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Jornal do Município - 28/12/2007 - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar. Jornal do Município Ano 16 Número 237 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 28/12/2007 PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007. Altera a redação do art. 4º da Lei Complementar nº 164, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza desconto para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 164, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto sobre a parcela única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU, e da Taxa de Coleta de Lixo, nos seguintes percentuais: I – quinze por cento (15%) para os contribuintes que, em 31 de dezembro do exercício anterior ao qual se refere o lançamento dos tributos elencados no caput deste artigo, estiverem em dia com os tributos municipais vinculados à inscrição cadastral do imóvel; e II – dez por cento (10%) para os contribuintes que, em 31 de dezembro do exercício anterior ao qual se refere o lançamento dos tributos elencados no caput deste artigo, não estiverem em dia com os tributos municipais vinculados à inscrição cadastral do imóvel.” (NR). Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007. Dá nova redação ao art. 131 e à Tabela nº 7 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, na redação dada pela Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997. Código Tributário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O art. 131 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, na redação dada pela Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 131. A taxa de serviço urbano é a Taxa de Coleta de Lixo, que tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo, domiciliar ou não, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. § 1º A quantidade de lixo orgânico a ser recolhida terá como limite 6 (seis) metros cúbicos anuais, ou 0,5 (zero vírgula cinco) metro cúbico mensal por contribuinte, independentemente da quantidade de coletas. § 2º A coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final de resíduos orgânicos de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, que excederem aos limites fixados no § 1º, são de responsabilidade da fonte geradora, independentemente da contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou mais dessas atividades.” (NR) Art. 2º A Tabela 07, referente à Taxa de Coleta de Lixo Orgânico, que integra a Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, na redação dada pela Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “TABELA 7 TAXA DE SERVIÇO URBANO COLETA DE LIXO 1. IMÓVEIS CONSTRUÍDOS 1.1 IMÓVEIS CONSTRUÍDOS, DE USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL Nº VRM’s 1.1.1 Inscrições em logradouros com uma coleta semanal a) com até 500 m² de área construída 1,9641 b) com mais de 500 m² de área construída 2,4600 1.1.2 Inscrições em logradouros com duas coletas semanais a) com até 500 m² de área construída 3,9282 b) com mais de 500 m² de área construída 4,9200 1.1.3 Inscrições em logradouros com três a cinco coletas semanais a) com até 500 m² de área construída 5,8924 b) com mais de 500 m² de área construída 7,3793 1.1.4 Inscrições em logradouros com mais de cinco coletas semanais a) com até 500 m² de área construída 11,7848 b) com mais de 500 m² de área construída 14,7600 1.2 OUTROS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS, DE USO EXCLUSIVAMENTE NÃO RESIDENCIAL Nº VRM’s 1.2.1 Inscrições em logradouros com uma coleta semanal a) com até 150 m² de área construída 1,9641 b) com mais de 150 m² até 1500 m² de área construída 2,7534 c) com mais de 1500 m² de área construída 9,1781 1.2.2 Inscrições em logradouros com duas coletas semanais a) com até 150 m² de área construída 3,9282 b) com mais de 150 m² até 1500 m² de área construída 5,5068 c) com mais de 1500 m² de área construída 18,3562 1.2.3 Inscrições em logradouros com três a cinco coletas semanais a) com até 150 m² de área construída 5,8924 b) com mais de 150 m² até 1500 m² de área construída 8,2604 c) com mais de 1500 m² de área construída 27,5346 1.2.4 Inscrições em logradouros com mais de cinco coletas semanais a) com até 150 m² de área construída 11,7848 b) com mais de 150 m² até 1500 m² de área construída 16,5207 c) com mais de 1500 m² de área construída 55,0691 2. IMÓVEIS BALDIOS 2.1 TERRENOS Nº VRM’s 2.1.1 Inscrições em logradouros com uma coleta semanal a) com até 850 m² de área 1,9641 b) com mais de 850 m² de área 3,6712 2.1.2 Inscrições em logradouros com duas coletas semanais a) com até 850 m² de área 3,9282 b) com mais de 850 m² de área 7,3424 2.1.3 Inscrições em logradouros com três a cinco coletas semanais a) com até 850 m² de área 5,8924 b) com mais de 850 m² de área 11,0138 2.1.4 Inscrições em logradouros com mais de cinco coletas semanais a) com até 850 m² de área 11,7848 b) com mais de 850 m² de área 22,0276 3. Boxes de Garagem e Vaga de Estacionamento Nº VRM’s 3.1 Inscrições em logradouros com até cinco coletas semanais 0,5507 3.2 Inscrições em logradouros com mais de cinco coletas semanais 1,1014 “(NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007 ; 132 º da Colonização e 117º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007. Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994 - Código Tributário Municipal, e alterações posteriores. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º Ficam acrescidas e alteradas disposições da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, e alterações posteriores, nos termos dos artigos que seguem. Art. 2º Os incisos II e VII do § 1º do art. 60 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60... § 1º.... I - ... II – as sociedades seguradoras, quando tomarem ou intermediarem serviços: a) dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos neste Município, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de seguro; b) de conserto e restauração de bens sinistrados por elas segurados, realizados por prestadores de serviços estabelecidos neste Município; e c) de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e de prevenção e gerência de riscos seguráveis, realizados por prestadores de serviços estabelecidos neste Município. VI - ... VII – as sociedades que explorem serviços de planos de medicina de grupo ou individual e convênios ou de outros planos de saúde, quando tomarem ou intermediarem serviços de saúde dos quais resultem remunerações, por elas pagas.” (NR) Art. 3º Acresce os incisos XI e XII ao § 1º do art. 60, com a seguinte redação: “Art. 60. VIII -... XI – as instituições financeiras, pelo imposto devido sobre serviços de qualquer natureza a elas prestados; XII – os promotores de eventos de diversão pública, quando contratarem serviços de pessoas físicas e/ou jurídicas cadastradas ou não neste Município.”(AC) Art. 4º Acresce os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 60, com a seguinte redação: “Art. 60. § 3º... § 4º Os responsáveis de que trata este artigo não poderão utilizar qualquer tipo de incentivo fiscal previsto na legislação municipal para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo aos serviços tomados ou intermediados”. § 5º Os responsáveis tributários ficam desobrigados de efetuar a retenção, em relação aos serviços tomados ou intermediados, quando o prestador do serviço: I – for profissional autônomo, desde que comprove sua inscrição; II – for sociedade constituída na forma do § 2º do art. 62, devidamente comprovado; III – comprovar estar sob regime de estimativa; IV – cobrar pelo serviço prestado até o valor mínimo estabelecido em regulamento”. § 6º Os prestadores de serviços alcançados pela retenção do Imposto não estão dispensados do cumprimento das obrigações acessórias, previstas na legislação tributária, em especial ao destaque do ISSQN a ser retido pelo tomador, devendo manter controle em separado das operações sujeitas a esse regime, conforme regulamento, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.”(AC) Art. 5º Acresce o § 4º ao art. 62, com a seguinte redação: “Art. 62. § 3º... § 4º Na prestação de serviços por escritórios contábeis, optantes pelo Simples Nacional, conforme determina o art. 18, § 22, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o valor do imposto será calculado com base no Valor de Referência Municipal – VRM, em número de 03 (três), em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome do escritório.” (AC) Art. 6º A alínea f) do inciso V do art. 83, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83.

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Jornal do Município - 28/12/2007 - página 1

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do MunicípioAno 16 Número 237 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 28/12/2007

PODER EXECUTIVOLEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.Altera a redação do art. 4º da Lei Complementar nº 164, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza desconto

para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 164, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte

redação:“Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto sobre a parcela única do Imposto Sobre a

Propriedade Predial e Territorial - IPTU, e da Taxa de Coleta de Lixo, nos seguintes percentuais:I – quinze por cento (15%) para os contribuintes que, em 31 de dezembro do exercício anterior ao qual

se refere o lançamento dos tributos elencados no caput deste artigo, estiverem em dia com os tributos municipais vinculados à inscrição cadastral do imóvel; e

II – dez por cento (10%) para os contribuintes que, em 31 de dezembro do exercício anterior ao qual se refere o lançamento dos tributos elencados no caput deste artigo, não estiverem em dia com os tributos municipais vinculados à inscrição cadastral do imóvel.” (NR).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Dá nova redação ao art. 131 e à Tabela nº 7 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, na

redação dada pela Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997. Código Tributário.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O art. 131 da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, na redação dada pela Lei

Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 131. A taxa de serviço urbano é a Taxa de Coleta de Lixo, que tem como fato gerador a utilização,

efetiva ou potencial, dos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo, domiciliar ou não, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

§ 1º A quantidade de lixo orgânico a ser recolhida terá como limite 6 (seis) metros cúbicos anuais, ou 0,5 (zero vírgula cinco) metro cúbico mensal por contribuinte, independentemente da quantidade de coletas.

§ 2º A coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final de resíduos orgânicos de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, que excederem aos limites fixados no § 1º, são de responsabilidade da fonte geradora, independentemente da contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou mais dessas atividades.” (NR)

Art. 2º A Tabela 07, referente à Taxa de Coleta de Lixo Orgânico, que integra a Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, na redação dada pela Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA 7TAXA DE SERVIÇO URBANOCOLETA DE LIXO1. IMÓVEIS CONSTRUÍDOS1.1 IMÓVEIS CONSTRUÍDOS, DE USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL

Nº VRM’s1.1.1 Inscrições em logradouros com uma coleta semanal a) com até 500 m² de área construída 1,9641 b) com mais de 500 m² de área construída 2,46001.1.2 Inscrições em logradouros com duas coletas semanais a) com até 500 m² de área construída 3,9282 b) com mais de 500 m² de área construída 4,92001.1.3 Inscrições em logradouros com três a cinco coletas semanais a) com até 500 m² de área construída 5,8924 b) com mais de 500 m² de área construída 7,37931.1.4 Inscrições em logradouros com mais de cinco coletas semanais a) com até 500 m² de área construída 11,7848 b) com mais de 500 m² de área construída 14,7600

1.2 OUTROS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS, DE USO EXCLUSIVAMENTE NÃO RESIDENCIALNº VRM’s

1.2.1 Inscrições em logradouros com uma coleta semanal a) com até 150 m² de área construída 1,9641 b) com mais de 150 m² até 1500 m² de área construída 2,7534 c) com mais de 1500 m² de área construída 9,17811.2.2 Inscrições em logradouros com duas coletas semanais a) com até 150 m² de área construída 3,9282 b) com mais de 150 m² até 1500 m² de área construída 5,5068 c) com mais de 1500 m² de área construída 18,35621.2.3 Inscrições em logradouros com três a cinco coletas semanais a) com até 150 m² de área construída 5,8924 b) com mais de 150 m² até 1500 m² de área construída 8,2604 c) com mais de 1500 m² de área construída 27,53461.2.4 Inscrições em logradouros com mais de cinco coletas semanais a) com até 150 m² de área construída 11,7848 b) com mais de 150 m² até 1500 m² de área construída 16,5207 c) com mais de 1500 m² de área construída 55,0691

2. IMÓVEIS BALDIOS2.1 TERRENOS

Nº VRM’s2.1.1 Inscrições em logradouros com uma coleta semanal a) com até 850 m² de área 1,9641 b) com mais de 850 m² de área 3,67122.1.2 Inscrições em logradouros com duas coletas semanais a) com até 850 m² de área 3,9282 b) com mais de 850 m² de área 7,34242.1.3 Inscrições em logradouros com três a cinco coletas semanais a) com até 850 m² de área 5,8924 b) com mais de 850 m² de área 11,01382.1.4 Inscrições em logradouros com mais de cinco coletas semanais a) com até 850 m² de área 11,7848 b) com mais de 850 m² de área 22,0276

3. Boxes de Garagem e Vaga de EstacionamentoNº VRM’s

3.1 Inscrições em logradouros com até cinco coletas semanais 0,55073.2 Inscrições em logradouros com mais de cinco coletas semanais 1,1014

“(NR)Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007 ; 132 º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994 - Código Tributário

Municipal, e alterações posteriores.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.Art. 1º Ficam acrescidas e alteradas disposições da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, e

alterações posteriores, nos termos dos artigos que seguem.Art. 2º Os incisos II e VII do § 1º do art. 60 passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 60...§ 1º....I - ...II – as sociedades seguradoras, quando tomarem ou intermediarem serviços:a) dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários

estabelecidos neste Município, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de seguro;b) de conserto e restauração de bens sinistrados por elas segurados, realizados por prestadores de serviços

estabelecidos neste Município; ec) de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, de inspeção e avaliação de riscos para

cobertura de contratos de seguros e de prevenção e gerência de riscos seguráveis, realizados por prestadores de serviços estabelecidos neste Município.

VI - ...VII – as sociedades que explorem serviços de planos de medicina de grupo ou individual e convênios ou

de outros planos de saúde, quando tomarem ou intermediarem serviços de saúde dos quais resultem remunerações, por elas pagas.” (NR)

Art. 3º Acresce os incisos XI e XII ao § 1º do art. 60, com a seguinte redação:“Art. 60.VIII -...XI – as instituições financeiras, pelo imposto devido sobre serviços de qualquer natureza a elas prestados;XII – os promotores de eventos de diversão pública, quando contratarem serviços de pessoas físicas e/ou

jurídicas cadastradas ou não neste Município.”(AC)Art. 4º Acresce os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 60, com a seguinte redação:“Art. 60.§ 3º...§ 4º Os responsáveis de que trata este artigo não poderão utilizar qualquer tipo de incentivo fiscal previsto

na legislação municipal para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo aos serviços tomados ou intermediados”.

§ 5º Os responsáveis tributários ficam desobrigados de efetuar a retenção, em relação aos serviços tomados ou intermediados, quando o prestador do serviço:

I – for profissional autônomo, desde que comprove sua inscrição;II – for sociedade constituída na forma do § 2º do art. 62, devidamente comprovado;III – comprovar estar sob regime de estimativa;IV – cobrar pelo serviço prestado até o valor mínimo estabelecido em regulamento”.§ 6º Os prestadores de serviços alcançados pela retenção do Imposto não estão dispensados do cumprimento

das obrigações acessórias, previstas na legislação tributária, em especial ao destaque do ISSQN a ser retido pelo tomador, devendo manter controle em separado das operações sujeitas a esse regime, conforme regulamento, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.”(AC)

Art. 5º Acresce o § 4º ao art. 62, com a seguinte redação:“Art. 62.§ 3º...§ 4º Na prestação de serviços por escritórios contábeis, optantes pelo Simples Nacional, conforme determina

o art. 18, § 22, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o valor do imposto será calculado com base no Valor de Referência Municipal – VRM, em número de 03 (três), em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome do escritório.” (AC)

Art. 6º A alínea f) do inciso V do art. 83, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

V - ...f) extraviar, perder ou inutilizar Livro Fiscal de Registro do ISSQN, Notas Fiscais de Prestação de Serviços

e Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDOF, salvo se devidamente comprovado através de publicação em órgão oficial e na imprensa local.” (NR)

Art.7º Acresce parágrafo único ao art. 204, com a seguinte redação:“Art. 204.Parágrafo único. Da solução dada não caberá recurso.”(AC)Art. 8º Fica instituída a gratuidade no fornecimento dos documentos previstos no Subitem 1.1. da Tabela 06,

anexa à Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994.Art. 9º Fica revogado o art. 205.Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir

de janeiro de 2008.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Cria a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Territorial de Caxias do Sul - COPLAN, altera o art. 113 da

Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Territorial de Caxias do Sul – COPLAN,

órgão gestor permanente, ligado a Secretaria de Planejamento Municipal - SEPLAM. Art. 2º Compete à Coordenadoria de Planejamento e Gestão Territorial de Caxias do Sul – COPLAN:I - institucionalizar o processo permanente e sistematizado de atualização da legislação municipal

concernente à gestão territorial;II - coordenar a elaboração e acompanhar a execução, promovendo o contínuo aperfeiçoamento e eficácia

dos planos, programas e projetos de desenvolvimento do Município;III - promover a integração dos planos, programas e projetos setoriais, tanto no âmbito municipal, quanto

com órgãos públicos ou instituições de outros níveis governamentais;IV - atualizar diretrizes, documentar os procedimentos técnicos e produzir indicadores de desenvolvimento;

e V - promover a gestão da informação municipal, que também contará com representantes da sociedade

civil.Art. 3º A Coordenadoria de Planejamento e Gestão Territorial de Caxias do Sul – COPLAN, fica constituída

da seguinte estrutura básica:I - Coordenação Geral;II - Divisão de Apoio AdministrativoIII - Departamento do Sistema Único de Informações:a) Setor de Cartografia;b) Setor de Tecnologia da Informação;IV - Departamento de Infraestrutura;V - Departamento de Zoneamento;VI - Departamento de Gestão;VII - Departamento de Patrimônio Cultural e Natural; eVIII - Departamento de Projetos e Captação.Art. 4º Ficam ampliados, em número, os seguintes cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções

Gratificadas nos termos e forma da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, legislação superveniente, alterativa ou modificativa da espécie.

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO1 Diretor Executivo 2.2.3.4.8 4 Assessor Técnico 2.2.3.2.86 Diretor de Departamento 2.2.3.3.75 Assistente 2.2.3.16.21 Diretor de Divisão 2.1.4.6.8

Parágrafo único. Os cargos ampliados em número, constantes do caput, se extinguirão de pleno direito decorridos dois anos da data de publicação desta Lei.

Art. 5º Ficam ampliados, em número, os seguintes cargos no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, que passa a integrá-lo, na forma da Lei Municipal nº 2.266, 29 de dezembro de 1975, e legislação superveniente, alterativa ou modificativa da espécie.

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO4 Engenheiro 1.4.3.2.144 Arquiteto 1.4.3.1.141 Geólogo 1.4.9.1.1420 Agente Administrativo 1.2.5.4.06

Art. 6º O constante da presente Lei integrará as Leis nºs 6.387, de 1º de julho de 2005 (Plurianual do Setor Público para os exercícios de 2006 a 2009), e 6.594, de 29 de setembro de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007), no que couber.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais suplementares ou especiais necessários à instalação e funcionamento da Coordenadoria de Planejamento e Gestão Territorial de Caxias do Sul – COPLAN.

Art. 8º O caput do art. 113 da Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 113. O Poder Executivo Municipal criará órgão gestor permanente, vinculado a Secretaria de Planejamento Municipal - SEPLAM, com as seguintes funções:” (NR)

Art. 9º A estrutura complementar da Coordenadoria de Planejamento e Gestão Territorial de Caxias do Sul – COPLAN, bem como o seu Regimento Interno, serão estabelecidas por Decreto do Executivo.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de dezembro; 132 anos da Colonização e 117 anos da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 205, de 12 de agosto de 2003, que institui o novo Código de

Posturas do Município.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Acresce artigo e incisos à Lei Complementar nº 205, de 12 de agosto de 2003, com o seguinte teor:Art. 54-A. Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, ficam obrigados a afixar, em local visível ao

público, aviso esclarecendo que a indenização de seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores pode ser requerida pela própria vítima ou seus beneficiários.

Parágrafo único. Os avisos devem conter o seguinte texto:“QUEM PODE USARQualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou beneficiário por requerer

a indenização do seguro:CUIDE DE SEUS INTERESSES VOCÊ MESMO Pedir a indenização do seguro é simples. Você não precisa recorrer à ajuda de terceiros:BENEFICIÁRIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE A própria vítima.ACIDENTES COM MAIS DE UMA VÍTIMA

Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítima nem de valores de indenização para um mesmo acidente;

ACIDENTES COM VEÍCULOS INFRATORES A cobertura do seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas

independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor. O atendimento às vítimas e aos beneficiários do seguro são feitos por extensa rede distribuidora em todo

o território nacional. Para maiores informações entre em contato com a Central de Atendimento DPVAT (0800-221204), ou pelo

endereço eletrônico www.dpvatseguro.com.br.(AC)”Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 18 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.Dispõe sobre o Plano de Saúde e Assistência aos Servidores Públicos Municipais de Caxias do Sul – IPAM-

SAÚDE e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.TÍTULO IDO PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAISCAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, autarquia do Município de Caxias do Sul,

criada pela Lei nº 2.274, de 23 de março de 1976, é o responsável pelo planejamento e execução de todas as atribuições do IPAM-SAÚDE e do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS.

Art. 2º O Plano de Saúde e Assistência aos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul – IPAM-SAÚDE, fica instituído nos termos desta Lei Complementar.

Art. 3º O IPAM poderá realizar operações previstas nesta Lei Complementar, mediante celebração de convênios e contratos com pessoas físicas e jurídicas de direito privado ou de direito público.

TÍTULO IIDOS BENEFICIÁRIOS E DA INSCRIÇÃOCAPÍTULO IDOS ASSOCIADOSArt. 4º São associados do IPAM-SAÚDE para efeito de assistência à saúde:I – Obrigatórios:a) servidores detentores de cargo de provimento efetivo;b) servidores inativos; ec) empregados que prestam serviços ao Município, vinculados ao regime celetista e detentores da

estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988.II – Facultativos:a) pensionistas do Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município, desde que se inscrevam em até 1 (um)

ano da data do óbito do servidor;b) agentes políticos; ec) servidores em cargos em comissão.Art. 5º Os servidores municipais em licença não remunerada pelo ente empregador ou cedidos sem ônus

para o Município, podem permanecer vinculados ao IPAM-SAÚDE mediante opção.§ 1º A contribuição dos associados de que trata este artigo deverá ser recolhida na sua integralidade – parte

segurado e parte patronal, sobre a última remuneração atualizada de acordo com os reajustes salariais concedidos.§ 2º Os associados, mencionados no caput, perderão tal qualidade no momento em que deixarem de recolher

as contribuições devidas ao IPAM-SAÚDE.Art. 6º O associado que, por qualquer razão, desvincular-se do plano, deverá quitar seu débito junto ao

Instituto.§ 1º Será encaminhada cobrança extra-judicial ou inscrição em dívida ativa, no prazo máximo de 30 (trinta)

dias a contar do desligamento, aos que se desvincularem do serviço público ou do Plano IPAM-SAÚDE, caso não saldarem seus débitos.

§ 2º Os valores devidos serão corrigidos conforme o estipulado para os benefícios que originaram o débito e poderão ser parcelados para quitação junto ao IPAM-SAÚDE.

§ 3º Nos casos de desligamento ou demissão dos associados do serviço público, o órgão empregador deverá solicitar formalmente, ao IPAM-SAÚDE, a relação atualizada dos débitos do servidor antes da rescisão respectiva.

Art. 7º A perda definitiva da qualidade de associado ao IPAM-SAÚDE dar-se-á através da exoneração, demissão ou falecimento, bem como na hipótese prevista no art. 10.

Parágrafo único. A partir do momento da desvinculação, cessam os direitos aos benefícios previstos no IPAM-SAÚDE, não implicando a transferência ou devolução das contribuições.

CAPÍTULO IIDOS DEPENDENTESArt. 8º Consideram-se dependentes dos associados obrigatórios, para efeitos desta Lei Complementar:I -o (a) cônjuge, companheiro ou companheira; eII - o filho, solteiro de qualquer condição ou sexo, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido com

incapacidade para a vida independente ou incapacidade para atos da vida civil.§ 1º Considera-se companheiro ou companheira a pessoa que mantenha união estável com o associado ou

associada, de acordo com o Código Civil, comprovando na forma estabelecida no Regulamento.§ 2º No caso de servidores públicos que sejam cônjuges ou companheiros entre si, que optarem pelo plano

familiar, considerar-se-á dependente o de menor remuneração, incidindo o percentual de contribuição sobre a soma das remunerações.

§ 3º A manutenção de dependentes, elencados no inciso II, após completarem 21 (vinte e um) anos de idade, somente será deferida com a realização de perícia médica com caracterização de invalidez e incapacidade à vida independente ou de incapacidade para atos da vida civil, sendo que esta última deverá ser reconhecida judicialmente.

§ 4º Aos pensionistas não será permitida a inscrição de dependentes.Art. 9º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso II do art. 8º, o enteado e o menor que esteja sob sua

guarda ou tutela, comprovada a dependência econômica e inexistência de renda própria de qualquer espécie, conforme regulamento.

Art. 10. A perda da qualidade de dependente e o cancelamento automático de sua inscrição ocorre:I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, pela anulação do casamento ou pelo óbito;II - para o companheiro ou companheira, pela cessação da união estável com o associado ou associada;III - para o filho, de qualquer condição, pela emancipação, casamento, união estável comprovada, ou

quando completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se enquadrado nas condições previstas no § 3º do art. 8º;IV - para os dependentes em geral pelo falecimento;V - para o menor sob guarda ou tutela:a) pelo fim do termo de guarda ou tutela;

JORNAL DO MUNICÍPIOPublicado em cumprimento ao que dispõe o art. 12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.395, de 05 de maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333, Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.Editado pela Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.Jornalistas Responsáveis:PODER EXECUTIVO: Antônio Roque Feldmann - MTB 8613 PODER LEGISLATIVO: Adriana A. Machado - MTB 8756Impressão: Empresa Jornalística Pioneiro S/A

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 2 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 3

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

disposições do caput deste artigo.Art. 18. O IPAM-SAÚDE organizará os serviços de assistência médica que será feita de modo a assegurar

o tratamento médico aos seus beneficiários por profissionais, instituições credenciadas ou serviços próprios, na forma estabelecida no Regulamento.

Art. 19. O tratamento dos beneficiários atingidos por cardiopatia grave, alienação mental, neoplasia maligna em atividade, síndromes paralíticas irreversíveis incapacitantes, diabete melito com evidência de comprometimento macro-vascular, doenças pulmonares incapacitantes para o trabalho, cegueira evolutiva ou insuficiência renal crônica será suportado integralmente pelo IPAM-SAÚDE.

§ 1º A doença de que o associado ou dependente já era portador ao ingressar no IPAM-SAÚDE não lhe conferirá direito à assistência prevista no caput, salvo quando sobrevier por motivo de progressão ou agravamento.

§ 2º Perícia médica fundamentará o enquadramento no consenso da Sociedade Brasileira de Medicina e suas respectivas especialidades.

§ 3º Para o reconhecimento da alienação mental será exigida a interdição judicial do beneficiário, sendo que não será considerada alienação mental a enfermidade psiquiátrica em fase aguda.

§ 4º O tratamento médico consiste em psicológicos, exames especializados, tratamento fisioterápico e medicamentos relacionados única e exclusivamente à patologia que justificou o enquadramento:

a) as substâncias terapêuticas indicadas para o tratamento medicamentoso serão suportadas integralmente pelo IPAM-SAÚDE, sempre observada a de menor preço;

b) o tratamento fisioterápico necessário será liberado na fase aguda da patologia, sendo que a continuidade do mesmo estará condicionada à evidência de evolução clínica favorável, com fundamento em relatório médico, acompanhado do respectivo prognóstico; e

c) o tratamento psicológico necessário será liberado havendo evidência de evolução clínica favorável, com fundamento em relatório especializado, médico ou psicológico, que dependerá de homologação da respectiva área de perícia médica interna do IPAM.

§ 5º Em quaisquer das hipóteses do caput, o tratamento poderá ser realizado pelo próprio Instituto, ou em serviço especialmente credenciado ou contratado para esta finalidade, de forma a garantir o menor custo à Instituição.

Art. 20. A utilização de serviços profissionais não credenciados somente será reembolsada na proporção prevista nesta Lei, e de acordo com as tabelas e normas de assistência médica estabelecidas em regulamento, nos casos em que ficar comprovada a urgência do atendimento e/ou a inexistência de profissional e/ou serviço credenciado na área em questão.

CAPÍTULO VIDA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICAArt. 21. A assistência odontológica proporcionará atendimento clínico e cirúrgico aos associados e

dependentes em regime clínico, ambulatorial ou hospitalar, com a amplitude variável de 0 (zero) a 100 %(cem por cento) do custo adequado pelo IPAM-SAÚDE, conforme estabelecerem as tabelas e regulamentos nos moldes do art. 17, aplicáveis à odontologia.

Parágrafo único. Órteses, próteses e implantes serão objeto de financiamento.Art. 22. O IPAM-SAÚDE organizará os serviços de assistência odontológica que será feita de modo a

assegurar o tratamento odontológico aos seus beneficiários por profissionais, instituições credenciadas ou serviços próprios, na forma estabelecida no Regulamento.

Art. 23. A utilização de serviços profissionais não credenciados somente será reembolsada na proporção prevista nesta Lei, e de acordo com as tabelas e normas de assistência odontológica estabelecidas em regulamento, nos casos em que ficar comprovada a urgência do atendimento e/ou a inexistência de profissional e/ou serviço credenciado na área em questão.

CAPÍTULO VIIDA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICAArt. 24. O IPAM-SAÚDE proporcionará cobertura no valor do medicamento necessário adquirido pelo

associado ou dependente, mediante apresentação de receita médica e/ou odontológica, que satisfaça os requisitos definidos em regulamento, com subsídio de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), quando adquiridos junto à Farmácia do IPAM ou estabelecimento conveniado.

Art. 25. São considerados medicamentos necessários aqueles indispensáveis ao tratamento médico e odontológico, do associado, discriminados em receita médica ou odontológica, onde se encontre disciplinado o seu uso.

§ 1º As receitas médicas ou odontológicas em que constem substâncias que não tenham sido aprovadas pelo Ministério da Saúde e ANVISA ou sem comprovação científica de sua eficácia terapêutica não serão contempladas no benefício da assistência farmacêutica.

§ 2º As receitas de medicamentos de orientação terapêutica com o objetivo de fertilização não se enquadram nas disposições deste capítulo.

§ 3º Quaisquer medicamentos com finalidade estética, inclusive os manipulados na área dermatológica, não gozarão da cobertura que trata este capítulo.

§ 4º Medicamentos importados não nacionalizados não terão a cobertura da assistência farmacêutica de que trata este capítulo.

CAPÍTULO VIIIDA ASSISTÊNCIA FINANCEIRAArt. 26. A Assistência Financeira ao associado será concedida, na forma estabelecida pelo Regulamento

desta Lei, para financiamento de serviços necessários à proteção da saúde, mediante o pagamento de correção monetária e juros.

CAPÍTULO IXDA ASSISTÊNCIA PREVENTIVA À SAÚDEArt. 27. A Assistência Preventiva compreenderá as ações junto aos beneficiários, quer individualmente,

quer em grupo, por meio de programas de saúde preventiva e de promoção à saúde visando a melhoria de suas condições de vida.

CAPÍTULO XDA ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR NA ÁREA DA SAÚDEArt. 28. Os demais serviços especializados na área da saúde reconhecidos pelo Ministério da Saúde

e ANVISA, não mencionados nos artigos anteriores, serão oferecidos pelo IPAM-SAÚDE, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de co-participação do associado, conforme estabelecido em regulamento.

TÍTULO IVCAPÍTULO IDAS PENALIDADESArt. 29. Os associados e dependentes do IPAM-SAÚDE estão sujeitos às seguintes penalidades:I - advertência escrita;II - suspensão do benefício de Assistência Farmacêutica prevista no Capítulo VII, pelo prazo de até 1 (um)

ano;III - pelo prazo de até 1 (um) ano;IV - suspensão do benefício de Assistência Farmacêutica prevista no Capítulo VII, pelo prazo de 1(um) a

3 (três) anos;V- suspensão do uso do IPAM-SAÚDE pelo prazo de até 1 (um) ano;VI - suspensão do IPAM-SAÚDE pelo prazo de 1(um) a 3 (três) anos;VII- penalidades previstas na Lei nº 3.673, de 24 de junho de 1991; e‘VIII- demais medidas cabíveis, inclusive na esfera penal.§ 1º A penalidade de advertência será imposta nas seguintes situações:a) utilização indevida ou adulteração da carteira de identificação do associado IPAM-SAÚDE; eb) não obediência a determinações do regulamento do IPAM-SAÚDE e de normas estabelecidas pelo

Instituto.§ 2º A penalidade de suspensão até 1(um) ano do benefício de Assistência Farmacêutica será aplicada em

caso de qualquer utilização fraudulenta do benefício de Assistência Farmacêutica ou reincidência nas infrações previstas no §1º em relação a esse benefício.

§ 3º A penalidade de suspensão de 1(um) a 3 (três) anos do benefício de Assistência Farmacêutica será aplicada no caso de reincidência do associado na utilização fraudulenta do benefício de Assistência Farmacêutica.

§ 4º A penalidade de suspensão de até 1(um) ano do IPAM-SAÚDE será aplicada nos seguintes casos:a) qualquer ato caracterizado como fraude; e

b) quando ficar comprovado administrativamente que cessaram as condições que amparam a concessão do termo de guarda ou da tutela;

c) quando cessada a dependência econômica perante o servidor; ed) no caso do inciso III.VI- para o enteado, no caso das alíneas c) e d) do inciso V;VII – para os filhos maiores de 21 (vinte e um) anos, inválidos, pela cessação da incapacidade para atos da

vida civil.CAPÍTULO IIIDA INSCRIÇÃOArt. 11. A inscrição do associado e seus dependentes incumbe ao primeiro, mediante a apresentação de

documentos exigidos na forma prevista no Regulamento.Parágrafo único. A inscrição dos dependentes relacionados no art. 8º é facultativa e, uma vez inscritos, os

dependentes deverão cumprir todas as carências estabelecidas na presente Lei Complementar.Art. 12. O IPAM-SAÚDE emitirá identificação específica com a finalidade de comprovar a associação e a

dependência, a qual é essencial à obtenção de qualquer benefício.Parágrafo único. Em caso de utilização indevida ou fraudulenta da identificação, ou em caso de adulteração

dessa identificação, aplicam-se as penalidades previstas nesta Lei Complementar.Art. 13. A inscrição no IPAM-SAÚDE é obrigatória, podendo o servidor optar entre o Plano Familiar e

Plano Individual, sendo que:I - o Plano Familiar proporciona cobertura de benefícios ao servidor e seus dependentes.II - o Plano Individual proporciona cobertura de benefícios somente ao servidor.§ 1º Poderá haver alteração de opção entre os Planos Individual e Familiar, mediante requerimento do

servidor.§ 2º Em caso de mudança do Plano Familiar para o Plano Individual, ficam automática e imediatamente

canceladas as inscrições dos dependentes do servidor.TÍTULO IIIDOS BENEFÍCIOSCAPÍTULO IDOS BENEFÍCIOS EM GERALArt. 14. Os benefícios assegurados pelo IPAM SAÚDE consistem em:a) assistência médica;b) assistência odontológica;c) assistência farmacêutica;d) assistência financeira de serviços necessários à proteção da saúde;e) assistência preventiva à saúde; ef) assistência multidisciplinar na área da saúde.Art. 15. O associado contribuirá com uma parte das despesas referentes aos benefícios previstos nas alíneas

a) b) c) e f) do art. 14, a título de co-participação, permitida a antecipação do pagamento pelo IPAM-SAÚDE e o ressarcimento a posterior pelo servidor ou pensionista até o limite de três vezes o salário de contribuição, conforme dispuserem as tabelas e normas estabelecidas nesta Lei Complementar e respectivo regulamento.

CAPÍTULO IIDAS CARÊNCIASArt. 16. Os serviços serão prestados aos associados e dependentes a partir da sua inscrição, observados os

seguintes períodos de carência:I - no recolhimento da primeira contribuição, em folha de pagamento, da mensalidade devida ao plano de

saúde para consulta e exames complementares;II - 90 (noventa) dias para os demais procedimentos ambulatoriais, hospitalares, odontológicos ou

amparados na alínea f) do art. 14;III - 300 (trezentos) dias para partos a termo;IV - 12 (doze) meses para cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes;V - 30 (trinta) dias para assistência financeira; eVI - Não possuem período de carência os benefícios de atendimento de emergência ou urgência.§ 1º É assegurada a inscrição ao filho recém nascido ou adotado de segurado no IPAM-SAÚDE, com

isenção do período de carência, desde que a mesma seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção.

§ 2º O (a) cônjuge ou companheiro(a) ao serem inscritos no IPAM-SAÚDE cumprirão as carências previstas neste artigo.

CAPÍTULO IIIDA ASSISTÊNCIA MÉDICAArt. 17. A assistência médica proporcionará atendimento clínico, cirúrgico e exames complementares à

saúde aos associados e dependentes em regime clínico, ambulatorial e hospitalar, com a amplitude variável de 0 (zero) a 100% (cem por cento) do custo arcado pelo IPAM-SAÚDE, conforme estabelecerem tabelas, o regulamento e suas normas.

§ 1º A assistência hospitalar será propiciada com cobertura integral do custo de hospitalização em quarto semi-privativo.

§ 2º A assistência hospitalar com serviços cirúrgicos em geral e aqueles necessários à realização de cirurgia terá cobertura integral, por parte do IPAM-SAÚDE.

§ 3º A assistência hospitalar para parto, incluindo hospitalização em quarto privativo, serviços de parto em geral e aqueles necessários à realização do procedimento, terá cobertura integral por parte do IPAM-SAÚDE, sendo possível o financiamento das despesas de atendimento a recém nascido, filho de dependente inscrito, nos termos do regulamento.

§ 4º A cobertura de transfusões de sangue, em hospitalizações, será integral por parte do IPAM-SAÚDE.§ 5º Não será propiciada nenhuma cobertura às cirurgias ou procedimentos ambulatoriais realizados

exclusivamente para fins estéticos.§ 6º Nos procedimentos médico-cirúrgicos que necessitarem o uso de próteses, órteses, implantes ou

materiais especiais como condição única para o sucesso terapêutico, as despesas decorrentes deste ato serão de responsabilidade do IPAM, considerando:

a) havendo opções em relação aos materiais a serem utilizados será liberado o de menor valor e, preferencialmente, o nacional;

b) nos casos de o beneficiário optar por próteses, órteses, implantes ou materiais especiais de maior valor, o associado poderá financiar a diferença, sempre mediante orçamento pré-aprovado;

c) estão excluídos desta cobertura os procedimentos com caracterização estética e os procedimentos em que o tratamento médico, fisioterápico ou outro tipo de tratamento possa suprir a deficiência de função; e

d) a autorização dos procedimentos caberá à Diretoria de Serviços de Saúde após parecer favorável do órgão técnico responsável.

§ 7º Nos casos de hospitalização para revisão (check-up), haverá co-participação do associado conforme estabelecerem tabelas, o regulamento e normas.

§ 8º A consulta e atendimentos clínicos em serviços credenciados terá cobertura e participação do associado nos custos, na forma do regulamento, cujo pagamento deverá ser efetuado diretamente ao profissional no ato do serviço, quando prestado por pessoas físicas.

§ 9º O custo das consultas médicas em crianças de (0) zero a (1) um ano de idade será coberto integralmente pelo IPAM-SAÚDE.

§ 10. O plano proporcionará a cobertura integral para exames de análises clínicas cujo valor não ultrapasse o equivalente a 200 (duzentos) CH’s – Coeficiente de Honorários ou outro indicador que o venha substituí-lo.

§ 11. Os demais exames de análises clínicas, exames auxiliares de diagnóstico e procedimentos investigatórios de diagnóstico terão seu custeio subsidiado pelo IPAM-SAÚDE em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento).

§ 12. Todos os exames deverão ser previamente autorizados, em quantidades e limites, conforme critérios a serem definidos por regulamento próprio.

§ 13. As gestantes, os menores de 12 (doze) anos e os idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, terão direito à acompanhante em hospitalizações.

§ 14. Poderá ser definida a ampliação da assistência médica, através de regulamento, observadas as

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

b) reincidência na prática de ações previstas no §1º em relação aos outros benefícios previstos nesta Lei.§ 5º A penalidade de suspensão de 1 (um) até 3(três) anos do IPAM-SAÚDE será aplicada nos seguintes

casos:a) prática reiterada ou costumeira de ações contrárias ao regulamento do IPAM-SAÚDE ou à legislação

vigente, que causem prejuízo ao Instituto; eb) reincidência na prática de ações previstas na alínea a) do § 4º.§ 6º As penalidades previstas no inciso VI do caput serão aplicadas sempre que caracterizados atos previstos

na lei a que se refere o dispositivo.§ 7º A aplicação das penalidades previstas nos incisos II a VII do artigo não depende de aplicação prévia da

penalidade prevista no inciso I.§ 8º Será garantido ao associado o direito à ampla defesa, conforme dispuser o Regulamento.§ 9º O associado deverá indenizar o IPAM-SAÚDE, dos prejuízos que ocasionou, inclusive no que tange às

despesas para recuperação de créditos, emolumentos, honorários advocatícios e correlatos.§ 10. Quando as ações forem cometidas pelos dependentes, o respectivo associado titular será solidariamente

responsável, perante o IPAM-SAÚDE, por todos os atos praticados.§ 11. Os que participarem, direta ou indiretamente do ato irregular ou ilícito, inclusive profissionais e

estabelecimentos, credenciados ou não pelo IPAM-SAÚDE, estarão sujeitos às penalidades estabelecidas nesta lei e serão solidariamente responsáveis pela indenização devida ao IPAM-SAÚDE.

§ 12. As penas previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente.Art. 30. Os estabelecimentos e profissionais credenciados pelo IPAM-SAÚDE estão sujeitos às seguintes

penalidades:I- advertência escrita;II - suspensão do credenciamento;III - descredenciamento do IPAM-SAÚDE; eIV-outras medidas legais, inclusive no âmbito da Justiça Cível e Criminal.§ 1º A penalidade de advertência será imposta nas seguintes situações:a) identificação indevida ou errônea do associado IPAM-SAÚDE; eb) não obediência a determinações do regulamento do IPAM-SAÚDE e de normas estabelecidas pelo

Instituto.§ 2º A penalidade de suspensão do credenciamento do IPAM-SAÚDE será aplicada no caso de reincidência

das práticas previstas no § 1º.§ 3º A penalidade de descredenciamento do IPAM-SAÚDE será aplicada nos seguintes casos:a) qualquer ato caracterizado como fraude, inclusive mediante apoio, conluio ou conivência à irregularidade

praticada por associado;b) qualquer comportamento anti-ético ou contrário às normas e práticas da respectiva área de atuação

profissional; ec) prática reiterada ou costumeira de ações contrárias ao regulamento do IPAM-SAÚDE ou à legislação

vigente.§ 4º Nos casos do §3º deverá ser comunicado o Conselho Regional da categoria correspondente.§ 5º As demais penalidades previstas no caput serão aplicadas sempre que o ato praticado caracterizar

evento que assim justifique.§ 6º A aplicação das penalidades previstas nos incisos II a IV do caput não depende de aplicação prévia da

penalidade prevista no inciso I.§ 7º Será garantido ao profissional ou estabelecimento o direito à ampla defesa.§ 8º O profissional ou estabelecimento deverá indenizar o IPAM-SAÚDE, dos prejuízos que ocasionou

ao IPAM, inclusive no que tange às despesas para recuperação de créditos, emolumentos, honorários advocatícios e correlatos.

§ 9º Os que participarem, direta ou indiretamente do ato irregular ou ilícito, inclusive associados do IPAM-SAÚDE, estarão sujeitos às penalidades estabelecidas nesta lei e serão solidariamente responsáveis pela indenização devida ao IPAM-SAÚDE.

CAPÍTULO XIIDISPOSIÇÕES DIVERSASArt. 31. Os valores devidos pelos servidores ou pensionistas ao IPAM, passíveis de lançamento em Conta

de Reposição, serão pagos da seguinte forma:I - mediante desconto em folha de pagamento, até o percentual de 12% (doze por cento) sobre o salário de

contribuição, para os servidores ou pensionistas cujo débito na Conta de Reposição for inferior a 3 (três) vezes o salário ou provento; e

II – no ato do atendimento quando o débito na Conta de Reposição for superior ao limite previsto no inciso I.§ 1º Quando o servidor ou pensionista ultrapassar o limite estipulado no caput, o valor excedente será

descontado em parcela única, sem prejuízo do desconto de 12% (doze po cento) sobre o saldo devedor da Conta de Reposição.

§ 2º Os valores da Conta de Reposição serão corrigidos mensalmente pela média dos mesmos índices usados para correção salarial dos servidores.

Art. 32. As importâncias não recebidas em vida pelo associado, relativas a eventuais direitos, somente serão pagas aos dependentes inscritos ou habilitados no IPAM-SAÚDE ou FAPS, mediante autorização judicial ou documento formalizado por todos sucessores.

Parágrafo único. As importâncias mencionadas neste artigo, nos casos em que o associado falecido deixar débito, reverterão ao IPAM-SAÚDE até o limite necessário de sua quitação, bem como no caso de não haver dependentes.

Art. 33. No caso de falecimento do associado, seus débitos referentes à utilização do Plano IPAM-SAÚDE serão cobrados de seus pensionistas através de desconto em folha.

Parágrafo único. Diante da inexistência de pensionistas, o IPAM-SAÚDE buscará ressarcimento destes valores no espólio, se houver.

Art. 34. A impressão digital do associado incapaz de assinar, desde que aposta em serviço credenciado pelo IPAM-SAÚDE, será reconhecida como valor de assinatura para efeito de concessão ou quitação em recibos.

TÍTULO IVDO CUSTEIOCAPÍTULO IDAS FONTES DE RECEITAArt. 35. O custeio do IPAM-SAÚDE será atendido pelas contribuições:I - dos servidores que optarem pelo Plano Familiar, na percentagem de 7,7% (sete vírgula sete por cento),

incidente sobre a base de cálculo;II - dos servidores que optarem pelo Plano Individual, e dos pensionistas na percentagem de 6,0% (seis por

cento), incidente sobre a base de cálculo; eIII - dos órgãos empregadores, no percentual de 7,7% (sete vígula sete por cento), incidente sobre a mesma

base de cálculo dos servidores e pensionistas.§ 1º As contribuições referidas neste artigo incidem sobre o valor da remuneração correspondente ao mês de

trabalho do servidor ativo e proventos de inativo e pensionista, excluídas as seguintes parcelas:a) gratificação de 1/3 de férias;b) décimo terceiro salário;c) participação em órgãos de deliberação coletiva;d) salário-família;e) pagamentos de caráter indenizatório;f) gratificações e outras vantagens cujas normas instituidoras excluírem as suas incorporações aos

vencimentos e proventos; eg) abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o §1º do

art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.§ 2º A menor contribuição para o Plano Individual será equivalente a 8% (oito por cento) do Padrão 1 e a

maior será de 3 (três) vezes este valor.§ 3º A menor contribuição para o Plano Familiar será equivalente a 10% (dez por cento) do Padrão 1 e a

maior será de 6 (seis) vezes este valor.§ 4º Quando ocorrer alteração de plano de contribuição, de Individual para Familiar, os dependentes

incluídos a partir de então estarão sujeitos às carências previstas nesta Lei.§ 5º No caso de servidores ou pensionistas portadores de mais de uma matrícula os vencimentos serão

somados, incidindo uma única vez o teto de contribuição.Art. 36. Também constituem fontes de receita do IPAM-SAÚDE as mencionadas a seguir:a) rendas resultantes das aplicações financeiras;b) reversão de qualquer importância em virtude de prescrição;c) rendas resultantes de juros e correção monetária;d) multas e moras de pagamento de quantias devidas ao IPAM;e) emolumentos, taxas, contribuições, percentagens e outras importâncias devidas em decorrência de

prestação de serviço;f) recebimentos de lucros apurados referente à participação na Farmácia do IPAM Ltda;g) doações ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas; eh) outras receitas eventuais.CAPÍTULO IIDA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTOArt. 37. A arrecadação das contribuições e de quaisquer importâncias devidas ao IPAM-SAÚDE caberá

obrigatoriamente aos órgãos empregadores do Município.Art. 38. Os órgãos e entidades do Município que procedam o pagamento de vencimentos ou proventos

aos servidores públicos deverão depositar, em conta vinculada à disposição do IPAM-SAÚDE, o total dos descontos realizados em folha de pagamento, em favor do Instituto, até o quinto dia útil do mês subseqüente.

§ 1º O não-recolhimento no prazo estabelecido neste artigo importa na aplicação de multa de 2% (dois por cento), atualização monetária pelos índices do IPCA-IBGE, ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo, e juros no percentual de 12% (doze por cento) ao ano.

§ 2º A autoridade administrativa ou servidor que, no exercício de suas atribuições, deixar de efetuar os recolhimentos devidos ao IPAM incorrerá em falta de natureza funcional cujas sanções não excluirão outras de natureza civil ou criminal aplicáveis ao caso.

Art. 39. Os órgãos empregadores deverão enviar até o quinto dia útil do mês subseqüente a que se referir a arrecadação, por meio magnético, a base remuneratória que gerou as contribuições dos servidores, a respectiva contribuição patronal e demais consignações devidas ao IPAM-SAÚDE.

TÍTULO VDA ADMINISTRAÇÃO DO IPAMArt. 40. O IPAM SAÚDE será administrado por:I - Presidente do IPAM;II - Conselho Gestor;III - Diretoria Executiva; eIV - Conselho Fiscal.CAPÍTULO IDO PRESIDENTE DO IPAMArt. 41. Compete ao Presidente do IPAM:I - a administração geral;II - representar judicialmente e extrajudicialmente o Instituto de Previdência e Assistência Municipal;III - encaminhar ao Conselho Gestor as situações que envolvam alterações na legislação, no patrimônio e na

administração do IPAM-SAÚDE, bem como a informação de todas infrações cometidas por usuários;IV - expedir e dar publicidade às resoluções próprias e do Conselho Gestor, portarias, instruções normativas

e ordens de serviço;V - autorizar os pagamentos em geral;VI - acionar judicialmente os órgãos empregadores, após deliberação do Conselho Gestor, para compeli-los

a efetuar os depósitos das contribuições assistenciais devidas; eVII – aplicar as penalidades previstas nos arts. 29 e 30 desta Lei Complementar.§ 1º São considerados nulos os atos praticados pelo Presidente do IPAM, mencionados no inciso III deste

artigo, que não obtiverem o aval do Conselho Gestor.§ 2º O Presidente do IPAM será livremente escolhido e nomeado pelo Prefeito Municipal dentre os

servidores de provimento efetivo do Município.CAPÍTULO IIDO CONSELHO GESTOR DO IPAM-SAÚDEArt. 42. O Conselho Gestor constitui-se em órgão colegiado, composto por 6 (seis) membros e 5 (cinco)

suplentes, designados dentre os servidores titulares de cargo efetivo associados ao IPAM-SAÚDE, regido e organizado por Regimento próprio, com indicação de acordo com os seguintes critérios:

I - o Presidente do IPAM, considerado membro nato do Conselho e detentor do voto decisivo em casos de empates;

II – 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal;III – 3 (três) representantes titulares e 3 (três) suplentes dos servidores, indicados pela entidade sindical

classista.§ 1º Em caso de não haver possibilidade de preenchimento de qualquer das vagas estabelecidas no inciso III

deste artigo, o Poder Executivo indicará os servidores para completar o número mínimo exigido.§ 2º Compete ao Prefeito Municipal, após a indicação nos termos desta Lei, efetuar a nomeação e dar posse

aos Conselheiros, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias do recebimento da comunicação formal.§ 3º Sempre que necessário, no exercício das atividades de Conselheiro, o servidor ficará dispensado das

atribuições de seu cargo, sendo que o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.§ 4º O Conselho somente deliberará com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) de seus membros.§ 5º Ocorrendo vaga no Conselho Gestor, assumirá, para completar o mandato, o respectivo suplente,

nomeado e empossado segundo os procedimentos definidos neste artigo.§ 6º O Conselho Gestor reunir-se-á mensalmente na sede do IPAM, e, extraordinariamente, por convocação

de seu Presidente ou de 4 (quatro) de seus membros, ou por solicitação da Presidência do IPAM, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 43. Compete ao Conselho Gestor:I - aprovar o orçamento do IPAM-SAÚDE;II - deliberar sobre todos os atos relacionados ao patrimônio e administração do IPAM- SAÚDE e alterações

da legislação e encaminhar as minutas propostas ao Prefeito Municipal;III - deliberar sobre a prestação de contas, orçamento e relatórios de execução orçamentária e financeira do

IPAM-SAÚDE;IV - definir sobre a forma de funcionamento do Conselho, através de resoluções e eleger seu Presidente;V - estabelecer diretrizes gerais para aplicação financeira das disponibilidades de caixa do IPAM-SAÚDE

e deliberar sobre o resultado destas aplicações;VI - propor estudos, com vistas a assegurar a viabilidade econômico-financeira do IPAM-SAÚDE;VII - propor políticas e diretrizes para ações na área de saúde inerentes aos objetivos e fins do Instituto;VIII - deliberar sobre a minuta de Decreto regulamentador da presente Lei Complementar e encaminhá-la

ao Prefeito do Município;IX - comunicar o tribunal de Contas do Estado quando do não repasse das contribuições ao IPAM-SAÚDE

devidas pelos órgãos empregadores;X - informar ao Prefeito Municipal quanto à prática de ato ou fato que justifique, nos termos da lei, a

destituição do Presidente ou Diretores do IPAM-SAÚDE;XI - tomar conhecimento da celebração de contratos, consórcios e convênios com órgãos dos Poderes da

União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, bem como com entidades privadas, nas áreas de saúde e assistência social;

XII- zelar pelo patrimônio do IPAM-SAÚDE, pelos seus objetivos e pelo cumprimento desta Lei e demais preceitos legais pertinentes aplicáveis; e

XIII - deliberar sobre outros assuntos de interesse do IPAM-SAÚDE, por provocação de qualquer de seus membros.

CAPÍTULO IIIDA DIRETORIA EXECUTIVAArt. 44. A Diretoria Executiva, órgão de administração e representação legal do IPAM-SAÚDE, é assim

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

constituída:I - Presidente do IPAM;II - Diretoria de Serviços de Saúde; eIII - Diretoria Administrativa.Art. 45. A Direção Geral do IPAM-SAÚDE será exercida pelo Presidente do IPAM e o comando das

diretorias exercidas por diretores nomeados pelo Prefeito Municipal.Art. 46. O Presidente do IPAM receberá remuneração equivalente à do Cargo em Comissão de Secretário

Municipal, conforme prevê a Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e, os Diretores Administrativo e de Serviços de Saúde, a remuneração equivalente ao Cargo em Comissão CC-8.

§ 1º A indicação do Diretor de Serviços de Saúde recairá em profissional detentor de titulação em Ciências Biológicas e de Saúde, Ciências Humanas e/ou Administração com especialização na área da saúde.

§ 2º A indicação do Diretor Administrativo recairá em servidor detentor de titulação em Administração, ou Ciências Contábeis, ou Ciências Econômicas Jurídicas e Sociais.

§ 3º A Diretoria Executiva reunir-se-á, obrigatoriamente, a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do IPAM.

Art. 47. Ficam criados os seguintes cargos públicos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), que passam a integrá-lo, na forma da Lei nº 2.650, de 06 de julho de 1981.

I- FUNÇÕES AUXILIARES DE GOVERNOQUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO

01 Diretor Administrativo 2.2.1.10.801 Diretor de Serviços de Saúde 2.2.1.11.8

Art. 48. O constante da presente Lei Complementar integrará as Leis nºs 6.387, de 1º de julho de 2005 (Plurianual do Setor Público para os exercícios de 2006 a 2009), e 6.594, de 29 de setembro de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007), no que couber.

Art. 49. Compete ao Diretor Administrativo:I- coordenar, através dos setores integrantes da área, as atividades relacionadas a recursos humanos e

serviços administrativos vinculados ao IPAM-SAÚDE;II- coordenar a estrutura financeira do Instituto acompanhando a execução orçamentária, operações da

tesouraria, contabilidade financeira e controle patrimonial do IPAM-SAÚDE;III - realizar acompanhamento dos programas, planos de trabalho, atividades de controle interno e atividades

relativas a sua área de atuação, propondo ações necessárias para seu aprimoramento;IV - coordenar a elaboração do orçamento e a programação financeira do Instituto;V - apresentar relatórios periódicos do desembolso e fluxo de caixa, no detalhamento e pagamento

solicitado, ao Presidente do Instituto e ao Conselho Gestor;VI - supervisionar o trabalho do atuário e apresentar os cálculos para análise e deliberação do Presidente e

do Conselho Gestor; eVII - outras atividades delegadas pelo Presidente.Art. 50. Compete ao Diretor de Serviços de Saúde:I - coordenar, através dos setores integrantes da área, as atividades relacionadas à prestação de serviços de

saúde;II - realizar acompanhamento dos programas, planos de trabalho e atividades relativos a sua área de atuação,

propondo ações necessárias para seu aprimoramento;III - elaborar estudos visando a execução de ações extraordinárias ou implantação de novos programas,

ações e/ou serviços;IV - apresentar relatórios periódicos quantitativos e qualitativos das ações relativas a sua área de

competência;V - analisar as situações não previstas nos regulamentos, resoluções ou normas específicas do Instituto,

apresentando ao Presidente e ao Conselho Gestor estudos técnicos sobre a matéria; eVI - outras atividades delegadas pelo Presidente.CAPÍTULO IVDO CONSELHO FISCALArt. 51. O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização interna do IPAM-SAÚDE, é composto de 3 (três)

membros titulares e de 3 (três) membros suplentes, definidos de acordo com os seguintes critérios:I - um titular e um suplente representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito; e,II – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes representantes dos servidores públicos, indicados pela entidade

sindical classista.§ 1º Compete ao Prefeito nomear e dar posse aos membros do Conselho Fiscal dentro de no máximo 10

(dez) dias, contados da data do recebimento da comunicação formal.§ 2º A indicação dos membros do Conselho recairá, obrigatoriamente, em servidores públicos titulares de

cargo efetivo, detentores de titulação em administração, ciências contábeis, ecônomicas, jurídicas ou em curso técnico-contábil.

§ 3º Sempre que necessário, no exercício das atividades de Conselheiro Fiscal, o servidor ficará dispensado das atribuições de seu cargo, sendo que o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.

§ 4º Ocorrendo vaga no Conselho Fiscal, assumirá, para completar o mandato, o respectivo suplente, nomeado e empossado segundo os procedimentos definidos neste artigo.

Art. 52. Compete ao Conselho Fiscal:I - fiscalizar a administração financeira e contábil do IPAM-SAÚDE, podendo, para tal fim, requisitar

perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação;II - dar parecer sobre balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais;III - proceder à verificação de caixa quando entender oportuno;IV - atender as consultas e solicitações que lhe forem submetidas;V - examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do IPAM-SAÚDE,

opinando a respeito;VI - comunicar, por escrito, ao Conselho Gestor e à Presidência do IPAM, as deficiências e irregularidades

encontradas no desempenho de suas atividades;VII - fiscalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a correta base de cálculo; eVIII - eleger seu Presidente.TÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 53. Ao IPAM-SAÚDE ficam assegurados os direitos, regalias, inscrições e privilégios de que goza a

Fazenda Municipal.Art. 54. Não haverá restituições de valores arrecadados, excetuada a hipótese de descontos ou recolhimentos

indevidos.Art. 55. Os associados e seus dependentes, residentes ou que se encontrarem em outros municípios ou

estados terão seus gastos com assistência médica, odontológica e farmacêutica ressarcidos de acordo com as respectivas tabelas do IPAM-SAÚDE e normas estabelecidas e definidas em regulamento.

