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DESENVOLVIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Ano: 2 - Edição: 51 - Barueri, 27 de Janeiro de 2010 - Distribuição Gratuita Rua do Paço, 8 - Centro - Barueri - SP de Barueri Jornal Oficial Prefeitura Municipal de Barueri Prefeito: Rubens Furlan - Vice-Prefeito: Carlos Zicardi Secretaria de Comunicação Social - Av. 26 de Março, 173 - Centro Barueri - SP - CEP 06401- 050 Telefone: 4199-4960, ramal 138 - e-mail: [email protected] Periodicidade: Bissemanal - Tiragem: 10.000 exemplares Distribuição: gratuita em diversos pontos da cidade de Barueri www.barueri.sp.gov.br de Barueri Jornal Oficial EXPEDIENTE SC Barueri convida a população: Estreia será no domingo, 31, às 10 horas, na Arena Barueri O Sport Club Barueri, novo time da cidade que nasce com o slogan “time do povo” já tem data e hora certa para estrear. Será no domingo, 31, às 10 horas na Arena Barueri Duplicação da estrada Dr. Cícero Borges vai melhorar acesso aos bairros Califórnia e Altos Leia mais: Barueri sedia Copa de Ciclismo Amador Última Página Prefeitura organiza coleta de lixo A duplicação de um trecho da estrada Doutor Cícero Borges de Mo- rais é mais um investimento do governo municipal em melhorias do sistema viário de Barueri. A obra vai facilitar o acesso aos bairros Altos e Califórnia. Está em fase de execução dos muros de ar-rimo, com previsão de liberação ao tráfego até o final deste ano. Também conhecida como estrada dos Altos, a via irá favorecer aos mora- dores dos novos empreendimentos, bem como dos já existentes em locais como Vila Ceres, Vila Universal e Jardim Flórida. A estrada Doutor Cícero Borges de Morais ganhará mais duas faixas (uma em cada sentido), e terá canteiro central com iluminação moderna. Com a duplicação, o trecho passará a contar com quatro faixas de rolamento, duas em cada direção da estrada, que é ainda a principal via de acesso ao aterro sanitário recuperado pela Prefeitura de Barueri em 2005. O trecho que está sendo duplicado terá cerca de um quilômetro de ex- tensão, depois da rua Titicaca (perto do Motel Bahamas) até a rotatória da Vila Ceres, nas proximidades da ave- nida Manoel Boava, na Vila Universal. Apartamentos Por intermédio do Prohab (Pro- grama Habitacional), a região irá receber 700 apartamentos populares na estrada do Itaqui com a rua Pri- mavera, próximo à estrada Doutor Cícero Borges de Moraes e Sítio Santa Rita, no Bairro dos Altos. Escolas Na rua Copo de Leite, no Jardim Flórida, a Prefeitura de Barueri abriu licitação para a construção de um complexo educacional, compreenden- do Maternal, Emei (Escola Municipal de Educação Infantil) e Emef (Escola Municipal de Ensino Fundamental). Obra de duplicação da estrada, que ganha duas faixas em cada sentido A idéia de criar o time partiu da iniciativa de 31 sócios-fundadores que idealizaram constituir um clube demo- crático para que todas as pessoas da cidade que gostam de futebol pudes- sem participar sem visualizar o time apenas como um negócio ou como si- nônimo de dinheiro, mas o vissem como paixão, lazer e entretenimento. A criação do Sport Club Barueri foi discutida com muitas pessoas na cida- de, inclusive com as torcidas organi- zadas. Todos concordam em torcer por um time da cidade. Desde que seja um clube, um time do povo e não uma empresa. Os torcedores, sejam eles de torcidas organizadas ou não, terão direito a se inscrever como sócios e participar dos diversos conselhos da entidade. Terão direito de conversar com os demais conselheiros, cobrar o treinador e a diretoria; direito a voto na ocasião de eleição da diretoria e o direito até de se candidatarem para ocupar cargos de diretoria. Estréia na A3 - Enquanto o SC Barueri se planejava para estrear em abril na segunda divisão do Campeo- nato Paulista de 2010, ocorria um diá- logo com a diretoria do Campinas Fu- tebol Clube cujo desfecho foi muito satisfatório para as partes. Portanto, em face de uma fusão entre as duas equi- pes o SC Barueri estréia em 2010 já na série A3 do Campeonato Paulista 2010. A sede do time, bem como os treinamentos e os mandos dos jogo serão em Barueri. Campeonato Paulista de Futebol Profissional - Série A3 Domingo, 31 de janeiro, às 10 horas Sport Club Barueri x Penapolense Ingressos: R$ 5,00 ARENA BARUERI Página 7 Arquibancadas da Arena Barueri: tudo pronto para a estreia do “time do povo”

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DESENVOLVIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Ano: 2 - Edição: 51 - Barueri, 27 de Janeiro de 2010 - Distribuição Gratuita Rua do Paço, 8 - Centro - Barueri - SP

de BarueriJornal Oficial

Prefeitura Municipal de Barueri

Prefeito: Rubens Furlan - Vice-Prefeito: Carlos Zicardi

Secretaria de Comunicação Social - Av. 26 de Março, 173 - Centro Barueri - SP - CEP 06401- 050

Telefone: 4199-4960, ramal 138 - e-mail: [email protected]

Periodicidade: Bissemanal - Tiragem: 10.000 exemplares

Distribuição: gratuita em diversos pontos da cidade de Barueri www.barueri.sp.gov.br

de BarueriJornal Oficial

EXPEDIENTE

SC Barueri convida a população:Estreia será no domingo, 31, às 10 horas, na Arena Barueri

O Sport Club Barueri, novo time da cidade que nasce com o slogan “time do povo” já temdata e hora certa para estrear. Será no domingo, 31, às 10 horas na Arena Barueri

Duplicação da estrada Dr. Cícero Borges vaimelhorar acesso aos bairros Califórnia e Altos

Leia mais:

Barueri sediaCopa de

Ciclismo AmadorÚltima Página

Prefeituraorganiza

coleta de lixo

A duplicação de um trecho daestrada Doutor Cícero Borges de Mo-rais é mais um investimento do governomunicipal em melhorias do sistemaviário de Barueri. A obra vai facilitar oacesso aos bairros Altos e Califórnia.Está em fase de execução dos murosde ar-rimo, com previsão de liberaçãoao tráfego até o final deste ano.

Também conhecida como estradados Altos, a via irá favorecer aos mora-dores dos novos empreendimentos,bem como dos já existentes em locaiscomo Vila Ceres, Vila Universal eJardim Flórida.

A estrada Doutor Cícero Borgesde Morais ganhará mais duas faixas(uma em cada sentido), e terá canteirocentral com iluminação moderna. Coma duplicação, o trecho passará a contar

com quatro faixas de rolamento, duasem cada direção da estrada, que éainda a principal via de acesso aoaterro sanitário recuperado pelaPrefeitura de Barueri em 2005.

O trecho que está sendo duplicadoterá cerca de um quilômetro de ex-tensão, depois da rua Titicaca (pertodo Motel Bahamas) até a rotatória daVila Ceres, nas proximidades da ave-nida Manoel Boava, na Vila Universal.

Apartamentos

Por intermédio do Prohab (Pro-grama Habitacional), a região iráreceber 700 apartamentos popularesna estrada do Itaqui com a rua Pri-mavera, próximo à estrada DoutorCícero Borges de Moraes e Sítio SantaRita, no Bairro dos Altos.

Escolas

Na rua Copo de Leite, no JardimFlórida, a Prefeitura de Barueri abriulicitação para a construção de um

complexo educacional, compreenden-do Maternal, Emei (Escola Municipalde Educação Infantil) e Emef (EscolaMunicipal de Ensino Fundamental).

Obra de duplicação da estrada, que ganha duas faixas em cada sentido

A idéia de criar o time partiu dainiciativa de 31 sócios-fundadores queidealizaram constituir um clube demo-crático para que todas as pessoas dacidade que gostam de futebol pudes-sem participar sem visualizar o timeapenas como um negócio ou como si-nônimo de dinheiro, mas o vissemcomo paixão, lazer e entretenimento.

A criação do Sport Club Barueri foidiscutida com muitas pessoas na cida-de, inclusive com as torcidas organi-zadas. Todos concordam em torcer porum time da cidade. Desde que seja umclube, um time do povo e não umaempresa. Os torcedores, sejam elesde torcidas organizadas ou não, terãodireito a se inscrever como sócios eparticipar dos diversos conselhos daentidade. Terão direito de conversarcom os demais conselheiros, cobrar otreinador e a diretoria; direito a votona ocasião de eleição da diretoria e odireito até de se candidatarem paraocupar cargos de diretoria.

Estréia na A3 - Enquanto o SCBarueri se planejava para estrear emabril na segunda divisão do Campeo-nato Paulista de 2010, ocorria um diá-logo com a diretoria do Campinas Fu-tebol Clube cujo desfecho foi muitosatisfatório para as partes. Portanto, emface de uma fusão entre as duas equi-pes o SC Barueri estréia em 2010 jána série A3 do Campeonato Paulista2010. A sede do time, bem como ostreinamentos e os mandos dos jogoserão em Barueri.

Campeonato Paulista de

Futebol Profissional - Série A3

Domingo, 31 de janeiro, às 10 horas

Sport Club Barueri x Penapolense

Ingressos: R$ 5,00

ARENA BARUERI

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Arquibancadas da Arena Barueri: tudo pronto para a estreia do “time do povo”

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27 de janeiro de 2010PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI

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Atos do Poder ExecutivoDECRETO Nº 6.750, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR."

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Artigo 1º. Fica a Secretaria de Finanças, com fundamento no artigo 4º, letra "a", da Lei nº 1.886/09, autorizadaa proceder a abertura de crédito adicional, no montante de R$ 6.490.000,00 (seis milhões, quatrocentos e noventamil reais), para suplementar as seguintes dotações:

02 - Prefeitura Municipal02.06 - Secretaria de Projetos e Construções02.06.01 - Secretaria de Projetos e Construções4490.51 - Obras e Instalações..........................................................................R$ 5.000.000,0015.451.0017.1007 - Constr/Ampl.e Ref.Próprios Públicos

02.14 - Secretaria de Educação02.14.03 - Escolas Maternais4490.51 - Obras e Instalações..........................................................................R$ 1.490.000,0012.365.0046.1019 - Constr/Ampl./Ref.Escolas Maternais

TOTAL..........................................................................R$ 6.490.000,00

Artigo 2º. O crédito adicional de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das seguintesdotações:

02 - Prefeitura Municipal02.14 - Secretaria de Educação4490.51 - Obras e Instalações..........................................................................R$ 1.490.000,0012.361.0049.1017 - Constr/Ampl/Ref.Esc.Ens.Fundamental

02.15 - Secretaria de Abastecimento02.15.02 - Núcleo de Apoio Nutric. p/Alimentação do Escolar3390.30 - Material de Consumo.......................................................................R$ 5.000.000,0012.306.0056.2056 - Núcleo de Apoio Nutric. p/Alimentação do Escolar

TOTAL.........................................................................R$ 6.490.000,00

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 26 de janeiro de 2010.

RUBENS FURLANPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6.749, DE 25 DE JANEIRO DE 2010

"REORGANIZA O SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL."

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO a necessidade de adequar a organização do Sistema Municipal de Defesa Civil às normasprevistas no Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de DefesaCivil - SINDEC;

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 235, de 21 de junho de 2009, que dispõe sobre areestruturação dos Órgãos da Administração Pública do município de Barueri.

D E C R E T A:Artigo 1º. Fica o Sistema Municipal de Defesa Civil reorganizado de acordo com as disposições deste decreto.Parágrafo único. A presidência do Sistema Municipal de Defesa Civil cabe ao Chefe do Executivo e é exercida,em seu nome, pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

Artigo 2º. O Sistema Municipal de Defesa Civil é constituído por todos os órgãos e entidades da AdministraçãoPública Municipal Direta e Indireta, por entidades privadas e pela comunidade, sob articulação da CoordenadoriaMunicipal de Defesa Civil - COMDEC.

Artigo 3º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, dirigida e presidida pelo Secretário dosAssuntos de Segurança, na qualidade de Coordenador, é o elemento de articulação permanente com os órgãos doSistema Nacional de Defesa Civil e do Sistema Estadual de Defesa Civil.Parágrafo único. Ao Coordenador do órgão em apreço competirá estabelecer as políticas e diretrizes de defesa civilem todas as suas fases de atuação, preventivas, de socorro, assistencial e recuperativas, necessárias aodesempenho de suas atribuições.

Artigo 4º. Constitui objetivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC a redução de desastres,naturais ou provocados pelo homem, compreendendo ações preventivas de socorro, assistenciais e recuperativas,destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

Artigo 5º. Para os efeitos deste decreto, considera-se:I - defesa civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ouminimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;II - desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema,causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;III - ameaça: estimativa de ocorrência e magnitude de um evento adverso, expresso em termos de probabilidadeestatística de concretização do evento e da provável magnitude de sua manifestação;IV - risco: relação existente entre a probabilidade de que uma ameaça de evento adverso ou acidente determinadose concretize, com o grau de vulnerabilidade do sistema receptor e seus efeitos;V - dano:a) medida que define a intensidade ou severidade da lesão resultante de um acidente ou evento adverso;b) perda humana, material ou ambiental, física ou funcional, que pode resultar, caso seja perdido o controle sobre o risco;c) intensidade das perdas humanas, materiais ou ambientais induzidas às pessoas, comunidades, instituições,

instalações e/ou ecossistemas, como conseqüências de um desastre.VI - minimização de desastre: o conjunto de medidas destinadas a:a) prevenir desastres por meio da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não-estruturais;b) preparação para emergências e desastres com a adoção de programas de desenvolvimento institucional, derecursos humanos, científico e tecnológico, mudança cultural, motivação e articulação empresarial, monitoração,alerta e alarme, planejamento operacional, mobilização, aparelhamento e apoio logístico;VII - resposta aos desastres: o conjunto das medidas necessárias para:a) socorrer e dar assistência às populações vitimadas nos desastres, por atividades de logística, assistenciais ede promoção da saúde;b) reabilitação do cenário do desastre, compreendendo as seguintes atividades:1. avaliação dos danos;2. vistoria e elaboração de laudos técnicos;3. desobstrução e remoção de escombros;4. limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente;5. reabilitação dos serviços essenciais;6. recuperação de unidades habitacionais de baixa renda;VIII - reconstrução: o conjunto de medidas destinadas a restabelecer ou normalizar os serviços públicos, aeconomia local, o moral social e o bem-estar da população;IX - situação de emergência: o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastres,causando danos superáveis pela comunidade afetada;X - estado de calamidade pública: o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal provocada pordesastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantese não superável pela própria comunidade.

Artigo 6º. Compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, de acordo com o artigo 13, do Decreto Federal nº5.376, de 17 de fevereiro de 2005:I - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades deplanejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;III - elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesacivil, bem como projetos relacionados com o assunto;IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como emsituações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;V - implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover odesenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com ascomunidades apoiadas;VI - promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino médioe fundamental, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagó-gico para esse fim;VII - realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoa-mento dos planos de contingência;VIII - gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres eao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos - AVADAN;IX - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública,de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC;X - executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;XI - participar dos Sistemas a que se refere o artigo 22, do Decreto nº 5.376, de 2005, promovendo a criação e ainterligação de centros de operações e incrementando as atividades de monitorização, alerta e alarme, com oobjetivo de otimizar a previsão de desastres;XII - gerenciar os procedimentos relativos à mobilização comunitária e à implantação de Núcleos de Defesa Civil- NUDECs ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreasde riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários;XIII - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar,controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;XIV - articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDECs ou órgãos correspondentes, bem comoparticipar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAMs em conformidade com o princípio de auxílio mútuo entreos Municípios.

Artigo 7º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC compõe-se de:I - Coordenador;II - Conselho Municipal;III - Departamento de Defesa Civil;IV - Divisão Técnica Administrativa;V - Divisão Técnica Operacional.Parágrafo único. A nomeação do Coordenador, do Diretor do Departamento de Defesa Civil e dos Chefes de DivisãoTécnica Administrativa e Divisão Técnica Operacional dar-se-á mediante Portaria do Prefeito Municipal de Barueri.

Artigo 8º. O Conselho Municipal de Defesa Civil - CONSDEC, presidido pelo Coordenador da COMDEC serácomposto:I - pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil;II - por representante, que terá um suplente, de cada um dos seguintes órgãos da Administração Pública Direta eIndireta:a) Secretaria de Ações Sociais e Cidadania;b) Secretaria de Comunicação Social;c) Secretaria de Educação;d) Secretaria de Esportes;e) Secretaria de Planejamento e Controle Urbanístico;f) Secretaria de Projetos e Construções;g) Secretaria de Planejamento, Gestão, Transporte e Suprimentos;h) Secretaria dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente;i) Secretaria de Saúde;j) Secretaria de Serviços Municipais;k) Guarda Municipal;l) Departamento Municipal de Trânsito.§ 1º. O Conselho Municipal de Defesa Civil - CONSDEC tem por finalidade prever e preparar as ações a seremdesencadeadas nos atendimentos de emergências, conforme as normas estabelecidas pela Coordenadoria Muni-cipal de Defesa Civil - COMDEC.§ 2º. Caberá a cada órgão integrante do Conselho Municipal de Defesa Civil - CONSDEC elaborar formalmenteseu plano de ação, abrangendo as situações previstas nos artigos 4º e 5º deste decreto.§ 3º. Os representantes e suplentes referidos no inciso III do "caput" deste artigo serão indicados pelos titulares dosrespectivos órgãos e deverão estar autorizados para mobilizar recursos humanos e materiais das unidades a quese vinculem para emprego imediato nas ações de defesa civil, quando da ocorrência das situações contidas noartigo 4º.

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Artigo 9º. Compete ao Coordenador Municipal de Defesa Civil - COMDEC:I - propor à Chefia do Poder Executivo a política e as diretrizes que deverão orientar a ação governamental nasatividades de defesa civil no Município de Barueri;II - manter a Chefia do Poder Executivo e os Secretários Municipais informados a respeito das emergênciasrelacionadas aos desastres descritos no artigo 4º deste decreto;III - propor à Chefia do Executivo a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública nasáreas atingidas por desastres;IV - requisitar temporariamente servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades integrantes do SistemaMunicipal de Defesa Civil, necessários às ações de defesa civil;V - articular e coordenar a ação dos órgãos integrantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no caso dequalquer emergência, adotando as providências cabíveis, inclusive no que se refere à busca de recursosfinanceiros, à coordenação das ações dos órgãos envolvidos, solicitando todos os meios necessários aoenfrentamento da situação;VI - aprovar planos, programas e projetos, no âmbito da competência da COMDEC, bem como coordenar grupostemáticos de trabalho com o objetivo de efetuar levantamentos, mapeamentos, sistematizações, estudos ou planosde emergência e contingência para riscos específicos, indicando seus integrantes e coordenadores;VII - reunir os integrantes do Conselho Municipal de Defesa Civil - CONSDEC, sempre que necessário, visandogarantir a articulação das políticas públicas relacionadas à defesa civil com os demais setores da AdministraçãoMunicipal;VIII - representar o Conselho Municipal de Defesa Civil - CONSDEC, nas articulações com os demais órgãos,entidades e segmentos da sociedade, visando à elaboração e permanente atualização das políticas públicasmunicipais para o gerenciamento das questões que lhe são afetas;IX - coordenar as ações de socorro nas áreas atingidas pelos desastres;X - responder pelo relacionamento da COMDEC com os veículos de comunicação;XI - desenvolver, com apoio dos órgãos componentes do Sistema Municipal de Defesa Civil, campanhas de mídiae de mobilização, visando informar e orientar a população nas ações relativas à defesa civil.Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do inciso IV deste artigo ficará à disposição daCoordenadoria Municipal de Defesa Civil, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seu cargo ou função.

