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Página 1 - Ano XIII - Edição Nº 1089 - 13 de abril de 2012 Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIII - Edição Nº 1089 - 13 de abril/2012 ATOS DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 208/2011 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Hrg Engenharia LTDA CNPJ: 08.840.344/0001-10 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0860228/2012 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REURBANIZAÇÃO DA FOZ DO RIBEIRÃO DA MURTA. Motivo: o acréscimo ao valor global do contrato, em razão de que o Projeto que está sendo utilizado para a execução das obras, foi executado no ano de 2007, um ano antes da enchente de 2008, e sendo assim, este atual projeto subdimensionou e desconsiderou alguns itens, não tendo levado em considerado o forte impacto que as enchentes trouxeram para a população atingida, e que trarão sérios problemas técnicos na implantação do Loteamento, e que deverão ser corrigidos Data Assinatura: 12/04/2012 Valor: R$ 658285,04 (valor total de seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos) Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 090/2012 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Montanna Ind e Com de Elevadores e Montacargas LTDA Me CNPJ: 03.393.981/0001-72 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Tomada de Preço 008/2012 Número do Processo: 0590118/2012 Objeto: EXECUÇÃO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR HI- DRÁULICO PARA DEFICIENTES FÍSICOS PARA ESCOLA BÁSICA JOÃO DUARTE. Data Assinatura: 03/04/2012 Vigência: 270 (duzentos e setenta) dias Valor: R$ 92249,90 (O valor total no período será de noventa e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos).) Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 091/2012 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Trafit Industria e Comercio LTDA CNPJ: 40.605.099/0001-70 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Inexigibilidade 025/2012 Número do Processo: 3330259/2011 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMÁFORICA ESPECIAL A SER INSTALADO EM 05(CICO) CRUZAMENTOS LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍ- PIO DE ITAJAÍ: AV. SETE DE SETEMBRO X RUA EXPEDICIONÁRIO MARQUETTI, AV. ABRAÃO JOÃO FRANCISCO ENTRADA DO TERMINAL DE ÔNIBUS, AV. ABRAÃO JOÃO FRANCISCO SAÍDA DO TERMINAL DE ÔNIBUS E AV. SETE DE SETEMBRO, AV. SETE DE SETEMBRO X GIL STEIN FERREIRA E AV. SETE DE SETEMBRO X RUA HERCÍLIO LUZ. Data Assinatura: 29/03/2012 Vigência: PELO PERÍODO DE 01/04/12 ATÉ 30/11/2012. Valor: R$ 1723988,60 (O valor total no período será de um milhão, setecentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) Extrato do Contrato: CONTRATO n° 092/2012 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ Empresa: Centro de Diversoes Imperial LTDA CNPJ: 13.772.354/0001-04 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 029/2012 Número do Processo: 0730140/2012 Objeto: Permissão para exploração comercial de serviços de Parque de Diversão, durante a realização da 30ª FESTA DO COLONO, no período de 25 a 29 de julho de 2012, no Município de Itajaí (SC). Data Assinatura: 11/04/2012 Vigência: Pelo período de 25 a 29 de julho de 2012. Valor: R$ 8290,00 (O valor total no período oito mil, duzentos e noventa reais) Extrato do Aditivo: 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2011 FGML Nome: FUNDAÇÃO GENÉSIO MIRANDA LINS Empresa: Albatroz Arquitetura Construcao e Restauro Ltda. CNPJ: 68.806.405/0001-55 Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0990047/2012 Objeto: EXECUÇÃO DE RESTAURAÇÃO DA CASA LINS. Motivo: a prorrogação do prazo de execução dos serviços, a contar de 10.04.2012 até 09/10/ 2012, em razão do atraso na finalização das obras da Casa Lins Data Assinatura: 09/04/2012 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2012 O Município de Itajaí torna público que contratou, mediante Inexigibilidade de Licitação, a EMPRESA TRAFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, especializada para forneci- mento e instalação de sinalização semafórica especial a ser instalado em 05(cinco) cruzamen- tos localizados em vias públicas do Município de Itajaí: Av. Sete de Setembro x Rua Expedicionário Marquetti, Av. Abraão João Francisco entrada do terminal de ônibus, Av. Abraão João Francisco saída do terminal de ônibus e Av. Sete de Setembro, Av. Sete de Setembro x Gil Stein Ferreira e Av. Sete de Setembro x Rua Hercílio luz, pelo período de 01/04/12 ATÉ 30/11/2012, pelo valor de R$ 1.723.988,60 ( um milhão, setecentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), a serem pagos em 08 (oito) parcelas, com fundamento no inciso I, do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Itajaí, 29 de março de 2012. NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONSIDERANDO - que a empresa BR 1 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, vencedora do certame Pregão Presencial nº 067/2011, deixou de fazer a entrega dos itens solicitados conforme Empenho 3560/2011; CONSIDERANDO - que a licitante foi notificada nos termos do Art. 87, Incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, com prazo para sua defesa; CONSIDERANDO - que a licitante nenhuma justificativa fez, de modo que aceitou os termos da notificação bem assim, da penalidade, permanecendo silente quanto às imputa- ções que lhe foram impostas; Este Secretario decide, aplicar a empresa a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato e suspensão temporária em participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; Valor do contrato R$ 63.440,40 (sessenta e três mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos); Valor da Multa 10% (dez por cento) R$ 6.344,04 (seis mil trezentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos). Itajaí, 09 de abril de 2012 NELSON ABRÃO DE SOUZA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ERMINIO CASTRO ASSESSOR JURÍDICO AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 013/2012 FMS PREGÃO PRESENCIAL RGP O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa: ADJUDICATÁRIA OBJETO VALOR DIMAS DE MELO PIMENTAS SISTEMAS DE PONTO E ACESSO AQUISIÇÃO DE RELÓGIO PONTO, INCLUINDO AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO. R$ 86.400,00 V A L O R T O T A L R$ 86.400,00 NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

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Página 1 - Ano XIII - Edição Nº 1089 - 13 de abril de 2012

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIII - Edição Nº 1089 - 13 de abril/2012

ATOS DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃOExtrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 208/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Hrg Engenharia LTDACNPJ: 08.840.344/0001-10Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 0860228/2012Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DEREURBANIZAÇÃO DA FOZ DO RIBEIRÃO DA MURTA.Motivo: o acréscimo ao valor global do contrato, em razão de que o Projeto que está sendoutilizado para a execução das obras, foi executado no ano de 2007, um ano antes da enchentede 2008, e sendo assim, este atual projeto subdimensionou e desconsiderou alguns itens,não tendo levado em considerado o forte impacto que as enchentes trouxeram para apopulação atingida, e que trarão sérios problemas técnicos na implantação do Loteamento,e que deverão ser corrigidosData Assinatura: 12/04/2012Valor: R$ 658285,04 (valor total de seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta ecinco reais e quatro centavos)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 090/2012Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Montanna Ind e Com de Elevadores e Montacargas LTDA MeCNPJ: 03.393.981/0001-72Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Tomada de Preço 008/2012Número do Processo: 0590118/2012Objeto: EXECUÇÃO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR HI-DRÁULICO PARA DEFICIENTES FÍSICOS PARA ESCOLA BÁSICA JOÃO DUARTE.Data Assinatura: 03/04/2012Vigência: 270 (duzentos e setenta) diasValor: R$ 92249,90 (O valor total no período será de noventa e dois mil, duzentos equarenta e nove reais e noventa centavos).)

Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 091/2012Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Trafit Industria e Comercio LTDACNPJ: 40.605.099/0001-70Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Inexigibilidade 025/2012Número do Processo: 3330259/2011Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTOE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMÁFORICA ESPECIAL A SER INSTALADOEM 05(CICO) CRUZAMENTOS LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍ-PIO DE ITAJAÍ: AV. SETE DE SETEMBRO X RUA EXPEDICIONÁRIO MARQUETTI,AV. ABRAÃO JOÃO FRANCISCO ENTRADA DO TERMINAL DE ÔNIBUS, AV.ABRAÃO JOÃO FRANCISCO SAÍDA DO TERMINAL DE ÔNIBUS E AV. SETE DESETEMBRO, AV. SETE DE SETEMBRO X GIL STEIN FERREIRA E AV. SETE DESETEMBRO X RUA HERCÍLIO LUZ.Data Assinatura: 29/03/2012Vigência: PELO PERÍODO DE 01/04/12 ATÉ 30/11/2012.Valor: R$ 1723988,60 (O valor total no período será de um milhão, setecentos e vinte e trêsmil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos)

Extrato do Contrato: CONTRATO n° 092/2012Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Centro de Diversoes Imperial LTDACNPJ: 13.772.354/0001-04Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 029/2012Número do Processo: 0730140/2012Objeto: Permissão para exploração comercial de serviços de Parque de Diversão, durante arealização da 30ª FESTA DO COLONO, no período de 25 a 29 de julho de 2012, noMunicípio de Itajaí (SC).Data Assinatura: 11/04/2012Vigência: Pelo período de 25 a 29 de julho de 2012.Valor: R$ 8290,00 (O valor total no período oito mil, duzentos e noventa reais)

Extrato do Aditivo: 1ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2011 FGMLNome: FUNDAÇÃO GENÉSIO MIRANDA LINSEmpresa: Albatroz Arquitetura Construcao e Restauro Ltda.CNPJ: 68.806.405/0001-55Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993

Número do Processo: 0990047/2012Objeto: EXECUÇÃO DE RESTAURAÇÃO DA CASA LINS.Motivo: a prorrogação do prazo de execução dos serviços, a contar de 10.04.2012 até 09/10/2012, em razão do atraso na finalização das obras da Casa LinsData Assinatura: 09/04/2012

INEXIGIBILIDADE DE LICIT AÇÃONº 025/2012O Município de Itajaí torna público que contratou, mediante Inexigibilidade de Licitação,a EMPRESA TRAFIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, especializada para forneci-mento e instalação de sinalização semafórica especial a ser instalado em 05(cinco) cruzamen-tos localizados em vias públicas do Município de Itajaí: Av. Sete de Setembro x RuaExpedicionário Marquetti, Av. Abraão João Francisco entrada do terminal de ônibus, Av.Abraão João Francisco saída do terminal de ônibus e Av. Sete de Setembro, Av. Sete deSetembro x Gil Stein Ferreira e Av. Sete de Setembro x Rua Hercílio luz, pelo período de01/04/12 ATÉ 30/11/2012, pelo valor de R$ 1.723.988,60 ( um milhão, setecentos e vintee três mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), a serem pagos em 08 (oito)parcelas, com fundamento no inciso I, do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores.