Art. 56. Nenhuma alteração de serviços e modificações nos percentuais e valores de cálculo constantes desta Lei poderão ser instituídos sem que tenha sido avaliado o respectivo custo atuarial e instituídas as fontes para o seu custeio.

CAPÍTULO IIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 57. Os membros do atual Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência e Assistência Municipal

- IPAM exercerão seu mandato até a constituição do Conselho Gestor.Art. 58. Os atuais beneficiários do Plano de Saúde estabelecido através da Lei nº 2.274/76, permanecem

vinculados ao IPAM-SAÚDE, no Plano Familiar.§ 1º Aos servidores cabe solicitação de alteração de Plano.§ 2º Aos beneficiários mencionados no caput não incidirão carências.§ 3º Novos dependentes que forem inscritos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei

Complementar estarão isentos das carências previstas nos incisos I, II, III e V do art. 16.

§ 4º Os atuais dependentes inscritos com fundamento no inciso III do art. 9º, da Lei nº 2.274/76, permacem vinculados a este Plano de Saúde.

Art. 59. No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta lei, o IPAM-SAÚDE efetuará o recadastramento de todos os associados e dependentes.

Art. 60. Aos servidores e pensionistas cujo débito na conta reposição ultrapasse o limite de 3 (três) vezes o salário de contribuição, a partir da vigência desta lei, o percentual a ser descontado, até o retorno ao limitador, será de até 20% (vinte por cento) para a dívida já existente, garantindo-se a aquisição de medicamentos com os descontos e subsídios praticados aos associados mediante pagamento a vista.

Art. 61. Esta Lei Complementar será regulamentada no prazo 180 (de cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.

TÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 62. O art. 181 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte

redação:“Art. 181. O Município promoverá assistência aos servidores buscando o bem estar físico e mental e o

aperfeiçoamento intelectual.§ 1º Caberá especialmente ao Município o custeio:I - do tratamento dos servidores atingidos por doenças profissionais contraídas nos locais de trabalho;II - do tratamento de servidores acidentados no serviço; eIII - da organização de programas de educação e propaganda sanitária e de prevenção contra acidentes do

trabalho.§ 2º A realização do plano de assistência de que trata este artigo poderá ser delegada com ônus para o

Município.”(NR)Art. 63. Ficam extintos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de

Previdência e Assistência Municipal – IPAM, os cargos abaixo, criados pela Leis nºs 2.650, de 6 de julho de 1981 e 4.202, de 5 de dezembro de 1994, respectivamente.

I – FUNÇÕES AUXILIARES DE GOVERNOQUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO

01 Diretor de Benefícios 2.2.1.2.701 Diretor Administrativo 2.1.3.7.8

Art. 64. As contribuições previstas no art. 35 serão exigíveis após 90 (noventa) dias da publicação desta Lei Complementar.

Art. 65. Fica revogado o §1º do art. 325 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991.Art. 66. Ficam revogadas as Leis nºs 2.399, de 29 de dezembro de 1977; 3.161, de 2 de outubro de 1987;

3.393, de 19 de outubro de 1989; 4.047, de 24 de novembro de 1993; 4.087, de 29 de dezembro de 1993 e 4.599, de 23 de dezembro de 1996, e os seguintes dispositivos da Lei nº 2.274, de 23 de março de 1976: Título I, arts. 2º e 3º; Título II ao Título V e Título VI, do art. 76 ao art. 87.

Art. 67. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 20 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 13.435, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal

nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.476.160,37 (um milhão, quatrocentos

e setenta e seis mil, cento e sessenta reais e trinta e sete centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA8 SECRETARIA DA FAZENDA

04.123.116.1011 DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO MUNICÍPIO NA FESTA NACIONAL DA UVA, TURISMO E EMPREENDIMENTOS S/A

4.5.90.65.00.00.00.00.0001 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS R$ 633.660,379 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,00

10.301.031.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 792.500,00Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante do artigo 1º a redução da dotação a seguir especificada,

no respectivo valor:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.14.00.00.00.00.0040 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 50.000,00Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 633.660,37 (seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e sete centavos),

referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 0001 – Livre;b) o valor de R$ 792.500,00 (setecentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), referente ao excesso de

arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40 – Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.297, de 23 de julho de 2007.

Caxias do Sul, 28 de setembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.440, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social – FAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 231.613,00 (duzentos e trinta e um mil

e seiscentos e treze reais), com a finalidade de atender às despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1 PRESIDÊNCIA08.122.116.2451 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 714,0008.122.116.2452 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.600,00

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇAO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 800,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 13.000,003 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.3.90.36.00.00.00.00.5021 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 2.400,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 31.000,003.3.90.47.00.00.00.00.5021 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 600,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.499,00

08.243.042.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.241.040.2455 FORTALECIMENTO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 24.000,0008.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 18.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,003.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 126.000,005 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.043.2463 DESPESAS DO FMAS PARA PROJETOS E AÇÕES EMERGENCIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º o seguinte: a) o valor de R$ 226.213,00 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos e treze reais), referente superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, recursos próprios, vínculo 0001, Banrisul 04.051304.01; b) o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente a excesso de arrecadação, recursos do Instituto Leonardo Murialdo – ILEM, Projeto RECRIA Fazendo Arte Educação, vínculo 5021 – Banrisul 04.149891.03.

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 1º as reduções a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 800,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.600,00

Caxias do Sul, em 2 de outubro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.444, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

– SAMAE, no valor de R$ 1.266.500,00 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.266.500,00 (um milhão, duzentos e

sessenta e seis mil e quinhentos reais), ao orçamento vigente do SAMAE, para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:ÓRGÃO: 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE01 DIREÇÃO GERAL17.122.116.2.302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 7.500,0017.126.116.2.303 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 55.000,0002 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.128.116.2.310 TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL3.3.90.14.00.00.00.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 10.000,0017.128.116.2.311 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

3.1.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 200.000,00

03 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.2.314 GERÊNCIA DE CONTROLE E LANÇAMENTO DE RECEITAS3.1.90.46.00.00.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 38.000,0005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.2.316 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,0017.512.003.1.066 AMPLIAÇAO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,0006 DIVISÃO E ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.512.006.1.069 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 800.000,0017.512.006.2.320 GERÊNCIA DE ESGOTO3.1.90.08.00.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 4.000,0017.544.004.2.321 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS3.1.90.08.00.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 2.000,00

TOTAL R$ 1.266.500,00Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit

Financeiro oriundo de exercícios anteriores, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), e da redução de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 316.500,00 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos reais), no orçamento de 2007, do SAMAE, como segue:ÓRGÃO: 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.116.1.053 AMPL. PATRIM. DA GERÊNCIA DE ADMINIST. DE MATERIAIS4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.500,0017.122.116.1.054 AQUISIÇÃO, EDIF. E REFORMAS DE IMÓVEIS ADMINISTRATIVOS4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 55.000,0017.128.116.2.311 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 200.000,003.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,0005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.2.319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 29.000,00

06 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.512.006.2.320 GERÊNCIA DE ESGOTO

3.1.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 15.000,00

TOTAL R$ 316.500,00Caxias do Sul, em 5 de outubro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.445, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal

nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.055.723,05 (um milhão, cinqüenta e

cinco mil, setecentos e vinte e três reais e cinco centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 19.600,005 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL

28.846.000.3006 INDENIZAÇÕES E PAGAMENTOS RELATIVOS A DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS DIVERSOS

4.5.90.61.00.00.00.00.0001 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 45.000,006 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO04.122.116.2033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4780 MATERIAL DE CONSUMO R$ 678.995,86

10.304.035.2070 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.50.43.00.00.00.00.4710 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 22.500,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 500,0015.452.013.2099 SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,0015.452.013.2100 SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO E RECOLHIMENTO DE ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,0015.452.014.2101 SERVIÇOS FUNERÁRIOS E NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,0015 SECRETARIA DA HABITAÇÃO16.122.116.2109 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 3.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.049.2132 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE4.4.90.51.00.00.00.00.1013 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.000,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.018.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL4.4.90.52.00.00.00.00.1002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 25.212,08

20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 360,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.037.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 42,504.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.572,0006.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 17.146,433.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 49.970,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 7.200,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 7.990,0008.244.043.2171 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 14.900,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 38.734,18

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA6 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO04.123.116.2034 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ÁREA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.304.035.2070 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4710 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 22.500,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 4.500,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,0015 SECRETARIA DA HABITAÇÃO

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 6 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 7

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

16.122.116.2109 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.018.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL4.5.90.66.00.00.00.00.1002 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS R$ 25.212,0820.601.018.2143 SERVIÇOS DE APOIO À OLERICULTURA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 1.000,0020.602.018.2145 SERVIÇOS DE APOIO À PECUÁRIA LEITEIRA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,0020.605.018.2146 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – COPAS 3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.000,00

20.606.019.2147 SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL

3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 1.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 1.000,00

20.606.053.2148 DESPESAS COM CONVÊNIOS, ASSESSORIAS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS AO MEIO RURAL

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 360,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.200,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 266.955,11 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e onze

centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 0001 – Livre;b) o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de

dezembro de 2006, no vínculo 1013 – Fundo Municipal do Meio Ambiente;c) o valor de R$ 678.995,86 (seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e

seis centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício, no vínculo 4780 – Farmácia Básica Variável, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24 de setembro de 2007.

Caxias do Sul, 11 de outubro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.447, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal

nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.534.868,66 (um milhão, quinhentos e

trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 55.264,714.4.90.52.00.00.00.00.1181 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.962,7104.123.116.2164 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FMDC 3.3.90.39.00.00.00.00.1158 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 14.850,505 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,00

28.846.000.3006 INDENIZAÇÕES E PAGAMENTOS RELATIVOS A DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS DIVERSOS

4.5.90.61.00.00.00.00.0001 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 60.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 30.000,003.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 3.000,003.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,003.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.031.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,00

10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.36.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 6.000,003.3.90.93.00.00.00.00.1154 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.243,47

10.304.035.2070 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4710 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 10.000,003.3.90.39.00.00.00.00.1086 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 15.468,8511 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.046.2085 MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 13.700,0012 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO15.452.116.2095 SERVIÇOS DO DESENVOLVIMENTO URBANO3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 4.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 500,0015.452.013.2099 SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 154.922,3715.452.014.2101 SERVIÇOS FUNERÁRIOS E NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 175.600,0015.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 23.900,0015 SECRETARIA DA HABITAÇÃO16.122.116.2109 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.300,00

16.482.038.2113 DESPESAS COM REGULARIZAÇÕES E MELHORIAS NAS MORADIAS E NA INFRA-ESTRUTURA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS SUBNORMAIS

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 11.619,4415.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 638.460,0017.512.015.1024 AMPLIAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 95.364,5317 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.049.2132 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE3.3.90.32.00.00.00.00.1013 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 22.000,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA22.122.018.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL4.4.90.52.00.00.00.00.1002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 25.212,0819 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.023.2154 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 8.500,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.131.116.2065 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM PUBLICIDADE E EDUCAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,00

10.301.031.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.4710 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00

10.302.033.1014 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.4590 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.306.027.2077 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 13.700,0012 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO15.452.116.2095 SERVIÇOS DO DESENVOLVIMENTO URBANO3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 9.000,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 4.500,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.122.116.2102 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.20.41.00.00.00.00.1009 CONTRIBUIÇÕES R$ 30.000,003.3.90.30.00.00.00.00.1009 MATERIAL DE CONSUMO R$ 19.000,003.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 900,004.4.90.51.00.00.00.00.1009 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000,004.4.90.52.00.00.00.00.1009 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 121.600,0015.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 1.000,0026.781.016.2108 SERVIÇOS NO AEROPORTO REGIONAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,0015 SECRETARIA DA HABITAÇÃO16.122.116.2109 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.300,00

16.482.038.2113 DESPESAS COM REGULARIZAÇÕES E MELHORIAS NAS MORADIAS E NA INFRA-ESTRUTURA DE NÚCLEOS HABITACIONAIS SUBNORMAIS

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 22.619,4418 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.018.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL4.5.90.66.00.00.00.00.1002 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS R$ 25.212,0819 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.023.2154 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.500,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 15.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 8 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

06.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 15.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 1.030.974,32 (um milhão, trinta mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e dois

centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 0001 – Livre;b) o valor de R$ 15.468,85 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos),

referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1086 – FNDE / PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24 de setembro de 2007;

c) o valor de R$ 1.243,47 (um mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1154 – Consulta Popular – Região Resolve – Consultas Especializadas e Exames, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24 de setembro de 2007;

d) o valor de R$ 14.850,50 (catorze mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1158 – Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24 de setembro de 2007.

Art. 4º Fica suplementada a dotação abaixo relacionada, no respectivo valor, cujo recurso é proveniente da conta de interferências ativas, pelo ressarcimento da despesa de combustíveis no IPAM – Saúde:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA16 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,00Caxias do Sul, 19 de outubro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.474, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar no Instituto de Previdência e Assistência Municipal.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal

nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais),

com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme a dotação a seguir:ÓRGÃO 04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL05 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE10.302.116.2415 ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SEGURADOS DO IPAM3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 140.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante no artigo 1º o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no Órgão 03 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), repassado através de conta de interferência para o Órgão 04 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), a fim de ressarcir as despesas de atendimento aos segurados enquadrados no art. 181 do Estatuto dos Servidores Municipais.

Art. 3º Com a finalidade de repassar recursos através de conta de interferência para o Órgão 02 – Executivo, Administração Direta, correspondente ao ressarcimento de despesas com combustível para o exercício, fica reduzida a dotação a seguir:ÓRGÃO 04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL05 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE10.302.116.2415 ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SEGURADOS DO IPAM3.3.90.36.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 7.000,00

Caxias do Sul, 25 de outubro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.476, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.581.082,82 (nove milhões, quinhentos

e oitenta e um mil, oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO11.331.116.2062 DESPESAS COM A CONTRIBUIÇÃO AO PASEP3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRBUTIVAS R$ 1.600.000,005 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 21.000,006 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO04.122.116.2033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 14.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2042 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 11.000,00

04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 8.000,0004.122.056.2044 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO CENTRAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 65.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 12.000,0004.122.056.2047 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,008 SECRETARIA DA FAZENDA04.129.116.2058 MANUTENÇÃO DA SUPERVISÃO DE RECEITAS3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.500,00

04.129.116.2060 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 11.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.306.027.2077 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 2.909,87

12.361.027.2179DESPESAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0031 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 7.000.000,003.1.90.13.00.00.00.00.0031 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25.000,0012.366.028.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 185.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.044.2087 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL, ARQUIVO HISTÓRICO E ESPAÇOS AFINS3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 24.000,0013.392.045.2090 MANUTENÇÃO DOS GRUPOS E UNIDADES DA ÁREA CULTURAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 700,0013.392.046.2091 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 13.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 14.000,0013.392.046.2092 MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA PERCY VARGAS DE ABREU E LIMA3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 14.000,0013.392.046.2094 ARTE E CULTURA3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 20.189,1514 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA15.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.000,0015 SECRETARIA DA HABITAÇÃO16.122.116.2109 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA HABITAÇAO3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 450,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2114 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 9.000,0004.122.116.2115 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ANA RECH3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 22.000,0004.122.116.2116 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DESVIO RIZZO3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 14.000,0004.122.116.2122 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA CRISTINA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 37.000,0004.122.116.2123 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA OLIVA3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 6.500,0015.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,0017.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 120.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.018.2133 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 163,8018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 3.500,0020.605.018.2146 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – COPAS3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.000,0020.691.020.2149 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 85.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.023.2154 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 70.000,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.000,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 170,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.037.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 37.000,0006.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 110.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,0004.131.116.2024 SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 15.000,003 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.125.116.2026 MANTER A DIVISÃO DE AUDITORIA-GERAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 20.000,0028.843.000.3007 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA NÃO HABITACIONAL3.2.90.21.00.00.00.00.0001 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 700.000,004.6.90.71.00.00.00.00.0001 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO R$ 900.000,005 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2045 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CENTRAL DE LICITAÇÕES – CENLIC3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 20.000,0004.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 10.000,0004.122.116.2051 SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 15.000,0004.272.116.2053 DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS A CARGO DO EXECUTIVO3.1.90.03.00.00.00.00.0001 PENSÕES R$ 12.000,008 SECRETARIA DA FAZENDA04.129.116.2058 MANUTENÇÃO DA SUPERVISÃO DE RECEITAS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 14.000,00

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

04.129.116.2060 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 185.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.046.2085 MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 20.000,0012 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO15.452.116.2095 SERVIÇOS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 13.000,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.014.2101 SERVIÇOS FUNERÁRIOS E NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 22.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 13.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 11.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.122.116.2102 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 11.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 12.000,00

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 60.000,0015.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 10.000,00

15.453.002.2106 SERVIÇOS DE MELHORIAS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TÁXIS E TÁXI LOTAÇÃO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 25.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 12.000,0026.781.016.2108 SERVIÇOS NO AEROPORTO REGIONAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 18.000,0015 SECRETARIA DA HABITAÇÃO16.122.116.2109 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 65.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 15.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 19.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 18.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2114 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 14.000,00

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÊNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 64.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 11.000,0015.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 17.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00

18.542.049.2135 SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, DE FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 24.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 18.500,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 11.000,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.605.018.2146 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – COPAS3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 16.500,00

20.606.019.2147 SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 4.582,8220 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 35.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 17.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 14.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 14.500,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 15.000,00

Art. 3º Servirá de recurso para complementar o constante do artigo 2º o valor de R$ 7.025.000,00 (sete milhões e vinte e cinco mil reais), referente a previsão de excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 0031 – FUNDEB, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24/09/2007.

Caxias do Sul, em 25 de outubro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.477, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.736.808,26 (sete milhões, setecentos

e trinta e seis mil, oitocentos e oito reais e vinte e seis centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,0004.122.056.2044 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO CENTRAL

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 65.000,0004.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,0011.331.116.2054 DESPESAS COM O AUXÍLIO-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DIVERSOS DO EXECUTIVO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 85.000,008 SECRETARIA DA FAZENDA04.129.116.2058 MANUTENÇÃO DA SUPERVISÃO DE RECEITAS3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 3.000,0004.129.116.2060 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES3.3.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 2.000,00

28.846.000.3009 DEVOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS E DIVERSOS PAGAMENTOS E RESSARCIMENTOS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 23.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.031.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 58.995,0010.302.032.2067 DESPESAS COM SERVIÇOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE3.3.90.39.00.00.00.00.4690 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 544.510,00

10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.60.41.00.00.00.00.0040 CONTRIBUIÇÕES R$ 232.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 287.958,733.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 420.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.500.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 668.816,703.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 910.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.331.116.2078 DESPESAS COM O AUXÍLIO TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

3.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 26.000,0012.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 177.497,914.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 61.746,0012.366.028.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.3.90.30.00.00.00.00.1085 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.762,8311 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.046.2085 MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,0013.392.046.2094 ARTE E CULTURA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSCA R$ 40.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 308.380,6515.452.013.2099 SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 2.000,0015.452.014.2101 SERVIÇOS FUNERÁRIOS E NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.122.116.2102 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 700,00

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 14.00,0015.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,0015.453.002.2107 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES – FUNTRAN3.3.90.39.00.00.00.00.1006 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 90.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2114 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 481,6017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.750,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.037.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.605,2706.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 51.748,0014.122.043.2168 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA IGUALDADE RACIAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 4.500,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.405,5714.122.043.2169 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.30.00.00.00.00.1144 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.150,003.3.90.36.00.00.00.00.1144 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA R$ 6.800,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 400.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000.000,00

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.1.91.92.00.00.00.00.0040 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 250.000,00

10.301.031.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.0040 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 287.958,73

10.301.031.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.500.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0040 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 180.00,0010.302.032.2067 DESPESAS COM SERVIÇOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 88.816,703.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 232.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 150.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0040 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 20.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.306.027.2077 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 177.497,913.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 61.746,0012.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS

3.1.90.34.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 26.000,00

13.122.046.2085 MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,0013.392.045.2090 MANUTENÇÃO DOS GRUPOS E UNIDADES DA ÁREA CULTURAL3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 40.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 308.380,653.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.14.00.00.00.00.1009 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 4.000,003.3.90.36.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 10.000,0015.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.700,0015.453.002.2107 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES – FUNTRAN3.3.90.30.00.00.00.00.1006 MATERIAL DE CONSUMO R$ 90.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2114 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 481,5017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.542.049.2135 SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, DE FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 7.750,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

06.122.037.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 51.748,0008.244.043.2172 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 6.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.005,274.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 500,0008.244.043.2173 SERVIÇOS RELATIVOS AO BANCO DE ALIMENTOS3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 3.600,0014.422.043.2168 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA IGUALDADE RACIAL3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 405,5714.422.043.2169 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 500,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 1.000,0014.422.043.2170 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 500,003.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado

em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 0001-Livre;b) o valor de R$ 1.762,83 (um mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos), referente

a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 1085-FNDE Educação de Jovens e Adultos;

c) o valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40-Ações e Serviços Públicos de Saúde-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24/09/2007;

d) o valor de R$ 7.950,00 (sete mil e novecentos e cinquenta reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1144-Convênio SEPM-Capacitação Profissional ao Atendimento de Mulheres em Situação de Violência, conforme Aviso de Crédito nº 5429, de 17/10/2007 do Banco do Brasil, correspondente a conta 64.420-X, Ag. Caxias do Sul;

e) o valor de R$ 58.995,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e noventa e cinco reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4510-PAB Fixo, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24/09/2007; e

f) o valor de R$ 544.510,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e dez reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4690-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – Programa FAEC, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24/09/2007.

Caxias do Sul, em 26 de outubro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.478, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar no Instituto de Previdência e Assistência Municipal.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal

nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro

mil reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir:ÓRGÃO 4 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL01 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL08.122.116.2401 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO IPAM3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 4.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.000,0002 DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA PREVIDÊNCIA09.122.116.2405 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA3.1.90.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,003.3.90.14.00.00.00.00.0400 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 5.000,003.3.90.37.00.00.00.00.0400 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 7.000,0003 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA09.272.116.2410 CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS3.3.90.05.00.00.00.00.0400 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 300.000,0004 DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE10.122.116.2412 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPAM3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 100.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 95.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 40.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,0010.122.116.2414 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP – IPAM/ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPAM3.3.90.47.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 12.000,0005 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE10.302.116.2415 ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SEGURADOS DO IPAM3.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,0010.302.116.2417 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS MÉDICOS DO IPAM3.1.90.46.00.00.00.00.0400 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.000,0010.302.116.2418 MANUTENÇÃO DO AMBULATÓRIO DO IPAM3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º a redução das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL01 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL08.122.116.2401 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO IPAM3.3.90.08.00.00.00.00.0400 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 7.000,0002 DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA PREVIDÊNCIA09.122.116.2405 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 14.000,0003 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA09.272.116.2409 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO FAPS3.3.90.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 300.000,0004 DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

10.122.116.1077 AQUISIÇÃO, APLICAÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 30.000,0010.122.116.2411 MANUTENÇÃO DA DIREÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPAM3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 40.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 20.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 13.000,0005 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE10.302.116.2415 ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SEGURADOS DO IPAM3.3.90.47.00.00.00.00.0400 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 30.000,0010.302.116.2417 MANUTENÇÃO DOS CONSULTÓRIOS MÉDICOS DO IPAM3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 50.000,0010.302.116.2419 MANUTENÇÃO DOS GABINETES DENTÁRIOS DO IPAM3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 50.000,00

Caxias do Sul, 26 de outubro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.480, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 356.349,34 (trezentos e cinqüenta e seis

mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1 PRESIDÊNCIA08.122.116.2451 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.174,183.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 824,953.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 467,7908.122.116.2452 GESTÃO E CONTROLE SOCIAL3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.834,433.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.514,522 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 2.004,363.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 52.329,053 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 13.927,623.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.795,363.3.90.36.00.00.00.00.5021 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 137,583.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 35.076,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 364,00

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

08.243.042.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 35.899,503.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.297,363.3.50.43.00.00.00.00.1014 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.710,873.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 4.000,004 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL GERAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 121.480,633.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 20.623,383.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.848,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 12.051,555 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.043.2463 DESPESAS DO FMAS PARA PROJETOS E AÇÕES EMERGENCIAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 231,8508.244.043.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA3.3.50.43.00.00.00.00.1098 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 299,963.3.90.30.00.00.00.00.1201 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.375,263.3.90.36.00.00.00.00.1201 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 1.560,0008.244.043.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA3.3.50.43.00.00.00.00.1194 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 6.694,403.3.90.30.00.00.00.00.1194 MATERIAL DE CONSUMO R$ 91,743.3.90.30.00.00.00.00.1194 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.372,003.3.90.30.00.00.00.00.1199 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.453,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º os seguintes: a) o valor de R$ 14.184,23 (quatorze mil cento e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), referente superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, recursos próprios, vínculo 0001, Banrisul 04.051304.01; b) o valor de R$ 231,85 (duzentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), referente excesso de arrecadação, rendimentos de aplicação financeira de jan/07 a out/07, recursos do FMAS, vínculo 0001, Banrisul 04.149892.00, c) o valor de R$ 67.283,64 (sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos), referente excesso de arrecadação, rendimentos de aplicação financeira de jan/07 a out/07, recursos livre FAS, vínculo 0001, Banrisul 04.051304.01; d) o valor de R$ 46.571,06 (quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e seis centavos), referente excesso de arrecadação, rendimentos de aplicação financeira de jan/07 a out/07, recursos livre FAS, vínculo 0001, Banrisul 04.855315.04; e) o valor de R$ 8.066,40 (oito mil e sessenta e seis reais e quarenta centavos), referente excesso de arrecadação, recursos FNAS, vínculo 1194, BB 74009-8; f) o valor de R$ 91,74 (noventa e um reais e setenta e quatro centavos), referente excesso de arrecadação, rendimentos de aplicação financeira, recursos FNAS, vínculo 1194, BB 74009-8; g) o valor de R$ 299,96 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), refente excesso de arrecadação, recursos FNAS, vínculo 1098, BB 74007-1.

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 1º, as reduções a seguir especificadas, nos respectivos valores:3 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 206.383,753.3.90.47.00.00.00.00.5021 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 137,58

08.243.042.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.50.43.00.00.00.00.5022 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.710,875 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.043.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA3.3.90.39.00.00.00.00.1201 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 7.935,2608.244.043.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA3.3.90.39.00.00.00.00.1199 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.453,00

Caxias do Sul, em 1º de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.481, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal

nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 874.972,65 (Oitocentos e setenta e quatro

mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.131.116.2024 SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 24.746,596 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO23.692.116.2040 DESPESAS COM SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 25.000,008 SECRETARIA DA FAZENDA04.129.116.2058 MANUTENÇÃO DA SUPERVISÃO DE RECEITAS3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 5.000,003.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 5.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.031.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4070 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.791,12

10.304.035.2070 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 65.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 97.429,154.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.695,8112.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.93.00.00.00.00.1010 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.950,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.046.2094 ARTE E CULTURA3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 42.710,0026.783.025.1019 DESPESAS DE REVITALIZAÇÃO E REATIVAÇÃO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.400,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.30.00.00.00.00.1009 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,0015.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 2.700,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2114 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.200,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 81.691,11

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 780,0015.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.890,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.023.2154 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 187.617,663.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 101.025,0620 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 2.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 1.033,7621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL4.4.90.52.00.00.00.00.1169 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 74.682,5008.244.043.2171 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 34.662,8308.244.043.2173 SERVIÇOS RELATIVOS AO BANCO DE ALIMENTOS4.4.90.52.00.00.00.00.1132 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.967,06

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA6 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO23.692.116.2040 DESPESAS COM SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 25.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.304.035.2070 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.14.00.00.00.00.4001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 40.000,003.3.90.33.00.00.00.00.4001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 25.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.39.00.00.00.00.1010 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 5.950,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.046.2094 ARTE E CULTURA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.400,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.36.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 3.000,0015.452.011.2105 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,003.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.700,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2123 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA OLIVA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.200,00

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 780,0026.782.001.2128 CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DE ESTRADAS VICINAIS DO 1º DISTRITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.900,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 990,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.033,763.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,0027.813.017.1029 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.695,814.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 97.429,1521 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL08.244.043.2173 SERVIÇOS RELATIVOS AO BANCO DE ALIMENTOS4.4.90.30.00.00.00.00.1132 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.967,06

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 482.453,25 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte

e cinco centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 0001 – Livre;

b) o valor de R$ 74.682,50 (setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 1169 – Convênio Ministério da Justiça – Programa Guarda Municipal;

c) o valor de R$ 1.791,12 (um mil, setecentos e noventa e um reais e doze centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 1068 – PAB Variável – Medicamentos Saúde Mental, sendo suplementado no vínculo 4070 – Farmácia Saúde Mental – Programa Farmácia, conforme Decreto nº 13.056, de 26 de dezembro de 2006.

Art. 4º Fica reduzida a dotação a seguir especificada, com a finalidade de anular o crédito adicional suplementar efetuado pelo Decreto nº 13.477, de 26 de outubro de 2007, utilizando como recurso orçamentário o saldo do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 1085 – FNDE Educação de Jovens e Adultos:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.366.028.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.3.90.30.00.00.00.00.1085 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.762,83

Caxias do Sul, 5 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 12 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETO Nº 13.482, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

– SAMAE, no valor de R$ 3.842.000,00 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.842.000,00 (três milhões e oitocentos e

quarenta e dois mil reais), ao orçamento vigente do SAMAE, para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:ÓRGÃO: 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.116.2.309 GERENCIAMENTO DAS UNIDADES ADM. E OPERACIONAIS3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 180.000,0003 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.2.314 GERÊNCIA DE CONTROLE E LANÇAMENTO DE RECEITAS3.1.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 13.000,0004 DIVISÃO FINANCEIRA17.123.116.2.315 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 110.000,0005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.2.316 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.162.000,003.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 252.000,0017.512.003.2.318 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO TÉCNICO3.1.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 5.000,0017.512.003.2.319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 320.000,0006 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.512.006.1.069 AMPLIAÇAÕ DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 800.000,00

TOTAL R$ 3.842.000,00Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit

Financeiro oriundo de exercícios anteriores, no valor de R$ 2.962.000,00 (dois milhões e novecentos e sessenta e dois mil reais), e da redução de Dotações Orçamentárias no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) no orçamento de 2007, do SAMAE, como segue:ÓRGÃO: 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE01 DIREÇÃO GERAL17.126.116.2.303 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA3.3.90.49.00.00.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 500,0002 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.116.1.053 AMPL. PATRIMONIAL DO GER. ADMINISTRATIVA DE MATERIAIS4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 80.000,0017.122.116.2.311 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA3.3.90.49.00.00.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 32.000,003.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,003.3.90.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.000,0017.122.116.2.305 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS3.3.90.49.00.00.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 6.000,0017.122.116.1.054 AQUISIÇÃO, EDIFICAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS ADMINISTR.4.5.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 50.000,004.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 70.000,0017.128.116.1.057 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000,004.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,0003 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.2.314 GERÊNCIA DE CONTROLE E LANÇAMENTO DE RECEITAS3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 38.000,003.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 18.000,003.3.90.49.00.00.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 61.000,0017.129.116.2.313 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO3.3.90.49.00.00.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 10.000,0017.129.116.1.058 AMPL. PATRIMONIAL DA GER. DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,0017.129.116.1.059 AMPL. PATR. DA GER. DE CONT. E LANÇAMENTO DE RECEITAS4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,0004 DIVISÃO FINANCEIRA17.123.116.2.315 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA3.3.90.49.00.00.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 2.000,0017.123.116.1.060 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA DIVISÃO FINANCEIRA4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,0028.843.000.3.026 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA4.6.90.73.00.00.00.00 CORREÇÃO MONET. E CAMBIAL DA DÍVIDA POR CONTRATO R$ 15.000,0028.843.000.3.027 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DE CONTRIBUIÇÃO AO PASEP4.6.90.71.00.00.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO R$ 101.000,0005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.1.061 EDIFI. E REFORMA DE IMÓVEIS OPERACIONAIS DE ÁGUA4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,003.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,003.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,0017.512.003.1.065 AMPL. PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 40.000,0017.512.003.1.062 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.000,0017.512.003.1.066 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA4.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 10.000,004.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 29.500,0006 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.544.004.2.321 GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS3.3.90.49.00.00.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 4.000,0017.512.006.2.320 GERÊNCIA DE ESGOTO3.3.90.49.00.00.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 16.000,0017.544.004.2.322 MONITORAMENTO DAS BACIAS DE CAPTAÇÃO3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,0017.544.004.1.071 RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,0017.512.006.1.068 AMPLIAÇAO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE ESGOTO

4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 40.000,0017.512.006.1.067 EDIF. E REFORMAS DE IMÓVEIS OPERACIONAIS DE ESGOTO3.1.90.11.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,0017.512.006.1.069 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 25.000,004.4.90.92.00.00.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 4.000,004.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇAO DE IMÓVEIS R$ 5.000,00

TOTAL R$ 880.000,00Caxias do Sul, em 5 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.483, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.Aprova loteamento denominado PÉGASUS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições da Lei nº 3.300, de 29

de novembro de 1988,D E C R E T A:Art. 1º É aprovado, de acordo com os Processos Administrativos nºs 2000/30723-3 e 2006/26368-9, o

loteamento de propriedade de Detalhe Empreendimentos Imobiliários Ltda, localizado na parte sudoeste de Caxias do Sul, com a área de 60.349,28m² (sessenta mil, trezentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), constituído pelo lote administrativo número 01 da quadra 5.183, originário do desmembramento de parte do lote rural 34 da Linha Feijó, 1º distrito deste município, com testada para a Rua Quinto Slomp, antiga estrada Caxias - Farroupilha, sem distância determinada da esquina mais próxima, lado ímpar, no quarteirão formado pela citada via, mais o limite da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A, áreas não cadastradas, no Bairro de Forqueta, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste, por 180,48 metros, com o limite da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A; ao sul, por 174,55 metros, parte com terras ainda não cadastradas de propriedade de Adelino Bampi e parte com a área da Rua Quinto Slomp; a leste, por 368,70 metros com área ainda não cadastrada de Herdeiros de José Luis Lume, Tondo S/A e outros, e parte com a área da rua Quinto Slomp; e a oeste, por 322,73 metros, com a área ainda não cadastrada pela Prefeitura Municipal, conforme matrícula nº 92.742, fls 01, do Livro nº 02 do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona desta cidade.

§ 1º Da área total descrita no “caput” são destinados 14.054,50m² (quatorze mil, e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), sem ônus, à Prefeitura Municipal, pelo(a) proprietário(a), para ruas e passeios públicos.

§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada à Prefeitura Municipal, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente a área de 12.432,00m² (doze mil e quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), correspondente a 20,60 % (vinte vírgula sessenta por cento) da área total, para os fins estabelecidos pela Lei nº 3.300, de 29 de novembro de 1998, conforme consta do projeto como área verde cedida.

§ 3º A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 33.862,78 m² (trinta e três mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).

§ 4º O número total de lotes é de 92 (noventa e duas) unidades, todos com testada mínima de 12 (doze) metros, sendo o lote com menor área de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) para mais.

Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso firmado pelo(a) proprietário(a) e arquivado na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, com o seguinte teor:

“TERMO DE COMPROMISSO”Pelo presente Termo de Compromisso, Detalhe Empreendimentos Imobiliários Ltda, empresa com sede e

foro jurídico nesta cidade, à Rua Garibaldi nº 293, sala 103, inscrita no CGC/MF nº 88.831.375/0001-44, representada por sua sócia gerente, Maria Regina Maccari, brasileira, viúva, comerciante, sócia de empresa, portadora do CPF nº 500.675.910/00, residente e domiciliada nesta cidade, assume a responsabilidade de realizar às suas expensas as obras de infra-estrutura necessárias à urbanização do “Loteamento Residencial Pégasus”, com 60.349,28m².

As obrigações decorrentes da Lei nº 3300/88 e da Lei Federal nº 6766/79, que a signatária propõe-se a seguir, constam do Memorial Descritivo do loteamento, encontrando-se abaixo especificadas. As obras terão supervisão e fiscalização dos setores competentes da Prefeitura Municipal e serão executadas na forma do projeto aprovado pela mesma.

Obras e procedimentos a serem executados:- canalização de água potável, conforme projeto aprovado pelo SAMAE;- rede elétrica e de iluminação pública, conforme projeto aprovado pela RGE e SSPU, respectivamente;- rede de esgoto pluvial, conforme projeto aprovado pela SVOP;- rede de esgoto sanitário e sistema de tratamento primário conforme projeto aprovado pelo SAMAE;- abertura de ruas na largura total dos gabaritos e greide, de acordo com projeto aprovado.- todas as obras acima especificadas e constantes do Memorial Descritivo do loteamento terão o prazo de conclusão de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, de acordo com o artigo 42 da Lei nº 3300/88, a contar da data do Decreto de aprovação do loteamento;- a entrega das obras será efetivada pelos signatários à Prefeitura Municipal, bem como as áreas viárias, as quais serão transferidas ao Município, conforme a Lei nº 3300/88;- para garantia e execução das obras constantes do presente Termo de Compromisso, a signatária propõe-se a hipotecar os seguintes lotes em favor do Município:- Quadra “A” lotes 01, 02, 03 e 04 = 04 lotes- Quadra “D” lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 = 09 lotes- Quadra “G” lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 = 08 lotes- Quadra “F” lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 = 09 lotes.O número de lotes propostos à hipoteca é de 30 (trinta) lotes, correspondendo a 32,61% (trinta e dois vírgula

sessenta e um por cento) do total dos lotes, obtidos no parcelamento.Caxias do Sul, março de 2007.Detalhe Empreendimentos Imobiliários LtdaArt. 3º As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 3.300, de 29 de novembro de 1988, além das já

fixadas, que o(a) proprietário(a) do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.

Art. 4º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 380 no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, em 8 de novembro de 2007.

Art. 5º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo artigo 674 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 1ª Zona desta cidade.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições do “caput” a hipoteca, em favor do Município, dos lotes descritos no art. 2º, Termo de Compromisso.

Art. 6º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Detalhe Empreendimentos Imobiliários Ltda compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

§ 1º O(a) proprietário(a) do loteamento de que trata este Decreto fica obrigado(a), sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei referida no “caput” do presente artigo.

§ 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no “caput” do presente artigo, deverão os adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei.

§ 3º Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, o(a) loteador(a) requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

§ 4º O(a) loteador(a) obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 3.300, de 29 de novembro de 1988, deste Decreto e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento.

Art. 7º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

pela Lei de Loteamentos de Caxias do Sul, e não concluídas conforme prometido pelo(a) proprietário(a), o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos.

Art. 8º Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º, Termo de Compromisso, do presente Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pelo(a) loteador(a) com respeito às obras de urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 10. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos §§ 1º e 2º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a 30 (trinta ) lotes referidos na parte final do citado Termo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 8 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

Gustavo Luis Toigo,SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO.

DECRETO Nº 13.484, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal

nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 935.411,75 (novecentos e trinta e cinco

mil, quatrocentos e onze reais e setenta e cinco centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA8 SECRETARIA DA FAZENDA

04.123.116.1011 DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO MUNICÍPIO NA FESTA NACIONAL DA UVA, TURISMO E EMPREENDIMENTOS S/A

4.5.90.65.00.00.00.00.0001 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS R$ 80.690,769 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.36.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 2.000,00

10.301.031.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.50.43.00.00.00.00.4510 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 17.400,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 34.502,6612.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.39.00.00.00.00.1086 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 23.005,5511 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.046.2094 ARTE E CULTURA3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 1.000,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,0015.452.012.2180 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – FUMILUMINA 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 480.000,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.122.018.2138 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL3.3.90.30.00.00.00.00.1002 MATERIAL DE CONSUMO R$ 38.497,504.4.90.52.00.00.00.00.1002 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 57.207,684.5.90.66.00.00.00.00.1002 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS R$ 27.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.023.2154 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.350,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.50.41.00.00.00.00.0001 CONTRIBUIÇÕES R$ 84.400,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL4.4.90.52.00.00.00.00.1169 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 36.357,60

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 1.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00

10.301.031.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 17.400,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 480.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.023.2154 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 1.350,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,0027.813.017.1029 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 34.502,664.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 84.400,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 80.690,76 (oitenta mil, seiscentos e noventa reais e setenta e seis centavos), referente a parte

do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 0001 – Livre;b) o valor de R$ 122.705,18 (cento e vinte e dois mil, setecentos e cinco reais e dezoito centavos), referente

a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 1002 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural – Fundo Rural;

c) o valor de R$ 36.357,60 (trinta e seis mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 1169 – Convênio Ministério da Justiça – Projeto Guarda Municipal;

d) o valor de R$ 23.005,55 (vinte e três mil, cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1086 – FNDE PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24 de setembro de 2007.

Caxias do Sul, 9 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.485, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de

Caxias do Sul (CONSEA/CAXIAS DO SUL).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.070,

de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Sílvia Terezinha dos Santos como suplente, em substituição ao Senhor Jorge Luiz Dal Magro, para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Caxias do Sul, representante da Região Nossa Senhora de Fátima.

Caxias do Sul, 9 de novembro de 2007; 132º anos da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.486, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de

Caxias do Sul (CONSEA/CAXIAS DO SUL).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.070,

de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Celita Zandonadi como suplente, em substituição a Senhora Cristina Fabian, para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Caxias do Sul, representante do Governo Municipal.

Caxias do Sul, 9 de novembro de 2007; 132º anos da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.487, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.Cria e denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Madre Assunta.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que a lei lhe confere,DECRETA:Art. 1º Fica criada uma escola municipal de ensino fundamental, localizada no Bairro Oriental, no

Município de Caxias do Sul.Art. 2º A escola mencionada no artigo anterior fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental

Madre Assunta.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 9 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.488, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar no Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM). O Prefeito Municipal de Caxias do Sul , usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal

nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais),

com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotação a seguir:ÓRGÃO 4 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM02 DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA PREVIDÊNCIA09.122.116.1076 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA PREVIDÊNCIA4.4.90.52.00.00.00.00.0400 Equipamentos e Materiais Permanente R$ 20.000,0009.122.116.2405 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA3.3.90.39.00.00.00.00.0400 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,0003 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA09.272.116.2410 CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS3.3.90.05.00.00.00.00.0400 Outros Benefícios Previdenciários R$ 120.000,0004 DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE10.122.116.2412 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO IPAM3.3.90.39.00.00.00.00.0400 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante no art. 1º a redução das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM02 DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA PREVIDÊNCIA 09.122.116.2404 MANUTENÇÃO DA DIREÇÃO DA PREVIDÊNCIA3.1.90.11.00.00.00.00.0400 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 40.000,0003 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA09.272.116.2409 ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DO FAPS3.3.90.92.00.00.00.00.0400 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 120.000,0005 DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE10.302.116.2415 ASSISTÊNCIA A SAÚDE AOS SEGURADOS DO IPAM3.3.90.36.00.00.00.0400 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00

Caxias do Sul, 9 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETO Nº 13.489, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras

de Deficiência.O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe

confere a Lei Municipal nº 5.222, de 15 de outubro de 1999, alterada pelas Leis nº 5.850, de 17 de junho de 2002, e nº 6.354, de 30 de março de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Rubia Diana Gomes como suplente, em substituição à Senhora Regina Silvestri, para o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, representante da Fundação de Assistência Social – FAS.

Caxias do Sul, 9 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.490, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

(SAMAE), no valor de R$ 7.502.000,00 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.502.000,00 (sete milhões, quinhentos e

dois mil reais), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo: ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO01 DIREÇÃO GERAL17.122.116.2.303 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,0017.122.116.2.302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E OUTRAS VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL R$ 66.000,003.1.90.46.00.00.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 5.000,0017.061.116.2.301 ATENDIMENTO DOS ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS4.4.90.91.00.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 15.000,003.1.90.91.00.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 86.000,0002 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.128.116.2.311 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,0003 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.2.314 GERENCIA DE CONTROLE E LANÇAMENTO DE RECEITAS3.1.90.08.00.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 4.000,0005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.1.065 AMPLIAÇÃO PATRIM. DA GER. DE TRATAMENTO DE ÁGUA4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,0017.512.003.1.066 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 70.000,0017.512.003.2.316 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO3.1.90.16.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOA CIVIL R$ 100.000,003.1.90.46.00.00.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 14.000,003.3.90.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,0017.512.003.2.317 GERENCIA DE CONTROLE OPERACIONAL3.1.91.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 23.000,0006 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.512.003.2.320 GERÊNCIA DE ESGOTO3.1.90.46.00.00.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 6.000,0017.512.006.1.069 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.900.000,004.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 155.000,00

TOTAL R$ 7.502.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da Redução de

Dotações Orçamentárias no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) no orçamento de 2007, e do Superávit Financeiro oriundo de exercícios anteriores, no valor de R$ 7.332.000,00 (sete milhões, trezentos e trinta e dois mil reais) do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, como segue: 01 DIREÇÃO GERAL17.061.116.2.301 ATENDIMENTO DOS ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS3.1.90.91.00.00.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 46.500,0017.126.116.2.303 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

3.1.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 1.000,00

02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.131.116.2.304 ATENDIMENTO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.000,0017.122.116.2.305 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS3.1.90.08.00.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 4.000,00

3.1.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 12.000,00

03 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.2.313 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO R$ 20.000,003.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS R$ 1.500,0017.129.116.2.314 GERÊNCIA DE CONTROLE E LANÇAMENTO DE RECEITAS3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS R$ 1.500,0004 DIVISÃO FINANCEIRA17.123.116.2.315 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,0005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.003.2.316 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.000,0017.512.003.2.318 GERENCIA DE PALNEJAMENTO TÉCNICO3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,003.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,0017.512.003.2.319 GERÊNCIA DE TRATEMENTO DE ÁGUA3.1.90.13.00.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,003.1.90.36.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,0006 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.544.004.2.322 MONITORAMENTO DAS BACIAS DE CAPTAÇÃO3.1.90.36.00.00.00.00 OUROS SERVIÇIOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 11.000,00

3.1.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 20.000,00

17.511.005.1.072 EXECUTAR SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO

4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,0017.544.004.1.071 RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÃNEOS3.3.90.35.00.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 16.000,00

TOTAL R$ 170.000,00Caxias do Sul, 9 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.491, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a

finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO28.843.000.3007 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA NÃO HABITACIONAL4.6.90.71.00.00.00.00.0001 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO R$ 45.000,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante do artigo 1º a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:ÓRGÃO 1 LEGISLATIVO1 CÂMARA DE VEREADORES01.031.116.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 5.000,00

Art. 3º Servirá de recurso para complementar o constante do art. 2º o valor recebido do Órgão 01 – Legislativo, através de conta de interferência ativa além da previsão constante na Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Orçamento para 2007), com a finalidade de atender despesas com amortizações de dívidas, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme Resolução de Mesa nº 415/A, de 12 de novembro de 2007, da Câmara Municipal de Vereadores de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, em 12 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.492, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.Regulamenta a Lei nº 6.730, de 16 de agosto de 2007, que cria o Programa de Incentivo ao Uso de Serviços

de Máquinas Pesadas em Propriedades Rurais de Caxias do Sul.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º O Programa de Incentivo ao Uso de Serviços de Máquinas Pesadas em Propriedades Rurais de

Caxias do Sul será implementado, coordenado e executado pela Secretaria Municipal da Agricultura.Art. 2º As empresas interessadas em prestar serviço de máquinas pesadas, assim considerados o trator

de esteira, trator motonivelador, trator retroescavadeira e trator escavadeira hidráulica, com operador e demais equipamentos necessários, em propriedades rurais localizadas no Município de Caxias do Sul serão selecionadas mediante Credenciamento junto à Central de Licitações (CENLIC), a qual passará à Secretaria Municipal da Agricultura a documentação, para fins de homologação e vistoria das máquinas.

Art. 3º Para a inscrição, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:I – cópia do comprovante atualizado do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);II – cópia do contrato social da empresa;III – certidões negativas de débito vigentes: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS;IV – declaração de que a entidade não possui servidor municipal em condições que afrontem os ditames dos

artigos 22 e 106 da Lei Orgânica Municipal, 242, XXI, XXII, XXIII e XXIV do Estatuto dos Servidores Municipais e artigo 9º, II, da Lei de Licitações;

V – endereço completo, telefone, fax, e-mail;VI – Alvará de Localização;VII – relação de máquinas pesadas com as quais pretende executar o serviço, seu estado de conservação, ano

de fabricação e comprovante de posse, propriedade ou locação dessa(s).Art. 4º As empresas selecionadas serão cadastradas para prestação do serviço por doze meses, podendo ser

renovado por sucessivos e iguais períodos até o limite máximo de cinco anos.Art. 5º O planejamento técnico, cronograma físico, acompanhamento, monitoramento, fiscalização, fixação

do número de hora-máquina trabalhada, vistoria nos equipamentos e valor da hora-máquina trabalhada serão de responsabilidade do corpo técnico da Secretaria Municipal da Agricultura.

Art. 6º Eventuais danos causados por dolo ou culpa em decorrência da execução dos serviços serão de responsabilidade do produtor que contratou a empresa credenciada.

Art. 7º A contratação não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista entre o Município e o pessoal empregado pela empresa na prestação do serviço.

Art. 8º O valor máximo a ser pago pela hora-máquina trabalhada em cada contratação será fixado semestralmente pela Secretaria Municipal da Agricultura, mediante pesquisa de mercado, nos meses de janeiro e agosto.

Art. 9º Do valor fixado, 50% (cinqüenta por cento) será pago pelo Município a título de subsídio, desde que previamente aprovado pela Secretaria Municipal da Agricultura, após a conclusão e vistoria final na obra.

Parágrafo único. O remanescente do valor devido será pago pelo produtor diretamente à empresa e, em hipótese alguma, será pago pelo Município.

Art. 10. O número máximo de hora-máquina trabalhada a ser utilizado por propriedade rural será de vinte horas/máquina trabalhadas por ano, para cada produtor.

Art. 11. A empresa credenciada não poderá subcontratar a prestação do serviço, no todo ou em parte.Art. 12. O credenciamento não induz obrigatoriedade de contratação.Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 12 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.493, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 323.528,02 (trezentos e vinte e três mil,

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 14 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

quinhentos e vinte e oito reais e dois centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA5 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL28.846.000.3006 INDENIZAÇÕES E PAGAMENTOS RELATIVOS A DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS DIVERSOS4.5.90.61.00.00.00.00.0001 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 2.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.679,7004.122.056.2044 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO CENTRAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 10.200,00

04.122.116.2050 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE LOCAÇÕES DE IMÓVEIS E PAGAMENTOS DIVERSOS DAS DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS CENTRALIZADOS NA SAD

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 27.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.302.032.2067 DESPESAS COM SERVIÇOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE3.3.90.36.00.00.00.00.4690 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 140.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 55.844,3312.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENISNO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.39.00.00.00.00.1042 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 21.922,8721 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL08.244.043.2171 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 22.881,12

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2044 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO CENTRAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.200,0004.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.179,70

04.122.116.2050 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE LOCAÇÕES DE IMÓVEIS E PAGAMENTOS DIVERSOS DAS DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS CENTRALIZADOS NA SAD

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.500,00

11.331.116.2054 DESPESAS COM O AUXÍLIO-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DIVERSOS DO EXECUTIVO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 27.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.302.032.2067 DESPESAS COM SERVIÇOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE3.3.90.39.00.00.00.00.4690 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 140.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.306.026.2076 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA PRÉ-ESCOLA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.380,0012.306.027.2077 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 47.146,0912.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.318,2421 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL08.244.043.2171 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COZINHAS E RESTAURANTES COMUNITÁRIOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 22.881,12

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de

dezembro de 2006, no vínculo 0001-Livre:b) o valor de R$ 21.922,87 (vinte e um mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos),

referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1042-Auxílio Transporte Escolar, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24/09/2007.

Art. 4º Fica reduzida a dotação a seguir especificada, no respectivo valor, com a finalidade de ajustar os lançamentos do Decreto nº 13.477, de 26 de outubro de 2007:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA16 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2114 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 0,10

Caxias do Sul, em 16 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.494, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Educação (CME).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.403,

de 15 de agosto de 2005, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, para cumprir mandato de 20 de novembro de 2007 a 24 de abril de 2011, o Senhor EVALDO ANTÔNIO KUIAVA como titular, em substituição a Senhora Geci Maria Riboldi Dallegrave, e o Senhor RICARDO BALDAZZARE como suplente, em substituição a Senhora Joana Maria Toigo Conte, para o Conselho Municipal de Educação, representantes do Magistério do Ensino Superior de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, em 16 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.495, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas que menciona.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,DECRETA:Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação, visando

implemento habitacional por intermédio do Fundo da Casa Popular (FUNCAP):- um terreno urbano, de propriedade de Guilherme Focchesatto, constituído pelo lote nº 09, da quadra nº

2972, setor 22, zona 44, lado par, com área física existente de 296,80 m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, do loteamento popular nº 05, no Bairro Esplanada, medindo e confrontando: ao norte, por 28,00m, com terras do lote nº 07, de propriedade do Sr. Milton Antonio Silveira Flores; ao sul, por 28,00m, com terras do lote nº 11, de propriedade do Sr. Guilherme Focchesatto; a leste, por 10,60m, com

terras do lote nº 10, de propriedade da Sra. Cirlene Vieira Gomes; a oeste, por 10,60m, com a Rua Firmino Bonnet, localizando-se no quarteirão formado pelas ruas Firmino Bonnet, Flávio Chaves, Arlindo José Kahler e Mauricio Viola, distando 38,66m da esquina com a Rua Flávio Chaves, nesta cidade, conforme matrícula nº 50.718, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona;

- um terreno urbano, de propriedade de Guilherme Focchesatto, constituído pelo lote nº 11, da quadra nº 2972, setor 22, zona 44, lado par, com área física existente de 296,80m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, do loteamento popular nº 05, no Bairro Esplanada, medindo e confrontando: ao norte, por 28,00m, com terras do lote nº 09, de propriedade do Sr. Guilherme Focchesatto; ao sul, por 28,00m, com terras do lote nº 13 de propriedade do Sr. Guilherme Focchesatto; a leste, por 10,60m, com terras do lote nº 12, de propriedade do Sr. Sérgio Focchesatto; a oeste, por 10,60m, com a Rua Firmino Bonnet, localizando-se no quarteirão formado pelas ruas Firmino Bonnet, Flávio Chaves, Arlindo José Kahler e Mauricio Viola, distando 49,26m da esquina com a Rua Flávio Chaves, nesta cidade, conforme matrícula nº 50.719, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona;

- um terreno urbano, de propriedade de Guilherme Focchesatto, constituído pelo lote nº 13, da quadra nº 2972, setor 22, zona 44, lado par, com área física existente de 296,80m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, do loteamento popular nº 05, no Bairro Esplanada, medindo e confrontando: ao norte, por 28,00m, com terras do lote nº 11, de propriedade do Sr. Guilherme Focchesatto; ao sul, por 28,00m, com terras do lote nº 15 de propriedade do Sr. Guilherme Focchesatto; a leste, por 10,60m, com parte dos lotes nºs 12 e 14, de propriedade do Sr. Sérgio Focchesatto; a oeste, por 10,60m, com a Rua Firmino Bonnet, localizando-se no quarteirão formado pelas ruas Firmino Bonnet, Flávio Chaves, Arlindo José Kahler e Mauricio Viola, distando 38,66m da esquina com a Rua Flávio Chaves, nesta cidade, conforme matrícula nº 50.720, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 16 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.496, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2007.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Assistência Social

(CMAS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

nº 4.420, de 08 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora FÁTIMA CONCEIÇÃO PEIXE MARTINS como titular, em substituição à Senhora Angelita de Fátima Ferreira, e a o Senhor ODIR MIGUEL FERRONATTO como suplente, em substituição à Senhora Juliana Marcon, para o Conselho Municipal de Assistência Social, representantes da Secretaria Municipal da Habitação.

Caxias do Sul, 16 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política. José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº13.497, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.Estabelece normas para o encerramento do exercício de 2007.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

e;Considerando o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de

Responsabilidade Fiscal), que estipula o prazo para a Prestação de Contas da Gestão Fiscal e da Execução Orçamentária do exercício, até trinta dias após o encerramento do mesmo; e

Considerando que a Prestação de Contas deverá ser consolidada, incluindo a Administração Direta, Autarquias e Fundação,

D E C R E T A:Art. 1º Os lançamentos relativos à arrecadação e baixa da Receita, bem como a inscrição da Dívida

Ativa, deverão ser efetuados até, no máximo, 8 de janeiro de 2008, tanto para a Administração Direta, quanto para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e Fundação de Assistência Social (FAS).

Art. 2º As solicitações para emissão de notas de empenhos relativas ao exercício de 2007 deverão ser encaminhadas impreterivelmente até 14 de dezembro de 2007, em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.

§ 1º Os arquivos referentes à folha de pagamento do 13º salário deverá obedecer o limite estabelecido no caput.

§ 2º Os arquivos referentes à folha de dezembro deverão ser encaminhados até 21 de dezembro do corrente ano.

Art. 3º As exceções serão tratadas, na Administração Direta, pela Gestão Financeira de Contas e, na Administração Indireta, pelos respectivos ordenadores de despesa de cada autarquia e fundação.

