Jornal Oficial do Município de Itaúna 10 de abril de 2015...

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1 Jornal Oficial do Município de Itaúna 10 de abril de 2015 Ano XIX Nº 1.048 Jornal Oficial do Município de Itaúna 10 de abril de 2015 Ano XIX Nº 1.048 ATOS DO LEGISLATIVO Câmara ATO ADMINISTRA- TIVO 032/2015 Dispõe sobre a con- cessão de “RECESSO REMUNERADO” à es- tagiária KARINA SAN- TOS CAMARGOS. A Mesa Diretora da Câ- mara Municipal de Itaú- na, por seu Presidente Sr. Francis José Salda- nha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, am- bos do Regimento In- terno” e, ainda, em conformidade com o “Artigo 13, parágrafos 1o e 2o. da Lei Fede- ral no 11.788/08” c/c o “Artigo 4o da Resolu- ção no 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009”, da Câmara Municipal de Itaúna, RESOLVE: CONCEDER “RECES- SO REMUNERADO” à estagiária KARINA SANTOS CAMAR- GOS, que firmou o “Termo de Compromis- so de Estágio”, com esta Casa Legislativa, a par- tir de 20/05/2013, situa- ção que lhe dá o direito ao recesso remunerado para ser usufruído no período de 06/04/2015 a 05/05/2015 – 30(trin- ta) dias, nos termos do “Artigo 13, parágrafos 1o e 2o da Lei Fede- ral no 11.788/08” c/c o “Artigo 4o da Re- solução no 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009”. Publique-se e registre-se no livro próprio. Itaúna (MG), 06 de abril de 2015. Francis José Saldanh Franco - Presidente da Câmara Municipal de Itaúna. MAGP/magp ATO ADMINISTRA- TIVO 033/2015 Dispõe sobre a conces- são de “FÉRIAS RE- GULAMENTARES” à servidora DAIANE CRISTINA DA SIL- VA RODRIGUES. A Mesa Diretora da Câ- mara Municipal de Itaú- na, por seu Presidente Sr. Francis José Salda- nha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regimento Interno” e, ainda, em conformi- dade com o disposto no “artigo 7º, inciso XVII da Constituição da Re- pública Federativa do Brasil”, c/c o “artigo 91, § 5º da Lei Muni- cipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Re- gime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Di- reta, Autárquica e Fun- dacional,” RESOLVE: CONCEDER “FÉ- RIAS REGULAMEN- TARES” à servidora DAIANE CRISTINA DA SILVA RODRI- GUES, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Verea- dor”, nomeada através do “Ato Administrativo nº 029/2013, de 1º de fe- vereiro de 2013”, para serem gozadas no período de 06/04/2015 a 25/04/2015 – 20 (vin- te) dias, sendo que os 10 (dez) dias restantes serão convertidos em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aqui- sitivo de férias corres- pondente a 01/02/2014 a 31/01/2015. Publique-se e registre- -se no livro próprio. Itaúna (MG), em 06 de abril de 2015. Francis José Saldanha Fran- co - Presidente da Câ- mara Municipal de Itaúna. MAGP/magp ATO ADMINISTRA- TIVO Nº 034/2015 Dispõe sobre o “AFAS- TAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE” do servi- dor GILBERTO VI- LELA MARTINS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presi- dente Sr. Francis José Saldanha Franco, no uso das atribuições le- gais que lhe são con- feridas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c com o art. 285 do Regimen- to Interno”, bem como, através do “artigo 71, inciso IX da Lei Or- gânica de Itaúna, e ain- da, em conformidade com o “artigo 60, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991” c/c a alteração prevista na “Lei Federal nº 9.876, de 26 de novembro de 1999”, RESOLVE: AFASTAR – para “tra- tamento de saúde” – o servidor GILBERTO VILELA MARTINS, ocupante do cargo de provimento em comis- são de “Assessor de Imprensa”, nomeado através de “Ato Admi- nistrativo nº 007/2015, de 02 de janeiro de 2015”, em decorrência de perícia médica rea- lizada na presente data, com efeitos retroativos a 05 de março de 2015 e término em 18 de abril de 2015 – pelo Instituto Nacional do Seguro So- cial, órgão previdenci- ário este, que concederá o benefício de “auxílio doença” ao servidor em tela, nos termos do “ar- tigo 60, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991” c/c a alteração prevista na “Lei Fede- ral nº 9.876, de 26 de novembro de 1999.”Pu- blique-se e registre-se no livro próprio. Itaúna (MG), em 06 de abril de 2015. Francis José Sal- danha Franco. Presiden- te da Câmara Municipal de Itaúna-MAGP/magp ATO ADMINISTRA- TIVO 035/2015 Dispõe sobre a “Con- cessão” de “GRATIFI- CAÇÃO PECUNIÁ- RIA POR TEMPO DE SERVIÇO – A TÍTULO DE “PREMIAÇÃO” – ao servidor ANDRÉ FELIPE PENIDO. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presi- dente Sr. Francis José Saldanha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c com o art. 285, ambos do Regimento Interno”, em conformidade com o “artigo 30 da Re- solução no 01/2002, de 25 de abril de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Polí- tica de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providên- cias” e as suas “altera- ções ulteriores”, bem como através da “Re- solução no 12/94, de 26 de outubro de 1994”, RESOLVE: CONCEDER ao servi- dor ANDRÉ FELIPE PENIDO – ocupante do cargo de provimen- to efetivo de “Zelador Porteiro”, enquadrado na “Tabela de Venci- mentos dos Cargos de Provimento Efetivo” no Nível “II”, Letra- -Referência “A” da “Resolução nº 01/2002, de 25 de abril de 2002”,

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Jornal Oficial do Município de Itaúna 10 de abril de 2015 Ano XIX Nº 1.048

Jornal Oficial do Município de Itaúna 10 de abril de 2015 Ano XIX Nº 1.048

ATOS DO LEGISLATIVO

Câmara

ATO ADMINISTRA-TIVO Nº 032/2015

Dispõe sobre a con-cessão de “RECESSO REMUNERADO” à es-tagiária KARINA SAN-TOS CAMARGOS.A Mesa Diretora da Câ-mara Municipal de Itaú-na, por seu Presidente Sr. Francis José Salda-nha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, am-bos do Regimento In-terno” e, ainda, em conformidade com o “Artigo 13, parágrafos 1o e 2o. da Lei Fede-ral no 11.788/08” c/c o “Artigo 4o da Resolu-ção no 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009”, da Câmara Municipal de Itaúna, RESOLVE:CONCEDER “RECES-SO REMUNERADO” à estagiária KARINA SANTOS CAMAR-GOS, que firmou o “Termo de Compromis-so de Estágio”, com esta Casa Legislativa, a par-tir de 20/05/2013, situa-ção que lhe dá o direito ao recesso remunerado para ser usufruído no período de 06/04/2015 a 05/05/2015 – 30(trin-ta) dias, nos termos do “Artigo 13, parágrafos 1o e 2o da Lei Fede-ral no 11.788/08” c/c

o “Artigo 4o da Re-solução no 01/2009, de 04 de fevereiro de 2009”. Publique-se e registre-se no livro próprio. Itaúna (MG), 06 de abril de 2015. Francis José Saldanh Franco - Presidente da Câmara Municipal de Itaúna. MAGP/magp

ATO ADMINISTRA-TIVO Nº 033/2015

Dispõe sobre a conces-são de “FÉRIAS RE-GULAMENTARES” à servidora DAIANE CRISTINA DA SIL-VA RODRIGUES. A Mesa Diretora da Câ-mara Municipal de Itaú-na, por seu Presidente Sr. Francis José Salda-nha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c o artigo 285, ambos do Regimento Interno” e, ainda, em conformi-dade com o disposto no “artigo 7º, inciso XVII da Constituição da Re-pública Federativa do Brasil”, c/c o “artigo 91, § 5º da Lei Muni-cipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Re-gime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Di-reta, Autárquica e Fun-dacional,” RESOLVE:CONCEDER “FÉ-RIAS REGULAMEN-TARES” à servidora DAIANE CRISTINA

DA SILVA RODRI-GUES, ocupante do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete de Verea-dor”, nomeada através do “Ato Administrativo nº 029/2013, de 1º de fe-vereiro de 2013”, para serem gozadas no período de 06/04/2015 a 25/04/2015 – 20 (vin-te) dias, sendo que os 10 (dez) dias restantes serão convertidos em “Abono Pecuniário”, nos termos do “Art. 91, § 5º da Lei Municipal nº 2.584/91, de 11 de dezembro de 1991”, em face do período aqui-sitivo de férias corres-pondente a 01/02/2014 a 31/01/2015. Publique-se e registre--se no livro próprio. Itaúna (MG), em 06 de abril de 2015. Francis José Saldanha Fran-co - Presidente da Câ-mara Municipal de Itaúna. MAGP/magp

ATO ADMINISTRA-TIVO Nº 034/2015

Dispõe sobre o “AFAS-TAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE” do servi-dor GILBERTO VI-LELA MARTINS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presi-dente Sr. Francis José Saldanha Franco, no uso das atribuições le-gais que lhe são con-feridas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c com

o art. 285 do Regimen-to Interno”, bem como, através do “artigo 71, inciso IX da Lei Or-gânica de Itaúna, e ain-da, em conformidade com o “artigo 60, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991” c/c a alteração prevista na “Lei Federal nº 9.876, de 26 de novembro de 1999”, RESOLVE:AFASTAR – para “tra-tamento de saúde” – o servidor GILBERTO VILELA MARTINS, ocupante do cargo de provimento em comis-são de “Assessor de Imprensa”, nomeado através de “Ato Admi-nistrativo nº 007/2015, de 02 de janeiro de 2015”, em decorrência de perícia médica rea-lizada na presente data, com efeitos retroativos a 05 de março de 2015 e término em 18 de abril de 2015 – pelo Instituto Nacional do Seguro So-cial, órgão previdenci-ário este, que concederá o benefício de “auxílio doença” ao servidor em tela, nos termos do “ar-tigo 60, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991” c/c a alteração prevista na “Lei Fede-ral nº 9.876, de 26 de novembro de 1999.”Pu-blique-se e registre-se no livro próprio. Itaúna (MG), em 06 de abril de 2015. Francis José Sal-danha Franco. Presiden-te da Câmara Municipal de Itaúna-MAGP/magp

ATO ADMINISTRA-TIVO Nº 035/2015

Dispõe sobre a “Con-cessão” de “GRATIFI-CAÇÃO PECUNIÁ-RIA POR TEMPO DE SERVIÇO – A TÍTULO DE “PREMIAÇÃO” – ao servidor ANDRÉ FELIPE PENIDO. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presi-dente Sr. Francis José Saldanha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c com o art. 285, ambos do Regimento Interno”, em conformidade com o “artigo 30 da Re-solução no 01/2002, de 25 de abril de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Polí-tica de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providên-cias” e as suas “altera-ções ulteriores”, bem como através da “Re-solução no 12/94, de 26 de outubro de 1994”, RESOLVE:CONCEDER ao servi-dor ANDRÉ FELIPE PENIDO – ocupante do cargo de provimen-to efetivo de “Zelador Porteiro”, enquadrado na “Tabela de Venci-mentos dos Cargos de Provimento Efetivo” no Nível “II”, Letra--Referência “A” da “Resolução nº 01/2002, de 25 de abril de 2002”,

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diploma legal este que dispõe sobre a “Estru-tura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências” c/c as suas “alterações ulte-riores” – “Gratificação Pecuniária por Tempo de Serviço” – a título de “Premiação” – “cor-respondente a 1/3(um terço) do seu vencimen-to” – “a ser paga junta-mente com o seu salário pertinente ao mês em curso”, em face de ter completado – no pre-sente mês – 11(onze) anos de serviços pres-tados a esta “Casa de Leis”, nos termos do “artigo 30 da Resolu-ção nº 01/2002, de 25 de abril de 2002”, bem como através de suas “alterações ulterio-res” e, ainda, com supe-dâneo na “Resolução nº 12/94, de 26 de outubro de 1994”, em virtude de satisfeitas as exigên-cias legais. Publique-se e registre-se no livro próprio. Itaúna (MG), em 08 de abril de 2015. Francis José Saldanha Franco - Presidente da Câmara Municipal de Itaúna. MAGP/magp

ATO ADMINISTRA-TIVO Nº 036/2015

Dispõe sobre a “Con-cessão” de “GRATIFI-CAÇÃO PECUNIÁ-RIA POR TEMPO DE SERVIÇO – A TÍTULO DE “PREMIAÇÃO” – à servidora GE-RALDA APARECIDA FERREIRA SILVA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, por seu Presi-dente Sr. Francis

José Saldanha Franco, no uso das atribuições legais que lhe são con-feridas pelo “artigo 24, inciso XII, c/c com o art. 285, ambos do Regimento Interno”, em conformidade com o “artigo 30 da Resolu-ção no 01/2002, de 25 de abril de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Polí-tica de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências” e as suas “alterações ulteriores”, bem como através da “Resolu-ção no 12/94, de 26 de outubro de 1994”, RESOLVE:CONCEDER à servi-dora GERALDA APA-RECIDA FERREIRA SILVA – ocupante do cargo de provimen-to efetivo de “Agente Prático”, enquadrada na “Tabela de Ven-cimentos dos Cargos de Provimento Efe-tivo” no Nível “II”, L e t r a - R e f e r ê n c i a “A” da “Resolução nº 01/2002, de 25 de abril de 2002”, diplo-ma legal este que dis-põe sobre a “Estrutu-ra Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Mu-nicipal e dá outras pro-vidências” c/c as suas “alterações ulteriores” – “Gratificação Pecu-niária por Tempo de Serviço” – a título de “Premiação” – “cor-respondente a 1/3(um terço) do seu venci-mento” – “a ser paga juntamente com o seu salário pertinen-te ao mês em curso”, em face de ter com-pletado – no presente

mês – 11(onze) anos de serviços prestados a esta“Casa de Leis”, nos termos do “artigo 30 da Resolução nº 01/2002, de 25 de abril de 2002”, bem como através de suas “altera-ções ulteriores” e, ain-da, com supedâneo na “Resolução nº 12/94, de 26 de outubro de 1994”, em virtu-de de satisfeitas as exigências legais. Publique-se e registre--se no livro próprio. Itaúna (MG), em 08 de abril de 2015. Francis José Saldanha Franco - Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MAGP/magp--------------------------CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 16/2015 que, entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNI-CIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscri-ta no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38, com sede na Aveni-da Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna--MG, neste ato repre-sentada por seu pre-sidente, o Sr. Francis José Saldanha Franco, doravante denomi-nada simplesmente CONTRATANTE,e de outro lado a em-presa IZAGA ACES-SÓRIOS E PEÇAS LTDA , pessoa jurí-dica de direito priva-do, com sede na Rua Doutor José Gonçal-ves, nº 207, bairro Centro, Itaúna-MG, CEP: 35680-032, ins-crita no CNPJ sob o nº 01.238.686/0001-

16, neste ato representada pela Sr. Roberto Wagner Moreira, brasileiro, inscrito no CPF: 492.931.096-20, doravante denominada sim-plesmente CONTRATADA. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação da empresa acima qualificada para a higieni-zação dos veículos, conforme especificações constantes no processo licitatório de nº 32/2015, Dispensa nº 31/2015, para atender aos serviços exclusivos desta Casa de Leis. DO PREÇO: A CONTRATADA receberá pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, os valo-res especificados conforme o quadro abaixo:

DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua du-ração a partir da data de sua assinatura, findando--se em 31 de dezembro de 2015. DO VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presente contrato o valor global estimado de R$ 3.240,00 (três mil duzen-tos e quarenta reais) correspondendo a 06 (seis) lavagens mensais, sendo 03 (três) completas e 03 (três) simples. Itaúna, 08 de abril de 2015.---------------------------------------------------------Portaria nº 06/2015

Decreta Ponto Facultativo.

O Presidente da Câmara Municipal de Itaú-na, no uso de suas atribuições legais, con-soante o disposto no artigo 26, c/c o arti-go 285 do Regimento Interno, RESOLVE:Decretar Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2015 (segunda-feira) para os servidores do Le-gislativo Itaunense, com exceção dos vigilantes, por se tratar de serviço essencial. Publique-se e registre-se em livro próprio. Itaúna (MG), em 20 de março de 2015. Francis José Saldanha Fran-co - Presidente do Poder Legislativo Municipal.--------------------------------------------------------CONTRATO DE AQUISIÇÃO E FORNE-CIMENTO DE PRODUTOS DE Nº 14/2015.

CELEBRADO ENTRE A CÂMA-RA MUNICIPAL DE ITAÚNA E A EM-PRESA ARTE ORIGINAL LTDA.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO E FORNECI-MENTO DE PRODUTOS que entre si cele-bram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38, com sede na rua Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada por seu presidente, o Sr. Francis Saldanha José Franco, doravante deno-

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 16/2015 que, entre si celebram, deum lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo, inscrita no CNPJ sob o nº20.893.921/0001-38, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 800, Centro, Itaúna-MG, nesteato representada por seu presidente, o Sr. Francis José Saldanha Franco, doravantedenominada simplesmente CONTRATANTE,e de outro lado a empresa IZAGAACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede na RuaDoutor José Gonçalves, nº 207, bairro Centro, Itaúna-MG, CEP: 35680-032, inscrita noCNPJ sob o nº 01.238.686/0001-16, neste ato representada pela Sr. Roberto Wagner Moreira,brasileiro, inscrito no CPF: 492.931.096-20, doravante denominada simplesmenteCONTRATADA. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação daempresa acima qualificada para a higienização dos veículos, conforme especificaçõesconstantes no processo licitatório de nº 32/2015, Dispensa nº 31/2015, para atender aosserviços exclusivos desta Casa de Leis. DO PREÇO: A CONTRATADA receberá pelaprestação dos serviços objeto do presente contrato, os valores especificados conforme oquadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO 01 Higienização Simples R$50,00 (cinquenta reais)

cada02 Higienização Completa R$70,00 (setenta reais) cada

DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua duração a partir da data de sua assinatura,findando-se em 31 de dezembro de 2015. DO VALOR DO CONTRATO: Dá-se ao presentecontrato o valor global estimado de R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais)correspondendo a 06 (seis) lavagens mensais, sendo 03 (três) completas e 03 (três) simples.Itaúna, 08 de abril de 2015.

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minada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empre-sa ARTE ORIGINAL LTDA, pessoa jurídi-ca de direito privado, portadora do CNPJ nº 23.407.083/0001-33, situada na Av. João César de Oli-veira, nº 2.660 – loja 11, bairro Eldorado, Contagem,-MG; neste ato representada pelo Sr. Romero Fernan-des do Espírito Santo, portador da Carteira de Identidade nº M- 3.951.886 e CPF nº 808.134.456-04, do-ravante denominada simplesmente CON-TRATADA, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRI-MEIRA: DO OBJETOConstitui objeto deste contrato a contrata-ção da empresa acima qualificada, visando a aquisição e forne-cimento de materiais de limpeza, gêneros alimentícios, dentre outros para uso da Contratante, durante o exercício 2015, tudo conforme especifica-ções do Anexo I – Ter-mo de Referência – do Edital do Processo Li-citatório nº 20/2015, referente ao Pregão Presencial nº 01/2015 – Sistema de Registro de Preços, e ainda em conformidade com a proposta da empresa Contratada, DEVIDA-MENTE REGISTRA-DA EM ATA, às fls. 227/232 do referido processo licitatório,

que passam a ser, des-de já, partes integran-tes e inseparáveis deste Contrato, independen-temente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUN-DA: DA AUTORIZA-ÇÃO DOS SERVIÇOSFica a CONTRATA-DA obrigada a atender integralmente todas as exigências estabeleci-das neste contrato, bem como fornecer os pro-dutos, de acordo com o estipulado em sua “Cláusula Primeira”, apenas mediante auto-rização do Gerente da Unidade Administrati-va e Financeira, fican-do ainda autorizada a iniciar o fornecimento dos produtos, quando solicitada, a partir da data de assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA TER-CEIRA: DAS OBRI-GAÇÕES E RES-PONSABILIDADES DA CONTRATANTESão de inteira res-ponsabilidade da C O N T R ATA N T E :3.1- Efetuar à CON-TRATADA, o paga-mento pelos produ-tos especificados no presente contrato, na forma e ordenamen-to estipulados na sua “cláusula quinta”;3.2- Fornecer à CON-TRATADA a autoriza-ção, através do Gerente da Unidade Adminis-trativa e Financeira, para o fornecimento dos produtos na quan-tidade especificada;3.3- Aplicar à CON-TRATADA, no caso

de inobservância e/ou o descumprimento (inexecução) total ou parcial do contrato, as seguintes sanções ad-ministrativas previstas no artigo 87 e seguin-tes da Lei 8.666/93:3.3.1- Advertência;3.3.2- Multa no im-porte de 3% calcu-lada sobre a impor-tância atualizada do objeto adjudicado, cujo valor e forma de pagamento dar-se-á na forma da cláusu-la 5.8 deste contrato;3.3.3- Suspensão temporária de parti-cipação em licitação e impedimento de contratar com a Ad-ministração Pública, por prazo não supe-rior a (02) dois anos;3.3.4- Declaração de inidoneidade para li-citar ou contratar com a Administração Pú-blica, quando ocorrer fornecimento de pro-duto diferente do tipo e qualidade dos que foram adjudicados neste CONTRATO, nos termos do inci-so IV do artigo 87;3.4- Coordenar, acom-panhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, bem como aferir a pontualidade quanto ao fornecimen-to, ficando o Gerente da Unidade Adminis-trativa e Financeira designado pelo Pre-sidente da Câmara como coordenador dos trabalhos, com dele-gação de competência para decisão e visto de aprovação; com quem a CONTRA-

TADA deverá manter os contatos e enten-dimentos necessários ao cumprimento do presente CONTRATO.

CLÁUSULA QUAR-TA: DAS OBRIGA-ÇÕES E RESPON-SABILIDADES DA C O N T R A T A D ASão de inteira res-ponsabilidade da C O N T R AT A D A :4.1- Fornecer e efetu-ar a entrega no prazo máximo de 4(quatro) dias úteis a contar do recebimento da au-torização de forneci-mento,, no endereço da CONTRATANTE, - dentro do horário de 08 hs às 17 hs - dos produtos – conforme Ata de Registro de Preços - objeto deste instrumento, na ma-neira e quantidade especificada na auto-rização que virá acom-panhada de requisição devidamente assina-da pelo Presidente da Câmara Municipal de Itaúna ou pelo Gerente da Unidade Adminis-trativa e Financeira.4.2- A CONTRATA-DA, no ato do forne-cimento dos produtos, deverá emitir a com-petente nota fiscal e/ou nota de entrega de produtos, encami-nhando-a à Unidade Administrativa e Fi-nanceira da Câmara Municipal de Itaúna;4.3- Responsabilizar--se pela garantia dos produtos fornecidos, de acordo com as de-terminações da Lei Federal nº 8.078 de

11 de setembro de 1990 – Código de De-fesa do Consumidor;4.4- Observar, res-peitar e cumprir to-das as cláusulas do presente contrato; 4.5- A atuação de fisca-lização da CONTRA-TANTE, especificada neste instrumento, em nada restringe a res-ponsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à aquisição e forneci-mento contratados e às suas consequên-cias e implicações próximas ou remotas;4.6- Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da realização do Pregão Presencial.

CLÁUSULA QUIN-TA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO5.1. A CONTRATA-DA receberá pelo for-necimento dos produ-tos objeto do presente contrato, os valores especificados na pro-posta por ela apresen-tada e devidamente REGISTRADOS EM ATA de fls. 227/232 do processo licita-tório de nº 20/2015, pregão presencial nº 01/2015 mais pre-cisamente, confor-me quadro abaixo:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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3.4- Coordenar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos, bem como aferir a pontualidadequanto ao fornecimento, ficando o Gerente da Unidade Administrativa e Financeira designado peloPresidente da Câmara como coordenador dos trabalhos, com delegação de competência para decisão evisto de aprovação; com quem a CONTRATADA deverá manter os contatos e entendimentosnecessários ao cumprimento do presente CONTRATO.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADASão de inteira responsabilidade da CONTRATADA:4.1- Fornecer e efetuar a entrega no prazo máximo de 4(quatro) dias úteis a contar do recebimento daautorização de fornecimento,, no endereço da CONTRATANTE, - dentro do horário de 08 hs às 17 hs- dos produtos – conforme Ata de Registro de Preços - objeto deste instrumento, na maneira equantidade especificada na autorização que virá acompanhada de requisição devidamente assinadapelo Presidente da Câmara Municipal de Itaúna ou pelo Gerente da Unidade Administrativa eFinanceira.4.2- A CONTRATADA, no ato do fornecimento dos produtos, deverá emitir a competente nota fiscale/ou nota de entrega de produtos, encaminhando-a à Unidade Administrativa e Financeira da CâmaraMunicipal de Itaúna;4.3- Responsabilizar-se pela garantia dos produtos fornecidos, de acordo com as determinações da LeiFederal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor;4.4- Observar, respeitar e cumprir todas as cláusulas do presente contrato; 4.5- A atuação de fiscalização da CONTRATANTE, especificada neste instrumento, em nada restringea responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à aquisição efornecimento contratados e às suas consequências e implicações próximas ou remotas;4.6- Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando darealização do Pregão Presencial.

CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO5.1. A CONTRATADA receberá pelo fornecimento dos produtos objeto do presente contrato, osvalores especificados na proposta por ela apresentada e devidamente REGISTRADOS EM ATA defls. 227/232 do processo licitatório de nº 20/2015, pregão presencial nº 01/2015 mais precisamente,conforme quadro abaixo:

ITEMQTDE

ESTIMADA

PRODUTOPREÇOUNITÁRIO

PREÇO TOTAL

08 100 UN DESINFETANTE 2 LITROS ESSENCIA FLORES, EMULCIONANTE, FORMOL, CLORETO BENZALCONIO 0,8%, AGUA E PIGMENTO MARINA/EQUIVALENTE.

3,250 325,00

12 60 UN FLANELA 30 X 50 CM. 2,200 132,0014 40 UN LUVAS DE BORRACHA

MULTIUSO ANTIDERRAPANTE ANATOMICA LATEX NATURAL FORRADAS AFELPADAS INTERIOR C

6,800 272,00

019 100 PACOT PAPEL TOALHA PARA COZINHA21 5 X 22 5 CM CADA BRANCO

4,250 425,00

2

100 FIBRAS CELULOSICAS . 20 30 UN REMOVEDOR DE CERA SEM

AMÔNIA 02 LITROS . 14,800 444,00

24 10 UN SABONETE LÍQUIDO DE 05 LITROS SABÃO A BASE DE SÓDIO GLICERINA FORMADEICO EMOLIENTES CLORETO DE S

30,500 305,00

28 40 PACOT TOALHA PARA BANHEIRO FORMATO 22 5 CM X 21 0 CM CADA BRANCO

7,500 300,00

54 100 UN BATERIA 9 V ALCALINA 14,800 1.480,0057 100 UN LÂMPADA FLOURESCENTE 40

W16,920 1.692,00

58 100 UN LÂMPADA FLOURESCENTE 100 W

10,240 1.024,00

69 100 UN FITA ISOLANTE 30 M 11,380 1.138,00TOTAL R$ 7.537,00

5.2. A Contratada apresentará à Unidade Administrativa da Contratante, mensalmente, a Nota Fiscalrelativa ao fornecimento dos produtos entregues, para aprovação, contendo discriminação clara eprecisa dos produtos adquiridos, quantidade e preços unitário e total, acompanhada dos respectivoscomprovantes de entrega dos produtos. 5.3. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil, apósa emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou, preferindo a Contratada poderá apanhar orespectivo cheque na Tesouraria da Câmara Municipal.5.4. A Contratante, identificando qualquer divergência na Nota Fiscal, devolverá à Contratada para adevida regularização, sendo que o prazo estipulado no item anterior será contado a partir dareapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos.5.5. A devolução da fatura não aprovada pela Contratante em nenhuma hipótese servirá de pretextopara que a Contratada suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento necessário.5.6. O pagamento dos serviços à Contratada, será efetuado mensalmente, somente depois de atendidosos preceitos legais concernentes ao “empenho prévio”, estipulados nos “artigos 60 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964” – mediante apresentação da Nota Fiscal.5.7. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação daContratada, sendo que isso não implicará alteração do preço proposto, correção monetária,compensação financeira ou interrupção do fornecimento dos produtos.5.8. A Câmara Municipal se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos daCONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, desde quedevidamente apurados na forma da lei e que seja determinado por autoridade competente. 5.9. Não serão pagos os produtos ofertados em desacordo com as especificações que integram estecontrato.5.10. A Contratada sujeitar-se-á às normas regulamentadoras sobre rendimentos auferidos por pessoasjurídicas no âmbito comercial, no que se refere ao devido recolhimento de impostos, ressaltando-seque, em caso de não incidência, ficará obrigada a apresentar “declaração de isenção”, expedida peloórgão competente.5.11. Já estão incluídos no preço total, todas as despesas diretas e indiretas e demais encargosnecessários ao fiel cumprimento do contrato.

CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE6.1Não poderá ocorrer reajustamento de preços durante a vigência deste contrato, salvo nos casos

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100 FIBRAS CELULOSICAS . 20 30 UN REMOVEDOR DE CERA SEM

AMÔNIA 02 LITROS . 14,800 444,00

24 10 UN SABONETE LÍQUIDO DE 05 LITROS SABÃO A BASE DE SÓDIO GLICERINA FORMADEICO EMOLIENTES CLORETO DE S

30,500 305,00

28 40 PACOT TOALHA PARA BANHEIRO FORMATO 22 5 CM X 21 0 CM CADA BRANCO

7,500 300,00

54 100 UN BATERIA 9 V ALCALINA 14,800 1.480,0057 100 UN LÂMPADA FLOURESCENTE 40

W16,920 1.692,00

58 100 UN LÂMPADA FLOURESCENTE 100 W

10,240 1.024,00

69 100 UN FITA ISOLANTE 30 M 11,380 1.138,00TOTAL R$ 7.537,00

5.2. A Contratada apresentará à Unidade Administrativa da Contratante, mensalmente, a Nota Fiscalrelativa ao fornecimento dos produtos entregues, para aprovação, contendo discriminação clara eprecisa dos produtos adquiridos, quantidade e preços unitário e total, acompanhada dos respectivoscomprovantes de entrega dos produtos. 5.3. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil, apósa emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou, preferindo a Contratada poderá apanhar orespectivo cheque na Tesouraria da Câmara Municipal.5.4. A Contratante, identificando qualquer divergência na Nota Fiscal, devolverá à Contratada para adevida regularização, sendo que o prazo estipulado no item anterior será contado a partir dareapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos.5.5. A devolução da fatura não aprovada pela Contratante em nenhuma hipótese servirá de pretextopara que a Contratada suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento necessário.5.6. O pagamento dos serviços à Contratada, será efetuado mensalmente, somente depois de atendidosos preceitos legais concernentes ao “empenho prévio”, estipulados nos “artigos 60 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964” – mediante apresentação da Nota Fiscal.5.7. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação daContratada, sendo que isso não implicará alteração do preço proposto, correção monetária,compensação financeira ou interrupção do fornecimento dos produtos.5.8. A Câmara Municipal se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos daCONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, desde quedevidamente apurados na forma da lei e que seja determinado por autoridade competente. 5.9. Não serão pagos os produtos ofertados em desacordo com as especificações que integram estecontrato.5.10. A Contratada sujeitar-se-á às normas regulamentadoras sobre rendimentos auferidos por pessoasjurídicas no âmbito comercial, no que se refere ao devido recolhimento de impostos, ressaltando-seque, em caso de não incidência, ficará obrigada a apresentar “declaração de isenção”, expedida peloórgão competente.5.11. Já estão incluídos no preço total, todas as despesas diretas e indiretas e demais encargosnecessários ao fiel cumprimento do contrato.

CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE6.1Não poderá ocorrer reajustamento de preços durante a vigência deste contrato, salvo nos casos

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previstos no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, com aplicação do percentual de variaçãomensal acumulado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor até o mês do reajuste, medianteconcordância entre as partes.6.2. Eventuais reajustes que não sejam referentes a preços dos serviços, obedecerão aos ditames doartigo 65 da Lei 8.6666/93 e suas alterações, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nasmesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões do objeto, observado o limite máximo de25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, sem que isso impliqueaumento do preço proposta.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA O presente contrato terá o prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2015 e produzirá seus efeitosa partir da data de sua assinatura .

CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR DO CONTRATODá-se ao presente CONTRATO o valor global estimado de R$7.537,00 (sete mil, quinhentos e trinta esete reais), em conformidade com o estabelecido na cláusula quinta deste contrato, podendo este valorsofrer pequenas alterações em virtude de necessidades desta Casa Legislativa.

CLÁUSULA NONA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – PROCESSO LICITATÓRIO9.1- A contratação objeto do presente instrumento, é efetivada através do processo licitatório nº20/2015, na modalidade Pregão Presencial de nº 01/2015 – Sistema de Registro de Preços, comfundamento nos artigos 15, inciso II e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 11 da Lei10.520/2002.9.2- O processo licitatório de nº 20/2015, que se refere ao Pregão Presencial de nº 01/2015 – Sistemade Registro de Preços - passa a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente detranscrição.

