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www.piedade.sp.gov.br Assessoria de Comunicação 30 de abril de 2020 QUINTA-FEIRA PIEDADE Ano XVIII - Nº 530 MUNICÍPIO DE Assinatura Digital Para mais informações acesse www.piedade.sp.gov.br/autenticidadejornaloficial Prefeitura reforça cumprimento de isolamento social e determina uso de máscaras em comércios Prefeitura realiza bloqueio técnico no Portal das Águas em combate ao COVID-19 Número de curados da COVID-19 sobe para 22 em Piedade Prefeitura realizou ação de Combate ao coronavírus (COVID-19) no Portal das Águas com bloqueio técnico para aferição de tempe- ratura, entrega de material informativo sobre o COVID-19 e entrega de máscaras. Medidas foram promovidas hoje (30) pela Secretaria de Saúde e Diretoria de Trânsito. Mais seis pacientes foram liberados pelos médicos hoje (30). O número de curados do coro- navírus (COVID-19) soma 22. Os casos que estão aptos a retornar para suas atividades normais são: uma mulher, 65 anos de idade, agricultora e residente na área rural. Um homem, pro�issional da saúde atuante em Sorocaba, 31 anos e mora- dor de área urbana. Mulher, 27 anos, realiza en- tregas no Ceagesp – SP e moradora em área rural. Homem, 24 anos, realiza entregas no Ceagesp – SP e residente em área urbana. Agricultor, 63 anos, morador de área rural e agricultor, 39 anos que também reside em área rural. Também fo- ram registrados mais dois suspeitos. Trata-se de duas mulheres, pro�issionais da saúde e atuantes em Piedade. Ambas residem em área rural e tem 29 e 30 anos de idade. Até o presente momento, Piedade tem 27 casos positivos (22 curados e quatro em tratamento), 20 casos descartados, cinco suspeitos e um óbito por coronavírus. Foto: Ass. Comunicação Foto: Secretaria de Obras Medida está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) A Prefeitura divulgou o Decreto Nº 7.737 e reforçou a recomendação de isolamento social para toda popu- lação de acordo com orientações do Ministério da Saúde. Determinou ainda o uso obrigatório de máscara em esta- belecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços autorizados a funcionar, inclusive nas filas de espera. A população em geral recomenda-se o uso de máscaras artesanais, segundo as orientações do Ministério da Saúde, disponível em www.saude.gov.br. O decreto municipal foi publicado no dia 27 de abril. A medida faz parte das ações de combate ao coronavírus realizadas pela Prefeitura e considera a situação de calamidade pública decretada no dia 16 de abril de 2020 pelo decreto Nª 7.733. Também está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) que já com- provou a eficácia do uso de máscaras na redução de contaminação do novo coronavírus.

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www.piedade.sp.gov.brAssessoria de Comunicação 30 de abril de 2020QUINTA-FEIRA

PIEDADE Ano XVIII - Nº 530

MUNICÍPIO DE AssinaturaDigitalPara mais informações acessewww.piedade.sp.gov.br/autenticidadejornalofi cial

Prefeitura reforça cumprimento de isolamento social e determina uso de máscaras em comércios

Prefeitura realiza bloqueio técnico no Portal das Águas

em combate ao COVID-19

Número de curados da COVID-19 sobe para

22 em Piedade

Prefeitura realizou ação de Combate ao coronavírus (COVID-19) no Portal das Águas com bloqueio técnico para aferição de tempe-ratura, entrega de material informativo sobre o COVID-19 e entrega de máscaras. Medidas foram promovidas hoje (30) pela Secretaria de Saúde e Diretoria de Trânsito.

Mais seis pacientes foram liberados pelos médicos hoje (30). O número de curados do coro-navírus (COVID-19) soma 22. Os casos que estão aptos a retornar para suas atividades normais são: uma mulher, 65 anos de idade, agricultora e residente na área rural. Um homem, pro�issional da saúde atuante em Sorocaba, 31 anos e mora-dor de área urbana. Mulher, 27 anos, realiza en-tregas no Ceagesp – SP e moradora em área rural. Homem, 24 anos, realiza entregas no Ceagesp – SP e residente em área urbana. Agricultor, 63 anos, morador de área rural e agricultor, 39 anos que também reside em área rural. Também fo-ram registrados mais dois suspeitos. Trata-se de duas mulheres, pro�issionais da saúde e atuantes em Piedade. Ambas residem em área rural e tem 29 e 30 anos de idade. Até o presente momento, Piedade tem 27 casos positivos (22 curados e quatro em tratamento), 20 casos descartados, cinco suspeitos e um óbito por coronavírus.

Foto: Ass. Comunicação

Foto: Secretaria de Obras

Medida está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS)

A Prefeitura divulgou o Decreto Nº 7.737 e reforçou a recomendação de isolamento social para toda popu-lação de acordo com orientações do Ministério da Saúde. Determinou ainda o uso obrigatório de máscara em esta-belecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços autorizados a funcionar, inclusive nas filas de espera. A população em geral recomenda-se o uso de máscaras artesanais, segundo as orientações do Ministério da Saúde, disponível em www.saude.gov.br.

O decreto municipal foi publicado no dia 27 de abril.

A medida faz parte das ações de combate ao coronavírus realizadas pela Prefeitura e considera a situação de calamidade pública decretada no dia 16 de abril de 2020 pelo decreto Nª 7.733. Também está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) que já com-provou a eficácia do uso de máscaras na redução de contaminação do novo coronavírus.

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Atos Oficiais

PREFEITO MUNICIPALJosé Tadeu de Resende

VICE-PREFEITO Álvaro Francisco Figueiredo Júnior

Secretarias/Diretorias/Setores

GOVERNO EXECUTIVODO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE PIEDADEÓrgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994

JORNALISTA RESPONSÁVELJaderson Alves - Mtb 33.190-SPEDIÇÃO / ARTE - Ivan Vieira

MATÉRIAS E FOTOS - Jaderson Alves, Felipe Surano, Wilma Antunes

Endereço/ContatoPraça Raul Gomes de Abreu, 200

Centro - Piedade - SP - CEP: 18170-000Fone (15) 3244.8400

E-mail: [email protected] Site: www.piedade.sp.gov.br

Expediente

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO Laura Godinho de Oliveira

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Elton dos SantosASSESSORIA JURÍDICA

Márdla Lemos da SilvaCristiane Satsuki Yamanaka

CETIvana Ferreira dos Santos

DIRETORIA DE CULTURAJosé Marcos Dias Rodrigues

CHEFIA DE GABINETE Norton Yoshio Nakayama

ASSESSORIA JURÍDICA DE GABINETECaio Cezar da Silva Martori

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADEMercês Moreni ResendeGUARDA MUNICIPAL

Moisés dos Santos PROCURADORIA JURÍDICAWilma Fioravante B. Marciano

Silvia Helena Madeira Garrido CardosoBianca Espinosa Marum

DIRETORIA DE TRIBUTOSJerson Vaz Filho

DIRETORIA DE TURISMOHugo Casoni Godinho

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA, ESPORTES E LAZER

Felipe Ribeiro CampanholiSECRETARIA DE OBRAS,

URBANISMO E HABITAÇÃOVanderson Fernandes

DIRETORIA DE ESPORTE Alexandre Gomes

SECRETARIA DE SAÚDE Robertson Magalhães Jordão

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Rodrigo Bueno de OliveiraDIRETORIA DE SAÚDE

Marli Rodrigues de Oliveira RaymundoSECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE

Godofredo WernerVIGILÂNCIA EM SAÚDE

Natália Moraes Dias

Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada

pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018.

Decreto nº 7740 de 29 de abril de 2020.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Municí-pio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Inciso I do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a su-plementar dotação na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.09 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação02.09.01 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação337 04.1220037.2037 3.3.90.30.00 Material de

Decreto nº 7738 de 27 de abril de 2020.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Parágrafo Úni-co do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 348.100,00 (trezentos e quarenta e oito mil e cem reais), nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer02.07.04 – Ensino Fundamental211 12.3060027.2054 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 177.600,00228 12.36100272053 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 52.000,0002.07.05 – Creches236 12.3060028.2055 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 47.400,0002.07.06 – Educação Pré-Escolar249 12.3060029.2056 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 71.100,00Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 348.100,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.07 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer02.07.05 – Creches240 12.3650028.1004 4.4.90.51.00 Obras e Ins-talações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 348.100,00Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 348.100,00Artigo 3º - As despesas da execução deste de-creto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de abril de 2020.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

Republicado por conter incorreções_____________________________________

Decreto nº 7741 de 29 de abril de 2020.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas por lei, e com funda-mento nos termos do Parágrafo Único do artigo 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 10,00 (dez reais), nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social02.12.03 – Divisão de Proteção Social487 08.2420050.2086 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10,00Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Social02.12.03 – Divisão de Proteção Social489 08.2430051.2050 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10,00Total. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 10,00Artigo 3º - As despesas da execução deste de-creto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2020.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

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Decreto nº 7742 de 29 de abril de 2020.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do Inciso I do arti-

DECRETOS Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.09 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação02.09.02 – Departamento de Engenharia345 04.1220038.2038 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste de-creto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2020.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

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go 4º da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), nas se-guintes classificações:02 – EXECUTIVO02.03 – Chefia de Gabinete02.03.04 – Divisão de Expediente e Protocolo70 04.1240010.2010 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc PF . . . . . . . . . . . . . . R$ 750,00Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 750,00Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:02 – EXECUTIVO02.03 – Chefia de Gabinete02.03.04 – Divisão de Expediente e Protocolo71 04.1240010.2010 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 750,00Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 750,00Artigo 3º - As despesas da execução deste de-creto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2020.

José Tadeu de Resende Prefeito Municipal

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DECRETO n° 7.743, de 30 de abril de 2020.“Dispõe sobre a declaração de

REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA em parcelamento de solo irregular,

conforme especifica”.José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERES-SE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, imóvel com o total de 47.012,51m², denominado Núcleo REURB Gar-cias 01, localizado à Estrada Carolina Paes Granjeiro, Bairro dos Garcias, neste município.Com a seguinte a descrição: Um IMÓVEL loca-lizado à Estrada Carolina Paes Granjeiro, Bairro dos Garcias, objeto de REURB-E, perfazendo uma área de 47.012,51m², Inicia-se a descrição deste perímetro no vér-tice 1, de coordenadas N 7.376.802,06m e E 255.948,99m; junto à estrada Carolina Paes Granjeiro na altura do 1,9 km; deste, segue confrontando com Herdeiros de Francisco Pinto de Camargo, com os seguintes azimu-tes e distâncias: 355°02’19” e 6,71 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.376.808,75 m e E 255.948,41 m; 3°21’17” e 26,79 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.376.835,50 m e E 255.949,98 m; 14°03’57” e 22,29 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.376.857,12 m e E 255.955,39 m; 16°49’57” e 23,64 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.376.879,74 m e E 255.962,24 m; 17°45’47” e 21,86 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.376.900,56 m

Piedade, 30 de abril de 20202

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Atos Oficiais

PORTARIA NÚMERO : 24371/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 177 e seguintes da Lei Munici-pal nº 3112/1999, desliga a partir do dia 22 de abril de 2020, o servidor MARIO ALVES CAR-DOSO, portador do R.G. nº 19.510.779, CPF nº 021.113.968-85, lotado no cargo de provimento efetivo de Vigia, em face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Institu-to Nacional de Seguro Social.

Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de abril de 2020.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

Republicada por conter incorreções_____________________________________

PORTARIA NÚMERO: 24384/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a senhora CARLA CRISTINE DA SILVA, portadora do R.G. nº 40.659.064-3, C.P.F. nº 351.188.588-44, PIS/PASEP nº 12857782243, classificada em 6º lugar no Concurso Público nº 001/2018, para provimento do cargo vago de PSICÓLOGO, criado pelas Leis Municipais nº 2977/1998, 3397/2002, 3851/2007 e 4598/2019, nesta Prefeitura Municipal.

Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2020.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO: 24385/2019José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prê-mio de 60 (sessenta) dias em fruição à servidora REGIANE DOS SANTOS OLIVEIRA DIAS; por-tadora do RG nº 40.695.343-0; conforme portaria nº 20569/2016 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 22 de abril de 2020 a 20 de junho de 2020.

Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2020.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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PORTARIA NÚMERO : 24376/2020José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido, a servidora NATALIA MORAES DIAS, portado-ra do R.G. n° 46.766.142-X SSP-SP, C.P.F. nº 394.972.608-06, do cargo em comissão de Di-retor de Vigilância em Saúde, a partir do dia 16 de abril de 2020, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999.

Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de abril de 2020.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

_____________________________________

PORTARIAS

e E 255.968,91 m; 18°30’11” e 12,92 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.376.912,81 m e E 255.973,01 m; 4°19’56” e 2,75 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.376.915,56 m e E 255.973,22 m; 17°49’48” e 12,31 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.376.927,28 m e E 255.976,99 m; 19°18’04” e 4,91 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.376.931,92 m e E 255.978,61 m; 17°27’40” e 9,09 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.376.940,59 m e E 255.981,34 m; 15°22’03” e 6,41 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.376.946,77 m e E 255.983,04 m; 18°31’02” e 44,81 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.376.989,26 m e E 255.997,27 m; 20°29’49” e 5,34 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.376.994,26 m e E 255.999,14 m; 21°15’31” e 19,91 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.377.012,81m e E 256.006,36 m; 46°12’53” e 7,20 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.377.017,80 m e E 256.011,55 m; 14°19’32” e 14,95 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.377.032,28 m e E 256.015,25 m; 18°13’35” e 27,81 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.377.058,70 m e E 256.023,95 m; deste, segue confrontando com o córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°36’39” e 42,20 m até o vérti-ce 19, de coordenadas N 7.377.055,30 m e E 256.066,01 m; 109°51’37” e 4,90 m até o vér-tice 20, de coordenadas N 7.377.053,64 m e E 256.070,62 m; 133°51’59” e 11,15 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.377.045,91 m e E 256.078,66 m; 107°29’56” e 47,92 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.377.031,51 m e E 256.124,36 m; 106°25’33” e 17,93 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.377.026,43 m e E 256.141,56 m; 106°48’27” e 21,35 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.377.020,26 m e E 256.161,99 m; deste, segue confrontan-do com Benedito Vieira Pinto, Maria Aparecida Vieira Pinto - Usucapião, com os seguintes azi-mutes e distâncias: 180°33’04” e 21,67 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.376.998,59 m e E 256.161,78 m; 180°14’01” e 47,77 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.376.950,82 m e E 256.161,59 m; 184°09’18” e 6,78 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.376.944,07 m e E 256.161,10 m; 178°45’02” e 8,13 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.376.935,94 m e E 256.161,28 m; 182°07’15” e 61,51 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.376.874,47 m e E 256.159,00 m; 182°25’18” e 26,22 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.376.848,27 m e E 256.157,89 m; 182°35’48” e 9,77 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.376.838,51 m e E 256.157,45 m; 182°44’30” e 9,30 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.376.829,22 m e E 256.157,00 m; 182°15’09” e 15,47 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.376.813,76 m e E 256.156,40 m; 182°29’13” e 20,04 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.376.793,74 m e E 256.155,53 m; 183°25’14” e 36,95 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.376.756,86 m e E 256.153,32 m; deste, segue confrontando com Estrada Carolina Paes Granjeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°58’08” e 6,35 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.376.759,13 m e E 256.147,39 m; 303°44’12” e 6,15 m até o vértice 37, de coordenadas N

7.376.762,55 m e E 256.142,27 m; 296°30’30” e 5,34 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.376.764,93 m e E 256.137,49 m; 292°44’01” e 4,87 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.376.766,82m e E 256.133,00 m; 295°11’10” e 10,41 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.376.771,25 m e E 256.123,58m; 293°25’17” e 7,82 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.376.774,36 m e E 256.116,40 m; 294°00’07” e 5,09 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.376.776,43 m e E 256.111,76 m; 289°24’00” e 5,38 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.376.778,21 m e E 256.106,68 m; 285°36’17” e 10,20 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.376.780,96m e E 256.096,86 m; 288°36’14” e 6,64 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.376.783,08 m e E 256.090,56 m; 17°38’17” e 0,70 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.376.783,74 m e E 256.090,77 m; 280°00’07” e 2,56 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.376.784,19 m e E 256.088,25 m; 280°00’07” e 1,26 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.376.784,41 m e E 256.087,01 m; 278°03’00” e 6,02 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.376.785,25m e E 256.081,05 m; 278°44’54” e 9,60 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.376.786,71 m e E 256.071,56 m; 278°03’45” e 20,01 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.376.789,52 m e E 256.051,76 m; 278°14’32” e 9,90 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.376.790,94 m e E 256.041,96 m; 278°14’32” e 10,10 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.376.792,38 m e E 256.031,96 m; 277°42’38” e 10,26 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.376.793,76 m e E 256.021,79 m; 278°05’51” e 9,35 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.376.795,08 m e E 256.012,53 m; 279°52’53” e 5,53 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.376.796,03 m e E 256.007,09 m; 279°52’35” e 15,39 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.376.798,67 m e E 255.991,92 m; 277°58’17” e 4,34 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.376.799,27 m e E 255.987,62 m; 277°05’12” e 29,28 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.376.802,88 m e E 255.958,56 m; 265°07’07” e 9,61 m até o vértice 1, ponto inicial da descri-ção deste perímetro.Artigo 2º - Para efeitos de Regularização do Parcelamento, será aplicada ao projeto a se-guinte metodologia:I- Levantamento planialtimétrico e ca-dastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Relatório de Responsabilidade Técnica – RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os aciden-tes geográficos e demais elementos caracteri-zadores do núcleo a ser regularizado;II- Planta do perímetro do núcleo urba-no informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;III- Projeto urbanístico;IV- Memoriais descritivos;V- Propostas de soluções para ques-tões ambientais, urbanísticas e/ou de reassen-tamento de ocupantes, se for o caso;VI- Estudo técnico para situações de ris-co, se for o caso;VII- Estudo técnico ambiental, quando

for o caso;VIII- Cronograma físico de serviços e im-plantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e ou-tras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiá-ria;IX- Termo de compromisso a ser assi-nado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico.Artigo 3º - O município promoverá a Regulari-zação do núcleo REURB Garcias 01, cabendo aos possuidores o reembolso aos cofres públi-cos pelos serviços prestados proporcionalmen-te as áreas de cada lote, enquadrado confor-me Item IX do Art° 283 do Código Tributário Municipal Lei nº 3.759/2006, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA dos imóveis em questão. Os possuidores de imóveis que se enquadrem nas condições de REURB-S serão beneficiados conforme determina a Lei Federal 13.465/2017.Artigo 4º - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta de dotações do or-çamento vigente.Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 30 de abril de 2020

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

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Piedade, 30 de abril de 2020 3

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Atos Oficiais Piedade, 30 de abril de 20204

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Atos Ofi ciais

CONTRATOS:

PROCESSO PMP n. 1483/2020 - PREGÃO PRESENCIAL n. 011/2020 - CONTRATO n. 021/2020CONTRATADA: Pamp & Vamd Comércio Varejista LtdaOBJETO: AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA USO PEDIÁTRICO E ADULTO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE/ UNID.

QUANTIDADEPOR EMBALAGEM

PREÇO UNITÁRIO R$

PREÇO TOTAL R$

3

Fralda descartável adulto tamanho grande - para o peso de mínimo de 70 kg, confortável, indicada para pacientes com incontinência intensa urinária/fecal, no formato anatômico, com manta anatômica, altamente absorvente, antivazamento, no mínimo com três fios elásticos e 02 (duas) fitas adesivas, e antialérgica.MARCA: PROSENIOR G&B

6.120 Unidades PCTE C/ 30 Un. R$ 1,15/UN. R$ 7.038,00

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 7.038,00VALOR CONTRATUAL: O preço ajustado para a entrega do objeto mencionados na cláusula anterior é de R$ 7.038,00 (sete mil e trinta oito reais), inclusos todos os impostos, materiais necessários, mão de obra, e despesas adicionais inerentes, frete, carga e descarga, cujos preços serão fixos e irreajustáveis.VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A vigência do presente contrato será 12 (doze) meses da data de sua assinatura, a fiscalização da execução do referido instrumento será realizada pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde ou seu preposto.

PROCESSO PMP nº 03011/2020 - CONTRATO nº 025/2020 - DISPENSA Nº 006/2020CONTRATADA: JUARES DE CAMARGO CALDEIRA 30176696881OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme o quadro abaixo:

LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEItem Nº Tipo de Veículo Tipo de Serviço Quantidade Valor Unitário Valor Total

01 Carro Lavagem completa 76 R$ 45,00 R$ 3.420,0002 Caminhonete Lavagem completa 12 R$ 60,00 R$ 720,0003 Van e Ambulância Lavagem completa e Desinfecção 72 R$ 100,00 R$ 7.200,00

Valor Total R$ 11.340,00PREÇO: O preço ajustado para a entrega do objeto mencionados na cláusula anterior é de R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais), sem quaisquer espécies de reajustes, já incluídas todas as despesas necessárias à execução completa do objeto, e os encargos pertinentes.VIGÊNCIA: O presente contrato vigerá pelo período de 02 (dois) meses, contados da data de sua assinatura, e sua execução seráfiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde ou seu preposto.

ADITAMENTOS:

PROCESSO PMP Nº 10221/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018 - CONTRATO Nº 009/2018 - TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2020 - CONTRATADA: W. S PINO EIRELI OBJETO: FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA UTILIZAÇÃO POR PACIENTES DO AMBULATÓRIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO MUNICIPAL E OXIGÊNIO INDUSTRAL E ACETILENO PARA UTILIZAÇÃO NA OFICINA MECÂNICA DA PREFEITURA MUNICIPAL.Resolvem alterar a CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, do presente contrato administrativo n. 009/2018, que se regerá nos termos do artigo 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, nos termos e condições que se enumeram a seguir: 1-Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, prorrogando-se o prazo de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 05 de março de 2020, com término previsto para o dia 05 de março de 2021. 2- O valor total do contrato para o novo período permanece no montante de R$ 164.526,12 (cento e sessenta quatro mil, quinhentos e vinte seis reais e doze centavos).

PROCESSO PMP n°. 00993/2017 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 029/2017 - CONTRATO N.º 027/2017 - TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2020 - CONTRATADA: ACC-TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA O PROCESSAMENTO, GERENCIAMENTO, E AUDITORIA DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, ACIDENTES, ARRECADAÇÃO, TRANSPORTES E O SUPORTE TÉCNICO CONFORME ANEXO ICom fundamento legal no art. 57, inc. II, da Lei Federal n. 8.666/93 com as suas posteriores alterações, decidem aditar a CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE ASSINATURA, VIGÊNCIA, INÍCIO E EXECUÇÃO DO CONTRATO, E DA FISCALIZAÇÃO do contrato administrativo n. 027/2017, da seguinte forma: 1 - Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE ASSINATURA, VIGÊNCIA, INÍCIO E EXECUÇÃO DO CONTRATO, E DA FISCALIZAÇÃO, prorrogando-se pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20 de abril de 2020 com término previsto para o dia 20 de abril de 2021. 2- O valor total do contrato para o novo período perfaz o montante de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).

PROCESSO PMP n°. 02793/2016 - PREGÃO PRESENCIAL n°. 060/2016 - CONTRATO N.º 059/2016 -TERMO DE ADITAMENTO n. 001/2020 - CONTRATADA: LT COMERCIAL LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRONICA, ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE, CONTAGEM VEICULAR, APOIO AO MUNICIPIO NA GESTÃO DE INFORMAÇÕES OBTIDAS ATRAVÉS DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS CONDIÇÕES, ATENDENDO AO PROGRAMA DO MOVIMENTO PAULISTA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO.Nos termos do art.57, incs. II, da Lei Federal n. 8.666/93 com suas posteriores alterações, decidem alterar a CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE ASSINATURA, INICIO E EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO, da seguinte forma: 1- Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE ASSINATURA, INICIO E EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO, prorrogando-se o prazo da vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 25 de abril de 2020 com término previsto para o dia 25 de outubro de 2020. 2- O valor total do contrato para o novo período perfaz o montante de R$ 109.824,00 (cento e nove mil e oitocentos e vinte e quatro reais).

PROCESSO PMP Nº 02718/2017 - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 - CONTRATO Nº 091/2019 - TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2020CONTRATADA: OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAOBJETO: A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NA RUA NELSON DA SILVA E RECAPEAMENTO DA RUA QUINTINO DE CAMPOS, NO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP, OBSERVANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE - N° 845760/2017MCIDADES/CAIXA – PROCESSO Nº 2579.1038979-59/2017 FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE PIEDADEResolvem alterar a CLÁUSULA 04 – DOS PRAZOS- ITEM 4.3, do presente contrato administrativo que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, nos termos e condições que se enumeram a seguir: Fica alterada CLÁUSULA 04 – DOS PRAZOS- item 4.3, prorrogando-se o prazo de vigência contratual pelo período de 02 (dois) meses, contados a partir do dia 15 de abril de 2020 com término previsto para o dia 15 de junho de 2020.

Piedade, 30 de abril de 2020 5

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Atos Oficiais

CÂMARA MUNICIPAL

TERMO DE POSSEAos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte, na Secretaria da Câmara Municipal de Piedade, às 08:00 (oito horas), na presença do Senhor Presidente DANIEL DIAS DE MORAES e deste Secretário, compareceu o Senhor AL-DIMIR LOPES DA SILVA FILHO, nomeado por meio do Ato da Mesa nº 07/2020, publicado no Jornal Oficial do Município em 16 de abril , ano XVIII, edição 527, habilitado em concurso públi-co nº 01/2019, realizado aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, para exercer em caráter efetivo em conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e as leis municipais nº 3112/1999 e lei 4602/2019 o cargo de Vigia Legislativo. No ato, prometeu cumprir e zelar pelas Leis da União, do Estado de São Paulo e do Município e atender fielmente os deveres e atribuições do cargo que ora passa a ocupar. Apresentou os documentos necessários de acordo com as exigências legais. Para regis-tro, eu ODILON LEMES DA SILVA, Secretário Administrativo, lavrei o presente Termo de Pos-se, que vai devidamente assinado pelo Senhor Presidente, pelo novo servidor e por mim.

____________________________DANIEL DIAS DE MORAESPresidente

_____________________________ALDIMIR LOPES DA SILVA FILHO Vigia Legislativo

_____________________________ODILON LEMES DA SILVA Secretário Administrativo

Câmara Municipal de PiedadeEm 27 de abril de 2020._____________________________________

TERMO DE POSSEAos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte, na Secretaria da Câmara Municipal de Piedade, às 08:00 (oito horas), na presença do Senhor Presidente DANIEL DIAS DE MORA-ES e deste Secretário, compareceu o Senhor BRIAN WILLIAN LEITE DE FREITAS, nomeado por meio do Ato da Mesa nº 08/2020, publicado no Jornal Oficial do Município em 16 de abril , ano XVIII, edição 527, habilitado em concurso público nº 01/2019, realizado aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, para exer-cer em caráter efetivo em conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e as leis mu-nicipais nº 3112/1999 e lei 4602/2019 o cargo de Vigia Legislativo. No ato, prometeu cumprir e zelar pelas Leis da União, do Estado de São Paulo e do Município e atender fielmente os deveres e atribuições do cargo que ora passa a ocupar. Apresentou os documentos necessá-rios de acordo com as exigências legais. Para registro, eu ODILON LEMES DA SILVA, Secre-tário Administrativo, lavrei o presente Termo de Posse, que vai devidamente assinado pelo Se-nhor Presidente, pelo novo servidor e por mim.

