Jornal Síndico News

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GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS edição 252 JULHO 2012 25.000 EXEMPLARES Indispensável GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS Foto: A/SN Caio Castanho Para garantir a segurança no condomínio, os equipamentos contra incêndio devem estar sempre em perfeitas condições MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS 2 de Julho DIA DO BOMBEIRO BRASILEIRO pags 06 e 07

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Jornal para o síndico

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Para garantir a segurança no condomínio, os equipamentos contra incêndio devem estar sempre em perfeitas condições

MANUTENÇÃOEQUIPAMENTOS

2 de JulhoDIA DO BOMBEIRO BRASILEIRO

pags 06 e 07

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Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP

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Tiragem - 25.000 exemplaresDistribuição - Gratuita para síndicode condomíniosDirigido a - condomínios residenciaise comerciais, administradoras, hotéis, shoppings, construtoras.Público leitor - síndicos, zeladores,conselheiros, administradores, constru-tores, prestadores de serviços em geral.Periodicidade - mensalÁrea de distribuição - Capital de S Paulo, Santo André, Maúa, S. Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo, Diadema.

Jornalista Responsável:Caio Girardi - MTB 39543Diagramação, Composição:Santa Luiza Editora LtdaO Jornal Síndico News é impressona Plural Editora e Gráfi ca Ltda

Outras Praças de Publicações Associadas:J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000Diretor:............................. Inaldo DantasRecife - PE.................... (81) 3221.9083Diretor:............................. Inaldo DantasNatal - RN...................... (84) 3223.5593Diretor:............................. Inaldo DantasS. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506Diretor:..........................Hércules GarciaFortaleza - CE............... (85) 3254.7415Diretor:............................. Inaldo DantasBrasília - DF.................. (61) 3226.8810J.Síndico..............(Fundação: Abril/84)Diretor:..............................Vicente Vecci

Proibida a reprodução total ou parcial semprévia autorização por escrito da SantaLuiza Editora.A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora.A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes.A Santa Luiza Editora tem o direito denão editar publicidade sem fundamentarmotivação de recusa.

I n d i s p e n s á v e l EDITORIAL

www.sindiconews.com.br02 Julho/ 2012

DISTRIBUIÇÃO

Neste último mês de junho tivemos arrastão em um condomínio resi-dencial que foi veiculado da seguinte forma pelos órgãos de imprensa: “Quadrilha de assaltantes faz arrastão em condomínio no Jardim Paulista em SP - Um criminoso teria invadido uma casa vazia, ao lado do condomínio, e em seguida conseguiu pular dentro do prédio. Ele pulou o muro, rendeu o porteiro e abriu a garagem para o restante do grupo entrar. Mais de 10

SEGURANÇA O perímetro do condomínio também deve ser protegido

bandidos invadiram o condomínio e assaltaram quatro apartamentos”

(Fonte: Site R7 de 11/06/12)

O que nos chamou a atenção foi o modo de invadir o condomínio, através do perímetro do prédio, pu-lando os seus muros e rendendo o porteiro.Diante de mais este fato é que po-demos deduzir que há a necessida-de de um despertamento maior por parte de síndicos, administradores e

moradores, no que diz respeito à se-gurança dos condomínios, uma vez que os marginais estão utilizando os mais diversos ardis, habilidades e álibis para invadir as “fortalezas” verticais e horizontais. Para tanto, faz-se necessário um discernimen-to prudente no tocante à proteção dos condomínios, que se inicia pela adequação das instalações voltadas às modernas técnicas de segurança patrimonial, inte-grando as barreiras físicas, como muros, cercas ou grades altas com sistemas de proteção sobre essas áreas, através de equipamentos eletrônicos para monitoramento virtual (sensores infra vermelho ativos e cerca eletrifi cada), ou mesmo concertinas e barreiras cortantes como complemento em ofendículo. Além disto, é impor-tante atentar para os sistemas de controles de acessos mais rígidos, nas blindagens de guaritas, sem

nos esquecermos do investimento na valorização dos funcionários, através de treinamentos espe-cífi cos e direcionados, mas sem deixarmos de falar na conscienti-zação dos condôminos sobre seus deveres e obrigações como sendo os maiores interessados em uma segurança efetiva e efi ciente nos condomínios.Por tudo isto é que podemos con-cluir que a segurança de um con-domínio se inicia com a implemen-tação e implantação de medidas preventivas, visto que “prevenir é sempre o mais seguro método para a proteção de todos”.

José Elias de GodoyEspecialista de Segurança em

Condomínios e autor dos livros“Manual de Segurança em

Condomínios’’ e “Técnicas deSegurança em Condomínios”.