CLÁUSULA DÉCIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSAs despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta do Orçamento-Programa/2015da Câmara Municipal de Itaúna, Dotação 01001.0103100012.002.0001.33903000000.100 – Materialde Consumo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DEHABILITAÇÃO JURÍDICA11.1. Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da Contratada, mediante fusão,cisão, incorporação ou associação com outrem, a Contratante se reserva o direito de rescindir oContrato ou continuar sua execução com empresa resultante da alteração social.11.2. Em caso de cisão, a Contratante poderá rescindir o Contrato ou continuar sua execução com aempresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação emrelação ao prazo restante do Contrato.11.3. Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência à Contratante,com a documentação comprobatória da alteração, devidamente registrada.11.4. A não-apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteraçãosocial ocorrida, implicará na aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá serrescindido o Contrato por culpa da Contratada, com a aplicação da multa e das demais sançõesprevistas em lei nesta hipótese.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente CONTRATO somente poderá ser alterado nas condições previstas pelo artigo 65 da LeiFederal 8.666/93 e suas alterações, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas

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condições contratuais, os acréscimos e supressões do objeto, observado o limite máximo de 25 %(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, sem que isso implique aumento dopreço unitário proposto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO: 13.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuaise as previstas em lei ou regulamento;

13.2- Constituem motivo para rescisão do contrato:a)- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

c) - a lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusãodo serviço, nos prazos estipulados;

d) - o atraso injustificado no início do serviço;

e) - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;

f) - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessãoou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital eno presente contrato;

g) - o desatendimento das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizara sua execução, assim como as de seus superiores;

h) - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei8.666/93;

i) - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do representante legal da Contratada;

j) - a dissolução da sociedade ou o falecimento do responsável legal da Contratada;

l) - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique aexecução do contrato;

m) - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadaspela Presidência deste Legislativo ou por servidor por esta designado, a que está subordinado aContratada e exaradas no processo licitatório a que se refere o presente contrato;

n) - a supressão, por parte da Contratante de serviços, acarretando modificação do valor inicial docontrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da lei Federal 8.666/93;

o) - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do contrato.

13.3- A rescisão do contrato poderá ser:a)- determinada por ato unilateral e escrito da Contratante nos casos enumerados nas alíneas “a” a“m” e “o” do item anterior;

b) - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que hajaconveniência para a Contratante;

c) - judicial, nos termos da legislação.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃOCorrerá por conta da Contratante, a publicação do extrato do presente instrumento no Órgão Oficial doMunicípio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FOROFica eleito, de comum acordo, o foro da Comarca de Itaúna, como único competente para dirimirquaisquer dúvidas ou demandas provenientes do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro,por mais privilegiado que seja.

Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas (02) vias deigual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, sendo todasas laudas rubricadas.

Itaúna (MG), 13 de março de 2015.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA / ContratanteFrancis Saldanha José Franco

Presidente do Poder Legislativo Itaunense

ARTE ORIGINAL LTDA/ ContratadaSr. Romero Fernandes do Espírito Santo

Carteira de Identidade nº M- 3.951.886 /CPF nº 808.134.456-04

Cleimar de Queiroz MarquesGerente da Unidade Administrativa e Financeira do Legislativo

Testemunhas:

Lívia Pousa Pacheco Ramon de Almeida Pereira MG- 13.977-563 MG-10.752.370

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ATOS DO EXECUTIVO

Compras

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNAESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

De um lado, Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sobnº 18.309.724/0001-87, com sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves, Centro, Itaúna/MG, aqui repre-sentado pelo Sr. Renato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração, CPF nº000.906.586-55, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado a empresa MO-RERIA E MAGALHÃES LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.379.177/0001-40, estabelecido à Praça Dr.Augusto Gonçalves, nº 444, Bairro Centro na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, doravantedenominada DETENTORA DA ATA. A presente Ata é originária da licitação modalidade PregãoPresencial nº 068/2014 e tem sua fundamentação legal nos Decreto Municipal nº 5.374/2010, na LeiFederal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se no que couberem as disposições contidas naLei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1. A presente ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o municípiode Itaúna e a empresa vencedora do certame referente ao Pregão 068/2014 cujo objeto éREGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de marmitex a serem utilizados na manutenção dasatividades da Prefeitura Municipal de Itaúna, conforme descrição constante neste Anexo, tendocomo critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM.2. As especificações do objeto são:

CARDÁPIO MÍNIMO ENTREGAQUANT.

APROXIMADAPARA 12 MESES

- ARROZ BRANCO-FEIJÃO OU FEIJÃO TROPEIRO- MACARRONADA-BATATA FRITA OU PURE DE BATATA-BIFE DE FRANGO GRELHADO / CARNEDE BOI OU PORCO- SALADA VARIADA (FRIA)

DE ACORDO COMA NECESSIDADEDA SECRETARIARESPONSÁVEL.

3.600

3. Os marmitex serão servidos sempre que solicitado pela Secretaria quando houver necessidade. Aentrega deverá ser feita pela Contratada em local a ser definido pela Secretaria requisitante, quepoderá ser em qualquer prédio da Prefeitura.4. O cardápio deverá ser variado e saudável e conter ao menos guarnição, um tipo de carne, salada,acompanhamentos, conforme cardápio mínimo acima.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO2.1. A Detentora da Ata, ao assinar a Ata de Registro de Preços, fica obrigada a fornecer ao Municí -pio o objeto constante na cláusula precedente, mediante autorização expedida pelos órgãos munici-

Alaiza Aline de Queiroz SilvaOAB/MG 133.937

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pais requisitantes, entregando-os a suas expensas na cidade de Itaúna, em locais indicados pelos re-quisitantes.2.2. Nenhum produto será entregue sem o recebimento da ordem de fornecimento, responsabili-zando-se a Detentora da Ata pela entrega irregular;2.3. A Detentora da Ata é obriga a atender a solicitação do Município, conforme ordem de forneci-mento, nas quantidades solicitadas, ficando sujeita às penalidades e multas previstas neste instru-mento caso não atenda;2.4. A Detentora da Ata não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suaentrega;2.5. A aquisição do objeto se dará de acordo com a necessidade, durante o período de 12 (doze) me -ses.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REVISÃO3.1. A presente Ata de Registro de Peço é firmada pelo Menor Preço por Item, conforme propostada Detentora, nos seguintes valores:

ITEM QUANT.ESTIMADA

PARA 12 MESES

UNID. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

1 3.600 UND MARMITEX 9,00

3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas econdições constantes no Edital do Pregão 068/2014;3.3. Nos preços indicados nesta cláusula estão inclusas todas as despesas incidentes sobre o forneci -mento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticadosno mercado, ou na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências in-calculáveis, que elevem o custo dos bens registrados.3.4.1. Caso ocorra redução dos preços praticados no mercado a Secretaria de Administração promo-verá negociação junto ao Detentor da Ata.3.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços praticados o Detentor da Ata deve-rá solicitar formalmente revisão dos valores, com apresentação de Planilhas de Custos e do fato quepromoveu o aumento de preços.3.4.2.1. O Município reserva-se o direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores in -formados nas Planilhas de Custos supracitadas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação serão efetuados em 30(trinta) dias, após o fornecimento dos materiais constantes das Ordens de Fornecimento e aapresentação da Nota Fiscal conforme abaixo:4.1.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009ou4.1.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito oestabelecimento, nos casos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação eInformações Fiscais – SAIF nº 44/11 de 08/11/11 ou

Alaiza Aline de Queiroz SilvaOAB/MG 133.937

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4.1.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Únicodo Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.4.1.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, na respectiva nota fiscal, oudo devido aceite do órgão responsável pelo recebimento.4.2. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, apósrecebimento definitivo do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentosfiscais devidos.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento serácontado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de suaassinatura.5.2. Nos termos do § 4º, art. 15, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata, aPrefeitura não será obrigada a adquirir o objeto deste contrato, podendo utilizar para tanto outrosmeios, de acordo com a legislação em vigor, sem que assista à Detentora da Ata nenhum direito aindenização, à qualquer título.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS6. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotaçõesorçamentárias específicas do orçamento vigente do Município de Itaúna.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES7. 1 – Da Detentora da Ata:7.1.1. – Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou moraisocasionados à Administração e/ou a terceiros em relação aos produtos entregues;7.1.2. – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para aexecução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais comotrabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislaçãoespecífica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ouvenham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo aquinão mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos doartigo 71, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes;7.1.3. – Arcar com todas as despesas de frete (carga/ descarga) dos produtos contratados.7.1.4. - Fornecer os produtos/materiais de acordo com a solicitação dos órgãos requisitantes a partirdo recebimento da ordem de fornecimento e de acordo com o Termo de Referência do Pregão068/2014;7.1.5. – Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos, de acordo com asespecificações constantes das instruções do Edital e desta Ata;7.1.6. – Manter durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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7.1.7. - Os alimentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser de primeira qualidade,produzidos e acondicionados dentro das normas de higiene e limpeza estipuladas pela VigilânciaSanitária (Portaria nº 326, 30/07/97 – ANVISA e Resolução RDC nº 216, 15/09/04 - ANVISA).

7.2.– Do Município:7.2.1. – Emitir a ordem de fornecimento;7.2.2. - Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos das Cláusulas Oitava e Nona quandoocorrer descumprimento de alguma das condições estabelecidas no edital.7.2.3. Fiscalizar a efetiva entrega dos produtos, objetivando a verificação da marca, dos valores demercado e demais especificações exigidas no certame.7.2.4. - Efetuar os pagamentos nos termos da Cláusula quarta.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência dalicitante vencedora, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades.8.1.1- advertência;8.1.2 - multas;8.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos doartigo 87, III, da Lei Federal n.º 8.666/93;8.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perantea própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).

CLÁUSULA NONA - DA PENALIDADE DE MULTA9.1 - A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, sendo esta calculada sobre ovalor global do Contrato:a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha aincorrer em atraso na execução do Contrato;b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução,infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as Cláusulas estabelecidas no Edital;c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outrascominações legais.9.2 - As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto aoMunicípio de Itaúna/MG.9.3 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa, devidamente comprovadose comunicados à Administração Municipal:a) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;b) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da licitantevencedora;c) calamidade pública.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSDA DETENTORA DA ATA

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10.1. O Detentor da Ata terá seu registro cancelado quando:10.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, ou cumpri-las de forma parcial;10.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquelespraticados no mercado;10.1.3. Por razões de interesse público;10.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de fatosuperveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito oude força maior, devidamente comprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS11.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura deTermo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços;11.2. Integram esta Ata o edital do Pregão 068/2014 e seu anexos, bem como as propostas daDETENTORA DA ATA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandasque surgirem na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.

E para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e firmado, é lavrada esta Ata deRegistro de Preços, que depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias,dela serão extraídas 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.

Itaúna, 08 de julho de 2014.

RENATO CORRADI BECHELAINESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JACQUELINE ROSE CHAVES MARINHO MOREIRAM-4.907.776 / CPF: 515.828.216-15

SÓCIA-PROPRIETÁRIA

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016-15

De um lado, Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº18.309.724/0001-87, com sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves, Centro, Itaúna/MG, aqui representadopelo Sr. Renato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração, CPF nº 000.906.586-55. dora-vante denominado simplesmente município; e de outro lado a empresa VENEZA DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 13.229.567/0001-86, estabelecida àAvenida José Oscar Salazar, nº 1943, sala 01, Bairro: Três Vendas, na cidade de Erechim, Estado do RioGrande do Sul, doravante denominada DETENTORA DA ATA. A presente Ata é originária da licitaçãomodalidade Pregão Presencial Nº 002/2015 e tem sua fundamentação legal nos Decreto Municipal nº5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se no que couberem as disposiçõescontidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. A presente ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o município de

Itaúna e a empresa vencedora do certame referente ao PREGÃO Nº 002/2015 cujo objeto é REGISTRODE PREÇOS para eventual aquisição de fraldas descartáveis, conforme descrição constante nesteAnexo, que teve como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO2.1. A Detentora da Ata, ao assinar a Ata de Registro de Preços, fica obrigada a fornecer ao Município oobjeto constante na cláusula precedente, mediante autorização expedida pelos órgãos municipais requisitan-tes, entregando-os a suas expensas na cidade de Itaúna, em locais indicados pelos requisitantes.2.2. Nenhum produto será entregue sem o recebimento da ordem de fornecimento ou sem o contrato, res-ponsabilizando-se a Detentora da Ata pela entrega irregular;2.3. A Detentora da Ata é obriga a atender a solicitação do Município, conforme ordem de fornecimento,nas quantidades solicitadas, ficando sujeita às penalidades e multas previstas neste instrumento caso nãoatenda;2.4. A Detentora da Ata não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega;2.5. A aquisição do objeto se dará de acordo com a necessidade, durante o período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REVISÃO3.1. A presente Ata de Registro de Peço é firmada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme propostada Detentora, nos seguintes valores:

ITEM Quantid.estimadapara 12meses

UNID. DESCRIÇÃO Marca VALORUNITÁRIO DA

PROPOSTA

1 300 UND FRALDA PLASTICODESCARTAVEL, ADULTO,PEQUENA, PCTE.COM 12UNIDADES, PACOTE, 12.00

Veneza R$ 9,80 (novereais e oitenta

centavos)

2 60 PCT FRALDA DESCARTAVEL ADULTO, Veneza R$ 25,45 (vinte e

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TAMANHO MÉDIO, PACOTE COM30 UNIDADES

cinco reais equarenta e cinco

centavos)3 200 PCT FRALDA DESCARTAVEL ADULTO,

TAMANHO GRANDE, PACOTE COM30 UNIDADES

Veneza R$ 25,45 (vinte ecinco reais e

quarenta e cincocentavos)

4 70 PCT FRALDA DESCARTAVEL ADULTO ,TAMANHO EXTRA- GRANDE,PACOTE COM 30 UNIDADES

Veneza R$ 25,45 (vinte ecinco reais e

quarenta e cincocentavos)

3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condi -ções constantes no Edital do PREGÃO Nº 002/2015;3.3. Nos preços indicados nesta cláusula estão inclusas todas as despesas incidentes sobre o fornecimento,inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mer -cado, ou na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis,que elevem o custo dos bens registrados.3.4.1. Caso ocorra redução dos preços praticados no mercado a Secretaria de Administração promoverá ne-gociação junto ao Detentor da Ata.3.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços praticados o Detentor da Ata deverá solici-tar formalmente revisão dos valores, com apresentação de Planilhas de Custos e do fato que promoveu oaumento de preços.3.4.2.1. O Município reserva-se o direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informadosnas Planilhas de Custos supracitadas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação serão efetuados em 30 (trinta)dias, após o fornecimento dos materiais constantes das Ordens de Fornecimento e a apresentação da NotaFiscal conforme abaixo:4.1.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito oestabelecimento, nos casos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e InformaçõesFiscais – SAIF nº 44/11 de 08/11/11 ou4.1.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único doProtocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.4.1.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, na respectiva nota fiscal, ou do devidoaceite do órgão responsável pelo recebimento.4.2. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, apósrecebimento definitivo do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscaisdevidos.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado apartir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS2/5

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5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.5.2. Nos termos do § 4º, art. 15, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata, a Prefeituranão será obrigada a adquirir o objeto deste Ata, podendo utilizar para tanto outros meios, de acordo com alegislação em vigor, sem que assista à Detentora da Ata nenhum direito a indenização, à qualquer título.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS6. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotaçõesorçamentárias específicas do orçamento vigente do Município de Itaúna.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES7. 1 – Da Detentora da Ata:7.1.1 - Arcar com todas as despesas de frete (carga/descarga) dos produtos adjudicados.7.1.3 Entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com aproposta respectiva, bem como cumprir o prazo de entrega e as quantidades constantes das Autorizações deFornecimento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquercláusula estabelecida na Ata de Registro de Preços.7.1.4 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas,previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas afuncionários da empresa, ficando o Município de Itaúna/MG isento de qualquer vínculo empregatício paracom os mesmos.7.1.5 – Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazomáximo de 03 (três) dias úteis.7.1.6- Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o objeto fora dos horáriosdeterminados na Autorização de Fornecimento ou, em desacordo com as especificações constantes doinstrumento convocatório;7.1.7 – Cumprir o estabelecido no Termo de Referência.7.1.8 – Substituir, no prazo de 24 horas e sem ônus para a Administração Municipal o objeto devolvido emrazão de divergências entre o entregue e as especificações contidas no instrumento convocatório sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.7.1.9 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, cujasreclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Administração Municipal,imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto.7.1.10 – Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento,inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.7.1.11 – Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas aquisições daquantidade estimada.7.1.12 – Comunicar imediatamente a Administração Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço,conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.7.1.13 - Indenizar terceiros e/ou a Administração Municipal, mesmo em caso de ausência ou omissão defiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas asmedidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposiçõeslegais vigentes;7.1.14 - Manter, durante todo a vigência desta Ata ou do Contrato que dela originar, compatibilidade comas obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoque originou esta Ata.

7.2.– Do Município:3/5

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7.2.1. – Emitir a ordem de fornecimento;7.2.2. - Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos das Cláusulas Oitava e Nona quando ocorrerdescumprimento de alguma das condições estabelecidas no edital.7.2.3. Fiscalizar a efetiva entrega dos produtos, objetivando a verificação da marca, dos valores de mercadoe demais especificações exigidas no certame.7.2.4. - Efetuar os pagamentos nos termos da Cláusula quarta.7.2.5. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitantevencedora, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades.8.1.1- advertência;8.1.2 - multas;8.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87,III, da Lei Federal n.º 8.666/93;8.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).

