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Edição nº 649 - Ano 10 - Distribuição Gratuita 04 de Julho de 2018 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ JORNAL OFICIAL Secretaria de Meio Ambiente lança projeto inovador para cuidar de crianças especiais Equopiscisterapia contará com profissionais de saúde e o uso de cavalos e peixes

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 649 - 04 de Julho de 2018 1

Edição nº - Ano: 09 - Publicado Semalmente - Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017

Edição nº 649 - Ano 10 - Distribuição Gratuita04 de Julho de 2018

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

JORNAL OFICIAL

Secretaria de Meio Ambiente lança projeto inovador para cuidar de crianças especiais

Equopiscisterapia contará com profissionais de saúde e o uso de cavalos e peixes

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Poder Executivo Municipal

Prefeito: Carlo Busatto JúniorVice-Prefeito: Abeilard Goulart de Souza FilhoProcurador-Geral do Município: Alexandre Kuwada Oberg FerrazControladora-Geral do Município: Luzia de Freitas CâmaraSecretário Municipal de Gabinete: Jorge Luiz Simões AlcântaraSecretário Municipal de Governo: Antônio Oliveira Carapiá NetoSecretária Municipal de Fazenda: Valéria da Silva Gusmão MarinsSecretario Municipal Executivo: Robens Fonseca Pedrosa JúniorSecretária Municipal de Administração: Vera Lúcia BragaSecretário Municipal de Licitações e Contratos: Claudia de Mello Gentil Secretária Municipal de Educação e Cultura: Andréia Cristina Marcello BusattoSecretário Municipal de Saúde: Carlos José Guimarães GraçaSecretário Municipal de Eventos: Fábio Luís da Silva RochaSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Luís Roberto JesusSecretário Municipal de Esportes: Erika Yukiko Muraoka de SouzaSecretário Municipal de Meio Ambiente: Jailson Barboza CoelhoSecretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: Nelson Donato SobrinhoSecretária Municipal de Assistência Social: Maria Izabel Lopes RibeiroSecretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider Ribeiro Dantas FilhoSecretario Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: Eider Ribeiro Dantas FilhoSecretário Municipal de Ordem Pública: Nisan César dos Reis Santos

Poder Legislativo Municipal

Mesa Diretora: Presidente: Rubem Ribeiro de SouzaVice-Presidente: André Luís Reis de Amorim2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês3º Vice-Presidente:Vinícius Alves de Moura Brito1º Secretário: Waldemar José de Ávila Neto2º Secretário: Ivan Charles Jesus FonsecaVereador: Alexandro Valença de PaulaVereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira RibeiroVereador: Eliezer Lage BentoVereador: Fernando SteinKuchenbecker JúniorVereador: Genildo Ferreira GandraVereador: Haroldo Rodrigues Jesus NetoVereador: Noel Pedrosa de MelloVereador: Roberto Lúcio Espolador GuimarãesVereador: Sérgio Minoru FukamatiVereador: Willian Cezar de Castro PadelaVereador: Carlos Eduardo Carneiro Zóia

ExpedienteJornal Oficial de Itaguaí

Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014

Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete

Tiragem: 300 Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Email: [email protected] Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí

Tel: 2688-2144 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí

Tel: (21) 2688-1136/2688-1236

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEIS:LEI Nº 3654, DE 21 DE JUNHO DE 2018.ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 3412/2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, RJ,Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Ficam alterados os valores dos cargos comissionados abaixo relacionados:

Denominação Símbolo Quantidade Valor R$

Diretor Geral do HMSFX DGHMSFX 01 12.000,00

Diretor Médico do HMSFX DMHMSFX 01 11.000,00

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Itaguaí, 03 de julho de 2018.

LEI Nº 3655, DE 21 DE JUNHO DE 2018.ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 3316/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, RJ,Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 3316/2015, que passará a ter a seguinte redação:Art. 1º - Fica instituída como cores oficiais do Município aquelas predominantes na sua bandeira: branco, azul, verde e amarelo, bem como as suas tonalidades.Art. 2º. Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 3316/2015, que passará a ter a seguinte redação:Art. 2º - Os imóveis públicos, e os particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, serão permitidos pinturas na parte externa com as cores oficiais do município.Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Itaguaí, 03 de julho de 2018.

LEI Nº 3656, DE 21 DE JUNHO DE 2018.ESTABELECE NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, RJ,Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDA UTILIZAÇÃO DO TEATRO

Art. 1°. O Teatro Municipal de Itaguaí é destinado ao uso:I – prioritariamente, para atividades pertinentes ao teatro, à dança e a música;II – sem prejuízo das atividades de que trata o inciso I, e com esta ordem de prioridade:a) de valor artístico-cultural;b) adequadas ao espaço físico;c) com compromisso com a diversidade cultural;d) com compromisso sociocultural para a promoção da cidadania;e) atos públicos solenes, de natureza oficial;f) congressos, conferências, seminários e outras reuniões congêneres, desde que sem caráter político-partidário;Art. 2°. A autorização administrativa para uso do Teatro Municipal será concedida após processo seletivo de propostas para a sua ocupação, iniciado por Edital publicado no Diário Oficial do Município, anualmente, no mês de outubro. § 1º- Em setembro de cada ano será formada uma comissão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para análise das propostas e posterior divulgação dos selecionados para a ocupação no ano seguinte.§ 2°- A seleção das propostas far-se-á mediante os seguintes critérios:- Avaliação do material encaminhado no ato da inscrição;- Adequação do evento ao espaço físico dos Teatros;- Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sócio-econômico-cultural da comunidade;- Qualificação quanto ao projeto: originalidade, qualidade técnica e contemporaneidade da proposta;- Grau de expectativa de interesse do público sobre o evento (evento inédito);- A proposta deverá manter a integridade física e moral do público e equipe do teatro;- Caso a classificação do espetáculo apresentada pelo produtor não seja considerada compatível poderá ser reclassificado mediante acordo entre as partes;- No caso de ser verificada a falta de informações ou documentos que comprometam a análise técnica da proposta, a mesma será desconsiderada e anulada para fins de seleção.Art. 3°. O resultado da escolha das propostas será comunicado por e-mail ou contato telefônico e divulgado no Diário Oficial e no site Oficial do Município.Art. 4°. A assinatura do Termo de Autorização de Uso, deverá ser realizada pelo autorizatário junto à Direção do Teatro, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado.§ 1° A assinatura do Termo de Autorização de Uso será efetivada, desde que o autorizatário apresente a documentação de liberação do espetáculo exigida por lei, tais como direitos autorais/SBAT, classificação etária, autorização do Juizado de Menores.

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 649 - 04 de Julho de 2018 3§ 2° Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, sem que o Termo tenha sido assinado por omissão do autorizatário, a Direção do Teatro o dará como desistente, independente de qualquer formalidade, podendo a data ser ocupada por outro proponente, de acordo com a ordem de classificação do Edital de Seleção.§ 3° Em caso de desistência, o solicitante deverá fazer a comunicação de cancelamento por escrito, com antecedência mínima de 15(quinze) dias da data do evento.Art. 5°. O autorizatário será responsável por todas as despesas decorrentes de salários, acidentes de trabalho, seguros e demais obrigações de ordem trabalhista e previdenciária, assumindo a obrigação de cumprir toda a legislação que normatize a execução de serviços de artistas autônomos, grupos ou empresas, ficando responsável pelas penalidades por infrações que vierem a ser cometidas.Art. 6°. O autorizatário deverá observar e cumprir as normas estabelecidas pela CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, como também as normas relativas à prevenção de incêndio, incluindo a apresentação de documentos expedidos pelo Corpo de Bombeiros.Art. 7°. O autorizatário não poderá realizar qualquer obra, montagem, ou instalação que implique em transformações nas dependências cedidas interna ou externamente, bem como utilizar áreas do público para construção, pintura e adereçamento de cenários, confecção de figurinos ou adereços, sem o consentimento expresso da Direção do Teatro. Art. 8°. Os sistemas de iluminação, sonorização ou qualquer instalação elétrica só poderão ser operacionalizados por técnicos autorizados pela administração do Teatro, conjuntamente e sob a supervisão dos funcionários do Teatro Municipal.Parágrafo Único – Toda e qualquer instalação elétrica ou mecânica suplementar a ser implantada pelo autorizatário, só poderá ser executada após a aprovação da Direção do Teatro e sob sua supervisão.Art. 9°. As filmagens dos espetáculos só poderão ser realizadas em espaço previamente determinado e com comunicação prévia à Direção do Teatro.Art. 10. A utilização do piano pertencente ao patrimônio do Teatro deverá ser previamente solicitada à Direção do Teatro, por meio de Ofício.Art. 11. Na ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) minutos para o início das apresentações ou atividades autorizadas, o espetáculo poderá ser cancelado, de acordo com o Termo de Autorização firmado pela Direção do Teatro.Art. 12. Os camarins dos artistas estarão disponíveis 02 (duas) horas antes do início de cada sessão e até 30 (trinta) minutos após o término da sessão.Art. 13. É vedado o uso de cadeiras extras, bem como a venda de ingressos que extrapolem a capacidade de lotação do Teatro Municipal.Art. 14. É proibida a utilização do uso de cigarro, charutos, e similares, dentro de todas as instalações do Teatro. Art. 15. Não serão permitidas apresentações que, por sua natureza, possam danificar o palco ou prejudicar o andamento dos trabalhos posteriores, ficando proibido o uso de fogos de artifício, velas, candelabros, tochas ou qualquer material que produza ou contenha chamas de fogo, sejam estas de origem orgânica ou química. Art. 16. É expressamente proibida a retirada e o deslocamento de qualquer bem pertencente ao patrimônio mobiliário do Teatro, sem a prévia autorização de sua administração.Art. 17. Findo o prazo da autorização de uso, o autorizatário deverá desocupar o imóvel em até 24(vinte e quatro) horas após o último espetáculo, cuidando para que a entrega do Teatro se faça nas condições encontradas inicialmente.Parágrafo Único – Todo e qualquer material de propriedade do autorizatário ou de terceiros por ele contratados, que não for retirado nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao último espetáculo, passará a integrar o acervo do Teatro Municipal de Itaguaí, que poderá dispor dos mesmos, não cabendo ao autorizatário qualquer tipo de reclamação ou indenização.Art. 18. A entrada e saída de funcionários do Teatro, artistas, técnicos e pessoal de produção serão feitos exclusivamente pela entrada de serviço, salvo autorização prévia da Direção do Teatro.§ 1° A entrada de artistas, técnicos e pessoal da produção do espetáculo será liberada no dia do evento, devendo a saída ser feita até no máximo 02 (duas) horas após o término da sessão.§ 2° Durante os horários e ensaios, o acesso ao saguão e aos banheiros da entrada só será permitido aos servidores do Teatro, salvo expressa autorização em contrário pela Direção do Teatro.Art. 19. O autorizatário deverá utilizar as instalações do Teatro de acordo com o horário determinado no Termo de Autorização de Uso.

CAPÍTULO IIDO FUNCIONAMENTO

Art. 20. As portas do Teatro serão abertas ao público até 30 (trinta) minutos antes do início do evento.Art. 21. Caso a produção do espetáculo pretenda não permitir a entrada de espectadores após o início da sessão, deverá anunciar essa proibição em toda publicidade e divulgação do espetáculo, inclusive na bilheteria e no ingresso, devendo comunicar, por escrito, tal determinação à Direção do Teatro.Art. 22. O Teatro funcionará nos horários e períodos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando o atendimento à população e a necessidade de serviços, segundo o quadro de servidores de que possa dispor e a programação a ser realizada.

Art. 23 As apresentações realizadas no período noturno deverão terminar até as 23 (vinte e três) horas, com tolerância máxima de 15(quinze) minutos além do horário estabelecido, não se aplicando referida restrição quando da ocorrência de atos solenes.Parágrafo Único. As apresentações que excederem o horário estabelecido no caput deste artigo, incluindo o tempo de tolerância, incorrerão na penalidade de multa, no importe de 20%(vinte por cento) sobre o valor do preço público de utilização do Teatro.Art. 24. Para efeito de contenção de custos de manutenção do Teatro, a utilização de refletores, horário de ensaios, montagens e outras atividades, serão objetos de planejamento da Direção do Teatro e comunicadas aos autorizatários.Art. 25. Não será permitida a entrada na sala de espetáculos de pessoas sem ingresso ou portando produtos comestíveis.

CAPÍTULO IIIDA DIVULGAÇÃO

Art. 26. Toda e qualquer divulgação dos espetáculos realizados no Teatro é de responsabilidade do autorizatário, devendo ser aprovadas previamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.Art. 27. É vedada a fixação de material de divulgação em qualquer local público sem a autorização da Administração Pública Municipal.Art. 28. Os materiais gráficos de propaganda, como cartazes, banners e outros, deverão ser colocados em locais previamente determinados pela administração do Teatro.Art. 29. Não será permitida a distribuição de material de cunho político, partidário ou religioso dentro das dependências do Teatro e no entorno do mesmo.

CAPÍTULO IVDO PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DO TEATRO

Art. 30. A ocupação das instalações do Teatro Municipal de Itaguaí está sujeita ao pagamento de preço público de utilização, a ser estabelecido em Decreto Municipal, devido por dia de utilização do Teatro, a ser pago mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.§ 1°. Será cobrado um preço público para palestras, seminários, reuniões e eventos realizados por instituições que não fazem parte do setor público, tais como Escolas Particulares, Faculdades, Cursos particulares, Associações, etc.§ 2°. Para apresentações musicais e shows, espetáculos e apresentações de dança e espetáculos e apresentações teatrais com cobrança de ingressos, será cobrada a porcentagem de 15 % (quinze por cento) sobre a arrecadação bruta de cada apresentação ou garantia mínima de 50 % (cinquenta por cento) sobre o valor do aluguel, prevalecendo o maior valor com prestação de contas feitas através de borderô, ao final de cada apresentação;§ 3° Poderão ser concedidas isenções e descontos no preço público referido no caput deste artigo para os seguintes espetáculos:I – com entrada franqueada ao público;II – realizado por entidades filantrópicas;III – realizados por grupos amadores;IV – realizados em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.§ 4°. Todos os recursos provenientes da utilização do Teatro Municipal de Itaguaí serão destinados para o Fundo Municipal de Cultura, conforme Lei nº 3405, de 29/03/2016. § 5°. O valor do preço público para utilização do Teatro Municipal será corrigido anualmente, de acordo com o índice de atualização utilizado pela Administração MunicipalArt. 31 Todas as obrigações trabalhistas, tributárias, fiscais, previdências, bem como honorários de pessoal contratado para prestar serviços no espetáculo e cachês de artistas serão de responsabilidade única e exclusiva do autorizatário.

CAPITULO VDOS INGRESSOS

Art. 32. A confecção de ingressos e convites para os espetáculos é de responsabilidade do autorizatário, cabendo ao Teatro Municipal a venda e distribuição de ingressos e convites. Art. 33. Os ingressos e convites deverão ser vendidos e distribuídos de acordo com o número de cadeiras existentes no Teatro, não ultrapassando o limite de 170 lugares.Art. 34. O ingresso deverá ser dividido em 02 (duas) partes, onde uma das partes terá como função o controle de venda, como canhoto, e a outra parte, o controle de bilheteria.Parágrafo Único. No bilhete do ingresso deverão conter os seguintes dados:I – dia e horário do espetáculo;II – indicação do nome do Teatro;III – valor do ingresso;IV – indicação de faixa etária;V – indicação do número do setor da poltrona;VI – inserção do logotipo da Prefeitura Municipal de Itaguaí/Cultura. Art. 35. Os ingressos deverão estar carimbados pela Direção do Teatro, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data de apresentação do espetáculo.Art. 36. Deverão ser disponibilizados à Direção do Teatro 10 (dez) convites para a estréia do espetáculo, para serem distribuídos a seus convidados.

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Art. 37. As apresentações com bilheteria paga terão as cadeiras numeradas.Art. 38. Crianças a partir de 07 (sete) anos deverão portar seu ingresso individual.Art. 39. A bilheteria funcionará de segunda a sexta-feira, no horário administrativo e nos finais de semana sempre que houver espetáculo.Art. 40. A Direção do Teatro deverá disponibilizar ao autorizatário, para conferência, os canhotos dos talões de ingresso, tão logo iniciada a sessão e encerrada a venda de ingressos na bilheteria. A conferência dos talões deverá ser feita na presença de um funcionário da Direção do Teatro.

CAPÍTULO VIDAS PENALIDADES

Art. 41. O autorizatário não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos relativos à autorização de uso, mudar sua destinação, sob pena de rescisão do compromisso assumido.Art. 42. O autorizatário indenizará o Município de Itaguaí no valor da avaliação procedida por ele, caso haja danos causados ao patrimônio material durante o período de utilização do Teatro.Art. 43. Na ocorrência de perdas e danos de bens materiais, a Direção do Teatro deverá lavrar em Livro Próprio o registro da ocorrência, o qual será assinado pelo autorizatário, pelo funcionário responsável e por 02 (duas) testemunhas.Art. 44. O autorizatário que descumprir o disposto nesta Lei ficará sujeito à rescisão imediata do Termo de Autorização de Uso, além de ficar impedido de participar de nova proposta para utilização do Teatro por 02 (dois) Editais de Seleção seguintes, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. A Direção do Teatro poderá dispor de suas dependências mesmo durante os dias e horários que coincidam com apresentações, desde que tal uso não interfira na execução dos espetáculos.Art. 46. O autorizatário fica obrigado a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) para idosos, deficientes físicos, estudantes portadores da carteira de estudante e professores da rede pública, nos termos da Lei Municipal e Estadual.Art. 47. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.Art. 48. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3253/2014 e suas respectivas alterações.Itaguaí, 03 de julho de 2018.(a) Carlo Busatto Junior – Prefeito Municipal

DECRETOS:

DECRETO Nº 4291, DE 09 DE MAIO DE 2018.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i” e artigo 99, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009.

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.002.302,58 (quatro milhões, dois mil, trezentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente, de acordo com o quadro abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA FUNÇÃO ADICIONAR SUBTRAIR

69 2.177 3.3.90.91 02 500.000,00

SUBTOTAL FUNÇÃO 02 500.000,00 0,00

75 2.184 3.3.90.92 04 76.041,40

827 2.200 3.3.90.39 04 50.000,00

838 2.373 4.4.90.51 04 40.000,00

841 2.018 3.3.90.93 04 500,00

843 2.116 3.3.90.39 04 820.000,00

845 2.116 3.3.90.30 04 250.000,00

846 2.425 3.3.90.92 04 52.800,00

73 2.184 3.3.90.39 04 76.041,40

91 2.011 3.3.90.30 04 142.500,00

94 2.011 3.3.90.39 04 50.000,00

100 2.011 3.3.91.97 04 500.000,00

173 2.254 3.3.90.30 04 8.800,00

174 2.254 3.3.90.36 04 17.600,00

175 2.254 3.3.90.39 04 26.400,00

464 2.018 3.3.90.14 04 500,00

490 2.009 3.3.90.39 04 40.000,00

827 2.200 3.3.90.39 04 107.500,00

SUBTOTAL FUNÇÃO 04 1.289.341,40 969.341,40

240 2.049 3.3.90.30 12 500.000,00

428 2.102 3.3.90.30 12 750.000,00

839 2.433 3.3.90.30 12 300.000,00

840 2.434 3.3.90.30 12 100.000,00

842 2.049 3.3.90.93 12 561,18

237 2.049 3.1.91.92.01 12 561,18

241 2.049 3.3.90.30 12 50.000,00

259 2.049 4.4.90.52 12 50.000,00

366 2.050 3.3.90.30 12 900.000,00

373 2.050 3.3.90.39 12 350.000,00

376 2.050 4.4.90.52 12 200.000,00

402 2.311 3.3.90.30 12 100.000,00

SUBTOTAL FUNÇÃO 12 1.650.561,18 1.650.561,18

844 2.249 3.3.90.93 15 2.400,00

170 2.249 3.3.90.39 15 2.400,00

SUBTOTAL FUNÇÃO 15 2.400,00 2.400,00

774 2.418 3.3.90.39 18 820.000,00

SUBTOTAL FUNÇÃO 18 0,00 820.000,00

TOTAL 3.442.302,58 3.442.302,58

UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA FUNÇÃO ADICIONAR SUBTRAIR

5 2.027 4.4.90.52 10 35.000,00

143 2.147 3.3.90.30 10 35.000,00

SUBTOTAL FUNÇÃO 10 35.000,00 35.000,00

TOTAL 35.000,00 35.000,00

UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA FUNÇÃO ADICIONAR SUBTRAIR

61 2.209 3.1.90.11.01 08 42.000,00

135 2.444 3.1.90.11.01 08 88.000,00

136 2.160 3.1.90.11.01 08 30.000,00

137 2.023 3.1.90.11.01 08 135.000,00

54 2.194 3.3.90.30 08 42.000,00

120 2.444 4.4.90.52 08 88.000,00

47 2.160 3.3.90.36 08 30.000,00

17 2.023 3.3.90.36 08 50.000,00

19 2.023 3.3.90.39 08 50.000,00

21 2.023 4.4.90.51 08 30.000,00

15 2.023 3.3.90.30 08 5.000,00

SUBTOTAL FUNÇÃO 08 295.000,00 295.000,00

TOTAL 295.000,00 295.000,00

UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA FUNÇÃO ADICIONAR SUBTRAIR

19 2.005 3.3.90.14 08 10.000,00

9 2.194 3.3.90.36 08 10.000,00

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 649 - 04 de Julho de 2018 5

SUBTOTAL FUNÇÃO 08 10.000,00 10.000,00

TOTAL 10.000,00 10.000,00

UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL

CÓDIGO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA FUNÇÃO ADICIONAR SUBTRAIR

25 2.174 3.3.90.30 04 220.000,00

15 2.173 4.4.90.52 01 120.000,00

27 2.174 3.3.90.39 04 100.000,00

SUBTOTAL FUNÇÃO 04 220.000,00 220.000,00

TOTAL 220.000,00 220.000,00

TOTAL GERAL 4.002.302,58 4.002.302,58

Art. 2º - Os recursos necessários ao Crédito Suplementar de que trata este decreto, correrão por conta do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Orçamentária Anual de nº 3.608 de 14 de dezembro de 2017 e da Lei Municipal de nº 3.643 de 08 de maio de 2018;Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor produzindo seu efeito a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.Registre-se, publique e cumpra-se.

DECRETO Nº 4304, DE 04 DE JULHO DE 2018.DISPÕE SOBRE O PONTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, usando de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 99, inciso VII e 123, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 09 de julho de 2009.

D E C R E T A:Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições da Prefeitura Municipal de Itaguaí, no dia abaixo discriminado:• Dia 06/07/2018 (sexta-feira) – Expediente até 13:00 hs, sem interrupção para o almoçoArt. 2º - Funcionarão normalmente os serviços essenciais de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde, Transportes, Trânsito e Defesa Civil, Ordem Pública e Assistência Social.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.(a) Carlo Busatto Junior – Prefeito Municipal

PORTARIAS:

PORTARIA Nº 0385/2018.Nomear, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano, GABRIELLE DO NASCIMENTO SOARES, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

PORTARIA Nº 0389/2018.Nomear, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano, CRISTIANE DE ASSIS BITENCOURT, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

PORTARIA Nº 0390/2018.Nomear, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano, AMILAR FERNANDES ALVES, para exercer o Cargo em Comissão de SUBSECRETÁRIO DE GABINETE, Símbolo “SS”, da Secretaria Municipal de Gabinete.

PORTARIA Nº 0391/2018.Nomear, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano, CÉLIO JOSÉ DE SOUZA RIBEIRO, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.

PORTARIA Nº 0414/2018.Nomear, com efeito retroativo a 02 de maio do corrente ano, CATARINA GORETT DE LIMA SANTIAGO, para exercer o Cargo em Comissão de DIRIGENTE ESCOLAR, Símbolo “DAS-1”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atuar na Creche M. Prof. Renato Barbosa Ladislau.

PORTARIA Nº 0434/2018.Nomear, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano, JORGE CARVALHO

DE ALMEIDA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ARTES INTEGRADAS, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PORTARIA Nº 0436/2018.Exonerar “a pedido”, com efeito retroativo a 12 de junho do corrente ano, LEONI DA CRUZ SALLES DA SILVA, matrícula funcional nº 11.687, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Cargo Efetivo de Professora DE-4 Português.

PORTARIA Nº 0437/2018.Exonerar, com efeito retroativo a 01 de maio do corrente ano, DANIELLE FERREIRA VIEIRA RACCA, matrícula funcional nº 33.417, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Cargo Efetivo de Professora DE-4 Matemática.

PORTARIA Nº 0442/2018.Exonerar, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano, VERÔNICA BARROSO LEITÃO, do Cargo em Comissão de SUPERVISORA DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, Símbolo “DAS-4”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PORTARIA Nº 0443/2018.Exonerar, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2017, CINTIA ALBUQUERQUE CIODARO, do Cargo em Comissão de ASSESSORA DE PROGRAMA E PROJETOS II, Símbolo “DAS-7”, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

PORTARIA Nº 0444/2018.Exonerar “a pedido”, com efeito retroativo a 18 de junho do corrente ano, JORGE ADRIANO DA COSTA DOS SANTOS, do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE CONSERVAÇÃO, Símbolo “DAS-5”, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

PORTARIA Nº 0445/2018.Exonerar “a pedido”, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano, MÁRCIA VIEIRA DOS SANTOS, do Cargo em Comissão de DIRETORA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, Símbolo “DAS-2”, da Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 0446/2018.Exonerar, com efeito retroativo a 18 de junho do corrente ano, FÁBIO XAVIER ZAMBERLAN, do Cargo em Comissão de COORDENADOR DE UNIDADE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE, Símbolo “DAS-4”, da Secretaria Municipal de Assistência Social.

PORTARIA Nº 0447/2018.Exonerar “a pedido”, com efeito retroativo a 15 de junho do corrente ano, MARINA STEPHANO BARBOSA, matrícula funcional nº 35.035, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Cargo Efetivo de Professora DE-1.

PORTARIA Nº 0449/2018.Exonerar, com efeito retroativo a 01 de fevereiro do corrente ano, MANUELA LACERDA DIAS, matrícula funcional nº 33.442, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Cargo Efetivo de Orientadora Educacional.

PORTARIA Nº 0450/ 2018.Instaurar Sindicância para apurar irregularidades, na CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARIA CRISTINA PADELA CABRAL DA SILVA, em conformidade com o Parágrafo Único, do artigo 172 da Lei nº 2412/2003, para apurar irregularidades na conduta de servidores conforme Ofício nº 724/2018/SMEC – Processo nº 5164/2018.

PORTARIA Nº 0451/2018.Instaurar Sindicância para apurar irregularidades, na CRECHE MUNICIPAL FRANCISCO XAVIER DE MOURA BRITO, em conformidade com o Parágrafo Único, do artigo 172 da Lei nº 2412/2003, para apurar irregularidades na conduta de servidores conforme Ofício nº 1086/2018/SMEC – Processo nº 6733/2018.

PORTARIA Nº 0453/2018.Nomear, a partir de 03 de julho do corrente ano, LUIZA DE MENEZES ALVES MORO, para exercer o Cargo Efetivo de NUTRICIONISTA 24 HORAS, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após aprovação em Concurso Público Municipal e de acordo com o Artigo 20, I e II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí (Capítulo VI).

PORTARIA Nº 0454/2018.Retificar a Portaria nº 350/18, baixada em 21 de maio de 2018, onde se lê: Nomear, a partir de 25 de maio do corrente ano, MAYRLA DOS SANTOS CARLANTONIO DE CASTRO, para exercer o Cargo Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL 16 HORAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, após aprovação em Concurso Público Municipal e de acordo com o Artigo 20, I e II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí (Capítulo VI), leia-se: Nomear, a partir de 25 de maio do corrente ano, MAYRLA DOS SANTOS DI CARLANTONIO DE CASTRO, para exercer o Cargo Efetivo de ASSISTENTE SOCIAL 16 HORAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, após aprovação em Concurso Público Municipal e de acordo com o Artigo 20, I e II da Lei Orgânica do Município de Itaguaí (Capítulo VI).

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(a) Carlo Busatto Junior – Prefeito Municipal

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ATOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2018Partes: O Município de Itaguaí e a empresa OMNIWARE SOLUÇÕES LTDA ME, conforme Processo Administrativo nº 071/2017.Objeto: Aquisição de material gráfico, material de sinalização e de divulgação, para atender a Procuradoria Geral do Município, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.Valor: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais)Dotação Orçamentária:Funcional Programático: 04.122.0061.2.003Natureza da Despesa: 3.3.90.39Recursos: 08Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) mesesData: 23 de maio de 2018.(a) Alexandre Kuwada Oberg Ferraz – Procurador Geral – Contratante(a) Omniware Soluções Ltda ME – Contratada

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 311/18.Retificar o enunciado da Resolução nº 117/18 de 28 de fevereiro de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação: Ratificar a concessão de 30(trinta) dias de férias aos servidores Estatutários, relacionados em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação, gozadas em 01 de janeiro de 2017, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.

RESOLUÇÃO Nº 312/18.Conceder ao servidor TIAGO DE SIQUEIRA MOURÃO, matrícula funcional nº 33.453, lotado na Secretaria de Saúde, 04 (quatro) anos de licença sem vencimentos, a partir de 03 de maio de 2018 e com término em 01 de maio de 2022, conforme o que estabelece o Art. 73 da Lei nº 2.412/03, alterado pela Lei 2760/09– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí. (Processo nº 1447/18).

RESOLUÇÃO Nº 313/18.Conceder ao servidor DELCI FERRAZ VIANA, Estatutário, matrícula funcional nº 1303, lotado na Secretaria de Administração, 30(trinta) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2016/2017, a partir de 01 de maio de 2018 e com término em 30 de maio de 2018, conforme o que estabelece o Art. 50, da Lei nº 2.412/03 – Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí. RESOLUÇÃO Nº 314/18.Conceder a servidora ANA LUISA SOARES GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 37.022, lotada na Secretaria de Saúde, 04 (quatro) anos de licença sem vencimentos, a partir de 01 de junho de 2018 e com término em 30 de maio de 2022, conforme o que estabelece o Art. 73 da Lei nº 2.412/03, alterado pela Lei 2760/09– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí. (Processo nº 14.493/17).

RESOLUÇÃO Nº 315/18.Cancelar a pedido, a licença sem vencimentos da servidora GRAZIELLE DE OLIVEIRA DE LUNA, matrícula funcional nº 36.415, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13 de março de 2018, conforme o Processo n° 2897/2018. RESOLUÇÃO Nº 316/18.Conceder a servidora SILVANA DE SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula funcional n.º 33.326, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu pai, a partir de 02 de maio de 2018 e com término em 09 de maio de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei nº 2.412/2003. (Processo n.º 5968/2018).

RESOLUÇÃO Nº 317/18.Conceder a servidora MIRIAN CARLA ROSSE DIONISIO, matrícula funcional n.º 39.102, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de sua mãe, a partir de 02 de maio de 2018 e com término em 09 de maio de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei nº 2.412/2003. (Processo n.º 6049/2018).

RESOLUÇÃO Nº 318/18.Conceder a servidora SANDRA FRANÇA XAVIER, matrícula funcional n.º 36.482, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de sua filha, a partir de 26 de abril de 2018 e com término em 03 de maio de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei nº 2.412/2003.

(Processo n.º 6085/2018).

RESOLUÇÃO Nº 319/18.Conceder a servidora ANGELA MARIA RITA SANTANA, matrícula funcional nº 3178, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08(oito) dias de Licença Casamento, a partir de 04 de maio de 2018 e com término em 11 de maio de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, II da Lei nº 2.412/2003 – E.F.P.M.I., (Processo nº 6076/2018).

RESOLUÇÃO Nº 320/18.Conceder ao servidor FERNANDO SOARES CARDOZO GUEDES, matrícula funcional n.º 33.585, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu pai, a partir de 04 de maio de 2018 e com término em 11 de maio de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei nº 2.412/2003. (Processo n.º 6239/2018).

RESOLUÇÃO Nº 321/18.Conceder ao servidor WENDELL DIAS TUPINAMBA BORGES, matrícula funcional nº 34.711, lotado na Secretária de Educação, 07 (sete) dias de licença paternidade, a partir de 08 de maio de 2018 e com término em 14 de maio de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, Inciso VIII, da Lei 2412/03 (Processo nº 6300/2018).

RESOLUÇÃO Nº 322/18.Conceder a servidora DANIELA DOS SANTOS OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula funcional n.º 37.677, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu pai, a partir de 08 de maio de 2018 e com término em 15 de maio de 2018, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei nº 2.412/2003. (Processo n.º 6306/2018).

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ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018 (PA 5911/2017) - Objeto resumido: contratação de empresa especializada para prestação de SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MECANIZADA E MANUAL, DE ROÇADA, DE CAPINA, DE PINTURA DE MEIO-FIO, DE PODAS DE ÁRVORES, DE MANUTENÇÃO DE PAPELEIRA, DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (RSD) E DE COLETA DE RESÍDUOS PROVENIENTES DA RETIRADA DE ENTULHO PRODUZIDO EM PEQUENAS OBRAS RESIDENCIAIS, DA VARRIÇÃO, DA CAPINA, DAS PODAS DE ÁRVORES E DE BENS INSERVÍVEIS – FOGÕES, GELADEIRAS, SOFÁS, ELETRODOMÉSTICOS, ENTRE OUTROS (RCD), NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico. Condições e local para a retirada do edital: trazer uma resma de papel A4 e o carimbo da empresa, junto à CPL, nas dependências da PMI, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro - Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai.rj.gov.br). Data e hora da realização: dia 08 de junho de 2018, às 10 horas. Local: A sessão realizar-se-á no endereço supramencionado.(a) Samuel Moreira da Silva – Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2018 R1 (PA 13.454/2017) - Objeto resumido: contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuo de limpeza, desinfecção química e manutenção periódica de caixas e reservatórios d’água, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referências. Condições e local para a retirada do edital: 01 (uma) resma de papel A4 e trazer o carimbo da empresa. Junto a CPL nas dependências da PMI, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 10 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai.rj.gov.br). Data e hora da realização: dia 19 de julho de 2018, às 14 horas. Local: A sessão realizar-se-á no endereço supramencionado.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2018 (PA 15251/2017) - Objeto resumido: contratação de empresa especializada em fornecimento imediato e integral de ferramentas e acessórios, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Condições e local para a retirada do edital: 01 (uma) resma de papel A4 e trazer o carimbo da empresa. Junto a CPL nas dependências da PMI, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai.rj.gov.br). Data e hora da realização: dia 23 de julho de 2018, às 10 horas. Local: A sessão realizar-se-á no endereço supramencionado.(a) Claudia de Mello Gentil – Secretária Municipal

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ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 649 - 04 de Julho de 2018 7EXTRATO DO CONTRATO Nº 091/2018Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa EXCELENCIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA ME, conforme Processo Administrativo nº 5755/2017.Objeto: Contrato de empresa especializada para prestação de serviços de vigilante (não armada) diurno e noturno, para atender às necessidades emergências do Hospital Municipal São Francisco Xavier, na forma do Termo de Referência.Valor: R$ 355.461,12 (trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e doze centavos).Dotação Orçamentária:Manutenção e Operacionalização do Hospital São Francisco XavierPrograma de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.147.33.90.39Recurso: 04Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) diasData: 29 de junho de 2018.(a) Carlos José Guimarães Graça – Secretário Municipal – Contratante (B) EXCELENCIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA ME – Contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2018Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa CALESMON ENGENHARIA LTDA, conforme Processo Administrativo nº 13.363/2017.Objeto: Contrato de Prestação de Serviços de Reforma para Instalação do Tomógrafo no Hospital Municipal São Francisco Xavier, para atender às necessidades do Hospital Municipal São Francisco Xavier, Secretaria Municipal de Saúde, na forma do Termo de Referência.Valor: R$ 140.088,11 (cento e quarenta mil, oitenta e oito reais e onze centavos).Dotação Orçamentária:Manutenção e Operacionalização do Hospital São Francisco XavierPrograma de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2.147.33.90.39Recurso: 01 e 04Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) diasData: 28 de junho de 2018.(a) Carlos José Guimarães Graça – Secretário Municipal – Contratante (B) CALESMON ENGENHARIA LTDA – Contratada