Itajaí, 29 de março de 2012.

NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração

APLICAÇÃO DE PENALIDADECONSIDERANDO - que a empresa BR 1 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DEINFORMÁTICA LTDA, vencedora do certame Pregão Presencial nº 067/2011, deixou defazer a entrega dos itens solicitados conforme Empenho 3560/2011;

CONSIDERANDO - que a licitante foi notificada nos termos do Art. 87, Incisos II e III,da Lei nº 8.666/93, com prazo para sua defesa;

CONSIDERANDO - que a licitante nenhuma justificativa fez, de modo que aceitou ostermos da notificação bem assim, da penalidade, permanecendo silente quanto às imputa-ções que lhe foram impostas;

Este Secretario decide, aplicar a empresa a multa de 10% (dez por cento) do valor do contratoe suspensão temporária em participar de licitação e impedimento de contratar com aAdministração pelo prazo de 02 (dois) anos;

Valor do contrato R$ 63.440,40 (sessenta e três mil quatrocentos e quarenta reais e quarentacentavos);

Valor da Multa 10% (dez por cento) R$ 6.344,04 (seis mil trezentos e quarenta e quatro reaise quatro centavos).

Itajaí, 09 de abril de 2012

NELSON ABRÃO DE SOUZASECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ERMINIO CASTROASSESSOR JURÍDICO

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 013/2012 FMS PREGÃO PRESENCIAL RGP

O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:

ADJUDICATÁRIA

OBJETO

VALOR

DIMAS DE MELO PIMENTAS SISTEMAS DE PONTO E ACESSO

AQUISIÇÃO DE RELÓGIO PONTO,

INCLUINDO AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO.

R$ 86.400,00

V A L O R T O T A L R$ 86.400,00

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

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PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC

Jandir BelliniPrefeito Municipal

Dalva Maria RheniusVice-prefeita Municipal

Secretaria Municipal de Comunicação Social

Ivan Rupp BittencourtSecretário e

Jornalista responsávelJP 2350-SC

Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redaçãointroduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO N 016/2012/FMS - REGISTRO DE PREÇOS O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições,

atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada à proposta da empresa:

ADJUDICATÁRIA OBJETO VALOR

D-HOSP DISTRIBUIDORA

HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTOS DE AÇÕES JUDICIAIS.

R$ 88.719,90

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO N 023/2012/FMS - RGP

O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada à proposta das empresas:

ADJUDICATÁRIA ITENS VALOR

CRISTÁLIA PROD. QUIMICOS

FARMACEUTICOS

VETERINÁRIA SUL CATARINENSE LTDA

42

1,2,3,4,5,7,8,9,10,11,12,13,14,15,17,18,19,20,23,24,27,28,29,30,32,33,34,35,36,37,38,39,40

,41,43,44,45,46,

R$ 2.065,00

R$ 169.571,40

VALOR TOTAL: R$ 171.636,40

NELSON ABRÃO DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO N 024/2012/FMS

O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada à proposta da empresa:

OBJETO RESUMIDO: Aquisição de kits para laboratório.

ADJUDICATÁRIA ITENS VALOR

BIOMARQUESINI PRODUTOS

CIENTIFICOS

1,2,3.

R$ 8.000,00

VALOR TOTAL: R$ 8.000,00

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 029/2012 PREGÃO PRESENCIAL O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições,

atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:

ADJUDICATÁRIA

OBJETO/ITENS

VALOR DE

REPASSE PARA O

MUNICÍPIO

CENTRO DE DIVERSÕES IMPERIAL

LTDA

CONCESSÃO SOBRE A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVERSÃO.

R$ 8.290,00

V A L O R T O T A L R$ 8.290,00

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

PROCESSO LICITATÓRIO N? 030/2012 - PREGÃO PRESENCIAL - RGPTERMO DE ENCERRAMENTOTendo em vista não haver proposta para os itens 4 e 7, o Pregoeiro declarou o mesmoDESERTO.Os itens 6 e 13 foram declarados FRACASSADOS.

Itajaí (SC), 09 de abril de 2012.

FELIPE SILVESTRINIDiretor de Contratos e Licitações

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 030/2012 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:

OBJETO RESUMIDO: Aquisição de materiais de saúde escolar e demais utensílios.

ADJUDICATÁRIA

OBJETO/ITENS

VALOR

F. KARINE COMÉRCIO LTDA

METROMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

L. MOHR LTDA

1,5,12

2,8,9,10,11

3,14,15

R$ 1.446,00

R$ 13.759,00

R$ 64.161,00

VALOR TOTAL: R$ 79.366,00

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 031/2012 PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário de Administração, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:

OBJETO RESUMIDO: Aquisição de gás e água mineral.

ADJUDICATÁRIA

OBJETO/ITENS

VALOR

ÁGUAS DA PEDRA BRANCA IND.

E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

1,2,3,4

R$ 118.256,30

VALOR TOTAL: R$ 118.256,30

NELSON ABRÃO DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO LICITATÓRIO N? 023/2012 – FMS - PREGÃO PRESENCIAL-RGPTERMO DE ENCERRAMENTO

Considerando que os licitantes solicitaram desistência dos itens 25 e 26, o Pregoeiro declarouos mesmos FRACASSADOS.Considerando que nenhuma empresa apresentou proposta para os itens 06,16,21,22 e 31, o Pre-goeiro declarou os itens DESERTOS.O Pregoeiro recomendou a repetição do ato.

Itajaí (SC), 10 de abril de 2012.

FELIPE SILVESTRINIDiretor de Contratos e Licitações

PREFEITURA DE ITAJAÍPREGÃO Nº 026/2012 FMS RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração,à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que fará realizar licitação, na modalidadePREGÃO, através do Sistema Registro de Preços, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS,mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02,8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30 do dia 08 de maio de 2012, na Sala de Reuniões do Depar-tamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participaçãoaberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 13 de abril de 2012.

Nelson Abrão de SouzaSecretário Municipal de Administração

PREFEITURA DE ITAJAÍ

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Página 3 - Ano XIII - Edição Nº 1089 - 13 de abril de 2012

PREGÃO Nº158/2011Reabertura de prazoO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração,á Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, que fará realizar licitação, na modalidadePREGÃO, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA DIURNA ENOTURNA EM EDIFICAÇÕES, mediante as especificações e condições previstas no Edital, soba regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30 do dia 27 de abril de 2012, na Sala de Reuniões do Depar-tamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participaçãoaberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 13 de abril de 2012

Nelson Abrão de SouzaSecretário Municipal de Administração

Itajaí, 16 de Março de 2012.

Ofício nº 029/2012 – SMA/aj

Ilustríssimo(a) Senhor(a);

Em atenção ao Processo Administrativo nº 3480163/2011, o qual solicitaprovidências quanto a inexecução contratual referente ao Processo Licitatório nº 0310059/2011– Pregão Presencial nº 067/2011, vimos NOTIFICAR a empresa BASTOS INFORMÁTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.780.705/0001-22, na pessoa de seu representante legal, sobreo que segue:

1 – Que houve por parte desta Prefeitura decisão no sentido de condenar a empresa oranotificada ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dacontratação, referente ao processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 067/2011,Empenhos 3854, cumulada com suspensão temporária em participar de licitação e impedimento decontratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos, por culpa exclusiva da empresacontratada, ora, notificada, por ter infringido o disposto nos incisos II e III do Art. 87, da Lei8.666/93;

2 - Abre-se vistas ao processo administrativo nº 3480163/2011, pelo prazo de cincodias úteis, a contar do recebimento desta, para apresentar defesa querendo.

Sendo o que tínhamos para o momento, despedimo-nos.

Atenciosamente,

NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário de Administração

ERMINIO CASTROAssessor Jurídico

ÀBASTOS INFORMÁTICA LTDARua João Vicente Gomes, 106 – Loja 2São João Batista-SCCEP: 88240-123

PORTARIA Nº 0932/12O Secretário Municipal de Administração no uso da competencia que lhe foi delegada pela Por-taria n° 0726, de 01 de abril de 2010, considerando o Decreto nº 5.538, de 01 de setembro de 1997,e consoante C.I. nº 87/2012, de 28 de março de 2012, resolve AUTORIZAR o servidor RUDNEIDE COL JORGE, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho,portador da CNH nº 00328310999 - categoria B, a dirigir, eventualmente, veículo oficial daPrefeitura Municipal de Itajaí.

Itajaí, 09 de abril de 2012.

NELSON ABRÃO DE SOUZASecretário Municipal de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2012.

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada à proposta da empresa:

OBJETO RESUMIDO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR HIDRÁULICO PARA

DEFICIENTES FÍSICOS PARA A ESCOLA BÁSICA JOÃO DUARTE.

