José Domingos Coelho [email protected] Analista de Controle Externo TCU – SECEX/MG.
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TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS:TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS:O Princípio da DescentralizaçãoO Princípio da Descentralização
Art. 10 do DL 200/67
Benefícios e Riscos
Controle
Qualidade dos Gastos
ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU (CF/88 – art. 71 e Lei nº 8.443/92)
I – Fiscalização própria
II – Julgamento de processos de TCE (TCE = Tomada de Contas
Especial)
III – Aperfeiçoamento Normativo(Ex.: Acórdão nº 1.936/2003-Plenário, item
9.6.)
ATUAÇÃO DO TCUATUAÇÃO DO TCU
I - Fiscalização, de todas as fases, deflagrada por:
- Solicitação do Congresso Nacional
- Denúncias, Representações
- Notícias de Jornal e TV
- Iniciativa do próprio TCU
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
I – Definição (art. 25 da LRF)
II – Exigências (LRF + LDO)
III – Instrumentos
LRF = Lei de Responsabilidade FiscalLDO = Lei de Diretrizes Orçamentárias
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
= Entrega deEntrega de recursosrecursos (correntes ou de capital) a outro ente da Federaçãoa outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira ... ...exceto constitucionais, legais ou do SUS.
(Outras Transferências)
DefiniçãoDefinição (art. 25 da LC 101/2000) (art. 25 da LC 101/2000)::
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
CF/88 + EC19/98: art. 167, inciso X . Vedação (despesas com pessoal)
LRF (LC N° 101/2000 - art. 25, § 1º) . Existência de dotação específica - Concedente . Comprovações p/ adimplemento - Beneficiário Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO . LDO/2005 – Lei nº 10.934, de 11/08/2004 - art. 44 a 54
[CAUC]
Exigências:Exigências:
ORGÃOS GOVERNAMENTAISORGÃOS GOVERNAMENTAIS
Endereços eletrônicos http://www.mec.br http://www.esporte.gov.br http://www.fnde.gov.br http://portal.saude.gov.br/saude http://www.cultura.gov.br http://www.mds.gov.br http://www.caixa.gov.br http://www.funasa.gov.br http://www.integracao.gov.br
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Exigências:Exigências:-LDO/2005
= Contrapartida
• Termo de Convênio• Contrato de Repasse • Termo de Parceria
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Instrumentos:Instrumentos: Convênios, acordos, ajustes
CONVÊNIO: DEFINIÇÃOCONVÊNIO: DEFINIÇÃO
Acordo que disciplina a transferênciade recursos financeirosrecursos financeiros ( (federaisfederais)(do orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizadadescentralizada de programa de trabalho de interesse recíprocointeresse recíproco em regime de mútua cooperação.
( IN/STN nº 0197)
TERMO DE PARCERIA
Instrumento de cooperação firmado entre o Poder Público e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP, para o fomento e a execução de atividades de interesse público como assistência social, saúde, cultura, etc.
(Lei nº 9.790, de 23/03/1999)
CONTRATO DE REPASSE
Áreas mais atendidas: - Habitação- Saneamento e infra-estrutura urbana- Esporte- Programas relacionados à agricultura.
Transferência de recursos da União por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para execução de programas governamentais.
( Decreto nº 1.819/96)
IN/STN 01/97
Prestação de Prestação de contascontasGerenciamentoGerenciamento
ExecuçãoExecução
CritériosCritérios RequisitosRequisitos VedaçõesVedações
FormalizaçãoFormalização LiberaçãoLiberação
CONVÊNIOSCONVÊNIOS
FASES DO CONVÊNIOFASES DO CONVÊNIO
PROPOSTA
ANÁLISE
APROVAÇÃO
FORMALIZAÇÃO
LIBERAÇÃO
APLICAÇÃO
ACOMPANHAMENTO
PARCIAL
FINAL
TCE
1.CONCESSÃO
2. EXECUÇÃO
3. PRESTAÇÃODE CONTAS
DESCRIÇÃO COMPLETA
DO BEM A SER PRODUZIDO
E/OU ADQUIRIDO
PROJETO BÁSICO
PLANO DE TRABALHOPLANO DE TRABALHO
BENSBENS
OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOSOBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
PROPOSIÇÃO
- Plano de trabalho pouco detalhado . Decisão 994/2002 - Plenário- Projeto básico ausente ou incompleto . Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara- Orçamento sub ou superestimado
EXECUÇÃOEXECUÇÃO
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
- Saque total dos recursos- Despesas fora da vigência- Pagamentos em espécie- Desvio de objeto . Acórdão nº 44/2000-Plenário- Pagamento antecipado . Acórdão 78/2003 – 2ª Câmara . Acórdão 1308/2003 – 2ª Câmara
- Inexistência de conta específicaAcórdão nº 78/2003-2ª Câmara
- Documentos fiscais não identificam o convênio (título e número)
- Aceitação de documentação inidônea . Acórdão nº 44/2000 - Plenário . Acórdão nº 78/2003 -2ª Câmara
EXECUÇÃOEXECUÇÃO
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/1999- 1ª Câmara- Não aplicação/comprovação de
contrapartidaAcórdão nº 671/2002-1ª Câmara
- Não aplicação no mercado financeiro
EXECUÇÃOEXECUÇÃO
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
- Utilização dos rendimentos em finalidade diferente
- Falhas na execução das licitações e contratos
- Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor . Acórdão nº 247/2001-2ª Câmara
EXECUÇÃOEXECUÇÃO
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
OBJETO DO CONVÊNIO
PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS
FALHAS MAIS FREQUENTES:FALHAS MAIS FREQUENTES:
Omissão no dever de prestar contas
Ocorrendo:Ocorrendo:
Rejeição parcial/total das contas Irregularidades detectadas em auditorias Denúncias apuradas e comprovadas
Exauridas todas as tentativas de devolução
de recursos pelo administrador
TOMADA DE C
ONTAS ESPECIAL
CONTASREGULARES - TCU
QUITAÇÃO AORESPONSÁVEL
CADINMULTA
RESSARCIMENTOCADIRREG
AÇÃOPENAL
(MP)CONTAS
IRREGULARES-TCU
Nº 230 – Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor.
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCUSÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU
MEDIDAS RECOMENDÁVEIS MEDIDAS RECOMENDÁVEIS
• Verificar a existência de convênios em andamento (da Gestão anterior)
• Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente
• Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento
Início de Mandato:
• Preparar prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já tiver sido concluído (Guardar comprovante do envio)
• Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas
• Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao sucessor.
MEDIDAS RECOMENDÁVEIS MEDIDAS RECOMENDÁVEIS
Final de Mandato: