José Domingos Coelho [email protected] Analista de Controle Externo TCU – SECEX/MG.

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José Domingos CoelhoJosé Domingos [email protected]

Analista de Controle Externo

TCU – SECEX/MG

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TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS:TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS:O Princípio da DescentralizaçãoO Princípio da Descentralização

Art. 10 do DL 200/67

Benefícios e Riscos

Controle

Qualidade dos Gastos

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ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU (CF/88 – art. 71 e Lei nº 8.443/92)

I – Fiscalização própria

II – Julgamento de processos de TCE (TCE = Tomada de Contas

Especial)

III – Aperfeiçoamento Normativo(Ex.: Acórdão nº 1.936/2003-Plenário, item

9.6.)

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ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU

I - Fiscalização, de todas as fases, deflagrada por:

- Solicitação do Congresso Nacional

- Denúncias, Representações

- Notícias de Jornal e TV

- Iniciativa do próprio TCU

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

I – Definição (art. 25 da LRF)

II – Exigências (LRF + LDO)

III – Instrumentos

LRF = Lei de Responsabilidade FiscalLDO = Lei de Diretrizes Orçamentárias

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

= Entrega deEntrega de recursosrecursos (correntes ou de capital) a outro ente da Federaçãoa outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira ... ...exceto constitucionais, legais ou do SUS.

(Outras Transferências)

DefiniçãoDefinição (art. 25 da LC 101/2000) (art. 25 da LC 101/2000)::

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

CF/88 + EC19/98: art. 167, inciso X . Vedação (despesas com pessoal)

LRF (LC N° 101/2000 - art. 25, § 1º) . Existência de dotação específica - Concedente . Comprovações p/ adimplemento - Beneficiário Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO . LDO/2005 – Lei nº 10.934, de 11/08/2004 - art. 44 a 54

[CAUC]

Exigências:Exigências:

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ORGÃOS GOVERNAMENTAISORGÃOS GOVERNAMENTAIS

Endereços eletrônicos http://www.mec.br http://www.esporte.gov.br http://www.fnde.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude http://www.cultura.gov.br http://www.mds.gov.br http://www.caixa.gov.br http://www.funasa.gov.br http://www.integracao.gov.br

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Exigências:Exigências:-LDO/2005

= Contrapartida

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• Termo de Convênio• Contrato de Repasse • Termo de Parceria

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Instrumentos:Instrumentos: Convênios, acordos, ajustes

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CONVÊNIO: DEFINIÇÃOCONVÊNIO: DEFINIÇÃO

Acordo que disciplina a transferênciade recursos financeirosrecursos financeiros ( (federaisfederais)(do orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizadadescentralizada de programa de trabalho de interesse recíprocointeresse recíproco em regime de mútua cooperação.

( IN/STN nº 0197)

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TERMO DE PARCERIA

Instrumento de cooperação firmado entre o Poder Público e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP, para o fomento e a execução de atividades de interesse público como assistência social, saúde, cultura, etc.

(Lei nº 9.790, de 23/03/1999)

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CONTRATO DE REPASSE

Áreas mais atendidas: - Habitação- Saneamento e infra-estrutura urbana- Esporte- Programas relacionados à agricultura.

Transferência de recursos da União por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para execução de programas governamentais.

( Decreto nº 1.819/96)

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IN/STN 01/97

Prestação de Prestação de contascontasGerenciamentoGerenciamento

ExecuçãoExecução

CritériosCritérios RequisitosRequisitos VedaçõesVedações

FormalizaçãoFormalização LiberaçãoLiberação

CONVÊNIOSCONVÊNIOS

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FASES DO CONVÊNIOFASES DO CONVÊNIO

PROPOSTA

ANÁLISE

APROVAÇÃO

FORMALIZAÇÃO

LIBERAÇÃO

APLICAÇÃO

ACOMPANHAMENTO

PARCIAL

FINAL

TCE

1.CONCESSÃO

2. EXECUÇÃO

3. PRESTAÇÃODE CONTAS

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DESCRIÇÃO COMPLETA

DO BEM A SER PRODUZIDO

E/OU ADQUIRIDO

PROJETO BÁSICO

PLANO DE TRABALHOPLANO DE TRABALHO

BENSBENS

OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOSOBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS

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FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

PROPOSIÇÃO

- Plano de trabalho pouco detalhado . Decisão 994/2002 - Plenário- Projeto básico ausente ou incompleto . Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara- Orçamento sub ou superestimado

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EXECUÇÃOEXECUÇÃO

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

- Saque total dos recursos- Despesas fora da vigência- Pagamentos em espécie- Desvio de objeto . Acórdão nº 44/2000-Plenário- Pagamento antecipado . Acórdão 78/2003 – 2ª Câmara . Acórdão 1308/2003 – 2ª Câmara

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- Inexistência de conta específicaAcórdão nº 78/2003-2ª Câmara

- Documentos fiscais não identificam o convênio (título e número)

- Aceitação de documentação inidônea . Acórdão nº 44/2000 - Plenário . Acórdão nº 78/2003 -2ª Câmara

EXECUÇÃOEXECUÇÃO

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/1999- 1ª Câmara- Não aplicação/comprovação de

contrapartidaAcórdão nº 671/2002-1ª Câmara

- Não aplicação no mercado financeiro

EXECUÇÃOEXECUÇÃO

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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- Utilização dos rendimentos em finalidade diferente

- Falhas na execução das licitações e contratos

- Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor . Acórdão nº 247/2001-2ª Câmara

EXECUÇÃOEXECUÇÃO

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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OBJETO DO CONVÊNIO

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS

FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:

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Omissão no dever de prestar contas

Ocorrendo:Ocorrendo:

Rejeição parcial/total das contas Irregularidades detectadas em auditorias Denúncias apuradas e comprovadas

Exauridas todas as tentativas de devolução

de recursos pelo administrador

TOMADA DE C

ONTAS ESPECIAL

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CONTASREGULARES - TCU

QUITAÇÃO AORESPONSÁVEL

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CADINMULTA

RESSARCIMENTOCADIRREG

AÇÃOPENAL

(MP)CONTAS

IRREGULARES-TCU

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Nº 230 – Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor.

SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCUSÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU

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MEDIDAS RECOMENDÁVEIS MEDIDAS RECOMENDÁVEIS

• Verificar a existência de convênios em andamento (da Gestão anterior)

• Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente

• Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento

Início de Mandato:

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• Preparar prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já tiver sido concluído (Guardar comprovante do envio)

• Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas

• Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao sucessor.

MEDIDAS RECOMENDÁVEIS MEDIDAS RECOMENDÁVEIS

Final de Mandato: