Jornal Síndico News

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edição 255 OUTUBRO 2012 Indispensável GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS Foto: A/SN Caio Castanho CRIANÇAS Outubro é o mês das crianças e de- vemos pensar em como mantê-las se- guras, mas sem acabar com a diversão pags 06 e 07

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Jornal para condomínios

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CRIANÇASOutubro é o mês das crianças e de-

vemos pensar em como mantê-las se-guras, mas sem acabar com a diversão

pags 06 e 07

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Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP

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SANTA LUIZA EDITORA LTDAEmpresa autorizada para uso

da marca Síndico News

Tiragem - 25.000 exemplaresDistribuição - Gratuita para síndicode condomíniosDirigido a - condomínios residenciaise comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras.Público leitor - síndicos, zeladores,conselheiros, administradores, constru-tores, prestadores de serviços em geral.Periodicidade - mensalÁrea de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema.

Jornalista Responsável:Caio Girardi - MTB 39543Diagramação, Composição:Santa Luiza Editora LtdaO Jornal Síndico News é impressona Plural Editora e Gráfi ca Ltda

Outras Praças de Publicações Associadas:J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000Diretor:............................. Inaldo DantasRecife - PE.................... (81) 3221.9083Diretor:............................. Inaldo DantasNatal - RN...................... (84) 3223.5593Diretor:............................. Inaldo DantasS. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506Diretor:..........................Hércules GarciaFortaleza - CE............... (85) 3254.7415Diretor:............................. Inaldo DantasBrasília - DF.................. (61) 3226.8810J.Síndico..............(Fundação: Abril/84)Diretor:..............................Vicente Vecci

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I n d i s p e n s á v e l EDITORIAL

www.sindiconews.com.br02 Outubro/ 2012

DISTRIBUIÇÃO

SEGURANÇA Os bolsões de segurança como ferramenta de proteção nos condomínios

Face o crescimento do número de arrastões em condomínios ocor-ridos neste ano, na cidade de São Paulo, observa-se a necessidade em unir esforços entre os prédios, a fi m de minimizar tais problemas. Baseados nesta ideia, a concepção de Bolsões de Segurança surge como uma forma de implantar projetos de segurança e ações para prevenir e combater esta modali-dade de crime. Os Bolsões de Segurança podem ser defi nidos como um conjunto de condomínios ou residências, unidos pela proximidade geográfi ca, que agem integrados, mediante ações previamente treinadas, para atua-

rem de forma preventiva e reativa de segurança.O princípio desta ação é, basica-mente, uma unidade tomar conta da outra e todas entre si, através de monitoramento interligado, no próprio local, onde as portarias se comunicam e se visualizam exter-namente. Além disto, há a neces-sidade do monitoramento remoto através de empresa especializada em monitoramento de alarmes.Torna-se obrigatório criar um me-canismo de comunicação constante entre os porteiros. Os condomínios do bolsão devem usar radiocomunicado-res para que os porteiros e zeladores fi quem em contato permanente.

A maneira de agir está focada na li-gação entre as portarias, onde uma delas faz contato, via rádio com as demais, em horários previamente estipulados, e verifi cam a existência de qualquer tipo de ações suspeitas, não conformidades e/ou emergên-cias na rua ou mesmo nos prédios. A rede rádio também é utilizada para uma portaria pedir auxílio à outra em situações especiais como pedidos de socorro de quaisquer naturezas, além dos casos próprios de segurança.Para iniciar-se o sistema de Bolsões de Segurança é necessário fazer um levantamento dos prédios da rua e convidar os síndicos para uma reu-nião, na qual a ideia será lançada e difundida.É importante que haja uma coorde-nação geral do Bolsão, para contro-lar as ações, e que se tenha um rodí-zio entre os prédios para se efetuar o conteste do sistema de rádio. Além dos síndicos, que devem estar engajados e encabeçar as ações dos Bolsões de Segurança, todos os fun-

cionários (Gerentes, Zeladores, Portei-ros, Vigias, Garagistas e Auxiliares de Limpeza) devem ser treinados para participarem e operarem o sistema, bem como atuarem preventivamente e em situações emergenciais.Os principais equipamentos utili-zados nos bolsões são os aparelhos de rádio-comunicação, telefones fi xos ou celulares pré ou pós pagos, centrais de alarme com botões de pânico ligadas a uma empresa de monitoramento e, em alguns pré-dios devem instalar câmeras no condomínio vizinho, e vice-versa. O sistema de Bolsões de Segurança somente irá funcionar se houver a vontade de todos os envolvidos em participarem ativamente desta im-portante união entre os prédios.

José Elias de GodoyEspecialista de Segurança em

Condomínios e autor dos livros“Manual de Segurança em

Condomínios’’ e “Técnicas deSegurança em Condomínios”.

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Pensamento do mês: “Não há o que não se torne difícil se realizado com má vontade” Luis Vives

Em minhas memórias mais remo-tas estão as lembranças de uma infância com muitos amigos e diversão. Sempre morei em con-domínios e tive a sorte dele ser fa-miliar. Pelo menos naquela época - fi nal dos anos 80 e início dos 90 - muitas crianças da minha idade dividiam as áreas comuns nas ho-ras de folga. Talvez, se a maioria dos condô-minos fosse idosa, tivesse sido bastante chata. Mas as famílias eram a maior parte. Mas isto não

freava as reclamações. Não tí-nhamos uma quadra ou qualquer outro espaço exclusivo. As áreas comuns restringiam-se a um pá-tio na entrada social e outro na garagem do térreo. Jogar bola nestes locais sempre ge-raram confl itos com os síndicos. Era proibido, mas não nos contentáva-mos com a proibição, afi nal precisá-vamos de um lugar exclusivo para brincar. E que brincadeira é mais popular do que o futebol?No fundo do prédio, tinha um pátio

fechado, no qual um playground velho se deteriorava. A solução foi tirar os brinquedos e liberar a área para jogar bola. Era precário, não tinha gols ou piso adequado, mas cumpria a missão. O condomínio arranjou uma so-lução emergencial e alegrou a todos. Só que, analisando hoje, o síndico não poderia tomar este tipo de atitude. O piso era todo acidentado, qualquer queda era joelho ralado. Por sorte ninguém acabou ferido.

O muro não era muito alto e toda hora a bola caía na casa ao lado. Pior, muitos de nós pulavam o muro para resgatá-la. Em uma das vezes, um garoto quebrou a telha do vizinho e deu problema. Bom, se o condomínio possui um espaço não utilizado, o síndico não pode simplesmente liberar para as crianças brincarem. Primeiro, ele deve consultar o restante dos mo-radores e, depois, estruturar o local para garantir a segurança de todos os usuários.

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www.sindiconews.com.br 03Outubro / 2012

TERCEIRIZAÇÃO A terceirização continua sendo muito mais vantajosa (II)

O simples fato dos empregados terceirizados serem registrados no CNPJ da terceirizadora, já faz toda a diferença. Isso quer dizer que esse empregado jamais provocará qualquer prejuízo ao condomínio, nem com ações trabalhistas e nem com indenizações. Esse empregado sempre será prontamente substi-tuído, quer seja por uma virose ou conjuntivite, quer seja nas férias de 30 dias, ou ainda, em defi nitivo, quando o síndico decide que não mais o quer. Não tendo emprega-dos próprios, o condomínio não mais terá que se preocupar com pagamento de meia dúzia de taxas, contribuições e exigências gover-namentais como o PCMSO, PPRA, etc., e nem mais fi cará a mercê de maus empregados que se rebelam e o condomínio pouco pode fazer por não ter caixa para demiti-los. Somente essas vantagens já deve-riam ser sufi cientes para se decidir pela terceirização. Mas elas não param aí. As boas empresas de ter-ceirização oferecem amplo suporte ao síndico, quer através de supervi-são diurna e noturna, assegurando não apenas que os empregados es-tejam devidamente uniformizados e equipados, mas também, que os porteiros noturnos estejam alertas, e os serviços estão sendo executa-dos como determinado. E o zelador, mesmo terceirizado, continua aten-dendo a orientação do síndico, como se empregado do condomínio fosse. A qualquer tempo, ou seja, com cinco meses ou com 5 anos de casa, qualquer empregado é substituído em questão de um ou dois dias, sem qualquer custo para o condo-mínio. Essa fl exibilidade permite ao síndico exercer sua autoridade so-bre o empregado, sem se preocupar

com custos com indenizações ou riscos com ações trabalhistas. E tem mais: algumas empresas instalam gratuitamente alerta-vigia, botões de pânico e os conectam numa cen-tral eletrônica de alarme, de manei-ra a permitir o monitoramento 24 horas. Porém, cuidado na escolha da terceirizadora. Existem mais de duas mil empresas de terceiriza-ção somente no Estado de S.Paulo, porém, apenas uma fração delas é realmente séria, compromissada, e preocupada em oferecer o melhor atendimento possível. São raras as semanas onde não se têm notícias de terceirizadoras em difi culdades fi nanceiras e que estão atrasando pagamento de empregados. É um enorme risco para os condomínios porque respondem subsidiariamen-te pelas indenizações trabalhistas.

Por outro lado, existem empresas tão bem administradas e sólidas o sufi ciente para se disporem a fi nan-ciar a indenização dos empregados a baixo custo, para pagamento com a própria economia proporciona-da pela terceirização. Melhora-se expressivamente a segurança e a qualidade dos serviços e, eventu-almente, até com redução da taxa condominial. E como se os argu-mentos acima já não bastassem, a terceirização elimina a necessidade de guardar as pastas mensais inde-fi nidamente por causa do INSS. Não tendo mais empregados, as pastas passam a ser arquivadas por apenas 5 anos, e depois incineradas. Vale muito a pena indagar sobre o assunto.

Etore A. [email protected]

Condomínio: Reforma em loja - alteração de fachada

Mais comumente nos casos de franquia, os proprietários de lojas, dependendo dos contratos, se obri-gam a reformá-la, pintando ou co-locando cerâmica na parte externa, com o logotipo e as cores da empre-sa franqueadora. Só que isso implica em alteração da fachada do prédio. E nesse caso, o quorum exigido é a unanimidade dos condôminos.Se o proprietário da loja inicia a re-forma sem a aquiescência da unani-midade dos condôminos, o síndico deverá constituir advogado, que distribuirá a competente ação, que poderá ser a de Interdito Proibitório.Esta ação está regulada pelos arti-gos 932 e 933 do Código de Processo Civil, cabível quando há justo receio de que o bem esteja na iminência de ser turbado ou esbulhado.Na hipótese do condômino ter a obra embargada e prosseguir com ela, cabe Medida Cautelar de Atentado, prevista no artigo 879 do Código de Processo Civil. Só pode ser ajuizada no curso de um processo, no caso o Interdito Proibitório. Ela deve objetivar a concessão de liminar, para que o proprietário da loja cesse as obras e reformas que estão sendo reali-zadas. Isso na esfera civil, porque no âmbito penal, o prossegui-mento da obra configura crime

JURÍDICO

de desobediência (artigo 330 do Código Penal). Isso, sem prejuízo de aplicação de multa, na forma da convenção condominial. De acordo com entendimento da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Apelação nº 0021366-67.2006.8.26.0590, relativa a obras em duas lojas do térreo de um edi-fício, “o fato de terem sido excluídas da votação e do rateio das despesas condominiais não signifi ca que as lojas localizadas no andar térreo estejam liberadas das obrigações es-tabelecidas no Regulamento do Con-domínio Apelado, muito pelo contrá-rio, principalmente em questões que digam respeito à realização de obras e reformas que impli-quem na modifi cação da fachada do edifício, justamente o caso dos autos”. Com relação a obras internas, desti-nadas a ampliar e unifi car as insta-lações, o Tribunal não acolheu o pe-dido do condomínio, entendendo que não afetaram as partes de uso comum, nem se vislumbrou irregu-laridades que pudessem compro-meter a estrutura do edifício.

Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio:

Conheça seus Problemas”[email protected]

Page 4: Jornal Síndico News

www.sindiconews.com.br04 Outubro / 2012

TRABALHISTA A estabilidade gestacional nos contratos a termo

No dia 14 de setembro de 2012 o Tribunal Pleno do TST aprovou alte-rações na sua jurisprudência, atua-lizando e criando novas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais.As novas Súmulas entrarão em vi-gor a partir da publicação por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Após as publicações, as decisões integrarão rol de juris-prudência ofi cial do TST. Dentre as inúmeras mudanças, foi proposta alteração substancial à redação do inciso III da Súmula 244.

O texto original da referida Sú-mula previa o seguinte:“Súmula 244 (...)III - Não há direito da empregada ges-tante à estabilidade provisória na hi-

pótese de admissão mediante contra-to de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dis-pensa arbitrária ou sem justa causa.”

A nova redação será:“Súmula 244 (...)III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.” (grifei)Antes da alteração, as trabalhado-ras contratadas por tempo determi-nado podiam ser demitidas ainda que grávidas, pois o fato de haver ciência quanto à data do fi m da re-lação de emprego afastava o direito

à estabilidade, que era garantia apenas das funcionárias contrata-das por tempo indeterminado.Contratos por prazo determinado são aqueles serviços cuja nature-za ou transitoriedade justifi que a predeterminação do prazo, os de atividades empresariais de caráter transitório e os de contrato de expe-riência (artigo 443 da CLT).O instrumento legal que regula-menta a estabilidade da empregada gestante se encontra delineado no artigo 10, II, ‘b’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT:“Art. 10 - (...)II - fi ca vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...)b) da empregada gestante, desde a confi rmação da gravidez até cinco meses após o parto.” (grifei)Este artigo é praticamente o único texto de lei que regula o tema. No-te-se que não há qualquer ressalva ou distinção a respeito da contra-tação por prazo indeterminado ou determinado.Por conta de inúmeras reclamações trabalhistas que ao longo de anos questionaram a existência de direito à estabilidade da empregada gestan-te contratada por período determi-nado, o Tribunal Superior do Trabalho reuniu a suma de seu entendimento majoritário e indeferiu a estabilidade

à empregada temporária, criando o inciso III da Súmula nº 244.Apesar da Súmula não ter o mesmo peso da lei no convencimento do magistrado, é instrumento de impor-tância para a condução dos julgados. A Súmula é mecanismo que garante a uniformização dos julgados para que os demandantes possuam a se-gurança jurídica de terem demandas iguais julgadas da mesma maneira.Havendo dúvida quanto a existên-cia ou não de estabilidade da ges-tante, a resposta para a questão não será advinda da lei, pois é omissa, e sim da mais alta jurisprudência no campo trabalhista: a Súmula.Em novembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se no sentido de reconhecer a existência de estabilidade da gestante inde-pendentemente da modalidade de contratação (RE nº 634093), pois o ADCT não faz a distinção entre o tipo de contrato (temporário ou não) e o objetivo da lei foi proteger os direitos do nascituro, o que seria inviabilizado por uma demissão.A partir da publicação da referida decisão o Tribunal Superior do Tra-balho passou a rever suas decisões, julgando de modo contrário à sua própria Súmula, que passou a ser vista como ultrapassada e carente de urgente reforma.