Artigo 10º. São atribuições do Diretor do Departamento de Defesa Civil:I - executar, de imediato, as decisões do Coordenador da COMDEC;II - gerenciar os serviços do Centro de Comunicações - CECOM;III - organizar os serviços burocráticos em geral;IV - acompanhar a execução dos planos de defesa civil;V - acompanhar as formações dos NUDECs;VI - organizar os treinamentos de capacitação das turmas operacionais;VII - organizar e gerenciar o recebimento das informações relativas às ocorrências, criando banco de dados parao seu armazenamento;VIII - gerenciar as informações prestadas à imprensa;IX - gerenciar os exercícios simulados desenvolvidos pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, envolvendoos órgãos federais, estaduais e municipais, visando a avaliação do desempenho das equipes que irão atuar nasemergências.

Artigo 11º. São atribuições do Chefe da Divisão Técnica Operacional:I - elaborar, compilar, atualizar permanentemente e disponibilizar para o Sistema Municipal de Defesa Civil e paraa Administração Municipal, em parceria com órgãos afins, sistema de dados e informações básicas para ogerenciamento de emergências e riscos ambientais no Município de Barueri, mediante a produção de umacartografia geral de risco para cada tipo de ameaça identificada e a realização do georeferenciamento dasinformações;II - planejar, em conjunto com o Coordenador da COMDEC e órgãos de comunicação e educação ambiental domunicípio, campanhas de informação para redução da vulnerabilidade, desenvolvendo práticas preventivas e deresposta aos desastres;III - participar de campanhas de informação e mobilização públicas relativas ao gerenciamento de desastres;IV - manter informados e capacitados os integrantes do COMDEC;V - articular e fomentar a criação de Núcleos de Defesa Civil - NUDECs;VI - propor a execução de ações que visem recuperar o cenário afetado por desastres, mediante a adoção demedidas de caráter estrutural e não-estrutural;VII - propor seminários com vistas à divulgação da cultura de defesa civil para os participantes da CoordenadoriaMunicipal de Defesa Civil;VIII - articular e viabilizar a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal deensino, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógicopara esse fim, bem como a implementação de ações que possam envolver a comunidade.IX - coordenar, no cenário do desastre, as ações de responsabilidade da Defesa Civil;X - apoiar, no cenário do desastre, as entidades responsáveis pelas ações de busca e salvamento e suporte básico da vida;XI - capacitar recursos humanos para as ações de apoio em busca e salvamento e de suporte básico à vida àspessoas em situações de risco nos cenários das emergências;XII - organizar e promover campanhas educativas de utilidade pública e no âmbito escolar, para difusão e práticada cultura preventiva de acidentes domésticos e suporte básico da vida com o objetivo de evitar ou minimizar asperdas humanas e sócio-econômicas desses acidentes;XIII - estabelecer e manter atualizado plano de mobilização do quadro de servidores capacitados para pronta-resposta às situações de emergências ou calamidades;XIV - viabilizar os recursos necessários ao cumprimento dos itens IX a XIII deste artigo.XV - apoiar as ações de serviço assistencial dirigido às comunidades atingidas por desastres;XVI - capacitar recursos humanos para apoio às ações de serviço assistencial coordenadas pela Defesa Civil emsituações de desastre;XVII - acompanhar a triagem das pessoas a serem encaminhadas aos alojamentos;XVIII - identificar, em conjunto com os membros do Conselho de Defesa Civil - CONSDEC, as edificações,públicas ou privadas, passíveis de serem utilizadas como alojamentos em situações de emergência;XIX - planejar e atualizar, anualmente, o atendimento de apoio assistencial dirigido às comunidades atingidas por desastre;XX - planejar e promover campanhas de arrecadação de suprimentos humanitários de primeira necessidadedurante o período de normalidade e de anormalidade, com o objetivo de atender emergencialmente as comunida-des atingidas por desastres, bem como organizar a recepção, o manejo, o armazenamento e a sua distribuição;XXI - desenvolver encontros, seminários, palestras e outros eventos afins, objetivando difundir a cultura epromover o aprimoramento das ações de apoio aos serviços assistenciais em situações de normalidade eanormalidade, coordenadas pela Defesa Civil.Parágrafo Único. Consideram-se suprimentos humanitários de primeira necessidade, para os efeitos deste artigo,os alimentos em geral, roupas e calçados.

Artigo 12º. Nas situações de desastres, as atividades assistenciais e de recuperação serão da responsabilidadedo Governo do Município.Parágrafo único. A atuação dos órgãos estaduais e municipais na área atingida far-se-á sempre em regime decooperação, cabendo a coordenação à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.Artigo 13. Para o cumprimento das responsabilidades que lhe são atribuídas por este decreto, os órgãos eentidades públicas municipais utilizarão recursos orçamentários próprios.Artigo 14. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 25 de janeiro de 2010.

Rubens FurlanPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 02, de 21 de Ja-neiro de 2010.

JOSÉ CALIL, Secretário de Es-portes da Prefeitura do Municípiode Barueri, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 3°,do Regulamento de Uso do EstádioMunicipal, aprovado pelo Decreton° 6.222, de 26 de novembro de2007, com as alterações trazidaspelo Decreto nº 6.746, de 19 dejaneiro de 2010;

R E S O L V E:

I - Autorizar o uso do Estádio Mu-nicipal "Orlando Baptista Novelli"(Arena Barueri) pelo São Paulo Fu-tebol Clube, nas datas e para a re-alização dos jogos seguintes:

28/01/2010 - 17h00min - São PauloF.C x Paulista F.C03/02/2010 - 21h50min - São PauloF.C x São Caetano F.L07/02/2010 - 17h00min - São PauloF.C x Santos F.C28/02/2010 - 16h00min - São PauloF.C x A. Monte Azul

II - Pela cessão da Arena Barueri,o São Paulo Futebol Clube ficaráobrigado ao pagamento do valor cor-respondente a 2% (dois por cento)da renda bruta auferida em cadauma das partidas acima referidas.III - O preço público mencionadodeverá ser recolhido junto à Tesou-raria da Prefeitura Municipal deBarueri, até o 5º (quinto) dia útil apósa realização da partida, medianteapresentação da planilha demons-trativa da renda bruta (borderô).IV - O uso autorizado por esta por-taria não implica a utilização de ser-vidores da Prefeitura, cabendo o SãoPaulo Futebol Clube responsabili-zar-se pelo fornecimento de todo opessoal de apoio necessário à rea-lização do jogo.IV - Fica fazendo parte desta Porta-ria o Regulamento aprovado peloDecreto n° 6.222, de 26 de novem-bro de 2007.