CLÁUSULA NONA - DA PENALIDADE DE MULTA9.1 - A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, sendo esta calculada sobre o valorglobal do Contrato:a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha a incorrer ematraso na execução do Contrato;b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução, infringindopor negligência, imprudência ou imperícia, as Cláusulas estabelecidas no Edital;c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominaçõeslegais.9.2 - As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto ao Município deItaúna/MG.9.3 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa, devidamente comprovados ecomunicados à Administração Municipal:a) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;b) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da licitantevencedora;c) calamidade pública.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DADETENTORA DA ATA10.1. O Detentor da Ata terá seu registro cancelado quando:10.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, ou cumpri-las de forma parcial;10.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados nomercado;10.1.3. Por razões de interesse público;

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10.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de fatosuperveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou deforça maior, devidamente comprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS11.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de TermoAditivo à presente Ata de Registro de Preços;11.2. Integram esta Ata o edital do Pregão nº 002/2015 e seu anexos, bem como as propostas da empresavencedora do certame.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas quesurgirem na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.

E para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e firmado, é lavrada esta Ata de Registro dePreços, que depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias, dela serão extraídas 3(três) vias de igual teor e para um só efeito.

Itaúna, 26 de março de 2015.

RENATO CORRADI BECHELAINESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

OSWALDO JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOSRG: M 7.544.619/ CPF: 546.871.790-49

REPRESENTANTE LEGAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017-15

De um lado, Município de Itaúna, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº18.309.724/0001-87, com sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves, Centro, Itaúna/MG, aqui representadopelo Sr. Renato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Administração, CPF nº 000.906.586-55. dora-vante denominado simplesmente município; e de outro lado a empresa MERCEARIA CAMPOS E RA-BELO LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.836.495/0001-14, estabelecida à Rua Sete de Setembro, nº 373,Bairro Garcias, na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais, doravante denominada DETENTORA DAATA. A presente Ata é originária da licitação modalidade Pregão Presencial Nº 002/2015 e tem sua funda-mentação legal nos Decreto Municipal nº 5.374/2010, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,aplicando-se no que couberem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, esuas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. A presente ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o município de

Itaúna e a empresa vencedora do certame referente ao PREGÃO Nº 002/2015 cujo objeto é REGISTRODE PREÇOS para eventual aquisição de fraldas descartáveis, conforme descrição constante nesteAnexo, que teve como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO2.1. A Detentora da Ata, ao assinar a Ata de Registro de Preços, fica obrigada a fornecer ao Município oobjeto constante na cláusula precedente, mediante autorização expedida pelos órgãos municipais requisitan-tes, entregando-os a suas expensas na cidade de Itaúna, em locais indicados pelos requisitantes.2.2. Nenhum produto será entregue sem o recebimento da ordem de fornecimento ou sem o contrato, res-ponsabilizando-se a Detentora da Ata pela entrega irregular;2.3. A Detentora da Ata é obriga a atender a solicitação do Município, conforme ordem de fornecimento,nas quantidades solicitadas, ficando sujeita às penalidades e multas previstas neste instrumento caso nãoatenda;2.4. A Detentora da Ata não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega;2.5. A aquisição do objeto se dará de acordo com a necessidade, durante o período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REVISÃO3.1. A presente Ata de Registro de Peço é firmada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme propostada Detentora, nos seguintes valores:

ITEM Quantid.estimadapara 12meses

UNID. DESCRIÇÃO Marca VALORUNITÁRIO

DAPROPOSTA

5 25 PCT FRALDA DESCARTAVEL, INFANTIL,PEQUENA (C/50 UNIDADES)

Sonho deBebê

R$ 15,00(quinze reais)

6 25 PCT FRALDA DESCARTAVEL, INFANTIL,MEDIA (C/50 UNIDADES)

Sonho deBebê

R$ 15,00(quinze reais)

7 60 PCT FRALDA DESCARTAVEL, INFANTIL, Sonho de R$ 15,00

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GRANDE (C/30 UNIDADES) Bebê (quinze reais)

8 60 PCT FRALDA DESCARTAVEL, INFANTIL,EXTRA GRANDE, PACOTE COM 30UNIDADES

Sonho deBebê

R$ 15,00(quinze reais)

3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condi -ções constantes no Edital do PREGÃO Nº 002/2015;3.3. Nos preços indicados nesta cláusula estão inclusas todas as despesas incidentes sobre o fornecimento,inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mer -cado, ou na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis,que elevem o custo dos bens registrados.3.4.1. Caso ocorra redução dos preços praticados no mercado a Secretaria de Administração promoverá ne-gociação junto ao Detentor da Ata.3.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços praticados o Detentor da Ata deverá solici-tar formalmente revisão dos valores, com apresentação de Planilhas de Custos e do fato que promoveu oaumento de preços.3.4.2.1. O Município reserva-se o direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informadosnas Planilhas de Custos supracitadas.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO4.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação serão efetuados em 30 (trinta)dias, após o fornecimento dos materiais constantes das Ordens de Fornecimento e a apresentação da NotaFiscal conforme abaixo:4.1.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito oestabelecimento, nos casos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e InformaçõesFiscais – SAIF nº 44/11 de 08/11/11 ou4.1.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único doProtocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou4.1.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.4.1.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria requisitante, na respectiva nota fiscal, ou do devidoaceite do órgão responsável pelo recebimento.4.2. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, apósrecebimento definitivo do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscaisdevidos.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado apartir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.5.2. Nos termos do § 4º, art. 15, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata, a Prefeituranão será obrigada a adquirir o objeto deste Ata, podendo utilizar para tanto outros meios, de acordo com alegislação em vigor, sem que assista à Detentora da Ata nenhum direito a indenização, à qualquer título.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS6. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotaçõesorçamentárias específicas do orçamento vigente do Município de Itaúna.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES7. 1 – Da Detentora da Ata:7.1.1 - Arcar com todas as despesas de frete (carga/descarga) dos produtos adjudicados.7.1.3 Entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com aproposta respectiva, bem como cumprir o prazo de entrega e as quantidades constantes das Autorizações deFornecimento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquercláusula estabelecida na Ata de Registro de Preços.7.1.4 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas,previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas afuncionários da empresa, ficando o Município de Itaúna/MG isento de qualquer vínculo empregatício paracom os mesmos.7.1.5 – Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazomáximo de 03 (três) dias úteis.7.1.6- Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o objeto fora dos horáriosdeterminados na Autorização de Fornecimento ou, em desacordo com as especificações constantes doinstrumento convocatório;7.1.7 – Cumprir o estabelecido no Termo de Referência.7.1.8 – Substituir, no prazo de 24 horas e sem ônus para a Administração Municipal o objeto devolvido emrazão de divergências entre o entregue e as especificações contidas no instrumento convocatório sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.7.1.9 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, cujasreclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Administração Municipal,imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto.7.1.10 – Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento,inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.7.1.11 – Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas aquisições daquantidade estimada.7.1.12 – Comunicar imediatamente a Administração Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço,conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.7.1.13 - Indenizar terceiros e/ou a Administração Municipal, mesmo em caso de ausência ou omissão defiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas asmedidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposiçõeslegais vigentes;7.1.14 - Manter, durante todo a vigência desta Ata ou do Contrato que dela originar, compatibilidade comas obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoque originou esta Ata.

7.2.– Do Município:7.2.1. – Emitir a ordem de fornecimento;7.2.2. - Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos das Cláusulas Oitava e Nona quando ocorrerdescumprimento de alguma das condições estabelecidas no edital.7.2.3. Fiscalizar a efetiva entrega dos produtos, objetivando a verificação da marca, dos valores de mercadoe demais especificações exigidas no certame.7.2.4. - Efetuar os pagamentos nos termos da Cláusula quarta.

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7.2.5. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitantevencedora, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades.8.1.1- advertência;8.1.2 - multas;8.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87,III, da Lei Federal n.º 8.666/93;8.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).

CLÁUSULA NONA - DA PENALIDADE DE MULTA9.1 - A empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, sendo esta calculada sobre o valorglobal do Contrato:a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha a incorrer ematraso na execução do Contrato;b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução, infringindopor negligência, imprudência ou imperícia, as Cláusulas estabelecidas no Edital;c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a desistir do Contrato, sem prejuízo de outras cominaçõeslegais.9.2 - As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto ao Município deItaúna/MG.9.3 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa, devidamente comprovados ecomunicados à Administração Municipal:a) greve generalizada dos empregados da licitante vencedora;b) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da licitantevencedora;c) calamidade pública.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DADETENTORA DA ATA10.1. O Detentor da Ata terá seu registro cancelado quando:10.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, ou cumpri-las de forma parcial;10.1.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados nomercado;10.1.3. Por razões de interesse público;10.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na ocorrência de fatosuperveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou deforça maior, devidamente comprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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11.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de TermoAditivo à presente Ata de Registro de Preços;11.2. Integram esta Ata o edital do Pregão nº 002/2015 e seu anexos, bem como as propostas da empresavencedora do certame.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas quesurgirem na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.

E para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e firmado, é lavrada esta Ata de Registro dePreços, que depois de lida e achada de acordo, será assinada pelas partes signatárias, dela serão extraídas 3(três) vias de igual teor e para um só efeito.

Itaúna, 26 de março de 2015.

RENATO CORRADI BECHELAINESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ORIVALDO WANDERLEI RABELO GONÇALVESRG M-4.918.656/ CPF 620.778.646-72

SÓCIO-PROPRIETÁRIO

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AVISO DE LICITA-ÇÃO. Prefeitura Mu-nicipal de Itaúna torna público que, em razão da deserção na primei-ra sessão, fará nova abertura, em segunda sessão, do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015. Objeto: RE-GISTRO DE PREÇOS para eventual locação de andaimes para aten-der às necessidades da Prefeitura Municipal de Itaúna. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na ín-tegra e seus anexos es-tão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br. Data do pregão: 28/04/2015, com cre-denciamento às 8h30. Renato Corradi Beche-laine, Secretário Muni-cipal de Administração.------------------------AVISO DE LICI-TAÇÃO. Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o PRE-GÃO ELETRÔNICO Nº 030/2015. Objeto: Aquisição de ventila-dores, calculadoras e arquivo de aço para se-rem utilizados pelas Secretarias Municipais de: Administração, de Saúde e de Finanças. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus anexos estão dis-poníveis, a partir de 10.04.15, no site: www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgoverna-mentais.gov.br. Data do pregão: 27/04/2015, às 8h30. Renato Corradi Bechelaine, Secretário Municipal de Adminis-tração; Ângela Gonçal-ves do Amaral, Secretá-ria Municipal de Saúde; Leandro Nogueira de

Souza, Secretário Mu-nicipal de Finanças.-----------------------AVISO DE LICI-TAÇÃO. Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 155-14. Objeto: RE-GISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de papela-ria, escritório e afins a serem utilizados na ma-nutenção das atividades da Prefeitura Municipal de Itaúna. Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na ín-tegra e seus anexos es-tão disponíveis no site: www.itauna.mg.gov.br. Data do pregão: 27/04/2015, com cre-denciamento às 8h30. Renato Corradi Beche-laine, Secretário Muni-cipal de Administração.------------------------AVISO DE LICI-TAÇÃO. Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o PRE-GÃO ELETRÔNICO Nº 175/2014. Objeto Aquisição de creme condutor e eletrodo para eletroencefalo-grama e eletrodo a ser utilizado nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Julgamen-to: MENOR PREÇO POR ITEM. O edital na íntegra e seus ane-xos estão disponíveis a partir de 10.04.15 nos sites: www.itauna.mg.gov.br e www.com-prasgovernamentais.gov.br. Data do pregão: 27/04/2015, às 8h30. Ângela Gonçalves do Amaral, Secretária Municipal de Saúde.-----------------------SECRETARIA MU-NICIPAL DE AD-

M I N I S T R A Ç Ã OA Secretaria de Admi-nistração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos.

EXTRATOS DE TER-MOS CONTRATOS

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 164/2006LOCATÁRIO: MUNI-CÍPIO DE ITAÚNALOCADORA: SI-MOL IMOVEIS LTDAOBJETO: Locação de um imóvel situado na Rua Marechal Deodoro nº 274, Centro, Itaúna/ MG, para instalação da Farmácia Básica.VALOR: R$ 11.496,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e seis reais).

OITAVO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 135/2007LOCATÁRIO: MUNI-CÍPIO DE ITAÚNALOCADORA: CLAU-DIOSLANDER ME-NEZES NOGUEIRAOBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Dona Neca esquina com Donana Lima, 381 e 393, bairro Cerquei-ra Lima, para funcio-namento do Arquivo Geral do Município.VALOR: R$ 60.360,00 (sessenta mil, trezen-tos e sessenta reais).

QUINTO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 007/2010LOCATÁRIO: MUNI-CÍPIO DE ITAÚNALOCADORA: SI-MOL IMOVEIS LTDAOBJETO: Locação do

imóvel situado na Ave-nida Dr. Dorinato Lima, 173, Bairro de Lour-des, na cidade de Itaú-na – MG, para funcio-namento do Programa de Saúde da Família – PSF Bairro de Lourdes.VALOR: R$ 8.532,00 (oito mil, quinhentos e trinta e dois reais). Itaú-na, 10 de abril de 2015.----------------------------SECRETARIA MU-NICIPAL DE AD-M I N I S T R A Ç Ã OA Secretaria de Admi-nistração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos.

EXTRATOS ADITI-VOS DE CONTRATOS

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 102/2014CONTRATANTE: MU-NICÍPIO DE ITAÚNA.C O N T R A T A -DA: SIGA CONS-TRUTORA LTDAM O D A L I D A D E : TOMADA DE PRE-ÇOS Nº 010/2014OBJETO: O objeto deste Termo Aditivo é acrescer o Contrato original em aproxima-damente 12,9% e pror-rogar a vigência do con-trato pelo período de 30 (trinta) dias a contar de 12 de março de 2015, atendendo assim as condições expressas da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais).

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 054/2013CONTRATANTE: MU-

NICÍPIO DE ITAÚNA.C O N T R A T A D A : EMCONBRÁS – EM-PRESA DE CON-SERVAÇÃO BRA-SILEIRA LTDA.M O D A L I D A D E : TOMADA DE PRE-ÇOS Nº 005/2013OBJETO: O objeto deste termo aditivo é prorrogar o contra-to por mais 06 (seis) meses a contar de 12 dezembro de 2013.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 002/2015CONTRATANTE: MU-NICÍPIO DE ITAÚNA.C O N T R A T A D A : REDE SOL FUEL DIS-TRIBUIDORA S.A. M O D A L I D A D E : PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 124/2014OBJETO: - O objeto deste Termo Aditivo é o realinhamento dos pre-ços referente ao Con-trato nº 002/2015, con-siderando a majoração dos preços de mercado; sendo: valor contrata-do da gasolina R$3,05 (três reais e cinco centa-vos) e valor deferido da gasolina: R$3,27 (três reais e vinte e sete cen-tavos), a partir da data de seu requerimento: 04 de fevereiro de 2015.

TERMO DE APOSTI-LAMENTO AO CON-TRATO N.º 017/2011CONTRATANTE: MU-NICÍPIO DE ITAÚNA.C O N T R A T A -DA: TRANSPOR-TES ALVES E PI-NHEIRO LTDARESOLVE: Pelo pre-sente TERMO DE APOSTILAMENTO acrescer o valor Con-tratual no percentual

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de 6,40%, a partir da data do requerimento, 30 de janeiro de 2015, ficando as despesas cor-respondentes por con-ta da seguinte dotação orçamentária: 02.09.02 1236100102.512000 2 4 3 5 3.3.90.39.57.00.00, Se-cretaria Municipal de Educação e Cultura.

E R R A T A S :P U B L I C A Ç Ã O NO JORNAL OFI-CIAL DE ITAÚNADATA: 31/03/2015 - PAGINA 03 – ANO XIX Nº 1.046CONTRATANTE: MU-NICÍPIO DE ITAÚNA.CONTRATADA: SELT ENGENHARIA LTDA.ONDE SE LÊ: TER-CEIRO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO Nº 149/2009LEIA-SE: SEXTO TERMO ADITI-VO AO CONTRA-TO Nº 149/2009

P U B L I C A Ç Ã O NO JORNAL OFI-CIAL DE ITAÚNADATA: 07/04/2015 - PAGINA 05 – ANO XIX Nº 1.047CONTRATANTE: MU-NICÍPIO DE ITAÚNA.C O N T R A T A D A : ANTÔNIO RO-DRIGUES MAGA-LHÃES FILHO.ONDE SE LÊ: OI-TAVO TERMO ADI-TIVO AO CON-TRATO Nº 149/2009LEIA-SE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2009. Itaúna, 10 de abril de 2015.----------------------------SECRETARIA MU-NICIPAL DE AD-M I N I S T R A Ç Ã O

A Secretaria de Admi-nistração, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos.