Em razão do TST estar julgando con-tra sua própria Súmula, o tema foi levado ao Tribunal Pleno e, como já dito, ensejou na alteração mencio-nada recentemente.Apesar da alteração depender das publicações em diário ofi cial, caso o empregador se depare com si-tuação de empregada gestante no contrato à termo, a conduta deverá ser compatibilizada com o novo en-tendimento previsto pelo TST.O ingresso de uma reclamação tra-balhista é viável tanto no curso da relação de emprego, como pelo prazo de até 02 anos após a demis-são. Ainda que a lei trabalhista não retroaja, de modo que não alcança atos que foram praticados antes de sua vigência, a disposição mencio-nada é fruto de jurisprudência que vem sendo aplicada há mais de um ano em que pese a redação antiga da Súmula 244.Assim é prudente que a aplicação do entendimento seja imediato para evitar a reintegração da traba-lhadora demitida ou pagamento de indenização equivalente aos meses da estabilidade.

Juliana Silvestrin dos SantosAdvogada Especialista em Direito e

Relações do [email protected]

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www.sindiconews.com.br 05Outubro / 2012

Salário Contribuição (R$) ............................................AlíquotaAté R$ 1.174,86............................................................................. 8 %De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 .................................................. 9 %De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20................................................11 %20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (veri car de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

Zeladores .........................................................................R$ 878,70Porteiro, Vigia, Garagista, e Manobristas................................R$ 841,73Cabineiro ou Ascensorista ...............................................R$ 841,73 Faxineiro e demais ...........................................................R$ 804,75Acúmulo de cargo ..................................................................... 20%Adicional noturno ...................................................................... 20%Horas extras .............................................................................. 50%Folgas trabalhadas e feriados ................................................. 100%Cesta Básica ....................................................................R$ 130,00

Rendimento % Parc. DeduzirAté R$ 1.637,11 ............................................. isento De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50.................... 7,5% ......... R$122,78De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38.................. 15,0% ......... R$306,08De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65.................. 22,5% ......... R$552,15Acima de R$ 4.087,65 ................................ 27,5% .......... R$756,53Abatimento por dependente: .............................................. R$164,56 Salário Família à partir de 01/01/2012

Até R$ 608,80 = R$ 31,22 por cotaAcima de R$ 608,81 Até R$ 915,05 = R$ 22,00 por cotaA cota do salário familia é paga para cada lho menor de 14 anos

- - - - - -

Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinteRecolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente.Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior.Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa.• Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%.Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda.Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados. Reajuste de 8,75% com vigência a partir de 1o de outubro/11 até 30/09/12.

INDICADOR ECONÔMICO

PISO SALARIAL

INSS

OBRIGAÇÕES

MESES SALÁRIO INFLAÇÃO TR POUPANÇA Outubro R$545,00 0,53% 0,0620%Novembro R$545,00 0,50% 0,0645%Dezembro R$545,00 -0,12% 0,0937%Janeiro/12 R$622,00 0,25% 0,0864%Fevereiro R$622,00 -0,06% 0,0000%Março R$622,00 0,43% 0,1068%Abril R$622,00 0,85% 0,0227%Maio R$622,00 1,02% 0,0468%Junho R$622,00 0,66% 0,0000%Julho R$622,00 1,34% 0,0144%Agosto R$622,00 1,43% 0,0123%Setembro R$622,00 0,97% 0,0000%

0,5623% 0,5648% 0,5942% 0,5868% 0,5000% 0,6073% 0,5228% 0,5470% 0,5000% 0,5145% 0,5124% 0,5000%

* Índice de infl ação IGP-M da FGV ** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 690,00

IMPOSTO DE RENDA EM 2012

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www.sindiconews.com.br06 Outubro / 2012