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ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

NOTIFICAÇÃO Nº 002/2018O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Ilmª Secretária Municipal de Educação e Cultura, Andréia Cristina Marcello Busatto, com base na Delegação de competência conferida pelo Decreto Municipal nº 4210 de 06/02/2017, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Presencial para Registro de Preços nº 053/2017, nos autos do Processo Administrativo nº 6.798/2016, vem na qualidade de Contratante, em atenção ao término da vigência da Ata de Registro de Preços nº 01/2017, NOTIFICAR o fornecedor VMG MAR COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ nº 10.907.497/0001-80, com sede na Rua Dr. Luiz Pinto, nº 415 / Loja 02 – Centro – Miguel Pereira – RJ, CEP 26.900-000, da instauração de procedimento administrativo por motivo de inexecução do objeto contratual, para fornecimento parcelado e contínuo de material de expediente, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, para, querendo, apresentar suas RAZÕES DE DEFESA escritas, pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído, no Setor de Expediente, sito a Av. Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745, Sala 202 – Vila Margarida – Itaguaí – RJ – CEP. 23.825-840, podendo, ainda, arrolar testemunhas e praticar os demais atos necessários ao pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena de aplicação das sanções administrativas e penalidades previstas na Cláusula Vigésima Primeira da respectiva Ata de Registro de Preços e Artigo 87 da Lei 8.666/93, graduadas de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber.Itaguaí, 06 de junho de 2018.

NOTIFICAÇÃO Nº 003/2018O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela Ordenadora de Despesa, Ilmª Secretária Municipal de Educação e Cultura, Andréia Cristina Marcello Busatto, com base na Delegação de competência conferida pelo Decreto Municipal nº 4210 de 06/02/2017, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Presencial nº 002/2017, nos autos do Processo Administrativo nº 1.423/2017, vem na qualidade de Contratante, em atenção ao término da vigência do Contrato nº 042/2017, NOTIFICAR o fornecedor BELLA’S GRÁFICA EIRELI ME, CNPJ nº 17.915.708/0001-75, com sede na Rua Macedo Soares, nº 53 – Retiro – Volta Redonda – RJ, CEP 27275-290, da instauração de procedimento administrativo por motivo de

inexecução do objeto contratual, para fornecimento do item 1 – Diário de classe pré-escola/anos iniciais, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, para, querendo, apresentar suas RAZÕES DE DEFESA escritas, pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído, no Setor de Expediente, sito a Av. Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745, Sala 202 – Vila Margarida – Itaguaí – RJ – CEP. 23.825-840, podendo, ainda, arrolar testemunhas e praticar os demais atos necessários ao pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena de aplicação das sanções administrativas e penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 042/2017 e Artigo 87 da Lei 8.666/93, graduadas de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber.Itaguaí, 06 de junho de 2018.(a) Andréia Cristina Marcello Busatto – Secretária Municipal

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ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2018

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI - EPP, conforme Processo Administrativo nº 12.281/2017.Objeto: Aquisição de Móveis, na forma do Termo de Referência e do Instrumento convocatório.Valor: R$ 36.323,00 (Trinta e seis mil, trezentos e vinte e três reais).Dotação Orçamentária:

Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade

Natureza da Despesa

Fonte

15 01 08.122.0079 2.300 4.4.90.52 01

15 02 08.244.0052 2.023 4.4.90.52 36

15 02 08.244.0126 2.209 4.4.90.52 34

15 02 08.244.0500 2.160 4.4.90.52 22

15 02 08.244.0506 2.444 4.4.90.52 51

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias.Omitido em: 18 de junho de 2018.(a) Maria Izabel Lopes Ribeiro – Secretária Municipal – Contratante(a) OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI - EPP - CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2018

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa LC LOG REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SEVIÇO EIRELI - ME, conforme Processo Administrativo nº 12.281/2017.Objeto: Aquisição de Móveis, na forma do Termo de Referência e do Instrumento convocatório.Valor: R$ 57.492,50 (Cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).Dotação Orçamentária:

Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade

Natureza da Despesa

Fonte

15 01 08.122.0079 2.300 4.4.90.52 01

15 02 08.244.0052 2.023 4.4.90.52 36

15 02 08.244.0126 2.209 4.4.90.52 34

15 02 08.244.0500 2.160 4.4.90.52 22

15 02 08.244.0506 2.444 4.4.90.52 51

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias.Omitido em: 18 de junho de 2018.(a) Maria Izabel Lopes Ribeiro – Secretária Municipal – Contratante(a) LC LOG REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SEVIÇO EIRELI - ME - CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2018

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa LM TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, conforme Processo Administrativo nº 12.281/2017.Objeto: Aquisição de Móveis, na forma do Termo de Referência e do Instrumento convocatório.Valor: R$ 14.720,00 (Quatorze mil, setecentos e vinte reais)Dotação Orçamentária:

Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade

Natureza da Despesa

Fonte

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 649 - 04 de Julho de 2018 8

15 01 08.122.0079 2.300 4.4.90.52 01

15 02 08.244.0052 2.023 4.4.90.52 36

15 02 08.244.0126 2.209 4.4.90.52 34

15 02 08.244.0500 2.160 4.4.90.52 22

15 02 08.244.0506 2.444 4.4.90.52 51

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias.Omitido em: 18 de junho de 2018.(a) Maria Izabel Lopes Ribeiro – Secretária Municipal – Contratante(a) LM TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME /CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2018

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa SPACE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, conforme Processo Administrativo nº 12.281/2017.Objeto: Aquisição de Móveis, na forma do Termo de Referência e do Instrumento convocatório.Valor: R$ 22.532,00 (Vinte e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais).Dotação Orçamentária:

Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade

Natureza da Despesa Fonte

15 01 08.122.0079 2.300 4.4.90.52 01

15 02 08.244.0052 2.023 4.4.90.52 36

15 02 08.244.0126 2.209 4.4.90.52 34

15 02 08.244.0500 2.160 4.4.90.52 22

15 02 08.244.0506 2.444 4.4.90.52 51

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias.Omitido em: 18 de junho de 2018.(a) Maria Izabel Lopes Ribeiro – Secretária Municipal – Contratante(a) SPACE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2018

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa RIO OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI, conforme Processo Administrativo nº 12.281/2017.Objeto: Aquisição de Móveis, na forma do Termo de Referência e do Instrumento convocatório.Valor: R$ 32.603,00 (Trinta e dois mil, seiscentos e três reais).Dotação Orçamentária:

Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade

Natureza da Despesa

Fonte

15 01 08.122.0079 2.300 4.4.90.52 01

15 02 08.244.0052 2.023 4.4.90.52 36

15 02 08.244.0126 2.209 4.4.90.52 34

15 02 08.244.0500 2.160 4.4.90.52 22

15 02 08.244.0506 2.444 4.4.90.52 51

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias.Omitido em: 18 de junho de 2018.(a) Maria Izabel Lopes Ribeiro – Secretária Municipal – Contratante(a) RIO OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI /CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2018

