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Jornal do Município - 30/04/2011 - página 1 Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar. Jornal do Município Ano 21 Número 279 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/04/2011 PODER EXECUTIVO LEI Nº 7.269, DE 24 DE MARÇO DE 2011. Denomina a via pública municipal Rua E, do Loteamento Canali, Bairro São Luiz, Região Administrativa 4 - Cruzeiro - com o nome de RUA STEFANO MOCELIN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A via pública municipal Rua E, do Loteamento Canali, Bairro São Luiz, Região Administrativa 4 - Cruzeiro, codificada 45-12-06, que apresenta testadas a oeste e leste nos limites do loteamento, confrontando ao norte com as quadras 5537 e 5953 e ao sul com as quadras 5539 e 5954, denomina-se RUA STEFANO MOCELIN. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 24 de março de 2011; 136º da Colonização e 121 da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.271, DE 1º DE ABRIL DE 2011. Denomina a via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada Municipal 213 com o nome de ESTRADA MUNICIPAL GUILHERME SCHUMANN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL GUILHERME SCHUMANN a via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada Municipal 213, que apresenta sentido noroeste sudeste, com testada noroeste na Estrada Municipal 200 e testada sudeste na Estrada Municipal 202. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 1º de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.272, DE 1º DE ABRIL DE 2011. Denomina a via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada Municipal 233 com o nome de ESTRADA MUNICIPAL VIRGINIO ZANOTTI. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada Municipal 233, que tem seu início na Estrada Municipal Jacob Boff, dirige-se para sudoeste e, a seguir toma rumo sudeste e sul, denomina-se ESTRADA MUNICIPAL VIRGINIO ZANOTTI. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 1º de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.273, DE 1º DE ABRIL DE 2011. Denomina via pública municipal Rua 01 do Loteamento Residencial Morada dos Alpes II, Bairro Nossa Senhora do Rosário, Regiões Administrativas 3 - Fátima e 10 - Serrano, com o nome de RUA SILVESTRE MIGUEL TEDESCO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A via pública municipal Rua 01 do Loteamento Residencial Morada dos Alpes II, Bairro Nossa Senhora do Rosário, Regiões Administrativas 3 - Fátima e 10 - Serrano, codificada 36-14-02, que apresenta testadas a oeste na Rua Avelino Antônio de Souza e a leste na Rua Adelino Marcos Vencatto, confrontando ao norte com as quadras de 5978 a 5980 e ao sul com as quadras 6002 e 6003, denomina-se RUA SILVESTRE MIGUEL TEDESCO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 1º de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.274, DE 1º DE ABRIL DE 2011. Denomina via pública municipal Avenida “A” do Loteamento Residencial Morada dos Alpes II, Bairro Nossa Senhora do Rosário, Regiões Administrativas 3 - Fátima e 10 - Serrano, com o nome de AVENIDA ELSA STÜRMER. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A via pública municipal Avenida “A” do Loteamento Residencial Morada dos Alpes II, Bairro Nossa Senhora do Rosário, Regiões Administrativas 3 - Fátima e 10 - Serrano, codificada 36-14-01, que apresenta testadas a noroeste na Rua Avelino Antônio de Souza e a sudeste no limite do loteamento, confrontando a nordeste com as quadras 5749, 5976, 5977 e 2677 e a sudoeste com as quadras de 5978 a 5981, denomina-se AVENIDA ELSA STÜRMER. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 1º de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.275, DE 8 DE ABRIL DE 2011. Denomina via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí com o nome de ESTRADA MUNICIPAL FLÁVIO FERRARO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL FLÁVIO FERRARO a via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí constituída pelas estradas municipais identificadas como estradas municipais 215 e 250, que apresenta testada oeste na Estrada Municipal Padre Ari Camello, identificada como Estrada Municipal 215, dirige-se para sudeste e, a seguir, para o sul e, identificada como Estrada Municipal 250, descreve uma trajetória semicircular tomando rumo norte e sudeste. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 8 de abril de 2011; 136º da Colonização e 136º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.276, DE 8 DE ABRIL DE 2011. Denomina a via pública municipal Rua F do Loteamento Canali, Bairro São Luiz, Região Administrativa 4 - Cruzeiro, com o nome de RUA CELESTINO ATTILIO PISSAIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Denomina-se RUA CELESTINO ATTILIO PISSAIA a via pública municipal Rua F do Loteamento Canali, Bairro São Luiz, Região Administrativa 4 - Cruzeiro, codificada 45-12-07, que apresenta testadas a oeste e nordeste nos limites do loteamento, confrontando ao norte com a quadra 5539, a noroeste com a quadra 5954, ao sul e a sudeste com a quadra 5539. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 8 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.277, DE 8 DE ABRIL DE 2011. Denomina a via pública municipal Rua H do Loteamento Santa Bárbara, Bairro São Victor COHAB, Região Administrativa 11 - Planalto, com o nome de RUA TEREZINHA DE FÁTIMA CARDOSO COELHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Denomina-se RUA TEREZINHA DE FÁTIMA CARDOSO COELHO a via pública municipal Rua H do Loteamento Santa Bárbara, Bairro São Victor COHAB, Região Administrativa 11 - Planalto, que apresenta testada norte na Rua Antonio Carlos Vergani, confrontando a oeste com a quadra 5888 e a leste com a quadra 5889. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 8 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.278, DE 11 DE ABRIL DE 2011. Autoriza o pagamento de área de propriedade de JANIO ROBERTO NAZARI, a ser adquirida pelo Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), o proprietário da área a seguir descrita, para fins de preservação e garantia de manutenção de macrodrenagem. IMÓVEL: Lote urbano nº 10, da quadra nº 4281, setor 10, zona 43, lado par, do loteamento denominado VALE VERDE, com área física existente de 360,00m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 12,00 metros, com a rua sem denominação oficial, codificada sob nº 43-10-13; ao sul, por 12,00 metros, com o limite da quadra nº 2840; ao leste, por 30,00 metros, com o lote nº 11, de propriedade de Valdecir de Betio; e, ao oeste, por 30,00 metros, com o lote nº 09, de propriedade de Waldomiro Baltazar da Silva, localizando-se no quarteirão formado pela rua sem denominação oficial, codificada sob nº 43.10.13; rua sem denominação oficial , codificada sob nº 43.10.15 e limite da quadra nº 2840, distando 108,00 metros do limite da quadra nº 2840, nesta cidade. Matrícula nº 78.620, do Registro de Imóveis - 1ª Zona. Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado com atualização monetária, pelos índices de correção da Caderneta de Poupança, desde a data do Laudo de Avaliação, 29 de novembro de 2010, até a data do seu efetivo pagamento. Art. 3º Para atender ao encargo de que trata esta Lei, servirão de recursos os constantes da dotação orçamentária de código: 02.05.28.846.000.3009 – Indenizações e Pagamentos Relativos a Desapropriações de Imóveis Diversos. 44.90.61.00.00.0000.0001 – Aquisição de Imóveis. Art. 4º Cabem à Secretaria Municipal de Urbanismo as alterações e registros necessários à aplicação da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 11 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL. LEI Nº 7.279, DE 14 DE ABRIL DE 2011. Denomina via pública municipal Rua 01 do Loteamento Centro Industrial Caxias, Bairro Santa Catarina, Região Administrativa 13 - São Giácomo, com o nome de RUA AGENOR LAHM DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A via pública municipal Rua 01 do Loteamento Centro Industrial Caxias, Bairro Santa Catarina, Região Administrativa 13 - São Giácomo, codificada 43-04-06, que apresenta testadas a oeste na Rua 03 e a leste na Rua 04 do mesmo loteamento, confrontando ao norte com a quadra 6007 e ao sul com a quadra 6008, denomina-se RUA .AGENOR LAHM DOS REIS Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caxias do Sul, 14 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política. José Ivo Sartori, PREFEITO MUNICIPAL.

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Jornal do Município - 30/04/2011 - página 1

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do MunicípioAno 21 Número 279 Órgão Oficial do Município de Caxias do Sul 30/04/2011

PODER EXECUTIVOLEI Nº 7.269, DE 24 DE MARÇO DE 2011.Denomina a via pública municipal Rua E, do Loteamento Canali, Bairro São Luiz, Região

Administrativa 4 - Cruzeiro - com o nome de RUA STEFANO MOCELIN.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A via pública municipal Rua E, do Loteamento Canali, Bairro São Luiz, Região Administrativa

4 - Cruzeiro, codificada 45-12-06, que apresenta testadas a oeste e leste nos limites do loteamento, confrontando ao norte com as quadras 5537 e 5953 e ao sul com as quadras 5539 e 5954, denomina-se RUA STEFANO MOCELIN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 24 de março de 2011; 136º da Colonização e 121 da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.271, DE 1º DE ABRIL DE 2011.Denomina a via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada

Municipal 213 com o nome de ESTRADA MUNICIPAL GUILHERME SCHUMANN.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL GUILHERME SCHUMANN a via pública municipal

do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada Municipal 213, que apresenta sentido noroeste sudeste, com testada noroeste na Estrada Municipal 200 e testada sudeste na Estrada Municipal 202.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 1º de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.272, DE 1º DE ABRIL DE 2011.Denomina a via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada

Municipal 233 com o nome de ESTRADA MUNICIPAL VIRGINIO ZANOTTI.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada Municipal

233, que tem seu início na Estrada Municipal Jacob Boff, dirige-se para sudoeste e, a seguir toma rumo sudeste e sul, denomina-se ESTRADA MUNICIPAL VIRGINIO ZANOTTI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 1º de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.273, DE 1º DE ABRIL DE 2011.Denomina via pública municipal Rua 01 do Loteamento Residencial Morada dos Alpes II, Bairro

Nossa Senhora do Rosário, Regiões Administrativas 3 - Fátima e 10 - Serrano, com o nome de RUA SILVESTRE MIGUEL TEDESCO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A via pública municipal Rua 01 do Loteamento Residencial Morada dos Alpes II, Bairro Nossa

Senhora do Rosário, Regiões Administrativas 3 - Fátima e 10 - Serrano, codificada 36-14-02, que apresenta testadas a oeste na Rua Avelino Antônio de Souza e a leste na Rua Adelino Marcos Vencatto, confrontando ao norte com as quadras de 5978 a 5980 e ao sul com as quadras 6002 e 6003, denomina-se RUA SILVESTRE MIGUEL TEDESCO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 1º de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.274, DE 1º DE ABRIL DE 2011.Denomina via pública municipal Avenida “A” do Loteamento Residencial Morada dos Alpes II,

Bairro Nossa Senhora do Rosário, Regiões Administrativas 3 - Fátima e 10 - Serrano, com o nome de AVENIDA ELSA STÜRMER.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A via pública municipal Avenida “A” do Loteamento Residencial Morada dos Alpes II, Bairro

Nossa Senhora do Rosário, Regiões Administrativas 3 - Fátima e 10 - Serrano, codificada 36-14-01, que apresenta testadas a noroeste na Rua Avelino Antônio de Souza e a sudeste no limite do loteamento, confrontando a nordeste com as quadras 5749, 5976, 5977 e 2677 e a sudoeste com as quadras de 5978 a 5981, denomina-se AVENIDA ELSA STÜRMER.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 1º de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.275, DE 8 DE ABRIL DE 2011.Denomina via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí com o nome de ESTRADA

MUNICIPAL FLÁVIO FERRARO.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL FLÁVIO FERRARO a via pública municipal do

Distrito de Santa Lúcia do Piaí constituída pelas estradas municipais identificadas como estradas municipais 215 e 250, que apresenta testada oeste na Estrada Municipal Padre Ari Camello, identificada como Estrada Municipal 215, dirige-se para sudeste e, a seguir, para o sul e, identificada como Estrada Municipal 250, descreve uma trajetória semicircular tomando rumo norte e sudeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de abril de 2011; 136º da Colonização e 136º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.276, DE 8 DE ABRIL DE 2011.Denomina a via pública municipal Rua F do Loteamento Canali, Bairro São Luiz, Região

Administrativa 4 - Cruzeiro, com o nome de RUA CELESTINO ATTILIO PISSAIA.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA CELESTINO ATTILIO PISSAIA a via pública municipal Rua F do

Loteamento Canali, Bairro São Luiz, Região Administrativa 4 - Cruzeiro, codificada 45-12-07, que apresenta testadas a oeste e nordeste nos limites do loteamento, confrontando ao norte com a quadra 5539, a noroeste com a quadra 5954, ao sul e a sudeste com a quadra 5539.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.277, DE 8 DE ABRIL DE 2011.Denomina a via pública municipal Rua H do Loteamento Santa Bárbara, Bairro São Victor COHAB,

Região Administrativa 11 - Planalto, com o nome de RUA TEREZINHA DE FÁTIMA CARDOSO COELHO.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Denomina-se RUA TEREZINHA DE FÁTIMA CARDOSO COELHO a via pública municipal

Rua H do Loteamento Santa Bárbara, Bairro São Victor COHAB, Região Administrativa 11 - Planalto, que apresenta testada norte na Rua Antonio Carlos Vergani, confrontando a oeste com a quadra 5888 e a leste com a quadra 5889.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 8 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.278, DE 11 DE ABRIL DE 2011.Autoriza o pagamento de área de propriedade de JANIO ROBERTO NAZARI, a ser adquirida pelo

Município.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), o

proprietário da área a seguir descrita, para fins de preservação e garantia de manutenção de macrodrenagem.IMÓVEL: Lote urbano nº 10, da quadra nº 4281, setor 10, zona 43, lado par, do loteamento

denominado VALE VERDE, com área física existente de 360,00m², com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 12,00 metros, com a rua sem denominação oficial, codificada sob nº 43-10-13; ao sul, por 12,00 metros, com o limite da quadra nº 2840; ao leste, por 30,00 metros, com o lote nº 11, de propriedade de Valdecir de Betio; e, ao oeste, por 30,00 metros, com o lote nº 09, de propriedade de Waldomiro Baltazar da Silva, localizando-se no quarteirão formado pela rua sem denominação oficial, codificada sob nº 43.10.13; rua sem denominação oficial , codificada sob nº 43.10.15 e limite da quadra nº 2840, distando 108,00 metros do limite da quadra nº 2840, nesta cidade. Matrícula nº 78.620, do Registro de Imóveis - 1ª Zona.

Art. 2º O pagamento autorizado pela presente Lei será efetuado com atualização monetária, pelos índices de correção da Caderneta de Poupança, desde a data do Laudo de Avaliação, 29 de novembro de 2010, até a data do seu efetivo pagamento.

Art. 3º Para atender ao encargo de que trata esta Lei, servirão de recursos os constantes da dotação orçamentária de código:

02.05.28.846.000.3009 – Indenizações e Pagamentos Relativos a Desapropriações de Imóveis Diversos.44.90.61.00.00.0000.0001 – Aquisição de Imóveis.Art. 4º Cabem à Secretaria Municipal de Urbanismo as alterações e registros necessários à aplicação

da presente Lei.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 11 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.279, DE 14 DE ABRIL DE 2011.Denomina via pública municipal Rua 01 do Loteamento Centro Industrial Caxias, Bairro Santa

Catarina, Região Administrativa 13 - São Giácomo, com o nome de RUA AGENOR LAHM DOS REIS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A via pública municipal Rua 01 do Loteamento Centro Industrial Caxias, Bairro Santa Catarina,

Região Administrativa 13 - São Giácomo, codificada 43-04-06, que apresenta testadas a oeste na Rua 03 e a leste na Rua 04 do mesmo loteamento, confrontando ao norte com a quadra 6007 e ao sul com a quadra 6008, denomina-se RUA .AGENOR LAHM DOS REIS

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

LEI Nº 7.280, DE 14 DE ABRIL DE 2011.Denomina via pública municipal Rua 04 do Loteamento Residencial Morada dos Alpes II, Bairro

Nossa Senhora do Rosário, Regiões Administrativas 3 - Fátima e 10 - Serrano, com o nome de RUA JULITA BERNARDETE TEDESCO PINTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A via pública municipal Rua 04 do Loteamento Residencial Morada dos Alpes II, Bairro Nossa

Senhora do Rosário, Regiões Administrativas 3 - Fátima e 10 - Serrano, que apresenta testadas ao norte na Avenida “A” e ao sul no limite do loteamento, confrontando a oeste com a quadra 5981 e a leste com a quadra 2677, denomina-se RUA JULITA BERNARDETE TEDESCO PINTO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 14 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.281, DE 14 DE ABRIL DE 2011.Denomina a via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada

Municipal 229 com o nome de ESTRADA MUNICIPAL JOÃO FRIDOLINO LAMB.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A via pública municipal do Distrito de Santa Lúcia do Piaí identificada como Estrada Municipal

229, que apresenta sentido noroeste sudeste, com testada noroeste na Estrada Municipal João Edgar Jung, denomina-se ESTRADA MUNICIPAL JOÃO FRIDOLINO LAMB.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoCaxias do Sul, 14 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.282, DE 15 DE ABRIL DE 2011.Denomina via pública municipal localizada no Bairro Sagrada Família, Região Administrativa 1 -

Centro, com o nome de RUA WALDEMAR VARGAS DA SILVEIRA.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º A via pública municipal localizada no Bairro Sagrada Família, Região Administrativa 1 -

Centro, que apresenta testadas a oeste na Rua José Rech e a leste na Rua Maria Bohn, confrontando ao norte com a quadra 1928 e ao sul com a quadra 1815, denomina-se RUA WALDEMAR VARGAS DA SILVEIRA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 15 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7.283, DE 25 DE ABRIL DE 2011.Concede reajuste de vencimentos e salários aos servidores públicos municipais em atividade e de

proventos de aposentadoria e pensões aos segurados do FAPS e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º É concedido reajuste de vencimentos e salários aos servidores públicos municipais em

atividade, aos estabilizados por força da Lei nº 4.303, de 10 de julho de 1995, e aos em disponibilidade em decorrência da Lei nº 3.158, de 22 de setembro de 1987, na Administração Direta, Indireta e Fundacional, e de proventos de aposentadoria e pensões aos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), no percentual de 2,33% (dois vírgula trinta e três por cento), calculado sobre o montante dos vencimentos do mês de março de 2011 e a vigorar a partir de 1º de abril de 2011.

Art. 2º É também concedido o reajuste estabelecido no art. 1º aos servidores da Administração Direta, do Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM) e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), não compreendidos sob a égide estatutária.

§ 1º Excetuam-se da concessão contida na presente Lei os profissionais de nível superior cuja forma de reajustamento salarial ou equivalente tenha sido estabelecida em contrato próprio, tomando como referência o salário mínimo regional ou outro sistema de indexação permitido pela legislação federal aplicável.

§ 2º Fica igualmente excetuado da presente Lei todo e qualquer contrato de prestação de serviços, obras ou similares que tenham normas próprias, estabelecidas por instrumentos específicos, editais e correlatos.

§ 3º Excetuam-se, ainda, da presente Lei os aposentados e pensionistas abrangidos pelo art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Art. 3º As funções gratificadas são reajustadas conforme estabelecido no art. 1º desta Lei.Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 25 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

LEI Nº 7284, DE 25 DE ABRIL DE 2011.Concede reajuste de vencimentos e salários aos servidores públicos municipais em atividade e de

proventos de aposentadoria e pensões aos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS) da Câmara Municipal de Caxias do Sul e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.Art. 1º É concedido reajuste de vencimentos e salários aos servidores públicos municipais em atividade

e de proventos de aposentadoria e pensões aos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS) da Câmara Municipal de Caxias do Sul, no percentual de 2,33% (dois vírgula trinta e três por cento), calculado sobre o montante dos vencimentos do mês de março de 2011 e a vigorar a partir de 1º de abril de 2011.

Art. 2º Fica excetuado da presente Lei todo e qualquer contrato de prestação de serviços, obras ou similares que tenham normas próprias, estabelecidas por instrumentos específicos, editais e correlatos.

Parágrafo único. Excetuam-se, ainda, da presente L ei os aposentados e pensionistas abrangidos pelo art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Art. 3º As funções gratificadas são reajustadas conforme estabelecido no art. 1º desta Lei.Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 25 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

ERRATA:O texto do Decreto nº 15.169, de 28 de fevereiro de 2011 não corresponde àquele publicado na Edição nº 278 do Jornal do Município, página 7, sendo correto o que segue:

DECRETO Nº 15.169, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar no Instituto de Previdência e Assistência Municipal IPAM.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),

com a finalidade de atender às despesas do orçamento em execução, conforme dotação a seguir:ÓRGÃO 6 IPAM PREVIDÊNCIA 2 BENEFÍCIOS DA PREVIDENCIA28.846.000.3041 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS DO FAPS3.3.90.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 50.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender ao constante do artigo 1º, a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:

ÓRGÃO 6 IPAM PREVIDÊNCIA 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS99.999.999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS9.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 50.000,00

Caxias do Sul, 28 de fevereiro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.134, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar, ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto -SAMAE.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.996.000,00 (oito milhões, novecentos

e noventa e seis mil reais), ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), para atender as despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:ÓRGÃO 3 SERVICO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)1 DIREÇÃO GERAL17.061.116.2301 ATENDIMENTO DOS ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIÁRIAS - SAMAE3.1.90.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 1.324.000,003.1.91.91.07.00.00.00.0400 PRECATÓRIOS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES) R$ 351.000,003.3.90.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 34.000,008 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO17.512.004.1072 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAMAE4.4.90.51.00.00.00.00.1207 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.287.000,004.4.90.51.00.00.00.00.1207 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de operação de crédito Sistema Marrecas (vínculo 1.207) no valor de R$ 7.287.000,00 (sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil reais), do superávit financeiro no valor de R$ 1.675.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil reais) e da redução de dotação no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).

Caxias do Sul, 15 de fevereiro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.166, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar no Instituto de Previdência e Assistência Municipal IPAM.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta

mil reais), com a finalidade de atender às despesas do orçamento em execução, conforme dotação a seguir:ÓRGÃO 6 IPAM PREVIDÊNCIA 2 BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA28.846.000.3041 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS A INATIVOS E PENSIONISTAS DO FAPS3.3.90.92.00.00.00.00.0400 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 250.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender ao constante do artigo 1º, a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:

ÓRGÃO 6 IPAM PREVIDÊNCIA 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS99.999.999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS9.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 250.000,00

Caxias do Sul, 28 de fevereiro de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.173, DE 9 DE MARÇO DE 2011.Abre Crédito Adicional SuplementarO Prefeito Municipal de CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.239 de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 489.931,27 (quatrocentos e oitenta

e nove mil, novecentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ORGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRACAO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.016.1014 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.30.93.00.00.00.00.4210 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 102.219,434.4.30.93.00.00.00.00.4210 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 286.057,84

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 2 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 3

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

17 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.542.006.1030 OBRAS DO ATERRO SANITÁRIO RINCÃO DAS FLORES/APANHADOR4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 101.654,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ORGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRACAO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.016.1014 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.4210 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 102.219,43Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 101.654,00 (cento e um mil. seiscentos e cinquenta e quatro reais), referente a parte

do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 286.057,84 (duzentos e oitenta e seis mil, cinquenta e sete reais e oitenta e quatro

centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 4210-Trabalhador-Programa Vigilância em Saúde;

Caxias do Sul, 9 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 15.177, DE 14 DE MARÇO DE 2011.Abre Crédito Adicional SuplementarO Prefeito Municipal de CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.239 de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.769.864,54 (um milhão,

setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ORGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRACAO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2025 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.950,003 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS28.846.000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.1.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 400.000,005 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO04.121.116.2040 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 221.272,946 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENV. ECONÔMICO,TRABALHO E EMPREGO

04.122.116.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

3.3.90.36.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 292,0011.334.011.2049 AÇÕES DE PROMOÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DE RECICLAGEM3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.985,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.017,664.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.900,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.030.2058 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,008 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL04.129.116.2068 EXECUÇÃO DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA E CONSELHO DE CONTRIBUINTES3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.868,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.016.1014 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.4630 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 99.794,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 49.366,904.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.832,3312.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 145.783,7111 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.025.2093 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 5.000,0013.392.025.2095 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.000,0013.392.025.2100 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE TEATRO3.3.90.14.00.00.00.00.0001 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 2.200,0012 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO15.452.116.2104 SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 322,3814 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE26.781.002.2111 SERVIÇOS NO AEROPORTO REGIONAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,0015 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO16.482.020.1024 DESPESAS COM A PRODUÇÃO DE LOTES E MORADIAS3.3.90.39.00.00.00.00.1011 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 144.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.200,0017.512.001.1026 AMPLIAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS PLUVIAIS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 116.040,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 134.690,0017 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE18.541.006.2137 CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS E FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.137,1418.542.006.1030 OBRAS DO ATERRO SANITÁRIO RINCÃO DAS FLORES/APANHADOR3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 117.285,0018.542.006.2143 MANUTENÇÃO E OBRAS DE ATERROS SANITÁRIOS3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 236.927,4819 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL08.244.019.2173 SERVIÇOS RELATIVOS AO BANCO DE ALIMENTOS3.3.90.47.00.00.00.00.1133 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 5.000,0014.422.019.2175 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER4.4.90.52.00.00.00.00.1191 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ORGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRACAO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2025 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.950,003 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS28.846.000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES4.4.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 400.000,006 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENV. ECONÔMICO,TRABALHO E EMPREGO

04.122.116.2045 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 292,0011.334.011.2049 AÇÕES DE PROMOÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DE RECICLAGEM3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 23.902,667 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.030.2056 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO CENTRAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,008 SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

28.846.000.3010 DEVOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS E DIVERSOS PAGAMENTOS E RESSARCIMENTOS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.868,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.306.013.2081 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 98.612,2812.365.012.2085 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 47.171,4311 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.025.2093 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,0013.392.025.2095 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,0013.392.025.2100 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE TEATRO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.200,0012 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO15.452.116.2104 SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 322,3814 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE26.781.002.2111 SERVIÇOS NO AEROPORTO REGIONAL3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.200,0015.451.001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 49.366,904.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 134.690,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 116.040,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.832,334.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.137,1419 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 595.485,42 (quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais

e quarenta e dois centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1-Livre;

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

JORNAL DO MUNICÍPIOPublicado em cumprimento ao que dispõe o art. 12 do ADT da Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 3.810, de 10 de abril de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.395, de 05 de maio de 1992. Rua Alfredo Chaves, 1333, Caxias do Sul/RS. Telefone 3218.6015 - Fax: 3218.6022.Editado pela Assessoria de Comunicação/Jornalismo da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul.Jornalistas Responsáveis:PODER EXECUTIVO: Antônio Roque Feldmann - MTB 8613 PODER LEGISLATIVO: Eloa NespoloImpressão: Empresa Jornalística Pioneiro S/A

b) o valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1011-FUNCAP;

c) o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1133-MDS-Programa Compra Direta da Agricultura Familiar;

d) o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1191-Convênio 725780/2009 Casa Viva Rachel;

e) o valor de R$ 99.794,00 (noventa e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 4630-Centro Referência Saúde Trabalhador-MAC Custeio;

Caxias do Sul, 14 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO Nº 15.178, DE 14 DE MARÇO DE 2011.Abre crédito Adicional Suplementar no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.821.000,00 (dois milhões, oitocentos

e vinte e um mil reais) ao orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), para atender às despesas do orçamento em execução nas atividades designadas abaixo:ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)1 DIREÇÃO GERAL17.061.116.2301 ATENDIMENTO DOS ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIÁRIAS - SAMAE3.3.90.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 2.000,0017.122.116.2302 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - SAMAE3.3.90.93.00.00.00.00.0400 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.000,002 DIVISÃO ADMINISTRATIVA17.122.116.2305 GERÊNCIA DE PATRIMONIAL - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 72.000,003 DIVISÃO COMERCIAL17.129.116.2314 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,004 DIVISÃO FINANCEIRA17.123.116.2317 GERÊNCIA DE FINANÇAS - SAMAE3.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 12.000,005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.004.2319 GERÊNCIA DE TRATAMENTO DE ÁGUA - SAMAE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000.000,0017.512.004.2320 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO HIDRÁULICA - SAMAE

3.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 105.000,00

3.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 100.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 37.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 75.000,006 DIVISÃO DE ESGOTO17.512.005.2322 GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 70.000,0017.512.005.2323 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE ESGOTO

3.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 50.000,00

3.1.90.34.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 25.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 58.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 30.000,007 DIVISÃO DE RECURSOS HÍDRICOS17.544.004.1068 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS - SAMAE4.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,008 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO

17.511.004.1154 IMPLANTACAO DE SISTEMAS DE DESINFECÇÃO E POTABILIZAÇÃO DE FONTES SUPERFICIAIS DE ÁGUA - SAMAE

4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 206.000,0017.512.004.1072 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAMAE4.4.90.51.00.00.00.00.1207 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,0017.512.005.1075 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SAMAE4.4.90.51.00.00.00.00.0400 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 600.000,009 DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO17.126.116.2327 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SAMAE3.3.90.35.00.00.00.00.0400 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 9.000,003.3.90.35.00.00.00.00.0400 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 85.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da Redução de Dotação Orçamentária no valor de R$ 795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais), do Superávit Financeiro no valor de R$ 1.910.000,00 (um milhão, novecentos e dez mil reais), e da operação de crédito Sistema Marrecas vínculo 1207 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

ÓRGÃO 3 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)1 DIREÇÃO GERAL17.061.116.2301 ATENDIMENTO DOS ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIÁRIAS - SAMAE3.1.90.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 34.000,003.1.90.91.00.00.00.00.0400 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 2.000,00

4 DIVISÃO FINANCEIRA17.123.116.2317 GERÊNCIA DE FINANÇAS - SAMAE3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 12.000,005 DIVISÃO DE ÁGUA17.512.004.2318 GERÊNCIA DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO - SAMAE3.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 25.000,003.1.90.11.00.00.00.00.0400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 30.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 105.000,003.1.90.16.00.00.00.00.0400 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$ 37.000,0017.512.004.2321 GERÊNCIA DA MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA SAMAE3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 75.000,006 DIVISÃO DE ESGOTO17.512.005.2322 GERÊNCIA DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAMAE3.3.90.30.00.00.00.00.0400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.000,003.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 111.000,009 DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO17.126.116.1155 AMPLIAÇÃO PATRIMONIAL DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SAMAE3.3.90.35.00.00.00.00.0400 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 9.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0400 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 85.000,00

Caxias do Sul, 14 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.180, DE 14 DE MARÇO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.991.866,24 (um milhão,

novecentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), com a finalidade de atender às despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA08.122.116.2453 SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA FAS4.4.90.52.00.00.00.00.5004 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.251,453 DIRETORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

08.243.023.2464 DESPESAS DO FMDCA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.50.43.00.00.00.00.5022 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.876.399,235 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA3.3.90.30.00.00.00.00.1196 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.326,723.3.90.30.00.00.00.00.1201 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.525,123.3.90.39.00.00.00.00.1201 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,0008.244.024.2468 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À FAMÍLIA3.3.90.30.00.00.00.00.1194 MATERIAL DE CONSUMO R$ 45,643.3.90.30.00.00.00.00.1199 MATERIAL DE CONSUMO R$ 76,46

08.244.024.2469 PROTEÇÃO SOCIAL AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E SUAS FAMÍLIAS

3.3.50.43.00.00.00.00.1099 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 30.550,3308.244.024.2470 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL3.3.90.30.00.00.00.00.1218 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,003.3.90.39.00.00.00.00.1218 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R$ 28.493,75

08.244.024.2472 AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE TRABALHO

3.3.90.30.00.00.00.00.1039 MATERIAL DE CONSUMO R$ 22,5108.244.024.2473 TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES-BOLSA FAMÍLIA3.3.90.14.00.00.00.00.1165 DIÁRIAS-PESSOAL CIVIL R$ 175,03

Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante no artigo 1º, o seguinte:a) o valor de R$ 30.550,33 (trinta mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), referente

ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, recurso do FNAS - Proteção Social às crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual-Piso Fixo de Média Complexidade, vínculo 1099, Banco do Brasil 26.133-5.

b) o valor de R$ 22,51 (vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), referente ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, recurso do FNAS-Peti, vínculo 1039, Banco Brasil 74.006-3.

c) o valor de R$ 175,03 (cento e setenta e cinco reais e três centavos), referente ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, recurso do FNAS-Bolsa Família, vínculo 1165, Banco do Brasil 25.516-5.

d) o valor de R$ 45,64 (quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), referente ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, recurso do FNAS-Piso de Alta Complexidade-Prot. Espec. Fam., vínculo 1194, Banco Brasil 74.009-8.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

e) o valor de R$ 4.326,72 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos.), referente ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, recurso do FNAS-Ase Familiar, vínculo 1196, Banco do Brasil 74.010-1.

f) o valor de R$ 1.876.399,23 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos), referente ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, recurso FMDCA-Doações IR, vínculo 5022, Banco Banrisul 04.168565.0-6.

g) o valor de R$ 1.251,45 (um mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos.), referente ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, recurso vinculado-FAS Patrimônio, vínculo 5004, Banco Banrisul 04.181598.0-6.

h) o valor de R$ 58.493,75 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), referente ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, recurso FNAS-Medidas Sócio-Educativas Média, vínculo 1218, Banco Brasil 74.005-5.

i) o valor de R$ 76,46 (setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), referente ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, recurso FNAS-População de Rua, vínculo 1199, Banco Brasil 26.139-4.

j) o valor de R$ 20.525,12 (vinte mil, quinhentos e vinte e cinco reais e doze centavos), referente ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, recurso FNAS-PBF, vínculo 1201, Banco Brasil 27.302-3.

Caxias do Sul, 14 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.186, DE 18 DE MARÇO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Educação (CME).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas, para cumprir mandato até 24 de abril de 2015, Marilda Molinari como titular,

e Carmen Maria Winckler Peroni como suplente, para o Conselho Municipal de Educação, representantes da União das Associações de Bairros de Caxias do Sul (UAB).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 18 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.188, DE 21 DE MARÇO DE 2011.Abre Crédito Adicional SuplementarO Prefeito Municipal de CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.239 de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.092.634,77 (sete milhões,

noventa e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

ORGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRACAO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 228.983,93

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4510 MATERIAL DE CONSUMO R$ 148.667,00

10.302.016.1014 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

4.4.90.92.00.00.00.00.4630 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 10.317,00

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0040 MATERIAL DE CONSUMO R$ 228.616,843.3.90.30.00.00.00.00.4841 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.256,6010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.451,8911 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.025.2088 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,0013.392.025.2093 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO4.4.90.51.00.00.00.00.1225 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 509,844.4.90.51.00.00.00.00.1225 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.184,654.4.90.51.00.00.00.00.1226 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 591,584.4.90.51.00.00.00.00.1226 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.413,7213.392.025.2097 PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA POPULAR3.3.50.43.00.00.00.00.0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 28.000,0013.392.025.2101 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ARTES VISUAIS4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.116.2105 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.500,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.451.001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 13.970,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.890,0015.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 140.650,10

26.782.001.1028 MELHORIAS DE ESTRADAS RURAIS DENTRO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS BÁSICOS DE CAXIAS DO SUL

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.162.941,0318 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.122.116.2145 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO HORTO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,004.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 300,0020.605.009.2151 SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - COPAS3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 399,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 9,8320 SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER27.813.027.1034 OBRAS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.648,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 17.333,76

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ORGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRACAO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.2071 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 148.667,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.025.2097 PROMOÇÃO DA ARTE E CULTURA POPULAR3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,0013.392.025.2101 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ARTES VISUAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

15.122.116.2105 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.500,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS15.451.001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 228.983,934.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.451,894.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.648,0015.452.001.2129 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.000,0018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.122.116.2145 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO HORTO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300,00

20.607.004.2155 SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO NATURAL DE ÁGUA E PROTEÇÃO DE FONTES NO MEIO RURAL

3.3.90.93.00.00.00.00.0001 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 399,0020.691.009.2156 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9,83

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 6.377.784,89 (seis milhões, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro

reais e oitenta e nove centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1-Livre;

b) o valor de R$ 7.184,65 (sete mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1225-Convênio 707705/2009 MC-Acervo Munic. Artes Plast.-AMARP;

c) o valor de R$ 7.413,72 (sete mil, quatrocentos e treze reais e setenta e dois centavos), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1226-Convênio 707708/2009 MC-Modern./Reform. Salão Artes Cax. Sul;

d) o valor de R$ 10.317,00 (dez mil, trezentos e dezessete reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 4630-Centro Referência Saúde Trabalhador-MAC Custeio;

e) o valor de R$ 228.616,84 (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 40-Ações e Serviços Públicos de Saúde-ASPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.111, de 25/11/2011.

f) o valor de R$ 509,84 (quinhentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1225-Convênio 707705/2009 MC-Acervo Munic. Artes Plast.-AMARP, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.111, de 25/11/2011.

g) o valor de R$ 591,58 (quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 1226-Convênio 707708/2009 MC-Modern./Reform. Salão Artes Cax. Sul, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.111, de 25/11/2011.

h) o valor de R$ 7.256,60 (sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4841-FNS-Incentivo Custeio aos CAPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.111, de 25/11/2011.

Caxias do Sul, 21 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETO Nº 15.189, DE 21 DE MARÇO DE 2011Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas que menciona, destinadas à

implantação do Parque do Monumento Nacional ao Imigrante.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo artigo 94, incisos XI e XII, da Lei Orgânica do Município, e tendo presente as disposições contidas no Decreto-Lei n ‹ 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, na forma de legislação

vigente, os seguintes imóveis destinados à implantação do Parque do Monumento Nacional ao Imigrante:a) lote administrativo nº 04, da quadra nº 1658, sem benfeitorias, com área total de 6.240,00m² (seis

mil, duzentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Felice Casagrande e outros, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 80,00m, com o lote nº 14; ao sul, por 80,00m, com a Rua Ernesto Marsiaj; a leste, por 78,00m, com o lote nº 05; e, a oeste, por 78,00m, com os lotes nº 01 e nº 02, de propriedade do Município de Caxias do Sul, conforme Matrícula nº 49.566, do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona;

b) lote administrativo nº 11, da quadra nº 1658, sem benfeitorias, com área total de 1.900,30m² (um mil e novecentos metros quadrados e trinta decímetros quadrados), de propriedade atribuída à Brazmar Comércio de Utilidades Domésticas Ltda, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 104,70m, com o lote nº 16; ao sul, por 104,70m, com o lote nº 12; a leste, por 18,15m, com o lote nº 07; e, a oeste, por 18,15m, com a Estrada Federal BR-116, conforme Matrícula nº 7.174, do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona;

c) lote administrativo nº 12, da quadra nº 1658, sem benfeitorias, com área total de 2.934,60m² (dois mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), de propriedade atribuída à Erikelvy Indústria de Confecções Ltda, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 83,20m, com o lote nº 11; ao sul, por 77,60m, com o lote nº 14; a leste, por 36,50m, com o lote nº 08; e, a oeste, por 37,08m, com a Estrada Federal BR-116, conforme Matrícula nº 40.657, do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona;

d) parte do lote administrativo nº 14, da quadra nº 1658, sem benfeitorias, com área total de 5.446,95m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Valdori Leite da Silva e outros, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 110,00m, parte com o lote nº 12 e parte com a Rodovia BR-116 (anteriormente lote nº 12); ao sul, por 120,00m, parte com o lote nº 02, de propriedade do Município de Caxias do Sul, e parte com o lote nº 04; a leste, por 60,35m, com área remanescente do lote nº 14; e, a oeste, por 47,00m, parte com o lote nº 12 e parte com a Rodovia Federal BR-116, conforme Matrícula nº 29.554, do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona; e

e) lote administrativo nº 16, da quadra nº 1658, sem benfeitorias, com área total de 1.892,47m² (um mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Herdeiros de José Ariodante Mattana, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 104,70m, com a Rua Angelo Segalla; ao sul, por 104,70m, com o lote nº 11; a leste, por 18,00m, com o lote nº 07; e, a oeste, por 18,00m, com a Estrada Federal BR-116, conforme Matrícula nº 4.455, do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 21 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.190, DE 21 DE MARÇO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI

GERALO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 4.866, de 15 de junho de 1998, alterada pelas Leis nºs 5.056, de 11 de janeiro de 1999, 5.178, de 6 de setembro de 1999, 5.506, de 06 de setembro de 2000, e 6.275, de 14 de setembro de 2004,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Daniela Viviane Gomes Reis como titular, e Vera Lúcia Maggioni Bernardi

como suplente, para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, representantes do Poder Executivo.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 21 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.191, DE 21 DE MARÇO DE 2011.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do

Consumidor COMDECON.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 6.232, de 19 de maio de 2004,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Marcos de Boni Finger como titular, e Guilherme Silvestre Comin como

suplente, para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Subsecção de Caxias do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 21 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.192, DE 21 DE MARÇO DE 2011.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Serviço Autônomo Municipal de Água

e Esgoto - SAMAE, área de terras de propriedade de Gilberto Renato Sironi. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 94, incisos III e XI, da Lei Orgânica do Município e, ainda, com o que estabelecem os artigos 2º, 5º, “d”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Serviço Autônomo

Municipal de Água e Esgoto, por ser necessária para o acesso à área onde está sendo construída a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Belo, a seguinte área de terras de propriedade atribuída a Gilberto Renato Sironi:

- área com 695,60m² (seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados, matriculada sob o nº 41.519, fls 01, do Livro nº 2 do Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Caxias do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: partindo-se do Vértice P1 ao P2, com distância de 11,67m, azimute de 152°26’31’’ e de P2 ao P3, com distância de 24,60m, azimute de 98°45’06’’, confrontando-se nestes dois segmentos com uma estrada secundária, de propriedade de Gilberto Renato Sironi; de P3 ao P4, com distância de 9,54m, azimute de 34 ‹8’9’’, confrontando-se com propriedade de Gilberto Renato Sironi; de P4 ao P5, com distância de 16,74m, azimute de 49°21’4’’ e de P5 ao P6, com distância de 21,18m,

azimute de 229°21’4’’, confrontando-se nestes dois segmentos com o Arroio Belo; de P6 ao P1, com distância de 40,08m, azimute de 102°34’41’’, confrontando-se com área de propriedade do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.

Art. 2º É declarada urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para os efeitos da desapropriação do imóvel caracterizado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 21 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.193, DE 22 DE MARÇO DE 2011.Abre Crédito Adicional SuplementarO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe

são conferidas pela Lei Municipal nº 7.239 de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.445,62 (um mil, quatrocentos

e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:

ORGÃO 5 FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL (FAS)5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.023.2461 DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.30.00.00.00.00.1029 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,003.3.90.36.00.00.00.00.1029 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 400,003.3.90.39.00.00.00.00.1029 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 545,62

Art. 2º Servirá de recurso para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte:a) o valor de R$ 1.445,62 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos),

referente superávit verificado em 31 de dezembro de 2010 , recurso do FNAS BPC Escola, vínculo 1029, Banco Brasil 77.001-9.

Art. 3º O valor de R$ 58.493,75 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta cinco centavos), será reduzido por este Decreto pois refere-se ao superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, recurso FNAS-Medidas Sócio-Educativas, vínculo 1218, usado indevidamente no Decreto nº 15.180 de 14/03/2011. Abaixo constam as dotações a serem reduzidas:

ORGÃO 5 FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL (FAS)5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2470 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL3.3.90.30.00.00.00.00.1218 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,003.3.90.39.00.00.00.00.1218 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 28.493.75

Caxias do Sul, 22 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.194, DE 22 DE MARÇO DE 2011.Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Serviço Autônomo Municipal de Água

e Esgoto - SAMAE, áreas de terras de propriedade atribuída a Antenor Waldyr Balbinotti.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 94, incisos III e XI, da Lei Orgânica do Município e, ainda, com o que estabelecem os artigos 2º, 5º, “d”, 6º e 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:Art. 1º São declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Serviço Autônomo

Municipal de Água e Esgoto, por serem necessárias para a implantação das adutoras de água bruta e tratada do Sistema Marrecas, as seguintes áreas de terras de propriedade atribuída a Antenor Waldyr Balbinotti:

- área A, com 1.772,93m² (um mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), matriculada sob o nº 44.695, fls 01/03, do Livro nº 2 do Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Caxias do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por uma linha de 24,00m, confrontando-se com a Rua Dante Marcucci; a leste, por uma linha de 24,00m, com área de Antenor Waldyr Balbinotti, procedente da matrícula nº 67.714; a nordeste, por uma linha de 125,00m, com área remanescente; a sudoeste, por 165,00m, com área remanescente.

- área B, com 400,62m² (quatrocentos metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), matriculada sob o nº 67.714, fls 01, do Livro nº 2 do Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, por 25,00m, com área remanescente de Antenor Waldyr Balbinotti; a sudoeste, por 35,00m, com área remanescente; a oeste, por 24,00m, com área de Antenor Waldyr Balbinotti, procedente da matrícula nº 44.695; a leste por 25,00m, confrontando-se com a Rua Patrício Pasquali.

Art. 2º É declarada urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para os efeitos da desapropriação dos imóveis caracterizados no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 22 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.195, DE 22 DE MARÇO DE 2011.Nomeia, em substituição, membro titular para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI

GERAL.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 4.866, de 15 de junho de 1998, alterada pelas Leis nºs 5.056, de 11 de janeiro de 1999, 5.178, de 6 de setembro de 1999, 5.506, de 06 de setembro de 2000, e 6.275, de 14 de setembro de 2004,

DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Joaquin Bueno dos Reis como titular, em substituição a Sheila Gisi Tomazi, para

a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, representante do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Caxias do Sul - SINDICAM.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 22 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.196, DE 22 DE MARÇO DE 2011.Abre Crédito Adicional SuplementarO Prefeito Municipal de CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Municipal nº 7.239 de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.040,41 (cento e quarenta e

cinco mil e quarenta reais e quarenta e um centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotação a seguir especificada:ORGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRACAO DIRETA21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL06.122.019.2167 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 145.040,41

Art. 2º Servirá de recurso o superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1-Livre.Caxias do Sul, 22 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.197, DE 23 DE MARÇO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI

GERAL.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 4.866, de 15 de junho de 1998, alterada pelas Leis nºs 5.056, de 11 de janeiro de 1999, 5.178, de 6 de setembro de 1999, 5.506, de 06 de setembro de 2000, e 6.275, de 14 de setembro de 2004,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Sérgio Hugo Gedoz como titular, e Valdocler da Silva Soares como suplente,

para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, representantes do Poder Executivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 23 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.198, DE 23 DE MARÇO DE 2011.Abre Crédito Adicional SuplementarO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Municipal nº 7.239 de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.445,62 (um mil, quatrocentos

e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:ORGÃO 5 FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL (FAS)5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.022.2460 DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.3.90.30.00.00.00.00.1029 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,003.3.90.36.00.00.00.00.1029 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 400,003.3.90.39.00.00.00.00.1029 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 545,62

Art. 2º Servirá de recurso para complementar ao constante do artigo 1º as reduções a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ORGÃO 5 FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL (FAS)5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.023.2461 DESPESAS DO FMAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

3.3.90.30.00.00.00.00.1029 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,003.3.90.36.00.00.00.00.1029 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 400,003.3.90.39.00.00.00.00.1029 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 545,62

Caxias do Sul, 23 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.200, DE 25 DE MARÇO DE 2011.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Patrimônio

Histórico e Cultural COMPAHC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 2.917, de 15 de outubro de 1984, alterada pelas Leis nºs 5.872, de 16 de julho de 2002, e 6.035, de 09 de julho de 2003,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Rugeri Nesi como titular, em substituição a Arcébio Roque Alves da Silva, e

Valdir Vieira da Silva como suplente, em substituição a Jeferson Rocha de Oliveira, para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, representantes da União das Associações de Bairros de Caxias do Sul (UAB).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 25 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.201, DE 25 DE MARÇO DE 2011.Abre Crédito Adicional SuplementarO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Municipal nº 7.239 de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a

finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotação a seguir:ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDE1 ADMINISTRAÇÃO DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE10.122.116.2411 MANUTENÇÃO DA DIREÇÃO DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO IPAM3.3.90.39.00.00.00.00.0400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender o constante no artigo 1º, a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:

ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDE99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99.999.999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS9.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 10.000,00

Caxias do Sul, 25 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.202, DE 25 DE MARÇO DE 2011.Abre Crédito Adicional SuplementarO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Municipal nº 7.239 de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 804.757,50 (oitocentos e quatro mil,

setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ORGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRACAO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2025 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.802,573 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS28.846.000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.1.91.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 100.000,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.030.2055 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 39.975,0904.122.116.2062 SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 99,719 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.015.1013 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OBRAS E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 122.803,69

10.302.016.2073 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.4841 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00

10.304.017.2074 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÃNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4740 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.1015 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 18.690,174.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 359.013,6512.365.012.1016 OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL NO MUNICÍPIO4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 61.408,4211 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.025.2093 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE15.452.002.2107 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.260,0015.451.001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.600,0017.512.001.1026 AMPLIAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS PLUVIAIS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 49.280,0026.782.001.2132 CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DE ESTRADAS VICINAIS DO 1º DISTRITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.249,9018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

20.122.116.2145 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO HORTO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL

Page 8: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019-05-09 · lei nº 7.274, de 1º de abril de 2011. Denomina via pública municipal Avenida “A” do Loteamento Residencial Morada

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 8 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

14.422.019.2175 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.30.00.00.00.00.1191 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.574,30

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ORGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRACAO DIRETA2 GABINETE DO PREFEITO04.122.116.2025 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO GABINETE DO PREFEITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.802,573 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS28.846.000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.1.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 100.000,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.030.2056 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO ALMOXARIFADO CENTRAL3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 99,7111 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.025.2093 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CULTURA DR. HENRIQUE ORDOVÁS FILHO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,0014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE15.452.002.2107 SERVIÇOS DE SINALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO NO TRÂNSITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,0016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.260,0015.451.001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 122.803,694.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 49.280,004.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 18.690,174.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 420.422,0726.782.001.2132 CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DE ESTRADAS VICINAIS DO 1º DISTRITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.249,9018 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO20.691.009.2156 SERVIÇOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 1.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 49.575,09 (quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais e nove centavos),

referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1-Livre;b) o valor de R$ 1.574,30 (um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), referente a

parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1191-Convênio 725780/2009 Casa Viva Rachel;

c) o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a parte do superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 4740-Incentivo Programa DST/AIDS-Programa Vigilância em Saúde;

d) o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao excesso de arrecadação verificado no presente exercício no vínculo 4841-FNS-Incentivo Custeio aos CAPS, conforme Decreto de Metas de Arrecadação nº 15.199, de 25/3/2011.

Caxias do Sul, 25 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.203, DE 29 DE MARÇO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS). O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove

mil reais), com a finalidade de atender às despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2470 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL3.3.90.39.00.00.00.00.1218 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 29.000,003.3.90.39.00.00.00.00.1218 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte:a) o valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), referente a excesso de arrecadação, repasse do

Órgão 02- Executivo, interferência ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.04.50 , recurso do FNAS - Medidas Sócio Educativas Meio Aberto-Média Complex. III, vínculo 1218, Banco do Brasil 74.005-5.

Art. 3º Servirá de recurso para complementar o constante do artigo 1º, as reduções a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2470 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL3.3.90.30.00.00.00.00.1218 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00

Caxias do Sul, 29 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.205, DE 29 DE MARÇO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:

Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.132.660,00 (um milhão e cento e trinta e dois mil e seiscentos e sessenta reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.116.2070 DESPESAS COM BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE COM RECURSOS DO MUNICÍPIO

3.1.90.08.00.00.00.00.0001 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 19.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.108.600,0012.366.012.2086 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS3.3.90.47.00.00.00.00.1118 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 1.060,0011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.392.025.2098 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE DANÇA3.1.90.16.00.00.00.00.0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$ 4.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender o constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA7 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA04.122.030.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.1.91.13.00.00.00.00.0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 23.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.361.013.2083 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DIVERSOS3.1.91.13.00.00.00.00.0020 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.108.600,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar ao constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais), referente a parte do superávit financeiro verificado

em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1118-CONVÊNIO FNDE PROGRAMA BRASIL.Caxias do Sul, 29 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.206, DE 29 DE MARÇO DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI

GERAL.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº

4.866, de 15 de junho de 1998, alterada pelas Leis nºs 5.056, de 11 de janeiro de 1999, 5.506, de 06 de setembro de 2000, 5.966, de 19 de dezembro de 2002, e 6.275, de 14 de setembro de 2004, e a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados João Carlos da Costa e Silva como titular e Presidente, e Roseli Angélica

Perusato como suplente, para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, em 29 de março de 2011; 136º ano da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.207, DE 29 DE MARÇO DE 2011.Abre Crédito Adicional SuplementarO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Municipal nº 7.239 de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de

reais), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ORGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRACAO DIRETA3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS28.846.000.3008 DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS E DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.1.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 100.000,003.1.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 200.000,003.1.91.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 100.000,003.3.90.91.00.00.00.00.0001 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 100.000,003.3.90.92.00.00.00.00.0001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 500.000,00

Art. 2º Servirá de recurso o superávit financeiro verificado em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 1-LivreCaxias do Sul, 29 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.208, DE 30 DE MARÇO DE 2011.Aprova loteamento denominado Residencial Alberto Gregoletto. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições da Lei nº 6.810, de

20 de dezembro de 2007,D E C R E T A:Art. 1º É aprovado, de acordo com os Processos Administrativos nºs 2007015276 e 2008010387, o

loteamento de propriedade de ANC-Comércio de Imóveis e Serviços Ltda, localizado na parte leste de Caxias do Sul, composto por lote administrativo nº 05, da quadra nº 2653, anteriormente fazia parte do lote rural nº 59 do Travessão Solferino, com testada para a rua Conde D’Eu, distando 6,70m da esquina formada pela citada via com a rua Leonardo Lazzari, lado par, no quarteirão formado pelas citadas vias mais limite com as quadras nºs 3069, 3083, 3090, 4639, 4640, 4646 e 4648, com área de 27.404,40m² (vinte e sete mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por duas linhas: a primeira de 110,00m, com o limite da quadra nº 3069 e a segunda de 259,50m com o limite das quadras nºs 3083 e 3090; ao sul, por 295,20m, com o limite das quadras nºs 4639, 4640, 4646 e 4648; a leste, por 97,50m, com parte do lote nº 01; a oeste, por 52,10m, com limite da quadra nº 3069; e a sudoeste por 77,50m com a rua conde D’Eu,

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 8 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 9

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

conforme matrícula nº 57.601, fls. 01 , do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.§ 1º Da área total descrita no “caput” são destinados 6.068,12m² (seis mil e sessenta e oito metros

quadrados e doze decímetros quadrados), sem ônus, à Prefeitura Municipal, pela proprietária, para ruas e passeios públicos.

§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada à Prefeitura Municipal, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 6.479,78m² (seis mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), correspondente a 23,65% (vinte e três vírgula sessenta e cinco por cento) da área total, para os fins estabelecidos pela Lei nº 6.810, de 2007, conforme consta do projeto como área não viária de uso público.

§ 3º A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 14.856,50m² (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

§ 4º O número total de lotes é de 35 (trinta e cinco) unidades, todos com testada mínima de dez metros, sendo o lote com menor área de 300m² (trezentos metros quadrados) para mais.

Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria Municipal do Urbanismo, com o seguinte teor:

“TERMO DE COMPROMISSOPelo presente Termo de Compromisso, ANC COMÉRCIO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA,

empresa de direito privado, com sede e foro nesta cidade, à rua Dom José Baréa, 2184, inscrita no CNPJ sob nº 91.893.065/0001-69, abaixo firmada pelo seu sócio gerente Sr. Antônio Nelmo de Castilhos, assume a responsabilidade de realizar as suas expensas as obras de infraestrutura necessárias à urbanização do Loteamento Alberto Gregoletto, com área total de 27.404,40m².

As obrigações decorrentes da Lei nº 6810/07, Lei Complementar nº 290/2007 de 24/09/2007 e da Lei Federal nº 6766/79, que a signatária propõe-se a seguir, constam no Memorial Descritivo do loteamento, encontrando-se abaixo especificadas. As obras terão supervisão e fiscalização dos setores competentes da Prefeitura Municipal e serão executadas na forma do projeto aprovado pela mesma.

Obras e procedimentos a serem executados:- Canalização de água potável, conforme projeto aprovado pelo SAMAE;- Rede elétrica e de iluminação pública, conforme projeto aprovado pela RGE e SSPU, respectivamente;- Rede de esgoto pluvial, conforme projeto aprovado pela SVOP;- Rede de esgoto sanitário, conforme projeto aprovado pelo SAMAE;- Abertura de ruas na largura total dos gabaritos e greides projetados e aprovados;- Pavimentação das ruas conforme consta no Memorial Descritivo do projeto aprovado;- Cercamento das áreas institucionais constantes do projeto aprovado;- Todas as obras acima especificadas e constantes do Memorial Descritivo do loteamento terão o prazo

de conclusão de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, de acordo com a Lei nº 6810/07, a contar da data do Decreto de Aprovação do loteamento;

- A entrega das obras será efetivada pela signatária à Prefeitura Municipal, bem como as áreas viárias e institucionais, as quais também serão transferidas ao Município, conforme a Lei nº 6810/07, sem ônus a este;

- Para garantia e execução das obras constantes do presente Termo de Compromisso, a signatária propõe-se a hipotecar os seguintes lotes em favor do Município:

QUADRA “A”: 08 ao 10 = 3 lotes;QUADRA “B”: 04 e 05 = 2 lotes;QUADRA “D”: 01 ao 07 = 7 lotes.Total de 12 lotes, correspondendo a 34,28% (trinta e quatro vírgula vinte e oito por cento) do total de

lotes obtidos pelo parcelamento.Caxias do Sul, janeiro de 2011.Proprietário:ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda.”Art. 3º As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, além das já fixadas, que a

proprietária do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.

Art. 4º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 415 no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria Municipal do Urbanismo, em trinta de março de dois mil e onze.

Art. 5º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo art. 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições do “caput” a hipoteca, em favor do Município, dos lotes descritos no art. 2º, Termo de Compromisso.

Art. 6º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

§ 1º A proprietária do loteamento de que trata este Decreto fica obrigada, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei referida no “caput” do presente artigo.

§ 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no “caput” do presente artigo, deverão os adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei.

§ 3º Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, a loteadora requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

§ 4º A loteadora obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, deste Decreto e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento.

Art. 7º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas pela Lei de Loteamentos de Caxias do Sul, e não concluídas conforme prometido pela proprietária, o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos.

Art. 8º Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º, Termo de Compromisso, do presente Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pela loteadora com respeito às obras de urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 10. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos §§ 1º e 2º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a 12 (doze) lotes referidos na parte final do citado Termo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 30 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Francisco de Assis Spiandorello,SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO.

DECRETO Nº 15.209, DE 30 DE MARÇO DE 2011.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

(COMDIM).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 4.731, de 3 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 7.043, de 30 de novembro de 2009,

DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Rosalina Marinês Ross como titular, em substituição a Queli Cristine Borba, para

o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, representante do Poder Executivo.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 30 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.210, DE 31 DE MARÇO DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Municipal nº 7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com a

finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme dotação a seguir:ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDE2 BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE10.302.116.2416 APOSENTADORIA CIDADÃ3.3.90.33.00.00.00.00.0400 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 1.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender ao contante no artigo 1º, a redução da dotação a seguir especificada, no respectivo valor:ÓRGÃO 4 IPAM - SAÚDE99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99.999.999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS9.9.99.99.00.00.00.00.0400 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 1.000,00

Caxias do Sul, 31 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.211, DE 1º DE ABRIL DE 2011.Abre crédito Adicional Suplementar na Fundação de Assistência Social (FAS).O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e

oito mil reais) com a finalidade de atender às despesas do orçamento em execução, conforme dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA3.3.50.43.00.00.00.00.1232 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 100.000,00

08.244.024.2469 PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E A SUAS FAMÍLIAS

3.3.90.30.00.00.00.00.1099 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,0008.244.024.2470 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL3.3.90.30.00.00.00.00.1077 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,003.3.90.36.00.00.00.00.1077 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 6.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para atender ao constante do artigo 1º, o seguinte: a) o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente ao excesso de arrecadação, repasse do Órgão 02-

Executivo, interferência ativa 6.1.2.1.2.00.00.03.04.31, recurso do FNAS-Serviços Especializados p/ População em Situação de Rua Média Complexidade, vínculo 1077, Banco do Brasil 83.203-0.

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o constante do artigo 1º, as reduções a seguir especificadas, nos respectivos valores:ÓRGÃO 5 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FAS)5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.024.2466 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA3.3.50.43.00.00.00.00.1046 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 100.000,00

08.244.024.2469 PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E A SUAS FAMÍLIAS

3.3.90.39.00.00.00.00.1099 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00Art. 4º O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) foi contabilizado na conta de interferência

6.1.2.1.2.00.00.03.04.30 em 03/01/2011 pelo Decreto nº 15.082, sendo que a conta correta é 6.1.2.1.2.00.00.03.04.32, acerto efetuado nesta data, por este Decreto.

Caxias do Sul, 1º de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.José Ivo Sartori,

PREFEITO MUNICIPAL.Pedro Justino Incerti,

SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.212, DE 4 DE ABRIL DE 2011.Nomeia, em substituição, membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Patrimônio

Histórico e Cultural COMPAHC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 2.917, de 15 de outubro de 1984, alterada pelas Leis nºs 5.872, de 16 de julho de 2002, e 6.035, de 09 de julho de 2003,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas Claudia Sassi como titular, em substituição a Arcangelo Zorzi Neto, e Mirtes

Fabris Rodrigues como suplente, em substituição a Claudia Sassi, para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, representantes da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC).

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 10 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 4 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.213, DE 1º DE ABRIL DE 2011.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e

Cultural COMPAHC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 2.917, de 15 de outubro de 1984, alterada pelas Leis nºs 5.872, de 16 de julho de 2002, e 6.035, de 09 de julho de 2003,

DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Luiza Horn Iotti como titular, em substituição à Liliane Maria Vieiro Costa,

para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, representante da Associação dos Docentes da Universidade de Caxias do Sul (ADUCS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 1º de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.214, DE 1º DE ABRIL DE 2011.Abre Crédito Adicional Suplementar.O Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº

7.239, de 10 de dezembro de 2010, e obedecendo às normas constantes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,DECRETA:Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 355.133,27 (trezentos e cinquenta e

cinco mil, cento e trinta e três reais e vinte e sete centavos), com a finalidade de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO11.334.011.2049 AÇÕES DE PROMOÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DE RECICLAGEM3.3.90.35.00.00.00.00.0001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 7.950,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.030.2054 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,0004.122.030.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 150,009 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.304.017.2074 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E VIGILÃNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO

3.3.90.39.00.00.00.00.4710 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.365.012.2085 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL3.3.50.43.00.00.00.00.0020 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 249.218,4011 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA13.122.025.2088 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 23.141,6616 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

4.4.90.52.00.00.00.00.0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 571,2126.782.001.2132 CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DE ESTRADAS VICINAIS DO 1º DISTRITO3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.102,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.33.00.00.00.00.0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 5.000,0021 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E PROTEÇÃO SOCIAL14.422.019.2175 SERVIÇOS DA COORDENADORIA DA MULHER3.3.90.30.00.00.00.00.1014 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,003.3.90.39.00.00.00.00.1014 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,00

Art. 2º Servirão de recursos para atender ao constante do artigo 1º, as reduções das dotações a seguir especificadas, nos respectivos valores:

ÓRGÃO 2 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA6 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREGO11.334.011.2049 AÇÕES DE PROMOÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DE RECICLAGEM3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 7.950,007 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

04.122.030.2055 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O MUNICÍPIO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,0004.122.030.2060 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 150,0010 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO12.122.116.2075 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO3.1.90.11.00.00.00.00.0020 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 249.218,4016 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.116.2127 SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE TRAÇÃO

3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 571,2115.451.001.1025 OBRAS E MELHORIAS NAS VIAS URBANAS

4.4.90.51.00.00.00.00.0001 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 23.141,6626.782.001.2132 CONSERVAÇÃO E MELHORIAS DE ESTRADAS VICINAIS DO 1º DISTRITO3.3.90.30.00.00.00.00.0001 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.102,0019 SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO23.695.010.2160 PROMOÇÃO E INCENTIVO AO TURISMO MUNICIPAL3.3.90.39.00.00.00.00.0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 5.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para complementar o constante do artigo 2º:a) o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente à parte do superávit financeiro verificado em 31

de dezembro de 2010, no vínculo 1014-Convênio 27/2009 Gênero, Polit. Publi. Violência c/mulher;b) o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente à parte do superávit financeiro verificado

em 31 de dezembro de 2010, no vínculo 4710-Teto Financeiro Vigilância e Saúde.Caxias do Sul, 1º de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.215, DE 4 DE ABRIL DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural

COMPAHC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 2.917, de 15 de outubro de 1984, alterada pelas Leis nºs 5.872, de 16 de julho de 2002, e 6.035, de 09 de julho de 2003,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados Luciano Borges como titular, e Karin Grazziotin como suplente, para

o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 4 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.216, DE 5 DE ABRIL DE 2011.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal de Educação (CME).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município e a Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Avani Negri como titular, para complementar mandato até 24 de abril de 2013,

em substituição a Corina Michelon Dotti, para o Conselho Municipal de Educação, representante do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, em 5 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.218, DE 5 DE ABRIL DE 2011.Nomeia, em substituição, membro titular para o Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 4.420, de 8 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 6.971, de 31 de julho de 2009,

DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Jane dos Santos da Silva como titular, em substituição a Lucy Ramos da Silva,

para o Conselho Municipal de Assistência Social, representante da esfera estadual na área da assistência social (Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.219, DE 5 DE ABRIL DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Educação (CME).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados, para cumprir mandato, de 24 de abril de 2011 a 23 de abril de 2015,

Janete Kehl como titular, e Rionaldo Júnior Almeida como suplente, para o Conselho Municipal de Educação, representantes do segmento pais, do Círculo de Pais e Mestres ou Conselho Escolar, das escolas públicas municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.220, DE 5 DE ABRIL DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Educação (CME).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados, para cumprir mandato, de 24 de abril de 2011 a 23 de abril de 2015,

Alexandre Foch Severo da Silva como titular, e Olga Neri de Campos Lima como suplente, para o Conselho Municipal de Educação, representantes do magistério particular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 10 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 11

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

DECRETO Nº 15.221, DE 5 DE ABRIL DE 2011.Nomeia membro titular para o Conselho Municipal de Educação (CME).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005,DECRETA:Art. 1º Fica nomeado, para cumprir mandato, de 24 de abril de 2011 a 23 de abril de 2015, Rudson

Adriano Rossato da Luz como titular, para o Conselho Municipal de Educação, representante do magistério do ensino superior de Caxias do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.222, DE 5 DE ABRIL DE 2011.Nomeia membros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Educação (CME).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas, para cumprir mandato, de 24 de abril de 2011 a 23 de abril de 2015, Clarice

Lúcia Rauber Pinto e Eunice Gomes de Oliveira como titulares, e Maria Teresinha de Jesus Denicol e Paula Margarete Ody como suplentes, para o Conselho Municipal de Educação, representantes do magistério municipal, eleitas pelos professores municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.223, DE 5 DE ABRIL DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Educação (CME).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.403, de 15 de agosto de 2005,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados, para cumprir mandato, de 24 de abril de 2011 a 23 de abril de 2015, Glaucia

Helena Gomes como titular, e Luciano Roque Piccoli como suplente, para o Conselho Municipal de Educação, representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 5 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.224, DE 6 DE ABRIL DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.418, de 26 de setembro de 2005, alterada pela Lei nº 7.242, de 15 de dezembro de 2010,

DECRETA:Art. 1º Fica nomeado Leandro da Silva Lins Baía como titular, e Altamiro Teles dos Santos como

suplente, para o Conselho Municipal de Defesa e Segurança, representante da Polícia Rodoviária Federal.Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 6 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.225, DE 7 DE ABRIL DE 2011.Nomeia membro titular, em substituição, e membro suplente, para o Conselho Municipal de

Entorpecentes (COMEN).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.807, de 14 de dezembro de 2007, DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Juceli Rita Cemin como titular, em substituição a Mariana de Araújo Vianna,

e Lúcia Hermelinda Bombassaro dos Santos como suplente, para o Conselho Municipal de Entorpecentes, representantes da 4ª Coordenadoria Regional de Educação 4ª CRE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, em 7 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.226, DE 8 DE ABRIL DE 2011.Nomeia membro titular, em substituição, e membro suplente, para o Conselho Municipal de

Entorpecentes (COMEN).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 6.807, de 14 de dezembro de 2007, DECRETA:Art. 1º Ficam nomeadas, Vânice Fontanella como titular, em substituição a Maria Verginia Augustini,

e Mônica Bergozza como suplente, para o Conselho Municipal de Entorpecentes, representantes da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, em 8 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.227, DE 8 DE ABRIL DE 2011.Aprova loteamento denominado Residencial Pedras Altas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições da Lei nº 6.810, de

20 de dezembro de 2007,D E C R E T A:Art. 1º É aprovado, de acordo com os Processos Administrativos nºs 2007038224 e 2011001990,

o loteamento de propriedade de ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda., localizado na parte leste de Caxias do Sul, constituído pelo lote administrativo nº 01, da quadra nº 5.696, sem benfeitorias, com a área de 50.710,25m² (cinquenta mil, setecentos e dez metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por duas linhas, a primeira de 65,12m e a segunda de 437,19m, ambas com terras de Moises Bonatto; ao sul, por uma linha irregular de 498,57m, com terras de Nelson Lisot, Gedoz Comércio de Ferros Ltda., Itacir Pedro Bonato e Ivo Angelo Bonato; a leste, por duas linhas, a primeira de 101,79m, com terras de Ivo Angelo Bonato, e a segunda de 6,15m, com terras de Moises Bonato; e, a oeste, por 111,66m, com a rua Rosa Bisol Bonatto, conforme matrícula nº 39.331, fl. 3 verso, do Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

§ 1º Da área total descrita no “caput” são destinados 10.973,34m² (dez mil, novecentos e setenta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), sem ônus, à Prefeitura Municipal, pela proprietária, para ruas e passeios públicos.

§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada à Prefeitura Municipal, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 9.421,31m² (nove mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), correspondente a 18,58% (dezoito vírgula cinquenta e oito por cento) da área total, para os fins estabelecidos pela Lei nº 6.810, de 2007, conforme consta do projeto como área verde não viária de uso público.

§ 3º A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 30.315,60m² (trinta mil, trezentos e quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

§ 4º O número total de lotes é de 73 (setenta e três) unidades, todos com testada mínima de dez metros, sendo o lote com menor área de 300m² (trezentos e sessenta metros quadrados) para mais.

Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria Municipal do Urbanismo, com o seguinte teor:

“TERMO DE COMPROMISSOPelo presente Termo de Compromisso, ANC COMÉRCIO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA.,

empresa de direito privado, com sede e foro nesta cidade, à Rua Dom José Baréa, 2184, inscrita no CNPJ sob o nº 91.893.065/0001-69, abaixo firmada pelo seu sócio gerente Sr. Luciano de Castilhos, assume a responsabilidade de realizar as suas expensas as obras de infra-estrutura necessárias à urbanização do Loteamento Residencial Pedras Altas, com área total de 50.710,25m².

As obrigações decorrentes da Lei nº 6810/2007 e da Lei Federal nº 6766/79, que a signatária propõe-se a seguir, constam no Memorial Descritivo do Loteamento, encontrando-se abaixo especificadas. As obras terão supervisão e fiscalização dos setores competentes da Prefeitura Municipal e serão executadas na forma do projeto aprovado pela mesma.

Obras e procedimentos a serem executados:- canalização de água potável, conforme projeto aprovado pelo SAMAE;- rede elétrica e de iluminação pública, conforme projeto aprovado pela RGE e SSPU,

respectivamente;- rede de esgoto pluvial, conforme projeto aprovado pela SVOP;- rede de esgoto sanitário, conforme projeto aprovado pelo SAMAE;- abertura de ruas na largura total dos gabaritos e greides projetados e aprovados;- pavimentação das ruas conforme consta no Memorial Descrito do projeto aprovado;- cercamento das áreas institucionais constantes do projeto aprovado.Todas as obras acima especificadas e constantes do Memorial Descritivo do loteamento terão o prazo

de conclusão de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 6810/2007, a contar da data do Decreto de Aprovação do loteamento.

A entrega das obras será efetivada pela signatária à Prefeitura Municipal, bem como, as áreas viárias e institucionais, as quais também serão transferidas ao Município, conforme a Lei nº 6810/2007, sem ônus a este.

Para garantia e execução das obras constantes do presente Termo de Compromisso, a signatária propõe-se a hipotecar os seguintes lotes em favor do Município:

QUADRA “C”: Lotes 02, 03, 04, 06, 08 e 10 = 6 lotes;QUADRA “D”: Lotes 01 a 05 = 5 lotes;QUADRA “E”: Lotes 01 a 06 = 6 lotes;QUADRA “F”: Lote 02, 04, 06 e 08 = 4 lotes.QUADRA “H”: Lotes 02, 04, 06 e 08 = 4 lotes.O número de lotes propostos à hipoteca é de 25 (vinte e cinco), correspondendo a 33,33% (trinta e três

vírgula trinta e três) do total dos lotes obtidos no loteamento.Caxias do Sul, março de 2011.Proprietário:ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda.”Art. 3º As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, além das já fixadas, que a

proprietária do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.

Art. 4º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 416 no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria Municipal do Urbanismo, em 8 de abril de 2011.

Art. 5º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo art. 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições do “caput” a hipoteca, em favor do Município, dos lotes descritos no art. 2º, Termo de Compromisso.

Art. 6º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ANC Comércio de Imóveis e Serviços Ltda. compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

§ 1º A proprietária do loteamento de que trata este Decreto fica obrigada, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei referida no “caput” do presente artigo.

§ 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no “caput” do presente artigo, deverão os adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei.

§ 3º Ao adotar o procedimento de que trata o ˜ 1º deste artigo, a loteadora requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

§ 4º A loteadora obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, deste Decreto e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento.

Art. 7º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas pela Lei de Loteamentos de Caxias do Sul, e não concluídas conforme prometido pela proprietária, o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos.

Art. 8º Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º, Termo de Compromisso, do presente Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pela loteadora com respeito às obras de

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto.Art. 10. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a

competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos § § 1º e 2º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a 25 (vinte e cinco) lotes referidos na parte final do citado Termo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 8 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Francisco de Assis Spiandorello,SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO.

DECRETO Nº 15.231, DE 14 DE ABRIL DE 2011.Aprova loteamento denominado Colinne Del Treviso O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, de acordo com as disposições que lhe são

conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, D E C R E T A:Art. 1º É aprovado, de acordo com os Processos Administrativos nºs 2007033161 e 2010036655, o

loteamento de propriedade da Empresa Urbanizadora Rodobrás Ltda, localizado na parte nordeste de Caxias do Sul, com a área de 184.355,60m² (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por três linhas, a primeira de 260,56m, com o lote nº 02, a segunda de 135,92m, com a Travessão José Bonifácio-Rua codificada como nº 45-08-03, e a terceira de 13,00m, com o limite da quadra nº 3484; ao sul, por uma linha sinuosa de 207,36m e por 93,82m, ambas com a Estrada Municipal Giovanni Batista Novello; a sudeste, por 103,55m, com a Estrada Municipal Giovanni Batista Novello; a leste, por três linhas, a primeira de 324,85m, parte com o canteiro, parte com a rua sem denominação oficial, codificada como nº 45-08-06, parte com os lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da quadra 5591, parte com a rua sem denominação oficial codificada como 45-08-05 e parte com os lotes nºs 23, 22, 21,20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12 e 11, da quadra nº 5589, e a segunda de 42,76m, com os lotes nºs 10, 09, 08 e parte do lote nº 07 da quadra nº 5589, e a terceira de 282,62m, com o lote nº 02; a oeste, por duas linhas, a primeira de 259,84m, com área urbana não cadastrada e a segunda de 432,46m, com o limite das quadras nºs 3484 (lote 01), 3479 (lotes 01 a 11) e 3478 (lote 01) e ruas nºs 27 e 29, sem denominação, que fazem parte do Loteamento Popular Campos da Serra. Matrícula nº 75.261, fls.01, do Livro nº 02 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

§ 1º Da área total descrita no “caput” são destinados 38.635,61m² (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), sem ônus, à Prefeitura Municipal, pela proprietária, para ruas e passeios públicos.

§ 2º Além da área descrita no parágrafo anterior será adjudicada à Prefeitura Municipal, sem ônus, no ato do registro do loteamento junto ao Ofício competente, a área de 36.882,90m² (trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados, e noventa decímetros quadrados), correspondente a 20% (vinte por cento) da área total, para os fins estabelecidos pela Lei nº 6.810, de 2007, conforme consta do projeto como área não viária de uso público.

§ 3º A área total do loteamento denominada área dos quarteirões, destinada à venda, é de 108.837,09 m² (Cento e oito mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e nove decímetros quadrados).

§ 4º O número total de lotes é de 213 (duzentos e treze) unidades, todos com testada mínima de 10 (dez) metros, sendo o lote com menor área de 300m² (trezentos metros quadrados) para mais.

Art. 2º O loteamento de que trata o presente Decreto é autorizado mediante as condições constantes do Termo de Compromisso firmado pela proprietária e arquivado na Secretaria Municipal do Urbanismo, com o seguinte teor:

“TERMO DE COMPROMISSOPelo presente termo de Compromisso, a Empresa Urbanizadora Rodobrás Ltda, pessoa jurídica com

sede e forro nesta cidade, estabelecida na rua Pinheiro Machado, 2990, inscrita no CGCMF sob nº 88.573.019/0001-78, neste ato representada pelo seu sócio-diretor Ovídio Deitos, brasileiro, casado, comerciante, sócio de empresa, portador do CIC nº 098 482 400 63, adiante assinado, assume a responsabilidade de realizar por sua conta as obras necessárias para a urbanização de uma área de 184.355,60m², situada na Estrada Municipal Giovanni Batistta Novello, Bairro Cruzeiro, constituída pelo lote administrativo nº 01 da quadra nº 5785, registrado no Serviço Registral de Imóveis da 2ª Zona, sob matrícula nº 75.261, que leva a denominação de Loteamento Colinne Del Treviso, composto de 213 lotes.

As obrigações decorrentes da Lei nº 6.810, de 20 de dezembro de 2.007, que a signatária propõe-se a cumprir e abaixo descriminadas, serão executadas na forma do presente Termo de Compromisso e mediante supervisionamento e fiscalização dos setores competentes da Prefeitura Municipal:

a) Abertura das Ruas - As ruas serão totalmente abertas, de acordo com os projetos apresentados.b) Rede de Água - Será executada em tubos de PVC - PBA, classe 15, implantada conforme projeto

aprovado pelo SAMAE.c) Rede de Esgoto Pluvial - Será em tubos de concreto, sendo que nas travessias serão com tubos

de concreto armado. A rede será dimensionada e disposta a recolher as águas das ruas e dos terrenos, com total urbanização. A implantação será de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal

d) Rede de Esgoto Sanitário - Será em tubos de PVC DN 150, que conduzirão o esgoto até a estação de tratamento.

e) Rede Elétrica - A rede elétrica será implantada de acordo com o projeto aprovado pela RGE.f) Iluminação Pública - Serão instaladas luminárias especificadas em projeto aprovado pela Prefeitura

Municipal.g) Pavimentação - As ruas serão pavimentadas com paralelepípedos e meio-fios de basalto, assentados

com pó-de-brita. Todas sarjetas com declividade mais acentuada, serão rejuntadas com cimento e areia.h) Cercamento das áreas institucionais - Será cercada conforme determina a Lei Municipal nº 6.810, de 2.007.O prazo para conclusão dos serviços e obras constantes nos ítens “a” a “h”, será de 18 meses, a contar

da data de aprovação definitiva do loteamento, prazo que poderá ser ampliado a critério da autoridade competente, conforme especificação no parágrafo 1º do artigo 64, da Lei Municipal nº 6.810, de 2007 que regulamenta a aprovação de loteamentos, neste Município.

A signatária se compromete a concluir integralmente todas as obrigações assumidas, referidas no artigo 47 da Lei nº 6.810, de 2007, antes de receber a metade dos valores dos terrenos.

Todas as obras de urbanização do loteamento, assim como as áreas verdes e áreas do sistema viário, serão transferidos ao Município gratuitamente e sem qualquer ônus, na forma que determina o artigo 47, da Lei nº 6.810, de 2007.

Para garantia das obrigações constantes no presente Termo de Compromisso, a signatária propõe a hipoteca, em favor do Município de Caxias do Sul, dos lotes abaixo citados, totalizando 70 unidades:

. Quadra I - lotes nºs 04, 05, 06, 10, 11, 12, 13 e 14.

. Quadra J - lotes nºs 03, 04, e 07.

. Quadra M - lotes nºs 01, 02, 05, 06, 09, 10, 11, 15, 16, 19 e 20.

. Quadra N - lotes nºs 03, 04, 09 e 10.

. Quadra O - lotes nºs 01, 02, 06 e 10.

. Quadra P - lotes nºs 01 e 02

. Quadra E - lotes 03, 04, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 18, 19 e 20

. Quadra G - lotes nºs 03, 04, 05, 07, 10, 12, 13, 15 e 17.

. Quadra H - lotes nºs 01, 02, 05, 06, 09, 10, 11, 14, 15 e 18.

. Quadra A - lotes nºs 07, 08, 15, 16, 17, 18 e 24.

E fiel, para execução das determinações da Lei vigente, assina o presente termo de Compromisso, em duas vias de igual teor, comprometendo-se a bem fiel cumprí-la.

Caxias do Sul, 13 de outubro de 2010.Empresa Urbanizadora Rodobrás LtdaEngº Civil Eduardo Golin - CREA 46.060”Ovídio Deitos - CPF 098.482.400-63Art. 3º As obrigações decorrentes da Lei Municipal nº 6.810, de 2007, além das já fixadas, que a

proprietária do loteamento propõe-se a cumprir, serão executadas na forma da referida Lei, deste Decreto e mediante supervisão e fiscalização da Prefeitura Municipal.

Art. 4º O presente loteamento foi inscrito sob o nº 417 no Livro de Registro de Loteamentos da Secretaria Municipal do Urbanismo, em 14 de abril de 2011.

Art. 5º Sobre a área do loteamento aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos pelo art. 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Ofício de Imóveis da 2ª Zona desta cidade.

Parágrafo único. Excetua-se das disposições do “caput” a hipoteca, em favor do Município, dos lotes descritos no art. 2º, Termo de Compromisso.

Art. 6º Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Empresa Urbanizadora Rodobrás Ltda compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

§ 1º A proprietária do loteamento de que trata este Decreto fica obrigada, sob pena de revogação do presente ato, a cumprir com o disposto no art. 18 da Lei referida no “caput” do presente artigo.

§ 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o art. 38 da Lei referida no “caput” do presente artigo, deverão os adquirentes de lotes proceder na forma estabelecida pela citada Lei.

§ 3º Ao adotar o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, a loteadora requererá, no mesmo ato, ao Oficial de Imóveis, que se cumpra o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 6.766, de 1979, obedecidas as normas do art. 19, especialmente de seu § 5º.

§ 4º A loteadora obriga-se a cumprir e respeitar todos os termos emanados da Lei Municipal nº 6.810, de 20 de dezembro de 2007, deste Decreto e da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento.

Art. 7º Transcorridos os prazos fixados pela Prefeitura Municipal para realização das condições impostas pela Lei de Loteamentos de Caxias do Sul, e não concluídas conforme prometido pela proprietária, o promitente comprador deverá suspender o pagamento das prestações ao promitente vendedor, passando a depositá-las em nome e à disposição da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, em estabelecimento bancário por ela indicado, com sede ou agência no Município. O recibo de depósito valerá como quitação de prestação contratual depositada para todos os efeitos.

Art. 8º Os lotes propostos como garantia à execução das obras referidas no art. 2º, Termo de Compromisso, do presente Decreto, deverão ter sua escritura pública de hipoteca entregue ao Poder Público Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pela loteadora com respeito às obras de urbanização começam a fluir e contar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 10. O presente Decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com a competente inscrição no Registro de Imóveis, em nome do Município de Caxias do Sul, dos imóveis descritos nos §§ 1º e 2º do art. 1º, bem assim com a inscrição, no mesmo Registro, da hipoteca em garantia de execução das obrigações postas no competente Termo de Compromisso de que trata o art. 2º, relativamente a 70 (setenta) lotes referidos na parte final do citado Termo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 14 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

Francisco de Assis Spiandorello,SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO.

DECRETO Nº 15.233, DE 15 DE ABRIL DE 2011.Nomeia, em substituição, membro suplente para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e

Cultural-COMPAHC.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 94

da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 2.917, de 15 de outubro de 1984, alterada pelas Leis nºs 5.872, de 16 de julho de 2002, e 6.035, de 09 de julho de 2003,

DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Marlise Detanico Bonatto como suplente, em substituição a Claudia Detanico

Calloni, para o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, representante do Sindicato dos Servidores Municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Caxias do Sul, 15 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.235, DE 18 DE ABRIL DE 2011.Nomeia membro titular e suplente para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

(COMDEMA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Municipal nº 5.401, de 08 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 5.546, de 10 de novembro de 2000, e Lei Orgânica do Município,

DECRETA:1º Fica nomeado o Senhor César S. Pasqual como titular, e o Senhor Eduardo Gasparin como suplente,

para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, representantes do Sindicato Rural Patronal de Caxias do Sul.

2° Este Decreto entra em vigor nesta data. Caxias do Sul, 18 de abril de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

DECRETO Nº 15.199, DE 25 DE MARÇO DE 2011Estabelece as metas bimestrais de arrecadação do Município de Caxias do Sul para o exercício de

2011, considerando a arrecadação do 1º bimestre.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto nos artigos 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como dos dispositivos constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,

Considerando a necessidade de se estabelecer metas bimestrais de receita, conforme prevê o artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 12 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 13

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Considerando a necessidade de se estabelecer a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso conforme prevê o artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

DECRETA:Art. 1º As metas de Receitas Correntes e de Capital e suas respectivas fontes para o ano de 2011 do

Município de Caxias do Sul, compreendendo Órgão 02 Executivo - Administração Direta; Órgão 03 Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE); Órgão 04 Instituto de Previdência e Assistência Municipal IPAM Saúde; Órgão 06 Instituto de Previdência e Assistência Municipal IPAM Previdência e Órgão 05 Fundação

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 02 EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA

EXERCÍCIO DE 2011 1º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO

EXERCÍCIOREESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 876.795.350,00 122.799.179,04 180.425.439,94 142.510.654,22 139.833.055,22 129.433.905,22 181.336.417,68 122.799.179,04 896.338.651,32RECEITA TRIBUTÁRIA 219.395.910,00 27.077.034,25 77.763.715,75 30.649.375,00 33.043.015,00 32.727.615,00 33.933.215,00 27.077.034,25 235.193.970,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 8.316.000,00 700.748,30 1.940.251,70 1.414.000,00 1.397.000,00 1.463.000,00 1.401.000,00 700.748,30 8.316.000,00RECEITA PATRIMONIAL 17.772.700,00 2.161.814,44 3.983.595,56 3.682.220,00 3.556.273,00 3.498.608,00 3.616.593,00 2.161.814,44 20.499.104,00RECEITA DE SERVIÇOS 1.086.460,00 297.045,25 334.242,33 111.960,00 107.580,00 98.590,00 151.065,00 297.045,25 1.100.482,58TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 594.475.280,00 90.041.942,00 93.237.384,66 103.458.594,22 98.503.484,22 86.526.879,22 134.897.173,68 90.041.942,00 606.665.458,00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 35.749.000,00 2.520.594,80 3.166.249,94 3.194.505,00 3.225.703,00 5.119.213,00 7.337.371,00 2.520.594,80 24.563.636,74RECEITAS DE CAPITAL 113.765.860,00 3.768.787,24 36.630.717,43 19.120.884,68 19.084.229,68 19.002.234,68 19.108.470,47 3.768.787,24 116.715.324,18OPERAÇÕES DE CRÉDITO 108.915.020,00 1.192.945,34 35.179.707,15 18.152.336,68 18.152.336,68 18.152.336,68 18.085.357,47 1.192.945,34 108.915.020,00ALIENAÇÃO DE BENS 91.500,00 1.215.490,37 104.511,63 0,00 0,00 0,00 90.500,00 1.215.490,37 1.410.502,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 2.997.000,00 412.399,82 502.525,18 491.950,00 589.565,00 541.075,00 622.485,00 412.399,82 3.160.000,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 722.000,00 237.000,00 240.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 122.000,00 237.000,00 959.000,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.040.340,00 710.951,71 603.973,47 356.598,00 222.328,00 188.823,00 188.128,00 710.951,71 2.270.802,18DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 129.535.230,00 11.536.393,36 20.505.092,25 14.567.848,90 13.451.489,90 13.179.517,90 46.926.696,00 11.536.393,36 120.167.038,31RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 861.025.980,00 115.031.572,92 196.551.065,12 147.063.690,00 145.465.795,00 135.256.622,00 153.518.192,15 115.031.572,92 892.886.937,19

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 03 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE)

EXERCÍCIO DE 2011 METAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 118.737.000,00 16.374.449,89 20.341.000,00 20.577.000,00 20.506.000,00 20.406.000,00 21.611.000,00 16.374.449,89 119.815.449,89RECEITA TRIBUTÁRIA 1.263.000,00 87.006,81 473.000,00 144.000,00 162.000,00 253.000,00 168.000,00 87.006,81 1.287.006,81RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA PATRIMONIAL 1.000.000,00 501.319,28 150.000,00 159.000,00 191.000,00 186.000,00 221.000,00 501.319,28 1.408.319,28

RECEITA AGROPECUÁRIA 10.000,00 148.696,90 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 148.696,90 158.696,90

RECEITA DE SERVIÇOS 113.045.000,00 14.849.605,96 19.116.000,00 19.772.000,00 19.579.000,00 19.398.000,00 20.642.000,00 14.849.605,96 113.356.605,96

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.419.000,00 787.820,94 602.000,00 502.000,00 564.000,00 569.000,00 580.000,00 787.820,94 3.604.820,94

RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00 3.032,88 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 3.032,88 23.032,88OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 3.032,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.032,88 3.032,88

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 6.438.000,00 638.847,10 957.000,00 1.162.000,00 1.215.000,00 1.134.000,00 1.178.000,00 638.847,10 6.284.847,10

RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 112.319.000,00 15.738.635,67 19.384.000,00 19.415.000,00 19.311.000,00 19.272.000,00 20.433.000,00 15.738.635,67 113.553.635,67

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECURSO DE INTERFERÊNCIA ATIVA 58.914.020,00 18.145.918,19 8.083.000,00 9.043.000,00 9.597.000,00 9.426.000,00 10.646.020,00 18.145.918,19 64.940.938,19

TOTAL DOS RECURSOS 171.233.020,00 33.884.553,86 27.467.000,00 28.458.000,00 28.908.000,00 28.698.000,00 31.079.020,00 33.884.553,86 178.494.573,86

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL ÓRGÃO 04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - IPAM-SAÚDE

EXERCÍCIO DE 2011 1º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 21.910.600,00 2.100.806,60 3.312.000,00 3.504.200,00 3.629.800,00 3.754.500,00 5.350.100,00 2.100.806,60 21.651.406,60RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 19.936.000,00 1.894.746,82 3.032.800,00 3.192.600,00 3.281.800,00 3.365.700,00 4.915.300,00 1.894.746,82 19.682.946,82RECEITA PATRIMONIAL 1.883.700,00 192.323,61 263.600,00 296.000,00 332.400,00 373.200,00 419.200,00 192.323,61 1.876.723,61RECEITA DE SERVIÇOS 69.600,00 10.825,49 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 10.825,49 70.825,49TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 21.300,00 2.910,68 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 2.910,68 20.910,68RECEITAS DE CAPITAL 77.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 77.300,00 0,00 0,00 77.300,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ALIENAÇÃO DE BENS 77.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 77.300,00 0,00 0,00 77.300,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 21.987.900,00 2.100.806,60 3.312.000,00 3.504.200,00 3.629.800,00 3.831.800,00 5.350.100,00 2.100.806,60 21.728.706,60INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 22.761.800,00 1.903.420,16 3.424.260,00 3.585.400,00 3.718.800,00 3.845.700,00 6.144.600,00 1.903.420,16 22.622.180,16RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 411.000,00 24.476,77 80.000,00 77.000,00 77.000,00 77.000,00 77.000,00 24.476,77 412.476,77TOTAL DOS RECURSOS 45.160.700,00 4.028.703,53 6.816.260,00 7.166.600,00 7.425.600,00 7.754.500,00 11.571.700,00 4.028.703,53 44.763.363,53

de Assistência Social (FAS), são os constantes dos quadros anexos.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, 25 de março de 2011; 136º da Colonização e 121º da Emancipação Política.

José Ivo Sartori,PREFEITO MUNICIPAL.

Pedro Justino Incerti,SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 14 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULÓRGÃO 05 FUNDAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - FAS

EXERCÍCIO DE 2011 1º BIMESTRE JANEIRO E FEVEREIROMETAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 2.905.000,00 428.743,54 508.911,29 508.911,29 508.911,29 508.911,29 508.911,30 428.743,54 2.973.300,00RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA PATRIMONIAL 240.000,00 60.405,70 35.918,86 35.918,86 35.918,86 35.918,86 35.918,86 60.405,70 240.000,00RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 68.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.300,00 68.300,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.200.000,00 31.004,19 233.799,16 233.799,16 233.799,16 233.799,16 233.799,17 31.004,19 1.200.000,00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.465.000,00 269.033,65 239.193,27 239.193,27 239.193,27 239.193,27 239.193,27 269.033,65 1.465.000,00RECEITAS DE CAPITAL 0,00 761,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 761,54 761,54OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 761,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 761,54 761,54DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 2.905.000,00 429.505,08 508.911,29 508.911,29 508.911,29 508.911,29 508.911,30 429.505,08 2.974.061,54INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 23.445.520,00 5.033.992,81 3.714.305,44 3.714.305,44 3.714.305,44 3.714.305,44 3.714.305,43 5.033.992,81 23.605.520,00TOTAL DOS RECURSOS 26.350.520,00 5.463.497,89 4.223.216,73 4.223.216,73 4.223.216,73 4.223.216,73 4.223.216,73 5.463.497,89 26.579.581,54

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL ÓRGÃO 06 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL IPAM PREVIDÊNCIA

EXERCÍCIO DE 2011 1º BIMESTREMETAS DE ARRECADAÇÃO

FONTES DE RECEITA RECEITA PREVISTA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE ARRECADADO NO EXERCÍCIO

REESTIMATIVA ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO

RECEITAS CORRENTES 52.552.800,00 4.525.332,58 8.282.820,00 8.033.200,00 8.683.200,00 9.401.900,00 14.873.000,00 4.525.332,58 53.799.452,58RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 28.200.000,00 2.292.016,14 3.838.620,00 4.094.800,00 4.226.300,00 4.356.900,00 9.161.000,00 2.292.016,14 27.969.636,14RECEITA PATRIMONIAL 23.966.200,00 1.906.556,22 3.407.200,00 3.864.400,00 4.382.900,00 4.971.000,00 5.638.000,00 1.906.556,22 24.170.056,22RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS CORRENTES 386.600,00 326.760,22 1.037.000,00 74.000,00 74.000,00 74.000,00 74.000,00 326.760,22 1.659.760,22RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00RECEITA TOTAL ORÇAMENTÁRIA 52.552.800,00 4.525.332,58 8.282.820,00 8.033.200,00 8.683.200,00 9.401.900,00 14.873.000,00 4.525.332,58 53.799.452,58INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 68.058.260,00 5.418.498,95 9.451.900,00 9.991.000,00 10.308.300,00 10.583.600,00 20.675.200,00 5.418.498,95 66.428.498,95RECURSOS DE INTERFERÊNCIAS ATIVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL DOS RECURSOS 120.611.060,00 9.943.831,53 17.734.720,00 18.024.200,00 18.991.500,00 19.985.500,00 35.548.200,00 9.943.831,53 120.227.951,53

8; 0111-001.391-9; 0111-001.792-8; 0111-002.074-5; 0111-002.108-8; 0111-002.103-7; 0111-002.110-4; 0109-010.245-4; 0111-002.171-3; 0111-001.992-3; 0111-001.016-7; 0111-002.236-0; 0111-002.151-0; 0111-001.900-0; 0111-000.199-5; 0111-002.055-0; 0111-002.301-6; 0111-001.890-4; 0111-002.977-4; 0111-001.893-9; 0111-002.555-3; 0111-001.326-7; 0111-002.014-4; 0111-001.579-6; 0111-001.906-0; 0111-002.016-0; 0111-002.079-6; 0111-001.722-5; 0109-010.056-9; 0111-002.262-2; 0111-001.503-4; 0111-001.503-4; 0111-001.503-4; 0111-000.188-5; 0111-001.579-.6; 0111-002.014-4; 0111-001.326-7; 0111-002.555-3; 0111-001.893-9; 0111-002.977-4; 0111-001.890-4; 0111-002.301-6; 0111-002.055-0; 0111-000.199-5; 0111-001.900-0; 0111-002.151-0; 0111-002.236-0; 0111-001.016-7; 011-001.992-3; 0111-002.171-3; 0111-001.952-6; 0111-002.089-8; 0111-002.317-7; 0111-001.780-0; 011-002.025-4; 0111-002.192-5; 0111-002.822-1; 0111-00.348-3; 0109-010.421-3; 0110-005.111-7; 0111-001.919-6; 0111-002.664-0; 0111-001.824-4; 0111-001.821-0; 0111-001.877-8; 0111-001.858-2; 0111-001.804-0; 0111-001.532-1; 0111-001.526-2; 0111-001.636-7; 0111-001.578-8; 0111-001.881-0/ 0111-001.573-7; 0111-001.956-9; 0111-001.691-7; 0111-001.711-5; 0111-001.708-0; 0111-001.696-8; 0111-001.693-3; 0111-001.411-7; 0111-001.806-7; 0110-007.513-1; 0111-001.831-1; 0111-001.870-0; 0110-007.464-6; 0111-001.674-8; 0111-001.525-4; 0111-001.569-4; 0111-001.572-9; 0111-001.664-6; 0110-007.482-3; 0111-001.692-5; 0111-001.745-3; 0111-001.374-0; 0111-001.223-0; 0111-001.663-8; 0111-001.534-8; 0111-002.238-6; 0111-001.478-5; 0111-001.899-8; 0111-002.581-6; 0111-001.227-2; 0110-006.208-9; 0111-001.839-7; 0110-004.025-5; 0111-001.998-2; 0110-007.271-8; 0111-001.936-5; 0111-001.723-3; 0111-001.749-6; 0111-001.677-2; 0110-006.992-5; 0111-001.716-6; 0111-001.608-8; 0111-001.446-3; 0111-001.384-1; 0111-000.662-6; 0111-001.365-6; 0111-000.397-4; 0110-003.656-1; 0110-003.552-6;0110-003.641-9; 0110-005.349-3; 0111-001.75-5; 011-002.279-1; 0110-005.754-5; 0111-002.218-2; 0111-002.178-0; 0111-002.245-3; 0111-002.339-7; 0111-002.235-1; 0111-002.222-5;0111-002.287-7; 0111-002.299-5; 0111-002.307-5; 0111-002.309-1; 0111-003.228-8; 0111-001.394-3; 0111-001.510-1; 0111-001.386-8; 0111-001.397-8 0111-001.559-2; 0111-001.547-4; 0111-001.575-3; 0111-001.356-2; 0110-000.914-5; 0111-001.192-1; 0111-000.510-8; 0111-001.783-4; 0111-002.011-0; 0111-001.786-9; 0111-001.717-4; 0111-001.493-8; 0111-001.657-9; 0111-002.268-1; 0111-001.240-9; 0111-001.795-2; 0111-001.827-9; 0111-001.886-1; 0111-001.280-6; 0110-007.485-8; 0111-001.760-6; 0111-001.790-1; 0111-001.641-8; 0111-001.576-1; 0111-001.449-8; 0111-001.593-0; 0111-001.732-7; 0111-001.679-9; 0111-000.670-1; 0111-001.423-5; 0111-001.619-8; 0111-001.247-6; 0111-001.418-4; 0111-001.849-9; 0111-001.416-8; 0111-001.494-6; 0111-001.444-7; 0111-001.501-8; 0111-001.259-4; 0111-002.269-0; 0111-001.425-1; 0111-001.346-0; 0111-001.454-9; 0111-003.229-6; 0111-002.465-2; 0111-002.271-6; 0111-002.381-0; 0111-002.386-1; 0111-002.402-7; 0111-002.394-7; 0111-002.672-5; 0111-002.360-9; 0111-002.417-0; 0111-002.398-0; 0111-002.399-8; 0110-005.637-3; 0110-005.339-1; 0110-003.763-1; 0110-000.938-1; 0111-003.017-2;;0110-004.981-8; 0110-006.910-4; 0110-002.850-4; 0110-001.491-5; 0110-007.427-3; 0111-002.626-9; 0111-002.41-3; 0111-002.561-2; 0111-001.590-6; 0111-002.584-0; 0111-002.541-9; 0111-001.475-4; 0111-002.468-7; 0111-002.589-1; 0111-002.520-7; 0111-002.983-2; 0111-

COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

PROCON Municipal de Caxias do Sul / RS vem promover a baixa e arquivamento definitivo das queixas a seguir relacionadas: 0110-006.899-0; 0111-001.136-3; 0111-001.567-4; 0110-001.312-6; 0110-001.118-6; 0110-01.254-3; 0111-000.587-8; 0111-000 892-7; 0111-001.318-1; 0111-001.032-8; 0108-003.588-4; 0111-001.178-7; 0110-000.624-5; 0110-001.162-6; 0111-000.987-9; 0111-001.027-7; 0111-000.990-3; 0111-001.059-9; 0111-000.841-0; 0111-0001.017-5; 0111-000.810-6; 0111-000.785-7; 0111-001.134-7; 0109-010.071-1; 0110-0002.839-4; 0111-001-009-0; 0111-001.236-6; 0111-001.781-8; 0111-0001.437-0; 0111-001.169-3; 0111-000.528-5; 0110-0002.093-4; 0111-000.942-0; 0111-0001.278-0; 0111-001.226-4; 0108-004.049-5; 0111-000.340-8; 0109-000.658-7; 0109-010.291-0; 0111-001.353-8; 0111-000.830-0; 0111-001.294-0; 0111-001.344-2; 0111-001.052-1; 0110-000.173-2; 0110-000.565-8; 0111-001.250-0; 0111-001.166-9; 0111-001.196-4; 0111-001.208-7; 0111-004.420-0; 0110-001.231-5; 0110-001.062-3; 2593; 2007029869; 2007028492; 2008010811; 2007029838; 2007030088; 2007030872; 2007031532; 0111-000.400-3; 3428; 2007030689; 2008000213; 2008009925; 0111-000.815-7; 0111-001.101-7; 0111-001.063-1; 0111-001.127-0; 0111-001.167-7; 0111-000.656-7; 0111-000.040-0; 0110-007.472-10111-000.614-3; 0111-001.378-2; 0111-001.141-4; 0111-000.993-8; 0111-001.095-3;0111-001.037-9; 0111-001.130-4; 0111-000.951-4; 0111-000.033-6; 0111-001.094-5; 0111-000.909-0; 0111-001.181-1; 0110-002.408-0; 0111-000.246-4; 2483; 2766; 2008003880; 2872; 2007030450; 2008029110; 2829;2007030262; 2480; 4792; 2008022601; 3763; 2008009063; 2008024148; 2470; 2552; 4294; 3754; 2558; 4711; 2008001161; 2008029398; 5001; 2007035798; 4772; 4784; 2065; 2534; 4046; 2008030630; 2008000791; 2007031448; 2007031017; 2007030191; 2845; 222; 1227; 4928; 2008001847; 2007035713; 2879; 2008001363; 2559; 1287; 0111-001.995-8; 0111-001.736-0; 0111-001.668-9; 0111-001.865-0; 0111-001.948-3; 0111-001.023-4; 0111-001.542-3; 0111-000.972-6; 0111-001.367-2; 0111-001.737-8; 0111-001.819-3; 0111-000.803-9; 0111-002.070-2; 0110-001.970-7; 0111-000.020-6; 0111-002.112-0; 0110-003.742-0; 0110-007.616-9; 0111-002.063-5; 0111-001.160-0; 0111-002.064-3; 0111-002.060-0; 0111-002.062-7; 0111-001.767-3; 0111-002.048-2; 0111-000.806-3; 0111-001.061-5; 0111-002.026-2; 0111-002.001-8; 0111-001.960-1; 0111-001.954-2; 0111-001.182-0; 0111-001.901-9; 0111-002.034-8; 0111-002.052-5; 0111-002.079-6; 0111-001.907-8; 0111-001.895-5; 0111-001.914-5; 0111-001.986-4; 0111-001.963-6; 0111-002.019-5; 0111-002.407-8; 0111-002.117-1; 0111-002.113-9; 0111-001.911-0; 0110-003.529-8; 0111-001.050-5; 2008029817; 0111-001.863-3; 0111-002.143-4; 0111-002.068-6; 0111-001.798-7; 0111-002.077-0; 0111-002.250-4; 0111-002.203-0; 0111-002.159-5; 0111-002.064-3; 0111-002.046-6; 0111-001.067-4; 0111-001.524-6; 0111-002.109-6; 0109-010.056-9; 0111-002.079-6; 0111-002.016-0; 0111-001.906-0; 0111-001.579-6; 0111-002.014-4; 0111-001.326-7; 0111-002.555-3; 0111-001.893-9; 0111-002.977-4; 0111-001.890-4; 0111-002.301-6; 0111-001.722-5; 0111-002.055-0; 0111-001.900-0; 0111-000.199-5; 0111-002.380-2; 0111-001.725-0; 0111-001.551-7; 0111-001.523-

Page 15: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019-05-09 · lei nº 7.274, de 1º de abril de 2011. Denomina via pública municipal Avenida “A” do Loteamento Residencial Morada

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 14 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 15

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

002.579-0; 0111-002.550-2; 0111-002.632-8; 0111-002.641-1; 0111-002.636-0; 0111-002.639-5; 0111-002.542-7; 0111-002.522-3; 0111-002.483-0; 0111-002.472-0; PA’S 0110-003.419-3; 0110-003.379-1.

O consumidor poderá no prazo de 15 (quinze) dias à contar desta publicação, promover sua oposição contra o supracitado ato, diretamente nas dependências deste Órgão, localizado na Rua Visconde de Pelotas nº 449, Centro, nesta cidade.

Certos de sua atenção para com este pedido, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,Dagoberto Machado dos Santos

Diretor Executivo PROCON

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS

PORTARIA Nº 1.196CONCEDE PENSÃO

CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 079, de 14 de março de 2011, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 04 de março de 2011, à NOELY EVA DOS SANTOS BOSCHETTI, esposa, dependente do ex-servidor NATALINO BOSCHETTI, matrícula 1346, Professor M2, regime jurídico estatutário, regime horário de 20 horas semanais, falecido em 04 de março de 2011, devendo perceber o valor de R$ 3.143,21 (Três mil, cento e quarenta e três reais e vinte e um centavos), correspondente ao Padrão M2, acrescido de 11 avanços equivalentes a cinquenta e cinco por cento (55%), conforme art. 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme art. 122, incorporação da gratificação de difícil acesso, no percentual de quarenta por cento ( 40%), conforme artigo 162 para concessão e artigo 161 para incorporação, todos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, e incorporação de quarenta por cento (40%) da diferença entre o cargo em comissão, de símbolo CC-5, de subprefeito de Criúva e o valor do padrão do cargo de professor M2, criado pelo artigo 32, inciso I, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, combinados com o artigo 127, §§ 1º, letra b e 2º, da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 21 de março de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, às fls. 196.

Maria Cristiane Vieira da Silva,RESPONDENDO PELA DIVISÃO DEBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.197RETIFICA A PORTARIA Nº 65.030/2004

CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005e cumprindo determinação do Tribunal de Justiça, por meio do Processo nº 010/1.05.0007211-9, RETIFICA a Portaria nº 65.030, de 11 de novembro de 2004 que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais à MARTA GORETI BORGES, para fazer constar a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos mensais integrais. Registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 21 de março de 2011.

Carlos Alberto Rodrigues Machado,PRESIDENTE DO IPAM.

Reg. no Livro de Portarias nº 005, à folha nº 197.Maria Cristiane Vieira da Silva,

RESPONDENDO PELA DIVISÃO DEBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.198CONCEDE RATEIO DE PENSÃO

CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 071, de 03 de março de 2011 e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 27 e 28, inciso II da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005 e o art. 43 do Decreto nº 12.655, de 27 de dezembro de 2005, CONCEDE RATEIO DE PENSÃO, a contar de 01 de dezembro de 2010, a OLIVIA MARIA TOLOTTI, companheira e DAVI AUGUSTO DE OLIVEIRA, filho, até 10 de setembro de 2.019, dependentes do servidor JOSÉ ALVARO DE OLIVEIRA, matrícula 8311, Fiscal Sanitário, Padrão 10, regime jurídico estatutário, regime horário de 33 horas semanais, falecido em 01 de dezembro de 2010, devendo perceber o valor de R$ 2.743,58 (Dois mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), correspondente ao Padrão 10, acrescido de sete (07) avanços equivalente a trinta e cinco por cento (35%) conforme art. 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme art. 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991. Os benefícios serão fixados nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 15 da Lei Complementar nº 10.887, de 18 de junho de 2004, combinado com a Lei Municipal nº 7.220, de 26 de novembro de 2010, a ser rateada em partes iguais e custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e Cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 30 de março de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 005, às fls. 198.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.199APOSENTA SERVIDORA POR IMPLEMENTO DE IDADE

COM PROVENTOS PROPORCIONAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 060, de 01 de março de 2011 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 23, inciso II da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 01 de abril de 2011, à servidora MARIA DA GRAÇA CANANI CONTE, mat. 2992, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 6.968/10.950 dias, no valor de R$ 1.516,22 (Um mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), nos termos da Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 199.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO

DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.200APOSENTA SERVIDORA POR IMPLEMENTO DE IDADE

COM PROVENTOS PROPORCIONAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 055, de 01 de março de 2011 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 23, inciso II da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 01 de abril de 2011, à servidora MARLY BUENO DORNELES, mat. 5194, cargo de Professor G4-AII, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 7.992/10.950 dias, no valor de R$ 1.557,97 (Um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), nos termos da Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 200.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.201APOSENTA SERVIDOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 069, de 02 de março de 2011 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de abril de 2011, ao servidor UBIRAJAR ALISON DUMCKE, mat. 2082, cargo de Odontólogo, Padrão 14, lotado na Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, contando com treze mil, cento e quarenta e quatro (13.144) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 6.939,13 (Seis mil, novecentos e trinta e nove reais e treze centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: nove (09) avanços, equivalentes a quarenta e cinco por cento (45%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e incorporação do adicional de insalubridade em grau médio (20%), conforme artigos 149 e 150, inciso II, para concessão e 161 para incorporação; todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 201.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.202APOSENTA SERVIDOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 065, de 02 de março de 2011 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 64-B, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de abril de 2011, ao servidor PEDRO FLÁVIO DOS SANTOS, mat. 1500, cargo de Guarda Municipal, Padrão 02, lotado na Secretaria de Segurança Pública e Proteção Social da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.599,63 (Dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: doze (12) avanços, equivalentes a sessenta por cento (60%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, adicional noturno (20%)

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

incorporado, conforme artigo 140 para concessão e incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e incorporação do adicional de risco de vida, conforme art. 1º, para concessão e incorporação, da Lei Complementar nº 239, de 23 de maio de 2005, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 202.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.203APOSENTA SERVIDOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 067, de 02 de março de 2011 e de conformidade com o que estabelece o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 64-B, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de abril de 2011, ao servidor JOSÉ LAZZARI, mat. 2588, cargo de Marceneiro, Padrão 07, lotado na Secretaria de Recursos Humanos e Logística da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de quarenta (40) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.910,26 (Três mil, novecentos e dez reais e vinte e seis centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: onze (11) avanços, equivalentes a cinquenta e cinco (55%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122; incorporação do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), conforme artigos 149 e 150, inciso I, para concessão e 161 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e 100% da Função Gratificada de Chefe de Serviço de Manutenção – FG-6, criada pelo artigo 32, IV, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 203.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.204APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 059, de 01 de março de 2011, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de abril de 2011, à servidora ROSANY COSTA DA SILVA, matr. 2748, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil e noventa e dois (11.092) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.560,24 (Três mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118, gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e incorporação de adicional noturno (20%), conforme artigo 239, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 204.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.205APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 056, de 01 de março de 2011, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de abril de 2011, à servidora CLEUSA CATARINA PEREIRA DA SILVA, matr. 2974, cargo de Professor G4-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil, novecentos e cinquenta e sete (11.957) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.052,99 (Três mil e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122 e incorporação da gratificação de difícil acesso (40%), conforme artigo 161, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 205.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.206APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 066, de 02 de março de 2011, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de abril de 2011, à servidora CARLA MIRIAM MALINVERNI DE SOUZA BERTONI, matr. 2562, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com nove mil, oitocentos e setenta e dois (9.872) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.806,49 (Dois mil, oitocentos e seis reais e quarenta e nove centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 206.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.207APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 058, de 01 de março de 2011, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de abril de 2011, à servidora ELIANA LORANDI FRANÇA, matr. 5889, cargo de Professor G5-AII, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com dez mil, cento e oitenta e sete (10.187) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.469,71 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 207.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.208APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 063, de 01 de março de 2011, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de abril de 2011, à servidora ADENISE TERESINHA FINKLER STAUDT, matr. 5556, cargo de Professor G1-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil, cento e sessenta e sete (11.167) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.119,11 (Dois mil, cento e dezenove reais e onze centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 208.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.209APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAIS

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 16 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 17

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 057, de 01 de março de 2011, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de abril de 2011, à servidora EVA ELISABETE DE CASTILHOS, matr. 2775, cargo de Professor G1-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com dez mil, novecentos e quarenta e três (10.943) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.119,11 (Dois mil, cento e dezenove reais e onze centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 209.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.210APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 077, de 04 de março de 2011, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de abril de 2011, à servidora VALSARA MARIA ZIMELLO, matr. 2419, cargo de Professor G4-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil, quatrocentos e cinco (11.405) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.755,14 (Dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e catorze centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 210.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.211APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 064, de 01 de março de 2011, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de abril de 2011, à servidora MARIA HELENA DA SILVA DOS SANTOS, matr. 5126, cargo de Professor G4-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com nove mil, duzentos e cinquenta e três (9.253) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 3.078,21 (Três mil e setenta e oito reais e vinte e um centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e 100% da Função Gratificada de Direção de Escola Municipal, FG-6, criada pelo artigo 32, V, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 211.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.212APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 055, de 01 de março de 2011, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de abril de 2011, à servidora MARISA SANDRI FACCHIN, matr. 4087,

cargo de Professor G4-AII, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com dez mil e noventa (10.090) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.943,68 (Dois mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e 20% da Função Gratificada de Direção de Escola Municipal, FG-6, criada pelo artigo 32, V, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 212.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.213APOSENTA SERVIDOR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 074, de 03 de março de 2011 e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de abril de 2011, ao servidor LEANDRO PATRICIO, mat. 2330-9, cargo de Procurador, Padrão 14, lotado na Assessoria Jurídica do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, contando com catorze mil, cento e cinquenta e quatro (14.154) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 9.269,42 (Nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: sete (07) avanços, equivalentes a trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 118, gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122 e regime especial de trabalho por dedicação exclusiva (60%), incorporado, conforme artigos 81 a 84 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 213.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.214APOSENTA SERVIDOR POR TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 078, de 11 de março de 2011 e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, combinado com os §§ 3º e 17 da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 23, inciso I da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01 de abril de 2011, ao servidor JOSÉ VITORIO GODINHO CORSO, mat. 249, cargo de Técnico em Contabilidade, Padrão 10, lotado no Setor de Contadoria do Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, regime jurídico estatutário, carga horária de trinta e três (33) horas semanais, com proventos mensais integrais, no valor de R$ 2.189,81 (Dois mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), nos termos da Lei Municipal nº 7.259, de 21 fevereiro de 2011, observada a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pelas Leis Complementares nº 241, de 29 de junho de 2005 e 252, de 20 de dezembro de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 01 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 214.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.215APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 072, de 03 de março de 2011, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 04 de abril de 2011, à servidora ELZA NOEMY DE VARGAS, matr. 4359, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com nove mil, cento e setenta e dois (9.172) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.806,49 (Dois mil, oitocentos e seis reais e quarenta e nove centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 18 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 19

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 04 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 215.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.216APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 073, de 03 de março de 2011, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 04 de abril de 2011, à servidora MARI SALAMON, matr. 2687, cargo de Professor G1-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com dez mil, novecentos e oitenta e sete (10.987) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 2.119,11 (Dois mil, cento e dezenove reais e onze centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: dez (10) avanços, equivalentes a cinquenta por cento (50%), conforme artigo 118 e gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 04 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 216.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.217APOSENTA SERVIDORA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

COM PROVENTOS INTEGRAISCARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e

Assistência Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 062, de 01 de março de 2011, e de conformidade com o que estabelece o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 5º, do artigo 40, da Constituição da República e com o artigo 64-A, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 05 de abril de 2011, à servidora MARIA SALETE GRANDI MANDELLI, matr. 2361, cargo de Professor G5-AI, lotada na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, regime jurídico estatutário, carga horária de vinte (20) horas semanais, contando com onze mil, novecentos e quatro (11.904) dias de serviço/contribuição, com proventos mensais integrais, no valor total de R$ 4.042,96 (Quatro mil e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, compostos das seguintes vantagens: onze (11) avanços, equivalentes a cinquenta e cinco por cento (55%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991; adicional noturno incorporado (88,61% dos 20%), conforme artigo 140, da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, para concessão e Decreto nº 9.787, de 08 de dezembro de 1.999 e 40% da Função Gratificada de Direção de Escola Municipal, FG-6, criada pelo artigo 32, V, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS), criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 05 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 217.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.218CONCEDE PENSÃO

CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Caxias do Sul - IPAM, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005 e tendo em vista o que consta no Processo nº 086, de 18 de março de 2011, e de conformidade com o disposto no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os arts. 27 e 28, inciso I, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005, CONCEDE PENSÃO, a contar de 12 de março de 2011, à ERONITA FERMIANO, esposa, dependente do ex-servidor PEDRO MANOEL FERMIANO, matrícula 568, da Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, Calceteiro, Padrão 03, regime jurídico estatutário, regime horário de 40 horas semanais, falecido em 12 de março de 2011, devendo perceber o valor de R$ 1.821,30 (Um mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta centavos), correspondente ao Padrão 03, acrescido de oito (08) avanços, equivalentes a quarenta por cento (40%), conforme artigo 118. gratificação adicional de dezenove por cento (19%), conforme artigo 122, ambos da Lei Complementar 3.673 de 24 de junho de 1991 e 60% da Função Gratificada de Chefe de Setor, FG-2, criada pelo artigo 32, inciso V, da Lei 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, criado pela Lei Complementar nº 146, de 12 de julho de 2001, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 241, de 29 de junho de 2005.

Registre-se e cumpra-se.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 06 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. nº Livro de Portarias FAPS nº 005, às fls. 218.

Susan Blumm,DIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

PORTARIA Nº 1.219REVISA PROVENTOS

CARLOS ALBERTO RODRIGUES MACHADO, Presidente do Instituto de Previdência e Assistência

Municipal de Caxias do Sul – IPAM, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 46, inciso IV, da Lei Complementar nº 241 de 29 de junho de 2005 e tendo em vista o que consta do Processo nº 092, de 23 de março de 2011, REVISA OS PROVENTOS do servidor SERGIO SARTOR, matrícula nº 774, inativado pela Portaria nº 1.160, de 10 de janeiro de 2011, PARA DECLARAR a conversão de 120 dias de licença-prêmio em tempo dobrado para fins de avanços e gratificações, totalizando seus proventos em R$ 11.111,45 (onze mil, cento e onze reais e quarenta e cinco centavos), com base na Lei Municipal nº 7.259, de 21 de fevereiro de 2011, correspondente ao Padrão 13, acrescido das seguintes vantagens: doze (12) avanços, equivalentes de sessenta por cento (60%), conforme artigo 118; gratificação adicional de trinta e cinco por cento (35%), conforme artigo 122; incorporação do adicional de periculosidade (30%), conforme artigo 161; regime especial de trabalho (50%) incorporado, conforme artigos 81 a 84 para concessão e 85 para incorporação, todos da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991 e 100% da Função Gratificada de Diretor da Divisão Administrativa, FG-8, criada pelo artigo 32, IV, da Lei nº 2.266, de 29 de dezembro de 1975, concedida e incorporada pelos artigos 126 e 127 da Lei Complementar nº 3.673, de 24 de junho de 1991, a contar de 10 de março de 2011.

Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 07 de abril de 2011.Carlos Alberto Rodrigues Machado,

PRESIDENTE DO IPAM.Reg. no Livro de Portarias FAPS nº 005, à folha nº 219.

Susan BlummDIRETORA DA DIVISÃO DE

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL - CODECA

SúmulaPREGÃO: CONTRATADA: Indústria Florense de Artefatos de Cimento Ltda.. Objeto: Registro dos

Preços para fornecimento parcelado de tubos de concreto. Valor total: R$ 150.000,00 Vigência: 06/04/2011 a 06/04/2012. CONTRATADA: Luciano dos Santos Flores. Objeto: aquisição de capinadeira lateral para o setor de Capina. Valor total: R$ 50.600,00 Vigência: 12/04/11 a 12/06/11. CONTRATADA: Bivel Veículos Ltda. Objeto: aquisição de caminhões com compactadores para coleta de resíduos acoplados. Valor total: R$1472.500,00. Vigência: 11/04/2011 a 11/06/2011. CONTRATADA: TOTVS S.A.. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção/atualização mensal nos sistemas RM NUCLEUS, FLUXUS, SALDUS, LIBER, AGILIS, LABORE, VITAE, OFICINA, SOLUM E BONUM. Valor total: R$ 44.352,36. Vigência: 01/11/10 a 01/11/2011. CONTRATADA: Taurus Blindagens Ltda.. Objeto: Aquisição de contêineres plásticos para Coleta Seletiva. Valor total: R$20.000,00. Vigência: 05/04/2011 a 05/05/2011. CONTRATADA: Taurus Blindagens Ltda.. Objeto: aquisição de peças para contêineres. Valor total: R$ 17.040,00. Vigência: 05/04/2011 a 05/08/2011. CONTRATADA: CSA- Comercial Serrana de Asfalto Ltda.. Objeto: Registro dos Preços para fornecimento e colocação de sarjetas de concreto. Valor total: R$274.000,00. Vigência: 23/03/2011 a 23/09/2011. CONTRATADA:RSC Comércio de Peças para caminhões Ltda.. Objeto: registro dos preços para fornecimento de peças para caminhões Ford Cargo 1722. Valor Total: GRUPO V R$114.000,00; GRUPO VI R$21.920,00; GRUPO VIII R$54.150,00; GRUPO IX R$66.860,75; GRUPO X R$104.000,00. Vigência: 01/03/2011 a 01/03/2012. CONTRATADA: TELEX SUL Telecomunicações e Automação Ltda.. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção de equipamentos para controle de acesso de funcionários. Valor total: R$ 19.200,00. Vigência: 01/04/2011 a 01/04/2012. CONTRATADA: TRS Gestão e Tecnologia S.A. Objeto: contratação de empresa para prestação do serviço de consultoria, treinamento, parametrização, desenvolvimento de relatórios e consultas no sistema “RM” e “TOTVS”. Valor Total: R$38.497,50. Vigência: 15/04/11 a 15/04/12. CONTRATADA: F. Vachileski & Cia. Ltda.. Objeto: Registro dos preços para prestação de serviços de recapagem, vulcanização e conserto de pneus. Valor Total: R$182.040,00. Vigência: 14/03/11 a 14/03/12. CONTRATADA: Produtos e equipamentos MB Ltda. Objeto: aquisição de peças para contêineres. Valor total: R$15.300,00. Vigência: 25/03/11 a 25/07/11. DISPENSA DE LICITAÇÃO: CONTRATADA: Comercial Automotiva S.A.. Objeto: prestação de serviços de geometria e balanceamento em veículos da frota.. Valor total: R$11.740,00. Vigência 13/04/2011 a 13/04/2012. CONTRATADA: Id Sistemas Inteligentes Ltda. Objeto: fornecimento de crachás de identificação e registro de ponto. Valor Total: R$1.475,00. Vigência: 27/05/11 a 27/05/12. CONTRATADA: Círculo Operário Caxiense. Objeto: execução de exames “HVA” em funcionários da contratante. Valor total: R$2.660,00. Vigência: 31/03/11 a 31/03/12. CONTRATADA: Pescador Comércio e Transporte de Gás Ltda. Objeto: fornecimento de água mineral sem gás, acondicionada em bombonas de 20 (vinte) litros. Valor Total: R$6.110,00. Vigência: 15/03/11 a 15/03/12. ADITIVOS: CONTRATADA – Estofaria Bela Vista Ltda. - Tomada de Preço n° 001/10; CONTRATADA - MSI SAT Rastreadores Ltda. – Inexigibilidade de Licitação nº 006/09; CONTRATADA – Fundação Conesul de Desenvolvimento - Pregão n° 024/10. CONTRATADA – Sistemas de Segurança Integrados Ltda. – Pregão n° 162/09. CONTRATADA – Vértice Comércio de Roupas e Acessórios Ltda. – Pregão n° 007/11; CONTRATADA – Topografia e Ensaios Sollo & Britta Ltda. – Pregão 031/2010; CONTRATADA – Tufer Comércio e Representações Ltda. – Pregão n° 143/10; CONTRATADA – Miguel de Antoni Distribuidora – Concorrência n° 009/10; CONTRATADA – Bimaq Comércio e Assistência de Máquinas Ltda. – Concorrência n° 009/2010; CONTRATADA – Bimaq Comércio e Assistência de Máquinas Ltda. - Concorrência n° 008/10; CONTRATADA - Miguel de Antoni Distribuidora – Concorrência n° 008/10; CONTRATADA – Agrodoca Comércio de Máquinas Ltda. - Concorrência n° 008/10; CONTRATADA - Agrodoca Comércio de Máquinas Ltda. - Concorrência n° 009/10; CONTRATADA – Miguel de Antoni Distribuidora – Concorrência n° 010/10; CONTRATADA – Rota-sul Empresa de Vigilância Ltda. - Dispensa de Licitação n° 093/11.

Caxias do Sul, 19 de abril de 2011.

Adiló DidomenicoDiretor Presidente

José Luís ZechinDiretor Administrativo

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenadora do Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, tornam públicas as seguintes DECISÕES FINAIS em Processos Administrativos Sanitários:

Autuado: RESTAURANTE FAMÍLIA JACOBI LTDA Auto de Infração nº: 786 Data da Autuação: 22.11.2010 Processo n°: 2010039651Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 433, inc. XIV, art. 424 inc. III, art. 423 inc. XII, art. 461 inc. VI, art. 443 e 436 do Decreto Estadual 23.430/74 e subitens 4.1.8, 4.1.4, 4.1.14, 4.8.18, 4.1.13, 4.5.2, 4.6.7 e 4.12.2 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA.Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 15.02.2011.

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 18 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 19

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Autuado: PIZZARIA BELLA RAVENNA LTDA Auto de Infração nº: 801 Data da Autuação: 16.12.2010 Processo n°: 2010042795Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 365 caput e parágrafo 2º, art. 433 inc. V, do Decreto Estadual 23.430/74 e subitens 4.8.6, 4.8.18, 4.1.14 da Resolução RDC 216/2004 da ANVISA/MS.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 31.01.2011.

Autuado: CASA DE REPOUSO NOVO SOLAR LTDA Auto de Infração nº: 683 Data da Autuação: 04.08.2010 Processo n°: 2010027029Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso II da Lei Federal 6.437/77 combinada com itens 4.3.9, 4.6.1, 4.6.1.1, 4.6.1.2 ‘a’, ‘b’ e ‘c’, 4.7.1, 4.7.6.3, 4.7.6.4 ‘a’ e ‘b’; 4.7.6.6, 4.7.3, 4.7.7.1 ‘c’, 4.7.7.4, 5.1.3, 5.2.2 (subitens 1 ao 4); 5.3.1, 5.4.1 ‘a’ e ‘b’; 5.4.3, 5.5.1, 5.5.2 da RDC 283/2005 art. 50 inc. XI da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); itens 4.8.6, 4.8.18 da RDC 216/2004 – ANVISA; item 32.2.4.13 da Portaria Federal 485/2005 (NR32); art. 1º da Lei Municipal Complementar 205/2003.Decisão Final: Interposto recurso à terceira instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Interdição Parcial do Estabelecimento Data do Julgamento: 17.03.2011.

Autuado: DROGARIA MAIS ECONOMICA LTDA Auto de Infração nº: 617 Data da Autuação: 06.06.2010 Processo n°: 2010020362Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso I e XXIX da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 15 §1º da Lei Federal 5.991/73; c/c arts. 21 da RDC44/2009.Decisão Final: Interposto recurso à terceira instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 04.03.2011.

Autuado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL Auto de Infração nº: 593 Data da Autuação: 18.05.2010 Processo n°: 2010017985Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso III da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 614 do Decreto Estadual 23.430/74 c/c art. 3º da Resolução RDC 189/2003.Decisão Final: Interposto recurso à terceira instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: Multa Data do Julgamento: 04.03.2011.

Autuado: H J S LABORATORIO DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP Auto de Infração nº: 591 Data da Autuação: 14.05.2010 Processo n°: 2010017984Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c item 2, subitem 2.7 do Anexo III da Resolução RDC 21/2009 e item 15, subitem 15.6 da RDC 67/07, ambas da ANVISA/MS.Decisão Final: Interposto recurso à terceira instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 10.03.2011.

Autuado: DETELLA ALIMENTOS LTDA Auto de Infração nº: 788 Data da Autuação: 24.11.2010 Processo n°: 2010040311Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso IV da Lei Federal 6.437/77 c/c Lei 8078/90 art. 18 §6º inc. I c/c art. 346 inc. I, 433 inc. V do Decreto Estadual 23.430/74 c/c item 4.1.12, 4.1.14, 4.4.4, 4.8.6, 4.8.18 da RDC 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Multa e Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 28.02.2011.

Autuado: DIMED SA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Auto de Infração nº:612 Data da Autuação: 06.06.2010 Processo n°: 2010020144Tipificação da Infração: Artigo 10, incisos IV e XXIX da Lei Federal 6.437/77 c/c arts. 21 e 90 da RDC 44/2004.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 08.02.2011.

Autuado: DIMED SA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Auto de Infração nº: 614 Data da Autuação: 06.06.2010 Processo n°: 2010020158Tipificação da Infração: Artigo 10, incisos IV e XXIX da Lei Federal 6.437/77 c/c arts. 21 e 90 da RDC 44/2004.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 08.02.2011.

Autuado: S M M OPTICA E RELOJOARIA LTDA Auto de Infração nº: 820 Data da Autuação: 20.01.2011 Processo n°: 2011002803Tipificação da Infração: Artigo 10, inciso III da Lei Federal 6.437/77 combinado com o art. 685º do Decreto Estadual 23.430/74, art. 3º inc. X da Lei Estadual 12.903/2008.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 07.03.2011.Autuado: GREICE BRAGA AFONSO Auto de Infração nº: 809 Data da Autuação: 04.01.2011 Processo n°: 2011000595Tipificação da Infração: Artigo 20 da Lei Federal 6.437/77 .

Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 07.03.2011.

Autuado: LUCIANO MATTE ME Auto de Infração nº: 803 E 804 Data da Autuação: 29.12.2010 Processo n°: 2011000457Tipificação da Infração: Artigo 10 inc. XVIII da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 346 inc. I do Decreto Estadual 23.430/74 e art. 18 §6º inc. I da Lei 8078/90 e art. 10 inc. IV da Lei Federal 6.437/77 c/c arts. 449; 350 inc. II e III; 463 §1º, 527 inc. V, 519; 522, caput 364, al. ‘c’; 360 §2º, 424 inc. III; 236 al. ‘b’; 462 inc. XI; 433 inc. V, XIV e XV; 235, §2º; 361; 421 al. ‘b’ e ‘c’ do Decreto Estadual 23.430/74 e itens 4.1.3, 4.1.4, 4.1.14, 4.8.18, 4.8.6, 4.7.6, 4.6.6 do Anexo da Resolução RDC 216/02 da ANVISA.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Advertência e Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 04.03.2011.

Autuado: V R CAFETERIA LTDA Auto de Infração nº: 806 Data da Autuação: 03.01.2011 Processo n°: 2011000456Tipificação da Infração: Artigo 10, inc. IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 366, caput; 365, §2º; 365, §2º; 346 inc. I; 421 al. ‘b’ e ‘c’; 361 e 842, §1º al. ‘a’ do Decreto Estadual 23.430/74 23.430/74 e itens 4.8.16, 4.8.17, 4.8.15, 4.8.18, 4.7.6, 4.6.6 e 4.12.2 do Anexo da Resolução RDC 216/04 da ANVISA e art. 18, §6º, inc. I da Lei 8078/90.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 07.03.2011.

Autuado: PRATO FEITO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Auto de Infração nº: 817 Data da Autuação: 10.01.2011 Processo n°: 2011001876Tipificação da Infração: Artigo 10, inc. VI, XVIII da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 18, §6, I da Lei Federal 8078/1990.Decisão Final: Não interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: Inutilização do ProdutoData do Julgamento: 07.03.2011.

Autuado: DROGARIA MAIS ECONOMIA LTDA Auto de Infração nº: 814 Data da Autuação: 07.01.2011 Processo n°: 2011001460Tipificação da Infração: Artigo 10 inc. IV da Lei Federal 6.437/77, c/c art. 15 §1º e art. 17 da Lei Federal 5991/73, c/c art. 67 da Portaria 344/98 e art. 6º §2º, art. 7º, art. 9º, art. 35º §3º, art. 38º da RDC 44/2009 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 21.03.2011.

Autuado: FARMACIA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE LTDA Auto de Infração nº: 735 e 736 Data da Autuação: 17.09.2010 Processo n°: 2010032444Tipificação da Infração: Artigo 10 inc. IV da Lei Federal 6.437/77 c/c 3.2, 4.2.4, 4.14, 4.16, 5.1.1, 5.3, 7.1.6, 7.5.13, 8.5, 8.6, 15.1, 15.2, 15.6, 15.6.1 do Anexo I e art. 10 inc. XXIX da Lei Federal c/c art. 61, §3º e 4º da Resolução RDC 44/09. Decisão Final: Interposto recurso à terceira instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Secretária Municipal da Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 24.03.2011.

Autuado: RESTAURANTE SICA LTDA Auto de Infração nº: 741 Data da Autuação: 24.09.2010 Processo n°: 2010034457Tipificação da Infração: Artigo 10 inc. IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 366 caput, 433, 461 inc. VI, VII do Decreto Estadual 23.430/74 c/c 4.1.13, 4.1.14, 4.1.15, 4.1.17, 4.4.1, 4.4.4, 4.8.18, 4.11.1 da RDC 216/04 ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 17.02.2011.

Autuado: MINIMERCADO ANESI LTDA Auto de Infração nº: 792 e 793 Data da Autuação: 01.12.2010 Processo n°: 2010041428Tipificação da Infração: Artigo 10 inc. X, art. 20 da Lei Federal 6.437/77 e art. 10 inc. IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. 424, inc. III, art. 433 inc. V, art. 356, art. 461 inc. VI, art. 443, art. 361, art. 436 e art. 365 do Decreto Estadual 23.430/74 e subitens 4.6.6, 4.2.6, 4.1.14, 4.2.5, 4.1.13, 4.5.2, 4.7.6, da RDC 216/2004 da ANVISA. Decisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 08.03.2011.

Autuado: NUTRIFLACH ALIMENTOS LTDA Auto de Infração nº: 816 Data da Autuação: 12.01.2011 Processo n°: 2011001875Tipificação da Infração: Artigo 10 inc. IV da Lei Federal 6.437/77 c/c art. Arts. 842 §1º al. ‘a’, 433 inc. V e XIV; 366 caput; 424 inc. III; 360 §2º; 357 §1º; 443; 435 inc. IV e V do Decreto Estadual 23.430/74 e itens 4.1.4, 4.1.14, 4.8.6, 4.8.18, 4.5.2 e 4.1.7 do Anexo da Resolução RDC 216/04 da ANVISA.Decisão Final: Interposta defesa à autoridade sanitária, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância Sanitária.Penalidade Imposta: AdvertênciaData do Julgamento: 07.03.2011.Autuado: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL BRINCANDO E APRENDENDO LTDA Auto de Infração nº: 781 Data da Autuação: 14.10.2010 Processo n°: 2010039648Tipificação da Infração: Artigo 10 inc. XXIX da Lei Federal 6.437/77 combinada com itens 2.1.2 ‘c’ e ‘e’; 2.3.1 ‘n’; 2.5.4 ‘a’ da

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 20 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 21

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Portaria Estadual 172/2005 – SES (anexo à Portaria) e itens 4.4.4, 4.5.2, 4.6.6, 4.8.6 da RDC 216/2004 – ANVISADecisão Final: Interposto recurso à segunda instância, aplica-se penalidade conforme decisão da Coordenadora da Vigilância em Saúde.Penalidade Imposta: MultaData do Julgamento: 08.03.2011.

Neila Lourdes FolettoCoordenadora da Vigilância Sanitária Interina

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

P O R T A R I A Nº 87.327

NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITOJOSE IVO SARTORI, Prefeito Municipal de Caxias do Sul, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

NOMEIA, a contar de 08 de abril de 2011, os servidores VERA MARIA GIRELLI, matr. 5201, Presidente; ANI STANGHERLIN, matr. 16579; e ALINNE MARIN, matr. 335, titulares; MAURA BASSO, matr. 14548; FLAVIA ROSANA MARQUES BORGES, matr. 7575; lotadas na Procuradoria Geral do Município, e VALDOCLER DA SILVA SOARES, matr. 8036, lotado na Secretaria Municipal da Segurança Pública e Proteção Social; suplentes; e ANDREIA CORTES DOS PASSOS, matr. 19873, lotada na Procuradoria Geral do Município, Secretária, para constituírem Comissão Permanente de Inquérito, nos termos da Lei Complementar nº 3.673/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caxias do Sul. (Processo nº 2011/012746)

Registre-se e cumpra-seGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 08 de abril de 2011.

JOSE IVO SARTORIPREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

Reg. no Livro de Portariasnº. 397, à folha nº. 127.

EDSON JOAO ADAMI MANOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E LOGÍSTICA

GABINETE DO PREFEITOCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL - CMASRESOLUÇÃO Nº:012/2011O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições, aprovou a liberação de

03 (três) parcelas, de recursos oriundos do Orçamento Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS para a execução de serviços de ação continuada, conforme segue:

Nome da Entidade Mês Referência Nº Parcelas Total

APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais

Abril/2011

Maio/2011

Junho/2011

03

30.778,00

30.778,00

30.778,00TOTAL 92.334,00

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do Município.

Caxias do Sul, 22 de março de 2011.Andrea Dandolini Camello,

Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 013/2011O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, aprovou a liberação de

03 (três) parcelas, de recursos oriundos do Orçamento Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS para a execução de serviços de ação continuada, conforme segue:

Nome da Entidade Mês Referência Nº Parcelas Total

Centro Cultural Jardelino Ramos

Abril/2011

Maio/2011

Junho/2011

03

16.099,00

16.099,00

16.099,00TOTAL 48.297,00

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do Município.

Caxias do Sul, 22 de março de 2011.Andrea Dandolini Camello,

Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº:014/2011O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, aprovou a liberação de

03 (três) parcelas, de recursos oriundos do Orçamento Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS para a execução de serviços de ação continuada, conforme segue:

Nome da Entidade Mês Referência Nº Parcelas Total

SCAN Associação Caxiense de Auxílio aos Necessitado

Abril/2011

Maio/2011

Junho/2011

03

16.056,00

16.056,00

16.056,00TOTAL 48.168,00

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do Município.

