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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar. Jornal do Município Ano 24 Número 319 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/04/2014 PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 456, DE 25 DE ABRIL DE 2014. Amplia cargos no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei complementar. Art. 1º Ficam ampliados, em número, os cargos de provimento efetivo indicados, criados na forma da Lei Complementar nº 409, de 27 de março de 2012. Nível 3 Denominação do Cargo Código Quantidade Técnico em Contabilidade 1.3.8.4 5 Nível 4 Denominação do Cargo Código Quantidade Engenheiro 1.4.11.6 6 Odontólogo 1.4.18.4 10 Parágrafo único. Os códigos de identificação do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Município estão definidos na Lei Complementar nº 409, de 2012, sendo observado nos cargos ora ampliados. Art. 2º Ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei Complementar nº321, de 22 de dezembro de 2008, ficam acrescidas as seguintes Funções Gratificadas: IV- FUNÇÕES DE CHEFIA E DIREÇÃO Quantidade Denominação Código 3 Diretor 2.1.4.11.8 16 Gerente 2.1.4.13.6 9 Chefe de Seção 2.1.4.15.4 9 Chefe de Equipe 2.1.4.16.2 Art. 3º O preenchimento de vagas dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 1º processar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, em atenção aos objetivos da Administração Municipal, através de concurso público respectivo. Art. 4º O constante da presente Lei integrará a Lei nº 7.600, de 4 de junho de 2013 (Plurianual do Setor Público para os exercícios de 2014 a 2017). Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 25 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política. Alceu Barbosa Velho, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.742, DE 28 DE MARÇO DE 2014. Denomina via pública municipal do Loteamento Reserva Toscana, Bairro Sanvitto, com o nome de RUA FLORIANO PREZZI NETO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Denomina-se RUA FLORIANO PREZZI NETO a via pública municipal do Loteamento Reserva Toscana, Bairro Sanvitto, Região Administrativa 6 - Rizzo, identificada como Rua F, código 43-15-11, com testada norte na Rua Mário João Fedrizzi e testada sul na Rua Teresinha Geni Tonini Mantovani, tendo a leste a quadra 6137 e a oeste a quadra 6136. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 28 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política. Alceu Barbosa Velho, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.743, DE 11 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o pagamento de indenização de imóvel de propriedade de Miguel Angelo Pagno e Emílio Kunz Neto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Município autorizado a proceder ao pagamento de indenização do imóvel, sem benfeitorias, de propriedade de Miguel Angelo Pagno e Emílio Kunz, a seguir descrito, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): I - parte dos atuais lotes administrativos nºs 22, 23 e 24 da quadra 458, sem benfeitorias, com área de 134,75m² (cento e trinta e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 3,72 m com o lote administrativo nº 09 da mesma quadra; ao sul, por 1,45 m com a Rua Adelino Fermiano Alves; a sudoeste, por 31,35m, com a área remanescente do mesmo lote; a leste, por 14,67 m com a Rua Pio XII, e, a nordeste, por 16,95 m, com a Rua Pio XII. Matrícula nº 19.620, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona Caxias do Sul. Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado com atualização monetária, pelos índices de correção da Caderneta de Poupança, desde a data do Laudo de Avaliação, 28 de setembro de 2009, ratificado através do Termo de Acordo firmado em 10 de julho de 2013, até a data do seu efetivo pagamento. Art. 3º Os recursos para a indenização de que trata esta Lei serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: - 02.05.04.127.013.1042/449061/0001. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 11 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política. Alceu Barbosa Velho, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.744, DE 11 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o pagamento de indenização de imóvel de propriedade de Deolino Furlanetto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Município autorizado a proceder ao pagamento de indenização do imóvel, sem benfeitorias, de propriedade de Deolino Furlanetto, a seguir descrito, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais): I - parte do lote administrativo nº 07 da quadra 781, sem benfeitorias, com área de 65,33 m² (sessenta e cinco metros e trinta e três decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, por 14,38 m, com a Rua Atílio Pierucini; ao sul, por uma linha curva de 24,62 m, com área remanescente do mesmo lote; e, a noroeste, por 17,85 m, com a Rua João Sabedotti. Matrícula nº 135.930, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul. Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado com atualização monetária, pelos índices de correção da Caderneta de Poupança, desde a data do Laudo de Avaliação, 30 de abril de 2013, ratificado através do Termo de Acordo firmado em 10 de dezembro de 2013, até a data do seu efetivo pagamento. Art. 3º Os recursos para a indenização de que trata esta Lei serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02.05.04.127.013.1042 - Pagamentos Relativos a Desapropriação de Imóveis Diversos 4.4.90.61.00.00.00.00 - Aquisição de Imóveis 0001 - Vínculo Livre Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 11 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política. Alceu Barbosa Velho, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.745, DE 15 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a aprovar o projeto de parcelamento do Loteamento Popular Altos da Maestra e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o projeto de parcelamento do Loteamento Popular Altos da Maestra, na forma do Projeto Urbanístico em anexo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 15 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política. Alceu Barbossa Velho, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.746, DE 15 DE ABRIL DE 2014. Institui a Semana Municipal de Promoção da língua Brasileira de Sinais (Libras). O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica criada a Semana Municipal de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que acontecerá anualmente, na última semana do mês de setembro. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 15 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política. Alceu Barbosa Velho, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.747, DE 15 DE ABRIL DE 2014. Institui o Dia Municipal de Combate ao Racismo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO RACISMO, a ser comemorado todo o dia 14 de novembro de cada ano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 15 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política. Alceu Barbosa Velho, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.748, DE 15 DE ABRIL DE 2014. Denomina a quadra de esportes da E.M.E.F. PROFª ESTER JUSTINA TROIAN BENVENUTTI com o nome de JÉSSICA DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Denomina a quadra de esportes da E.M.E.F. PROFª ESTER JUSTINA TROIAN BENVENUTTI com o nome de JÉSSICA DE OLIVEIRA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 15 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política. Alceu Barbosa Velho, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.751, de 22 de abril de 2014. Autoriza a doação de áreas de propriedade do Município ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), para a construção de unidades habitacionais dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), para a construção de unidades habitacionais, dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, aqui denominado Caxias, Minha Casa, as áreas de terra a seguir descritas: I - um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo atual lote administrativo nº 13, da quadra nº 5177 (originário da aglutinação dos antigos lotes nºs. 13, 15,17, 19 e 21 da mesma quadra), do loteamento denominado Residencial Colina do Sol, com testada para a Rua Angelina Marchesini, lado par, esquina formada com a Avenida Asulvino Amélio Balbinot, dentro do quarteirão formado pelas citadas vias mais as ruas Nicola Armino e Guilherme Grazziotin, sem benfeitorias, tendo o terreno a área superficial de 1.872,77 m2 (um mil, oitocentos e setenta e dois

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Jornal do Município - 30/04/2014 - página 1

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do MunicípioAno 24 Número 319 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/04/2014

PODER EXECUTIVOLEI COMPLEMENTAR Nº 456, DE 25 DE ABRIL DE 2014.Amplia cargos no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e

Funções Gratificadas e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei complementar.Art. 1º Ficam ampliados, em número, os cargos de provimento efetivo indicados, criados na forma da Lei

Complementar nº 409, de 27 de março de 2012.Nível 3

Denominação do Cargo Código QuantidadeTécnico em Contabilidade 1.3.8.4 5

Nível 4Denominação do Cargo Código Quantidade

Engenheiro 1.4.11.6 6Odontólogo 1.4.18.4 10

Parágrafo único. Os códigos de identificação do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Município estão definidos na Lei Complementar nº 409, de 2012, sendo observado nos cargos ora ampliados.

Art. 2º Ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei Complementar nº321, de 22 de dezembro de 2008, ficam acrescidas as seguintes Funções Gratificadas:

IV- FUNÇÕES DE CHEFIA E DIREÇÃOQuantidade Denominação Código

3 Diretor 2.1.4.11.816 Gerente 2.1.4.13.69 Chefe de Seção 2.1.4.15.49 Chefe de Equipe 2.1.4.16.2Art. 3º O preenchimento de vagas dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 1º processar-se-á

de acordo com as necessidades do serviço, em atenção aos objetivos da Administração Municipal, através de concurso público respectivo.

Art. 4º O constante da presente Lei integrará a Lei nº 7.600, de 4 de junho de 2013 (Plurianual do Setor Público para os exercícios de 2014 a 2017).

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 25 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.742, DE 28 DE MARÇO DE 2014. Denomina via pública municipal do Loteamento Reserva Toscana, Bairro Sanvitto, com o nome de RUA

FLORIANO PREZZI NETO.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Denomina-se RUA FLORIANO PREZZI NETO a via pública municipal do Loteamento Reserva

Toscana, Bairro Sanvitto, Região Administrativa 6 - Rizzo, identificada como Rua F, código 43-15-11, com testada norte na Rua Mário João Fedrizzi e testada sul na Rua Teresinha Geni Tonini Mantovani, tendo a leste a quadra 6137 e a oeste a quadra 6136.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 28 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.743, DE 11 DE ABRIL DE 2014.Autoriza o pagamento de indenização de imóvel de propriedade de Miguel Angelo Pagno e Emílio Kunz

Neto e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Município autorizado a proceder ao pagamento de indenização do imóvel, sem benfeitorias,

de propriedade de Miguel Angelo Pagno e Emílio Kunz, a seguir descrito, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):

I - parte dos atuais lotes administrativos nºs 22, 23 e 24 da quadra 458, sem benfeitorias, com área de 134,75m² (cento e trinta e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 3,72 m com o lote administrativo nº 09 da mesma quadra; ao sul, por 1,45 m com a Rua Adelino Fermiano Alves; a sudoeste, por 31,35m, com a área remanescente do mesmo lote; a leste, por 14,67 m com a Rua Pio XII, e, a nordeste, por 16,95 m, com a Rua Pio XII. Matrícula nº 19.620, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona Caxias do Sul.

Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado com atualização monetária, pelos índices de correção da Caderneta de Poupança, desde a data do Laudo de Avaliação, 28 de setembro de 2009, ratificado através do Termo de Acordo firmado em 10 de julho de 2013, até a data do seu efetivo pagamento.

Art. 3º Os recursos para a indenização de que trata esta Lei serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

- 02.05.04.127.013.1042/449061/0001.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 11 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.744, DE 11 DE ABRIL DE 2014.Autoriza o pagamento de indenização de imóvel de propriedade de Deolino Furlanetto e dá outras

providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Município autorizado a proceder ao pagamento de indenização do imóvel, sem benfeitorias,

de propriedade de Deolino Furlanetto, a seguir descrito, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais):I - parte do lote administrativo nº 07 da quadra 781, sem benfeitorias, com área de 65,33 m² (sessenta e cinco

metros e trinta e três decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, por 14,38 m, com a Rua Atílio Pierucini; ao sul, por uma linha curva de 24,62 m, com área remanescente do mesmo lote; e, a noroeste, por 17,85 m, com a Rua João Sabedotti. Matrícula nº 135.930, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul.

Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado com atualização monetária, pelos índices de correção da Caderneta de Poupança, desde a data do Laudo de Avaliação, 30 de abril de 2013, ratificado através do Termo de Acordo firmado em 10 de dezembro de 2013, até a data do seu efetivo pagamento.

Art. 3º Os recursos para a indenização de que trata esta Lei serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

02.05.04.127.013.1042 - Pagamentos Relativos a Desapropriação de Imóveis Diversos4.4.90.61.00.00.00.00 - Aquisição de Imóveis0001 - Vínculo LivreArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 11 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.745, DE 15 DE ABRIL DE 2014.Autoriza o Poder Executivo a aprovar o projeto de parcelamento do Loteamento Popular Altos da Maestra

e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o projeto de parcelamento do Loteamento Popular Altos

da Maestra, na forma do Projeto Urbanístico em anexo.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbossa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.746, DE 15 DE ABRIL DE 2014.Institui a Semana Municipal de Promoção da língua Brasileira de Sinais (Libras).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica criada a Semana Municipal de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que

acontecerá anualmente, na última semana do mês de setembro.Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.747, DE 15 DE ABRIL DE 2014.Institui o Dia Municipal de Combate ao Racismo.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO RACISMO, a ser comemorado todo o dia

14 de novembro de cada ano.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.748, DE 15 DE ABRIL DE 2014.Denomina a quadra de esportes da E.M.E.F. PROFª ESTER JUSTINA TROIAN BENVENUTTI com o

nome de JÉSSICA DE OLIVEIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina a quadra de esportes da E.M.E.F. PROFª ESTER JUSTINA TROIAN BENVENUTTI

com o nome de JÉSSICA DE OLIVEIRA.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 15 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.751, de 22 de abril de 2014.Autoriza a doação de áreas de propriedade do Município ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR),

operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), para a construção de unidades habitacionais dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR),

operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), para a construção de unidades habitacionais, dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, aqui denominado Caxias, Minha Casa, as áreas de terra a seguir descritas:

I - um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo atual lote administrativo nº 13, da quadra nº 5177 (originário da aglutinação dos antigos lotes nºs. 13, 15,17, 19 e 21 da mesma quadra), do loteamento denominado Residencial Colina do Sol, com testada para a Rua Angelina Marchesini, lado par, esquina formada com a Avenida Asulvino Amélio Balbinot, dentro do quarteirão formado pelas citadas vias mais as ruas Nicola Armino e Guilherme Grazziotin, sem benfeitorias, tendo o terreno a área superficial de 1.872,77 m2 (um mil, oitocentos e setenta e dois

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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metros e setenta e sete decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 75,70 m, com o lote nº 10 de propriedade de Airton Pedro da Silva, com o lote nº 12 de propriedade de Edimilson C. da Silva, com o lote nº 14 de propriedade de Adão C. Rodrigues de Souza, com o lote nº 16 de propriedade de Maria Olinda de Lima, com o lote nº 18 de propriedade de Luiz Antonio Ferreira Costa e outros, e com o lote nº 23 de propriedade de Robson Renan Gomes; ao sul, por 49,15 m, com a Rua Angelina Marchesini; a leste, por 30,00 m, com o lote nº 11 de propriedade de Lidomar Silveira; e, a sudoeste, por 40,06 m, com a Avenida Asulvino Amélio Balbinot. Matrícula nº 125.073, registrada no Livro nº 2, fls. 01 do Serviço Registral de Imóveis da 1ª Zona desta cidade, de propriedade do Município de Caxias do Sul, avaliado pela Comissão de Avaliações em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

II - um terreno urbano situado nesta cidade, constituído pelo atual lote administrativo nº 10 da quadra nº 5163 (originário da aglutinação dos antigos lotes nºs 01, 02, 03 e 04 da mesma quadra), do loteamento denominado Residencial Colina do Sol com testada para a Rua Asulvino Amelio Balbinot (anteriormente Avenida 01), lado ímpar , localizado na divisa da quadra nº 5162, dentro do quarteirão formado pelas citadas vias mais o limite com a quadra nº 5179 (anteriormente área verde), anterior quarteirão formado pela Avenida 01, limite da faixa de domínio da Eletrosul e área verde, sem benfeitorias, tendo o terreno a área superficial de 1.632,00 m2 (mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste, por 34,00 m, com o limite da quadra nº 5162 (anteriormente área verde); a sudeste, por 34,00 m, com o lote nº 09; a nordeste , por 48,00 m, com a Rua Asulvino Amélio Balbinot (anteriormente Avenida 01); e, a sudoeste, por 48,00 m, com o limite da quadra nº 5162 (anteriormente área verde). Matrícula nº 156.620, registrada no Livro nº 2, fls. 01 do Serviço Registral de Imóveis da 1ª Zona desta cidade, de propriedade do Município de Caxias do Sul, avaliado pela Comissão de Avaliações em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

§ 1º As áreas doadas deverão ser utilizadas para construção de unidades habitacionais para famílias enquadradas na Faixa 1, do Programa Minha Casa, Minha Vida, sendo os valores definidos pelo Poder Executivo Federal, conforme disposto no art. 3°, lI, da Lei Federal n° 11.977, de 7 de julho de 2009.

§ 2° Compete à Caixa Econômica Federal o cumprimento do disposto nos §§ 3° a 5° do art. 2° da Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001.

Art. 2º Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 446, de 4 de novembro de 2013, a doação objeto desta Lei será realizada com cláusula de reversão ao patrimônio do Município, no caso de as obras não iniciarem no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, ou se for dado aos imóveis destino diverso do previsto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Para os efeitos do art. 34 da Lei Orgânica do Município, os imóveis objeto da presente Lei foram avaliados administrativamente no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 22 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.752, DE 23 DE ABRIL DE 2014.Altera dispositivos da Lei nº 6.207, de 26 de março de 2004.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Ficam ampliados, em número, os cargos efetivos a seguir indicados no Quadro de Cargos de

Provimento efetivo dos servidores da Câmara Municipal de que trata o art. 10 da Lei nº 6.207, de 26 de março de 2004, na redação dada pela Lei nº 6.711, de 29 de junho de 2007, pela Lei nº 6.993, de 6 de outubro de 2009, e pela Lei nº 7.429, de 5 de abril de 2012:

“Art. 10. ...QUANTIDADE DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO 05 Assessor Legislativo 14 03 Técnico em Arquivo e Protocolo 10 03 Assistente de Informática 13 02 Jornalista 14(NR)”Art. 2º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos servidores da Câmara Municipal de que trata o art.

10 da Lei nº 6.207, de 26 de março de 2004, fica acrescido do seguinte:“Art. 10. ...QUANTIDADE DE CARGOS DENOMINAÇÃO DA CLASSE PADRÃO 01 Técnico em Contabilidade 10(AC)”Art. 3º O Anexo 1 fica acrescido do seguinte:“18. CLASSE: Técnico em ContabilidadePADRÃO: 10Descrição das atribuições:- desenvolver atividades de nível médio especializado, abrangendo planejamento e execução de serviços de

contabilidade em geral;- executar os trabalhos inerentes à contabilidade organizando os referidos trabalhos e realizando as tarefas

pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle contábil da Câmara;- preparar informativos sobre a situação financeira e patrimonial dos bens da Câmara;- executar a atividade relacionada com a escrituração e o controle de receitas, despesas e bens do Legislativo

Municipal;- executar os atos necessários relacionados com a execução orçamentária do Poder Legislativo;- executar a escrituração analítica dos atos e fatos administrativos e escriturar contas correntes diversas;- emitir empenhos;- realizar liquidações;- organizar relatórios de obrigações fiscais ou previdenciárias da Câmara;- executar os trabalhos de análise e conciliação de contas;- classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira;- elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis;- participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis;- organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;- auxiliar nas prestações de contas;- acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas;- manter arquivo da documentação relacionada à contabilidade;- participar de programa de treinamento, quando convocado; e - executar tarefas pertinentes à área de

atuação e ao desenvolvimento das atividades do setor.CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) horário: período normal de 33 horas semanais; eb) outras.REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) instrução: ensino médio completo;b) registro no Conselho Regional de Contabilidade para o exercício da Profissão Técnico em Contabilidade; ec) idade mínima: 18 anos. (AC)”Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 23 de abril de 2014; 139° da Colonização e 124° da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.753, DE 25 DE ABRIL DE 2014.Institui o Dia Municipal do Líder Comunitário e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Líder Comunitário, a ser comemorado, anualmente, no dia 19

de maio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 25 de Abril de 2014; 139° de Colonização e 124° de Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.840, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.Abre Crédito Adicional Suplementar no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 7.718, de 16 de dezembro de 2013, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETAArt. 1° É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 193.210,09 (cento e noventa e três mil,

duzentos e dez reais e nove centavos), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:

ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)8 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO17.512.002.1075 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SAMAE4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 193.210,09

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superavit Financeiro da Prefeitura.

Caxias do Sul, 31 de janeiro de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.878, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 7.718, de 16 de dezembro de 2013, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.378.514,94 (dois milhões, trezentos e

setenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO03.091.015.2021 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,006 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,TRABALHO E EMPREGO

04.122.015.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.015.2055 MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0004.122.015.2056 MANUTENÇÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0004.122.015.2057 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES - CENLIC3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 3.000,0004.122.017.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,008 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL04.129.015.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 2.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.003.2052 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA3.1.90.11.00.00.00.00.4080 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 169.514,9410 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.122.015.2075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO3.1.90.94.00.00.00.00.0020 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0012.361.004.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.500.000,003.1.90.94.00.00.00.00.0020 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 23.000,003.1.90.94.00.00.00.00.0031 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 25.000,0012.365.004.2201 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLAS3.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,0012.366.004.2086 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.1.90.11.00.00.00.00.0031 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 300.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0031 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 100.000,0012.367.004.2087 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL3.1.90.46.00.00.00.00.0031 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 100.000,003.1.90.94.00.00.00.00.0031 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.007.2089 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ARQUIVO HISTÓRICO3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0013.392.007.2093 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,00

JORNAL DO MUNICÍPIOPublicado em cumprimento ao que dispõe o art. 12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.395, de 05 de maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333, Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.Editado pela Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.Jornalistas Responsáveis: PODER EXECUTIVO: Fabiana de Lucena - MTB 9247PODER LEGISLATIVO: Fábio Antônio Flores Rausch - MTB 13707Impressão: RBS Zero Hora Editora Jornalística S/A

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 3

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

13.392.007.2094 MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA PERCY VARGAS DE ABREU E LIMA3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0013.392.007.2095 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0012 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO15.452.015.2104 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 28.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE15.122.015.2105 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0015.452.001.2106 FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 33.000,0015.452.001.2107 SINALIZAÇÕES VIÁRIAS E ORIENTATIVAS DO TRÂNSITO3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,0015.452.001.2129 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0017.512.002.2131 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0026.782.001.2117 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ANA RECH3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0026.782.001.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DESVIO RIZZO3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0026.782.001.2120 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 31.000,0026.782.001.2126 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA SECA3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.002.2137 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,003.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0018.542.002.2141 FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.122.015.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000,0006.181.005.2168 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL3.1.90.94.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 36.000,00

Art. 2° Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.004.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.1.90.11.00.00.00.00.0031 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 526.000,0028.846.000.3018 ENCARGOS PATRONAIS COM A PREVIDÊNCIA DOS INATIVOS DO MAGISTÉRIO3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 156.000,00

28.846.000.3061 DESPESAS COM A AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL COM O RPPS - SERVIDORES DA SMED

3.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.527.000,00Art. 3° Servirá de recurso para complementar ao constante do artigo 2º, o valor de R$ 169.514,94 (cento e

sessenta e nove mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2013, no vínculo 4080-PACS-Programa Agentes Com. Saúde-Programa Saúde para todos.