JOSÉ CALILSECRETÁRIO DE ESPORTES

PORTARIA Nº 05, de 25 deJaneiro de 2010.

JOSÉ CALIL, Secretário de Es-portes da Prefeitura do Municípiode Barueri, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 3°,do Regulamento de Uso do EstádioMunicipal, aprovado pelo Decreton° 6.222, de 26 de novembro de2007, com as alterações trazidaspelo Decreto nº 6.746, de 19 dejaneiro de 2010;

R E S O L V E:

I - Autorizar o uso do Estádio Mu-nicipal "Orlando Baptista Novelli"(Arena Barueri) pelo CampinasFutebol Ltda., na data e para a rea-lização do jogo seguinte:

31/01/2010 - 10h00min - CampinasF L x C.A Penapolense

II - Pela cessão da Arena Barueri,o Campinas Futebol Ltda. ficaráobrigado ao pagamento do valorcorrespondente a 2% (dois porcento) da renda bruta auferida napartida.III - O preço público mencionadodeverá ser recolhido junto à Te-souraria da Prefeitura Municipal deBarueri, até o 5º (quinto) dia útilapós a realização da partida, me-diante apresentação da planilhademonstrativa da renda bruta(borderô).IV - O uso autorizado por estaportaria não implica a utilização deservidores da Prefeitura, cabendo

o Campinas Futebol Ltda. res-ponsabilizar-se pelo fornecimentode todo o pessoal de apoio neces-sário à realização dos jogos.IV - Fica fazendo parte desta Por-taria o Regulamento aprovado peloDecreto n° 6.222, de 26 de no-vembro de 2007.

JOSÉ CALILSECRETÁRIO DE ESPORTES

SECRETARIA DE SAÚDECOORDENADORIA DE VIGI-LÂNCIA EM SAÚDEDespacho da Coordenadora Chefede Vigilância em Saúde

19/01/2010SOLICITAÇÃO DA RENOVA-ÇÃO DA LICENÇA DE FUN-CIONAMENTO - DEFERIDAProcesso 335/1996 - (APM 964/2009) - Centro Óptico AlphavilleLtda ME

21/01/2010CANCELAMENTO DA LICEN-ÇA DE FUNCIONAMENTOProcesso 198/2008 - Alpha HomeCare Serviços de Saúde Ltda - Epp.

22/01/2010SOLICITAÇÃO DE ASSUN-ÇÃO DE RESPONSABILIDA-DE TÉCNICA - DEFERIDAProcesso 455/2003 - (APF 046/2010) - Fernandes & Manzaro Ltda.Responsável Técnico: AndrezaPrates da Silva.

Despacho do Coordenador Chefede Vigilância em SaúdeAlteração de Autorização de Fun-cionamento - AFE - EncaminhadoEmpresa: Medmax Comércio deEquipamentos Médicos e SimilaresLtda Me.C.N.P.J: 07.760.277/0001-61Processo: 497/2008 - APF 1038/2009Alteração solicitada: Mudança deRepresentante LegalN° da Autorização de Funcio-namento: KH07Y84Y1HMLAtividade: Armazenar, distribuir eexpedirClasse: CorrelatosResponsável Técnico: AmandaHelen Heitor VicentiniCRBM SP: 8686Representante Legal: Mirtes MaríliaMartins CoelhoCPF: 172.152.608-01Endereço: Calçada dos Ipês, 33SL 11 - Centro Comercial deAlphaville - Barueri/SPCEP: 06453-025Comunicado: 007

DATA 13/01/2010SOLICITAÇÃO DE INFORMATI-ZAÇÃO DO LIVRO DE REGIS-TRO ESPECÍFICO - DEFERIDAEmpresa: Drogasil S.A.

SECRETARIA DE PLANEJA-MENTO E CONTROLE URBA-NÍSTICO - SEURB

Despachos da Secretaria dePlanejamento e Controle Urbanís-tico.

SOLICITAÇÃO DE APROVA-ÇÃO DE PROJETO DE CONS-TRUÇÃO - DEFERIDAProtocolo: 074.170/2009 -Interessado: Alexandre Martins

SOLICITAÇÃO DE APROVA-ÇÃO DE PROJETO DE CONS-TRUÇÃO - COMUNICADOProtocolo: 058.122/2009 - Interes-sado: José Rubens PalmaProtocolo: 062.145/2009 - Interes-sado: Granada Investimentos Imo-biliários LtdaProtocolo: 082.480/2009 - Interes-sado: Fernanda Aparecida Napoli-tano e outroProtocolo: 042.342/2009 - Interes-

sado: Jubran Engenharia S/AProtocolo: 059.872/2009 - Interes-sado: Ana Maria da Cruz Gaspar

SOLICITAÇÃO DE APROVA-ÇÃO DE PLANTA DE ANISTIA -COMUNICADOProtocolo: 051.375/2009 - Interes-sado: Paulo Eduardo de AndradeMouraProtocolo: 062.322/2009 - Interes-sado: Aparecida Tereza Novaes deSiqueira

SOLICITAÇÃO DE AGILIZA-ÇÃO DE PROCESSO - DEFE-RIDAProtocolo: 002.883/2010 - Humber-to Martins Santos

SOLICITAÇÃO DE APROVA-ÇÃO DE PROJETOS DE PU-BLICIDADE EM ÁREAS PARTI-CULARES - COMUNICADOProtocolo: 068.208/2009 - Interes-sado: Comercial Araco Ltda

