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Jornal do Município ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ ANO VI - Nº 314 - De 20 a 26 de abril/2005 ATOS DO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.287 DE 13 DE ABRIL DE 2005 AUTORIZA CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL–AABB, ATRAVÉS DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Fundação Municipal de Esportes, autorizado a conceder contribuição financeira à Associação Atlética Banco do Brasil - AABB, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para custeio da alimentação das crianças do Projeto Despertar. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, igualmente, autorizado a abrir um crédito adicional especial de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), no orçamento da Fundação Municipal de Esportes: 03 Poder Executivo – Administração Indireta 05 Fundação Municipal de Esportes 2781100152.062 Promoções e Eventos 335041/CE Contribuições.....................48.000,00 Art. 3º O crédito autorizado no artigo 1º, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial, pertencente ao orçamento da Fundação Municipal de Esportes, na mesma importância: 03 Poder Executivo – Administração Indireta 05 Fundação Municipal de Esportes 2781100152.062 Promoções e Eventos 335043/707 Subvenções Sociais.........................48.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.276 de 30 de março de 2005. Prefeitura de Itajaí, 13 de abril de 2005 VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí LEI Nº 4.288 DE 13 DE ABRIL DE 2005 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado abrir um crédito adicional suplementar para as seguintes dotações orçamentárias: 0212.1545200371.004000.4.4.90.51/200 –Obras e Instalações..................R$ 850.000,00 0212.1545200452.031000.3.3.90.39/207- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...........R$ 4.100.000,00 Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações: 0212.1545200111.002000.4.4.90.61/195– Aquisição de Imóveis.....................R$ 250.000,00 0212.1545200452.031000.3.3.90.36/206– Outros Serv. Terc. Pessoa Física ............R$ 100.000,00 0212.1545200561.038000.4.4.90.51/214 – Obras e Instalações................R$ 1.500.000,00 0212.175120057.4.4.90.51/217 – Obras e Instalações...............R$ 500.000,00 0212.2369500731.038000.4.4.90.51/836 – Obras e Instalações...............R$ 200.000,00 0212.267820072.4.4.90.51/835 – Obras e Instalaçõe............... R$ 800.000,00 0212.267820058.4.4.90.51/223 Obras e Instalações...............R$ 1.600.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 13 de abril de 2005 VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí LEI Nº 4.289 DE 13 DE ABRIL DE 2005 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado abrir um crédito adicional suplementar para as seguintes dotações orçamentárias: 0211.1236700682.076000.3.3.50.43/194 – Subvenção Social..........................R$ 5.000,00 0211.1236300692.086000.3.3.50.43/176 – Subvenção Social..........................R$ 362.000,00 Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das dotações: 0211.1236300112.086000.4.4.90.52/172 – Equip. e Mat. Permanente.................R$ 100.000,00 0211.1236300691.047000.4.4.90.51/173 – Obras e Instalações...................R$ 200.000,00 0211.1236300691.047000.4.4.90.61/174 – Aquisição Imóveis.......................R$ 67.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 13 de abril de 2005 VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí LEI Nº 4.290 DE 13 DE ABRIL DE 2005 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS QUE MENCIONA, COM O ESTADO DE SANTA CATARINA VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ceder, mediante Termo de Cessão de Uso ao Estado de Santa Catarina, os veículos, adquirido através do FUMMPOMPOC, abaixo descriminados: - marca GM, modelo Celta 4 p Spirit, combustível gasolina, cor branca, modelo 2005, chassis nº 9BGRX48X05G132695, placas MDL6328, código de Renavam nº 838934463. - marca GM, modelo Celta 4 p Spirit, combustível gasolina, cor branca, modelo 2005, chassis nº 9BGRX48X05G131747, placas MDL6288, código de Renavam nº 838933904. - marca GM, modelo Celta 4 p Spirit, combustível gasolina, cor branca, modelo 2005, chassis nº 9BGRX48X05G132636, placas MDL6368, código de Renavam nº 838935125. - marca GM, modelo Celta 4 p Spirit, combustível gasolina, cor branca, modelo 2005, chassis nº 9BGRX48X05G132630, placas MDL6358, código de Renavam nº 838934820. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 13 de abril de 2005 VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí LEI COMPLEMENTAR Nº 54 DE 13 DE ABRIL DE 2005 CRIA COORDENADORIA ESPECIAL DE IMPRENSA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO; CRIA CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS VOLNEI JOSÉ MORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito do Gabinete do Prefeito a Coordenadoria Especial de Imprensa e o cargo de Coordenador Especial, respectivo, que tem como atribuição coordenar o fluxo das informações interdepartamentais, produzir e gerir releases, orientar, acompanhar e controlar entrevistas, discursos e textos para a imprensa, bem como, executar outros serviços que sejam cometidos ao Prefeito e que se coadunem com a funcionalidade desta Coordenadoria. Parágrafo único – O cargo criado no caput é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, nível

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Jornal do MunicípioÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍANO VI - Nº 314 - De 20 a 26 de abril/2005

ATOS DO GABINETEDO PREFEITO

LEI Nº 4.287 DE 13 DE ABRIL DE 2005

AUTORIZA CONCEDER CONTRIBUIÇÃOFINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICABANCO DO BRASIL–AABB, ATRAVÉS DE

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALNO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL

DE ESPORTES

VOLNEI JOSÉMORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a CâmaraMunicipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, atravésda Fundação Municipal de Esportes, autorizado a concedercontribuição financeira à Associação Atlética Banco do Brasil- AABB, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)para custeio da alimentação das crianças do Projeto Despertar.

Art. 2 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,igualmente, autorizado a abrir um crédito adicional especialde R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), no orçamentoda Fundação Municipal de Esportes:

03 Poder Executivo – Administração Indireta05 Fundação Municipal de Esportes2781100152.062 Promoções e Eventos335041/CE Contribuições.....................48.000,00

Art. 3 º O crédito autorizado no artigo 1º, será coberto como recurso proveniente da anulação parcial, pertencente aoorçamento da Fundação Municipal de Esportes, na mesmaimportância:

03 Poder Executivo – Administração Indireta05 Fundação Municipal de Esportes2781100152.062 Promoções e Eventos335043/707 Subvenções Sociais.........................48.000,00

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário, em especial aLei nº 4.276 de 30 de março de 2005.

Prefeitura de Itajaí, 13 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

LEI N º 4.288 DE 13 DE ABRIL DE 2005

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR

VOLNEI JOSÉMORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a CâmaraMunicipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado abrirum crédito adicional suplementar para as seguintes dotaçõesorçamentárias:

0212.1545200371.004000.4.4.90.51/200 –Obras eInstalações..................R$ 850.000,000212.1545200452.031000.3.3.90.39/207- Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica...........R$ 4.100.000,00

Art. 2 º O crédito autorizado no art. 1º será coberto com orecurso proveniente da anulação parcial das dotações:

0212.1545200111.002000.4.4.90.61/195– Aquisição deImóveis.....................R$ 250.000,000212.1545200452.031000.3.3.90.36/206– Outros Serv. Terc.Pessoa Física ............R$ 100.000,000212.1545200561.038000.4.4.90.51/214 – Obras eInstalações................R$ 1.500.000,000212.175120057.4.4.90.51/217 – Obras eInstalações...............R$ 500.000,000212.2369500731.038000.4.4.90.51/836 – Obras eInstalações...............R$ 200.000,000212.267820072.4.4.90.51/835 – Obras eInstalaçõe............... R$ 800.000,000212.267820058.4.4.90.51/223 – Obras eInstalações...............R$ 1.600.000,00

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura de Itajaí, 13 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

LEI N º 4.289 DE 13 DE ABRIL DE 2005

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR

VOLNEI JOSÉMORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a CâmaraMunicipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado abrirum crédito adicional suplementar para as seguintes dotaçõesorçamentárias:

0211.1236700682.076000.3.3.50.43/194 – SubvençãoSocial..........................R$ 5.000,000211.1236300692.086000.3.3.50.43/176 – SubvençãoSocial..........................R$ 362.000,00

Art. 2 º O crédito autorizado no art. 1º será coberto com orecurso proveniente da anulação parcial das dotações:

0211.1236300112.086000.4.4.90.52/172 – Equip. e Mat.Permanente.................R$ 100.000,000211.1236300691.047000.4.4.90.51/173 – Obras eInstalações...................R$ 200.000,000211.1236300691.047000.4.4.90.61/174 – AquisiçãoImóveis.......................R$ 67.000,00

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 13 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

LEI Nº 4.290 DE 13 DE ABRIL DE 2005

AUTORIZA O CHEFE DO PODEREXECUTIVO FIRMAR TERMO DE CESSÃO DEUSO DE VEÍCULOS QUE MENCIONA, COM O

ESTADO DE SANTA CATARINA

VOLNEI JOSÉMORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a CâmaraMunicipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado ceder,mediante Termo de Cessão de Uso ao Estado de SantaCatarina, os veículos, adquirido através do FUMMPOMPOC,abaixo descriminados:

- marca GM, modelo Celta 4 p Spirit, combustível gasolina,cor branca, modelo 2005, chassis nº 9BGRX48X05G132695,placas MDL6328, código de Renavam nº 838934463.