Caxias do Sul, 21 de fevereiro de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.881 DE 7 DE MARÇO DE 2014.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 7.718, de 16 de dezembro de 2013, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.658.054,91 (um milhão, seiscentos

e cinquenta e oito mil e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO03.091.015.1038 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 9.235,002 GABINETE DO PREFEITO04.122.015.2157 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.310,0004.131.015.2029 AÇÕES DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS

3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 1.757,33

3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS04.122.015.1035 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS4.4.90.39.00.00.00.00.1228 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 18.466,6728.843.000.3006 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA NÃO HABITACIONAL3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 8.100,005 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.121.013.1041 MODERNIZAÇÃO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.518,00

19.572.010.1018 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GEORREFERENCIAMENTO MUNICIPAL4.4.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 29.542,507 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.015.2059 MANUTENÇÃO DO CONTROLE PATRIMONIAL3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 9.408,008 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL04.129.010.1012 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.458,0004.129.015.2066 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 4.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.302.003.2053 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU3.3.90.36.00.00.00.00.4620 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 10.000,0010.302.003.2061 MANUTENÇÃO DA SAÚDE EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS3.3.90.92.00.00.00.00.0040 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 70.000,0010.302.003.2073 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO HOSPITALAR3.3.90.92.00.00.00.00.4690 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 168.535,7910 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.004.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL4.4.90.52.00.00.00.00.1010 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000.000,0012.361.004.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.50.92.00.00.00.00.0020 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 478,4012.365.004.2085 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.007.1045 EXPANSÃO E QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES CULTURAIS4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 28.000,0013.392.007.2101 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ARTES VISUAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 26.965,6912 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO15.452.013.2092 MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 2.500,003.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 643,5214 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.015.1047 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.1006 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.000,004.4.90.52.00.00.00.00.1009 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.000,00

15.122.015.2105 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00

15.453.001.2109 MELHORIAS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TÁXIS E TÁXI LOTAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.001.1049 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 19.360,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE04.122.015.2133 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.700,0018.541.002.1050 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES AMBIENTAIS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.141,0618.542.002.2141 FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 206,6819 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO04.122.015.2140 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.080,0023.695.012.1107 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES TURÍSTICAS4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 15.000,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.813.008.1034 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.703,504.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 39.909,614.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 12.645,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.005.2168 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 9.681,8108.244.005.2173 MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 708,3514.422.005.2176 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000,00

Art. 2° Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO04.122.016.2023 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 9.235,002 GABINETE DO PREFEITO04.122.015.2025 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.310,0004.131.015.2029 AÇÕES DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.757,333 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS28.843.000.3006 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA NÃO HABITACIONAL

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 4

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.100,005 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.127.013.2040 AÇÕES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 3.518,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 29.542,507 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.015.2058 MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 9.408,008 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL04.129.015.2066 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 6.458,0004.129.015.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 4.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.302.003.2073 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO HOSPITALAR3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,0010.303.003.2064 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE MENTAL3.3.90.39.00.00.00.00.4690 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 168.535,7910 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.004.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,003.3.90.92.00.00.00.00.0020 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 478,4011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.015.2088 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 26.965,693.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 28.000,0012 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO15.452.013.2092 MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.500,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 643,5214 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE15.452.001.2106 FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS3.3.90.30.00.00.00.00.1009 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00

15.453.001.2109 MELHORIAS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TÁXIS E TÁXI LOTAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.1006 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,0026.781.013.2111 MANUTENÇÃO DO AEROPORTO REGIONAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.451.001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 39.909,6115.451.001.2128 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 19.360,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.542.002.2141 FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.700,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.012.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.080,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 15.000,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.813.008.2166 ATIVIDADES DE LAZER JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.37.00.00.00.00.0001 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 12.645,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.122.015.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.000,0008.244.005.2173 MANUTENÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 708,35

Art. 3° Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 55.733,05 (cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e três reais e cinco centavos), referente

a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2013, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em

31 de dezembro de 2013, no vínculo 1010-Salário-Educação;c) o valor de R$ 18.466,67 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos),

referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2013, no vínculo 1228-BNDES-Progr. Org. e Modern. Administrativa-PMAT II;

d) o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2013, no vínculo 4620-SAMU-Programa Média e Alta Complexidade.

Caxias do Sul, 7 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.883, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº

7.718, de 16 de dezembro de 2013, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a finalidade

de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA20 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.813.008.2166 ATIVIDADES DE LAZER JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00

Art. 2° Servirá de recurso para atender o constante do artigo 1º, o superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012 no vínculo 1-Livre.

Caxias do Sul, 11 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.884, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.718, de 16 de dezembro de 2013, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 245.137,88 (duzentos e quarenta

e cinco mil, cento e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos) com a finalidade de atender as despesas do orçamento execução, conforme dotações a seguir especificadas: ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)1 PRESIDÊNCIA08.122.015.2452 MANUTENÇÃO DA GESTÃO E CONTROLE SOCIAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.500,003 DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA08.244.006.2501 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL DE PROTEÇÃO BÁSICA3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 14.000,004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.243.006.2464 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES-FMDCA

3.3.50.43.00.00.00.00.5022 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 861,265 DIRETORIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

08.243.006.2510 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 150.200,006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.006.2460 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL-PROTEÇÃO BÁSICA-FMAS

3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 62.076,623.3.90.36.00.00.00.00.5033 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 3.500,004.4.90.52.00.00.00.00.5028 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 12.000,00

Art. 2° Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte:a) o valor de R$ 152.700,00 (cento e cinquenta e dois mil e setecentos reais) referente a superávit financeiro

verificado em 31 de dezembro de 2013, recurso livre, vínculo 0001, Banco Banrisul 04.051304.0-1;b) o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) referente a superávit financeiro verificado em 31 de

dezembro de 2013, recurso FNAS-PAIF-PBF, vínculo 5033, Banco do Brasil 88.955-5.c) o valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) referente a superávit financeiro verificado em 31 de dezembro

de 2013, recurso Zona Azul, vínculo 0400, Banco Banrisul 04.181158.0-9.d) o valor de R$ 62.076,62 (sessenta e dois mil e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos) referente a

superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2013, recurso FMAS, Vínculo 0001, Banco Banrisul 04.051681.0-7.e) o valor de R$ 861,26 (oitocentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) referente a superávit

financeiro verificado em 31 de dezembro de 2013, recurso Guarda Subsidiada, vínculo 5022, Banco Banrisul 04.182025.0-7.

Art. 3° Servirá, também, de recurso para atender ao constante do artigo 1° a redução abaixo indicada:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)6 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.006.2460 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL-PROTEÇÃO BÁSICA-FMAS

3.3.90.39.00.00.00.00.5028 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00Caxias do Sul, 11 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.885, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Abre Crédito Adicional Suplementar no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 7.718, de 16 de dezembro de 2013, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETAArt. 1° É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.059.633,49 (hum milhão, cinquenta e nove

mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE), para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.015.2305 GERÊNCIA DE PATRIMONIAL - SAMAE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 340.000,0017.122.015.2307 GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - SAMAE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,003 DIVISÃO COMERCIAL17.129.015.2315 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.002.1063 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 60.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,0017.512.002.2321 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA - SAMAE

3.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 70.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 45.000,006 DIVISÃO DE ESGOTO

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 5

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

17.512.002.2322 GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAMAE3.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 100,008 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO17.512.002.1072 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAMAE4.4.90.51.00.00.00.00.1134 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.513,704.4.90.51.00.00.00.00.1134 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 19,7917.512.002.1073 EDIFICAÇÕES E REFORMAS DE IMÓVEIS OPERACIONAIS DE ÁGUA - SAMAE4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 440.000,0017.512.002.2325 GERÊNCIA DE PROJETOS - SAMAE3.1.90.08.00.00.00.00.0400 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 1.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000,009 DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO17.126.015.2327 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SAMAE3.3.90.35.00.00.00.00.0400 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 50.000,00

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da da Reserva de Contingência no valor de R$163.100,00 (cento e sessenta e três mil e cem reais), do Superávit Financerio no valor de R$441.513,70 (quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e treze reais e setenta centavos), do Excesso de Arrecadação no valor de R$19,79 (dezenove reais e setenta e nove centavos) e da Redução de Dotação Orçamentária no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais).ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)5 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.002.2320 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO HIDRÁULICA - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 340.000,0017.512.002.2321 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA - SAMAE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 115.000,0099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99.999.999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA9.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 50.000,009.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 2.000,009.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 20.000,009.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 10.000,009.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 10.000,009.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 60.000,009.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 10.000,009.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 100,009.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 1.000,00

Caxias do Sul, 11 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.886, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Abre Crédito Adicional Suplementar ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM Saúde.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.718, de 16 de dezembro de 2013, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com a finalidade de

atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotação a seguir:ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDE1 ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE10.122.015.2411 MANUTENÇÃO DA DIREÇÃO DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO IPAM3.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00

Art. 2° Servirá de recurso para atender o constante no artigo 1º, a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDE99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99.999.999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA9.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 1.000,00

Caxias do Sul, 11 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.887, DE 11 DE MARÇO DE 2014.Abre Crédito Adicional Suplementar ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM

Previdência.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.718, de 16 de dezembro de 2013, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com a finalidade de

atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotação a seguir:ÓRGÃO 6 IPAM -PREVIDÊNCIA1 ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA09.122.015.2404 MANUTENÇÃO DA DIREÇÃO DA PREVIDÊNCIA3.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00

Art. 2° Servirá de recurso para atender o constante no artigo 1º, a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:ÓRGÃO 6 IPAM - PREVIDÊNCIA99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS99.999.999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA9.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 1.000,00

Caxias do Sul, 11 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.890, DE 17 DE MARÇO DE 2014.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 7.718, de 16 de dezembro de 2013, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.811.684,70 (três milhões, oitocentos e

onze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.015.1039 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.209,603 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS04.122.015.1035 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS4.4.90.39.00.00.00.00.1228 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 101.378,00

6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

04.122.015.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 28.000,00

7 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.015.1011 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES NO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

4.4.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 310.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.301.003.1013 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE4.4.90.52.00.00.00.00.4510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 42.000,0010.301.003.2071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE3.3.90.30.00.00.00.00.4510 MATERIAL DE CONSUMO R$ 214.767,003.3.90.37.00.00.00.00.4011 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 100.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 523.203,0410.302.003.2053 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

3.1.90.34.00.00.00.00.4620 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 10.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.4620 MATERIAL DE CONSUMO R$ 175.310,833.3.90.37.00.00.00.00.4620 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 20.000,003.3.90.92.00.00.00.00.4170 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 5.000,0010.302.003.2061 MANUTENÇÃO DA SAÚDE EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS3.3.90.37.00.00.00.00.4630 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 11.000,0010.303.003.2064 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE MENTAL3.3.90.37.00.00.00.00.4220 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 30.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4220 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 48.740,313.3.90.39.00.00.00.00.4220 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 135.259,6910 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.122.015.2075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

3.3.90.31.00.00.00.00.0020 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 4.000,00

12.361.004.2197 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR3.3.30.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 29,633.3.90.39.00.00.00.00.1010 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE15.452.001.2106 FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS3.3.90.92.00.00.00.00.1009 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 11.624,9015.452.001.2107 SINALIZAÇÕES VIÁRIAS E ORIENTATIVAS DO TRÂNSITO3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.405,5317 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.002.1029 MELHORIAS NO JARDIM BOTÂNICO DE CAXIAS DO SUL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.687,7918.542.002.2141 FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE3.3.90.39.00.00.00.00.1013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.513,4318 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.122.011.1106 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES AGROPECUÁRIAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 305.357,6520.605.011.2151 APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO04.122.015.2140 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,0023.695.012.2200 APOIO A REALIZAÇÃO DA FESTA DA UVA E FEIRA AGROINDUSTRIAL3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 358.197,30

Art. 2° Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.131.015.2029 AÇÕES DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.209,60

6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

11.334.009.2047 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

3.3.90.31.00.00.00.00.0001 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 28.000,00

7 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.015.2055 MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 310.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 6

10.122.015.2069 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE3.3.90.30.00.00.00.00.4630 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.000,003.3.90.37.00.00.00.00.4510 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 737.970,043.3.90.37.00.00.00.00.4510 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 42.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4620 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 175.310,8310.302.003.2053 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU3.3.90.36.00.00.00.00.4620 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 10.000,0010.302.003.2073 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO HOSPITALAR3.3.90.14.00.00.00.00.4620 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 20.000,003.3.90.30.00.00.00.00.4011 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,0010.303.003.2064 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE MENTAL3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 200.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.122.015.2075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,0012.306.004.2081 MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 29,6314 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE15.452.001.2106 FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 11.624,9015.452.001.2107 SINALIZAÇÕES VIÁRIAS E ORIENTATIVAS DO TRÂNSITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.405,5319 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.012.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00

Art. 3° Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 779.242,74 (setecentos e setenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e

quatro centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2013, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em

31 de dezembro de 2013, no vínculo 1010-Salário-Educação;c) o valor de R$ 8.513,43 (oito mil, quinhentos e treze reais e quarenta e três centavos), referente a parte

do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2013, no vínculo 1013-Fundo Municipal do Meio Ambiente;d) o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de

dezembro de 2013, no vínculo 4170-FES-Programa Salvar;e) o valor de R$ 48.740,31 (quarenta e oito mil, setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos), referente

a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2013, no vínculo 4220-Cuca Legal-CAPS;f) o valor de R$ 165.259,69 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove

centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4220-Cuca Legal-CAPS;g) o valor de R$ 101.378,00 (cento e um mil, trezentos e setenta e oito reais) referente recursos a serem

recebidos através da Operação de Crédito com o BNDES, vínculo 1228-BNDES-PROGR. ORG. E MODERN. ADMINISTRATIVA-PMAT II;

Caxias do Sul, 17 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.892, DE 20 DE MARÇO DE 2014.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 7.718, de 16 de dezembro de 2013, e obedecendo as normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1° É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 486.214,63 (quatrocentos e oitenta e

seis mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e três centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA5 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.121.013.1041 MODERNIZAÇÃO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 376.214,6311 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.015.2088 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 110.000,00

Art. 2° Servirá de recurso para atender o constante do artigo 1º, o superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2012 no vínculo 1-Livre.

Caxias do Sul, 20 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.899, DE 26 DE MARÇO DE 2014.Nomeia, em substituição, membros para a Comissão Especial para análise de projetos do Programa

Habitacional Caxias Minha Casa, criada através do Decreto nº 16.188, de 23 de janeiro de 2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Ricardo Alves dos Santos como titular, em substituição a Sandra Mara Echamende

de Brum, e Sandra Mara Echamende de Brum como suplente, em substituição a Tarciso dos Santos Viero, para a Comissão Especial para análise de projetos do Programa Habitacional Caxias Minha Casa, representantes da Secretaria Municipal do Planejamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 26 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.900, DE 26 DE MARÇO DE 2014.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Contribuintes – CMC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei Municipal nº 5.028, de 29 de dezembro de 1998, com alterações dadas pelas Leis nº 5.251, de 3 de novembro de 1999, e 7.599, de 4 de junho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados Antônio Pacheco como titular, e Vilmar Boschetti como suplente, para o Conselho Municipal de Contribuintes, representantes da União das Associações de Bairros de Caxias do Sul - UAB.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 26 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.901, DE 26 DE MARÇO DE 2014.Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Contribuintes – CMC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei Municipal nº 5.028, de 29 de dezembro de 1998, com alterações dadas pelas Leis nº 5.251, de 3 de novembro de 1999, e 7.599, de 4 de junho de 2013,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Carlos Sidnei Savicki, Julio Cesar Andreazza, Sabrina Pitton, Luciane Dal

Bó Paloschi e João Batista Moreira da Rocha como titulares, e Janice Neli Grings Metz, Tiago Eugenio Maciel, Silomar Alvaro Pertile, Tamir Fausto Pasquali e Rejane Bendo Pereira como suplentes, para o Conselho Municipal de Contribuintes, representantes da Secretaria da Receita Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 26 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.902, DE 26 DE MARÇO DE 2014.Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Contribuintes – CMC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei Municipal nº 5.028, de 29 de dezembro de 1998, com alterações dadas pelas Leis nº 5.251, de 3 de novembro de 1999, e 7.599, de 4 de junho de 2013,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Carlos José Sandi, Evandro Moreira, Micael Meurer e Luciane Capoani para o

Conselho Municipal de Contribuintes, representantes da defensoria da Secretaria da Receita Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 26 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.903, DE 26 DE MARÇO DE 2014.Altera dispositivos do Decreto nº 16.678, de 30 de setembro de 2013, que aprova loteamento denominado

Loteamento Delta Dois.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições da Lei nº 6.810, de 20

de dezembro de 2007,DECRETA:Art. 1º O Loteamento Delta Dois, aprovado pelo Decreto nº 16.678, de 30 de setembro de 2013, passa a

denominar-se Loteamento Delta Dois - Ângelo José Sebben. Art. 2º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 16.678, de 30 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte

redação: “Art. 1º...§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada ao Município de Caxias do Sul, sem ônus,

no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 12.228,76m² (doze mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), correspondente à 16,36% (dezesseis vírgula trinta e seis por cento) da área loteada, para os fins estabelecidos pelo art. 27 da Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007. Ainda, em cumprimento ao § 1º do referido artigo, estão sendo doadas áreas num total de 26.388,43m² (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), que se referem a Áreas de Preservação Permanente - APP. “ (NR)

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 16.678, de 30 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do

Termo de Compromisso firmado pelo(a) proprietário(a) e arquivado na Secretaria Municipal do Urbanismo, com o seguinte teor:

“TERMO DE COMPROMISSO Pelo presente Termo de Compromisso, ELISABETH MARIA SEBBEN SERAFINI E OUTROS, assumem

as obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007 e da Lei Federal nº 6.766/79 e modificações, que a signatária propõe-se a cumprir o que consta de Memorial Descritivo do parcelamento e estão abaixo especificadas.

As obras terão supervisão e fiscalização dos setores competentes da Prefeitura Municipal, na forma do projeto aprovado pela mesma.

As obras a serem executadas são:a) Canalização de água potável, aprovada pelo SAMAE;b) Rede elétrica e de iluminação pública, aprovada pela RGE e SMOSP, respectivamente;c) Rede de esgoto pluvial, aprovado pela SMOSP;d) Rede cloacal, aprovada pelo SAMAE;e) Abertura de ruas, na largura total e de acordo com o projeto aprovado pela SMU;f) Calçamento conforme consta do Memorial Descritivo do projeto aprovado; g) As áreas institucionais serão cercadas, com moirões de eucalipto, com distância de 3,50m entre eles e 06

(seis) fios de arame liso, conforme consta no Memorial;h) Todas as obras acima especificadas e constantes do Memorial Descritivo do parcelamento terá o prazo

de conclusão constante do Decreto de Aprovação do mesmo, podendo ser estendido o lapso prazal de acordo com a Lei Municipal nº 6.810/2007;

i) Implantação de 02 (dois) marcos geodésicos dentro da área do empreendimento, de acordo com o previsto no art. 8º da Lei Municipal nº 7.229/2010 - RCMGeo;

j) A entrega das obras será efetivada pela signatária à Prefeitura Municipal, bem como, as áreas viárias e institucionais, serão transferidas ao Município, conforme determina a Lei Municipal nº 6.810/2007;

k) Para garantia e execução das obras, constantes do presente TERMO DE COMPROMISSO, a signatária propõe-se a hipotecar os seguintes lotes em favor do Município:

QUADRA 6432 “A” - lotes 01, 02, 03, 04, 06 e 07;QUADRA 6433 “B” - lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11;QUADRA 6434 “C” - lotes 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 e 24;QUADRA 6437 “F” - lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.Caxias do Sul, fevereiro de 2014.Proprietários: ELISABETH MARIA SEBBEN SERAFINI E OUTROSFelipe ComandulliP/P Elisabeth Maria Sebben SerafiniSérgio Kerpen Sebben ProprietárioCarla Sebben PereiraProprietária” (NR)

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 7

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 26 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Fábio Scopel Vanin,SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO.

DECRETO Nº 16.904, DE 27 DE MARÇO DE 2014.Declara de Utilidade Pública, em regime de urgência, para fins de desapropriação, as áreas que menciona e

revoga Decreto nº 16.662, de 17 de setembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 94, incisos XI e XII, da Lei Orgânica do Município, e tendo presente as disposições contidas no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente,

as seguintes áreas, para viabilizar a abertura da Rua Cristóforo Randon:I - parte do lote nº 01 da quadra nº 1566, de propriedade atribuída a Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias

do Sul, com área de 3.536,96m², sem benfeitorias, medindo e confrontando: ao norte, por 10,07m, com o lote nº 27 da quadra nº 891 de propriedade atribuída a Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul; ao sul, por 68,91m, com a Rua Bento Gonçalves; a sudeste, por 209,79m, com a Rua Cristóforo Randon; e, a noroeste, por duas linhas, a primeira linha reta, com 166,88m, com área remanescente do lote nº 01 da quadra nº 1566, e a segunda linha curva, com 87,33m, com área remanescente do lote nº 01 da quadra nº 1566; de acordo com levantamento cadastral.

II - parte dos lotes nºs 27, 26, 25 e 23 da quadra nº 891, com área total de 403,89m², de propriedade atribuída a Osvaldo Carlos Voges, com as seguintes medidas e confrontações em conjunto: a nordeste, por 8,11m, com o lote nº 21 da quadra nº 891; ao sul, por 10,07m, lote nº 01 da quadra nº 1566; a noroeste, por 45,69m, com área remanescente dos lotes nº 27, 26, 25 e 23 da quadra nº 891; e, a sudoeste, por 44,00m, com a Rua Cristóforo Randon; de acordo com a matrícula nº 84.812, Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona. Compõem a área total de 403,84m², parte do lote nº 27 da quadra nº 891, com área de 114,41m², sem benfeitorias, parte do lote nº 26 da quadra nº 891, com área de 101,31m², sem benfeitorias, parte do lote nº 25 da quadra nº 891, com área de 96,49m², sem benfeitorias, parte do lote nº 23 da quadra nº 891, com área de 91,68m², sem benfeitorias; descrição de acordo com levantamento cadastral.

III - parte dos lotes nºs 21, 19, 17, 14 e 13 da quadra nº 891, com área total de 386,01m², de propriedade atribuída a Voges Administração, Participações e Entretenimento Ltda, com as seguintes medidas e confrontações em conjunto: a nordeste, por 5,92m, com o lote nº 11 da quadra nº 891; a sudoeste, por 8,11m, com o lote nº 23 da quadra nº 891; a noroeste, por 55,00m, com área remanescente dos lotes nºs 21, 19, 17, 14 e 13 da quadra nº 891; e, a sudeste, por 55,00m, com a Rua Cristóforo Randon; de acordo com a matrícula nº 84.813, Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona. Compõem a área total de 386,01m², parte do lote nº 21 da quadra nº 891, com área de 86,86m², sem benfeitorias, parte do lote nº 19 da quadra nº 891, com área de 82,04m², sem benfeitorias, parte do lote nº 17 da quadra nº 891, com área de 77,22m², sem benfeitorias, parte do lote nº 14 da quadra nº 891, com área de 72,40m², sem benfeitorias e parte do lote nº 13 da quadra nº 891, com área de 67,58m², sem benfeitorias; descrição de acordo com levantamento cadastral.

IV - parte dos lotes nºs 11, 9, 5 e 7 da quadra nº 891, com área total de 514,08m², de propriedade atribuída a Voges Administração, Participações e Entretenimento Ltda, com as seguintes medidas e confrontações em conjunto: a nordeste, por duas linhas retas, a primeira, por 16,00m, com a Rua João Batista Scalabrini, e a segunda, por 6,00m, com a Rua Cristóforo Randon; a sudoeste, por duas linhas retas, a primeira, por 5,92m, com o lote nº 13 da quadra nº 891, e a segunda, por 0,86m, com a Rua Cristóforo Randon; a noroeste, por 49,29m, com área remanescente dos lotes nºs 11, 9 e 5 da quadra nº 891; e, a sudeste, por duas linhas retas, a primeira, por 22,00m, com a Rua Cristóforo Randon, e a segunda, por 27,30m, com a Rua Cristóforo Randon; de acordo com a matrícula nº 104.794, Livro nº 2, do Registro Geral de imóveis da 1ª Zona. Compõem a área total de 514,08m², parte do lote nº 11 da quadra nº 891, com área de 62,77, sem benfeitorias, parte do lote nº 9 da quadra nº 891, com área de 57,95m², sem benfeitorias, parte do lote nº 5 da quadra nº 891, com área de 15,12m², sem benfeitorias e o lote nº 7 da quadra nº 891, com área de 378,96m², sem benfeitorias; descrição de acordo com levantamento cadastral.