____________________________DANIEL DIAS DE MORAESPresidente _____________________________BRIAN WILLIAN LEITE DE FREITAS Vigia Legislativo

_____________________________ODILON LEMES DA SILVA Secretário Administrativo

Câmara Municipal de PiedadeEm 27 de abril de 2020._____________________________________

DECRETO n° 7.744, de 30 de abril de 2020.“Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

em parcelamento de solo irregular, conforme especifica”.

José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica declarado como REURB-E – RE-GULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, imóvel está inserido na matrícula sob o n° 3.536 do CRI da Comarca de Piedade/SP, com o total de 3.222,40 m², denominado Con-domínio de Lotes – “Residencial José Amâncio Vieira”, localizado à Rua Antônio Amâncio Vieira, Bairro Vila Amâncio, neste Município, de proprie-dade de Antônio Aldo Amâncio Vieira e outros.Com a seguinte descrição: Um IMÓVEL locali-zado à Rua Antônio Amâncio Vieira, Bairro Vila Amâncio, neste Município, objeto de REURB-E,

DECRETOS

perfazendo uma área de 3.222,40 m².Inicia-se no vértice denominado “ponto P-01”, de coordenadas Planas Retangulares Relati-vas, Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000, E = 253.837,630 m e N = 7.376.306,603 m referentes ao Meridiano Central 45 WGr, situado a 86,01 metros da confluência entre a as Ruas Antônio Amâncio Vieira, com a Rua Shigueko Matsuoka; deste segue com azimute de 114°30’36” e distân-cia de 36,03 metros até o vértice P-02 de coor-denada - E = 253.870,418 m - N =7.376.291,654 m; deste segue com azimute de 114°30’36” e distância de 36,03 m até o vértice P-02 de coorde-nada - E = 253.870,418 m - N = 7.376.291,654 m, confrontando do vértice P-01 ao vértice P-02 com a Propriedade de Claudia Nunes (Posse); deste segue com azimute de 114°30’36” e distância de 1,09metros, até o vértice P-03 de coordenada - E = 253.871,408 m - N = 7.376.291,202 m; deste segue com azimute de 114°30’36” e distância de 21,61 metros até o vértice P-04 de coordenada -

E = 253.891,072 m - N = 7.376.282,237 m; deste segue com azimute de 114°57’53” e distância de 16,73 metros até o vértice P-05 de coordenada - E = 253.906,238 m - N = 7.376.275,176 m; deste segue com azimute de 114°58’23” e distância de 16,58 metros até o vértice P-06 de coordenada - E = 253.921,272 m - N = 7.376.268,174 m, confron-tando do vértice P-02 ao vértice P-06 com a Pro-priedade de Paulo Rogério Nunes (Posse); deste segue com azimute de 114°58’23” e distância de 18,77 metros até o vértice P-07 de coordenada - E = 253.938,289 m - N = 7.376.260,248 m; deste segue com azimute de114°58’23” e distância de 12,42 metros até o vértice P-08 de coordenada - E = 253.949,551 m - N = 7.376.255,003 m; deste segue com azimute de 114°58’23” e distância de 14,90 metros até o vértice P-09 de coorde-nada - E = 253.963,058 m - N = 7.376.248,713 m, confrontando do vértice P-06 ao vértice P-09 com a Propriedade de Fábio da Silveira Nunes; deste deflete a direita e segue com azimute de 222°11’37” e distância de 4,00 metros até o vér-tice P-09 A de coordenadas – E = 253.960,378 m e N = .7376.245,757 m, confrontando do vértice P-09 até o vértice P-09 A com a Propriedade da Companhia do Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo; deste segue com azimute de 222°11’37” e distância de 5,00 metros até o vértice P-09 B de coordenadas – E= 253.957,019 m e N = 7.376.242,052 m, confrontando do vértice P-09 A até o vértice P-09 B com a Propriedade da Companhia do Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo; deste segue com azimute de 222°11’37” e distância de 10,58 metros até o vértice P-10 de coordenada - E = 253.949,910 m - N = 7.376.234,210 m, confrontando do vér-tice P-09 B ao vértice P-10 com a Propriedade da Companhia do Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo; deste deflete a direita e segue com azimute de 290°20’47” e distância de 8,80 metros até o vérticeP-11 de coordenada - E = 253.941,662 m - N = 7.376.237,269 m; deste segue com azimute de 290°20’47” e distância de 13,93 metros até o vértice P-12 de coordenada - E = 253.928,599 m - N = 7.376.242,113 m; deste segue com azimute de 290°20’47” e distância de 16,80 metros até o vértice P-13 de coordenada - E = 253.912,846 m - N = 7.376.247,954 m; deste segue com azimute de 290°20’47” e distância de 15,39 metros até o vértice P-14 de coordenada - E = 253.898,418 m - N = 7.376.253,305 m; deste segue com azimute de 290°20’47” e distância de 40,28 metros até o vértice P-15 de coordenada - E = 253.860,648 m - N = 7.376.267,311 m; deste segue com azimute de 290°45’59” e distância de 37,85 metros até o vértice P-16 de coordena-da - E = 253.825,260 m - N = 7.376.280,730 m, confrontando do vértice P-10 até o vértice P-16 com a Propriedade denominado “Condomínio Residencial Vila Amâncio”; deste segue com azi-mute de25°33’09” e distância de 10,46 metros até o vértice P-17 de coordenada - E = 253.829,771 m - N = 7.376.290,165 m; deste deflete a direita e segue com azimute de 25°33’09” e distância de 18,22 metros até vértice P-01de coordenada - E = 253.837,630 m - N = 7.376.306,603 m, con-frontando do vértice P-17 ao vértice P-01 com o Município de Piedade pela margem direita da Rua Antônio Amâncio Vieira (sentido cidade-bairro), dando encerramento ao perímetro descrito com

uma área superficial de 3.222,40 metros quadra-dos.Artigo 2º - Para efeitos de Regularização do Par-celamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia:I- Levantamento planialtimétrico e ca-dastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Rela-tório de Responsabilidade Técnica – RRT, que de-monstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;II- Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas;III- Projeto urbanístico;IV- Memoriais descritivos;V- Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso;VI- Estudo técnico para situações de risco, se for o caso;VII- Estudo técnico ambiental, quando for o caso;VIII- Cronograma físico de serviços e im-plantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprova-ção do projeto de regularização fundiária;IX- Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do crono-grama físico.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 30 de abril de 2020

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

_____________________________________

Decreto nº 7746 de 29 de abril de 2020.“Suplementa dotação do orçamento vigente”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento da Lei 4631 de 27/04/2020, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), para utilização dos recursos da cessão onerosa do pré-sal nas seguintes classificações:02 – EXECUTIVO02.05 – Secretaria de Administração02.05.02 – Diretoria de Recursos Humanos04.1230014.2014 3.3.90.13.00 Obrigações Pa-tronais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.050.000,00Total. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.050.000,00Artigo 2º-Para atender as despesas com a su-plementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.Artigo 3º - As despesas da execução deste de-creto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de abril de 2020.