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Meio do ano, férias escolares, crian-ças nos condomínios o dia todo. Esta situação já é conhecida por todos os síndicos e moradores, que fi cam de cabelos em pé quando há falta de disciplina e desrespeito às regras de convivência. Com essas crianças é preciso ter cuidado. O síndico deve ter muita paciência e sempre que puder con-versar com os pais, demonstrando reprovação quando a criança ou adolescente fi zer algo de errado. Tudo com muita calma. Um canal de comunicação efi ciente mantido constantemente entre os responsáveis e o síndico é a melhor

forma de evitar que qualquer visita ou conversa seja vista como uma forma de provocação ou repreen-são. O contato feito corretamente, cordialmente, com troca de infor-mação, não só quanto a problemas disciplinares, mas para informar sobre eventuais melhorias e pedi-dos de sugestão, gera um vínculo benéfi co para todos.

Dia do Bombeiro Também podemos chamar julho de mês dos bombeiros brasileiros, uma vez que dia 2 é comemorada a data destes heróis. Isso porque, em 2 de julho de 1856, foi criado o

Corpo Provisórios de Bombeiros da Corte, após assinatura de decreto, por D. Pedro II, para que se ten-tasse diminuir o número de incên-dios. Porém, a data foi ofi cializada somente em 1954, após o decreto federal Nº 35.309. Confi ra o trecho do registro histórico desta importante homenagem:

DECRETO FEDERAL Nº 35.309, DE 2 DE ABRIL DE 1954

Institui o "Dia do Bombeiro Brasilei-ro" e a "Semana de Prevenção Con-tra Incêndio".O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usan-do da atribuição que lhe confere o

artigo 87, item I, da Constituição Federal,CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal já se tornou credor da estima pública pelos reais serviços que vem pres-tando ao País;CONSIDERANDO que o bombeiro brasileiro sempre recebeu de-monstrações, as mais carinhosas, do povo pelas constantes provas de valor e bravura;CONSIDERANDO que o dia 2 de julho de 1856 foi assinado o pri-meiro decreto regulamentando, no Brasil, o serviço de extinção de incêndios;

Pensamento do mês: “Como você decide viver a vida é o que faz diferença nos momentos em que passar por provações.” (Desconhecido)

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www.sindiconews.com.br 03Julho / 2012

TERCEIRIZAÇÃO Melhorou com a escala 12 x 36 na portaria?Até dezembro de 2010, os condo-mínios e as empresas de terceiri-zação tinham ampla fl exibilidade para negociar com os empregados em portaria, ronda ou vigilân-cia, a jornada de trabalho mais adequada entre as escalas 4 x 2 (12 horas de jornada durante 4 dias e dois para descanso), ou 5 x 1 (cinco dias trabalhando 8 ho-ras por 1 de descanso), e até 6 x 1. Até então, os Juízes das varas do trabalho jamais entraram no mérito se as jornadas de 12 horas eram ou não legais mesmo con-trariando os artigos 58 e 59 da CLT, que determinam jornadas de até 8 horas/dia, e horas extras de até duas horas diárias, respecti-vamente. No transcorrer de 2010, o Ministério Público do Trabalho começou a exigir o cumprimento desses dois artigos, autuando e impondo penalidades para os em-pregadores, até que, em agosto de 2010 se chegou a um acordo com os sindicatos, que se chamou de “jornada legal”, estabelecendo que jornadas diárias de 12 horas somente são admissíveis com descanso de 36 horas. Esse acor-do entre o Ministério Público e os sindicatos elevou expressivamente os custos com postos 24 horas de portaria porque os condomínios tiveram que aumentar de 3 para 4 o número de porteiros no posto. Por outro lado, acostumados com 30 a 40 horas extras/mês e mais os eventuais feriados trabalhados, os porteiros, de repente, passaram a receber somente o salário re-gistrado em carteira, com perdas reais de 20 a 30% nos seus ga-nhos. Os dirigentes das empresas terceirizadoras, dos sindicatos, dos condomínios, enfi m, todos sabiam que essa medida imposta pelo MP

traria complicações. E é exatamen-te isso o que está se observando. Com os baixos salários resultantes da escala 12 x 36, os porteiros es-tão buscando um segundo empre-go para preencher os 15 dias, ou noites, restantes do mês, em busca de maiores rendimentos que lhes permitam melhor padrão de vida e de bem estar para os seus depen-dentes. Acontece que a jornada diária de 12 horas, direto, nos 30 dias do mês, sem qualquer descan-so é impraticável no médio prazo para o ser humano. Acrescentem--se duas ou 3 horas que perdem no trânsito, e verifi ca-se que não sobra nem uma hora para o lazer ou convívio com a família. Quando existe oferta de mão de obra no mercado, é possível recusar con-tratar porteiros já empregados, e que estão procurando um segundo

emprego. Mas mesmo assim, nada impede que esse trabalhador já empregado venha arrumar outro emprego, também registrado em carteira, uma vez que não existe lei restritiva a respeito. Essa situa-ção eleva sobremaneira o stress do dia-a-dia, colocando em risco a indispensável atenção e o estado de alerta dos porteiros. Se os em-pregados são próprios do condomí-nio, é mais um complicador para o síndico administrar. Para as empre-sas terceirizadoras, é um desafi o no sentido de que precisam reforçar o treinamento e a supervisão, princi-palmente a noturna, e contar com recursos de monitoramento, de ma-neira a impedir que a segurança do condomínio seja colocada em risco.

Etore A. [email protected]

JURISPRUDÊNCIA

Permitindo: 1) CONDOMÍNIO - DESPESAS CON-DOMINIAIS - COBRANÇA - MUL-TA - CONVENÇÃO CONDOMINIAL - INFRAÇÃO - MANUTENÇÃO DE ANIMAL DE PEQUENO PORTE NA UNIDADE AUTÔNOMA - PREJUÍ-ZO - AUSÊNCIA - DESCARACTERI-ZAÇÃO - INADMISSIBILIDADEDesde que não causem nenhum transtorno aos vizinhos, é admissível a permanência de animais de pe-queno porte na unidade autonôma.(IIº TAC/SP - Ap. s/ Rev. 693.510-00/6 - 12ª Câm. - Rel. Juiz RIBEIRO DA SILVA - J. 31.7.2003). 2) CONDOMÍNIO - PROIBIÇÃO DA PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE NA UNIDADE AUTÔNOMA - PREJUÍZO INEXIS-TENTE - DESRESPEITO À CONVEN-ÇÃO CONDOMINIAL - INOCOR-RÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 10, III E 19 DA LEI Nº 4.591/64As regras estabelecidas pelos con-dôminos, nas propriedades hori-zontais, hão de ter por parâmetros os mandamentos contidos nos artigos 10, inciso III, e 19 da Lei de Condomínios e Incorporações, a fi m de que não afrontem o justo exercício do direito de propriedade em condomínio e não se prestem a forma de ditadura da vontade

das maiorias, em evidente abuso de direito.(IIº TAC/SP - Ap. s/ Rev. 518.347 - 1ª Câm. - Rel. Juiz VIEIRA DE MO-RAES - J. 2.3.98) Não permitindo: 1) CONDOMÍNIO - PROIBIÇÃO DE PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE NA UNIDA-DE AUTÔNOMA - PREVISÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E NO REGIMENTO INTERNO - IN-FRAÇÃO ÀS REGRAS JURÍDICAS DO CONDOMÍNIO - VALIDADEA convenção e o Regimento In-terno do Condomínio podem conter cláusulas restritivas que proíbem animais de qualquer espécie no edifício. Esta restri-ção atinge o próprio conteúdo do direito de domínio e não só o exercício. Pode não haver mau uso da propriedade, mas há sem-pre infração às regras jurídicas do condomínio, cuja violação enseja a cominatória.(IIº TAC/SP - Ap. s/ Rev. 543.697 - 11ª Câm. - Rel. Juiz ARTUR MAR-QUES - J. 23.11.98).

CONDOMÍNIO. Área comum. Prescrição. Boa-fé. Área destinada a corredor, que perdeu sua fi nalidade com a al-teração do projeto e veio a ser ocupada com exclusividade por alguns condôminos, com a concor-dância dos demais. Consolidada a situação há mais de vinte anos sobre área não indispensável à existência do condomínio, é de ser mantido o statu quo. Aplicação do princípio da boa-fé (suppressio). Recurso conhecido e provido. RESP 214680/SP, DJ 16/11/1999, Relator(a) Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, STJ T4 - QUARTA TURMA

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www.sindiconews.com.br04 Julho / 2012

SINDICO NEWS RESPONDEJURÍDICO Responsabilidade do condomínio por atos doscondôminos ou de terceiros