SOLICITAÇÃO DE ENQUA-DRAMENTO (TE) PARA INSTA-LAÇÃO DE EMPRESA (VIABI-LIDADE) - DEFERIDAProtocolo: 01280/2010Interessado: ABPS Construtora eIncorporadora LtdaProtocolo: 02134/2010Interessado: Centauro Assessoriae Comércio Especializado emPlásticos LtdaProtocolo: 02163/2010Interessado: Prysmian EnergiaCabos e Sistemas do Brasil S/AProtocolo: 02258/2010Interessado: EBEN - EscritóriosVirtuais e Apoio Administrativo LtdaProtocolo: 02349/2010Interessado: Fremix Engenhariae Comércio LtdaProtocolo: 02901/2010Interessado: Meizler Biopharma S/AProtocolo: 02937/2010Interessado: Facoex Indústria eComércio Ltda EPPProtocolo: 03121/2010Interessado: BRQ Soluções emInformática S/AProtocolo: 03183/2010Interessado: Peixoto Costa &Rossi Consultoria e Assessoria LtdaProtocolo: 03290/2010Interessado: Warizaia, Amaral LtdaProtocolo: 03359/2010Interessado: Amarenah Café Ltda- EPPProtocolo: 03409/2010Interessado: Bendito Vício ModasLtda - MEProtocolo: 03419/2010Interessado: Anthos Brasil Consul-toria LtdaProtocolo: 03516/2010Interessado: P.A. de Junio Acaiabade Fátima - MEProtocolo: 03520/2010Interessado: STT Telecom LtdaProtocolo: 03623/2010Interessado: Red Comunicação& Marketing LtdaProtocolo: 03630/2010Interessado: Saraiva e Siciliano S/AProtocolo: 03638/2010Interessado: W2 Administração eParticipações LtdaProtocolo: 03704/2010Interessado: Metro - Planejamentoe Comercialização de ShoppingCenters LtdaProtocolo: 03733/2010Interessado: Infoco Distribuidora eLogística LtdaProtocolo: 03738/2010Interessado: Gestão Distribuiçãoe Logística LtdaProtocolo: 03770/2010Interessado: Stétika Centro espe-cializado em Emagrecimento eEstética LtdaProtocolo: 03803/2010Interessado: WRH Marketing do BrasilImportação de Equipamento LtdaProtocolo: 03814/2010Interessado: CEFE - Centro Es-

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portivo Filosófico EpígonosProtocolo: 03908/2010Interessado: Baruville UniformesLtda MEProtocolo: 03943/2010Interessado: José Carlos Sencini EPPProtocolo: 04028/2010Interessado: E.S. Trading CO.Ltda EPPProtocolo: 80100/2009Interessado: Aratec EngenhariaConsultoria & Representações LtdaProtocolo: 82312/2009Interessado: Fink Franchising Ltda

SOLICITAÇÃO DE ENQUA-DRAMENTO (TE) PARA INSTA-LAÇÃO DE EMPRESA (VIABI-LIDADE) - COMUNICADOProtocolo: 00458/2010Interessado: Bar do BaixinhoProtocolo: 01587/2010Interessado: Servicom Trans-porte, Serviços e Comércio LtdaProtocolo: 03025/2010Interessado: Padaria e ConfeitariaFlor do Paraíso LtdaProtocolo: 03096/2010Interessado: Sylvachem LifeSciences Ltda - EPPProtocolo: 03297/2010

Interessado: Brainnet Supply Ma-nagement Soluções em Geral deSuprimentos LtdaProtocolo: 03423/2010Interessado: E.F. Pessoa Arma-zéns Gerais LtdaProtocolo: 03493/2010Interessado: MR Estacionamentode Veículo e Restaurante LtdaProtocolo: 03582/2010Interessado: M & C Souza DiasComércio de Materiais Para Cons-truçãoProtocolo: 03613/2010Interessado: Francisco DenílsonXavier da SilvaProtocolo: 03691/2010Interessado: Filadélfia Eventos eProduções V.M. Ltda - MEProtocolo: 03732/2010Interessado: Eliana Mello ModaIntima LtdaProtocolo: 03742/2010Interessado: Reinaldo Mourão daRocha LanchoneteProtocolo: 38696/2009Interessado: Luciana Camargodos Reis Roli

Nota: As empresas, cujas ativi-da-des pretendidas foram consi-

deradas viáveis para os locaisinformados, estão aptas a obter oAlvará de Liberação Fiscal, juntoà Secretaria de Finanças, paraposterior instalação. Entretanto,para iniciarem as atividades, de-verão obter o Alvará de Funciona-mento na Edificação, junto à Se-cretaria de Planejamento e ControleUrbanístico, conforme disposto noDecreto 6.133, 10 de julho de 2007.

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DEFUNCIONAMENTO NA EDIFI-CAÇÃO (NOS TERMOS DODECRETO Nº 6.133/2007) -DEFERIDAProtocolo: 000111/2010Interessado: EMC ComputerSystems Brasil LtdaProtocolo: 015977/2008Interessado: GG EstacionamentoLtda - MEProtocolo: 017539/2009Interessado: Zulmira Rosa deMoura Rodrigues Bazar - MEProtocolo: 054546/2009Interessado: Server CompanyComércio internacional S.A.Protocolo: 065282/2009Interessado: RGA Interiores Co-

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

mércio de Móveis Ltda - EPPProtocolo: 068147/2009Interessado: Antonia Ribeiro daSilva Barueri - ME

SOLICITAÇÃO DE REVALIDA-ÇÃO DE REGISTRO PROFIS-SIONAL - DEFERIDAProtocolo: 4621/2010Interessado: Nelson Pinto Barbe-do Filho

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Convocamos os proprietários dosimóveis abaixo especificados acomparecerem ao órgão compe-tente desta municipalidade (GanhaTempo - Setor Azul: Serviços Mu-nicipais - Engenharia), situado àAvenida Henriqueta MendesGuerra, 550, Centro - Barueri/SP,para apresentarem defesa, devi-damente instruída pelas provas desuas alegações, ou requererem aimpugnação, por meio de expedi-ente administrativo próprio, dosAtos Administrativos praticadospelos Agentes Fiscalizadores.

Notificação Nº 032, de 20 de ja-neiro de 2010Rua Bartolomeu de Gusmão, 69 -Parque ImperialPrazo: Imediato

Notificação Nº 037, de 25 de

janeiro de 2010Alameda Procion, 275 - Resi-den-cial Morada das EstrelasPrazo: 01 (Hum) dia

Notificação Nº 038, de 22 dejaneiro de 2010Rua Maria Elisa, 140 e 150-VilaUniversalPrazo: Imediato

Notificação Nº 039, de 25 dejaneiro de 2010Rua Mariângela, 65 - EngenhoNovoPrazo: 15 (quinze dias)

Notificação Nº 043, de 26 dejaneiro de 2010Avenida Brigadeiro ManoelRodrigues Jordão, 719 - JardimSilveiraPrazo: Imediato

RESOLUÇÃO Nº 07/2010

"Dispõe sobre a concessão deRegistro à Associação ProjovCaap de Alphaville - Centro deApoio ao Aprendizado Profissionaljunto ao Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adoles-cente de Barueri - CMDCA".

O Plenário Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do

Adolescente de Barueri, no usodas atribuições que lhe sãoconferidas pela Lei n° 780, de28.06.1991, e com fundamento noartigo 7º Inciso VIII,

RESOLVE:

I - Conceder, à vista da documen-tação apresentada conformedescrito na Resolução 007/2005 -CMDCA, artigo 10 e seus incisos,Registro no Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Ado-lescente, de Barueri à seguinteentidade:

Associação Projov Caap de Al-phaville - Centro de Apoio aoAprendizado Profissional

Inscrição nº 027/08

II - O Mencionado Registro terávalidade por tempo indeterminado,conforme disposto no artigo 9º daResolução 007/2005 - CMDCA.