Caxias do Sul, 22 de março de 2011.Andrea Dandolini Camello,

Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 015/2011O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, aprovou a liberação de

03 (três) parcelas, de recursos oriundos do Orçamento Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS para a execução de serviços de ação continuada, conforme segue:

Nome da Entidade Mês Referência Nº Parcelas Total

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL HELEN KELLER

Abril/2011

Maio/2011

Junho/2011

03

5.468,00

5.468,00

5.468,00

TOTAL 16.404,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do

Município. Caxias do Sul, 22 de março de 2011.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 016/2011O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, aprovou a liberação de

03 (três) parcelas, de recursos oriundos do Orçamento Municipal, através do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS para a execução de serviços de ação continuada, conforme segue:

Nome da Entidade Mês Referência Nº Parcelas Total

APADEV - Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Visuais

Abril/2011

Maio/2011 Junho/2011

03

17.492,00

17.492,00

17.492,00

TOTAL 52.476,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do

Município. Caxias do Sul, 22 de março de 2011.

Andrea Dandolini Camello,Presidente da CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 017/2011O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR a

liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, para execução do Piso e Serviço abaixo relacionado e especificado na planilha em anexo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIA

Piso Básico Fixo Programa de Atenção Integral à Família 18.000,00 Janeiro/2011TOTAL 18.000,00

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no diário Oficial do Município.

Caxias do Sul, 24 de março de 2011.Andrea Dandolini Camello,

Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2011.

JANEIRO DE 2011

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

Fundação de Assistência Social

FAS

Piso Básico Fixo

Programa de Atenção Integral à Família

De 1.000 a 5.000/ ano 9.000,00

De 1.000 a 5.000/ ano 9.000,00

TOTAL 18.000,00Caxias do Sul, 24 DE MARÇO DE 2011.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 018/2011 Fixa prazo final para que as entidades e organizações de assistência social já inscritas no CMAS solicitem

reinscrição no CMAS nos moldes das Resoluções CNAS 16, de 05 de maio de 2010 e CMAS 002, de 14 de janeiro de 2011.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve:

Art. 1º Fixar o prazo final para que as entidades e organizações de assistência social já inscritas no CMAS solicitem reinscrição no CMAS nos moldes das Resoluções CNAS 16, de 05 de maio de 2010 e CMAS 002, de 14 de janeiro de 2011.

O prazo final fica fixado em 16 de maio de 2011 conforme previsto no artigo 18 da Resolução CMAS 002/2011:

Art. 2º A partir desta data, o CMAS passará a analisar processos de solicitações de inscrições de entidades e organizações de assistência social ainda não inscritas no CMAS, por ordem cronológica de protocolo, que serão conduzidos nos moldes das Resoluções CNAS 16, de 05 de maio de 2010 e CMAS 002, de 14 de janeiro de 2011.

“Art.18 As entidades e organizações de assistência social inscritas no CMAS anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer junto ao Conselho, por ofício, a sua inscrição e reinscrição no CMAS conforme procedimentos nela dispostos e formulários padrões constante como Anexo desta Resolução, no prazo de 12 meses a contar da publicação da Resolução CNAS 16 de 05.05.2010, ou seja, até 16.05.2011.”

Art. 3º As entidades e organizações de assistência social já inscritas no CMAS que não protocolarem seus processos de reinscrição no CMAS até o prazo final de 16 de maio de 2011, terão suas situações analisadas e deliberadas em Assembléia Ordinária.

Esta providência foi autorizada pela Assembléia Ordinária do CMAS de 10 de março de 2011.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do

MunicípioCaxias do Sul, 30 de março de 2011.

Andrea Dandolini Camello, Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 019/2011O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR

a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, para execução dos Pisos e Serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas em anexo:

Page 21: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019-05-09 · lei nº 7.274, de 1º de abril de 2011. Denomina via pública municipal Avenida “A” do Loteamento Residencial Morada

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 20 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 21

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIA

Piso Fixo de MédiaComplexidade

Serviço Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos 26.000,00 JANEIRO/2011

TOTAL 26.000,00Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no diário Oficial do

Município.Caxias do Sul, 31 de março de 2011.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2011.

JANEIRO DE 2011

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

Instituto Leonardo Murialdo

Piso fixo de média

complexidade SENTINELA

Serviço de Proteção e Atendimento

Especializado às Famílias e Indivíduos

0180/ Banrisul 06.170099.0-4 90/ 20 8.500,00

Fundação de Assistência Social FAS

Piso Fixo de Média

Complexidade

Serviço de Proteção e Atendimento

Especializado às Famílias e Indivíduos

17.500,00

TOTAL 26.000,00

Caxias do Sul, 31 DE MARÇO DE 2011.MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,

Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 020/2011O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE APROVAR

a liberação de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social FMAS, para execução dos Pisos e Serviços abaixo relacionados e especificados nas planilhas em anexo:

PISO SERVIÇO VALOR MÊS DE REFERÊNCIA

Piso Básico Variável I Serviço Socioeducativo de Proteção Social Básica PROJOVEM ADOELSCENTE 13.816,50 JANEIRO/2011

PETI Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil 3.000,00 FEVEREIRO/2011

Piso de Alta Complexidade I Serviço de Proteção Social Especial à Família 9.000,00 FEVEREIRO/2011

Piso de Alta Complexidade II Serviço de Proteção Social Especial à Família 10.000,00 FEVEREIRO/2011

Piso Básico Fixo Programa de Atenção Integral à Família 18.000,00 FEVEREIRO/2011

TOTAL 53.816,50

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no diário Oficial do Município.

Caxias do Sul, 04 de abril de 2011.Andrea Dandolini Camello,

Presidente do CMAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2011.FEVEREIRO DE 2011

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

ILEM

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

180 Banrisul 06.005956.2-3 41 820,00

Associação Ser Criança Feliz

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

183 Banrisul 06.013672.4-1 26 520,00

Centro Assistencial Portal da Luz

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

0606 Banrisul 06.009762.0-1 40 800,00

AESC

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

185 Banrisul 06.059580.0-7 12 240,00

ENCA

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

183 Banrisul 06.853118.0-2 20 400,00

Associação Literária São Boaventura

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

874 Banrisul 06.126.630.0-2 9 180,00

FAS

Proteção Social Especial de Média Proteção Social Erradicação do Trabalho Infantil - Jornada Urbana

Ações Sócio-educativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil.

2 40,00

TOTAL 3.000,00Caxias do Sul, 04 DE ABRIL DE 2011

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2011.FEVEREIRO DE 2011

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalLar da Velhice S. Francisco de Assis

Piso de Alta Complexidade I

Serviços de Proteção Social Especial à Família

0089-2 Brasil 12889-9 60 3.347,20

Fundação de Assistência Social

Piso de Alta Complexidade I

Serviços de Proteção Social Especial à Família

30 5.652,80

TOTAL 9.000,00Caxias do Sul, 04 DE ABRIL DE 2011.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2011.FEVEREIRO DE 2011

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social

Piso de Alta Complexidade II

Serviços de Proteção Social Especial à Família

150 10.000,00

TOTAL 10.000,00Caxias do Sul, 04 DE ABRIL DE 2011.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2011.JANEIRO DE 2011

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensal

Fundação de Assistência Social - FAS

Piso Básico Variável I

Serviço Socioeducativo de Proteção Social Básica PROJOVEM ADOLESCENTE

0180/ Banrisul 06.124.202.6-6 ATÉ 275 13.816,50

TOTAL 13.816,50Caxias do Sul, 04 DE ABRIL DE 2011.

MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,Presidente da FAS.

RELAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS 2011.FEVEREIRO DE 2011

ENTIDADE PISO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AGÊNCIA /BANCO

CONTA CORRENTE METAS TOTAL (R$)

mensalFundação de Assistência Social FAS

Piso Básico Fixo

Programa de Atenção Integral à Família De 1.000 a 5.000/ ano 9.000,00

De 1.000 a 5.000/ ano 9.000,00TOTAL 18.000,00

Caxias do Sul, 04 DE ABRIL DE 2011.MARIA DE LURDES FONTANA GRISON,

Presidente da FAS.

RESOLUÇÃO Nº: 021/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei

Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve:Art. 1º Autorizar a reprogramação das parcelas de Novembro e Dezembro de 2010 do Piso Básico Variável

II Projovem Adolescente no valor de R$ 18.843,75 para a execução em 2011 no mesmo objeto pela Fundação de Assistência Social (FAS), conforme segue:

Nome da Entidade Executora Piso/Serviço Mês/Ano de Referência Valor das Parcelas Mensais a serem

reprogramadas (R$)

Fundação de Assistência Social (FAS)

Piso Básico Variável II - Projovem Adolescente

Novembro/2010 18.843,75Dezembro/2010 18.843,75

TOTAL 37.687,50 Art. 2º Esta Resolução torna sem efeito o repasse destas parcelas para a entidade Associação Centro de

Promoção do Menor Santa Fé (ACPMEN) realizados através das Resoluções CMAS 004 de 13 de janeiro e 008 de 17 de fevereiro de 2011 e se justifica pela não renovação do Termo de Convênio 1395 de 25 de setembro de 2008 e seus Termos Aditivos firmado entre esta entidade e a FAS para a execução em parceria do Projovem Adolescente.

Art. 3º A FAS estará executando o Projovem Adolescente de forma direta através de seus Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) a partir do Exercício de 2011.

Essas adequações se fundamentam na Portaria MDS 171 de 26 de maio de 2009.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e seguem para a publicação do Diário Oficial do

Município. Caxias do Sul, 06 de abril de 2011.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº.022/2011Altera dispositivos da Resolução CMAS Nº.002 de 14 de janeiro de 2011 e Resolução CMAS Nº.18 de 30

de março de 2011 no que tange ao prazo final para que as entidades e organizações de assistência social já inscritas no CMAS solicitem reinscrição no mesmo, nos moldes das Resoluções CNAS Nº.16, de 05 de maio de 2010 e CMAS Nº. 002, de 14 de janeiro de 2011.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal de Criação 4.420, de 08 de janeiro de 1996, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo final para que as entidades e organizações de assistência social já inscritas no CMAS

Page 22: Jornal do Município - Jornal do Município · 2019-05-09 · lei nº 7.274, de 1º de abril de 2011. Denomina via pública municipal Avenida “A” do Loteamento Residencial Morada

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 22 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 23

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

solicitem sua reinscrição no Conselho nos moldes das Resoluções CNAS Nº. 16, de 05 de maio de 2010 e Resolução CMAS Nº. 002, de 14 de janeiro de 2011.

O prazo final fica alterado de 16 de maio de 2011 para 19 de maio de 2011.Esta providência se justifica por termos recebido orientação do Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome (MDS) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) acerca do prazo correto da publicação da Resolução CNAS Nº. 16, de 05 de maio de 2010 no Diário Oficial da União.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do Município.

Caxias do Sul, 13 de abril de 2011.Andrea Dandolini Camello,

Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 023/2011O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas competências legais, conforme Lei

Municipal Nº. 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve:Art. 1º Tornar nula a Resolução 006 de 14 de janeiro de 2011, que se trata da solicitação de co-financiamento

com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) por parte da entidade Associação Educadora São Carlos (AESC).

Esta providência se justificou pela insuficiência de recursos no FMAS neste momento para a realização da despesa em questão.

Este tema foi discutido e deliberado na Assembléia Ordinária de 17 de fevereiro de 2011.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do

município.Caxias do Sul, 15 de abril de 2011.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 024/2011Aprova os Pareceres Técnicos de Avaliação das entidades Instituto de Audiovisão INAV e Associação

Jesus Senhor para fins de inscrição e reinscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Caxias do Sul nos moldes da Resolução CNAS Nº. 16, de 05 de maio de 2010 e Resolução CMAS Nº. 002/2011, de 14 de janeiro de 2011.

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal 4.420 de 08 de janeiro de 1996, resolve:

Art. 1º Aprovar os Pareceres Técnicos de Avaliação das entidades abaixo relacionadas para fins de inscrição e reinscrição no CMAS nos moldes da Resolução CNAS Nº. 16, de 05 de maio de 2010 e Resolução CMAS Nº. 002, de 14 de janeiro de 2011.

Os pareceres em questão foram elaborados pelo Grupo de Trabalho (GT) do CMAS do Processo de Inscrição e Reinscrição no CMAS, constituído na Assembléia Ordinária de 17 de fevereiro de 2011 especificamente para este fim.

Entidade ou organização de assistência social Número do Processo Data Protocolo do

processo no CMAS Número da Inscrição Data da emissão da inscrição

Instituto de Audiovisão INAV 001/2011 17.02.2011 001 15.04.2011

Associação Jesus Senhor 002/2011 28.02.2011 002 15.04.2011

Estas providências foram aprovadas na Assembléia Ordinária do CMAS de 14 de abril de 2011.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do

Município. Caxias do Sul, 15 de abril de 2011.

Andrea Dandolini Camello,Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº: 025/2011 Cancela a inscrição da entidade Instituto Dr. Bezerra de Menezes no Conselho Municipal de Assistência

Social de Caxias do Sul RS. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei

Municipal 4.420, de 08 de janeiro de 1996, resolve:Art. 1º Cancelar a inscrição da entidade Instituto Dr. Bezerra de Menezes Centro de Tratamento Bezerra de

Menezes no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Caxias do Sul RS.Número da Inscrição

Data Inscrição no CMAS Nome da Entidade CNPJ Endereço Justificativa

01 052 04/03/2008

Instituto Dr. Bezerra de Menezes Centro de Tratamento Bezerra de Menezes

03.949.461/0001-01

Rua Pinheiro Machado, 3286 Bairro São Pelegrino CEP - 95.020-172

Documentação vencida a mais de 02 anos: desde 04.03.2009 (artigo 9º II Resolução CMAS 002/2011)

Art. 2º Tal providência se justifica no intui de atualizar e organizar os dados do CMAS, sendo que a entidade supracitada poderá requerer nova inscrição junto ao CMAS, desde que apresente a documentação necessária para tal, devidamente atualizada, e Plano de Ação em consonância com as Resoluções do CNAS Nº. 16, de 05 de maio de 2010, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS Nº. 109, de 11 de novembro de 2009, Decreto Federal 6.308, de 14 de dezembro de 2007 e Resolução CMAS 002, de 14 de janeiro de 2011, que instituem orientações para regulamentação do art. 3º da Lei Federal Nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Esta providência foi autorizada pela Assembléia Ordinária do CMAS de 14 de abril de 2011.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e segue para publicação no Diário Oficial do

Município. Caxias do Sul, 15 de abril de 2011.

Andrea Dandolini Camello, Presidente do CMAS.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPARECER CME Nº 001/2011 PROCESSO CME Nº 060/2008 Considera cumpridas as providências elencadas no Parecer CME Nº 046/2008 que Autoriza o

Funcionamento da Escola de Educação Infantil TRENZINHO DA ALEGRIA, conforme Resolução CME Nº 015/2007.

Altera a categoria da mesma Escola. O Conselho Municipal de Educação, com base no artigo 22 da Resolução nº 15/2007, considera

cumpridas as providências constantes no Parecer CME nº 046/2008 que autorizou o funcionamento da Escola de Educação Infantil Trenzinho da Alegria, localizada na Rua Angelina Gasparetto Sebben, nº 890, no bairro Presidente Vargas, em Caxias do Sul.

2- No Parecer CME nº 046/2008, este Conselho determinou o atendimento das providências, conforme transcrição:

a) adequar o objetivo no contrato social: “a educação infantil primeira etapa da educação básica, com

a finalidade de educar e cuidar do desenvolvimento integral da criança até o ingresso no ensino fundamental, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”, bem como os códigos e respectiva descrição da atividade econômica do CNPJ, que devem ser 85.11-1-00 e 85.12-1-00;

3- O processo, na data de 07 de janeiro de 2011, foi acrescido com a documentação comprobatória do cumprimento das providências.

CONCLUSÃOFace ao exposto e com base na legislação vigente, este Conselho:- considera cumpridas as providências elencadas no Parecer CME nº 046/2008, que autorizou o

funcionamento da Escola de Educação Infantil Trenzinho da Alegria;- altera o enquadramento da referida Escola da categoria “B” para a categoria “A”, conforme artigo

22, da Resolução CME nº 015/2007.COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Clarice Lúcia Rauber Pinto- Glaucia Helena Gomes- Lia Stédile Dartora- Maristela Chiappin- Marilda Molinari- Roberto FilippiniAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 29 de março de 2011.

Glaucia Helena GomesPresidente do Conselho Municipal de Educação

PARECER CME Nº 002/2011Processo nº 058/2010Aprova o Regimento Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio, localizada

em São Pedro da 3ª Légua em Caxias do Sul.A Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio, por intermédio da Secretaria Municipal

da Educação, encaminhou a este Conselho pedido de análise e aprovação do regimento escolar, protocolado sob nº 058, na data de 14/12/2010.

2. APRECIAÇÃO Cumpre destacar, que o Parecer CME nº 029/2009, manifestou-se sobre a mudança de Mantenedora

da Escola, que pertencia a Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul, com a designação de Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Antônio, passando a ser mantida pelo Município de Caxias do Sul e a integrar o Sistema Municipal de Ensino, a contar de 01.01.2010, e, portanto, a designar-se de Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio. Também, o mesmo Parecer ratificou a autorização de funcionamento da Escola e determinou providências, dentre as quais, solicitou à Escola para construir sua proposta pedagógica e o respectivo regimento escolar, durante o ano letivo de 2010, devendo o mesmo ser enviado para aprovação pelo Conselho Municipal de Educação.

A Escola, no ano letivo de 2010, adotou o Regimento Escolar Parcial Padrão para as Escolas Municipais organizadas por séries/anos, aprovado pelo Parecer CME nº 056/2007.

Na análise do texto regimental ora encaminhado pela Escola, fundamentado e organizado segundo a Resolução CME nº 014/2007 e nas orientações emanadas do Sistema Municipal de Ensino, verificou-se que a Escola disciplinou os aspectos pedagógicos e de gestão, necessários para a organização e funcionamento da mesma. Por isto, permite a este Conselho acolher a nova proposta regimental, conforme solicitado.

3. CONCLUSÃODiante do exposto, o Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conforme o artigo

3º, inciso VI, letra “a” da Lei nº 6.403 de 15 de agosto de 2005, APROVA o presente Regimento Escolar, o presente Regimento Escolar, que se constitui no documento legal que formaliza o conjunto de normas que regem a organização e o funcionamento da Escola.

A vigência deste documento terá, excepcionalmente, validade pelo período de dois anos, a contar do ano letivo de 2011, devendo a Escola encaminhar nova proposta regimental quando for desencadeado o processo de revisitação dos regimentos escolares das demais escolas da Rede Municipal de Ensino.

COMISSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MODALIDADES:- Alexandre Foch Severo da Silva- Jose Eduardo Signori- Glaucia Helena Gomes- Marta Farina- Paula Margarete Ody- Roselaine Frigeri- Rosmari Bonalume- Rosmari Formolo- Vera ResinAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 29 de março de 2011

GLAUCIA HELENA GOMES Presidente do CME

PARECER CME Nº 003/2011 PROCESSO CME Nº 035//2010Atende providências relativas a oferta da Educação Infantil nas Escolas Municipais de Ensino

Fundamental Osvaldo Aranha e Padre Leonardo Murialdo, no Município de Caxias do Sul .A Secretaria Municipal da Educação encaminha à apreciação deste Conselho o Memorando nº 074/

2011, que informa o atendimento das providências citadas nos itens “a” e “b”, do Parecer CME nº 007/2010, de “Apreciação da oferta da Educação Infantil em escolas do meio rural da Rede Municipal de Ensino de Caxias do Sul no ano letivo de 2010”.

Tais providências constaram com o seguinte teor: a) na E.M.E.F. Osvaldo Aranha providenciar na colocação de classe(s) no tamanho adequado a altura

das crianças desta faixa etária; b) na E.M.E.F. Pe. Leonardo Murialdo providenciar a instalação de vaso sanitário e lavatório nos

tamanhos adequados a altura das crianças ou a colocação de adaptadores de altura, bem como de brinquedos na área externa.

O Ofício nº 035/2010, expedido pela E.M.E.F. Pe. Leonardo Murialdo, informa que a Escola providenciou os adaptadores de altura para as crianças da educação infantil nos vasos sanitários, sendo estes de madeira e, também, foram instalados dois brinquedos na área externa: gangorra de plástico, adquirida pela Escola e balanço de pneu, doado por um pai.

O Memorando nº 065/2011, expedido pela Assessoria Técnica da SMED esclarece que na E.M.E.F. Osvaldo Aranha foram colocadas classes no tamanho adequado à altura das crianças da faixa etária da educação infantil e, que na E.M.E.F. Pe. Leonardo Murialdo as providencias foram atendidas, conforme consta no Ofício nº 035/2010, expedido pela Escola.

CONCLUSÃOFace ao exposto, este Conselho conclui que o encaminhamento atende ao solicitado no Parecer CME

nº 007/2010 e, portanto, considera as providências atendidas. Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 29 de março de 2011.

Glaucia Helena Gomes Presidente do CME

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 22 Jornal do Município - 30/04/2011 - página 23

Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

PARECER CME Nº 004/2011 PROCESSO CME 016/2010Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil DESCOBRINDO TALENTOS,

localizada na Rua Marques do Herval, nº 976, na região central do Município de Caxias do Sul.Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Mantenedora da Escola de Educação Infantil Descobrindo Talentos, encaminha, à apreciação deste

Conselho, processo que trata do pedido de Credenciamento e Autorização para Funcionamento, localizada na Rua Marques do Herval, nº 976, na região central do Município de Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. ofício expedido pela Escola nº 001 de 10/03/2010, assinado por uma das proprietárias e

coordenadora pedagógica, Sra Sabrina De Lima; 1.2. justificativa do pedido: “...está localizada no centro da cidade, tem capacidade para atender 75

crianças provenientes de famílias de várias rendas e classes; a atuação da Escola na comunidade é imprescindível, pois permite que as mães trabalhem fora de casa para completar a renda da família; as crianças necessitam da formação que é dada na instituição para o desenvolvimento integral da criança...”