Tendo em vista que o condomínio é um conjunto de interesses, tema polêmico é a sua responsabilidade perante os atos dos condôminos que o formam ou dos moradores. E um dos problemas mais comuns são os danos de veículos, arra-nhões e amassados que aparecem, quando estacionados nas gara-gens dos prédios.A primeira reação do dono é querer receber do condomínio. O síndico liga para o advogado do condo-mínio e pergunta: O condomínio é responsável? A jurisprudência entende que o condomínio não é responsável por atos ilícitos ocorridos nas áreas co-muns, saldo se houver disposição expressa na convenção de condo-mínio, de que se responsabiliza por danos sofridos pelos condôminos. A convenção de condomínio é a lei interna dele. É elaborada na fase de incorporação e ultrapassa as pessoas que a assinaram. Passa a obrigar, dali para frente, todos os que entrarem no condomínio: condôminos, mora-dores, funcionários, visitantes, etc. Pode sofrer alterações, mas somente através de assembleia geral por, no mínimo, 2/3 dos condôminos. Nunca vi convenções que estabele-çam que o condomínio se responsa-

bilize por atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns. Ao contrário, várias convenções preveem expressamen-te que o condomínio não se respon-sabiliza. É a chamada “cláusula de não indenização”, muito utilizada em estacionamentos de veículos. É quando vem escrito, no comprovante de entrega do veículo, que a empre-sa não se responsabiliza por objetos deixados no seu interior, etc. Essa cláusula é reconhecida na dou-trina e na jurisprudência. É fruto do princípio da autonomia da vontade. Seu objetivo é aliviar de encargos que se tornem muito onerosos, não o de fazer com que não se aplique toda a diligência, todo o cuidado, com o bem. Pode ocorrer também, no condomí-nio, furto ou roubo de veículos.As garagens dos condomínios diferem dos estacionamentos de veículos. Nestes, as pessoas deixam seus veículos, pagam por isso e depois retornam para buscá-los. É um contrato de depósito, que é defi ni-do pelo artigo 627 do Código Civil: “Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel para guardar, até que o depositante o reclame”. Nos condomínios, o fato das pesso-as estacionarem nas vagas de gara-

gem, em espaço determinado ou não, pertencente aos condôminos (inclusive ao próprio condômino que deixou seu automóvel ali), não caracteriza o contrato de depósito. O condomínio não é considerado depositário. Porque não é um ter-ceiro. É como já vimos, formado pelos próprios condôminos. Salvo culpa devidamente com-provada, de seus funcionários, os condomínios não respondem por danos ou furtos ocorridos nas áreas de estacionamento ou de uso co-mum, ainda que haja portaria, caso da maioria deles.E quando a garagem é terceirizada? É muito comum, principalmente nos condomínios comerciais, que a garagem seja terceirizada, para ex-ploração comercial. Contratam uma empresa de estacionamento, a fi m de facilitar a sua utilização e ainda ter algum rendimento. Nessa hipó-tese, qualquer problema acerca de batidas, danos ou furto, deve ser re-solvido entre o usuário e a referida empresa. O condomínio não responde subsi-diariamente por eventuais danos. Exemplifi cando: se, no térreo, o condomínio tivesse um salão e o alugasse para uma loja de roupas, não teria que ressarcir o cliente que comprou uma camisa com defeito. No caso de assalto, aplica-se o ar-tigo 393 e seu parágrafo único do Código Civil, que equipara a caso fortuito ou força maior (cujo efeito não era possível evitar ou impedir), excluindo a responsabilidade do condomínio.

Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é autor do livro “Condomínio:

Conheça seus Problemas”[email protected]

Briga de condôminosCondôminos de 2 apartamen-tos, há anos, não se entendem por causa de barulho. Os con-dôminos, do apto. inferior, me procuraram e pediram provi-dências. Consultei a adminis-tradora, e me foi dito, que o síndico zela pela harmonia da coletividade e, neste caso, o problema se restringe a 2 unida-des autônomas, não afetando as demais. Fui orientada a não interferir (cartas de advertên-cia, multas, etc). Pensei, pelo menos, em chamar as pessoas envolvidas para conversarem. R: Estaria correto o posiciona-mento da sua administradora se o problema não estivesse atingindo os demais condôminos, como está sendo o caso, já que estão lhe pro-curando, visto que o desentendi-mento entre os dois vem refl etin-do na coletividade.Se você se dá bem com os condô-minos que estão em confl ito, sou a favor, sim, de uma boa conversa entre eles. Caso contrário, se limite a notifi cá-los, informando que o problema entre eles dois está atin-gindo a coletividade, e de acordo com a lei (Cód. Civil),Art. 1.336. São deveres do condô-mino:[...]IV - dar às suas partes a mesma des-tinação que tem a edifi cação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Art. 1337. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antisocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou pos-suidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à con-tribuição para as despesas condo-miniais, até ulterior deliberação da assembleia.Me preocupa, pois os condômi-nos, que se sentem incomoda-dos, disseram que irão contra-tar um advogado e processar o condômino do apto. superior, bem como, o condomínio, caso providências não sejam toma-das. Além disso, me foi solicita-do (praticamente exigido), uma cópia do e-mail, enviado pela administradora, informando que não devo interferir, para enviar ao advogado deles. Eles podem pedir/exigir este e-mail, ou qualquer outro documento?R: Com relação ao fato deles pro-cessarem o condomínio, é plena-mente cabível. Neste caso, o síndico está deixando de aplicar a lei (cita-da acima), assim, sendo omisso. E quanto a eles quererem o “E-mail” enviado pela administradora, não há obrigatoriedade de entregar, já que este tipo de correspondência é pessoal. Porém, não vejo mal nenhum disponibilizar, envolven-do assim, a administradora (como deve ser feito) no caso.Voltando à questão da notifi cação, cabe à administradora esta provi-dência (consulte o contrato fi rmado com ela).