Art. 2º É declarada urgência para fins de desapropriação, nos termos e para os efeitos previstos.Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 16.662, de 17 de setembro de 2013.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.905, DE 27 DE MARÇO DE 2014.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Contribuintes – CMC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei Municipal nº 5.028, de 29 de dezembro de 1998, com alterações dadas pelas Leis nº 5.251, de 3 de novembro de 1999, e 7.599, de 4 de junho de 2013,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Ariovaldo Adão Filippi como titular, e Nelso Antonio Bebber como suplente, para

o Conselho Municipal de Contribuintes, representantes do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.906, DE 27 DE MARÇO DE 2014.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Contribuintes – CMC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei Municipal nº 5.028, de 29 de dezembro de 1998, com alterações dadas pelas Leis nº 5.251, de 3 de novembro de 1999, e 7.599, de 4 de junho de 2013,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Cátia Luiza Cagliari Fontanive como titular, Marco Antonio Dal Pai como

suplente, para o Conselho Municipal de Contribuintes, representantes da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul - CIC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.907, DE 27 DE MARÇO DE 2014.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Contribuintes – CMC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei Municipal nº 5.028, de 29 de dezembro de 1998, com alterações dadas pelas Leis nº 5.251, de 3 de novembro de 1999, e 7.599, de 4 de junho de 2013,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Rosana Morete da Rosa Dias Tocchetto como titular, e Rui Sanderson Bresolin

como suplente, para o Conselho Municipal de Contribuintes, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Caxias do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.908, DE 27 DE MARÇO DE 2014.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Contribuintes – CMC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei Municipal nº 5.028, de 29 de dezembro de 1998, com alterações dadas pelas Leis nº 5.251, de 3 de novembro de 1999, e 7.599, de 4 de junho de 2013,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Eduardo Tonus como titular, e Rosana Stumpf como suplente, para o Conselho

Municipal de Contribuintes, representantes do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Caxias do Sul.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 27 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.910, DE 31 DE MARÇO DE 2014.Regulamenta a Lei nº 7.404, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a utilização de meios de

propaganda sonora em veículos automotores, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, III, da

Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o procedimento para emissão de Licença para utilização de meios de

propaganda sonora por meio de veículos automotores.Art. 2º Para utilizar veículos automotores, com o objetivo de veicular propaganda sonora, o interessado

deverá requerer Licença do Município por meio de abertura de processo administrativo próprio junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, contendo no mínimo os seguintes documentos:

I – cópia do contrato social;II – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV de todos os veículos que

compõem a frota da empresa;III – cópia do Alvará de Funcionamento;IV – Documento de Arrecadação Municipal – DARM efetivamente recolhido.Parágrafo único. Para a expedição da respectiva Licença a SEMMA poderá solicitar, motivadamente, outros

documentos que se fizerem necessários.Art. 3º A Licença terá prazo de validade de dois (02) anos, podendo ser renovada por meio de novo protocolo

de solicitação junto à SEMMA.Art. 4º O requerimento de Licença será analisado pela SEMMA, que se manifestará em até três (03) meses

após o protocolo do pedido.§ 1º O não atendimento no prazo estipulado no caput não acarretará nulidade ou autorização automática para

utilização dos veículos como meios de propaganda sonora.§ 2º Quando da solicitação, por parte da SEMMA, de complementação de documentos ao requerente, este

terá trinta (30) dias para protocolá-los junto à SEMMA, sob pena de arquivamento do processo administrativo.Art. 5º Verificado o cumprimento das exigências do presente Decreto, além daquelas descritas no art. 4º da

Lei nº 7.404/2011, a SEMMA emitirá a Licença e o selo Divulgador Legal, o qual será retirado com a Licença.§ 1º As Licenças seguirão numeração padrão da SEMMA, e deverão conter as seguintes informações:I – dados do empreendedor;II – atividade autorizada e quantidade de veículos;III – discriminação dos veículos, contendo a marca, modelo, ano, Renavam, placas e número do selo

correspondente;IV – as prescrições contidas nos artigos 3º, 6º e 8º da Lei nº 7.404/2011;V – a validade da Licença;VI – comunicação de que a responsabilidade pela afixação do selo em cada veículo é do requerente, de

acordo com o disposto no inciso III deste parágrafo.§ 2º O selo Divulgador Legal conterá as seguintes informações:I – a identificação “DIVULGADOR LEGAL”;II – o número sequencial.§ 3º O selo Divulgador Legal deverá ser afixado no lado direito da traseira do veículo.Art. 6º Em caso de indeferimento, caberá recurso administrativo no prazo de vinte (20) dias a contar do

recebimento do documento.Parágrafo único. Os recursos deverão ser encaminhados ao titular da Secretaria Municipal do Meio

Ambiente e, em última instância, ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.Art. 7º A fiscalização dos meios de propaganda sonora em veículos automotores será realizada pela Equipe

de Fiscalização da SEMMA, respeitando as peculiaridades pertinentes à autorização.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 31 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Adivandro Rech,SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.

DECRETO Nº 16.912, DE 2 DE ABRIL DE 2014.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e

Esgoto (SAMAE), área de terras de propriedade atribuída a Paulo Antônio Spanholi.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO

MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, incisos XI e XII, da Lei Orgânica do Município, e tendo presente as disposições contidas no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Serviço Autônomo Municipal

de Água e Esgoto (SAMAE), área de terras rurais de campo e mato, contígua à área que abrange o Sistemas Marrecas, por ser necessária aos programas e condicionantes ambientais do referido Sistema, a seguinte área:

- uma gleba de terras rurais de campo e matos, sem benfeitorias, situada no Morro Cascavel, Distrito de Vila Seca, neste Município, sem benfeitorias, de propriedade atribuída a Paulo Antônio Spanholi, com área de 569.239,30m² (quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: a nordeste, com terras de Adão Alcides Scopel e outros; a leste e suleste, com terras de Valter Miotto; ao sul, por linhas irregulares, confrontando com terras de Hugo Grazziotin e Antônio Bossardi; a oeste, também por linhas irregulares, confrontando com terras de Estevão Scopel, Antônio Bossardi e Hugo Grazziotin; e a noroeste, por um corredor que liga a estrada vicinal entre Nossa Senhora Aparecida e Vila Seca, cujo corredor divide com terras de herdeiros de Gotardo Molin e de Alcir Medeiros, de acordo com a matrícula nº 33.350 do Cartório de Registros de

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 8

Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul.Art. 2º É declarada urgência, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e

alterações introduzidas pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para os efeitos da desapropriação do imóvel caracterizado no art. 1° deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 2 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Gustavo Toigo,PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso, SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.913, DE 2 DE ABRIL DE 2014.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras

de Deficiência.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município, e a Lei Municipal nº 5.222, de 15 de outubro de 1999, alterada pelas Leis nºs 5.850, de 17 de junho de 2002, e 6.354, de 30 de março de 2005,

DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Krisiane Zugno, como suplente, em substituição a Fátima Amábile Rossi, para o

Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, representante da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 2 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Gustavo Toigo,PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.914, DE 2 DE ABRIL DE 2014.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de

Deficiência.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município, e a Lei Municipal nº 5.222, de 15 de outubro de 1999, alterada pelas Leis nºs 5.850, de 17 de junho de 2002, e 6.354, de 30 de março de 2005,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Caroline Marini De Carli como titular, e Luciane Andréia Bizzi como suplente,

para o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, representantes da Secretaria Estadual da Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 2 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Gustavo Toigo,PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.915, DE 2 DE ABRIL DE 2014.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de

Deficiência.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município, e a Lei Municipal nº 5.222, de 15 de outubro de 1999, alterada pelas Leis nºs 5.850, de 17 de junho de 2002, e 6.354, de 30 de março de 2005,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Neci Maria Gasperin como titular, e Tiago José Frank como suplente, para o

Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, representantes da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 2 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Gustavo Toigo,PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.921, DE 4 DE ABRIL DE 2014.Cria o Programa Municipal de Vigilância, Verificação Precoce e Controle do Câncer de Próstata –

VIVEPRÓSTATA.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Vigilância, Verificação Precoce e Controle do Câncer de

Próstata – VIVEPRÓSTATA.Art. 2º O Programa Municipal de Vigilância, Verificação Precoce e Controle do Câncer de Próstata tem

como diretrizes:I – estabelecer ações voltadas à detecção precoce do câncer de próstata, visando à promoção da saúde dos

munícipes;II – rastrear precocemente o câncer de próstata nos grupos prioritários (de maior vulnerabilidade)

preestabelecidos segundo recomendações do Ministério da Saúde, estudos e posicionamentos oficiais de sociedades médicas nacionais e internacionais, com o objetivo de aumentar as taxas de diagnóstico precoce e sobrevida livre de doença, além de reduzir as sequelas pós-operatórias e promover uma maior qualidade de vida aos homens acometidos;

III – consolidar e expandir as ações da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (Portaria nº 1.944/GM/MS, de 27 de agosto de 2009), no âmbito da Rede de Atenção às Doenças Crônicas do Ministério da Saúde (Portaria nº 252/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013);

IV – promover o desenvolvimento de recursos humanos, de pesquisas e de outras ações indispensáveis à qualidade dos serviços e das ações de detecção precoce e controle do câncer de próstata.

Art. 3º O Programa será executado envolvendo, prioritariamente, as seguintes redes de serviços, através dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal da Saúde:a) Setor de Atenção à Saúde – Núcleo de Atenção à Saúde do Adulto e Idoso,b) CES – Centro de Especialidades em SaúdeII – Serviços conveniados:a) Ambulatório Central da Universidade de Caxias do Sul; b) Hospital Geral de Caxias do Sul;c) Hospital Pompéia.Art. 4º Compete ao Poder Público:I – assistir a pessoa acometida do câncer de próstata, com amparo médico, psicológico e social;II – estimular, por meio de campanhas anuais, em parceria com os órgãos competentes, estaduais e federais,

a realização de exames para detecção do câncer de próstata na população masculina alvo de rastreio conforme critérios

estabelecidos;III – realizar campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o câncer de próstata

e sobre as formas de detecção precoce, de acordo com a Lei nº 6.540, de 27 de junho de 2006, que institui a Semana de Prevenção e Combate às Doenças da Próstata;

IV – apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a prevenção, o enfrentamento e o controle do câncer de próstata e dos problemas relacionados a essa doença, assim como a formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde;

V – propor parcerias com universidades, sociedades civis organizadas, sindicatos, organizações não governamentais do setor de saúde e entidades médicas, para a realização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e sobre as formas de detecção precoce e tratamento dessa doença;

VI – promover ações educativas para sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção do câncer de próstata;

VII – estabelecer formas de controle e avaliação dos riscos do câncer de próstata no Município.Art. 5º O Poder Executivo disponibilizará os recursos humanos e os equipamentos necessários para a plena

execução do Programa.Art. 6º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.Caxias do Sul, 4 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Gustavo Toigo,PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Dilma Maria Tonoli Tessari,SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

DECRETO Nº 16.922, DE 10 DE ABRIL DE 2014.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94

da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 4.420, de 8 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 6.971, de 31 de julho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Reinaldo Antonio Gasparetto como titular, em substituição a João Carlos Borges dos Reis, para o Conselho Municipal de Assistência Social, representante da Associação Regional de Deficientes Físicos – A/RAMPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 10 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.923, DE 10 DE ABRIL DE 2014.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes

(CMTT).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 4.735, de 03 de novembro de 1997, DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Adair José Bianchi como titular, em substituição a Juliano De Ros, e Daniel Rech como

suplente, em substituição a Adair José Bianchi, para o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes, representantes do Poder Executivo como Técnicos em Transportes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 10 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.924, DE 10 DE ABRIL DE 2014.Nomeia, em substituição, representantes para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM

) - gestão 2012/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 4.731, de 3 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 7.043, de 30 de novembro de 2009,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas, em substituição, as seguintes representantes para o Conselho Municipal dos

Direitos da Mulher - gestão 2012/2014:I - representantes do Conselho da Mulher da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul:Titular: Márcia Regina Marangon Rosa, em substituição a Shirlei Teresinha Omizzolo;II – representantes de entidades civis representativas do movimento de mulheres da comunidade: a) da União da Juventude Socialista:Titular: Andressa Campanher Marques, em substituição a Ana Catharina Machado Normanton,Suplente: Elisabeth Breda Martins, em substituição a Andressa Campanher Marques; b) do Conselho Regional de Psicologia:Titular: Juliana Braga Cardoso, em substituição a Fernanda Facchin Fioravanzo,Suplente: Fernanda Facchin Fioravanzo, em substituição a Simone Muller Cardoso; c) do Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul:Titular: Rosane Fátima Carneiro, em substituição a Mariane Travi Ceconello.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 10 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.925, DE 10 DE ABRIL DE 2014.Nomeia, em substituição, membros para o Conselho Deliberativo do Fundo de Aposentadoria e Pensão do

Servidor (FAPS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

do Município, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 53 e 55 da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, na redação da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Rosane de Fátima Carneiro, Helena Ribeiro da Silva e Gevaldino Souza de

Oliveira como conselheiros titulares, em substituição, respectivamente, a Marcelo Rolim dos Santos, Edelvan Peruzzo e Terezinha Varreira, para o Conselho Deliberativo do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 10 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETO N° 16.926, DE 10 DE ABRIL DE 2014.Nomeia Comissão Permanente de Vistoria e revoga o Decreto nº 15.273, de 19 de maio de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, DECRETA:Art. 1º Fica nomeada a Comissão Permanente de Vistoria, objetivando realizar exames, vistorias e perícias

junto às obras de parcelamento do solo no Município de Caxias do Sul, constituída pelos seguintes membros: TITULARES:Eng. Ana Lucia ZampieriEng. Carlos Eduardo StédileEng. Daniel Alexandre NunesEng. Carla Francieli Rodrigues LampertEng. Altemar Karvinski DamelonArq. Nelson Carlos SartoriArq. Ricardo Alves dos SantosArq. Jorge Antônio Mota dos SantosArq. Ana Luisa de Brito DieselArq. Fabricio Muller CaldeiraArq. César Augusto de Souza OliveiraArt. 2º Fica revogado o Decreto nº. 15.273 de 19 de maio de 2011. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 10 de abril de 2014; 139º ano da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.927, DE 11 DE ABRIL DE 2014.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

- CONSEPLAN.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 7.030, de 23 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 7.300, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Rúbia Ana Mossi Frizzo como titular, em substituição a João Wianey Tonus, para o

Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, representante da Secretaria Municipal da Cultura.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 11 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.928, DE 11 DE ABRIL DE 2014.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Caxias

do Sul (CONSEA/CAXIAS DO SUL).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 6.070, de 1º de setembro de 2003, DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Benardete Boniatt Onsi como titular, em substituição a Rudimar Menegotto, para

o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Caxias do Sul, representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Urbanos e Movimentos Sociais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 11 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.930, DE 15 DE ABRIL DE 2014.Reajusta tarifa dos serviços prestados por automóveis de aluguel neste Município.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município e,CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), reunido em sessão

Ordinária nº 002/2014, no dia 9 de abril de 2014, resolveu, por unanimidade, recomendar ao Prefeito Municipal seja autorizado reajuste das tarifas dos serviços de Táxis do Município,

DECRETA:Art. 1º Para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro

(táxi), neste Município, ficam fixados os seguintes valores:BANDEIRADA – R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos);KM RODADO – Uma Unidade Taximétrica = R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos);HORA-TÁXI – Veículo parado à espera (por hora) – Quatorze Unidades Taximétricas = R$ 36,40 (trinta e

seis reais e quarenta centavos).Art. 2º Em funerais, batizados, casamentos e serviços fora do Município, os preços cobrados serão ajustados

entre motorista e passageiro.Art. 3º É obrigatório o porte de cópia deste Decreto no interior do automóvel, para vistas do usuário, sem o

que não poderão ser cobrados os valores nele fixados. Art. 4º Ficam os motoristas (condutores) responsabilizados por danos e prejuízos causados pelo não

cumprimento dos serviços tratados nos moldes do presente Decreto.Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 16.136, de 27 de dezembro de 2012.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de abril de 2014; 138º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Zulmir Baroni Filho,SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE.

DECRETO Nº 16.932, DE 15 DE ABRIL DE 2014.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão

Territorial - CONSEPLAN.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 7.030, de 23 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 7.300, de 17 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Gilmar Santa Catharina como titular, em substituição a Carlos Antonio Búrigo, e

Werther Vieira como suplente, em substituição a Gilmar Santa Catharina, para o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Caxias do Sul, 15 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.Alceu Barbosa Velho,

PREFEITO MUNICIPAL.Agenor Basso,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.933, DE 16 DE ABRIL DE 2014.Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística, nos termos da Lei

Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008, e revoga o Decreto nº 16.764, de 5 de dezembro de 2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94 da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística –

SMRHL, que acompanha o presente Decreto, de conformidade com o disposto no art. 106 da Lei Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. O Regimento Interno da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Logística fica disponibilizado para consulta no site da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 16.764, de 5 de dezembro de 2013.Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 16 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.934, DE 16 DE ABRIL DE 2014.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e

Esgoto - SAMAE, área de terras de propriedade atribuída a Esporte Clube Juventude.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.

94, incisos III e XI, da Lei Orgânica do Município, tendo presente as disposições contidas nos art.(s) 2º, 5º, “d” , 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Serviço Autônomo Municipal de

Água e Esgoto – SAMAE, um terreno urbano de propriedade atribuída a Esporte Clube Juventude, inserido na Bacia Maestra, com a seguinte descrição e confrontações:

I - Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado nesta cidade, constituído pelo atual lote administrativo nº 8, da quadra nº 2699, distando 270,00m da esquina com a Rua interna Olímpio Susin, lado ímpar, no Bairro Nossa Senhora do Rosário, dentro do quarteirão formado pelas Rua dos Cesteiros, Atílio Andreazza, sem denominação oficial, codificada sob nº. 36-09-11, RST 453, limite com as quadras nº 3934, 5235, 2697, 2698 e 2282 e limite do perímetro urbano, com área superficial de 64.652,00m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por uma linha de 468,50m, confrontando com parte do lote nº 13, de propriedade de Metal Aço Indústria Metalúrgica Ltda e parte com o lote nº 07, de propriedade de José Silvestri; a sudeste, por uma linha de 578,50m, confrontando com a faixa de domínio da RST 453 – Rota do Sol; ao Sul, por uma linha de 141,15m, confrontando com o lote nº. 04, de propriedade de Francisco Steffli Neto; e, a noroeste, por uma linha sinuosa de 302, 20m, confrontando com a Rua Olímpio Susin. Tudo conforme Matrícula nº 110.135, fls. 01, Livro nº. 2 – Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul – RS.

§ 1º O perímetro do respectivo terreno objeto do presente Decreto, foi auferido topograficamente “in loco” pelos técnicos da Autarquia, onde verificou-se área de 56.528,20m².

§ 2º Parte do imóvel está gravado como Servidão de Eletroduto, em favor da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, sendo a área de 17.293,00m² conforme Av. 1/110.135.

Art. 2º É declarada urgência, nos termos do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786, de 21 de maio de 1956, para os efeitos da desapropriação do imóvel caracterizado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 16 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.936, DE 22 DE ABRIL DE 2014.Declara de utilidade Pública, para fins de desapropriação, área que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 94, incisos XI e XII da Lei Orgânica do Município, e tendo presente as disposições contidas no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, a

seguinte área destinada a viabilizar a construção de passarela de pedestres sobre a Rodovia Federal BR - 116, no Bairro Planalto:

I - parte do lote nº 26 da quadra nº 1321, situado nesta cidade, no Bairro Ipiranga, na BR-116, lado ímpar, com área de 210,20m² (duzentos e dez metros e vinte decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Vanderlei Antonio Pansera, Clademir Pedro Pansera, André Giacomo Pansera, Marinês de Fátima Pansera Heinke e Marcia Regina Pansera, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 7,40m, com o lote nº 29 da quadra 1321; a oeste, por 5,47m, com área remanescente do lote nº 26 da quadra nº 1321; a sudeste, por 35,91m, com a Rodovia Federal BR-116; e, a noroeste, por 27,12m, com área remanescente do lote nº 26 da quadra nº 1321, conforme Matrícula nº 17.796, Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona.

Art. 2º É declarada urgência para fins de desapropriação, nos termos e para os efeitos previstos.Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 16.503, de 28 de maio de 2013.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 22 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.938, DE 22 DE ABRIL DE 2014.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural

– COMPAHC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 7.544, de 14 de dezembro de 2012, DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Renata dos Santos da Costa como suplente, em substituição a Vanessa Iolanda

Oliveira Falcão, para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, representante da Secretaria Municipal do Turismo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 22 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 10

DECRETO Nº 16.939, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Regulamenta o disposto na Lei nº 7.719, de 16 de dezembro de 2013, que autoriza a celebração de contrato

visando a utilização de veículos de servidores nos serviços do Município, e revoga o Decreto nº 14.646, de 19 de fevereiro de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e, ainda, de acordo com o que estabelece a Lei nº 7.719, de 16 de dezembro de 2013,

DECRETA:Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto na Lei nº 7.719, de 16 de dezembro de 2013, que autoriza a

celebração de contrato visando a utilização de veículos de servidores nos serviços do Município.CAPÍTULO I DAS CONDIÇÕESArt. 2º O servidor (locador) deverá deter cargo de provimento efetivo ou ser vinculado ao regime celetista

e detentor da estabilidade de que trata o art. 19 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT da Constituição Federal, e:I - desenvolver atividades do cargo ou função que exijam o deslocamento do servidor da sede de seu local

de trabalho em mais de 30% (trinta por cento) do total de sua carga horária semanal;II - ser proprietário do veículo objeto da locação;III - possuir habilitação para dirigir veículo automotor, nas condições exigidas pelo Código Nacional de

Trânsito;IV - possuir contrato de seguro para cobertura de riscos contra terceiros, em caso de acidente de trânsito

com veículo locado; eV - que o veículo a ser locado tenha condições de trafegabilidade, e esteja com o Imposto sobre a Propriedade

de Veículos Automotores - IPVA pago, mantendo este em situação regular.CAPÍTULO II DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO Art. 3º O Processo Administrativo para a contratação de locação de veículo deverá ser protocolado junto à

Central de Licitações – CENLIC, e deverá conter:I - requisição solicitando a locação do veículo;II - justificativa da necessidade da contratação, descrevendo as tarefas desenvolvidas pelo servidor;III - comunicação de inexigibilidade de licitação;IV - ratificação do ato;V - documentos comprobatórios do preenchimento das condições elencadas no art. 2º;VI - atestado expedido pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, comprovando que

o veículo possui condições de trafegabilidade; eVII - minuta de contrato, devidamente preenchida.CAPÍTULO IIIDO CONTRATOArt. 4º O contrato a ser firmado entre o Município e o servidor conterá, obrigatoriamente, dentre outras, as

seguintes cláusulas:I - compromisso de utilizar o próprio veículo na sua locomoção e transporte para o exercício das tarefas e

serviços que lhe sejam afetos, sejam quais forem os locais ou estradas em que deva trafegar, sendo firmado o contrato mediante enquadramento nas seguintes situações, a serem expressas no contrato:

a) para realização de serviços de manutenção, fiscalização, assistência técnica e/ou vistorias;b) na realização de levantamentos patrimoniais e serviços de segurança no trabalho;c) na realização de levantamentos e estudos em período pré-determinado, de natureza eventual;d) na realização de serviços que envolvam movimentação de processos em outros Poderes e órgãos; ee) na coordenação de equipes, de projetos e de serviços externos.II - declaração de que correrão sob sua inteira responsabilidade todos os danos, encargos e despesas de

manutenção e conservação do veículo, sejam consertos, reformas, reposição de peças, óleo, lavagem, lubrificação, combustíveis e outros, inclusive despesas com garagem, impostos, multas, seguros e, ainda, a inteira responsabilidade com indenização ou cobertura de riscos contra terceiros, em caso de acidentes provocados com o veículo locado;

III - obrigação de manter veículo em perfeitas condições de uso, ressalvados os casos plenamente justificados e, ainda, de submeter o veículo a revisão técnica quando determinada pelo titular do órgão de lotação do servidor;

IV - obrigação de comunicar, expressamente, ao titular do órgão de lotação, quando por qualquer motivo, o veículo for retirado do tráfego;

V - declaração de que se compromete a cumprir integralmente as prescrições e obrigações contidas neste Decreto, em relação ao uso do veículo nas atribuições afetas ao servidor;

VI - obrigação de utilizar placa de identificação, quando fornecida pelo Locatário, de que o veículo está a serviço deste;

VII - obrigação de utilizar equipamento GPS (Global Positioning System), quando fornecido pelo LOCATÁRIO e instalado no veículo locado, sempre que estiver a serviço;

VIII - obrigação de comunicar, expressamente, ao titular do órgão de lotação, quando estiver impedido de conduzir veículo, frente as disposições do Código de Trânsito;

IX - obrigação de comunicar o horário de utilização do veículo na realização das atividades do Município; eX - obrigação de que o veículo, objeto da locação, seja dirigido pessoalmente pelo servidor contratado.Art. 5º Pela utilização do veículo, na execução de suas atividades, o servidor terá direito a uma indenização,

com base no quilômetro rodado.Parágrafo único. A indenização de que trata este artigo terá como parâmetros os valores fixados por Decreto

para o serviço de táxi e será calculado com a seguinte fórmula:

I = k . [ UT . (0,64) ]onde:I = valor total da indenização (mensal)k = quantidade de quilômetros rodados no mês, a serviço do MunicípioUT = valor da Unidade Taximétrica fixada pelo Município.Art. 6º Para receber mensalmente o valor correspondente à indenização a que tenha direito, o servidor

deverá fazer obrigatoriamente a prestação de contas, através de relatório baseado nos registros de anotações diárias onde constem as datas, locais, os serviços executados e a quilometragem percorrida.