José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal

Piedade, 30 de abril de 20206

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Atos Ofi ciaisDecreto nº 7739 de 30 de abril de 2020.

“Regulamenta as leis municipais nº. 4611 de 12 de dezembro de 2019 e Lei 4619 de 12 de março de 2020 que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental Municipal”

José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atri-buições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos das leis municipais nº. 4611 de 12 de dezembro de 2019 e Lei 4619 de 12 de março de 2020, decreta:Art. 1º - Este decreto regulamenta os procedimentos para obtenção de Licença Ambiental conforme as leis municipais nº. 4611 de 12 de dezembro de 2019 e Lei 4619 de 12 de março de 2020. Art. 2º - Para obtenção de Licença Ambiental além das normas instituídas pelas leis municipais nº. 4611 de 12 de dezembro de 2019 e Lei 4619 de 12 de março de 2020, o interessado deverá observar as normas contidas nesse decreto através nos anexos I e II, bem como preencher os formulários contidos nos anexos III, IV e V, todos parte integrantes deste Decreto.Art. 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orça-mento vigente.Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con-trário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de abril de 2020.José Tadeu de Resende

Prefeito Municipal Versão 01.2019

ANEXO I – DECRETO MUNICIPAL Nº. 7739/2020

Documentação Necessária para Solicitação de Licença Ambiental

SolicitaçãoSolicitação impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável LegalObservação: Se no campo procurador foi indicado um funcionário da empresa requerente, deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, Carteira Profissional registrada, holerite, etc.

Número de Vias1

ProcuraçãoProcuração - quando for o caso de terceiros representando o Interessado/Empreendimento. Deve ser assinada pelo Proprietário ou por um Responsável Legal. Não necessita de reconhecimento de firma.Observação: Durante a análise do processo, se for identificada a necessidade de firmar Termos de Compromisso ou de Responsabilidade e se tal atribuição for delegada ao procurador, será necessária a apresentação de Procuração Pública

Número de Vias1

Cartão do CNPJCartão do CNPJ (exceto para empresas recém constituídas)

Número de Vias1

Certidão de Uso e Ocupação do Solo da Prefeitura MunicipalCertidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.OBS: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles que desenvolvam as atividades definidas no link ao lado e/ou estejam localizados em Área de Proteção aos Mananciais. A suspensão de apresentação da certidão não se aplica ao licenciamento sujeito à avaliação de impacto ambiental.Observação: Dispensado caso já tenha sido apresentada no âmbito do mesmo processo.

Número de Vias1

Disposição física dos equipamentos (layout)Disposição física dos equipamentos (layout); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção, com legenda diferenciada para os equipamentos e áreas já licenciadas e os objetos de ampliação.

Número de Vias1

MCE - PreenchidoMemorial de Caracterização do Empreendimento

Número de Vias1

Planilha de custos do empreendimento Número de Vias1

Fluxograma com descrição do processo Número de Vias1

Croqui de LocalizaçãoCroqui de Localização - Indicando o uso do solo e construções

Número de Vias1

Versão 01.2019

ANEXO II – DECRETO MUNICIPAL Nº. 7739/2020

Documentação básica necessária para Solicitação de Licenciamento Ambiental Municipal (LPIO)

I - Documentos

1) Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido e assinado.2) Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.3) Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa.4) Contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESPObs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações.5) Matrícula(s) do imóvel ocupado pelo empreendimento.Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações.6) Certidão da Prefeitura Municipal de Piedade7) Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.Obs. 1: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações na atividade a ser exercida.8) Manifestação do órgão ambiental municipal9) Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009.10) Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores.11) Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja implantada, informar em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação.Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e a data de final de implantação não tenha sido superada.12) Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos13) Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto.Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores.14) Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE acompanhado de:a) Memorial em arquivo formato txt;b) memorial em arquivo formato pdf, assinado pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas.c) Plantas

Versão 01.2019

existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.Observação: Se houver curso d'água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento, apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d'água e ou nascente(s).

Mapa de acesso ao local.Mapa de acesso ao local, com referências. Em caso de área rural ou local de difícil localização, apresentar também roteiro de acesso.

Número de Vias1

Cópias simples do RG e do CPF ou da CNHCópias simples do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (versão com foto) para pessoa física, ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas (se houver).

Número de Vias1

Comprovante de pagamento da taxa de análise Número de Vias1

Comprovante de Abastecimento de água e sistema de esgotoCópia simples da conta de água e esgotoEm casos em que o local não tenha sistema de esgoto apresentar Projeto de biodigestor ou fossa séptica.

Número de Vias1

Piedade, 30 de abril de 2020 7

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Atos Ofi ciaisVersão 01.2019

d) Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.Obs.: Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do Empreendimento, apresentar no croqui detalhado a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s).e) Disposição física dos equipamentos (layout); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção.Obs.: Em casos de pedido de ampliação, indicar a posição física dos equipamentos em planta com legenda diferenciada para os equipamentos e áreas já licenciadas e os objetos de ampliação.

15) Fluxograma do processo produtivo16) Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.17) Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.18) Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.19) Se o imóvel estiver localizado em área rural, apresentar resumo do registro no SICAR/SP, com a indicação das áreas cobertas por vegetação nativa;20) Fluxograma do Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes

Versão 01.2019

ANEXO III – DECRETO MUNICIPAL Nº. 7739/2020

MCE – MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Informações Cadastrais:Nome/Razão Social:

CPF/CNPJ: Inscrição Estadual:

Logradouro: nº.Bairro: Complemento: Piedade/SP

Telefone: E-mail:

Dados gerais do empreendimento:Atividade a ser licenciada (CNAE):Área total: Área Construída: Área Livre:

Horário de Funcionamento:Nº funcionários – administração: Nº funcionários – produção:

Frequência: ( ) Segunda à Sexta ( ) Finais de semana ( ) Outros ____________________________Coordenadas Geográficas do Empreendimento:

Tipo de disposição do esgoto sanitário:

Declaração:Declaramos, sob as penas da lei, que todas as informações contidas neste Memorial são a mais pura

expressão da verdade.Temos plena ciência de que, caso apresentemos informações que não reflitam a realidade, o pedido de

Licença Ambiental poderá ser indeferido e o processo arquivado.