Inaldo Dantas - AdvogadoAdministrador de Condomínio -

Presidente do Secovi - PBe-mail: [email protected]

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www.sindiconews.com.br 05Julho / 2012

Salário Contribuição (R$) ............................................AlíquotaAté R$ 1.174,86............................................................................. 8 %De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 .................................................. 9 %De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20................................................11 %20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (veri car de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

Zeladores .........................................................................R$ 878,70Porteiro, Vigia, Garagista, e Manobristas................................R$ 841,73Cabineiro ou Ascensorista ...............................................R$ 841,73 Faxineiro e demais ...........................................................R$ 804,75Acúmulo de cargo ..................................................................... 20%Adicional noturno ...................................................................... 20%Horas extras .............................................................................. 50%Folgas trabalhadas e feriados ................................................. 100%Cesta Básica ....................................................................R$ 130,00

Rendimento % Parc. DeduzirAté R$ 1.637,11 ............................................. isento De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50.................... 7,5% ......... R$122,78De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38.................. 15,0% ......... R$306,08De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65.................. 22,5% ......... R$552,15Acima de R$ 4.087,65 ................................ 27,5% .......... R$756,53Abatimento por dependente: .............................................. R$164,56 Salário Família à partir de 01/01/2012

Até R$ 608,80 = R$ 31,22 por cotaAcima de R$ 608,81 Até R$ 915,05 = R$ 22,00 por cotaA cota do salário familia é paga para cada lho menor de 14 anos

- - - - - -

Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinteRecolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente.Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior.Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa.• Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%.Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda.Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados. Reajuste de 8,75% com vigência a partir de 1o de outubro/11 até 30/09/12.

INDICADOR ECONÔMICO

PISO SALARIAL

INSS

OBRIGAÇÕES

MESES SALÁRIO INFLAÇÃO TR POUPANÇA Julho R$545,00 -0,12% 0,1229%Agosto R$545,00 0,44% 0,2076%Setembro R$545,00 0,65% 0,1003%Outubro R$545,00 0,53% 0,0620%Novembro R$545,00 0,50% 0,0645%Dezembro R$545,00 -0,12% 0,0937%Janeiro/12 R$622,00 0,25% 0,0864%Fevereiro R$622,00 -0,06% 0,0000%Março R$622,00 0,43% 0,1068%Abril R$622,00 0,85% 0,0227%Maio R$622,00 1,02% 0,0468%Junho R$622,00 0,66% 0,0000%

0,6235% 0,7086% 0,6008% 0,5623% 0,5648% 0,5942% 0,5868% 0,5000% 0,6073% 0,5228% 0,5470% 0,5000%

* Índice de infl ação IGP-M da FGV ** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 690,00

IMPOSTO DE RENDA EM 2012

Page 6: Jornal Síndico News

www.sindiconews.com.br06 Julho / 2012

Proteção contra incêndioMANUTENÇÃOEQUIPAMENTOS

Os equipamentos de segurança con-tra incêndio do condomínio devem estar de acordo com todas as normas, garantindo a segurança dos mora-dores. Além deles, todas as especifi -cações devem ser seguidas para que não se tenha problema com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. A seguir, uma série de informações essenciais que o síndico precisa ter sempre em mãos:

ExtintoresOs extintores são as ferramentas ade-quadas e mais próximas para com-bater o fogo antes da chegada dos bombeiros. Eles devem estar sempre em perfeito estado. É necessário veri-fi car constantemente se o acesso aos extintores não está obstruído; o lacre não está rompido; o manômetro indica pressurização (faixa verde ou amarela); o aparelho não apresenta vazamento; os bicos e válvulas da tampa estão desentupidos. Esses equipamentos de combate ao fogo são de uso imediato. São necessários no início do incêndio. Por isso, precisam ser adequados para cada fi nalidade. Existem os extintores manuais e sobre rodas, projetados para agilizar a ação dos combatentes.