- marca GM, modelo Celta 4 p Spirit, combustível gasolina,cor branca, modelo 2005, chassis nº 9BGRX48X05G131747,placas MDL6288, código de Renavam nº 838933904.

- marca GM, modelo Celta 4 p Spirit, combustível gasolina,cor branca, modelo 2005, chassis nº 9BGRX48X05G132636,placas MDL6368, código de Renavam nº 838935125.

- marca GM, modelo Celta 4 p Spirit, combustível gasolina,cor branca, modelo 2005, chassis nº 9BGRX48X05G132630,placas MDL6358, código de Renavam nº 838934820.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 13 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

LEI COMPLEMENTAR Nº 54 DE 13 DE ABRIL DE2005

CRIA COORDENADORIA ESPECIAL DEIMPRENSA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

DO GABINETE DO PREFEITO; CRIA CARGO QUEESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VOLNEI JOSÉMORASTONI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a CâmaraMunicipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Gabinete do Prefeito aCoordenadoria Especial de Imprensa e o cargo deCoordenador Especial, respectivo, que tem como atribuiçãocoordenar o fluxo das informações interdepartamentais,produzir e gerir releases, orientar, acompanhar e controlarentrevistas, discursos e textos para a imprensa, bem como,executar outros serviços que sejam cometidos ao Prefeito eque se coadunem com a funcionalidade desta Coordenadoria.

Parágrafo único – O cargo criado no caput é de livrenomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, nível

O �Jornal do Município� foi criado pela Emenda à Lei Orgânicado Município nº 07/97, dando nova redação ao Artigo 54,Parágrafos 1 e 3, regulamentado pelo Decreto nº 5838, de 9 demarço de 1999. Prefeitura Municipal de Itajaí - Avenida JocaBrandão, nº 655 - Centro - CEP 88.301-090 - Itajaí - SCFONE: (0**47) 341-6000 - FAX: (0**47) 341-6019.

Diagramação, Impressão e Distribuição: ROSEMAR DE SOUZAEDIÇÕES ME.

EXPEDIENTE

Ano VI - Nº 314 - De 20 a 26 de abril/2005 -Página 2

Jornal do MunicípioAS-2, correspondente ao quadro de cargos e salários dosServidores Públicos Municipais.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por contade dotações próprias do orçamento municipal à época dosrespectivos dispêndios.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 13 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

DECRETO Nº7.446 DE 13 DE ABRIL DE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

O Prefeito de Itajaí, no uso desuas atribuições e de acordo com a Lei nº 4.287 de 13 deabril de 2005,

DECRETA

Art. 1 º Fica aberto um crédito adicional especial de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), no orçamento daFundação Municipal de Esportes:

03 Poder Executivo – Administração Indireta05 Fundação Municipal de Esportes2781100152.062 Promoções e Eventos 335041/CE Contribuições...............................48.000,00

Art. 3 º O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com orecurso proveniente da anulação parcial, pertencente aoorçamento da Fundação Municipal de Esportes, na mesmaimportância:

03 Poder Executivo – Administração Indireta05 Fundação Municipal de Esportes2781100152.062 Promoções e Eventos 335043/707 Subvenções Sociais.......................48.000,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário, em especialo Decreto nº 7.436 de 30 de março de 2005.

Prefeitura de Itajaí, 13 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.447 DE 13 DE ABRIL DE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR

O Prefeito de Itajaí, no uso de suasatribuições e de acordo com a Lei nº 4.288 de 13 de abril

DECRETO Nº 7.448 DE 13 DE ABRIL DE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR

O Prefeito de Itajaí, no uso de suasatribuições e de acordo com a Lei nº 4.289 de 13 de abrilde 2005,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar para asseguintes dotações orçamentárias:

0211.1236700682.076000.3.3.50.43/194 – SubvençãoSocial......................R$ 5.000,000211.1236300692.086000.3.3.50.43/176 – SubvençãoSocial......................R$ 362.000,00

Art. 2 º O crédito aberto no art. 1º será coberto com o recursoproveniente da anulação parcial das dotações:

0211.1236300112.086000.4.4.90.52/172 – Equip. e Mat.Permanente.........R$ 100.000,000211.1236300691.047000.4.4.90.51/173 – Obras eInstalações...................R$ 200.000,000211.1236300691.047000.4.4.90.61/174 – AquisiçãoImóveis......................R$ 67.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 13 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.449, DE 13 DE ABRIL DE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR

O Prefeito de Itajaí no uso de suasatribuições, de acordo com o art. 6º, II, da Lei nº 4.221 de 10de dezembro de 2004 e art. 7º da LC nº 49 de 22 de dezembrode 2004 e considerando a solicitação constante no memorandonº 677/05, de 08 de abril de 2005, do Departamento deContabilidade da Secretaria de Fazenda,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar para asseguintes dotações orçamentárias:

0211.1236300092. Manutenção atividades Escolade Qualificação Profissional e Escola de Governo eAdministração Pública3.3.90.14.00.0000 Diária Civil..............................5.000,003.3.90.30.00.0000 Material de Consumo...............80.000,003.3.90.36.00.0000 Outros Serviços Terc. PessoaFísica.................................................................150.000,003.3.90.39.00.0000 Outros Serviços Terc. Pessoa.Jurídica..............................................................250.000,000211.123630011. Ampliação do Patrimônio Público4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Mat.Permanente.......................................................100.000,00TOTAL...........................................................535.000,00

Art. 2º O crédito aberto no art. 1º correrá por conta daanulação parcial das dotações:0211.1236300691.047000.4.4.90.61/174 – Aquisição deImóveis.............................................................130.000,000211.1236300692.086000.3.3.50.43/176 – SubvençãoSocial....................................................................3.674,350211.1236300692.086000.3.3.90.30/177 – Material deConsumo.............................................................50.000,000211.1236300692.086000.3.3.50.43/178 – Material deConsumo............................................................100.000,000211.1236300692.086000.3.3.90.36/180 – Outros Serv. Terc.Pessoa Física.......................................................10.000,000211.1236300692.086000.3.3.90.36/179 – Outros Serv. Terc.Pessoa Física.......................................................10.000,000211.1236300692.086000.3.3.90.39/181 – Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica...................................................16.219,750211.1236300692.086000.3.3.90.39/182– Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica ...................................................40.000,000207.0412300112.018000.3.3.90.35/80 - Serviços deconsultoria........................................................175.105,90TOTAL...................................................R$ 535.000,00

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Prefeitura de Itajaí, 13 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

de 2005,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar para asseguintes dotações orçamentárias:

0212.1545200371.004000.4.4.90.51/200 –Obras eInstalações..................R$ 850.000,000212.1545200452.031000.3.3.90.39/207- Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica...........R$ 4.100.000,00

Art. 2 º O crédito aberto no art. 1º será coberto com o recursoproveniente da anulação parcial das dotações:

0212.1545200111.002000.4.4.90.61/195– Aquisição deImóveis.....................R$ 250.000,000212.1545200452.031000.3.3.90.36/206– Outros Serv. Terc.Pessoa Física .............R$ 100.000,000212.1545200561.038000.4.4.90.51/214 – Obras eInstalações................R$ 1.500.000,000212.175120057.4.4.90.51/217 – Obras eInstalações................R$ 500.000,000212.2369500731.038000.4.4.90.51/836 – Obras eInstalações..............R$ 200.000,000212.267820072.4.4.90.51/835 – Obras eInstalaçõe.............. R$ 800.000,000212.267820058.4.4.90.51/223 – Obras eInstalações.............R$ 1.600.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 13 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.450, DE 15 DE ABRIL DE 2005

O Prefeito Municipal de Itajaí, no usode suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado o “LOTEAMENTO NOVADIVINÉIA” , situado na Rua Luci Canziani, Bairro PraiaBrava, de propriedade do Município de Itajaí.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ, 15 DE ABRILDE 2005

VOLNEI JOSE MORASTONIPrefeito Municipal

Jornal do Município

Ano VI - Nº 314 - De 20 a 26 de abril/2005 Página 3

DECRETO Nº 7.451, DE 18 DE ABRIL DE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR

O Prefeito de Itajaí no uso de suasatribuições, de acordo com o art. 6º, II, da Lei nº 4.221 de 10de dezembro de 2004 e considerando a solicitação constanteno memorando nº 681/05, de 11 de abril de 2005, doDepartamento de Contabilidade da Secretaria de Fazenda,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, para aseguinte dotação orçamentária:

0201.0412200112.004.4.4.90.52/030 – Equipamento eMaterial Permanente.........70.000,00

Art. 2º O crédito aberto no art. 1º correrá por conta daanulação parcial da dotação:

0201.0412200022.004.3.3.90.39/28 – Outros Serv. Terc.Pessoa Jurídica..............70.000,00

Prefeitura de Itajaí, 18 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.452, DE 18 DE ABRIL DE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR

O Prefeito de Itajaí no uso de suasatribuições, de acordo com o art. 6º, II, da Lei nº 4.221 de 10de dezembro de 2004 e considerando a solicitação constanteno memorando nº 700/05, de 13 de abril de 2005, doDepartamento de Contabilidade da Secretaria de Fazenda,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, para aseguinte dotação orçamentária:

0212.2678200581.038.4.4.90.51/224 – Obras eInstalações..................................700.000,00

Art. 2º O crédito aberto no art. 1º correrá por conta daanulação parcial da dotação:

0212.2678200581.038.4.4.90.51/223 – Obras eInstalações..................................700.000,00

Prefeitura de Itajaí, 18 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.453, DE 18 DE ABRIL DE 2005

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPALDE SAÚDE, EM SUBSTITUIÇÃO AOS MEMBROS

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

O Prefeito de Itajaí nouso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, inciso

VII, da Lei Orgânica do Município, com o disposto no art.3º § 1º, da Lei 2.634, de 18 de junho de 1991, com redaçãodada pela Lei nº 2.947, de 02 de dezembro de 1994, econsiderando a solicitação constante no Memorando nº115/2005, de 08 de abril de 2005, da Secretaria deGoverno,

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados os membros representantesgovernamentais integrantes do Conselho Municipal de Saúde,na forma que segue:

- Representantes da Secretaria de SaúdeTitular Marco GiostriSuplente Nausicaa da Silva Morastoni

- Representantes da Secretaria de EducaçãoTitular Marusia Macedo SantosSuplente Thaisa Jeane de Jesus

- Representantes da Secretaria de Planejamento eDesenvolvimento UrbanoTitular Silvana Maria SândiSuplente Jeane de Amorim Busana

- Representantes da Secretaria de Desenvolvimento SocialTitular Levi LucianoSuplente Maria Leci Fernandes dos Santos Vieira

Art. 2º Os demais membros representantes nomeados peloDecreto nº 6.795 de 30 de maio de 2003, permaneceminalterados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data,retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005.

Prefeitura de Itajaí, 18 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.454 DE 18 DE ABRIL DE 2005

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPALDE CONTRIBUINTES - COMDECON

O Prefeito de Itajaí no uso de suasatribuições, de acordo com o estabelecido no art. 3º da Lei2.635, de 18 de junho de 1991e considerando a solicitaçãoconstante no Memorando nº 001/2005/Comdecon daSecretaria de Fazenda,

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados os membros integrantes do ConselhoMunicipal de Contribuintes - COMDECON, na forma aseguir:

- Representantes da Secretaria Municipal de FazendaTitular - Maurício José da SilvaSuplente - Paulo Praun Cunha Neto

Titular - Rogério RochaSuplente - Nabor Afonso Arruda Coelho

- Representante da Procuradoria Geral do MunicípioTitular - Ronaldo Camargo SouzaSuplente - Ana Maria dos Santos Cardoso

- Representante do ProconTitular - Pedro da Silva AntunesSuplente - Jacqueline Zaguine Furtado

- Representante dos Contabilistas de ItajaíTitular - Luiz Carlos GonçalvesSuplente - Rosane Martins

- Representante da Associação Comercial Industrial deItajaíTitular - Júlio Alves de SáSuplente - Rogéria Santos de Gregório

- Representante da Ordem dos Advogados do BrasilTitular - Charles Pamplona ZimmermannSuplente - Rodrigo José Machado

- Representantes da Universidade do Vale do Itajaí -UNIVALITitular - Zaira FeuserSuplente - Roberto César Storino

- Representante da UNAMI - União das Associação deMoradores de ItajaíTitular - Jocemar SiemannSuplente - Márcio José Gonçalves

- Representante dos Sindicato de TrabalhadoresTitular - Arnaldo Francisco Granja RussoSuplente - Luiz Lucrezia

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data.

Prefeitura de Itajaí, 18 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.455, DE 18 DE ABRIL DE 2005

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPALDOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE – COMDICA, EMSUBSTITUIÇÃO AOS MEMBROS

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

O Prefeito de Itajaí no uso de suasatribuições, de acordo com o art. 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e com o art. 6º, inciso XIX e XX, daLei 3.353, de 16 de dezembro de 1998 e considerando asolicitação constante no Memorando nº 133/2005, de 15 deabril de 2005, da Secretaria de Governo,

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados os membros representantesgovernamentais integrantes do Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente, na forma que segue:

- Representantes da Secretaria da Criança e do AdolescenteTitular Cincinato Kikuchi SilvaSuplente Iolanda Cândida Corrêa Cabral

- Representantes da Secretaria de SaúdeTitular Nilcéia Motta MarquesSuplente Lusmar de Moraes

- Representantes da Secretaria de Desenvolvimento SocialTitular Daniele Cardoso Maurício SobreiraSuplente Nara Rosa Soares de Souza

- Representantes da Secretaria de FazendaTitular Ernani Silvio PisaSuplente Rosimeire Nascimento Simões

- Representantes da Secretaria de EducaçãoTitular Taysa Jeane da Silva

Jornal do Município

Ano VI - Nº 314 - De 20 a 26 de abril/2005Página 4

Suplente Gisele Cardoso

- Representantes da Fundação CulturalTitular Evelise Moraes RibasSuplente Caroline Garcia de Cristo Carlos

- Representantes da Polícia MilitarTitular Major PM Carlos Alberto MafraSuplente Sargento PM Rosângela Aparecida Rosa

Art. 2º Os demais membros representantes nomeados peloDecreto nº 6.827 de 07 de maio de 2003, permaneceminalterados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data,retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005.

Prefeitura de Itajaí, 18 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

DECRETO Nº 7.456 DE 18 DE ABRIL DE 2005

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPALDO IDOSO DE ITAJAÍ, EM SUBSTITUIÇÃO AOS

MEMBROS REPRESENTANTESGOVERNAMENTAIS

O Prefeito Municipal de Itajaí, no usode suas atribuições, de acordo com o artigo 9º da Lei3.365, de 21 de dezembro de 1998, com a nova redaçãodada pelo artigo 1º, da Lei nº 3.665, de 27 de novembro de2001 e de acordo com o Memorando nº 138/2005 de 15de abril de 2005, da Secretaria de Governo,

DECRETA

Art. 1º - Ficam nomeados os membros representantesgovernamentais integrantes do Conselho Municipal do Idoso,na forma a seguir:

- Representantes da Secretaria de SaúdeTitular Marisa da RochaSuplente Lusmar de Moraes

Titular Julita SchrammSuplente Márcia Dalago

- Representantes da Secretaria de Desenvolvimento SocialTitular Roseli VanzuitaSuplente Ana Maria Gesser Nicolini

Titular Sidney MachadoSuplente Geanini Maria da Luz

- Representante da Secretaria de EducaçãoTitular Valéria da Silva MelloSuplente Marilene Marcos Petter

- Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômicoe Geração de Emprego e RendaTitular Kátia Regina TavaresSuplente Luiz Roberto Leal

Representante da Fundação Itajaiense de TurismoTitular Leopoldo Oscar da SilvaSuplente Shirlei M. Furtado Adriano

- Representantes da Fundação Cultural de ItajaíTitular Luiz Antônio ValmircianoSuplente Tânia Loureci Alves

- Representante da Procuradoria Geral do MunicípioTitular Ana Maria dos Santos CardosoSuplente Antônio Adolfo Schopping

- Representante da Secretaria de GovernoTitular Márcia Chisí MezadriSuplente Loureci Corrêa de Freitas

Art. 2º Os demais membros representantes nomeados peloDecreto nº 6.996 de 11 de fevereiro de 2004, permaneceminalterados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data,retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005.

Prefeitura de Itajaí, 18 de abril de 2005

VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito de Itajaí

PORTARIA Nº 1511/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR CÁLCULO DO BENEFÍCIO DEAPOSENTADORIA COMPULSÓRIA de ELOANDAD´ÁVILA ROSA, matrícula nº 22.290/9, concedido atravésda Portaria 0109/03 de 23/01/2004, com fundamento naDecisão nº 0028/2005 do Tribunal de Contas do Estado deSanta Catarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior, ficam osproventos da portaria supra citada, assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos Proporcionais (22/35) 225,15Triênios 40% Proporcionais 90,06Triênios 5% Proporcionais 22,52Total 337,73

Art. 3° . RETIFICAR ATO APOSENTATÓRIO, nos termosdo Art. nº 26, parágrafo único, da Lei Complementar nº 13/2001 de 17/12/2001, e Art. 40 §1º , II, da ConstituiçãoFederal, alterada pela Emenda Constitucional n° 20/1998 de16/12/1998, sendo a vigência do benefício a contar de 08/12/2003.

Art. 4° . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 13 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 1512/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR CÁLCULO DO BENEFÍCIO DEAPOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOde MARLENE PATRICIO, matrícula nº 32.050/1,concedido através da Portaria 2046/03 de 01/12/2003,alterada pela portaria nº 1938/04, de 15/10/2004, comfundamento na Decisão nº 0027/2005 do Tribunal de Contasdo Estado de Santa Catarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior, ficam osproventos da portaria supra citada, assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos Proporcionais (90%) 247,41Triênios 40% Proporcionais 98,96Total 346,37

Art. 3° . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 13 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 1513/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR CÁLCULO DO BENEFÍCIO DEAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE deORLANDINA MARIA SAES, matrícula nº 9240/5,concedido através da Portaria 1977/00, de 09/05/2000, comfundamento na Decisão nº 0135/2005 do Tribunal de Contasdo Estado de Santa Catarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior, ficam osproventos da portaria supra citada, assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos Proporcionais (20/30) 135,91Triênios 20% Proporcionais 27,18Total 163,09

Art. 3° . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 13 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA N.º 1.302/05.

O Prefeito de Itajaí, no uso das atribuições que lheconferem o inciso II do artigo 57, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve substituir Otávio Muller Filho e MarcosAntônio Emílio membros respectivamente nomeados pelaPortaria n.º 0878/04 de 27 de abril de 2004 e Portaria n.º0635/04, de 23 de março de 2004, pelos servidores RonaldoCamargo Souza e Francini Canarin Prando para, sob apresidência do primeiro, julgarem o processo de licitação namodalidade Concorrência Pública, n.º 001/2004.

Itajaí, 30 de março de 2005.

Volnei José MorastoniPrefeito de Itajaí

Jornal do Município

Ano VI - Nº 314 - De 20 a 26 de abril/2005 Página 5

PORTARIA Nº 1514/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR CÁLCULO DO BENEFÍCIO DEAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE dePEDRO VIDAL, matrícula nº 6500/5, concedido através daPortaria 13020/00, de 16/10/2000, com fundamento naDecisão nº 0180/2005 do Tribunal de Contas do Estado deSanta Catarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior, ficam osproventos da portaria supra citada, assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos Proporcionais (22/35) 130,64Triênios 40% Proporcionais 52,26Triênios 5% Proporcionais 6,52Total 189,42

Art. 3° . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 13 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 1515/05

O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:

Art. 1° . RETIFICAR BENEFÍCIO DE APOSENTADORIAPROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO de RAULDIAS, matrícula nº 6570/6, concedido através da Portaria2960/00, de 16/08/2000, com fundamento na Decisão nº 3867/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

Art. 2°. Em face do disposto no artigo anterior, considerandoo Art. 40º da Constituição Federal, inciso III, alínea “b”, ficaconcedida APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PORIDADE , com proventos assim definidos:

Proventos Valor(R$)Vencimentos Proporcionais (20/30) 262,13Triênios 20% Proporcionais 65,52Total 327,65

Art. 3° . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itajaí, 13 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 1516/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Municípioe tendo em vista o disposto no Processo nº 027/2005 IPI,resolve CONCEDER PENSÃO, nos termos do artigo 40§1º da Constituição Federal em favor de MARIA CECÍLIAHORT , esposa do ex-servidor WALDEMAR MERIZIO ,aposentado no cargo de Servente Classe I F-1-8h a contar de15/02/2005.

Itajaí, 13 abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 1559/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Municípioe tendo em vista o disposto no Processo nº 027/2005 IPI,resolve CONCEDER PENSÃO, nos termos do artigo 40§1º da Constituição Federal em favor de MARIAHONORINA CORDEIRO , esposa do ex-servidorDOMINGOS AGOSTINHO DOS SANTOS, aposentadono cargo de Motorista Classe IV, nível G-9 8 horas a contarde 09/03/2005.

Itajaí, 15 abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA Nº 1560/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Municípioe tendo em vista o disposto no Processo nº 027/2005 IPI,resolve CONCEDER PENSÃO, nos termos do artigo 40§1º da Constituição Federal em favor de VENEVERICADE SOUZA, companheira do ex-servidor CARLOSMANOEL DE OLIVEIRA LEUTZ , aposentado no cargode Assessor Administrativo Classe V, nível H-4 8 horas acontar de 01/03/2005.

Itajaí, 15 abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito de Itajaí

ARLEI DE SOUZA FLORDiretor Presidente

Instituto de Previdência de Itajaí

PORTARIA N.º 1.518/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando o Memorando nº 209/05, , resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, daLei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixorelacionados, para exercerem a função de AGENTE DESERVIÇOS GERAIS II, Classe II, Nível F-1, 08 (oito)horas diárias, junto a Secretaria da Educação, com respectivoperíodo:

NOME PERÍODOAmélia Maria Vieira 16/04/05 a 23/12/05Ana Maria Bittencourt 16/04/05 a 23/12/05Ana Sueli da Silva 16/04/05 a 23/12/05Dorotea da Silva 16/04/05 a 23/12/05Graziela Da Silva 16/04/05 a 23/12/05Isabel de Fátima Mães Coelho 16/04/05 a 23/12/05Izabel Therezinha Bittencourt 16/04/05 a 23/12/05Jaçanã Gorete da Silva 16/04/05 a 23/12/05Joice de Jesus 16/04/05 a 23/12/05Kátia Regina Furtado 16/04/05 a 23/12/05Lurdina Aparecida dos Santos 16/04/05 a 23/12/05Maria Domingas dos Santos 16/04/05 a 23/12/05Maria Elza Furtado 16/04/05 a 23/12/05Miriam Cristina Felício 16/04/05 a 23/12/05Marileusa Lamim dos Santos 16/04/05 a 23/12/05Mary Ellen Mariano Zin 16/04/05 a 30/06/05Neide Fátima Sachuk 16/04/05 a 23/12/05Patrícia Aparecida Oliveira 16/04/05 a 23/12/05Patrícia Nascimento 16/04/05 a 23/12/05Priscila Pauline Furtado 16/04/05 a 23/12/05Sebastião Lourenço 16/04/05 a 23/12/05Selma Nicacio Luz 16/04/05 a 23/12/05Silvana Maria Pereira Junckes 16/04/05 a 23/12/05Sonia Maria Moreira 16/04/05 a 23/12/05Raquel da Costa 16/04/05 a 23/12/05Rosane Soares dos Santos 16/04/05 a 23/12/05Teresa Maria Miglioli 16/04/05 a 23/12/05Vanessa Cabral de Araújo 16/04/05 a 29/05/05

Itajaí, 14 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

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PORTARIA N.º 1.519/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando o Memorando nº 232/05, , resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, daLei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixorelacionados, para exercerem a função de AGENTE DESERVIÇOS GERAIS II, Classe II, Nível F-1, 08 (oito)horas diárias, junto a Secretaria da Educação, com respectivoperíodo:

NOME PERÍODOAdriana Lamim 16/04/05 a 23/12/05

Afonso Gama 16/04/05 a 23/12/05

Claudete Batista de Almeida 16/04/05 a 23/12/05

Ednara Cristina Luz 16/04/05 a 23/12/05

Eloi Santos de Oliveira 16/04/05 a 23/12/05

Jornal do Município

Ano VI - Nº 314 - De 20 a 26 de abril/2005 Página 6

Izabel Cristina Duarte 16/04/05 a 23/12/05

Jacinta Schons 16/04/05 a 23/12/05

Josiane de Borba Coutinho 16/04/05 a 23/12/05

Josiane Maria Nogueira Coelho 16/04/05 a 23/12/05

Maria Beatriz da Cunha 16/04/05 a 23/12/05

Maria Margarete de Paula 16/04/05 a 23/12/05

Maria Teresinha Teixeira Pereira 16/04/05 a 23/12/05

Paulo Roberto Candido 16/04/05 a 23/12/05

Sueli Terezinha Medeiros Garcia 16/04/05 a 23/12/05

Tânia Cristina Pereira da Silva 16/04/05 a 23/12/05

Itajaí, 14 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.520/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando o Memorando nº 252/05 de 28de março, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem afunção de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, ClasseII, Nível F-1, 08 (oito) horas diárias, junto a Secretaria daEducação, com respectivo período:

NOME PERÍODOAdilson Luis Minela 16/04/05 a 23/12/05

Elizete Alexandre Philipps 16/04/05 a 23/12/05

Hilda Severino 16/04/05 a 23/12/05

Ieda Lucia Kalher da Silva 16/04/05 a 23/12/05

Márcia Adriana dos Santos 16/04/05 a 23/12/05

Maria da Graça Silva 16/04/05 a 30/04/05

Maria Daniela Maestri 16/04/05 a 23/12/05

Maria Denise Furtado 16/04/05 a 23/12/05

Maristela Regina Cunha 16/04/05 a 23/12/05

Sandra Mara Cassemiro da

Costa 16/04/05 a 23/12/05

Sandra Reinert de Bittencourt 16/04/05 a 23/12/05

Valci Belmiro de Souza de

Almeida Peluzi 16/04/05 a 23/12/05

Itajaí, 14 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.521/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando o Memorando nº 274/05, 290/05e 296/05, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem afunção de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, ClasseII, Nível F-1, 08 (oito) horas diárias, junto a Secretaria daEducação, com respectivo período:

NOME PERÍODOAcioni Américo Grimes 16/04/05 a 23/12/05

Augusta da Silva da Conceição 16/04/05 a 23/12/05

Ceci Pauli 16/04/05 a 23/12/05

Célia Maria Vicente Peixer 16/04/05 a 23/12/05

Dilma de Miranda 16/04/05 a 23/12/05

Iracema Iara Alves 16/04/05 a 23/12/05

Márcia dos Santos 16/04/05 a 27/04/05

Itajaí, 14 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.522/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, GILMAR DE SOUZA, para exercer a função deMOTORISTA, Classe IV, Nível G-4, 08 (oito) horasdiárias, junto a Secretaria de Saúde, pelo períodocompreendido entre 04 de abril a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.523/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolveEXONERAR nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, ROBERTABARROS DE SOUZA, do cargo de provimento em comissãode COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE, daSecretaria de Saúde, a contar de 23 de março de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.524/05

Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lheconfere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos da Lei 3.659, de 09 denovembro de 2001, que dispõe sobre o Programa de Saúdeda Família e de Agentes Comunitários de Saúde, criado pelaLei nº 3.506, de 23 de maio de de 2000, ROBERTABARROS DE SOUZA, para exercer a função deENFERMEIRO, 40 (quarenta) horas semanais, junto aSecretaria de Saúde, pelo período compreendido entre 24 demarço a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005..

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.525/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica doMunicípio, e tendo em vista o Concurso Público 01/2003/SES, homologado pelo Decreto nº 6.846, resolve NOMEARPOR CONCURSO, nos termos do artigo 11, inciso II, daLei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, CARLA ADAIANEPEREIRA, para exercer o cargo de provimento efetivo deAUXILIAR DE ENFERMAGEM, Grupo V, Nível V-1,40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria de Saúde, acontar de 07 de abril de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.526/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve FAZER CESSAR, a admissão daservidora CARLA ADAIANE PEREIRA, para exercer afunção de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Grupo V,Nível V-1, 40 (quarenta), a contar de 07 de abril de 2005,por ter sido nomeada por Concurso Público.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.527/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e atendendo o memorando nº 175 de 31 de marçoe 281 de 01 de abril de 2005, resolve ADMITIR PORPRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1ºe 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596,de 16 de março de 2001, os servidores abaixo relacionados,para exercerem a função de PROFESSOR, junto a Secretariade Educação, com respectiva habilitação, disciplina, móduloe período:

NOME HAB. PERÍODO DISCIPLINACélio Amorim PIA81 04/03/05 a 23/12/05 Educação FísicaMarco Antônio Otávio PIA41 01/04/05 a 23/12/05 Judô

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.528/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR , nos termos do artigo 11,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, TÂNIA

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Ano VI - Nº 314 - De 20 a 26 de abril/2005 Página 7

PEREIRA, para exercer cargo de provimento em comissãode CHEFE DE SERVIÇO DE APOIOADMINISTRATIVO, do Departamento de Manutenção dePraças e Jardins, da SECRETARIA DE OBRAS ESERVIÇOS MUNICIPAIS, a contar de 24 de março de2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.529/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolveEXONERAR nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, FÁBIO MÉLIO TOMELIN,do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR, daSecretaria de Obras e Serviços Municipais, a contar de 13 deabril de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.530/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR , nos termos do artigo 11,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, FÁBIOMÉLIO TOMELIN, para exercer cargo de provimento emcomissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DECONTROLE DE GESTÃO, da SECRETARIA DEOBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS, a contar de 14 deabril de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.531/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânicado Município, resolve NOMEAR , nos termos doartigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de1995, JOSIANE EVARISTA DIAS, paraexercer cargo de provimento em comissão de CHEFEDE DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS, doDepartamento de Obras, da SECRETARIA DEOBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS, a contar de24 de março de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.532/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, da Lei Orgânica do Município, resolveEXONERAR nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, JOSIANE EVARISTA DIAS,do cargo de provimento em comissão de CHEFE DESERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, doDepartamento de Manutenção de Praças e Jardins, daSecretaria de Obras e Serviços Municipais, a contar de 24 demarço de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.534/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR , nos termos do artigo 11,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, ARTURDE JESUS, para exercer cargo de provimento em comissãode COORDENADOR ESPECIAL DE ASSUNTOS DAJUVENTUDE, da Coordenadoria de PlanejamentoEstratégico, da SECRETARIA DE GOVERNO, a contarde 01 de abril de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.535/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, JOÃO DONIZETTI FERREIRA NEVES, paraexercer a função de MÉDICO GINECOLOGISTA, GrupoZ, Nível Z-1, 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretariade Saúde, pelo período compreendido entre 01 de abril a 31de dezembro de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.536/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, FLÁVIO ADRIANO ROSA, para exercer a funçãode MOTORISTA, Classe IV, Nível G-4, 08 (oito) horas

diárias, junto a Secretaria Da Criança e do Adolescente, peloperíodo compreendido entre 01 de abril a 31 de dezembro de2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005

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PORTARIA N.º 1.537/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, JULIANA PATRICIA DE OLIVEIRA, para exercera função de ARTÍFICE I, Classe III, Nível G-2, 08 (oito)horas diárias, junto a Secretaria de Saúde, pelo períodocompreendido entre 01 de abril a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.538/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, considerando o Memorando nº 231/05, resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, daLei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixorelacionados, com respectivas funções, 08 (oito) horas diárias,junto a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, peloperíodo compreendido entre 01 de abril a 31 de dezembro de2005:

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO

Genésio Moacir de Borges Operador de Equipamentos, Classe IV, Nível G-4

Itamar Felisberto da Silva Operador de Equipamentos, Classe IV, Nível G-4

Luciano Pereira Motorista, Classe IV, Nível G-4

Rubens Ciriaco Batista Motorista, Classe IV, Nível G-4,

Valmir Mariano Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1

Marcio Inácio Santiago Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1

Valdete da Costa Moraes Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1

Elias Inácio Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1

Célia Maria da Veiga

Nascimento Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1

Algemiro dos Santos Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1

Edenilson Rosa Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1

Miguel Dorneles Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1

Hamiltom João Inácio Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.539/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do

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Município, e atendendo a C.I. nº 032, de 13 de abril de 2005,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nostermos do artigo 1º, §§ 1º e 2º, combinado com o caput doartigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, osservidores abaixo relacionados, para exercerem a função dePROFESSOR, junto a Secretaria de Educação, comrespectiva habilitação, disciplina, módulo e período:

NOME HAB. PERÍODO DISCIPLINA

Alessandra Sedrez Rocha PIIA81 14/02/05 a 23/12/05 Educação Infantil

Vanessa Dal Castel PIIA41 09/02/05 a 23/12/05 Educação Infantil

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.540/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando a C.I. nº 034/05, de 13 de abril de2005, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO ,nos termos do artigo 1º, § 1º, combinado com o caput doartigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, osservidores abaixo relacionados, para exercerem a função deAGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, Classe IV, NívelG-4, 08 (oito) horas diárias, junto a Secretaria da Educação,com respectivo período:

NOME PERÍODOIvone de Freitas Soares 15/02/05 a 23/12/05Roseli Mafra dos Santos 23/02/05 a 23/12/05

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.541/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR , nos termos do artigo 11,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,JANAINA MOURA MACHADO DA COSTA, paraexercer cargo de provimento em comissão deCOORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE, daSECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 14 de março de2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.542/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.597, de 16 de março de2001, ELIANORA DE GOES REBELLO ADRIANO,

para exercer a função de CIRURGIÃO-DENTISTA, GrupoZ, Nível Z-1, 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretariade Saúde, pelo período compreendido entre 21 de março a31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.543/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, BENTO ANISIO DA COSTA, para exercer a funçãode EDUCADOR SOCIAL, Classe V, Nível H-2, 40(quarenta) horas semanais, junto a Secretaria deDesenvolvimento Social, pelo período compreendido entre01 de abril a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.544/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, considerando o Memorando nº 331/05, resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, daLei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixorelacionados, com respectivas funções, 40 (quarenta) horassemanais, junto a Secretaria de Saúde, pelo períodocompreendido entre 01 de abril a 31 de dezembro de 2005:

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃOIvonete de Jesus Técnica em Enfermagem, Grupo X, Nível X-1Karine Ronchi Técnica em Enfermagem, Grupo X, Nível X-1Mauriceia Alves da Silva Enfermeira, Grupo W, Nível W-1Rosani Smoeller Enfermeira, Grupo W, Nível W-1

Itajaí, 15 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.545/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º,combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16de março de 2001, SAMANTA DE BORBA PINTO , paraexercer a função de AGENTE EM ATIVIDADESADMINISTRATIVAS, Classe IV, Nível G-2, junto aSecretaria de Administração, pelo período compreendido

entre 18 de março a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 15 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.546/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve FAZER CESSAR, a admissão daservidora YANA TOMAZ DA SILVA, para exercer afunção de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I, ClasseII, Nível F-1, 08 (oito) horas diárias, a contar de 01 de abrilde 2005.

Itajaí, 15 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.547/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR , nos termos do artigo 11,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, YANATOMAZ DA SILVA, para exercer cargo de provimento emcomissão de CHEFE DE OPERAÇÕES, GABINETE DOPREFEITO, a contar de 01 de abril de 2005.

Itajaí, 15 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.548/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio e tendo em vista a C.I. 142/05/SPDU, resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, daLei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixorelacionados para exercerem a função de AGENTE DESERVIÇOS GERAIS II, Classe II, Nível F-1, 08 (oito)horas diárias, junto a Secretaria de Planejamento eDesenvolvimento Urbano, pelo período compreendido entre16 de abril a 31 de dezembro de 2005:

NOMEADRIANA REGINA ANDRADE OURIQUESANA MARIA PICKERING DE OLIVEIRAELIANA DA LUZLENIMARA EVARISTO CANISAYONARA TEREZINHA DA SILVA MARIACIRLENE MARIA ANACLETO

Itajaí, 15 de abril de 2005.

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Ano VI - Nº 314 - De 20 a 26 de abril/2005 Página 9

PORTARIA N.º 1.549/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, FLAVIA DAIANA MACHADO DA SILVA, paraexercer a função de EDUCADOR SOCIAL, Classe V, NívelH-2, 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria daCriança e do Adolescente, pelo período compreendido entre11 de abril a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.550/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.597, de 16 de março de2001, OTTO PEREIRA SCHNEIDER, para exercer afunção de CIRURGIÃO-DENTISTA, Grupo Z, Nível Z-1,40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria de Saúde,pelo período compreendido entre 01 abril a 31 de dezembrode 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.551/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR , nos termos do artigo 11,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, GISELEBALDUINO, para exercer cargo de provimento em comissãode ASSESSOR, da PROCURADORIA GERAL DOMUNICÍPIO, a contar de 11 de abril de 2005.

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.552/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR , nos termos do artigo 11,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, CARINEDALLAGNOL DE CAMPOS, para exercer cargo de

provimento em comissão de CHEFE DE SETOR, doCENTRO REGIONAL DE SERVIÇOS DE ITAIPAVA,a contar de 11 de abril de 2005.

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.553/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º,combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16de março de 2001, MARLI MELLIES DE SOUZA , paraexercer a função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAISII, Classe II, Nível F-1, junto a Secretaria de Obras e ServiçosMunicipais, pelo período compreendido entre 08 de março a31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.554/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem afunção de ARTÍFICE II, Classe IV, Nível G-2, 08 (oito)horas diárias, junto ao Centro Regional de Serviços deCordeiros, pelo período compreendido entre 08 de abril a 31de dezembro de 2005:

NOMEJosé João da SilvaMilton Neis

Itajaí, 15 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.555/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, MAICOLN TAYLOR SILVEIRA, para exercer afunção de EDUCADOR SOCIAL, Classe V, Nível H-2, 40(quarenta) horas semanais, junto a Secretaria da Criança edo Adolescente, pelo período compreendido entre 04 de abrila 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 14 de abril de 2005.

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PORTARIA N.º 1.556/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR , nos termos do artigo 11,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, LIGIASOARES, para exercer cargo de provimento em comissãode COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE, daSECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01 de abril de 2005.

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.557/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve FAZER CESSAR, a admissão daservidora LIGIA SOARES, para exercer a função deENFERMEIRA, do Programa da Saúde da Família, a contarde 01 de abril de 2005.

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.558/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, considerando a Lei nº 3.225/97, 3.687/01 e Leinº 4.265/05 resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem afunção de SALVA-VIDAS:

NOME PERÍODODiego Dognini 01/03/05 a 10/03/05

Leandro José Barbosa 01/03/05 a 12/03/05

Maickon de Oliveira 01/03/05 a 15/03/05

Antonio David Junior 01/03/05 a 27/03/05

Antonio Marcos Fonseca de Andrade 01/03/05 a 27/03/05

Diego Leonel Felix 01/03/05 a 27/03/05

Fabiano Alexandre da Cunha 01/03/05 a 27/03/05

Fábio Aurélio Furtado 01/03/05 a 27/03/05

Fernando Adanya 01/03/05 a 27/03/05

Gabriella Valentin Ferreira da Silva 01/03/05 a 27/03/05

Jean Rebello de Souza 01/03/05 a 27/03/05

Kaique Rocha 01/03/05 a 27/03/05

Kleiton de Oliveira Alves 01/03/05 a 27/03/05

Marcelo Rodrigues Souza 01/03/05 a 27/03/05

Marlivon Arcanjo de Jesus 01/03/05 a 27/03/05

Paulo Artur Maciel 01/03/05 a 27/03/05

Valdir Reis da Silva 01/03/05 a 27/03/05

Yuri Grambow 01/03/05 a 27/03/05

Itajaí, 15 de abril de 2005.

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Jornal do Município

Ano VI - Nº 314 - De 20 a 26 de abril/2005Página 10

PORTARIA N.º 1.561/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando o Memorando nº 148/05, de 13de abril de 2005, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem afunção de EDUCADOR SOCIAL, Classe V, Nível H-2, juntoa Secretaria de Desenvolvimento Social, 40 (quarenta) horassemanais, pelo período compreendido entre 13 de abril a 31de dezembro de 2005:

NOMEAmílcar da Rocha JuniorCarmem Felomena dos Santos WlochElfi PereiraFrancini SchroederJosé Paulo de Simas JuniorSônia Regina de Souza

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.562/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, ANDRÉ SCHMIDT, para exercer a função deAUXILIAR DE ARQUIVO E MUSEU, Nível ANM, 08(oito) horas diárias, junto a Fundação Genésio de MirandaLins, pelo período compreendido entre 01 de abril a 31 dedezembro de 2005.

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.563/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve NOMEAR , nos termos do artigo 11,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,MAICON RODRIGUES, para exercer cargo de provimentoem comissão de CHEFE DE SETOR, da SECRETARIADA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a contar de 18 deabril de 2005.

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.564/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinadocom o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem afunção de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, ClasseII, Nível F-1, 08 (oito) horas diárias, junto ao Centro Regionalde Serviços de Cordeiros, pelo período compreendido entre14 de abril a 31 de dezembro de 2005:

NOMEAdemir Rogério de SouzaBraz André MessiasCláudio João da SilvaEugenio JacintoHelio José ZeferinoRegiano de SouzaRogério Henrique Mães

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.565/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que

lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do

Município, resolve ADMITIR POR PRAZO

DETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º, combinado

com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de

2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a

função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, Classe

II, Nível F-1, 08 (oito) horas diárias, junto a Secretaria de

Segurança Pública e Defesa Social, pelo período

compreendido entre 14 de abril a 31 de dezembro de 2005:

NOME

Jayson Patrício

Manoel Nunes Filho

Renato Dionizio da Luz

Araquém João Borba

Luis Felipe da Costa

Pedro Paulo Colzani

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Prefeito

PORTARIA N.º 1.566/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve ADMITIR POR

PRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo 1º,§§ 1º e 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Leinº 3.596, de 16 de março de 2001, EDENIS PAULOCARDOSO, para exercer a função de AGENTE DESERVIÇOS GERAIS II, Classe II, Nível F-1, juntoao Centro Regional de Serviços de Cordeiros, peloperíodo compreendido entre 14 de abril a 31 dedezembro de 2005.

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.567/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve ADMITIR PORPRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo 1º,§§ 1º e 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Leinº 3.596, de 16 de março de 2001, ADRIANA DONASCIMENTO VEIGA , para exercer a função deAGENTE EM ATIVIDADESADMINISTRATIVAS, Classe V, Nível G-2, junto aSecretaria de Administração, pelo períodocompreendido entre 08 de abril a 31 de dezembro de2005.

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.568/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve ADMITIR PORPRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo 1º,§§ 1º e 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Leinº 3.596, de 16 de março de 2001, RONALDO DIASCORRÊA, para exercer a função de AGENTE EMATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, Classe V,Nível G-2, junto a Secretaria de Administração, peloperíodo compreendido entre 04 de abril a 31 dedezembro de 2005.

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.569/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânicado Município, resolve NOMEAR , nos termos do artigo11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,

Jornal do Município

Ano VI - Nº 314 - De 20 a 26 de abril/2005 Página 11

PORTARIA N.º 1.570/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, e considerando o Memorandonº 143/05, de 07 de abril de 2005, resolve ADMITIRPOR PRAZO DETERMINADO , nos termos doartigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, daLei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidoresabaixo relacionados, para exercerem a função deEDUCADOR SOCIAL, Classe V, Nível H-2, junto aSecretaria de Desenvolvimento Social, 40 (quarenta)horas semanais, pelo período compreendido entre 01de abril a 31 de dezembro de 2005:

NOMEMajourie Conceição PeixotoMichelle das Neves

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.571/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve ADMITIR PORPRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo 1º,§ 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixorelacionados, para exercerem a função de ARTÍFICEI, Classe III, Nível G-2, 08 (oito) horas diárias, juntoa Secretaria de Saúde, pelo período compreendido entre01 de abril a 31 de dezembro de 2005:

NOMEFlavia Aureliano RafaelKátia Regina Vanzuit PolezaLílian Karin Simas AmancioMaria da Graça SchubertMaria José Gomes Dal-RiNeuza Maria Gonçalves