ADJUDICATÁRIA

VALOR

MONT´ANNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELEVADORES E

MONTA-CARGAS LTDA ME

R$ 92.249,90

T O TAL R$ 92.249,90

NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍEXTRATOS DE ADITIVOSADITIVO Nº 010/12; CONTRATADO: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PRE-VIDÊNCIA S/A REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EMGRUPO; OBJETO: aditamento é a inclusão da cobertura IFPD - InvalidezFuncional Permanente Total Por Doença - Antecipação de Indenização, a par-tir da vigência de 01/03/2012.. DATA: 28/02/2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍEXTRATOS DE CONVÊNIOSCONVÊNIO Nº 009/12; CONVENIADO: SERVIÇO NACIONAL DE APREN-DIZAGEM COMERCIAL - SENAC; OBJETO: Disponibilização de vagas deestágio curricular obrigatório para os alunos regularmente matriculados no cursode Segurança do Trabalho do SENAC na Superintendência do Porto de Itajaí.PRAZO: 12 (doze) meses. DATA: 13/03/2012.

ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIORSUPERINTENDENTE

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 048, DE 09 DE ABRIL DE 2012NOMEIA EM CARÁTER EFETIVO CANDIDATO HABILITADO EM CON-CURSO PÚBLICO, CONFORME HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2008, EM 31 DE JULHO DE 2008.

O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas pela Lei nº 3.513/2000, de 06 de junho de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, nos termos do artigo 16º da Lei Municipalnº 3.513 de 06 de junho de 2000, 01 (um) Agente de Autoridade Portuária I, parater exercício nesta Superintendência, habilitado em concurso público, cujo re-sultado final foi homologado em 31 de julho de 2008, publicado no Jornal doMunicípio, edição nº 664 de agosto de 2008:

NOME RG DATA DE NASCIMENTO MÉDIAMARY ESANAE YASUDA 24889253/SC 13/05/1978 8,00

Art. 2º - A contar desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE –SE.

Itajaí/SC, 09 de abril de 2012.

Engº Antonio Ayres dos Santos JuniorSuperintendente do Porto de Itajaí

ATOS DO PORTO DE ITAJAI

ATOS DA SEC. DE SAÚDE

AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2011A Comissão Permanente de Avaliação e Seleção para Atuar em Todos os Proces-sos Seletivos Públicos Simplificados, para contratação de funcionários por tem-po determinado, organizados pela Secretaria Municipal da Saúde Informa:- Que a seleção dos profissionais para a elaboração das provas leva em contaidoneidade, competência, domínio dos assuntos abordados, capacidade de man-ter sigilo e não ter parentesco com candidatos. Por dificuldade em encontrarprofissionais com o perfil exigido, esta comissão resolve alterar a prova parafarmacêuticos, reduzindo de 15 para 10 questões.

Itajaí, SC, 06 de abril de 2012.

Carlos Manuel Correa da SilvaPresidente da Comissão

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ATOS DA PROCURADORIA

DECRETO Nº 9.713, DE 13 DE ABRIL DE 2012.CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DASPROPOSTAS DE QUE TRATA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2012.

JANDIR BELLINI, Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com os artigos47, incisos VII e IX, e 57, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, e conside-rando o disposto na cláusula sexta do Edital de Chamamento Público nº. 001/2012,DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação e Julgamento das Propostas, deque trata o Edital de Chamamento Público nº. 001/2012, que será composta pelos seguintesmembros:

I – Edegilson de Souza, representante da Secretaria de Coordenação e Gestão.

II – Joaquim de Oliveira Neto, representante da Secretaria de Urbanismo.

III – Elen Cristina Soares Neves, representante da Secretaria de Habitação.

Art. 2º A comissão será coordenada pelo membro indicado no inciso II do artigo 1º desteDecreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI COMPLEMENT AR Nº 206, 12 DE ABRIL DE 2012.CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO NA ESTRUTURA DASECRETARIA DE DESENVOLVIMENT O SOCIAL, ALTERA A LEICOMPLEMENT AR Nº 150, DE 12 DE MARÇO DE 2009, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, eeu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo de assessor jurídico, de provimento em comissão, naestrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º O art. 139 da Lei Complementar nº. 150, de 12 de março de 2009, passa avigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 139 Integram a estrutura organizacional da SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Social:

I - Coordenadoria Técnica;

II - Diretoria de Políticas Temáticas;

III - Diretoria de Proteção Social;

IV - Diretoria de Apoio Administrativo; e

V – Assessoria Jurídica. [...].”

Ar t. 3º A Seção XIII do Capítulo I da Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, passa a vigorar acrescida da Subseção V e do art. 143-A, com a seguinteredação:

“SUBSEÇÃO V

Art. 143-A À Assessoria Jurídica, desempenhada por advogado,devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, compete:

I - atender os encargos de consultoria e assessoramento jurídicosque lhe forem repassados, reportando-se, sempre que necessário, àProcuradoria-Geral do Município;

II - providenciar o atendimento às consultas e requerimentosformulados, observada a competência da Procuradoria-Geral do

Município;

III - examinar os fundamentos e a forma jurídica de atosadministrativos ou documentos que lhe forem repassadas; e

IV - desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelossuperiores hierárquicos.

Ar t. 4º O Anexo II-m da Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, passa avigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II-MSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIALDENOMINAÇÃO DA UNIDADE E CARGO Quantidade CódigoNívelGABINETE DO SECRETÁRIOSecretário Municipal de Desenvolvimento Social 1 - -Assessor de Gabinete 1 DGA 5Assessor de Direção 2 DGA 6Assistente de Gabinete 6 DGA 7Assessor Jurídico 2 DGA 5COORDENADORIA TÉCNICACoordenador Técnico 1 DGA 1DIRETORIA DE POLÍTICAS TEMÁTICASDiretor de Políticas Temáticas 1 DGA 2DIRETORIA DE PRESTAÇÃO SOCIALDiretor de Prestação Social 1 DGA 2DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVODiretor de Apoio Administrativo 1 DGA 2”Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotaçõesorçamentárias próprias, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI COMPLEMENTAR Nº 207, 12 DE ABRIL DE 2012.

FIXA SALÁRIO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica fixado em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) o salário do AgenteComunitário de Saúde integrante das Equipes da Saúde da Família, regidos pela Consoli-dação das Leis do Trabalho – CLT, já incorporando no valor fixado a gratificação de que trataa Lei Complementar nº 91/2006, a contar de 1º de abril de 2012.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta dasdotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitosa contar do dia 1º de abril de 2012, revogando-se as disposições em contrário, em especialo art. 2º da Lei Complementar nº 187 de 1º de março de 2011 que alterou o art. 10 da LeiComplementar nº 91 de 22 de dezembro de 2006.

Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 6.087, 26 DE MARÇO DE 2012AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR OLOTEAMENTO JARDIM CLARA.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a intervir no Loteamento Jardim Clara,localizado no bairro Cordeiros, neste Município, com o fim de regularizá-lo, para evitar

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Página 5 - Ano XIII - Edição Nº 1089 - 13 de abril de 2012

lesão aos padrões ao desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes delotes, nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 2º Para o necessário e fiel cumprimento da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivoautorizado a praticar todos os atos administrativos por Decreto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 26 de março de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município

LEI Nº 6.108, 12 DE ABRIL DE 2012AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃOSOCIAL MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM INSTITUTO DE ES-TUDO E PESQUISA SOBRE A VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE DE ITAJAÍ – IEPES

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº5.599, de 05 de outubro de 2010, a conceder subvenção social mediante a celebração deconvênio com as entidades relacionadas a seguir:

I – Instituto de Estudo e Pesquisas sobre a Violência e Criminalidade de Itajaí - IEPES: comvigência de abril a novembro de 2012, objetivando oferecer aos apenados do regime abertoum curso completo e gratuito de solda, para com isso fabricar cadeiras de rodas, dehigienização e andadores que serão cedidos em comodato aos deficientes e idosos carentes,e macas e proteção laterais para camas hospitalares que serão doadas aos hospitais de nossacidade, cujo repasse poderá alcançar o montante limite R$ 124.000,00 (cento e vinte quatromil reais)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 6.109, 12 DE ABRIL DE 2012AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃOSOCIAL MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ORGANIZAÇÃO DASOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO “ESTRELA DE ISABEL”.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº5.599, de 05 de outubro de 2010, a conceder subvenção social mediante a celebração deconvênio com as entidades relacionadas a seguir:

I – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público “Estrela de Isabel”: com vigênciade abril a dezembro de 2012, objetivando o atendimento na Proteção Social Especial de Altacomplexidade, visa atender pessoas idosas em abrigo institucional – instituição de longapermanência (ILP), cujo repasse poderá alcançar o montante limite R$ 162.000,00 (cento esessenta e dois mil reais)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 6.110, 12 DE ABRIL DE 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃOSOCIAL MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUEESPECIFICA.O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº5.599, de 05 de outubro de 2010, a conceder subvenção social mediante a celebração deconvênio com as entidades relacionadas a seguir:

I – Associação Comunidade Cristã de Itajaí: com vigência de março a dezembro de 2012,objetivando fornecer aulas de dança gratuitas a comunidade, na forma do Plano de Trabalho,cujo repasse poderá alcançar o montante limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

II – Associação Coral Vozes do Vale: com vigência de março a dezembro de 2012, objetivandoavordar e promover o canto coral como instrumento cultural e sócio-educativo conforme oPlano de Trabalho, cujo repasse poderá alcançar o montante limite de R$ 15.000,00 (quinzemil reais);

III – Instituto de Música Canto e Arte de Itajaí - IMCARTI: com vigência de março adezembro de 2012, objetivando o ensino musical tendo como finalidade educar a criança eo jovem para a vida em sua plenitude, conforme Plano de Trabalho, cujo repasse poderáalcançar o montante limite de R$ 17.250,00 (dezessete mil duzentos e cinqüenta reais);

