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MORAIS, Michele Nogueira. Juizado Especial Cível Estadual: Acesso à Justiça e a Efetividade da Prestação da Tutela Jurisdicional a Partir da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano VII, nº 13, jan/jun 2015. ISSN 2175-7119. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL: ACESSO A JUSTIÇA E A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL A PARTIR DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA) Michele Nogueira Morais 1 Resumo: O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o Juizado Especial Cível Estadual que entrou no ordenamento jurídico a partir da Lei 9.099/99, embora criada para garantir amplo Acesso à Justiça do cidadão, com a devida prestação da Tutela Jurisdicional, não garante a efetiva prestação da tutela jurisdicional, conforme previsto no Pacto de São José da Costa Rica, ante as dificuldades encontradas pelo jurisdicionado, em decorrência da falta de conhecimento da legislação e pelo despreparo do próprio cidadão em buscar o atendimento eficiente, e principalmente orientação eficaz de modo a assegurar o ACESSO À JUSTIÇA. Palavras Chave: Juizado Especial; Efetividade; Acesso; Justiça. Abstract: The objective of this work is to demonstrate that the Special State Civil Court which has been part of the juridical order since the law 9.099/95, although being created to guarantee to the citizens full access to the justice with the proper assistance of the legal protection doesn’t guarantee proper assistance of legal protection, as expected in the São José da Costa Rica Pact, before the difficulties which were encountered by the one who is under jurisdiction, due to his lack of legislation knowledge and not being prepared to seek for the efficient assistance, and mainly lack of efficient orientation to safeguard the access to justice. Key words: Special Court; effectiveness; Access; justice 1. Introdução A Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Estaduais, trouxe uma grande evolução para prestação jurisdicional, por conter elementos que aceleram os mecanismos do judiciário e minimizam a burocracia onerosa e protelatória, entretanto, para a efetividade da prestação da 1 Advogada, Professora de Direito, Mestranda em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito, Licenciada em Direito pela Faculdade de Tecnologia da Zona Leste Centro Paula Souza. Email: [email protected]

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MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

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JUIZADO ESPECIAL CIacuteVEL ESTADUAL ACESSO A JUSTICcedilA E A

EFETIVIDADE DA PRESTACcedilAtildeO DA TUTELA JURISDICIONAL A PARTIR DA

CONVENCcedilAtildeO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

(PACTO DE SAtildeO JOSEacute DA COSTA RICA)

Michele Nogueira Morais1

Resumo O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o Juizado Especial Ciacutevel

Estadual que entrou no ordenamento juriacutedico a partir da Lei 909999 embora criada para

garantir amplo Acesso agrave Justiccedila do cidadatildeo com a devida prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional

natildeo garante a efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional conforme previsto no Pacto de Satildeo Joseacute

da Costa Rica ante as dificuldades encontradas pelo jurisdicionado em decorrecircncia da falta

de conhecimento da legislaccedilatildeo e pelo despreparo do proacuteprio cidadatildeo em buscar o atendimento

eficiente e principalmente orientaccedilatildeo eficaz de modo a assegurar o ACESSO Agrave JUSTICcedilA

Palavras Chave Juizado Especial Efetividade Acesso Justiccedila

Abstract The objective of this work is to demonstrate that the Special State

Civil Court which has been part of the juridical order since the law 909995 although being

created to guarantee to the citizens full access to the justice with the proper assistance of the

legal protection doesnrsquot guarantee proper assistance of legal protection as expected in the Satildeo

Joseacute da Costa Rica Pact before the difficulties which were encountered by the one who is

under jurisdiction due to his lack of legislation knowledge and not being prepared to seek for

the efficient assistance and mainly lack of efficient orientation to safeguard the access to

justice

Key words Special Court effectiveness Access justice

1 Introduccedilatildeo

A Lei 909995 que trata dos Juizados Especiais Estaduais trouxe uma grande evoluccedilatildeo

para prestaccedilatildeo jurisdicional por conter elementos que aceleram os mecanismos do judiciaacuterio e

minimizam a burocracia onerosa e protelatoacuteria entretanto para a efetividade da prestaccedilatildeo da

1 Advogada Professora de Direito Mestranda em Funccedilatildeo Social do Direito pela Faculdade Autocircnoma de Direito - FADISP especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito Licenciada em Direito pela Faculdade de Tecnologia da Zona Leste ndash Centro Paula Souza Email micheleetecspigcombr

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tutela jurisdicional se faz necessaacuterio eliminar lacunas existentes na proacutepria lei visando

facilitar natildeo o acesso a Justiccedila mas sua efetividade a fim de que seja cumprida a Convenccedilatildeo

Americana sobre os Direitos Humanos de 22 de Novembro de 1969 (Pacto de Satildeo Joseacute da

Costa Rica) entrou em vigor para o Brasil em 25 de setembro de 1992 atraveacutes do Decreto

nordm 678 de 06 de Novembro de 1992

Verifica-se no presente caso que embora a lei facilite faacutecil o acesso agrave justiccedila com a

propositura da accedilatildeo o cidadatildeo leigo natildeo tem discernimento para obter uma sentenccedila de meacuterito

favoraacutevel (efetividade da Justiccedila) em decorrecircncia da dificuldade na utilizaccedilatildeo plena das

ferramentas que o proacuteprio direito lhe disponibiliza diante da ignoracircncia juriacutedica bem como

falta de orientaccedilatildeo por parte dos servidores

Analisando a lei 909995 podemos observar que se faz necessaacuteria maior orientaccedilatildeo

ao cidadatildeo no momento da propositura da accedilatildeo a fim de que o acesso agrave justiccedila ocorra

efetivamente com a sentenccedila de meacuterito favoraacutevel ao jurisdicionado de acordo com as provas

carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual2 e portanto os servidores deveriam

ter em matildeos instruccedilotildees visando orientar o cidadatildeo sobre a utilizaccedilatildeo correta do Poder

Judiciaacuterio na busca de aprimorar a qualidade dos julgamentos e obter a efetiva tutela

jurisdicional3

Infelizmente a ignoracircncia4 do cidadatildeo na busca de seus direitos eacute prejudicial ao

procedimento do Juizado Especial Ciacutevel Estadual e natildeo garante o serviccedilo especializado de

Excelecircncia previsto no ordenamento juriacutedico atraveacutes do Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica em

seu artigo 8ordm5 que trata das Garantias Judiciais gerando rotina falha e imperfeita que culmina

no resultado negativo da lide e ineficaacutecia da busca pela Justiccedila que todo cidadatildeo almeja

2 Curso processual destinado a reuniatildeo de provas para o bom andamento do processo

3 Funccedilatildeo do Estado de dirimir e pacificar conflitos de acordo com a legislaccedilatildeo processual vigente

4 A ignoracircncia se refere agrave falta de conhecimento sabedoria e instruccedilatildeo sobre determinado tema 5 Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica Artigo ldquo8ordm - Garantias judiciais 1 Toda pessoa teraacute o direito de ser ouvida com as devidas garantias e dentro de um prazo razoaacutevel por um juiz ou Tribunal competente independente e imparcial estabelecido anteriormente por lei na apuraccedilatildeo de qualquer acusaccedilatildeo penal formulada contra ela ou na determinaccedilatildeo de seus direitos e obrigaccedilotildees de caraacuteter civil trabalhista fiscal ou de qualquer outra naturezardquo

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A lei 909995 foi criada com intuito de disponibilizar uma justiccedila ceacutelere eficaz e

gratuita para as causas de menor complexidade visando assim proporcionar uma justiccedila mais

acessiacutevel Entretanto na busca deste direito o cidadatildeo encontra uma seacuterie de dificuldades

para obter a tutela jurisdicional seja pela falta de preparo dos funcionaacuterios ou pela alienaccedilatildeo

do cidadatildeo quanto ao proacuteprio direito e assim verificamos que atualmente o procedimento

embora simples natildeo tem sido eficaz jaacute que os jurisdicionados em sua maioria natildeo possuem

conhecimento dos tracircmites da lei inviabilizando o alcance do objetivo dos cidadatildeos de forma

plena e eficaz como a lei propotildee

2 Acesso agrave Justiccedila

O acesso agrave justiccedila eacute um direito inerente a todo ser humano e justamente por esse motivo eacute

reconhecido pelos mais diversos dispositivos nacionais e internacionais como a Declaraccedilatildeo

Universal dos Direitos Humanos (no acircmbito da Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas - global) e a

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de Satildeo Joseacute da Costa

Rica na esfera da Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos - regional) pacto que o Brasil eacute

signataacuterio desde 25 de setembro de 1992 atraveacutes do Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de