Para não perder a alegria do condomínio

O mês é das crianças. A hora é de pensar a respeito das condições em que as áreas de lazer do condomí-nio se encontram, evitando aciden-tes e proporcionando divertimento sadio para os pequenos moradores. Playgrounds, quadras, piscina ou salão de jogos. Todos os espaços re-creativos precisam ser vistoriados e, se necessário, reformados. Caso o estado de deterioração dos equi-pamentos estiver avançado, está na hora do síndico pensar em uma mudança total. Os condomínios que têm salões va-gos deveriam, na medida do possí-vel, providenciar algumas mesas de tênis, sinuca, pebolim e cartas. As-sim, nos dias chuvosos, a diversão fi ca garantida. Com isso, os aparta-mentos deixariam de ser alvos das bolas perdidas. Montar um salão de jogos não tem a função apenas de entreter a garotada. A valoriza-ção do imóvel acontece quando se tem esse tipo de atração.Quando o “exército” de crianças é muito grande, fi ca um pouco difícil

organizar brincadeiras e atividades. Porém, existem empresas que ofe-recem monitores de recreação. Eles podem ser contratados nos fi nais de semana. Os monitores organizam peças teatrais, passeios, campeona-tos, gincanas, atividades manuais, etc. O síndico deve ser reunir com o contratado, estabelecendo regras e horários. Este período da primavera deixa as crianças mais agitadas. Elas saem e brincam ao ar livre com prazer. Mas os outros moradores também querem um pouco de diversão. Para o fi nal de ano, o síndico pode pro-videnciar (comprar ou alugar) um telão ou um televisor grande para exibir fi lmes. No caso do prédio ter espaço sobran-do, o síndico pode investir em poltro-nas confortáveis, almofadas e carpete. No caso de não ter locais vagos, ele pode improvisar essa sala de vídeo no salão de festas ou salão de jogos.Outra opção é contratar um grupo de teatro infantil, que se apresen-tam em condomínios. As peças

podem ser estreladas pelas próprias crianças, as quais mantêm-se ocu-padas montando cenário, arranjan-do fi gurinos e ensaiando o roteiro. Tem espaço para todas. Desde o mais tímido até o mais extrovertido. Uma maneira inteligente de propor-cionar diversão às crianças é fazer um cronograma de atividades com peças teatrais, passeios, campeonatos e gincanas com monitores. Quanto mais energia elas gastarem durante o dia, mais silêncio durante a noite.

Áreas comunsNão basta ser um quartinho qual-quer. O condomínio deve dispor do

mínimo de estrutura para as crian-ças. No caso do local ser desagra-dável, sem ventilação ou sujo, será imediatamente descartado por elas e os problemas persistirão. Por isso, é interessante disponibilizar dois locais, um coberto e um ao ar livre, para que possam ser utilizados du-rante qualquer condição climática.O piso é outro item importante. Partes do chão não devem estar soltando, pois as crianças podem tropeçar. Os móveis de áreas ex-ternas e internas não podem es-tar quebrados ou enferrujados. Verifique o estado das cadeiras, mesas e espreguiçadeiras do con-

domínio. Nada pode escapar da checagem do síndico. Portanto, a atenção precisa ser redobrada nesse período.A responsabilidade é sempre do síndico e ele deve garantir um local seguro para as crianças transitarem normalmente. A circulação das pes-soas pelo condomínio depende de boas condições de portas, portas de vidro, maçanetas, molas e todos os artigos necessários para abertura e fechamento de acessos. A má conservação dos itens cita-dos acima pode ocasionar algum acidente. Pessoas podem fi car presas.

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www.sindiconews.com.br 07Outubro / 2012

QuadrasA atenção, no que se refere às qua-dras poliesportivas, está na ma-nutenção de buracos. Fissuras no chão podem causar quedas graves e, por consequência, contusões, hematomas e mais dor de cabeça para o síndico. Os campos embor-rachados ou com grama sintética devem ser inspecionados pelo ze-lador, confi rmando se o piso não está solto. As traves e tabelas têm que estar pintadas e livres de fer-rugem.As crianças pequenas não devem en-trar nas quadras durante os jogos dos meninos maiores. Os pequenos po-dem se machucar com alguma bola-da mais forte. Algumas quadras são abertas ou não têm todos os lados cercados. Neste caso, os brinquedos dos menores deverão ser instalados fora do alcance das bolas.

PlaygroundsO maior índice de acidentes com crianças é exatamente no parqui-nho. O síndico tem que verifi car as condições de conservação dos locais, nas quais as crianças irão brincar. A má conservação dos play-grounds pode causar acidentes de-

sagradáveis. Caso ainda não tenha regularizado o playground, veja novamente algumas das normas da ABNT:

1- Área livre de circulaçãoOs requisitos mínimos de espaço para o equipamento e a área ope-racional, junto com uma margem para a livre movimentação das crianças entre os equipamentos, são chamados zona mínima de uso. A menos que o fabricante ofereça recomendações espe-cíficas, é aconselhável que um espaço com largura não inferior a 1,80m seja acrescido à área operacional para facilitar a cir-culação junto às partes móveis do equipamento aberto e mais outro espaço, com largura não inferior a 1,20m, seja acrescenta-do à área operacional, destinado a facilitar circulação adjacente ao equipamento estacionário ou, então, às partes estacionárias do equipamento móvel.

2- Piso de segurança Recomenda-se que as superfícies absorventes de impacto sejam uti-lizadas para equipamentos de play-

ground, nos quais a altura de queda livre seja superior a 600 mm, mes-mo quando são providos de grades de proteção ou barreiras. Áreas onde não ocorram quedas de altura, tais como as localizadas debaixo de pla-taformas, não precisam ser cobertas,

nem é necessário cobrir degraus ou pisos de vias de acesso.Para equipamentos estáticos, a área coberta por material superfi cial ab-sorvente de impacto deve estender-se por, pelo menos, 1,75m a partir da ex-tremidade do equipamento.Para equipamento móvel, reco-menda-se que a área a ser coberta por materiais de superfícies absor-ventes de impacto se estenda por, pelo menos, 1,75m além do deslo-camento máximo do equipamento.

3- Inclinação de escorregadorOs escorregadores devem estar in-clinados em ângulo superior a 37º. A superfície deslizante do segmento fi nal deve ser entre horizontal e não estar a mais de 420mm acima do nível do chão.

4- Marcação e rotulagemO equipamento para brincar deve ser marcado, de modo permanente e du-rável, com os seguintes dados em lu-gar visível, quando instalado no local:

a) nome e endereço do fabricante;b) data da fabricação (mês e ano);c) número e data desta Norma;d) o rótulo deve declarar o seguinte: “Este equipamento deve ser instala-do e conservado de acordo com as recomendações da NBR 14350:1999 – Segurança de brinquedos para playground”;e) indicação da faixa etária apro-priada;f) recomendação de acompanha-mento por um responsável

5- Atoxidade dos materiaisAntes da pintura, o ferro e o aço devem estar completamente limpos, secos e livres de resíduos que prejudiquem a durabilidade da tinta. O tratamento preservativo da madeira deve ser se-lecionado entre sistemas alternativos, isentos de toxicidade. Os cantos acessí-veis devem ter acabamento liso, livre de lascas, rebarbas ou farpas.

Para conferir a norma completa, acesse www.abnt.org.br

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Classi cados do Síndico

www.sindiconews.com.br08 Outubro / 2012

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Classi cados do Síndico

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Classi cados do SíndicoClassi cados do Síndico

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Classi cados do Síndico

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Classi cados do Síndico

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Classi cados do Síndico

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O clima está louco no país. No in-verno faz calor, depois esfria na primavera e assim vai. Mesmo com essa instabilidade meteorológica, os síndicos precisam tratar bem os jardins dos condomínios. Pois um jardim feio, escuro e seco acaba com o visual, desvalorizando o imóvel. Antes do inverno, diversas medidas preventivas foram feitas como a remoção das ervas daninhas, a reti-rada de fl ores mortas e galhos secos e a cobertura do gramado. Após o término da fria estação, os cuidados devem continuar, com manuten-ções sempre que necessárias.

