachar proposições; XI. Manter contato com autoridades representando o COMUPDA; XII. Executar as deliberações da Plenária; XIII. Dar andamentos aos recursos interpostos; XIV. Prestar contas à Plenária dos trabalhos realizados; XV. Convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes; XVI. Proferir voto de qualidade nas reuniões plenárias; XVII. Distribuir as matérias às comissões; XVIII. Assinar a correspondência oficial do Conselho; XIX. Agendar os locais para as reuniões do Conselho; XX. Providenciar junto ao Poder Público Municipal a designação de funcionários, alocação de bens e liberação de recursos necessários ao funcionamento do Conselho; XXI. Delegar, quando da ausência ou impedimento do Secretário, as respectivas atribuições aos conselheiros; XXII. Representar o COMUPDA judicial ou extrajudicialmente e emitir a opinião do órgão quando solicitado; XXIII. Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial.

Seção II Da Vice-Presidência

Art. 17 Compete ao Vice-Presidente: I. Representar o presidente em suas faltas, impedimentos ou vacância; II. Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos.

Seção III

Do Secretário Art. 18 Compete ao Secretário: I. Encaminhar a convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias da Plenária; II. Organizar as pastas das reuniões do COMUPDA; III. Elaborar as atas das reuniões, registrá-las e encaminhá-las aos conselheiros; IV. Dar ciência em Plenária, de todas as correspondências expedidas e recebidas; V. Auxiliar os serviços das Comissões Permanentes ou Provisórias; VI. Secretariar as reuniões da Plenária do COMUPDA; VII. Manter e arquivar, sob sua supervisão, livros, atas, fichas, documentos e quaisquer papéis do Conselho ou decorrentes das reuniões; VIII. Proceder o controle das faltas dos conselheiros; IX. Ler as justificativas de ausência dos conselheiros às sessões; X. Proceder a chamada dos conselheiros para verificação de presença e quórum; XI. Distribuir, sob orientação do Presidente, as proposições, processos e documentos às Comissões Permanentes ou Provisórias; XII. Observar e fazer observar os prazos regimentais; XIII. Prestar as informações que forem requisitadas ao Conselho e expedir documentos e Resoluções aprovadas pelo Conselho; XIV. Participar na definição da pauta das reuniões;

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 4 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 XV. Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta; XVI. Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente; e XVII. Realizar as demais atividades estipuladas neste Regimento.

Capítulo IV DO QUÓRUM E VOTAÇÃO

Art. 19 As pautas de caráter ordinário serão deliberadas por maioria simples dos presentes, com quórum mínimo de 3 (três) membros titulares. Art. 20 As pautas de caráter especial serão deliberadas por maioria qualificada dos membros titulares, com quórum mínimo de dois terços dos membros. Art. 21 Serão consideradas como pautas de caráter especial: I. Orçamento Anual do Município; II. Plano Plurianual; III. Plano Municipal de Proteção e Defesa dos Animais; IV. Política Municipal de Proteção à Vida Animal; V. Fundo de Proteção aos Animais; VI. Eleição da Diretoria do COMUPDA; VII. Aprovação ou alteração relevante no presente Regimento; e VIII. Matérias definidas em Plenária com maioria simples dos presentes como de caráter especial.

Capítulo V DA PLENÁRIA

Art. 22 A plenária é o órgão máximo e soberano de deliberação do COMUPDA, formado pelos membros titulares, conselheiros em exercício pleno de seus mandatos, com direito à voz e voto, que poderão ser representados pelos seus respectivos suplentes, cabendo: I. Debater e deliberar, com maioria simples, sobre assuntos voltados a consecução das finalidades do COMUPDA; II. Alterar o Regimento Interno, desde que as alterações sejam aprovadas com o quórum mínimo de dois terços dos membros; III. Aprovar e alterar, com maioria simples, o calendário das reuniões plenárias; IV. Discutir e deliberar, com maioria simples, casos omissos não previstos neste Regimento; V. Exercer outros encargos que lhes forem atribuídos. Parágrafo único. É garantido o direito a voz ao conselheiro suplente em todas as reuniões, sendo que o direito ao voto será garantido apenas quando o titular estiver ausente. Art. 23 A Plenária contará com Comissões Permanentes ou Provisórias, criadas e estabelecidas pelo COMUPDA, com a finalidade de formular propostas e programas e emitirem pareceres técnicos relativos a proteção e defesa dos animais.

Capítulo VI DAS COMISSÕES PERMANENTES OU PROVISÓRIAS

Art. 24 As Comissões Permanentes ou Provisórias são órgãos consultivos e normativos, encarregadas de analisar e compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção e defesa animal. Art. 25 São Comissões Permanentes do COMUPDA: a) Fundo de Proteção aos Animais – FUPA; b) Bem-Estar Animal; c) Saúde Única; e d) Assuntos Jurídicos. Art. 26 A constituição e composição das Comissões Permanentes ou Provisórias se darão por Resolução específica do COMUPDA, que explicitará seus objetivos e finalidades, bem como a nomeação de seus componentes, atribuições e demais regras que identifiquem claramente a sua natureza e funcionamento. Art. 27 As Comissões Permanentes ou Provisórias são compostas por, no mínimo, 3 (três) conselheiros titulares e/ou suplentes de segmentos diferentes, aprovados pela Plenária. §1º As Comissões poderão convidar pessoas de notório saber em suas respectivas áreas para emitir opinião ou esclarecimentos sobre as matérias. §2º Os integrantes das Comissões que não são Conselheiros poderão receber certificado de participação, avaliadas a frequência e contribuição, após aprovação da Plenária. Art. 28 As Comissões Permanentes ou Provisórias serão coordenadas por um dos seus integrantes, eleito dentre os membros que as compõem na primeira reunião ordinária da respectiva Comissão, por maioria simples de seus integrantes presentes, para o período do mandato. Art. 29 As Comissões Permanentes ou Provisórias serão compostas ou dissolvidas por Resolução específica com a função principal de assessorar o COMUPDA em suas decisões e terão entre suas atribuições: I. Propor políticas de proteção e defesa dos animais; II. Propor normas e padrões de proteção e defesa dos animais no âmbito de sua especialidade e observada a legislação vigente; III. Responder consulta formulada sobre matéria de sua competência; IV. Submeter à apreciação da Plenária assuntos de política de proteção e defesa animal que entenderem necessários ou convenientes; V. Dar parecer sobre as proposições e demais assuntos a elas distribuídos, apresentando seus pareceres no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o máximo de mais 30 (trinta) dias mediante solicitação à Plenária, contados da data de recebimento da demanda; VI. Promover estudos e pesquisas sobre assuntos de sua competência específica ou solicitados pela Plenária e/ou Diretoria; VII. Acompanhar as atividades dos órgãos públicos e dos privados relacionados com a matéria de sua especialização;

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 5 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 VIII. Elaborar e apresentar a Plenária, relatórios sobre as proposições ligadas à sua área de atuação; IX. Estabelecer, se necessário e mediante aprovação em Plenária, grupos de trabalho (GTs). Art. 30 Os pareceres das Comissões Permanentes ou Provisórias serão apresentados e votados em sessão plenária. Art. 31 A decisão do COMUPDA referente a pareceres de multa ou avaliação em segunda instância na esfera administrativa tem caráter definitivo e será apresentada pela Comissão de Assuntos Jurídicos e votada em sessão plenária pela maioria simples dos conselheiros presentes. Parágrafo único. Competirá à Secretaria Municipal do Ambiente - SEMA, comunicar aos interessados e/ou partes no processo administrativo, dos pareceres de segunda instância e demais deliberações aprovadas em Plenária. Art. 32 No caso de rejeição dos pareceres pela Plenária, será elaborado novo parecer retratando a opinião majoritária dos conselheiros. Art. 33 Os pareceres aprovados pelo COMUPDA, se pertinente, poderão ser transformados em Resoluções. Art. 34 Toda Comissão Permanente ou Provisória deverá registrar ata sobre seus pareceres e reuniões. Art. 35 Podem ser criadas Comissões Permanentes ou Provisórias, tantas quantas forem necessárias por decisão da Plenária.

Capítulo VII DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS

Art. 36 A I Conferência Municipal de Proteção e Defesa dos Animais será realizada após o primeiro biênio do COMUPDA. Art. 37 A Conferência Municipal de Proteção e Defesa dos Animais deverá ser convocada a cada dois anos pelo Conselho, que a coordenará. §1º A convocação de que trata este artigo deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data de eleição dos Conselheiros. §2º Em caso de não convocação por parte do COMUPDA, no prazo referido no parágrafo anterior, a iniciativa poderá ser realizada por instituições registradas no referido Conselho, que formarão comissão que obedecerá à proporcionalidade entre Poder Público e segmento da sociedade civil para a organização e coordenação da Conferência. Art. 38 O Conselho nomeará Comissão Organizadora, que obedecerá à proporcionalidade entre Poder Público e segmento da sociedade civil, que ficará responsável pelas providências e pelo desenvolvimento das atividades necessárias à realização da Conferência e suas etapas preparatórias. Art. 39 São atribuições da Comissão Organizadora: I. Coordenar e organizar a realização da Conferência e das etapas preparatórias; II. Elaborar a programação da Conferência, definir os temas e a metodologia de discussão; III. Definir a pauta, os expositores, os convidados e os observadores da Conferência; IV. Mobilizar o Poder Público, a sociedade civil e os Conselhos de Políticas Públicas; V. Elaborar o regulamento da Conferência e submetê-lo aos participantes do encontro; e VI. Sistematizar as propostas e discussões e elaborar o documento final da Conferência. Art. 40 Os conselheiros representantes indicados por ONGs/OSCIPs de proteção animal devidamente registradas serão eleitos na Conferência Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, dentre os delegados do segmento eleitos nas pré-conferências que antecedem sua realização. Parágrafo único. O procedimento para a eleição de que trata o caput será disciplinado no Regulamento da Conferência, a ser elaborado pela Comissão Organizadora. Art. 41 Os conselheiros representantes do Poder Público, da associação de classe de médicos veterinários e da Comissão de Defesa dos Animais da OAB – Subseção de Londrina serão indicados pelas respectivas entidades.

Capítulo VIII DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Art. 42 A Plenária do COMUPDA se reunirá ordinariamente uma vez por mês, conforme cronograma aprovado previamente pela Plenária, em horário e local fixados no calendário anual, e extraordinariamente toda vez que convocado pelo Presidente ou solicitado por maioria absoluta dos conselheiros titulares. Art. 43 O COMUPDA se reunirá em primeira convocação com quórum mínimo de dois terços dos membros, considerando-se os suplentes no exercício da titularidade e, não havendo quórum em primeira convocação, a segunda convocação será realizada após 15 (quinze) minutos com quórum mínimo de 3 (três) membros. Art. 44 A convocação deverá ser enviada por escrito, por mensagem eletrônica ou por outro meio apropriado, e deverá ser efetuada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para reuniões ordinárias e 3 (três) dias úteis pra reuniões extraordinárias. Art. 45 O COMUPDA se reunirá extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes quando houver: I. Convocação formal pelo Presidente do COMUPDA; II. Convocação formal por iniciativa da maioria dos seus membros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, mediante ofício protocolado junto ao Secretário do Conselho. Parágrafo único. Em caso de emergências, poderá haver convocação emergencial, efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 46 As Plenárias ordinárias do COMUPDA obedecerão a seguinte ordem: I. Abertura da plenária; II. Leitura e aprovação da ata da plenária anterior; III. Debates e votações; IV. Encerramento da plenária.

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 6 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Art. 47 Podem fazer uso da palavra os conselheiros, bem como qualquer cidadão, sendo cada intervenção concedida pelo Presidente com tempo pré-determinado. Art. 48 A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá à seguinte ordem: I. O presidente dará a palavra ao relator da Comissão respectiva, que apresentará seu parecer, ou relatório, por escrito e/ou verbalmente; II. Terminada a exposição, a matéria será posta em discussão para a Plenária e aos presentes à reunião, por ordem de inscrição; III. Encerrada a discussão, far-se-á a votação aberta. Parágrafo único. O parecer do relator deverá se constituir de relato fundamentado e elaborado na respectiva comissão. Art. 49 As intervenções em Plenária terão precedência na seguinte ordem: I. Questão de ordem, visando corrigir procedimentos; II. Questão de esclarecimento, visando entendimento dos assuntos e procedimentos; III. Questão de encaminhamento, visando melhor andamento dos trabalhos, em cumprimento dos objetivos. Art. 50 É facultado aos conselheiros solicitar o reexame, por parte da Plenária, de qualquer deliberação exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza. Art. 51 Até a reunião subsequente, é facultado a qualquer interessado, em requerimento ao Presidente do Conselho, solicitar a reconsideração de deliberação exarada em reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza. Art. 52 Para efetividade do disposto nos artigos anteriores, as atas deverão ser confeccionadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização da reunião, possibilitando seu envio juntamente com a convocação da reunião subsequente, bem como sua aprovação na reunião imediatamente posterior. Art. 53 Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados pelos conselheiros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, no prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis anteriores à reunião. Art. 54 Para registrar as Plenárias por meio de fotos, gravação de áudio ou gravação de vídeos, é necessária a autorização do Presidente. Art. 55 A ata redigida pelo Secretário do Conselho deverá ser aprovada e disponibilizada na página do COMUPDA no sítio da Prefeitura Municipal de Londrina. Parágrafo único. Será dispensada a leitura integral da ata e demais documentos durante a reunião quando houverem sido encaminhados a todos os Conselheiros anteriormente por mensagem eletrônica ou por outro meio apropriado, oportunidade que serão contemplados os destaques e correções.

Capítulo IX DOS DEVERES DA ÉTICA E PROIBIÇÕES

Art. 56 São deveres dos membros do COMUPDA: I. Urbanidade; II. Assiduidade e pontualidades nas reuniões do Conselho; III. Observância das normas legais e regimentais; IV. Participar das atividades convocadas pelo Conselho; V. Manter conduta compatível com os princípios da ética, VI. Lealdade e respeito ao Conselho; VII. Levar ao conhecimento das autoridades competentes, as irregularidades de que tiver ciência; VIII. Prestar esclarecimentos, em processos ou procedimentos, sobre fato de que tiver ciência; IX. Guardar sigilo de documentos e assuntos de natureza reservada que tenha conhecimento em razão de sua atividade no Conselho; X. Preservar o bom andamento das atividades do Conselho; XI. Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pela Plenária ou Presidência; XII. Contribuir para o esclarecimento da comunidade sobre as atividades do COMUPDA; XIII. Deliberar sobre pareceres emitidos pelas comissões; XIV. Participar ativamente em pelo menos uma Comissão; XV. Acompanhar e verificar o funcionamento de serviços de proteção e defesa animal, solicitando acesso a todas as informações necessárias para tal, dando ciência à Plenária; XVI. Apresentar por escrito, identificando seu proponente, moções e proposições sobre assuntos de interesse para a proteção e defesa animal. Art. 57 Aos membros do COMUPDA é vedado: I. Retirar, modificar ou substituir documentos visando alterar a verdade dos fatos ou criar direitos ou obrigações; II. Apresentar documentos falsos; III. Coagir ou aliciar pessoas; IV. Proceder de forma desidiosa no cumprimento da representação junto ao Conselho ou Comissões; V. Opor resistência imotivada ao bom andamento das reuniões ou outras atividades do Conselho; VI. Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da representação junto ao Conselho; VII. Valer-se da representação junto ao COMUPDA para pleitear vantagem ou visando lograr proveito pessoal ou de terceiros; VIII. Receber propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie em razão da representação junto ao Conselho ou de atribuições que lhe são conferidas; IX. Revelar fato, informação ou documento de natureza reservada, salvo quando em depoimento em processo judicial ou administrativo; X. Prestar declaração falsa sobre atividades do Conselho à imprensa ou veiculá-la através de outros meios de comunicação; XI. Representar o COMUPDA, sem prévia autorização da Presidência.

Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58 O COMUPDA deliberará sobre sua representação em eventos e outras atividades, e havendo despesas, estas serão fixadas em reuniões regimentais.

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 7 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Art. 59 O COMUPDA poderá convidar, para suas reuniões e atividades técnicas, personalidades ou representantes de instituições ou entidades que achar pertinente, preferencialmente em plenárias extraordinárias. Art. 60 As sessões e as convocações do COMUPDA e da Conferência Municipal de Proteção e Defesa dos Animais serão públicas e acompanhadas de ampla divulgação. Art. 61 Fica expressamente proibida a manifestação político-partidária nas atividades do Conselho. Art. 62 O Conselho poderá acompanhar todos os assuntos do seu interesse nos planos municipal, estadual, nacional e internacionais, realizando estudos, debates e propondo ações. Art. 63 As correspondências e todos os demais documentos recebidos ou expedidos serão mantidos pelo sistema de arquivo, em local especialmente determinado para este fim, não podendo ser retirados sem autorização oficial da Presidência do COMUPDA, sendo de sua responsabilidade direta a guarda e manutenção destes documentos. Art. 64 Os casos omissos não previstos neste Regimento serão deliberados em Plenária. Art. 65 Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, após sua aprovação pelo COMUPDA, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 19 de novembro de 2018. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, Gilmar Domingues Pereira, Secretário(a) Municipal do Ambiente DECRETO Nº 1659 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T A: ART. 1º D E C R E T A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR ,nos termos abaixo: a)SERVIDOR :369209-ERICA CRISTINA FAVARO b)CARGO/CLASSE:-PROFESSOR-A c)FUNCAO: -PROA01-DOCENCIA SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL d)LOTAÇÃO 19 - Prefeitura Do Municipio De Londrina 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1150-RECURSOS DO FUNDEB 001-ATIVIDADE DE PESSOAL - FUNDEB e)DOCUMENTO :SEI 89892/2018-65 f)DATA VIGÊNCIA :26/11/2018 g)VACANCIA :Sim h)MOTIVO :A Pedido i)LEGISLAÇÃO :Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 05 de dezembro de 2018. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1660 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais. Considerando falecimento, conforme atestado de óbito nº 08431901 55 2018 4 0048131001188443,