1992

No Brasil o acesso agrave Justiccedila eacute considerado um direito humano e um caminho para a

reduccedilatildeo da pobreza por meio da promoccedilatildeo da equidade econocircmica e social e justamente por

esse motivo houve a necessidade de criaccedilatildeo de Leis que tratam dos Juizados Especiais na

busca do acesso a uma Justiccedila efetiva e transparente com uma contribuiccedilatildeo certeira no

sentido da ampliaccedilatildeo do espaccedilo puacuteblico do exerciacutecio da cidadania e do fortalecimento da

democracia

O Acesso agrave Justiccedila faz parte dos Direito Fundamentais assegurados na Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica Federativa do Brasil e segundo Osvaldo Ferreira Melo eacute

ldquoMandamento nuclear de um sistema verdadeiro

alicerce disposiccedilatildeo fundamental que se irradia sobre

diferentes normas compondo-lhes o espiacuterito e servindo

de criteacuterio para sua exata compreensatildeo e inteligecircncia

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exatamente por definir a loacutegica e a racionalidade do

sistema normativo no que lhe confere a tocircnica e lhe daacute

sentido harmocircnicordquo6

Dessa forma natildeo se deve considerar o acesso agrave justiccedila simplesmente como acesso ao

Poder Judiciaacuterio pois o acesso agrave justiccedila eacute proteccedilatildeo judicial efetiva com a possibilidade de

acionar o judiciaacuterio com respaldo de proteccedilatildeo do direito violado pois ao contraacuterio eacute negar o

primado das garantias fundamentais especiais

Com o advento da Lei 909995 fomentou-se o acesso agrave justiccedila como realidade a todo

cidadatildeo juntamente com os princiacutepios que agem como norteadores acreditando-se que temos

uma justiccedila mais simples econocircmica e eficaz que tem como principal objetivo atender o

jurisdicionado7

Percebe-se que com a criaccedilatildeo deste oacutergatildeo previsto na Constituiccedilatildeo e que visa atender

os anseios do Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica houve aumento substancial na busca do direito

do cidadatildeo sendo que a velocidade dos fluxos de informaccedilatildeo de consumo e de produccedilatildeo

infelizmente contrasta a lentidatildeo e burocracia do Estado e lastimavelmente necessita de

alguns pontos para efetivar verdadeiramente a JUSTICcedilA

Assim temos que embora plausiacutevel o Juizado Especial natildeo limita-se a criaccedilatildeo de

estruturas de atendimentos ou de acolhimento de pedidos necessaacuterio se faz que num paiacutes

subdesenvolvido em que a infelizmente ainda haacute milhotildees de pessoas analfabetas

desinformadas e que tampouco conhecem o ordenamento juriacutedico seja realizado o trabalho de

base informativa e iminente a fim de que o acesso agrave justiccedila seja efetivamente realizado

Neste sentido Joseacute Roberto dos Santos Bedaque nos ensina

ldquoAcesso agrave justiccedila ou mais propriamente acesso agrave ordem

juriacutedica justa significa proporcionar a todos sem

qualquer restriccedilatildeo o direito de pleitear a tutela

jurisdicional do Estado e de ter agrave disposiccedilatildeo o meio

constitucionalmente previsto para alcanccedilar

6 MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978 p100

7 Cidadatildeo que participa de um processo como parte

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esse resultado Ningueacutem pode ser privado do devido

processo legal ou melhor do devido processo

constitucional Eacute o processo modelado em conformidade

com garantias fundamentais suficientes para torna-lo

eacutequo correto justordquo (grifo nosso) 8

Com os Juizados Especiais certamente houve a democratizaccedilatildeo do acesso agrave Justiccedila e

natildeo pode ser confundida com a mera busca pela inclusatildeo dos segmentos sociais ao processo

judicial Antes disso cabe conferir condiccedilotildees para que a populaccedilatildeo tenha conhecimento

apropriado de como mover a maacutequina judiciaacuteria a fim de que o acesso agrave Justiccedila seja garantido

de forma clara e precisa natildeo soacute com a democratizaccedilatildeo de ingressar com uma accedilatildeo mas com

resultado satisfatoacuterio a partir do tracircmite processual 9correto e natildeo equivocado como acontece

desde 1995 quando entrou em vigor a lei 9099

A ignoracircncia exclui o cidadatildeo de realmente buscar seus direitos com exatidatildeo em

decorrecircncia do desconhecimento do que lhe eacute permissivo ou natildeo logo limita-o da efetividade

da prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional sendo necessaacuteria a interaccedilatildeo do conhecimento do cidadatildeo

e a capacitaccedilatildeo de quem os auxilia em oacutergatildeos como no Juizado Especial

3 Convenccedilatildeo Americana Sobre os Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica)

e seus princiacutepios

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos que tambeacutem eacute chamada de Pacto de

San Joseacute da Costa Rica eacute um tratado internacional entre os paiacuteses-membros da Organizaccedilatildeo

dos Estados Americanos que foi subscrita durante a Conferecircncia Especializada

Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969 na cidade de San Joseacute da

Costa Rica e entrou em vigecircncia a 18 de julho de 1978

A Convenccedilatildeo eacute uma das bases do sistema interamericano de proteccedilatildeo dos Direitos

Humanos e baseia-se na Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos que compreende o

8 BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de urgecircncia

(tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 71

9 Andamento do processo Satildeo os atos concatenados e naturais que nos leva ao resultado do processo

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ideal do ser humano livre desprovido de segregaccedilatildeo isento da miseacuteria e do medo e sob

condiccedilotildees que lhe permitam sempre gozar dos seus direitos econocircmicos individuais sociais e

culturais bem como dos seus direitos poliacuteticos e civis

No preacircmbulo do pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica verificamos que seu propoacutesito eacute de

consolidar no Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees democraacuteticas um

regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos direitos humanos

essenciais

Satildeo de primeira dimensatildeo 10os direitos assegurados no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa

Rica pois relativos agrave garantia da liberdade agrave vida ao devido processo legal o direito a um

julgamento justo o direito agrave compensaccedilatildeo em caso de erro judiciaacuterio o direito a privacidade

o direito agrave liberdade de consciecircncia e religiatildeo o direito de participar do governo o direito agrave

igualdade e o direito agrave proteccedilatildeo judicial entre outros

O Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica tratou das garantias fundamentais e garantias

judiciais e neste aspecto diante da contemporaneidade refletiu na Constituiccedilatildeo Federal da

Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 pois os mesmos princiacutepios estampados na

Convenccedilatildeo regem nossa Carta Cidadatilde A ideia de um estado democraacutetico que eacute uma das

principais metas da nossa Constituiccedilatildeo comeccedilou a nascer a partir do Pacto de San Joseacute da

Costa Rica Por isso no presente trabalho em se tratando de acesso agrave Justiccedila e efetividade da

Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional se faz necessaacuteria explanaccedilatildeo sobre a Convenccedilatildeo e os

princiacutepios fundamentais e suas dimensotildees

4 Direito de Julgamento Justo

O direito de julgamento justo eacute caracterizado por alguns dos direitos humanos

essenciais que devem ser resguardados durante o processo com a finalidade de assegurar

10 Seguindo o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet adotamos a nomenclatura de ldquodimensotildeesrdquo dos direitos

fundamentais e natildeo ldquogeraccedilotildeesrdquo a fim de evitar ldquoa falsa impressatildeo da substituiccedilatildeo gradativa de uma geraccedilatildeo por

outrardquo uma vez que o ldquoreconhecimento progressivo de novos direitos fundamentais tem o caraacuteter de um

processo cumulativo de complementaridade e natildeo de alternacircnciardquo SARLET Ingo W A eficaacutecia dos Direitos

Fundamentais Ed Livraria do Advogado p 53

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eficaacutecia no procedimento para que haja a efetividade da tutela pretendida e para isso todos os

operadores do direito quais sejam juiacutezes promotores e advogados devem desempenhar um

papel essencial com a consciecircncia de que o cumprimento das regras de um julgamento justo

contribui natildeo somente para aumentar a proteccedilatildeo dos direitos humanos no sentido mais amplo

mas tambeacutem para fomentar o investimento econocircmico e promover a paz e a seguranccedila

nacional e internacional

Neste raciociacutenio eacute o entendimento que os servidores tambeacutem tem o dever de colaborar

para o julgamento justo e assim devem ser orientados a desempenhar um papel importante a

cada cidadatildeo que procura o juizado especial e infelizmente sem discernimento necessaacuterio natildeo

tem condiccedilotildees de requerer de forma adequada o que pretende no decorrer da instruccedilatildeo

processual natildeo consegue provar os fatos precariamente narrados na inicial por falta de

informaccedilatildeo quanto a necessidade das provas e os momentos oportunos e ao final ficam

prejudicados com julgamentos pautados na legislaccedilatildeo material e processual que satildeo

considerados JULGAMENTOS JUSTOS entretanto totalmente injusto sob o aspecto moral

pois o jurisdicionado natildeo teve condiccedilotildees desde o primeiro momento (desde o pedido inicial

verbal) de expressar sua pretensatildeo

No presente caso natildeo haacute que se falar em condiccedilotildees para ecircxito da demanda face ao

direito agrave assistecircncia juriacutedica assegurado atraveacutes do artigo 8ordm da Convenccedilatildeo Americana de

Direito Humanos e artigo 5ordm inciso LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal de 198811 visto que no

juizado especial o advogado sequer tem condiccedilotildees de analisar de forma adequada o processo

e muitas vezes tem contato com o jurisdicionado no ato da audiecircncia impossibilitando que se

obtenha condiccedilotildees favoraacuteveis para uma boa performance do profissional habilitado ainda que

experiente face a falta de conhecimento profundo sobre o caso determinado com isso se faz

para um julgamento justo a criaccedilatildeo de um sistema judicial baseado no respeito ao estado de

direito e aos direitos do indiviacuteduo com o propoacutesito fundamental de administrar a justiccedila de

maneira justa e eficiente

11 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave

propriedade nos termos seguintes

LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiecircncia de recursos

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5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial

A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida

sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a

satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial

para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila

Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados

especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade

para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo

jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da

cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial

O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao

cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto

atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o

cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito

de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo

isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva

do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que

eacute a pacificaccedilatildeo social

6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo

Jurisdicional

Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a

prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos

direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade

verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da

necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica

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A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila

para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo

dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e

silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila

eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos

e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional

Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade

da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer

sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o

que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar

com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma

instruccedilatildeo processual adequada

O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo

de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes

sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)

visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a

efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter

sido orientado corretamente

Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a

Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo

a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua

efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser

solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e

especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda

garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do

pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de

provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de

ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila

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Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior

identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o

cumprimento espontacircneo das regras de direito material

Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo

estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito

() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional

representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela

pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se

propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da

jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia

constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa

direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se

houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse

resultado12

No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser

marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira

consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo

O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica

teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social

prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila

deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem

que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos

autos e de forma equilibrada

Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para

minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do

jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira

equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a

base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como

corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania

12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de

urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25

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da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

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Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar

Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o

globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois

na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em

audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de

prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na

maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de

informaccedilatildeo

Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a

sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade

dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a

proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas

devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade

processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo

apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja

garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual

7 Consideraccedilotildees Finais

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem

como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees

democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos

direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total

observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais

instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila

incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz

Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo

caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela

jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus

direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees

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O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila

necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto

em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo

complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais

para garantia de uma tutela estatal eficaz

A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de

Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do

acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna

e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados

com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da

justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo

miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos

processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila

que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana

8 Referecircncias Bibliograacuteficas

BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014

BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica

Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm

acesso em 05122014

httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em

06122014)

BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e

de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009

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CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE

Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de

1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985

LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado

Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998

LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da

Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e

Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994

MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978

MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003

PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e

suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de

Londrina Londrina-PR 2006

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do

Advogado 2005 p 53

VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil

Rio de Janeiro Revan 1999

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 1988

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tutela jurisdicional se faz necessaacuterio eliminar lacunas existentes na proacutepria lei visando

facilitar natildeo o acesso a Justiccedila mas sua efetividade a fim de que seja cumprida a Convenccedilatildeo

Americana sobre os Direitos Humanos de 22 de Novembro de 1969 (Pacto de Satildeo Joseacute da

Costa Rica) entrou em vigor para o Brasil em 25 de setembro de 1992 atraveacutes do Decreto

nordm 678 de 06 de Novembro de 1992

Verifica-se no presente caso que embora a lei facilite faacutecil o acesso agrave justiccedila com a

propositura da accedilatildeo o cidadatildeo leigo natildeo tem discernimento para obter uma sentenccedila de meacuterito

favoraacutevel (efetividade da Justiccedila) em decorrecircncia da dificuldade na utilizaccedilatildeo plena das

ferramentas que o proacuteprio direito lhe disponibiliza diante da ignoracircncia juriacutedica bem como

falta de orientaccedilatildeo por parte dos servidores

Analisando a lei 909995 podemos observar que se faz necessaacuteria maior orientaccedilatildeo

ao cidadatildeo no momento da propositura da accedilatildeo a fim de que o acesso agrave justiccedila ocorra

efetivamente com a sentenccedila de meacuterito favoraacutevel ao jurisdicionado de acordo com as provas

carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual2 e portanto os servidores deveriam

ter em matildeos instruccedilotildees visando orientar o cidadatildeo sobre a utilizaccedilatildeo correta do Poder

Judiciaacuterio na busca de aprimorar a qualidade dos julgamentos e obter a efetiva tutela

jurisdicional3

Infelizmente a ignoracircncia4 do cidadatildeo na busca de seus direitos eacute prejudicial ao

procedimento do Juizado Especial Ciacutevel Estadual e natildeo garante o serviccedilo especializado de

Excelecircncia previsto no ordenamento juriacutedico atraveacutes do Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica em

seu artigo 8ordm5 que trata das Garantias Judiciais gerando rotina falha e imperfeita que culmina

no resultado negativo da lide e ineficaacutecia da busca pela Justiccedila que todo cidadatildeo almeja

2 Curso processual destinado a reuniatildeo de provas para o bom andamento do processo

3 Funccedilatildeo do Estado de dirimir e pacificar conflitos de acordo com a legislaccedilatildeo processual vigente

4 A ignoracircncia se refere agrave falta de conhecimento sabedoria e instruccedilatildeo sobre determinado tema 5 Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica Artigo ldquo8ordm - Garantias judiciais 1 Toda pessoa teraacute o direito de ser ouvida com as devidas garantias e dentro de um prazo razoaacutevel por um juiz ou Tribunal competente independente e imparcial estabelecido anteriormente por lei na apuraccedilatildeo de qualquer acusaccedilatildeo penal formulada contra ela ou na determinaccedilatildeo de seus direitos e obrigaccedilotildees de caraacuteter civil trabalhista fiscal ou de qualquer outra naturezardquo

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A lei 909995 foi criada com intuito de disponibilizar uma justiccedila ceacutelere eficaz e

gratuita para as causas de menor complexidade visando assim proporcionar uma justiccedila mais

acessiacutevel Entretanto na busca deste direito o cidadatildeo encontra uma seacuterie de dificuldades

para obter a tutela jurisdicional seja pela falta de preparo dos funcionaacuterios ou pela alienaccedilatildeo

do cidadatildeo quanto ao proacuteprio direito e assim verificamos que atualmente o procedimento

embora simples natildeo tem sido eficaz jaacute que os jurisdicionados em sua maioria natildeo possuem

conhecimento dos tracircmites da lei inviabilizando o alcance do objetivo dos cidadatildeos de forma

plena e eficaz como a lei propotildee

2 Acesso agrave Justiccedila

O acesso agrave justiccedila eacute um direito inerente a todo ser humano e justamente por esse motivo eacute

reconhecido pelos mais diversos dispositivos nacionais e internacionais como a Declaraccedilatildeo

Universal dos Direitos Humanos (no acircmbito da Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas - global) e a

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de Satildeo Joseacute da Costa

Rica na esfera da Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos - regional) pacto que o Brasil eacute

signataacuterio desde 25 de setembro de 1992 atraveacutes do Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de

1992

No Brasil o acesso agrave Justiccedila eacute considerado um direito humano e um caminho para a

reduccedilatildeo da pobreza por meio da promoccedilatildeo da equidade econocircmica e social e justamente por

esse motivo houve a necessidade de criaccedilatildeo de Leis que tratam dos Juizados Especiais na

busca do acesso a uma Justiccedila efetiva e transparente com uma contribuiccedilatildeo certeira no

sentido da ampliaccedilatildeo do espaccedilo puacuteblico do exerciacutecio da cidadania e do fortalecimento da

democracia

O Acesso agrave Justiccedila faz parte dos Direito Fundamentais assegurados na Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica Federativa do Brasil e segundo Osvaldo Ferreira Melo eacute

ldquoMandamento nuclear de um sistema verdadeiro

alicerce disposiccedilatildeo fundamental que se irradia sobre

diferentes normas compondo-lhes o espiacuterito e servindo

de criteacuterio para sua exata compreensatildeo e inteligecircncia

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exatamente por definir a loacutegica e a racionalidade do

sistema normativo no que lhe confere a tocircnica e lhe daacute

sentido harmocircnicordquo6

Dessa forma natildeo se deve considerar o acesso agrave justiccedila simplesmente como acesso ao