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa ACHEI INDÚSTRIA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, conforme Processo Administrativo nº 12.281/2017.Objeto: Aquisição de Móveis, na forma do Termo de Referência e do Instrumento convocatório.Valor: R$ 57.069,00 (Cinquenta e sete mil e sessenta e nove reais).Dotação Orçamentária:

Órgão Unidade Funcional Projeto Ativi-dade

Natureza da Despesa

Fonte

15 01 08.122.0079 2.300 4.4.90.52 01

15 02 08.244.0052 2.023 4.4.90.52 36

15 02 08.244.0126 2.209 4.4.90.52 34

15 02 08.244.0500 2.160 4.4.90.52 22

15 02 08.244.0506 2.444 4.4.90.52 51

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias.Omitido em: 18 de junho de 2018.(a) Maria Izabel Lopes Ribeiro – Secretária Municipal – Contratante(a) ACHEI INDÚSTRIA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - CONTRATADA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2018

Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa DISTRIBUIDORA SA GONDOLAS LTDA - ME, conforme Processo Administrativo nº 12.281/2017.Objeto: Aquisição de Móveis, na forma do Termo de Referência e do Instrumento convocatório.Valor: R$ 46.135,00 (Quarenta e seis mil, cento e trinta e cinco reais).Dotação Orçamentária:

Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade

Natureza da Despesa

Fonte

15 01 08.122.0079 2.300 4.4.90.52 01

15 02 08.244.0052 2.023 4.4.90.52 36

15 02 08.244.0126 2.209 4.4.90.52 34

15 02 08.244.0500 2.160 4.4.90.52 22

15 02 08.244.0506 2.444 4.4.90.52 51

Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias.Omitido em: 18 de junho de 2018.(a) Maria Izabel Lopes Ribeiro – Secretária Municipal – Contratante(a) DISTRIBUIDORA SA GONDOLAS LTDA - ME - CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS

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ATOS DA ITAPREVI

COMITÊ DE INVESTIMENTOSATA Nº 102/2018

Pauta: “Aplicações e Resgates para pagamentos diversos, no período de 01/06/2018 a 12/06/2018”. Ao décimo segundo o dia do mês de Junho de 2018, às quinze horas, na sede do ITAPREVI – Itaguaí Previdência, situada na Rua General Bocaiúva nº 636, reuniram-se de acordo com a resolução nº 01/2017; os membros do Comitê de Investimentos desta Autarquia, Lilian Maria Porto Lages, Presidente, mat. 39.128; Silvia Veras Ventura, mat. 39.129; Humberto Moreira da Silva, mat. 39.132; Marcel Figueiredo Gonçalves, mat. 16.928 e Elaine de Andrade Leite Ferreira, mat. 21.414. A PAUTA: Uma aplicação de valor disponível em conta corrente e resgates para pagamentos diversos no período de 01/06 a 12/06 de 2018. A DECISÃO: Vimos por meio desse colégio, analisar a carteira de fundos, auferindo o comparativo entre todos os Fundos de Investimentos e assim tomamos por decisão: resgatar dos fundos: CAIXA BRASIL IRF-M1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA e ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAÇÃO DINAMICA II RF FICFI os devidos valores para efetuar pagamentos rotineiros (consignados, folha, cobertura de saldo, AACBF, outros). Foram realizadas duas aplicações, oriundas de saldo remanescente em conta corrente nos fundos: CAIXA BRASIL IRF-M1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA e ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAÇÃO DINAMICA II RF FICFI. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ATA, redigida por mim Humberto Moreira da Silva, e assinada pelos participantes presentes. Encerrada a reunião às quinze horas e trinta minutos do décimo segundo dia de Junho de 2018.(a) Lilian Maria Porto Lages, Silvia Veras Ventura, Humberto M. da Silva, Elaine de A. L. Ferreira e Marcel F. Gonçalves

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS – PORTARIA 002/18

REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2018

Senhor WESLEI GONÇALVES PEREIRANos termos regimentais, convocamos V. Sa., a comparecer na data de 04/07/2018, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Obras, no horário de 08:30h às 09:30h, para prestar esclarecimentos a esta Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Portaria Fazenda nº 002, de 15 de maio de 2018, no sentido de esclarecer indícios de uso indevido do recurso Salário Educação no exercício de 2016.

REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2018Senhor ALEXANDRE GOMES DINIZNos termos regimentais, convocamos V. Sa., a comparecer na data de 04/07/2018, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Obras, no horário de 09:30h às 10:30h, para prestar esclarecimentos a esta Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Portaria Fazenda nº 002, de 15 de maio de 2018, no sentido de esclarecer indícios de uso indevido do recurso Salário Educação no exercício de 2016.

REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2018Senhora CRISTIANE BERRIEL LIMA DA SILVEIRANos termos regimentais, convocamos V. Sa., a comparecer na data de 04/07/2018, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Obras, no horário de 10:30h às 11:30h, para prestar esclarecimentos a esta Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Portaria Fazenda nº 002, de 15 de maio de 2018, no sentido de esclarecer indícios de uso indevido do recurso Salário Educação no exercício de 2016.

REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2018Senhora CRISTIANE YURIKO ISSOBE DINIZNos termos regimentais, convocamos V. Sa., a comparecer na data de 04/07/2018, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Obras, no horário de 13:00h às 14:00h, para prestar esclarecimentos a esta Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Portaria Fazenda nº 002, de 15 de maio de 2018, no sentido de esclarecer indícios de uso indevido do recurso Salário Educação no exercício de 2016.

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 649 - 04 de Julho de 2018 15

REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2018Senhora GIRLENE GODINHO RODRIGUESNos termos regimentais, convocamos V. Sa., a comparecer na data de 04/07/2018, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Obras, no horário de 14:00h às 15:00h, para prestar esclarecimentos a esta Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Portaria Fazenda nº 002, de 15 de maio de 2018, no sentido de esclarecer indícios de uso indevido do recurso Salário Educação no exercício de 2016.

REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2018Senhora MARA LÚCIA SILVA SOARESNos termos regimentais, convocamos V. Sa., a comparecer na data de 04/07/2018, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Obras, no horário de 15:00h às 16:00h, para prestar esclarecimentos a esta Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Portaria Fazenda nº 002, de 15 de maio de 2018, no sentido de esclarecer indícios de uso indevido do recurso Salário Educação no exercício de 2016.Itaguaí, 20 de junho de 2018.(a) Simone Fernandes de Oliveira Fontes – Presidente da Comissão(a) Adriana Carla Nepomuceno Ferreira Bastos – Membro da Comissão(a) Ariana Maria Rodrigues da Silva Costa Batista – Membro da Comissão

REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2018Senhor Weslei Gonçalves PereiraNos termos regimentais, convocamos V.Sa. , a comparecer na data de 20/07/2018, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Obras, no horário de 08:30h às 09:30h , para prestar esclarecimentos a esta comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria Fazenda n.º 002 de 15 de maio de 2018, no sentido de esclarecer indícios de uso indevido do recurso Salário Educação no exercício de 2016. Fica sem efeito o Requerimento de Convocação Nº 01/2018.

REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2018Senhor Alexandre Gomes Diniz, Nos termos regimentais, convocamos V.Sa. , a comparecer na data de 20/07/2018, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Obras, no horário de 09:30h às 10:30h , para prestar esclarecimentos a esta comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria Fazenda n.º 002 de 15 de maio de 2018, no sentido de esclarecer indícios de uso indevido do recurso Salário Educação no exercício de 2016. Fica sem efeito o Requerimento de Convocação Nº 02/2018.

REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2018Senhora Cristiane Berriel Lima da Silveira, Nos termos regimentais, convocamos V.Sa. , a comparecer na data de 20/07/2018, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Obras, no horário de 10:30h às 11:30h , para prestar esclarecimentos a esta comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria Fazenda n.º 002 de 15 de maio de 2018, no sentido de esclarecer indícios de uso indevido do recurso Salário Educação no exercício de 2016. Fica sem efeito o Requerimento de Convocação N.º 03/2018.

REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2018Senhora Cristiane Yuriko Issobe Diniz, Nos termos regimentais, convocamos V.Sa. , a comparecer na data de 20/07/2018, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Obras, no horário de 13:00h às 14:00h , para prestar esclarecimentos a esta comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria Fazenda n.º 002 de 15 de maio de 2018, no sentido de esclarecer indícios de uso indevido do recurso Salário Educação no exercício de 2016. Fica sem efeito o Requerimento de Convocação Nº 04/2018.

REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2018Senhora Girlene Godinho Rodrigues, Nos termos regimentais, convocamos V.Sa. , a comparecer na data de 20/07/2018, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Obras, no horário de 14:00h às 15:00h , para prestar esclarecimentos a esta comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria Fazenda n.º 002 de 15 de maio de 2018, no sentido de esclarecer indícios de uso indevido do recurso Salário Educação no exercício de 2016. Fica sem efeito o Requerimento de Convocação Nº 05/2018.

REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2018Senhora Mara Lúcia Silva Soares, Nos termos regimentais, convocamos V.Sa. , a comparecer na data de 20/07/2018, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Obras, no horário de 15:00h às 16:00h , para prestar esclarecimentos a esta comissão de Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria Fazenda n.º 002 de 15 de maio de 2018, no sentido de esclarecer indícios de uso indevido do

recurso Salário Educação no exercício de 2016. Fica sem efeito o Requerimento de Convocação Nº 06/2018.Itaguaí, 04 de Julho de 2018.(a) Simone Fernandes de Oliveira Fontes – Presidente da Comissão(a) Adriana Carla Nepomuceno Ferreira Bastos – Membro da Comissão(a) Ariana Maria Rodrigues da Silva Costa Batista – Membro da Comissão

ERRATAS

NA PUBLICAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DE ITAGUAÍ, EDIÇÃO 647, DATADO EM 26 DE JUNHO DE 2018.

NAS PÁGINAS 03 e 07, ATA 17CM/2018.Onde se lê: ATA 17 CM/18 – DATA SESSÃO 30/05/2018JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃOATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 17 CM/18 DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO:As 18:00 horas do dia 30/05/2018 reuniu-se na Av. Deputado Otávio Cabral, nº 216 Centro Itaguaí, sala da Junta Administrativa, composta pelo (a) presidente o (a) Sr (a) DAYSE BARBOSA NAMBAR, e como membros o (a) Sr (a) SAMUEL DE MOURA SANTOS e o (a) Sr (a) ANA ELIZA DE OLIVEIRA, para debater e decidir sobre o (s) recurso (s) relacionado (s).DEFERIDOS:

INDEFERIDOS:

696/18 719/18

ADVERTÊNCIA POR ESCRITO:

714/18 ENCERRAMENTO:Nada mais tendo a tratar, determinou o Senhor Presidente o encerramento da presente Sessão às 20:00 horas do que consta, lavrou-se a Ata, que vai assinada por todos os membros da Junta.

Leia-se: ATA 17 CM/18 – DATA SESSÃO 30/05/2018JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃOATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 17 CM/18 DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO:As 18:00 horas do dia 30/05/2018 reuniu-se na Av. Deputado Otávio Cabral, nº 216 Centro Itaguaí, sala da Junta Administrativa, composta pelo (a) presidente o (a) Sr (a) DAYSE BARBOSA NAMBAR, e como membros o (a) Sr (a) SAMUEL DE MOURA SANTOS e o (a) Sr (a) ANA ELIZA DE OLIVEIRA, para debater e decidir sobre o (s) recurso (s) relacionado (s).DEFERIDOS:

714/18

INDEFERIDOS:

696/18 719/18

ADVERTÊNCIA POR ESCRITO:

ENCERRAMENTO:Nada mais tendo a tratar, determinou o Senhor Presidente o encerramento da presente Sessão às 20:00 horas do que consta, lavrou-se a Ata, que vai assinada por todos os membros da Junta.

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 649 - 04 de Julho de 2018 16

Assistidos pelo projeto poderão usufruir de toda a infraestrutura da SEMAAPA primeira turma, composta de 30 meninos e meninas, começa a terapia este mês

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Em clima de festa junina, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SEMAAP) lançou nesta quinta-feira (28/06) um projeto inovador. É a Equopiscisterapia, que tem a finalidade de tratar crianças do município com problemas psicomotores. A solenidade de lançamento do novo tratamento psicoterápico aconteceu num arraiá organizado pela pasta e contou com as presenças de autoridades municipais e de empresários de Itaguaí.

A Equopiscisterapia é um projeto idealizado pela SEMAAP e conta com o apoio das empresas Porto Sudeste do Brasil S/A e Indret Brasil Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. A Equopiscisterapia compreende um tratamento específico para as crianças com o uso de cavalo e peixes. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Jailson Barboza Coelho, a terapia foi inspirada em um estudo realizado por Manuela Fonseca, da Universidade de São Paulo (USP).

– Hoje, graças ao prefeito Charlinho, que não mediu esforços para que esse projeto se materializasse, nós temos uma verdadeira terapia para as nossas crianças. Além do uso dos cavalos e peixes, elas poderão usufruir de toda a infraestrutura existente na SEMAAP, que inclui viveiros de plantas, oficinas de artesanatos, granja, horta, etc – anunciou Jailson Barbosa.

Terapia inicia em julho

A primeira turma da Equopiscisterapia é composta por 30 crianças – todas residentes em Itaguaí - e começa o tratamento em 11 de julho. Uma vez

por semana, cada integrante do projeto terá meia hora de terapia, que será administrada por profissionais das áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e enfermagem. Todas as crianças serão acompanhadas de perto pelos pais ou responsáveis.

Fantasiada a caráter para o arraiá da SEMAAP, a adolescente Tuanne de Oliveira Pimenta, de 16 anos, e uma das participantes do projeto, estava muito feliz no encontro. Ela estava acompanhada da mãe, a dona de casa Valquíria Rosa de Oliveira, de 43, que festejou o lançamento da Equopiscisterapia.

– Eu tenho muita esperança de que a terapia ajudará muito a minha filha a sociabilizar-se e ter uma qualidade de vida melhor – disse Valquíria Rosa.

O pagamento dos profissionais de saúde ficará a cargo da Porto Sudeste do Brasil S/A. Já a alimentação dos quatro cavalos que fazem parte do projeto é de responsabilidade da Indret Brasil Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.

Além do secretário de Meio Ambiente, estiveram presentes à solenidade o vice-prefeito Abeilard Goulart de Souza Filho, o secretário Executivo da Prefeitura de Itaguaí, Robens Fonseca Pedrosa Júnior, o presidente da Câmara Municipal, Rubem Ribeiro de Souza, o vereador Gil Torres, o gerente da Indret Josep Martinez e representantes da Porto Sudeste.