A inspeção deve ser feita de seis em seis meses para carga de gás carbô-nico e cilindros para o gás expelente e anual para os demais extintores, além dos testes hidrostáticos a cada cinco anos, por empresa especializada. A re-carga deve ser efetuada considerando as condições de preservação e manu-seio do agente extintor recomenda-das pelo fabricante. (NBR 12962)De acordo com a cartilha de orien-tação básica dos Bombeiros, "a al-tura máxima de fi xação do extintor é de 1,60 m, e a mínima é de 0,10m. Dependendo do risco, percurso má-ximo para se atingir um extintor, é de 15, 20 ou 25 metros. Os extin-tores devem estar desobstruídos e sinalizados. Obedecendo o percurso máximo, cada pavimento deve ser protegido, no mínimo, por 2 unida-des extintoras distintas, sendo uma para incêndio de classe A e outra para classes B:C ou duas unidades extintoras para classe ABC. Até 50 m² de área no pavimento, é aceita a co-locação de um extintor do tipo ABC".

Sinalização de emergência As sinalizações têm como fi nalida-de reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situa-ção de risco, orientando as ações de combate e facilitando a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edi-fi cação em caso de incêndio. As placas plásticas, as chapas metá-licas e outros materiais semelhantes podem ser utilizados na confecção das sinalizações de emergência. Os materiais devem possuir resistência mecânica e espessura sufi ciente para que não sejam transferidas para a superfície da placa possí-

veis irregularidades. Devem utilizar elemento fotoluminescente para as cores branca e amarela dos sím-bolos para indicar a sinalização de orientação e salvamento e equipa-mentos de combate a incêndio.

Mangueiras e HidrantesAs mangueiras de incêndio devem ser acondicionadas dentro dos abri-gos, em ziguezague ou aduchadas, conforme especifi cado na NBR 12779/09, sendo que as manguei-ras de incêndio semirrígidas podem ser acondicionadas enroladas, com ou sem o uso de carretéis axiais ou em forma de oito, permitindo sua utilização com facilidade e rapidez.As mangueiras de incêndio dos hi-drantes internos podem ser acondi-cionadas, alternativamente, em zi-guezague, por meio de suportes tipo “rack”, com acoplamento tipo “enga-te rápido” nas válvulas dos hidrantes. Os pontos de tomada de água de-vem ser posicionados:a) nas proximidades das portas ex-ternas, escadas e/ou acesso principal a ser protegido, a não mais de 5 m; b) em posições centrais nas áreas

protegidas, devendo atender ao item “a” obrigatoriamente; c) fora das escadas ou antecâmaras de fumaça; d) de 1,0 m a 1,5 m do piso.No caso de projetos utilizando hi-drantes externos, devem atender ao afastamento de, no mínimo, uma vez e meia a altura da parede externa da edifi cação a ser protegida, podendo ser utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m), desde que devida-mente dimensionados por cálculo hidráulico. Recomenda-se, neste caso, que sejam utilizadas mangueiras de incêndio de diâmetro DN65 para re-dução da perda de carga e o último lance de DN40 para facilitar seu ma-nuseio, prevendo-se uma redução de mangueira de DN65 para DN40.A utilização do sistema não deve comprometer a fuga dos ocupantes da edifi cação, portanto, deve ser pro-jetado de tal forma que dê proteção em toda a edifi cação, sem que haja a necessidade de adentrar às escadas, antecâmaras ou outros locais deter-minados exclusivamente para servi-rem de rota de fuga dos ocupantes.

BateriasAs baterias devem ser instaladas acima do piso, afastadas da parede, em local seco, ventilado e sinaliza-do. Providencie a manutenção perió-dica das baterias, de acordo com as indicações do fabricante.

AlarmesOs alarmes de incêndio podem ser manuais ou automáticos. Os de-tectores de fumaça, de calor ou de temperatura acionam automatica-mente o aviso. O alarme deve ser audível em todos os setores da área abrangida pelo sistema de segurança.As verifi cações nos alarmes pre-cisam ser feitas periodicamente. A edifi cação deve contar com um plano de ação para otimizar os pro-cedimentos de abandono do local, quando do acionamento do alarme.

InterfoniaOs sistemas de som e interfonia devem ser incluídos no plano de abandono do local e devem ser verifi cados e man-tidos em funcionamento. A inspeção desses sistemas são feitos diariamente.