A estiagem do invernoNesta época de estiagem, surgem muitos galhos, folhas e brotos novos em inúmeras espécies. O jardineiro precisa fazer o ajuste dos tutores e

amarrações das trepadeiras e ou-tras espécies arbustivas, que estão nesta fase de desenvolvimento. Logo de cara, é necessário aparar, tirando as folhas e galhos secos. Só dessa maneira a planta terá condições de se recuperar e brotar. A planta merece essa chance de crescer saudável, embelezando o ambiente condominial. Como geralmente a única proteção para o inverno nos jardins, na re-gião sudeste, é a terra/substratos de cobertura dos gramados, esta não é retirada na primavera, pois existe sua incorporação no jardim. Por se tratar de uma época de seca, o que deve receber atenção especial é a irrigação, podendo ser complementada por adubação fo-liar, para revitalização das plantas após o inverno.

“Este período é apropriado para fazer algumas podas, eliminar galhos secos e retirar flores e folhas que já secaram. Também devemos ficar atentos às pragas e doenças, pois é comum o apa-recimento de lagartas, pulgões, cochonilhas, entre outros”, expli-cou Alexandre Degobbi Siqueira, paisagista e sócio da ADS Paisa-gismo. “O fator de maior impor-tância é com relação ao aumento das regas, tanto na quantidade quanto na frequência, pois este período da primavera até o fim do verão os dias são bastante quen-tes”, continuou. A seca do inverno endurece a terra, formando torrões. As regas, que normalmente são feitas como for-tes esguichadas, contribuem para a compactação. Para deixar o solo mais solto, a escarifi cação (fazer pequenas incisões simultâneas) é imprescindível.

Jardim fl orescendo“Com a chegada da Primavera, muitas espécies saem do estado de dormência e entram no período mais aguardado, desabrochando fl ores, cores, cheiros e outros sen-tidos. Tudo fi ca mais alegre e com vida. Porém, para que todo esse processo aconteça com sucesso,

principalmente tratando-se de con-domínios, empresas, entre outros, alguns cuidados devem ser toma-dos”, disse o paisagista da ADS.É uma boa época para o replantio e para troca de vasos de espécies que necessitem de recipientes mais adequados ao seu porte. Não é recomendado o replantio das espécies que estão fl orescen-do nesta época, como a Dama da Noite, Espirradeira, Frésia, Hibisco, Ipê, Magnólia, Roseira, Sibipiruna, Gardênia, Jacarandá, Papoula e outras. Isso, para não afetar o de-senvolvimento das mesmas, uma vez que algumas delas devem ser podadas antes do replantio. O ideal para esta época é o replantio das folhagens em geral e de plantas que fl orescem no verão, outono e inverno como Filodendros, Azaleias, Coníferas e Palmáceas. Transplan-te mudas com oito centímetros ou mais, formadas espontaneamente, a partir de sementes de fl oríferas caídas na terra e mantenha em con-dições de luz do local de onde foram retiradas.

Recuperação do jardimCaso a adubação não tenha sido realizada no inverno, atentamos para este cuidado mesmo na pri-mavera. O solo carente acarreta

um empobrecimento de nutrientes para as plantas, falta de imunida-de contra infestações de pragas, doenças e deformidades nos novos brotos e folhas. O síndico que quer recuperar o jar-dim deve procurar um profi ssional da área, para verifi car a real situ-ação do gramado, terra e plantas. Muitas vezes, uma boa manuten-ção, adubação e acréscimo de es-pécies fl oridas resolvem pequenas imperfeições destes jardins. Mas cada caso é um caso e é importante receber orientações de profi ssionais capacitados para qualquer tipo de correções ou melhoras. Para um melhor resultado estético e um serviço de qualidade, o síndi-co deve levantar orçamentos com empresas de paisagismo especia-lizadas. Com profi ssionais da área atuando em seu jardim, a beleza está garantida.

Jardim interno A irrigação dos jardins internos não deve ser excessiva e os cuidados de poda e sanitização são os mesmos para os jardins externos. Como ge-ralmente os jardins interiores têm pouca iluminação, as plantas que mais se encaixam são os lírios da paz, antúrios e algumas espécies de bromélias.

Primavera - Tempo de renovação e renascimento