§ 1º No ato de prestação de contas a ser efetuado pelo servidor contratado, o responsável financeiro do órgão de lotação fará a devida confrontação entre os dados fornecidos pelo servidor e o controle efetuado pela Secretaria ou Órgão, o qual deverá ser, preferencialmente, por meio da quilometragem registrada em equipamento GPS (Global Positioning System).

§ 2º Em caso de divergência entre os dados fornecidos pelo servidor e os da Secretaria, prevalecerão aqueles aceitos pelo titular do órgão de lotação do servidor, o qual justificará a sua decisão.

Art. 7º A indenização a ser percebida pelo servidor, em razão da locação de veículo, permitida pela Lei nº 7.719, de 16 de dezembro de 2013, e regulamentada pelo presente Decreto, não se incorporará, em qualquer hipótese, ao vencimento ou remuneração e, sobre ela, não incidirá nenhuma outra vantagem.

Art. 8º O contrato para utilização do veículo particular, celebrado em conformidade com as disposições deste Decreto, poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes.

Art. 9º Os contratos emitidos anteriormente a publicação deste Decreto, serão adequados quando de sua renovação.

Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 12. Fica revogado o Decreto nº 14.646, de 19 de fevereiro de 2010.Caxias do Sul, 23 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.940, DE 23 DE ABRIL DE 2014.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial

- CONSEPLAN.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94 da Lei

Orgânica do Município, e a Lei nº 7.030, de 23 de novembro de 2009, alterada pelas Leis nºs 7.300, de 17 de junho de 2011, e 7.611, de 10 de junho de 2013,

DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Maria Helena Madalosso como suplente, em substituição a Vanessa Iolanda de

Oliveira Falcão, para o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, representante da Secretaria Municipal do Turismo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 23 de abril de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 16.897, DE 24 DE MARÇO DE 2014.Estabelece as metas bimestrais de arrecadação do Município de Caxias do Sul para o exercício de 2014,

considerando a arrecadação do 1º bimestre.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica do Município, e de acordo com o disposto nos artigos 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como dos dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,

Considerando a necessidade de se estabelecer metas bimestrais de receita, conforme prevê o artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

DECRETA:Art. 1º As metas de Receitas Correntes e de Capital e suas respectivas fontes para o ano de 2014 do

Município de Caxias do Sul, compreendendo Órgão 02 – Executivo - Administração Direta; Órgão 03 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE); Órgão 04 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM Saúde; Órgão 06 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM Previdência e Órgão 05 – Fundação de Assistência Social (FAS), são as constantes dos quadros anexos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 24 de março de 2014; 139º da Colonização e 124º da Emancipação Política.

Alceu Barbosa Velho,PREFEITO MUNICIPAL.

Agenor Basso,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 02 – EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXERCÍCIO DE 2014 - 1º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

Fontes de Receita Receita Prevista 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE Arrecadado no Exercício

Estimativa até o final do Exercício

RECEITAS CORRENTES 1.256.171.090,90 185.687.127,69 262.635.565,02 236.987.398,07 187.139.966,88 180.046.766,58 208.713.261,02 185.687.127,69 1.261.210.085,26RECEITA TRIBUTÁRIA 348.371.213,58 39.126.891,53 118.939.200,06 45.813.765,00 48.686.815,00 43.620.600,00 48.270.999,80 39.126.891,53 344.458.271,39RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 11.499.500,00 1.634.056,89 2.044.098,11 2.225.090,00 1.375.910,00 1.893.650,00 1.827.195,00 1.634.056,89 11.000.000,00RECEITA PATRIMONIAL 21.286.158,70 4.714.067,60 4.394.079,07 4.265.377,66 4.256.617,66 4.257.844,36 3.990.716,30 4.714.067,60 25.878.702,65RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE SERVIÇOS 1.952.671,78 94.183,66 891.659,62 232.140,80 276.555,80 183.475,80 173.845,20 94.183,66 1.851.860,88TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 847.138.775,29 136.505.550,74 132.846.386,37 180.412.199,43 128.365.816,94 125.811.892,94 149.821.294,35 136.505.550,74 853.763.140,77OUTRAS RECEITAS CORRENTES 25.922.771,55 3.612.377,27 3.520.141,79 4.038.825,18 4.178.251,48 4.279.303,48 4.629.210,37 3.612.377,27 24.258.109,57RECEITAS DE CAPITAL 42.573.065,28 5.092.043,64 13.234.039,77 7.041.133,88 7.140.903,88 7.069.723,88 6.914.588,81 5.092.043,64 46.492.433,86OPERAÇÕES DE CRÉDITO 27.978.753,33 0,00 9.326.917,76 4.662.958,88 4.662.958,88 4.662.958,88 4.662.958,93 0,00 27.978.753,33ALIENAÇÃO DE BENS 4.010.504,80 0,00 1.333.333,32 666.666,66 666.666,66 666.666,66 677.171,50 0,00 4.010.504,80AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 3.370.392,95 443.238,71 529.179,24 523.070,00 606.615,00 512.630,00 561.360,00 443.238,71 3.176.092,95TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.150.000,00 4.166.238,58 1.337.483,36 691.666,68 691.666,68 691.666,68 691.666,60 4.166.238,58 8.270.388,58OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 3.063.414,20 482.566,35 707.126,09 496.771,66 512.996,66 535.801,66 321.431,78 482.566,35 3.056.694,20DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -167.956.903,32 -18.316.152,96 -29.391.188,68 -66.850.511,91 -17.014.364,12 -16.580.832,12 -20.821.290,70 -18.316.152,96 -168.974.340,49RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA 1.130.787.252,86 172.463.018,37 246.478.416,11 177.178.020,04 177.266.506,64 170.535.658,34 194.806.559,13 172.463.018,37 1.138.728.178,63

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 03 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO SAMAE

EXERCÍCIO DE 2014 - 1º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

Fontes de Receita Receita Prevista 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE Arrecadado no Exercício

Estimativa até o final do Exercício

RECEITAS CORRENTES 159.304.000,00 26.788.736,68 26.789.600,00 25.134.600,00 27.635.400,00 28.317.900,00 26501400 26.788.736,68 161.167.636,68

RECEITA TRIBUTÁRIA 1.519.000,00 97.401,68 597.000,00 159.000,00 206.500,00 295.000,00 190.500,00 97.401,68 1.545.401,68

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PATRIMONIAL 1.132.000,00 672.259,35 149.000,00 170.500,00 181.500,00 250.500,00 275.000,00 672.259,35 1.698.759,35

RECEITA DE SERVIÇOS 148.788.000,00 22.404.873,53 25.029.500,00 24.005.000,00 26.393.000,00 26.984.500,00 25.224.500,00 22.404.873,53 150.041.373,53

RECEITA AGROPECUÁRIA 10.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 10.000,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.855.000,00 3.614.202,12 1.014.100,00 795.100,00 854.400,00 787.900,00 806.400,00 3.614.202,12 7.872.102,12

RECEITAS DE CAPITAL 17.802.877,59 1.887.581,28 5.023.299,43 2.996.257,89 3.320.783,97 2.746.377,89 1.828.577,11 1.887.581,28 17.802.877,59

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 11.812.877,59 51.310,84 4.028.299,43 1.991.257,89 2.325.783,97 1.751.377,89 1.664.847,55 51.310,84 11.812.877,59

ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 20.000,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.970.000,00 1.836.270,44 995.000,00 995.000,00 995.000,00 995.000,00 153.729,56 1.836.270,44 5.970.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -5.521.500,00 -698.289,11 -1.196.500,00 -879.500,00 -1.042.500,00 -859.000,00 -776.000,00 -698.289,11 -5.451.789,11

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 171.585.377,59 27.978.028,85 30.616.399,43 27.251.357,89 29.913.683,97 30.205.277,89 27.553.977,11 27.978.028,85 173.518.725,16

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 04 – IPAM - SAÚDE

EXERCÍCIO DE 2014 - 1º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

Fontes de Receita Receita Prevista 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE Arrecadado no Exercício

Estimativa até o final do Exercício

RECEITAS CORRENTES 29.368.700,00 3.266.895,57 4.541.400,00 4.605.400,00 4.652.600,00 4.690.000,00 6.453.300,00 3.266.895,57 28.209.595,57RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 27.943.100,00 2.994.563,64 4.330.000,00 4.394.000,00 4.441.200,00 4.478.600,00 6.211.900,00 2.994.563,64 26.850.263,64RECEITA PATRIMONIAL 1.185.300,00 241.131,25 173.200,00 173.200,00 173.200,00 173.200,00 203.200,00 241.131,25 1.137.131,25RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE SERVIÇOS 215.400,00 27.953,28 34.200,00 34.200,00 34.200,00 34.200,00 34.200,00 27.953,28 198.953,28TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 24.900,00 3.247,40 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 3.247,40 23.247,40RECEITAS DE CAPITAL 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 13.500,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ALIENAÇÃO DE BENS 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 13.500,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 32.462.564,00 3.042.238,84 4.995.700,00 5.069.000,00 5.124.200,00 5.167.200,00 7.862.700,00 3.042.238,84 31.261.038,84RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 61.844.764,00 6.309.134,41 9.537.100,00 9.674.400,00 9.776.800,00 9.870.700,00 14.316.000,00 6.309.134,41 59.484.134,41

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 05 – FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAS

EXERCÍCIO DE 2014 – 1º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

Fontes de Receita Receita Prevista 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADONO EXERCÍCIO

ESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 8.563.982,44 1.520.800,43 1.408.636,38 1.408.636,38 1.408.636,38 1.408.636,38 1.408.636,49 1.520.800,43 8.563.982,44RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA PATRIMONIAL 453.000,00 254.255,39 39.748,90 39.748,90 39.748,90 39.748,90 39.749,01 254.255,39 453.000,00RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.995.782,44 675.643,93 1.064.027,70 1.064.027,70 1.064.027,70 1.064.027,70 1.064.027,71 675.643,93 5.995.782,44OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.115.200,00 590.901,11 304.859,78 304.859,78 304.859,78 304.859,78 304.859,77 590.901,11 2.115.200,00RECEITAS DE CAPITAL 300,00 0,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 0,00 300,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 300,00 0,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 0,00 300,00DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 8.564.282,44 1.520.800,43 1.408.696,38 1.408.696,38 1.408.696,38 1.408.696,38 1.408.696,49 1.520.800,43 8.564.282,44

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 12

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 06 – IPAM - PREVIDÊNCIAEXERCÍCIO DE 2014 - 1º BIMESTRE

METAS DE ARRECADAÇÃO

Fontes de Receita Receita Prevista 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE Arrecadado no Exercício

Estimativa até o final do Exercício

RECEITAS CORRENTES 63.413.200,00 13.272.473,76 9.859.300,00 9.904.800,00 9.997.200,00 9.999.800,00 15.510.700,00 13.272.473,76 68.544.273,76RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 36.574.200,00 3.566.440,27 5.344.900,00 5.390.400,00 5.482.800,00 5.485.400,00 10.996.300,00 3.566.440,27 36.266.240,27RECEITA PATRIMONIAL 26.198.500,00 9.558.893,73 4.366.400,00 4.366.400,00 4.366.400,00 4.366.400,00 4.366.400,00 9.558.893,73 31.390.893,73RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 640.500,00 147.139,76 148.000,00 148.000,00 148.000,00 148.000,00 148.000,00 147.139,76 887.139,76RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 -9.558.893,73 -4.366.400,00 -4.366.400,00 -4.366.400,00 -1.563.970,00 0,00 -9.558.893,73 -24.222.063,73RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 92.900.000,00 8.208.574,76 13.696.100,00 13.811.600,00 14.049.200,00 14.090.600,00 28.580.400,00 8.208.574,76 92.436.474,76RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 156.313.200,00 11.922.154,79 19.189.000,00 19.350.000,00 19.680.000,00 22.526.430,00 44.091.100,00 11.922.154,79 136.758.684,79

07 Alex Estivan Ferreira 494406 Improvimento – Unânime08 Alexandre Benatto 491622 Improvimento – Unânime09 Alexandre Luiz de Lima 502516 Improvimento – Unânime10 Andriel Antunes Ferreira BM03399761 Improvimento – Unânime11 Andriel Antunes Ferreira BM03399763 Improvimento – Unânime12 Andriel Antunes Ferreira BM02376580 Improvimento – Unânime13 Andriel Antunes Ferreira BM03399762 Improvimento – Unânime14 Assis Duarte Camargo 484998 Improvimento – Unânime15 Beatriz Boff 492416 Improvimento – Unânime16 Berenice Vieira Soares 472853 Provimento – Unânime17 Bruno Zanella Valmorbida 496262 Improvimento – Unânime18 Carla Padilha Nunes BM99396333 Improvimento – Unânime19 Carlos Alberto Gonçalves Medeiros 496557 Improvimento – Unânime20 Carlos Alberto Gonçalves Medeiros 496558 Improvimento – Unânime21 Carlos Alberto Minossi 502886 Provimento – Unânime22 Cassiano de Borba BM99469022 Improvimento – Unânime23 Cesar Debastiani 495326 Improvimento – Unânime24 Clarice Boschetti Bernardi 488704 Improvimento – Unânime25 Clarice Boschetti Bernardi 488709 Improvimento – Unânime26 Clarice Boschetti Bernardi 488707 Improvimento – Unânime27 Clarice Boschetti Bernardi 488705 Improvimento – Unânime28 Clarice Boschetti Bernardi 488708 Improvimento – Unânime29 Clarice Boschetti Bernardi 488706 Improvimento – Unânime30 Claudio Carvalho Borges 497783 Improvimento – Unânime31 Claudio Carvalho Borges 495755 Improvimento – Unânime32 Cristiane Cecchin 499724 Improvimento – Unânime33 Cristiano Argenta Soares 500995 Improvimento – Unânime34 Cristiano de Melo Silva 493439 Improvimento – Unânime35 Cristiano de Melo Silva 493440 Improvimento – Unânime36 Cristiano de Melo Silva 493567 Provimento – Unânime37 Cristiano de Melo Silva 493569 Improvimento – Unânime38 Cristiano de Melo Silva 502837 Improvimento – Unânime39 Cristiano Martins 491985 Improvimento – Unânime40 Darlan dos Santos Marques 502325 Improvimento – Unânime41 Deise Cristiane Bressiani Isotton 503881 Improvimento – Unânime42 Dejair Machado da Rosa 493628 Improvimento – Unânime43 Dejair Machado da Rosa 493627 Improvimento – Unânime44 Dirceu Alves de Lima 499634 Improvimento – Unânime45 Dirceu Alves de Lima 499637 Improvimento – Unânime46 Dirceu Alves de Lima 499636 Improvimento – Unânime47 Dirceu Alves de Lima 499635 Improvimento – Unânime48 Edenilson Noronha 493418 Improvimento – Unânime49 Euclides Jose Masiero 498750 Improvimento – Unânime50 Fatima Dioneia de Oliveira de Jesus 498866 Improvimento – Unânime51 Fernando Augusto Hees Junior 486597 Improvimento – Unânime52 Flavio Brito Coelho 499775 Improvimento – Unânime53 Francis Guilherme de Freitas Silva 497399 Improvimento – Unânime54 Francis Guilherme de Freitas Silva 497395 Improvimento – Unânime55 Francis Guilherme de Freitas Silva 497397 Improvimento – Unânime56 Francis Guilherme de Freitas Silva 497394 Improvimento – Unânime57 Geraldo Pasquali BM03465705 Improvimento – Unânime58 Gerson Henrique Hinterholz 495826 Improvimento – Unânime59 Gilmar Antonio Mantovani 500143 Improvimento – Unânime60 Gustavo Lorandi 495476 Improvimento – Unânime61 Ivete Fatima Fabiane de Bitencourt 493240 Improvimento – Unânime62 Ivete Fatima Fabiane de Bitencourt 493237 Improvimento – Unânime63 Ivete Fatima Fabiane de Bitencourt 493234 Improvimento – Unânime64 Ivete Fatima Fabiane de Bitencourt 493236 Improvimento – Unânime65 Ivete Fatima Klein Gaiardo 497901 Improvimento – Unânime

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

PORTARIA Nº 106.971CONCEDE LICENÇA PARA EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇAALCEU BARBOSA VELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que a Lei lhe confere, CONCEDE, no período de 13 de abril de 2014 a 12 de abril de 2015, ao(a) servidor(a) CLAUDIA REGINA BONALUME, matr. 395, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO, licença para exercer função de confiança no Ministério do Desenvolvimento Agrário, em Brasília - DF, sem ônus para o município, conforme o disposto no artigo 224, inciso I, parágrafo único, da Lei Complementar 3.673, de 24 de junho de 1991. (Processo nº 2014/005723). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 01 de abril de 2014.ALCEU BARBOSA VELHO

PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULReg. no Livro de Portarias nº. 495, à folha nº. 171.

JAQUELINE MARQUES BERNARDISECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

PORTARIA Nº 106.972CONCEDE LICENÇA PARA EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇAALCEU BARBOSA VELHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições

que a Lei lhe confere, CONCEDE, no período de 13 de abril de 2014 a 12 de abril de 2015, ao(a) servidor(a) CLAUDIA REGINA BONALUME, matr. 2455, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO, licença para exercer função de confiança no Ministério do Desenvolvimento Agrário, em Brasília - DF, sem ônus para o município, conforme o disposto no artigo 224, inciso I, parágrafo único, da Lei Complementar 3.673, de 24 de junho de 1991. (Processo nº 2014/005723). Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 01 de abril de 2014.ALCEU BARBOSA VELHO

PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULReg. no Livro de Portarias nº. 495, à folha nº. 172.

JAQUELINE MARQUES BERNARDISECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

PORTARIA Nº 107.371DETERMINA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVOVICTORIO GIORDANO DA COSTA, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, usando das atribuições

que lhe são conferidas pelo Decreto nº 15.103, de 17 de janeiro de 2011, DETERMINA a instauração de inquérito administrativo, a fim de apurar os fatos constantes do processo administrativo nº 2013/014046, designando para tanto, a Comissão Permanente de Inquérito, nomeada pela Portaria nº 104.228, de 05 de novembro de 2013, conforme o disposto no artigo 278, e seguintes, da Lei Complementar nº 3.673/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 22 de abril de 2014.VICTORIO GIORDANO DA COSTA

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIOReg. no Livro de Portarias nº. 497, à folha nº. 171.

JAQUELINE MARQUES BERNARDISECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

Resultados dos recursos julgados na sessão do dia 27 de março de 2014RECORRENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARI

01 Albina Dal Pizzol 495097 Improvimento – Unânime02 Albina Dal Pizzol 495098 Improvimento – Unânime03 Albina Dal Pizzol 495096 Improvimento – Unânime04 Aldonir Edson Menosso 498241 Improvimento – Unânime05 Aldonir Edson Menosso 498243 Improvimento – Unânime06 Aldonir Edson Menosso 498242 Improvimento – Unânime

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

66 Jaime Jacir Beltrame 495595 Provimento – Unânime67 Jakson Erodin Laurindo 496125 Improvimento – Unânime68 Jeferson Luiz Modena 419565 Improvimento – Unânime69 Jeferson Marcelo Dotti 495944 Improvimento – Unânime70 Jefferson Francis da Silva Alves 501489 Improvimento – Unânime71 Jerson Luiz de Araujo Mariath 487731 Improvimento – Unânime72 Joao Carlos Lamb e Margarete Rauber Collin 499271 Improvimento – Unânime73 Joao Carlos Lamb e Margarete Rauber Collin 499269 Improvimento – Unânime74 Joao Carlos Lamb e Margarete Rauber Collin 499270 Provimento – Unânime75 Joao Paiano 498715 Improvimento – Unânime76 John Edson dos Santos Kerschener 492669 Improvimento – Unânime77 John Edson dos Santos Kerschener 492683 Improvimento – Unânime78 John Edson dos Santos Kerschener 494398 Improvimento – Unânime79 Jonatan da Silva de Almeida 494195 Improvimento – Unânime80 Jose Adelar da Rosa 496236 Improvimento – Unânime81 Jose Sergio Rodrigues Angrezani 508085 Improvimento – Unânime82 Josmar Soares da Silva BM99397913 Improvimento – Unânime83 Josmar Soares da Silva BM99397915 Improvimento – Unânime84 Jovenor Manoel dos Passos 479711 Provimento – Unânime85 Juan Luis Fioreze 496757 Improvimento – Unânime86 Julter Estevam Chaves 493590 Improvimento – Unânime87 Junival Edmilson Magalhães de Oliveira 505782 Provimento – Unânime88 Lenio Correa Borges 497822 Improvimento – Unânime89 Lismaik Fragozo da Silva 502037 Improvimento – Unânime90 Lismaik Fragozo da Silva 502039 Improvimento – Unânime91 Lismaik Fragozo da Silva 502038 Improvimento – Unânime92 Lismaik Fragozo da Silva 502041 Improvimento – Unânime93 Loraci Antonia da Silva Pinto 503771 Improvimento – Unânime94 Lucimar Terezinha de Campos Berft 490671 Improvimento – Unânime95 Luis Valtecir Antunes Pereira BM99468968 Improvimento – Unânime96 Luiz Carlos Cenatti Franco 499120 Improvimento – Unânime97 Luiz Celito Bonfim 492259 Improvimento – Unânime98 Maicon Luis Sobis 499007 Improvimento – Unânime99 Maicon Luis Sobis 499009 Improvimento – Unânime100 Maicon Luis Sobis 499004 Improvimento – Unânime101 Maicon Luis Sobis 499006 Improvimento – Unânime102 Maicon Luis Sobis 499005 Improvimento – Unânime103 Marciano Eugenio Jahns de Abreu 496799 Improvimento – Unânime104 Marcio Gobeti 487170 Retirado de Pauta105 Marcio Gobeti 487169 Retirado de Pauta106 Marcio Gobeti 487165 Retirado de Pauta107 Marcio Gobeti 487167 Retirado de Pauta108 Marcio Gobeti 487166 Retirado de Pauta109 Marcio Ribeiro Velho 496542 Improvimento – Unânime110 Marcos Jordão Borges 495403 Improvimento – Unânime111 Margarete Rauber Collin e Joao Carlos Lamb 499265 Improvimento – Unânime112 Mateus Finger Savian 496233 Improvimento – Unânime113 Mauricio Stringhini Rossi 497470 Improvimento – Unânime114 Mauro Antonio Locatelli 496446 Improvimento – Unânime115 Moacir Cassol 495463 Improvimento – Unânime116 Moises Moreira Rossetto 500523 Improvimento – Unânime117 Nelson Sartor 485983 Improvimento – Unânime118 Rafael Omar Giovanardi 493757 Improvimento – Unânime119 Rafael Omar Giovanardi 485458 Improvimento – Unânime120 Rafael Pagno 497552 Improvimento – Unânime121 Ramao Alberto Santos da Silva 495763 Improvimento – Unânime122 Raquel dos Santos Rech 494013 Improvimento – Unânime123 Ricardo Canela 488159 Improvimento – Unânime124 Robson Junior Forte da Silva 495260 Improvimento – Unânime125 Rodrigo Alexandro Francischelli 495458 Improvimento – Unânime126 Rodrigo Lovatto 501533 Improvimento – Unânime127 Rodrigo Lovatto 501535 Improvimento – Unânime128 Rodrigo Lovatto 501534 Improvimento – Unânime129 Roni Brambilla BM99396241 Improvimento – Unânime130 Roque Andre Tomazini 498975 Improvimento – Unânime131 Roseneia Zimmer Borges 504845 Improvimento – Unânime132 Sanderson George de Oliveira Rosa 487978 Improvimento – Unânime133 Sanderson George de Oliveira Rosa 487979 Improvimento – Unânime134 Sergio Abegg BM99469504 Improvimento – Unânime135 Sergio Luis Spinelli 500113 Improvimento – Unânime136 Sergio Sidnei Lopes de Lima 488235 Improvimento – Unânime137 Sergio Sidnei Lopes de Lima 488234 Improvimento – Unânime

138 Sind Trab nas Ind da Constr e do Mob de Caxias do Sul 498072 Improvimento – Unânime

139 Suzelen Pelizzaro Pazzini 490197 Improvimento – Unânime140 Tanani Munari Azambuja 504138 Improvimento – Unânime141 Thiago Bettin Lazzarotto 495583 Improvimento – Unânime142 Ulda Maria Martini Duso 502330 Provimento – Unânime143 Vinicius Antonio dos Santos 494752 Improvimento – Unânime144 Vinicius Fruett 495526 Retirado de Pauta145 Vitor Hugo Gomes BM99397001 Improvimento – Unânime146 Wagner Andri de Moraes 497279 Improvimento – Unânime147 Wagner Andri de Moraes 497280 Improvimento – Unânime148 Wagner Fochezatto 502167 Improvimento – Unânime149 Wesley Rodrigues 494853 Improvimento – Unânime150 Wu Feng Ying 497472 Improvimento – Unânime

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DECISÕES FINAISEm cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenadora do

Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, tornam públicas as seguintes DECISÕES FINAIS em Processos Administrativos Sanitários:

Autuado: CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA (CNPJ – 45.543.915/0051-40).Auto de Infração n:º 028Data da Autuação: 11/08/2008Processo n°: 2008031656Tipificação da Infração: Art. 10, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77c.c artigos 355, § 2º, 379, alínea ̀ b´;356; 443; 433, inciso XV; 235, § 2º; 246, a´línea è´; 433, inciso V; 350, inciso III; 463, § 2º e 366, caput do Decreto Estadual nº 23430/74 e itens 4.1.3, 4.1.8, 4.1.14, 4.2.1, 4.2.6, 4.4.4, 4.5.2, 4.5.3, 4.12.2 e 4.8.18 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA. Decisão: Interposto recurso à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa.Data do Julgamento: 19/03/2014

Autuado: DROGARIA MAIS ECONOMICA SA (CNPJ – 94.296.175/104-47) Auto de Infração n:º 2013047608Data da Autuação: 26/11/2013Processo n°: 2013047608Tipificação da Infração: Art. 10 Inc. IV da Lei Federal 6437/77, c/c art. 2º item II e § 2º, art. 5º, art. 6º e § 2º, art.32º 35 § 1º e 2º, 36º da RDC 44/2009 e RDC 41/2012 ambas da ANVISA.Decisão: Interposto recurso a autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Diretora da Vigilância em Saúde. Penalidade Imposta: Multa.Data do Julgamento: 18/03/2014

Autuado: EXPRESS RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ – 00.810.559/0001-87 )Auto de Infração n:º1428 Data da Autuação: 16/09/2013Processo n°: 2013038219Tipificação da Infração: Artigo 10 inciso IV da leio Federal 6437/77 c/c item 4.1.7, 4.1.14, 4.1.15,4.1.17, 4.2.5, 4.8.3 da RDC 216/04 c/c RDC 359 e RDC 360 c/c artigos 236 alínea “b”, 433 inciso V, 462 inciso XI do Decreto Estadual 23430/74.Decisão: Interposta defesa a autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 02/01/2014

Autuado: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJO DA GUARDA LTDA (CNPJ – 11.793.660/0001-93)Auto de Infração n:º1262Data da Autuação: 04/12/2012Processo n°: 2012049764Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XXIX, da Lei 6.437/77 c/c item 2.1.2, `f´, 2.2.2, 2.4.1, `c´, `h´e `l´, 2.4.7, 2.4.8, 2.5, 2.5.3, `d´, 2.5.4, à´e `c´e anexo do Regulamento Técnico para o licenciamento de Estabelecimentos de Educação Infantil aprovado pela Portaria Estadual 172/2005 – SES e item 4.5.2 do Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação anexo à RDC 216/2004.Decisão: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da gerente da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 24/05/2013

Autuado: MIOLA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA (CNPJ – 08.470.741/0001-48)Auto de Infração n:º 356 Data da Autuação: 14/11/2012Processo n°: 2012047170Tipificação da Infração: Art. 10, inciso XXIV, da Lei Federal nº 6437/77 c/c artigo 335 do Decreto Estadual nº 23.430/74.Decisão: Interposto recurso à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Diretora ada Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 19/06/2013.

Marisa Paganin ZaccaniGerente da Vigilância sanitária

Edital de Notificação de Decisão em PASEDITAL

Comunicamos através do presente a empresa SEGALA E SEGALA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com endereço à Avenida Pinheiros , 740, Sala 1 Bairro Brandalise, nesta cidade, tendo sido informado pelo serviço de Correios como: Mudou-se, o qual fica ciente que, referente ao Auto de Infração nº 1376 lavrado em 10 de Junho de 2013 tendo originado o processo Administrativo nº 2013025017, a decisão da autoridade julgadora foi a seguinte:

“Pelo exposto, mantenho o Auto de Infração lavrado, e aplico a penalidade de Advertência, com fundamento nos dispositivos legais citados no Auto de Infração e conforme art. 2º, “I” e art. 6º da Lei Federal 6.437/77”.

Marisa Paganin ZaccaniGerente da Vigilância sanitária

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃOEXTRATO DE CONVÊNIOSConvenente: Caixa Econômica Federal. Conveniado: Município de Caxias do Sul. Objeto Convênio celebrado, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para a realização de atividades

constantes do projeto de Trabalho Social do programa, no período de 31/3/2014 a 31/8/2015, no empreendimento denominado Residencial Campos da Serra V, referente a 240 unidades habitacionais. Valor dos recursos para a implementação do projeto: R$ 307.200,00, provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)

Convenente: Caixa Econômica Federal. Conveniado: Município de Caxias do Sul. Objeto Convênio celebrado, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, para a realização de atividades

constantes do projeto de Trabalho Social do programa, no período de 31/3/2014 a 31/8/2015, no empreendimento denominado Residencial Campos da Serra VI, referente a 140 unidades habitacionais. Valor dos recursos para a implementação do projeto: R$ 179.200,00, provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)

Convenente: Caixa Econômica Federal. Conveniado: Município de Caxias do Sul. Objeto: Convênio celebrado, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, para a realização de atividades

constantes do projeto de Trabalho Social do programa, no período de 31/3/2014 a 31/8/2015, no empreendimento denominado Residencial Campos da Serra VII, referente a 100 unidades habitacionais. Valor dos recursos para a implementação do projeto: R$ 128.000,00, provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)

Fundamento Legal: dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 14

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA

Edital de Notificação Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, nos termos do Art. 20, inciso III, da Lei Complementar

nº 376/2010, Notifica NILO ONZI, inscrito no CPF nº 212 937 670 34, dos Auto de Infração nº 8.019, processo administrativo nº 2013032865 e VALTAIR ONZI, inscrito no CPF nº 117 913 300 53, dos Auto de Infração nº 8.017, processo administrativo nº 2013032860, para que apresentem recurso, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação.

Os notificados poderão ter vistas e/ou solicitar cópias dos respectivos processos no Setor de Atendimento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, no horário das 10 às 16 horas, em dias úteis, na Av. Rubem Bento Alves nº 8308 – Bairro Cinquentenário, Caxias do Sul.

Caxias do Sul, 06 de março de 2014.Adivandro Rech

Secretário Municipal do Meio Ambiente

Edital de Notificação Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA, nos termos do Art. 20, inciso III, da Lei Complementar

nº 376/2010, Notifica MARIA ALICE DE BORBA MARTINS, inscrita no CPF nº 470 738 700 44, dos Auto de Infração nº 8.111, processo administrativo nº 2013038887, para que apresente recurso, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação.

Os notificados poderão ter vistas e/ou solicitar cópia do respectivo processo no Setor de Atendimento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA, no horário das 10 às 16 horas, em dias úteis, na Av. Rubem Bento Alves nº 8308 – Bairro Cinquentenário, Caxias do Sul.

Caxias do Sul, 12 de março de 2014.Adivandro Rech

Secretário Municipal do Meio Ambi

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM RPPSBALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Lei nº 4.320/64 – Anexo 12Exercício de 2013

TÍTULOS RECEITASR$ TÍTULOS DESPESAS

R$

RECEITAS CORRENTES

PREVISÃO EXECUÇÃO DIFERENÇAS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E SUPLEMENTARES FIXAÇÃO EXECUÇÃO DIFERENÇAS

RECEITAS CRÉDITOS 151.853.000,00 122.241.035,05 29.611.964,95Receita de Contribuições 33.843.100,00 33.542.110,30 (300.989,70) Receita Patrimonial 34.586.100,00 (34.586.100,00) SUPLEMENTAÇÕES 2.479.100,00 Outras Receitas Correntes 662.200,00 5.508.808,43 4.846.608,43 CANCELAMENTOS (2.479.100,00) Receita Intra-Orçamentária Corrente 83.011.600,00 84.354.048,44 1.342.448,44 SOMA 152.103.000,00 123.404.967,17 (28.698.032,83) SOMA 151.853.000,00 122.241.035,05 29.611.964,95 DÉFICIT 58.309.997,78 SUPERÁVIT 250.000,00 1.163.932,12 TOTAL 152.103.000,00 123.404.967,17 29.611.964,95 TOTAL 152.103.000,00 123.404.967,17 29.611.964,95

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM RPPSBALANÇO FINANCEIRO

Lei nº 4.320/64 – Anexo 13Exercício de 2013

TÍTULOS RECEITA R$ TÍTULOS DESPESA

R$ ORÇAMENTÁRIA 123.404.967,17 ORÇAMENTÁRIA 122.241.035,05 RECEITAS CORRENTES 123.404.967,17 DESPESAS 122.241.035,05 Receitas de Contribuições 33.542.110,30 Administração da Previdência 3.464.149,21 Receita Patrimonial - Benefícios da Previdência 118.776.885,84 Outras Receitas Correntes 5.508.808,43 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 84.354.048,44 EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 40.059.590,68 EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 57.932.253,07 RESTOS A PAGAR 317.449,84 RESTOS A PAGAR 341.040,92 Restos a Pagar Processados 309.459,11 Restos a Pagar Processados 340.322,36 Restos a Pagar Não Processados 7.990,73 Restos a Pagar Não Processados 718,56 DEPÓSITOS 22.464.731,50 DEPÓSITOS 22.466.650,64 Depósitos 22.464.731,50 Depósitos 22.466.650,64 OUTRAS OPERAÇÕES 17.277.409,34 OUTRAS OPERAÇÕES 35.124.561,51 Créditos em Circulação 40.269,65 Créditos em Circulação 31.769,55 Reversão Provisão Perdas Fundo Investimento 17.235.607,31 Provisão Perdas Fundo Investimento 35.092.791,96 Outras Desincorporações de Obrigações 1.532,38 Outros Créditos a Receber SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 324.420.053,85 324.420.053,85 SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 307.711.323,58 307.711.323,58 DISPONÍVEL DISPONÍVEL Caixa - Caixa - Bancos 287.419,69 Bancos 356.093,25 VINCULADO EM C/C BANCÁRIA VINCULADO EM C/C BANCÁRIA Bancos 324.132.634,16 Bancos 307.355.230,33 TOTAL 487.884.611,70 TOTAL 487.884.611,70

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM RPPSBALANÇO PATRIMONIAL

Lei nº 4.320/64 – Anexo 14Exercício de 2013

TÍTULOSATIVO

TÍTULOSPASSIVO

R$ R$ATIVO FINANCEIRO 307.711.323,58 PASSIVO FINANCEIRO 321.404,52 DISPONÍVEL 356.093,25 RESTOS A PAGAR 317.449,84 Bancos c/Movimento 356.093,25 Processados 309.459,11 Não Processados 7.990,73 VINCULADO EM C/C BANCÁRIA 307.355.230,33 DEPÓSITOS 3.954,68 Bancos c/Aplicação 307.355.230,33 Consignações 3.438,93 Depósito Diversas Origens 515,75 REALIZÁVEL - Créditos a Receber -

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

ATIVO PERMANENTE 173.242,65 173.242,65 PASSIVO PERMANENTE 1.270.109.984,17 Créditos 70.191,73 DIVERSOS 3.680.289,60 Valores Pendentes a Curto Prazo 4.356,98 Provisões para Férias e Encargos 258.865,87 Adiantamentos de Pessoal 948,51 Precatórios a Pagar 1.769.086,60 Bens Móveis 156.912,82 1.652.337,13 (-) Depreciação (59.167,39) OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS A LONGO PRAZO 1.266.429.694,57 Provisões Matemáticas Previdenciárias 1.266.429.694,57 SOMA DO ATIVO REAL 307.884.566,23 SOMA DO PASSIVO REAL 1.270.431.388,69SALDO PATRIMONIAL SALDO PATRIMONIAL PASSIVO REAL DESCOBERTO 962.546.822,46 ATIVO REAL LIQUIDO RESULTADO DO EXERCÍCIO 338.535.900,15 RESULTADO DO EXERCÍCIO Déficit do Exercício 338.535.900,15 Superávit do Exercício RESULTADO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 624.010.922,31 RESULTADO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Resultado de Exercícios Anteriores 624.010.922,31 Resultado de Exercícios Anteriores

ATIVO COMPENSADO 814.142.435,46 PASSIVO COMPENSADO 814.142.435,46

Compensações Ativas Diversas 814.142.435,46 Compensações Ativas Diversas 814.142.435,46 - Responsabilidades por Valores Títulos e Bens Responsabilidades por Valores Títulos e Bens

Responsabilidades com Terceiros Responsabilidades com Terceiros Recebidos em Cauções Recebidos em Cauções Contratos de Serviços 108.515,37 Contratos de Serviços 108.515,37 Diversas Compensações 814.033.920,09 Diversas Compensações 814.033.920,09 TOTAL 2.084.573.824,15 TOTAL 2.084.573.824,15

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM RPPSDEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Lei nº 4.320/64 – Anexo 15Exercício de 2013

VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS

TÍTULOS ATIVO R$ TÍTULOS PASSIVO

R$RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 123.404.967,17 RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 122.241.035,05 RECEITA ORÇAMENTÁRIA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Receitas Correntes 123.404.967,17 Despesas Correntes 122.215.413,20 Receitas de Contribuições 33.542.110,30 Pessoal e Encargos Sociais 120.077.906,25 Receita Patrimonial - Outras Despesas Correntes 2.137.506,95 Outras Receitas Correntes 5.508.808,43 Despesas de Capital 25.621,85 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 84.354.048,44 Investimentos 25.621,85 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 1.251.443,07 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 95.944.636,00 95.944.636,00 Mutação Patrimonial da Despesa 1.251.443,07 Desincorporação de Ativos 95.944.636,00 Aquisição Bens Móveis 25.621,85 Incorporação de Créditos 886.521,91 Desincorporação de Passivos 339.299,31 INDEPENDENTE DA INDEPENDENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS 121.344.945,42 DECRÉSCIMOS PATRIMONIAIS 366.351.584,76 INCORPORAÇÃO DE ATIVOS 95.968.393.42 DESINCORPORAÇÃO DE ATIVOS 3.367,31

Baixa de Bens Móveis Créditos a Receber 95.962.529,60 Baixa de Direitos 3.367,31 Despesas Antecipadas 5.863,82 AJUSTES DE BENS, VALORES E CRÉDITOS - AJUSTE DE BENS, VALORES E CRÉDITOS 16.332,61

Desvalorização de Bens Depreciação Amortização e Exaustão 16.332,61

DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVOS 25.376.552,00 INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS 366.331.884,84 Restos a Pagar 1.532,38 Provisões p/13º salário 8.903.312,40 Provisões p/13º salário 8.020.131,77 Provisões p/Férias 123.837,11 Provisões p/Férias 119.280,54 Provisão Matemática Previdenciária 318.793.065,89 Reversão Provisão Perdas Investimentos 17.235.607,31 Provisão Perdas em Investimentos 35.092.791,96 Outras Desincorporações de Obrigações Provisão p/Contingência 1.769.086,60

Inscrição de Precatórios Judiciais 1.649.790,88 TOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS 246.001.355,66 TOTAL DAS VARIAÇÕES PASSIVAS 584.537.255,81 RESULTADO PATRIMONIAL 338.535.900,15 RESULTADO PATRIMONIAL - Déficit Verificado 338.535.900,15 Superávit Verificado TOTAL GERAL 584.537.255,81 TOTAL GERAL 584.537.255,81

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA MUNICIPAL - IPAM

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013

Nota 1 – Contexto OperacionalO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM, CNPJ 88.892.393/0001-36

é órgão público da Administração Indireta do Município de Caxias do Sul criado pela Lei nº. 2.274 de 23 de março de 1976, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, tem como objetivo primordial realizar o seguro social dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul, praticando operações de previdência e assistência.

O Instituto está dividido em duas funções: 09-Previdência Social e 10-Saúde. Para cada função existe recurso próprio, contas bancárias individuais contabilizadas separadamente.

Nota 2 - Apresentação das Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis foram elaboradas em observância com os dispositivos legais que regulam o

assunto, em especial a Lei n° 4.320/64, a Lei complementar n° 101/2000, os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e demais disposições normativas vigentes.

As demonstrações por função estão apresentadas individualmente.Nota 3 – Critérios na elaboração das demonstrações contábeis e informações complementares.Receitas e DespesasAs receitas e despesas orçamentárias foram codificadas de acordo com a Portaria Interministerial STN/

MF e SOF/MPOG n.º 163 de 04/05/2001 e suas respectivas alterações, sendo seus desdobramentos registrados em conformidade com os desdobramentos previstos no Elenco de Contas, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. O registro, no aspecto orçamentário, e obedecendo ao disposto no art. 35 da Lei Federal n° 4.320/64, considerou como realizadas as despesas legalmente empenhadas e as receitas efetivamente arrecadadas no exercício. Sob o enfoque patrimonial, considerou-se o regime de competência para as receitas e despesas, sendo registradas mediante a ocorrência de seus respectivos fatos geradores. As alterações da situação líquida patrimonial foram registradas à conta de variações patrimoniais ativas (aumentativas) e passivas (diminutivas).

As despesas comuns da área da Saúde e da área da Previdência são empenhadas de acordo com o critério de rateio predeterminado pelo Conselho Fiscal do RPPS, cfe Resolução nº 04 de 12/12/2012.

Ativo e PassivoSuperávit financeiro: o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, no valor de R$ 20.955.247,86

(vinte milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) da Saúde e R$ 307.389.919,06 (trezentos sete milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e dezenove reais e seis centavos) do RPPS, é composto pelas seguintes destinações legais, aqui denominadas recursos vinculados:

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 16

Recursos VinculadosDisponibilidade Obrigações Restos

a Pagar Superávit FinanceiroCódigo Descrição

0400 Recurso Livre Indiretas – IPAM Previdência 307.707.368,90 317.449,84 307.389.919,06

8400 Recurso Livre Indiretas Extra-orçamentário – IPAM Previdência 3.954,68 3.954,68 0,00

Aplicações do RPPSAs Aplicações do RPPS são feitas de acordo com a Resolução CMN nº 3922/2010. O valor lançado

na dedução da receita refere-se à desvalorização das Aplicações Financeiras do RPPS. O valor acumulado da desvalorização no exercício de 2013 é maior do que o rendimento obtido no montante de R$ 17.857.184,65 (dezessete milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) e foi lançado em provisão para perdas em investimentos. Este valor será revertido à medida que houver valorização dos mesmos.

Nota 4 – Superávit financeiro e reabertura de créditos especiais e extraordináriosO superávit financeiro, dos recursos vinculados, foi utilizado na abertura de créditos adicionais dentro

de seus limites disponíveis. Não ocorreu, no exercício financeiro, reabertura de créditos especiais e extraordinários conforme previsto no artigo 167 da Constituição Federal. Demonstra-se a seguir a utilização do superávit financeiro dos recursos vinculados:

Recursos VinculadosSuperávit Financeiro

Apurado em 31/12/2012 R$

Utilização Relação Utilização em Créditos Adicionais/Superávit Financeiro %Código Descrição Créditos

Suplementares R$

400 Recurso Livre Indiretas IPAM RPPS 324.081.639,21 0,00 0,00%

Nota 5 – Depreciação, Amortização e exaustãoOs ativos imobilizados adquiridos até 31 de dezembro de 2009 foram reavaliados e depreciados pelo

método das cotas constantes, a partir de setembro de 2011, de acordo com vida útil remanescente apurada pelos peritos avaliadores nos Laudos de Avaliação nº 133/2010 da Saúde e nº194/2010 do RPPS ambos concluídos em de 15/08/2011.

Os ativos imobilizados adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2010 foram depreciados, amortizados ou exauridos pelo método das cotas constantes a partir de setembro 2011, de acordo com a Tabela da Secretaria do Tesouro Nacional

O valor contábil bruto e a depreciação acumulada, dos bens móveis, no início e no fim do período estão sintetizados na relação seguinte:

Bens da Previdência

Classe contábil Valor contábil bruto Vida útil(anos) Taxa Depreciação/amortização/exaustão acumuladas em 31/12/2013

Mobiliário em Geral 15.750,24 10 10% 3.104,16Aparelhos e Utensílios Domésticos 3.505,22 10 10% 949,69Equipamentos de Áudio, Vídeo e Foto 2.009,43 10 10% 1.792,78Máquinas e Utensílios Diversos 869,00 10 10% 156,80Equipamentos Processamento de Dados 131.983,78 5 20% 52.216,22Maquinas e Utensílios de Escritório 1.625,11 10 10% 523,12Aparelhos e Equip. de Comunicação 1.170,04 10 10% 424,62 Totais 156.912,82 59.167,39

Nota 6 – Planos Hierarquicamente InterligadosMetas Programadas: Permitindo a integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas

com as realizadas, a contabilidade demonstra no quadro a seguir, as metas estimadas em relação às respectivas execuções: PPA – Plano Plurianual, período 2010 – 2013, Lei nº 6.953, de 30 de junho de 2009

PROGRAMAS FINALÍSTICOS VALOR ESTIMADO

EXERCÍCIOTOTAL

EXECUTADO % SALDO A EXECUTAR %2010 2011 2012 2013

VALOR EXECUTADO % VALOR

EXECUTADO % VALOR EXECUTADO % VALOR

EXECUTADO %

Programas Meio e de Exigência Legal IPAM Previdência116 - Ações de Apoio Administrativo 284.700.500,00 76.033.609,68 26,71% 91.052.420,94 31,98% 105.171.999,97 36,94% 3.464.149,21 1,22% 275.722.179,80 96,85% 8.978.320,20 3,15%0 - Pagamento da Dívida e Outros Encargos 612.500,00 8.615,48 1,41% 381.849,06 62,34% 120.034,95 19,60% 464.145,41 75,78% 974.644,90 159,13% -362.144,90 -59,130 - Pagamento da Dívida e Outros Encargos 117.613.200,00 118.312.740,43 100,59% 118.312.740,43 100,59% -699.540,43 -0,59TOTAL 402.926.200,00 76.042.225,16 28,12% 91.434.270,00 94,32% 105.292.034,92 56,54% 122.241.035,05 177,59% 395.009.565,13 356,57% 7.916.634,87 -56,57%

Metas Fiscais:Em relação às metas fiscais indicadas na Lei de Diretrizes – Lei nº 7.491, de 01 de outubro de 2012 -, será

demonstrado a sua realização, em comparação com a respectiva programação (Resultados Primário e Nominal), nas Notas Explicativas do Balanço Consolidado.