Poder Judiciaacuterio pois o acesso agrave justiccedila eacute proteccedilatildeo judicial efetiva com a possibilidade de

acionar o judiciaacuterio com respaldo de proteccedilatildeo do direito violado pois ao contraacuterio eacute negar o

primado das garantias fundamentais especiais

Com o advento da Lei 909995 fomentou-se o acesso agrave justiccedila como realidade a todo

cidadatildeo juntamente com os princiacutepios que agem como norteadores acreditando-se que temos

uma justiccedila mais simples econocircmica e eficaz que tem como principal objetivo atender o

jurisdicionado7

Percebe-se que com a criaccedilatildeo deste oacutergatildeo previsto na Constituiccedilatildeo e que visa atender

os anseios do Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica houve aumento substancial na busca do direito

do cidadatildeo sendo que a velocidade dos fluxos de informaccedilatildeo de consumo e de produccedilatildeo

infelizmente contrasta a lentidatildeo e burocracia do Estado e lastimavelmente necessita de

alguns pontos para efetivar verdadeiramente a JUSTICcedilA

Assim temos que embora plausiacutevel o Juizado Especial natildeo limita-se a criaccedilatildeo de

estruturas de atendimentos ou de acolhimento de pedidos necessaacuterio se faz que num paiacutes

subdesenvolvido em que a infelizmente ainda haacute milhotildees de pessoas analfabetas

desinformadas e que tampouco conhecem o ordenamento juriacutedico seja realizado o trabalho de

base informativa e iminente a fim de que o acesso agrave justiccedila seja efetivamente realizado

Neste sentido Joseacute Roberto dos Santos Bedaque nos ensina

ldquoAcesso agrave justiccedila ou mais propriamente acesso agrave ordem

juriacutedica justa significa proporcionar a todos sem

qualquer restriccedilatildeo o direito de pleitear a tutela

jurisdicional do Estado e de ter agrave disposiccedilatildeo o meio

constitucionalmente previsto para alcanccedilar

6 MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978 p100

7 Cidadatildeo que participa de um processo como parte

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esse resultado Ningueacutem pode ser privado do devido

processo legal ou melhor do devido processo

constitucional Eacute o processo modelado em conformidade

com garantias fundamentais suficientes para torna-lo

eacutequo correto justordquo (grifo nosso) 8

Com os Juizados Especiais certamente houve a democratizaccedilatildeo do acesso agrave Justiccedila e

natildeo pode ser confundida com a mera busca pela inclusatildeo dos segmentos sociais ao processo

judicial Antes disso cabe conferir condiccedilotildees para que a populaccedilatildeo tenha conhecimento

apropriado de como mover a maacutequina judiciaacuteria a fim de que o acesso agrave Justiccedila seja garantido

de forma clara e precisa natildeo soacute com a democratizaccedilatildeo de ingressar com uma accedilatildeo mas com

resultado satisfatoacuterio a partir do tracircmite processual 9correto e natildeo equivocado como acontece

desde 1995 quando entrou em vigor a lei 9099

A ignoracircncia exclui o cidadatildeo de realmente buscar seus direitos com exatidatildeo em

decorrecircncia do desconhecimento do que lhe eacute permissivo ou natildeo logo limita-o da efetividade

da prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional sendo necessaacuteria a interaccedilatildeo do conhecimento do cidadatildeo

e a capacitaccedilatildeo de quem os auxilia em oacutergatildeos como no Juizado Especial

3 Convenccedilatildeo Americana Sobre os Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica)

e seus princiacutepios

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos que tambeacutem eacute chamada de Pacto de

San Joseacute da Costa Rica eacute um tratado internacional entre os paiacuteses-membros da Organizaccedilatildeo

dos Estados Americanos que foi subscrita durante a Conferecircncia Especializada

Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969 na cidade de San Joseacute da

Costa Rica e entrou em vigecircncia a 18 de julho de 1978

A Convenccedilatildeo eacute uma das bases do sistema interamericano de proteccedilatildeo dos Direitos

Humanos e baseia-se na Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos que compreende o

8 BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de urgecircncia

(tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 71

9 Andamento do processo Satildeo os atos concatenados e naturais que nos leva ao resultado do processo

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ideal do ser humano livre desprovido de segregaccedilatildeo isento da miseacuteria e do medo e sob

condiccedilotildees que lhe permitam sempre gozar dos seus direitos econocircmicos individuais sociais e

culturais bem como dos seus direitos poliacuteticos e civis

No preacircmbulo do pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica verificamos que seu propoacutesito eacute de

consolidar no Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees democraacuteticas um

regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos direitos humanos

essenciais

Satildeo de primeira dimensatildeo 10os direitos assegurados no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa

Rica pois relativos agrave garantia da liberdade agrave vida ao devido processo legal o direito a um

julgamento justo o direito agrave compensaccedilatildeo em caso de erro judiciaacuterio o direito a privacidade

o direito agrave liberdade de consciecircncia e religiatildeo o direito de participar do governo o direito agrave

igualdade e o direito agrave proteccedilatildeo judicial entre outros

O Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica tratou das garantias fundamentais e garantias

judiciais e neste aspecto diante da contemporaneidade refletiu na Constituiccedilatildeo Federal da

Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 pois os mesmos princiacutepios estampados na

Convenccedilatildeo regem nossa Carta Cidadatilde A ideia de um estado democraacutetico que eacute uma das

principais metas da nossa Constituiccedilatildeo comeccedilou a nascer a partir do Pacto de San Joseacute da

Costa Rica Por isso no presente trabalho em se tratando de acesso agrave Justiccedila e efetividade da

Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional se faz necessaacuteria explanaccedilatildeo sobre a Convenccedilatildeo e os

princiacutepios fundamentais e suas dimensotildees

4 Direito de Julgamento Justo

O direito de julgamento justo eacute caracterizado por alguns dos direitos humanos

essenciais que devem ser resguardados durante o processo com a finalidade de assegurar

10 Seguindo o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet adotamos a nomenclatura de ldquodimensotildeesrdquo dos direitos

fundamentais e natildeo ldquogeraccedilotildeesrdquo a fim de evitar ldquoa falsa impressatildeo da substituiccedilatildeo gradativa de uma geraccedilatildeo por

outrardquo uma vez que o ldquoreconhecimento progressivo de novos direitos fundamentais tem o caraacuteter de um

processo cumulativo de complementaridade e natildeo de alternacircnciardquo SARLET Ingo W A eficaacutecia dos Direitos

Fundamentais Ed Livraria do Advogado p 53

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eficaacutecia no procedimento para que haja a efetividade da tutela pretendida e para isso todos os

operadores do direito quais sejam juiacutezes promotores e advogados devem desempenhar um

papel essencial com a consciecircncia de que o cumprimento das regras de um julgamento justo

contribui natildeo somente para aumentar a proteccedilatildeo dos direitos humanos no sentido mais amplo

mas tambeacutem para fomentar o investimento econocircmico e promover a paz e a seguranccedila

nacional e internacional

Neste raciociacutenio eacute o entendimento que os servidores tambeacutem tem o dever de colaborar

para o julgamento justo e assim devem ser orientados a desempenhar um papel importante a

cada cidadatildeo que procura o juizado especial e infelizmente sem discernimento necessaacuterio natildeo

tem condiccedilotildees de requerer de forma adequada o que pretende no decorrer da instruccedilatildeo

processual natildeo consegue provar os fatos precariamente narrados na inicial por falta de

informaccedilatildeo quanto a necessidade das provas e os momentos oportunos e ao final ficam

prejudicados com julgamentos pautados na legislaccedilatildeo material e processual que satildeo

considerados JULGAMENTOS JUSTOS entretanto totalmente injusto sob o aspecto moral

pois o jurisdicionado natildeo teve condiccedilotildees desde o primeiro momento (desde o pedido inicial

verbal) de expressar sua pretensatildeo

No presente caso natildeo haacute que se falar em condiccedilotildees para ecircxito da demanda face ao

direito agrave assistecircncia juriacutedica assegurado atraveacutes do artigo 8ordm da Convenccedilatildeo Americana de

Direito Humanos e artigo 5ordm inciso LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal de 198811 visto que no

juizado especial o advogado sequer tem condiccedilotildees de analisar de forma adequada o processo

e muitas vezes tem contato com o jurisdicionado no ato da audiecircncia impossibilitando que se

obtenha condiccedilotildees favoraacuteveis para uma boa performance do profissional habilitado ainda que

experiente face a falta de conhecimento profundo sobre o caso determinado com isso se faz

para um julgamento justo a criaccedilatildeo de um sistema judicial baseado no respeito ao estado de

direito e aos direitos do indiviacuteduo com o propoacutesito fundamental de administrar a justiccedila de

maneira justa e eficiente

11 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave

propriedade nos termos seguintes

LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiecircncia de recursos

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5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial

A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida

sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a

satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial

para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila

Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados

especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade

para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo

jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da

cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial

O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao

cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto

atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o

cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito

de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo

isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva

do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que

eacute a pacificaccedilatildeo social

6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo

Jurisdicional

Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a

prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos

direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade

verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da

necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica

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A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila

para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo

dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e

silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila

eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos

e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional

Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade

da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer

sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o

que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar

com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma

instruccedilatildeo processual adequada

O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo

de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes

sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)

visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a

efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter

sido orientado corretamente

Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a

Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo

a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua

efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser

solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e

especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda

garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do

pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de

provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de

ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila

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Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior

identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o

cumprimento espontacircneo das regras de direito material

Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo

estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito

() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional

representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela

pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se

propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da

jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia

constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa

direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se

houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse

resultado12

No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser

marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira

consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo

O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica

teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social

prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila

deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem

que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos

autos e de forma equilibrada

Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para

minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do

jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira

equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a

base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como

corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania

12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de

urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25

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Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar

Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o

globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois

na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em

audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de

prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na

maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de

informaccedilatildeo

Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a

sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade

dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a

proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas

devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade

processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo

apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja

garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual

7 Consideraccedilotildees Finais

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem

como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees

democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos

direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total

observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais

instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila

incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz

Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo

caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela

jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus

direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees

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O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila

necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto

em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo

complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais

para garantia de uma tutela estatal eficaz

A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de

Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do

acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna

e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados

com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da

justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo

miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos

processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila

que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana

8 Referecircncias Bibliograacuteficas

BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014

BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica

Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm

acesso em 05122014

httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em

06122014)

BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e

de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009

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CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE

Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de

1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985

LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado

Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998

LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da

Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e

Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994

MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978

MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003

PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e

suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de

Londrina Londrina-PR 2006

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do

Advogado 2005 p 53

VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil

Rio de Janeiro Revan 1999

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 1988

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A lei 909995 foi criada com intuito de disponibilizar uma justiccedila ceacutelere eficaz e

gratuita para as causas de menor complexidade visando assim proporcionar uma justiccedila mais

acessiacutevel Entretanto na busca deste direito o cidadatildeo encontra uma seacuterie de dificuldades

para obter a tutela jurisdicional seja pela falta de preparo dos funcionaacuterios ou pela alienaccedilatildeo

do cidadatildeo quanto ao proacuteprio direito e assim verificamos que atualmente o procedimento

embora simples natildeo tem sido eficaz jaacute que os jurisdicionados em sua maioria natildeo possuem

conhecimento dos tracircmites da lei inviabilizando o alcance do objetivo dos cidadatildeos de forma

plena e eficaz como a lei propotildee

2 Acesso agrave Justiccedila

O acesso agrave justiccedila eacute um direito inerente a todo ser humano e justamente por esse motivo eacute

reconhecido pelos mais diversos dispositivos nacionais e internacionais como a Declaraccedilatildeo

Universal dos Direitos Humanos (no acircmbito da Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas - global) e a

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de Satildeo Joseacute da Costa

Rica na esfera da Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos - regional) pacto que o Brasil eacute

signataacuterio desde 25 de setembro de 1992 atraveacutes do Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de

1992

No Brasil o acesso agrave Justiccedila eacute considerado um direito humano e um caminho para a

reduccedilatildeo da pobreza por meio da promoccedilatildeo da equidade econocircmica e social e justamente por

esse motivo houve a necessidade de criaccedilatildeo de Leis que tratam dos Juizados Especiais na

busca do acesso a uma Justiccedila efetiva e transparente com uma contribuiccedilatildeo certeira no

sentido da ampliaccedilatildeo do espaccedilo puacuteblico do exerciacutecio da cidadania e do fortalecimento da

democracia

O Acesso agrave Justiccedila faz parte dos Direito Fundamentais assegurados na Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica Federativa do Brasil e segundo Osvaldo Ferreira Melo eacute

ldquoMandamento nuclear de um sistema verdadeiro

alicerce disposiccedilatildeo fundamental que se irradia sobre

diferentes normas compondo-lhes o espiacuterito e servindo

de criteacuterio para sua exata compreensatildeo e inteligecircncia

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exatamente por definir a loacutegica e a racionalidade do

sistema normativo no que lhe confere a tocircnica e lhe daacute

sentido harmocircnicordquo6

Dessa forma natildeo se deve considerar o acesso agrave justiccedila simplesmente como acesso ao

Poder Judiciaacuterio pois o acesso agrave justiccedila eacute proteccedilatildeo judicial efetiva com a possibilidade de

acionar o judiciaacuterio com respaldo de proteccedilatildeo do direito violado pois ao contraacuterio eacute negar o

primado das garantias fundamentais especiais

Com o advento da Lei 909995 fomentou-se o acesso agrave justiccedila como realidade a todo

cidadatildeo juntamente com os princiacutepios que agem como norteadores acreditando-se que temos

uma justiccedila mais simples econocircmica e eficaz que tem como principal objetivo atender o

jurisdicionado7

Percebe-se que com a criaccedilatildeo deste oacutergatildeo previsto na Constituiccedilatildeo e que visa atender

os anseios do Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica houve aumento substancial na busca do direito

do cidadatildeo sendo que a velocidade dos fluxos de informaccedilatildeo de consumo e de produccedilatildeo

infelizmente contrasta a lentidatildeo e burocracia do Estado e lastimavelmente necessita de

alguns pontos para efetivar verdadeiramente a JUSTICcedilA

Assim temos que embora plausiacutevel o Juizado Especial natildeo limita-se a criaccedilatildeo de

estruturas de atendimentos ou de acolhimento de pedidos necessaacuterio se faz que num paiacutes

subdesenvolvido em que a infelizmente ainda haacute milhotildees de pessoas analfabetas

desinformadas e que tampouco conhecem o ordenamento juriacutedico seja realizado o trabalho de

base informativa e iminente a fim de que o acesso agrave justiccedila seja efetivamente realizado

Neste sentido Joseacute Roberto dos Santos Bedaque nos ensina

ldquoAcesso agrave justiccedila ou mais propriamente acesso agrave ordem

juriacutedica justa significa proporcionar a todos sem

qualquer restriccedilatildeo o direito de pleitear a tutela

jurisdicional do Estado e de ter agrave disposiccedilatildeo o meio

constitucionalmente previsto para alcanccedilar

6 MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978 p100

7 Cidadatildeo que participa de um processo como parte

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esse resultado Ningueacutem pode ser privado do devido

processo legal ou melhor do devido processo

constitucional Eacute o processo modelado em conformidade

com garantias fundamentais suficientes para torna-lo

eacutequo correto justordquo (grifo nosso) 8

Com os Juizados Especiais certamente houve a democratizaccedilatildeo do acesso agrave Justiccedila e

natildeo pode ser confundida com a mera busca pela inclusatildeo dos segmentos sociais ao processo

judicial Antes disso cabe conferir condiccedilotildees para que a populaccedilatildeo tenha conhecimento

apropriado de como mover a maacutequina judiciaacuteria a fim de que o acesso agrave Justiccedila seja garantido

de forma clara e precisa natildeo soacute com a democratizaccedilatildeo de ingressar com uma accedilatildeo mas com

resultado satisfatoacuterio a partir do tracircmite processual 9correto e natildeo equivocado como acontece

desde 1995 quando entrou em vigor a lei 9099

A ignoracircncia exclui o cidadatildeo de realmente buscar seus direitos com exatidatildeo em

decorrecircncia do desconhecimento do que lhe eacute permissivo ou natildeo logo limita-o da efetividade

da prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional sendo necessaacuteria a interaccedilatildeo do conhecimento do cidadatildeo

e a capacitaccedilatildeo de quem os auxilia em oacutergatildeos como no Juizado Especial

3 Convenccedilatildeo Americana Sobre os Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica)

e seus princiacutepios

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos que tambeacutem eacute chamada de Pacto de

San Joseacute da Costa Rica eacute um tratado internacional entre os paiacuteses-membros da Organizaccedilatildeo

dos Estados Americanos que foi subscrita durante a Conferecircncia Especializada

Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969 na cidade de San Joseacute da

Costa Rica e entrou em vigecircncia a 18 de julho de 1978

A Convenccedilatildeo eacute uma das bases do sistema interamericano de proteccedilatildeo dos Direitos

Humanos e baseia-se na Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos que compreende o

8 BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de urgecircncia

(tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 71

9 Andamento do processo Satildeo os atos concatenados e naturais que nos leva ao resultado do processo

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ideal do ser humano livre desprovido de segregaccedilatildeo isento da miseacuteria e do medo e sob

condiccedilotildees que lhe permitam sempre gozar dos seus direitos econocircmicos individuais sociais e

culturais bem como dos seus direitos poliacuteticos e civis

No preacircmbulo do pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica verificamos que seu propoacutesito eacute de

consolidar no Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees democraacuteticas um

regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos direitos humanos

essenciais

Satildeo de primeira dimensatildeo 10os direitos assegurados no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa

Rica pois relativos agrave garantia da liberdade agrave vida ao devido processo legal o direito a um

julgamento justo o direito agrave compensaccedilatildeo em caso de erro judiciaacuterio o direito a privacidade

o direito agrave liberdade de consciecircncia e religiatildeo o direito de participar do governo o direito agrave

igualdade e o direito agrave proteccedilatildeo judicial entre outros

O Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica tratou das garantias fundamentais e garantias

judiciais e neste aspecto diante da contemporaneidade refletiu na Constituiccedilatildeo Federal da

Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 pois os mesmos princiacutepios estampados na

Convenccedilatildeo regem nossa Carta Cidadatilde A ideia de um estado democraacutetico que eacute uma das

principais metas da nossa Constituiccedilatildeo comeccedilou a nascer a partir do Pacto de San Joseacute da

Costa Rica Por isso no presente trabalho em se tratando de acesso agrave Justiccedila e efetividade da

Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional se faz necessaacuteria explanaccedilatildeo sobre a Convenccedilatildeo e os

princiacutepios fundamentais e suas dimensotildees

4 Direito de Julgamento Justo

O direito de julgamento justo eacute caracterizado por alguns dos direitos humanos

essenciais que devem ser resguardados durante o processo com a finalidade de assegurar

10 Seguindo o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet adotamos a nomenclatura de ldquodimensotildeesrdquo dos direitos

fundamentais e natildeo ldquogeraccedilotildeesrdquo a fim de evitar ldquoa falsa impressatildeo da substituiccedilatildeo gradativa de uma geraccedilatildeo por

outrardquo uma vez que o ldquoreconhecimento progressivo de novos direitos fundamentais tem o caraacuteter de um

processo cumulativo de complementaridade e natildeo de alternacircnciardquo SARLET Ingo W A eficaacutecia dos Direitos

Fundamentais Ed Livraria do Advogado p 53

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eficaacutecia no procedimento para que haja a efetividade da tutela pretendida e para isso todos os

operadores do direito quais sejam juiacutezes promotores e advogados devem desempenhar um

papel essencial com a consciecircncia de que o cumprimento das regras de um julgamento justo

contribui natildeo somente para aumentar a proteccedilatildeo dos direitos humanos no sentido mais amplo

mas tambeacutem para fomentar o investimento econocircmico e promover a paz e a seguranccedila

nacional e internacional

Neste raciociacutenio eacute o entendimento que os servidores tambeacutem tem o dever de colaborar

para o julgamento justo e assim devem ser orientados a desempenhar um papel importante a

cada cidadatildeo que procura o juizado especial e infelizmente sem discernimento necessaacuterio natildeo

tem condiccedilotildees de requerer de forma adequada o que pretende no decorrer da instruccedilatildeo

processual natildeo consegue provar os fatos precariamente narrados na inicial por falta de

informaccedilatildeo quanto a necessidade das provas e os momentos oportunos e ao final ficam

prejudicados com julgamentos pautados na legislaccedilatildeo material e processual que satildeo

considerados JULGAMENTOS JUSTOS entretanto totalmente injusto sob o aspecto moral

pois o jurisdicionado natildeo teve condiccedilotildees desde o primeiro momento (desde o pedido inicial

verbal) de expressar sua pretensatildeo

No presente caso natildeo haacute que se falar em condiccedilotildees para ecircxito da demanda face ao

direito agrave assistecircncia juriacutedica assegurado atraveacutes do artigo 8ordm da Convenccedilatildeo Americana de

Direito Humanos e artigo 5ordm inciso LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal de 198811 visto que no

juizado especial o advogado sequer tem condiccedilotildees de analisar de forma adequada o processo

e muitas vezes tem contato com o jurisdicionado no ato da audiecircncia impossibilitando que se

obtenha condiccedilotildees favoraacuteveis para uma boa performance do profissional habilitado ainda que

experiente face a falta de conhecimento profundo sobre o caso determinado com isso se faz

para um julgamento justo a criaccedilatildeo de um sistema judicial baseado no respeito ao estado de

direito e aos direitos do indiviacuteduo com o propoacutesito fundamental de administrar a justiccedila de

maneira justa e eficiente

11 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave

propriedade nos termos seguintes

LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiecircncia de recursos

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5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial

A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida

sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a

satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial

para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila

Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados

especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade

para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo

jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da

cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial

O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao

cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto

atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o

cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito

de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo

isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva

do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que

eacute a pacificaccedilatildeo social

6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo

Jurisdicional

Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a

prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos

direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade

verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da

necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica

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A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila

para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo

dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e

silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila

eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos

e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional

Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade

da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer

sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o

que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar

com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma

instruccedilatildeo processual adequada

O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo

de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes

sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)

visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a

efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter

sido orientado corretamente

Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a

Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo

a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua

efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser

solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e

especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda

garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do

pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de

provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de

ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior

identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o

cumprimento espontacircneo das regras de direito material

Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo

estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito

() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional

representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela

pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se

propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da

jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia

constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa

direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se

houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse

resultado12

No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser

marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira

consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo

O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica

teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social

prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila

deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem

que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos

autos e de forma equilibrada

Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para

minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do

jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira

equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a

base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como

corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania

12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de

urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25

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Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar

Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o

globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois

na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em

audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de

prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na

maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de

informaccedilatildeo

Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a

sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade

dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a

proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas

devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade

processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo

apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja

garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual

7 Consideraccedilotildees Finais

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem

como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees

democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos

direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total

observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais

instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila

incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz

Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo

caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela

jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus

direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees

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O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila

necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto

em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo

complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais

para garantia de uma tutela estatal eficaz

A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de

Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do

acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna

e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados

com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da

justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo

miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos

processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila

que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana

8 Referecircncias Bibliograacuteficas

BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014

BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica

Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm

acesso em 05122014

httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em

06122014)

BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e

de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009

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CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE

Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de

1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985

LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado

Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998

LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da

Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e

Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994

MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978

MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003

PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e

suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de

Londrina Londrina-PR 2006

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do

Advogado 2005 p 53

VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil

Rio de Janeiro Revan 1999

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 1988

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exatamente por definir a loacutegica e a racionalidade do

sistema normativo no que lhe confere a tocircnica e lhe daacute

sentido harmocircnicordquo6

Dessa forma natildeo se deve considerar o acesso agrave justiccedila simplesmente como acesso ao

Poder Judiciaacuterio pois o acesso agrave justiccedila eacute proteccedilatildeo judicial efetiva com a possibilidade de

acionar o judiciaacuterio com respaldo de proteccedilatildeo do direito violado pois ao contraacuterio eacute negar o

primado das garantias fundamentais especiais

Com o advento da Lei 909995 fomentou-se o acesso agrave justiccedila como realidade a todo

cidadatildeo juntamente com os princiacutepios que agem como norteadores acreditando-se que temos

uma justiccedila mais simples econocircmica e eficaz que tem como principal objetivo atender o

jurisdicionado7

Percebe-se que com a criaccedilatildeo deste oacutergatildeo previsto na Constituiccedilatildeo e que visa atender

os anseios do Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica houve aumento substancial na busca do direito

do cidadatildeo sendo que a velocidade dos fluxos de informaccedilatildeo de consumo e de produccedilatildeo

infelizmente contrasta a lentidatildeo e burocracia do Estado e lastimavelmente necessita de

alguns pontos para efetivar verdadeiramente a JUSTICcedilA

Assim temos que embora plausiacutevel o Juizado Especial natildeo limita-se a criaccedilatildeo de

estruturas de atendimentos ou de acolhimento de pedidos necessaacuterio se faz que num paiacutes

subdesenvolvido em que a infelizmente ainda haacute milhotildees de pessoas analfabetas

desinformadas e que tampouco conhecem o ordenamento juriacutedico seja realizado o trabalho de

base informativa e iminente a fim de que o acesso agrave justiccedila seja efetivamente realizado