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 6.111, 12 DE ABRIL DE 2012AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃOSOCIAL MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM INSTITUTO DE ES-TUDOS E PESQUISAS SOBRE A VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE DE ITAJAÍ –IEPES

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº5.599, de 05 de outubro de 2010, a conceder subvenção social mediante a celebração deconvênio com as entidades relacionadas a seguir:

I – Instituto de Estudos e Pesquisas sobre a Violência e Criminalidade de Itajaí - IEPES:com vigência de abril a novembro de 2012, objetivando a capacitação e formação continuadade 100 jovens multiplicadores, envolvendo ações sócios-educativas, autogestionadas, es-portivas e culturais, consolidando um conjunto de iniciativas no combate a violência e acriminalidade em prol de melhorias na qualidade da população através da juventude, cujorepasse poderá alcançar o montante limite R$ 24.448,00 (vinte quatro mil, quatrocentos equarenta e oito reais)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 6.112, 12 DE ABRIL DE 2012AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃOSOCIAL MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUEESPECIFICA.O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº5.599, de 05 de outubro de 2010, a conceder subvenção social mediante a celebração deconvênio com as entidades relacionadas a seguir:

I – Companhia ETC e TAL Artes Cênicas e Manipuladora de Formas : com vigência demarço a dezembro de 2012, objetivando proporcionar uma maior proximidade entre a arte

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Página 6 - Ano XIII - Edição Nº 1089 - 13 de abril de 2012

e a comunidade na forma do Plano de Trabalho, cujo repasse poderá alcançar o montantelimite de R$ 9.000,00 (nove mil reais);

II – Coro Carpe Diem: com vigência de março a dezembro de 2012, objetivando despertaro interesse e oferecer gratuitamente o ensino musical do canto coral a todos, indistintamen-te, com prioridade a criança e ao adolescente, conforme o Plano de Trabalho, cujo repassepoderá alcançar o montante limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III – Associação Coral Villa - Lobos: com vigência de março a dezembro de 2012, objetivandoapresentar ao público obras de nossos mais importantes autores e interpretes da músicapopular brasileira, cujo repasse poderá alcançar o montante limite de R$ 20.000,00 (vintemil reais);

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 6.113, 12 DE ABRIL DE 2012AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃOSOCIAL MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DEPAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº5.599, de 05 de outubro de 2010, a conceder subvenção social mediante a celebração deconvênio com as entidades relacionadas a seguir:

I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE: com vigência de março aoutubro de 2012, objetivando realizar o programa intitulado “Atendimento Materno-Infantil”, o qual visa prevenir, amenizar e/ ou superar atrasos no desenvolvimentoneuropsicomotor ou deficiência, por intermédio de orientações as mães e atendimentossistemáticos as crianças do município de Itajaí, cujo repasse poderá alcançar o montantelimite R$ 39.054,18 (trinta e nove mil cinqüenta e quatro reais e dezoito centavos)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de marçode 2012.

Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 6.114, 12 DE ABRIL DE 2012.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃOSOCIAL MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO CUL-TURAL ESPORTIVA DE JUDÔ ESCOLAR – ACEJE.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº5.599, de 05 de outubro de 2010, a conceder subvenção social mediante a celebração deconvênio com as entidades relacionadas a seguir:

I – Associação Cultural Esportiva de Judô Escolar - ACEJE: com vigência de março adezembro de 2012, objetivando formar no CCCA (SEJAC) alunos/Atletas, cidadãos de boaíndole, através da prática esportiva, disciplina, respeito com o próximo, melhora norendimento escolar e familiar, formação de cidadania adulta contribuindo para o bomdesenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes, cujo repasse poderá alcançaro montante limite R$ 62.920,00 (sessenta e dois mil, novecentos e vinte reais)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de marçode 2012.

Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 6.115, 12 DE ABRIL DE 2012AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃOSOCIAL MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DOSARTISTAS PLÁSTICOS DE ITAJAÍ.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº5.599, de 05 de outubro de 2010, a conceder subvenção social mediante a celebração deconvênio com as entidades relacionadas a seguir:

I – Associação dos Artistas Plásticos de Itajaí: com vigência de março a novembro de 2012,objetivando oportunizar a aprendizagem nos segmentos culturais (formação em artes visu-ais, cênicas e musicas) e proporcionar entretenimento, inclusão social e terapia ocupacional,destinado a crianças, jovens e adultos, cujo repasse poderá alcançar o montante limite R$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 6.116, 12 DE ABRIL DE 2012AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃOSOCIAL MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO AMI-GOS DO HANDEBOL DE ITAJAÍ.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº5.599, de 05 de outubro de 2010, a conceder subvenção social mediante a celebração deconvênio com as entidades relacionadas a seguir:

I – Associação Amigos do Handebol de Itajaí: com vigência de abril a agosto de 2012,objetivando participação da equipe adulta feminina no Campeonato Estadual Catarinense,Copa Brasil e Campeonato 1ª Divisão de Handebol (Acesso a Liga Nacional), cujo repassepoderá alcançar o montante limite R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotaçõesorçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 6.117, 12 DE ABRIL DE 2012APROVA O CANCELAMENTO DO TOMBAMENTO DA CASA MELLO

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o cancelamento do tombamento da Casa Mello, situado à Rua LauroMuller nº 355, nesta cidade, homologado através do Decreto nº. 7.535, de 14 de junho de2005.

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Página 7 - Ano XIII - Edição Nº 1089 - 13 de abril de 2012

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 6.118, 12 DE ABRIL DE 2012AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATEN-DER AS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional suplementaraté o valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil reais) para atender asdespesas do Fundo Municipal de Assistência Social :

02– Administração Indireta02.07 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS08.244.00004.2.00180 – Proteção Social de Alta Complexidade – Fonte de Recurso 01 –Recursos Próprios3.33.50.00/16 – Transferências a Instituições Privadas Sem FinsLucrativos........................R$ 431.451,00

08.244.00004.2.00179 – Proteção Social Especial de Média Complexidade – Fonte deRecurso 01 – Recursos Próprios3.33.50.00/8 – Transferências a Instituições Privadas Sem FinsLucrativos.............................R$ 15.083,00

08.244.00004.2.00178 – Proteção Social Básica – Fonte de Recurso 01 – Recursos Própri-os3.33.50.00/3– Transferências a Instituições Privadas Sem FinsLucrativos..............................R$ 10.466,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º será coberto pela anulação daseguinte dotação:

01 – Administração Direta01.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social08.244.00004.2.00242 – Centro de Referência da Mulher – Fonte de Recurso 01 – RecursosPróprios3.33.90.00/132 – Aplicações Diretas........................R$ 457.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 6.119, 12 DE ABRIL DE 2012ALTERA A LEI Nº 4.933, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE OPARQUE NATURAL MUNICIPAL DO ATALAIA E DO CONSELHO MUNICIPAL DOPARQUE NATURAL MUNICIPAL DO ATALAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.933, de 8 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art.3º. Compete ao Conselho Municipal do Parque Natural Municipal do Atalaia:I– Formular propostas relativas a gestão do PNMA;II – Discutir e propor programas e ações prioritárias para o PNMA;III – Participar das ações de planejamento do PNMA e atualizações do plano de manejo;IV - Opinar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados ao PNMA;V – Discutir e opinar sobre as prestações de contas apresentadas pelos órgãos ou entidadesgestoras do PNMA.”

Art. 2º O inciso II do art. 4º da Lei nº 4.933, de 8 de outubro de 2007, passa a vigorar coma seguinte redação:

“II – Entidades não governamentais

01 (um) representante de Associação ou Sindicatos patronais e/ou empresariais01 (um) representante de Associações ou Sindicato de Trabalhadores01 (um) representante de entidades profissionais01 (um) representante de Instituição de ensino superior01 (um) representante de Associação de Moradores01(um) representante da empresa Concessionária do Porto de Itajaí02 (dois) representantes de organização não governamental sócio-ambientalista/desportiva.”

Art. 3º O art. 11 da Lei nº 4.933, de 8 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 11 O Conselho Municipal do Parque Natural Municipal do Atalaia será compostopelo Plenário, por um Presidente, este representante do órgão gestor do PNMA, pelo vice-presidente e uma secretaria executiva, estes últimos eleitos pelo plenário, e ainda pelosGrupos de Trabalho.§ 1º - As atribuições do Plenário, Presidente, Vice-Presidente, Secretaria Executiva e Gruposde Trabalho serão definidas pelo Regimento Interno do Conselho do PNMA.§ 2º - Revogado.”

Art. 4º Fica revogado o art. 13 da Lei nº 4.933, de 8 de outubro de 2007.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 6.120, 12 DE ABRIL DE 2012Autoriza à Prefeitura Municipal de Itajaí à realizar campanhas educativas municipais trimes-trais buscando a conscientização de toda a população itajaiense para esta não suje a ciadadee dá outras providências

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Itajaí promoverá campanhas educativas municipais perió-dicas buscando a conscientização de toda a população itajaiense para que esta não suje acidade.

Art. 2º A empresa responsável pela coleta do lixo e limpeza das ruas realizarão, em conjuntocom o Poder Executivo Municipal, campanhas de educação e conscientização da populaçãoacerca da necessidade de limpeza da cidade.

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrárioPrefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 6.121, 12 DE ABRIL DE 2012Declara de Utilidade Pública o Itajaí Football Club.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o "Itajaí Football Club", com sede a RuaBrusque, 22 - Centro, Itajaí,

Art 2º - Ao "Itajaí Football Club" que trata o artigo anterior, fica assegurados todos osdireitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

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Página 8 - Ano XIII - Edição Nº 1089 - 13 de abril de 2012

LEI Nº 6.122, 12 DE ABRIL DE 2012OBRIGA OS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS EM FUNCIONAMENTONO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, A AFIXAREM OS TEXTOS INTEGRAIS DOS ARTIGOS290 E 290-A, DA LEI FEDERAL N° 6.015 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 , EM SUASDEPENDÊNCIAS E EM LOCAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO AO PÚBLICO.