D E C R E T A: ART. 1º DECRETA EXCLUSÃO DO QUADRO FUNCIONAL ,nos termos abaixo: a)SERVIDOR :339989-LUIS HENRIQUE BOLOGNA b)CARGO/CLASSE:-PROFESSOR-A c)FUNCAO: -PROA03-DOCENCIA DE EDUCACAO FISICA d)LOTAÇÃO 19 - Prefeitura Do Municipio De Londrina 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1130-DIRETORIA DE ENSINO - SME 006-GER. DE ENSINO DAS ESCOLAS URBANAS - SME e)NRO. VAGA : 000129 f)DOCUMENTO :SEI 089900/2018-73 g)DATA VIGÊNCIA :22/11/2018 h)VACANCIA :Sim i)LEGISLAÇÃO :Art. 60, inciso VI, e Art. 61, inciso I, da Lei 4.928/92. ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 05 de dezembro de 2018. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1673 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 8 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

D E C R E T A: ART. 1º D E C R E T A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR ,nos termos abaixo: a)SERVIDOR :156850-FERNANDA KARINA RAUGUSTO RAMOS b)CARGO/CLASSE:-TECNICO DE GESTAO PUBLICA-A c)FUNCAO: -TGPA01-ASSISTENCIA DE GESTAO d)LOTAÇÃO 19 - Prefeitura Do Municipio De Londrina 14-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1460-DIRETORIA DE PROTECAO SOCIAL BASICA - SMAS 028-SERV MEDIA COMPLEXI-SMAS-PROT SOCIAL ESPECIAL-FMAS e)DOCUMENTO :SEI 91489/2018-04 f)DATA VIGÊNCIA :03/12/2018 g)VACANCIA :Sim h)MOTIVO :A Pedido i)LEGISLAÇÃO :Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 07 de dezembro de 2018. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1674 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T A: ART. 1º DESIGNA SERVIDOR PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ,nos termos abaixo: a)SERVIDOR :162760-MARILIA GABRIELA DOMINGOS b)CARGO/CLASSE:-TECNICO DE GESTAO PUBLICA-A c)FUNCAO: -TGPA01-ASSISTENCIA DE GESTAO d)DOCUMENTO :SEI 91517/2018-85 e)DATA VIGÊNCIA :01/11/2018 ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 07 de dezembro de 2018. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1675 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais. Considerando Atestado de óbito nº 08242001552018400011 027 0008091 33,

D E C R E T A: ART. 1º DECRETA EXCLUSÃO DO QUADRO FUNCIONAL ,nos termos abaixo: a)SERVIDOR :346586-JANDIRA GRISANH FELISBINO b)CARGO/CLASSE:-PROFESSOR DE EDUCACAO INDIGENA-U c)FUNCAO: -PINU01-DOCENCIA DE EDUCACAO INDIGENA d)LOTAÇÃO 19 - Prefeitura Do Municipio De Londrina 11-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1130-DIRETORIA DE ENSINO - SME 009-GER. DE ENSINO DAS ESCOLAS URBANAS - INDIGENAS e)NRO. VAGA : 000005 f)DOCUMENTO :SEI 91544/2018-58 g)DATA VIGÊNCIA :30/11/2018 h)VACANCIA :Sim i)LEGISLAÇÃO :Art. 60, inciso VI, e Art. 61, inciso I, da Lei 4.928/92. ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 07 de dezembro de 2018. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1677 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais. Considerando falecimento conforme Atestado de óbito

D E C R E T A:

ART. 1º DECRETA EXCLUSÃO DO QUADRO FUNCIONAL ,nos termos abaixo: a)SERVIDOR :132870-YUKIO KOYAMA SHODA b)CARGO/CLASSE:-TECNICO DE GESTAO PUBLICA-A c)FUNCAO: -TGPA01-ASSISTENCIA DE GESTAO

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 9 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 d)LOTAÇÃO 19 - Prefeitura Do Municipio De Londrina 14-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1460-DIRETORIA DE PROTECAO SOCIAL BASICA - SMAS 003-GER. GESTAO CRAS - CENTRO REFER. ASSIST. SOCIAL e)NRO. VAGA : 000047 f)DOCUMENTO :SEI91708/2018-47 g)DATA VIGÊNCIA :05/12/2018 h)VACANCIA :Sim i)LEGISLAÇÃO :Art. 60, inciso VI, e Art. 61, inciso I, da Lei 4.928/92. ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 11 de dezembro de 2018. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo, Adriana Martello Valero, Secretário(a) Municipal de Recursos Humanos DECRETO Nº 1696 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 SÚMULA: Designa Luciana Leite Bastos Monteiro para responder pela Secretaria Municipal de Gestão Pública. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T A: Art. 1º Fica designada Luciana Leite Bastos Monteiro - matrícula nº 33.962-8 e 35.022-2, para responder pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, no período de 02 a 17 de janeiro de 2019, em substituição ao titular, Fábio Cavazotti e Silva, sem vantagens adicionais, senão as do próprio cargo, de acordo com os artigos 51 e 52 da Lei nº 4.928/92. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 13 de dezembro de 2018. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo DECRETO Nº 1697 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 SÚMULA: Designa Juarez Paulo Tridapalli para responder pela Secretaria de Cultura. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

D E C R E T A: Art. 1º Fica designado Juarez Paulo Tridapalli, matrícula 22.889-3, para responder pela Secretaria Municipal de Cultura, no período de 17 a 21 de dezembro de 2018, em substituição ao Titular da Pasta, sem vantagens adicionais, senão as do próprio cargo, de acordo com os artigos 51 e 52 da Lei nº 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 13 de dezembro de 2018. Marcelo Belinati Martins, Prefeito do Município, Juarez Paulo Tridapalli, Secretário(a) Municipal de Governo

ATA

ATA COMPLEMENTAR 01 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0069/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PAL/SMGP nº. 2505/2017 PREGÃO Nº. 0198/2017 DETENTORA DA ATA: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA REPRESENTANTE: GUILLERMO JULIO FIGUEROA CASAS CNPJ: 73.008.682/0001-52 OBJETO: É objeto do presente, o acréscimo no valor de R$ 13.702,60 (treze mil setecentos e dois reais e sessenta centavos), o que representa aproximadamente 25% do valor inicial atualizado dos lotes 1 e 2 da ata original, nos termos do art. 8º, § 3º, do Decreto n. 245/2011 PROCESSO SEI Nº: 60.003754/2018-44 DATA DE ASSINATURA: 19/12/2018 A Ata Complementar 01 à Ata de Registro de Preços e o Termo de Comodato estarão, na íntegra, disponíveis no site do Município de Londrina.

EDITAL

EDITAL Nº 268/2018 – DAP/SMRH CONVOCA O SERVIDOR para comparecer na secretaria municipal de defesa social. Faço pública, para conhecimento dos interessados, a convocação do servidor abaixo relacionado, para comparecimento ao seu local de trabalho.

Matrícula Nome do servidor 15.536-5 Leiva Nascimento Santos

A convocação de que trata o presente, encontra-se fundamentada no artigo 61, parágrafo único da Lei Municipal nº 10.981/2010. O servidor convocado deverá se apresentar ao local de trabalho, em até 48 horas (quarenta e oito) horas a partir da publicação do presente edital. Londrina, 14 de dezembro de 2018. Adriana Martello Valero, Secretária Municipal de Recursos Humanos, Cleonice Aparecida Mendes, Diretora de Administração de Pessoal

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 10 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