III - Esta Resolução entrará emvigor na data de sua publicação.

IV - Revogam-se as dis-posições em contrário.

Barueri, 22 de Janeiro de 2.010.

LENI DE OLIVEIRA COSTAPresidente do CMDCA

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Atos da Administração Indireta

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GABARITOS - PROVA ESCRITA:

PGP - Guarda de Patrimônio

1-B; 2-D; 3-D; 4-C; 5-D; 6-C; 7-C; 8-B; 9-C; 10-D; 11-C; 12-B; 13-A; 14-D; 15-B; 16-C; 17-C; 18-D; 19-D; 20-A; 21-D; 22-B; 23-B; 24-A; 25-A; 26-CANCELADA; 27-B; 28-B; 29-C; 30-D; 31-B; 32-B; 33-D; 34-B; 35-A; 36-A; 37-B; 38-D; 39-C; 40-A;NTH - Professor PEB III - Hospedagem

1-A; 2-D; 3-A; 4-C; 5-B; 6-B; 7-A; 8-A; 9-B; 10-B; 11-A; 12-A; 13-A; 14-D; 15-A; 16-A; 17-C; 18-C; 19-A; 20-D; 21-D;22-D; 23-A; 24-B; 25-D; 26-C; 27-B; 28-C; 29-D; 30-A; 31-A; 32-B; 33-D; 34-C; 35-C; 36-C; 37-C; 38-A; 39-D; 40-B;NTC - Professor PEB III - Informática Internet Comunic Social

1-A; 2-C; 3-A; 4-D; 5-B; 6-B; 7-A; 8-A; 9-B; 10-B; 11-A; 12-D; 13-A; 14-A; 15-A; 16-C; 17-A; 18-A; 19-C; 20-D; 21-D;22-C; 23-B; 24-C; 25-A; 26-B; 27-A; 28-D; 29-A; 30-B; 31-D; 32-C; 33-A; 34-B; 35-A; 36-D; 37-C; 38-A; 39-D; 40-B;NTS - Professor PEB III - Segurança do Trabalho

1-A; 2-D; 3-A; 4-C; 5-B; 6-B; 7-B; 8-B; 9-A; 10-A; 11-A; 12-A; 13-A; 14-D; 15-C; 16-C; 17-A; 18-A; 19-A; 20-B; 21-B;22-A; 23-D; 24-A; 25-A; 26-B; 27-D; 28-B; 29-B; 30-B; 31-B; 32-C; 33-D; 34-D; 35-B; 36-A; 37-A; 38-C; 39-D; 40-D;NTT - Professor PEB III - Telecomunicações

1-A; 2-D; 3-A; 4-C; 5-B; 6-B; 7-B; 8-B; 9-A; 10-A; 11-A; 12-A; 13-A; 14-D; 15-A; 16-C; 17-C; 18-A; 19-A; 20-A; 21-D;22-C; 23-A; 24-D; 25-D; 26-A; 27-D; 28-B; 29-C; 30-A; 31-C; 32-C; 33-C; 34-D; 35-B; 36-C; 37-A; 38-C; 39-D; 40-D;

Barueri, aos 26 de janeiro de 2010NEIDE LUCIA MINICHELI JOSÉSuperintendente da FIEB

WEBER SERAGINISuperintendente

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Jornal OficialPREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI

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A partir do mês de março,a Prefeitura de Barueri, porintermédio da Secretaria deRecursos Naturais e Meio Am-biente, irá alterar os dias dascoletas seletiva e domiciliar (delixo) em todo o município. O ob-jetivo da mudança é dinamizaro sistema operacional e aten-der ainda melhor a população.

Por exemplo: segunda,quarta e sexta-feira, a coletaserá realizada nos bairros queestão localizados na regiãoapós a rodovia Castello Bran-

Prefeitura altera datas da coletaseletiva e domiciliar em Barueri

co. Na terça e quinta-feira se-rão atendidos os bairros queestão na região sentido sul,abaixo da Castello Branco.Com esta mudança, a equipeque faz a coleta poderá aten-der com maior rapidez toda acomunidade.

É importante que as pes-soas colaborem com a recicla-gem e não misturem o lixo or-gânico com plástico, lata, vidroe papelão. Todo o materialreciclável é encaminho para aCooperyara, onde mais de 100

cooperados e suas famíliasdependem da coleta seletiva.

Atualmente o lixo reciclávelestá sendo recolhido misturadocom muita sujeira, e isso preju-dica o processo final de sepa-ração.

Confira ao lado os dias emque o caminhão da coleta se-letiva passa em sua casa. Mes-mo assim, se tiver alguma dú-vida, ligue para a Sema: 4199-1500. Colabore. Vamos fazerde Barueri uma cidade aindamais limpa e organizada.

Mesmo a prefeitura ofere-cendo serviços gratuitos paravários tipos de coleta, como:entulho, lixo domiciliar, seletiva,óleo de cozinha e pneus, entreoutras, alguns moradores deBarueri ainda não se cons-cientizaram de que é precisorespeitar o meio ambiente efazer da sua cidade um localagradável para se viver.

Um flagrante de total faltade cidadania e desrespeitoaconteceu em frente à bibliotecaBenedito Franco, do JardimPaulista. Lá existe um espaçocom plantas e neste local, sobreo jardim, alguém depositou lixo,sofá, madeira e plástico, demaneira inescrupulosa, de-monstrando total falta de res-peito com aquele espaço pú-blico, à biblioteca, à cidade, aosvizinhos e ao meio ambiente.

Lixo em locais públicos amplia risco de dengue

Lixo colocado por populares em frente à biblioteca

Todo o material recolhido na coleta seletiva é enviado à Cooperyara

“Eu passo todos os dianaquele local para ir trabalhar.Fiquei chocada com a quan-tidade de lixo jogado em frentea biblioteca, um lugar que aspessoas usam para adquirir ouaumentar o conhecimento. Umabsurdo”, disse a jornalista Gil-mara Brasil.

É preciso saber que, alémde sujar e deixar a cidade feia,todo material despejado emlocais públicos atrai ratos, ba-ratas e outras pragas; e tambémserve como depósitos de águaparada que são propícios paraa proliferação do mosquito dadengue.

COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Barueri torna público que requereu na

Cetesb a Licença Prévia para a atividade de Aterro de Resíduos Sólidos da

Construção Civil e/ou Inertes, sito à Estrada Dr Cícero Borges de Moraes,

nº 3517, Bairro dos Altos, Barueri/SP.”