E X T R A T O S DE TERMOS C O N T R A T O STERMO DE CON-TRATO Nº 046/2015CONTRATANTE: MU-NICÍPIO DE ITAÚNACONTRATADA: AU-TOMÁQUINAS CO-MÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDAM O D A L I D A D E : PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 137/2014 OBJETO: O objeto do presente Contrato é o fornecimento de pe-ças e acessórios novos originais, baterias, óle-os, aditivos e fluidos a serem utilizados na ma-nutenção das atividades do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e da Secre-taria Municipal de In-fraestrutura e Serviços.VALOR: R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais).VIGÊNCIA: a con-tar de 13 de mar-ço de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

TERMO DE CON-TRATO Nº 056/2015CONTRATANTE: MU-NICÍPIO DE ITAÚNAC O N T R A T A D A : MAIS CAJURU MA-TERIAIS DE CONS-TRUÇÃO LTDA.MODALIDADE: PRE-GÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2014

OBJETO: Aquisição de sacos de cimen-to CPIII – 40 - 50kg a serem utilizados na manutenção da Se-cretaria Municipal de Administração e Se-cretaria Municipal de Regulação UrbanaVALOR: R$ 10.971,00 (dez mil, novecentos e setenta e um reais).VIGÊNCIA: a con-tar de 19 de março de 2015 a 31 de dezem-bro de 2015. Itaúna, 10 de abril de 2015.----------------------------RESULTADO - PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 130-14 - A Prefeitu-ra Municipal de Itaúna torna público o resulta-do do Pregão nº 130-14. Objeto: a aquisição de medicamentos para as Unidades de Saúde Mental, SAMU e distri-buição pela Farmácia Básica Municipal em atendimento às ativida-des da Secretaria Muni-cipal de Saúde. Julga-mento: Menor Preço por Item. Foram vence-doras: o item 01 à lici-tante Recmed Comér-cio de materiais Hospitalares Eirele por sua proposta no valor de R$ 1,848 (um real vírgula oitocentos e quarenta e oito); o item 02, à licitante Med Cen-ter Comercial Ltda por seu lance no valor de R$ 2,32(dois reais e trinta e dois centavos); o item 03, à licitante Ci-rúrgica Prime Comer-cial Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0199 (zero vírgula zero cento e noventa e nove); o item 04, à licitante Cris-tália Produtos Quími-cos Farmacêuticos Ltda por seu lance no valor

de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos); o item 05, à licitante Med Cen-ter Comercial Ltda por seu lance no valor de R$ 1,80 (um real e oi-tenta centavos); o item 06, à licitante Alfalagos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,51(cin-quenta e um centavos); o item 07, à licitante Al-falagos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,4190 (zero vírgula quatrocentos e dezeno-ve); o item 08, à licitan-te Help Farma Produtos Farmacêuticos Ltda por sua proposta no va-lor de R$ 0,90 (noventa centavos); o item 09, à licitante Alfalagos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,60 (sessenta centavos); o item 10 a licitante Alfalagos Ltda. por seu lance no valor de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos); o item 11, a licitante Droga-fonte Ltda por seu lan-ce no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos); o item 12, a licitante Costa Camar-go Comércio de Produ-tos hospitalares ltda por sua proposta no valor de R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos); o item 13, a licitante Cirúrgica Prime Comercial Ltda por seu lance no valor de R$ 2,58 (dois reais e cinquenta e oito centa-vos); o item 14, a lici-tante Recmed Comér-cio de Materiais Hospitalares por sua proposta no valor de R$ 0,4620 (zero vírgula quatrocentos e sessenta dois); o item 16, a lici-tante Comercial Cirúr-gica Rioclarense Ltda por seu lance no valor de R$ 0,55 (cinquenta e

cinco centavos); o item 17 a licitante Promefar-ma Representações Co-merciais Ltda por seu lance no valor de R$ 0,36 (trinta e seis centa-vos); o item 18, a lici-tante Acácia Comércio de Medicamentos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,24 (vinte e qua-tro centavos); o item 19, a licitante Comer-cial Cirúrgica Riocla-rense Ltda por seu lance no valor de R$ 0,6339 (zero vírgula seis mil, trezentos e trinta e nove); o item 20, a lici-tante Comercial Cirúr-gica Rioclarense Ltda por sua proposta no va-lor de R$ 1,12 (um real e doze centavos); o item 21, a licitante Alfala-gos Ltda por seu lance no valor de R$ 1,82 (um real e oitenta e dois cen-tavos); No item 22 a licitante Acácia Comer-cio de Medicamentos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,2350 (zero vírgula duzentos e trinta e cinco); o item 23, a licitante Recmed Comércio de Materiais Hospitalares por sua proposta no valor de R$ 0,132 (zero vírgula cen-to e trinta e dois); o item 25, a licitante Alfalgos Ltda por seu lance no valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos); o item 26 a licitante Ci-rúrgica Prime Comer-cial Ltda por sua pro-posta no valor de R$ 0,017 (zero vírgula zero dezessete); o item 27, a licitante Cirúrgica Pri-me Comercial Ltda por seu lance no valor de R$ 0,033 (zero vírgula zero trinta e três); o item 28, a licitante Ci-rúrgica Prime Comer-

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cial Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0197 (zero vírgula zero cento e noventa e sete); o item 29, a licitante BH Far-ma Comércio Ltda por seu lance no valor de R$ 0,165 (zero vírgula cento e sessenta e cin-co); o item 31, a lici-tante Alfalagos Ltda por sua proposta no va-lor de R$ 0,09 (nove centavos); o item 32, a licitante Acácia Comér-cio de Medicamentos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,86 (oiten-ta e seis centavos); o item 33, a licitante Ala-falagos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,035 (zero virgula zero trinta e cinco); o item 34, a licitante Cristália Produtos Químicos Far-macêuticos Ltda por sua proposta no valor de R$ 0,039 (zero vir-gula zero trinta e nove); o item 35, a licitante Cirúrgica Prime Co-mercial Ltda por seu lance no valor de R$ 0,90 (noventa centa-vos); o item 36, a lici-tante Drogafonte Ltda por seu lance no valor de R$ 0,099 (zero vír-gula zero noventa e nove); o item 37, a lici-tante Comercial Cirúr-gica Rioclarense por seu lance no valor de R$ 3,28 (três reais e vinte e oito centavos); o item 38, a licitante Ala-falagos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0247 (zero vírgula zero duzentos e quaren-ta e sete); o item 39, a licitante Cristália Pro-dutos Químicos Farma-cêuticos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,155 (zero vírgula cen-to e cinquenta e cinco);

o item 40, a licitante Cristália Produtos Quí-micos Farmacêuticos Ltda por seu lance no valor de R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos); o item 41, a licitante Centermedi Comércio de Produtos hospitalares Ltda por seu lance no valor de R$ 0,015 (zero vírgula zero quinze); o item 42, a licitante Medway Log Comércio e Serviços Ltda por seu lance no valor de R$ 0,073 (zero vírgula zero setenta e três); o item 43, a lici-tante Centermedi Co-mércio de Produtos Hospitalares Ltda por seu lance no valor de R$ 0,125 (zero, vírgula cento e vinte e cinco); o item 44, a licitante Co-mercial Cirúrgica Rio-clarense Ltda por sua proposta no valor de R$ 0,084 (zero vírgula zero oitenta e quatro); o item 45, a licitante Comer-cial Cirúrgica Riocla-rense Ltda por seu lan-ce no valor de R$ 0,146 (zero vírgula cento e quarenta e seis); o item 46, a licitante Geolab Indústria Farmacêutica S/A por sua proposta no valor de R$ 0,0665 (zero vírgula zero seis-centos e sessenta e cin-co); o item 47, a licitan-te Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda por seu lance no valor de R$ 1,075 (um real, zero setenta e cinco); o item 48, a licitante Help Far-ma Produtos Farmacêu-ticos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,575 (zero vírgula quinhen-tos e setenta e cinco); o item 49, a licitante Cris-tália Produtos Quími-cos Farmacêuticos

Ltda por seu lance no valor de R$ 0,06 (seis centavos); o item 50 a licitante Cristália Pro-dutos Químicos Farma-cêuticos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,17 (dezessete centa-vos); o item 51, a lici-tante Acácia Comércio de Medicamentos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,195 (zero vír-gula cento e noventa e cinco); o item 52, a lici-tante Recmed Comér-cio de Materiais Hospi-talares por sua proposta no valor de R$ 0,594 (zero vírgula quinhen-tos e noventa e quatro); o item 53, a licitante Promefarma Represen-tações Comerciais Ltda por sua proposta no va-lor de R$ 0,826 (zero vírgula oitocentos e vinte seis); o item 54, a licitante Alfalagos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,056 (zero vír-gula zero cinquenta e seis); o item 55, a lici-tante Cristália Produtos Químicos Farmacêuti-cos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,034 (zero vírgula zero trinta e quatro); o item 56, a licitante Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0339 (zero vírgula zero trezentos e trinta e nove); o item 57, a lici-tante Drogafonte Ltda por seu lance no valor de R$ 0,047 (zero vír-gula zero quarenta e sete); o item 58, a lici-tante Alfalagos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0699 (zero vír-gula zero seiscentos e noventa e nove); o item 59, a licitante Recmed Comércio de Materiais

Hospitalares por sua proposta no valor de R$ 0,845 (zero vírgula oi-tocentos e quarenta e cinco); o item 60, a li-citante Cristália Produ-tos Químicos Farma-cêuticos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,075 (zero vírgula zero setenta e cinco); o item 61, a licitante Acácia Comércio de Medica-mentos Ltda por seu lance no valor de R$ 1,17 (um real e dezesse-te centavos); o item 62, a licitante Help Farma Produtos Farmacêuti-cos Ltda por sua pro-posta no valor de R$ 0,06 (zero vírgula zero seis); o item 63, a lici-tante Comercial Cirúr-gica Rioclarense Ltda por sua proposta no va-lor de R$ 0,032 (zero vírgula trinta e dois); o item 64, a licitante Ci-rúrgica Prime Comer-cial Ltda por sua pro-posta no valor de R$ 0,02 (zero vírgula zero dois); o item 65, a lici-tante Alfalagos Ltda por sua proposta no va-lor de R$ 0,6548 (zero vírgula seis mil, qui-nhentos e quarenta e oito); o item 66, a lici-tante Drogafonte Ltda por seu lance no valor de R$ 0,08 (zero vírgula zero oito); o item 67, a licitante Alfalagos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,069 (zero vír-gula zero sessenta e nove); o item 69, a lici-tante Cirúrgica Prime Comercial Ltda por sua proposta no valor de R$ 0,0116 (zero vírgula zero onze); o item 70, a licitante Cristália Pro-dutos Químicos Farma-cêuticos Ltda por seu lance no valor de R$

0,48 (quarenta e oito centavos); o item 71, a licitante Cristália Pro-dutos Químicos Farma-cêuticos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,2 (dois centavos); o item 72, a licitante Comer-cial Cirúrgica Riocla-rense Ltda por seu lance no valor de R$ 0,489 (zero vírgula quatro-centos e oitenta e nove); o item 73, a licitante Help Farma Produtos Farmacêuticos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,075 (zero vírgula zero setenta e cinco); o item 74, a licitante Ci-rúrgica Prime Comer-cial Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0285 (zero vírgula zero du-zentos e oitenta e cin-co); o item 75, a licitan-te Alafalagos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,642 (zero vírgula seiscentos e quarenta e dois); o item 76, a lici-tante Centermedi Co-mércio de Produtos Hospitalares Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0662 (zero vírgula zero seiscentos e ses-senta e dois); o item 77, a licitante BH Farma Ltda por seu lance no valor de R$ 0,1548 (zero vírgula um mil quinhentos e quarenta e oito); o item 78, a lici-tante Cirúrgica Prime Comercial Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0539 (zero vírgula quinhentos e trinta e nove); o item 79, a lici-tante Med Center Co-mercial Ltda por seu lance no valor de R$ 0,066 (zero vírgula zero sessenta e seis); o item 80, a licitante Acácia Comércio de Medica-mentos Ltda por seu

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lance no valor de R$ 0,43 (quarenta e três centavos); o item 81, a licitante Comercial Ci-rurgica Rioclarense Ltda por seu lance no valor de R$ 0,048 (zero vírgula zero quarenta e oito); o item 82, a lici-tante Medway Log Co-mércio e Serviços Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0255 (zero vír-gula zero duzentos e cinquenta e cinco); o item 83, a licitante Drogafonte Ltda por seu lance no valor de R$ 2,24 (dois reais e vinte e quatro centa-vos); o item 84, a lici-tante Cristália Produtos Químicos Farmacêuti-cos Ltda por sua pro-posta no valor de R$ 0,10 (dez centavos); o item 85, a licitante Cen-termedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda por seu lance no valor de R$ 0,14 (qua-torze centavos); o item 86, a licitante Center-medi Comércio de Pro-dutos Hospitalares Ltda por seu lance no valor de R$ 0,2379 (zero vír-gula dois mil trezentos e setenta e nove); o item 87, a licitante Acácia Comércio de Medica-mentos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,36 (trinta e seis centa-vos); o item 88, a lici-tante Promefarma Re-p r e s e n t a ç õ e s Comerciais Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0411 (zero vírgula zero quatrocentos e onze); o item 89, a lici-tante Alfalagos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos); o item 90, a licitante BH Farma Comércio Ltda

por sua proposta no va-lor de R$ 0,03 (três cen-tavos); o item 91, a lici-tante Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda por sua proposta no valor de R$ 0,1024 (zero vírgula um mil e vinte e quatro); o item 92, a licitante Comer-cial Cirúrgica Riocla-rense Ltda por seu lance no valor de R$ 0,055 (zero vírgula zero cin-quenta e cinco); o item 93, a licitante Cristália Produtos Químicos Far-macêuticos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,06 (seis centavos); o item 95, a licitante BH Farma Comércio Ltda por sua proposta no valor de R$ 0,13 (treze centavos); o item 96, a licitante BH Far-ma Comércio Ltda por seu lance no valor de R$ 0,15 (quinze centa-vos); o item 97, a lici-tante Comercial Cirúr-gica Rioclarense Ltda por seu lance no valor de R$ 0,794 (zero vír-gula setecentos e no-venta e quatro); o item 98, a licitante BH Far-ma Comércio Ltda por seu lance no valor de R$ 0,126 (zero vírgula cento e vinte de seis); o item 99, a licitante Co-mercial Cirúrgica Rio-clarense Ltda por seu lance no valor de R$ 0,96 (noventa e seis centavos); o item 100, a licitante Acácia Comér-cio de Medicamentos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,06 (seis centavos); o item 101, a licitante BH Farma Co-mércio Ltda por sua proposta no valor de R$ 0,03 (três centavos); o item 102, a licitante Help Farma Produtos

Farmacêuticos Ltda por sua proposta no valor de R$ 0,365 (zero vír-gula trezentos e sessen-ta e cinco); o item 103, a licitante Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0518 (zero vírgula zero qui-nhentos e dezoito); o item 104, a licitan-teHelp Farma Produtos Farmacêuticos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,08 (oito centavos); o item 106, a licitante Alfalagos Ltda por seu lance no valor de R$ 1,00 (um real); o item 108, a licitante Recmed Comércio de Produtos Hospitalares por sua proposta no valor de R$ 7,26 (sete reais e vinte e seis centavos); o item 110, a licitante Comer-cial Cirúrgica Riocla-rense Ltda por seu lance no valor de R$ 1,398 (um real etrezentos e noventa e oito); o item 111, a licitante BH Far-ma Comérico Ltda por seu lance no valor de R$ 0,112 (zerovírgula cento e doze); o item 112, a licitante Comer-cial Cirúrgica Riocla-rense por seu lance no valor de R$ 0,0210 (um vírgula zero duzentos e dez); o item 113, a lici-tante Comercial Cirúr-gica Rioclarense por seu lance no valor de R$ 0,075 (zero vírgula zero setenta e cinco); o item 114, a licitante Co-mercial Cirúrgica Rio-clarense por seu lance no valor de R$ 0,042 (zero vírgula zero qua-renta e dois); o item 115, a licitante BH Far-ma Comérico Ltda por seu lance no valor de R$ 0,073 (zero vírgula

zero setenta e três); o item 116, a licitante Promefarma Represen-tações Comercial Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0399 (um vír-gula zero trezentos e noventa e nove); o item 117, a licitante Geolab Indústria Farmacêutica S/A por sua proposta no valor de R$ 0,057 (zero vírgula cinquenta e sete); o item 118, a li-citante Centermedi Co-mércio de Produtos Hospitalares Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0369 (zero vírgula zero trezentos e sessen-ta e nove); o item 119, a licitante Cristália Pro-dutos Químicos Farma-cêuticos Ltda por sua proposta no valor de R$ 1,21 (um real e vinte e um centavos); o item 120, a licitante Comer-cial Cirúrgica Riocla-rense Ltda por seu lance no valor de R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos); o item 121, a licitante Drogafonte Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0947 (zero vírgula zero nove-centos e quarenta e sete); o item 122, a lici-tante Comercial Cirúr-gica Rioclarense Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0359 (zero vír-gula zero trezentos e cinquenta e nove); o item 123, a licitante Ativa Comercial Hospi-talar Ltda por seu lance no valor de R$ 4,51 (quatro reais e cinquen-ta e um centavos); o item 124, a licitante Al-falagos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,13 (treze centavos); o item 125, a licitante Co-mercial Cirúrgica Rio-clarense por seu lance

no valor de R$ 0,0759 (zero vírgula zero sete-centos e cinquenta e nove); o item 126, a li-citante Drogafonte Ltda por sua proposta no va-lor de R$ 0,0942 (zero vírgula zero novecentos e quarenta e dois); o item 127, a licitante Al-falagos Ltda por seu lance no valor de R$ 2,40 (dois reais e qua-renta centavos); o item 128, a licitante Comer-cial Cirúrgica Riocla-rense Ltda por seu lance no valor de R$ 1,72 (um real e setenta e dois centavos); o item 129, a licitante Acácia Comér-cio de Medicamentos Ltda por seu lance no valor de R$ 1,37 (um real e trinta e sete centa-vos); o item 130, a lici-tante Comercial Cirúr-gica Rioclarense Ltda por seu lance no valor de R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove centa-vos); o item 131, a lici-tante Acácia Comércio de Medicamentos Ltda por seu lance no valor de R$ 4,00 (quatro re-ais); o item 132, a lici-tante Comercial Cirúr-gica Rioclarense Ltda por seu lance no valor de R$ 1,79 (um real e setenta e nove centa-vos); o item 133, a lici-tante Aglon Comércio e Representações Ltda por sua proposta no va-lor de R$ 0,60 (sessen-ta centavos); o item 134, a licitante Medway Log Comércio e Servi-ços Ltda por seu lance no valor de R$ 0,17 (de-zessete centavos); o item 135, a licitante Ge-olab Indústria Farma-cêutica S/A por sua pro-posta no valor de R$ 0,21 (vinte e um centa-