O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os cartórios de registro de imóveis em funcionamento no município deItajaí, obrigados a afixarem os textos integrais dos artigos 290 e 290-A da Lei Federal n°6.015, de 31 de dezembro de 1973, em suas dependências e em local de fácil visualizaçãoao público.

Art. 2º - O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às seguintespenalidades:I - multa de 10 (dez) UFM’s (unidades fiscais do município de Itajaí) na 1ª incidência.II - multa em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único. Considera-se reincidência a prática de nova infração dentro de um períodode 60 (sessenta) dias, contados da data da ocorrência da infração anterior.

Art. 3º - A fiscalização, bem a aplicação da multa pelo descumprimento desta Lei, ficam acargo do órgão de proteção e defesa do consumidor do município de Itajaí.

Art. 4º - As multas previstas no artigo 2º desta Lei deverão ser pagas no prazo de 20 (vinte)dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e serão revertidas em favor do Fundo Municipalde Habitação Popular.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Prefeitura de Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

ATOS DO GABINETEPORTARIA N.º 0870/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DERELEVÂNCIA, nos termos do artigo nº 2º da Lei nº 3.252, de 03 de abril de 1998, alteradapela Lei nº 5.061 de 04 de abril de 2008, à servidora DEBORA DOS SANTOS RODRIGUES,ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, correspon-dente a 70% (setenta por cento) do vencimento, a contar de 03 de abril de 2012.

Itajaí, 03 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0920/12

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, considerando o artigo 2º § único da Lei Complementar nº 201, de 22 de dezembro de 2012, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO GCCD, correspondente a 10% (dez) por cento do vencimento, aos servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2012:

Matrícula Nome Cargo

833601 Katia Regina da Silva Técnico em Atividades Administrativas

1564501 Marcelo Irineu Miles Técnico em Atividades Administrativas

94801 Maria da Glória Pereira Ramos Técnico em Atividades Administrativas

106001 Monique Luciane Correa Técnico em Atividades Administrativas

808501 Rosicléia Orsi Silveira Técnico em Atividades Administrativas

1346901 Sidnei da Silva Técnico em Atividades Administrativas

1324103 Vanessa Roccio de Carvalho Técnico em Atividades Administrativas

Itajaí, 05 de abril de 2012.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0921/12

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, considerando o artigo 2º § único da Lei Complementar nº 201, de 22 de dezembro de 2012, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO GCCD, correspondente a 10% (dez) por cento do vencimento, aos servidores abaixo relacionados, a contar da data protocolização:

Matrícula Nome Cargo Data do

protocolo

3478001 Ademar Tomaz da Silva Filho Técnico em Atividades Administrativas 08/02/2012

1842201 Ampelope Eleusis de Almeida Cuidador para Serviço de Alta Complexidade 13/02/2012

1514201 Ana Maria Rivero Saes Técnico em Atividades Administrativas 12/03/2012

156601 Andreia Dalla Costa Bernardi Técnico em Atividades Administrativas 13/02/2012

4039001 Arlete Amaral Técnico em Atividades Administrativas 08/02/2012

1347001 Camila Laurencio Silva Técnico em Atividades Administrativas 13/03/2012

1842101 Carolina Leiva Pruner Cuidador para Serviço de Alta Complexidade 10/02/2012

1866701 Celio Bitencourt da Silva Técnico em Informática 19/03/2012

1823501 Cleber Valerio Felipe Técnico em Atividades Administrativas 17/02/2012

1343204 Cleide Ronchi Técnico em Atividades Administrativas 14/03/2012

1841401 Cristiane Kotelak Nascimento Cuidador para Serviço de Alta Complexidade 10/02/2012

1124402 Daniela S. D'Avila dos Santos Técnico em Atividades Administrativas 08/02/2012

1841501 Debora Brandes Cuidador para Serviço de Alta Complexidade 10/02/2012

1864901 Eric Shane Lucinger Ruiz Técnico em Informática 15/03/2012

1514001 Ezequias Gervasio Goncalves Técnico em Atividades Administrativas 13/03/2012

1763401 Fernanda Melo Barbieri Técnico em Atividades Administrativas 13/03/2012

1726001 Guido Hubes Técnico em Atividades Administrativas 16/02/2012

828001 Irene da Silva Guidini Técnico em Informática 13/02/2012

3965002 Jaime Santana Técnico em Atividades Administrativas 14/03/2012

710203 Jane Mirella Nocetti Castro Técnico em Atividades Administrativas 03/02/2012

1513901 Jean Polidoro Técnico em Atividades Administrativas 05/03/2012

1248503 Juliana Stahelin Pereira Técnico em Atividades Administrativas 13/02/2012

1308101 Larissa Munzfeld Berci Técnico em Atividades Administrativas 20/03/2012

4183001 Luciana Andrea Silva Técnico em Atividades Administrativas 02/03/2012

438201

Luciana S. Quintino dos

Santos Técnico em Atividades Administrativas 14/02/2012

1513801 Marcelo Nicolas Ayala Feres Técnico em Atividades Administrativas 02/02/2012

1295601 Marcio Vitor Zen Técnico em Atividades Administrativas 07/02/2012

802601 Maria Lidia Rizzo De Souza Técnico em Atividades Administrativas 06/02/2012

55401 Mario Silvio Azevedo Técnico em Atividades Administrativas 19/03/2012

4785001 Olcimar dos Santos Germano Técnico em Atividades Administrativas 23/02/2012

4152001 Ricardo Wippel Téc. em Contabilidade 08/02/2012

415801 Rogerio Manoel Da Silva Técnico em Atividades Administrativas 29/02/2012

4213001 Rogerio Rocha Técnico em Ativividades Engenharia 16/03/2012

3514001 Sergio Galm Técnico em Contabilidade 07/02/2012

3569001 Shirley Lindner Técnico em Atividades Administrativas 14/03/2012

4186002 Simone dos Santos Técnico em Atividades Administrativas 03/2/02012

779907 Thais Simas Coria Técnico em Atividades Administrativas 15/02/2012

1841801 Tiago de Oliveira Cesa Cuidador para Serviço de Alta Complexidade 10/02/2012

546802 Vera Maria Agostini Técnico em Atividades Administrativas 08/02/2012

1729101 Vivian de Mendonca Pepolim Técnico em Atividades Administrativas 15/02/2012

Itajaí, 05 de abril de 2012.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA Nº 0928/11

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 51, incisos I, II e IV da Lei Orgânica do Município; e atendendo o artigo 30, da Lei 2.960, de 03 de abril de 1995, e Decreto nº 8.619, de 17 de junho de 2008, e ainda, em respeito ao Princípio da Publicidade e da Moralidade, RESOLVE:

Art. 1º. Declarar estáveis no serviço público os servidores

abaixo relacionados, conforme os respectivos processos de avaliação especial de desempenho, concluídos pela Comissão Especial da Estabilidade CEE, nomeada em Portaria nº 1.875/09:

Nome do Servidor Matrícula Nº do Processo

Adailza Izilda de Medeiros Celestino 719510 027/2012

Alcides Acendino dos Santos Filho 1648701 053/2012

Aldezir Julia Pinheiro 1267208 028/2012

Allison Zilio 1649301 054/2012

Ana Carolina Stahelin Paulo 608811 029/2012

Ana Paula Martins Cardoso 1639401 048/2012

Ana Paula Paulo de Oliveira Basquera 1638801 030/2012

Andrea Tribeck Ferreira 1249303 049/2012

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Página 9 - Ano XIII - Edição Nº 1089 - 13 de abril de 2012

Andreia Bernardes 1136512 031/2012

Ariana Zenilda Catarina Carvalho 1639201 032/2012

Arlete Colsani dos Santos 1637501 026/2012

Arthur Marcos da Silva 679308 033/2012

Bruna de Oliveira 1635701 019/2012

Carlos Alberto de Souza Brito Junior 1639001 050/2012

Carlos Antonio da Silva Couto 1322304 055/2012

Caroline Gilmara Bordin 1651101 064/2012

Christiane Stuart 1636101 020/2012

Cristiano Carvalho Sansão 1509703 051/2012

Daiane Regina da Silveira 867220 034/2012

Denise Rech 613302 035/2012

Diego dos Santos 1651201 065/2012

Domingos Luciano Paes 1649101 056/2012

Elizandra Gotz 1458402 036/2012

Etelvina Mara da Silva 1636001 021/2012

Fernando José Isaac Sakugava 1277006 052/2012

Gabriela Erbs do Nascimento Reis 1340304 037/2012

Gesiele Reis 1195110 038/2012

Grasiele Alaide Sedrez 1638901 039/2012

Jackson Neri da Camara 1648601 057/2012

Jerusa Ternes 1246504 022/2012

Juliano Gislery Machado 1649401 058/2012

Keity Regiane de Oliveira Mateus 469807 040/2012

Ligia Gonçalves Lopes 694510 041/2012

Lourdes Aparecida Pereira 1648501 059/2012

Lucila Maria Zanatta 1626102 042/2012

Marcelo Watanabe 1107902 023/2012

Marcia Maria Almeida Kmiec 1635201 016/2012

Mariana Clarindo Paulino 1635901 024/2012

Mario José da Silva 1651501 066/2012

Mayckon Colsani 1438804 060/2012

Nisley C. Francisco Maria 616006 043/2012

Otavio Lazzaris Anacleto 1276902 017/2012

Reginaldo Ribeiro de Lima 1649501 061/2012

Richard Eustaquio Abreu de Assis 1461010 044/2012

Salvio de Jesus 1649201 062/2012

Sandra Gonçalves Wagner 1635801 025/2012

Sergio de Faria 1551503 018/2012

Simey Francez Vieira 1649601 063/2012

Simone Valeria Pereira Caldas 796813 045/2012

Sionaide Bernardes Coelho Rodrigues 1088812 046/2012

Viviane Cristina P. Bittencourt Tanus 1196314 047/2012 Art. 2º. Esta Portaria gerará efeitos a partir da data de sua publicação.

Itajaí, 05 de abril de 2012.

JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0929/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. 020/12/SMS/DIGTES, e considerandoa realização de concurso público, conforme edital 001/2009, de 08 de julho de 2009,homologado pelo Decreto nº 8.965, de 14 de outubro de 2009, e prorrogado pelo Decreto9.458, de 27 de julho de 2011, resolve NOMEAR POR CONCURSO, nos termos doartigo 11, inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, KLAUSFILUS WEBER, para exercer o cargo de provimento efetivo de MÉDICO (ANESTESISTA),Categoria 7, Grupo Especialista, Faixa I, Padrão A, 15 (quinze) horas semanais, junto aSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Itajaí, 05 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0933/12O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, resolveRETIFICAR a Portaria nº 0764/12, de 26 de março de 2012, que exonerou a servidoraMARIA LIDIA RIZZO DE SOUZA, onde se lê EXONERAR, nos termos do artigo 38,inciso II, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, lê se EXONERAR A PEDIDO nos termosdo artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0935/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I nº 028/12- DIGTES, da Secretaria Municipalde Saúde, resolve RESCINDIR, A PEDIDO, o contrato da servidora ALESSANDRAFORMIGHERI, ocupante de emprego público MÉDICO, da Estratégia da Saúde daFamília, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,a contar de 05 de abril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0936/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, MIRELLA PADILHA, do cargo deprovimento efetivo de AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, 20 (vinte)horas semanais, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 02 de abrilde 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0937/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, EDNA LUIZA CORRÊA, do cargo deprovimento em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, da E.B. Ariribá, da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 10 de abril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0938/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, JEOVANE SILVA SANTOS, do cargode provimento efetivo de AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, 40 (quaren-ta) horas semanais, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 10 deabril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0939/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ANDRELLI HELEN SIMAS DOSSANTOS, do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE ATIVIDADES DE EDUCA-ÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, acontar de 05 de abril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0941/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I nº 1302/2012, da Secretaria Municipal deEducação, resolve RESCINDIR, A PEDIDO, o contrato da servidora MIRNA CORRÊABUENO DE VARGAS, admitida por prazo determinado para exercer a função de ADMINIS-TRADOR ESCOLAR, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 09 de abril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

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Página 10 - Ano XIII - Edição Nº 1089 - 13 de abril de 2012

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0942/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I nº 1302/2012, da Secretaria Municipal deEducação, resolve RESCINDIR, A PEDIDO, o contrato da servidora CARLA ISABELBORGES, admitida por prazo determinado para exercer a função de AGENTE EM ATIVI-DADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 02 de abril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0943/12 O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I nº 1302/2012, da Secretaria Municipal deEducação, resolve RESCINDIR, A PEDIDO, o contrato da servidora ADRIANA PEREIRAPORTELA, admitida por prazo determinado para exercer a função de PROFESSOR, 20(vinte) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de29 de março de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0944/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I nº 1295/2012, da Secretaria Municipal deEducação, resolve RESCINDIR, A PEDIDO, o contrato da servidora NADIA APARECIDADOS SANTOS HERMENEGILDO, admitida por prazo determinado para exercer a funçãode PROFESSOR, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, a contar de 02 de abril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0945/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I nº 1295/2012, da Secretaria Municipal deEducação, resolve RESCINDIR, A PEDIDO, o contrato da servidora BÁRBARA CADOREDEMMER, admitida por prazo determinado para exercer a função de PROFESSOR, 20(vinte) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de02 de abril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0946/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I nº 1295/2012, da Secretaria Municipal deEducação, resolve RESCINDIR, A PEDIDO, o contrato do servidor FELIPE PANIAGUACAVALCANTE, admitido por prazo determinado para exercer a função de PROFESSOR,10 (dez) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contarde 15 de março de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0947/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I nº 1295/2012, da Secretaria Municipal deEducação, resolve RESCINDIR, A PEDIDO, o contrato da servidora NELI BERGER,admitida por prazo determinado para exercer a função de PROFESSOR, 20 (vinte) horassemanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 02 de abrilde 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0948/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I nº 1295/2012, da Secretaria Municipal deEducação, resolve RESCINDIR, A PEDIDO, o contrato da servidora ZAIRA IRIAS DASILVA, admitida por prazo determinado para exercer a função de AGENTE EM ATIVIDA-DES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, a contar de 02 de abril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0949/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I nº 199/2012-FMEL, resolve RESCINDIR,A PEDIDO, o contrato do servidor JOSÉ MAURÍCIO PRADO SMITH JÚNIOR, admiti-do por prazo determinado para exercer a função de COORDENADOR DE NÚCLEO DEEDUCAÇÃO FÍSICA, no Núcleo Fabiano de Cristo 1, 20 (vinte) horas semanais e noNúcleo Fabiano de Cristo 2, 20 (vinte) horas semanais, do PROJETO SEGUNDO TEM-PO, a contar de 09 de abril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0950/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I nº 1307/2012, da Secretaria Municipal deEducação, resolve RESCINDIR, A PEDIDO, o contrato da servidora SARAH ALVESCONCEIÇÃO BONFIM, admitida por prazo determinado para exercer a função de AGEN-TE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, junto a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 04 de abril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0951/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I nº 1307/2012, da Secretaria Municipal deEducação, resolve RESCINDIR, A PEDIDO, o contrato da servidora ELAINE GREGÓRIOBASTOS, admitida por prazo determinado para exercer a função de INTÉRPRETE DELÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, 20 (vinte) horas semanais, junto aSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 23 de fevereiro de 2012..

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0952/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I nº 1333/2012, da Secretaria Municipal deEducação, resolve RESCINDIR, A PEDIDO, o contrato da servidora VERA LÚCIASABADINI GASTALDI, admitida por prazo determinado para exercer a função dePROFESSSOR, 10 (dez horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, a contar de 09 de abril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0953/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I nº 1333/2012, da Secretaria Municipal deEducação, resolve RESCINDIR, A PEDIDO, o contrato do servidor ANDRÉ LUIZZEVERINO, admitido por prazo determinado para exercer a função de PROFESSSOR, 10(dez horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de09 de abril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0954/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da

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Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, LUIZ ANTONIO DE SOUZA, do cargode provimento efetivo de AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, 30 (trinta) horassemanais, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO CIDADÃO, a contarde 02 de abril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0955/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, DALVA MENDES SCHARF, do cargode provimento efetivo de SUPERVISOR ESCOLAR, 20 (vinte) horas semanais, daSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 04 de abrilde 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0956/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, resolve FAZER CESSAR, nos termos do artigo 119, da Leinº 1920, de 3 de dezembro de 1981, os efeitos da Portaria nº 1.811/10, de 20 de setembrode 2010, que CONCEDER LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR,à servidora CRISTIANE DO AMARAL, ocupante do cargo em provimento efetivo deAGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Administração,determinando o seu retorno às atividades a contar 16 de abril de 2012.

Itajaí, 11 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0957/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, e considerando o que consta nos autos do Processo nº0930163 e de acordo com o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município nº 305/2012, e atendendo ofício nº 233/2012, do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, resolveCONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, a servidora MARIA TANIA ADAMI DA VEIGA,ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, 40 (quarenta) horas semanais,matrícula 2003601, com fundamento no artigo 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41/03, a contar de 07 de março de 2012.

Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0958/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, e considerando o que consta nos autos do Processo nº0920063 e de acordo com o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município nº 306/2012, e atendendo ofício nº 232/2012, do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, resolveCONCEDER ABONO PERMANÊNCIA, a servidora CATARINA ISHIKAWA, ocupantedo cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS,40 (quarenta) horas semanais, matrícula 1333001, com fundamento no artigo 3º, § 1º, daEmenda Constitucional nº 41/03, a contar de 06 de março de 2012.

Itajaí, 12 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N° 0959/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I. nº 1319, resolve PRORROGAR OCONTRATO nos termos do artigo 4º § único, inciso I, da Lei 5.194, de 04 de novembrode 2008, dos servidores abaixo relacionados, admitidos por prazo determinado para exerce-rem a função de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO – QUADRO PERMA-NENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, 30 (trinta) horas semanais:

Nome Prorrogar até:Deborah Leandra Gorriz 30/04/2012Juliana Fracielle da Silva Nalovaiko20/12/2012

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N° 0960/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I. nº 1319, 1358, resolve PRORROGAR OCONTRATO nos termos do artigo 4º § único, inciso I, da Lei 5.194, de 04 de novembrode 2008, dos servidores abaixo relacionados, admitidos por prazo determinado para exerce-rem a função de PROFESSOR – QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGIS-TÉRIO, 30 (trinta) horas semanais:

Nome Disciplina Prorrogar até:Ana Maria de Souza Português 07/05/2012Mylene Etur Geografia31/07/2012

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N° 0961/12

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e consoante com as C.Is nº 1319, 1358, 1392 e considerando o Processo Seletivo Edital nº 011/2011, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de PROFESSOR QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a Secretaria Municipal de Educação, com respectiva disciplina, carga horária e período:

Nome Carga Horária Disciplina Período Anderson Rodrigues 20 horas semanais Matemática 13/04 a 05/06/2012 Daiane Alessandra Nunes 20 horas semanais Ciências 11/04 a 20/12/2012 Eliane Aparecida Peralta Martins 10 horas semanais Geografia 23/03 a 14/04/2012 Eliane Aparecida Peralta Martins 10 horas semanais Geografia 23/03 a 20/12/2012 Georgia Rosiane Custodio Waldrich 20 horas semanais 1º ao 3º Ano 09/04 a 09/05/2012 Juscelino Oliveira 20 horas semanais 4º ao 5º Ano 09/04 a 20/12/2012 Luciane Andreia Pozza Frare 10 horas semanais Educação

Física 10/04 a 20/12/2012

Maria Aparecida de Melo Silva 20 horas semanais 1º ao 3º Ano 09/04 a 09/05/2012 Mariporan Eloi Duarte 20 horas semanais 1º ao 3º Ano 09/04 a 20/12/2012 Patricia de Souza Pita 40 horas semanais 1º ao 3º Ano 16/04 a 02/06/2012 Rosana Pereira de Paula 20 horas semanais 1º ao 3º Ano 09/04 a 09/05/2012 Vera Lucia Sabadini Pacheco Gastaldi

30 horas semanais Educação Física

09/04 a 20/12/2012

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N° 0962/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante com a C.I. nº 1319 e considerando o ProcessoSeletivo nº 011/2011, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos doartigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 denovembro de 2008, AMANDA PACHECO SILVA FERREIRA DE SOUZA, para exercer afunção de PROFESSOR – INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - QUADRO ESPECIALDE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a Secretaria Municipal de Educação, 40 (quaren-ta) horas semanais, pelo período compreendido entre 19 de março a 15 de maio de 2012.

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N° 0963/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante com a C.I. nº 1319 e considerando o ProcessoSeletivo nº 011/2011, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos doartigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 denovembro de 2008, ANDRÉ LUIZ ZEVERINO, para exercer a função de PROFESSOR –MATEMÁTICA - QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto aSecretaria Municipal de Educação, 40 (quarenta) horas semanais, pelo período compreendi-do entre 09 de abril a 20 de dezembro de 2012.

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

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Página 12 - Ano XIII - Edição Nº 1089 - 13 de abril de 2012

PORTARIA N.º 0964/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, e considerando o art. 23 da Lei Complementar nº 132 de 2de abril de 2008, que dispõe sobre os Planos de Cargos e Carreiras típicas do MagistérioMunicipal, institui novos padrões de vencimento, estabelece normas gerais de enquadramentoe dá outras providências, e consoante C.I. nº 3208/2011 da Secretaria Municipal de Educa-ção:

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar classificado o servidor integrante do Quadro Especial de Pessoal doMagistério, para efetivo enquadramento no Quadro Permanente de Pessoal do Magistério,nos termos do inciso II, § 1º do artigo 23 da Lei Complementar nº 132/08, conformeespecificado a seguir:

Nome do Servidor: CARINE FERNANDES DE MENESESEnquadramento no Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, no cargo de PROFES-SOR, Faixa de Vencimento I, Padrão de Vencimento A6.Data da homologação da comissão: 28/03/2012

Art. 2º. Todos os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da classificação se produzirãoa partir da data de homologação.

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0965/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, e considerando o art. 23 da Lei Complementar nº 132 de 2de abril de 2008, que dispõe sobre os Planos de Cargos e Carreiras típicas do MagistérioMunicipal, institui novos padrões de vencimento, estabelece normas gerais de enquadramentoe dá outras providências, e consoante C.I. nº 3208/2011 da Secretaria Municipal de Educa-ção:

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar classificado o servidor integrante do Quadro Especial de Pessoal doMagistério, para efetivo enquadramento no Quadro Permanente de Pessoal do Magistério,nos termos do inciso II, § 1º do artigo 23 da Lei Complementar nº 132/08, conformeespecificado a seguir:

Nome do Servidor: CLEIDE MARCIA DE OLIVEIRA, Enquadramento no Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério, no cargo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCA-ÇÃO, Faixa de Vencimento I, Padrão de Vencimento A1.Data da homologação da comissão: 13/02/2012

Art. 2º. Todos os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da classificação se produzirãoa partir da data de homologação.

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0966/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, e considerando o art. 23 da Lei Complementar nº 132 de 2de abril de 2008, que dispõe sobre os Planos de Cargos e Carreiras típicas do MagistérioMunicipal, institui novos padrões de vencimento, estabelece normas gerais de enquadramentoe dá outras providências, e consoante C.I. nº 3208/2011 da Secretaria Municipal de Educa-ção:

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar classificado o servidor integrante do Quadro Especial de Pessoal doMagistério, para efetivo enquadramento no Quadro Permanente de Pessoal do Magistério,nos termos do inciso II, § 1º do artigo 23 da Lei Complementar nº 132/08, conformeespecificado a seguir:

Nome do Servidor: ELIZETE MEIRAEnquadramento no Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, no cargo de PROFES-SOR, Faixa de Vencimento I, Padrão de Vencimento A8.Data da homologação da comissão: 13/02/2012

Art. 2º. Todos os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da classificação se produzirãoa partir da data de homologação.

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0967/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, e considerando o art. 23 da Lei Complementar nº 132 de 2de abril de 2008, que dispõe sobre os Planos de Cargos e Carreiras típicas do MagistérioMunicipal, institui novos padrões de vencimento, estabelece normas gerais de enquadramentoe dá outras providências, e consoante C.I. nº 3208/2011 da Secretaria Municipal de Educa-ção:

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar classificado o servidor integrante do Quadro Especial de Pessoal doMagistério, para efetivo enquadramento no Quadro Permanente de Pessoal do Magistério,nos termos do inciso II, § 1º do artigo 23 da Lei Complementar nº 132/08, conformeespecificado a seguir:

Nome do Servidor: SILVIA LARA VIEIRA TEIXEIRA,Enquadramento no Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, no cargo de AGENTEEM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, Faixa de Vencimento I, Padrão de Vencimento A1.Data da homologação da comissão: 13/02/2012

Art. 2º. Todos os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da classificação se produzirãoa partir da data de homologação.

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0968/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, e considerando o art. 23 da Lei Complementar nº 132 de 2de abril de 2008, que dispõe sobre os Planos de Cargos e Carreiras típicas do MagistérioMunicipal, institui novos padrões de vencimento, estabelece normas gerais de enquadramentoe dá outras providências, e consoante C.I. nº 3208/2011 da Secretaria Municipal de Educa-ção:

RESOLVE:

Art. 1º. Considerar classificado o servidor integrante do Quadro Especial de Pessoal doMagistério, para efetivo enquadramento no Quadro Permanente de Pessoal do Magistério,nos termos do inciso II, § 1º do artigo 23 da Lei Complementar nº 132/08, conformeespecificado a seguir:

Nome do Servidor: ROSANA MARA DA SILVAEnquadramento no Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, no cargo de SUPERVISORESCOLAR, Faixa de Vencimento II, Padrão de Vencimento A1.Data da homologação da comissão: 20/12/2012

Art. 2º. Todos os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da classificação se produzirãoa partir da data de homologação.

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0970/12

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº 132,/2008, e C.I. 3209/2011/SME/DGP, 1325/2012, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, aos servidores abaixo relacionados, passando para FAIXA III, de vencimentos, com respectiva data de concessão:

Nome Cargo A contar de: Andréa Wippel Cunha Professor 21/03/2012 Andrey Felipe Cé Soares Supervisor Escolar 02/03/2012 Cléa Cinara Severino Professor 29/02/2012 Elaine de Oliveira Bittencourt Supervisor Escolar 05/07/2010 Eliane Pereira Sodré Professor 03/03/2012 Elisangela Frederico Professor 01/02/2012 Fernanda Seará Cera Professor 18/01/2011 João Carlos Macieski Michel Supervisor Escolar 06/07/2010 Josiane Teixeira Professor 29/02/2012 Juliane Maria Barbosa de Sousa Professor 19/12/2011 Kamile Josy Ribeiro Professor 16/12/2011 Leticia Veiga Casanova Professor 20/07/2011 Maria das Dores dos Santos Professor 01/03/2012 Marlene Isaura Correa Professor 24/01/2012 Rosana Mara da Silva Supervisor Escolar 22/12/2011 Rozilda da Silva Luis Supervisor Escolar 07/07/2010 Silvia Janine Rodrigues da Costa Professor 30/01/2012

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal de Itajaí

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Página 13 - Ano XIII - Edição Nº 1089 - 13 de abril de 2012

PORTARIA N.º 0969/12

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº 132,/2008, e C.I. 3209/2011/SME/DGP, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, aos servidores abaixo relacionados, passando para FAIXA II, de vencimentos, com respectiva data de concessão:

Nome Cargo A contar de: Adriana Alves da Rosa Professor 06/02/2012 Adriana Bandeira Vieira Professor 01/02/2011 Adriana Rosa Rodrigues Professor 07/03/2012 Alexandra Rodrigues Professor 21/03/2012 Alice Locks Warmiling Professor 06/03/2012 Aline Sandri Professor 31/01/2012 Ana Mara Innocenzo Professor 02/02/2012 Ana Paula Takahashi de Arruda Professor 02/02/2012 Andréa Carneiro da Costa de Souza Professor 10/02/2012 Andréa Heusi Machado Professor 31/01/2012 Andréa Regina de Oliveira Vieira Professor 09/03/2012 Andréia Valmira dos Santos Professor 06/03/2012 Andreza de Souza Cegatta Professor 15/03/2012 Arno Domingos da Silveira Professor 06/02/2012 Aucione Maria dos Santos Vieira Professor 19/12/2011 Bianca Souza Rosa Cardouzo Professor 01/02/2012 Carlos Henrique Corrêa Gil Professor 10/02/2012 Cintia dos Santos Professor 06/02/2012 Claudia Cristina Sedrez Professor 08/03/2012 Cristiane Fernandes Marcolino Professor 02/02/2012 Cristina de Jesus Vicente Professor 03/02/2012 Daiane Fagundes Toniazzo Professor 13/02/2012 Eliane Maria da Silva Rodrigues Professor 07/02/2012 Elisangela Frederico Professor 01/02/2012 Eliziane Felipe Professor 03/02/2012 Fernanda Regina da Silva Professor 03/02/2012 Flavia Pera da Silva Psicopedagoga 27/01/2012 Gesiele Reis Professor 21/12/2012 Gilmara Nunes de Athayde Professor 02/02/2012 Greyciane Dias Peirão Professor 17/02/2012 Heidicler Corrêa Professor 02/02/2012 Ieda Maria Pascuo Meneghetti Professor 16/12/2011 Iria Lopes Escobar Holler Professor 02/02/2012 Isabel Cristina das Neves Professor 03/02/2012 Itamara Cristina Carvalho Professor 02/02/2012 Ivana Beatriz Feller Professor 09/03/2012 Jorgiane Roberta Vieira Professor 29/02/2012