Nota 7 – Ajustes decorrentes de erros e omissõesNão houve valores contabilizados nas contas “Ajustes de Exercícios Anteriores” no exercício de 2013.Nota 8 – Utilização Subsidiária de Normas Nacionais e Internacionais Considerando que não houve ausência de norma contábil aplicada ao setor público, não foi utilizado,

subsidiariamente normas nacionais e internacionais.Nota 9 – Ativos imobilizados e intangíveis obtidos a título gratuito Não houve ativos imobilizados e intangíveis obtidos a título gratuito.Nota 10 – Receitas e Despesas Intra-orçamentárias As receitas intra-orçamentárias totalizaram R$ 84.354.048,44 e derivam dos seguintes fatos:

RECEITA VALOR EM R$

Contribuição Patronal Previdenciária 47.185.372,39

Contribuição Patronal Previdenciária para Amortização do Déficit Atuarial 37.168.676,05 As despesas intra-orçamentárias totalizaram R$ 289.335,16 e derivam dos seguintes fatos:

DESPESA VALOR EM R$Obrigações Patronais IPAM Saúde 78.097,50Obrigações Patronais IPAM RPPS 211.237,66

Nota 11 – Demonstrativo dos Créditos AdicionaisO Balanço Orçamentário, no que tange ao detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos

(inicial, suplementar, especial e extraordinário), assim como ao montante da movimentação financeira (transferências financeiras recebidas e concedidas) relacionado à execução do orçamento do exercício, e aos valores referentes à abertura de créditos adicionais, são evidenciados nos dois quadros seguintes:

Composição dos créditos adicionais:

Tipo de Crédito Total de despesa autorizada por tipo de crédito

Total da despesa executada (empenhada por tipo de crédito)

Execução/total de autorizações (%)

Inicial e Suplementar IPAM RPPS 151.853.000,00 122.241.035,05 80,50% Nota 12 – Bens intangíveis Não constam bens intangíveis no Instituto de Previdência e Assistência MunicipalNota 13 – Restos a pagarOs Restos a Pagar Não Processados foram inscritos com base nos saldos credores dos empenhos não

liquidados relativos ao exercício de 2013, registrados como despesas nos termos dos arts. 36 e 103, § único, da Lei n.º 4.320/64 e ainda atendendo os preceitos do artigo 42 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.

Os Restos a Pagar Processados correspondem aos demais saldos credores das Obrigações, tais como Pessoal e Encargos Sociais, Fornecedores e outros e estão demonstrados no Balanço Financeiro.

Nota 14 – Provisão para FériasA provisão para férias é calculada mensalmente a razão de 1/12 (um doze avos) sobre o salário base de

cálculo, considerando-se, também, os eventos de atualização e acréscimos legais pertinentes. A provisão para os encargos sociais é calculada sobre a provisão para férias, considerando-se as alíquotas e incidências legais. O saldo de provisão para férias e encargos sociais, constantes do Balanço Patrimonial (Anexo 14 – Lei 4320/64), representa o saldo financeiro das férias vencidas e proporcionais pendentes de pagamento na data de 31/12/2013.

Nota 15 – Provisão Matemática PrevidenciáriaA constituição e a atualização da Provisão Matemática Previdenciária são contabilizadas pelo valor líquido,

já deduzido as entradas de recursos que suportarão esses pagamentos ao longo da existência do Regime Previdenciário, com base na Avaliação Atuarial do Período.

O quadro abaixo demonstra uma síntese da contabilização do Passivo Atuarial do RPPS:

2012 2013Provisões Matemáticas 947.636.628,68 1.266.429.694,57 Benefícios Concedidos 717.380.104,00 822.841.113,86 Aposentadorias /Pensões/Outros Benefícios do Plano 823.561.538,30 914.267.904,29 (-) Contribuição do Ente (8.866.569,10) 0,00 (-) Contribuição dos Servidores Inativos (14.958.711,37) 0,00

(-) Compensação Previdenciária (82.356.153,83) (91.426.790,43) Benefícios a Conceder 230.256.524,68 443.588.580,71 Aposentadorias /Pensões/Outros Benefícios do Plano 1.302.853.314,73 1.462.778.398,25 (-) Contribuição do Ente (350.680.852,32) (310.275.718,57) (-) Contribuição dos Servidores Ativos (591.630.606,26) (562.636.259,14) (-) Compensação Previdenciária (130.285.331,47) (146.277.839,83)

Nota 16– Provisão para contingênciaA provisão para contingência refere-se a processos judiciais, de natureza previdenciária, do IPAM RPPS,

cuja perda foi avaliada como provável. Foi constituída baseada em dados fornecidos pela Procuradoria do Instituto.Nota 17– Resultado PatrimonialO saldo do Patrimônio Líquido da Previdência de 2013 importou um resultado negativo no valor de

R$338.535.900,15, tal resultado, observando a Demonstração das Variações Patrimoniais anexo 15, é formado pelo déficit nas contas orçamentárias no valor de R$ 93.529.260,81 e um déficit nas contas extra-orçamentárias no valor de R$ 245.006.639,34. O item de maior valor que compõe o déficit extra-orçamentário do RPPS refere-se às Provisões Matemáticas Previdenciárias, conforme demonstrado na nota 15.

Resultado do Exercício 2012 2013Resultado da Previdência (29.448.682,99) (338.535.900,15)

Nota 18 – Consolidação das demonstrações contábeisAs demonstrações contábeis da Administração Direta (Executivo e Legislativo) integrarão para todos os

efeitos, as demonstrações contábeis consolidadas do Município de Caxias do Sul.Fátima Raimunda Deitos

Contadora CRC/RS - 48.099/0-3CPF: 416.908.930-87

João Batista Moreira da RochaDiretor Administrativo do RPPS

CPF: 344.501.060-91João Carlos da Costa e Silva

Presidente do IPAMCPF: 223.868.230-91

PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL: CONSELHO DELIBERATIVO DO FAPSALCEU BARBOSA VELHO TITULARES: JOAO CARLOS DA COSTA E SILVA VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL : GILBERTO DE OLIVEIRA RAMOSANTONIO ROQUE FELDMANN JOSE CARLOS MATOS MARCELO ROLIM DOS SANTOSPRESIDENTE DO IPAM : JOSE MARLY DOS SANTOS BRANDOJOAO CARLOS DA COSTA E SILVA PAULO IVAN RODRIGUES VEGA EDELVAN PERUZZODIRETOR ADMINISTRATIVO DO IPAM: SUPLENTES:AMPRIDIO TOIGO ROSANE DE FATIMA CARNEIRO ROSANGELA PALMIRA CORREADIRETOR DE BENEFÍCIOS DO IPAM: SOLANGE DA SILVA CARVALHOMAURICIO DA ROSA COSTA VILSON LEMES DOS REIS LUCIANE MARASCHINDIRETOR FINANCEIRO DO FAPS: HELENA RIBEIRO DA SILVAVINICIUS DE VARGAS BACICHETTO SEGMENTO INATIVOS TITULAR:DIRETOR ADMINISTRATIVO DO FAPS: TEREZINHA VARRERAJOÃO BATISTA MOREIRA DA ROCHA SUPLENTE: GEVALDINO SOUZA DE OLIVEIRA

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 17

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DIRETOR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: SUSAN BLUMM CONSELHO FISCAL DO FAPS TITULARES:DIRETOR MÉDICO PREVIDENCIÁRIO: MARCOS ANTONIO DA SILVARACHID MIGUEL CLOVIS JOSE TRICHES RICARDO VANDREO BETTOPROCURADORES PREVIDENCIÁRIOS: NATALIA ADRIANA MICHELONLUIZ CARLOS DOS SANTOS MICHEL DO LAGO AMARO SUPLENTES: ELIANE STEDILLE BUSELLATOCONTADORAS: MARIA CRISTIANE VIEIRA DA SILVAJUCELEI BONATTO DA SILVA CRC/RS 47.411 JOICE NARA VERDIFATIMA RAIMUNDA DEITOS CRC/RS 48.099 JANICE PEZZI SEGMENTO INATIVOSTÉCNICO CONTÁBIL: TITULAR:NEIDE MARIA PAGANIN CRC/RS 081385/0-7 HORACIO MOREIRA BUENO FILHO

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº: 030/2014Aprova a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para a execução de serviços socioassistenciais.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas competências legais, conforme Lei

Municipal Nº. 4.420, de 08 de janeiro de 1996, resolve:Art. 1º Aprovar a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social

(FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para a execução dos serviços socioassistenciais abaixo discriminados:

Piso Serviço Local da execução VALOR (R$) MÊS DE REFERÊNCIA

Piso Básico Fixo (PBF I) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

CRAS Centro 12.000,00

FEVEREIRO/2014CRAS Leste 12.000,00 CRAS Norte 12.000,00 CRAS Oeste 12.000,00 CRAS Sul 12.000,00

TOTAL R$ 60.000,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 24 de março de 2014.

Daiana Maria Batista,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2014.FEVEREIRO DE 2014

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Local da execução

BANCO/ AGÊNCIA

CONTA CORRENTE METAS TOTAL

(R$) mensal

Fundação de Assistência Social – FAS

Piso Básico Fixo (PBF)

Serviços Específicos de Proteção Social Básica – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

CRAS Centro

Banco Brasil0089-2 88.955-5

Até 5.000 famílias

referenciadas por CRASAté 1.000 famílias

atendidas/ano por CRAS

12.000,00CRAS Leste 12.000,00CRAS Norte 12.000,00CRAS Oeste 12.000,00

CRAS Sul 12.000,00

TOTAL 60.000,00CAXIAS DO SUL, 24 DE MARÇO DE 2014.

MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 031/2014O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR, a

liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas abaixo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIAPiso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI) 13.000,00 Janeiro /2014

TOTAL 13.000,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 24 de março de 2014.

Daiana Maria Batista,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2014.JANEIRO DE 2014

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA / BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social – FAS

Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI)

0089-2Banco Brasil 88.958-X Até 80 famílias

e indivíduos 13.000,00

Caxias do Sul, 24 de março de 2014.MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,

Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO 032/2014Aprova alterações no Plano de Trabalho e de Aplicação das parcelas do cronograma de desembolso

referente ao termo aditivo nº 01 do Convênio nº 046/13 da Entidade e Organização de Assistência Social executora de Serviço de Assistência Social, Associação dos Renais Crônicos de Caxias do Sul – Rim Viver com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – no uso de suas competências legais, conforme Lei Municipal nº 4.420 de 8 de janeiro de 1996, em Assembleia Ordinária realizada no dia 13 de março de 2014.

Resolve:Art. 1º: Aprovar alterações no Plano de Trabalho e de Aplicação das parcelas do cronograma de desembolso

referente ao termo aditivo nº 01 do Convênio nº 046/13 da Entidade e Organização de Assistência Social executora de Serviço de Assistência Social, Associação dos Renais Crônicos de Caxias do Sul – Rim Viver com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)

Mês de Competência Valor da ParcelaJaneiro R$ 5.905,00

Fevereiro R$ 5.905,00Março R$ 5.905,00Abril R$ 9.969,00Maio R$ 6.921,00Junho R$ 6.921,00Julho R$ 6.921,00

Agosto R$ 4.482,60Setembro R$ 4.482,60Outubro R$ 4.482,60

Novembro R$ 4.482,60Dezembro R$ 4.482,60

Total Anaul R$70.860,00Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e segue para sua publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 26 de março de 2014.

Daiana Maria Batista Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº: 033/2014Aprova a liberação de parcela do Índice de Gestão Descentralizada – IGD-M do Programa Bolsa Família PBF.Considerando o artigo 6º da Lei Federal N° 12.058, de 13 de outubro de 2009 que institui o Índice de Gestão

Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, para utilização em âmbito estadual, distrital e municipal;Considerando o Decreto Federal Nº. 7.332, de 19 de outubro de 2010, que dá nova redação e acresce artigos

ao Decreto Federal Nº. 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal Nº. 10.836, de 09 de janeiro de 2004 que criou o Programa Bolsa Família (PBF);

Considerando a Portaria MDS Nº. 754, de 20 de outubro de 2010, que revogou a Portaria MDS Nº. 148, de 27 de abril de 2006, que estabelece novos critérios, parâmetros, e procedimentos para o apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizadas do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e para sua transferência, bem como uma nova sistemática de cálculo do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).

Considerando a Portaria MDS Nº. 625, de 10 de agosto de 2010, Dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências.

Considerando a Instrução Operacional Nº. MDS/MDS, 37 de 19 de novembro de 2010, que divulga procedimentos para apresentação da comprovação dos gastos feitos com os recursos recebidos pelos municípios, no exercício de 2009, a título de apoio à gestão descentralizada pelo Índice de Gestão Descentralizado (IGD-M).

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:

Art. 1º Aprova a liberação de parcela do Índice de Gestão Descentralizada - IGD-M, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) a ser gestado e executado pelo gestor municipal de assistência social – Fundação de Assistência Social – FAS para a realização de ações para a implementação da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único dos Programas Sociais – CadÚnico, conforme segue:

Nome da entidade executora Meses de Referência Nº. Parcelas Data Depósito TotalFundação de Assistência Social - FAS janeiro/2014 01 26/03/14 21.545,98

TOTAL R$ 21.545,98Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 31 de março de 2014.

Daiana Maria Batista, Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 034/2014O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR, a

liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas abaixo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIAPiso de Transição de Média Complexidade (PTMC)

Serviços Específicos de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência 50.877,53 FEVEREIRO/2014

TOTAL 50.877,53Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 08 de abril de 2014.

Daiana Maria Batista Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2014.FEVEREIRO DE 2014

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

APAE Piso de Transição de Média Complexidade (PTMC)

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência

0089-2 – Brasil 12972-0 420 25.491,90

APADEV Piso de Transição de Média Complexidade (PTMC)

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência

0089-2 – Brasil 6900-0 83 5.052,22

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 18

Associação Hellen Keler

Piso de Transição de Média Complexidade (PTMC)

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência

0089-2 – Brasil 0.017.290-1 295 17.387,75

INAV Piso de Transição de Média Complexidade (PTMC)

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência

5995-1- Brasil 163-5 43 2.499,59

SCAN Piso de Transição de Média Complexidade (PTMC)

Serviços de Proteção Social Especial para Pessoa Idosa

1801-5 – Brasil 7355-5 18 446,07

TOTAL 50.877,53

CAXIAS DO SUL, 08 DE ABRIL DE 2014.MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,

Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 035/2014Aprova a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para a execução de serviços socioassistenciais.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas competências legais, que lhe confere

a Lei Municipal Nº 4.420, de 08 de janeiro de 1996,RESOLVE:Art. 1º Aprovar a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social

(FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para a execução dos serviços socioassistenciais abaixo discriminados:

PISO SERVIÇO VALOR (R$) MÊS DE REFERÊNCIAPiso de Alta Complexidade II (PAC II)

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Acolhimento Institucional – para adultos e famílias em situação de rua.

10.000,00 DEZEMBRO/2013

TOTAL 10.000,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 08 de abril de 2014.

Daiana Maria Batista,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2014.

DEZEMBRO DE 2013

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

Fundação de Assistência Social - FAS

Piso de Alta Complexidade II (PAC II)

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Acolhimento Institucional – para adultos e famílias em situação de rua

89-2BRASIL 88954-7 50 10.000,00

TOTAL 10.000,00CAXIAS DO SUL, 08 DE ABRIL DE 2014.

MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 036/2014O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR, a

liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas abaixo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIA

Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade – PSC

6.600,00 Dezembro/2013

TOTAL 6.600,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 08 de abril de 2014.

Daiana Maria Batista,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2014.

DEZEMBRO DE 2013

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL

(R$) mensal

Fundação de Assistência Social – FAS

Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

0089-2Banco Brasil 88.958-X Até 120

adolescentes 6.600,00

TOTAL 6.600,00Caxias do Sul, 08 de abril de 2014.

MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº. 037/2014 Aprova a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para a execução de serviço socioassistencial.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas competências legais, que lhe confere

a Lei Municipal Nº 4.420, de 08 de janeiro de 1996,RESOLVE:Art. 1º – Aprovar a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social

– FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução do serviço socioassistencial abaixo:

PISO SERVIÇO VALOR (R$) MÊS DE REFERÊNCIA DATA DEPÓSITO

Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em Centro-Dia de Referência

R$ 40.000,00 Fevereiro/2014 03/04/2014

TOTAL R$ 40.000,00O serviço em questão está fundamentado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias 2009,

na Resolução da Comissão Intergestora Tripartite (CIT) Nº 11, de abril de 2012, na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Nº 11, de 24 de abril de 2012, na Portaria do Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) Nº 03, de 21 de setembro de 2012, bem como nas “Orientações Técnicas: Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, ofertado em Centro-Dia de Referência”.

O aceite do município de Caxias do Sul ao cofinanciamento federal deste serviços através do Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC) foi aprovado pelo CMAS pela Resolução CMAS Nº 100, de 09 de novembro de 2012.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 08 de abril de 2014.

Daiana Maria Batista,Presidente do CMAS

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA

ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2014.FEVEREIRO DE 2014

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

APAE

Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias

0089-2Banco Brasil 88.958-X Até 60

usuários 40.000,00

Caxias do Sul, 08 de abril de 2014.MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,

Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 038/2014O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR, a

liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas abaixo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIAPiso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço Especializado para População em Situação de Rua 13.000,00 Janeiro/2014

TOTAL 13.000,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul,10 de abril de 2014.

Daiana Maria Batista,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2014.JANEIRO DE 2014

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social – FAS

Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço Especializado para Pessoa em Situação de Rua

0089-2Banco Brasil 88.958-X

Até 80 famílias e indivíduos

13.000,00

Caxias do Sul, 10 de abril de 2014.MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,

Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº.: 039/2014Aprova o Plano de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Básico Fixo – PBF.Considerando a Resolução CNAS nº. 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional

Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS – do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e demais Portarias, Resoluções e Normas reguladoras desta matéria, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Piso Básico Fixo – PBF – será destinado a co-financiar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à família – PAIF.

Considerando que o PAIF consiste no trabalho social, de caráter continuado, com o objetivo de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a exposição desta a riscos sociais e contribuir para a emancipação das famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social.

Considerando que o recurso é destinado para o atendimento mensal de até 25.000 famílias referenciadas nos cinco Centros de Referência de Assistência Social (CRAS): CRAS Centro, CRAS Norte, CRAS Sul, CRAS Leste e CRAS Oeste durante o exercício de 2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:

Art. 1º O Plano de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Básico Fixo – PBF no valor geral de R$ 252.756,00, sendo que deste valor: R$ 25.000,00 será gasto na contratação de serviços de terceiros pessoa física (aluguel CRAS Leste) e o valor de R$ 227.756,00 será gasto na contratação de serviço de terceiros pessoa jurídica (contratação de oficineiros, serviço de vigilância, serviço de limpeza, serviço de transporte, vale-transporte para usuários, serviço de manuntenção predial).

O Plano de Ação com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Básico Fixo– PBF – foi discutido e aprovado na Assembleia de 10 de abril de 2014.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 14 de abril de 2014.

Daiana Maria BatistaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº.: 040/2014Aprova o Plano de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Básico Variável – PBV.Considerando a Portaria nº 442, de 26 de agosto de 2005 e demais Portarias, Resoluções e Normas reguladoras

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 19

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

desta matéria, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Piso de Básico Variável do superávit de 2013, no município de Caxias do Sul, será destinado a cofinanciar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para crianças, adolescentes e idosos desenvolvidos pela FAS.

Considerando que o SCFV é um serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida. O foco do serviço é a oferta de atividades de convivência e socialização, com intervenções no contexto de vulnerabilidades sociais, de modo a fortalecer vínculos e prevenir situações de exclusão e risco social.

Considerando que os SCFV executados pela FAS para crianças e adolescentes estão sendo realizados no CRAS Leste, no SCFV Arco-Íris, SCFV Cruzeiro do Sol, SCFV Esperança e SCFV Laços da Amizade e, os SCFV para idosos estão sendo realizados CRAS’s Centro, Sul, Norte, Leste e Oeste.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:

Art. 1º O Plano de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Básico Variável – PBV no valor geral de R$ 33.696,12. O valor geral deste recurso será utilizado na contratação de serviços de terceiros ( oficineiros e transporte para passeios).

O Plano de Ação com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Básico Variável – PBV – foi discutido e aprovado na Assembleia de 10 de abril de 2014.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 14 de abril de 2014.

Daiana Maria BatistaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº.: 041/2014Aprova o Plano de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Fixo de Média

Complexidade – PFMC – Serviço Especializado em Abordagem Social.Considerando a Resolução CNAS nº. 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional

Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS – do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e demais Portarias, Resoluções e Normas reguladoras desta matéria, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC – será destinado a cofinanciar o Serviço Especializado em Abordagem Social;

Considerando que o serviço atenderá a demanda da população em situação de rua do município de Caxias do Sul, sendo que a média de atendimentos é de até 65 pessoas por mês.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:

Art. 1º O Plano de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC – Serviço Especializado em Abordagem Social no valor geral de R$ 38.250,01. O valor geral deste recurso será utilizado na contratação de serviço de terceiro pessoa jurídica (locação de veículo).

O Plano de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC – Serviço Especializado em Abordagem Social foi discutido e aprovado na Assembleia de 10 de abril de 2014.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 14 de abril de 2014.

Daiana Maria BatistaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº.: 042/2014Aprova o Plano de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Fixo de Média

Complexidade – PFMC – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.Considerando a Resolução CNAS nº. 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional

Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS – do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e demais Portarias, Resoluções e Normas Reguladoras desta matéria, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC, será destinado a cofinanciar o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP Rua;

Considerando que este serviço oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência;

Considerando que o serviço atenderá a demanda da população em situação de rua do município de Caxias do Sul, sendo que a média mensal de atendimento é de 80 pessoas.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:

Art. 1º O Plano de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua no valor geral de R$ 100.000,00, sendo que deste valor: R$ 12.000,00 será utilizado na compra de materiais de consumo e o restante do recurso no valor de R$ 88.000,00 será utilizado na contratação de serviços de terceiros Pessoa Jurídica (oficineiros, aluguel, manuntenção, vigilância, limpeza).

O Plano de Trabalho com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC – Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua foi discutido e aprovado na Assembleia de 10 de abril de 2014.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 14 de abril de 2014.