Caxias do Sul, em 19 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.498, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.Dispõe sobre dias de efetivo trabalho, o número de dias letivos e a carga horária para as escolas da Rede

Municipal de Ensino no ano de 2008.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que a Lei lhe confere,D E C R E T A:Art. 1º Fica estabelecido o número mínimo de duzentos e onze dias de efetivo trabalho escolar para o ano de

2008, que compreendem os dias letivos e demais atividades administrativas e pedagógicas.Parágrafo único. Deverão ser previstos, no mínimo, duzentos dias letivos.Art. 2º As atividades docentes nas escolas municipais terão início em 21 de fevereiro de 2008, as atividades

discentes em 25 de fevereiro de 2008, e as férias de inverno serão de 23 de julho a 1º de agosto de 2008.Art. 3º O ensino fundamental compreenderá uma carga horária mínima de oitocentas horas, a ser cumprida

em conformidade com o Regimento Escolar e os Planos de Estudos dos estabelecimentos de ensino do Município.Art. 4º O início do ano letivo e o período de férias de inverno das escolas do meio rural poderá ser

flexibilizado em função da colheita da safra e das comemorações da Semana da Família Rural.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 20 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.499, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Desporto (CMD).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal

nº 5.089, de 14 de abril de 1999, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Prof. CESARE AUGUSTO MARAMARCO como titular, em substituição ao Prof. UBIRAJARA KLAMOS MACIEL, e a Profª RENATA RAMOS GOULART como suplente, em substituição ao Prof. CARLOS ALBERTO FAGGION, para o Conselho Municipal do Desporto, representantes do corpo docente do curso de Educação Física da Universidade de Caxias do Sul – UCS.

Caxias do Sul, em 21 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.50.43.00.00.00.00.0040 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 236.000,003.3.90.36.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 5.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 5.440,003.3.90.39.00.00.00.00.4020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 16.463,703.3.90.39.00.00.00.00.4020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 28.519,763.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.503.078,2610 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0020 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 75.000,0012.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.93.00.00.00.00.1010 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.600,0012.365.026.1016 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.046.2085 MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL R$ 5.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,0013.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 15.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.30.00.00.00.00.1009 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.500,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECANICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 775.678,894.4.90.52.00.00.00.00.1048 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 132.533,5815.451.001.1022 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 75.396,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.691.020.2149 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS3.3.90.30.00.00.00.00.1133 MATERIAL DE CONSUMO R$ 57.897,713.3.90.30.00.00.00.00.1133 MATERIAL DE CONSUMO R$ 31.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA7 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2042 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 77.171,6604.122.056.2044 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO CENTRAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 76.800,0004.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,00

10.131.116.2065 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM PUBLICIDADE E EDUCAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 6.000,00

10.301.031.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPÁL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.0040 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,0010.302.032.2067 DESPESAS COM SERVIÇOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE3.3.90.39.00.00.00.00.4020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 5.440,003.3.90.39.00.00.00.00.4690 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00

10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 180.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.90.30.00.00.00.00.0020 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 65.000,003.3.90.39.00.00.00.00.1010 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 5.600,0012.365.026.1016 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL NO MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 15.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.046.2091 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 5.000,0013.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00.00.00.1009 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 1.500,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS17.512.015.1024 AMPLIAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 75.396,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:

DECRETO Nº 13.500, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000; 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora MARIA INEZ GATELLI PÉRICO como titular, em substituição a Senhora LILIANA ALBERTI HENRICHS, para o Conselho Municipal de Turismo, representante da Secretaria Municipal da Cultura – SMC.

Caxias do Sul, 21 de novembro de 2007; 132º anos da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.501, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal de Saúde (CMS).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.871,

de 22 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Isabel Santa Catarina como suplente, em substituição ao Senhor Fábio Camargo Etges, para o Conselho Municipal de Saúde, representante da Secretaria Municipal da Saúde.

Caxias do Sul, 22 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º ano da Emancipação Política. José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.502, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.Dispõe sobre a convocação e remuneração de servidores para desempenhar as atribuições dispostas no

Termo de Compromisso de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e o Município de Caxias do Sul, visando a aplicação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que a Lei lhe confere,DECRETA:Art. 1º O titular da Secretaria Municipal da Educação fica autorizado a convocar servidores para

desempenhar as atribuições dispostas no Termo de Compromisso de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e o Município de Caxias do Sul, visando a aplicação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja.

Art. 2º Nos termos do parágrafo único do art. 130 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, os servidores convocados, em número máximo de três, farão jus, em uma única parcela, ao valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao padrão 8 (oito).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 23 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.503, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural

– COMPAHC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.917,

de 15 de outubro de 1984, alterada pelas Leis nºs 5.872, de 16 de julho de 2002, e 6.035, de 09 de julho de 2003, e Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora LILIANE VIERO COSTA como suplente, em substituição ao Senhor MAURÍCIO JOSÉ MORAES, para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, representante da Associação dos Docentes da Universidade de Caxias do Sul (ADUCS).

Caxias do Sul, 23 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.504, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal

nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.356.136,20 (cinco milhões, trezentos e

cinquenta e seis mil, cento e trinta e seis reais e vinte centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 54.017,833.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.490,503.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 36.011,8904.131.116.2024 SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 7.500,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 3.186,425 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 14.450,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2046 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 76.800,0004.122.056.2047 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 77.171,6604.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,008 SECRETARIA DA FAZENDA04.129.116.2060 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 68.400,00

28.846.000.3009 DEVOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS E DIVERSOS PAGAMENTOS E RESSARCIMENTOS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 8.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE10.302.032.2067 DESPESAS COM SERVIÇOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE3.3.90.36.00.00.00.00.4690 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 15.000,00

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 16 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 17

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

a) o valor de R$ 964.049,11 (novecentos e sessenta e quatro mil, quarenta e nove reais e onze centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 0001-Livre;

b) o valor de R$ 57.897,11 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e onze centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 1133-MDS-Programa Compra Direta da Agricultura Familiar;

c) o valor de R$ 132.533,58 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1048-Alienação de Outros Bens Móveis-Executivo/Administração Direta, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24/09/2007;

d) o valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1133-MDS-Programa Compra Direta da Agricultura Familiar, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24/09/2007;

e) o valor de R$ 44.983,46 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4020-Gestão Plena-Programa Município Resolve, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24/09/2007, e crédito recebido do Estado do Rio Grande do Sul, através do empenho nº 070602258, de 09/11/2007, no valor de R$ 28.519,76 (vinte e oito mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e seis centavos);

f) o valor de R$ 3.503.078,26 (três milhões, quinhentos e três mil, setenta e oito reais e vinte e seis centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4590-Teto Financeiro-Programa Média e Alta Complexidade, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24/09/2007.

Caxias do Sul, em 26 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.505, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal do Idoso (CMI).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 6.071, de 1º de setembro de 2003, e a Lei Orgânica do Município, nomeia, a partir de 1º de dezembro de 2007, a Senhora GABRIELE SACCHET como titular, em substituição a Senhora CRISTIANE SOUTO, para o Conselho Municipal do Idoso, representante da Secretaria Municipal da Saúde.

Caxias do Sul, 27 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política. José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO

DECRETO Nº 13.506, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 750.012,42 (setecentos e cinqüenta mil e

doze reais, e quarenta e dois centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 140.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,003 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE08.243.042.2457 MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 23.000,003.3.90.36.00.00.00.00.5021 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 12,424 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA08.241.040.2455 FORTALECIMENTO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO 3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 32.000,0008.244.043.2458 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 310.000,003.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 230.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º os seguintes: a) o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), referente a repasse do Órgão 02 - Executivo, Administração Direta, por meio de conta de interferência passiva, parte do superávit financeiro resultante do cancelamento de restos a pagar do exercício de 2006, conforme Lei 6765/2007; b) o valor de R$ 12,42 (doze reais e quarenta e dois centavos), referente a excesso de arrecadação, rendimentos de aplicação financeira, recursos ILEM - Recria Fazendo Arte Educação, vínculo 5021, Banrisul 04.149891.03.

Caxias do Sul, em 28 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.508, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.581.135,05 (quatro milhões,

quinhentos e oitenta e um mil, cento e trinta e cinco reais e cinco centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA4 SECRETARIA-GERAL04.131.116.2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.350,006 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO04.122.116.2033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 6.600,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 8.100,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2042 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.240,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.520,00

04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.800,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.800,0004.122.056.2046 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 8.100,0004.122.116.2052 SERVIÇOS DE ARQUIVOS E MICROFILMAGEM3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 4.400,008 SECRETARIA DA FAZENDA04.123.116.2057 SERVIÇOS DE TESOURARIA E DE CONTROLE DE FLUXO DE CAIXA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 19.000,0004.129.116.2060 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 51.300,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 220.000,003.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.360.309,80

10.301.031.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.100.300,003.1.90.16.00.00.00.00.0040 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 39.700,0010.302.032.2067 DESPESAS COM SERVIÇOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 160.000,003.3.90.47.00.00.00.00.4690 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 32.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.306.027.2077 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 2.891,1212.366.028.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 680.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 82.200,003.1.90.46.00.00.00.00.0020 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 25.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.045.2090 MANUTENÇÃO DOS GRUPOS E UNIDADES DA ÁREA CULTURAL3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.000,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 220,0013.392.046.2091 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 72.000,0013.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 230.900,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 25.800,0013.392.046.2094 ARTE E CULTURA3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 18.000,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.013.2099 SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 390,0015 SECRETARIA DA HABITAÇÃO16.122.116.2109 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2115 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ANA RECH3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 41.000,003.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.450,0004.122.116.2116 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DESVIO RIZZO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 26.200,003.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.520,0004.122.116.2117 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORQUETA3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.650,0004.122.116.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.620,0004.122.116.2119 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CRIÚVA3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.120,0004.122.116.2121 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SANTA LÚCIA DO PIAÍ3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.620,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 7.800,0004.122.116.2122 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA CRISTINA3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.620,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 9.300,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.800,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 3.600,0004.122.116.2124 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA SECA3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.650,0015.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 54.100,0026.782.001.2128 CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DE ESTRADAS VICIANAIS DO 1º DISTRITO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 36.900,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 8.700,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 5.650,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.230,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.017.2130 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 36.500,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 19.900,00

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 18 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 19

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

18.542.049.2135 SERVIÇOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS, DE FISCALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 18.400,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 3.900,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.300,0020.605.018.2146 SERVIÇOS DE CONTROLE E DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – COPAS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 40.500,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.200,0020.691.020.2149 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 16.100,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 11.100,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 5.900,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.023.2154 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.700,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 800,003.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.040,1320 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 224,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL14.422.043.2169 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.47.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.120,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO03.091.116.2021 SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 5.000,002 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 5.000,0004.131.116.2024 SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÕES, RECEPÇÕES E HOMENAGENS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 15.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.500,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.500,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.500,003 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.121.116.2055 MANTER A DIVISÃO DE ORÇAMENTO3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 7.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 3.000,0004.123.116.2056 MANTER A DIVISÃO DE CONTADORIA GERAL3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 5.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 4.000,0004.125.116.2026 MANTER A DIVISÃO DE AUDITORIA-GERAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 10.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 5.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 8.000,0028.843.000.3007 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA INTERNA NÃO HABITACIONAL3.2.90.21.00.00.00.00.0001 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 254.000,004.6.90.71.00.00.00.00.0001 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO R$ 299.475,254 SECRETARIA-GERAL04.131.116.2028 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DO MUNICÍPIO3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,005 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL04.121.116.2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2044 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO CENTRAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 6.330,0004.122.056.2045 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CENTRAL DE LICITAÇÕES - CENLIC3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 5.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 8.000,0004.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,0004.122.116.2051 SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 5.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.000,0004.122.116.2052 SERVIÇOS DE ARQUIVOS E MICROFILMAGEM3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.000,008 SECRETARIA DA FAZENDA04.123.116.2057 SERVIÇOS DE TESOURARIA E DE CONTROLE DE FLUXO DE CAIXA3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 2.400,0004.129.116.2058 MANUTENÇÃO DA SUPERVISÃO DE RECEITAS3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2064DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE COM A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,003.3.90.47.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 794.310,00

10.301.032.2066 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.1.90.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.000,0010.302.032.2067 DESPESAS COM SERVIÇOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE3.1.90.16.00.00.00.00.0040 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 20.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0040 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4690 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 32.000,00

10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.1.90.11.00.00.00.00.0040 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 155.310,003.1.90.46.00.00.00.00.0040 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 12.810,003.1.91.13.00.00.00.00.0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 26.750,003.3.90.39.00.00.00.00.0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 1.629.129,8010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.2079 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.1.90.16.00.00.00.00.0020 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 400.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 387.200,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.046.2085 MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.000,0013.391.044.2087 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL, ARQUIVO HISTÓRICO E ESPAÇO AFINS3.1.90.46.00.00.00.00.0000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 5.000,0013.392.045.2090 MANUTENÇÃO DOS GRUPOS E UNIDADES DA ÁREA CULTURAL3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.000,0013.392.046.2093 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.800,0012 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO15.452.116.2095 SERVIÇOS DO DESENVOLVIMENTO URBANO3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 4.000,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

15.122.16.2096 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

3.1.90.46.00.00.00.00.0000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.000,0015.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.1.90.46.00.00.00.00.0000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 4.000,0015.452.013.2099 SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.500,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 1.500,0015.452.014.2101 SERVIÇOS FUNERÁRIOS E NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 7.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

15.122.116.2102 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 7.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,00

15.452.011.2104 SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 30.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 4.000,00

15.453.002.2106 SERVIÇOS DE MELHORIAS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TÁXIS E TÁXI LOTAÇÃO

3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 7.000,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 5.000,0026.781.016.2108 SERVIÇOS NO AEROPORTO REGIONAL3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 5.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 5.000,003.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 9.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2117 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORQUETA3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.000,0004.122.116.2119 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CRIÚVA3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 2.000,0004.122.116.2121 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SANTA LÚCIA DO PIAÍ3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 3.000,00

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 5.000,0015.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 9.000,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.018.2133 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 3.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL R$ 3.500,003.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.605.018.2146 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – COPAS

Page 19: Jornal do Município - Jornal do Município · Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar. ... “Art. 131. A taxa de serviço urbano é

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 18 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 19

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

3.1.90.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,0020.606.019.2147 SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 5.000,003.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 5.000,0020.691.020.2149 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS3.1.90.11.00.00.00.00.0001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 15.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO23.695.023.2154 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.1.90.46.00.00.00.00.0001 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 1.500,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL14.422.043.2169 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 1.120,00

Art. 3º Servirá de recurso para complementar ao constante do artigo 2º o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte e mil reais), referente a parte do excesso de arrecadação no vínculo 0040 – Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS.

Caxias do Sul, 28 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.509, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.Nomeia, em substituição, representante para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 4.731, de 03 de novembro de 1997, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Gabriele Sacchet em substituição a Senhora Paula Lisiane Benfica, para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, representante do Poder Executivo.

Caxias do Sul, 28 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.510, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei,D E C R E T A:Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, as

seguintes áreas, destinas a viabilização da construção da estação principal de integração – EPI, do transporte coletivo:“um terreno urbano de propriedade atribuída a ERONITA MARIA MOREIRA ONSI, constituído pelo lote

nº 11 da quadra nº 2459, anteriormente 39, setor 11, zona 44, do loteamento denominado Sanvitto, no Bairro Floresta, zona oeste desta cidade de Caxias do Sul/RS, com frente a nordeste à Rua Attilio Bassanesi, distando, de um lado, 77,00m da esquina com a rua nº 17, e, de outro lado, forma esquina com a Rua Attilio Bassanesi e rua sem denominação oficial, codificada como 44-11-27, anteriormente área não loteada oficialmente, no quarteirão formado pelas citadas ruas, mais Avenida Perimetral, com um prédio misto, de um pavimento, para fins residenciais, com a área construída de 78,00m², sito à Rua Attilio Bassanesi nº 2354, contendo o terreno a área de mais ou menos 625,00m², de forma triangular, medindo e confrontando: a nordeste, por mais ou menos 50,00m, com a Rua Attilio Bassanesi, lado ímpar; a sudoeste, por mais ou menos 56,00m, com a rua sem denominação oficial codificada como 44-11-27, anteriormente área não loteada oficialmente; a noroeste, por mais ou menos 25,00m, com o lote nº 10. Objeto da matrícula nº 28.894.”

“um terreno urbano de propriedade atribuída a MARLISE PERUZZO DOS SANTOS, sito nesta cidade, no Bairro Medianeira, constituído pelo lote nº 09 da quadra nº 2459, anteriormente lotes nºs 09 e 10, setor 11, zona 44, numerações administrativas do loteamento denominado Sanvitto, fazendo frente a nordeste para a Rua Attilio Bassanesi, lado par, distando 50,00m da esquina com uma rua sem denominação oficial, codificada sob nº 44-11-27, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais a RS 122 e limite com a quadra nº 2058, sem benfeitorias, com área de 854,00m² com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, por mais ou menos 27,50m com a Rua Attilio Bassanesi; ao sul, por mais ou menos 30,00m com uma rua sem denominação oficial codificada sob nº 44-11-27; a noroeste, por mais ou menos 38,00m com o lote nº 08, de Datasys Companhia de Processamento de Dados; e a sudeste, por mais ou menos 25,00m com o lote nº11. Objeto da matrícula nº 29.299”

“um terreno urbano de forma irregular, de propriedade atribuída a RODOLPHO ELIA DALL’ONDER, sito nesta cidade de Caxias do Sul, no Bairro Medianeira, constituído pelos lotes administrativos nºs 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra nº 2459, antiga nº 39, do loteamento Sanvitto, formando um só bloco, com frente à Estrada Estadual RS 122, ao norte, lado par, localizado na esquina com a Avenida Perimetral, a sudoeste, no quarteirão formado pelas referidas vias, mais Rua Attilio Bassanesi, a nordeste, e terras da mesma quadra nº 2459, sem benfeitorias, com área global de mais ou menos 2.329,00m², correspondendo 480,00m² ao lote nº 01, 497,00m² ao lote nº 02, 430,00m² ao lote nº 03, 432,00m² ao lote nº 04 e 490,00m² ao lote nº 05, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por mais ou menos 61,50m, com a RS 122, onde faz frente; ao sul, por aproximadamente 13,00m, com terras da mesma quadra nº 2459; a nordeste, por 12,00m, com a Rua Attilio Bassanesi; a sudoeste, por mais ou menos 45,00m, com a Avenida Perimetral; a suleste, por aproximadamente 58,00m, com o lote nº 06; e, a noroeste, por uma linha curvo-externa de 6,00m, com o entroncamento da Estrada Estadual RS 122 e a Avenida Perimetral. Objeto da matrícula nº 28.587.”“um terreno urbano de propriedade atribuída a DATASYS COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS, atualmente constituído pelos lotes nºs 06 e 07, anteriormente constituído pelos lotes nºs 06, 07 e 08 do quarteirão nº 2459, setor 11, anterior 15, zona 44, numerações administrativas, do loteamento denominado Bairro Sanvitto, no Bairro Medianeira, nesta cidade de Caxias do Sul, com frente a sudoeste a uma rua sem denominação oficial, lado par, e a nordeste , à Rua Attilio Bassanesi, lado ímpar, distando 12,00m da esquina com a Estrada Estadual RS 122, antiga rua nº 17, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais limite da quadra nº 2058, contendo um pavilhão de alvenaria industrial, com dois pavimentos, com área total edificada de 634,25m², com frente à Rua Attilio Bassanesi nº 2421, com a área o dito terreno de 1.660,86m², com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, por 37,50m, com a Rua Attilio Bassanesi; a sudoeste, por mais ou menos 39,00m, com a rua sem denominação oficial; a sudeste, por mais ou menos 35,20m, com o lote nº 09 de Antônio Fortes S/A; e a sudoeste, por mais ou menos 54,75m, com os lotes nºs 01, 02 e 05. Objeto da matrícula nº 32.208.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 28 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.511, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

– SAMAE, no valor de R$ 9.500.000,00 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil

reais), ao orçamento vigente do SAMAE, para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:ÓRGÃO: 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE06 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.512.006.1.069 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.500.000,00TOTAL R$ 9.500.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Contrato de Financiamento Nº 02/2006 – Programa Saneamento para Todos – Setor Público, modalidade Esgotamento Sanitário, vínculo 1185, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais).

Caxias do Sul, em 28 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.512, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

– SAMAE, no valor de R$ 548.544,27 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 548.544,27 (quinhentos e quarenta e oito

mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), ao orçamento vigente do SAMAE, para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:ÓRGÃO: 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE06 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.512.006.1.069 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 548.544,27

TOTAL R$ 548.544,27Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Contrato de

Financiamento Nº EN. 2615.0154012-70/04 – Programa Pró-Saneamento do Município de Caxias do Sul/Esgotamento Sanitário, vínculo 1135, no valor de R$ 548.544,27 (quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos).

Caxias do Sul, em 28 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.513, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Desporto (CMD).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Municipal

nº 5.089, de 14 de abril de 1999, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor MÁRCIO DIAS VELÁSQUEZ como titular, em substituição a Senhora CARMEN SUZANA CAMARGO, e a Senhora MARTA MELETTI como suplente, em substituição a Senhora REJANE MARIA DANELUZ RAIMANN, para o Conselho Municipal do Desporto, representantes da 4ª Coordenadoria Regional de Educação – 4ª CRE.

Caxias do Sul, em 29 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.514, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

(SAMAE), no valor de R$ 1.492.000,00 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica

e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.492.000,00 (um milhão, quatrocentos e

noventa e dois mil reais), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo: ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE06 DIVISÃO DE ESGOTO E RECURSOS HÍDRICOS17.512.006.1.069 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.492.000,00

TOTAL R$ 1.492.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Contrato de

Financiamento nº 01/2006 - Programa Saneamento para Todos, Setor Público, Modalidade Esgotamento Sanitário, Vínculo 1187, no valor de R$ 1.492.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil reais).

Caxias do Sul, 29 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.515, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e

Cultural – COMPAHC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.917,

de 15 de outubro de 1984, alterada pelas Leis nºs 5.872, de 16 de julho de 2002, e 6.035, de 09 de julho de 2003, e Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor Aldo Luiz Zat como titular, em substituição a Senhora Cristiane Biazin, e a Senhora Sandra Maria Borella como suplente, em substituição ao Senhor Luciano Lerner Basso, para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, representantes do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB.

Caxias do Sul, em 30 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.516, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal

nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 291.512,35 (duzentos e noventa e um

mil, quinhentos e doze reais e trinta e cinco centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA8 SECRETARIA DA FAZENDA04.129.116.1012 DESPESAS COM A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA4.4.90.52.00.00.00.00.1078 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.311,47

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 20 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 21

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

4.4.90.52.00.00.00.00.1078 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.721,8804.129.116.2058 MANUTENÇÃO DA SUPERVISÃO DE RECEITAS3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 5.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4590 MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,003.3.90.93.00.00.00.00.4590 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 22.648,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.367.029.2084 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 37.525,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2116 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DESVIO RIZZO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.500,0004.122.116.2117 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORQUETA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 600,0004.122.116.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.200,0004.122.116.2120 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE FAZENDA SOUZA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 2.400,0004.122.116.2122 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA CRISTINA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.700,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.049.2132 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE3.3.50.41.00.00.00.00.1013 CONTRIBUIÇÕES R$ 5.406,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 2.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.1169 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,0014.422.043.2168 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA IGUALDADE RACIAL3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 500,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 22.648,0013 SECRETARIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS15.452.012.2098 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2116 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DESVIO RIZZO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.500,0004.122.116.2117 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORQUETA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 600,0004.122.116.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.200,0004.122.116.2120 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE FAZENDA SOUZA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.400,0004.122.116.2122 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA CRISTINA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.700,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

14.422.043.2168 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA IGUALDADE RACIAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA R$ 500,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 42.525,00 (quarenta e dois mil e quinhentos e vinte e cinco reais), referente a parte do

superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 0001-Livre;b) o valor de R$ 5.406,00 (cinco mil, quatrocentos e seis reais), referente a parte do superávit financeiro

verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 1013 – Fundo Municipal do Meio Ambiente;c) o valor de R$ 5.721,88 (cinco mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), referente a parte

do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 1078 – Financiamento BNDES – Programa de Organização e Modernização Administrativa-PMAT;

d) o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 dezembro de 2006, no vínculo 1169-Convênio-Ministério da Justiça-SNSP-Projeto Guarda Municipal;

e) o valor de R$ 1.311,47 (um mil, trezentos e onze reais e quarenta e sete centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1078-Financiamento BNDES-Programa de Organização e Modernização Administrativa-PMAT, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.424, de 24/09/2007.

Caxias do Sul, em 30 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.518, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e reconduz membro suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000; 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora MÁRCIA REGINA COSTA como titular, e reconduz a Senhora MARILENE DOTTI SARTORI como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo,

representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul – SINDILOJAS.Caxias do Sul, 3 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.519, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia substituto legal do Secretário Municipal da Cultura para o Conselho Municipal do Patrimônio

Histórico e Cultural – COMPAHC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.917,

de 15 de outubro de 1984, alterada pelas Leis nºs 5.872, de 16 de julho de 2002, e 6.035, de 09 de julho de 2003, e Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora Sônia Mary Storchi Fries como substituta legal do Secretário Municipal da Cultura, para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural.

Caxias do Sul, 3 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.520, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.672.578,26 (um milhão, seiscentos e

setenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO28.843.000.3007 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA NÃO HABITACIONAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 25.000,008 SECRETARIA DA FAZENDA

04.123.116.1011 DESPESAS COMA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO MUNICÍPIO NA FESTA NACIONAL DA UVA, TURISMO E EMPREENDIMENTOS S/A

4.4.90.65.00.00.00.00.0001 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS R$ 447.708,2610 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.306.027.2077 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 18.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA15.451.001.1017 ESTUDOS, OBRAS E SERVIÇOS PARA MELHORIAS DO FLUXO DAS VIAS4.4.90.51.00.00.00.00.1190 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.181.870,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO28.843.000.3007 ENCARGOS GERAIS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA NÃO HABITACIONAL3.2.90.21.00.00.00.00.0001 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 25.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.365.026.1016 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL NO MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 18.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS15.451.001.1022 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.1190 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.181.870,00

Art. 3º Servirá de recurso para complementar ao constante do art. 2º o valor de R$ 447.708,26 (quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e oito reais e vinte e seis centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 0001-Livre.

Caxias do Sul, em 3 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.522, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.097.707,53 (um milhão, noventa e

sete mil, setecentos e sete reais e cinqüenta e três centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2022 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,003 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.125.116.2026 MANTER A DIVISÃO DE AUDITORIA-GERAL3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 618,766 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO04.122.116.2033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIALPERMANENTE R$ 109,507 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO04.122.056.2047 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.000,0004.122.056.2049 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00

11.331.116.2054 DESPESAS COM O AUXÍLIO-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DIVERSOS DO EXECUTIVO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 20.000,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

10.302.033.2068 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.36.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 170.000,003.3.90.39.00.00.00.00.4590 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 677.805,4210 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.365.026.1016 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,0012.366.028.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.3.90.39.00.00.00.00.1118 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

13.122.046.2085 MONTAGEM E MANUTENÇÃO DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

3.3.90.39.00.00.00.00.1123 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 39.160.9613.392.046.2092 MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA PERCY VARGAS DE ABREU E LIMA4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,0013.392.046.2094 ARTE E CULTURA3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 30.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2122 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA CRISTINA3.3.90.39.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 5.700,0015.451.001.2126 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 45.000,0017.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 498,0618 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.605.018.2146 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - COPAS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 6.900,0020.691.020.2149 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 2.037,4020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 16.560,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 13.767,434.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,0014.422.043.2168 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA IGUALDADE RACIAL3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 500,0014.422.043.2169 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.050,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º a redução das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.125.116.2026 MANTER A DIVISÃO DE AUDITORIA - GERAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 618,766 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO04.122.116.2033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 109,507 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 9.000,0004.122.056.2046 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.365.026.1016 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL NO MUNICÍPIO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,0012.366.028.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.3.90.30.00.00.00.00.1118 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.046.2092 MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA PERCY VARGAS DE ABREU E LIMA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 2.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,0013.392.046.2094 ARTE E CULTURA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2116 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE DESVIO RIZZO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,0004.122.116.2117 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE FORQUETA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.000,0004.122.116.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,0004.122.116.2119 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CRÍUVA 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,003.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA FÍSICA R$ 9.000,0004.122.116.2120 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE FAZENDA SOUZA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.000,0004.122.116.2121 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE SANTA LÚCIA DO PIAÍ3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.000,0004.122.116.2122 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA CRISTINA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.700,0004.122.116.2123 MANUTENÇÃO DA SUBPREFEITURA DE VILA OLIVA

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,0017.512.015.2127 CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTOS PLUVIAIS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 498,0618 SECRETARIA DA AGRICULTURA20.126.018.2140 SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO EM INFORMÁTICA E GESTÃO DAS EMPRESAS RURAIS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 820,0020.601.018.2142 SERVIÇOS DE APOIO A FRUTICULTURA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 217,4020.605.018.2146 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - COPAS3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 6.900,0020.691.020.2149 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 1.000,0020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER27.812.047.2159 ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS JUNTO À COMUNIDADE3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.181.037.2176 SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 26.560,0014.422.043.2168 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA IGUALDADE RACIAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 1.550,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o constante do art. 2º:a) o valor de R$ 18.767,43 (dezoito mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos),

referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 0001-Livre;b) o valor de R$ 847.805,42 (oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e

dois centavos) da previsão de excesso de arrecadação no vínculo 4590 - Teto Financeiro - Programa Média e Alta Complexidade;

c) o valor de R$ 39.160,96 (trinta e nove mil, cento e sessenta reais e noventa e seis centavos) da previsão de excesso de arrecadação no vínculo 1123 - Convênio URB-AL Província de Vicenza.

Caxias do Sul, em 7 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.524, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membros do Comitê Organizador, Comissões e Sub-comissões da Capital Brasileira da Cultura

2008 - CCBC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo

94, inciso III, da Lei Orgânica do Município,D E C R E T A:Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Comitê Organizador, Comissões e Sub-comissões da Capital

Brasileira da Cultura, os seguintes membros:Comitê Organizador da Capital Brasileira da Cultura 2008

Presidente: Prefeito José Ivo SartoriVice-Presidente: Vice-Prefeito Alceu Barbosa VelhoCoordenador Geral: Secretário da Cultura Antonio Roque FeldmannCoordenador de Relações Institucionais Edson Humberto NespoloCoordenador de Comunicação: Dimas Augusto FellipiAssessoria: Carine Soares TurellyRepresentante da Organização Capital Brasileira da Cultura – Diretor Executivo da ONG CBC: Mario Vendrell

Comissão de CulturaAssessoria: Cleudes de Oliveira (SMC)

Sub-comissão de Artes Cênicas

Coordenação: Magali Quadros - Coordenadora da Unidade de Teatro - SMC

Presidente da Associação Caxiense de Teatro – ACAT: Justina Inês Andrighetti Associação Gaúcha de Teatro de Bonecos - AGTB Nordeste: Ranulfo dos Santos Diretora da Cia. Municipal de Dança de Caxias do Sul – SMC: Dora Resende FabiãoProfessora de dança e bailarina: Katherine Brusa Coordenador da Sala de Cinema Ulysses Geremia – SMC: Uili BergaminCoordenador do Projeto Cinema nos Bairros – SMC: Érico Borges MachadoProfessora e crítica de cinema: Eulália Isabel CoelhoMembro da comunidade: Adriano de Souza

Sub-comissão de Arte e Cultura Popular

Coordenação: Elvino de Oliveira Santos - Diretor do Departamento de Arte e Cultura Popular - SMC

Representante do Centro Cultural Nova Acrópole Caxias do Sul: Bruna Moraes OliveiraSecretaria Municipal da Cultura: Elaine Padilha Artista (teatro): Davi de Souza Artista (música): Joel Vianna Artista (dança): Kátia Salib Coordenador dos Centros Comunitários- SMC: Érico Borges Machado Representante da Pró Reitoria de Extensão Universitária - Universidade de Caxias do Sul – UCS: Ana Maria Bastian Alberti

Coordenador da 25ª Região Tradicionalista: Jó ArseRepresentante da Associação dos Amigos de Ana Rech – SAMAR (folclore): Lorena Bachi Steffli Representante da União das Associações de Bairros – UAB: Rudimar Camargo

Sub-comissão de Artes Visuais

Coordenação:Maria Inez Gatelli Périco - Diretora da Casa Municipal de Cultura Percy Vargas de Abreu e Lima – SMC

Coordenador da Galeria Municipal de Arte Gerd Bornheim – SMC: Gilmar MarcílioArtista Plástica, Presidente do Conselho Municipal de Cultura, da Comissão Municipal de Incentivo a Cultura e do Núcleo de Artes Visuais – NAVI: Mara de Carli dos Santos

Coordenadora do Balcão de Arte: Jéssica de Carli dos Santos

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 22 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 23

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Presidente da Associação dos Clubes de Mães de Caxias do Sul: Roseli TrevisanSecretária da Associação dos Clubes de Mães de Caxias do Sul: Marilene AndreoliCoordenadora do Curso de Educação Artística - representante da Cidade das Artes - Universidade de Caxias do Sul – UCS: Guadalupe Bolzani

Curadora de Artes do Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho – SMC: Mona Carvalho

Sub-comissão de Música

Coordenação:Marcelo Camargo Santos - Diretor do Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho - SMC

Maestro da Orquestra Municipal de Sopros – SMC: Fernando Berti Rodrigues Maestrina do Coro Municipal – SMC: Cibele Tedesco Músico: Fábio AlvesMembro da comunidade: Jeronimo Ferrigo Produtor Musical: Joel ViannaMúsico: Léo Ferrarini

Sub-comissão de Patrimônio Histórico e Cultural

Coordenação:Liliana Maria Alberti Henrichs - Diretora do Departamento de Memória e Patrimônio Cultural - SMC

Presidente da Associação dos Amigos da Memória e do Patrimônio Cultural de Caxias do Sul – MOÚSAI Elisângela Ceconni

Diretora do Instituto Bruno Segalla: Rejane OliveiraCoordenador executivo da Orquestra Sinfônica da UCS: Moacir LazzariArquiteto - membro da comunidade: Roberto Fillipini Presidente do Centro Cultural Ítalo-Brasileiro: Lonis Stallivieri Representante do Clube do Fotógrafo de Caxias do Sul: Adriano Soldatelli Arquivo Histórico Municipal João Spadari Adami – SMC: Sônia Storchi Fries Arquivo Histórico Municipal João Spadari Adami – SMC: Susana Marta Storchi Grigoletto Museu Municipal de Caxias do Sul – SMC: Ivanete Bento Capelini Museu Municipal de Caxias do Sul – SMC: Mauriem Chiarello Gauer

Sub-comissão do Livro e da Leitura

Coordenação: Luiza Helena Darsie da Motta - Diretora do Programa Permanente de Estímulo a Leitura - SMC

Diretora da Biblioteca Pública Municipal Dr. Demetrio Niederauer – SMC: Maria Cristina Tiburi Pisoni -Representante da Biblioteca da Secretaria Municipal da Educação: Sandra AndreollaPresidente da Associação dos Amigos do Centro Municipal de Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho: Lucimar Maitelli

Escritora e membro da Academia Caxiense de Letras: Marilene Caon PierucciniMembro da comunidade: Marcelo Aramis Carvalho Membro da comunidade: Rubia Ana Mossi FrizzoMembro da comunidade: Paulo RibeiroRepresentante da Universidade de Caxias do Sul – UCS: Ana Maria Bastian AlbertiEscritor e professor da Faculdade da Serra Gaúcha: Eduardo Dall’Alba

Sub-comissão de Investimentos Culturais

Coordenação: Lídia Maria Tessari Tonus - Diretora da Divisão de Apoio ao Empreendedor Cultural - SMC

Coordenadora da Divisão de Financiamento e Fomento à Cultura – SMC: Clarissa Rossi Captação de Recursos - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE: Guilherme Sebben

Representante do Clube de Diretores Lojistas – CDL: Arcângelo Zorzi Neto Representante da Câmara de Indústria e Comércio – CIC: Cláudia Sassi Representante do Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul - SINDILOJAS: Raul Pedro Fedrizzi

Representante do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Caxias do Sul – SINDIGÊNEROS: Valcir Scortegagna

Representante da Associação das Empresas de Pequeno Porte da Região Nordeste do Rio Grande do Sul – MICROEMPA: Luiza Colombo Dutra

Comissão de Esporte e LazerDiretor: Secretário do Esporte e Lazer: Jair BastosAssessoria: Marcelo A. Carvalho

Comissão de Assistência Social

Diretores: Presidente da Fundação de Assistência Social Maria de Lurdes F. Grison e Secretário de Segurança Pública e Proteção Social Roberto Soares Louzada

Assessoria: Ana Flávia Garcez (FAS), Angela Teresinha Fonseca de Almeida e Linéia Maria Dalpian Grazziotin (SSPPS)

Comissão do Meio AmbienteDiretor: Secretário do Meio Ambiente: Ari Antônio DallegraveAssessoria: Elton L. Boldo

Comissão de TurismoDiretor: Secretário do Turismo Daniel GuerraAssessoria: Luciane Perez

Comissão de EducaçãoDiretor: Secretária da Educação Nelcy Rosa CasaraAssessoria: Ivone M. Moschen

Comissão de Ações das Áreas RuraisDiretor: Secretário da Agricultura Nestor Pistorello Assessoria: Cristiane Postingher da Fonseca

Coordenadoria Distrital: Mauro ScopelSubprefeito de Ana Rech Hélio Dall’AlbaSubprefeito de Galópolis Mário Vitor PintoSubprefeito de Vila Cristina Sadi PirovanoSubprefeito de Desvio Rizzo Jones PedóSubprefeito de Vila Seca Oscar MartiniSubprefeito de Santa Lúcia do Piaí Isino SilvestroSubprefeito de Vila Oliva Nelson MarcariniSubprefeito de Criúva Marcos SandriSubprefeito de Fazenda Souza Antônio Roque ToméSubprefeito de Forqueta Orlando Rizzi

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 7 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.525, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.Estabelece o percentual a ser destinado ao incentivo à cultura, para a realização de projetos culturais no

âmbito do Município de Caxias do Sul.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 94, da

Lei Orgânica Municipal, e o § 6º do artigo 1º da Lei nº 4.592, de 18 de dezembro de 1996, na redação dada pela Lei nº 5.944, de 09 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:Art. 1º Para o exercício de 2008, a importância destinada para o incentivo à cultura, benefício previsto na

Lei nº 4.592, de 18 de dezembro de 1996, não poderá ultrapassar o percentual de 2% (dois por cento) da receita anual total, proveniente da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e de 2% (dois por cento) da receita anual total, decorrente da arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Parágrafo único. O cálculo do valor do incentivo fiscal será feito separadamente, aplicando-se o percentual referido no caput sobre a receita de cada um dos impostos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 10 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.528, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.Reconduz membro titular para o Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal

– COPARP.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei nº 6.233, de 19 de maio 2004, e a Lei Orgânica do Município, reconduz o Senhor Alcides Pedro Stefani como titular, para o Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal, indicado pela Câmara Municipal de Vereadores.

Caxias do Sul, em 12 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.529, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor DANIEL GUERRA como titular, e a Senhora JOSEMARI PAVAN como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Secretaria Municipal do Turismo.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.530, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora AVANI REUSE NEGRI como titular, e a Senhora CARLA SASSET ZANETTE como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Secretaria Municipal da Educação.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.531, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora MARIA INEZ GATELLI PÉRICO como titular, e o Senhor MARCELO CAMARGO SANTOS como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Secretaria Municipal da Cultura.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.532, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor GELSON PALAVRO como titular, e o Senhor BRUNO BRUNELLI como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Festa Nacional da Uva, Turismo e Empreendimentos S/A.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 22 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 23

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.533, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia os Senhores CLADIMIR JOÃO BASSO e IVO POSSER como titulares, e os Senhores AMAURY DE ALMEIDA DORO e NESTOR ANDRÉ DE CARLI como suplentes, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.534, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor FERNANDO CASARA como titular, e o Senhor MILTON CORLATTI como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes das Agências de Turismo e Viagens de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.535, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora FRANCISCA MORGAN como titular, e a Senhora ROSALINA GRASSI como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Associação de Guias de Turismo de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.536, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº

3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora RAQUEL FRANZON ROMBALDI como titular, e a Senhora EVANDRA SCOTTÁ CONCATTO como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.537, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor CAP QOEM ALEXANDRE AUGUSTO SILVA DA SILVA como titular, e o Senhor 1º TEN QTPM JOSUÉ DE OLIVEIRA COSTA como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.538, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor EDUARDO MICHELIN como titular, e o Senhor GEREMIAS RECH como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul – CIC.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.539, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor NESTOR GOLLO como titular, e a Senhora JUÇARA TONET DINI como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo – ABRAJET.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.540, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e

5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora VERA LÚCIA HOFFMANN como titular, e a Senhora LOIVA PELLIZZARI MASCHIO como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da 4ª Coordenadoria Regional de Educação – 4ª CRE.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.541, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor SÉRGIO ANDREIS como titular, e o Senhor ÁLVARO BARRETO como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Sociedade Amigos de Ana Rech – SAMAR.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.542, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora MÁRCIA MALICHESKI como titular, e a Senhora ROBERTA LOPES como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes dos promotores de eventos.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.543, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor JACSON ANTÔNIO PAPI como titular, e a Senhora GISELE SCARIOT como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Associação das Empresas de Pequeno Porte da Região Nordeste do Rio Grande do Sul – MICROEMPA.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.544, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor JORGE BENITES como titular, e a Senhora ALESSANDRA PINTO NORA como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Associação das Agências de Propaganda de Caxias do Sul – APRO.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.545, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor RUDIMAR JOSÉ MENEGOTTO como titular, e o Senhor DELVIO WAISS como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.546, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor JAIR UBIRAJARA DA SILVA como titular, e o Senhor SANDRO CAMARGO como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.547, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora ROSANGELA PESSATO CORNUTTI como titular, e a Senhora LILIAN FERNANDES como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Associação Caxiense de Artesãos – ASCART.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.548, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 24 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 25

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590, de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor IDILIO JOSÉ FROSI como titular, e o Senhor IDUVILIO FROSI como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Associação dos Centros de Compras da Região da Serra Gaúcha – ACECORS.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.549, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor NELSON MINETTO como titular, e o Senhor VITOR DE CARVALHO como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Caxias do Sul – CDL.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.550, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora SANDRA BRANDALISE como titular, e o Senhor MARCELO FIDENCIO como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Associação Cultural e de Desenvolvimento dos Caminhos da Colônia.

Caxias do Sul, 13 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.551, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 6.632, de 14 de dezembro de 2006, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.064,39 (duzentos e cinquenta mil,

sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA3 CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO04.123.116.2056 MANTER A DIVISÃO DE CONTADORIA GERAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,007 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.056.2043 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 170.000,008 SECRETARIA DA FAZENDA04.129.116.2060 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 70,03

28.846.000.3009 DEVOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS E DIVERSOS PAGAMENTOS E RESSARCIMENTOS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.027.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.446,4812.366.028.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.3.90.39.00.00.00.00.1118 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.391.044.2087 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL, ARQUIVO HISTÓRICO E ESPAÇOS AFINS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.070,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 5.700,00

04.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 6.800,0018 SECRETARIA DA AGRICULTURA

20.122.116.2139 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO HORTO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 7.990,00

20.511.003.2141 SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO NATURAL DE ÁGUA E PROTEÇÃO DE FONTES NO MEIO RURAL

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.950,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL14.422.043.2169 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.30.00.00.00.00.1144 MATERIAL DE CONSUMO R$ 37,88

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.366.028.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.3.90.30.00.00.00.00.1118 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,0016 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS04.122.116.2118 MANUTENÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE GALÓPOLIS

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 5.700,0004.122.116.2125 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.800,0018 SECRETARIA DA GRICULTURA20.606.019.2147 SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA MUNICIPAL E MECANIZAÇÃO RURAL3.1.91.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 7.990,0020.606.053.2148 DESPESAS COM CONVÊNIOS, ASSESSORIAS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS AO MEIO RURAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 1.950,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do art. 2º: a) o valor de R$ 226.586,51 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um

centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2006, no vínculo 0001-Livre;b) o valor de R$ 37,88 (trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), referente ao excesso de arrecadação

verificado no presente exercício no vínculo 1144-Convênio SEPM-Capacitação Profissional ao Atendimento de Mulheres em Situação de Violência, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 13.507, de 28/11/2007. Art. 4º Os recursos indicados pelo artigo 3º do Decreto nº 13.504, de 26 de novembro de 2007, nas respectivas alíneas são alterados para os seguintes valores

a) o valor de R$ 974.735,53 (novecentos e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), referente a parte do superávit financeiro do vínculo 0001-Livre, verificado em 31 de dezembro de 2006;

b) o valor de R$ 57.897,71 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos), referente a parte do superávit financeiro do vínculo 1133-MDS-Programa Compra Direta da Agricultura Familiar, verificado em 31 de dezembro de 2006.

Caxias do Sul, em 14 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.552, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor EDEGAR LUIS TOMAZZONI como titular, e a Senhora CLEODES MARIA PIAZZA JULIO RIBEIRO como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Universidade de Caxias do Sul – UCS.

Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor ELVIO DA SILVA BRAZ como titular, e o Senhor GUIOMAR VIDOR como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.554, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia a Senhora IVETE ZINANI MARCHI como titular, e o Senhor RICHARDI ANTONIO MOSCHEN como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da Associação de Turismo Estrada do Imigrante.

Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.556, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.590,

de 30 de novembro de 1990, alterada pelas Leis nºs 5.402, de 08 de maio de 2000, 5.639, de 05 de junho de 2001, e 5.943, de 06 de dezembro de 2002, e a Lei Orgânica do Município, nomeia o Senhor LUIZ ANTONIO RIZZON como titular, e o Senhor JÓ ARSE como suplente, para o Conselho Municipal de Turismo, representantes da 25ª Região Tradicionalista do Movimento Tradicionalista Gaúcho – 25ª RT.

Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.557, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.Regulamenta o uso de vagas de estacionamento destinadas para carga e descarga na circunscrição do

município de Caxias do Sul e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no

Código de Trânsito Brasileiro,D E C R E T A:Art. 1º Fica regulamentado o uso de vagas para estacionamento, destinadas para carga e descarga, como

sendo aquelas devidamente sinalizadas pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana (SMTM), por meio de sinalização de regulamentação vertical e horizontal.

Art. 2º Fica estabelecido que as vagas de estacionamento destinadas às operações de carga e descarga serão regulamentadas, de segunda-feira a sábado, no horário das 19h às 11h, circunstancial no Anel Viário Perimetral Urbano.

§ 1º Devidamente justificado, poderá ser concedido horário diverso, mas sob avaliação técnica da SMTM.§ 2º As vagas pertencentes ao estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, deverão obedecer as

Leis Municipais nºs 4.803, de 15/01/98 e 4.902, de 27/08/98.Art. 3º Compete à SMTM e à Brigada Militar, através de convênio de Operação de Trânsito de Reciprocidade,

a fiscalização e aplicação de penalidades cabíveis quanto ao descumprimento do presente Decreto.Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.700, de 31 de março de 2004.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Caxias do Sul, em 17 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.José Carlos Vanin,

SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.561, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.Estabelece o Regulamento do Sistema de Controle Interno do Município de Caxias do Sul, instituído pela

Lei nº 6.667, de 27 de março de 2007.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94,

inciso XII da Lei Orgânica do Município,D E C R E T A :Art. 1º O Sistema de Controle Interno do Município, instituído pela Lei nº 6.667, de 27 de março de 2007,

é regido pelo presente Regulamento.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 2º A organização e fiscalização do Município de Caxias do Sul através do Sistema de Controle Interno,

vinculado ao Prefeito Municipal, tem sua estruturação e operação definidas na forma da Lei nº 6.667, de 27 de março de 2007.

Parágrafo único. O disposto neste artigo alcança o Poder Legislativo, o Poder Executivo, a Administração Direta, Indireta e Fundacional, as empresas de Economia Mista e os consórcios que estes entes fizerem parte, os permissionários e concessionários de serviços públicos, beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicos e fiscais.

DO OBJETIVO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNOArt. 3º O Sistema de Controle Interno do Município atuará de forma prévia, concomitante e posterior aos

atos administrativos.Parágrafo único. O objetivo do Sistema de Controle Interno é avaliar e controlar a ação governamental e os

atos de gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência e a eficácia.

DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNODos Poderes, Órgãos, Entidades e Agentes que Integram o Sistema de Controle Interno Art. 4º Integram o Sistema de Controle Interno do Município: o Poder Legislativo, o Poder Executivo, os

Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional e seus respectivos agentes públicos e Empresas de Economia Mista do Município de Caxias do Sul.

Da Estrutura Administrativa do Sistema de Controle Interno Art. 5º O Sistema de Controle Interno será composto pela seguinte estrutura:I - Gestão do Sistema de Controle Interno;II - Expediente; e III - Apoio Técnico.Art. 6º A Gestão do Sistema de Controle Interno será exercida pelo Diretor do Sistema de Controle Interno

do Município, que será designado pelo Prefeito dentro do Quadro de Provimento Efetivo do Município, contemplando servidor estável com formação em nível superior de Administrador, Contador e Economista devidamente registrados nos seus respectivos conselhos de classe.

Art. 7º São competências da Gestão do Sistema de Controle Interno:I - coordenar, planejar, administrar, promover, avaliar e controlar a ação governamental e os atos de gestão

fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência e a eficácia assessorada pelo apoio técnico e operacional;

II - estabelecer políticas de auditagem de caráter rotineiro, periódico e/ou por denúncia, estabelecendo cronogramas e condições necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;

III - estabelecer cronograma de acompanhamento quando da formulação da PPA, LDO e LOA do Município;

IV – organizar, normatizar os serviços de controle interno e fiscalizar a aderência dos servidores ao controle interno, bem como fiscalizar a legitimidade da aplicação dos recursos públicos, da eficiência do gasto, da fiscalização da instituição e ingresso de recursos, renúncias de receitas, subvenções e prestação de contas;

V - inteirar-se dos apontamentos que forem efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado e das justificativas dadas pelo Município, referentes a eventuais irregularidades encontradas por aquele Tribunal, acompanhando as medidas corretivas ou exigindo que elas aconteçam;

VI - assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo juntamente com o Prefeito e o responsável pela Administração Financeira do Executivo, bem como o Relatório da Gestão Fiscal do Poder Legislativo com o Presidente da Câmara Municipal, o responsável pela Administração Financeira da Câmara e pelo responsável pelo Controle Interno da Câmara;

VII - elaborar cronograma de participação dos trabalhos das comissões quando da mudança de mandato eletivo municipal;

VIII - elaborar e encaminhar relatórios bimestrais ao Prefeito para dar conhecimento das atividades executadas pelo Sistema de Controle Interno e/ou em qualquer momento em que se verificarem situações relevantes e urgentes; e

XIX - emitir Instruções Normativas do Sistema de Controle Interno que terão força de regra e, em sendo descumpridas, importarão em infração disciplinar a ser apurada nos termos do regime de trabalho a que se enquadra o agente público infrator.

Art. 8º O Apoio Técnico será formado por servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta, detentores de cargos de nível IV, de acordo com a Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, contemplando profissionais detentores dos cargos de Administrador e Contador, além de outros que se julgarem necessários, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe.

Art. 9º O Prefeito designará, mediante ato normativo motivado, servidores para atender às exigências de trabalho técnico específico, em situações excepcionais, mediante tempo determinado, para auxiliar as atividades do Sistema de Controle Interno.

Parágrafo único. O tempo de designação dos servidores será proporcional à demanda de serviço indicada no ato normativo motivado mencionado no caput deste artigo, sendo que a referida designação será pelo prazo máximo de um ano.

Art. 10. A designação dos servidores e funcionários, na hipótese indicada pelo art. 9º deste Regulamento, dar-se-á dentre aqueles com formação em nível superior e capacitação profissional para o exercício dessas funções, excluídos:

I - os contratados por excepcional interesse público;II - os que possuírem parentesco com o Prefeito ou com o Presidente da Câmara Municipal, até o terceiro

grau ou cônjuge; eIII - os que possuírem parentesco com os ordenadores de despesas da Administração Direta, Indireta e

Fundacional ou Empresa de Economia Mista, até o terceiro grau, ou cônjuge. Art. 11. O Sistema de Controle Interno contará com o Apoio Operacional de servidores integrantes dos

órgãos e unidades que compõem a Administração Direta, Indireta e Fundacional e Empresas de Economia Mista do Município, na seguinte composição:

I - servidores da Administração Direta do Município, sendo um de cada uma das unidades administrativas; II - um servidor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE;III - um servidor do Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM;IV - um servidor da Fundação de Assistência Social – FAS; V - um funcionário da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul – CODECA;VI – um funcionário da Farmácia do IPAM; eVII – um funcionário da Empresa Festa da Uva S.A.§ 1º A designação dos servidores previstos nos incisos I a IV deste artigo, dar-se-á obrigatoriamente dentre

os servidores de provimento efetivo.§ 2º Considera-se como Apoio Operacional o suporte que os servidores e funcionários designados, na forma

dos incisos deste artigo, darão ao Sistema de Controle Interno, mediante aplicação das rotinas definidas em processos de trabalho previamente definidos.

§ 3º O Sistema de Controle Interno orientará e treinará os servidores e funcionários que atuarão no Apoio Operacional, visando o cumprimento das atribuições indicadas no § 2º deste artigo.

§ 4º Os servidores e funcionários que integrarão o Apoio Operacional deverão ter experiência em matérias relacionadas com contabilidade, orçamento e finanças públicas.

§ 5º Os membros que integram o Apoio Operacional serão designados através de portarias ou atos oficiais de cada órgão e/ou entidade pelos Diretores, Presidentes e Secretários dos respectivos órgãos e/ou unidades.

Art. 12. O Controle Interno da Câmara Municipal de Caxias do Sul, criado por legislação específica, integrará o Sistema de Controle Interno do Município.

Art. 13. A Lei nº 6.667, de 27 de março de 2007, amplia, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Município de Caxias do Sul, a seguinte função gratificada:

Quantidade Denominação Código01 Diretor do Sistema de Controle Interno do Município 2.1.4.6.8

Parágrafo único. O Diretor do Sistema de Controle Interno do Município será escolhido, pelo Prefeito, dentro do Quadro de Provimento Efetivo do Município, contemplando servidor estável com formação em nível superior de Administrador, Contador e Economista, devidamente registrados nos seus respectivos conselhos de classe.

Das Garantias dos Servidores do Sistema de Controle InternoArt. 14. São garantias dos servidores lotados na Gestão do sistema de controle interno, expediente e apoio

técnico do Sistema de Controle Interno:I – independência profissional para o desempenho das atividades na Administração Direta, Indireta e

Fundacional, Empresas de Economia Mista e Poder Legislativo;II – acesso a documentos e bancos de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno; eIII – a impossibilidade de substituição no primeiro e último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo.Art. 15. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à

atuação do Sistema de Controle Interno, no desempenho de suas funções, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

Parágrafo único. Quando a documentação ou a informação envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 16. Os servidores do Sistema de Controle Interno deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso, em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para as ações relacionadas às finalidades do Controle Interno, sob pena de responsabilidade.

Da Competência do Sistema de Controle InternoArt. 17. Compete ao Sistema de Controle Interno a organização, normatização dos serviços de controle

interno e a fiscalização pela aderência dos servidores aos controles internos, bem como a fiscalização da legitimidade da aplicação dos recursos públicos, da eficiência do gasto, da fiscalização da instituição e ingresso de recursos, renúncias de receitas, subvenções e prestações de contas.

Parágrafo único. Para o cumprimento das competências previstas no caput deste artigo, o Sistema de Controle Interno terá como atribuições:

I - dispor sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de contabilidade e controles internos na Administração Direta, Indireta e Fundacional, Empresas de Economia Mista e Poder Legislativo;

II - utilizar técnicas de controle interno, com a observância dos princípios de controle interno da INTOSAI - Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria;

III - avaliar, no mínimo, por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do município;

IV - controlar o alcance das metas fiscais de resultados primário e nominal; V - controlar o alcance das metas físicas das ações de governo e os resultados dos programas de governo,

através dos indicadores de desempenho definidos no plano plurianual, quanto a eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal;

VI - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

VII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;VIII - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao

respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;IX - tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da Lei

Complementar nº 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

X - efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da lei complementar nº 101/2000;

XI - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do poder Executivo, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências;

XII - controlar convênios e contratos, emitindo parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativas a recursos públicos repassados pelo Município;

XIII - aprovar, rejeitar e solicitar esclarecimentos ou documentos de prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município a órgãos de outras esferas de governo;

XIV - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;XV - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos

oriundos dos orçamentos do Município;XVI - concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município;XVII - responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e da legislação aos subsistemas

responsáveis pela elaboração dos serviços;XVIII - monitorar o sistema de custos do Município;XIX - propor a realização de treinamentos aos servidores, em virtude de deficiências encontradas a partir

dos controles efetivados;XX - acompanhar quanto aos apontamentos que forem efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado

e das justificativas dadas pelo Município, referentes a eventuais irregularidades encontradas por aquele Tribunal, acompanhando as medidas corretivas ou exigindo que elas aconteçam;

XXI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;XXII - realizar inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade

de órgãos e entidades públicas e privadas;XXIII - dispor quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organizações,

associações ou sindicatos, sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Direta, Indireta e Fundacional, Empresa de Economia Mista e Poder Legislativo;

XXIV - opinar em prestações ou tomadas de contas, exigidas por força da legislação; XXV - executar trabalhos de auditagem atendendo cronograma estabelecido pela gestão; XXVI – acompanhar quando da formulação da PPA, LDO e LOA do Município;XXVII – participar dos trabalhos das comissões de transição quando da mudança de mandato eletivo

Municipal; XXVIII – compete aos membros do expediente a execução de todos os atos administrativos necessários ao

bom desempenho das atividades do Sistema de Controle Interno; e XXIX – em caso de constatação de irregularidades ou ilegalidades no Poder Legislativo, na Administração

Direta, Indireta e Fundacional, as Empresas de Economia Mista e os Consórcios que estes entes fizerem parte, os permissionários e concessionários de serviços públicos, beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicos e fiscais:

a) cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis), sugerindo providências, estabelecendo prazos para esclarecimentos e/ ou regularização daquelas situações;

b) representar ao Prefeito, em caso de a irregularidade não ser sanada;c) representar ao Tribunal de Contas em caso de não-saneamento da falha e/ou em casos de prejuízo ao

erário.Da Assinatura dos Relatórios de Gestão FiscalArt. 18. O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo, previsto no art. 54 da Lei Complementar nº

101/2000, será assinado pelo Prefeito, pelo responsável pela Administração Financeira do Executivo e pelo Diretor do Sistema de Controle Interno do Executivo; o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, previsto nesse mesmo

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 26 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 27

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

artigo, será assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo responsável pela administração financeira da Câmara, pelo Diretor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e pelo responsável pelo Controle Interno da Câmara.

Parágrafo único. Em caso de divergência do Sistema de Controle Interno em relação a informações do relatório de gestão fiscal e os fatos não terem sido sanados antes da emissão do Relatório, estes serão identificados no Relatório de Auditoria e representados ao Tribunal de Contas do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISArt. 19. O Poder Executivo fica autorizado a utilizar, para o exercício das atribuições referente ao trabalho

técnico específico do controle interno, a designação prevista no art. 9º, pelo prazo máximo de um ano, bem como a lotação de servidores integrantes de seu quadro de provimento efetivo.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na de sua publicação.Caxias do Sul, em 18 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.563, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área que menciona.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei,D E C R E T A:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma do Decreto-Lei nº 3.365/

41, em regime de urgência, visando implemento habitacional por intermédio do Fundo da Casa Popular – FUNCAP, o seguinte imóvel:

“uma área de terras de 108.222,83 m², a ser desmembrada da matrícula nº 40.539, de propriedade de Danilo Boschetti, CPF nº 133.163.700-62; Osmar Peteffi, CPF nº 006.581.970-53 e Odir Peteffi, CPF nº 180.788.260-87, tendo a referida área as seguintes confrontações: ao norte, com 187,17m, com terras de propriedade da família Wiltgen; ao sul, com 112,18m, com terras de Timoteo Borges; a leste, com terras de propriedade do Município de Caxias do Sul; e a oeste, com a Rua Luiz Covolan.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 20 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.567, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.Estabelece normas para a execução orçamentária do ano de 2008 do Órgão 02 – Executivo, Administração

Direta.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica do Município, e de acordo com o disposto nos artigos 47 e 50 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como dos dispositivos constantes da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

Considerado a necessidade de disciplinar e acompanhar a execução orçamentária conforme as metas de receita;

Considerando que a despesa municipal deve sofrer uma programação com vistas a ajustá-la ao fluxo de recursos que entram nos cofres municipais, em relação à previsão orçamentária, conforme consta no artigo 8° e parágrafo único da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000,

D E C R E T A:Art. 1° A execução orçamentária do Órgão 02 – Executivo, Administração Direta, para o ano de 2008,

obedecerá, em cada Unidade Administrativa, a classificação por projeto, atividade e operações especiais constantes da Lei Municipal n° 6.790, de 14 de dezembro de 2007 (Orçamento Municipal), bem como as demais normas legais e as estabelecidas neste Decreto, ficando à Administração Indireta através de suas direções e presidência a elaboração de normas peculiares que lhe dizem respeito, visando à otimização dos recursos públicos.

Art. 2° O Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas, constituído conforme consta no Decreto Municipal n° 12.058, de 03 janeiro de 2005, será assessorado pela Controladoria Geral do Município.

Art. 3° A utilização das dotações consignadas no Orçamento Municipal (Lei Municipal nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007), terá como limite o valor orçado no ano, mais créditos adicionais e deduzidas as eventuais reduções por remanejamento de recursos.

§ 1° O valor estabelecido no caput poderá ser reduzido, caso as metas de receita não correspondam à expectativa de arrecadação.

§ 2º O empenhamento das despesas compulsórias deverá obedecer ao regime de competência da despesa, com empenhos mensais, não podendo ser realizado pelo valor total no início do período.

§ 3° Caberá a Controladoria Geral do Município a retenção no sistema de informática de todos os contratos vigentes em 31 de dezembro de 2007 que permanecerão em vigor em 2008, bem como licitações em andamento e despesas compulsórias, como energia elétrica, serviços de telefonia e outras, a fim de garantir a plena execução e continuidade dos serviços.

§ 4º As minutas dos contratos deverão ser elaboradas pelos responsáveis financeiros de cada unidade administrativa através do sistema de informática SIGAMWEB, em área própria para tal finalidade.

§ 5º Os responsáveis financeiros deverão acompanhar e fazer conferências seguidamente quanto a retenção de processos e contratos que não serão mais utilizados ou terminaram sua vigência, devendo informar à Controladoria Geral do Município, por escrito, para que esta efetue os desbloqueios correspondentes.

Art. 4° As despesas de capital, exceto as relativas a amortização da dívida e sentenças judiciais, só poderão se concretizar com a aprovação do Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas.

Parágrafo único. As Unidades Administrativas subordinadas a Conselhos Municipais, deverão submeter as solicitações anteriormente ao Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas.

Art. 5° Serão encaminhados para a Controladoria-Geral do Município, os processos protocolados na Central de Licitações – CENLIC, para trâmites licitatórios, dispensa ou inexigibilidade de licitação e processos administrativos que tratam de dispêndios financeiros para o Município, inclusive desapropriações.

§ 1º Incluem-se nas disposições contidas no caput possíveis termos aditivos aos contratos licitatórios e apostilamentos.

§ 2º Os processos referidos no caput deverão ter encaminhamento e instruções da secretaria requisitante quanto a questões orçamentárias, especificando a matéria demandada com a devida autorização do ordenador da despesa.

§ 3º A Controladoria-Geral do Município, analisará cada uma das despesas, informará e assessorará o Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas quanto a existência ou não de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para tal realização.

§ 4º No que se refere as contas de interferência, a Controladoria Geral do Município obedecerá os valores estimados no anexo específico constante da Lei nº 6.790, de 14 de dezembro de 2007 (Orçamento Municipal), cabendo ao Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas a avaliação da necessidade de acréscimos ou reduções daqueles valores.

§ 5º A Secretaria-Geral do Município somente publicará os atos que tratam de dispêndios financeiros para o Órgão 02 – Executivo, Administração Direta, com prévia autorização do Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas, sendo que os contratos só serão publicados após certificação de constarem no sistema de informática oficial, conforme consta no § 4º do artigo 3º deste Decreto.

Art. 6° Qualquer alteração dos recursos orçamentários e financeiros previstos, deverá ter a aprovação do Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas.

§ 1º A Controladoria Geral do Município, sempre que necessário, elaborará decreto semanal para atender as suplementações ou reduções autorizadas conforme caput, sendo que o fechamento da minuta de decreto ocorrerá no início da semana, com as solicitações já autorizadas até a semana anterior.

§ 2º As dotações de despesas de pessoal poderão ser movimentadas entre si para atender possíveis ajustes necessários ao empenhamento da folha de pagamento, de acordo com a avaliação da Controladoria Geral do Município.

Art. 7° As despesas à conta de Créditos Adicionais Especiais não ficam sujeitas às normas baixadas por este Decreto, devendo, entretanto, receber aprovação do Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas.

Art. 8º As solicitações de empenho que permanecerem no sistema de informática com status de “liberada”, após um período de 60 dias, sem que tenham sido tomadas as providências para a efetivação do empenho definitivo, serão automaticamente removidas.

Art. 9º Caberá a Secretaria da Administração a centralização de procedimentos das seguintes despesas: materiais de expediente, de limpeza e de cozinha, energia elétrica de imóveis, telefones fixos e móveis, correios, vale transporte, passagens aéreas, serviços de estagiários, locação de imóveis, aquisição e/ou manutenção de materiais e equipamentos de escritório e de informática, serviços de limpeza e de informática.

§ 1º Excetuam-se do caput do artigo, no que couber, as Secretarias da Saúde e Educação.§ 2º Como centralização de procedimentos, referido no caput, para os efeitos do presente decreto, deve ser

entendido que a Secretaria da Administração orientará o que deverá ser feito com relação as despesas elencadas, visando a otimização de resultados, tanto do ponto de vista financeiro, como de agilidade e eficácia dos serviços, não devendo ser confundido com requisições, empenhamentos de despesas e outros atos relacionados as despesas constantes do caput, que deverão ser executados normalmente pelas demais Unidades Orçamentárias.

§ 3º Poderão ocorrer algumas exceções que, necessariamente, deverão ser submetidas pela Secretaria da Administração ao Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas, que as autorizará.

Art. 10. Fica determinado como data limite para pagamento de despesas em geral do Órgão 02 – Executivo, Administração Direta até o 15º dia após o termo de recebimento dos materiais, serviços ou obras.

Art. 11. A realização de despesas, no ano de 2008, poderá ser feita fora do regime estabelecido neste Decreto somente nos casos reconhecidamente excepcionais, a critério do Grupo de Trabalho de Gestão Financeira de Contas.

Art. 12. Os pagamentos dos precatórios e acordos judiciais obedecerão aos registros constantes Controladoria Geral do Município (Divisão de Contadoria Geral), cabendo à Secretaria da Fazenda o estabelecimento do cronograma de desembolso.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.Caxias do Sul, em 26 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117° da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

DECRETO Nº 13.569, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.Regulamenta a contratação de estagiários de acordo com o Convênio firmado pelo Município de Caxias do

Sul e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIE-E/RS)O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que

institui o art. 105, I, “c” e “f”, da Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO que os estágios devem possibilitar o aperfeiçoamento prático do ensino através de

atividade de caráter objetivo,CONSIDERANDO que tais atividades deverão ser executadas e acompanhadas, tendo seus resultados

devidamente avaliados,CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Convênio em vigor com o CIE-E/RS,CONSIDERANDO as limitações de recurso orçamentários disponíveis,CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 6.494, de 07 de novembro de 1977, e do Decreto Federal nº

87.497, de 18 de agosto de 1982, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre estágios de estudantes,D E C R E T A:Art. 1º O estágio realizado nos órgãos da Administração Direta e Indireta não constitui vínculo empregatício

entre o estagiário e o Município de Caxias do Sul, conforme art. 4º da Lei Federal nº 6.494, de 1977.Art. 2º O estágio somente poderá ser realizado em setores que possam proporcionar efetiva experiência

profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante, e será desenvolvido com a finalidade de complementar o ensino e a aprendizagem já constante dos programas escolares.

Art. 3º Serão admitidos para a realização de estágio profissionalizante, estudantes matriculados e com freqüência regular e efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.

Art. 4º A duração do estágio será de no máximo dois anos, devendo ser renovado anualmente o termo de compromisso entre as partes, condicionando-se a renovação do termo de compromisso à comprovação, por parte do estagiário, de sua freqüência e aprovação no estabelecimento de ensino no período do estágio no momento da apresentação do relatório trimestral junto ao Centro de Integração Empresa-Escola (CIE-E/RS), sob pena de rescisão de contrato.

Art. 5º Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no mesmo, nas seguintes condições:

I – por colação de grau de nível superior ou conclusão de nível médio, educação profissional ou educação especial;

II – por reprovação escolar no caso de nível médio, educação profissional ou especial;III – por reprovação em mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos cursados nos casos de nível

superior;IV – por abandono de curso ou trancamento de matrícula;V – pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato assinado pelo estagiário; eVI – por interesse de qualquer das partes.Art. 6º É obrigação do CIE-E/RS segurar o estudante estagiário contra acidentes pessoais.Art. 7º O valor mensal a ser pago a título de bolsa-auxílio será proporcional à carga horária do estagiário,

até o limite de quarenta horas semanais, conforme tabela a seguir:CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR MENSAL DA BOLSA-AUXÍLIO

40 horas R$ 500,0030 horas R$ 375,0020 horas R$ 250,0012 horas R$ 150,0006 horas R$ 75,00

§ 1º O valor da bolsa-auxílio será reajustado através de Decreto.§ 2º Em casos especiais, como divulgações turísticas, Festa da Uva, divulgações culturais e programas

especiais, serão contratados estagiários por prazo previamente determinado, não podendo exceder a 90 (noventa) dias, mediante acréscimo de 30% (trinta por cento) da bolsa-auxílio, relativo a carga horária que o estagiário irá cumprir.

§ 3º Não serão pagos valores adicionais a título de 13º bolsa auxílio, férias ou descanso aos estagiários.Art. 8º O pagamento do valor da bolsa-auxílio será realizado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao

exercício do estágio.Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 11.227, de 19 de maio de 2003.Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2008.Caxias do Sul, em 27 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL

José Carlos VaninSECRETÁRIO-GERAL

DECRETO Nº 13.507, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.Estabelece as metas bimestrais de arrecadação do Município de Caxias do Sul para o exercício de 2007,

considerando a arrecadação do 5º bimestre.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica do Município, e de acordo com o disposto nos artigos 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como dos dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,

Considerando a necessidade de se estabelecer metas bimestrais de receita, conforme prevê o artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 26 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 27

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETA:Art. 1º As metas de Receitas Correntes e de Capital e suas respectivas fontes para o ano de 2007 do

Município de Caxias do Sul, compreendendo Órgão 02 - Executivo – Administração Direta; Órgão 03 – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE); Órgão 04 – Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e Órgão 05 – Fundação de Assistência Social (FAS), são os constantes dos quadros anexos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 28 de novembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

José Carlos Vanin,SECRETÁRIO-GERAL.

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 02 – EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXERCÍCIO DE 2007 – 5º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 493.748.950,00 102.554.422,03 82.145.251,79 89325207,52 82.601.369,98 83.398.849,58 89.002.685,60 440.025.100,90 529.027.786,50RECEITA TRIBUTÁRIA 133.111.370,00 39.609.050,66 24.471.424,05 20.366.480,31 19.892.658,24 17.491.152,12 20.320.394,31 121.830.765,38 142.151.159,69RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 739.538,60 1.200.917,45 1.069.232,30 990.311,65 3.009.688,35 4.000.000,00RECEITA PATRIMONIAL 11.822.810,00 1.412.368,17 1.962.574,68 2.306.990,14 2.464.402,94 2.460.876,78 1.996.304,09 10.607.212,71 12.603.516,80RECEITA DE SERVIÇOS 555.940,00 100.732,32 125.634,13 190.794,00 108.359,68 68.446,13 178.213,74 593.966,26 772.180,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 335.951.390,00 59.559.005,12 53.368.826,66 63.213.111,69 55.566.040,83 58.151.776,92 58.596.401,74 289.858.761,22 348.455.162,96OUTRAS RECEITAS CORRENTES 12.307.440,00 1.873.265,76 2.216.792,27 2.508.292,78 3.368.990,84 4.157.365,33 6.921.060,07 14.124.706,98 21.045.767,05RECEITAS DE CAPITAL 44.011.310,00 1.252.097,80 1.757.043,39 976.758,10 2.534.825,14 3.366.183,00 17.252.561,06 9.886.907,43 27.139.468,49OPERAÇÕES DE CRÉDITO 41.629.430,00 828.687,90 1.210.234,74 301.273,02 1.847.020,95 2.811.200,37 16.447.103,82 6.998.416,98 23.445.520,80ALIENAÇÃO DE BENS 2.500,00 77.150,00 48.200,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00 125.350,00 127.850,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 1.665.000,00 231.339,61 327.399,99 387.321,80 417.576,35 393.768,18 377.594,07 1.757.405,93 2.135.000,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 331.920,00 0,00 0,00 118.844,80 100.000,00 0,00 331.920,00 218.844,80 550.764,80OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 382.460,00 114.920,29 171.208,66 169.318,48 170.227,84 161.214,45 93.443,17 786.889,72 880.332,89DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 33.628.180,00 5.251.877,15 10.890.303,32 6.914.894,16 6.141.380,71 7.448.604,20 7.191.516,26 36.647.059,54 43.838.575,80RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 504.132.080,00 98.554.642,68 73.011.991,86 83.387.071,46 78.994.814,41 79.316.428,38 99.063.730,40 413.264.948,79 512.328.679,19

ÓRGÃO 03 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAEEXERCÍCIO DE 2007 – 5º BIMESTRE

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 61.963.000,00 10.050.923,06 10.927.958,02 10.177.838,19 10.532.685,90 10.258.253,30 10.432.000,00 51.947.658,47 62.379.658,47

RECEITA TRIBUTÁRIA 1.120.000,00 16.834,83 345.111,36 122.966,93 135.406,95 213.370,27 168.000,00 833.690,34 1.001.690,34 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 2.500.000,00 588.580,19 725.969,56 747.185,54 688.913,95 672.842,96 768.000,00 3.423.492,20 4.191.492,20 RECEITA DE SERVIÇOS 55.592.000,00 8.519.358,25 9.335.258,75 8.996.811,50 9.347.143,05 9.016.307,10 9.054.000,00 45.214.878,65 54.268.878,65 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.751.000,00 926.149,79 521.618,35 310.874,22 361.221,95 355.732,97 442.000,00 2.475.597,28 2.917.597,28 RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 30.000,00 0,00 10.534,39 11.020,94 14.867,74 15.007,36 7.500,00 51.430,43 58.930,43 RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 61.953.000,00 10.050.923,06 10.917.423,63 10.166.817,25 10.517.818,16 10.243.245,94 10.444.500,00 51.896.228,04 62.340.728,04 TOTAL DOS RECURSOS 87.194.640,00 10.653.344,49 11.300.546,84 10.386.386,42 10.923.364,14 10.609.685,72 16.538.140,00 53.873.327,61 70.411.467,61

ÓRGÃO 04 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAMEXERCÍCIO DE 2007 – 5º BIMESTRE

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 44.155.080,00 5.238.142,12 6.622.130,85 6.971.113,52 7.154.930,79 7.048.599,27 10.231.486,00 33.034.916,55 43.266.402,55

RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 28.203.600,00 2.801.833,42 4.017.032,49 4.401.334,21 4.489.106,93 4.445.900,34 7.640.030,00 20.155.207,39 27.795.237,39

RECEITA PATRIMONIAL 15.850.000,00 2.421.510,30 2.581.331,59 2.537.444,51 2.644.963,39 2.582.517,87 2.572.000,00 12.767.767,66 15339767,66

RECEITA DE SERVIÇOS 95.000,00 11.966,64 16.824,92 15.836,16 15.852,15 15.564,35 16.000,00 76.044,22 92.044,22

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.480,00 2.831,76 6.941,85 16.498,64 5.008,32 4.616,71 3.456,00 35.897,28 39.353,28

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 44.155.080,00 5.238.142,12 6.622.130,85 6.971.113,52 7.154.930,79 7.048.599,27 10.231.486,00 33.034.916,55 43.266.402,55

TOTAL DOS RECURSOS 102.239.165,00 10.433.055,27 14.889.054,25 15.869.795,59 16.424.514,97 16.205.581,12 26.930.048,00 73.822.001,20 100.752.049,20

ÓRGÃO 05 – FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FASEXERCÍCIO DE 2007 – 5º BIMESTRE

METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 1.516.310,00 246.728,22 252.630,93 282.912,33 315.292,84 323.105,15 326.497,75 1.420.669,47 1.747.167,22RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA PATRIMONIAL 145.000,00 47.057,55 50.317,74 43.581,22 38.953,32 33.820,05 34.175,15 213.729,88 247.905,03RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 413.000,00 8.971,23 10.801,75 12.630,98 80.509,13 97.455,62 98.478,90 210.368,71 308.847,61

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 958.310,00 190.699,44 191.511,44 226.700,13 195.830,39 191.829,48 193.843,70 996.570,88 1.190.414,58RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 1.516.310,00 246.728,22 252.630,93 282.912,33 315.292,84 323.105,15 326.497,75 1.420.669,47 1.747.167,22

LEI Nº 6.761, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007.Institui o Dia da Orquídea no Município de Caxias do Sul.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica instituído o Dia da Orquídea no Município de Caxias do Sul, a ser comemorado, anualmente,

no dia 10 de novembro.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 5 de novembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.762, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.Denomina a via pública municipal Rua G do Loteamento Villa Alpina, Região Administrativa de Ana Rech,

Setor 8, com o nome de RUA HONORINO FIORIO.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA HONORINO FIORIO a via pública municipal Rua G do Loteamento Villa

Alpina, Região Administrativa de Ana Rech, Setor 8, codificada com o nº 37-04-20, que apresenta testadas ao norte na Rua H e ao sul na Rua I do mesmo loteamento, confrontando a oeste com a quadra de nº 5704 e a leste com a quadra nº 5705.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de novembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.763, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.Denomina a via pública municipal Rua C do Loteamento Danilo Bettiato, Região Administrativa de Desvio

Rizzo, Setor 6, com o nome de RUA CARLOS ROBERTO FERRASSO.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA CARLOS ROBERTO FERRASSO a via pública municipal Rua C do Loteamento

Danilo Bettiato, Região Administrativa de Desvio Rizzo, Setor 6, que apresenta testadas a oeste na Rua Sandro Tonietto e a leste no limite do loteamento, confrontando ao norte com a quadra de nº 5723 e ao sul com a quadra nº 5722.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de novembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Politica.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.764, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.Autoriza o Poder Executivo a alienar Potencial Construtivo para fins de ampliação do Arquivo Histórico

Municipal João Spadari Adami e a indenizar valores na forma que especifica e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar Potencial Construtivo equivalente a 9.900,00 m² (nove

mil e novecentos metros quadrados) nos percentuais indicados em tabela que faz parte da presente Lei, como Anexo Único, às empresas proprietárias originais ou a seus sucessores legais.

§ 1° As empresas proprietárias e/ou seus sucessores legais que optarem por efetuar a doação pura e simples de suas frações ideais terão seus percentuais indicados na tabela tornados sem efeito para fins de transferência de potencial construtivo.

§ 2° O Município emitirá Certificado de Potencial Construtivo e registrará em livro próprio.Art. 2º O Certificado de Potencial Construtivo referente à presente Lei terá validade por cinco anos, a partir

da data de cedência e registro pelo Município, ao fim dos quais, se não incorporado a algum imóvel, caducará.Parágrafo único. A utilização do Potencial Construtivo se dará dentro do setor de origem – Setor 1, tendo

como limite para sua incorporação o estabelecido pela Legislação Municipal correspondente.Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a descontar os débitos em dívida ativa com a Fazenda Pública

Municipal dos beneficiários das alienações de Potencial Construtivo de que trata a presente Lei.Art. 4º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Urbano proceder aos atos administrativos decorrentes

da presente Lei.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 13 de novembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

ANEXO ÚNICOTabela com a relação das empresas proprietárias do terreno nº 01 da quadra 85, remanescente da área doada

ao Município nos termos das Leis 2.750 de 22 de setembro de 1982 e 2.899 de 17 de agosto de 1984 e respectiva proporção percentual de participação de cada empresa no respectivo terreno, expedida pela SEPLAM.

Empresas C.G.C.M.F. Porcentagem M²Agrale S.A. (Agrale S.A. – Tratores e Motores ) 88.610.324/0001-92 4,5454 449,9947Cia Peteffi de Alimentos (Peteffi e Companhia Ltda) 88.614.482/0001-10 4,5454 449,9947Comercial de Ferros Triches Ltda 88.610.605/0001-45 9,0909 899,9991Comercial de Tecidos Magnabosco S.A. 88.621.883/0001-06 3,6363 359,9937Comercial Pratavieira Alberti S.A. 88.611.645/0001-01 5,4545 539,9955Eberle S.A. (Metalúrgica Abramo Eberle) 88.610.191/0001-54 9,0909 899,9991Fras-le S.A. 88.610.126/0001-29 4,5454 449,9947Gazola S.A. – Indústria Metalúrgica (Gazola S.A.) 88.611.983/0001-43 5,4545 539,9955Indústria de Metais Sul Riograndense Ltda 88.612.246/0001-91 1,8181 179,9919Indústria Farmacêutica Basa Ltda 88.610.155/0001-04 1,8181 179,9919J.A. Marchioro Ltda – Arquitetura e Planejamento (Marchioro Bertussi – Arquitetura e Construção Ltda CGC 87.820.981/0001-00) 89.944.987/0001-06 4,5454 449,9947

Júlio João Eberle e Alda Muratore Eberle 004.293.840/68 4,5454 449,9947Madal S.A. – Implementos Agrícolas e Rodoviários 88.613.856/0001-83 3,6363 359,9937Madezatti S.A. (Madezatti S.A. – Indústria Comércio e Agropecuária) 88.610.290/0001-36 9,0909 899,9991Madezorzi S.A. (Madezorzi S.A. – Industrial, Comercial e Agrícola) 88.610.159/0001-79 10,9090 1079,9910Pastifício Caxiense S.A. – Indústria e Comércio 88.621.529/0001-73 1,8181 179,9919Pisani S.A. (Madeireira Germano Pisani S.A. – Indústria, Comércio e Exportação/Pisani Center S.A. C.G.C. 88.619.689/0001-88) 92.482.934/0001-25 4,5454 449,9947

Randon S.A. – Veículos e Implementos 88.610.829/0001-57 1,8181 179,9919SLG – Participações Ltda (Sulenge S.A. – Engenharia, Indústria e Comércio) 88.623.798/0001-79 9,0909 899,9991

LEI Nº 6.766, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. Denomina logradouro público com o nome de RÓTULA DELAZZERI - Nair e Armelindo.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RÓTULA DELAZZERI – Nair e Armelindo, a rótula localizada no final da Avenida

Júlio de Castilhos com a Perimetral Oeste.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de novembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.767, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.Denomina a via pública municipal Rua J do Loteamento Villa Alpina, Região Administrativa de Ana Rech,

Setor 8, com o nome de RUA RUDIMAR ANTONIO THOMAZONI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA RUDIMAR ANTONIO THOMAZONI a via pública municipal Rua J do

Loteamento Villa Alpina, Região Administrativa de Ana Rech, Setor 8, codificada com o nº 37-04-23, que apresenta testadas a oeste no limite do loteamento e a leste na Rua C, confrontando ao norte com a quadra nº 5703 e ao sul com a quadra nº 5706.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de novembro de 2007; 132º da Colonização e 117ª da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.768, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007. Denomina a via pública municipal do Distrito de Vila Oliva identificada como Estrada Municipal 349 com

o nome de ESTRADA MUNICIPAL GUERINO FRANCISQUETTI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art.1º Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL GUERINO FRANCISQUETTI a via pública municipal

identificada como Estrada Municipal 349, que apresenta testada norte no limite do perímetro urbano da sede do Distrito de Vila Oliva, dirige-se para o sul e, a seguir, para o leste, tomando novamente rumo sul, próximo à localidade de Mangueirinha, e apresenta testada sul no entroncamento das estradas municipais identificadas como 364 e 355.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de novembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.769, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.Denomina a via pública municipal Rua D do Loteamento Villa Alpina, Região Administrativa de Ana Rech,

Setor 8, com o nome de RUA ALTAYR ANTONIO RECH.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA ALTAYR ANTONIO RECH a via pública municipal Rua D do Loteamento Villa

Alpina, Região Administrativa de Ana Rech, Setor 8, codificada com o nº 37-04-18, que apresenta testadas ao norte no prolongamento da Rua Padre Rossi e ao sul na Rua H do mesmo loteamento, confrontando a oeste com a quadra de nº 5700 e a leste com a quadra nº 5701.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de novembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.770, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.Denomina via pública municipal da região de São Virgílio da 6ª Légua com o nome de ESTRADA

MUNICIPAL ERNESTO FORMOLO.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A via pública municipal da região de São Virgílio da 6ª Légua, identificada como Estrada Municipal

31, com sentido norte-sul, que apresenta testada noroeste na Estrada Municipal Claudio Formolo e testada sudoeste na Estrada Municipal 54, próximo à localidade de Santo Antônio, denomina-se ESTRADA MUNICIPAL ERNESTO FORMOLO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de novembro de 2007; 132º da Colonização e 117ª da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,Prefeito Municipal.

LEI Nº 6.771, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.Denomina a via pública Rua C do Loteamento Bisi, Bairro Planalto, Setor 4, com o nome de RUA FABIO

INACIO VIEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA FABIO INACIO VIEIRA a via pública Rua C do Loteamento Bisi, Bairro

Planalto, Setor 4, codificada com o nº 44-20-23, que apresenta testadas ao norte na Avenida 21 de Setembro e ao sul no limite do loteamento e confronta a oeste com a quadra nº 5692 e a leste com a quadra nº 5693.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 27 de novembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.772, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção

e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, competindo-lhe: I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 28 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 29

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

II - supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;

III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

IV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal;

V - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e

VI - outras atribuições que legislação específica estabeleça.Parágrafo único. O Parecer de que trata o inciso IV, deste artigo, deverá ser apresentado ao Poder Executivo

Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas.

Art. 2º O Conselho criado por esta Lei será assim composto:I - dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo que um deverá ser vinculado à Secretaria

Municipal da Educação;II - um representante dos professores das escolas públicas municipais;III - um representante dos diretores das escolas públicas municipais;IV - um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;V - dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;VI - dois representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, um dos quais indicado por

entidade de estudantes secundaristas;VII - um representante do Conselho Municipal de Educação; eVIII - um representante do Conselho tutelar.§ 1º Cada órgão ou entidade representado deverá apresentar os nomes dos titulares e suplentes.§ 2º Os membros de que tratam os incisos III, V, VI, VII e VIII deste artigo, serão indicados após processo

eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.§ 3º Os membros de que tratam os incisos II e IV, serão indicados pelas entidades sindicais da categoria. § 4º A indicação para a nomeação dos novos conselheiros deverá ocorrer em até vinte dias antes do término

do mandato dos conselheiros anteriores.§ 5º Os conselheiros deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam. § 6º São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários

Municipais; II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços

relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;

III - estudantes que não sejam emancipados;IV - pais de alunos que:a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo

Municipal; eb) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.Art. 3º O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou

eventuais deste, e assumira a vaga na hipótese de afastamento definitivo decorrente de:I - desligamento por motivos particulares;II - rompimento do vínculo de que trata o § 5º do art. 2º; ouIII - situação de impedimento previsto no § 6º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.§ 1º Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo, descrita neste artigo, o

estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.§ 2º Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento

definitivo a instituição ou segmento responsável pela indicação, deverá indicar novo titular e suplentes.Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida uma única recondução.Art. 5º O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente que serão eleitos pelos

conselheiros.Parágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidência os conselheiros designados nos termos do art.

2º, inciso I. Art. 6º No afastamento definitivo do conselheiro que estiver exercendo a Presidência do FUNDEB, o cargo

será exercido pelo Vice-Presidente, até a eleição do novo Presidente.Art. 7º O Conselho elaborará o seu Regimento Interno no prazo de trinta dias a contar de sua instalação.Art. 8º As reuniões Ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença

da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação, por escrito, de pelo menos um terço de seus membros.

Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos de necessidade de desempate.

Art. 9º O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.

Art. 10. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:I - não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse social;II - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão

do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou delas receberem informações;III - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores das escolas públicas, no

curso do mandato:a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do

estabelecimento de ensino em que atuam;b) atribuição de falta injustificada ao serviço,em função das atividades do conselho;e c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o

qual tenha sido designado.IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso

do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. Art. 11. O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo, o Município,

garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação, os dados cadastrais relativos a sua criação e composição.

Parágrafo único. O Poder Executivo cederá ao conselho do FUNDEB, um servidor de seu quadro efetivo, para atuar como Secretário Executivo do Conselho.

Art. 12. O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar necessário:I - apresentar à Câmara Municipal e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca

dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de Educação ou servidor

equivalente, para prestar esclarecimentos relativos ao fluxo de recursos e execução das despesas do Fundo, devendo, a autoridade convocada, apresentar-se em prazo não superior a trinta dias;

III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a:a) licitações, empenhos, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;b) folhas de pagamento de profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo

exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;

c) documentos referentes aos convênios entre o Poder Público e instituições a que se refere o art. 8º da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções.IV - realizar visitas e inspetorias in loco, para verificar:a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do

Fundo;b) a adequação do serviço de transporte escolar; e

c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo.Art. 13. Durante o prazo previsto no § 4º do art. 2º, os novos membros deverão se reunir com os membros

do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.

Art. 14. Fica revogada a Lei nº 5.745, de 21 de novembro de 2001.Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro

de 2007.Caxias do Sul, 29 de novembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.773, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.Autoriza o recebimento de áreas, parte como doação pura e simples e parte como doação onerosa que

especifica, de propriedade de Willy Victor Sanvitto e outros.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber as áreas a seguir descritas, de propriedade de Willy

Victor Sanvitto e outros, parte como doação pura e simples e parte como doação onerosa.a) Área por doação pura e simples - para implantação do prolongamento da Rua Dante Batista Andreis,

paralela à rede ferroviária: parte do lote 01, quadra 2400, com área de 3.920,51m², sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, por 3 linhas, todas em curva e paralelas ao eixo da linha férrea, sendo a primeira de 189,76m² com área remanescente; a segunda, de 42,06m, com área a ser doada ao Município descrita na alínea b), a terceira, com 30,11m com área remanescente; a sudoeste, por uma linha curva paralela ao eixo da ferrovia com 260,20m de extensão; a leste, por 15,04m, com a Avenida Therezinha Pauletti Sanvitto, e, a oeste, por 15,08m, com o lote 02, da quadra 2400. Esta área faz parte da matrícula nº 92.823 do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona;

b) Área por doação onerosa – para implantação de equipamento público, em especial um reservatório de abastecimento de água: parte do lote 01, quadra 2400, com área de 1661,34m², sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte por 40,00m, com área remanescente; a sudoeste, por 42,06m, com a área doada para implantação da Rua Dante Batista Andreis; a leste, por 46,22m, com área remanescente, e, a oeste, por 34,10m, também, com área remanescente. Esta área faz parte da matrícula nº 92.823 do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona.

Art. 2º O doador compromete-se, no prazo máximo de seis meses, a partir da licença, a implantar a infra-estrutura da Rua Dante Batista Andreis, compreendendo terraplanagem, drenagem, pavimentação, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica e iluminação pública, enfim toda a infra-estrutura, de acordo com o projeto a ser aprovado pelo Município.

Parágrafo único. O não-cumprimento do disposto no art. 2º implica na perda do benefício da doação onerosa da área descrita na alínea b), do art. 1º.

Art. 3º Cabe à Secretaria do Desenvolvimento Urbano efetuar os registros e adequações provenientes da aplicação da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 6 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.774, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 6.553, de 14 de julho de 2006 .O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.553, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta

Lei, Cessão, sob a forma de reserva de meios de pagamento de receitas oriundas da transferência das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE aos municípios e as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 6 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.775, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.Cria, amplia e extingue cargos no Quadro de Provimento Efetivo e no Quadro de Funções Gratificadas da

Fundação de Assistência Social e dá outras providênciasO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Ficam ampliados em número os seguintes cargos públicos municipais no Quadro de Provimento

Efetivo da FAS, que passam a integrá-lo, na forma da Lei nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996.I - Serviços de Administração Geral

Nível Denominação da Classes Código Nº de CargosI Recepcionista 1.1.1.3.02 04II Motorista 1.2.1.5.05 03II Agente Administrativo 1.2.1.1.06 04II Almoxarife 1.2.1.2.07 01

II - Serviços de Administração Econômica e FinanceiraNível Denominação da Classe Código Nº de Cargos

III Técnico em Contabilidade 1.3.2.1.10 01IV Contador 1.4.2.1.14 01

III - Serviço de AssistênciaNível Denominação da Classe Código Nº de Cargos

III Educador Social 1.3.3.2.10 10IV Assistente Social 1.4.3.1.14 06IV Psicólogo 1.4.3.6.14 06

Art. 2º Fica alterado o Anexo I, Especificações de Classe, da Lei nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996, e legislações supervenientes, alterativas e modificativas do Quadro de Cargos de provimento efetivo da Fundação de Assistência Social de Caxias do Sul, no qual passam a integrar as características e habilidades emocionais necessárias do ingressante, bem como as características e habilidades emocionais prejudiciais e impeditivas para o ingressante ao serviço público no Município de Caxias do Sul, conforme segue:

I - Características e habilidades emocionais necessárias do ingressante ao serviço público no Município de Caxias do Sul:

a) adequado nível de controle de ansiedade;b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe;c) resistência à frustração;d) controle emocional;e) adaptabilidade;f) responsabilidade;g) flexibilidade;h) dinamismo;i) iniciativa;j) capacidade de atenção e concentração; ek) inteligência compatível com a exigência do cargo.II - Características e habilidades emocionais prejudiciais e impeditivas para o ingressante ao serviço público

no Município de Caxias do Sul:a) descontrole emocional;

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 30 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 31

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

b) agressividade e impulsividade exacerbada;c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código

Internacional de Doenças; ed) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência e atenção).Parágrafo único. As características e habilidades acima citadas serão verificadas através da avaliação

psicológica realizada por profissionais do quadro de servidores do Município de Caxias do Sul, conforme previsto na Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, e se necessário, complementada por avaliação psiquiátrica e neurológica a cargo do Município.

Art. 3º Fica alterado o Anexo I, Especificações de Classe, da Lei nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996, e legislações supervenientes, alterativas e modificativas, do cargo de Motorista, incluindo requisito para provimento a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”, bem como a apresentação de comprovante da inexistência de infrações graves ou gravíssimas nos 12 (doze) meses anteriores a data de nomeação, excluída as infrações suspensas e as que aguardam prazo para recurso.

Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Provimento Efetivo da Fundação de Assistência Social do Município de Caxias do Sul, que passam a integrá-lo na forma da Lei nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996, e legislação superveniente, alterativa e modificativa da espécie:

I – Serviços de Administração GeralNível Denominação da Classe Código Nº de Cargos

III Técnico em Informática 1.3.1.2.10 01III - Serviço de Assistência

Nível Denominação da Classe Código Nº de CargosIV Nutricionista 1.4.3.9.14 01

Parágrafo único. Integram esta Lei, como anexo I, as especificações das classes dos cargos criados.Art. 5º O preenchimento dos cargos de provimento efetivo, criados e ampliados nesta Lei, processar-se-á

de acordo com as necessidades do serviço, em atenção aos objetivos da Fundação de Assistência Social, através de concurso público realizado pela Administração Centralizada ou pela própria Fundação.

Art. 6º Coloca em extinção o cargo de Serviçal do Quadro de Provimento Efetivo da Fundação de Assistência Social, definidos através da Lei nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996, e legislações supervenientes, alterativas ou modificativas da espécie, ficando automaticamente extintos conforme os mesmos forem vagando.

Art. 7º Ficam extintos os cargos abaixo do Quadro de Provimento Efetivo da Fundação de Assistência Social, definidos através da Lei nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996, e legislações supervenientes, alterativas ou modificativas da espécie.

I - Serviços de Administração GeralNível Denominação da Classe Código Nº de Cargos

I Vigilante 1.1.1.4.02 08I Zelador 1.1.1.5.02 02II Eletricista 1.2.1.4.06 02

II - Serviço de AssistênciaNível Denominação da Classe Código Nº de Cargos

III Técnico Agrícola 1.3.3.5.10 01IV Secretário Executivo 1.4.3.7.14 01

Art. 8º São ampliadas as seguintes Funções Gratificadas no quadro da Fundação de Assistência Social:Quantidade Denominação Código

10 Coordenador de Programa 2.1.1.1.410 Chefe de Seção 2.1.1.1.406 Coordenador de Abrigos 2.1.1.1.4Art. 9º Ficam extintas seguintes Funções Gratificadas no quadro da Fundação de Assistência Social:Quantidade Denominação Código

01 Chefe de Unidade 2.1.1.2.6Art. 10. O código de identificação estabelecido para o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo e de

Funções Gratificadas, ora ampliados, segue a Lei Municipal nº 4.604, de 26 de dezembro de 1996.Art. 11. O constante da presente Lei integrará as Leis nºs 6.387, de 1º de julho de 2005 (Plurianual do Setor

Público para os exercícios de 2006 a 2009), e 6.594, de 29 de setembro de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007), no que couber.

Art. 12. A Fundação de Assistência Social deverá, passados sessenta dias da publicação da presente Lei, apresentar o Regimento Interno reformulado, bem como o novo organograma organizacional da FAS, o qual será estabelecido através de Decreto do Poder Executivo, precedido de análise e aprovação de seu Conselho Diretor.

Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 7 de dezembro de 2007 ; 132 º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

ANEXO IMOTORISTACLASSE – MOTORISTASERVIÇO – ADMINISTRAÇÃO GERALCÓDIGO – 1.2.1.5.05NIVEL - IISINTESE DOS DEVERES – Dirigir e consertar automóveis, caminhões e outros veículos automotores.EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES – Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte

de passageiros e de cargas; auxiliar no carregamento e descarregamento das cargas transportadas, responsabilizando-se pelas entregas ou recepções das mesmas; levar e trazer trabalhadores aos locais de trabalho; orientado e dirigindo os serviços que lhe forem atribuídos; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e de higiene; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega da correspondência ou da carga que lhe for confiada registrando, quando for o caso, quantidade do material transportado, o número de viagens; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar, ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação, quando indicado; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; auxiliar por ocasião do transporte de enfermos nos serviços de assistência, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Horário – período normal de 40 horas semanaisb) Outras – o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, noturno, sábado, domingo,

feriado e viagens, bem como, uso de uniforme fornecido pelo município.CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O

INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO a) descontrole emocional;b) agressividade e impulsividade exacerbada;c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código

Internacional de Doenças;d) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência, atenção).Parágrafo único. As características e habilidades acima citadas serão verificadas através da avaliação

psicológica realizada por profissionais do quadro de servidores do Município de Caxias do Sul, conforme previsto na Lei Complementar nº 3.673 de 24 de junho de 1991 e se necessário, complementada por avaliação psiquiátrica e neurológica a cargo do Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) Instrução – 1º grau incompleto, conhecimento mínimo ao nível da 4ª série.

b) Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”c) Comprovante de inexistência de infrações graves ou gravíssimas nos 12 (doze) meses anteriores a data da

nomeação, excluída as infrações suspensas e as que aguardam prazo para recurso.d) Possuir características e habilidades emocionais exigidas para o ingresso no serviço público municipal

de Caxias do Sul, que serão verificadas após a citação dos candidatos em Edital de Nomeação, através de avaliação psicológica realizada por profissionais do quadro de servidores do Município de Caxias do Sul, conforme previsto na Lei Complementar nº 3.673 de 24 de junho de 1991 e se necessário, complementada por avaliação psiquiátrica e neurológica a cargo do Município.

ANEXO ITÉCNICO EM INFORMÁTICACLASSE – TECNICO EM INFORMATICASERVIÇO – ADMINISTRAÇÃO GERALCÓDIGO – 1.3.1.2.10NIVEL - IIISINTESE DOS DEVERES – Acompanhar a implantação de serviços de informática, acompanhar a

utilização dos serviços implantados; orientar e supervisionar os usuários dos sistemas de informática; conhecer os sistemas operacionais: DOS, Unix, Windows NT e Netware; treinar os usuários para ao correta utilização de equipamentos e sistemas.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES – Planejar, manter e executar as rotinas operacionais tais como: backup, utilização de equipamentos e cargas de serviços, esclarecer e orientar os usuários na correta utilização dos sistemas, prestar assistência aos usuários na implantação e na utilização de software básicos tais como: sistemas operacionais, editores de texto, planilhas de cálculos, identificar e encaminhar a assistência possíveis defeitos de hardware; configurar e testar novos equipamentos de informática adquiridos tais como: impressoras, modens, microcomputadores; dar suporte aos sistemas operacionais utilizados; executar atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Horário – período normal de 33 horas semanaisb) Outras – o exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços à noite, fim de semana e feriados,

trabalho externo.CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS NECESSÁRIAS DO INGRESSANTE AO

SERVIÇO PÚBLICO a) adequado nível de controle de ansiedade;b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe;c) resistência à frustração;d) controle emocional;e) adaptabilidade;f) responsabilidade;g) lexibilidade;h) dinamismo;i) iniciativa;j)capacidade de atenção e concentração;k) inteligência compatível com a exigência do cargo.CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O

INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO a) descontrole emocional;b) agressividade e impulsividade exacerbada;c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código

Internacional de Doenças;d) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência,

atenção).Parágrafo único. As características e habilidades acima citadas serão verificadas através da avaliação

psicológica realizada por profissionais do quadro de servidores do Município de Caxias do Sul, conforme previsto na Lei Complementar nº 3.673 de 24 de junho de 1991 e se necessário, complementada por avaliação psiquiátrica e neurológica a cargo do Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) Instrução – 2º grau completob) Habilitação Funcional – habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Informática.

ANEXO I NUTRICIONISTACLASSE – NUTRICIONISTASERVIÇO – ASSISTÊNCIACÓDIGO – 1.4.3.914NIVEL - IVSINTESE DOS DEVERES – Planejar, executar serviços ou programas de nutrição e alimentação em

estabelecimentos do Município.EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES – Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares,

de saúde pública, educação e assistência social e alimentar a grupos vulneráveis da população, organizar cardápio e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos, a fim de contribuir para melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário – período normal de 33 horas semanais b) Outras – o exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços à noite, fim de semana e feriados,

trabalho externoCaracterísticas e habilidades emocionais necessárias do ingressante ao serviço público a) adequado nível de controle de ansiedade;b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe;c) resistência à frustração;d) controle emocional;e) adaptabilidade;f) responsabilidade;g) flexibilidade;h) dinamismo;i) iniciativa;j) capacidade de atenção e concentração;k) inteligência compatível com a exigência do cargo.CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O

INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO a) descontrole emocional;b) agressividade e impulsividade exacerbada;c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código

Internacional de Doenças;d) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência, atenção).Parágrafo único. As características e habilidades acima citadas serão verificadas através da avaliação

psicológica realizada por profissionais do quadro de servidores do Município de Caxias do Sul, conforme previsto na Lei Complementar nº 3.673 de 24 de junho de 1991 e se necessário, complementada por avaliação psiquiátrica e neurológica a cargo do Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) Instrução – Curso Superiorb) Habilitação Funcional – habilitação legal para o exercício da profissão de nutricionista.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 30 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 31

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

LEI Nº 6.776, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, na forma que especifica, à Associação Telefônica

de Vila Oliva, para instalação de rede de telefonia do tipo “DDD” na área rural do Distrito de Vila Oliva.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Telefônica de Vila

Oliva, com CNPJ/MF sob o nº 92.868.009/0001-37, para instalação de rede de telefonia do tipo “DDD” na área rural do Distrito de Vila Oliva, no valor de até R$ 238.663,17 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezessete centavos).

Parágrafo único. Considerando a origem pública do auxílio financeiro descrito no “caput”, a Associação Telefônica de Vila Oliva garantirá em seus estatutos o ingresso de novos associados aptos a usufruir do serviço de telefonia, preenchidas as condições estatutárias, devendo a eventual recusa motivar-se unicamente em razões técnica ou financeiras, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2º Em decorrência da autorização contida no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento de 2007, no Órgão 02 - Executivo, Administração Direta, no valor de R$ 238.663,17 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), para atender ao repasse especificado no art. 1º, conforme segue:

- Código 02.16.041221162.123 - “Manutenção da Subprefeitura de Vila Oliva”.- Conta de Despesa 4.4.50.42.00.00.00.00.0001 - Auxílios.Art. 3º Servirão de recursos para atender à abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado por esta

Lei, parte do superávit financeiro apurado no exercício financeiro de 2006, no vínculo 0001 - Recurso Livre.Art. 4º Os Créditos Adicionais motivados pela presente Lei, que forem abertos, integrarão as Leis nºs 6.387,

de 1º de julho de 2005 (Plurianual do Setor Público para os exercícios de 2006 a 2009), e 6.594, de 29 de setembro de 2006, (Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2007), no que couber.

Art. 5º É fonte subsidiária da presente Lei o Processo Administrativo nº 2006/28299-4.Art. 6º A Associação Telefônica de Vila Oliva, prestará contas no prazo de até 6 (seis) meses após a entrega

dos valores.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 7 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.777, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.Desafeta parte de área institucional que especifica da categoria de bem dominical para a categoria de bem

público de uso comum do povo, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Ficam desafetadas da categoria de bem dominical para categoria de bem público de uso comum do

povo, parte das áreas verdes, objetos das Matrículas nº 46.125 e nº 100.044, do Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona,a seguir descritas:

“parte da área institucional da quadra 4856, lote nº1, segundo cadastro imobiliário fiscal, com área de 337,47m², sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações : ao norte por 29,48m, com área remanescente; ao sul por 30,25m, com lote nº 38 da quadra 4147; a leste por 10,00m, com a testada da rua Ângelo Grassi, e, a oeste por 12,64m, com a testada da rua “G”, do loteamento Parque das Rosas. Descrição fundamentada no mapa anexo, elaborado por responsável técnico.”

“parte da área institucional da quadra 4147, lote nº 38, segundo cadastro imobiliário fiscal, com área de 112,59m², sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte por 30,25m, com o lote nº 1 quadra 4856; ao sul por 30,54m, com área remanescente; a leste por 5,06m, com a testada da rua Ângelo Grassi, e, a oeste por 2,36m, com a testada da rua “G”, do loteamento Parque das Rosas. Descrição fundamentada no mapa anexo, elaborado pelo responsável técnico.”

Parágrafo único. A área desafetada fica disponibilizada para a ligação viária das ruas “G” e Ângelo Grassi.Art. 2º É fonte subsidiária da presente Lei o Processo Administrativo nº 2006/6729-3.Art. 3º Cabe à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano proceder às reformulações administrativas

necessárias, decorrentes da presente Lei.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.779, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.Autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico e Social (BNDES), a oferecer garantias, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiArt. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto ao Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o valor de R$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de reais), observadas as disposições legais pertinentes, as normas do BNDES e as condições aprovadas por esse Banco para a referida operação.

Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na Implantação do Sistema de Água – Arroio das Marrecas, em nas ações relacionadas ao mesmo.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em favor do BNDES, em caráter irrevogável e irretratável, parcelas ou quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), ou, em caso de sua extinção, outras receitas que, com idêntica finalidade, vierem a substituí-las, independentemente de nova autorização, no valor correspondente às prestações do principal e acessórios, durante a vigência do contrato de financiamento até a liquidação de todas as obrigações decorrentes do mesmo.

§ 1° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia das receitas previstas no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A e/ou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) autorizado a transferi-las à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, no caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 2° Na hipótese de insuficiência das receitas referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular outros recursos, mediante prévia aceitação do BNDES, para assegurar o integral pagamento das obrigações contratualmente assumidas.

Art. 3° A operação de crédito ficará subordinada às condições aprovadas pelo BNDES.Art. 4° Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada na presente Lei serão consignados como

receita no orçamento ou em créditos adicionais.Art. 5° Fica o Executivo autorizado a:I - acrescer a presente despesa nos orçamentos Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e Anual, conforme

forem consignados os créditos respectivos;II - consignar nos orçamentos anuais do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para

o financiamento, dotações suficientes para o pagamento das parcelas de amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei e para o atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto;

III - abrir conta bancária vinculada ao contrato de empréstimo para financiamento, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do contrato.

Art. 6° O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, dentro de trinta dias contados da data da assinatura da operação de crédito autorizada por esta Lei, cópias do instrumento contratual firmado, bem como da documentação referente à importância das garantias estabelecidas no art. 2°.

Art. 7º O Município fica autorizado a abrir créditos adicionais especiais e/ou suplementares, caso haja necessidade dos mesmos, a fim de consignar nos orçamentos vigentes os valores que forem ou devam ser creditados ao Município, visando atender ao Parágrafo único, do art. 1º desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 6.780, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2007, para destinar recursos à

Comissão da Festa da Uva e Feiras Agro-Industriais e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Município de Caxias do Sul autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento

do corrente ano, no Órgão 02 – Executivo, Administração Direta, no valor de até R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), a fim de repassar recursos à Comissão da Festa da Uva e Feiras Agro-industriais, para a realização do evento Festa da Uva de 2008, com a seguinte classificação:02 - EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA08 - SECRETARIA DA FAZENDA04 - Administração123 - Administração Financeira116 - Ações de Apoio Administrativo1033 - Repasse à Comissão da Festa da Uva e Feiras Agro-Industriais3.3.50.41.00.00.00.00-0001 - Contribuições RS 1.100.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender à abertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do artigo 1º, o superávit financeiro apurado no exercício de 2006, no vínculo 0001 – Recurso Livre.

Art. 3º O constante da presente Lei integrará as Leis nºs 6.387, de 1º de julho de 2005 ( Plurianual do Setor Público para os Exercícios de 2006 a 2009) e 6.594, de 29 de setembro de 2006 ( Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2007) no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.781, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.Autoriza o Poder Executivo a indenizar áreas de propriedade de Gilmar Retore e Cleide Cecília Gelain

Retore, Airton Antonio Dell’Osbel e Elisa Mari Dell’Osbel e Antonio Pedro Dalla Rosa, a serem utilizadas na implantação de loteamento popular.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar os proprietários das áreas a seguir descritas, resultante

da Decretação de Área de Utilidade Pública, no valor total de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), conforme segue:

De: Gilmar Retore e Cleide Cecília Gelain Retorea) um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo atual lote administrativo nº 01, da quadra

nº 5642, com testada noroeste para a Estrada Estadual RS 122, Km 75 + 708,30m, no trecho da Rota do Sol ( assim também denominada), sem benfeitorias, com área superficial de 36.476,92m² (trinta e seis mil e quatrocentos e setenta e seis metros e noventa e dois decímetros quadrados), ou seja, 3,6476ha, com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste, por uma curvilínea convexa de 207,38 m, com terras do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul- DAER; ao Sul, por uma linha de 44,00m, com terras de propriedade do Município de Caxias do Sul; a sudeste, por duas linhas, a primeira de 149,62m, com a Estrada Municipal Pedro de David, e a segunda de 85,96m, com terras de propriedade do Município de Caxias do Sul; a leste, por 141,00m, com terras de propriedade de Jacob D. Gasparini e outros, e, a oeste, por uma linha de 209,22m, com terras de Gilmar Retore e Airton Antônio Dell’Osbel. Tal descrição tem origem na matrícula nº 110.226 do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona - Caxias do Sul.

b) um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo atual lote administrativo nº 07, da quadra nº 5642 ( anteriormente parte dos lotes rurais nºs 20 e 22, do Travessão Thompson Flores, Nona Légua, Primeiro Distrito), com testada a noroeste para a Estrada Municipal Pedro de David, sem benfeitorias, com área superficial de 2.959,75m² (dois mil e novecentos e cinqüenta e nove metros e setenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste, por uma curvilínea côncava de 145,53m, com a Estrada Municipal Pedro de David; ao Sul, por 118,67m, com terras de propriedade de Antônio R. Dartora, e, a sudeste, por 43,22m, com terras de propriedade do Município Caxias do Sul. Tal descrição tem origem na matrícula nº 110.227 do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona - Caxias do Sul.

Para os dois imóveis, os quais totalizam área de 36.436,67 m², foi atribuído o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

De: Gilmar Retore e Cleide Cecília Gelain Retore, Airton Antonio Dell’Osbel e Elisa Mari Dell’Osbella) um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo lote administrativo nº 02, da quadra 5642,

com valor atribuído de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com testada a noroeste para a Estrada Estadual RS 122, Km 75+ 554,30m, no trecho da Rota do Sol (assim também denominada), distando 687,25m da esquina com a citada via , mais a Rua Luiz Covolan, contendo uma casa velha de madeira e demais benfeitorias, tendo o terreno a área superficial de 27.533,41m² (vinte e sete mil, quinhentos e trinta e três metros e quarenta e um decímetros quadrados), ou seja, 2,753341ha, com as seguintes medidas e confrontações : a noroeste, por uma linha curvilínea côncava de 155,98m, confrontando com a Estrada Estadual RST 453 Rota do Sol ( anteriormente ao norte, com Estrada RS 230); ao sul, por duas linhas, a primeira de 129,44m, com a Estrada Municipal Pedro de David (anteriormente com terras de Antônio Romano Dartora), e a segunda de 16,28m, com terras de propriedade de Antônio Romano Dartora; a leste, por uma linha de 209,22m, com o lote nº01, de propriedade de Emma Dal Pizzol Gasperin e outros (anteriormente terras de Rafael Fioravante Gasperin), e, a oeste, por uma linha limítrofe de 167,34m, com o lote nº03, de propriedade de Antônio Pedro Dalla Rosa e Multisul Condutores Elétricos Ltda (anteriormente Travessão Aliança). Tal descrição tem origem na matrícula nº 101.149 do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona - Caxias do Sul.

De: Antonio Pedro Dalla Rosaa) um terreno urbano, situado nesta cidade, constituído pelo lote nº 06, da quadra 5642 ( anteriormente

parte do lote rural nº 07, do Travessão Aliança), com valor atribuído de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), com testada leste para a Estrada Municipal Pedro de David, distanciado 140,98m da esquina formada pela citada via com a Rua Luiz Covolan, sem benfeitorias, com área superficial de 22.400,74m² (vinte e dois mil e quatrocentos metros e setenta e quatro decímetros quadrados), ou seja, 2,240074ha, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por uma linha de 208,56m, confrontando com o lote nº 03, de propriedade de Antônio Pedro Dalla Rosa e de Multisul Condutores Elétricos Ltda (anteriormente terras do lote rural nº09); a sudoeste, por 143,32m, confrontando com o Arroio Tega e terras de propriedade dos herdeiros de Carlos Mattioda; a leste, por 206,89m, confrontando com a Estrada Municipal Pedro de David (anteriormente Travessão Thompson Flores), e, a oeste, por uma linha de 149,20m, confrontando com terras de propriedade de Multisul Condutores Elétricos Ltda e de Antônio Aragon (anteriormente terras de herdeiros de Carlos Mattioda). Tal descrição tem origem na matrícula nº 110.946 do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona - Caxias do Sul

Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado com atualização monetária, pelos índices de correção da caderneta de poupança, desde a data do laudo de avaliação, 13 de agosto de 2007, até a outorga definitiva da escritura pública de compra e venda e comprovada a desocupação das construções existentes e descritas na matrícula nº 101.149 do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar do valor da indenização o valor relativo aos impostos municipais, devidos pelos desapropriados.

Art. 4º É fonte subsidiária da presente Lei o Processo Administrativo nº 2006/1900-6.Art. 5º Para atender ao encargo de que trata esta Lei, servirão de recursos os constantes da dotação

orçamentária 1021/4.5.90.61.001 “Aquisições de Imóveis”.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

LEI Nº 6.782, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.Autoriza o pagamento de indenização de área de propriedade de União Sul Brasileira da Igreja Adventista

do 7º Dia de Caxias do Sul, necessária à abertura da Rua Paulo Turcatti, no Loteamento Popular São Gabriel, Desvio Rizzo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),

o proprietário da área a seguir descrita, para viabilizar a abertura da Rua Paulo Turcatti em sua continuidade até a Rua Dos Lírios, junto à esquina com a Rua Das Orquídeas, Loteamento Popular São Gabriel - Desvio Rizzo e Loteamento São Francisco.