1.3. declaração de Cadastro nº 311/2010 tendo processo específico, instruído com os seguintes documentos: cópia do contrato social; formulários de cadastro da Entidade Mantenedora, de qualificação dos dirigentes e de identificação da Escola; cópia da ata de nomeação da Diretoria da Entidade; cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora, sob nº 11.461.979/0001-11; cópia do contrato particular de locação do imóvel;

1.4. certidões negativas da Entidade Mantenedora em nível Federal, Estadual e Municipal; 1.5. cópia do Alvará de Licença para Localização sob nº 110084 de 10/02/2010;1.6. cópia do Alvará de Saúde, sob nº 11407, matrícula nº 302973, com validade até 24/05/2011;1.7. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 3462/1, com validade até

31/08/2011; 1.8. formulários - Anexo III com dados de identificação da Escola, informações sobre a estrutura física

e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente; 1.9. cópia da planta baixa da Escola; 1.10. declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para

atender as crianças da Escola; 1.11. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola; 1.12. Relatório e Termo de Visita da Comissão Verificadora do CME contendo as seguintes

informações: a) o terreno onde está localizada a Escola mede 222 m². O prédio, construído em três pavimentos, é

de alvenaria e totaliza 164,43m² de área construída. A área livre mede 167m²; b) a Escola é de propriedade das Sras. Patrícia de Lima e Sabrina de Lima. O prédio se apresenta

edificado em um bloco com três pavimentos e dispõe de: no pavimento térreo: biblioteca/sala de atividades múltiplas, uma sala de atividades, lavanderia, área

de recreação interna e área externa de lazer;no 1º pavimento: refeitório; cozinha, uma área higiênico-sanitária, hall de entrada/secretaria/direção

e duas salas de atividades;no 2º pavimento: três salas de atividades, duas áreas higiênico-sanitárias, sendo uma utilizada pelas

crianças e uma para os adultos e dormitório dos bebês; c) nas seis salas de atividades estão sendo atendidas, atualmente, 75 crianças, distribuídas nos turnos

integral, manhã ou tarde, organizadas em seis turmas: Sala 01(Berçário I): mede 21,64m², onde são atendidas 06 crianças, na faixa etária de 0 a 1 ano de

idade, por uma profissional. A sala está equipada com: tapete E.V.A, armário, 3 bebês conforto, 3 carrinhos de bebê, brinquedos e livros de plástico, trocador, pia com torneira elétrica, prateleira com material individualizado de higiene das crianças (fraldas, pomadas, lenços umedecidos, etc), duas cadeiras para amamentação e cerca de segurança na porta. Contígua a esta sala localiza-se uma área higiênico-sanitária com chuveiro. Ao lado desta sala localiza-se o dormitório dos bebês, medindo 16,06m², que dispõe de: 06 berços identificados, armário com roupas de cama identificadas individualmente, 17 colchonetes revestidos com material lavável;

Sala 02 (Berçário II): mede 13,20m², onde são atendidas 06 crianças, na faixa etária de 1 a 2 anos, por uma profissional e uma auxiliar. A sala está equipada com: 8 cadeiras, 2 mesas, prateleiras com material individualizado de higiene das crianças, jogos de montar, brinquedos diversos, cerca de segurança na porta, espelho e trocador;

Sala 03 (Maternal I): mede 12,44m², onde são atendidas 10 crianças, na faixa etária de 2 a 3 anos, sendo 10 crianças no turno da manhã e 09 crianças no turno da tarde, por uma profissional que atua em turno integral e uma auxiliar no turno da tarde. A sala está equipada com armário, prateleira, tapete de E.V.A, 10 cadeiras, 2 mesas redondas, mural, material didático (colas, giz de cera, canetas hidrocor, papéis, etc), porta-trabalhos de pano das crianças, jogos e brinquedos plásticos diversos;

Sala 04 (Maternal II): mede 18,92m², onde são atendidas 14 crianças, na faixa etária de 3 a 4 anos, sendo 14 crianças no turno da manhã e 13 crianças no turno a tarde, por uma profissional. A sala está equipada com: 14 cadeiras, 2 mesas, prateleira, cabideiros para mochilas, brinquedos, quadro de giz, material didático diverso (colas, giz de cera, canetas hidrocor, papéis, etc), livros infantis e jogos pedagógicos;

Sala 05 (Jardim): mede 39m², onde são atendidas 18 crianças, na faixa etária de 4 a 5 anos, sendo 14 crianças no turno da manhã e 18 crianças no turno da tarde, por uma profissional. A sala está equipada com: 7 mesas, 20 cadeiras, prateleiras, cabideiros para mochilas, quadro de giz, mesa para professor, porta-trabalhos de pano das crianças, brinquedos, jogos pedagógicos diversos e material didático (lápis de cor, canetinhas, tesouras, papéis, giz de cera, etc);

Sala 06 (Pré-Escolar): mede 20,40m², onde são atendidas 21 crianças, entre os turnos manhã, tarde e integral, na faixa etária de 5 anos a 5 anos e 11 meses, sendo 5 crianças no turno da manhã, 5 no turno da tarde e 11 crianças no turno integral, por uma profissional, que atua em turno integral e uma auxiliar no turno da manhã. A sala está equipada com 16 mesas, 16 cadeiras, armário, prateleira, cabideiros para mochilas, jogos pedagógicos, quadro de giz, material didático diverso (colas coloridas, giz de cera, canetas hidrocor, papéis, tintas, etc), porta trabalho das crianças, mural com diversos cartazes (datas comemorativas, ajudante do dia, aniversariante);

d) a sala destinada à recepção/direção/secretaria está localizada na entrada principal da escola e mede 18,60 m². Está equipada com: murais, 6 cadeiras, mesa de escritório com armário embutido, 01 computador com acesso a internet, 02 impressoras e 01 telefone. A documentação das crianças está arquivada em pastas individuais e organizada por turma;

e) a cozinha mede 9,95m² e apresenta-se mobiliada e equipada. Dispõe de fogão industrial quatro bocas, forno micro-ondas, pia duas cubas, balcão, torradeira, batedeira, multi-processador, liquidificador, filtro de água, geladeira e outros materiais pertinentes. As paredes e pisos são revestidos com materiais lisos e laváveis.

f) o refeitório mede 13,20m² e dispõe de: 1 mesa grande em tamanho adequado as crianças, 2 bancos e armário para a guarda dos alimentos;

g) a despensa mede 3,90m², localiza-se ao lado da cozinha e dispõe de: 2 armários, sendo um para guarda de utensílios de cozinha e outro para material escolar;

h) as áreas higiênico-sanitárias destinadas às crianças localizam-se uma no primeiro pavimento e outra no segundo pavimento e medem 5,10m² e 4,35m², respectivamente. As áreas dispõem de 01 vaso sanitário e 01 lavatório, porta-toalha de papel e porta-sabonete líquido. A higiene oral é realizada nas respectivas áreas higiênico-sanitárias, as quais possuem pisos e paredes de fácil limpeza e revestidas com material liso e lavável. A área higiênico-sanitária destinada aos adultos localiza-se no segundo pavimento e mede 4,64m². A área dispõe de vaso sanitário, lavatório, porta-toalha de papel e porta-sabonete líquido. Os pisos e paredes são revestidos com material liso e lavável;

i) o repouso das crianças é realizado nas salas de atividades, em colchonetes. j) as duas áreas de lazer localizam-se uma no interior da escola e outra na área externa. A área

interna mede 16,92 m² e dispõe de: uma piscina de bolinhas, bambolês, 10 motocas e cordas. A área externa mede

167 m² e apresenta-se com parte calçada e parte com grama artificial. Dispõe de 3 balanços, 1parquinho tipo brinquelândia, 1 trenzinho de plástico (túnel), 4 cavalinhos de plástico, 1 casinha de madeira, 5 pneus e 1 caixa de areia protegida;

l) o acesso para as crianças com deficiência física é possibilitado no primeiro pavimento, visto não haver barreiras físicas por ser no nível da rua;

m) a Escola possui três extintores de incêndio instalados um em cada pavimento nas áreas de circulação, tendo nas escadas corrimão e cerquinha. Apresenta boas condições de higiene, salubridade, saneamento, conservação, iluminação, aeração e segurança;

n) a água servida às crianças é obtida por meio de filtro instalado na cozinha; o) a Escola possui Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Planos de Estudos. Realiza o

planejamento pedagógico semanalmente com os professores, coordenado pela Pedagoga. São realizados os registros das atividades pedagógicas diariamente de acordo com os planos de estudos e planos de trabalho dos professores;

p) a direção pedagógica da Escola é exercida por uma de suas proprietárias, que possui o curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e experiência docente de quatro anos. A direção administrativa é exercida pela outra proprietária que possui o curso de Bacharel em Enfermagem. O corpo docente da Escola é composto por seis profissionais, que possuem a titulação necessária para atuar neste nível de ensino e três auxiliares, sendo que duas estão cursando Normal e uma cursando Licenciatura em Pedagogia. Dispõe ainda de uma cozinheira que possui o ensino fundamental. O serviço de limpeza é terceirizado.

2. A Comissão Verificadora conclui que a Escola de Educação Infantil Descobrindo Talentos atende ao que prescreve a legislação vigente, relativamente às condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Também, conta com uma equipe de professores habilitados. A Escola possui proposta pedagógica e planos de estudos organizados e adequados aos níveis atendidos. Realiza sistematicamente o planejamento pedagógico e, diariamente, os registros das atividades com as crianças.

3. A Escola construiu o Regimento Escolar. Este se encontra anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

4. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho: - CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil DESCOBRINDO

TALENTOS para a oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “A” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da Escola, anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem.

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Descobrindo Talentos, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no Ensino Fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “ As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bibliográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Clarice Lúcia Rauber Pinto- Glaucia Helena Gomes- Lia Stédile Dartora- Maristela Chiappin- Marilda Molinari- Roberto FilippiniAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 29 de março de 2011.

Glaucia Helena GomesPresidente do Conselho Municipal de Educação.

PARECER CME Nº 005/2011 PROCESSO CME 078/2008Credencia e Autoriza o Funcionamento da Escola de Educação Infantil CRIANÇA SAPECA,

localizada na Rua Amabile César Vial, nº 142, Bairro Jardim Eldorado, no Município de Caxias do Sul.Aprova o Regimento Escolar da mesma Escola.A Mantenedora da Escola de Educação Infantil Criança Sapeca encaminha à apreciação deste

Conselho pedido de Credenciamento e Autorização para Funcionamento da Escola, localizada na Rua Amabile César Vial, nº 142, Bairro Jardim Eldorado, no Município de Caxias do Sul.

1. O processo está instruído com as seguintes peças: 1.1. ofício nº 001, datado de 22/10/2010, expedido pela Escola, que solicita o credenciamento e a

autorização de funcionamento da mesma; 1.2. justificativa do pedido: “...a Escola foi constituída em 2007...; o prédio e os equipamentos

têm condições necessárias para o atendimento das crianças; a Escola está localizada em bairro residencial do Município onde existem outras escolas infantis próximas, sendo que no total tem capacidade para atender 120 crianças em turno integral, provenientes de famílias de classe média; a atuação da Escola na comunidade é imprescindível, pois permite que as mães trabalhem fora de casa para completar a renda familiar; as crianças necessitam da formação que é dada na instituição para completar seu desenvolvimento integral; a aprovação da Escola é uma exigência legal para a continuidade do seu funcionamento ...”

1.3. declaração de Cadastro nº 259/2007, tendo processo específico, instruído com os seguintes documentos: cópia do contrato social; formulários de cadastro da Entidade Mantenedora, de qualificação dos dirigentes e de identificação da Escola; cópia da ata de nomeação da Diretoria da Entidade; cópia do CNPJ da Entidade Mantenedora, sob nº 02.257.739/0001-09 e cópia do contrato particular de locação do imóvel;

1.4. certidões negativas da Entidade Mantenedora em nível Federal, Estadual e Municipal; 1.5. cópia do Alvará de Licença para Localização, sob nº 65075, de 13/07/2007;1.6. cópia do Alvará de Saúde, sob nº 4528, matrícula nº 61985, com validade até 09/08/2011;1.7. cópia do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - PPCI sob nº 6841/1, com validade até

10/11/2011; 1.8. formulários Anexo III e Anexo IV com dados de identificação da Escola, informações sobre a

estrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpo discente; 1.9. cópia da planta baixa da Escola; 1.10. declaração emitida pela Mantenedora quanto à existência da equipe multiprofissional para

atender as crianças da Escola; 1.11. projeto de formação continuada do corpo docente da Escola; 1.12. Relatório e Termo de Visita da Comissão Verificadora do CME contendo as seguintes

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Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, denuncie ao Conselho Tutelar.

Jornal do Município - 30/04/2011 - página 24

informações: a) a Escola é de propriedade das Sras. Thaís Pivoto e Mariélem Florian Corso. O terreno onde está

localizada a Escola mede 360m². O prédio, construído em dois pavimentos, é de alvenaria e totaliza 280m² de área construída, sendo que a área livre mede 120m²;

b) o prédio da Escola é locado e dispõe de: no 1º pavimento: hall de entrada, sala da direção/secretaria, sala do berçário I e berçário II, sala do

maternal I, sala do Jardim I, sala do Jardim II, sala de atividades múltiplas/recreação/refeitório/biblioteca, cozinha, área higiênico-sanitária das crianças e área de circulação;

no 2º pavimento: sala do Pré I, sala do Pré II, Sala do Maternal II, área higiênico sanitária dos adultos, área higiênico-sanitária das crianças, lavanderia e área de circulação;

c) nas sete salas de atividades estão sendo atendidas, atualmente, 120 crianças, sendo 50 crianças em turno integral, 20 crianças somente no turno da manhã e 50 crianças somente no turno da tarde, as quais estão organizadas em oito turmas, conforme segue:

- Sala 01 (Berçário I e II): mede 27,20m², onde são atendidas 18 crianças, na faixa etária de 0 a 1 ano de idade, por três profissionais. A sala está equipada com: 1 mesa para professor, 2 berços, 18 colchonetes impermeáveis, tapete impermeável, 2 cadeiras pequenas, prateleira, jogos pedagógicos, brinquedos diversos e material escolar, cabideiro para mochilas, espelho grande, rádio, tv, casinha de plástico, bolas, banco, pneu de espuma, rolo de espuma para estimulação, saco de TNT com lençóis, travesseiros e cobertores, 8 baby balance, 2 balanços, 9 almofadas impermeáveis grandes, mural e 1 poltrona para amamentação. Contígua a esta sala, localiza-se o fraldário com: torneira de água quente, vaso sanitário para adultos e separador de fraldas individualizadas, espelho, balanços de plástico e armário;

- Sala 02 (Maternal I): mede 19,71m², onde são atendidas 12 crianças, na faixa etária de 1 ano e 6 meses a 2 anos e 6 meses de idade, por duas profissionais. A sala está equipada com: 12 colchonetes revestidos, 4 mesas, 12 cadeiras, prateleira, brinquedos diversos, jogos de montar, material escolar, escorregador de plástico, cabideiro para mochilas, almofadas coloridas, tapete antialérgico, armário, rádio, TV e mural;

- Sala 03 (Maternal II): mede 13,92m², onde são atendidas 10 crianças, na faixa etária de 2 anos e 6 meses a 3 anos de idade, por uma profissional. A sala está equipada com: 3 mesas, 10 cadeiras, brinquedos diversos, jogos de montar, material didático, cabideiro para mochilas, armário, mural, interfone, prateleira e sacada com rede de proteção;

- Sala 04 (Jardim I): mede 20,44m², onde são atendidas 17 crianças, na faixa etária de 3 anos a 3 anos e 11 meses de idade, por uma profissional. A sala está equipada com: 14 colchonetes, 3 mesas, 17 cadeiras, banco, prateleira, brinquedos diversos, jogos pedagógicos, material didático, cabideiro para mochilas, armário, rádio, banco, mural e quadro de giz;

- Sala 05 (Jardim II): mede 18m², onde são atendidas 14 crianças, na faixa etária de 3 anos a 3 anos e 11 meses de idade, por uma profissional. A sala está equipada com: 13 colchonetes, 4 mesas, 14 cadeiras, estante, brinquedos diversos, jogos pedagógicos, material didático, cabideiro para mochilas. Esta sala ocupa um espaço, sub-dividido com cerca, no interior da sala de atividades múltiplas, a qual mede, no total, 45m²;

- Sala 06 (Pré-Escolar I): mede 19,53m², onde são atendidas 16 crianças, na faixa etária de 4 anos a 4 anos e 11 meses de idade, por uma profissional. A sala está equipada com: mesa grande, 4 mesas pequenas, mesa escrivaninha com cadeira, 16 cadeiras, prateleira, brinquedos diversos, jogos pedagógicos, material didático, cabideiro para mochilas, armário, rádio, banco , quadro de giz e mural;

-Sala 07 (Pré-Escolar II): mede 22,32m², onde são atendidas 18 crianças, na faixa etária de 5 anos a 5 anos e 11 meses de idade, por uma profissional. A sala está equipada com: mesa escrivaninha com cadeira, 5 mesas e 20 cadeiras adequadas ao tamanho das crianças, armário, brinquedos diversos, jogos pedagógicos, material escolar, varal para trabalhos (produções) das crianças, interfone, cabideiro para mochilas, banco, mural e quadro de giz;

d) a sala de atividades múltiplas/recreação/refeitório/biblioteca mede 45m² e está equipada com: três mesas grandes de tamanho adequado às crianças, 6 bancos, brinquedos e jogos diversos,material escolar, 2 armários grandes, 2 escorregadores, 2 gangorras de plásticos, 3 cavalinhos de madeiras, 3 mesas pequenas, 10 motocas, 20 fantasias, palco de teatro prateleiras, estante com livros, trinta DVDs, 40 fantoches, aparelho de TV, aparelho de DVD, aparelho de som e câmera de circuito interno;

e) o hall de entrada mede 2,40m² e está mobiliado com sofá, mesa e mural. A sala destinada à direção/secretaria está localizada na entrada principal da Escola e mede 6,89m². Está equipada com: armários, prateleiras, computador, telefone, internet, impressora, cadeiras, 2 poltronas, interfone, máquina copiadora e TV com câmera para a vigilância da entrada da Escola. A documentação das crianças está arquivada em arquivos AZ e organizada por turma;

f) a cozinha mede 9,40m², apresenta-se mobiliada e equipada e dispõe de fogão quatro bocas, forno micro-ondas, pia, torneira elétrica, batedeira, dois liquidificadores, filtro de água, geladeira, freezer, mesa, cadeira, relógio, 4 bancos, armários e outros materiais pertinentes. As paredes e pisos são revestidos com material liso e lavável. A lavanderia mede 5,40m² e dispõe de tanque, máquina de lavar e armários;

g) as áreas higiênico sanitárias destinadas às crianças localizam-se, uma, no primeiro pavimento e, outra, no segundo pavimento e medem 5,10m² e 4,35m², respectivamente. A área localizada no primeiro pavimento dispõe de: 04 vasos sanitários e 02 lavatórios adequados à altura das crianças, chuveiro, porta-toalha de papel e porta-sabonete líquido. A área localizada no segundo pavimento dispõe de: vaso sanitário e lavatório com estrado, box, porta-toalha de papel e porta-sabonete líquido. A higiene oral é realizada nas respectivas áreas higiênico-sanitárias e o respectivo material para a higiene oral está organizado em caixas individualizadas por turma. As portas das áreas utilizadas pelas crianças não possuem trincos. A área higiênico sanitária destinada aos adultos mede 2,82m² e dispõe de: vaso sanitário, lavatório, armário com espelho, porta-toalha de papel e porta-sabonete líquido. Todas as áreas possuem pisos e paredes revestidos com material liso e lavável;

h) o repouso das crianças é realizado nas salas de atividades, em colchonetes; i) a área de lazer externa mede 120m² e apresenta-se com parte calçada e parte com grama. Dispõe

de dois balanços, parque tipo brinquelândia, casinha de madeira, pneus, carrossel, gangorra e caixa de areia protegida;

j) o acesso para as crianças com deficiências físicas ao prédio é possibilitado por meio de rampa; l) a Escola possui extintores de incêndio e dispõe de bebedouro na área de circulação. Apresenta boas

condições de higiene, salubridade, saneamento, conservação, iluminação, aeração e segurança; m) a água servida às crianças é obtida por meio de filtro instalado na cozinha; n) a Escola possui Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Planos de Estudos. Realiza o

planejamento pedagógico semanalmente com os professores, coordenado por uma pedagoga. São realizados os registros das atividades pedagógicas diariamente de acordo com os planos de estudos e planos de trabalho dos professores.

2. A Comissão Verificadora conclui que a Escola de Educação Infantil Criança Sapeca atende ao que prescreve a legislação vigente, relativamente às condições físicas, de equipamentos e de mobiliário. Também, conta com uma equipe de professores habilitados. A Proposta Pedagógica e os Planos de Estudos apresentam-se organizados e adequados aos níveis atendidos. Realiza sistematicamente o planejamento pedagógico e, diariamente, os registros das atividades com as crianças.

3. A Escola construiu o Regimento Escolar, que se encontra anexo ao processo para aprovação deste Conselho.

4. CONCLUSÃOA análise do processo, com base na legislação vigente e nas condições apresentadas pela Escola e

averiguadas pela Comissão Verificadora, permite a este Conselho: - CREDENCIAR E AUTORIZAR o funcionamento da Escola de Educação Infantil CRIANÇA

SAPECA para a oferta da Educação Infantil de zero a cinco anos e onze meses de idade, estando a mesma enquadrada na categoria “A” da Resolução CME Nº 15/2007;

- APROVAR o Regimento Escolar, que se constitui no documento legal e formal da organização da Escola, anexo ao processo, ressalvadas as possíveis incorreções de linguagem.

- Alertar a Mantenedora e a Escola de Educação Infantil Criança Sapeca, para:- o disposto nas Leis federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,

no Parecer CME nº 005/2005, quanto ao ingresso obrigatório de educandos a partir dos 6 anos de idade no Ensino Fundamental com nove anos de duração;

- o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º, da Resolução CME nº 016/2007: “ As escolas de educação infantil deste Município deverão, anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento de ensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presente Resolução. O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano. Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantil autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a este Conselho, requerendo adequação do Cadastro e da Autorização de Funcionamento emitidos, através do competente Termo de Permissão para mudança ou ocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora”;

- a permanente ampliação e atualização do acervo bibliográfico, dos materiais e dos brinquedos, visto que tais recursos são imprescindíveis para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças e para o aperfeiçoamento da proposta pedagógica;

- a observação dos vencimentos dos alvarás da saúde e de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de mantê-los devidamente atualizados.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:- Beatriz Reginini Silva- Clarice Lúcia Rauber Pinto- Glaucia Helena Gomes- Lia Stédile Dartora- Maristela Chiappin- Marilda Molinari- Nelcy Rosa Casara- Roberto FilippiniAprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 29 de março de 2011.

Glaucia Helena GomesPresidente do Conselho Municipal de Educação.

PODER LEGISLATIVODECRETO LEGISLATIVO Nº 264/A, DE 17 DE MARÇO DE 2011.Concede Título de Cidadão Caxiense ao Senhor MANOEL SILVA FERREIRA.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º É concedido, com as distinções a ele inerentes, o Título de Cidadão Caxiense ao Senhor MANOEL SILVA FERREIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caxiense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 17 de março de 2011; 136 anos da Colonização e 121 anos da Emancipação Política.

Marcos DaneluzPresidente

Mauro Pereira 1º Vice-Presidente

Renato Nunes2º Vice-Presidente

Alaor de Oliveira1º Secretário

Vinicius De Tomasi Ribeiro2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 265/A, DE 17 DE MARÇO DE 2011.Aprova a Prestação de Contas da Gestão Fiscal do Terceiro Quadrimestre de 2010 do Município de Caxias

do Sul.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas da Gestão Fiscal do Terceiro Quadrimestre de 2010 do Município de Caxias do Sul, na forma do art. 133, §2º, “e” do Regimento Interno.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 17 de março de 2011; 136 anos da Colonização e 121 anos da Emancipação Política.

Marcos DaneluzPresidente

Mauro Pereira 1º Vice-Presidente

Renato Nunes2º Vice-Presidente

Alaor de Oliveira1º Secretário

Vinicius De Tomasi Ribeiro2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 266/A, DE 7 DE ABRIL DE 2011.Concede Título de Cidadão Caxiense ao Senhor VILMAR OLIVEIRA.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Caxias do Sul aprovou e a Mesa Diretora, na forma do

artigo 52, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 18, inciso III, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º É concedido, com as distinções a ele inerentes, o Título de Cidadão Caxiense ao Senhor VILMAR OLIVEIRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade caxiense.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Caxias do Sul, em 7 de abril de 2011; 136 anos da Colonização e 121 anos da Emancipação Política.

Marcos DaneluzPresidente

Mauro Pereira 1º Vice-Presidente

Renato Nunes2º Vice-Presidente

Alaor de Oliveira1º Secretário

Vinicius De Tomasi Ribeiro2º Secretário