Data:

Assinatura do Responsável __________ / __________ / __________Nome:

Observações e Informações Relevantes sobre a Atividade ou Empresa:(outras atividades exercidas pela empresa, questões ambientais, poluentes específicos, etc.)

Versão 01.2019

FLUXO PRODUTIVO – Pode ser representado graficamente em planta.Explique abaixo o fluxo de produção da empresa, montando seu fluxograma do processo produtivo.

Descrição: Unidade:

MATÉRIAS PRIMAS(liste abaixo as matérias primas relacionadas à produção e a quantidade média anual utilizada)

Matéria prima: Quantidade:

Versão 01.2019

PRODUTO FINAL DO EMPREENDIMENTO(liste abaixo todos os produtos fabricados pela empresa e sua quantidade média anual)

Descrição completa do produto: Quantidade:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:(liste abaixo as máquinas e equipamentos utilizados na produção da empresa)

Descrição da Máquina / Equipamento: Quantidade:

Piedade, 30 de abril de 20208

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Atos Ofi ciais

Versão 01.2019

USO DE COMBUSTÍVEL(liste abaixo os tipos de combustíveis utilizados pela empresa e informe sua quantidade anual)

Descrição do combustível: Quantidade:

EXISTÊNCIA DE CHAMINÉS(liste abaixo todas as chaminés existentes na empresa, descrevendo sua localização e diâmetro)

Descrição e localização de cada chaminé Altura Diâmetro

Balanço Hídrico: Captação (SAAE, poço caipira ou artesiano, lago, etc.) Quantidade:Identificar e dizer se é de origem subterrânea, superficial ou rede pública (SAAE): (em m³/mês)

Balanço Hídrico: Utilização Quantidade:Quantidade média mensal de uso no setor sanitário:

Quantidade média mensal de uso médio no setor industrial:

Balanço Hídrico: Efluentes Quantidade:Quantidade média mensal de efluentes oriundos do setor sanitário:

Quantidade média mensal de efluentes oriundos do setor industrial:

RESÍDUOS(tipos de resíduos gerados, quantidade média anual e a destinação dada a cada um deles)

Especificação do Resíduo e sua Destinação: Estado Físico: Quantidade:

Outras informações que a empresa queira declarar:

Croqui de Localização

A imagem acima é apenas um modelo de como deve ser feito o croqui.

Coordenadas Geográficas:

Versão 01.2019

PRODUTO FINAL DO EMPREENDIMENTO(liste abaixo todos os produtos fabricados pela empresa e sua quantidade média anual)

Descrição completa do produto: Quantidade:

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:(liste abaixo as máquinas e equipamentos utilizados na produção da empresa)

Descrição da Máquina / Equipamento: Quantidade:

Piedade, 30 de abril de 2020 9

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Atos Ofi ciais

ANEXO IV – DECRETO MUNICIPAL Nº. 7739/2020

A.A Nº 0 Processo nº

CNPJ/CPFNome da PropriedadeEndereço

Matrícula nºCoordenadas

TCRA Nº DATA DE EMISSÃO:

Discriminação Estágio de Sucessão

Se é curso dágua perene ou intermitente Pioneiro ou Secundário

2) A vegetação existente no local da intervenção classif ica-se como vetegação rateira, em sua maior parte, sua descrição foi pela (Eng/Bio) xxxxxx no Laudo Técnico Ambiental refente ao Processo Municipal Nº XXXXXXX, (CREA/CRBIO) Nº XXXXXXX.

4) Está Autorização está condicionada a outorga de direito de uso de recursos hídricos pelo Departamento de Águas e Energia (DAEE)

FINALIDADE DO PEDIDO

6) A Prefeitura do Município de Piedade através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, no uso das atribuições concedidas pela Resolução Normativa CONSEMA nº 01/2018, cuja concessão foi publicada no DOESP 129, de 14/09/2019, Seção I, pág. 68, assim como pela Lei Municipal nº XXXX, emite a presente Autorização Ambiental Municipal para a f inalidade acima descrita, nas condições e termos aqui constantes.

7) Esta Autorização é concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás, Certidões ou outros documentos de natureza diferenciada da aqui estabelecida, exigidos pela legislação

8) As Exigências Técnicas e demais considerações sobre o licenciamento estão grafadas na folha seguinte, devidamente assinada pela Diretoria de Meio Ambiente.

AUTORIZAÇÃO

Tipo de vegetação

Sub bosque, ou exótica ou pioneira

Área autorizada em (ha)

5) Está Autorização não implica no reconhecimento de propriedade sobre a áreaa de terceiros porventura envolvidos

OBSERVAÇÕES

1) Trata-se de autorização para intervenção em área de preservação permanente (APP) do Rio XXXXX, correspondente a xxxx m² ou xxxx há, com supressão de vegetação pioneira, nativa ou exótica para f ins de xxxxxxxxxx.

Nome/ Razão Social

Avenida Coração de Jesus, 298 - Vila Olinda - Piedade/SP - CEP 18.170-000 Telefone: (15) 3344-2205

Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

9) Este documento está sujeito à caducidade, conforme a Lei Federal 12.651/2012, 9.605/1998 e a Política Municipal de Meio Ambiente nº 4611/2019.

Data da Emissão

Data de Vencimento Elton dos Santos

Cartório de Registro do Imóvel:

AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇAÕ EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA

xxxxxxxxxxxxxxx

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃOL.A.M - Licença Ambiental Municipal - Conforme Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018

Lei Municipal xxxxx

IDENTIFICAÇÃO GERAL

Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

ANEXO IV – DECRETO MUNICIPAL Nº. 7739/2020

L.A.M. Nº 0 Processo nº

LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃOL.A.M - Licença Ambiental Municipal - Conforme Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018

Lei Municipal xxxxx

IDENTIFICAÇÃO GERALNome/ Razão Social

xxxxxxxxxxxxxxxCNPJ:Endereço

Coordenadas

CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTOCNAE: FATOR DE COMPLEXIDADE W:ATIVIDADE LICENCIADA

Área total do terreno Área Construída Área Livre

A Prefeitura do Município de Piedade através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, no uso das atribuições concedidas pela Resolução Normativa CONSEMA nº 01/2018, cuja concessão foi publicada no DOESP 129, de 14/09/2019, Seção I, pág. 68, assim como pela Lei Municipal nº XXXX, emite a presente Licença Ambiental Municipal – LAMPIO, correspondente à Licença Prévia, de Instalação e Operação para a atividade acima descrita, nas condições e termos aqui constantes.

Esta Licença é concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás, Certidões ououtros documentos de natureza diferenciada da aqui estabelecida, exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal

As Exigências Técnicas e demais considerações sobre o licenciamento estão grafadas na folha seguinte, devidamente assinada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

Quaisquer alterações envolvendo maquinário, produção, funcionários ou outra situação adicional deverão ser comunicadas à Diretoria de Meio Ambiente para verificação da necessidade de emissão de nova licença ou atualização da presente.Quaisquer alterações envolvendo maquinário, produção, funcionários ou outra situação adicional deverão ser comunicadas à Diretoria de Meio Ambiente para verificação da necessidade de emissão de nova licença ou atualização da presente.