- uma área de terras, de propriedade atribuída a União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia de Caxias do Sul, constituída pelo lote nº 06, da quadra 2907, zona 43, setor 20, do loteamento denominado São Francisco, com área física existente de 450,00 m², lado par, medindo e confrontando: ao norte, por 30,00 m, com terras do lote 05, de propriedade de José Eloi Borges da Silva, ao sul, por 30,00 m, com terras do lote 07, de propriedade de Cristino Fernando Ramos de Oliveira, a leste, por 15,00 m, com o limite da quadra 4.947, e, a oeste, por 15,00m com a Rua dos Lírios, localizando-se no quarteirão formado pela Rua dos Lírios e com os limites das quadras nºs 2.906, 2.923 e 4.947, distando 236,00 m da esquina com a Rua Cristiano Ramos de Oliveira. Tal descrição tem origem na matrícula nº 87.916 do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona - Caxias do Sul.

Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado com atualização monetária, pelos índices de correção da caderneta de poupança, desde a data do laudo de avaliação, 3 de setembro de 2007, até o data do seu efetivo pagamento.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar, do valor da indenização, o valor relativo aos impostos municipais devidos pelos desapropriados.

Art. 4º É fonte subsidiária da presente Lei o Processo Administrativo nº 2007019081.Art. 5º Para atender ao encargo de que trata esta Lei, servirão de recursos os constantes da dotação

orçamentária 1021/4.5.90.61.001 - “Aquisições de Imóveis”.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2007; 132º° da colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.783, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.Dispõe sobre o corte e desbaste de árvores exóticas dos gêneros eucalyptus spp e pinus spp, em áreas de

propriedade do SAMAE e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto -

SAMAE, autorizado a proceder ao corte e/ou desbaste e alienação de bens constituídos de árvores exóticas do gênero eucalyptus spp e pinus localizados em áreas de propriedade do SAMAE.

§ 1º As árvores exóticas de que trata esta Lei poderão ser cortadas e alienadas quando atingirem o estágio máximo de desenvolvimento e/ou quando for necessário ao SAMAE dar à área o destino que o administrador entender oportuno e necessário.

§ 2° O produto do corte e/ou desbaste poderá ser vendido pelo SAMAE, para atendimento de suas finalidades.

§ 3° Para cada procedimento de que trata esta Lei, será aberto um expediente, o qual será instruído, entre outros documentos, com as respectivas licenças e de um laudo técnico com mapas de situação e localização, levantamento estimado do número de indivíduos e do volume de madeira e os motivos da retirada.

§ 4° Caberá ao SAMAE a responsabilidade pelo encaminhamento e ônus da retirada do produto da alienação.

Art. 2° Se os produtos resultantes do corte e/ou desbaste forem alienados a terceiros alheios ao Poder Público, a alienação deverá obedecer à uma das modalidades de licitação.

Art. 3º A autorização de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2008.Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul,10 de dezembro de 2007, 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.784, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007. Denomina a via pública municipal Rua C do Loteamento Parque Sanvitto II, localizado no Bairro Cidade

Nova, Setor 2, com o nome de RUA MARIA TERESINHA BROILO.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art.1º A via pública municipal Rua C do Loteamento Parque Sanvitto II, Bairro Cidade nova, Setor 2,

que apresenta testada sudeste na Rua A do mesmo loteamento, dirige-se para noroeste, confrontando a sudoeste com a quadra nº 5740 e a nordeste com parte da quadra nº 5741; toma rumo nordeste, confrontando com a quadra nº 5739 a noroeste e com parte da quadra nº 5741 a sudeste; dirige-se para o norte, confrontando a oeste com a quadra nº 5737 e a leste com a quadra nº 5738, denomina-se RUA MARIA TERESINHA BROILO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.785, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.Denomina via pública do Loteamento Belenzier, Bairro Esplanada, Setor 5, com o nome de RUA ELMA

LAZZARI BELENZIER.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A via pública codificada com o nº 52-01-04, localizada no Loteamento Belenzier, Bairro Esplanada,

Setor 5, com sentido leste-oeste, que apresenta testadas a oeste na Rua Renato Alves de Oliveira e a leste na Rua Cantidio Ribeiro de Lima; confronta ao norte com a quadra nº 5710 ao sul com a quadra nº 5711, denomina-se RUA ELMA LAZZARI BELENZIER.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.786, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.Denomina via pública do Setor 2 com o nome de RUA ALCIDES GIUSTI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA ALCIDES GIUSTI a via pública municipal até então identificada como parte

do prolongamento da Rua Dr. Emílio Ataliba Finger que, Localizada no Setor 2, apresenta testada leste na Rua Cesare Cambruzzi, toma rumo oeste, confrontando ao norte com as quadras nº 4868 e nº 4154 e ao sul com as quadras números 5688, 5687, 5345, 5342, 5341 e 4217; dirige-se para sudoeste pelo interior da quadra nº 4217; toma novamente rumo oeste, confrontando ao norte com a quadra nº 4217 e ao sul com a quadra nº 5343; segue para sudoeste, confrontando a noroeste com a quadra nº 4299 e a sudeste com a quadra nº 5343, e apresenta testada sudoeste na Rua Jacob Luchesi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.787, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.Denomina a via pública rua 02 do Loteamento Residencial Três Figueiras, localizado em São Luiz da 6ª

Légua, com o nome de RUA EVELINA BLANCO GARAGORRY.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA EVELINA BLANCO GARAGORRY a via pública Rua 02 do Loteamento

Residencial Três Figueiras, localizado em São Luiz da 6ª Légua, identificada com o código nº 45-07-11, que apresenta testada norte na Rua Padre Ângelo Tronca, dirige-se para o sul, confrontando a oeste com as quadras do nº 5729 e nº 5730 e a leste com as quadras nº 5652 e nº 5653; toma rumo sudoeste, confrontando ao noroeste com a quadra nº 5731 e a sudeste com a quadra nº 5732 e parte da quadra nº 5733; dirige-se rumo ao sul, confrontando a oeste com as quadras nº 5731, nº 5745 e nº 5746 e a leste com as quadras nº 5733, nº 5734, nº 5743 e nº 5744, apresentando testada sul no limite do Loteamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.788, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007.Denomina logradouro público com o nome de RÓTULA ANGELICO PEDRON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A rótula existente no entroncamento da Estrada Federal BR 116 com a Avenida São Leopoldo

denomina-se RÓTULA ANGELICO PEDRON.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREEFITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.789, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e conceder auxílio financeiro à ASCAP - Associação

Caxiense de Apicultores para término da construção da Casa do Apicultor.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a Associação Caxiense de

Apicultores, para o término da construção da Casa do Apicultor. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

para a finalização das obras de construção da sede da Associação Caxiense de Apicultores, nos termos da minuta de convênio em anexo.

Art 3º Em decorrência do art. 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com origem no superávit financeiro do exercício de 2006, no vínculo 0001- Recurso Livre.

Art. 4º Servirão de recursos para atender o constante do art. 2º desta Lei a dotação orçamentária nº 2148/4.4.50.42.00.00.00.0001- “Despesas com Convênios, Assessorias e Serviços Terceirizados ao Meio Rural” - Auxílios.

Art. 5º O Poder Executivo, passados noventa dias da conclusão das obras mencionadas no art. 2º, remeterá cópia da prestação de contas à Câmara Municipal, da real aplicação dos recursos concedidos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIOTermo de convênio que celebram entre si o Município de Caxias do Sul e a Associação Caxiense de

Apicultores.O Município de Caxias do Sul, entidade de direito público interno com sede no Centro Administrativo

Municipal “Vinícius Ribeiro Lisboa”, sito na Rua Alfredo Chaves, nº 1333, Bairro Exposição, nesta Cidade, CNPJ 88.830.609/0001-39, neste ato representado por seu procurador-geral, Dr. Lauri Romário Silva, conforme Decreto nº 12.079 de 11 de fevereiro de 2005, doravante denominado simplesmente Município, juntamente com a Associação Caxiense de Apicultores, sito à Rua Moreira Cesar, nº 1666, CNPJ: 88.575.691/0001-00, nesta Cidade, neste ato representado por seu presidente, Sr. Antonio Cesar Viapiana, doravante denominada simplesmente ASCAP, celebram o presente convênio, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – ObjetoOs partícipes afirmam interesse e disposição recíprocos de estabelecerem relação de colaboração na

conclusão da sede própria dos Apicultores, localizado na Avenida Perimetral, 9223, Bairro Medianeira.CLÁUSULA SEGUNDA – MetasA cooperação entre os partícipes na elaboração da conclusão da sede dos Apicultores é finalizar as obras

ainda pendentes conforme a demanda solicitada pela ASCAP, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais).CLÁUSULA TERCEIRA – ExecuçãoFica estabelecido como atribuição:I – Da Secretaria Municipal da Agricultura:Fiscalizar a aplicação da verba solicitada.Receber e encaminhar a prestação de conta da ASCAP.Os recursos terão origem no superávit financeiro do exercício de 2006, no vínculo 0001 – Recurso Livre.II – DA ASCAP:Aplicação da verba conforme solicitado;Executar o restante da obra imediatamente após o recebimento dos recursos financeiros;Executar a obra logo após a liberação do recurso num prazo máximo de 12 meses;Apresentar a prestação de contas no valor solicitado, até 30 dias após a conclusão da obra, para o seu

encaminhamento e aprovação; conforme Instrução Normativa 001/2004, da Controladoria.Apresentar Projetos aprovados e demais documentos de liberação da obra.CLÁUSULA QUARTA – Prazo de vigência Este convênio vigorará por um prazo de 12 meses, após a liberação da verba, podendo ser modificado,

havendo concordância das partes, bem como denunciado a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação por escrito.

CLÁUSULA QUINTA Não se estabelecerá qualquer relação jurídica trabalhista entre os partícipes e as pessoas na execução do

projeto acordado, ficando o Município eximido de quaisquer obrigações geradas pela construção perante terceiros, em especial as trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

CLÁUSULA SEXTA – AlteraçõesO presente convênio poderá ser alterado mediante termo(s) aditivo(s) e/ou termo de ajuste, firmados pelos

partícipes com a observação do objeto estabelecido neste instrumento.CLÁUSULA SÉTIMA – do ForoFica eleito o Foro da Comarca de Caxias do Sul – RS, para dirimir dúvidas oriundas da execução do presente

objeto, caso não solucionadas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Convênio em três (03) vias de igual teor e forma, as partes convenentes, obrigando-se ao seu fiel cumprimento, por termos propostos, o qual passará a produzir seus efeitos jurídicos e legais.

Caxias do Sul, .......de...............de ........Município de Caxias do SulDr. Lauri Romário SilvaSecretaria Municipal da AgriculturaNestor Pistorello CPF: 235.763.590-87Associação Caxiense de ApicultoresAntonio Cesar ViapianaCPF: 291.007.390-49

LEI Nº 6.790, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caxias do Sul para o exercício de 2008.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 32 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 33

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A receita consolidada do Município de Caxias do Sul para o exercício econômico-financeiro de 2008,

consideradas as deduções da receita, é estimada em R$ 653.871.390,00 (seiscentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e setenta e um mil e trezentos e noventa reais), compreendendo as receitas seguintes:

I - Executivo, Administração Direta, estimada no valor de R$ 591.872.452,90 (quinhentos e noventa e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e noventa centavos), do qual se deduz o valor de R$ 51.471.962,90 (cinqüenta e um milhões, quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) referente às reduções previstas, resultando no valor de R$ 540.400.490,00 (quinhentos e quarenta milhões, quatrocentos mil e quatrocentos e noventa reais);

II - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, estimada no valor de R$ 66.821.000,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e vinte e um mil reais), do qual se deduz o valor de R$ 2.746.000,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais) referente às reduções previstas, resultando no valor de R$ 64.075.000,00 (sessenta e quatro milhões e setenta e cinco mil reais);

III - Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, estimada no valor total de R$ 108.294.830,00 (cento e oito milhões, duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos e trinta reais), subdividido em IPAM - Saúde, no valor de R$ 26.884.280,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e duzentos e oitenta reais), IPAM - Previdência, no valor de R$ 81.113.460,00 (oitenta e um milhões, cento e treze mil e quatrocentos e sessenta reais) e IPAM - Assistência, no valor de R$ 297.090,00 (duzentos e noventa e sete mil e noventa reais). Desta estimativa, para efeitos de consolidação, desconsideramos as contas intra-orçamentárias de receitas, relativas às contribuições patronais para o IPAM - Previdência, para o IPAM - Saúde e IPAM - Assistência, no valor total de R$ 60.848.430,00 (sessenta milhões, oitocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e trinta reais), resultando no valor estimado da receita total do IPAM em R$ 47.446.400,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais);

IV - Fundação de Assistência Social - FAS, estimada no valor de R$ 1.949.500,00 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais).

§ 1º A provável receita será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

RECEITAS CORRENTES1.1.0.0.00.00.00.00.0000 - Receita Tributária 145.379.450,001.2.0.0.00.00.00.00.0000 - Receita de Contribuições 37.154.000,001.3.0.0.00.00.00.00.0000 - Receita Patrimonial 29.284.642,901.6.0.0.00.00.00.00.0000 - Receita de Serviços 63.123.560,001.7.0.0.00.00.00.00.0000 - Transferências Correntes 378.571.340,001.9.0.0.00.00.00.00.0000 - Outras Receitas Correntes 21.860.420,00

Subtotal 675.373.412,90

RECEITAS DE CAPITAL2.1.0.0.00.00.00.00.0000 - Operações de Crédito 30.133.100,002.2.0.0.00.00.00.00.0000 - Alienação de Bens 147.880,002.3.0.0.00.00.00.00.0000 - Amortização de Empréstimos 1.948.800,002.5.0.0.00.00.00.00.0000 - Outras Receitas de Capital 486.160,00

Subtotal 32.715.940,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE9.1.0.0.00.00.00.00.0000 - Incentivos Fiscais 54.217.962,90

- Subtotal 54.217.962,90TOTAL 653.871.390,00

§ 2º Na execução orçamentária, as contas de receitas estabelecerão níveis mais detalhados de classificação.

Art. 2º A despesa consolidada do Município, abrangida a da seguridade social é fixada em R$ 653.871.390,00 (seiscentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e setenta e um mil e trezentos e noventa reais), incluídas as Reservas de Contingência e do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), que será executada da seguinte forma, em conformidade com as tabelas anexas à presente Lei:

I - No Legislativo, fixada no valor de R$ 12.787.300,00 (doze milhões, setecentos e oitenta e sete mil e trezentos reais), incluídas as despesas intra-orçamentárias, no valor de R$ 1.333.500,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil e quinhentos reais) e as despesas orçamentárias, no valor de R$ 11.453.800,00 (onze milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil e oitocentos reais);

II - No Executivo, Administração Direta, fixada no valor de R$ 491.275.220,00 (quatrocentos e noventa e um milhões, duzentos e setenta e cinco mil e duzentos e vinte reais), incluídas as despesas intra-orçamentárias, no valor de R$ 52.516.000,00 (cinqüenta e dois milhões, quinhentos e dezesseis mil reais) e as despesas orçamentárias, no valor de R$ 438.759.220,00 (quatrocentos e trinta e oito milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil e duzentos e vinte reais);

III - No Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, fixada no valor de R$ 83.728.640,00 (oitenta e três milhões, setecentos e vinte e oito mil e seiscentos e quarenta reais), incluídas as despesas intra-orçamentárias, no valor de R$ 5.086.000,00 (cinco milhões e oitenta e seis mil reais) e as despesas orçamentárias, no valor de R$ 78.642.640,00 (setenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e seiscentos e quarenta reais);

IV - No Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, fixada para o IPAM - Saúde no valor de R$ 29.206.280,00 (vinte e nove milhões, duzentos e seis mil e duzentos e oitenta reais), incluídas as despesas intra-orçamentárias, no valor de R$ 662.000,00 (seiscentos e sessenta e dois mil reais) e as despesas orçamentárias, no valor de R$ 28.544.280,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil e duzentos e oitenta reais); para o IPAM - Previdência no valor de R$ 81.100.460,00 (oitenta e um milhões, cem mil e quatrocentos e sessenta reais), incluídas as despesas intra-orçamentárias, no valor de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) e as despesas orçamentárias, no valor de R$ 80.887.460,00 (oitenta milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e sessenta reais) e para o IPAM - Assistência no valor de R$ 297.090,00 (duzentos e noventa e sete mil e noventa reais), incluídas as despesas intra-orçamentárias, no valor de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais) e as despesas orçamentárias, no valor de R$ 280.990,00 (duzentos e oitenta mil e novecentos e noventa reais);

V - Na Fundação de Assistência Social - FAS, fixada no valor de R$ 16.324.830,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e quatro mil e oitocentos e trinta reais), incluídas as despesas intra-orçamentárias, no valor de R$ 1.021.830,00 (um milhão, vinte e um mil e oitocentos e trinta reais) e as despesas orçamentárias, no valor de R$ 15.303.000,00 (quinze milhões, trezentos e três mil reais).

§ 1º A despesa, na sua execução, estabelecerá níveis mais detalhados da classificação das contas a serem definidos através de ato do Poder Executivo.

§ 2º A despesa relativa à Seguridade Social, inserida no valor constante do caput, totaliza R$ 246.180.810,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, cento e oitenta mil e oitocentos e dez reais), distribuída e a ser executada conforme segue:

a) Executivo, Administração Direta, através da Secretaria Municipal da Saúde, o valor de R$ 121.024.770,00 (cento e vinte e um milhões, vinte e quatro mil e setecentos e setenta reais) e através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, o valor de R$ 140.310,00 (cento e quarenta mil e trezentos e dez reais);

b) Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, através do IPAM - Saúde, IPAM - Previdência e IPAM - Assistência o valor total de R$ 109.712.730,00 (cento e nove milhões, setecentos e doze mil e setecentos e trinta reais), incluídas as reservas do RPPS e de contingência; e

c) Fundação de Assistência Social - FAS, o valor de R$ 15.303.000,00 (quinze milhões, trezentos e três mil reais).

Art. 3º A Reserva do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), que representa o superávit do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (FAPS), afeto ao IPAM - Previdência, perfaz o valor de R$ 27.122.460,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e dois mil e quatrocentos e sessenta reais).

Art. 4º A diferença apurada entre a receita e a despesa de cada Órgão, incluídas suas Reservas de Contingências e RPPS, referem-se às transferências financeiras projetadas entre os mesmos, denominadas contas de interferências, onde as receitas ocorrem num órgão e as despesas em outro, conforme demonstrativo próprio constante da presente Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo, compreendendo a Administração Direta e Indireta, autorizado a abrir Créditos

Adicionais Suplementares a projetos, atividades e operações especiais, inclusive para transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, em qualquer mês do exercício, até o limite de 5% (cinco por cento) da receita e/ou contas de interferências ativas que se realizarem em 2008 por órgão, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. O limite para o Poder Legislativo obedecerá ao estabelecido no caput, tendo como referência para o percentual a soma das contas de interferências que o Órgão 02 - Executivo, Administração Direta lhe repassar.

Art. 6º Além do limite autorizado no art. 5º desta Lei, fica o Poder Executivo, compreendendo Administração Direta e Indireta, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares e repasses de contas de interferência entre órgãos, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para:

I - alocações e movimentações dos Recursos dos Fundos Especiais;II - atender despesas relativas a pessoal e encargos sociais, aposentadorias, pensões e outros benefícios

previdenciários e assistenciais, segundo as leis pertinentes, inclusive dos Distritos e Regiões Administrativas, até o limite da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

III - movimentar recursos de dotações da mesma Unidade Orçamentária, segundo as necessidades, exceto as despesas previstas nos §§ 4º e 5º do art. 124 da Lei Orgânica;

IV - atender aos encargos da dívida e à amortização dos empréstimos, até seus respectivos montantes;V - atender despesas vinculadas a leis específicas relativas à aplicação ou transferências de percentuais de

receitas e que excedam a previsão orçamentária correspondente;VI - movimentar os valores do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores

e os provenientes de arrecadação a maior no exercício; eVII - as despesas motivadas pela aplicação de recursos destinadas a Fundação de Assistência Social não

previstos na presente Lei.Art. 7º Os Créditos Adicionais Suplementares do Poder Legislativo, cuja fonte de cobertura seja o próprio

orçamento daquele Poder, poderão ser abertos por ato próprio do Legislativo.Art. 8º O Poder Executivo, compreendendo a Administração Direta e Indireta, e o Legislativo ficam

autorizados a inserir elementos de despesa nos projetos, atividades e operações especiais existentes, através de Créditos Adicionais Suplementares, respeitando o disposto nos arts. 5º e 6º da presente Lei.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Resolução do Senado Federal e outras legislações e normas pertinentes.

Art. 10. As operações de crédito autorizadas integrarão e acrescerão à Lei nº 6.387, de 1º de julho de 2005 (Programação Plurianual do Setor Público - 2006 a 2009), e a Lei Municipal nº 6.744, de 28 de setembro de 2007 (Diretrizes Orçamentárias para 2008), bem como ao presente orçamento, conforme os recursos liberados quando da execução orçamentária, através de abertura de créditos adicionais.

Art. 11. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de que trata a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 12. O Poder Executivo fica autorizado a inserir, no que couber, nas Leis nºs 6.387, de 1º de julho de 2005 (Programação Plurianual do Setor Público - 2006 a 2009), e 6.744, de 28 de setembro de 2007 (Diretrizes Orçamentárias para 2008), a subdivisão do IPAM nos órgãos IPAM - Saúde, IPAM - Previdência e IPAM - Assistência.

Art. 13. Ficam fazendo parte da presente Lei os seguintes anexos:I - Premissas orçamentárias;II - Demonstrativo do efeito-benefício de natureza tributária;III - Demonstrativo das alterações na legislação tributária municipal a serem encaminhadas;IV - Parecer do Conselho Deliberativo do FAPS;V - Parecer do Conselho Deliberativo do IPAM;VI - Percentual das despesas de pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo;VII - Demonstrativo de compatibilidade com o anexo de metas fiscais de receita;VIII - Demonstrativo de compatibilidade com o anexo de metas fiscais de despesa;IX - Demonstrativo de compatibilidade com os anexos de resultado nominal, primário e saldo devedor da

dívida fundada;X - Situação de endividamento - 1º semestre de 2007;XI - Situação de endividamento - projeção para o 2º semestre de 2007;XII - Consolidação da dívida do Município (2008, 2009 e 2010);XIII - Demonstrativo das despesas mensais do 1º semestre de 2007, empenhadas por órgão e consolidada;XIV - Comparativo entre a receita arrecadada e a receita prevista - consolidado;XV - Comparativo entre a despesa realizada e a despesa fixada - consolidado;XVI - Relação das despesas de capital previstas;XVII - Demonstrativo do orçado das contas de interferência;XVIII - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado do

Município;XIX - Legislação da receita;XX - Relação de projetos, atividades, operações especiais e seus objetivos;XXI - Despesas com percentuais por órgão sem contas intra-orçamentárias;XXII - Despesas com percentuais por função;XXIII - Demonstrativo da receita e despesa consolidada, segundo as categorias econômicas;XXIV - Consolidação geral da receita por fontes;XXV - Receita por fontes do Órgão 02 - Executivo, Administração Direta;XXVI - Receita por fontes do Órgão 03 - SAMAE;XXVII - Receita por fontes do Órgão 04 - IPAM - Saúde;XXVIII - Receita por fontes do Órgão 06 - IPAM - Previdência;XXIX - Receita por fontes do Órgão 07 - IPAM - Assistência;XXX - Receita por fontes do Órgão 05 - FAS;XXXI - Consolidação geral da natureza da despesa;XXXII - Consolidação da natureza da despesa do Órgão 01 - Legislativo;XXXIII - Consolidação da natureza da despesa do Órgão 02 - Executivo, Administração Direta;XXXIV - Consolidação da natureza da despesa do Órgão 03 - SAMAE;XXXV - Consolidação da natureza da despesa do Órgão 04 - IPAM - Saúde;XXXVI - Consolidação da natureza da despesa do Órgão 06 - IPAM - Previdência;XXXVII - Consolidação da natureza da despesa do Órgão 07 - IPAM - Assistência;XXXVIII - Consolidação da natureza da despesa do Órgão 05 - FAS;XXXIX - Especificação da despesa das unidades orçamentárias do Órgão 01 - Legislativo;XL - Especificação da despesa das unidades orçamentárias do Órgão 02 - Executivo, Administração

Direta;XLI - Especificação da despesa das unidades orçamentárias do Órgão 03 - SAMAE;XLII - Especificação da despesa das unidades orçamentárias do Órgão 04 - IPAM - Saúde;XLIII - Especificação da despesa das unidades orçamentárias do Órgão 06 - IPAM - Previdência;XLIV - Especificação da despesa das unidades orçamentárias do Órgão 07 - IPAM - Assistência;XLV - Especificação da despesa das unidades orçamentárias do Órgão 05 - FAS;XLVI - Programa de trabalho dos órgãos e suas unidades orçamentárias;XLVII - Demonstrativo consolidado de funções, subfunções e programas, por projetos, atividades e

operações especiais;XLVIII - Demonstrativo consolidado de funções, subfunções e programas conforme recurso livre ou

vinculado;XLIX - Relação das receitas analíticas do Município e seus vínculos; eL - Demonstrativo de despesas por órgãos e funções.Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007 ; 132 anos da Colonização e 117 anos da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI N 6.791, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Desafeta bem público da classe de bens de uso comum do povo para a classe dominical, autoriza Permissão

de Uso e a celebração de Convênio com o Centro de Atendimento Social e Promoção Humana – CEASPH.

Page 34: Jornal do Município - Jornal do Município · Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar. ... “Art. 131. A taxa de serviço urbano é

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 34 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 35

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área a seguir descrita, da classe de bem de uso

comum do povo para a categoria de bem dominical, transferindo-a, na forma de Permissão de Uso, ao Centro de Atendimento Social e Promoção Humana -CEASPH, legalmente constituído, para edificação do referido Centro.

“parte da área pública, conforme Cadastro Geral de Áreas Públicas, sob nº 24, Setor 6-Rizzo, quadra nº 4158, Loteamento Espaço Novo, Bairro Desvio Rizzo, com a área de 739,80m², medindo e confrontando: ao norte, por 27,00m com o lote nº 19, lado ímpar, ao sul, pela mesma medida com remanescente da área pública nº 24, a leste, por 27,40m com a Rua Nelso Pedrinho Ferrari, e, a oeste, pela mesma medida com remanescente de área pública nº 24, distando 61,86m, com a esquina da Rua Cristiano Ramos de Oliveira. Matrícula nº 57.001, do Registro de Imóveis da 1ª Zona.

Art. 2º A Permissão de Uso do imóvel, descrito no art. 1º, destina-se, exclusivamente, à edificação e funcionamento do CEASPH, com objetivo de realizar trabalhos direcionados ao atendimento social pela referida entidade.

Art. 3º Fica automaticamente sem efeito esta Lei na hipótese de aproveitamento diverso do imóvel, tornando-se nula, de pleno direito, a Permissão de Uso.

Parágrafo único. A Minuta do Contrato de Permissão de Uso de Bem Imóvel, anexa, fica fazendo parte integrante desta Lei, como se aqui estivesse transcrita.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o CEASPH, na forma da minuta anexa.Art. 5º O órgão do Município encarregado de executar o presente convênio e fiscalizar sua aplicação é a

Fundação de Assistência Social - FAS.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul,14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

C O N V Ê N I O Convênio celebrado entre o Município de Caxias do Sul e o Centro de Atendimento Social e Promoção

Humana - CEASPH, objetivando a permissão de uso de parte de área institucional, autorizando a construção da sede do CEASPH, que desenvolverá parcerias com o Município visando a ampliação dos atendimentos sociais.

O MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.830.609/0001-39, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Lauri Romário Silva, consoante determina o Decreto nº12.079/2005, de ora em diante denominado CONVENENTE, através da Fundação de Assistência Social – F.A.S., e de outro lado, o Centro de Atendimento Social e Promoção Humana – CEASPH, pessoa jurídica com Estatuto Social, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 07.668.319/0001-39, com sede e foro jurídico neste Município, na Rua Pedro Poloni, s/nº, Bairro Desvio Rizzo, neste ato representado por sua Presidenta, Sra. Neusa Ponzoni, inscrita no RG sob nº 1030595324, denominada CONVENIADA, resolvem de comum acordo firmar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Fundamento LegalO presente Convênio reger-se-á pelas disposições do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas

de direito público.CLÁUSULA SEGUNDA – Do ObjetoO presente Convênio tem por objeto A PERMISSÃO DE USO de área institucional, descrita na cláusula-

terceira, autorizando a construção da sede do Centro de Atendimento Social e Promoção Humana – CEASPH, que desenvolverá parcerias com o Município visando a ampliação dos atendimentos socais.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Área AtingidaParte da área pública, conforme Cadastro Geral de Áreas Públicas sob nº 24, Setor 6-Rizzo, quadra nº4158,

Loteamento Espaço Novo, Bairro Desvio Rizzo, com a área de 739,80m2, Escritura nº119, Registro de Imóveis nº57001, medindo e confrontando: ao norte, por 27,00m, com lote nº19, lado ímpar, ao sul, pela mesma medida com remanescente da área pública nº 24, a leste, por 27,40m, com rua Nelso Pedrinho Ferrari, e, a oeste, pela mesma medida com remanescente da área pública nº24, distando 61,86m com esquina da rua Cristiano Ramos de Oliveira.

§ 1º Segue, anexo a este, planta de localização com descrição da referida área.§ 2º A área e o referido equipamento permanecerão de propriedade única e exclusiva do Município, cabendo

à CONVENIADA somente o uso específico e determinado no presente Convênio.§ 3º A porção remanescente de área verde, conforme descrito em planta de localização, permanece como

área institucional do loteamento Espaço Novo.CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do CONVENENTEO CONVENENTE, para atender os objetivos do presente Convênio, fica obrigado a:a) publicar na imprensa oficial extrato deste Convênio, como condição indispensável para sua eficácia,

consoante determina o parágrafo único do artigo 61, combinado com o parágrafo único do artigo 2º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93;

b) elaborar e executar, em conjunto com a CONVENIADA, projetos e plano de uso e manutenção da área, de acordo com a sua função, que passará a fazer parte integrante deste Convênio.

CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da CONVENIADAA CONVENIADA, além das demais normas do presente Convênio, responsabilizar-se-á pelas seguintes

normas:a) criar o Conselho Gestor a ser formado por entidades e/ou grupos que utilizarão o espaço, que tenham

atividades regulares, com no mínimo um ano de funcionamento na comunidade, sendo este Conselho responsável por discutir critérios de manutenção e utilização dos equipamentos, a constar em regimento interno;

b) coordenar a elaboração e execução, em conjunto com o Conselho Gestor, de projetos e plano de uso e manutenção da área, de acordo com sua função;

c) apoiar e colaborar com o Município, através de suas secretarias, visando garantir o uso adequado, conforme item anterior;

d) comunicar ao CONVENENTE as eventuais ocorrências ou espoliação na área, que importem na tomada de medidas urgentes para a defesa de sua dominialidade pública por parte do órgão competente, não ficando vedado o desforço imediato;

e) auxiliar na manutenção, conservação e fiscalização da área;f) gerenciar as receitas e despesas necessários ao bom funcionamento da entidade;g) desenvolver na área permitida somente as atividades constantes das finalidades dos seus estatutos sociais

e, quando de alteração destes, deverá obter anuência do Município, devendo ser mantido sempre o escopo social. CLÁUSULA SEXTA – Do PrazoA Entidade terá o prazo máximo de três (3) anos para construção de sua sede. Ao final deste prazo, se a obra

não estiver edificada e prestando serviços à Sociedade, o terreno retornará ao Município.O presente Termo vigorará por até quatro (4) anos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial,

podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, através de aditamento do presente.CLÁUSULA SÉTIMA – Da TransferênciaA CONVENIADA não poderá transferir suas obrigações no presente Convênio, no todo ou em parte, sem

autorização expressa do CONVENENTE. CLÁUSULA OITAVA – Da RescisãoO presente Convênio fica rescindido de pleno direito caso a CONVENIADA deixe de cumprir quaisquer

cláusulas deste instrumento, prejudicando a utilização adequada das áreas ou dando-lhes destinação diversa do estabelecido no projeto da Cláusula Quinta.

Também poderá ser rescindido o presente Termo por comum acordo entre os CONVENIADOS, a qualquer tempo, por denúncia de uma das partes, de forma expressa.

Parágrafo único. A rescisão deste Termo, por parte do CONVENENTE ou da CONVENIADA, não dará direito a nenhuma espécie de indenização ou reparação à última.

CLÁUSULA NONA – Das Disposições Finais Todo e qualquer equipamento, mobiliário, benfeitorias ou melhorias realizadas pela CONVENIADA,

integrarão o patrimônio do CONVENENTE, sem direito a qualquer espécie de indenização, reparação, retenção ou levantamento.

O Convênio celebrado não gera qualquer direito de exploração comercial da área pela CONVENIADA, nem altera a natureza de uso e gozo do bem público objeto deste Convênio.

Nas dependências do espaço público não poderão permanecer qualquer equipamento ou material particular de pessoas ou entidades usuárias do mesmo.

Qualquer elemento de publicidade somente poderá ser instalado no local, mediante autorização do

Município, após discussão com a CONVENIADA.É fonte subsidiária do presente Convênio os processos administrativos 2005/28058-5 e 2005/28569-0.CLÁUSULA DÉCIMA – Do ForoSerão resolvidas no Foro da Comarca de Caxias do Sul, eventuais controvérsias ou questões oriundas do

presente instrumento que não puderem ser resolvidas pela legislação regradora da espécie.E por estarem assim acordadas as partes, na presença de duas testemunhas, assinam o presente, em três vias

de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Caxias do Sul, ............ de ................................................ de 2007 .

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL.CONVENENTECONVENIADAESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

CPF: CPF:

TERMO DE PERMISSÃO DE USOPelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, entidade de direito público interno,

inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.830.609/0001-39, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Lauri Romário Silva, consoante determina o Decreto nº 12.079/2005, doravante denominada PERMITENTE, resolve permitir que o Centro de Atendimento Social e Promoção Humana – CEASPH, pessoa jurídica com Estatuto Social, com inscrição no CNPJ/MF sob nº 07.668.319/0001-39, com sede e foro jurídico neste Município, na rua Pedro Poloni, snº, Bairro Desvio Rizzo, neste ato representado por sua Presidenta, Sra. Neusa Ponzoni, inscrita no RG sob nº 1030595324, utilize a área descrita na Cláusula Primeira, de propriedade do PERMITENTE, consoante as condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto Parte da área pública, conforme Cadastro Geral de Áreas Públicas sob nº 24, setor -6 – Desvio Rizzo,

quadra nº 4158, Loteamento Espaço Novo, Bairro Desvio Rizzo, com área de 739,80m², escritura nº 119, Registro de Imóveis nº 57001, medindo e confrontando: ao norte, por 27,00m, com o lote nº 19, lado ímpar; ao sul, pela mesma medida com remanescente da área pública nº 24; a leste, por 27,40m, com a rua Nelso Pedrinho Ferrari, e, a oeste, pela mesma medida com área remanescente da área pública nº 24, distando 61,86m, com a esquina da rua Cristiano Ramos de Oliveira.

CLÁUSULA SEGUNDA – das Obrigações do PermissionárioO PERMISSIONÁRIO se obriga a utilizar a área descrita na Cláusula Primeira, única e exclusivamente para

o desenvolvimento das atividades relativas ao convênio firmado com o Município de Caxias do Sul.§ 1º A presente permissão não poderá, sob nenhuma hipótese ou pretexto, ser transferida a terceiros, sendo

igualmente vedada a sub-locação da área, instalações e benfeitorias, no todo ou em parte, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato, direta ou indiretamente, praticado para tal fim.

§ 2º Não serão admitidos, na área a que se refere este Termo, nenhum outro tipo de produção, adaptações e/ou reparo de bens e serviços pelo PERMISSIONÁRIO, exceto se previamente autorizados pela PERMITENTE.

§ 3º O PERMISSIONÁRIO arcará com os tributos e outras despesas que venham ou possam vir a ocorrer em decorrência das instalações e benfeitorias que, eventualmente, venham a realizar, bem como, com as obrigações legais decorrentes de suas atividades, tais como água, energia elétrica e telefone, se houver.

§ 4º O PERMISSIONÁRIO compromete-se a atender todas as exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais, naquilo que lhe possa ser exigido em decorrência de suas atividades específicas.

§ 5º O PERMISSIONÁRIO obriga-se a manter o local, objeto deste instrumento, em perfeito estado de conservação, responsabilizando-se pelas exigências dos poderes públicos a que der causa.

§ 6º Fica o PERMISSIONÁRIO, enquanto vigorar a presente Permissão, obrigado a observar, rigorosamente, as condições nela estabelecidas, bem como, a responder por todos os danos ou prejuízos que, por sua responsabilidade, forem causados ao patrimônio do Município de Caxias do Sul.

CLÁUSULA TERCEIRA – BenfeitoriasO PERMISSIONÁRIO submeterá o projeto das obras e alterações a serem realizadas no imóvel, objeto

da presente Permissão, à aprovação dos órgãos competentes da PERMITENTE, que poderá anuir ou não com sua execução.

Parágrafo único. A PERMITENTE não indenizará quaisquer benfeitorias realizadas, seja a que título for, em decorrência da presente permissão de uso. Em caso de revogação da permissão, as instalações e benfeitorias existentes na área serão de exclusiva propriedade da permitente, sendo revertidas para seu patrimônio e nele incorporadas sem nenhum tipo, forma ou valor de ressarcimento para o PERMISSIONÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – Da RevogaçãoA presente Permissão de Uso terá validade a partir da data de assinatura deste Termo, e é outorgada

em caráter precário e gratuito, podendo ser revogada a qualquer tempo, observadas as condições de oportunidade e conveniência, mediante simples notificação da PERMITENTE, sem que caiba ao PERMISSIONÁRIO o direito de reclamar qualquer indenização ou retenção por benfeitorias, ainda que necessárias.

Caxias do Sul, .......de..........................de..............................Dr. Lauri Romário Silva,

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.Centro de Atendimento Social e Promoção Humana – CEASPHTestemunhas:__________________________________ _____________________________

Nome: Nome:CPF: CPF:

LEI Nº 6.792, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Declara de Utilidade Pública a Associação de Apoio as Pessoas com Câncer – AAPECAN.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º É declarada de Utilidade Pública, nos termos da lei nº 2.131, de 08 de outubro de 1973, modificada

pela lei nº 2.233, de 18 de agosto de 1975, a Associação de Apoio as Pessoas com Câncer – AAPECAN, com sede e foro de jurídico na Cidade de Caxias do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.793, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Atualiza monetariamente os subsídios de que trata a Lei nº 6.211, de 29 de março de 2004.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Os subsídios de que trata o art. 1º da Lei nº 6.211, de 29 de março de 2004, é reajustado em 10,83%

(dez vírgula oitenta e três por cento), a título de reposição monetária, correspondendo aos seguintes valores:I – a reposição para o Prefeito é de R$1.227,81 (mil, duzentos e vinte e sete reais, oitenta e um centavos);

eII – a reposição para o Vice-Prefeito é de R$ 767,38 (setecentos e sessenta e sete reais, trinta e oito

centavos).Parágrafo único. O índice aplicado foi obtido pela média dos índices de inflação apurados pelo IPC (FIPE),

IGP-M (FGV) e IPC (IEPE), nos anos de 2005, 2006 e 2007.Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria.Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.794, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Atualiza monetariamente os subsídios de que trata a Lei nº 6.213, de 29 de março de 2004.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 34 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 35

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O subsídio de que trata o art. 2º da Lei nº 6.213, de 29 de março de 2004, é reajustado em 10,83%

(dez vírgula oitenta e três por cento), correspondendo a um acréscimo de R$ 620,23 (seiscentos e vinte reais, vinte e três centavos), a título de reposição monetária.

Parágrafo único. O índice aplicado foi obtido pela média dos índices de inflação apurados pelo IPC (FIPE), IGP-M (FGV) e IPC (IEPE), nos anos de 2005, 2006 e 2007.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria.Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.795, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Atualiza monetariamente os subsídios de que trata a Lei nº 6.212, de 29 de março de 2004.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Os subsídios de que trata a Lei nº 6.212, de 29 de março de 2004, são reajustados em 10,83% (dez

vírgula oitenta e três por cento), correspondendo a um acréscimo de R$ 767,38 (setecentos e sessenta e sete reais, trinta e oito centavos), a título de reposição monetária.

Parágrafo Único. O índice aplicado foi obtido pela média dos índices de inflação apurados pelo IPC (FIPE), IGP-M (FGV) e IPC (IEPE), nos anos de 2005, 2006 e 2007.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria.Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.796, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007. Denomina a via pública Rua D do Loteamento Residencial Cidade Industrial com o nome de RUA

ZENAIDE MARIA MANTEZE.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA ZENAIDE MARIA MANTEZE a via pública Rua D do Loteamento Residencial

Cidade Industrial, codificada com o nº 43-13-14, que apresenta testadas ao norte no prolongamento da Rua Maravilha e ao sul no prolongamento da Rua Nonoai e confronta a oeste com a quadra nº 5629 e a leste com a quadra nº 2879.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.797, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Denomina via pública do Loteamento Jardim do Shopping, Bairro Charqueadas, Região Administrativa de

Desvio Rizzo, Setor 6, com o nome de RUA SERVELINO ALVES DA SILVA.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art 1º Denomina-se RUA SERVELINO ALVES DA SILVA a via pública Rua O do Loteamento Jardim do

Shopping, Bairro Charqueadas, Região Administrativa de Desvio Rizzo, Setor 6, com sentido leste-oeste, codificada com o nº 44-16-44, que apresenta testadas a oeste no limite do loteamento e a leste na Rua Rosa Boff Roccaro, confronta ao norte com a quadra nº 3500 e ao sul com a quadra nº 4083.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.798, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Denomina a via pública Rua 05 do Loteamento Residencial Três Figueiras, localizado em São Luiz da 6ª

Légua, com o nome de RUA ANGELINO GAZZOLA.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA ANGELINO GAZZOLA a via pública Rua 05 do Loteamento Residencial

Três Figueiras, localizado em São Luiz da 6ª Légua, que apresenta testadas a oeste na Rua 02 e a leste no limite do loteamento, confrontando ao norte com a quadra nº 5732 e ao sul com a quadra nº 5733.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.799, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Denomina a via pública municipal Rua D do Loteamento Parque Sanvitto II, localizado no Bairro Cidade

Nova, Setor 2, com o nome de RUA GASTON LUIS BENETTI .O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA GASTON LUIS BENETTI a via pública municipal Rua D do Loteamento Parque

Sanvitto II, Bairro Cidade Nova, Setor 2, que apresenta testada oeste na Rua E, dirige-se para leste, confrontando ao norte com as quadras nº 5737 e nº 5738 e ao sul com as quadras nº 5739, nº 5741 e parte da quadra nº 5742; toma rumo nordeste, confrontando a noroeste com a quadra nº 5738 e a sudeste com parte da quadra nº 5742, e apresenta testa nordeste no limite do loteamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul,14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.800, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Denomina a via pública municipal Rua I do Loteamento Villa Alpina, Região Administrativa de Ana Rech,

Setor 8, com o nome de RUA GUILHERME RECH.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA GUILHERME RECH a via pública municipal Rua I do Loteamento Villa Alpina,

Região Administrativa de Ana Rech, Setor 8, codificada com o nº 37-04-22, que apresenta testada oeste na Rua Ruy José Bisol Filho, dirige-se para leste, confrontando ao norte com a quadra nº 5704 e ao sul com as quadras nº 5707 e nº 5709; toma rumo sudeste, confrontando a nordeste com a quadra nº 5704 e a sudoeste com a quadra nº 5709; dirige-se, a seguir, para leste, confrontando ao norte com a quadra nº 5705 e ao sul com a quadra nº 5709, apresentando testada leste no limite do mesmo loteamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul,14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.801, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Denomina a via pública Rua 07 do Loteamento Residencial Mônaco II, localizado em São Luiz da 6ª Légua,

com o nome de RUA PADRE SADY DOMINGOS COVOLAN.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA PADRE SADY DOMINGOS COVOLAN a via pública Rua 07 do Loteamento

Residencial Mônaco II, localizado em São Luiz da 6ª Légua, que apresenta testadas a oeste na Rua Angelo Frare e a leste

no limite do loteamento, confrontando ao norte com a quadra nº 5657 e ao sul com a quadra nº 5658.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul,14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.802, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Denomina a via pública municipal Rua B do Loteamento Villa Alpina, Região Administrativa de Ana Rech,

Setor 8, com o nome de RUA PEDRO GIACOMELI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA PEDRO GIACOMELI a via pública municipal Rua B do Loteamento Villa

Alpina, Região Administrativa de Ana Rech, Setor 8, codificada com o nº 37-04-26, que apresenta testadas ao norte na Rua L do mesmo loteamento e ao sul na Rua Dalla Santa, confrontando a oeste com a quadra nº 5706 e a leste com a quadra nº 5708.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul,14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.803, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Denomina área pública do Bairro Salgado Filho com o nome de PRAÇA MUNICIPAL DO PASTELÃO

- JOÃO JOSÉ BATISTA GROSSI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A área pública municipal localizada na quadra 1000, Bairro Salgado Filho, que apresenta as seguintes

confrontações: a noroeste a Rua Josefat Rech, a nordeste a Avenida São Leopoldo e a sudoeste a Rua Ademar Pinheiro Machado, denomina-se PRAÇA MUNICIPAL DO PASTELÃO - JOÃO JOSÉ BATISTA GROSSI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.804, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Denomina escola municipal, localizada no Loteamento Parque das Rosas, com o nome Escola Municipal de

Ensino Fundamental Professor Nandi - Luís Fernando Mazzochi.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A escola municipal, localizada no Loteamento Parque das Rosas, criada pelo Decreto nº 13.028, de

4 de dezembro de 2006, passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR NANDI - Luis Fernando Mazzochi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.805, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Acresce artigos à Lei nº 4.303, de 10 de julho de 1995 e à Lei nº 2.423, de 10 de julho de 1978, e dá outras

providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Acresce artigos à Lei nº 4.303, de 10 de julho de 1995, com a seguinte redação:“Art. 5º-A. Aos empregados que prestam serviços ao Município, vinculados ao regime celetista e

detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT da Constituição de 1988, que, por determinação da autoridade competente, se deslocar eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições ou em missão ou estudo de interesse da Administração, serão concedidas, além do transporte, inclusive locomoção urbana, diárias para cobrir as despesas com alimentação e pousada.

§ 1º Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora do Município,será pago 50% (cinquenta por cento) do valor da diária.

§ 2º O valor das diárias será estabelecido em regulamento.§ 3º A forma de ressarcimento da alimentação, pousada e locomoção, quando a serviço no interior do

Município, serão estabelecidas em regulamento.§ 4º O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las,

integralmente, no prazo de três (3) dias.§ 5º Na hipótese de o servidor retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento,

restituirá as diárias recebidas em excesso em igual prazo.Art. 5º-B. Aos empregados que prestam serviços ao Município, vinculados ao regime celetista e detentores

da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988, quando convocado para prestar serviço noturno será atribuído adicional de vinte por cento (20%) sobre a remuneração diária normal.

Parágrafo único. Considera-se como noturno o serviço prestado entre dezenove (19) horas de um dia e sete (7) horas do dia seguinte, computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos (52’) e trinta segundos (30).

Art. 5º-C. Aos empregados que prestam serviços ao Município, vinculados ao regime celetista e detentores da estabilidade de que trata o artigo 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988 que exerçam atividades consideradas insalubres pela Biometria médica Municipal, os graus de insalubridade, para efeito de gratificação, calculados sobre o valor do menor padrão de vencimento, são:

I - grau 1, grau máximo;II - grau 2, grau médio;III - grau 3, grau mínimo.§ 1º Os graus máximo, médio e mínimo, terão como base o menor padrão de vencimento, do quadro

de provimento efetivo e serão de quarenta por cento (40%), vinte por cento (20%) e dez por cento (10%), respectivamente.

§ 2º Caso as condições do local e dos modos de operar se modificarem pela proteção dada e forem de maneira que façam desaparecer as causas de insalubridade, a gratificação será eliminada.

§ 3º Os efeitos pecuniários, inclusive adicionais, decorrentes do trabalho nas condições de insalubridade, atestados pelo órgão , serão devidos a contar da data do pedido administrativo.

§ 4º Enquanto não forem eliminadas suas causas, o exercício de atividades ou operações insalubres assegurará a percepção de adicionais.

§ 5º No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado o de mais elevado grau, vedada a percepção cumulativa.

Art. 5º-D. Aos empregados que prestam serviços ao Município, vinculados ao regime celetista e detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988, sem qualquer prejuízo poderão faltar ao serviço nos seguintes casos:

I - por um (1) dia, para doação de sangue;II - por um (1) dia, para se alistar como eleitor;III - por dois (2) dias, por motivo de falecimento de tios, padrasto, madrasta, cunhados, genro, nora, sogros

e sobrinhos;IV - por oito (8) dias consecutivos, em razão de:a) casamento;b) falecimento do cônjuge, pais, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, ou a ele equiparados,

avós e netos;V - por cinco (5) dias de faltas justificadas, anualmente, que fizer comprovação perante o chefe imediato.Art. 5º-E. Conceder-se-á aos empregados que prestam serviços ao Município, vinculados ao regime celetista

e detentores da estabilidade de que trata o artigo 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988, licença prêmio de três (3) meses, por quinquênio completo, cuja contagem iniciará a partir da publicação da presente Lei, e não houver interrompido a prestação de serviços ao Município e revelar assiduidade.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 36 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 37

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

§1º Não será concedida licença-prêmio ao servidor público que, no quinquênio, tiver:I - sofrido pena de multa ou suspensão;II - mais de cinco (5) faltas não justificadas ao serviço;III - gozado licença por motivo de tratamento de saúde por prazo superior a noventa (90) dias, consecutivos

ou não, exceto as decorrentes de acidente em serviço, agressão não provocada no exercício de suas atribuições ou moléstia profissional.

§ 2º A licença-prêmio será gozada de uma só vez, ou em parcelas nunca inferiores a um (1) mês, como requerida pelo servidor, no prazo máximo de doze (12) meses da data do requerimento, devendo ser levado em conta o interesse do serviço no período.

§3º Entre uma e outra parcela, no fracionamento do trimestre, deverá decorrer um período de, no mínimo, dois (2) meses, salvo no caso de prorrogação da concessão, observado o interesse do serviço.

§4º Terá preferência para entrar em gozo de licença-prêmio o servidor público que a requerer mediante prova de moléstia, positivada pelo órgão de Biometria Médica do Município.

§5º Sendo do interesse do serviço a licença-prêmio, a pedido do servidor, poderá ser convertida em três (3) meses de vencimentos ou remuneração, pagos em três (3) mensalidades iguais e sucessivas, ou de uma só vez, a todo servidor que, no decurso da vigência da referida licença, permanecer no desempenho de suas funções.

Art. 5º-F. Conceder-se-á aos empregados que prestam serviços ao Município, vinculados ao regime celetista e detentores da estabilidade de que trata o artigo 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988, gratificação pelo exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento, que será percebida cumulativamente com o vencimento:

Denominação Quantidade R$Gratificação de Assessoramento 02 203,12Gratificação de Direção e Chefia 02 564,67

§1º O valor da gratificação pelo exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento serão reajustadas nos mesmos índices dos reajustes dos vencimentos concedidos aos servidores.

§ 2º As atribuições, sua respectiva lotação e critérios para percepção da gratificação serão definidos em decreto.” (AC)

Art. 2º Acresce o art. 1º-A. à Lei nº 2.423, de 10 de julho de 1978, com a seguinte redação:“Art. 1º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com os empregados que prestam

serviços ao Município, vinculados ao regime celetista e detentores da estabilidade de que trata o artigo 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988, que exerçam atividade externa de caráter permanente ou preponderante, permitindo o uso, mediante indenização, dos veículos próprios na execução das tarefas que lhes sejam inerentes.

Parágrafo único. A indenização a ser percebida pelo funcionário, em razão da autorização de contratação de veículo não se incorporará, em qualquer hipótese, ao vencimento ou remuneração e sobre a mesma não incidirá nenhuma outra vantagem.”(AC)

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.806, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Denomina a via pública municipal Rua E do Loteamento Parque Sanvitto II, localizado no Bairro Cidade

Nova, Setor 2, com o nome de RUA WILSON DRAGO FANTINÉL.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art.1º A via pública municipal Rua E do Loteamento Parque Sanvitto II, Bairro Cidade Nova, Setor 2, que

apresenta testada sudeste na Rua A do mesmo loteamento, dirige-se para noroeste, confrontando a sudoeste com parte da quadra nº 5735 e a nordeste com a quadra nº 5740; toma rumo norte, confrontando com a quadra nº 5735 a oeste e com as quadras nº 5739 e nº 5737 a leste, denomina-se RUA WILSON DRAGO FANTINÉL.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.807, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Reformula o Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN, criado pela Lei nº 5.564, de 12 de dezembro de

2000, passa a reger-se por esta Lei.Art. 2º O Conselho tem a finalidade de integrar, mobilizar e coordenar a participação dos segmentos sociais

do Município, ampliando a eficácia das ações desenvolvidas no âmbito da redução da demanda de drogas.Art. 3º Ao COMEN, como órgão integrador, caberá oferecer à Administração Municipal assessoria técnica

e funcional na formulação, acompanhamento e fiscalização da Política Pública de uso ou consumo de álcool e outras drogas.

Art. 4º O Conselho, como entidade municipal, norteará suas ações nos princípios e diretrizes estabelecidas pela legislação federal.

Art. 5º Para fins desta Lei considera-se:I – REDUÇÃO DA DEMANDA DE DROGAS: o conjunto de ações relacionadas a:a) prevenção do uso indevido de drogas;b) tratamento, recuperação e reinserção social dos dependentes químicos; ec) apoio à políticas de segurança pública no que tange a drogadição.II – DROGA: toda substância natural ou sintética, capaz de modificar a função dos organismos vivos,

resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento, conforme estabelece a Organização Mundial da Saúde.Art. 6º Cabe ao COMEN, nos limites de sua competência, e de acordo com a finalidade desta Lei:I – estabelecer as diretrizes e propor a Política Municipal de Atenção Integral ao usuário de álcool e outras

drogas, ou na prevenção ao uso destas;II – promover a integração e participação da comunidade, bem como dos Conselhos Municipais e Estaduais,

na implantação e execução das Políticas Públicas de Álcool e outras Drogas;III – cadastrar as entidades do Município que desempenham atividades de prevenção, tratamento,

reabilitação e reinserção social:IV – supervisionar e emitir parecer técnico, periodicamente ou quando solicitado, acerca da abertura e

funcionamento dos serviços/entidades de atenção aos usuários e/ou dependentes de substâncias psicoativas;V – apoiar e acompanhar, se necessário, os órgãos encarregados de promover ação fiscalizadora e repressora

de combate ao tráfico, na forma da Lei;VI – manter interação com os órgãos que atuem na área da dependência química sejam eles públicos ou

privados;VII – promover periodicamente a realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos membros

integrantes do Conselho e interessados na área de entorpecentes;VIII – promover a cada quatro anos a Conferência Municipal de Álcool e outras Drogas;IX – promover, aprovar e fiscalizar a realização de palestras e cursos em locais públicos, sobre assuntos

pertinentes à dependência química, no âmbito de jurisdição do COMEN; eX – fiscalizar a realização de palestras e cursos promovidos por outras entidades em locais públicos, sobre

assuntos que digam respeito à dependência química, no âmbito de jurisdição do COMEN.Art. 7º O Conselho, obedecendo ao princípio da paridade, será integrado pelos membros a seguir

relacionados, indicados pelas Secretarias Municipais ou instituições referidas, em número de dois, correspondendo ao titular e suplente e nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto:

I – dos órgãos governamentais:a) um representante da Secretaria Municipal da Saúde;b) um representante da Secretaria Municipal da Educação;c) um representante da Secretaria Municipal da Cultura;d) um representante da Fundação de Assistência Social;e) um representante da Coordenadoria Regional da Saúde;

f) um representante da Coordenadoria Regional de Educação;g) um representante da Delegacia de Entorpecentes da Polícia Civil;h) um representante da Brigada Militar;i) um representante da Polícia Federal;j) um representante da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Ação Social do Estado;k) um representante da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo; el) um representante do Poder Judiciário.II – dos órgãos não governamentais:a) um representante do Círculo de Pais ou Associações de Pais e Mestres;b) um representante de instituições de Ensino Superior;c) três representantes de entidades de atendimento a dependentes químicos;d) um representante de grupos de auto-ajuda a dependentes químicos;e) dois representantes de categorias profissionais da área da saúde (assistentes sociais, enfermeiras,

psicólogos, médicos, farmacêuticos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais);f) um representante da União das Associações de Bairros;g) dois representantes das entidades estudantis: um indicado pela União Caxiense de Estudantes

Secundaristas e outro indicado pelo Diretório Central de Estudantes; eh) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção.§ 1º Para designação dos representantes de órgãos não governamentais, o Prefeito solicitará que estes se

reúnam e indiquem representantes, titulares e suplentes. § 2º A eleição da nova diretoria na entidade de classe permitirá a substituição dos representantes, titulares

e suplentes, que complementarão o mandato do conselheiro substituído.Art. 8º O Presidente do Conselho Municipal de Entorpecentes, juntamente com a Diretoria, serão eleitos

pela maioria absoluta dos Conselheiros, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução.Parágrafo único. O desempenho das funções de membro do COMEN não será remunerado, sendo

considerados relevantes os serviços prestados.Art. 9º Nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, serão aprovadas as matérias propostas e

debatidas, em primeira chamada, com a presença da metade mais um de seus membros; na falta de quorum, meia hora após o início da reunião, em segunda chamada, presente qualquer número de Conselheiros, as matérias poderão ser aprovadas.

Art. 10. O COMEN, sempre que houver necessidade, terá sua competência desdobrada e suas condições de funcionamento determinadas em Regimento Interno.

Art. 11. Poderá o COMEN, em caráter permanente ou temporário, convocar especialistas com conhecimento específico nas áreas de sua atuação, para assessoramento.

Art. 12. O Conselho deverá providenciar cronograma físico-financeiro aprovado pelo plenário, encaminhando-o ao Gabinete do Prefeito, para inclusão no orçamento anual do Município os recursos necessários para atender as despesas com as atividades desenvolvidas pelo COMEN.