EXTRATOS DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP- 0147/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013 MODALIDADE/Nº: PG/SMGP Nº 0237/2013 CONTRATADA: KEREN P. DE CARVALHO REPRESENTANTE: KEREN PRISCILA DE CARVALHO CNPJ: 07.076.757/0001-08 OBJETO: É objeto do presente aditamento o reequilíbrio a maior ao contrato no montante de R$ 45.813,14 (quarenta e cinco mil oitocentos e treze reais e quatorze centavos) decorrente da troca de veículo tipo utilitário para veículo micro-ônibus nas linhas 109 e 110; ... §07°. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 01/08/2018 até a assinatura do presente termo aditivo conforme doc. SEI 1350315. PROCESSO SEI Nº: 19.022.052214/2018-79 DATA DE ASSINATURA: 18/12/2018 O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SMGP- 0147/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° PAL/SMGP-0438/2013 MODALIDADE/Nº: PG/SMGP Nº 0237/2013 CONTRATADA: KEREN P. DE CARVALHO REPRESENTANTE: KEREN PRISCILA DE CARVALHO CNPJ: 07.076.757/0001-08 OBJETO: É objeto do presente aditamento o lançamento do montante do reequilíbrio a menor de R$ 14.865,24 (quatorze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) formalizado no Décimo Sexto Termo Aditivo, pelo fato do sistema informatizado Equiplano não possibilitar dois lançamentos em um mesmo aditamento. ... §07°. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 01/08/2018 até a assinatura do presente termo aditivo conforme doc. SEI 1350315. PROCESSO SEI Nº: 19.022.052214/2018-79 DATA DE ASSINATURA: 18/12/2018 O Termo Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: SMGP-0259/2018; PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N°: PAL/SMGP-2345/2017; MODALIDADE: CONCORRÊNCIA nº. CP/SMGP-0007/2017; CONTRATADA: HEJOS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA; REPRESENTANTE: Osmar Seizi Nogami; CNPJ Nº: 08.422.142/0001-59; OBJETO: "É objeto do presente aditamento a alteração do Cronograma Físico-Financeiro, com a alteração dos percentuais mensais de execução, sem alteração de valor ou prorrogação de prazo, conforme documento SEI-(1492124)." PROCESSOS SEI Nº: Gestão Contratual - (19.008.053884/2018-91); Aditamento - (19.008.076997/2018-64); Consulta Jurídica SEI-(19.008.081557/2018-29); DATA DE ASSINATURA: 18/12/2018; O Aditivo estará, na íntegra, disponível no site do Município de Londrina. EXTRATO TERMO DE PERMISSÃO DE USO – Lei Nº 12.802 de 05 de dezembro de 2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.008.092874/2018-71 PERMISSIONÁRIO: Associação Movimento dos Artistas de Rua de Londrina – AMARL, CNPJ n.º 26.732.006/0001-47 OBJETO: Permissão de Uso dos seguintes imóveis: área de terras com 750,00m², composta pela Data 4, Quadra 30, localizada no Centro, de propriedade do Município, dentro das seguintes divisas e confrontações: ao norte, com a data 3, numa extensão de 50 metros; ao Leste com a Rua Cambé, hoje Duque de Caxias, numa frente de 15 metros, ao Sul, com a data 5, numa extensão de 50 metros e, finalmente a Oeste com a Data 8, numa largura de 15 metros, conforme Transcrição n.º 1/43.524/B da matrícula 6.518 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Londrina. PRAZO DE PERMISSÃO: 24 meses. DATA DE ASSINATURA: 17/12/2018

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 083/2018 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, as Deliberações nº 002/07 e 001/09 do C.M.E.L e o parecer nº 097/18 do C.M.E.L,

RESOLVE: Art. 1º - Cessar Voluntária e Definitivamente as atividades escolares do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOM GERALDO FERNANDES, situado à Rua Coração de Maria, 90 – Jardim Petrópolis, no Município de Londrina, mantido pelo INSTITUTO PIO XII. PARÁGRAFO ÚNICO – A cessação acima citada tem validade a partir de 29 de dezembro de 2018. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Londrina, 06 de dezembro de 2018. Maria Tereza Paschoal de Moraes, Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº091/18 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, a Deliberações nº 02/16 e 03/16 do C.M.E.L e o parecer nº 090/18 do CMEL,

Page 11: JORNAL DO EXECUTIVO · Jornal Oficial nº 3679 Pág. 2 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Capítulo I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 2º O COMUPDA tem por finalidade cumprir

Jornal Oficial nº 3679 Pág. 11 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

RESOLVE:

Art. 1º -Renovar a Autorização de Funcionamento e Alterar a Oferta da Educação Infantil – P4 e P5naEscola Municipal FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR– Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada àRua Mário Sérgio Carmagnani, 145–Conjunto Habitacional Guilherme A. Pires– Município de Londrina, mantida pela Prefeitura do Município de Londrina. Art. 2º -A resolução é concedida por 3 (três) anos, retroativaa 02/01/2016, com validade até 02/01/2019. Art. 3º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar a prorrogação 60 (sessenta) dias antes do término do prazo previsto no artigo anterior. Art. 4º -Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Londrina, 06de dezembro de 2018. Maria Tereza Paschoal de Moraes, Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 092/18 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, a Deliberações nº 003/07 e 002/16 do C.M.E.L e o parecer nº 091/18 do CMEL,

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental na Escola Municipal FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR – Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada à Rua Mário Sérgio Carmagnani, 145 – Conjunto Habitacional Guilherme A. Pires – Município de Londrina, mantida pela Prefeitura do Município de Londrina. Art. 2º – A presente resolução é concedida pelo prazo de 04 (quatro) anos, retroativa a 01/01/2017, com validade até 01/01/2021. Art. 3º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar a prorrogação 60 (sessenta) dias antes do término do prazo previsto no artigo anterior. Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 06 de dezembro de 2018. Maria Tereza Paschoal de Moraes, Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 094/2018 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Deliberação nº 001/03 de 25/02/03 do Conselho Municipal de Educação, considerando a LDB, a Deliberação nº 002/16 e 005/06 do C.M.E.L e o parecer nº 093/2018 do CMEL,

RESOLVE: Art. 1º - Renovar a autorização de Funcionamento da Educação Especial – Sala de Recursos Multifuncionais da Escola Municipal MIGUEL BESPALHOK – Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada à Rua Bartira, 55 – Conjunto Antares - mantida pela Prefeitura do Município de Londrina. Art. 2º – A presente resolução é concedida de 01/01/2018 a 01/01/2020, excepcionalmente, a fim de unificação do prazo de vencimento com o Ensino Fundamental. Art. 3º - Ficam validados todos os atos escolares praticados pela unidade escolar acima citada no período alcançado pela retroatividade. Art. 4º - O Estabelecimento de Ensino deve solicitar a prorrogação 60 (sessenta) dias antes do término do prazo previsto no parágrafo 2º deste artigo. Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 06 de dezembro de 2018. Maria Tereza Paschoal de Moraes, Secretária Municipal de Educação

RELATÓRIOS

CONCORRÊNCIA Nº. CP/SMGP- 0016/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP- 0581/2018

1. DADOS GERAIS

• Objeto: Instalação de elevador na Caapsml, situada na Avenida Duque de Caxias, 333 – Londrina/PR

• Data do Edital: 30/10/2018

• Procurador que aprovou o Edital: Maria Cristina Conde Alves Frasson

• Presidente: Eliane Andrade Gonçalves

• Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 21/09/2018 e 01/11/2018 , Folha de Londrina em 21/09/2018 e 01/11/2018, Diário Oficial da União – Seção 3 em 21/09/2018 e 01/11/2018, Diário Oficial do Estado em 21/09/2018 e 01/11/2018, Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, “site” oficial do Município.

• Recebimento dos envelopes 1 e 2: até 12h45min do dia 26/10/2018 e até 12h45min do dia 07/12/2018;

• Abertura dos envelopes de habilitação (Envelope 1): dia 26/10/2018 às 13h00min e dia 07/12/2018 às 13h00min.

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 12 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

• PRESIDENTE: Eliane Andrade Gonçalves substituído por Lincoln Bacelar Alves

• MEMBROS: Mara Stella Carreira e Lincoln Bacelar Alves substituído por Celso Guaita

• Portaria nº 14/2018.

2. DO CERTAME

2.1. Participantes:

• NÃO HOUVE Este relatório foi elaborado com base nas informações constantes do processo inerente a Concorrência CP/SMGP-0016/2018 (19.008.053891/2018-92). Considerando que nas duas aberturas promovidas resultou deserta, encaminhamos para Secretario Municipal de Gestão Pública para autorização de exaurimento. Encaminhe-se este documento para decisão da autoridade superior. Londrina, 18 de dezembro de 2018. Lincoln Bacelar Alves, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Celso Guaita, Membro da Comissão Permanente de Licitação SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Concorrência n.º CP/SMGP- 0016/2018, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, ratifico o ato da Comissão que declarou o procedimento deserto/fracassado (1619198). Fica, portanto, EXAURIDO a presente Licitação. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 18 de dezembro de 2018. Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº. PG/SMGP-0214/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-0735/2018

1. DADOS GERAIS

1.1. Objeto: Registro de Preços visando a contratação de empresa confeccionista para o fornecimento dos Uniformes Escolares.

1.2. Aprovação do Edital: doc. SEI nº 1438187.

1.3. Pregoeira: Marlívia Gonçales dos Santos.

1.4. Portaria nº 22/2018.

1.5. Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 11/10/2018 (1449516), Folha de Londrina em 11/10/2018 (1448635), Diário Oficial da União – Seção 3 em 11/10/2018 (1448766), Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, “site” oficial do Município (1438804). Data de realização do certame: 13h do dia 26/10/2018.