Este documento está sujeito à caducidade, conforme o Regulamento da Lei Estadual 997/76 (Decretos 8468/1976, 47.397/2002 e 62.973/2017), com sua validade sendo de 02 (dois) anos a partir da emissão, de acordo com a Política Municipal de Meio Ambiente nº 4611/2019. A renovação deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento.

A posse da Licença Ambiental não isenta a empresa da necessidade do cumprimento das devidas normas e obrigações ambientais para o exercício da atividade, de modo que sua execução fora dos padrões ambientais corretos estará sujeita às respectivas penalidades legais.

Data da Emissão

Data de VencimentoElton dos Santos

L.A.M. Nº 0 Processo nº

Descrição Quantidade Média Anual

Descrição Quantidade

Elton dos SantosSecretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

OBSERVAÇÕES

PRODUTOS

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

O NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DEIXA O EMPREENDIMENTO PASSÍVEL ÀS PUNIÇÕES LEGAIS RELACIONADAS, INCLUINDO A CASSAÇÃO DA PRESENTE LICENÇA.

LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃOL.A.M - Licença Ambiental Municipal - Conforme Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018

Lei Municipal xxxxx

Pagina 02

EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

Piedade, 30 de abril de 202010

Page 11: Jornal Município de Piedade 530 web › portal › downloads › uploads › jornal... · da Lei 4612 de 12 de dezembro de 2019, decreta: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado

Atos Oficiais

Decreto nº 7.747 de 30 de abril de 2020. “Altera a redação do artigo 14 do Decreto nº 7.719, de 27 de março de 2020 que dispõe sobre a adoção de medidas emergências e temporárias para o enfrentamento da pandemia do Covid- 19 (novo corona-vírus) e altera as medidas de prevenção e das ações deste município às determinações dos Governos Federal e Estadual.”José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar a regulamentação do funcionamento do comércio no âmbito deste município às peculiaridades locais” Decreta:Artigo 1º - O Decreto nº 7.719, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Artigo 14 - ................................................................................................................§ 3º - A atividade de locação de veículos, prevista no artigo 3º, §1º, inciso XLVI do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, somente terão seu funcionamento autorizado desde que a locação de veículos seja a atividade exclusiva exercida pelo estabelecimento.§ 4º - Para fins de que trata o parágrafo anterior é considerada atividade exclusiva apenas aquela de-senvolvida desde antes da quarentena imposta no Estado de São Paulo, em virtude do Covid-19 (novo coronavírus), e que possa ser comprovada por meio de documentação.”Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de abril de 2020.

José Tadeu de ResendePrefeito Municipal

Deliberação Nº 9 de 30 de abril de 2020

O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, Resolve:As óticas são consideradas como serviço essencial, por se tratar de serviço indispensável de as-sistência à saúde, de acordo com o artigo 3º, § 1º do Decreto Federal 10.282/2020 o qual estabe-lece que “São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: I - assis-tência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares”. Além disso, o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, em seu artigo 2º, § 1º, autoriza o funcionamento dos serviços do ramo farmacêutico, como segue: “1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis”. Em consulta à Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o comércio varejista de artigos de óptica, encontra-se como: “47.7 Comércio varejista de produtos farmacêu-ticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos”. Para tanto, além de sua assistência indispensável à saúde, também se trata de serviço relacionado ao setor farmacêutico. Por fim, esclarecemos que as óticas tem seu funcionamento autorizado no âmbito do município de Piedade. Os estabelecimentos previstos nesta Deliberação apenas poderão comercializar produtos de assistência direta à saúde, vedada a comercialização de produtos e acessórios para fins de ornamento e estética. Além disso, devem realizar controle rigoroso nos acessos das dependências da loja, além de seguir todas as normas sanitárias e as determinações de que tratam os Decretos Municipais nºs 7.719, de 27 de março de 2020, e 7.737, de 27 de abril de 2020, sob pena de sofrer sanções no descumprimento.

RESOLUÇÃO S.M.S.P.T. Nº 4 DE 30 DE ABRIL DE 2020

“Dispões sobre a regulamentação para a realização de velórios e sepultamentos, em conformi-dade com o Decreto nº 7.713 de 20 de março de 2020 no âmbito do município de Piedade-SP e dá outras providências” Godofredo Werner, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar as determinações previstas no Decreto nº 7.713 de 20 de março de 2020 para a realização de velórios e sepultamentos;

Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas de contágio ao COVID-19 (Novo Coronavírus) durante essas atividades

Resolve:Artigo 1º - Todos os velórios e sepultamentos serão realizados diretamente nos cemitérios.§1º - Esta Secretaria instalará tendas para proteção daqueles que comparecerem, respeitado o máximo de 25 (vinte e cinco) pessoas, sem possibilidade de revezamento.§2º - Os familiares presentes no velório e no sepultamento deverão obrigatoriamente usar más-caras faciais de proteção e manter distância segura uns dos outros.§3º- Dada a liberação para o velório e com a urna funerária no cemitério, após o transcurso de uma hora deverá ser realizado o sepultamento, sem possibilidade de prorrogação.Artigo 2º - Todos os caixões deverão ser lacrados, independentemente da causa da morte.§1º Em caso de falecimento em unidade de saúde, a lacração deverá ser providenciada na própria unidade.§2º Em caso de falecimento extra-hospitalar, um profissional de saúde deve certificar a morte e a lacração do corpo deve ser providenciada antes da remessa à funerária.§3º - Os corpos ficarão em urna lacrada no necrotério da Santa Casa de Misericórdia de Piedade até a abertura do cemitério municipal.§4º - Os parágrafos deste artigo estão em conformidade com a ordem de serviço nº 01 da Secre-taria Municipal de Saúde.Artigo 3º - Os corpos devem ser transportados pelas funerárias (serviço funerário municipal ou funerárias privadas ou conveniadas conforme a região) sem abertura da urna.Parágrafo único - A violação deste dispositivo poderá caracterizar violação ao artigo 268 do Códi-go Penal, que prevê “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contágios:”. Artigo 4º - Os corpos advindos de outros municípios, independente da causa da morte, não terão a possibilidade de velório, haja vista a impossibilidade de se realizar constatação de que as exigências sanitárias que evitam a contaminação pelo Covid-19, tratadas no artigo 2º desta Resolução, foram cumpridas, devendo ser realizado o sepultamento imediatamente, podendo ser acompanhado por apenas 2 (dois) familiares. Parágrafo único – No caso em que trata este artigo deverá ser disponibilizado além dos EPI’S, macacões para os coveiros. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 02/2020, desta Secretaria.

Piedade, 30 de abril de 2020.Godofredo Werner - Secretário Municipal de Serviços Públicos e Transporte

DECRETO

Piedade, 30 de abril de 2020 11