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ESPORTE

PAULISTÃO 2010

Quinta-feira, 28, às 17 horasSão Paulo x Paulista de Jundiaí

Quarta-feira, 3 de fevereiro, às 21h50São Paulo x São Caetano

Domingo, 7 de fevereiro, às 17 horasSão Paulo x Santos

Domingo, 28 de fevereiro, às 16 horasSão Paulo x Monte Azul

EXPOSIÇÃO

Até 6 de fevereiroMostra Anual dos Artistas Visuais de Barueri

Local: Ganha TempoHorário: de segunda a sexta-feira, das 8às 18 horas. Aos sábados, das 8 às 13horasEntrada: Franca

MÚSICA31 de janeiro

Programa “Meu Brasil Brasileiro”

Grupo Mera Semelhança (pagode)

Local: Parque Municipal Dom José

Horário: 10 horasEntrada: franca.Informações: 4198-5445.

BARUERI

30 de janeiroPrograma Cultura nos Bairros

Local: rua Ilhéus, Jardim SilveiraHorário: das 13 às 17 horasEntrada: francaInformações: 4199-1600

EVENTO

2010PROGRAMAÇÃO Eventosagenda

Programa Brincando nas Férias

25 a 27 de janeiroLocal: Rua Nilo, em frente ao conjuntohabitacional - Vale do SolHorário: das 9 às 17 horasEntrada: franca

28 a 30 de janeiroLocal: Centro Comunitário Jaraguá Mirim,rua Otacílio Alves Martins - P. ImperialHorário: das 9 às 17 horasEntrada: Franca

Copa de Ciclismo Amadoracontece neste domingo

As informações (datas, horários e locais) são fornecidas pelos organizadoresdos eventos. Secretaria de Comunicação Social: (11) 4199-4960.

GINÁSIO JOSÉ CORRÊA - Aveni-da Guilherme P. Guglielmo, 1.000.Fone: 4199-1700PARQUE MUNICIPAL - Rua Ange-la Mirella, 500, Vila Porto.Fone: 4198-5445.TEATRO MUNICIPAL - Rua Mini-nistro Raphael de Barros Monteiro,255, Jardim dos Camargos.Fone: 4198-0972

ARENA BARUERI - Avenida Pre-feito João Villa Lobo Quero, 1.000,Jardim Belval.Fone: 4198-8898.CENTRO CULTURAL - Rua Mô-naco, 260 - Parque Santa Luzia .Fone: 4199-1600GANHA TEMPO - Av. HenriquetaM. Guerra, 550, Jd.São Pedro.Fone: 4199-1333.

ENDEREÇOS / BARUERI

Jornal Oficial27 de janeiro de 2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERIwww.barueri.sp.gov.br

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de Barueri

ARENA BARUERI

CAMPEONATO PAULISTA - SÉRIE A3Sport Club Barueri x PenapolenseDomingo, 31, às 10 horasIngresso a R$ 5,00

O técnico Vander Iacovino, daSeleção Brasileira de Futsal sub-20,convocou o ala Franklin Douglas Ca-valcanti, do GRB (Grêmio RecreativoBarueri), para participar de um perío-do de treinamento preparatório paraa disputa do Campeonato Sul Ame-ricano da categoria, onde o Brasilbusca o tetracampeonato.

A apresentação acontecerá nodia 18 de fevereiro, quando os 15atletas convocados viajam para acidade de Caucaia, na regiãometropolitana de Fortaleza, noCeará.

Os atletas permanecerão no localdurante 10 dias - devendo retornarno dia 1º de março - para serem ob-servados de perto também peloprepa-rador físico GuilhermeRodrigues e pelo auxiliar dotreinador Marcos So-rato, daSeleção Brasileira principal; além dotécnico Vander Iacovino. Estáprevisto um jogo treino com umaequi-pe local.

REVELAÇÃO - Franklin tem 19anos e participa da equipe de futsal

Barueri tem atletaconvocado paraseleção sub-20

de futsaldo GRB desde janeiro de 2009. Con-siderado uma das revelações do es-porte na sua categoria, no ano pas-sado, ele é um dos trê s atletas paulis-tas convocados. A grande maioria per-tence a times dos sul.

LISTA DE CONVOCADOS:

Goleiros: Dudu (Krona/Joinville/DalPonte-SC), Alesi(Zaeli/Penalty/Umuarama-PR) e Guilherme (V&MMinas-MG).

Fixos: Arthur (Praia Clube/Uber-lândia-MG), Hal (Krona/Joinville/Dal-Ponte-SC) e Brenno (Esmac/Ana-nindeua-PA).

Alas: Franklin (Grêmio RecreativoBarueri-Barueri/SP), Dian (Malwee/Cimed-SC), Helton (Malwee/Cimed-SC), Vitinho (São Caetano/Corinthians/Unip-SP), Jamur (Cortiana/UCS/AFF-RS), Cane (Hering-SC) e Bateria (Kro-na/Joinville/DalPonte-SC).

Pivôs: Ferrão (Cortiana/UCS/AFF-RS) e Ximbinha (Wimpro-SP).

A 1ª Etapa Estadual da Copa deCiclismo Amador 2010 acontece emBarueri, neste domingo, 31. O eventoé uma parceria da Secretaria de Es-portes de Barueri com a FederaçãoPaulista de Ciclismo (FPC) e o circui-to de 2,5 km poderá ter até 20 voltas(50 km). A largada acontecerá às 8horas, em frente ao Ginásio Polies-portivo José Corrêa, no Centro.

O evento reunirá participantes dascategorias “Federados” e “Não Fe-derados”, divididos em diversas clas-ses. Os classificados do 1º ao 5º lugar,em todas as classes, serão premiadoscom medalhas.

A Copa de Ciclismo Amador abri-rá o calendário oficial de competiçõesda FPC. É o maior evento do Brasilna modalidade. A prova é destinada àparticipação de ciclistas estreantes,cicloturistas e assessorias esportivasem geral; além de todos aqueles quequeiram ter a oportunidade de partici-par de uma competição de ciclismo.

A taxa de inscrição é de R$ 20,00(que deve ser depositada na conta daFPC e o comprovante apresentadono dia da prova) e (um) quilo de ali-mento não perecível. Haverá isençãode taxa de inscrição para as categori-as Mirim, Infantil, Infanto-Juvenil e Ju-venil (masculino e feminino). Nestescasos será necessário apenas a doa-ção de um quilo de alimento não pere-cível. Cabe lembrar que a doaçãodeverá ser entregue no dia da prova.

Copa de Ciclismo: largada acontece em frente ao Ginásio Poliesportivo José Corrêa

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