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Rota de fugaA cartilha do Corpo de Bombeiros também chama a atenção para as rotas de fuga dos edifícios. "Este é um item importante que será verifi -cado em vistoria para ver se atende a todas as exigências da Instrução Técnica nº. 11. De modo geral, para permitir o escoamento fácil de to-dos os ocupantes, as rotas de fuga devem estar desobstruídas e suas portas devem abrir no sentido do fl uxo de pessoas. Devem ter a lar-gura mínima de 1,2 m (para popu-lação aproximada de 100 pessoas), mas é necessário consultar a Instru-ção Técnica nº. 11, pois há exceções que aumentam esta medida. Os corrimãos devem ser contínuos nos patamares e devem ter as extremi-dades voltadas para a parede." "Os pontos de iluminação de emer-gência devem ser instalados a cada 15m e nas mudanças de direção, bem como em cima das portas de

saída. O sistema pode ser por bloco autônomo, por central de baterias, por gerador ou misto. Caso não seja em bloco autônomo, as baterias de-vem estar em local ventilado e deve ter ponto de teste do sistema. Devem ser instaladas conforme Instrução Técnica nº 18 e NBR 10898 (ABNT)".

Portas corta-fogoAs portas corta-fogo são próprias para isolamento e proteção de fuga, retardando a propagação do fogo e da fumaça. Elas devem resistir ao calor de 60 minutos, no mínimo (verifi que se está afi xado o selo de conformidade da ABTN). Toda porta corta-fogo deve abrir sempre no sentido de saída das pessoas. Seu fechamento deve ser completo. Além disso, elas nunca devem ser trancadas com cadeados ou fecha-duras e não devem ser usados calços, cunhas ou qualquer outro artifício para mantê-las abertas. Não se es-

queça de verifi car constantemente o estado das molas, trincos, maça-netas e folhas da porta. Corredores, escadas, rampas, passagens entre prédios geminados e saídas são rotas de fuga e estas devem sempre ser mantidas desobstruídas e bem sina-lizadas. A inspeção das portas precisa ser realizada semanalmente.

Brigada de incêndio (IT 17/2011) A brigada de incêndio deve ser or-ganizada funcionalmente: A - brigadistas: membros da bri-gada que executam as atribuições previstas;B - líder: responsável pela coor-denação e execução das ações de emergência de um determinado setor/pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas

aprovados no processo seletivo;C - chefe da edifi cação ou do turno: brigadista responsável pela coor-denação e execução das ações de emergência de uma determinada edifi cação da planta. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;D - coordenador geral: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edifi cações que com-põem uma planta, independen-temente do número de turnos. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar

previsto no plano de emergência da edifi cação um substituto treinado e capacitado,sem que ocorra o acú-mulo de funções.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bom-beiros (AVCB) certifi ca que o edifí-cio vistoriado apresenta condições de segurança contra incêndio, de acordo com o decreto estadual Nº 56.819, de 10 de março de 2011. O documento deve ser renovado a cada três anos e não são obrigató-rios apenas para residências uni-familiares. A falta do documento, além de confi rmar o risco, pode anular o seguro do prédio. O síndico interessado em regu-larizar a situação do imóvel deve entrar em contato com a seção de

protocolo do Serviço de Segurança Contra Incêndio do Corpo de Bom-beiros, apresentando um projeto técnico. Nele, deverá conter os ele-mentos formais exigidos pelo CBP-MESP na apresentação das medidas de segurança contra incêndio de uma edifi cação, indicando na plan-ta os itens a serem utilizados, como extintores, indicação de rota de fuga, iluminação de emergência, sistema de interfones e hidrantes. Após a aprovação do projeto, o condomínio realiza os ajustes ne-cessários para solicitar a vistoria. O

síndico deve ter o conhecimento do funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteção con-tra incêndios, para manuseá-los durante a checagem. Se o edifício estiver de acordo com o que foi proposto, o Auto é emitido. Se for constatado pelo Corpo de Bombeiros que ocorreram alte-rações prejudiciais nos sistemas e equipamentos de proteção con-tra incêndios da edifi cação, com AVCB dentro do prazo de validade em vigência, o Auto poderá ser cancelado.

AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Atribuições da brigada de incêndioA - análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;B - notifi cação ao setor compe-tente da empresa ou da edifi ca-ção das eventuais irregularidades encontradas no tocante a preven-ção e proteção contra ncêndios;C - orientação à população fi xa e fl utuante;D - participação nos exercícios si-mulados;E - conhecer o plano de emergên-cia da edifi cação.