Josiane Maria Ferreira Professor 17/02/2012 Katia Regina da Veiga Venancio Professor 10/02/2012 Katiucia de Souza de Borba Professor 10/02/2012 Liliane Fagundes barboza Professor 03/02/2012 Luciana Santana Professor 02/02/2012 Luciane Correa do Santos Professor 09/03/2012 Marcia Aparecida Leite da Rosa Professor 19/02/2011 Margarete Dias Professor 03/02/2012 Maria Bernardeth Gonçalves de Almeida Professor 06/02/2012 Maria Goretti da Silva Pahl Professor 29/02/2012 Marina Simas Henrique Professor 15/02/2012 Maristela Goreti de Souza Moreira Professor 02/02/2012 Maristela Laureci Rosa Sagas Professor 13/12/2011 Merentina Maria Amorim Professor 16/03/2012 Morgana Raymundo Mariano Professor 06/02/2012 Nadja Malena Rebello Professor 03/02/2012 Patricia Cristina dos Santos Branco Rogge Professor 09/02/2012 Paulo Nelo Medeiros Perfeto Professor 10/12/2010 Renata Barbosa da Silveira Professor 02/02/2012 Roberta da Silva Professor 03/02/2012 Romu Romualdo Farias Professor 14/03/2012 Rosana Anacleto Professor 02/02/2012 Rosane Flores da Costa Professor 02/06/2011 Rosimari Lopes de Melo Professor 05/03/2012 Sheila Anaiza de Souza Professor 01/02/2012 Silvana Maria da Rocha Professor 08/11/2010 Silvestre Severino Professor 08/02/2012 Simone Valeria Pereira Caldas Professor 13/02/2012 Sirlene Aparecida Ramos da Silva Professor 12/03/2012 Solange Terezinha Diniz Professor 07/02/2012 Tatiana da Silva Kraemer Professor 02/02/2012 Tatiane Lamin Professor 02/02/2012 Thiago Osnildo Serpa Professor 24/02/2012 Vania Evalda Jose do Valle Professor 19/03/2012 Yara Ferreira Professor 31/01/2012

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0970/12

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº 132,/2008, e C.I. 3209/2011/SME/DGP, 1325/2012, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, aos servidores abaixo relacionados, passando para FAIXA III, de vencimentos, com respectiva data de concessão:

Nome Cargo A contar de: Andréa Wippel Cunha Professor 21/03/2012 Andrey Felipe Cé Soares Supervisor Escolar 02/03/2012 Cléa Cinara Severino Professor 29/02/2012 Elaine de Oliveira Bittencourt Supervisor Escolar 05/07/2010 Eliane Pereira Sodré Professor 03/03/2012 Elisangela Frederico Professor 01/02/2012 Fernanda Seará Cera Professor 18/01/2011 João Carlos Macieski Michel Supervisor Escolar 06/07/2010 Josiane Teixeira Professor 29/02/2012 Juliane Maria Barbosa de Sousa Professor 19/12/2011 Kamile Josy Ribeiro Professor 16/12/2011 Leticia Veiga Casanova Professor 20/07/2011 Maria das Dores dos Santos Professor 01/03/2012 Marlene Isaura Correa Professor 24/01/2012 Rosana Mara da Silva Supervisor Escolar 22/12/2011 Rozilda da Silva Luis Supervisor Escolar 07/07/2010 Silvia Janine Rodrigues da Costa Professor 30/01/2012

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N.º 0971/12

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante C.I. nº 1305, da Diretoria de Gestão de Pessoas/SME e considerando o artigo 24 da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, resolve CONCEDER PROMOÇÃO HORIZONTAL, aos servidores abaixo relacionados, com o respectivo cargo de provimento efetivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Matrícula Nome do Servidor Cargo

Quadro de Pessoal do Magistério

Padrões de Vencimentos

anterior

Padrões de Vencimentos

Atual A contar de:

4045001 Deigre Aparecida Ramos Godinho Professor LC Especial B7 B8 02/05/2011

1266702 Mirian dos Santos da Veiga

Agente em Atividades de Educação Permanente A1 A2 02/05/2011

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N° 0972/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante com a C.Is. nº 1358, 1392 e considerando oProcesso Seletivo nº 011/2011, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nostermos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04de novembro de 2008, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função deAGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO - QUADRO PERMANENTE DE PES-SOAL DO MAGISTÉRIO, 30 (trinta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal deEducação, com respectivo período:

Nome PeríodoAlessandra Veiga Balduino Vanzella 11/04 a 20/12/2012Gladys Cristina Boni 12/04 a 30/05/2012Ivana Miranda Day 12/04 a 05/07/2012Maierly Santos Souza 11/04 a 09/05/2012Marcia Regina Carvalho de Souza 12/04 a 31/05/2012Maria Alice Teixeira do Rosario 13/04 a 20/12/2012Patricia Mara Deunisio Vieira 11/04 a 20/12/2012

Tania da Silva Ferreira 17/04 a 07/08/2012

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N° 0973/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante com a C.I. nº 1358, 1392 e considerando oProcesso Seletivo nº 011/2011, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nostermos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04de novembro de 2008, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função deAGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - QUADRO PERMANENTE DEPESSOAL DO MAGISTÉRIO, com respectiva carga horária, junto a Secretaria Municipalde Educação, com respectivo período e carga horária:

Nome Carga Horaria PeríodoAna Paula Santana Pereira 40 horas semanais11/04 a 20/12/2012Bárbara Stefani Patricio 20 horas semanais11/04 a 20/12/2012Maria Isabel Lopes dos Santos Vieira20 horas semanais11/04 a 20/12/2012

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N° 0974/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,

Page 14: Jornal do Município - Intranet · Número do Processo: ... pelo valor de R$ 1.723.988,60 ... ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, ...

Página 14 - Ano XIII - Edição Nº 1089 - 13 de abril de 2012

da Lei Orgânica do Município e consoante C.I. nº 1358 resolve determinar a PRORROGA-ÇÃO DO CONTRATO nos termos do artigo 4º § único, inciso I, da Lei 5.194, de 04 denovembro de 2008, da servidora MARIA LENIR VARGAS, admitida por prazo determina-do para exercer a função de SUPERVISOR ESCOLAR – QUADRO PERMANENTE DEPESSOAL DO MAGISTÉRIO, 40 (quarenta) horas semanais, até 08 de junho de 2012.

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N° 0975/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante C.I. nº 1358 resolve determinar a PRORROGA-ÇÃO DO CONTRATO nos termos do artigo 4º § único, inciso I, da Lei 5.194, de 04 denovembro de 2008, da servidora TATIANA PAWLENKO, admitida por prazo determinadopara exercer a função de PROFESSOR - PORTUGUÊS – QUADRO ESPECIAL DEPESSOAL DO MAGISTÉRIO, 20 (vinte) horas semanais, até 20 de dezembro de 2012.

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N° 0976/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante com a C.I. nº 1358 e considerando o ProcessoSeletivo nº 011/2011, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos doartigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 denovembro de 2008, ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LAMI, para exercer a função dePROFESSOR – INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - QUADRO PERMANENTE DEPESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a Secretaria Municipal de Educação, 40 (quarenta)horas semanais, pelo período compreendido entre 11 de abril a 21 de maio de 2012.

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N° 0977/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante com a C.I. nº 1358 e considerando o ProcessoSeletivo nº 011/2011, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos doartigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 denovembro de 2008, FRANCINE TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA, para exercer a funçãode PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL - QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DOMAGISTÉRIO, junto a Secretaria Municipal de Educação, 40 (quarenta) horas semanais,pelo período compreendido entre 10 de abril a 29 de maio de 2012.

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N° 0979/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante com a C.Is. nº 1392 e considerando o ProcessoSeletivo nº 011/2011, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos doartigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 denovembro de 2008, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de AGENTEEM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO - QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MA-GISTÉRIO, 30 (trinta) horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Educação, comrespectivo período:

Nome PeríodoAna Claudia dos Santos Duarte 12/04 a 08/05/2012Daiane Gomes dos Santos 16/04 a 20/12/2012Priscila Boemer dos Santos 16/04 a 20/12/2012

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

PORTARIA N° 0980/12O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e consoante com a C.I. nº 1392 e considerando o ProcessoSeletivo nº 011/2011, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos doartigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04 denovembro de 2008, PATRICIA ESTELA LOPES MAÇANEIRO, para exercer a função dePROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL - QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO

MAGISTÉRIO, junto a Secretaria Municipal de Educação, 40 (quarenta) horas semanais,pelo período compreendido entre 10 de abril a 11 de maio de 2012.

Itajaí, 13 de abril de 2012.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí

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