Art. 13. Fica revogada a Lei nº 5.564, de 12 de dezembro de 2000.Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul,14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 6.808, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.Altera disposições do Art. 1º da Lei nº 2.433, de 20 de outubro de 1978, que “Estabelece denominação e

delimitações dos bairros da cidade.”O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.433, de 20 de outubro de 1978, que “Estabelece denominação e delimitações

dos bairros da cidade”, passa a vigorar com as seguintes alterações:BAIRRO SANTA CATARINAÁrea compreendida, confrontando AO NORTE com os bairros Nossa Senhora da Saúde e São José,

delimitada por uma linha imaginária que, partindo, a oeste, do entroncamento da Rua Jacob Luchesi com a Estrada RST 453 - Rota do Sol, segue na direção sudeste pela Rua Jacob Luchesi até a Rua Dr. Emílio Ataliba Finger; fletindo para leste, acompanha esta via até ultrapassar a Rua Professor Marcos Martini e prossegue rumo leste pela Rua João Venzon Netto; toma rumo norte pela Avenida Ludovico Cavinato até atingir o limite sul do Bairro São José e segue rumo leste até a Rua Governador Roberto Silveira; A LESTE, confrontando com os Bairros São José e Pio X, a partir da Rua Vital Brasil ao norte, segue rumo sul pela Rua Governador Roberto Silveira até ultrapassar a Rua Angelo Chiarello onde toma rumo sudoeste pela mesma Rua Governador Roberto Silveira até atingir a Rua Matteo Gianella; fletindo para sudeste, acompanha a Rua Matteo Gianella até a Rua Cristoforo Randon, seguindo por ela no rumo sudoeste até a Rua Guido D’Andréa; AO SUL, confrontando com os bairros Marechal Floriano e Cidade Nova, parte do entroncamento das ruas Cristoforo Randon e Guido D’Andrea, segue por esta no rumo oeste até a Rua Professor Marcos Martini, a partir de onde toma rumo norte até atingir a Rua Luiz Covolan, por onde segue no rumo oeste até a Rua Luiz Gonzaga, que acompanha, tomando rumo sudoeste, até atingir o Arroio Herval - conhecido como Arroio Tega - no limite nordeste do Bairro Cidade Nova, cujo limite norte acompanha no rumo oeste até a Estrada Municipal José Dedavid e, fletindo para sudoeste, segue por esta via até o entroncamento da Estrada RST 453; A OESTE acompanha a Estrada RST 453 até atingir o entroncamento desta com a Rua Jacob Luchesi.

BAIRRO MARECHAL FLORIANOÁrea compreendida, confrontando AO NORTE com o Bairro Santa Catarina, limitada por uma linha

imaginária que inicia na Rua Luiz Gonzaga, no ponto onde encontra o Arroio Herval - conhecido como Arroio Tega - no limite nordeste do Bairro Cidade Nova, toma rumo nordeste pela Rua Luiz Gonzaga até a Rua Luiz Covolan, que acompanha na direção leste até encontrar a Rua Professor Marcos Martini, a partir de onde, fletindo para o sul prossegue por esta via até atingir a Rua Guido D’Andréa; segue por esta no rumo leste até a Rua Cristoforo Randon que, fletindo para nordeste, acompanha até encontrar a Rua Matteo Gianella; A LESTE, confrontando com os Bairros Pio X e São Pelegrino, parte do entroncamento das ruas Cristoforo Randon e Matteo Gianella, segue no rumo sudeste pela Rua Matteo Gianella até encontrar a Rua Ernesto Alves e por esta no rumo oeste até a Rua La Salle, passando pelo Largo Fábio Formolo, fronteiro ao Cemitério Público Municipal, até encontrar a Rua Dr. Bozano e, seguindo esta via no rumo sul, encontra a Rua 20 de Setembro, que acompanha no rumo oeste até a Rua José do Patrocínio; segue por esta via para o sul até a Rua Pinheiro Machado, que acompanha no sentido oeste até a Rua Teixeira Mendes; toma rumo sul, seguindo pela Rua Teixeira Mendes até a Avenida Júlio de Castilhos. AO SUL, confrontando com o Bairro Cinqüentenário, do entroncamento da Rua Teixeira Mendes e Avenida Júlio de Castilhos, ruma para oeste pela Avenida Júlio de Castilhos até a Rua Professora Maria D’Avilla Pinto, seguindo por esta para o norte até a confluência da Rua Dr. Antonio Casagrande com a Rua Abramo Pezzi que acompanha no rumo oeste, e prossegue acompanhando o limite sul dos loteamentos Jardim Donatella e Popular IV ; segue rumo norte e oeste, acompanhando os limites da quadra 2840 até o limite leste do Bairro Cidade Nova. A OESTE confronta com o Bairro Cidade Nova cujo limite leste acompanha no rumo norte até encontrar o Arroio Herval - conhecido como Arroio Tega, no limite nordeste desse Bairro.

BAIRRO CINQÜENTENÁRIOÀrea compreendida, confrotando AO NORTE por três segmentos com o Bairro Marechal Floriano, limitada

por uma linha imaginária que, partindo, a oeste, do limite leste do Bairro Cidade Nova, no limite noroeste da quadra 2840, toma rumo leste, acompanhando o limite norte e, a seguir, o limite leste da quadra 2840 até atingir o limite sul dos Loteamentos Jardim Donatella e Popular IV; segue pelo limite sul desses loteamentos até atingir a Rua Abramo Pezzi e por esta no rumo leste, até a Rua Professora Maria D’Avilla Pinto; toma rumo sul até a Avenida Júlio de Castilhos, seguindo por esta no rumo leste, até a Rua Teixeira Mendes; a LESTE, confrontando com o Bairro São Pelegrino, segue pela Rua Teixeira Mendes, no rumo sul, até a Rua Padre Anchieta; ao SUL, confrontado com o Bairro Medianeira, desde a Rua Teixeira Mendes, pela Rua Padre Anchieta, rumo Oeste, até a Rua do Rosário e por esta, para o sul, até a Rua Cremona; seguindo por esta, rumo Oeste, até encontrar a .RS-122 - Rodovia Caxias do Sul-Farroupilha; seguindo por esta, no rumo Oeste, até o limite do Bairro Cidade Nova. A OESTE, confrontando com o limite leste do Bairro Cidade Nova até atingir o limite sul do Bairro Marechal Floriano.

Art. 2º Ficam revogadas as descrições das delimitações dos bairros Santa Catarina, Marechal Floriano e Cinqüentenário contidas no artigo 1º da Lei nº 2.433, de 20 de outubro de 1978.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 36 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 37

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

LEI Nº. 6.810, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.Disciplina o parcelamento do solo para fins urbanos, a regularização fundiária sustentável e dá outras

providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O parcelamento do solo para fins urbanos e a regularização fundiária sustentável de área urbana

regem-se por esta Lei, denominada Lei do Parcelamento do Solo, observadas, no que couberem, as disposições da legislação federal e estadual pertinentes.

§ 1º Excetuam-se das disposições desta Lei as zonas caracterizadas como de proteção de bacias de captação de água definidas como Zona das Águas, previstas na Lei que estabelece conceitos e funções da Zona das Águas (ZA) - bacias de captação e acumulação de água para o abastecimento do Município de Caxias do Sul, disciplina o uso e parcelamento do solo para estes espaços e dá outras providências.

§ 2º O parcelamento na zona de expansão urbana será possível em glebas contíguas ao perímetro urbano, providas com infra-estrutura urbana básica; quando não existente ou não suficiente, esta deverá ser implantada por conta do parcelador.

Art. 2º Na implementação do parcelamento do solo para fins urbanos e na regularização fundiária sustentável, serão observadas especialmente as diretrizes gerais da política urbana dispostas na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, e nos fundamentos da Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007 - Plano Diretor Municipal.

Art. 3º Esta Lei tem por objetivo ordenar o espaço físico do Município equilibrando o parcelamento do solo com o ambiente sobre o qual se estabelece, o zoneamento de uso do solo, a infra-estrutura e os serviços públicos orientando, assim, agentes públicos e privados.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se os seguintes conceitos:I - zona urbana: parcela do território que define o perímetro urbano estabelecido pelo Plano Diretor

Municipal - PDM;II - zona de expansão urbana: área contígua ao limite da zona urbana, conforme estabelecido pelo Plano

Diretor Municipal - PDM;III - zona rural: parcela do território que não integra o limite da zona urbana e de expansão urbana, conforme

o PDM;IV - regularização fundiária de interesse social: conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais

e sociais promovidas pelo Poder Público que visem a adequar assentamentos informais preexistentes, ocupados predominantemente por população de baixa renda, nos casos em que existem direitos reais legalmente constituídos, ou ainda conformações legais por ação discricionária do Poder Público, quando se tratar de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS;

V – regularização fundiária de interesse específico: medidas específicas que o Poder Público poderá estabelecer para a regularização de parcelamentos não autorizados ou executados sem observância das normas vigentes, evitando padrões inadequados à sustentabilidade ambiental, ao desenvolvimento urbano, bem como ao patrimônio dos adquirentes, aplicando-se penalidades administrativas, civis e criminais ao empreendedor irregular ou a quem dela haja se beneficiado nos termos da legislação federal.

VI - gleba: imóvel que ainda não foi objeto de parcelamento do solo para fins urbanos;VII - lote: unidade imobiliária destinada à edificação, resultante de loteamento ou desmembramento;VIII - unidade autônoma: unidade imobiliária destinada à edificação, resultante de condomínio

urbanístico;IX - fração ideal: índice da participação abstrata e indivisa de cada condômino no que for comum ao

condomínio urbanístico, expresso sob forma decimal, ordinária, ou percentual;X - áreas destinadas a uso público/áreas públicas: aquelas referentes ao sistema viário, à implantação de

equipamentos comunitários/sociais e aos espaços livres de uso público; XI - áreas destinadas a uso comum dos condôminos: aquelas referentes ao sistema viário interno e às demais

áreas integrantes de condomínios urbanísticos não caracterizadas como unidades autônomas;XII - espaços livres de uso público: áreas destinadas ao lazer - praças, parques, outros, com tratamento

paisagístico adequado; XIII - equipamentos comunitários: equipamentos de educação, cultura, saúde, segurança, esporte, lazer e

convívio social;XIV - infra-estrutura básica: equipamentos de abastecimento de água potável, disposição adequada

de esgoto sanitário, iluminação pública, distribuição de energia elétrica, sistema de manejo de águas pluviais e pavimentação viária;

XV - infra-estrutura complementar: rede de telefonia, de fibra ótica e outras redes de comunicação, rede de gás canalizado e outros elementos não contemplados na infra-estrutura básica;

XVI - logradouro público: espaço livre destinado pela municipalidade ao uso público;XVII - licença urbanística e ambiental integrada: ato administrativo em que são estabelecidas as condições

pelo qual a autoridade licenciadora estabelece as condições e restrições de natureza urbanística e ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para implantar, alterar, ampliar ou manter parcelamento do solo para fins urbanos e para proceder à regularização fundiária;

XVIII - licença final integrada: ato administrativo vinculado que declara que o empreendimento foi fisicamente implantado e executado de forma regular, com atendimento das exigências urbanísticas e ambientais estabelecidas pela legislação em vigor ou fixadas na licença urbanística e ambiental integrada;

XIX - termo de recebimento de obra: ato administrativo vinculado que declara que o empreendimento foi fisicamente implantado e executado de forma regular;

XX - Zona Especial de Interesse Social (ZEIS): áreas definidas pelo Plano Diretor Municipal destinadas predominantemente a programas habitacionais de interesse social e a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo; e

XXI - empreendedor: proprietário do imóvel a ser parcelado e que responde pela implantação do parcelamento.

Parágrafo único. Além do proprietário do imóvel, admite-se como empreendedor:1. o compromissário comprador, o cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o

proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e se sub-rogue as obrigações do compromissário comprador, do cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso de extinção do contrato;

2. o Poder Público, quando proprietário do imóvel a ser parcelado, ou nos casos de imissão prévia da posse com o objetivo de implantação de parcelamento ou de regularização fundiária de interesse social;

3. a pessoa física ou jurídica contratada pelo proprietário do imóvel a ser parcelado, ou pelo Poder Público para executar o parcelamento ou a regularização fundiária em forma de parceria, sob regime de obrigação solidária, devendo o contrato ser averbado na matrícula do imóvel no competente registro de imóveis; e

4. a cooperativa habitacional, a associação de moradores, quando autorizadas pelo titular do domínio, as associações de proprietários ou compradores que assumam a responsabilidade pela implantação do parcelamento.

Art. 5º O parcelamento do solo, obedecido o zoneamento de uso e ocupação do solo, classifica-se em:I – Categoria I: quando destinado prioritariamente ao uso residencial;II – Categoria II: quando destinado prioritariamente ao uso industrial, à atividade comercial e de serviços;

eIII – Categoria III: quando destinado exclusivamente ao uso residencial e/ou de lazer, caracterizadamente

unifamiliar, vedado o uso habitacional coletivo.Art. 6º O parcelamento do solo urbano somente será admitido na zona urbana e de expansão urbana do

Município sem prejuízo às legislações federais e estaduais pertinentes, nem aos dispositivos da presente Lei.Parágrafo único. Também ficam obrigados ao cumprimento das disposições firmadas pela presente Lei

o parcelamento do solo em virtude de divisão de imóvel, seja amigável ou judicial, inclusive quando praticada em inventário.

CAPITULO IIDAS FORMAS DO PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOSArt. 7º Parcelamento do solo é a divisão de gleba de terra em unidades juridicamente independentes, dotadas

de individualidade própria, ainda que titulada por mais de um proprietário.Art. 8º O parcelamento obedecerá às normas urbanísticas e ambientais aqui dispostas e às exigências

específicas a serem estabelecidas por meio da licença urbanística ambiental integrada, sem prejuízo às legislações de outras esferas.

Parágrafo único. Também ficam obrigados ao cumprimento das disposições firmadas pela presente Lei

o parcelamento do solo em virtude de divisão de imóvel, seja amigável ou judicial, inclusive quando praticada em inventário.

Art. 9º O parcelamento do solo urbano para fins urbanos, observado o zoneamento de uso do solo, será realizado nas formas de loteamento, desmembramento, fracionamento e condomínio urbanístico.

Parágrafo único. Será permitido o parcelamento integrado à edificação, sendo este o parcelamento em que a construção das edificações nos lotes ou unidades autônomas é feita pelo empreendedor, concomitante à implantação das obras de urbanização.

Art.10. Para efeito do art. 9º, aplicam-se os seguintes conceitos:I - loteamento é a divisão da gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias,

prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes;II - desmembramento é a divisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema

viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;

III - fracionamento ou desdobro: é a subdivisão de lotes destinados a edificação, com a subdivisão de lote já configurado como tal em outro lote;

IV - condomínio urbanístico é a divisão de imóvel em unidades autônomas destinadas à edificação, às quais correspondem frações ideais das áreas de uso comum dos condôminos, sendo admitida a abertura de vias de domínio privado e vedada a de logradouros públicos dentro do perímetro do condomínio; e

V - parcelamento integrado à edificação é a variante de parcelamento urbanístico em que a construção das edificações é feita pelo empreendedor, concomitantemente à implantação das obras de urbanização.

Parágrafo único. Também constitue loteamento a divisão de gleba com abertura de via prevista ou projetada pelo Município, sempre que originar lotes com testada para tal via.

Art.11. Poderão ser implantadas chácaras ou sítios de lazer de baixa densidade, sendo esses núcleos residenciais voltados a esse fim.

CAPÍTULO IIIDAS NORMAS AMBIENTAIS E URBANÍSTICAS GERAISArt.12. Na implantação de parcelamento do solo para fins urbanos serão observadas as normas gerais

para cada modalidade, de acordo com a categoria aqui estabelecida, conforme exigências estabelecidas pelo órgão ambiental.

Art.13. Poderá ser admitida mais de uma modalidade de parcelamento em um mesmo empreendimento, considerando-se as demais restrições pertinentes.

CAPÍTULO IVDAS NORMAS URBANÍSTICASSeção IDas Normas Gerais AmbientaisArt. 14. Não será permitido o parcelamento do solo em:I - áreas alagadiças e sujeitas a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento

das águas;II - áreas que tenham sido aterradas com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente

saneadas;III - áreas com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se observadas as exigências

ditadas pelo Município e órgão ambiental competente; IV - áreas onde as condições geológicas não aconselham a edificação; eV - áreas que abrigam florestas e demais formas de vegetação natural, assim definidas por ato do Poder

Público, situados ou destinados:a) ao longo de rio ou qualquer curso de água, em faixa marginal, nunca inferior a 15 (quinze) metros; b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais ou artificiais, em faixa marginal nunca

inferior a 15 (quinze) metros; c) nas nascentes, mesmo nos chamados olhos d’água, seja qual for a situação topográfica, num raio de 50

(cinqüenta) metros; d) no topo de morros e montes;e) nas encostas com declividade superior a 45º (quarenta e cinco graus), equivalente a 100% (cem por cento)

na linha de maior declividade; f) a atenuar a erosão das terras; g) a proteger sítios de excepcional beleza, valor científico ou histórico; eh) a asilar exemplares de fauna e da flora ameaçados de extinção.Art. 15. O parcelamento do solo não poderá prejudicar o escoamento natural das águas pluviais e as obras

necessárias à sua garantia serão feitas, obrigatoriamente, nas vias ou em faixas, reservadas para este fim.Art. 16. Os cursos de água não poderão ser aterrados ou canalizados sem prévia autorização do Município

e, no que couber, dos demais órgãos Federais e Estaduais competentes.Art. 17. O Município deverá especificar os estudos técnicos a serem apresentados pelo empreendedor

quando das necessidades aqui estabelecidas.Seção IIDas Normas Urbanísticas GeraisSub-Seção IDos Quarteirões, Lotes e Unidades AutônomasArt. 18. Os lotes e quarteirões e unidades autônomas, deverão atender aos requisitos do Quadro I, anexo à

presente Lei.§ 1º Não será permitido desmembramento ou fracionamento quando deles resultar faixa de lotes contíguos,

de frente para uma mesma via, com extensão superior a 150 (cento e cinqüenta) metros e/ou 300 (trezentos) metros, conforme Quadro I, caracterizando-se nesses casos a figura do loteamento.

§ 2º As extensões de quadras poderão ser alteradas, mediante parecer dos órgãos técnicos do Município, quando as condições de ordem topográfica, paisagística ou ambiental assim o exigirem.

§ 3º As edificações existentes sobre a gleba a parcelar devem observar os parâmetros urbanísticos correspondentes.

Subseção IIDas Vias de ComunicaçãoArt. 19. Somente poderão ser parceladas glebas com acesso direto à via pública oficial em boas condições

de trafegabilidade, a critério do Município. Parágrafo único. A necessidade de criação de via pública articulando e ligando o parcelamento ao sistema

viário municipal será atendida desde que o parcelador suporte, a suas expensas, todos os ônus decorrentes. Art. 20. Os projetos de parcelamento atenderão à hierarquização das vias pela sua função, conforme o Plano

Diretor Municipal, sendo:I - Via coletora: possui a função de distribuição do tráfego oriundo das vias locais para as radiais ou

corredores de tráfego e anéis viários, ou desses para vias locais;II - Via local: tem por característica estabelecer mobilidade em nível estritamente local e que opera em baixa

velocidade; eIII - Via mínima: admitida excepcionalmente nos casos de prolongamento de vias existentes ou de vias sem

condições de continuidade, desde que a extensão não ultrapasse 80 (oitenta) metros, incluída a praça de retorno.Art. 21. Sem prejuízo das disposições do PDM, a largura das vias de comunicação, sua divisão em faixas de

rolamento e passeio e demais especificações técnicas deverão obedecer aos seguintes padrões mínimos:

Via Categoria I e III Categoria II

principal ou coletora

Largura 20,00 m 30,00 m

Faixa de rolamento 13,00 m 2 x 9,0 m

Passeios 2 x 3,5 m 2 x 3,5 m

Inclinação max. long. 14% 12%Raio curvat.min. 50,00 m 80,00 m

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 38 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 39

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

secundária ou local

Largura 15,00 m 20,00 m

Faixa de rolamento 9,0 m 13,00 m

Passeios 2 x 3,0 m 2 x 3,5 m

Inclinação max. long. 18% 14%Raio curvat.min. 50,00 m 50,00 m

mínima

Largura 12,00 m

Faixa de rolamento 8,0 m

Passeios 2 x 2,0 m

Inclinação max. long. 18%

Raio curvat.min. 50,00 m§ 1º Os passeios para pedestres e canteiros centrais das vias de comunicação projetadas terão suas larguras

estipuladas para cada caso, respeitada a faixa de rodagem estabelecida, sendo que a declividade máxima dos passeios será de 3% (três por cento) desde a testada à linha do cordão.

§ 2º No traçado das vias públicas se deverá:a) observar ângulo de interseção não inferior a 60 (sessenta) graus; eb) evitar as curvas reversas e, se existentes, deverão ser ligadas por tangentes de comprimento mínimo de 30

(trinta) metros para vias com largura inferior a 20 (vinte) metros, e no mínimo 50 (cinqüenta) metros para as demais. Art. 22. É obrigatória a reserva de área não edificável, com largura mínima de 15 (quinze) metros, ao longo

de dutos, adutoras e linhas de transmissão de alta tensão.Art. 23. Os parcelamentos situados ao longo de rodovias federais, estaduais, e linhas férreas, deverão

conter ruas paralelas e contíguas às faixas de domínio, com largura mínima de 15 (quinze) metros.Parágrafo único. Na impossibilidade técnica de atender o caput, será obrigatória a reserva de faixa não

edificada com largura mínima de 15 (quinze) metros, contíguas às faixas de domínio, para a qual não será admitida testada de lotes.

Art. 24. Todos os loteamentos deverão, além de assegurar a continuidade das ruas e avenidas contíguas existentes ou projetadas, incorporar ao seu traçado viário as vias de circulação previstas na Estrutura Viária Municipal, quando contidas na gleba ou lindeiras a esta, segundo previsão legal posta nesta Lei.

§ 1º O Poder Executivo determinará a largura, perfil transversal, rampa máxima e sistema viário referido neste artigo.

§ 2º Quando não houver condições técnicas para a continuidade de via projetada do loteamento, deverá ter projetada e executada praça de retorno que permita a inscrição, na faixa de rolamento, de um círculo com diâmetro mínimo de 16 (dezesseis) metros para vias com largura inferior a 20 (vinte) metros, e 20 (vinte) metros para as demais.

Subseção IIIDas Áreas não viárias de Uso PúblicoArt. 25. Ao Poder Público caberá a indicação das áreas para equipamentos comunitários, espaços de uso

público e de preservação ambiental ou paisagística, consubstanciada em planos específicos que indiquem diretrizes para tal.

Art. 26. As áreas não viárias de uso público terão garantido acesso direto à via pública, independente da modalidade de parcelamento a que pertencer.

Art. 27. Do parcelamento nas formas de Loteamento, Desmembramento e Condomínio Urbanístico, deverá ser reservada área não viária, correspondente ao mínimo 15% (quinze por cento) da área total da gleba para uso público, a qual deverá ser doada ao Município, sem qualquer ônus para este, sendo 7,5% (sete vírgula cinco por cento) destinados à área de recreação e 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para instalação de equipamentos públicos comunitários.

§ 1º Excetua-se, para efeito de cálculo do percentual referido no caput, as áreas correspondentes à faixa de domínio da rede de transmissão de alta tensão, e as áreas de preservação permanente, desde que tituladas em favor do Município.

§ 2º A área referida no caput, poderá ser traduzida em outros bens imóveis e edificações situadas fora do empreendimento, desde que de equivalente valor, expresso o interesse público.

§ 3º Quando de condomínio urbanístico, a área referida no caput deverá ser externa ao mesmo.Art. 28. As áreas públicas devidamente repassadas ao Município deverão ser cercadas conforme normas

municipais e deverão receber placas indicando finalidade.Art. 29. Ficam dispensados da reserva de 15% (quinze por cento), referida no art. 27, os seguintes casos:I - parcelamento de glebas com área de até 10.000 (dez mil) m² inclusive, se situadas em local com

declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento) até o limite parcelável, em especial na ZOC; II - também está dispensado do cumprimento do disposto no art. 27, o desmembramento de gleba em

duas ou mais partes, com quaisquer dimensões, sempre que estas, na mesma oportunidade sejam anexadas por fusão ou aglutinação aos imóveis contíguos. Idem no caso de desmembramento, nas mesmas condições, com a fusão ou aglutinação de uma ou mais partes, desde que a remanescente continue com as dimensões e área mínimas estabelecidas nesta Lei;

III - desmembramento nas condições do inciso anterior, em que o remanescente continue com dimensões e áreas mínimas estabelecidas nesta Lei.

Art. 30. Além da percentagem de área pública prevista, poderá ser solicitada área de reserva para passagem de redes de infra-estrutura previstas em planos ou projetos.

CAPÍTULO VDAS NORMAS URBANÍSTICAS ESPECÍFICASSeção IDo Condomínio UrbanísticoArt. 31. O condomínio urbanístico aqui regrado, inclusive quando integrado à edificação, será regrado nos

termos do Quadro I, anexo à presente Lei.Art. 32. Caberá ao órgão de planejamento estabelecer critérios e quantitativos para definição do projeto

urbanístico, distância necessária entre empreendimentos para evitar descontinuidade viária e o máximo de unidades permitidas.

Parágrafo único. Em qualquer caso o projeto urbanístico deverá contemplar o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) da área do empreendimento para uso comum dos condôminos, dos quais no mínimo 50% (cinqüenta por cento) destinados ao lazer e recreação, e no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) destinados a reflorestamento e/ou manutenção da mata nativa.

Art. 33. Nos condomínios urbanísticos será exigido controle de acesso por guarita, portaria, bem como o fechamento do perímetro por cerca ou muro.

§ 1º As vias de circulação externa ao fechamento do condomínio deverão manter recuo mínimo de 5 (cinco) metros de largura para ajardinamento, arborização, podendo tal ser incorporado ao passeio público.

§ 2º Quando murados, a cada fração que exceder a altura de 3 (três) metros deverá corresponder equivalente acréscimo ao recúo referido no parágrafo anterior.

Art. 34. Fica assegurado ao Poder Público o acesso irrestrito aos condomínios urbanísticos, inclusive quando integrados à edificação, para o cumprimento das operações relativas à verificação dos serviços e fiscalização que lhe são cabíveis.

Art. 35. O sistema viário existente, ou previsto pelo Município, não poderá ser prejudicado, devendo sua hierarquia ser mantida e atendida junto ao projeto de parcelamento.

Parágrafo único. Poderão ser requeridas vias públicas paralelas ao entorno do fechamento para preservar a continuidade viária, a critério do órgão de planejamento e gestão territorial.

Art. 36. A largura das vias internas poderá ser menor ou inferior as previstas no art. 21, nunca inferior a 6 (seis) metros, exceto para passagem de pedestres.

Art. 37. Aos condôminos cabe a manutenção do sistema viário, das áreas destinadas ao uso comum, da infra-estrutura básica e complementar interna, do paisagismo, do acondicionamento e condução adequada dos resíduos sólidos.

Parágrafo único. A manutenção de que trata o caput pode ser realizada pelo Poder Público Municipal de forma onerosa, mediante prévio contrato celebrado com os condôminos.

Art. 38. São considerados de propriedade e responsabilidade comum dos condôminos, além daquelas constantes em convenção de condomínio:

a) vias de acesso às unidades autônomas;

b) infra-estrutura instalada;c) áreas de uso comum;d) áreas de lazer;e) fechamento externo (muros, cercas, outros) e faixas de proteção não-edificáveis; ef) guaritas.Art. 39. As áreas degradadas que integrarem espaços de uso comum serão recuperadas e mantidas pelos

condôminos, bem como as APPs a eles incorporadas.§ 1º Quando houver recurso hídrico, será obrigatoriamente recomposta a mata ciliar.§ 2º Às áreas de uso comum será dado tratamento paisagístico a constar junto às atribuições na convenção

de condomínio. Seção IIDas Chácaras ou Sítios de LazerArt 40. Resultado do parcelamento de solo em locais de incentivo à atividade habitacional e de lazer de

baixa densidade, possível nas zonas ZR1; ZOC e ZEU.§ 1º A área mínima das chácaras ou sítios de lazer, será de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados),

correspondendo a uma economia domiciliar.§ 2º Quando em ZR1 ou ZEU, as vias internas de caráter local poderão ser dispensadas de pavimentação

desde que seja implantado tratamento primário na pista de rolamento e drenagem que previna processos de erosão garantindo trafegabilidade e segurança principalmente em períodos de chuva.

Art. 41. Na zona rural serão admitidas chácaras ou sítios de recreio, desde que atendido o módulo mínimo rural.

Seção IIIDo Parcelamento de Interesse SocialArt. 42. O parcelamento de interesse social poderá ser implantado na ZR4 e na ZUM, exceto quando de

iniciativa do Poder Público, que poderão ser executadas em qualquer zona.Art. 43. Os empreendimentos a que se refere esta Lei poderão ser implantados por meio do Poder Público

isoladamente, em convênio com órgãos de outras esferas públicas e pela iniciativa privada, podendo também estar vinculados à edificação.

Art. 44. A reserva de área para uso público poderá ser menor do que a prevista nesta Lei, desde que já existam equipamentos que atendam a nova demanda, conforme parecer do órgão de planejamento e gestão territorial.

Art. 45. Os parâmetros para parcelamentos de interesse social serão os constantes do Quadro I, anexo à presente Lei.

Art. 46. Deverá ser implantada no mínimo a infra-estrutura básica prevista na presente Lei.Parágrafo único. A pavimentação poderá ser dispensada em vias secundárias, locais ou mínimas, a critério

do órgão licenciador. CAPÍTULO VIDAS OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR, PODER PÚBLICO E CONDÔMINOS NA

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTOSSeção IDo empreendedorArt. 47. Nos parcelamentos cabe ao empreendedor executar:I - a demarcação:a) dos lotes;b) das áreas não-viárias destinadas ao uso público;c) das unidades autônomas e áreas destinadas ao uso comum quando nos condomínios urbanísticos; ed) dos limites das APPs;II - a implantação:a) do sistema viário, com abertura da largura total das vias;b) da rede de abastecimento de água potável;c) da rede de distribuição de energia elétrica;d) do sistema de iluminação pública; e) do sistema de drenagem e do esgotamento pluvial;g) da pavimentação da pista de rolamento das vias;h) do cercamento da área referida no art. 28;i) do paisagismo e arborização nas áreas públicas e condominiais, conforme previsto nesta Lei;j) do plantio de árvores no alinhamento entre os lotes, conforme regulamento próprio do órgão responsável

do Município;k) da instalação de hidrantes; l) do sistema de esgotamento sanitário;m) dos elementos da infra-estrutura complementar, no que couber;n) das edificações quando parcelamento integrado à edificação; eo) das medidas necessárias à recuperação/preservação de APP, quando definido na licença urbanística e

ambiental emitida pelo órgão licenciador.§ 1º A critério do Município, o empreendedor deverá reservar áreas para implantação de sistema de retenção

de águas pluviais.§ 2º É obrigatória a execução de sistema coletivo de esgoto por meio de rede do tipo separador absoluto e o

sistema local de tratamento de esgoto - SLTE.§ 3º A critério do SAMAE, poderá ser dispensado e/ou substituído o SLTE por outro investimento, destinado

especificamente à efetivação do Plano Diretor de Esgotamento Sanitário - PDES.§ 4º O Poder Público, por intermédio do SAMAE, poderá co-participar juntamente com o empreendedor ou

outros setores públicos para a efetivação do disposto no § 1 º.§ 5º O empreendedor poderá ocupar área pública não-viária para instalar o SLTE, desde que obrigatoriamente

utilize o sistema de esgoto por gravidade, com aprovação do SAMAE.Art. 48. No caso de desmembramento inexistindo a infra-estrutura acima identificada, ou sendo a mesma

deficiente ou incompleta, o proprietário de gleba a ser desmembrada deverá providenciar, a suas expensas, a execução, reparação ou complementação da dita infra-estrutura.

Art. 49. É de responsabilidade do empreendedor a manutenção da infra-estrutura básica, complementar e das áreas públicas não-viárias.

§ 1º No caso de loteamento a responsabilidade citada no caput é do empreendedor até a expedição do termo de recebimento por parte do Poder Público.

§ 2º No caso de condomínio urbanístico, a responsabilidade citada no caput se dá até a expedição da Licença Final Integrada e o registro da instituição de condomínio no Registro de Imóveis.

Seção IIDo Poder PúblicoArt. 50. Ao Poder Público, seus concessionários e permissionários, uma vez expedida a Licença Final

Integrada e Termo de Recebimento quando for o caso, cabe a operação e manutenção:I - da infra-estrutura básica;II - das áreas destinadas ao uso público; eIII - da infra-estrutura complementar.Art. 51. Serão disponibilizadas pelo Poder Público ou seus concessionários, permissionários, as informações

sobre as redes externas e respectivos pontos de conexão necessários à implantação da infra-estrutura pertinente.Seção IIIDos CondôminosArt. 52. Caberá aos condôminos a manutenção da infra-estrutura básica das áreas comuns a partir

da expedição da Licença Final Integrada e do registro da instituição do condomínio no Registro de Imóveis, responsabilizando-se o empreendedor pelos custos relativos às unidades autônomas não alienadas.

Parágrafo único. A manutenção de que trata o caput pode ser realizada pelo Poder Público ou por seus concessionários, de forma onerosa, mediante prévio contrato celebrado com os condôminos.

CAPÍTULO VIIDAS DIRETRIZES URBANÍSTICAS E AMBIENTAISArt. 53. Antes da elaboração do projeto de parcelamento, o empreendedor deverá solicitar a definição das

diretrizes urbanísticas e ambientais apresentando os documentos relativos à gleba, de acordo com a etapa pertinente.I - Entende-se por diretrizes urbanísticas, no mínimo:a) zoneamento de uso do solo incidente na gleba;b) traçado viário considerando a hierarquia prevista;

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

c) restrições ambientais;d) condicionantes para o abastecimento de água, para o esgotamento pluvial e sanitário;e) localização aproximada das áreas para equipamentos públicos, urbanos e comunitários, e áreas livres

para uso público e APPs; f) condições de acessibilidade; eg) condições complementares relacionadas à infra-estrutura básica indicadas pelo órgão licenciador.II - Para a emissão das diretrizes urbanísticas serão apresentados os seguintes documentos relativos à

gleba:1. cópia do título de propriedade e correspondente registro atualizado;2. planta de situação referida à cartografia municipal; e3. levantamento planialtimétrico indicando, além dos limites e confrontações:a) curvas de nível com eqüidistância de 2 (dois) metros;b) área e medidas das divisas, tituladas e efetivas;c) edificações e benfeitorias existentes;d) hidrologia;e) sistema viário existente e contíguo; ef) incidência de dutos ou outros equipamentos urbanos.4. Descrição sucinta do parcelamento pretendido.5. Estudo de Impacto de Vizinhança, quando exigível, na forma da lei.III - De posse das diretrizes urbanísticas, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de arquivamento do

pedido, o empreendedor manifestará por escrito o interesse no prosseguimento da análise anexando:a) solicitação de licenciamento prévio ambiental;b) laudo geológico; ec) laudo de cobertura vegetal.§ 1º Ante o licenciamento prévio ambiental, as diretrizes urbanísticas poderão ser alteradas ou

substituídas.§ 2º A definição das diretrizes urbanísticas e ambientais referida no caput será expressa em planta

acompanhada de comunicação de despacho com validade de 6 (seis) meses.CAPITULO VIIIDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOSeção IDa Documentação Exigida para ParcelarArt. 54. No parcelamento, atendida a exigência firmada pelo art. 53 desta Lei, o empreendedor do

imóvel deverá requerer aprovação do respectivo projeto, indicando nome por extenso, CPF, nacionalidade, e domicílio do requerente e, quando for o caso, o contrato social e CNPJ, completando com os documentos a seguir relacionados:

I - documentos de ordem legal:a) descrição do loteamento indicando:1. denominação;2. localização, bem como dados auxiliadores sobre sua posição em relação às vias de acesso;3. área total do imóvel, com descrição das linhas de divisa e nomes dos confrontantes da gleba; e4. quadro percentual, número de lotes e unidades autônomas.b) Termo de Compromisso firmando todas as obrigações assumidas, os prazos de execução das obras e

a indicação dos lotes ou as unidades autônomas ofertados na garantia das obrigações;c) certidão vintenária, com indicação de natureza e data de cada título, número e data das transcrições,

ou certidões de títulos e provas de que se acham devidamente transcritos;d) certidão negativa de registro de imóveis referente aos direitos reais enumerados no art. 1.225 do

Código Civil;e) se o imóvel estiver sujeito à cláusula ou condição, ou gravado com direito real, declaração formal

de seu titular passada em cartório e devidamente registrada, autorizando o parcelamento da gleba e a contratação e venda dos lotes ou das unidades autônomas;

f) declaração formal do interessado, com outorga uxória passada em cartório, de que todas as despesas decorrentes da urbanização da gleba e previstas no memorial e de projetos apresentados correrão por própria conta, já estando as mesmas incluídas no preço dos lotes ou das unidades autônomas, não cabendo aos compromissários compradores e/ou Município qualquer ônus;

g) certidão negativa do imóvel pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do Foro e do Ofício de Protestos de Títulos e Documentos; e

h) modelo de contrato-tipo impresso contendo as condições de pagamento e as obrigações das partes contratantes com relação a serviços públicos e melhoramentos que serão executados, constantes do Termo de Compromisso, e mais cláusulas de seguinte teor:

1. “O adquirente declara, desde logo, estar ciente da planta do parcelamento, aprovada pelo Município”; e

2. Transcorridos os prazos fixados pelo município para a realização das condições impostas pela presente Lei, e não concluídas conforme o prometido pelo proprietário-parcelador, o promitente-comprador deverá suspender o pagamento das prestações, conforme a lei.

II - documentos de ordem técnica:a) memorial descritivo contendo: 1. descrição da gleba, área total, limites e confrontações atualizadas;2. cálculo ou quadro percentual da área parcelada;3. descrição das áreas para uso público e para uso privado; e4. características fundamentais das redes de água e esgoto pluvial, do sistema de esgotamento sanitário,

energia elétrica, iluminação pública, pavimentação e cercamento das áreas públicas não viárias.b) planta de situação da gleba com a indicação de área e medidas em conformidade com título de

propriedade registrado;c) planta planialtimétrica do levantamento topográfico da gleba, com curvas de nível de metro em

metro, ultrapassando o perímetro da gleba a parcelar em todos os sentidos em 50 (cinqüenta) metros, referida a RN (Referência de Nível) do serviço geográfico do Exército ou da rede municipal, indicando com exatidão os detalhes da gleba a parcelar, tais como: vias de comunicação existentes, obras de arte, cursos d’água, mananciais, sangas e outros acidentes naturais, bem como a localização de uma ou mais RN na gleba, referida a RN inicial da gleba, na escala 1:1000 (um para mil) ou 1:2000 (um para dois mil) e conterá o sistema viário proposto;

d) planta planimétrica do projeto, contendo os arruamentos, áreas institucionais, espaços reservados, lotes ou as unidades autônomas, obras de artes, construções existentes, demais elementos projetados, todos devidamente cotados e que permitam o completo conhecimento do plano de parcelamento;

e) perfis longitudinais de cada uma das vias com greides existentes e do projeto, indicados os cortes e aterros previstos e obras de contenção, nas escalas horizontal 1:1000 (um para mil) ou 1:2000 (um para dois mil) e vertical 1:2000 (um para dois mil);

f) perfis transversais das vias projetadas, com a largura dos passeios, faixas de rodagem, bem como declividades em função da pavimentação proposta para cada logradouro em número suficiente, de acordo com acidentes do terreno, na escala 1:100 (um para cem);

g) projeto completo da rede de distribuição d’água atendendo as diretrizes do SAMAE;h) projeto completo da rede de drenagem e esgotamento pluvial de acordo com normas da Secretaria

de Viação e Obras Públicas;i) projeto completo da rede de energia elétrica e do sistema de iluminação pública de acordo com as

normas adotadas pelo órgão competente e Secretaria dos Serviços Públicos Urbanos, respectivamente;j) projeto de obras de arte, se houver;k) projeto de pavimentação, com especificação dos materiais a serem empregados, inclusive dos

cordões;l) projeto de cercamento da área pública não-viária;m) orçamento detalhado, com relação de materiais e serviços dos projetos apresentados;n) cronograma de obras;o) projeto completo do Sistema de Esgotamento Sanitário, atendendo as diretrizes do SAMAE; ep) quando não autorizada pelo SAMAE, a utilização de ETE já existente, o projeto completo da Estação

de Tratamento de Esgoto Sanitário (ETE), conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou Fundação Estadual de Proteção Ambiental, e/ou pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.

§ 1º O Município poderá exigir, além dos elementos acima, a apresentação de outras plantas,

documentos e detalhes que julgar necessários para a perfeita elucidação do projeto ou da situação legal do imóvel ou de seus proprietários.

§ 2º As plantas, desenhos, cálculos memoriais, serviços e obras de que trata o presente artigo e seus itens deverão ser assinados pelo empreendedor e por profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

§ 3º Além do previsto no inciso II, alínea a), o memorial descritivo de condomínio urbanístico deve conter as condições urbanísticas do empreendimento e as limitações que incidem sobre as unidades autônomas e suas edificações, bem como refletir-se integralmente na convenção de condomínio.

Art. 55. No parcelamento na forma de desmembramento, atendida a exigência firmada no art. 53, o empreendedor do imóvel deverá requerer a aprovação do projeto, indicando nome por extenso, nacionalidade, CPF e domicílio e, quando for o caso, o contrato social e CNPJ, complementando com os seguintes documentos:

I - título de propriedade e respectiva matrícula;II - planta de situação da gleba com a indicação de área e medidas em conformidade com o título de

propriedade;III - levantamento planialtimétrico da gleba indicando o sistema viário existente e contíguo e localização

de edificações.IV - projeto urbanístico com quadro de áreas;V - memorial descritivo, descrição dos lotes ou das unidades autônomas e quadro de áreas; eVI - projeto completo da infra-estrutura urbana, quando exigível.Art. 56. No parcelamento na forma de fracionamento, o proprietário deverá proceder conforme artigo

anterior, anexando os documentos constantes dos incisos I a V.Art. 57. Avalizados os aspectos de ordem técnica, o pedido será encaminhado para análise dos aspectos de

ordem jurídica.Parágrafo único. O Município encaminhará o processo a exame dos órgãos federais, estaduais e autarquias

sempre que julgar conveniente ou oportuno, aguardando o respectivo pronunciamento.Art. 58. O prazo para emissão do termo de recebimento ou licença final integrada será de 90 (noventa) dias

a partir da data do respectivo protocolo.Art. 59. A comunicação dada pela autoridade licenciadora indicando a existência de vícios ou irregularidades

a serem sanados interrompe a contagem do prazo estabelecido no artigo anterior.Seção IIDa Tramitação dos ProjetosArt. 60. No caso de loteamento, aprovado administrativamente o projeto, o chefe do Poder Executivo

publicará decreto correspondente, que conterá as condições em que o loteamento é autorizado, as obras a serem realizadas, os prazos a serem cumpridos, os lotes hipotecados como garantia das obrigações a que se vincularam as áreas cedidas ao domínio público, bem como dados identificadores do imóvel junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente.

Parágrafo único. Após a aprovação do projeto e edição do decreto, serão devolvidas ao requerente 2 (duas) vias do projeto para inscrição no Ofício de Registro de Imóveis competente.

Art. 61. No caso de condomínio urbanístico será observado o artigo anterior sempre que do projeto resultar destinação de área de uso público.

Art. 62. A garantia hipotecária será celebrada por escritura pública.Art. 63. No caso de desmembramento e/ou fracionamento, aprovado administrativamente o projeto, serão

devolvidas duas vias do mesmo para inscrição no Ofício de Registro de Imóveis competente, acompanhado de certidão que contenha descrição dos lotes e as condições em que estão liberados.

CAPÍTULO IXDA EXECUÇÃO DAS OBRASArt. 64. A execução das obras e serviços assumidos em decorrência de aprovação do parcelamento não

poderá ultrapassar 2 (dois) anos. § 1º O prazo estipulado neste artigo poderá excepcionalmente ser prorrogado por até 2 (dois) anos a critério

do Município, com pagamento de novos emolumentos.§ 2º Durante a execução das obras de infra-estrutura, especialmente as de drenagem pluvial, abastecimento

de água e esgotamento sanitário, deverá o interessado comunicar previamente ao Município o início dos trabalhos para o devido acompanhamento e a futura conclusão para vistoria final de todos os órgãos envolvidos.

§ 3º Findos os prazos previstos, caso não tenham sido realizadas as obras e serviços exigidos, o Município poderá executá-los na forma da legislação pertinente, promovendo a ação competente para adjudicar ao seu patrimônio os lotes ou as unidades autônomas previamente hipotecados, que se constituirão em bens dominiais do Município.

Art. 65. Poderá o Município aceitar o recebimento das obras de forma parcelada, uma vez atendidas todas as obrigações a que se vinculou o proprietário na forma desta Lei.

Parágrafo único. A liberação dos lotes ou as unidades autônomas hipotecados será total ou por etapas, na medida em que forem executadas as obras, de acordo com o Termo de Compromisso, mediante requerimento do interessado e a critério do Município.

Art. 66. Finalizadas as obras e serviços do empreendimento, e uma vez constatado por vistoria o preenchimento de todos os requisitos exigidos nesta lei e nos projetos aprovados, o Município expedirá, a pedido do interessado, o competente Termo de Recebimento e/ou em se tratando de condomínio urbanístico, a Licença Final Integrada.

§ 1º A solicitação de vistoria deverá ser instruída com os seguintes documentos:I - requerimento assinado pelo proprietário e responsável técnico;II - cópia do registro de loteamento junto ao Ofício de Registro de Imóveis; eIII - comprovante do recebimento das obras de eletrificação e de abastecimento de água e esgotamento

sanitário, por parte dos órgãos competentes.§ 2º A vistoria referida neste artigo será realizada por Comissão de Vistoria do Município, especificamente

designada para este fim.§ 3º Constatadas irregularidades na execução das obras e serviços, ficará o proprietário obrigado a repará-

las, a suas expensas, sob pena de o município realizar a tarefa e exigir o devido ressarcimento.§ 4º O prazo para emissão do Termo de Recebimento ou Licença Final Integrada será de 90 (noventa) dias

a partir da data do respectivo protocolo.§ 5º A comunicação dada pela autoridade licenciadora indicando a existência de vícios ou irregularidades a

serem sanados interrompe a contagem do prazo estabelecido no artigo anterior.Art. 67. Desde o registro do seu contrato, o adquirente de lote ou da unidade autônoma pode apresentar

projeto de construção à autoridade municipal competente, ficando condicionada a expedição de “habite-se” ou de ato administrativo equivalente, à emissão da Licença Final Integrada do parcelamento.

CAPÍTULO XDA FISCALIZAÇÃO E DAS MULTASArt. 68. Verificada a infração de qualquer dispositivo desta Lei, será notificado o proprietário e o

responsável técnico, para que corrijam a falha dentro do prazo que for concedido, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias, contados da ciência pelo notificado.

§ 1º A verificação da infração poderá ser feita a qualquer tempo, mesmo após o término das obras.§ 2º No caso do descumprimento das exigências constantes da notificação dentro do prazo concedido, será

lavrado competente auto de infração e/ou embargo das obras, aplicando-se multa em ambos os casos.§ 3º Lavrado o auto de embargo, fica proibida a continuação dos trabalhos, podendo o agente do Poder

Público, para seu cumprimento, solicitar o auxílio das autoridades judiciais e policiais do Estado.Art. 69. Quando do embargo ou multa, poderá o empreendedor, sem efeito suspensivo, interpor:I - impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ao chefe da fiscalização; eII - recurso, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da ciência da decisão de primeira

instância administrativa.Parágrafo único. Em qualquer instância recursal, o procedimento subordina-se ao pagamento da multa ou

depósito do valor da mesma.Art. 70. Pelas infrações das disposições da presente Lei, sem prejuízo da reparação, a suas expensas, serão

aplicadas ao empreendedor as seguintes multas:I - por iniciar as obras sem plano aprovado, ou depois de esgotados os prazos de execução, 225 (duzentos

e vinte e cinco) VRMs;II - pelo prosseguimento das obras embargadas, excluídos os dias anteriores à aplicação da primeira multa,

23 (vinte e três) VRMs por dia; III - por aterrar, estreitar, represar ou desviar cursos d’água sem licença do Poder Público, ou em desacordo

com a aprovação, ou se as executar sem adoção das precauções técnicas de modo a provocar danos a terceiros ou

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

modificações essenciais aos escoamentos, 500 (quinhentos) VRMs; eIV - por não adotar providências para sanar as falhas de que trata o item anterior, excluídos os dias anteriores

à aplicação da primeira multa, 15 (quinze) VRMs por dia. Art. 71. Por infrações a qualquer dispositivo desta Lei não discriminadas no artigo anterior será aplicada a

multa de 15 (quinze) VRMs por dia. Art. 72. Na reincidência, as multas serão aplicadas em triplo.Art. 73. O pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento do dispositivo legal violado, nem da

obrigação de reparar a falha e, quando for o caso, de ressarcir o valor dos danos eventualmente causados ao Município ou a terceiros.

CAPÍTULO XIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 74. O Município não se responsabilizará por qualquer diferença que porventura se verifique em relação

ao projeto aprovado, tanto nas áreas como nas dimensões e forma dos lotes, das unidades autônomas e dos quarteirões, respondendo o empreendedor pelas mesmas.

Art. 75. Havendo restrições quanto ao uso e ocupação do solo e de natureza ambiental ou urbanística, elas deverão constar nos contratos de compromisso de compra e venda dos lotes ou das unidades autônomas e nas escrituras definitivas decorrentes dos preceitos legais firmados pela legislação federal, estadual e municipal.

Art. 76. Na hipótese de o empreendedor desejar parcelar apenas parte de uma gleba de terras, a doação de que trata o art. 27 incidirá sobre tal parte da gleba, desde que a área remanescente seja igual ou superior a 20.000 (vinte mil) m².

Art. 77. O Poder Executivo Municipal providenciará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o envio de

projeto de lei à Câmara Municipal tratando das situações consolidadas de parcelamentos (loteamentos e condomínios) não atingidos pela presente Lei.

Art. 78. O empreendedor do parcelamento, enquanto não aprovado definitivamente o projeto, fica proibido direta e indiretamente de realizar qualquer tipo de propaganda, obra ou compromisso de alienação de lotes ou das unidades autônomas.

Art. 79. Desde a escolha administrativa dos lotes ou das unidades autônomas oferecidos como garantia das obras, fica proibida a alienação dos mesmos, sob qualquer forma ou condição.

Art. 80. Para a implementação de programas de regularização fundiária de interesse social, bem como aquelas de interesse específico, serão observados os dispositivos da legislação federal e estadual.

Art. 81. O Poder Executivo, por meio do órgão competente, manterá arquivada uma cópia, a contar do pedido inicial do parcelamento, objetivando documentar toda a evolução do processo de aprovação do empreendimento.

Art. 82. Fica autorizado o Poder Executivo, mediante decreto, resolver os casos omissos decorrentes da aplicação da presente Lei.

Art. 83. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 3.300, de 29 de novembro de 1988; 4.470, de 24 de maio de 1996; 4.807, de 12 de março de 1998; 5.675, de 18 de julho de 2001; 5.733, de 31 de outubro de 2001; 5.911, de 23 de setembro de 2002; 5.981, de 25 de março de 2003; 6.047, de 28 de julho de 2003 e 6.627, de 13 de dezembro de 2006.

Art. 84. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 20 de dezembro de 132º da Colonização e 117 º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

QUADRO 1 – PARCELAMENTOÁREA URBANA

ZONAS Definição Categoria Área MínimaLote/UA

Testada MínimaLote/UA

Comprimento MáximoQuarteirão OBSERVAÇÕES

ZR1ZONA RESIDENCIAL 1

Atividades habitacionais de baixadensidade, sítios e áreas de lazer,com/ serv. peq. porte – apoio à habitação

IIII

300,00 m²1.000,00 m²

10,00 m25,00 m

150,00 m300,00 m

Condomínio Urbanístico: Cat. I - Fora do 2º Anel até 3º Anel Viário: área máx. 5 há Cat.I - Fora do 3ºAnel Viário: área máx. 2 ha

ZR2ZONA RESIDENCIAL 2

Vocação predom. Residencial, baixa e média densidade –com/ser. peq. porte – possível médio porte.Indústrias pequeno porte

IIII

300,00 m²1.000,00 m²

10,00 m25,00 m

150,00 m300,00 m

Condomínio Urbanístico: Cat. I -Fora do2º Anel até3º Anel Viário: área máx.5 há Cat. I - Fora do 3ºAnelViário: área máx. 2 ha

ZR3ZONA RESIDENCIAL 3

Espaços urbanos adequados àdensificação - suporte ao usoresidencial e ativ. complementaresà habitação.

III - Fora do 2º Anel Perim.III

300,00 m²1.500,00 m²1.000,00 m²

10,00 m25,00 m25,00 m

150,00 m300,00 m300,00 m

Condomínio Urbanístico: Cat. I – Dentro do 2ª Anel Viário: área máx. 2 há Cat. I - Fora do 2º Anel Viário: área 5 ha -possível 10 ha, nos termosdo Art. 32

ZR4ZONA RESIDENCIAL 4

Idem ZR3Admitido parcelamento interesse social pela iniciativa privada

IIIIIIParcelam.Interes. Social

300,00 m²1.500,00 m²1.000,00 m²200,00 m²

10,00 m25,00 m25,00 m10,00 m

150,00 m300,00 m300,00 m150,00 m

Condomínio Urbanístico: Cat. I - Fora do 2º Anel até 3º Anel Viário: área máx. 5 ha Cat. I - Fora do 3ºAnelViário: 2 ha –possível 5 há nos termos do Art. 32

ZEIS

ZEIS 1ZONA DE INTERESSESOCIAL 1

- Programa de regularização fundiária sustentável – legislação específica para cada área- Conforme PDM

ZEIS 2ZONA DE INTERESSESOCIAL 2

- Programa vinculado à aplicação dos Instrumentos do Estatuto das Cidades.

ZUMZONA DE USOS MISTOS

Ocupação mista, médiadensidade, incentivo com/serv e ind. -médio porte Admitido parcelamento interessesocial pela iniciativa privada

IIIIIIParcelam. Interes. Social

300,00 m²1.500,00 m²1.000,00 m²200,00 m²

10,00 m25,00 m25,00 m10,00 m

150,00 m300,00 m300,00 m150,00 m

Condomínio Urbanístico:Cat. I - Fora do2º Anel até 3º Anel Viário: área máx. 5 há Cat. I - Fora do 3ºAnel Viário: 5 ha –possível 10 ha, nos termos do Art. 32

ÁREA URBANA

ZCZONAS DE CENTRO

ZC1- Núcleo central da cidadeZC2- Centro regiões administrat.ZC3 – Corredorescom/serv/transportes

III – Somente na ZC3

300,00 m²1.500,00 m

10,00 m25,00 m

150,00 m300,00 m

Condomínio Urbanístico:área máx. 2 ha, exceto p/ Categoria II.

ZI

ZONA INDUSTRIALPreferencialmente empreendimen.grande porteSuporte atividades industriaistransportes, com/serv.

I – Possível se empreendedor é a indústria II

300,00 m²

1.500,00 m

10,00 m

25,00 m

150,00 m

300,00 m

Condomínio Urbanístico:Cat. I - Possível , ouvida a SEPLAM – conforme PDM

ZOCZONA DE OCUPAÇÃOCONTROLADA

Áreas decliv./riscos geotécnicos/matas/corpos dágua/ drenagens.

IIII

300,00 m²1.000,00 m²

10,00 m25,00 m

150,00 m300,00 m

Condomínio Urbanístico:Cat. I - Fora do2º Anel até3º Anel Viário: área máx.5 haCat. I - Fora do 3ºAnelViário: área máx. 2 ha

ZITZONA DE INTERESSETURÍSTICO

Incentivo áreas c/ potencialturístico. Ocup. Mista – predom. Resid./ com/serv./ peq.indústriasvoltadas peculiaridades locais.