Daiana Maria BatistaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº.: 043/2014Aprova o Plano de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Fixo de Média

Complexidade – PFMC III – Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas.Considerando a Resolução CNAS nº. 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional

Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS – do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e demais Portarias, Resoluções e Normas reguladoras desta matéria, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC III – será destinado a cofinanciar o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC;

Considerando que o Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens adultos em conflito com a lei, contribuindo para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal, familiar e social dos mesmos. As MSE são sanções aplicadas pelas Varas da Infância e Juventude aos adolescentes e jovens adultos que praticaram ato infracional. Estão fundamentadas legal e tecnicamente no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)

Considerando que o serviço atende a todos os adolescentes e jovens adultos encaminhados pelas Varas da Infância e Juventude que praticaram ato infracional. Em Caxias do Sul a média mensal de atendimentos é de 152.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:

Art. 1º O Plano de de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Fixo

de Média Complexidade – PFMC III – Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas no valor geral de R$ 50.000,00, sendo que deste valor: R$ 10.000,00 será utilizado na compra de materiais de consumo e o restante do recurso no valor de R$ 40.000,00 será utilizado na contratação de serviços de terceiros Pessoa Jurídica (transporte e oficina).

O Plano de de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC III – Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas foi discutido e aprovado na Assembleia Geral Ordinária de 10 de abril de 2014.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 14 de abril de 2014.

Daiana Maria BatistaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº.: 044/2014Aprova o Plano de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Fixo de Média

Complexidade – PFMC IV – Serviço de Proteção Social e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI)Considerando a Resolução CNAS nº. 33, de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional

Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS – do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e demais Portarias, Resoluções e Normas reguladoras desta matéria, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC IV – será destinado a cofinanciar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

Considerando que o PAEFI é um serviço de apoio, orientação e acompanhamento as famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários/sociais e da função protetiva das famílias.

Considerando que o serviço tem como meta mensal para o ano de 2014 o atendimento, no mínimo, de 80 famílias.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:

Art. 1º O Plano de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC IV – Serviço de Proteção Social e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI) no valor geral de R$ 100.000,00, sendo que deste valor: R$ 20.000,00 será utilizado na compra de materiais de consumo e o restante do recurso no valor de R$ 80.000,00 será utilizado na contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica (manuntenção, aluguel, CIEE, transporte, capacitação servidores).

O Plano de Ação Superávit 2013 com Co-Financiamento Federal referente ao Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC IV – Serviço de Proteção Social e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI) foi discutido e aprovado na Assembleia Geral Ordinária de 10 de abril de 2014 .

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 14 de abril de 2014.

Daiana Maria BatistaPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº.: 045/2014Aprova o Plano de Ação 2014 com Co-Financiamento Federal referente ao Programa Nacional de Promoção

do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO, uma estratégia para inclusão social em Caxias do Sul.Considerando o Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011, com a

finalidade de superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios e com a sociedade;

Considerando que o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, em sua modalidade Bolsa-Formação Trabalhador, prevê o atendimento prioritário aos beneficiários de programas federais de transferência de renda, os quais integram o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e configura uma ação no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria;

Considerando a adesão do município de Caxias do Sul no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec em 18 de novembro de 2011;

Considerando que a Resolução do CNAS Nº 33, de 28 de novembro de 2011, define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social;

Considerando que a Resolução do CNAS Nº 18, de 24 de maio de 2012, institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS Trabalho;

Considerando que o município de Caxias do Sul aderiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (pronatec) no âmbito Brasil sem Miséria. Este programa tem como objetivo de ampliar as possibilidades de inserção no mercado de trabalho dos beneficiários dos programas federais de transferência de renda por meio do incremento da formação e qualificação profissional. Para isso, foram pactuadas para o município de Caxias do Sul 4726 vagas para o ano de 2014 e para 2013 foram disponibilizadas 3.930 vagas apenas para este programa. As unidades ofertantes (SENAI,SENAC,SEST/SENATI, Instituto Federal do Rio Grande do Sul - IFSUL) são responsáveis pela organização do cronograma e execução dos cursos.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições e competências legais conforme Lei Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve aprovar:

Art. 1º O Plano de Ação 2014 com Co-Financiamento Federal referente ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO, uma estratégia para inclusão social em Caxias do Sul.

O programa refere-se às ações de articulação, mobilização e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e, ou risco social para garantia do direito de cidadania a inclusão ao mundo do trabalho, por meio, do acesso a cursos de qualificação e formação profissional, ações de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra.

O Plano de Ação 2014 com Co-Financiamento Federal referente ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO foi discutido e aprovado, em 10 de abril de 2014, na Assembleia Geral Ordinária deste Conselho.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 14 de abril de 2014.

Daiana Maria BatistaPresidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 046/2013O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR, a

liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas abaixo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIAPiso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço Especializado em Abordagem Social 5.000,00 JANEIRO/2014

TOTAL 5.000,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 15 de abril de 2014.

Daiana Maria Batista,Presidente do CMAS.

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 20

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2014.JANEIRO 2014

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE MÊS METAS TOTAL

(R$) mensalFundação de Assistência Social – FAS

Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço Especializado em Abordagem Social

0089-2Banco Brasil 88.958-X JULHO

Até 50 famílias e indivíduos

5.000,00

TOTAL 5.000,00Caxias do Sul, 15 de abril de 2014.

MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 047/2014Aprova a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para a execução de serviços socioassistenciais.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas competências legais, que lhe confere

a Lei Municipal Nº 4.420, de 08 de janeiro de 1996,RESOLVE:Art. 1º Aprovar a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social

(FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para a execução dos serviços socioassistenciais abaixo discriminados:

PISO SERVIÇO VALOR (R$) MÊS DE REFERÊNCIA

Piso de Alta Complexidade I (PAC I)

Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviços de Acolhimento Institucional

9.000,00 MARÇO/2014

TOTAL 9.000,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 15 de abril de 2014.

Daiana Maria Batista,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2014.MARÇO DE 2014

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalLar da Velhice São Francisco de Assis Piso de Alta

Complexidade I (PAC I)

Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviços de Acolhimento

0089-2Banco do Brasil 12.889-9

60 3.347,20

30 5.652,80Fundação de Assistência SocialTOTAL 9.000,00

CAXIAS DO SUL, 15 DE ABRIL DE 2014.MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,

Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 048/2014O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR, a

liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas abaixo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIAPiso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI) 13.000,00 Fevereiro /2014

TOTAL 13.000,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 15 de abril de 2014.

Daiana Maria Batista,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2014.FEVEREIRO DE 2014

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

Fundação de Assistência Social – FAS

Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI)

0089-2Banco Brasil 88.958-X Até 80 famílias

e indivíduos 13.000,00

Caxias do Sul, 15 de abril de 2014.MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,

Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº. 049/2014 Aprova a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para a execução de serviço socioassistencial.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas competências legais, que lhe confere

a Lei Municipal Nº 4.420, de 08 de janeiro de 1996,RESOLVE:Art. 1º – Aprovar a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social

– FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução do serviço socioassistencial abaixo:PISO SERVIÇO VALOR (R$) MÊS DE REFERÊNCIA DATA DEPÓSITO

Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em Centro-Dia de Referência

R$ 40.000,00 Março/2014 15/04/2014

TOTAL R$ 40.000,00O serviço em questão está fundamentado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias 2009,

na Resolução da Comissão Intergestora Tripartite (CIT) Nº 11, de abril de 2012, na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Nº 11, de 24 de abril de 2012, na Portaria do Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) Nº 03, de 21 de setembro de 2012, bem como nas “Orientações Técnicas: Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, ofertado em Centro-Dia de Referência”.

O aceite do município de Caxias do Sul ao cofinanciamento federal deste serviços através do Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC) foi aprovado pelo CMAS pela Resolução CMAS Nº 100, de 09 de novembro de 2012.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 15 de abril de 2014.

Daiana Maria Batista,Presidente do CMAS .

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2014.MARÇO DE 2014

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

APAE Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias

0089-2Banco Brasil 88.958-X Até 60

usuários 40.000,00

Caxias do Sul, 15 de abril de 2014.MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,

Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 050/2014O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR, a

liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas abaixo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIA

Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade – PSC

6.600,00 Janeiro/2014

TOTAL 6.600,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 15 de abril de 2014.

Daiana Maria Batista,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2014.JANEIRO DE 2014

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

Fundação de Assistência Social – FAS

Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

0089-2Banco Brasil 88.958-X Até 120

adolescentes 6.600,00

TOTAL 6.600,00Caxias do Sul, 15 de abril de 2014.

MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 051/2014Aprova a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para a execução de serviços socioassistenciais.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas competências legais, que lhe confere

a Lei Municipal Nº 4.420, de 08 de janeiro de 1996,RESOLVE:Art. 1º Aprovar a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social

(FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para a execução dos serviços socioassistenciais abaixo discriminados:

PISO SERVIÇO VALOR (R$) MÊS DE REFERÊNCIA

Piso de Alta Complexidade II (PAC II)

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Acolhimento Institucional – para adultos e famílias em situação de rua.

10.000,00 JANEIRO/2014

TOTAL 10.000,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 15 de abril de 2014.

Daiana Maria Batista,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2014.JANEIRO DE 2014

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

Fundação de Assistência Social - FAS

Piso de Alta Complexidade II (PAC II)

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Acolhimento Institucional – para adultos e famílias em situação de rua

89-2BRASIL 88954-7 50 10.000,00

TOTAL 10.000,00CAXIAS DO SUL, 15 DE ABRIL DE 2014.

MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,Presidente da FAS.

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 21

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

RESOLUÇÃO Nº: 052/2014O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR, a

liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para execução serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas abaixo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIAPiso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço Especializado para População em Situação de Rua 13.000,00 Fevereiro/2014

TOTAL 13.000,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Jornal do Município.Caxias do Sul, 15 de abril de 2014.

Daiana Maria Batista,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 2014.FEVEREIRO DE 2014

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social – FAS

Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC)

Serviço Especializado para Pessoa em Situação de Rua

0089-2Banco Brasil 88.958-X

Até 80 famílias e indivíduos

13.000,00

Caxias do Sul, 15 de abril de 2014.MARLÊS STELA SEBBEN ANDREAZZA,

Presidente da FAS.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS

PORTARIA Nº 2.192RETIFICA A PORTARIA Nº 1.718/2012

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 010007-0200/12-9, RETIFICA a Portaria nº 1.718, de 02 de outubro de 2012, que Aposenta por Invalidez Permanente com Proventos Integrais MARCO ANTONIO SILVA DA ROSA, matr. 2546, para constar o percentual correto do adicional noturno (20%), totalizando seus proventos em R$ 2.124,23 (Dois mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), compostos de: Padrão 01, acrescido de seis (06) avanços, equivalentes a trinta por cento (30%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, adicional de insalubridade em grau máximo (40%), conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação e adicional noturno incorporado (20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, e não como constou. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 31 de março de 2014.

João Carlos da Costa e Silva,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 009, à folha nº 192.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA nº 2.193/2014

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIASDO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/04/2014, à servidora Clara Mioranza Koppe Pereira, CPF 327.848.300-63, matrícula 5945, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G5-AII, Secretaria da Educação, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.501,68 composto das seguintes vantagens: Vencimento Base - Padrão G5 - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 97; 40%, referente a 08 avanços - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 118; 35%, referente a gratificação adicional - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 122, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

CAXIAS DO SUL, 03/04/2014.JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA

PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA nº 2.194/2014

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/04/2014, à servidora Vanda Terezinha Lazzarotto Bellicanta, CPF 194.259.100-49, matrícula 5305, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G5-AII, Secretaria da Educação, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.501,68 composto das seguintes vantagens: Vencimento Base - Padrão G5 – Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 97; 40%, referente a 08 avanços - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 118; 35%, referente a gratificação adicional - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 122, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

CAXIAS DO SUL, 03/04/2014.JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA

PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA nº 2.195/2014

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/04/2014, à servidora Tereza Maria Favero Kohler, CPF 235.764.050-20, matrícula 1388, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G5-AII, Secretaria da Educação, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.081,48 composto das seguintes vantagens: Vencimento Base - Padrão G5 - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 97; 35%, referente a 07 avanços - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 118; 19%, referente a gratificação adicional - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 122, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

CAXIAS DO SUL, 03/04/2014.JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA

PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA nº 2.196/2014

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02/04/2014, à servidora Terezinha Salete Troian Guerra, CPF 477.516.300-00, matrícula 4809, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G4-AI, Secretaria da Educação, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.251,85 composto das seguintes vantagens: Vencimento Base - Padrão G4 - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 97; 40%, referente a 08 avanços - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 118; 35%, referente a gratificação adicional – Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 122, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

CAXIAS DO SUL, 07/04/2014.JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA

PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA nº 2.197/2014

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/04/2014, ao servidor Gilmar Dossin, CPF 362.648.900-06, matrícula 5175, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G4-AII, Secretaria da Educação, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.251,85 composto das seguintes vantagens: Vencimento Base - Padrão G4 - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 97; 40%, referente a 08 avanços - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 118; 35%, referente a gratificação adicional - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 122, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

CAXIAS DO SUL, 03/04/2014.JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA

PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA nº 2.198/2014

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/04/2014, à servidora Deoni Juçara Bergonsi, CPF 132.098.500-97, matrícula 1638, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G5-AII, Secretaria da Educação, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.981,43 composto das seguintes vantagens: Vencimento Base - Padrão G5 - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 97; 30%, referente a 06 avanços – Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 118; 19%, referente a gratificação adicional - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 122, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

CAXIAS DO SUL, 03/04/2014.JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA

PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA nº 2.199/2014

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02/04/2014, à servidora Fátima Jacinta Caziraghi Zambonin, CPF 327.070.530-15, matrícula 52, identidade funcional FAS, cargo de Educador Social, padrão 10, regime jurídico estatutário, 33 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.012,08 de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18/06/2004, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

CAXIAS DO SUL, 03/04/2014.JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA

PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 22

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA nº 2.200/2014

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03/04/2014, à servidora Isabel Cristina Bazzo Bampi, CPF 456.972.800-68, matrícula 4481, identidade funcional Prefeitura Municipal, cargo de Professor, padrão G5-AI, Secretaria da Educação, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.601,73 composto das seguintes vantagens: Vencimento Base - Padrão G5 - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 97; 45%, referente a 09 avanços - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 118; 35%, referente a gratificação adicional – Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 122, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

CAXIAS DO SUL, 03/04/2014.JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA

PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL

PORTARIA Nº 2.201RETIFICA A PORTARIA Nº 32.047/1981

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 011277-0200/13-3, RETIFICA a Portaria nº 32.047, de 01 de julho de 1981, que diz respeito à aposentadoria de LOLY LUCIANO MELLO, matr. 244, Técnico de Contabilidade, Padrão 10, para incluir a Gratificação Arbitrada de 140%, prevista no artigo 240 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e conforme determinação do Supremo Tribunal Federal, através do Agravo de Instrumento nº 0048223374, ficando seus proventos compostos de: Padrão 10, acrescido de nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118; dois (02) avanços, equivalentes a dez por cento (10%), conforme artigo 121; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, todos da Lei Complementar 3.673, de 24 de junho de 1.991, e 100% da Função Gratificada de Chefe da Contadoria Geral – FG-8, criada pelo artigo 32, inciso V, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, e não como constou. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 04 de abril de 2014.

João Carlos da Costa e Silva, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 009, à folha nº 201.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 2.202CONCEDE PENSÃO

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 086, de 19 de fevereiro de 2014 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 29 de novembro de 2013 a ANTÔNIO RODRIGUES DA FONSECA, esposo, dependente da ex-servidora EDI DE LOURDES MADALOSSO GUATIMOZIN, Vigilante, Padrão 02, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecida em 29 de novembro de 2013, devendo perceber o valor de R$ 1.544,77 (Um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), equivalentes a 100% dos proventos proporcionais a dez mil, quatrocentos e sessenta e dois (10.462/10.950) dias, correspondentes ao Padrão 02, acrescido de 05 avanços equivalentes a vinte e cinco por cento (25%), conforme art. 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso I e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Municipal nº 7.328, de 27 de julho de 2011, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 07 de abril de 2014.

João Carlos da Costa e Silva,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 009, às fls. 202.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 2.203CONCEDE PENSÃO

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 092, de 25 de fevereiro de 2014 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 16 de fevereiro de 2014, à VIVALDINA DOS SANTOS RIBEIRO, esposa, dependente do ex-servidor ADELAR RIBEIRO, Operário, padrão 01, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 16 de fevereiro de 2014, devendo perceber o valor de R$ 1.622,67 (Um mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme Portaria nº 856, de 01 de dezembro de 2009, que Aposenta Servidor por Tempo de Contribuição com Proventos Integrais. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e custeados pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 07 de abril de 2014.

João Carlos da Costa e Silva, PRESIDENTE DO IPAM

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 009, às fls. 203Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 2.204CONCEDE PENSÃO

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 124, de 20 de março de 2014 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 15 de março de 2014, à ANTONIETA RIGOTTO NUNES, esposa, dependente do ex-servidor JOSÉ DALCIO NUNES, Operário Especializado, padrão 02, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 15 de março de 2014, devendo perceber o valor de R$ 2.126,52 (dois mil, cento e vinte e seis reais e cinqüenta e dois centavos), conforme Portaria nº 403, de 01 de agosto de 2007, que Aposenta Servidor Compulsoriamente com Proventos Proporcionais. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e custeados pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 08 de abril de 2014.

João Carlos da Costa e Silva, PRESIDENTE DO IPAM

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 009, às fls. 204Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 2.205CONCEDE PENSÃO

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 131, de 24 de março de 2014, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 01 de fevereiro de 2014, a TARCISIO JOSÉ GUIZZO, esposo, dependente da ex-servidora MARIA DE LOURDES SCOTTI GUIZZO, Professor G1-AI, regime jurídico estatutário, regime horário de 20 horas semanais, falecida em 01 de fevereiro de 2014, devendo perceber o valor de R$ 2.201,01 (Dois mil, duzentos e um reais e um centavo), correspondente ao Padrão G1, acrescido de 07 avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme art. 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991; com base na Lei Municipal nº 7.731, de 24 de fevereiro de 2014, nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 08 de abril de 2014.

João Carlos da Costa e Silva,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 009, às fls. 205.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 2.206CONCEDE RATEIO DE PENSÃO

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 136, de 26 de março de 2014 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005 e o art. 43 do Decreto nº 12.655, de 27 de dezembro de 2005, CONCEDE RATEIO DE PENSÃO, a contar de 12 de março de 2014, a ANTONIO CARLOS CARVALHO RODRIGUES, esposo, CRISTIAN LIBARDI RODRIGUES, filho, até 30 de janeiro de 2.018 e ADRIAN LIBARDI RODRIGUES, filho, até 27 de setembro de 2.022, dependentes da servidora ELAINE MORGANA LIBARDI, matrícula 7270, Agente Administrativo, Padrão 06, regime jurídico estatutário, regime horário de 33 horas semanais, falecida em 12 de março de 2014, devendo perceber o valor de R$ 3.456,20 (Três mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos), correspondente ao Padrão 06, acrescido de cinco (05) avanços, equivalentes a vinte e cinco por cento (25%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122 e regime especial de trabalho incorporado (50%), conforme artigos 81 a 84 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Municipal nº 7.731, de 24 de fevereiro de 2014, a ser rateada em partes iguais e custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS. Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 09 de abril de 2014.

João Carlos da Costa e Silva,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 009, às fls. 206.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 2.207REVISA PORTARIA Nº 2.120/2013

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 393, de 05 de setembro de 2013 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso II, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005 e cumprindo mandado judicial de concessão de liminar constante no processo nº 31400004572 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, REVISA, de forma provisória, até que se conclua o processo, a contar de 01 de abril de 2014, a Portaria nº 2.120, de 09 de abril de 2014, que concede pensão a LEANDRO AUGUSTO CORREA CASAGRANDE, filho, até 1º de abril de 2.020, LEONARDO HENRIQUE CORREA CASAGRANDE, filho, até 1º de abril de 2.020 e LAURA CORREA CASAGRANDE, filha, até 10 de janeiro de 2.029, dependentes do ex-servidor MARCOS CASAGRANDE, para incluir no rateio, ADRIANA VANUZA CORREA, companheira. Registre-se e cumpra-se. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 23

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 09 de abril de 2014.João Carlos da Costa e SilvaPRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 009, às fls. 207.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 2.208CONCEDE PENSÃO

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e tendo em vista o que consta no Processo nº 140, de 31 de março de 2014, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 25 de março de 2014, à MARLENE DOS SANTOS DE MORAES, esposa, dependente do ex-servidor ARTHUR ANDRADES DE MORAES, matrícula 2215, da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, Eletricista, Padrão 06, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 25 de março de 2014, devendo perceber o valor de R$ 3.537,44 (três mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao Padrão 06, acrescido de sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118, gratificação adicional dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, adicional de periculosidade (30%), conforme artigos 143 e 161, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, adicional noturno incorporado (63,28% dos 20%), conforme artigo 140 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de julho de 1991, para concessão e Decreto nº 9.787, de 08 de dezembro de 1999, para incorporação e 40% da Função Gratificada de Chefe do Setor de Iluminação Pública – FG-2, incorporada, criada pelo artigo 32, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975 e incorporada conforme artigo 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, com base na Lei nº 7.731 de 24 de fevereiro de 2014, nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 09 de abril de 2014.

João Carlos da Costa e Silva,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 009, às fls. 208.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 2.209CONCEDE PENSÃO

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. .46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e tendo em vista o que consta do Processo nº 142, de 31 de março de 2014 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e os arts. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 21 de março de 2014 à ZAIDA TERESINHA DOS SANTOS, esposa, dependente do servidor NEREU SILVEIRA DOS SANTOS, Operador de Máquinas, Padrão 06, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, falecido em 21 de março de 2014, devendo perceber o valor de R$ 3.120,17 (Três mil, cento e vinte reais e dezessete centavos), correspondente ao Padrão 06, acrescido de 12 avanços, equivalentes a sessenta por cento (60%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 7.731, de 24 de fevereiro de 2014, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS. Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 09 de abril de 2014.

João Carlos da Costa e Silva, PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 009, às fls. 209.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 2.210CONCEDE PENSÃO

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 165, de 02 de abril de 2014 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 21 de março de 2014, a EDUARDO BRAGA DE FREITAS, filho, até 04 de abril de 2.034, dependente do servidor SIDNEI BRAGA DE FREITAS, matrícula 15.585, Pedreiro, Padrão 06, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, lotado na Secretaria da Habitação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, falecido em 21 de março de 2014, devendo perceber o valor de R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais), correspondente ao Padrão 06, acrescido de 02 avanços trienais (10%) conforme art. 118 da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991 e 40% da Função Gratificada de Chefe de Equipe de Saneamento, FG-2, criada pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Complementar nº 321, de 22 de dezembro de 2008, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Municipal nº 7.731, de 24 de fevereiro de 2014, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS. Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 10 de abril de 2014.

João Carlos da Costa e SilvaPRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 009, às fls. 210Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 2.211CONCEDE PENSÃO

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 159, de 02 de abril de 2014, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 12 de março de 2014, a ALZIRO PIROVANO, esposo, dependente da ex-servidora LEONORA DALLAGNHOLL PIROVANO, Professor G1, regime jurídico estatutário, regime horário de 20 horas semanais, falecida em 12 de março de 2014, devendo perceber o valor de R$ 2.648,31 (Dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), correspondente ao Padrão G1, acrescido de 10 avanços, equivalentes cinquenta por cento (50%), conforme art. 118, 02 avanços, equivalentes a dez por cento (10%), conforme artigo 121 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991; com base na Lei Municipal nº 7.731, de 24 de fevereiro de 2014, nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 11 de abril de 2014.

João Carlos da Costa e Silva,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 009, às fls. 211.Susan Blumm,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISPORTARIA nº 2.212/2014

JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA, PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 17/04/2014, à servidora Neucelia Meneghetti de Pieri, CPF 618.365.590-20, matrícula 2988, identidade funcional Prefeitura, cargo de Professor, padrão G5-AI, Secretaria da Educação, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.642,87 composto das seguintes vantagens: Vencimento Base - Padrão G5 - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 97; 50%, referente a 10 avanços - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 118; 35%, referente a gratificação adicional – Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 122; 100% da FG-5, incorporada - Estatuto Municipal nº 3673 de 1991, art. 126 e 127, a ser custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor.