1.6. Ata da sessão pública: doc. SEI nº 1478803, 1494467 e 1600991.

1.7. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº19.008.071204/2018-11, disponível para acesso no endereço https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?iI3OtHvPArITY997V09rhsSkbDKbaYSycOHqqF2xsM0IaDkkEyJpus7kCPb435VNEAb16AAxmJKUdrsNWVIqQyD_tzj8PlFAp-aETcxcGNUmZxX8M17AuVXPRRyRkrIJ

2. DO CERTAME

2.1. Participantes:

a) AGACEÁ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - CNPJ:21.410.172/0001-03 b) AKM ESTAMPARIA LTDA - CNPJ:10.939.960/0001-75 c) ALMA CONFECÇOES EIRELI - CNPJ:31.097.743/0001-55 d) DISTRIBUIDORA LILIAN EIRELI EPP - CNPJ:16.804.425/0001-93 e) EMPÓRIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - CNPJ:08.434.064/0001-02 f) F R S INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP - CNPJ:21.583.350/0001-06 g) G. BERGAMASCO & GUILHERME - CNPJ:05.508.941/0001-54 h) GOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME - CNPJ:22.602.420/0001-80 i) JOYCE CAROLINE DA CONCEIÇÃO CONFECÇÕES - EPP - CNPJ:11.604.458/0001-76 j) METODO UNIFORMES EIRELI-EPP - CNPJ:22.723.564/0001-95 k) MORENO E GONÇALVES LTDA EPP - CNPJ:82.192.964/0001-43 l) NAYR CONFECÇÕES LTDA - CNPJ:02.582.267/0001-60 m) PATRICIA FRANÇA LUZETE DE FREITAS - CNPJ:31.850.874/0001-61 n) R. CHIARAMONTE - EPP - CNPJ:14.649.257/0001-83 o) RAYON IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA- ME - CNPJ:24.138.777/0001-85 p) RWAF TÊXTIL INDUSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO - CNPJ:14.350.929/0001-55 q) SENA & LIMA LTDA - ME - CNPJ:17.507.751/0001-00 r) SERGIO CONFECÇÕES EIRELI EPP - CNPJ:72.264.344/0001-19 s) SINOP UNIFORMES EIRELI-ME - CNPJ:27.269.712/0001-67 t) STEFANES CONFECÇOES EIRELI - CNPJ:30.926.925/0001-29

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 13 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

u) TRILHA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ:13.874.521/0001-10 v) UNISUL COMÉRCIO EIRELI ME- CNPJ:17.504.052/0001-06 w) VINDE E VEDE CONFECÇÕES LTDA - ME - CNPJ:05.629.607/0001-59

2.2. Classificadas (lotes de 19 a 27):

a) TRILHA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.

2.3. Desclassificadas

2.3.1. As empresas ALMA CONFECÇÕES EIRELI, SINOP UNIFORMES EIRELI-ME e STEFANES CONFECÇOES EIRELI foram

desclassificadas, conforme consta do documento SEI nº 1565595 .

2.4. Habilitadas:

a) AGACEÁ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - CNPJ:21.410.172/0001-03 b) AKM ESTAMPARIA LTDA - CNPJ:10.939.960/0001-75 c) DISTRIBUIDORA LILIAN EIRELI EPP - CNPJ:16.804.425/0001-93 d) EMPÓRIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - CNPJ:08.434.064/0001-02 e) F R S INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP - CNPJ:21.583.350/0001-06 f) G. BERGAMASCO & GUILHERME - CNPJ:05.508.941/0001-54 g) GOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ME - CNPJ:22.602.420/0001-80 h) JOYCE CAROLINE DA CONCEIÇÃO CONFECÇÕES - EPP - CNPJ:11.604.458/0001-76 i) METODO UNIFORMES EIRELI-EPP - CNPJ:22.723.564/0001-95 j) MORENO E GONÇALVES LTDA EPP - CNPJ:82.192.964/0001-43 k) NAYR CONFECÇÕES LTDA - CNPJ:02.582.267/0001-60 l) RAYON IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA- ME - CNPJ:24.138.777/0001-85 m) RWAF TÊXTIL INDUSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO - CNPJ:14.350.929/0001-55 n) SENA & LIMA LTDA - ME - CNPJ:17.507.751/0001-00 o) TRILHA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ:13.874.521/0001-10

2.5. Inabilitadas:

2.5.1. As empresas R. CHIARAMONTE - EPP, VINDE E VEDE CONFECÇÕES LTDA - ME e UNISUL COMÉRCIO EIRELI foram

inabilitadas, conforme consta da ata da sessão do dia 01/11/2018 (doc. SEI nº 1494467);

2.5.2. Empresa SERGIO CONFECÇÕES EIRELI EPP foi inabilitada, conforme consta do documento SEI nº 1565595;

2.5.3. Empresa PATRICIA FRANÇA LUZETE DE FREITAS foi inabilitada, conforme documento SEI nº 1605153.

2.6. Recursos

2.6.1. Não houve.

2.7. DA ADJUDICAÇÃO

2.7.1. Conforme documento SEI nº 1600991, adjudico à empresa TRILHA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME.

3. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

3.1. Valor estimado dos lotes de 19 a 27 : R$ 905.220,00 (novecentos e cinco mil duzentos e vinte reais)

3.2. Valor gasto no certame nos lotes 19 a 27: R$ 608.556,00 (seiscentos e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais)

3.3. Economia real para os lotes 19 a 27: R$ 296.664,00 (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e sessenta e quatro reais)

4. DA HOMOLOGAÇÃO:

Encaminha-se à autoridade competente, Secretário Municipal de Gestão Pública, para homologação parcial do processo ( lotes 19 a 27 - item 30384 - BERMUDA ESCOLAR UNISSEX), em virtude da iminência do início do ano letivo de 2019. Londrina, 18 de dezembro de 2018. Marlívia Gonçales dos Santos, Pregoeira ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade Pregão Presencial n.º PG/SMGP-0214/2018, em especial quanto ao relatório parcial do pregão (doc. SEI nº1612374), nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, ratifico a ADJUDICAÇÃO feita pela pregoeira à empresa Trilha Indústria, Comércio e Serviços Ltda ME aos lotes 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 e HOMOLOGO os respectivos lotes. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 18 de dezembro de 2018. Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº. PG/SMGP-0255/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP-0806/2018

1. DADOS GERAIS

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 14 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

1.1. Objeto: Contratação de empresa especializada para a locação e instalação de equipamento de rastreador veicular por GPS/GPRS com área de cobertura abrangendo todo o Território Nacional, nos veículos pertencentes a frota da ACESF, objetivando o monitoramento dos mesmos.

1.2. Aprovação do Edital: parecer jurídico documento SEI nº 1535991.

1.3. Pregoeiro: Ronaldo Ribeiro dos Santos

1.4. Portaria nº 22/2018 - 1539131

1.5. Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 26/11/2018 - 1548918, Folha de Londrina em 27/11/2018 - 1548928, Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, “site” oficial do Município a partir de 23/11/2018. Data de realização do certame: 13h00min do dia 14/12/2018;

1.6. Ata da sessão pública: 1612829

1.7. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº19.008.081316/2018-80.

2. DO CERTAME

2.1. Participantes:

a) Londritrack ltda ME - CNPJ: 22.143.384/0001-34 b) Adriangela Yraciara Almir Garcia Martins - CNPJ: 29.422.090/0001-90 c) Norio Momoi EPP - CNPJ: 21.698.912/0001-59 d) ECS Empresa de Comunicação e Segurança - CNPJ: 00.405.867/0001-27

2.2. Classificadas:

a) Londritrack ltda ME - CNPJ: 22.143.384/0001-34 b) Adriangela Yraciara Almir Garcia Martins - CNPJ: 29.422.090/0001-90 c) Norio Momoi EPP - CNPJ: 21.698.912/0001-59 d) ECS Empresa de Comunicação e Segurança - CNPJ: 00.405.867/0001-27

2.3. Desclassificadas : INDICAR LOTES SE FOR O CASO

2.3.1. NÃO HOUVE

 2.4. Habilitada:

a) ECS Empresa de Comunicação e Segurança - CNPJ: 00.405.867/0001-27

2.5. Inabilitadas:

2.5.1. NÃO HOUVE

2.6. Recursos

2.6.1. NÃO HOUVE

2.7. DA ADJUDICAÇÃO:

2.7.1. Conforme documento SEI nº 1612829.

3. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME

3.1. NÃO HOUVE

4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:

4.1. Valor estimado do edital: R$ 33.074,70 (trinta e três mil setenta e quatro reais e setenta centavos).

4.2. Valor gasto no certame: R$ 16.888,80 (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos.

4.3. Economia real no certame: R$ 16.185,90 (dezesseis mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa centavos).

4.4. Percentual de desconto: 51,062595%

5. DA HOMOLOGAÇÃO: Encaminha-se a autoridade competente, Secretario (a) Municipal de Gestão Pública, para homologação do processo. Londrina, 17 de dezembro de 2018. Ronaldo Ribeiro dos Santos, Técnico(a) de Gestão Pública ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo sei nº 19.008.081316/2018-80, PREGÃO PRESENCIAL Nº 0255/2018, em especial quanto ao relatório final do pregão (doc.1612893), nos termos do art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, HOMOLOGO o presente processo à licitante vencedora, ECS Empresa de Comunicação e Segurança - CNPJ: 00.405.867/0001-27. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei.