Todas as dicas, instruções técnicas e leis podem ser encontradas no www.corpodebombeiros.sp.gov.br

Porta Corta-Fogo

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No inverno a manutenção das piscinas deve ser rigorosaManutençãoPISCINAS

As regras de conduta e conservação do condomínio valem também para as áreas de lazer. A Stillus Piscinas, empresa especializada do ramo, vem batendo nesta tecla há algum tem-po, exigindo a criação de uma cultura de segurança, com o intuito de frear o número de acidentes em piscinas. É inadmissível que, anualmente, centenas de pessoas, a maioria jovens entre 15 e 24 anos, sejam vitimadas de modo tão grave com cicatrizes profundas, aprisionamen-to por ralos e grelhas ou lesões irre-versíveis. Alguns fatores potencializam os riscos de acidentes. Os mais comuns são: 1 - Má conservação dos ladrilhos (azulejos quebrados) pode provocar cortes profundos de difícil cicatriza-ção. O conserto pode ser realizando por um profi ssional de mergulho com produtos especiais, sem ter que esvaziar a piscina. 2 - Sucção hidráulica com aprisio-namento dos cabelos em ralos de piscina, ocasionado morte por afo-gamento. Este problema também tem uma solução simples, com a instalação ou adaptação de dreno antiemaranhamento. Ele funciona automaticamente, por um princípio de autoescoamento, combinado com

o design alto-baixo. Isso impede a formação de selo de vácuo sobre o dreno, eliminando assim, comple-tamente, qualquer perigo de apri-sionamento.3 - Falta de alerta em relação à profundidade da piscina. Aciden-tes com mergulhos de cabeça po-dem ocasionar lesões medular e cerebral, além de fraturas graves. Por isso, é imprescindível a colo-cação de marcações de profundi-dade, escalonada e gradativa, na borda e lateral externa da piscina. É importante também orientar os usuários, com placas, sobre o peri-go do mergulho. 4 - Quanto às crianças menores de 12 anos de idade, se faz necessária a proibição de que utilizem piscinas sem a presença ou acompanha-mento de um responsável.

Conservação no inverno Durante o inverno, não se pode dei-xar de lado a manutenção das pisci-nas, que não podem ser esvaziadas para que não fi quem expostas às intempéries. A variação de tempe-ratura de uma piscina vazia é muito maior do que a de uma cheia, o que aumenta as chances de rachaduras e outros danos estruturais.

Os reparos físicos devem ser anali-sados. Consertar vazamentos impli-ca em manter a piscina seca ou pelo menos sem utilização durante as obras, que podem durar semanas. As piscinas são feitas de concreto armado, alvenaria, fi bra de vidro ou e aço tratado.O concreto armado é o melhor ma-terial. Seus pontos fortes são a segu-rança e resistência. Ele é basicamen-te uma forma de madeira coberta de concreto, com uma malha de aço. As piscinas de alvenaria são feitas de blocos de concreto ou tijolos. É uma construção segura, porém, por causa das condições ambientais, ela está mais sujeita a rachaduras.A fi bra de vidro é um ótimo ma-terial, mas de tempos em tempos perde a cor, que pode ser retomada com uma pintura epóxi. A piscina

tem uma vida útil de cerca de dez anos e precisa ser trocada após esse período. Não é apenas a piscina em si que deve ser arrumada, mas a área em volta também. Decks, peças de ma-deira e estruturas de alvenaria que entram em contato com água de-vem ser tratados com verniz naval

(aconselha-se uma aplicação a cada quatro anos) para evitar a deterio-ração.O gasto com a limpeza dos skimers (aparelho que retira as partículas que fi cam boiando, como cabelos e insetos) e fi ltros, cloração da água ou a aplicação de algum produto químico (para evitar a proliferação de microrganismos, como algas e bactérias) e controle de pH são os cuidados mais básicos que não de-vem ser esquecidos.O produto utilizado deve ser cui-dadosamente escolhido de acordo com sua fi nalidade, pois cada um possui suas características e inte-ragem de formas diferentes com os equipamentos e materiais. O co-bre ou a prata, por exemplo, muito utilizados para não permitir o apa-recimento de algas e organismos, se não utilizados adequadamente podem se acumular no sistema, ge-rando a corrosão da maquinaria.Diversos equipamentos, alguns mais ou menos tecnológicos, aju-dam a manter as condições ade-quadas. Para garantir a cloração correta da água, existe um equi-pamento formado por uma placa de titânio, que transforma o sal de cozinha em cloro, retendo o sódio e garantindo uma cloração sempre adequada.