CAXIAS DO SUL, 17/04/2014.JOÃO CARLOS DA COSTA E SILVA

PRESIDENTE de INST. PREV. ASSIST MUN.-CAXIAS DO SUL

COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

O PROCON Municipal de Caxias do Sul / RS vem promover a baixa e arquivamento definitivo das queixas a seguir relacionadas:

0113-008.833-6; 0114-001.487-8; 0114-001.813-3; 0114-002.001-7; 0114-002.002-5; 0114-001.897-0; 0114-002.392-0; 0114-001.958-4; 0114-001.941-5; 0114-001.821-9; 0114-001.986-3; 0114-001.992-2; 0114-001.956-8; 0114-001.959-2; 0114-001.900-0; 0114-001.919-5; 0114-001.927-0; 0114-001.946-6; 0114-001.944-0; 0114-001.909-3; 0114-001.922-0; 0114-001.879-3; 0114-001.772-3; 0114-001.774-0; 0114-001.775-8; 0114-001.776-6; 0114-001.779-0; 0114-001.906-9; 0114-001.901-8; 0114-001.903-4; 0114-001.895-4; 0114-001.890-3; 0114-001.828-6; 0114-001.856-5; 0114-001.858-1; 0114-001.867-5; 0114-001.866-7; 0114-002.188-1; 0114-001.847-1; 0114-001.844-7; 0114-001.855-7; 0114-001.841-2; 0114-001.863-2; 0114-001.839-6; 0114-001.837-0; 0114-001.832-9; 0114-001.359-6; 0114-001.669-6; 0114-001.902-6; 0114-001.908-5; 0114-001.910-1; 0114-001.912-8; 0114-001.802-3; 0114-001.486-0; 0114-001.667-0; 0114-001.780-9; 0114-001.783-3; 0114-001.785-0; 0114-001.824-3; 0114-001.827-8; 0114-001.705-5; 0114-001.820-0; 0114-001.818-4; 0114-001.664-5; 0114-001.562-6; 0114-001.557-5; 0114-001.554-0; 0114-001.552-4; 0114-001.545-7; 0114-001.543-0; 0114-001.539-8; 0114-001.707-1; 0114-001.530-4; 0114-001.915-2; 0114-001.501-7; 0114-001.500-9; 0114-001.499-6; 0114-001.492-9; 0114-001.469-0; 0114-001.470-9; 0114-001.464-0; 0114-001.495-3; 0114-001.921-1; 0114-001.721-6; 0114-001.720-8; 0114-001.719-0; 0114-001.717-3; 0114-001.708-0; 0114-001.730-0; 0114-001.798-6; 0114-001.800-7; 0114-001.735-0; 0114-001.724-0; 0114-001.918-7; 0114-001.930-5; 0114-001.937-2; 0114-001.938-0; 0114-001.942-3; 0114-001.874-2; 0114-001.877-7; 0114-001.878-5; 0114-001.881-0; 0114-001.889-5; 0113-006.774-1; 4013; 4125; 2008009185; 2008030454; 2128; 3197; 3198; 3543; 3544; 3545; 2159; 611; 4127; 4748; 2753; 2008002559; 3839; 4951; 2080; 2125; 612; 1464; 3572; 4912; 2007039648; 4981; 4982; 4986; 4952; 4993; 4362; 4014; 3833; 3834; 3832; 4034; 4649; 4709; 2916; 3840; 4979; 2132; 3541; 5099; 4321; 3893; 4620; 4950; 4032; 4031; 4036; 1569; 4949; 0113-001.335-3; 0113-001.440-7; 0112-008.844-0; 0114-002.026-1; 0114-002.060-0; 0114-002.062-6; 0114-002.125-6; 0114-001.784-1; 0114-002.612-3; 0114-002.067-7; 0114-002.317-6; 0114-002.068-5; 0114-002.073-6; 0114-002.121-3; 0114-001.955-0; 0114-001.960-0; 0114-001.962-7; 0114-001.978-8; 0114-001.965-1; 0114-001.917-9; 0114-002.217-3; 0114-001.982-0; 0114-002.151-9; 0114-001.981-2; 0114-001.983-9; 0114-001.989-8; 0114-001.991-4; 0114-002.000-9; 0114-002.003-3; 0114-002.015-1; 0114-002.117-0; 0114-002.497-3; 0114-001.726-7; 0114-001.736-9; 0114-001.723-2; 0114-001.718-1; 0114-001.715-7; 0114-002.247-9; 0114-002.084-6; 0114-002.248-7; 0114-002.023-7; 0114-002.014-3; 0114-002.022-9; 0114-002.021-0; 0114-002.029-6; 0114-002.079-5; 0114-002.081-1; 0114-002.122-1; 0114-002.050-8; 0114-002.049-0; 0114-002.045-7; 0114-002.038-0; 0114-002.013-5; 0114-001.951-7; 0114-001.953-3; 0114-001.954-1; 0114-002.195-9; 0114-002.181-4; 0113-001.848-3; 0114-002.704-0; 0112-005.982-2; 0112-004.850-4; 0114-002.229-1; 0114-002.223-2; 0114-002.236-9; 0114-002.237-7; 0114-002.240-1; 0114-002.238-5; 0114-002.239-3; 0114-002.057-5; 0114-002.011-9; 0114-001.857-3; 0114-001.990-6; 0114-002.221-6; 0114-002.058-3; 0114-002.056-7; 0114-002.183-0; 0114-002.178-0; 0114-002.059-1; 0114-002.039-8; 0114-002.040-6; 0114-002.031-2; 0114-002.028-8; 0114-002.092-1; 0114-002.087-0; 0114-002.086-2; 0114-002.076-0; 0114-002.123-0; 0114-002.124-8; 0114-002.074-4; 0114-002.105-2; 0114-002.175-5; 0114-002.177-1; 0114-002.061-8; 0114-002.033-9; 0114-002.055-9; 0114-002.053-2; 0114-002.127-2; 0114-002.130-7; 0114-002.047-3; 0114-002.048-1; 0114-002.046-5; 0114-002.044-9; 0114-

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2014 - página 24

002.042-2; 0114-002.112.0; 0114-002.080-3; 0114-002.149-2; 0114-002.222-4; 0114-002.235-0; 0114-002.161-0; 0114-002.132-3; 0114-002.167-0; 0114-002.159-4; 0114-002.148-4; 0114-002.145-0; 0114-002.144-1; 0114-002.140-9; 0114-002.141-7; 0114-002.134-0; 0114-002.136-6; 0114-002.137-4; 0114-002.133-1; 0114-002.129-9; 0114-002.071-0; 0114-002.146-8; 0114-002.182-2; 0114-002.197-5; 0114-002.656-3; 0114-002.781-0; 0114-002.495-7; 0114-002.519-8; 0114-002.625-0; 0114-002.607-2; 0114-002.667-3; 0114-002.839-0; 0114-002.120-5; 0114-002.114-6; 0114-002.119-7; 0114-002.748-0; 0114-002.187-3; 0114-002.486-3; 0114-002.185-7; 0114-002.139-0; 0113-009.838-0; 0114-001.306-2; 0114-002.589-0; 0114-002.587-4; 0114-002.584-0; 0114-002.586-6; 0114-002.516-3; 0114-002.500-2; 0114-002.501-0; 0114-002.503-7; 0114-002.268-0; 0114-002.266-4; 0114-002.254-6; 0114-002.286-8; 0114-002.313-3; 0114-002.353-0; 0114-002.598-4; 0114-002.596-8; 0114-002.592-5; 0114-002.591-7; 0114-002.252-0; 0114-002.267-2; 0114-002.263-0; 0114-002.261-3; 0114-002.258-9; 0114-002.255-4; 0114-002.412-8; 0114-002.401-8; 0114-002.387-9; 0114-002.409-3; 0114-002.447-4; 0114-002.276-6; 0114-002.442-3; 0114-002.469-4; 0114-002.405-0; 0114-002.438-0; 0114-002.581-5; 0114-002.578-0; 0114-002.575-6; 0114-002.574-8; 0114-002.580-7; 0114-002.576-4; 0114-002.294-3; 0114-002.577-2; 0114-002.573-0; 0114-002.572-1; 0114-002.563-8; 0114-002.565-4; 0114-002.557-9; 0114-002.552-8; 0114-002.554-4; 0114-002.560-3; 0114-002.559-5; 0114-002.564-6; 0114-002.570-5; 0114-002.561-1; 0114-002.582-3; 0114-002.595-0; 0114-002.599-2; 0114-002.550-1; 0114-002.462-7; 0114-002.458-4; 0114-002.467-8; 0114-002.535-9; 0114-002.449-0; 0114-002.508-8; 0114-002.546-9; 0114-002.517-1; 0114-003.017-1; 0114-002.505-3; 0114-002.520-6; 0114-002.476-1; 0114-002.444-0; 0114-002.455-0; 0114-002.440-7; 0114-002.606-4; 0114-002.602-1; 0114-002.604-8; 0114-002.450-9; 0114-002.202-0; 0114-002.205-5; 0114-002.201-2; 0114-002.199-1; 0114-002.196-7; 0114-002.193-2; 0114-002.191-6; 0114-002.189-0; 0114-002.192-4; 0114-002.271-5; 0114-002.270-7; 0114-002.909-7; 0114-002.912-1; 0114-003.003-7; 0114-003.063-8; 0114-003.012-0; 0114-003.094-1; 0114-002.308-2; 0114-003.238-9; 0114-002.399-7; 0114-002.381-0; 0114-002.464-3; 0114-002.897-4; 0114-003.155-5; 0114-002.547-7; 0114-002.512-0; 0114-002.106-0; 0114-002.415-2; 0114-002.214-9; 0114-002.454-1; 0114-002.213-0; 0114-002.211-4; 0114-002.108-7; 0114-002.412-1; 0114-002.470-2; 0114-002.475-3; 0114-002.459-2; 0114-002.198-3; 0114-002.507-0; 0114-002.452-5; 0114-002.883-0; 0114-002.894-0; 0114-002.907-0; 0114-002.208-0; 0114-002.250-3; 0114-002.377-7; 0114-002.314-1; 0114-002.318-4; 0114-002.323-5; 0114-002.342-0; 0114-002.345-5; 0114-002.340-4; 0114-002.241-0; 0114-002.334-5; 0114-002.359-0; 0114-002.300-7; 0114-002.343-9; 0114-002.367-5; 0114-002.363-2; 0114-002.347-1; 0114-002.439-9; 0114-002.435-6; 0114-002.436-4; 0114-002.309-0; 0114-002.293-5; 0114-002.288-4; 0114-002.278-2; 0114-002.310-9; 0114-002.302-3; 0114-002.400-0; 0114-002.410-1; 0114-002.370-0; 0114-002.348-0; 0114-002.357-3; 0114-002.355-7; 0114-002.364-0; 0114-002.373-4; 0114-002.374-2; 0114-002.375-0; 0114-002.376-9; 0114-002.379-3; 0114-002.384-4; 0114-002.434-8; 0114-002.429-7; 0114-002.423-8; 0114-002.419-5; 0114-002.734-6; 0114-002.730-3; 0114-002.779-4; 0114-002.653-9; 0114-002.660-6; 0114-002.669-0; 0114-002.664-9; 0114-002.663-0; 0114-002.651-2; 0114-002.694-4; 0114-002.753-1; 0114-002.771-9; 0113-012.794-5; 0114-002.721-0; 0114-002.720-1; 0114-002.886-4; 0114-002.772-7; 0114-002.765-0; 0114-002.761-7; 0114-002.751-5; 0114-002.763-3; 0114-002.766-8; 0114-002.767-6; 0114-002.764-1; 0114-002.768-4; 0114-002.770-0; 0114-002.774-3; 0114-002.649-6; 0114-002.643-7; 0114-002.640-2; 0114-002.690-1; 0114-002.709-1; 0114-002.698-7; 0114-002.710-0; 0114-002.778-4; 0113-013.211-6; 0114-001.196-3; 0114-001.626-4; 0114-001.625-6; 0114-002.878-9; 0113-011.216-0; 0114-002.173-9; 0114-002.164-5; 0114-002.620-9; 0114-002.624-1; 0114-002.622-5; 0114-002.657-1; 0114-002.626-8; 0114-002.659-8; 0114-002.623-3; 0114-002.628-4; 0114-002.758-2; 0114-002.776-0; 0114-002.691-0; 0114-002.655-5; 0114-002.647-0; 0114-001.729-1; 0114-002.636-0; 0114-002.648-8; 0114-001.508-4; 0114-001.360-4; 0114-001.345-1 0114-001.342-7; 0114-001.274-6; 0114-001.273-8; 0114-002.834-9; 0114-001.608-7; 0114-001.012-3; 0113-009.738-8; 0114-002.712-6; 0114-002.652-0; 0114-001.272-0; 0114-003.575-0; 0114-003.460-4; 0114-003.212-6; 0114-003.185-0; 0114-002.859-3; 0114-002.863-6; 0114-002.866-0; 0114-002.861-0; 0114-002.865-2; 0114-002.867-9; 0114-002.880-5; 0114-002.858-5; 0114-002.854-2; 0114-002.876-2; 0114-002.871-1; 0114-002.862-8; 0114-002.670-8; 0114-001.467-4; 0114-002.870-3; 0114-002.948-6; 0114-003.513-2; 0114-002.860-1; 0114-002.695-2; 0114-002.738-9; 0114-002.802-7; 0114-002.483-9; 0114-002.722-8; 0114-002.724-4; 0114-002.725-2; 0114-002.723-6; 0114-002.737-0; 0114-002.735-4; 0114-002.736-2; 0114-002.742-1; 0114-002.787-0; 0114-002.790-4; 0114-002.792-0; 0114-002.797-1; 0114-002.778-6; 0114-002.731-1; 0114-002.740-5; 0114-002.689-3; 0114-002.685-0; 0114-002.488-0; 0114-002.752-3; 0114-002.757-4; 0114-002.681-8; 0114-002.678-3; 0114-001.622-1; 0114-001.546-5; 0114-001.512-7; 0114-002.668-1; 0114-002.671-6; 0114-002.666-5; 0114-002.632-7; 0114-002.619-0; 0114-002.617-4; 0114-002.614-0; 0114-002.615-8; 0114-002.616-6; 0114-002.611-5; 0114-002.613-1; 0114-002.605-6; 0114-002.608-0; 0114-002.610-7; 0114-002.609-9; 0114-002.702-4; 0114-002.677-5; 0114-002.676-7; 0114-002.618-2; 0114-002.784-5; 0114-002.672-4; 0114-002.746-4; 0114-002.750-7 0114-002.832-2; 0114-002.834-9; 0114-002.836-5; 0114-002.837-3; 0114-002.838-1; 0114-002.840-8; 0114-002.841-6; 0114-002.844-0; 0114-002.668-8; 0114-001.714-9; 0114-001.749-5; 0114-001.750-3; 0114-002.743-0; 0114-002.848-3; 0114-001.868-3; 0114-002.152-7; 0114-002.093-0; 0114-002.052-4; 0114-002.016-0; 0114-001.781-7; 0114-001.777-4; 0114-001.461-5; 0114-002.441-5; 0114-002.845-9; 0114-002.833-0; 0114-002.684-2; 0114-001.689-0; 0114-002.281-7; 0114-002.827-1; 0114-002.831-4; 0114-002.829-8; 0114-002.798-0; 0114-002.804-3; 0114-002.805-1; 0114-002.809-4; 0114-002.806-0; 0114-002.814-5; 0114-002.817-0; 0114-002.821-2; 0114-002.822-0; 0114-002.815-3; 0114-002.830-6; 0114-002.824-7; 0114-002.801-9; 0114-002.777-8; 0114-002.782-9; 0114-002.811-0; 0114-002.786-1; 0114-002.819-6; 0114-002.785-3; 0114-002.789-6; 0114-002.816-1; 0114-002.791-2; 0114-002.795-5; 0114-002.826-3; 0114-002.796-3; 0114-002.828-0; 0114-002.769-2; 0114-002.692-8; 0114-002.697-9; 0114-002.706-7; 0114-002.707-5; 0114-002.711-8; 0114-002.629-2; AUTO DE CONSTATAÇÃO Nº 466.

O consumidor poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, promover sua oposição contra o supracitado ato, diretamente nas dependências deste Órgão, localizado na Rua Visconde de Pelotas, nº 449, Centro, nesta cidade.

Dagoberto Machado dos SantosCoordenador de Proteção e Defesa do Consumidor

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA

Resolução Nº 53/2014Nomeia os representantes das entidades componentes da Câmara Técnica Permanente para Assuntos

Jurídicos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão superior do Sistema Municipal

de Proteção Ambiental, nos termos do artigo 11, da Lei Municipal nº 5.401, de 08 de maio de 2000, de caráter consultivo e deliberativo, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Municipal do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos à área, resolve aprovar o seguinte:

Art. 1º Conforme o anexo I, da Resolução COMDEMA nº 028/2009, as entidades componentes da Câmara

Técnica Permanente para Assuntos Jurídicos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente são as abaixo mencionadas, ficando nomeados os seguintes representantes:

Sezer Cerbaro, Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMA;Daniel Caravantes, Câmara de Indústria e Comércio de Caxias do Sul – CIC;Paulo Roberto Polesso, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE;Antonio Pacheco, União das Associações de Bairros – UAB;Marcelo Piccoli, Entidade Ambientalista – Instituto Montana AmbientalArt. 2º Os casos omissos e as dúvidas de caráter interpretativo, com relação a presente Resolução serão

resolvidos pelo COMDEMA.Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de abril de 2014.

Alceu Barbosa VelhoPrefeito Municipal de Caxias do Sul

Adivandro RechPresidente do COMDEMA

Secretário Municipal do Meio AmbienteFrancisco Maboni

Secretário Executivo do COMDEMASecretaria Municipal do Meio Ambiente

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPARECER CME Nº 007/2014PROCESSO CME Nº 156/2012Considera cumprida a providência elencada no Parecer CME Nº 029/2013 que Autoriza o Funcionamento

da Escola de Educação Infantil Cantinho das Estrelas – Unidade II, conforme Resolução CME Nº 015/2007.Altera a categoria da mesma Escola. 1. O Conselho Municipal de Educação, com base no artigo 22 da Resolução nº 15/2007, considera cumpridas

as providências constantes no Parecer CME nº 029/2013, que autorizou o funcionamento da Escola de Educação Infantil Cantinho das Estrelas – Unidade II, localizada na Rua Medianeira, nº 1046, Bairro Medianeira, em Caxias do Sul.

2. No Parecer CME nº 029/2013, este Conselho determinou o atendimento da providência, conforme transcrição: “Solicitar à Escola para que providencie o envio ao CME: a comprovação da adequação do número de alunos em conformidade com a metragem das salas nas turmas do Maternal, Jardim e Pré-Escolar de acordo com a legislação vigente.”

3. O processo, nas datas de 01 de outubro de 2013 e 12 de março de 2014, foi acrescido com a documentação comprobatória dos cumprimentos da providência.

4. CONCLUSÃOFace ao exposto e com base na legislação vigente, este Conselho:- considera cumprida a providência elencada no Parecer CME nº 029/2013, que autorizou o funcionamento

da Escola de Educação Infantil Cantinho das Estrelas – Unidade II;- altera o enquadramento da referida Escola da categoria “B” para a categoria “A”, conforme artigo 22, da

Resolução CME nº 015/2007.COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:Clarice Lúcia Rauber PintoFabiana Cemin SilveiraLia Fernanda DartoraMarilda MolinariMaurien Cristina Zatera PedroniSalete Maria SuzinAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 08 de abril de 2014.

Glaucia Helena GomesPresidente do Conselho Municipal de Educação

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL - CODECA

SÚMULASPREGÃO: CONTRATADA: Bento Concretos Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de tubos de concreto.

Valor Total: R$ 228.500,00. Vigência: 24/03/14 a 24/03/15. CONTRATADA: Prosul Empreendimentos e Construções Ltda. Objeto: Locação de motoniveladora, com mão de obra de operador. Valor Total: R$ 315.000,00. Vigência: 07/03/14 a 07/03/15. CONTRATADA: Teletex Sul Telecomunicações e Automação Ltda. Objeto: Prestação de serviço de manutenção de equipamentos para controle de acesso de funcionários e atualização de software. Valor Total: R$ 24.270,96. Vigência: 17/03/14 a 17/03/15. CONTRATADA: Agrodoca Comércio de Máquinas Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de fio de nylon. Valor Total: R$ 74.800,00. Vigência: 26/03/14 a 26/03/15. CONTRATADA: Comércio de Equipamentos de Segurança Zapa Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de materiais para sinalização. Valor Total: R$ 4.620,00. Vigência: 11/03/14 a 11/03/15. CONTRATADA: Ferragem Pezzolatto Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de materiais para sinalização. Valor Total: R$ 23.160,00. Vigência: 11/03/14 a 11/03/15. CONTRATADA: P.C.M. De Moraes Terraplenagem ME. Objeto: Locação de caminhões basculantes. Valor Total: R$ 366.800,00. Vigência: 13/03/14 a 13/03/15. CONTRATADA: Panambra Sul Comércio de Veículos Ltda. Objeto: Aquisição de veículo leve zero Km para Departamento de Construção Civil da CODECA. Valor Total: R$ 41.500,00. Vigência: 26/03/14 a 26/05/14. CONTRATADA: Fábrica de Vassouras Carina Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de vassouras com cerdas de cipó. Valor Total: R$ 72.840,00. Vigência: 02/04/2014 a 02/04/2015. CONTRATADA: Class Clean Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. Objeto: Fornecimento parcelado de sacos plásticos para acondionamento de resíduos. Valor Total: R$ 142.600,00. Vigência: 22/04/14 a 22/04/15. CONTRATADA: Mecasul Auto Mecânica Ltda. Objeto: Aquisição de veículo novo, zero quilômetro, com capacidade para 15 (quinze) passageiros mais motorista, para o Departamento de Limpeza Urbana da CODECA. Valor Total: R$ 140.000,00. Vigência: 15/04/14 a 15/06/14. INEXIGIBILIDADE: CONTRATADA: Agritech Lavrale S.A. Maquinário Agrícola e Componentes. Objeto: Manutenção de veículos pesados da marca “AGRALE”, contemplando fornecimento de mão de obra especializada e de peças originais de reposição. Vigência: 14/03/14 a 14/03/15. DISPENSA DE LICITAÇÃO: CONTRATADA: Lvanderia Industrial Ltda. ME. Objeto: Serviço de higienização de uniforme, EPI’s e toalhas industriais, com utilização de toalhas em regime de locação. Valor Total: R$ 5.328,85. Vigência: 25/03/14 a 25/03/15. TERMO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: CONTRATADA: Maq Terra Terraplenagem e Locação de Máquinas Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% em seu valor total atualizado, correspondente a um acréscimo de R$56.500,00 referente ao processo licitatório nº 082/13, modalidade Pregão. TERMO ADITIVO DE CONTRATO: CONTRATADA: Van’s Company Transportes Ltda. Objeto: Prorrogação de contrato por 12 (doze) meses , a contar do dia 23/04/14, e reajuste de valor 5,58%, referente ao processo licitatório nº 015/13, modalidade Pregão. CONTRATADA: Estofaria Bela Vista Ltda. Objeto: Prorrogação de contrato por 12 (doze) meses , a contar do dia 31/03/14, e reajuste de valor 5,76%, referente ao processo licitatório nº 001/10, modalidade Tomada de Preços. CONTRATADA: Escola de Educação Infantil Descobrindo Talentos Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% em seu valor total atualizado, correspondente a um acréscimo de R$14.400,00 referente ao processo licitatório nº 058/13, modalidade Pregão. TERMO ADITIVO CONTRATUAL: CONTRATADA: CLARO S/A. Objeto: Prorrogação de contrato por 12 (doze) meses , a contar do dia 05/03/14, referente ao processo licitatório nº 001/12, modalidade Pregão.

Caxias do Sul, 25 de Abril de 2014.Valter Weber - Diretor Presidente

Milton Luís Balbinot - Diretor Administrativo