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vos); o item 136, a lici-tante Centermedi Co-mércio de Produtos Hospitalares Ltda por seu lance no valor de R$ 0,332 (um vírgula trezentos e trinta e dois); o item 137, a lici-tante Comercial Cirúr-gica Rioclarense Ltda por seu lance no valor de R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos); o item 138, a licitante BH Farma Comércio Ltda por sua proposta no va-lor de R$ 0,07 (sete centavos); o item 139, a licitante BH Farma Co-mércio Ltda por sua proposta no valor de R$ 0,06 (seis centavos); o item 140, a licitante Co-mercial Cirúrgica Rio-clarense Ltda por sua proposta no valor de R$ 0,36 (trinta e seis cen-tavos); o item 141, a li-citante BH Farma Co-mércio Ltda por seu lance no valor de R$ 0,115 (zero vírgula cento e quinze); o item 142, a licitante Alfala-gos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,10 (dez centavos ); o item 143, a licitante BH Far-ma Comércio Ltda por seu lance no valor de R$ 0,106 (zero vírgula cento e seis); o item 144, a licitante Cristália Produtos Químicos Far-macêuticos Ltda por seu lance no valor de R$ 1,50 (um real e cin-quenta centavos); o item 145, a licitante Costa Camargo Comér-cio de Produtos Hospi-talares Ltda por seu lance no valor de R$ 4,64 (quatro reais e ses-senta e quatro); o item 146, a licitante Costa Camargo Comérci de Produtos Hospitalares

Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0468 (zero vírgula zero qua-trocentos e sessenta e oito); o item 147, a lici-tante Cirúrgica Prime Comercial Ltda por seu lance no valor de R$ 0,0737 (zero vírgula zero setecentos e trinta e sete); o item 148, a li-citante Drogadonte Ltda por seu lance no valor de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos); o item 149, a licitante Drogafonte Ltda por sua proposta no valor de R$ 0,0429 (zero vírgula zero qua-trocentos e vinte e nove); o item 150, a li-citante Aglon Comércio e Representações Ltda por seu lance no valor de R$ 0,83 (oitenta e três centavos); o item 152, a licitante Prome-farma Representações Comerciais Ltda por seu lance no valor de R$ 0,098 (zero vírgula zero noventa e oito); o item 153, a licitante Med Center Comercial Ltda por sua proposta no valor de R$ 0,327 (zero vírgula trezentos e vinte e sete); o item 154, a licitante Acácia Comércio de Medica-mentos Ltda por seu lance no valor de R$ 2,77 (dois reais e seten-ta e sete centavos); o item 155, a licitante Centermedi Comércio de Produtos Hospitalres Ltda por seu lance no valor de R$ 0,425 (zero vírgula quatrocentos e vinte e cinco); o item 156, a licitante Cirúrgi-ca Prime Comercial Ltda por seu lance no valor de R$ 0,1560 (zero vírgula cento e cinquenta e seis); o item

157, a licitante Comer-cial Cirúrgica Riocla-rense Ltda por seu lance no valor de R$ 0,062 (zero vírgula zero ses-senta e dois); o item 158, a licitante Acácia Comércio de Medica-mentos Ltda por seu lance no valor de R$ 0,43 (quarenta e três centavos). Os itens 15, 24, 68, 94, 105, 107, 109 e 151 foram frus-trados e o item 30 foi deserto. Itaúna, 08 de abril de 2015.

SAAE

PORTARIA N.º 30, de 25 de março de 2015 -Designa membros da Comissão Permanen-te de Licitação que menciona e dá outras providências. A inves-tidura dos membros da Comissão terá vigên-cia até 22/04/2016, e não excederá 12(doze) meses, vedada a recon-dução da totalidade de seus membros para o período subsequente. Revogadas as disposi-ções em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir de 24/04/2015.

PORTARIA N.º 31, de 25 de março de 2015 - Designa servidores para compor a comis-são permanente de registro cadastral de fornecedores e dá ou-tras providências, A in-vestidura dos membros desta Comissão terá vi-gência até 22/04/2016. Revogadas as disposi-ções em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir de 24/04/2015.

PORTARIA N.º 32, de

6 de abril de 2015 - De-signa o Servidor Públi-co Autárquico Munici-pal “Geraldo Roberto da Silva”, para as funções de Preposto em Audi-ência relativa a Pro-cesso Judicial na Vara do Trabalho de Itaúna/MG. Para representar esta Autarquia em Au-diência Reclamatória Trabalhista relativa ao Processo: nº 0010045-1 4 . 2 0 1 3 . 5 . 0 3 . 0 0 6 2 (PATRÍCIA DE FÁTI-MA MARRA X TRE-VOSERVIS LTDA E SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO). Audiência prevista para o dia 09/04/2015, às 10:15 horas.

PORTARIA N.º 33, de 6 de abril de 2015 - De-signa o Servidor Públi-co Autárquico Munici-pal “Geraldo Roberto da Silva”, para as funções de Preposto em Audi-ência relativa a Pro-cesso Judicial na Vara do Trabalho de Itaúna/MG. Para representar esta Autarquia em Au-diência Reclamatória Trabalhista relativa ao Processo: nº 0010451-3 5 . 2 0 1 3 . 5 . 0 3 . 0 0 6 2 (ELISANGELA DA-NIELA FERREIRA X TREVOSERVIS LTDA E SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO). Audiência prevista para o dia 10/04/2015, às 10:15 horas.

ANEXO IATO DE APO-S E N T A D O R I ANº. 008/2015

O Diretor Geral do IMP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, da Lei Complemen-tar nº 97, de 05/12/2014, concede aposentadoria POR IDADE, com pro-ventos proporcionais ao tempo de contribui-ção, nos termos dos artigos 36 e 37, da Lei Municipal nº. 4.175 de 16/02/2007, c/c o art. 40, § 1º, inciso III, alí-nea “b” da Constituição Federal, de 1988, com redação dada pela EC n.º 41, de 19/12/2003, a segurada MARIA DAS GRAÇAS MACIEIRA, da Prefeitura Municipal de Itaúna, lotada na Se-cretaria Municipal de Administração, matrí-cula nº 4.828-3, inscrita no CPF nº 635.830.626-04, no cargo efetivo de Servente, Nível V – 2 – I – I, a partir de 06/04/2015, data de sua publicação no quadro de avisos desta Autar-quia, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 06 de abril de 2015. CÉLIO GON-ÇALVES DE FREITAS - Diretor Geral do IMP - Matrícula 059.

ANEXO XIIATO CONCES-SÓRIO DE PEN-SÃO POR MORTEATO Nº. 004/2015O Diretor Geral do Ins-tituto Municipal de Pre-vidência - IMP, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 75, da Lei Complementar nº. 97, de 05 de dezembro de 2014, resolve conce-der à filha menor LUI-ZA DIAS OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF nº 102.089.616-

IMP

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74, neste ato represen-tada pela requerente ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA, mãe da beneficiária, brasi-leira, portadora do CPF nº 009.229.716-17, re-sidente e domiciliada em Itaúna - MG, Rua Zezé Lima, 611 – aptº 101 – Centro, CEP: 35.680-045, do segu-rado ANTÔNIO DIAS PEREIRA FILHO, matrícula nº 1717, car-go efetivo de Eletri-cista, Nível V – 5 – I – B, Regime Jurídico Único, falecido em 01/03/2015, o benefí-cio de PENSÃO POR MORTE, previsto no art. 40, § 7º, Inciso II, da CF/1988, com reda-ção dada pela EC nº. 41, de 19/12/2003 e consi-derando o disposto no art. 2º, da Lei 10.887, de 18/06/2004, a partir de 01/03/2015, no valor de R$ 1.230,02 (hum mil, duzentos e trinta reais e dois centavos), correspondente 100%. Itaúna, 01 de abril de 2015. CÉLIO GON-ÇALVES DE FREI-TAS - Diretor Geral do IMP- Matrícula 059.

Procuradoria

LEI No 4.929, DE 24 DE MARÇO DE 2015

Denomina logra-douro público: “Rua Vovó Anna Coelho”.O Povo do Município de Itaúna, por seus re-presentantes aprovou e eu, em seu nome, san-ciono a seguinte Lei:

Art. 1o Denominar-se--á Rua Vovó Anna Co-elho, o logradouro pú-blico (antiga Rua 01)

localizado no comuni-dade rural de Campos, tendo seu início na Rua Dico Celestino, passa pelas quadras 03 e 03C e termina na Rua 04. Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colo-cação de placas indica-tivas, bem como a co-municação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Servi-ço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energé-tica de Minas Gerais.

Art. 3o As despesas de-correntes desta Lei cor-rerão por conta de dota-ções próprias vigente do Executivo Municipal.

Art. 4o Revogadas as disposições em con-trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna--MG, 24 de março de 2015. Osmando Perei-ra da Silva - Prefeito Municipal - Otacília de Cássia Barbosa Par-reiras - Procuradora--Geral do Município - (Vereador: AJFJ)----------------------------LEI No 4.930, DE 24 DE MARÇO DE 2015

Denomina logradou-ro público: “Rua Elia-nia Euzébio da Silva”.

O Povo do Município de Itaúna, por seus re-presentantes aprovou e eu, em seu nome, san-ciono a seguinte Lei:

Art. 1o Denominar-se-á Rua Eliania Euzébio da Silva, o logradouro pú-blico (antiga Rua 02) localizado no comuni-

dade rural de Campos, tendo seu início na Rua Dico Celestino, passa pelas quadras 03C e 03D e termina na Rua 04. Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colo-cação de placas indica-tivas, bem como a co-municação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Servi-ço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energé-tica de Minas Gerais.

Art. 3o As despesas de-correntes desta Lei cor-rerão por conta de dota-ções próprias vigente do Executivo Municipal.

Art. 4o Revogadas as disposições em con-trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna--MG, 24 de março de 2015. Osmando Perei-ra da Silva - Prefeito Municipal - Otacília de Cássia Barbosa Par-reiras - Procuradora--Geral do Município - (Vereador: AJFJ)----------------------------LEI No 4.931, DE 26 DE MARÇO DE 2015

Ratifica a primeira al-teração do Contrato de Consórcio Público, aprovada na Assem-bleia Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2014, que constitui o Consórcio Intermunicipal de Sane-amento Básico Região Central – CISAB RC e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, por seus Vere-adores, aprovou, e eu,

Prefeito Municipal san-ciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica ratificada a primeira alteração no Contrato de Consórcio Intermunicipal de Sane-amento Básico Região Central – CISAB RC, aprovada pela Assem-bleia Geral realizada no dia 17 de dezembro de 2014, com o objetivo de viabilizar os serviços de fiscalização e regulação, bem como a inserção de 194 (cento e noventa e quatro) novos municí-pios mineiros que pas-sarão a ter condições de integrar o Consórcio.

Art. 2o Integra a presente Lei, o novo Contrato de Consór-cio Público do CI-SAB – Região Central.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrá-rio, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 26 de março de 2015. Osmando Pereira da Silva - Prefeito Muni-cipal - Marcos Vinício Ferreira - Diretor-Geral do SAAE - Otacília de Cássia Barbosa Par-reiras - Procuradora--Geral do Município.----------------------------LEI No 4.932, DE 26 DE MARÇO DE 2015

Cria o Conselho Mu-nicipal de Saneamen-to Básico do Muni-cípio de Itaúna e dá outras providências.A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Mi-nas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lê:

Art. 1o Fica criado o

Conselho Municipal de Saneamento Básico de Itaúna, órgão supe-rior de assessoramento e consulta da adminis-tração municipal, com funções fiscalizadoras e deliberativas no âm-bito de sua competên-cia, conforme disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico de Itaúna, aprovado pelo Decreto no 5.941, de 23 de dezembro de 2013.

Art. 2o São atribui-ções do Conselho Mu-nicipal de Saneamen-to Básico de Itaúna:

I - elaborar seu Re-gimento Interno;II - dar encaminhamen-to às deliberações da Conferência Nacional de Saneamento Básico;III - articular discus-sões para a imple-mentação do Plano Saneamento Básico;IV - opinar sobre questões de caráter estratégico para o de-senvolvimento da ci-dade, quando couber;V - deliberar e emitir pareceres sobre pro-postas de alteração do Plano Municipal de Saneamento Básico e dos regulamentos;VI - acompanhar a execução do desen-volvimento de pla-nos e projetos de interesse do desenvol-vimento do Município;VII - deliberar sobre projetos de lei de inte-resse da política do sane-amento municipal antes do seu encaminhamen-to à Câmara Municipal;VIII - acompanhar a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico

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aprovado pelo Decre-to no 5.941, de 23 de dezembro de 2013;IX - apreciar e deli-berar sobre casos não previstos no Plano Mu-nicipal de Saneamento Básico e na legislação municipal correlata.

Art. 3o O Conselho será composto por 11 (onze) membros efetivos, além de seus respectivos su-plentes, com mandato de 2 (dois) anos, admi-tida uma recondução, sendo o Diretor-Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, membro nato, e os demais nomeados por Decreto do Prefei-to, da seguinte forma:

I - 4 (quatro) repre-sentantes do Exe-cutivo Municipal, sendo indicados:a) 1 (um) pela Secreta-ria Municipal de Saúde; b) 1 (um) pela Secre-taria Municipal de Regulação Urbana;c) 1 (um) pela Se-cretaria Municipal de Infraestrutura;d) 1 (um) pela autar-quia municipal SAAE.

II - 1 (um) representan-te indicado pelo CREA;III - 1 (um) representan-te indicado pela CAU;IV - 1 (um) repre-sentante indica-do pela COOPERT;V - 1 (um) repre-sentante da Univer-sidade de Itaúna;VI - 1 (um) represen-tante das instituições de ensino em nível técnico;... continuação da Lei no 4.932/15 – Fl. 2VII - 1 (um) repre-sentante da Comis-são de Saúde e Sa-

neamento da Câmara Municipal de Itaúna.

§ 1o Os membros exercem seus manda-tos de forma gratui-ta, sendo considerado múnus público, ve-dada a percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária.

§ 2o As reuniões do Conselho serão reali-zadas em local aber-to ao público e par-ticipação popular.

§ 3o É facultado a qual-quer cidadão apresentar requerimento formal e justificado para inclusão de assunto de interesse particular ou coletivo em pauta da primeira reunião subsequente à data do protocolo do pedido dirigido ao Pre-sidente do Conselho.

§ 4o O Conselho será presidido pelo titular do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, órgão responsá-vel pela implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, cujas deliberações de-verão ser aprovadas por voto da maioria, cabendo, ao Presidente, o voto de desempate.

Art. 4o São atri-buições do Presi-dente do Conselho:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho;II - solicitar parece-res técnicos sobre te-mas relevantes na área de saneamento e nos processos sub-metidos ao Conselho; III - firmar as atas das reuniões e homologar as

resoluções e decisões;IV - nomear o Secre-tário do Conselho.

Art. 5o O Regimento Interno do Conselho será estabelecido pelos membros e homologa-do por Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6o O Conselho reunir-se-á, ordinaria-mente, uma vez por mês e, extraordinariamente, na forma que dispuser o seu Regimento Interno.

§ 1o A convocação dos membros será por escrito, com antece-dência mínima de 8 (oito) dias para as ses-sões ordinárias e de 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias.

§ 2o Em caráter ex-traordinário, o Conse-lho poderá reunir-se por convocação do seu Presidente, do Chefe do Poder Executivo ou de 2/3 (dois ter-ços) dos Conselheiros.

§ 3o As decisões do Conselho serão toma-das com a presença da maioria absolu-ta de seus membros, tendo o Presidente o voto de qualidade.

§ 4o O Conselho po-derá solicitar a cola-boração de servidores do Poder Executivo para assessoramento em suas reuniões, po-dendo constituir uma Secretaria Executiva.

§ 5o O Serviço Au-tônomo de Água e Esgoto – SAAE pro-verá o Conselho com:

a) os recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento;b) o suporte técnico e administrativo necessá-rio ao funcionamento.