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.572/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º,combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16de março de 2001, JOÃO BATISTA WANROSKI FILHO ,para exercer a função de AGENTE DE SERVIÇOSGERAIS II, Classe II, Nível F-1, junto ao Centro Regionalde Serviços de Cordeiros, pelo período compreendido entre13 de abril a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.573/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve ADMITIR PORPRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo 1º,§ 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixorelacionados, para exercerem a função de AGENTEDE SERVIÇOS GERAIS II, Classe II, Nível F-1,08 (oito) horas diárias, junto ao Centro Regional deServiços de São Vicente, pelo período compreendidoentre 13 de abril a 31 de dezembro de 2005:

NOMEArlindo CoelhoCarlos Roberto BentoGeremias Rodrigues de BarrosLourival Rodrigues de SouzaNatanael Lopes dos SantosPedro MirandaValdir Coelho

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.574/05

O Prefeito Municipal de Itajaí , no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânicado Município e considerando o Memorando nº 0300/SED,de 05 de abril de 2005 e C.I. Nº 033/SED, de 13 de abril de2005, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO ,nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º, combinado com o caputdo artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, osservidores abaixo relacionados, para exercerem a função dePROFESSOR, na Secretaria de Educação, com respectivacarga horária e período:

NOME HAB. CARGA HORÁRIA PERÍODO

Andréa Adriana Vieira PIIIA1 20 horas semanais 11/02/05 a 23/12/05

PORTARIA N.º 1.575/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve FAZER CESSAR, aadmissão do servidor GILSON RICARDOMENEZES, para exercer a função deFARMACÊUTICO, da Secretaria de Saude, a contarde 01 de abril de 2005.

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.576/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânicado Município, resolve NOMEAR , nos termos do artigo11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,GILSON RICARDO MENEZES, para exercer cargode provimento em comissão de COORDENADORDE UNIDADE DE SAÚDE, da SECRETARIA DESAÚDE, a contar de 01 de abril de 2005.

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.577/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve FAZER CESSAR, aadmissão do servidor BEATRIZ TEREZINHALISBOA DE LIMA, para exercer a função deAUXILIAR DE ENFERMAGEM, da Secretaria deSaude, a contar de 01 de abril de 2005.

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

Andréa Regina de

Oliveira PIIA1 10 horas semanais 14/02/05 A 23/12/05

Laís Elena dos Santos

Maiato PIIA1 10 horas semanais 14/02/05 a 23/12/05

Lílian Hosang Schwenlei PIIA1 10 horas semanais 09/02/05 a 23/12/05

Maria Eugenia Penna

Nolli PIIA1 20 horas semanais 01/04/05 a 23/12/05

Rosa Maria Rescaroli E1A1 20 horas semanais 09/04/05 a 23/12/05

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

ANTONIO SERGIO WAGNITZ, para exercer cargode provimento em comissão de COORDENADORDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, daSECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 11 de abrilde 2005.

Itajaí, 15 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

Jornal do Município

Ano VI - Nº 314 - De 20 a 26 de abril/2005 - Página 12

PORTARIA N.º 1.580/05

O Prefeito Municipal de Itajaí , no uso da atribuição que lhe confere o artigo47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município e considerando a C.I. Nº 029/SED, de 13 de abril de 2005, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO ,nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem afunção de PROFESSOR, na Secretaria de Educação, com respectiva carga horáriae período:

NOME HAB. CARGA HORÁRIA PERÍODOJanaína Caire PIIA1 20 horas semanais 11/04/05 a 23/12/05Ricardo Becker Krumenauer PIA1 30 horas semanais 11/04/05 a 23/12/05Terezinha Aparecida Muller Pereira PIIA1 20 horas semanais 11/04/05 a 29/06/05

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.581/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, incisoXXXIX, da Lei Orgânica do Município, e atendendo a C.I. nº 032, de 13 de abril de 2005,resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º,combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidoresabaixo relacionados, para exercerem a função de PROFESSOR, junto a Secretaria deEducação, com respectiva habilitação, disciplina, módulo e período:

NOME HAB. PERÍODO DISCIPLINAAmanda Beccary de Medeiros PIIA61 08/04/05 a 23/12/05 PortuguêsAndréa Cristina Rodrigues PIA61 08/04/05 a 23/12/05 AlfabetizaçãoCláudio dos Santos PIA61 08/04/05 a 23/12/05 PortuguêsCleussi de Fátima de Maman P2A81 06/04/05 a 23/12/05 CapacitaçãoCristiane Chaves Matias dos Santos PIIA61 08/04/05 a 23/12/05 PortuguêsErrol Pickering PIIA61 08/04/05 a 23/12/05 MatemáticaGisele da Silva PIA61 08/04/05 a 23/12/05 AlfabetizaçãoGustavo Javier Figliolo PIIA61 08/04/05 a 23/12/05 PortuguêsJamerson Luis de Azevedo PIA81 08/04/05 a 23/12/05 Educação FísicaJuliana Zuraide de Melo PIIA41 01/04/05 a 23/12/05 Educação InfantilLucileia Cristina Dias PIIA61 08/04/05 a 23/12/05 AlfabetizaçãoMaria Goreti Gonçalves PIA81 01/04/05 a 30/05/05 MatemáticaPaulo Ribeiro de Freitas PIA61 08/04/05 a 23/12/05 MatemáticaPatrícia Matos da Silva PIIA61 08/04/05 a 23/12/05 PortuguêsRita de Cássia dos Santos Balbino PIA61 08/04/05 a 23/12/05 1ª a 4ª sérieRosilene Aparecida Zago PIA61 08/04/05 a 23/12/05 MatemáticaSandra Regina Correa PIA61 08/04/05 a 23/12/05 Alfabetização

Itajaí, 14 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.582/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47,inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, e atendendo a C.I. nº 008, de 13 deabril de 2005, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termosdo artigo 1º, §§ 1º e 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16de março de 2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função dePROFESSOR, junto a Secretaria de Educação, com respectiva habilitação, disciplina,módulo e período:

NOME HAB. PERÍODO DISCIPLINAAndré Luiz Kumm PIIA21 09/04/05 a 23/12/05 Tênis de CampoAntônio Carlos Dantas PIA21 09/04/05 a 23/12/05 Bike RadicalAntônio Carlos Naisser PIA21 09/04/05 a 23/12/05 Futsal MasculinoJorge Luiz da Cunha Fernandes PIA81 09/04/05 a 23/12/05 VídeoJullian Sachuk PIA21 09/04/05 a 23/12/05 CapoeiraJuliana da Silva Correa PIA21 09/04/05 a 23/12/05 Grupo TeatroLeonardo Carvalho Rita PIA21 09/04/05 a 23/12/05 Vôlei MasculinoLuis César Darugna PIA21 09/04/05 a 23/12/05 Coordenador ComunitárioMariporan Eloi Duarte PIA21 09/04/05 a 23/12/05 Coordenador ComunitárioMauro Sergio Santos PIA21 09/04/05 a 23/12/05 ReciclagemMelize Deblandina Zanoni PIIA21 09/04/05 a 23/12/05 Grupo TeatralNilceleia Otavia da Silva Kohl PIA21 09/04/05 a 23/12/05 XadrezRicardo Becker Krummenauer PIA21 09/04/05 a 23/12/05 BasqueteSandra Edith Knoll PIA21 09/04/05 a 23/12/05 Grupo TeatralThaissa Lessa Bicudo PIIA21 09/04/05 a 23/12/05 VídeoVolmir Lupato PIA21 09/04/05 a 23/12/05 XadrezWheriton da Costa Borges PIA21 09/04/05 a 23/12/05 Expirobol

Itajaí, 18 de abril de 2005.VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Prefeito

PORTARIA N.º 1.579/05

O Prefeito Municipal de Itajaí , no uso da atribuição que lhe confere o artigo47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município e considerando a C.I. Nº 011/SED, de 12 de abril de 2005, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO ,nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixo relacionados, para exercerem afunção de PROFESSOR, na Secretaria de Educação, com respectiva carga horáriae período:

NOME HAB. CARGA HORÁRIAPERÍODO

Alessandra Ferreira PIA1 20 horas semanais 06/04/05 a 23/12/05

Cristina Regiane Marangoni PIIA1 10 horas semanais 06/04/05 a 03/06/05

Dionei Daniel de Souza PIA1 30 horas semanais 05/04/05 a 23/12/05

Elói Krueger PIA1 20 horas semanais 08/04/05 a 23/12/05

João da Silva Junior PIA1 10 horas semanais 09/04/05 a 23/12/05

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.578/05

Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47,inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos da Lei 3.659, de 09 de novembro de 2001, quedispõe sobre o Programa de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde,criado pela Lei nº 3.506, de 23 de maio de de 2000, BEATRIZ TEREZINHALISBOA DE LIMA , para exercer a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria de Saúde, pelo período compreendidoentre 01 de abril a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

Jornal do Município

Ano VI - Nº 314 - De 20 a 26 de abril/2005 - Página 13

PORTARIA N.º 1.583/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47,inciso IX, da Lei Orgânica do Município, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃODE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA , nos termos artigo 2º, da Lei nº 3.252, de 03de abril de 1998, aos servidores abaixo relacionados, com respectiva Gratificação, acontar de 01 de março de 2005:

NOME FUNÇÃO GRATIFICAÇÃORose Mari Colombelli Assistente Social 60%Roseli Izete Junckes Assistente Social 60%Ana Paula Souza Nery de Oliveira Rocha Assistente Social 60%Maria do Carmo Cabral Adão Assistente Social 60%Maria Angelina Cascais Lisboa Assistente Social 60%Maryseia Bresolin Martins Pinheiro Assistente Social 60%Darci Penteado Assistente Social 60%Zilma Gambá Pinheiro Agente em Atividades Administrativas 40%Rosemari de Souza Técnico em Atividades Administrativas 60%Arlete Ernesta da Silva Técnico em Atividades Administrativas 60%Josiane Roseli de Souza Agente em Atividades Administrativas 60%

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.584/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47,inciso IX, da Lei Orgânica do Município, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃODE SERVIÇOS DE RELEVÂNCIA , nos termos artigo 2º, da Lei nº 3.252, de 03de abril de 1998, aos servidores abaixo relacionados, com respectiva Gratificação, acontar de 01 de abril de 2005:

NOME FUNÇÃO GRATIFICAÇÃODomingos Macário Raimundo Junior Advogado 60%Francini Canarin Prando Advogado 60%Isis Paz Portinho Advogado 60%Olcimar dos Santos Germano Técnico em Atividades Administrativas 40%

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.585/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47,inciso IX, da Lei Orgânica do Município, resolve ALTERAR, o percentual deGratificação de Serviços de Relevância, da servidora MARA CRISTINA BIER,matrícula nº 8.519/7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, NívelW-3, 40 (quarenta) horas semanais, junto a Secretaria de Saúde, passando de 40%(trinta por cento), para 60% (sessenta por centro) do vencimento, a contar de 01 demarço de 2005.

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.586/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47,inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, considerando a C.I. 075/05, resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo 1º, § 1º,combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, osservidores abaixo relacionados, com respectivas funções, 08 (oito) horas diárias,junto ao Centro Regional de Serviços de Itaipava, pelo período compreendido entre13 de abril a 31 de dezembro de 2005:

NOME DO SERVIDOR FUNÇÃOAngelino Raimundo dos Santos Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1Luiz Zeferino Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1Manoel Jairo Rodrigues Operador de Equipamentos, Classe IV, Nível G-4Nelson Osni Borges Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1Pedro Osni Borges Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1Remy Noemy Jahnel Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1Olavo Roberto da Silva Operador de Equipamentos, Classe IV, Nível G-4Pedro Araldi Agente de Serviços Gerais II, Classe II, Nível F-1

Itajaí, 18 de abril de 2005.VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Prefeito

PORTARIA N.º 1.587/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47,inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o Memorando nº 183/SED, resolve REVOGAR a Portaria nº 2.089/04, de 26 de novembro de 2004, noque concerne Lotação da servidora ROSANA SANTOS DE OLIVEIRA .

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.588/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve ADMITIR POR PRAZODETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º, combinado com o caput doartigo 2º, da Lei nº 3.596, de 16 de março de 2001, DELZUITA SILVA ROCHA,para exercer a função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II, Classe II, NívelF-1, junto a Secretaria de Administração, pelo período compreendido entre 13 deabril a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.589/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47,inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município, resolve ADMITIR POR PRAZO

Jornal do Município

Ano VI - Nº 314 - De 20 a 26 de abril/2005Página 14

PORTARIA N.º 1.591/05

Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve ADMITIR POR

PORTARIA N.º 1.592/05

Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve ADMITIR PORPRAZO DETERMINADO , nos termos da Lei 3.659,de 09 de novembro de 2001, que dispõe sobre oPrograma de Saúde da Família e de AgentesComunitários de Saúde, criado pela Lei nº 3.506, de 23de maio de de 2000, VILMARA ROCHA DOSSANTOS, para exercer a função de AUXILIAR DEENFERMAGEM, 40 (quarenta) horas semanais, juntoa Secretaria de Saúde, pelo período compreendido entre01 de abril a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.593/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve ADMITIR PORPRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo 1º,§§ 1º e 2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Leinº 3.596, de 16 de março de 2001, APARECIDADALUZ PAZ DE CARVALHO NARITA , paraexercer a função de AUXILIAR DEENFERMAGEM , Grupo V, Nível V-1, 40 (quarenta)horas semanais, junto a Secretaria de Saúde, peloperíodo compreendido entre 13 de abril a 31 dedezembro de 2005.

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.594/05

O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei

PORTARIA N.º 1.595/05

Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve ADMITIR PORPRAZO DETERMINADO , nos termos da Lei 3.659,de 09 de novembro de 2001, que dispõe sobre oPrograma de Saúde da Família e de AgentesComunitários de Saúde, criado pela Lei nº 3.506, de23 de maio de de 2000, LUCIANE STÜPP DEFREITAS , para exercer a função de MÉDICO, 40(quarenta) horas semanais, junto a Secretaria de Saúde,pelo período compreendido entre 13 de abril a 31 dedezembro de 2005.

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.596/05

O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição quelhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da Lei Orgânica doMunicípio, e considerando o Memorando nº 232/05, , resolveADMITIR POR PRAZO DETERMINADO , nos termosdo artigo 1º, § 1º, combinado com o caput do artigo 2º, daLei nº 3.596, de 16 de março de 2001, os servidores abaixorelacionados, para exercerem a função de AGENTE DESERVIÇOS GERAIS II, Classe II, Nível F-1, 08 (oito)horas diárias, junto a Secretaria da Educação, com respectivoperíodo:

NOME PERÍODOÂngela Maria Paulino 08/04/05 a 23/12/05Dilceia Regina Raulino 31/03/05 a 23/12/05Elenice Maria Agostinho 01/04/05 a 23/12/05Gesiane Pinto 31/03/05 a 23/12/05João Batista Romão 01/04/05 a 23/12/05Leonir da Cunha 31/03/05 a 23/12/05Lucia Janei Wojciekovski Fontana 31/03/05 a 23/12/05Laurentina da Silva 01/04/05 a 23/12/05Maria Berteli 31/03/05 a 23/12/05Maria das Dores Rosa 01/04/05 a 23/12/05Nelci Dal Vit 31/03/05 a 23/12/05Nezita Dilma de Andrade 01/04/05 a 23/12/05

Orgânica do Município, resolve ADMITIR PORPRAZO DETERMINADO , nos termos do artigo 1º,§ 1º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº3.596, de 16 de março de 2001, MICHELEAMBROSINI MARTINS, para exercer a função deMÉDICA, Grupo Z, Nível Z-1, 40 (quarenta) horassemanais, junto a Secretaria de Saúde, pelo períodocompreendido entre 18 de abril a 31 de dezembro de2005.

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PRAZO DETERMINADO , nos termos da Lei 3.659,de 09 de novembro de 2001, que dispõe sobre oPrograma de Saúde da Família e de AgentesComunitários de Saúde, criado pela Lei nº 3.506, de 23de maio de de 2000, MARGARETEESPINDULA PAZA , para exercer a função deENFERMEIRO, 40 (quarenta) horas semanais, juntoa Secretaria de Saúde, pelo período compreendido entre11 de abril a 31 de dezembro de 2005.

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

PORTARIA N.º 1.590/05

Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 47, inciso XXXIX, da LeiOrgânica do Município, resolve ADMITIR PORPRAZO DETERMINADO , nos termos da Lei 3.659,de 09 de novembro de 2001, que dispõe sobre oPrograma de Saúde da Família e de AgentesComunitários de Saúde, criado pela Lei nº 3.506, de 23de maio de de 2000, os servidores abaixo relacionados,para exercerem a função de AGENTECOMUNITÁRIO DE SAÚDE, da Secretaria deSaúde, com respectivos períodos:

NOME PERÍODOAlessandra Motta Espezim 01/04/05 a 31/12/05Cecília Angelita de Souza 01/04/05 a 31/12/05Christiane Michelle Algauer 01/04/05 a 31/12/05Darci Garcia 13/04/05 a 31/12/05Josemara do Amaral 01/04/05 a 31/12/05Lucia Helena de Mello Oliveira 12/04/05 a 31/12/05Maria Francisca Ribeiro da Silva 01/04/05 a 31/12/05Ricardo José de Melo Pereira 01/04/05 a 31/12/05Sandra Regina Ribeiro de Matos 12/04/05 a 31/12/05

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito

DETERMINADO , nos termos do artigo 1º, §§ 1º e2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 3.596,de 16 de março de 2001, os servidores abaixorelacionados, para exercerem a função de TÉCNICOEM ENFERMAGEM, Grupo X, Nível X-1, 40(quarenta) horas semanais, junto a Secretaria de Saúde,com respectivo período:

NOME PERÍODOAlessandra Neves Brandão 14/04/05 a 31/12/05

Márcia Martins Frantz 11/04/05 a 31/12/05

Maria Silvia de Souza 11/04/05 a 31/12/05

Vera de Cássia Vanzuita Honorato 11/04/05 a 31/12/05

Itajaí, 18 de abril de 2005.

VOLNEI JOSÉ MORASTONIPrefeito