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 15 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Londrina, 17 de dezembro de 2018. Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública PREGÃO Nº. PG/SMGP- 0267/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PAL/SMGP- 0828/2018

1. DADOS GERAIS

1.1. Objeto: Prestação de serviço, através de intermediação, para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e passagens terrestres nacionais

1.2. Aprovação do Edital: parecer jurídico documento SEI nº 1557684:

1.3. Pregoeiro: Celso Guaita

1.4. Portaria nº 22/2018.

1.5. Publicação do Edital: Jornal Oficial do Município em 04/12/2018, Folha de Londrina em 04/12/2018, Diário Oficial da União – Seção 3 em 04/12/2018, Diário Oficial do Estado em 04/12/2018, Mural das Licitações Municipais no site www.tce.pr.gov.br, “site” oficial do Município a partir de 03/12/2018 Data de realização do certame: 09h00 min do dia 18/12/2018

1.6. Ata da sessão pública: 1616348

1.7. Todas as ocorrências relativas ao certame e documentos internos SEI e seus links, mencionados encontram-se disponíveis no Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 19.008.084019201896 disponível para acesso no endereço (19.008.084019/2018-96)

2. DO CERTAME

2.1. Participantes:

a) CASANOVA TURISMO LTDA - ME

2.2. Classificadas:

a) CASANOVA TURISMO LTDA - ME

2.3. Desclassificadas : NÃO HOUVE

2.4. Inabilitadas:

2.4.1. A empresa CASANOVA TURISMO LTDA - ME foi inabilitada por não apresentar a Declaração que não emprega menores

em desatendimento ao subitem 11.1.2 inciso VI.

2.4.2. Considerando ser a única participante no certame foi autorizado pelo Secretário Municipal de Gestão Pública a aplicação do prazo do art. 48, parágrafo 3º da Lei 8.666/93 (1615803)

2.5. Habilitada:

2.5.1. A empresa CASANOVA TURISMO LTDA - ME apresentou a Declaração constante no subitem 2.4.1. Foi declarada

vencedora.

2.6. DA ADJUDICAÇÃO:

2.6.1. Conforme subitem 2.5.1, adjudico a empresa vencedora: MAPA DE APURAÇÃO - 1617414

3. DOS ITENS (LOTES) MAL-SUCEDIDOS NO CERTAME

3.1. NÃO HOUVE

4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:

4.1. Valor estimado do edital: R$ 1.436.056,54 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)

4.2. Valor gasto no certame: R$ 1.436.056,54 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)

5. DA HOMOLOGAÇÃO:

Encaminha-se a autoridade competente, Secretario (a) Municipal de Gestão Pública, para homologação do processo. Londrina, 18 de dezembro de 2018. Celso Guaita, Pregoeiro ATO DE HOMOLOGAÇÃO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 16 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Com base nas informações constantes neste Processo Administrativo, modalidade PREGÃO n.º PG/SMGP- 0267/2018, em especial quanto ao relatório final do pregão (1617042), nos termos do art. 4º, inciso XXII, da Lei 10.520/02, HOMOLOGO o presente processo à licitante vencedora CASANOVA TURISMO LTDA - ME. Uma vez cumpridas as formalidades de estilo, dê-se publicidade ao ato na forma da lei. Londrina, 18 de dezembro de 2018. Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública

AMS – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA PORTARIA AMS-PO Nº 563, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 SÚMULA: Designação de servidores componentes do Grupo Técnico de Práticas Integrativas da Autarquia Municipal de saúde do Município de Londrina e cria suas atribuições. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria n. 971/2006 - MS, e as alterações no quadro de funcionários da Autarquia Municipal de Saúde,

R E S O L V E: Art. 1º Designar os seguintes servidores para a composição de Grupo Técnico de Práticas Integrativas da Autarquia Municipal de saúde do Município de Londrina: I - Andressa Fiorio Zocoler Gonzalez - Assessoria Médica em Homeopatia/Acupuntura; II - Camila Yuri Kawanishi Marque – Práticas Corporais (dançaterapia); III - Eduardo Minoru Shiratori – Medicina Tradicional Chinesa (Acupuntura); IV - Eduardo Soares – Fitoterapia; V - Elisangela Gazola Bazzo - Coordenação NASF AB; VI - Jucelei Pascoal Boaretto - TCI/Meditação; VII - Maria Luiza Cleto Dal-Col – Arteterapia; VIII - Renata Santos Ortiz Conselvan – Medicina Tradicional Chinesa (Auricoloterapia). Art. 2º. São atribuições do Grupo Técnico de Práticas Integrativas: I - Eleger coordenador e vice-coordenador para o Grupo Técnico; II - Elaborar Regimento Interno do Grupo Técnico; III- Promover a intersetorialidade nas diretorias envolvidas, contribuindo para que as atribuições do Gestor Municipal sejam devidamente cumpridas; IV - Diagnóstico, planejamento e desenvolvimento de ações estratégicas em saúde complementar, estabelecidas na Política Nacional de Práticas Integrativas. Art. 3º Fica revogada a portaria nº 174, de 05 de abril de 2018. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Londrina, 19 de dezembro de 2018. Carlos Felippe Marcondes Machado, Diretor(a) Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde

CMTU – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E

URBANIZAÇÃO CONVOCAÇÃO

CNPJ 86.731.320/0001-37 – NIRE 41300013055 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os acionistas da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 02 de Janeiro de 2019, às 10:00 horas, em sua sede social, na Rua Professor João Cândido, nº 1213, Centro, em Londrina, PR, em primeira convocação com a presença dos cotistas representando a maioria absoluta dos votos ou em segunda convocação uma hora depois no mesmo local com qualquer número, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1. Eleger/Releger os membros do Conselho de Administração.

2. Eleger/Releger os membros da Diretoria Executiva.

3. Outros assuntos de interesse social. Londrina, PR, 18 de dezembro de 2018. Marcelo Baldassarre Cortez - Diretor Presidente

COHAB – COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA

EXTRATO

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 17 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E NÃO ONEROSO. Partes Contratantes: Como Cedente a Companhia de Habitação de Londrina - COHAB-LD, neste ato representada por seus Diretores Presidente e Administrativo/Financeiro respectivamente Marcos Antonio de Freitas e Antonio Lucimar Ferreira Luiz e como Cessionária o MUNICÍPIO DE LONDRINA, neste ato representado pelo prefeito MARCELO BELINATI MARTINS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Fazenda JOÃO CARLOS BARBOSA PEREZ. Da Rescisão amigável: Por solicitação da CESSIONÁRIA através do SEI nº 19.006.083965/2018-35 através do Secretário Municipal da Fazenda – Despacho Administrativo nº 19283/2018 informa que “Considerando que o referido Posto de Atendimento foi transferido para Londrina Shopping Norte”, e em virtude da entrega das chaves, DELIBEROU-SE pela presente RESCISÃO AMIGÁVEL entre a COHAB-LD e o MUNICÍPIO DE LONDRINA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, motivo pelo qual o imóvel retorna à posse da COHAB-LD a partir da data de assinatura da presente Rescisão Amigável. Da inexistência de débitos: A CESSIONÁRIA comprova através de documentos não possuir débitos perante a COPEL (energia elétrica), SANEPAR (água) e IPTU inscrição nº 07.02.0080.3.0107.0001. Data e Assinatura: 28 de novembro de 2018. Marcos Antonio de Feitas e Antonio Lucimar Ferreira Luiz (COHAB-LD) João Carlos Barbosa Perez (SECRETÁRIO MINICIPAL DE FAZENDA) e Marcelo Belinati Martins (PREFEITO DO MUNICÍO DE LONDRINA)

SERCOMTEL S.A – TELECOMUNICAÇÕES

AVISO A Sercomtel S.A. – Telecomunicações torna público que se encontra disponível aos interessados o Edital de Pregão nº 040/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que tem por objeto a Constituição de Registro de Preços para a aquisição de ONTs compatíveis com a Plataforma GPON Fiberhome legada, conforme a necessidade e conveniência da Sercomtel, dos materiais constantes no lote 01 descrito abaixo, devendo atender no mínimo a todas as condições e características constantes na Especificação Técnica Sercomtel, ETS 247/18: datada de 08/11/2018, Anexo VII, deste Edital de Pregão: LOTE 01

Qtd. Registro Qtd. aq. Imediata Item Objeto: 575 0 3.1 1GE Bridge� 575 200 3.2 1GE+1FE+1FXS�

4600 1200 3.3 1GE + 1FE + 1FXS + Wifi 300Mbps� 2000 500 3.4 4GE + 2FXS + Wifi 300Mbps�

Entrega dos Envelopes: até as 09h00min do dia 22/01/2019. Abertura dos Envelopes: às 09h15min do mesmo dia. Retirada do Edital: https://www.sercomtel.com.br/institucional/licitacao-geral/. Publique-se. Londrina, 19 de dezembro de 2018. Tiago Carnelós Caetano – Diretor de Engenharia e Operações.