Art. 7o A estrutura do Conselho Municipal de Saneamento Básico compreenderá o Co-legiado e a Secretaria Executiva, cujas ativi-dades e funcionamento serão definidos no seu Regimento Interno. ... continuação da Lei no 4.932/15 – Fl. 3

Art. 8o O Poder Exe-cutivo regulamentará esta Lei e instalará o Conselho Municipal de Saneamento Básico no prazo de 60 (ses-senta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 9o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente em cada exercício e suple-mentações necessárias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Itaúna--MG, 26 de março de 2015. Osmando Perei-ra da Silva - Prefeito Municipal - Otacília de Cássia Barbosa Par-reiras - Procuradora--Geral do Município.----------------------------LEI No 4.933, DE 6 DE ABRIL DE 2015

Regulamenta o Fundo Municipal da Juventude de Itaúna – FMJUVI e dá outras providências.

A Câmara Municipal de

Itaúna, por seus Vere-adores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal san-ciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica regula-mentado o Fundo Mu-nicipal da Juventude de Itaúna - FMJUVI, cria-do pela Lei no 4.314, de 27 de maio de 2008, administrado e gerido pelo Secretário Mu-nicipal de Assistência Social, sob orienta-ção do Conselho Mu-nicipal da Juventude. Art. 2o O Fundo Mu-nicipal da Juventude de Itaúna – FMJUVI desti-na-se ao financiamento direto de programas e projetos referentes às políticas públicas de ju-ventude do Município nos termos desta Lei.

Parágrafo único. A ges-tão executiva do Fundo Municipal da Juventude – FMJUVI é operacio-nalizada, controlada e contabilizada com no-menclatura de contas próprias, obedecidas às normas da Lei Federal no 4.320, de 17 de mar-ço de 1964, e as orien-tações municipais sobre pagamentos e movi-mentações de contas.

Art. 3o Cabe ao Con-selho Municipal da Juventude fiscalizar e aprovar a utilização e aplicação dos re-cursos do FMJUVI.

Art. 4o Compete ao gestor do FMJUVI:

I - representar o Fundo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;II - prever e prover os recursos necessá-

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rios ao alcance dos objetivos do Fundo;III - responsabilizar--se pela guarda e boa aplicação dos recursos do Fundo;IV - autorizar as des-pesas e pagamentos conforme as disponi-bilidades financeiras e em conformidade com o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo;V - prestar contas da movimentação finan-ceira do FMJUVI ao Conselho Municipal da Juventude, anualmente ou quando solicitado;VI - assessorar o Conse-lho Municipal da Juven-tude na elaboração da proposta orçamentária para o exercício seguin-te e encaminhar para apreciação e aprovação ao referido Conselho.

Art. 5o Constituem receitas do Fundo Mu-nicipal da Juventude:

I - dotações específicas consignadas no orça-mento do Município;II - recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas de políticas públicas de juventude;III - créditos espe-ciais ou suplementa-res a ele destinados;IV - receitas de even-tos, atividades, cam-panhas ou promoções realizadas com a fina-lidade de angariar re-cursos para o Fundo;V - créditos espe-ciais ou suplementa-res a ele destinados;VI - receitas de even-tos, atividades, cam-panhas ou promoções realizadas com a fina-lidade de angariar re-cursos para o Fundo;

... continuação da Lei no 4.933/ 15 – Fl. 2

VII - recursos pro-venientes de acor-dos, contratos, con-sórcios e convênios, destinados especifi-camente ao Fundo;VIII - devolução de recursos e multas de-correntes de projetos beneficiados por esta Lei, não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;IX - saldo positivo apurado em balanço do exercício anterior;X - rendimentos oriundos de apli-cação financeira;XI - contribui-ções ou doações de qualquer natureza;XII - recursos capta-dos pelo FIA desti-nados ao FMJUVI;XIII. quaisquer ou-tros recursos des-tinados especifica-mente ao FMJUVI;XIV. legados.

Parágrafo único. A re-alização de eventos, atividades, campanhas ou promoções por en-tidades externas ao Po-der Público Municipal do Município, com a finalidade de anga-riar recursos para o FMJUVI dependem da autorização do Presi-dente do Conselho Mu-nicipal da Juventude.

Art. 6o Os recursos captados pelo FMJU-VI serão destinados a:

I - realização de proje-tos, programas e ser-viços voltados para a promoção, proteção e defesa dos jovens; II - despesas com con-

sultoria, projetos de pes-quisas ou de estudo, re-lacionados aos jovens;III - despesas de ser-viços técnicos e as-sessoria de comuni-cação e de divulgação do Conselho Muni-cipal da Juventude;IV - aquisição de ma-terial permanente e de consumo necessá-rios ao desenvolvi-mento de programas;V - despesas com pro-gramas de treinamen-to e aperfeiçoamento de recursos humanos;VI - subvenção so-cial para entidades ou instituições inscritas no Conselho Munici-pal da Juventude; e,VII - manutenção de banco de dados com informações sobre pro-gramas, projetos e ativi-dades governamentais e não-governamentais de âmbito municipal, regional, estadual, fe-deral e internacional relativos aos jovens.

Parágrafo único. As despesas a que se re-fere o inciso III des-te artigo serão pre-viamente aprovadas pelo Conselho Mu-nicipal da Juventude.

Art. 7o Serão aplica-das ao Fundo as nor-mas legais de controle, prestação e tomada de contas pelo órgão inter-no de controle do Mu-nicípio de Itaúna, sem prejuízo da competên-cia específica do Tri-bunal de Contas do Es-tado de Minas Gerais.

Art. 8o As delibera-ções do Conselho Mu-nicipal da Juventude sobre as aplicações de

recursos do Fundo Mu-nicipal da Juventude – FMJUVI e a sua des-tinação às entidades pú-blicas e privadas serão adotadas mediante Re-soluções, objetivando: ... continuação da Lei no 4.933/ 15 – Fl. 3

I - fixar os critérios de distribuição e aplica-ção do Fundo Muni-cipal da Juventude;II - autorizar os repas-ses previstos no plano de aplicação do Fundo Municipal da Juventu-de, de acordo com a pro-posta orçamentária anu-al e plano plurianual; III - estabelecer os me-canismos de acompa-nhamento e avaliação das ações previstas no plano de aplicação, em conformidade com a política de aten-dimento ao jovem;IV - examinar e apro-var as contas do Fundo;V - designar mem-bros do Conselho Mu-nicipal da Juventu-de para acompanhar e fiscalizar a prática de atos concernentes às atividades opera-cionais do Fundo; eVI - liberar recursos para entidades/programas comprovadamente ins-critos no Conselho Mu-nicipal da Juventude.

Art. 9o Os recursos financeiros para co-bertura dos convênios, contratos e subvenções aprovados pelo Conse-lho Municipal da Juven-tude somente serão libe-rados após assinatura.

Art. 10. O Município de Itaúna consigna-rá anualmente dota-ção específica para

fazer face à sua parti-cipação no FMJUVI.

Art. 11. As normas operacionais e com-plementares neces-sárias à execução desta Lei serão estabele-cidas em regulamento.

Art. 12. A letra “e” do artigo 3o e o artigo 10 da Lei no 4.314, de 27 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o (…)

e) 2 (dois) represen-tantes da Secretaria Municipal de Ad-ministração; (….)”

“Art. 10. Fica cria-do o Fundo Muni-cipal da Juventude – FMJ destinado a financiar as políticas pú-blicas de juventude do Município de Itaúna.”

Art. 13. Revogadas as disposições em con-trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna/MG, 6 de abril de 2015. Osmando Pereira da Silva - Prefeito Muni-cipal - Raimundo José Bernardes - Secretário Municipal de Assistên-cia Social - Otacília de Cássia Barbosa Par-reiras - Procuradora--Geral do Município.----------------------------DECRETO No 6.112, DE 9 DE MARÇO DE 2015

Substitui membros, efetivo e suplente, do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimô-nio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna

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– CODEMPACE e dá outras providências.O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, in-ciso V, da Lei Orgânica, para os objetivos da Lei Municipal no 3.353, de 16 de março de 1998, que “Dispõe sobre a Proteção do Patrimô-nio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna e autoriza instituir o seu Conselho Delibe-rativo”, regulamentada pelo Decreto no 5.913, de 30 de outubro de 2013, e considerando:

I – que o membro do CODEMPACE repre-sentante efetivo da Gerência Superior de Cultura não se encontra atualmente como servi-dor desta Administração;

II – que o membro do CODEMPACE repre-sentante suplente da Gerência Superior de Patrimônio foi remane-jado para outro setor;

III – a indicação de novos membros, apresentada em con-formidade com o disposto no § 5o do ar-tigo 1o do Decreto no 5.913/13, DECRETA:

Art. 1o Ficam alteradas as alíneas “a”, item 1, e “e”, item 2, do inciso I do artigo 1o do Decreto no 6.067, de 11 de no-vembro de 2014, com alteração dada pelo De-creto no 6.087, de 30 de dezembro de 2014, que permanecerá vigoran-do da seguinte forma:

“ Art. 1o ...

I – Representantes do Poder Executivoa) Gerência Su-perior de Cultura 1. Luiz Antônio Parrei-ras de Morais (efetivo)2. Maria Virgínia Mo-rais Garcia (suplente) ”

b) Secretaria Munici-pal de Administração1. Leonardo Dor-nas Lopes (efetivo)2. Milton Ferreira de Souza (suplente)c) Secretaria Municipal de Regulação Urbana1. Ailton Darlan Ri-beiro (efetivo)2. José Juarez Fer-reira (suplente)

d) Procuradoria--Geral do Município1. Genaro Lopes Hono-ri Guiladurci (efetivo)2. Geraldo Mage-la de Assis Oli-veira (suplente)

e) Gerência Supe-rior de Patrimônio1. José Eustáquio dos Santos (efetivo) 2. Christiane Nogueira Loureiro (suplente) ”... continuação do De-creto no 6.112/15 – Fl. 2

Parágrafo único. Os membros substitutos ora nomeados, Luiz Antônio Parreiras de Morais e Christiane Nogueira Loureiro, fi-cam investidos na pos-se para o exercício das funções juntamente com os demais mem-bros empossados, para cumprimento do res-tante do mandato que termina em 31 de dezembro de 2016, admitindo-se uma re-condução em confor-midade com o previsto no § 1o do artigo 3o da Lei no 4.246/07.

Art. 2o Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decre-to no 6.067/14, com alteração dada pelo Decreto no 6.087/14.

Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publici-dade a afixação de có-pia deste ato no saguão do prédio sede da Pre-feitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 9 de março de 2015. Osmando Pereira da Silva - Prefeito Muni-cipal - Maria Virgínia Morais Garcia - Secre-tária Municipal de Edu-cação e Cultura - Ota-cília de Cássia Barbosa Parreiras - Procuradora--Geral do Município.

TERMO DE POSSE

Aos nove dias do mês de março de 2015, perante o Excelentíssimo Prefeito do Município de

Itaúna, Senhor Osmando Pereira da Silva, e demais convidados presentes, o servidor público

Luiz Antônio Parreiras Morais, ocupante do cargo comissionado de Gerente Superior de

Cultura, CPF: 027.619.696-18, nomeado mediante o Decreto no 6.112, de 9 de março de 2015,

como membro efetivo do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e

Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, representando a Gerência Superior de Cultura,

fica investido na posse para cumprimento do restante do mandato, juntamente com os demais

membros, até 31 de dezembro de 2016, em conformidade com o disposto na Lei Municipal no

3.353, de 16 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto no 5.913, de 30 de outubro de 2013.

----------------------------------------------------------------------

Luiz Antônio Parreiras de Morais Representante da Gerência Superior de Cultura (efetivo)

------------------------------------------------

Osmando Pereira da SilvaPrefeito do Município de Itaúna

TERMO DE POSSE

Aos nove dias do mês de março de 2015, perante o Excelentíssimo Prefeito do Município de

Itaúna, Senhor Osmando Pereira da Silva, e demais convidados presentes, a servidora pública

Chritiane Nogueira Loureiro, ocupante do cargo comissionado de Assessor de Gabinete II,

CPF: 039.845.366-74, nomeada mediante o Decreto no 6.112, de 9 de março de 2015, como

membro suplente do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e

Ecológico de Itaúna – CODEMPACE, representando a Gerência Superior de Patrimônio,

fica investida na posse para cumprimento do restante do mandato, juntamente com os demais

membros, até 31 de dezembro de 2016, em conformidade com o disposto na Lei Municipal no

3.353, de 16 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto no 5.913, de 30 de outubro de 2013.

--------------------------------------------------------------------

Christiane Nogueira LoureiroRepresentante da Gerência Superior de Patrimônio (suplente)

------------------------------------------------

Osmando Pereira da SilvaPrefeito do Município de Itaúna

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DECRETO No 6.113, DE 13 DE MARÇO DE 2015

Nomeia e reconduz membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conse-lho Municipal de De-senvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, in-ciso X, da Lei Orgânica Municipal, c/c o dis-posto no § 3o do artigo 6o da Lei Municipal no 4.053, de 9 de maio de 2006, que “Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimen-to Rural Sustentável – CMDRS e dá outras providências”, com al-teração da Lei no 4.922, de 3 de fevereiro de 2015, e considerando:

I - que expirou em 21 de março de 2013 o man-dato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, designados mediante a Portaria no 5.147, de 21 de março de 2011, al-terada pela Portaria no 5.266, de 27 de abril de 2012, e ratificada pelo Decreto no 5.532, de 22 de março de 2011;

II - que, devido a pen-dências administrati-vas, não se procedeu na data de expiração aos atos formais para nome-ação do novo CMDRS;

III - as indicações ora apresentadas, nos ter-mos dos §§ 1o, 2o e 3o do artigo 6o da

Lei no 4.053/06, para compor o atual Con-selho para cumpri-mento do mandato 2015/2017, DECRETA:

Art. 1o Ficam nomea-dos e reconduzidos os membros a seguir rela-cionados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, órgão gestor do desenvolvimento rural sustentável do Município de Itaúna, com competências es-tabelecidas no artigo 2o da Lei no 4.053/06:

I - Representantes de entidades da socie-dade civil organizada que estudem ou pro-movam ações vol-tadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar

a - Banco do Brasil S/A1. Klênio Gridp (efetivo)2. Orly Valentin Júnior (suplente)

b - Companhia Ener-gética de Minas Gerais - CEMIG1. Pierre Siveli de Almeida (efetivo)2. Walter de As-sis Costa (suplente)

II - Representantes de órgãos do Poder Público vinculados ao desenvol-vimento rural sustentá-vel, e de organizações para-governamentais, voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar

a - Gerência de Apoio Rural1. Silvano Gomes Pinheiro (efetivo)2. Rodrigo Rodrigues

Barbosa (suplente)... continuação do De-creto no 6.113/15 – Fl.2

b - Secretaria Mu-nicipal de Assistên-cia Social – SEAS 1. Mazarello de Fáti-ma Machado (efetivo)2. Lacy de Oliveira Pimenta (suplente)

c - Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE1. Joaquim de Sou-za Gomes (efetivo)2. Nilzon Borges Ferreira (suplente)

d - Empresa de Assis-tência Técnica e Ex-tensão Rural do Esta-do de MG – EMATER1. Adilson Nogueira de Oliveira (efetivo / as-sessoramento técnico)

III - Entidades repre-sentativas dos agri-cultores familiares e dos trabalhadores assalariados rurais a - Cooperativa dos Pro-dutores Rurais de Itaúna1. Clésio José Gui-marães (efetivo)2. Darci Aleixo de Freitas (suplente)

b - Sindicato dos Trabalhadores Ru-rais de Itaúna1. Eudes Antunes Guimaraães (efetivo)2. Mário Sotero Borges (suplente)

c - Comunida-de Cachoeirinha1. Lúcio Ribeiro de Andrade (efetivo)2. Carlos Barbosa Sobrinho (suplente)

d - Comunidade Cór-rego do Soldado1. Aílton de Almei-da Viana (efetivo)

2. Aílton Antunes Nogueira (suplente)

e - Comunida-de Mato Grosso 1. Róger Antu-nes Vilaça (efetivo)2. Maria Lucélia de Oliveira (suplente)

f - Comunida-de de Carneiros 1. Geraldo Soares Barbosa (efetivo)2. Ismair Fon-seca (suplente)

g - Comunida-de de Vista Alegre 1. Marcos Antônio de Oliveira (efetivo)2. Hailton Apareci-do da Silva (suplente)

h - Comunida-de de Brejo Alegre 1. José Geral-do Alves (efetivo)2. José Carlos Ba-tista (suplente)

i - Comunidade São José de Pedras1. Valdir Melo (efetivo)2. Edson Morei-ra Araújo (suplente)... continuação do De-creto no 6.113/15 – Fl..3

j - Comunidade de Freitas 1. Alessandra da Conceição (efetivo)2. Heloísa Ribeiro dos Santos (suplente)

k - Comunidade Fundão 1. Ronaldo Antu-nes Fonseca (efetivo)2. Renata Rios An-tunes (suplente)

l - Comunidade Bar-ragem do Benfica1. José Geraldo Andrade (efetivo)2. Shirley Oliveira Martins (suplente)

m - Comuni-dade de Paulas 1. Maria Inês Perei-ra Camargo (efetivo)2. Maria das Dores Pereira (suplente)

Art. 2o O mandato dos membros do atual CMDRS é de 2 (dois) anos a partir da data de posse dos membros ora nomeados, registrada em ata, admitindo-se prorrogações de man-dato, conforme esta-belecido no artigo 5o da Lei no 4.053/06, com alteração dada pela Lei no 4.922, de 3 de fevereiro de 2015.