IIIIII

300,00 m²1.500,00 m²1.000,00 m²

10,00 m25,00 m25,00 m

150,00 m300,00 m300,00 m

- Legislação específica p/cada área, observando o Anexo 10 do PDM.Cond. Urbanístico: Cat. I –Fora do 3º Anel Viário -área máx. 2 ha

ZEUZONA DE EXPASÃO URBANA Conforme estudo específico

ZAZONA DAS ÁGUAS Legislação conforme Lei das Aguas

PARCELAMENTO: I – Categoria I : quando destinado prioritariamente ao uso residencial. II – Categoria II : quando destinado prioritariamente ao uso industrial, à atividade comercial e de serviços. III – Categoria III : quando destinado exclusivamente ao uso residencial e/ou de lazer, caracterizadamente unifamiliar, vedada o uso habitacional coletivo.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPAM

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS

P O R T A R I A Nº 428RETIFICA A PORTARIA Nº 422/2007

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252

de 12 de dezembro de 2005, RETIFICA a Portaria nº 422, de 06 de setembro de 2007 que concedeu aposentadoria por implemento de idade com proventos proporcionais a CELSA ZUCCO, para declarar que o valor correto dos proventos mensais proporcionais a 7.757/10950dias, observada a média das constribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, é de R$ 917,44 (novecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) e não como constou.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 30 de outubro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias nº 002, à folha nº 178.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 40 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 41

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

PORTARIA Nº 429APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 252, de 13 de setembro de 2007, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 1º de novembro de 2007, à servidora FLAVIA MARCON BRANDALISE, mat. 2237, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.821,42 (Dois mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinqüenta por cento (50%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e gratificação de classe especial (50% do G1), incorporada, conforme artigo 132 para concessão e incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 01 de novembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 179.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 430APOSENTA SERVIDOR COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 270, de 02 de outubro de 2007 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 1º de novembro de 2007, ao servidor LUIZ CARLOS BALDASSO FOGAÇA, mat. 1317, cargo de Motorista, Padrão 05, lotado na Secretaria de Viação e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 1.972,17 (Um mil, novecentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e adicional de insalubridade em grau máximo (40%), incorporado, conforme artigos 149 e 150, inciso I para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 01 de novembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 180.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 431APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 273, de 03 de outubro de 2007, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 1º de novembro de 2007, à servidora SIMONE MARI STALLIVIERI KNOB, mat. 2963, cargo de Professor G4-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.136,79 (Dois mil, cento e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 01 de novembro de 2007. Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 181.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 432APOSENTA SERVIDORA, POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 300-A, de 26 de outubro de 2007, e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o artigo 21, inciso II, da Lei Complementar nº 241/2005, APOSENTA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01 de novembro de 2007, a servidora IVONE ROMANO ZENI, mat. 3580, cargo de Professor G1-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 8.623/10.950 dias, no valor total de R$ 1.107,30 (Um mil, cento e sete reais e trinta centavos), compostos das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 01 de novembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 182.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 433APOSENTA SERVIDORA, POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 300, de 26 de outubro de 2007, e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o artigo 21, inciso II, da Lei Complementar nº 241/2005, APOSENTA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01 de novembro de 2007, a servidora IVONE ROMANO ZENI, mat. 2083, cargo de Professor G1-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 10.832/10.950 dias, no valor total de R$ 1.946,73 (Um mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e adicional noturno incorporado (98,70% dos 20%), conforme artigo 140, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 01 de novembro de 2007. Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 183.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 434REVISA PORTARIA Nº 376/2007

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 310, de 05 de novembro de 2007 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, os art. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, REVISA a Portaria nº 376, de 10 de maio de 2007, que concede rateio de pensão à TEREZINHA VIEIRA SOARES, esposa, MATEUS JHONATAN SOARES, filho, até 29 de janeiro de 2.012 e MICHAEL PACHECO SOARES, filho, até 07 de agosto de 2.008, dependentes do servidor RIVADAVIA SOARES, matrícula 803, para incluir no rateio, conforme processo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nº 010/1.07.0008864-7, JUREMA MAINARDO PACHECO, companheira, a contar de 01 de novembro de 2007.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 12 de novembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 02, às fls. 184.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 435CONCEDE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 212, de 06 de agosto de 2007 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, os arts. 27 e 28 da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 28 de julho de 2007 à LUIZA DE ABREU, companheira, dependente do ex-servidor JOÃO MARIA DA SILVA, Pintor, Padrão 04, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 28 de julho de 2007, devendo perceber o valor de R$ 389,85 (trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 100% dos proventos proporcionais (4.660/12.775) equivalentes ao Padrão 04, acrescido de: 02 avanços trienais (10%), conforme art. 118 e adicional de insalubridade em grau médio (20%), incorporado, conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 6.721, de 26 de julho de 2007, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 16 de novembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 02, às fls. 185.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 436CONCEDE RATEIO DE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 279, de 09 de outubro de 2007 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005 e o art. 43 do Decreto nº 12.655, de 27 de dezembro de 2005, CONCEDE RATEIO DE PENSÃO, a contar de 29 de setembro de 2007, à ANA MARA MARCON BERTAZZO, companheira, RAFAELA BERTAZZO DA SILVA, filha, até 02 de novembro de 2.019 e RADHARANI BERTAZZO DA SILVA, filha, até 21 de agosto de 2.022, dependentes do ex-servidor DARLAN PEREIRA DA SILVA, matrícula 8035, Guarda Municipal, Padrão 02, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 29 de setembro de 2007, devendo perceberem o valor de R$ 871,21 (Oitocentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), correspondente ao Padrão 02, acrescido de 02 avanços trienais (10%) conforme art. 118 da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991 e 20% da Função Gratificada de Chefe de Serviço da Escola de Capacitação e Reciclagem da Guarda Municipal, criada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 48 de 16 de dezembro de 1997, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Municipal nº 6.721, de 26 de julho de 2007, a ser rateada em partes iguais e custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 16 de novembro de 2007.

Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 002, às fls. 186.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 437REVISA PORTARIA Nº 377/2007

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 327, de 20 de novembro de 2007 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, os art. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005,

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 42 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 43

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

REVISA a Portaria nº 377, de 15 de maio de 2007, que concede pensão a MATEUS CORREA FRIZZO, filho, até 24 de agosto de 2.008, dependente do servidor CARLOS ANDRÉ FRIZZO, matrícula 191, da Fundação de Assistência Social - FAS, para incluir no rateio, conforme processo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nº 010/1.07.0027265-0, ROSEMERI DALL’AGNOL MACHADO, companheira, a contar de 14 de novembro de 2007.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 20 de novembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 02, às fls. 187.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 438APOSENTA SERVIDOR, POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 338, de 29 de novembro de 2007 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso I, combinado com o §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e com o artigo 21, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 241/2005, APOSENTA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 01 de dezembro de 2007, o servidor FLÁVIO SILVA PEREIRA, mat. 140, cargo de Marceneiro, Padrão 07, lotado na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais integrais no valor total de R$ 1.817,78 (Um mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), compostos das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118; gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122 e adicional de insalubridade em grau médio (20% do padrão 01), conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 01 de dezembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 188.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 439APOSENTA SERVIDOR COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 302, de 30 de outubro de 2007 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03 de dezembro de 2007, ao servidor ANTENOR LUIZ MOLON, mat. 2194-2, cargo de Operário Especializado, Padrão 02, lotado na Divisão de Águas do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.152,94 (Dois mil, cento e cinqüenta e dois reais e noventa e quatro centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: parcela autônoma (19,68% do padrão 02), conforme artigo 41 da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975; doze (12) avanços, equivalentes a sessenta por cento (60%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122; adicional de insalubridade em grau médio (20%), conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 100% da Função Gratificada Capataz, FG-1, criada pelo artigo 28, da Lei nº 2.267, de 31 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 03 de dezembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 189.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 440APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 284, de 17 de outubro de 2007 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 23, inciso I da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03 de dezembro de 2007, à servidora MARIA DALVA DA SILVA PEREIRA, mat. 5661, cargo de Serviçal, Padrão 01, lotada na Secretaria da Cultura da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor de R$ 1.162,52 (Um mil, cento e sessenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122 e adicional de insalubridade em grau médio (20% do padrão 01) incorporada conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 03 de dezembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 190Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 441APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 306, de 01 de novembro de 2007 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03 de dezembro de 2007, à servidora MARIA CLARA SANTINI, mat. 2133, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.837,87 (Dois mil, oitocentos e trinta e sete

reais e oitenta e sete centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinqüenta por cento (50%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e e adicional noturno incorporado (20%), conforme artigo 140 para concessão e 239 para incorporação todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 03 de dezembro de 2007.

Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 191.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 442APOSENTA SERVIDOR POR IMPLEMENTO DE IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 231, de 21 de agosto de 2007 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 23, inciso II da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 03 de dezembro de 2007, ao servidor DARCI ABEL KLIN, mat. 5481, cargo de Operário, Padrão 01, lotado na Secretaria de Viação e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 6.760/12.775 dias, no valor de R$ 597,48 (Quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: seis (06) avanços, equivalentes a trinta por cento (30%), conforme artigo 118; gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122 e adicional de insalubridade incorporado em grau médio (20%), conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 03 de dezembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 192.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 443APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 311, de 06 de novembro de 2007, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03 de dezembro de 2007, à servidora MIRIAM DE FÁTIMA ZANANDREA, mat. 719, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.693,59 (Dois mil, seiscentos e noventa e três reais e cinqüenta e nove centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e gratificação de classe especial (50% de G1), incorporada, conforme artigo 132 para concessão e incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 03 de dezembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 193.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 444APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 291, de 23 de outubro de 2007 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 04 de dezembro de 2007, à servidora ELISABETE CANDEIA TODESCATTO, mat. 2730, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.237,06 (Dois mil, duzentos e trinta e sete reais e seis centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 04 de dezembro de 2007.

Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 194.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 445APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 312, de 08 de novembro de 2007, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 12, da Lei Complementar nº 252, de 20 de dezembro de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 03 de dezembro de 2007, à servidora CARMEN SIRIA LEMOS LOBATO, mat. 7217, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 1.904,70 (Um mil, novecentos e quatro reais e setenta centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: seis (06) avanços, equivalentes a trinta por cento (30%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove por

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 04 de dezembro de 2007. Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 195.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 446APOSENTA SERVIDORA COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 303, de 30 de outubro de 2007 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 13, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 07 de dezembro de 2007, à servidora LIANE MARI GIACOMELLI, mat. 4678, cargo de Agente Administrativo, Padrão 06, lotada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 4.164,24 (Quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinqüenta por cento (50%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, regime especial de trabalho (50%), incorporado, conforme artigos 81 a 83 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, e 100% da Função Gratificada de Chefe de Serviço da Biometria Médica – FG6, criada pelo artigo 32, IV, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 07 de dezembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 196.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

P O R T A R I A Nº 447DESCONSTITUI A PORTARIA Nº 258/2006

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, e por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, através da Decisão nº 2C-0313/2007 do processo nº 007480-02.00/06-7, DESCONSTITUI, a contar desta data a Portaria nº 258, de 10 de julho de 2006 que aposentou a servidora RITA DALL’AGNESE FURLIN, matrícula 1900, tendo em vista a negativa de registro da mesma.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 10 de dezembro de 2007. Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias nº 002, à folha nº 197.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 448CONCEDE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 214, de 06 de agosto de 2007, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 10 de outubro de 2007, à ELOI MARIA CAPPELLETTI, esposa, dependente do ex-servidor LINO AUGUSTO CAPPELLETTI, Tratorista Agrícola, padrão 05, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 10 de outubro de 2007, devendo perceber o valor de R$ 1.980,62 (Um mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao Padrão 05, acrescido de 10 avanços trienais (50%), conforme art. 118; 02 avanços trienais (10%), conforme artigo121, gratificação adicional (35%), conforme art. 122 e adicional de insalubridade em grau médio incorporado em grau médio (20% do padrão 1), conforme artigos 149 e 150, inciso II para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991; com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 10 de dezembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 02, às fls. 198.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 449CONCEDE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 294, de 24 de outubro de 2007 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, e os arts. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 09 de outubro de 2007 a JOSÉ CARLOS CARVALHO CANALLI, esposo, dependente da servidora DIONE MARIA SILVEIRA CANALLI, Serviçal, Padrão 01, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecida em 09 de outubro de 2007, devendo perceber o valor de R$ 962,09 (Novecentos e sessenta e dois reais e nove centavos), correspondente ao Padrão 01, acrescido de 05 avanços, equivalentes e vinte e cinco por cento (25%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 10 de dezembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 02, às fls. 199.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 450CONCEDE RATEIO DE PENSÃO

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 318, de 13 de novembro de 2007 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005 e o art. 43 do Decreto nº 12.655, de 27 de dezembro de 2005, CONCEDE RATEIO DE PENSÃO, a contar de 30 de outubro de 2007, à IVO VITOR CASALI, esposo, EDUARDO TREMEA CASALI, filho, até 30 de agosto de 2.009 e DANIELA TREMEA CASALI, filha, até 05 de janeiro de 2.012, dependentes da ex-servidora ELZIRA ANA TREMEA, matrícula 8726, Professora G5-AII, regime jurídico estatutário, regime horário de 20 horas semanais, falecida em 30 de outubro de 2007, devendo perceberem o valor de R$ 1.342,24 (Um mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), correspondente ao Padrão G5, acrescido de um (01) avanço equivalente a cinco por cento (5%) conforme art. 118 da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, a ser rateada em partes iguais e custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 11 de dezembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 002, às fls. 200.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 451APOSENTA SERVIDOR COM PROVENTOS INTEGRAIS

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 315, de 12 de novembro de 2007 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 13, da Lei Complementar nº 252/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 11 de dezembro de 2007, ao servidor ELOI ANTONIO DEMEDA, mat. 3456, cargo de Técnico em Contabilidade, Padrão 10, lotado na Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 4.587,18 (Quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: doze (12) avanços, equivalentes a sessenta por cento (60%), nos termos do artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), nos termos do artigo 122; Regime Especial de Trabalho (50%) incorporado, nos termos dos artigos 81 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 40% da Função Gratificada de Chefe da Seção de Análise e Controle da Secretaria da Fazenda, FG4, incorporada, criada pelo artigo 32, IV, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada nos termos dos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 11 de dezembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 201.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 452RETIFICA A PORTARIA Nº 341/2007

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 001928-0200/07-3, RETIFICA a Portaria nº 341, de 05 de fevereiro de 2007 que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a EDSON JOSÉ LOSS, matrícula nº 1072, para excluir da mesma o adicional de insalubridade em grau médio, ficando seus proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.509,52 (três mil, quinhentos e nove reais e cinqüenta e dois centavos), com base na Lei Municipal nº 6.759, de 26 de outubro de 2007, compostos das seguintes vantagens: Padrão 5, onze (11) avanços, equivalentes a cinqüenta e cinco por cento (55%), nos termos do artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), nos termos do artigo 122; Regime Especial de Trabalho (50%) incorporado, nos termos dos artigos 81 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991 e 100% da Função Gratificada de Chefe de Seção da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, FG-4, incorporada, criada pelo artigo 32, IV, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada nos termos dos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, e não como constou.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 11 de dezembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 202.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 453RETIFICA A PORTARIA Nº 360/2007

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 252 de 12 de dezembro de 2005 e, cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Processo nº 004612-0200/07-2, RETIFICA a Portaria nº 360, de 11 de abril de 2007 que concedeu aposentadoria por implemento de idade com proventos proporcionais a CLAIRE SCOPEL PASQUALI, matrícula nº 4027, para fazer constar o percentual correto da gratificação adicional de dezenove por cento (19%) e não como constou.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, 11 de dezembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 002, à folha nº 203.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 454RETIFICA PORTARIA Nº 283/2006

ROBERTO DE ÁVILA BOLSONI, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul-IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 296, de 25 de setembro de 2006 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, os art. 27 e 28, inciso I da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, RETIFICA a Portaria nº 283, de 02 de outubro de 2006, que concede pensão à HELENA RECH LAZZAROTTO, esposa, dependente do ex-servidor ARÊNCIO LAZZAROTTO, para fazer constar a composição correta de seu benefícios: Padrão 01, acrescido de parcela autônoma (18,27% do Padrão 01), conforme artigo 41 da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975; onze (11) avanços, equivalentes a cinqüenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118; dois

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

(02) avanços, equivalentes a dez por cento (10%), conforme artigo 121; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1.991, e não como constou.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE

CAXIAS DO SUL, em 12 de dezembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 02, às fls. 204.Neura Bosio da Luz,

DIRETORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

CONSELHO DELIBERATIVO DO FAPSRESOLUÇÃO N° 001/2007

APROVA A POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR (FAPS), NO PERÍODO DE 01.01.2008 A 31.12.2008.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA PREVIDÊNCIA, órgão colegiado integrante da Administração do FAPS, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar n° 241 de 29 de junho de 2005 e Resolução nº 3.506, de 26 de outubro de 2007 do Banco Central do Brasil - BACEN, resolve aprovar a seguinte

POLITICA DE INVESTIMENTOS do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores –FAPS, para o período de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008:

Índice1. Introdução2. Objetivos2.1. Estrutura Organizacional para Tomada de Decisões de Investimentos e Competências2.2. Configuram atribuições dos órgãos mencionados nos subitens anteriores dentre outras contidas no

Estatuto e demais normas da entidade3. Diretrizes de Alocação dos Recursos3.1. Segmentos de Aplicação3.2. Objetivos da Gestão de Alocação3.3. Faixas de Alocação de Recursos3.4. Metodologia de Gestão da Alocação4. Diretrizes para Gestão dos Segmentos4.1. Metodologia de Seleção dos Investimentos4.2. Segmento de Renda Fixa4.3. Segmento de Renda VariávelIntroduçãoAtendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS,

em especial à Subseção II da Resolução CMN nº 3506, de 25 de outubro de 2007 o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS, por meio de seu Conselho Deliberativo, está apresentando a sua Política de Investimentos para o ano de 2008.

Conforme determinado na Resolução CMN nº 3506/2007, estas Diretrizes de Investimento deverão nortear todos os procedimentos e decisões relacionados aos investimentos que serão realizados pelo FAPS, sendo utilizadas como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos.

Algumas medidas fundamentam a confecção desta Política, sendo que a principal a ser adotada para que se trabalhe com parâmetros consistentes refere-se à análise do fluxo atuarial da entidade, ou seja, o seu fluxo de caixa do passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial (cópia em anexo).

ObjetivosA Política de Investimentos tem o papel de delimitar os objetivos do FAPS em relação à gestão de seus

ativos, facilitando a comunicação dos mesmos aos órgãos reguladores do Sistema e aos participantes. O presente busca se adequar às mudanças ocorridas no âmbito do sistema de previdência dos Regimes Próprios e às mudanças advindas do próprio mercado financeiro.

É um instrumento que proporciona à Diretoria e aos demais órgãos envolvidos na gestão dos recursos uma melhor definição das diretrizes básicas, dos limites de risco a que serão expostos os conjuntos de investimentos. Tratará, ainda, o presente documento da rentabilidade mínima a ser buscada pelos gestores, da adequação da Carteira aos ditames legais e da estratégia de alocação de recursos a vigorar no período de 01/01/2008 a 31/12/2008.

No intuito de alcançar determinada taxa de rentabilidade real para a carteira do FAPS, a estratégia de investimento prevê sua diversificação, tanto no nível de classe de ativos (renda fixa e renda variável) quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos diversos, indexadores etc; visando, igualmente, a otimização da relação risco-retorno do montante total aplicado.

Sempre serão considerados a preservação do capital, os níveis de risco adequados ao perfil do FAPS, a taxa esperada de retorno, os limites legais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos, traçando-se uma estratégia de investimentos, não só focada no curto e médio prazo, mas, principalmente, no longo prazo.

Estrutura Organizacional para Tomada de Decisões de Investimentos e CompetênciasA estrutura organizacional do FAPS compreende os seguintes órgãos para tomada de decisões de

investimento: Conselho Deliberativo; Comitê de Investimentos e;Presidência e Diretoria Financeira.Configuram atribuições dos órgãos mencionados nos subitens anteriores, dentre outras contidas no Estatuto

e demais normas da entidade Do Conselho Deliberativo: Decidir sobre à macro-alocação de ativos, tomando como base o modelo de alocação adotado; Aprovar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos

recursos garantidores dos planos de benefícios;Determinar o percentual máximo do total de ativos dos planos a ser gerido como carteira própria;Aprovar os planos de enquadramento às legislações vigentes;Aprovar os critérios para seleção e avaliação de gestor(es) de recurso(s) dos planos, bem como o limite

máximo de remuneração dos referido(s) gestor(es);Do Comitê de Investimentos:Definir os parâmetros a serem utilizados para a macro-alocação;Decidir acerca do número do(s) administrador(es)/gestor(es) externos de renda fixa e/ou variável; Definir o percentual máximo (com relação ao total da carteira) a ser conferido a cada administrador/gestor

e/ou instituição financeira;Aprovar a realização das operações financeiras;Propor modificações deste procedimento ao Conselho Deliberativo; Propor modelo para atribuição de limite de crédito bancário;Assegurar o enquadramento dos ativos dos planos perante a legislação vigente e propor ao Conselho

Deliberativo, quando necessário, planos de enquadramento;Determinar as características gerais dos ativos elegíveis para a integração e manutenção no âmbito das

carteiras;Aprovar os procedimentos a serem utilizados na contratação ou troca de administrador(es)/gestor(es) de

renda fixa e/ou variável;Avaliar o desempenho dos fundos em que o RPPS for cotista, comparando-os com os resultados obtidos, em

mercado, por gestor(es) com semelhante perfil de carteira; Propor ao Conselho Deliberativo os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos

no âmbito da gestão dos recursos garantidores, nas diversas modalidades de investimento e;Aprovar os critérios a serem adotados para a seleção de gestor(es).Da Presidência e Da Diretoria FinanceiraFormular os mandatos e regulamentos bem como as características de gestão dos fundos de investimento;Determinar a adoção de regime contratual punitivo, refletido em política de conseqüência, sempre que

confirmada a existência de infração, sendo que a área de controladoria e risco é a responsável pela observância da

aderência dos fundos aos respectivos mandatos;Zelar pela exata execução da programação econômico-financeira do patrimônio dos planos, no que se refere

aos valores mobiliários;Avaliar propostas, desde que contidas na política de investimentos, submetendo-as quando favorável, aos

órgãos competentes para deliberação;Subsidiar o Comitê de Investimentos das informações necessárias à sua tomada de decisões, no âmbito dos

investimentos dos planos de benefícios administrados pelo FAPS, para fins de:I – analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos principais

mercados, observando os possíveis reflexos no patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo FAPS;II – propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de investimentos para um determinado

período;III – reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos

conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;IV – analisar os resultados da carteira de investimentos do FAPS;V – fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos do RPPS;VI - acompanhar a execução da política de investimentos do FAPS.Diretrizes de Alocação dos RecursosSegmentos de AplicaçãoEsta política de investimentos se refere à alocação dos recursos da entidade entre e em cada um dos

seguintes segmentos de aplicação, conforme definidos na legislação:Ä Segmento de Renda FixaÄ Segmento de Renda VariávelObjetivos da Gestão da AlocaçãoA gestão da alocação entre os Segmentos tem o objetivo de garantir o equilíbrio de longo prazo entre os

ativos e as obrigações do RPPS, através da superação da taxa da meta atuarial (TMA), que é igual à variação do IPCA + 6% a.a. Além disso, ela complementa a alocação estratégica, fazendo as alterações necessárias para adaptar a alocação de ativos às mudanças no mercado financeiro.

As aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social poderão ter gestão própria, por entidade credenciada ou mista. Considerando os critérios estabelecidos pela legislação vigente a entidade credenciada deverá ter, no mínimo, solidez patrimonial, volume de recursos e experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros.

Faixas de Alocação de RecursosSegmento de Renda Fixa:As aplicações dos recursos do FAPS em ativos de renda fixa poderão ser feitas por meio de carteira própria

e/ou fundos de investimentos. Os fundos de investimentos abertos, nos quais o FAPS vier a adquirir cotas, deverão seguir a legislação em vigor dos RPPS.

Segmento de Renda Variável:As aplicações dos recursos do FAPS em ativos de renda variável poderão ser feitas por meio de carteira

própria e/ou fundos de investimentos. Metodologia de Gestão da Alocação A definição estratégica da alocação de recursos nos segmentos acima identificados foi feita com base nas

expectativas de retorno de cada segmento de ativos para o ano de 2008, em cenários alternativos. Os cenários de investimento foram traçados a partir das perspectivas para o quadro nacional e internacional,

da análise do panorama político e da visão para a condução da política econômica e do comportamento das principais variáveis econômicas. As premissas serão revisadas periodicamente pelo Conselho Deliberativo e o Comitê de investimentos, sendo atribuídas probabilidades para a ocorrência de cada um dos cenários.

Para as estratégias de curto prazo, a análise se concentrou na aversão a risco dos RPPS, em eventos específicos do quadro político e nas projeções para inflação, taxa de juros, atividade econômica e contas externas. A visão de médio prazo procurou dar maior peso às perspectivas para o crescimento da economia brasileira e mundial, para a situação geopolítica global, para a estabilidade do cenário político e para a solidez na condução da política econômica.

Dadas tais expectativas de retorno dos diversos ativos em cada um dos cenários alternativos, a variável chave para a decisão de alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no ano de 2008, aliada à avaliação qualitativa do cenário de curto prazo.

Diretrizes para Gestão dos SegmentosMetodologias de Seleção dos InvestimentosAs estratégias e carteiras dos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável serão definidas, periodicamente,

pelo(s) gestor(es) externo(s), no caso dos recursos geridos por meio de aplicação em Fundos e/ou carteiras administradas, e pela Diretoria Executiva, no caso da carteira própria. Ressalte-se que as informações utilizadas para a construção dos cenários e modelos são obtidas de fontes públicas (bases de dados públicas e de consultorias).

Segmento de Renda FixaTipo de GestãoO FAPS optou por uma gestão com perfil mais conservador, não se expondo a altos níveis de risco, mas

também, buscando prêmios em relação ao benchmark (marca de nível – meta) adotado para a carteira.Ativos AutorizadosNo segmento de Renda Fixa, estão autorizados todos os ativos permitidos pela legislação vigente. A

alocação dos recursos dos planos de benefícios do FAPS no segmento de Renda Fixa deverá restringir-se aos ativos e limites estabelecidos no art. 7º da Resolução CMN nº 3506/2007:

I - até 100% (cem por cento) em títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.

II - Até 80% (oitenta por cento) em:a) cotas de fundos de investimento referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos

sob a forma de condomínio aberto;b) cotas de fundos de investimento previdenciários e as cotas de fundos de investimento em cotas de fundos

de investimento previdenciários classificados como renda fixa ou referenciado em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto, desde que apliquem recursos exclusivamente em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou títulos privados considerados, com base em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de baixo risco de crédito, observado o disposto nos art. 17 e 18 da Resolução CMN nº. 3506/2007;

III - até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição financeira considerada, pelos responsáveis pela gestão dos recursos do regime próprio de previdência social, com base em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como de baixo risco de crédito;

IV - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto;

V - até 15% (quinze por cento), em cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto.

Segmento de Renda VariávelLimites de AlocaçãoNo segmento de renda variável, os recursos em moeda corrente dos regimes próprios de previdência social

subordinam-se ao estabelecido no art. 8º da Resolução CMN nº 3506/2007:I – até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento previdenciários ou em cotas de fundos de

investimento em cotas de fundos de investimento previdenciários classificados como ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, observado o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Resolução CMN nº. 3506/2007;

II - até 20% (vinte por cento), em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto;

III - até 3% (três por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como “Multimercado”, constituídos sob a forma de condomínio aberto.

Caxias do Sul, 20 de dezembro de 2007.Roberto de Ávila Bolsoni

Presidente do IPAMJosé Marly dos Santos Brando

Presidente do Conselho Deliberativo do FAPS

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 44 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 45

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

AVISOA Secretaria Municipal de Administração torna público que foram declarados estáveis no Serviço Público

Municipal, por terem sido aprovados no estágio probatório, conforme disposto na Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, os seguintes servidores:

Matrícula Nome Cargo Portaria7322 Jenifer Fernanda Frigeri Sachtig Técnico em Contabilidade 68.99014308 Aurea Isabel Machado Professor G3 AII 68.9418781 Cintila Aparecida de Moura Bueno Professor G1 AI 69.0648825 Cristiane dos Santos Becker Professor G3 AII 69.06514536 Cristiano de Castro Soares Guarda Municipal 69.0668808 Elenir Bertuzzi Oro Secretário de Escola 69.0678531 Elisangela Vaz de Farias Auxiliar de Enfermagem 69.0688777 Fabiana Beccon Hollas Fiorio Professor G3 AII 69.06914314 Fabiano Villani dos Santos Agente Administrativo 69.07014452 Gelsa Gonçalves Cassales Agente Administrativo 69.0718773 Helen Cristina de Melo da Silva Professor G3 AII 69.0728826 Janete Belladona Ziani Professor G3 AII 69.07314466 Joelmir da Silva Neto Operário Especializado 69.0748632 Juleide Santin Professor G1 AI - Est 69.0752463 Marco Antonio Goulart de Menezes Junior Medico 1 cargo/20 69.0768389 Margarete Camassola Professor G3 AII 69.07714321 Maria Advenir Reginaldo Rogrigues Auxiliar de Enfermagem 69.0788710 Maria Edi Oppermann Lopes Professor G3 AII 69.07914306 Maria Eloci da Rosa Molon Professor G3 AII 69.0803099 Maria Izabel Telli Professor G1 AI - Est 69.0818740 Maria Rosenei Gonçalves Rodrigues Professor G3 AII 69.0828637 Marisane de Andrade da Luz Professor G1 AI 69.0838659 Marlei de Cassia Matos Siqueira Professor G3 AII 69.08414445 Neusa Slomp Agente Administrativo 69.0858494 Paola Monteiro de Barros Professor G1 AI 69.0868804 Patrícia Festugato Roth Professor G3 AII 69.0878810 Raquel Bertoluz Silvestro Secretário de Escola 69.08814485 Ricardo Fugante Martins Guarda Municipal 69.08914457 Rodrigo Guedes Eletricista 69.0902197 Ronaldo Lopes Cavalheiro Motorista 69.0917141 Rosana Cardoso Vieira Professor G3 AII 69.0927814 Rudimar Eduardo de Castilhos Operário 69.09314320 Sandra Costa Auxiliar de Enfermagem 69.0948465 Sandra Mara Rodrigues Festugato Professor G3 AII 69.0958664 Silvia Andrighetti Professor G3 AII 69.0968519 Sirlei Schardosim Vigolo Fiscal de Trânsito e Transp. 69.09714318 Suzi Siqueira Santos Auxiliar de Enfermagem 69.09814317 Tatiana Minoia Almada Terapeuta Ocupacional 69.0998680 Vanderlei Vidal Rodrigues Vargas Motorista 69.10014491 Vitor Roberto Seibt Guarda Municipal 69.10114274 Zelma Escolastica Vargas Silva de Araujo Professor G3 AII 69.10214576 Adelar Jose Bandeira Operador de Máquinas 69.21014472 Admilson da Silva Operário Especializado 69.21114316 Ana Maria da Conceição Auxiliar de Enfermagem 69.21214549 Ari Longhi Agente Administrativo 69.21314566 Cristina Fabian Gregoletto Nutricionista 69.21414552 Denilson de Mello da Silva Eletricista 69.21514477 Elisa Baldasso Medico 1 cargo/20 69.21614473 Jair Salvador Teixeira da Silva Operário Especializado 69.21714556 Jerry Leandro da Silva Tratorista Agrícola 69.21814459 João Luiz Carlotto Operário Especializado 69.21914551 Jose Artur Bertoni Correa Agente Administrativo 69.22014580 Leandro Luiz Ciotta Operador de Máquinas 69.22114572 Luiz Ambrosio Caziraghi Operário Especializado 69.2227075 Marcelino da Silva Operador de Máquinas 69.22314264 Marcia Tartarotti D’Ambros Psicologo 69.22414554 Marlei Fatima Leite do Prado Agente Administrativo 69.22514584 Moises Matte Agente Administrativo 69.22614581 Monica Menegat Farmacêutico Bioquímico 69.22714591 Neila Lourdes Foletto Agente Administrativo 69.22814568 Paula Cristina Menegotto Giacomin Topógrafo 69.229732 Paulo Roberto Borges Motorista 69.23014538 Sintia Gabriela Collaziol Maffei Medico 1 cargo/20 69.23114571 Valdir Sirtoli Tratorista Agrícola 69.23214596 Vanderlei Turella Mecânico 69.23314577 Venceslau Pozzobon Agente Administrativo 69.2348054 Erivelto Berti de Almeida Operador de Máquinas 69.235

Edson João Adami ManoSECRETÁRIO MUNICIPAL

P O R T A R I A Nº 69.423CONCEDE LICENÇA PARA EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA

JOSÉ IVO SARTORI, Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que a Lei lhe confere, CONCEDE, no período de 10 de dezembro de 2007 a 08 de dezembro de 2010, ao servidor LUCIMAR PARISOTTO CARNIZELLA, matrícula 16.817, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, licença para exercer função de confiança junto à Câmara do Deputados, Casa do Congresso Nacional, sem ônus para o município, conforme o disposto no artigo 224, inciso I, parágrafo único, da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991. (Processo n° 2007/032338)

Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 12 de dezembro de 2007.José Ivo Sartori

PREFEITO MUNICIPALReg. no Livro de Portarias nº 308, à folha nº 023.

Edson João Adami ManoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE

URBANAJUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE

INFRAÇÕESRecursos julgados na sessão ocorrida em 8/11/2007

REQUERENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARIAdriano de Azambuja Fuchs 228290 Improvimento

Aldoir Monari Pinto 233959 Improvimento

An dre Luis Pisani 229840 Não Conhecido-Ilegitimidade

Andre Luiz Silva Taborda 237010 ImprovimentoAriovaldo Antunes de Souza 228955 ImprovimentoAssis Duarte de Camargo 229677 ImprovimentoCaleandro Machado 225438 ImprovimentoCarlos Cristiano Pellizzari 231458 ImprovimentoCeliano Raupp de Souza BM00519932 ImprovimentoCeliano Raupp de Souza BM00778192 ImprovimentoClaudio Muraro 234782 ImprovimentoClaudio Muraro 234783 ImprovimentoDavi Leonardo Lorandi 232371 ImprovimentoDi Trento Com de Combustíveis Ltda 228928 ImprovimentoDi Trento Com. De Combustíveis Ltda 227883 ImprovimentoEdson Borges de Almeida 226886 ImprovimentoEverson da Silveira Rigotto 230288 ImprovimentoFabiana de Lucena 229796 ImprovimentoFernando da Silva Oro 230886 ImprovimentoFlavio Rodrigo dos Santos 238997 ImprovimentoFlavio Zadir Pereira Stumpf 213567 ImprovimentoGenir Adriano de Almeida 228922 Improvimento

Gilmar Lourenço Carbonera 229891 Improvimento

Gilson Correa Mostardeiro 232689 Improvimento

Glademir Brandalise 232055 Improvimento

Gladimir Gattelli 230472 Improvimento

Iracema Terezinha de Almeida Gadens 230516 Improvimento

Iracema Terezinha de Almeida Gadens 230515 Improvimento

Jose Ademir da Rosa Silva 231229 Improvimento

Jose Sergio Patricio de Macedo 231279 ImprovimentoJuçara Elvira Trevisan Canalli 232067 Improvimento

Juçara Elvira Trevisan Canalli 234017 Improvimento

Junius Manoel Martins Garcia 228359 Improvimento

Leandro Bonato Maciel BM00255590 Provimento

Luiz Alberto Cavagnoli 233574 ImprovimentoMarcus Vinicius Correia Maciel 225185 Improvimento

Maria de Oliveira soa Reis 225900 Não Conhecido-Intempestivo

Mauricio Foscarini 230791 ImprovimentoNatalia Sartor 231550 ImprovimentoOnei Medeiros Neto 231487 ImprovimentoPaula Adriana Ledur 226043 ImprovimentoPaulo Antonio de Araujo Meneguzzo 232222 ImprovimentoPrefeitura Municipal de Nova Bassano 230789 ImprovimentoRita Marin 228878 ProvimentoRita Marin 229792 ImprovimentoRobson de Lima BM00778243 ImprovimentoSaul Francisco Slovinscki 233902 ImprovimentoSergio Pereira de Oliveira BM00517940 ImprovimentoWilliam Oliveira Godoi 229706 Improvimento

Recursos julgados na sessão ocorrida em 22/11/2007

REQUERENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARI

Adão Arnaldo Jose Rodrigues 230455 Improvimento

Alexandre Liposki do Amaral BM00255085 Improvimento

Aline Rosa Kist 240899 Improvimento

Allan Francisco Pereira 230883 ImprovimentoAnanias Guterres Vendruscolo 232119 Improvimento

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Ananias Guterres Vendruscolo 231608 Não Conhecido-IntempestivoAndre de Araujo Ferrari BM00518753 ImprovimentoAparicio Ferreira de Moura 234005 ImprovimentoArlindo Francisco Stefenon 235027 ImprovimentoArlindo Francisco Stefenon 235028 ImprovimentoArlindo Francisco Stefenon 235024 ImprovimentoArmando Almeida Terraciano BM00779664 ImprovimentoBernardete Isabel Branchini BM00512124 ImprovimentoCarlos Diego da Silva 230578 ImprovimentoCharles Ferreira BM00513636 ImprovimentoClaudio Sehbe Fichtner 233454 ImprovimentoCleusa Regina Chies 230120 ImprovimentoDenio Gelson Giongo 231412 ImprovimentoElis Celori Bertamoni 233659 ImprovimentoEveraldo Pereira Mustardeiro 233926 ImprovimentoFabio Nasi Frizzo 237420 ImprovimentoGladimar Lourenço Pinto 233753 Improvimento

Idacir Barbosa Ferraz 226002 Improvimento

Idacir Barbosa Ferraz 226001 Improvimento

Ines Marcolin Manica 239041 Improvimento

Ivan Campagnolo 232469 Improvimento

Izabete Toss Sartori 229784 Improvimento

Jair Lazzarotto BM00517259 Provimento

Jose Lonis Carlos de Castilhos 235056 Improvimento

Jozenil Guedes dos Santos 238608 ImprovimentoJuliano Pan BM00513280 Improvimento

Karen Kramm 232314 Provimento

Luciana de Biazzi 233660 Improvimento

Luiz Alberto Loss 226330 Provimento

Luiz Carlos Vargas de Oliveira 233104 Improvimento

Luiz Claudio Bortoncello 231557 ImprovimentoMarcos Roberto Soares dos Santos BM0513433 Improvimento

Niumar Marcos Muller 235677 Provimento

Niumar Marcos Muller 235676 ProvimentoOvidio Deitos 231748 Não Conhecido-IntempestivoParaguassu Ramos de Ataide 233209 ImprovimentoPaulo Adriano Ferreira 230756 ImprovimentoPaulo Adriano Ferreira 232411 ImprovimentoPaulo Adriano Ferreira 229130 ImprovimentoPaulo Adriano Ferreira 231059 ImprovimentoPaulo Adriano Ferreira 230572 ImprovimentoPaulo Adriano Ferreira 231682 ImprovimentoRafael Lazzarotto BM00517715 ImprovimentoSergio Della Giustina 237441 ImprovimentoShirlei Marcarini 238272 ImprovimentoValdeci Teodoro Nascimento 237968 ImprovimentoWanderlei José Garcia 239288 Improvimento

Recursos julgados na sessão ocorrida em 13/12/2007

REQUERENTE AUTO INFRAÇÃO Nº RESULTADO DA ANÁLISE DA JARI

Alexsandro Jorge de Souza 235694 Improvimento

Ambientus Reciclagens Ltda 185980 Não Conhecido-Intempestivo-Ilegítimo

Antonio Elio da Costa 242182 Improvimento

Caleandro Machado 229378 ImprovimentoCarlos Antonio Rodrigues Ribeiro 225450 ImprovimentoCezar Henrique da Silva 237158 ImprovimentoCezar Henrique da Silva 237160 ImprovimentoCezar Henrique da Silva 237161 ImprovimentoClaudinei Freitas Garcia 235144 ImprovimentoClaudio Sehbe Fichtner 233664 ImprovimentoClaudio Sehbe Fichtner 234828 ImprovimentoClovis Adalberto da Silva Barretto 239112 ImprovimentoDaniel Garbin 237357 ImprovimentoDeilor Danilo da Silva Kirsch 229066 Não Conhecido-IntempestivoDiego Madalosso 237317 ImprovimentoDonato Cordella 239712 ImprovimentoDouglas da Fonseca BM00513959 ImprovimentoEdison de Freitas de Almeida BM00779608 ImprovimentoEdwino Menegat 233275 ImprovimentoEgidio Rech 239300 ImprovimentoEzequiel Lucas Pezzi 237600 ImprovimentoFeilipe Hofman da Silva BM00259438 Improvimento

Felipe Bergamaschi Pieruccini 240387 Improvimento

Felipe Bergamaschi Pieruccini 240388 Improvimento

Fernando de Andrade Rodrigues 237962 Improvimento

Flavio Jose Aguzzoli 236550 Improvimento

Francisco Eurides Waldrigues Martins BM00513014 Improvimento

Gelson Abreu dos Santos BM00518271 Improvimento

Itacir Vaccari 237664 Improvimento

Itacir Vaccari 237663 ImprovimentoItacir Vaccari 237662 Improvimento

João Batista Neves da Silva 229811 Improvimento

João Batista Neves da Silva 235792 Improvimento

John Pablo Farias de Jesus 235855 Improvimento

Juliano da Silva Feijo 236720 Improvimento

Leonei Carlos de Macedo Leite 232515 ImprovimentoLuis Carlos da Silva Lisboa BM00521369 Não Conhecido-Intempestivo

Luiz Alberto Lise 234920 Não Conhecido-Ilegitimidade

Marcos Cesar Bettoni 235818 ImprovimentoMarcos Cesar Bettoni 235817 ImprovimentoMaria Luiza Bertussi Raabe 240103 ImprovimentoNorio Gabriel 238713 ImprovimentoRafael Corazza Wisintainer 238406 ImprovimentoRafael Corazza Wisintainer 238405 ImprovimentoRejane Rossi 236586 ImprovimentoRenato Betoni 237426 ImprovimentoRonaldo Cavion 230419 ImprovimentoSergio Alencar Euzebio 237127 ImprovimentoTarciso Godinho 236061 ImprovimentoTranquila Gasparetto Somacal 227687 Não Conhecido-IntempestivoValderez Gaboardi 237960 ImprovimentoValdinei Antunes Pereira 230466 ImprovimentoVania Elisabete Schneider 234322 ImprovimentoWillyam Macedo de Lima BM00518007 ImprovimentoZigo Santos da Silva 238593 Improvimento

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDESERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAEm cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenadora do

Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, torna público as seguintes DECISÕES FINAIS em Processos Administrativos Sanitários:

Autuado: ELOI MIGUEL BRUSAData da Autuação: 19/07/2007 Auto de Infração nº 5289Processo n°: 2007021666Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso III da Lei Federal nº 6437/77, c/c Art. 690 do Decreto Estadual nº 23.430/74 e Art. 8º da Lei Municipal nº 6343/2005 . Decisão Final: Interposta defesa a autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde. Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 10/09/2007

Autuado: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPER SERRA LTDAData da Autuação: 29/06/2007 Auto de Infração nº 5228Processo n°: 2007019629Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei 6437/77 c/c Art. 6º da Lei 5991/73, regulamentada pelo Decreto 74.170/74 e atualizada pela Lei 9069/95 Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 10/09/2007

Autuado: VINHEDOS REFEIÇÕES COLETIVAS LTDAData da Autuação: 30/05/2007 Auto de Infração nº 5259Processo n°: 2007016184 Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV, XVIII da Lei 6437/77 c/c art. 350, III, 463, 1º, art. 527 V, 519, 522 caput, 350 II, art. 360 § 2º, art. 357 § 2º, do Decreto 23.430/74 e item 4.8.6 da RDC 216/2004. Decisão Final: Não interposta defesa a autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 10/09/2007

Autuado: ATAÍDE LIBARDIData da Autuação: 29/05/2007 Auto de Infração nº 5219Processo n°: 2007015991Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da lei Federal nº 6437/77 c.c artigo 433, inciso XII e 435, inciso VII do Decreto Estadual nº 2.430/74 Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária , aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 10/09/2007

Autuado: MANTOVANI & CIA LTDAData da Autuação: 26/06/2007 Auto de Infração nº 5262Processo n°: 2007019214Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c artigo 365, § 2º do decreto nº 23.430/74 e item 4.8.6 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Decisão Final: Interposta defesa a autoridade sanitária , aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 10/09/2007

Autuado: VISUAL JOALHERIA E ÓPTICA LTDAData da Autuação: 09/07/2007 Auto de Infração nº 5266Processo n°: 2007020174Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso III da Lei Federal 6437/77, c/c Art. 690º do Decreto Estadual nº 23.430/74 e Art. 8º da Lei Municipal nº 6343/2005. Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 10/09/2007

Autuado: PANIFICADORA SLONGO LTDAData da Autuação: 03/07/2007 Auto de Infração nº 5272Processo n°: 2007019854Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c artigo 365, § 2º e 421, alíneas “b” e “c” do Decreto nº 23.430/74 e itens 4.6.3, 4.6.6, 4.8.15 e 4.8 .16 do Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA. Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 10/09/2007

Autuado: LABORATÓRIO ALFA LTDAData da Autuação: 18/06/2007 Auto de Infração nº 5245Processo n°: 2007019432 Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso III da Lei Federal nº 6437/77 c/c Art. 1º da Resolução RE nº 2605, de 11 de agosto de 2006. Decisão Final: Interposta defesa a autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 10/09/2007

Autuado: LABORATÓRIO ALFA LTDA Data da Autuação: 18/06/2007 Auto de Infração nº 5244Processo n°: 2007019426Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso III da Lei Federal nº 6437/77 c/c 5.1.2 e 5.1.2.1 da Resolução RDC nº 302/2005. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 10/09/2007

Autuado: VINHEDOS REFEIÇÕES COLETIVAS LTDAData da Autuação: 29/04/2005 Auto de Infração nº 2221Processo n°: 2005/12260-4 Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei 6437/77, art. 361, art. 430, art.436 do Decreto 23.430/74. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão a Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 10/09/2007.

Autuado: MERCADO WELKER LTDA Data da Autuação: 28/05/2007 Auto de Infração nº 5223Processo n°: 2007016176Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal nº 6437/77 c.c artigos 350, inciso III e 463, § 1º do decreto nº 23.430/74. Decisão Final: .Interposto recurso de 2ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 18/09/2007

Autuado: CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDAData da Autuação: 19/12/2006 Auto de Infração nº 2662,2756 Processo n°: 2006/34179-7Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso XVIII e IV da Lei Federal 6437/77 c/c item 4.2.1 da RDC 216 de 15/09/2004; Art. 23, § 4º da Lei 6437/77. Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa (categoria leve)Data do Julgamento: 31/1/0/2007

Autuado: COMUNIDADE TERAPÊUTICA EL SHADAY Data da Autuação: 14/11/2006 Auto de Infração nº 2579 e 2584Processo n°: 2006/31894-7Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso III da Lei Federal 6437/77 c/c art. 162,163, 187,188,371 do Decreto Estadual nº 23.430/1974 e c/c itens 4 e 5 da Resolução RDC nº 101/2001 da ANVISA.Decisão Final: Não interposta penalidade .Penalidade Imposta: Nenhuma.Data do Julgamento: 24/09/2007

Autuado: DROGARIA CAPILÉ LTDA Data da Autuação: 10/07/2006 Auto de Infração nº 2482Processo n°: 2006/18897-6 Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c Art. 17 da Lei 5991/73 Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde. .Penalidade Imposta: .MultaData do Julgamento: 27/08/2007

DANFAR DROGARIA LTDA Data da Autuação: 30/05/2006 Auto de Infração nº 2471,2472 e 2474Processo n°: 2006/15013-0Tipificação da Infração: Art. 10º,inciso IV da lei Federal 6437/77, c/c artigo 1º da Resolução RDC nº 80/2006 e c/c Resolução 328/99 item 5.4, subitem 5.4.2 c/c Resolução RDC 173/03 c/c Lei Complementar n] 205 de agosto de 2003 art. 172. Decisão Final: Interposto e curso de 3ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde..Penalidade Imposta: .Advertência.Data do Julgamento: 23/08/2007

Autuado: PADARIA E CONFEITARIA PÃO BUENO LTDA Data da Autuação: 27/11/2006 Auto de Infração nº 2612 e 2596Processo n°: 2006/31890-1Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da lei Federal nº 6437/77 c.c artigo 365, § 2º , artigo 435, inciso V e 436, caput do Decreto

Estadual nº 23.430/74 e Anexo da Resolução RDC nº 216/04 da ANVISA. Decisão Final: Interposto recuso de 3ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde..Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 19/11/2007

Autuado: SARA PALOMA PADARIA E CONFEITARIA LTDA Data da Autuação: 05/05/2006 Auto de Infração nº 2436 e 2437Processo n°: 2006/12497-6 Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso XXXI da Lei Federal 6.437/77 c/c artigo 94 § 4º, 436 § 6º , art. 94 § 4º e 842 Do Decreto Estadual 23.430Decisão Final: Interposto recurso de 3ª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 31/08/2007

Autuado: SARA PALOMA PADARIA E CONFEITARIA LTDA Data da Autuação: 03/04/2006 Auto de Infração nº 2397Processo n°: 2006/9622-5 Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c artigo 365 do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual 23.430/74.Decisão Final: Interposto recurso de 2ªª instância, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância à Saúde da Secretaria Municipal da Saúde..Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 30/08/2006

Autuado: VITOR SANTOS DA SILVA Data da Autuação: 03/08/2007 Auto de Infração nº 4105Processo n°: 2007023224Tipificação da Infração: Art. 10, inciso III da Lei Federal nº 6437/77.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a´penalidade conforme decisão da Coordenadora d a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde..Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 10/10/2007

Autuado: GRAN SAPORE BR BRASIL AS (Junto A Empresa Agrale II) Data da Autuação: 26/06/2007 Auto de Infração nº 5264Processo n°: 2007019183Tipificação da Infração: Art. 10º inciso XVIII da Lei Federal nº 6437/77. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária DA Secretaria Municipal da Saúde..Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 10/09/2007

Autuado: COMERCIAL DE ALIMENTOS SIAN LTDA Data da Autuação: 18/07/2007 Auto de Infração nº 5283Processo n°: 2007021541Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso III; 463,§ 1º e 346, inciso I do decreto Estadual 23.430/74.Decisão Final: não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da secretaria Municipal da Saúde..Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 10/10/2007

Autuado: COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA Data da Autuação: 05/06/2007 Auto de Infração nº 5235Processo n°: 200701697Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei 6437/77 c/c art. 423, IV, VI do Decreto 23.430/74. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde..Penalidade Imposta: .Advertência.Data do Julgamento: 10/10/2007

Autuado: CASA DE QUEIJOS E ESPECIARIAS ABRELINO E FILHOS LTDA Data da Autuação: 12/07/2007 Auto de Infração nº 5282Processo n°: 2007021085Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal nº 64.37/77 c.c artigos 350, inciso III e 463, § 1º do Decreto nº 23.430/74.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária..Penalidade Imposta: Advertência.Data do Julgamento: 15/10/2007

Autuado: JOCEMAR ANTONIO DA SILVEIRA Data da Autuação: 16/07/2007 Auto de Infração nº 5295 e 5296Processo n°: 2007021287Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal 6437/77 c/c artigos 236, al”a’, 433, XV, XIV, 424, III, 423, XII, 360, § 2º, 365 § 2º, 421 al. “b’ e “c” do Decreto Estadual 23.430/74 c/c Anexo RDC nº 216/04 – itens 4.1.1, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.8, 4.1.9,4.1.14, 4.1.15, 4.1.17, 4.6.3, 4.6.6, 4.6.7, 4.8.5, 4.8.6, 4.8.15, 4.8.18, 4.10.3, 4.11.1;; ANEXA. Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária. .Penalidade Imposta: Multa (categoria leve).Data do Julgamento: 10/10/2007

Autuado: EXPRESS BUFFETS EMPRESARIAIS LTDA Data da Autuação: 21/05/2007 Auto de Infração nº 2850Processo n°: 2007014794Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso IV da Lei Federal 6437/77, c/c artigos 423, VI e XII, 433 III e 436 do Decreto Estadual 23.430/74, c/c item 4.1.8, 4.5.2, 4.7.6 e 4.8.18 da RDC 216/04 da ANEXA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão d Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde..Penalidade Imposta: Advertência. Data do Julgamento: 15/10/2007

Autuado: CANTINHO INOCENTE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA Data da Autuação: 20/ 06/2007 Auto de Infração nº 4103Processo n°: 2007019173Tipificação da Infração: Art. 10º, inciso XXIX da Lei Federal nº 6437/77 c/c itens 2.4.6, “c”; 2.4.7; 2.5.3; “d”; 2.5.4; 2.5.3, “f” da Portaria estadual nº 172/2005Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se a penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa ( categoria leve).Data do Julgamento: 10/09/2007

Arlete Maria Viezzer Bianchi Coordenadora da Vigilância Sanitária

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 48 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 49

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL – CODECA

SÚMULA DE CONTRATOSPREGÃO: CONTRATADA: Concreserra Artefatos de Concreto Ltda. Objeto: Fornecimento de calhas de

concreto. Valor Total: R$ 5.000,00. Vigência: 16/10/2007 a 15/11/2007. CONTRATADA: Ferragem Pezzolatto Ltda. Objeto: Fornecimento de escovas de aço para Bob Cat. Valor Total: R$ 3.992,00. Vigência: 16/10/2007 a 15/11/2007. CONTRATADA: Nova Frota Equipamentos S/A. Objeto: Locação de mini-carregadeira equipada com fresadora de asfalto e sistema espargidor. Valor Total: R$ 13.300,00. Vigência: 19/10/2007 a 18/11/2007. CONTRATADA: Pefil Computacional Ltda. Objeto: Fornecimento de hardwares (monitores). Valor Total: R$ 539,00. Vigência: 29/10/2007 a 28/11/2007. CONTRATADA: Indpustria e Comércio Metalúrgica Fermar Ltda. Objeto: Fornecimento de grades confeccionadas em ferro fundido. Valor Total: R$ 29.000,00. Vigência: 31/10/2007 a 31/01/2008. CONTRATADA: Concreserra Artefatos de Concreto Ltda. Objeto: Fornecimento de tubos de concreto. Valor Total: R$ 49.794,00. Vigência: 31/10/2007 a 31/05/2008. CONTRATADA: Indústria Florense de Artefatos de Cimento Ltda. Objeto: Fornecimento de tubos de concreto. Valor Total: R$ 94.021,00. Vigência: 31/10/2007 a 31/05/2008. CONTRATADA: TVD Info Store, Indústria, Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Fornecimento de hardwares (microcomputadores e serviços). Valor Total: R$ 22.450,00. Vigência: 31/10/2007 a 30/11/2007. PREGÃO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS – SRP: CONTRATADA: Fábrica de Vassouras Carina Ltda. Objeto: Fornecimento de vassouras de cipó. Valor Total: R$ 18.080,00. Vigência: 25/10/2007 a 25/04/2008. CONTRATADA: Soluções Painéis e Adesivos Ltda. Objeto: Fornecimento de placas. Valor Total: R$ 4.730,00. Vigência: 06/11/2007 a 06/05/2008. CONTRATADA: Comercial Automotiva Ltda. Objeto: Fornecimento de pneus. Valor Total: R$ 61.172,00. Vigência: 06/11/2007 a 06/11/2008. CONTRATADA: Vulcanizadora Motorista Ltda. Objeto: Fornecimento de pneus. Valor Total: R$ 1.744,00. Vigência: 07/11/2007 a 07/11/2008. CONTRATADA: Sulcar Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Fornecimento de baterias seladas, com recolhimento das usadas. Valor Total: R$ 19.150,00. Vigência: 08/10/2007 a 08/10/2008. DISPENSA DE LICITAÇÃO: CONTRATADA: Comercial Automotiva Ltda. Objeto: Execução de serviços de geometria e balanceamento em veículos da frota. Valor Total: R$ 5.175,00. Vigência: 16/10/2007 a 16/10/2008. CONTRATADA: Laboratório Alac Ltda. Objeto: Execução de serviços de análise de solo. Valor Total: R$ 319,95. Vigência: 17/10/2007 a 16/12/2007. CONTRATADA: PRC Central de Águas Distribuidora de Bebidas Ltda. Objeto: Fornecimento de água mineral em bombonas de 20 (vinte) litros. Valor Total: R$ 2.380,00. Vigência: 24/10/2007 a 24/10/2008. CONTRATADA: Fagundes Instalações Industriais e Transportes Ltda. Objeto: Execução de serviços de análise de solo e investigações ambiental. Valor Total: R$ 3.950,00. Vigência: 30/10/2007 a 29/12/2007. CONTRATADA: Prevensistem Sistemas de Detecção e Extinção de Incêndios Ltda. Objeto: Fornecimento e serviços de manutenção de extintores de incêndio prediais e veiculares. Valor Total: R$ 4.130,00. Vigência: 05/11/2007 a 05/11/2008. CONTRATADA: Lanchas Magia Ltda. Objeto: Manutenção e conserto de contêineres de fibra. Valor Total: R$ 3.100,00. Vigência: 07/11/2007 a 07/11/2008. TOMADA DE PREÇOS: CONTRATADA: Cardans Sistemas de Transmissão e Freios Ltda. Objeto: Prestação de serviços de conserto de cardans, com fornecimento de peças. Valor Total: R$ 76.337,90. Vigência: 25/10/2007 a 25/10/2008. CONCORRÊNCIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP: CONTRATADA: Ferragem Pezzolatto Ltda. Objeto: Fornecimento de materiais elétricos. Valor Total: R$ 948,40. Vigência: 16/10/2007 a 16/10/2008. CONTRATADA: Magnani & Cia Ltda. Objeto: Fornecimento de materiais elétricos. Valor Total: R$ 1.612,25. Vigência: 17/10/2007 a 17/10/2008. CONTRATADA: Construcasa Materiais de Construção Ltda. Objeto: Fornecimento de metriais elétricos. Valor Total: R$ 1.842,00. Vigência: 17/10/2007 a 17/10/2008. CONTRATADA: Eletronor Distribuidora de Materiais Elétricos Ltda. Objeto: Fornecimento de materiais elétricos. Valor Total: R$ 8.825,60. Vigência: 19/10/2007 a 19/10/2008. CONTRATADA: Vinicius Alex Lermen - ME. Objeto: Fornecimento de materiais elétricos. Valor Total: R$ 8.781,20. Vigência: 23/10/2007 a 23/10/2008. CONTRATADA: Mercaserra Materiais para Construção Ltda. Objeto: Fornecimento de materiais elétricos. Valor Total: R$ 936,70. Vigência: 25/10/2007 a 25/10/2008. CONTRATADA: Nardini Material Elétrico e Eletrônico Ltda. Objeto: Fornecimento de materiais elétricos. Valor Total: R$ 34.144,70. Vigência: 25/10/2007 a 25/10/2008. CONTRATADA: Hydrol Comécio de Equipamentos Hidráulicos Ltda. Objeto: Manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas e fornecimento de bombas novas. Valor Total: R$ 39.453,00. Vigência: 07/11/2007 a 07/11/2008. CONTRATADA: Pionner Comércio de Auto Peças Ltda. Objeto: Fornecimento e peças para caixa de câmbio e diferencial Mercedes Benz. Valor Total: R$ 61.517,90. Vigência: 07/11/2007 a 07/11/2008. CONVITE: CONTRATADA: JK Ferreira Terraplanagem Ltda. Objeto: Confecção de sarjetas trapezoidais de concreto, compreendendo mão-de-obra e fornecimento de material. Valor Total: R$ 53.100,00. Vigência: 18/10/2007 a 16/01/2008. ADITIVOS: CONTRATADA: Viviane Smiderle - ME. Objeto: Fornecimento de bonecos “mascotes”. Contrato: Dispensa de Licitação n° 193/07. CONTRATADA: Empreiteira Zamma Ltda. Objeto: Prestação de serviços de pintura, com fornecimento de material. Contrato: Dispensa de Licitação nº 289/07. CONTRATADA: Lavanderia Europa Ltda. Objeto: Prestação de serviços de lavanderia. Contrato: Dispensa de Licitação n° 373/06. CONTRATADA: Seresa & Resi-Service Ltda. Objeto: Prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos oriundos de ambulatório, consultório médico e odontológico. Contrato: Dispensa de Licitação n° 186/06. CONTRATADA: L’aqua Lavanderia Ltda. Objeto: Prestação de serviços de higienização de equipamentos de proteção individual e de uniformes. Contrato: Dispensa de Licitação n° 406/06. CONTRATADA: JK Ferreira Terraplanagem Ltda. Objeto: Industrializar e montar uma estrutura pré-moldada em concreto com cobertura para pavilhão de, aproximadamente, 515 m². Contrato: Tomada de Preços n° 009/07. CONTRATADA: Teletécnica Informática Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção de computadores, “notebooks”, monitores, impressoras, “scanners” e “switches”. Contrato: Tomada de Preços n° 007/06. CONTRATADA: TOTVS S.A. Objeto: Prestação de serviços de manutenção do sistema de informática integrado de gestão empresarial. Contrato: Tomada de Preços n° 006/06. CONTRATADA: RM Sistemas S/A. Objeto: Prestação de serviços de manutenção do sistema de informática integrado de gestão empresarial. Contrato: Tomada de Preços n° 006/06. CONTRATADA: Lanzarin Empreendimentos Imobiliários Ltda. Objeto: Prestação de serviços de locação de máquinas com fornecimento de mão-de-obra (operador). Contrato: Pregão n° 036/07. CONTRATADA: Tufer – Comércio e Representações Ltda. Objeto: Fornecimento de tela de aço galvanizado, com serviços de instalação. Contrato: Pregão n° 066/07.

Caxias do Sul, 09 de Novembro de 2007.Adiló Angelo Didomenico – Diretor Presidente

José Luís Zechin – Diretor Administrativo

SÚMULA DE CONTRATOSINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: CONTRATADA: Teletexsul Telecomunicações e Automações

Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção de relógios eletrônicos e catraca. Valor Total: R$ 9.884,88. Vigência: 14/11/2007 a 14/11/2008. PREGÃO: CONTRATADA: Indústria Florense de Artefatos de Cimento Ltda. Objeto: Fornecimento de calhas de concreto. Valor Total: R$ 2.850,00. Vigência: 29/10/2007 a 28/11/2007. CONTRATADA: HB Comércio e Transportes Ltda. Objeto: Serviços de recuperação de caçambas basculantes. Valor Total: R$ 34.500,00. Vigência: 26/11/2007 a 26/11/2008. CONTRATADA: Contemar Ambiental Comércio de Containers Ltda. Objeto: Fornecimento de containeres. Valor Total: R$ 207.500,00. Vigência: 28/11/2007 a 28/11/2009. CONTRATADA: Tratorpeças Caxias Ltda. Objeto: Fornecimento de lâminas de aço para conchas para “Bob Cat”. Valor Total: R$ 6.060,00. Vigência: 04/12/2007 a 03/03/2008. PREGÃO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS – SRP: CONTRATADA: A. Flach e Cia. Ltda. Objeto: Fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores. Valor Total Estimado: R$ 18.608,76. Vigência: 12/11/2007 a 12/11/2008. CONTRATADA: Sulfato Rio Grande Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Fornecimento de sulfato de alumínio. Valor Total: R$ 16.740,00. Vigência: 13/11/2007 a 13/11/2008. CONTRATADA: Modelo Pneus Ltda. Objeto: Fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores. Valor Total: R$ 64.363,64. Vigência: 13/11/2007 a 13/11/2008. CONTRATADA: Copal – Comércio de Pneus e Acessórios Ltda. Objeto: Fornecimento de pneus e câmaras de ar. Valor Total: R$ 50.120,00. Vigência: 14/11/2007 a 14/11/2008. CONTRATADA: Distribuidora Veicular Ltda. Objeto: Fornecimento de pneus. Valor Total: R$ 69.880,00. Vigência: 19/11/2007 a 19/11/2008. CONTRATADA: Pedreira Caxiense Ltda. Objeto: Fornecimento de agregado miúdo e britas. Valor Total: R$ 315.000,00. Vigência: 19/11/2007 a 19/04/2008. CONTRATADA: Construcasa Materiais de Construção Ltda. Objeto: Fornecimento de fio de nylon. Valor Total: R$ 29.250,00. Vigência: 28/11/2007 a 28/11/2008. DISPENSA DE LICITAÇÃO: CONTRATADA: Empreiteira Zamma Ltda. Objeto: Prestação de serviços de pintura, com fornecimento de material. Valor Total: R$ 800,00. Vigência: 08/11/2007 a 06/02/2008. CONTRATADA: Sabore D’lha Refeições Ltda. Objeto: Fornecimento de refeições para colaboradores. Valor Total: R$ 40.950,00. Vigência: 20/11/2007 a 20/11/2008. TOMADA DE PREÇOS: CONTRATADA: Lanzarin Empreendimentos Imobiliários Ltda.

Objeto: Execução de serviços de conclusão de prédio que funcionará como vestiário para funcionários da CODECA. Valor Total: R$ 239.353,14. Vigência: 28/11/2007 a 26/05/2008. CONTRATADA: Ferragem Pezzolatto Ltda. Objeto: Fornecimento de materiais elétricos para o vestiário da CODECA. Valor Total: R$ 1.315,10. Vigência: 05/12/2007 a 04/01/2008. CONCORRÊNCIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP: CONTRATADA: Madiesel Comércio de Autopeças Ltda. Objeto: Fornecimento de peças para caixa de câmbio e diferencial MB. Valor Total Estimado: R$ 22.874,00. Vigência: 07/11/2007 a 07/11/2008. CONTRATADA: Roni da Silva Chaves & Cia Ltda. Objeto: Fornecimento de peças para caixa de câmbio e diferencial MB. Valor Total Estimado: R$ 5.121,20. Vigência: 07/11/2007 a 07/11/2008. CONTRATADA: Comércio de Peças Volcam Ltda. Objeto: Fornecimento de peças para caixa de câmbio e diferencial MB. Valor Total Estimado: R$ 43.357,42. Vigência: 07/11/2007 a 07/11/2008. CONTRATADA: Pionner Comércio de Auto Peças Ltda. Objeto: Fornecimento de filtros. Valor Total Estimado: R$ 5.971,20. Vigência: 19/11/2007 a 19/11/2008. CONTRATADA: Pionner Comércio de Auto Peças Ltda. Objeto: Fornecimento de peças diversas MB. Valor Total Estimado: R$ 26.557,60. Vigência: 20/11/2007 a 20/11/2008. CONTRATADA: Sulfiltros Comércio de Filtros e Peças Ltda. Objeto: Fornecimento de filtros. Valor Total Estimado: R$ 14.211,50. Vigência: 21/11/2007 a 21/11/2008.CONTRATADA: Roni da Silva Chaves & Cia Ltda. Objeto: Fornecimento de peças diversas MB. Valor Total Estimado: R$ 3.645,25. Vigência: 22/11/2007 a 22/11/2008. CONTRATADA: Pionner Comércio de Auto Peças Ltda. Objeto: Fornecimento de peças para cabine MB. Valor Total Estimado: R$ 87.089,65. Vigência: 27/11/2007 a 27/11/2008. CONTRATADA: Roni da Silva Chaves & Cia Ltda. Objeto: Fornecimento de peças para cabine MB. Valor Total Estimado: R$ 6.313,70. Vigência: 28/11/2007 a 28/11/2008. CONTRATADA: Filtrobom Comércio de Auto Peças Ltda. Objeto: Fornecimento de filtros. Valor Total Estimado: R$ 5.511,12. Vigência: 29/11/2007 a 29/11/2008. CONTRATADA: Linck S/A Equipamentos Rodoviários e Industriais Ltda. Objeto: Fornecimento de filtros. Valor Total Estimado: R$ 5.765,16. Vigência: 29/11/2007 a 29/11/2008. CONTRATADA: Madiesel Comércio de Auto Peças Ltda. Objeto: Fornecimento de peças diversas MB. Valor Total Estimado: R$ 3.405,00. Vigência: 29/11/2007 a 29/11/2008. CONTRATADA: Sabiá Eletricidade Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção elétrica predial e industrial. Valor Total Estimado: R$ 19.500,00. Vigência: 04/12/2007 a 04/12/2008. CONVITE: CONTRATADA: JK Ferreira Terraplanagem Ltda. Objeto: Prestação de serviços de repavimentação. Valor Total: R$ 19.170,15. Vigência: 08/11/2007 a 07/03/2008. CONTRATADA: Tratortec Implementos Rodoviários Ltda. Objeto: Prestação de serviços de confecção e instalação de dispositivo (lifter). Valor Total: R$ 21.700,00. Vigência: 30/11/2007 a 28/02/2008. ADITIVOS: CONTRATADA: Policinsult Consultoria Comércio, Importação e Exportação Ltda. Objeto: Equipamentos para coleta de resíduos sólidos pelo sistema de disposição de contentores. Contrato: Pregão n° 017/04. CONTRATADA: Universidade de Caxias do Sul Objeto: Prestação de serviços de análises laboratoriais para o Aterro Sanitário. Contrato: Convite nº 040/05. CONTRATADA: Bormana Comércio de Auto Peças Ltda. Objeto: Prestação de serviços de manutenção em bicos e bombas injetoras, com fornecimento de peças. Contrato: Convite n° 124/04. CONTRATADA: Desentupidora Líder Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza em caixas d’água. Contrato: Dispensa de Licitação n° 395/06. CONTRATADA: Vladmir Augusto Pontel ME. Objeto: Prestação de serviços de locação de “van” para transporte de funcionários. Contrato: Dispensa de Licitação n° 359/05. CONTRATADA: VISATE – Viação Santa Tereza de Caxias do Sul Objeto: Fornecimento de vales-transporte para colaboradores. Contrato: Inexigibilidade de Licitação n° 055/06. CONTRATADA: Hidraucan Equipamentos Hidráulicos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de conserto de veículos com direção hidráulica. Contrato: Convite n° 122/04.

Caxias do Sul, 10 de Dezembro de 2007.Adiló Angelo Didomenico – Diretor Presidente

José Luís Zechin – Diretor Administrativo

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -

COMDICAEDITAL DE RE-RATIFICAÇÃO AO EDITAL N.º10/2007

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, de Caxias do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 6.087/2003, torna público a Re-Ratificação ao Edital n.º 10/2007 o qual disponibiliza recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, para a viabilização de projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, encaminhados por órgãos governamentais e entidades não-governamentais, cujos programas atendam aos requisitos do referido edital, acrescido das seguintes inclusões:

I – fica incluído no item 5 – Objetivos Específicos, o subitem 5.4 com a seguinte redação:Desenvolver ações para implantação e / ou implementação de programas/projetos que tenham por base a

proteção integral de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais.II – fica incluído no item 6 – Público Alvo, o subitem 6.7 – Crianças e Adolescentes Portadores de

Necessidades Especiais.III - fica incluído no item 7 – Estratégias de Atendimento, o subitem 7.7 – Habilitação e Reabilitação de

Crianças e Adolescentes Portadores de Necessidades Especiais.Os projetos que contemplem estas ações devem ser protocolados na FAS, conforme as orientações contidas

no edital n.º 10/2007, a partir de 27/12/2007.Ficam ratificados os demais requisitos descritos no edital anterior.Caxias do Sul, 28 de dezembro de 2007.

ROSANE MARQUES RAMOS,Presidente do COMDICA.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOHOMOLOGAÇÕES

PROCESSO Nº 2007039110ORIGEM: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO CME Nº 137/2007ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 106/2007Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação,

bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº 106/2007, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

Apreciação da Minuta do Termo de Contrato de Locação de Prédio, que entre si celebram o Município de Caxias do Sul (Locatário) e a Associação Educadora São Carlos (Locador) para locação de prédio escolar, localizado no bairro Jardim Oriental, neste Município.

RELATÓRIO:A Secretaria Municipal da Educação de Caxias do Sul, encaminhou, em anexo ao ofício nº 458, datado de

21 de novembro de 2007, minuta do Termo de Contrato de Locação de Prédio, que entre si celebram o Município de Caxias do Sul (Locatário) e a Associação Educadora São Carlos (Locador) para a instalação e funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Madre Assunta, criada pelo Decreto Municipal nº 13.487 de 09 de novembro de 2007, localizada na Rua Antonio Xavier, nº 1181, bairro Jardim Oriental em Caxias do Sul-RS.

ANÁLISE DA MATÉRIAA análise da minuta do Termo de Contrato de Locação ora encaminhada, para a instalação e funcionamento

da Escola Municipal de Ensino Fundamental Madre Assunta, permite a este Conselho assim se manifestar:a) o presente Termo de Contrato indica como base legal o artigo 24, Inciso X da Lei de Licitações, processo

de Dispensa de Licitação que está protocolado sob nº 2007032720 e estabelece que a locação do prédio destina-se ao funcionamento de uma Escola de Ensino Fundamental Municipal;

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 48 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 49

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

b) com tal iniciativa o Poder Público Municipal atende aos princípios da LDBEN, Lei nº 9394/96 em oferecer:

- “Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (art. 3º, Inciso I) e,- “Ensino Fundamental obrigatório e gratuito...”. (art. 4º, Inciso I).c) também o art. 5º, Inciso III, § 5º da mesma Lei prescreve que “Para garantir o cumprimento da

obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino...”. d) são procedentes as decisões do Poder Público Municipal que buscam equacionar a problemática da falta

de vagas em escolas situadas nos zoneamentos com grande crescimento da população, através da locação de espaços físicos atendendo e beneficiando as crianças e adolescentes da comunidade do bairro Jardim Oriental e arredores, no Município;

e) as obrigações estão claramente explicitadas no presente contrato que estabelece responsabilidades pertinentes tanto para o Locatário quanto para o Locador.

CONCLUSÃOPelas considerações elencadas, este Conselho pronuncia-se favorável ao estabelecido no referido contrato e

a assinatura do mesmo pelo Poder Público Municipal.Comissão do Ensino Fundamental:Adriane Rizzotto Pasquali – Conselheira Corina Michelon Dotti - ConselheiraEdson Luiz Fonseca Leite - Conselheiro Paula Margarete Ody - Conselheira Rejane Maria Bedin Busellato - ConselheiraRoselaine Frigeri – ConselheiraAprovado, por unanimidade na sessão plenária do dia 11 de dezembro de 2007.MARIA HELENA GALLINAPresidente do Conselho Municipal de Educação Registre-se e comunique-se.Caxias do Sul, em 18 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

JOSÉ IVO SARTORI,PREFEITO MUNICIPAL.

PROCESSO Nº 2007039110ORIGEM: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO CME Nº 139/2006ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 107/2007Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação,

bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº 107/2007, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental MADRE ASSUNTA, para a oferta do Ensino Fundamental, a partir do ano letivo de 2008.

A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, expediente que solicita autorização de funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Madre Assunta, a partir do ano letivo de 2008, para a oferta do ensino fundamental com 9 anos de duração (implantação gradativa) e de 2ª a 8ª série do Ensino Fundamental com 8 anos de duração (em processo de extinção gradativa até o ano de 2014). Tal escola localiza-se na rua Antonio Xavier, 1181, bairro Jardim Oriental no Município de Caxias do Sul.

A escola detém os seguintes atos legais:a) Decreto de criação e denominação nº 13.487 de 09 de novembro de 2007;b) Cadastro junto ao Sistema Municipal de Ensino, nº 282 de 27 de novembro de 2007 expedido pelo

Conselho Municipal de Educação.2) O processo está instruído com os seguintes documentos:2.1. Oficio SMED nº 478 de 03/12/2007, encaminhando o expediente; 2.2. Justificativa do pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental,

assinada pela Sra. Secretária de Educação, que está fundamentada nas seguintes considerações:“- a Associação Educadora São Carlos, decidiu cessar o funcionamento da Escola de Ensino Fundamental

Madre Assunta, a partir de 2008; - a comunidade procurou o poder público solicitando o acolhimento das crianças, por ser a única escola

existente no bairro;- as escolas públicas existentes neste zoneamento não têm condições de atender a demanda da escola que

fechou, pois não possuem número de vagas suficientes;- a comunidade reivindica o funcionamento de turmas de ensino fundamental no próprio bairro, a fim de

atender o elevado número de crianças que ali residem;- em cumprimento a legislação vigente, é dever público assegurar Ensino Fundamental para todos”.2.3. Ofício nº 492/2007 informando sobre o número de salas existentes no prédio da escola, previsão do

número de alunos a serem atendidos em 2008, e sobre a não averbação do prédio no terreno;2.4. Declaração nº 55/2007 de que os planos de estudos do ensino fundamental serão construídos pela escola

e aprovados pela Secretaria Municipal de Educação, em 2008;2.5. Declaração nº 54/2007 de que a escola adotará o Regimento Escolar Padrão para as escolas municipais

organizadas por séries/anos, aprovado pelo Parecer CME nº 056/2007;2.6. Cópia do Alvará de prevenção e proteção contra Incêndio, sob nº 1372;2.7. Cópia de regularização do terreno da escola, expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e

cópia da Planta baixa da escola;2.8. Formulário com dados de identificação da escola, informações sobre a estrutura física e de

equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;2.9. Relatório da Comissão Verificadora, que contém as seguintes informações:2.9.1. O terreno da escola é de propriedade da Sociedade Educadora e Beneficente do Sul – SEBS, ligada

a Associação Educadora São Carlos. A área total do terreno é de 1.080 m² e situa-se no Bairro Jardim Oriental, lote 01, quadra 5092. O terreno encontra-se em processo de regularização por estar situado em loteamento irregular conforme consta na Secretaria de Desenvolvimento Urbano deste Município. Por esse motivo, o prédio da escola não possui regularização junto aos órgãos competentes, ou seja, o referido prédio não está averbado no terreno.

2.9.2. O prédio da escola foi locado pelo Município de Caxias do Sul, através do Termo de Contrato a ser firmado com a Associação Educadora São Carlos. O prédio da escola é de alvenaria, construído em dois pavimentos, com uma área total construída de 627 m² e possui:

Uma área administrativa, composta de:1 (uma) sala para recepção, medindo 3,36m², que dá acesso às salas da Secretaria, da direção, a cozinha, ao

pavimento superior e a área externa (área de circulação do pavimento inferior e para a quadra de esportes). A sala está mobiliada com dois sofás;

1 (uma) sala para os serviços de secretaria, medindo 8,34m², mobiliada com uma escrivaninha, um armário de aço e uma estante com quatro gavetas;

1 (uma) sala para a Direção da Escola, medindo 13,85m², sem mobiliário ;1 (uma) sala destinada aos professores, medindo 22,40m², mobiliada com uma mesa, cinco cadeiras, uma

estante e armários;cozinha, medindo 12,21 m², sem mobiliário e equipamentos;2 (duas) áreas higiênico-sanitárias destinadas aos alunos, sendo uma masculina, medindo 18,75m², com:

3 lavatórios, 3 mictórios, 2 vasos sanitários (um grande e um pequeno) e 1 chuveiro e, uma área feminina, medindo 18,55m², com: 2 lavatórios, 3 vasos sanitários (dois grandes e um pequeno) e 1 chuveiro, sendo que neste box está instalada a lavanderia;

1 (um) banheiro destinado aos professores, medindo 2,52m², com um vaso sanitário e um lavatório;Área de circulação no pavimento superior, medindo 40,05m² e no pavimento inferior, medindo 67,24m²; Uma área utilizada como depósito, medindo 4,35m², situada nos fundos da escada de acesso ao segundo

pavimento, mobiliada com uma prateleira;

1 (uma) sala destinada para depósito, situada nos fundos do prédio.Uma área pedagógica, composta de:5 (cinco) salas de aula, medindo 40,60m² cada, devidamente mobiliadas;1 (uma) sala destinada ao laboratório de informática, medindo 40,60m², equipada com 16 computadores;2 (duas) salas separadas com parede removível, sendo uma destinada para a Biblioteca e uma para sala de

vídeo e jogos pedagógicos, medindo 79,50m²;1 quadra de esportes, pavimentada e com cobertura de zinco;1 parque infantil, equipado com brinquedos. 2.9.3. Também, dispõe de 3 extintores de incêndio, (um localizado na área de circulação no 1º pavimento

e, dois localizados na área de circulação no 2º pavimento) e dois bebedouros com filtro.2.9.4. Todos os ambientes da Escola são aerados com janelas grandes e iluminados naturalmente. A

iluminação artificial é feita através de lâmpadas fluorescentes. O acesso ao primeiro pavimento do prédio se apresenta equipado com elevador.

2.9.5. No ano letivo de 2008, a escola prevê o atendimento de 8 turmas de alunos, somando um total de 183 alunos, distribuídos em turmas do 1º ano a 6ª série do ensino fundamental, conforme segue:

1º ano: 2 turmas – 48 alunos2º ano: 1 turma – 25 alunos2ª série: 1 turma – 25 alunos3ª serie: 1 turma – 27 alunos4ª série: 1 turma – 23 alunos5ª série: 1 turma – 20 alunos6ª série: 1 turma – 15 alunos 2.9.6. Para as aulas de Educação Física a escola possui uma quadra pavimentada com cobertura de zinco,

equipada com duas goleiras e alguns materiais como: bolas diversas, bastões, cones e cordas. Para o ensino de ciências a escola não possui nenhum material específico e para o ensino de artes a escola possui alguns materiais, como: papéis coloridos, cartolinas, papel crepon, colas, tesouras e outros.

2.9.7. A biblioteca está equipada com uma prateleira e alguns livros didáticos e de literatura infantil e infanto-juvenil.

2.9.8. Ao lado da biblioteca encontra-se a sala de vídeo, equipada com cadeiras e uma prateleira com jogos didático-pedagógicos.

2. 9.9. O laboratório de informática está equipado com 16 computadores.2.9.10. Para o atendimento do 1º ano a 6ª série do ensino fundamental a escola solicitou a Mantenedora o

suprimento de recursos humanos, quais sejam: - 6 professores de área I, para atendimento das turmas de alunos até a 4ª série; - 7 professores de área II, para atender aos componentes curriculares de: Português, Ciências/Matemática,

História/Geografia, Língua Estrangeira Moderna, Educação Física, Educação Artística, Educação Religiosa e Laboratório de Informática;

- 1 Diretora com 40 horas-semanais; - 2 Vice-diretoras com 20 horas-semanais, que também atenderão os serviços de secretaria; - 1 Coordenadora Pedagógica com 20 horas-semanais, para atender os turnos da manhã e da tarde; - 1 Apoio Pedagógico com 20 horas-semanais, para atender os turnos da manhã e da tarde.3. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:AUTORIZAR, o Funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental MADRE ASSUNTA, a

partir do ano letivo de 2008, para a oferta do ensino fundamental com nove anos de duração, com implantação gradativa do 1º ao 9º ano e, do ensino fundamental com oito anos de duração, em processo de extinção, de 2ª a 8ª série.

SOLICITAR a Mantenedora e a Escola para que providenciem na efetivação dos itens abaixo relacionados, atendendo os respectivos prazos, a contar da data de aprovação do presente Parecer:

- até o prazo máximo de 75 dias – os itens citados nas letras b; f; g; h; i e J;- até o término do primeiro semestre do ano de 2008 - os itens citados nas letras a; c; d; e; l e m. Providências:a) construir coletivamente com a comunidade escolar os Planos de Estudos e Planos de Trabalho dos

professores correspondentes ao Ensino Fundamental, até a 6ª série, a fim de organizar e fundamentar as atividades pedagógicas no ano letivo de 2008. Construir também, a Proposta Pedagógica e o respectivo Regimento Escolar, a ser encaminhado para aprovação no Conselho Municipal de Educação em 2008, o qual terá vigência a contar do ano letivo de 2009;

b) proceder em conformidade com a legislação vigente, no suprimento da escola com professores e demais profissionais que atuarão na escola;

c) suprir a Biblioteca, com mobiliário suficiente e adequado (mesas para consultas, cadeiras e estantes). Ampliar o acervo bibliográfico com livros de literatura nacional e regional, textos científicos, livros técnicos e de referência, revistas que ofereçam atualização de informações e todos os materiais necessários para o desenvolvimento da Proposta Pedagógica e dos Planos de Trabalho dos professores. Deve o acervo ser organizado e classificado de acordo com as normas técnicas e estar disponível para alunos, professores, funcionários e comunidade em geral;

d) suprir com equipamentos próprios a sala de vídeo, como: televisor, DVD, aparelho de som e outros;e) providenciar na aquisição e/ou ampliação do material específico para o ensino de ciências, de artes e de

educação física, bem como, de local próprio para a guarda dos mesmos. f) adequar o espaço externo com a colocação de bancos na área de circulação do primeiro pavimento e a

fixação das goleiras na quadra de esportes;g) mobiliar a secretaria da escola com armários suficientes para a guarda dos documentos escolares, e

equipar com um computador para a confecção dos mesmos. Proceder na organização e adequação dos documentos da escola, dos alunos e dos professores, tendo em vista à alteração de designação da mesma.

h) equipar a cozinha com os equipamentos necessários e suficientes ao número de alunos atendidos.i) criar um espaço adequado para a hora da merenda dos alunos. Sugerimos que seja organizado o espaço da

sala da direção como refeitório, e a direção atue, emergencialmente, junto à sala da Secretaria. j) separar em armários e/ou prateleiras individuais os materiais didático-pedagógicos dos materiais de

limpeza guardados nos depósitos, de forma a facilitar sua utilização e impedir o acesso das crianças aos materiais tóxicos.

l) transferir a lavanderia localizada no banheiro feminino para a sala localizada nos fundos do prédio, de forma a atender o estabelecido pela legislação vigente, quanto à proporção da área higiênico-sanitária e número de alunos;

m) encaminhar regularização do terreno e do prédio que sedia a escola, o CNPJ do Círculo de Pais e Mestres e o Alvará expedido pela Secretaria Municipal da Saúde.

COMISSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL:Adriane Rizzotto Pasquali Edson Luiz Fonseca Leite Gláucia Helena Gomes Paula Margarete Ody Roselaine Frigeri Silvana M. C. Mondadori Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 11 de dezembro de 2007.

MARIA HELENA GALLINA Presidente do CME

Registre-se e comunique-se.Caxias do Sul, em 18 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

JOSÉ IVO SARTORI,PREFEITO MUNICIPAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 50 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 51

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

PROCESSO Nº 2007039110ORIGEM: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO CME Nº 069/2004ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 108/2007Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação,

bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº 108/2007, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil CASA DA CRIANÇA, localizada no bairro Jardelino Ramos em Caxias do Sul.

A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, processo que trata do pedido de Autorização para Funcionamento da Escola de Educação Infantil Casa da Criança, localizada na rua Assis Brasil, nº 363, bairro Jardelino Ramos, em Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças:1.1. Oficio SMED nº 255/2004 encaminhando o expediente;1.2. Ofício do pedido de Autorização de funcionamento de Escola Nº 046/2007, assinado pelo Presidente do

Centro Cultural Espírita Jardelino Ramos, enquanto Entidade Mantenedora da Escola;1.3. Justificativa do pedido de autorização da Escola feita pela mantenedora;1.4. Declaração de Cadastro de Integração da Escola ao Sistema Municipal de Ensino sob nº 061/2002;1.5. Estatuto da Instituição Cultural Espírita Jardelino Ramos; 1.6. Ata relativa à adequação à legislação vigente do Estatuto do Centro Espírita Jardelino Ramos; 1.7. Ofício nº 62/2005 de 01 de junho de 2005 que informa a alteração da direção do Centro Cultural Espírita

Jardelino Ramos, com respectiva ata, anexa; 1.8. Cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora da Escola, sob N° 88.707.799/0001-00;1.9. Certidão negativa de débito da Previdência Social N° 03.5332004-19.022.030;1.10. Certificado de regularidade do FGTS;1.11. Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda Municipal;1.12. Certidão Negativa de débitos do Ministério da Fazenda;1.13. Certidão de situação fiscal nº 01197733 da Secretaria da Fazenda Estadual; 1.14. Ofício do Registro de Imóveis – Escritura de propriedade do patrimônio do Centro Cultural Espírita

Jardelino Ramos;1.15. Cópia do Alvará de licença para localização da Secretaria da Fazenda do município;1.16. Alvará de saúde nº 5181, matrícula 156729, com vencimento em 29/08/2008;1.17. Alvará de prevenção e proteção contra incêndio; 1.18. Formulário com dados de identificação da escola, informações sobre a estrutura física e de

equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente;1.19. Atestado nº 049 de 15/05/07, que informa a formação e experiência docente da Sra. Paula Reis Braz,

Coordenadora da Escola; 1.20. Planta baixa do prédio da escola;1.21. Cópia do Calendário Escolar de 2007; 1.22. Relatório da Comissão Verificadora, contendo as seguintes informações: - A Escola dispõe de 400,69 m² de área construída, num amplo terreno de propriedade do Centro Cultural

Espírita Jardelino Ramos - A escola atende um total de 100 crianças, distribuídas em 6 turmas, em turno integral, no horário das

7h30min às 17h30min. As crianças estão assim agrupadas:a) 2 anos a 2 anos e 11 meses – uma turma – 12 alunosb) 3 anos a 3 anos e 11 meses - duas turmas – 16 e 17 alunosc) 4 anos a 4 anos e 11 meses - duas turmas – 14 e 16 alunosd) 5 anos a 5 anos e 11 meses – uma turma – 25 alunos- O Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul e o Centro Espírita

Jardelino Ramos prevê vinte vagas para crianças encaminhadas pela SMED, que correspondem à contrapartida da verba repassada pelo município, por meio da Secretaria Municipal da Educação. As demais crianças atendidas pela escola são subsidiadas pelo Centro Espírita Alunos do Bem e através de contribuição mensal dos pais de forma espontânea.

- Os critérios para seleção das vinte crianças foram estabelecidos entre a mantenedora e uma comissão de pais, quais sejam: crianças em situação de risco, crianças cuidadas por pais alcoólatras ou doentes, crianças de pais desempregados ou de baixa renda.

- A escola apresenta regular estado de conservação, pois se trata de prédio construído há algum tempo. O mesmo está construído em um bloco com dois pisos e dispõe de:

a) 6 salas para atividades com as turmas da Educação Infantil, na faixa etária de 2 anos a 5 anos e 11meses;

b) Sala de atividades múltiplas , situada na entrada principal da Escola, a qual dá acesso a vários ambientes e também à área externa. A sala divide o espaço físico com a recepção, através de um balcão;

c) 2 salas para repouso das crianças;d) cozinha com despensa; e) refeitório; f) lavanderia;g) área higiênico-sanitária exclusiva para as crianças e área higiênico-sanitária exclusiva para adultos; h) sala para a direção destinada às atividades pedagógicas, administrativas e de apoio;i) sala para os professores e para reuniões;j) a Escola utiliza também alguns espaços do Centro Espírita Jardelino Ramos, quais sejam: Biblioteca,

Auditório, Sala de Dança e Refeitório.- As seis salas destinadas ao atendimento das crianças estão mobiliadas e equipadas com: armário,

prateleiras, espelho, quadro-verde, lixeira, mesas e cadeiras em número suficiente ao número de crianças atendidas em cada sala.

- As salas destinadas ao atendimento das crianças e aos serviços administrativos possuem excelente aeração, através de janelas amplas, com cortinas para a proteção da incidência direta do sol. Todas são iluminadas com lâmpadas fluorescentes e têm piso de parquê.

- A sala de atividades múltiplas é ampla e está equipada com mesa, cadeiras, armário com gavetas, armário embutido, computador, jogos pedagógicos , tapete, almofadas, brinquedos diversos e livros infantis.

- A área higiênico-sanitária das crianças possui: 02 vasos sanitários, 3 lavatórios, 1 bebedouro e 1 box com chuveiro elétrico. As paredes estão revestidas com azulejos e o piso é de cerâmica.

- A área higiênico-sanitária dos adultos está equipada com: 1 chuveiro elétrico, 1 lavatório e 1 vaso sanitário.

- A lavanderia da escola está localizada ao lado da área higiênico-sanitária das crianças e está equipada com: tanque, lavadora, secadora, armário aéreo e balcão. As paredes estão revestidas com material liso e lavável.

- A cozinha, à despensa, o refeitório e as áreas higiênico-sanitárias possuem ventilação direta e são bem iluminadas naturalmente, sendo a iluminação artificial feita através de lâmpadas fluorescentes.

- A sala da biblioteca da escola mede 44 m². Está equipada com: estantes, tapete, cadeiras e o acervo bibliográfico. A biblioteca é iluminada naturalmente e a iluminação artificial é feita através de lâmpadas fluorescentes.

- A sala dos professores está localizada ao lado da sala de multiuso. Está equipada com mesa grande , cadeiras e armário embutido.

- A sala da secretaria está organizada e devidamente mobiliada, garantindo a guarda e a segurança da documentação da vida escolar dos alunos, bem como dos recursos humanos e da documentação geral da Escola.

- A Escola dispõe de duas salas de repouso, onde se encontram um total de cem colchonetes, cobertores e travesseiros. Os mesmos possuem proteção e identificação para o uso individual dos alunos.

- A escola dispõe de 3 extintores de incêndio instalados nos seguintes ambientes: dois na recepção e um no pavimento térreo.

- A água para consumo das crianças é servida através de bombona a qual está localizada na sala de jogos. - A área externa da escola é ampla e apresenta-se com parte calçada e parte gramada, sendo utilizada por

todos os que têm acesso ao Centro Espírita. A escola possui um pátio gramado que está equipado com brinquedos, balanços, gangorras e escorregadores.

- O Corpo Docente da escola é composto por: uma coordenadora que possui Licenciatura em Pedagogia e experiência mínima docente de três anos; 8 professoras, as quais estão atualmente cursando Pedagogia ou Magistério de nível médio com contrato pelo CIEE. Os Auxiliares de Serviços Gerais, em número de três, são profissionais que têm a função de cuidar do preparo dos alimentos e da limpeza da escola e possuem a conclusão do Ensino Médio.

- A Escola construiu a Proposta Pedagógica, os Planos de Estudos e possui o Regimento Escolar próprio, o qual encontra-se anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

3. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil Casa da Criança, para a oferta da Educação

Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “A” da Resolução CME Nº 15/2007;

APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da escola, anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem;

- SOLICITAR a mantenedora e a escola que, a contar do ano de 2008, seja rigorosamente observada o que prescreve a legislação vigente, quanto à titulação mínima dos profissionais que atuam na educação infantil, visto que, a contar de 2008, a legislação exige profissionais da educação devidamente titulados.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:Ana Maria PortolanAndréa Lisiane Albanell FacchinBeatriz Reginini SilvaMaria Helena GallinaNoel Rodrigues da SilvaSusana BonanAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 11 de dezembro de 2007.Maria Helena GallinaPresidente do Conselho Municipal de Educação.Registre-se e comunique-se.Caxias do Sul, em 18 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

JOSÉ IVO SARTORI,PREFEITO MUNICIPAL.

PROCESSO Nº 2007039110ORIGEM: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE PARECERES DE APROVAÇÃO DOS REGIMENTOS

ESCOLARES

Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO OS PARECERES DE APROVAÇÃO DOS REGIMENTOS ESCOLARES, abaixo relacionados, HOMOLOGANDO-OS, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

PARECERES DE APROVAÇÃO DOS REGIMENTOS ESCOLARES das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Nº Escola Parecer CME n.º Regimento Escolar

01 E.M.E.F. São Vicente de Paulo 012/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.02 E.M.E.F. José Bonifácio 013/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

03 E.M.E.F. Atiliano Pinguelo 014/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial.

04 E.M.E.F. Érico Cavinato 015/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.

05 E.M.E.F. Basílio Tcacenco 016/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos

06 E.M.E.F. Alfredo Belizário Peteffi 017/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

07 E.M.E.F. Luiz Covolan 018/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

08 E.M.E.F. Pres. Tancredo de Almeida Neves 019/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Especial e

Educação de Jovens e Adultos.

09 E.M.E.F. Alberto Pasqualini 020/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

10 E.M.E.F. Érico Veríssimo 021/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

11 E.M.E.F. Ângelo Francisco Guerra 022/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial.

12 E.M.E.F. Fioravante Webber 023/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

13 E.M.E.F. Angelina Sassi Comandulli 024/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Especial e

Educação de Jovens e Adultos.

14 E.M.E.F. José de Alencar 025/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial .

15 E.M.E.F. Profª Ilda Clara Sebben Barazzetti 026/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

16 E.M.E.F. Caldas Júnior 027/2007 Aprova o Regimento Escolar para a Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

17 E.M.E.F. Armindo Mário Turra 028/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

18 E.M.E.F. Profª Ester Justina Troian Benvenutti 029/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

19 E.M.E.F. João de Zorzi 030/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.

20 E.M.E.F. Manoel Pereira dos Santos 031/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e

Educação Especial.21 E.M.E.F. Laurindo Luiz Formolo 032/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

22 E.M.E.F. Pe. Antonio Vieira 033/2007 Aprova o Regimento Escolar para a Educação Infantil o Ensino Fundamental e a Educação Especial.

23 E.M.E.F. Pe. João Schiavo 034/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial.

24 E.M.E.F. Prefeito Luciano Corsetti 035/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

25 E.M.E.F. Bento Gonçalves da Silva 036/2007 Aprova Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e

Educação Especial.

26 E.M.E.F. Jardelino Ramos 037/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial.

27 E.M.E.F. Ítalo João Balen 038/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 50 Jornal do Município - 28/12/2007 - página 51

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

28 E.M.E.F. Engº Mansueto Serafini 039/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

29 E.M.E.F. Ramiro Pigozzi 040/200 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.

30 E.M.E.F. Engº Dario Granja Sant’Anna 041/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental,Educação Especial e

Educação de Jovens e Adultos.

31 E.M.E.F. São Vítor 042/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

32 E.M.E.F. Guerino Zugno 043/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

33 E.M.E.F. Erny de Zorzi 044/2007 Aprova Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

34 E.M.E.F. Rosário de São Francisco 045/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Especial e

Educação de Jovens e Adultos.

35 E.M.E.F. Vereador Marcial Pisoni 046/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

36 E.M.E.F. Profª Marianinha Queiroz 047/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e

Educação Especial .37 E.M.E.F. Villa Lobos 048/2007 Aprova Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.38 E.M.E.F. Fermino Ferronatto 049/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

39 E.M.E.F. Catulo da Paixão Cearense 050/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial .

40 E.M.E.F. Presidente Castelo Branco 051/2007 Aprova Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Especial e

Educação de Jovens e Adultos.41 E.M.E.F. Giuseppe Garibaldi 052/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.

42 Secretaria Municipal da Educação 053/2007 Aprova o Regimento Escolar Padrão Parcial para Turmas de Educação Infantil – Pré-Escola, com inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.

43 Secretaria Municipal da Educação 054/2007Aprova o Regimento Escolar Padrão da Educação de Jovens e Adultos / EJA para as Escolas de Ensino Fundamental - Totalidades do Conhecimento Iniciais e Finais, com inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.

44 Secretaria Municipal da Educação 055/2007Aprova o Regimento Escolar Padrão para Escola Municipal de Ensino Fundamental Organizadas por Ciclos de Formação , com inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.

45 Secretaria Municipal da Educação 056/2007Aprova o Regimento Escolar Padrão para Escola Municipal de Ensino Fundamental Organizadas por Séries/Anos, com inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.

46 Secretaria Municipal da Educação 057/2007Aprova o Regimento Escolar Padrão para o Ensino Fundamental nas Escolas Municipais do Meio Rural Organizadas por Séries, com inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.

47 Secretaria Municipal da Educação 058/2007Aprova o Regimento Escolar Padrão para a Escola Municipal de Ensino Fundamental do Meio Rural Organizada por Ciclos de Formação, com inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.

48 E.M.E.F. João Spadari Adami 059/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.49 E.M.E.F. Carlin Fabris 060/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.

50 E.M.E.F. Américo Ribeiro Mendes 061/2007 Aprova o Regimento Escolar para a Educação Infantil,o Ensino Fundamental, a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos.

51 E.M.E.F. Luiz Antunes 062/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.52 E.M.E.F. Arnaldo Ballvẽ 063/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.

53 E.M.E.F. Renato João Cesa 064/2007Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental com duração de Nove Anos de Duração, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

54 E.M.E.F. Loteamento Parque das Rosas 065/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e

Educação Especial.

55 E.M.E.F. Dr. Guido D’Andréa 066/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial.

56 E.M.E.F. Papa João XXIII 067/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

57 E.M.E.F. Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha 068/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

58 E.M.E.F. Machado de Assis 069/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamenta, a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos.

59 E.M.E.F. Aristides Rech 070/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial .

60 E.M.E.F. Felipo Tonetta 071/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial.

61 E.M.E.F. Dez de Novembro 072/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial .

62 E.M.E.F. Dr. Getúlio Vargas 073/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial .

63 E.M.E.F. Osvaldo Cruz 074/2007 Aprova o Regimento Escolar para a Educação Infantil, a Educação Especial e o Ensino Fundamental.

64 E.M.E.F. Clóvis Beviláqua 075/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial .

65 E.M.E.F. Felipe Camarão 076/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial .

66 E.M.E.F. Helen Keller 077/2007Aprova o Regimento Escolar para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e Educação Especial para atendimento de alunos Surdos e/ou com múltiplas deficiências associadas a surdez.

67 E.M.E.F. Ruben Bento Alves 078/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

68 E.M.E.F. Osvaldo Aranha 079/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial .

69 E.M.E.F. Profª Leonor Rosa 080/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

70 E.M.E.F. São Valentin 081/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial.

71 E.M.E.F. Antonio Zanini 082/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

72 E.M.E.F. Vinte e Um de Abril 083/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação Infantil.

73 E.M.E.F. Dom Sebastião Leme 084/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

74 E.M.E.F. Governador Roberto Silveira 085/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.

75 E.M.E.F. Senador Teotônio Vilela 086/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

76 E.M.E.F. Mário Quintana 087/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial.

77 E.M.E.F. Luiza Morelli 088/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial.

78 E.M.E.F. Paulo Freire 089/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

79 E.M.E.F. Vitório Rech Segundo 090/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial.

80 E.M.E.F. José Protázio Soares de Souza 091/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Especial .

81 E.M.E.F. Caetano Costamilan 092/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.

82 E.M.E.F. Santa Lúcia 093/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial.

83 E.M.E.F. Zélia Rodrigues Furtado 094/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.

84 E.M.E.F. Dolaimes Stedile Angeli 095/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

85 E.M.E.F. Sete de Setembro 096/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial.

86 E.M.E.F. Assis Brasil 097/2007 Aprova o Regimento Escolar para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação Especial.

87 E.M.E.F. Dezenove de Abril 098/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.

88 E.M.E.F. Simões Lopes Neto 099/2007 Aprova o Regimento Escolar para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação Especial

89 E.M.E.F. Padre Leonardo Murialdo 100/2007 Aprova o Regimento Escolar para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o

Ensino Especial.90 E.M.E.F. Abramo Pezzi 101/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.

91 E.M.E.F. Santa Corona 102/2007 Aprova o Regimento Escolar para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Especial.

92 E.M.E.F. Nova Esperança 103/2007 Aprova o Regimento Escolar para o Ensino Fundamental e a Educação Especial.

93 E.M.E.F. Lobo da Costa 104/2007 Aprova o Regimento Escolar para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Especial.

94 E.M.E.F. Afonso Secco 105/2007 Aprova o Regimento Escolar para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Especial.

Registre-se e comunique-se.Caxias do Sul, em 18 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

JOSÉ IVO SARTORI,PREFEITO MUNICIPAL.

PROCESSO Nº 2007039110ORIGEM: CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO CME Nº 142/2007ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 109/2007Tendo em vista o interesse da Administração na matéria aprovada pelo Conselho Municipal de Educação,

bem como a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Educação, ACOLHO O PARECER CME Nº 109/2007, abaixo relacionado, HOMOLOGANDO-O, em cumprimento ao que dispõe o artigo 3º, inciso XIX, § 2º, da Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005, para que produza os efeitos jurídicos desejados.

Autoriza o funcionamento do 8º e 9º ano do III Ciclo do Ensino Fundamental, na Escola Municipal de Ensino Fundamental SETE DE SETEMBRO, com implantação gradativa, a contar do ano letivo de 2008.

A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho, processo que trata de autorização para funcionamento do 8º e 9º ano do III Ciclo do Ensino Fundamental, a contar do ano letivo de 2008, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sete de Setembro, localizada na Rua Ângelo Tronca, nº 1681 em São Luiz da 6ª Légua - Município de Caxias do Sul.

A escola detém os seguintes atos legais:a) Decreto de denominação das Escolas Isoladas e Grupos Escolares do Município nº 89 de 05 de outubro

de 1951; b) Decreto de criação como unidade escolar no município nº 3439 de 27 de julho de 1972;c) Decreto que oficializa data de início de funcionamento da Escola nº 4365 de 13 de setembro de 1978;d) Portaria de designação da escola ato/SE nº 2343 de 19 de fevereiro de 1982;e) Portaria ato/SE nº 00718 de 23 de maio de 1990 que autoriza o funcionamento de Classe de Jardim de

Infância, nível B, na Escola;f) Cadastro, junto ao Sistema Municipal de Ensino, nº 132 de 25 de agosto de 2003, expedido pelo Conselho

Municipal de Educação.g) Parecer do CME nº 63/2006 de Autorização de Funcionamento do 7º ano do Ensino Fundamental, a

contar de 2007.h) Regimento Escolar para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial, aprovado pelo

Parecer CME nº 096 de 05 de dezembro de 2007, com vigência a contar de 2008. 2) O processo está instruído com os seguintes documentos:2.1. Oficio SMED nº 451 de 26/11/2007 encaminhando o expediente. 2.2. Justificativa do pedido de autorização de funcionamento do 8º e 9º ano do III Ciclo do Ensino

Fundamental, assinada pela Secretária de Educação, que está fundamentada nas seguintes considerações:- “a necessidade de promover a permanência das pessoas na área rural;- a distância entre a localidade e as escolas, para as quais vão os alunos que concluem o 7º ano do IIIº Ciclo,

acarretando maior tempo e custos de deslocamento;- os pedidos da comunidade que, vem solicitando há bastante tempo o Ensino Fundamental completo nesta

Escola;- a existência de alunos, que necessitam concluir seus estudos nesta unidade escolar”.2.3. Declaração nº 10/2006 de que a elaboração dos Planos de Estudos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental

serão construídos coletivamente com a comunidade escolar no início do ano letivo de 2008 e encaminhados para aprovação pela Secretaria Municipal da Educação;

2.4. Ficha contendo dados de identificação da Escola, informações sobre a estrutura física e de equipamentos da mesma, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio, corpo discente, programas de serviços de apoio e da gestão da escola.

2.5. Relatório da Comissão Verificadora, que contém as seguintes informações:2.5.1. O currículo da escola está organizado por Ciclos de Formação. Atualmente atende um total de 183

alunos, dos quais 12 alunos ingressarão no 8º ano do III Ciclo do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2008.2.5.2. O terreno onde se localiza o prédio da escola dispõe de 2.000 m². O prédio da Escola é de construção

mista (alvenaria com divisórias internas de madeira), totalizando 504 m² de área construída e dispõe de:2.5.3. Uma área administrativa composta de: 1 sala para os serviços de secretaria e direção; uma sala para

a coordenação pedagógica; 1 sala para os professores; 1 sala onde se situa a cozinha e o refeitório e 3 áreas higiênico-sanitárias, sendo: uma masculina com 2 mictórios, 3 vasos sanitários, 3 lavatórios e, contém também, um vaso sanitário e um lavatório de uso exclusivo da Educação Infantil; uma área higiênico-sanitária feminina com 3 vasos sanitários e 3 lavatórios, sendo um vaso sanitário e 1 lavatório de uso exclusivo da Educação Infantil, bem como uma área higiênico-sanitária exclusiva para os professores. Também, a escola dispõe de ampla área de circulação interna em toda a Escola;

2.5.4. Uma área pedagógica composta de: 4 salas de aula com 40 m² em média cada; 1 sala com 36,07 m² onde se localiza a biblioteca e, contígua a esta, localiza-se a sala de recursos; área livre externa constituída de duas quadras poliesportivas pavimentadas e equipadas com goleiras e tabela para mini-basquete, pátio gramado e cercado de tamanho médio e um parque infantil com diversos brinquedos.

2.5.5. A Escola dispõe também de 3 extintores de incêndio, os quais localizam-se na área de circulação e na cozinha, de 2 bebedouros, sendo um localizado na área externa coberta e na área de circulação interna, bem como, de 2 reservatórios com água tratada.

2.5.6. Para o ensino de ciências a Escola coleta os materiais conforme os temas trabalhados e dispõe de um microscópio, 60 lâminas, CDs e DVDs. Para o ensino de artes a Escola dispõe de diversos materiais, como: papéis

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 28/12/2007 - página 52

coloridos, cartolinas, papel crepon, tintas guache, pincéis, cola, tesouras e outros. Para as aulas de Educação Física a Escola dispõe de materiais adequados e em número suficiente, como: bolas de futebol, de voleibol, de basquete, redes de voleibol, bastões, cones, cordas, colchonetes, arcos, bolas de borracha, carrinho lúdico, jogos de mesa e outros, bem como, sala exclusiva para a guarda do material.

2.5.7. A biblioteca está organizada e mobiliada adequadamente. Possui um total de 5.296 volumes com livros infantis e de literatura infanto-juvenil; coleções para pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento, revistas, jornais, acervo coletado e organizado por temas, livros didáticos para os alunos, mapas, globos, CDs diversos, fitas de vídeo e fitas de DVD. Também dispõe de diversos livros para pesquisa em nível do III Ciclo do Ensino Fundamental.

2.5.8. A Escola também dispõe de recursos audiovisuais, como: episcópio, vídeo, três aparelhos de DVD, dois televisores, projetor de slides, retroprojetor, quatro aparelhos de som e outros.

2.5.9. A carga horária semanal para as atividades pedagógicas com os alunos é de 23 horas/semanais, distribuídas nos componentes curriculares conforme a Base Nacional Comum. Além dos componentes obrigatórios, a escola também oferece aos alunos interessados teatro, jardinagem e capoeira como atividades complementares.

2.5.10. Para o atendimento do 8º ano do Ensino Fundamental em 2008, a escola dispõe de sete professores que atenderão aos componentes curriculares organizados nos planos de estudos. Os componentes curriculares serão assim atendidos: uma professora para as disciplinas de Matemática, uma para Ciências; uma para as disciplinas de História e Geografia; uma para Educação Física; uma para Educação Artística; uma para Língua Inglesa e uma professora para Língua Portuguesa e Ensino Religioso. A Escola também dispõe de uma Diretora, uma Vice-diretora, uma professora readaptada que desempenha a função de coordenadora pedagógica no turno da manhã e um professor readaptado que auxilia nos serviços gerais e nas atividades complementares. A Escola não dispõe de servidor para os serviços de secretaria, os quais estão sendo realizados pela Equipe Diretiva.

2.5.11. Quanto ao espaço físico disponível para o atendimento dos alunos que cursarão o 8º ano do ensino fundamental em 2008, inicialmente, serão atendidos na sala dos professores até o término da ampliação da escola, com mais uma sala de aula, um refeitório, uma sala para cozinha e uma despensa. Temporariamente, os professores realizarão suas atividades na sala da biblioteca. O mobiliário e os equipamentos para os novos ambientes já foram providenciados junto à Mantenedora.

CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho:- AUTORIZAR o funcionamento do 8º e 9º ano do III Ciclo do Ensino Fundamental, na Escola Municipal

de Ensino Fundamental SETE DE SETEMBRO, com implantação gradativa, a contar do ano letivo de 2008, devendo, a mantenedora, proceder em conformidade com a legislação vigente no suprimento da Escola com professores e demais profissionais e, atender ao que segue:

Providências:a) Construir coletivamente com a comunidade escolar os Planos de Estudos e Planos de Trabalho dos

Professores correspondentes ao 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, a fim de organizar e fundamentar as atividades pedagógicas no ano letivo de 2008;

b) encaminhar regularização do prédio da Escola, através do envio do Alvará da Saúde, Alvará de Proteção contra Incêndio e Cópia do Alvará de Localização ou Autorização do Órgão competente conforme legislação municipal vigente;

c) priorizar a conclusão das obras de ampliação da Escola, até o término do primeiro trimestre do ano de 2008, a fim de prover com espaço físico necessário à implantação dos anos-ciclo ora solicitados.

COMISSÃO ESPECIAL:Flávia Melice Vergani CanalliHeloisa Chiste BassanesiAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 18 de dezembro de 2007.

MARIA HELENA GALLINAPresidente do CME

Registre-se e comunique-se.Caxias do Sul, em 19 de dezembro de 2007; 132º ano da Colonização e 117º da Emancipação Política.

JOSÉ IVO SARTORI,PREFEITO MUNICIPAL.

PODER LEGISLATIVORESOLUÇÃO Nº 204/A, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.Designa representação para integrar a Comitiva de Caxias do Sul, em viagem para divulgação da Festa da

Uva de 2008, a diversas cidades dos estados de Santa Catarina e Paraná.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou, e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, bem como pelo art. 4º da Lei nº 6.213, de 29 de março de 2004,

RESOLVE:Art. 1º Designar representação do Vereador Vinicius de Tomasi Ribeiro para integrar Comitiva de Caxias

do Sul, em viagem para divulgação da Festa da Uva de 2008, a diversas cidades dos estados de Santa Catarina e Paraná, de 5 a 9 de novembro de 2007.

Art. 2º Para fins de remuneração, será computada presença ao Vereador indicado para esta representação.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no mural da Câmara Municipal.Caxias do Sul, em 1 de novembro de 2007; 132 anos da Colonização e 117 anos da Emancipação Política.

Zoraido SilvaPresidente

Francisco de Assis Spiandorello Renato Oliveira1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Elói Frizzo Edson da Rosa1º Secretário 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 205/A, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.Designa representação para participar da 3ª Conferência Nacional das Cidades, em Brasília, DF.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou, e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, bem como pelo art. 4º da Lei nº 6.213, de 29 de março de 2004,

RESOLVE:Art. 1º Designar representação de até três vereadores para participar da 3ª Conferência Nacional das

Cidades, em Brasília, DF, a realizar-se de 25 a 29 de novembro de 2007. Art. 2º Conceder aos vereadores, conforme legislação vigente, o valor correspondente a até seis diárias com

pernoite fora do Estado e despesas com transporte. Art. 3º Para fins de remuneração, será computada presença aos vereadores indicados para esta

representação.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no mural da Câmara Municipal.Caxias do Sul, em 20 de novembro de 2007; 132 anos da Colonização e 117 anos da Emancipação

Política.Zoraido Silva

PresidenteFrancisco de Assis Spiandorello Renato Oliveira

1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteElói Frizzo Edson da Rosa

1º Secretário 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 206/A, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.Altera a Resolução nº 180/A, de 2 de maio de 2006, que institui a tradução simultânea da Língua Brasileira

de Sinais na Câmara Municipal de Caxias do Sul, para a transmissão de atividades legislativas.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.

Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou, e a Mesa Diretora, na forma do artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno,

RESOLVE:Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 180/A, de 2 de maio de 2006, que institui a tradução simultânea da Língua

Brasileira de Sinais na Câmara Municipal de Caxias do Sul, para a transmissão de atividades legislativas, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A tradução de que trata o art. 1º será executada por servidor efetivo capacitado na Língua Brasileira de Sinais.(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 6 de dezembro de 2007; 132 anos da Colonização e 117 anos da Emancipação Política.

Zoraido SilvaPresidente

Francisco de Assis Spiandorello Renato Oliveira1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Elói Frizzo Edson da Rosa1º Secretário 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 216/A, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.Concede Título de Cidadão Caxiense ao Senhor LAURO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º É concedido, com as distinções a ele inerentes, o Título de Cidadão Caxiense ao Sr. LAURO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caxiense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 22 de novembro de 2007; 132 anos da Colonização e 117 anos da Emancipação

Política.Zoraido Silva

PresidenteFrancisco de Assis Spiandorello Renato Oliveira

1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteElói Frizzo Edson da Rosa

1º Secretário 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 217/A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Institui a Comenda “MEDALHA MÉRITO COMUNITÁRIO” e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º Fica instituída a Comenda “MEDALHA MÉRITO COMUNITÁRIO” aos cidadãos residentes e/ou às entidades estabelecidas no Município de Caxias do Sul que, reconhecidamente, tenham se destacado pela realização de ações voltadas ao comunitarismo e ao bem-estar da coletividade.

Art. 2º A distinção será conferida em Sessão Solene no dia 19 de maio de cada ano ou na sessão imediatamente anterior à data para até 3 (três) homenageados, dos quais, obrigatoriamente, um será entidade.

Art. 3º A escolha será procedida por uma comissão de no mínimo 5 (cinco) membros designada para tal fim, formada até o dia 20 (vinte) de março, integrada pelos líderes de bancada com assento na Casa .

Art. 4º Os nomes escolhidos pela comissão de líderes de bancada serão encaminhados à Mesa Diretora da Câmara Municipal até o dia 15 de abril, juntamente com a biografia ou histórico dos homenageados.

§ 1° Os nomes indicados pela comissão deverão ser submetidos ao plenário da Câmara Municipal, para referendo, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º É vedada a indicação de nomes de pessoas ou de entidades já contempladas com a Medalha Mérito Comunitário para os anos subseqüentes.

Art. 5° As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correm à conta da rubrica titulada como: Festividades e homenagens.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.Caxias do Sul, em 13 de dezembro de 2007; 132 anos da Colonização e 117 anos da Emancipação

Política.Zoraido Silva

PresidenteFrancisco de Assis Spiandorello Renato Oliveira

1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteElói Frizzo Edson da Rosa

1º Secretário 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 218/A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Concede Título de Cidadão Caxiense ao Sr. Sebastião Teixeira Corrêa.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º É concedido, com todos os louvores a ele inerentes, o TÍTULO DE CIDADÃO CAXIENSE ao Sr. Sebastião Teixeira Corrêa, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade Caxiense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 13 de dezembro de 2007; 132 anos da Colonização e 117 anos da Emancipação

Política.Zoraido Silva

PresidenteFrancisco de Assis Spiandorello Renato Oliveira

1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteElói Frizzo Edson da Rosa

1º Secretário 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 219/A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.Concede Título de Cidadã Caxiense à Senhora LÉA ZITA FERNANDES SIGNORI.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º É concedido, com as distinções a ele inerentes, o Título de Cidadã Caxiense à Senhora LÉA ZITA FERNANDES SIGNORI, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caxiense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 13 de dezembro de 2007; 132 anos da Colonização e 117 anos da Emancipação

Política.Zoraido Silva

PresidenteFrancisco de Assis Spiandorello Renato Oliveira

1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteElói Frizzo Edson da Rosa

1º Secretário 2º Secretário