EXTRATOS

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2015; Partes: Sercomtel S.A. - Telecomunicações e Directinfo Tecnologia em Informática e Telecomunicações Ltda – Me; Objeto: Constitui objeto deste instrumento, a prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 13/01/2019 e término em 12/01/2020. Parágrafo único. Para o período acima será aplicado a correção de 0,72% de reajuste, conforme valores já reajustados na planilha Anexo I deste aditivo. Prazo/Vigência: Prevalecem e permanecem em vigor todas as cláusulas e condições constantes do contrato primitivo e aditivo, desde que não conflitem com as disposições estabelecidas neste instrumento. Data e Assinaturas: Londrina, 19/12/2018; Hans Jürgen Müller e Flávio Luiz Borsato (Sercomtel S.A. - Telecomunicações), Wilson Roberto Carmagnani (Directinfo Tecnologia em Informática e Telecomunicações Ltda – Me). Publique-se; PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2017; Partes: Sercomtel S.A. - Telecomunicações e Maqlar Instalação e Manutenção Elétrica Eireli - ME; Objeto: Constitui objeto deste instrumento, a prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, com início em 27.12.2018 e término em 26.12.2019. Parágrafo único. O valor permanecerá sem reajuste para os próximos 12 meses. Data e Assinaturas: Londrina, 12/12/2018; Hans Jürgen Müller e Eloíza Fernandes Pinheiro Abi Antoun (Sercomtel S.A. - Telecomunicações), e Israel Dias Borborema (Maqlar Instalação e Manutenção Elétrica Eireli - ME.). Publique-se;

CMDI – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO N.º 022/2018

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 18 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 7.841/99 (com alterações subsequentes) e considerando decisão de sua plenária proferida durante a reunião ordinária de 13/12/2018;

RESOLVE: Art. 1º. Homologar o resultado final da 3ª Eleição Complementar da Gestão 2016-2019 do CMDI, realizada conforme o Edital de Convocação 003/2018-CMDI (Jornal Oficial 3.651, de 09/11/2018, páginas 16 e 17), declarando eleita a candidata abaixo, que deverá ser nomeada pelo Prefeito do Município, tal como determina a Lei 7.841/99: Candidata: Elisabete Cristina Pereira Eches Órgão: Instituto Federal do Paraná - Campus Londrina Segmento: Instituições de Ensino Superior - Suplente Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Londrina, 13 de dezembro de 2018. Luciana Ferreira Alvarez, Presidente do CMDI

ERRATAS No Relatório do Pregão Presencial nº PG/SMGP-0223/2018, publicado no Jornal Oficial do Município de Londrina, edição nº 3674, página 12, em 13/12/2018 e disponibilizado no sistema SEI no processo 19.008.070184/2018-61 (documento nº 1584239): ONDE SE LÊ: 4.1. Valor estimado do edital: R$ 335.413,30 (trezentos e trinta e cinco mil quatrocentos e treze reais e trinta centavos). 4.2. Valor gasto no certame: R$ 251.928,70 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta centavos). 4.3. Economia real no certame: R$ 83.484,60 (oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). 4.4. Percentual de desconto: 24,89007% LEIA-SE: 4.1. Valor estimado do edital: R$ 335.413,30 (trezentos e trinta e cinco mil quatrocentos e treze reais e trinta centavos). 4.2. Valor gasto no certame: R$ 313.067,70 (trezentos e treze mil sessenta e sete reais e setenta centavos). 4.3. Economia real no certame: R$ 22.345,60 (vinte e dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). 4.4. Percentual de desconto: 6,6621% No JORNAL OFICIAL nº 3678, publicado em 18 de dezembro de 2018, referente ao Pregão PG/SMGP-0226/18, páginas 15 a 19, item 2.2.1, onde consta a classificação final das empresas vencedoras a cada lote, o preço correto é o constante abaixo, com 4 casas decimais:

Fornecedor Altermed Material Medico Hospitalar

Rio do Sul

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

18 1 19912 Atadura Gessada 20cm Polar Fix 3,1463 7500 UN R$23.597,25

46 1 4947 ESPÁTULA DE AYRES,

PACOTE COM 100 UNIDADES

Theoto 4,6500 1700 UN R$7.905,00

55 1 4958

FIO NYLON MONOFILAMENTO 5-0

45CM COM AGULHA 3/8 CÍRCULO DE 1,95 CM

Technofio-ACE 1,3110 14000 UN R$18.354,00

58 1 4963 FIXADOR PARA

PROCESSADORA, DE 38 LITROS

Silpachem 117,8203 12 GL R$1.413,84

Total previsto para o fornecedor (4 itens) R$51.270,09 Fornecedor

CIRÚRGICA CURITIBA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI Colombo

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

1 1 2436 ABAIXADOR DE

LINGUA, DE MADEIRA, PCT COM 100 UN

Estilo 2,5200 8700 PC R$21.924,00

12 1 2494 ALMOTOLIA DE PLÁSTICO J. Prolab 1,9300 4000 UN R$7.720,00

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 19 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

TRANSPARENTE, GRADUADA, DE 240 A

300ML

23 1 28346 BOCAL DESCARTÁVEL PARA ESPIRÔMETRO Infax Paper 0,7500 1800 UN R$1.350,00

33 1 9823 Cânula de traqueostomia de metal nº 5 CPL 35,5000 50 UN R$1.775,00

34 1 4903 CÂNULA DE

TRAQUEOSTOMIA DE METAL, MÉDIA, Nº 2

CPL 35,3000 50 UN R$1.765,00

35 1 4907 CÂNULA DE

TRAQUEOSTOMIA DE METAL, MÉDIA, Nº 6

CPL 35,5000 50 UN R$1.775,00

36 1 4900 CÂNULA DE

TRAQUEOSTOMIA, DE METAL, Nº 2 - LONGA

CPL 37,0000 50 UN R$1.850,00

38 1 4899 CÂNULA DE

TRAQUEOSTOMIA, DE METAL, Nº 4 - LONGA

CPL 35,9000 50 UN R$1.795,00

100 1 5156 TUBO DE SILICONE Nº 204 - PARA ASPIRAÇÃO Kinner 6,5000 6800 MT R$44.200,00

Total previsto para o fornecedor (9 itens) R$84.154,00 Fornecedor

CIRÚRGICA FERNANDES COM MAT CIR HOSP SOC LTDA Santana de Parnaíba

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

5 1 4892

AGULHA DESCARTÁVEL

ESTERILIZADA PARA RAQUE 22G 1½ até 22G

2½ - PRETA

Uniever 5,4500 1750 UN R$9.537,50

20 1 22666 Bandagem curativa hipo-alérgica 2,5 x 2,5cm Blood Stop 0,0200 1500000 UN R$30.000,00

27 1 2362 CÂNULA DE GUEDEL Nº

0 - PLÁSTICO TRANSPARENTE

Foyomed 1,5500 200 UN R$310,00

28 1 2361 CÂNULA DE GUEDEL Nº

1 - PLÁSTICO TRANSPARENTE

Foyomed 1,5500 80 UN R$124,00

29 1 2360 CÂNULA DE GUEDEL Nº

2 - PLÁSTICO TRANSPARENTE

Foyomed 1,5500 200 UN R$310,00

30 1 2359 CÂNULA DE GUEDEL Nº

3 - PLÁSTICO TRANSPARENTE

Foyomed 1,5500 100 UN R$155,00

31 1 2358 CÂNULA DE GUEDEL Nº

4 - PLÁSTICO TRANSPARENTE

Foyomed 1,9000 220 UN R$418,00

32 1 2363 CÂNULA DE GUEDEL Nº

5 - PLÁSTICO TRANSPARENTE

Foyomed 2,0000 100 UN R$200,00

40 1 4931 COLAR CERVICAL REGULÁVEL Ambu 18,6700 530 UN R$9.895,10

62 1 9839 Máscara de silicone p/

reanimação nº 00 neonatal

Formed 10,0000 10 UN R$100,00

71 1 19937 Sonda de aspiração

traqueal com válvula, descartável, estéril, nº 16

Goodcome 0,7300 300 UN R$219,00

93 1 21098 Sonda para Gastrostomia para alimentação com 20

French de Diametro Create Medic 90,0000 70 UN R$6.300,00

94 1 21127 Sonda para Gastrostomia para alimentação com 22

French de Diametro Create Medic 90,0000 70 UN R$6.300,00

95 1 21099 Sonda para Gastrostomia Create Medic 90,0000 70 UN R$6.300,00

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 20 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

para alimentação com 24 French de Diametro

Total previsto para o fornecedor (14 itens) R$70.168,60 Fornecedor

CIRÚRGICA ONIX EIRELI - ME Arapongas

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

24 1 2481 CAIXA P/ MATERIAL

PÉRFURO-CORTANTE 03 LTS

DESCARBOX 1,5000 4000 UN R$6.000,00

Total previsto para o fornecedor (1 itens) R$6.000,00 Fornecedor

CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A Nova Lima

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

63 1 21093 Pá externa descartavel adulto - CMOS DRAKE

PADPRO - 2516- NL CMOS DRAKE 294,0000 100 UN R$29.400,00

64 1 21094 Pá externa descartavel Infantil - CMOS DRAKE

PADPRO - 2516- NL CMOS DRAKE 294,0000 5 UN R$1.470,00

Total previsto para o fornecedor (2 itens) R$30.870,00 Fornecedor

DUOMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI-EPP Cambé

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

6 1 2307 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 13x4,5 SOLIDOR 4,7000 3000 CE R$14.100,00

7 1 2308 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 20x5,5 SOLIDOR 4,7500 2700 CE R$12.825,00

8 1 2325 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 25x6 SOLIDOR 4,7500 5000 CE R$23.750,00

9 1 2309 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 25x7 SOLIDOR 4,7500 5000 CE R$23.750,00

10 1 2310 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 25x8 SOLIDOR 4,7500 8000 CE R$38.000,00

11 1 2311 AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 40x12 SOLIDOR 5,0000 4500 CE R$22.500,00

25 1 9821 Caixa para material perfuro cortante - 13 litros DESCARBOX 2,7500 5650 UN R$15.537,50

26 1 9822 Caixa para material perfuro cortante - 7 litros DESCARBOX 2,1000 12000 UN R$25.200,00

61 1 9831 INTEGRADOR QUIMICO

PARA AUTOCLAVE A VAPOR (AMS)

2I 0,2806 35000 UN R$9.821,00

70 1 2317 SCALP Nº 19 ESTERIL SOLIDOR 0,1540 70000 UN R$10.780,00

Total previsto para o fornecedor (10 itens) R$196.263,50 Fornecedor

JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A Curitiba

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

72 1 9854 Sonda endotraqueal c/ cuff nº 6,0 - VITAL GOLD 3,0500 200 UN R$610,00

73 1 9855 Sonda endotraqueal c/ VITAL GOLD 3,0500 230 UN R$701,50

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 21 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

cuff nº 6,5-

74 1 9856 Sonda endotraqueal c/ cuff nº 7,0- VITAL GOLD 3,0500 430 UN R$1.311,50

75 1 5084 SONDA

ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 5,5

VITAL GOLD 3,0500 180 UN R$549,00

76 1 5085 SONDA

ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 7,5

VITAL GOLD 3,0500 1350 UN R$4.117,50

77 1 5086 SONDA

ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 8,0

VITAL GOLD 3,0500 1000 UN R$3.050,00

78 1 5087 SONDA

ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 8,5

VITAL GOLD 3,0500 400 UN R$1.220,00

79 1 5088 SONDA

ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 9,0

VITAL GOLD 3,0500 280 UN R$854,00

80 1 9857 Sonda endotraqueal s/ cuff nº 3,5 - VITAL GOLD 2,3000 240 UN R$552,00

81 1 9858 Sonda endotraqueal s/ cuff nº 4,0 - VITAL GOLD 2,3000 140 UN R$322,00

82 1 5089 SONDA

ENDOTRAQUEAL SEM CUFF Nº 2,0

VITAL GOLD 2,3000 230 UN R$529,00

83 1 5090 SONDA

ENDOTRAQUEAL SEM CUFF Nº 2,5

VITAL GOLD 2,3000 230 UN R$529,00

84 1 5091 SONDA

ENDOTRAQUEAL SEM CUFF Nº 3,0

VITAL GOLD 2,3000 330 UN R$759,00

85 1 5092 SONDA

ENDOTRAQUEAL SEM CUFF Nº 5,0

VITAL GOLD 2,3000 60 UN R$138,00

86 1 5131 SONDA

NASOGÁSTRICA Nº 04 - LONGA

MEDSONDA 0,5400 320 UN R$172,80

87 1 5132 SONDA

NASOGÁSTRICA Nº 06 - CURTA

MEDSONDA 0,4300 1700 UN R$731,00

88 1 5134 SONDA

NASOGÁSTRICA Nº 06 - LONGA

MEDSONDA 0,5900 350 UN R$206,50

89 1 2405 SONDA

NASOGÁSTRICA Nº 08 - CURTA

MEDSONDA 0,4400 1700 UN R$748,00

90 1 5136 SONDA

NASOGÁSTRICA Nº 10 - CURTA

MEDSONDA 0,4600 360 UN R$165,60

91 1 5138 SONDA

NASOGÁSTRICA Nº 12 - CURTA

MEDSONDA 0,4700 270 UN R$126,90

92 1 5139 SONDA

NASOGÁSTRICA Nº 12 - LONGA

MEDSONDA 0,6700 560 UN R$375,20

Total previsto para o fornecedor (21 itens) R$17.768,50 Fornecedor

JR COMERCIO DE FIOS LTDA Londrina

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

50 1 9826 Fio catgut cromado 0 - 70

cm c/agulha ½ circ. cilíndrica robusta 3,5

COVIDIEN/POLYSUTURE 2,9000 120 UN R$348,00

51 1 9827 Fio catgut cromado 2-0 agulha 3 cm COVIDIEN/ POLYSUTURE 2,9500 72 UN R$212,40

52 1 9828 Fio catgut cromado 3-0 COVIDIEN/ POLYSUTURE 2,9500 72 UN R$212,40

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Jornal Oficial nº 3679 Pág. 22 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

agulha 3 cm

53 1 4955

FIO CATGUT SIMPLES 3-0, 70CM, COM

AGULHA 1/2 CÍRCULO 3 CM

COVIDIEN/ POLYSUTURE 2,9200 1920 UN R$5.606,40

54 1 22675 Fio catgut simples 5-0 -

70 cm - agulha 1,5 cm 1/2 circulo, cilindrica

COVIDIEN/ POLYSUTURE 3,3500 600 UN R$2.010,00

Total previsto para o fornecedor (5 itens) R$8.389,20 Fornecedor

LONDRICIR COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA Londrina

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

44 1 2335 ESPARADRAPO

IMPERMEÁVEL 10cm x 4,5m

CREMER/PROCITEX 4,8900 17400 UN R$85.086,00

45 1 2335 ESPARADRAPO

IMPERMEÁVEL 10cm x 4,5m

CREMER/PROCITEX 5,1500 1800 UN R$9.270,00

Total previsto para o fornecedor (2 itens) R$94.356,00 Fornecedor

M. MAGALHAES PRODUTOS HOSPITALARES Apucarana

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

37 1 4901 CÂNULA DE

TRAQUEOSTOMIA, DE METAL, Nº 3 - LONGA

CPL 36,9000 50 UN R$1.845,00

43 1 19917 Compressa de gaze estéril 7,5x7,5 c/ 5 un POLAR FIX 0,2763 150000 PC R$41.445,00

48 1 4950

FIO ALGODÃO 0 COM AGULHA ATRAUMÁTICA

3,5 A 4,0 CM 1/2 CÍRCULO

SHALON 1,6030 768 UN R$1.231,10

49 1 4953

FIO ALGODÃO 3-0, 45CM, COM AGULHA

CORTANTE 3/8 CÍRCULO DE 3,0 CM

SHALON 1,6030 144 UN R$230,83

56 1 4960

FIO POLIGLACTINA Nº 1, VIOLETA,

ABSORVÍVEL AGULHA 1/2 CÍRCULO DE 5 CM

SHALON 6,2500 2280 UN R$14.250,00

67 1 3506 PAPEL

TERMOSENSÍVEL PARA ECG DE 80 MM

TECNOPRINT 4,5000 600 BB R$2.700,00

Total previsto para o fornecedor (6 itens) R$61.701,94 Fornecedor

Miranda e Georgini Ltda Bela Vista do Paraíso

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

13 1 2338 ATADURA DE CREPE 06

CM 13 FIOS POR CM², COM 4,5 M

MB Textil 0,2000 70000 UN R$14.000,00

14 1 2352 ATADURA DE CREPE 10

CM 13 FIO POR CM², COM 4,5 M

MB Textil 0,3400 172000 UN R$58.480,00

15 1 2339 ATADURA DE CREPE 15

CM 13 FIOS POR CM², COM 4,5 M

MB Textil 0,5400 42000 UN R$22.680,00

16 1 2340 ATADURA DE CREPE 20 CM 13 FIOS POR CM², MB Textil 0,7300 35000 UN R$25.550,00

Page 23: JORNAL DO EXECUTIVO · Jornal Oficial nº 3679 Pág. 2 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Capítulo I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 2º O COMUPDA tem por finalidade cumprir

Jornal Oficial nº 3679 Pág. 23 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

COM 4,5 M

17 1 2341 ATADURA DE CREPE 30

CM 13 FIOS POR CM², COM 4,5 M

MB Textil 1,1200 2000 UN R$2.240,00

42 1 19917 Compressa de gaze estéril 7,5x7,5 c/ 5 un América 0,2560 2850000 PC R$729.600,00

68 1 2417 PVPI TÓPICO Farmax 14,8500 4500 LT R$66.825,00

Total previsto para o fornecedor (7 itens) R$919.375,00 Fornecedor

R. A. MARTINS DISTRIBUIDORA ME Londrina

Lote Item Cod. Produto Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total

60 1 2443 INDICADOR BIOLÓGICO (AMS) 2I 2,7400 5000 UN R$13.700,00

65 1 26661 PAPEL CREPADO PARA ESTERELIZAÇÃO 30 X

30 CM HOSPFLEX NA COR BRANCA 49,0000 6840 PC R$335.160,00

66 1 26661 PAPEL CREPADO PARA ESTERELIZAÇÃO 30 X

30 CM HOSPFLEX NA COR BRANCA 49,0000 360 PC R$17.640,00

Total previsto para o fornecedor (3 itens) R$366.500,00

EXPEDIENTE 

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita

Prefeito do Município – Marcelo Belinati Martins Secretário de Governo – Juarez Paulo Tridapalli

Jornalista Responsável – Carla Sehn Editoração – Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina

REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4013

Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected]

A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br