Art. 3o As funções dos Conselheiros serão rea-lizadas gratuitamente e consideradas de grande relevância para o Município.

Art. 4o Torna sem efeito a nomeação de que trata o Decreto no 5.945, de 9 de janeiro de 2014, que “Nomeia e reconduz os membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimen-to Rural Sustentável – CMDRS”, com efei-tos retroativos a 9 de janeiro de 2014, haja vista que os membros do Conselho por ele no-meados não foram em-possados formalmen-te até a presente data.

Art. 5o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publici-dade a afixação de có-pia deste ato no saguão do prédio sede da Pre-feitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação

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Jornal Oficial do Município de Itaúna 10 de abril de 2015 Ano XIX Nº 1.048

no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 13 de março de 2015. Osmando Pereira da Silva - Prefeito Muni-cipal - Raimundo José Bernardes - Secretário Municipal de Assistên-cia Social - Otacília de Cássia Barbosa Par-reiras - Procuradora--Geral do Município.----------------------------DECRETO No 6.114, DE 19 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre altera-ção na composição do Conselho Muni-cipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Itaúna – COMTER/Itaúna, con-solida Decretos e dá outras providências.O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgâ-nica, para os objetivos da Lei Municipal no 3.869, de 12 de abril de 2004, que “Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda – COMTER/Itaúna e dá outras providências”, alterada pelas Leis no 4.445, de 15 de março de 2010, e no 4.874, de 28 de agosto de 2014, e considerando:

I – a composição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Itaúna – COMTER/Itaúna, procedida me-diante o Decreto no 6.050, de 14 de outubro de 2014, com alteração do Decreto no 6.068, de 27 de janeiro de 2015;

II – as indicações apre-sentadas de novos mem-bros representantes da Associação Comercial e Empresarial de Itaúna (ACE) e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna (CDL), em con-formidade com o dis-posto no § 2o do artigo 2o da Lei 3.869/04, para cumprimento do restan-te do mandato junta-mente com os demais membros, DECRETA:

Art. 1o Fica alterada a composição do Conse-lho Municipal do Tra-balho, Emprego e Gera-ção de Renda de Itaúna – COMTER/Itaúna, que permanecerá vigoran-do da seguinte forma, para exercício das atri-buições em conformi-dade com o previsto no artigo 3o da Lei no 3.869/04 e no respecti-vo Regimento Interno:

I – Pelos trabalhado-res, os representantes das seguintes entidades:

a) Sindicato dos Ser-vidores Públicos Municipais de Itaú-na – SINDSERV 1. Gilmar Barbo-sa de Abreu (titu-lar / reconduzido)2. Pedro Miguel Ro-drigues (suplen-te / reconduzido)

b) Sindicato dos Traba-lhadores nas Indústrias Extrativas de Itaúna1. Murilo Augusto Lová-glio Guimarães (titular)2. Cláudio Lisyas Fer-reira Soares (suplente)

c) Sindicato dos Traba-lhadores em Transportes Rodoviários de Itaúna

1. Ubirajara Matozi-nho Pinheiro (titular)2. Heuser Camilo de Souza (suplente)

d) Sindicato dos Trabalhadores Ru-rais de Itaúna 1. Mário Sotero Borges (titular / reconduzido) 2. Ronaldo Antu-nes da Fonseca (su-plente / reconduzido)... continuação do De-creto no 6.114/15 – Fl. 2

e) Sindicato dos Em-pregados no Comércio Varejista e Atacadis-ta de Divinópolis e Região Centro-Oeste1. Hilton Lopes Ferreira (titular)2. Vanessa Carla Mar-tins Cruz (suplente)

II – Pelos empregado-res, os representantes das seguintes entidades:

a) Associação Co-mercial e Empresa-rial de Itaúna – ACE 1. Afonso Henrique da Silva Lima (titular)2. Fernando An-tônio Carvalho Franco (suplente)

b) Câmara dos Di-rigentes Lojistas de Itaúna – CDL1. Lindomar Noguei-ra Soares (titular)2. Vanessa Car-la Alves (suplente)

c) Sindicato Intermuni-cipal das Indústrias Me-talúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Itaúna – SINDIMEI1. Hyrguer Aloí-sio Costa (titular)2. Erivelton dos Santos (suplente)

d) Sindicato dos Produ-tores Rurais de Itaúna 1. Geraldo Mage-la de Morais (titular) 2. Deiler Antunes da Silva (suplente)

e) Associação dos Contabilistas de Itaúna – ACONITA 1. Geraldo Celesti-no de Araújo (titular) 2. Antônio Joaquim da Silva (suplente)

III – Pelo Gover-no, os representantes dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social1. Lacy de Olivei-ra Pimenta (titular)2. Walter Eustáquio Diniz (suplente)

b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura1. Marcelo Moreira Magalhães (titular)2. Sandra Apare-cida Monteiro dos Reis (suplente)

c) Secretaria Munici-pal de Administração1. Maria Apareci-da de Medeiros Pe-reira Santos (titular) 2. Wagner Belarmi-no da Silva (suplente)

d) Secretaria Mu-nicipal de Saúde1. Marilange Ferrei-ra Borges (titular)2. Antônio Delgado de Oliveira (suplente)... continuação do De-creto no 6.114/15 – Fl. 3

e) Secretaria Muni-cipal de Esportes, Lazer e Turismo1. Fernando José de Andrade (titular)2. João Gilberto Pe-

reira Alves (suplente)§ 1o O membro su-plente representante da Associação Comercial e Empresarial de Itaú-na (ACE), bem como o membro efetivo re-presentante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna (CDL) ficam investidos na posse, para exercício de suas funções juntamente com os demais mem-bros já empossados ou reconduzidos, para cumprimento do res-tante do mandato de 4 (quatro) anos, que ter-mina em 10 de outubro de 2016, admitindo-se a recondução, em con-formidade com o pre-visto no § 1o do artigo 2o da Lei no 3.869/04 com alteração dada pela Lei no 4.874/14.

§ 2o O COMTER/Itaú-na é presidido por um de seus membros, eleito para um mandato de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser observa-do o sistema de rodízio entre os representantes dos trabalhadores, em-pregadores e do gover-no, conforme estabele-cido na Lei no 3.869/04 com alteração dada pela Lei no 4.874/14.

§ 3o Os membros não serão remunera-dos, sendo os serviços prestados considera-dos de grande relevân-cia para o Município.

Art. 2o A Câmara Municipal de Itaúna será representada no COMTER por um Ve-reador, sem direito a voto, indicado pelo Presidente da Casa.

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Art. 3o As funções operacionais afetas à Secretaria Executiva do Conselho serão exer-cidas por um represen-tante da Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, lotado no De-partamento de Relações do Trabalho, órgão res-ponsável pela operacio-nalização do Sistema Nacional de Emprego no Município – SINE.

Art. 4o Revogam-se as disposições contrárias, especialmente, as con-tidas nos Decretos no 6.050, de 14 de outubro de 2014, e no 6.098, de 27 de janeiro de 2015.

Art. 5o Este Decreto en-tra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2015, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publi-cação no Jornal Oficial do Município. Itaúna--MG, 19 de março de 2015. Osmando Perei-ra da Silva - Prefeito Municipal - Raimundo José Bernardes - Secre-tário Municipal de As-sistência Social - Ota-cília de Cássia Barbosa Parreiras - Procurado-ra-Geral do Município.----------------------------DECRETO No 6.115, DE 23 DE MARÇO DE 2015

Nomeia membros para compor o Con-selho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá ou-tras providências

O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado

de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgâ-nica, em conformidade com o estabelecido nos artigos 3o e 4o da Lei Municipal no 3.016, de 7 de dezembro de 1995, que “Cria o Conselho Municipal de Assis-tência Social – CMAS e dá outras providên-cias” e considerando:

I - o término do man-dato dos membros não governamentais do Conselho Muni-cipal de Assistência Social – CMAS em 22 de março de 2015, nomeados mediante o Decreto no 5.809, de 22 de março de 2013;

II - a modificação no quadro de servidores desta Administração fazendo-se necessária a alteração da repre-sentatividade dos mem-bros governamentais do referido Conselho;

III - as indicações apre-sentadas por entidades civis e pelos Secretá-rios Municipais de no-vos Conselheiros para cumprimento do atual mandato, procedidas em conformidade com o disposto no artigo 3o, parágrafo único, e arti-go 4o, ambos da Lei no 3.016/95, RESOLVE:

Art. 1o Nomear os se-guintes membros efe-tivos e respectivos suplentes para com-por o Conselho Mu-nicipal de Assistência Social – CMAS, ór-gão deliberativo de caráter permanente e de âmbito municipal:

I – Conselheiros G o v e r n a m e n t a i s a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social1. Helenice Aparecida de Miranda (efetivo)2. Simoncele Botelho Moreira (suplente)

b) Representantes da Secretaria Mu-nicipal de Saúde1. Maria Vilma Fialho Rodrigues (efetivo) 2. Dulcimar Aria Mi-quelino (suplente)

c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura1. Soraya de Fáti-ma Vieira Masca-renhas (efetivo) 2. Débora Gonçal-ves Marques da Silva (suplente)

d) Representantes da Secretaria Munici-pal de Esporte e Lazer 1. Bruno Alves dos Santos (efetivo) 2. Pedro Augusto San-tos Almeida (suplente)

e) Representantes da Secretaria Mu-nicipal de Finanças1. Elza Maria de oLiveira (efetivo)2. Daniela Alves Corra-di Fonseca (suplente)... continuação do De-creto no 6.115/15 – Fl. 2

II – Conselheiros não governamentais

a) Representantes de entidades civis1. João Ferreira (efetivo)2. Marcílio de As-sis (suplente)

3. Nilza Correia Sil-va Pinto (efetivo)

4. Sandra Maria Pe-reira (suplente)

5. Daniela maria dos Santos (efetivo)6. Cláudia Maria Sil-va Lopes (suplente)

7. Cláudia Batis-ta Pinheiro (efetivo) 8. Renata Bra-ga (suplente)

9. Renata Apareci-da Vilela (efetivo) 10. Maísa Laza-ra Soares (suplente)

Parágrafo único. O Presidente, o Vice--Presidente e o Secre-tário Executivo serão eleitos pelos membros deste Conselho, por escrutínio secreto, 1 (um) de cada vez.

Art. 2o Ficam investi-dos na posse os Conse-lheiros ora nomeados, para o exercício das ati-vidades estabelecidas no artigo 2o da Lei Mu-nicipal no 3.016/95, re-gidas pelo disposto no artigo 5o da mesma Lei.

Art. 3o Poderá haver alteração dos mem-bros relacionados no inciso I do artigo 1o deste Decreto, repre-sentantes governamen-tais, caso haja modi-ficação no Quadro de Pessoal da Prefeitura.

Art. 4o O mandato dos Conselheiros relaciona-dos no inciso II do ar-tigo 1o deste Decreto, representantes das enti-dades não governamen-tais, terminará em 23 de março de 2017, admi-tindo-se uma recondu-ção pelo período de 2 (dois) anos, conforme

estabelecido no inciso V do artigo 5o da Lei Municipal no 3.016/95.

Art. 5o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publici-dade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitu-ra Municipal de Itaúna, sem prejuízo da publi-cação no Jornal Oficial do Município. Itaúna--MG, 23 de março de 2015 - Osmando Pe-reira da Silva - Prefeito Municipal - Raimundo José Bernardes - Secre-tário Municipal de As-sistência Social - Ota-cília de Cássia Barbosa Parreiras - Procuradora--Geral do Município.----------------------------DECRETO No 6.116, DE 23 DE MARÇO DE 2015 Nomeia e recon-duz membros para compor o Conse-lho Municipal do Idoso – CMI e dá outras providências.

O Prefeito do Municí-pio de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, in-ciso V, da Lei Orgânica, para os objetivos da Lei Municipal no 3.655, de 17 de outubro de 2001, que “Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências”, alterada pelas Leis no 3.931, de 23 de dezem-bro e 2004, no 4.891, de 15 de outubro de 2014, e considerando:

I – o término do man-dato dos membros do

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Conselho Municipal do Idoso – CMI em 22 de março de 2015, nomeados mediante o Decreto no 5.808, de 22 de março de 2013, com alteração dada pelo Decreto no 5.946, de 9 de janeiro de 2014; II – as indicações ora apresentadas por en-tidades civis e pelos Secretários Municipais para composição do atual Conselho Muni-cipal do Idoso, biênio 2015/2017, procedi-das em conformidade com o disposto no arti-go 4o, § 1o, da Lei no 3.655/01, DECRETA:

Art. 1o Ficam nome-ados e reconduzidos os membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conse-lho Municipal do Idoso – CMI, órgão perma-nente, paritário e deli-berativo, com compe-tências estabelecidas no artigo 2o da Lei Municipal no 3.655/01:

I – DO PO-DER PÚBLICO

a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social1. Elizete Maria de Oli-veira Bernardes (efe-tivo / reconduzido)2. Juliano Nogueira Machado (suplen-te / reconduzido)

b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura1. Júlia Márcia Be-chtlufft Souza (efe-tivo / reconduzido)2. Luciene Parreiras (suplente / reconduzido)

c) Representantes da Secretaria Mu-nicipal de Saúde1. Luís Felipe Cha-ves Corrêa (efetivo)2. Cristiane Rabe-lo Lisboa (suplente)

d) Representantes da Secretaria Mu-nicipal de Espor-te, Lazer e Turismo1. Bruno Alves dos Santos (efetivo)2. Pedro Augusto Santos de Almeida (suplente)

e) Representantes da Secretaria Mu-nicipal de Finanças1. Daniela Alves Cor-radi Fonseca (efetivo)2. Elza Maria de Oli-veira (suplente)

f) Representantes da Assessoria de Co-municação da Admi-nistração Municipal1. Poliany Christina Nunes Mota (efetivo)2. Hélem Lara (suplente)... continuação do De-creto no 6.116/15 – Fl. 2

II – DAS ENTIDA-DES CIVIS NÃO GO-V E R N A M E N TA I S

a) Representantes do Centro de Recupera-ção e Assistência So-cial Integrada – CRASI1. Ulisséia Coleta Lança (efetivo / reconduzido) 2. Ulisses Cole-ta Lança (suplente)

b) Representantes da Fundação Frederi-co Ozanan de Itaúna1. Andréia Sil-veira (efetivo)2. Renata Braga Oli-veira (suplente)

c) Representantes da Associação de Vo-

luntários no Apoio e Combate ao Câncer de Itaúna – AVACCI1. Marilena San-ta Sobrinho (efetivo)2. José de Paula Ne-ves Filho (suplente)

d) Representantes dos Grupos de Convivên-cia da Terceira Idade1. Arimazil de Sou-za Menezes (efetivo)2. Antônio Eustáquio Rodrigues (suplente)

e) Representantes da Sociedade São Vicente de Paulo1. Geraldo Antô-nio da Silva (efe-tivo / reconduzido)2. Cássio Mariano da Silva (suplente)

f) Representantes do Albergue Fraterno Bezerra de Meneses1. Glafira Márcia Sil-va Godinho (efetivo)2. Miguel Santos da Silva (suplen-te / reconduzido)

III – DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ASSIS-TÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE ITAÚNA

1. Palmira Felicia-no da Silva (efeti-vo / reconduzido)2. Édio Gonçalves Pinto (suplente / reconduzido)

Art. 2o Os Conselhei-ros ora nomeados fi-cam investidos na posse na presente data, para cumprimento do man-dato de 2 (dois) anos, juntamente com os de-mais membros recondu-zidos, até 23 de março de 2017, conforme esta-belecido no artigo 4o, §

1o, da Lei no 3.655/01.

§ 1o O membro que no exercício da titularida-de faltar a 3 (rês) reu-niões consecutivas ou 6 (seis) alternadas perde-rá o mandato, salvo se apresentar justificativa aprovada pela Diretoria.

§ 2o O exercício das funções dos Conse-lheiros nomeados nos termos deste Decreto não será remunera-do, sendo considerado de relevante interes-se público, conforme previsto no artigo 6o da Lei no 3.655/01.

Art. 3o A Diretoria do Conselho será eleita pelos atuais membros e empossada na 1a As-sembleia Geral con-vocada para esse fim.... continuação do De-creto no 6.116/15 – Fl. 3

Art. 4o Revogadas a disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publi-cidade a afixação de cópia deste ato no qua-dro de avisos do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 23 de abril de 2015. Osmando Pe-reira da Silva - Prefeito Municipal - Raimundo José Bernardes - Secre-tário Municipal de As-sistência Social - Ota-cília de Cássia Barbosa Parreira - Procuradora--Geral do Município.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Instituído pela Lei 3257 de 26 de maio de 1997

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Prefeito Osmando Pereira da Silva

Vice-Prefeito: Antônio Miranda da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Francis José Saldanha Franco

Edição: Assessoria deComunicação

Assessora de Comunicação:Helem Lara

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