Neste sentido Joseacute Roberto dos Santos Bedaque nos ensina

ldquoAcesso agrave justiccedila ou mais propriamente acesso agrave ordem

juriacutedica justa significa proporcionar a todos sem

qualquer restriccedilatildeo o direito de pleitear a tutela

jurisdicional do Estado e de ter agrave disposiccedilatildeo o meio

constitucionalmente previsto para alcanccedilar

6 MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978 p100

7 Cidadatildeo que participa de um processo como parte

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esse resultado Ningueacutem pode ser privado do devido

processo legal ou melhor do devido processo

constitucional Eacute o processo modelado em conformidade

com garantias fundamentais suficientes para torna-lo

eacutequo correto justordquo (grifo nosso) 8

Com os Juizados Especiais certamente houve a democratizaccedilatildeo do acesso agrave Justiccedila e

natildeo pode ser confundida com a mera busca pela inclusatildeo dos segmentos sociais ao processo

judicial Antes disso cabe conferir condiccedilotildees para que a populaccedilatildeo tenha conhecimento

apropriado de como mover a maacutequina judiciaacuteria a fim de que o acesso agrave Justiccedila seja garantido

de forma clara e precisa natildeo soacute com a democratizaccedilatildeo de ingressar com uma accedilatildeo mas com

resultado satisfatoacuterio a partir do tracircmite processual 9correto e natildeo equivocado como acontece

desde 1995 quando entrou em vigor a lei 9099

A ignoracircncia exclui o cidadatildeo de realmente buscar seus direitos com exatidatildeo em

decorrecircncia do desconhecimento do que lhe eacute permissivo ou natildeo logo limita-o da efetividade

da prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional sendo necessaacuteria a interaccedilatildeo do conhecimento do cidadatildeo

e a capacitaccedilatildeo de quem os auxilia em oacutergatildeos como no Juizado Especial

3 Convenccedilatildeo Americana Sobre os Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica)

e seus princiacutepios

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos que tambeacutem eacute chamada de Pacto de

San Joseacute da Costa Rica eacute um tratado internacional entre os paiacuteses-membros da Organizaccedilatildeo

dos Estados Americanos que foi subscrita durante a Conferecircncia Especializada

Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969 na cidade de San Joseacute da

Costa Rica e entrou em vigecircncia a 18 de julho de 1978

A Convenccedilatildeo eacute uma das bases do sistema interamericano de proteccedilatildeo dos Direitos

Humanos e baseia-se na Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos que compreende o

8 BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de urgecircncia

(tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 71

9 Andamento do processo Satildeo os atos concatenados e naturais que nos leva ao resultado do processo

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ideal do ser humano livre desprovido de segregaccedilatildeo isento da miseacuteria e do medo e sob

condiccedilotildees que lhe permitam sempre gozar dos seus direitos econocircmicos individuais sociais e

culturais bem como dos seus direitos poliacuteticos e civis

No preacircmbulo do pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica verificamos que seu propoacutesito eacute de

consolidar no Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees democraacuteticas um

regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos direitos humanos

essenciais

Satildeo de primeira dimensatildeo 10os direitos assegurados no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa

Rica pois relativos agrave garantia da liberdade agrave vida ao devido processo legal o direito a um

julgamento justo o direito agrave compensaccedilatildeo em caso de erro judiciaacuterio o direito a privacidade

o direito agrave liberdade de consciecircncia e religiatildeo o direito de participar do governo o direito agrave

igualdade e o direito agrave proteccedilatildeo judicial entre outros

O Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica tratou das garantias fundamentais e garantias

judiciais e neste aspecto diante da contemporaneidade refletiu na Constituiccedilatildeo Federal da

Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 pois os mesmos princiacutepios estampados na

Convenccedilatildeo regem nossa Carta Cidadatilde A ideia de um estado democraacutetico que eacute uma das

principais metas da nossa Constituiccedilatildeo comeccedilou a nascer a partir do Pacto de San Joseacute da

Costa Rica Por isso no presente trabalho em se tratando de acesso agrave Justiccedila e efetividade da

Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional se faz necessaacuteria explanaccedilatildeo sobre a Convenccedilatildeo e os

princiacutepios fundamentais e suas dimensotildees

4 Direito de Julgamento Justo

O direito de julgamento justo eacute caracterizado por alguns dos direitos humanos

essenciais que devem ser resguardados durante o processo com a finalidade de assegurar

10 Seguindo o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet adotamos a nomenclatura de ldquodimensotildeesrdquo dos direitos

fundamentais e natildeo ldquogeraccedilotildeesrdquo a fim de evitar ldquoa falsa impressatildeo da substituiccedilatildeo gradativa de uma geraccedilatildeo por

outrardquo uma vez que o ldquoreconhecimento progressivo de novos direitos fundamentais tem o caraacuteter de um

processo cumulativo de complementaridade e natildeo de alternacircnciardquo SARLET Ingo W A eficaacutecia dos Direitos

Fundamentais Ed Livraria do Advogado p 53

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eficaacutecia no procedimento para que haja a efetividade da tutela pretendida e para isso todos os

operadores do direito quais sejam juiacutezes promotores e advogados devem desempenhar um

papel essencial com a consciecircncia de que o cumprimento das regras de um julgamento justo

contribui natildeo somente para aumentar a proteccedilatildeo dos direitos humanos no sentido mais amplo

mas tambeacutem para fomentar o investimento econocircmico e promover a paz e a seguranccedila

nacional e internacional

Neste raciociacutenio eacute o entendimento que os servidores tambeacutem tem o dever de colaborar

para o julgamento justo e assim devem ser orientados a desempenhar um papel importante a

cada cidadatildeo que procura o juizado especial e infelizmente sem discernimento necessaacuterio natildeo

tem condiccedilotildees de requerer de forma adequada o que pretende no decorrer da instruccedilatildeo

processual natildeo consegue provar os fatos precariamente narrados na inicial por falta de

informaccedilatildeo quanto a necessidade das provas e os momentos oportunos e ao final ficam

prejudicados com julgamentos pautados na legislaccedilatildeo material e processual que satildeo

considerados JULGAMENTOS JUSTOS entretanto totalmente injusto sob o aspecto moral

pois o jurisdicionado natildeo teve condiccedilotildees desde o primeiro momento (desde o pedido inicial

verbal) de expressar sua pretensatildeo

No presente caso natildeo haacute que se falar em condiccedilotildees para ecircxito da demanda face ao

direito agrave assistecircncia juriacutedica assegurado atraveacutes do artigo 8ordm da Convenccedilatildeo Americana de

Direito Humanos e artigo 5ordm inciso LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal de 198811 visto que no

juizado especial o advogado sequer tem condiccedilotildees de analisar de forma adequada o processo

e muitas vezes tem contato com o jurisdicionado no ato da audiecircncia impossibilitando que se

obtenha condiccedilotildees favoraacuteveis para uma boa performance do profissional habilitado ainda que

experiente face a falta de conhecimento profundo sobre o caso determinado com isso se faz

para um julgamento justo a criaccedilatildeo de um sistema judicial baseado no respeito ao estado de

direito e aos direitos do indiviacuteduo com o propoacutesito fundamental de administrar a justiccedila de

maneira justa e eficiente

11 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave

propriedade nos termos seguintes

LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiecircncia de recursos

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5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial

A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida

sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a

satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial

para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila

Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados

especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade

para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo

jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da

cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial

O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao

cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto

atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o

cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito

de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo

isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva

do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que

eacute a pacificaccedilatildeo social

6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo

Jurisdicional

Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a

prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos

direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade

verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da

necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica

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A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila

para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo

dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e

silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila

eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos

e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional

Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade

da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer

sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o

que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar

com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma

instruccedilatildeo processual adequada

O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo

de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes

sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)

visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a

efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter

sido orientado corretamente

Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a

Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo

a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua

efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser

solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e

especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda

garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do

pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de

provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de

ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

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Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior

identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o

cumprimento espontacircneo das regras de direito material

Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo

estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito

() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional

representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela

pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se

propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da

jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia

constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa

direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se

houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse

resultado12

No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser

marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira

consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo

O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica

teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social

prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila

deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem

que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos

autos e de forma equilibrada

Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para

minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do

jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira

equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a

base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como

corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania

12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de

urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar

Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o

globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois

na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em

audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de

prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na

maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de

informaccedilatildeo

Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a

sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade

dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a

proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas

devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade

processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo

apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja

garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual

7 Consideraccedilotildees Finais

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem

como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees

democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos

direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total

observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais

instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila

incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz

Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo

caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela

jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus

direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

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O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila

necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto

em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo

complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais

para garantia de uma tutela estatal eficaz

A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de

Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do

acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna

e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados

com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da

justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo

miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos

processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila

que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana

8 Referecircncias Bibliograacuteficas

BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014

BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica

Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm

acesso em 05122014

httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em

06122014)

BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e

de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009

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CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE

Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de

1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985

LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado

Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998

LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da

Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e

Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994

MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978

MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003

PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e

suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de

Londrina Londrina-PR 2006

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do

Advogado 2005 p 53

VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil

Rio de Janeiro Revan 1999

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 1988

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esse resultado Ningueacutem pode ser privado do devido

processo legal ou melhor do devido processo

constitucional Eacute o processo modelado em conformidade

com garantias fundamentais suficientes para torna-lo

eacutequo correto justordquo (grifo nosso) 8

Com os Juizados Especiais certamente houve a democratizaccedilatildeo do acesso agrave Justiccedila e

natildeo pode ser confundida com a mera busca pela inclusatildeo dos segmentos sociais ao processo

judicial Antes disso cabe conferir condiccedilotildees para que a populaccedilatildeo tenha conhecimento

apropriado de como mover a maacutequina judiciaacuteria a fim de que o acesso agrave Justiccedila seja garantido

de forma clara e precisa natildeo soacute com a democratizaccedilatildeo de ingressar com uma accedilatildeo mas com

resultado satisfatoacuterio a partir do tracircmite processual 9correto e natildeo equivocado como acontece

desde 1995 quando entrou em vigor a lei 9099

A ignoracircncia exclui o cidadatildeo de realmente buscar seus direitos com exatidatildeo em

decorrecircncia do desconhecimento do que lhe eacute permissivo ou natildeo logo limita-o da efetividade

da prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional sendo necessaacuteria a interaccedilatildeo do conhecimento do cidadatildeo

e a capacitaccedilatildeo de quem os auxilia em oacutergatildeos como no Juizado Especial

3 Convenccedilatildeo Americana Sobre os Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica)

e seus princiacutepios

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos que tambeacutem eacute chamada de Pacto de

San Joseacute da Costa Rica eacute um tratado internacional entre os paiacuteses-membros da Organizaccedilatildeo

dos Estados Americanos que foi subscrita durante a Conferecircncia Especializada

Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969 na cidade de San Joseacute da

Costa Rica e entrou em vigecircncia a 18 de julho de 1978

A Convenccedilatildeo eacute uma das bases do sistema interamericano de proteccedilatildeo dos Direitos

Humanos e baseia-se na Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos que compreende o

8 BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de urgecircncia

(tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 71

9 Andamento do processo Satildeo os atos concatenados e naturais que nos leva ao resultado do processo

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ideal do ser humano livre desprovido de segregaccedilatildeo isento da miseacuteria e do medo e sob

condiccedilotildees que lhe permitam sempre gozar dos seus direitos econocircmicos individuais sociais e

culturais bem como dos seus direitos poliacuteticos e civis

No preacircmbulo do pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica verificamos que seu propoacutesito eacute de

consolidar no Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees democraacuteticas um

regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos direitos humanos

essenciais

Satildeo de primeira dimensatildeo 10os direitos assegurados no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa

Rica pois relativos agrave garantia da liberdade agrave vida ao devido processo legal o direito a um

julgamento justo o direito agrave compensaccedilatildeo em caso de erro judiciaacuterio o direito a privacidade

o direito agrave liberdade de consciecircncia e religiatildeo o direito de participar do governo o direito agrave

igualdade e o direito agrave proteccedilatildeo judicial entre outros

O Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica tratou das garantias fundamentais e garantias

judiciais e neste aspecto diante da contemporaneidade refletiu na Constituiccedilatildeo Federal da

Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 pois os mesmos princiacutepios estampados na

Convenccedilatildeo regem nossa Carta Cidadatilde A ideia de um estado democraacutetico que eacute uma das

principais metas da nossa Constituiccedilatildeo comeccedilou a nascer a partir do Pacto de San Joseacute da

Costa Rica Por isso no presente trabalho em se tratando de acesso agrave Justiccedila e efetividade da

Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional se faz necessaacuteria explanaccedilatildeo sobre a Convenccedilatildeo e os

princiacutepios fundamentais e suas dimensotildees

4 Direito de Julgamento Justo

O direito de julgamento justo eacute caracterizado por alguns dos direitos humanos

essenciais que devem ser resguardados durante o processo com a finalidade de assegurar

10 Seguindo o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet adotamos a nomenclatura de ldquodimensotildeesrdquo dos direitos

fundamentais e natildeo ldquogeraccedilotildeesrdquo a fim de evitar ldquoa falsa impressatildeo da substituiccedilatildeo gradativa de uma geraccedilatildeo por

outrardquo uma vez que o ldquoreconhecimento progressivo de novos direitos fundamentais tem o caraacuteter de um

processo cumulativo de complementaridade e natildeo de alternacircnciardquo SARLET Ingo W A eficaacutecia dos Direitos

Fundamentais Ed Livraria do Advogado p 53

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eficaacutecia no procedimento para que haja a efetividade da tutela pretendida e para isso todos os

operadores do direito quais sejam juiacutezes promotores e advogados devem desempenhar um

papel essencial com a consciecircncia de que o cumprimento das regras de um julgamento justo

contribui natildeo somente para aumentar a proteccedilatildeo dos direitos humanos no sentido mais amplo

mas tambeacutem para fomentar o investimento econocircmico e promover a paz e a seguranccedila

nacional e internacional

Neste raciociacutenio eacute o entendimento que os servidores tambeacutem tem o dever de colaborar

para o julgamento justo e assim devem ser orientados a desempenhar um papel importante a

cada cidadatildeo que procura o juizado especial e infelizmente sem discernimento necessaacuterio natildeo

tem condiccedilotildees de requerer de forma adequada o que pretende no decorrer da instruccedilatildeo

processual natildeo consegue provar os fatos precariamente narrados na inicial por falta de

informaccedilatildeo quanto a necessidade das provas e os momentos oportunos e ao final ficam

prejudicados com julgamentos pautados na legislaccedilatildeo material e processual que satildeo

considerados JULGAMENTOS JUSTOS entretanto totalmente injusto sob o aspecto moral

pois o jurisdicionado natildeo teve condiccedilotildees desde o primeiro momento (desde o pedido inicial

verbal) de expressar sua pretensatildeo

No presente caso natildeo haacute que se falar em condiccedilotildees para ecircxito da demanda face ao

direito agrave assistecircncia juriacutedica assegurado atraveacutes do artigo 8ordm da Convenccedilatildeo Americana de

Direito Humanos e artigo 5ordm inciso LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal de 198811 visto que no

juizado especial o advogado sequer tem condiccedilotildees de analisar de forma adequada o processo

e muitas vezes tem contato com o jurisdicionado no ato da audiecircncia impossibilitando que se

obtenha condiccedilotildees favoraacuteveis para uma boa performance do profissional habilitado ainda que

experiente face a falta de conhecimento profundo sobre o caso determinado com isso se faz

para um julgamento justo a criaccedilatildeo de um sistema judicial baseado no respeito ao estado de

direito e aos direitos do indiviacuteduo com o propoacutesito fundamental de administrar a justiccedila de

maneira justa e eficiente

11 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave

propriedade nos termos seguintes

LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiecircncia de recursos

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5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial

A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida

sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a

satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial

para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila

Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados

especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade

para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo

jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da

cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial

O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao

cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto

atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o

cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito

de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo

isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva

do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que

eacute a pacificaccedilatildeo social

6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo

Jurisdicional

Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a

prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos

direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade

verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da

necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica

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A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila

para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo

dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e

silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila

eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos

e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional

Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade

da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer

sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o

que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar

com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma

instruccedilatildeo processual adequada

O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo

de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes

sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)

visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a

efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter

sido orientado corretamente

Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a

Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo

a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua

efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser

solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e

especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda

garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do

pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de

provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de

ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila

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Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior

identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o

cumprimento espontacircneo das regras de direito material

Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo

estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito

() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional

representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela

pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se

propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da

jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia

constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa

direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se

houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse

resultado12

No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser

marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira

consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo

O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica

teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social

prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila

deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem

que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos

autos e de forma equilibrada

Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para

minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do

jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira

equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a

base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como

corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania

12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de

urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

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Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar

Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o

globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois

na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em

audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de

prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na

maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de

informaccedilatildeo

Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a

sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade

dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a

proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas

devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade

processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo

apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja

garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual

7 Consideraccedilotildees Finais

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem

como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees

democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos

direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total

observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais

instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila

incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz

Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo

caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela

jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus

direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

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O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila

necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto

em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo

complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais

para garantia de uma tutela estatal eficaz

A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de

Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do

acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna

e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados

com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da

justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo

miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos

processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila

que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana

8 Referecircncias Bibliograacuteficas

BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014

BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica

Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm

acesso em 05122014

httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em

06122014)

BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e

de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE

Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de

1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985

LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado

Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998

LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da

Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e

Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994

MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978

MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003

PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e

suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de

Londrina Londrina-PR 2006

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do

Advogado 2005 p 53

VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil

Rio de Janeiro Revan 1999

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 1988

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ideal do ser humano livre desprovido de segregaccedilatildeo isento da miseacuteria e do medo e sob

condiccedilotildees que lhe permitam sempre gozar dos seus direitos econocircmicos individuais sociais e

culturais bem como dos seus direitos poliacuteticos e civis

No preacircmbulo do pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica verificamos que seu propoacutesito eacute de

consolidar no Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees democraacuteticas um

regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos direitos humanos

essenciais

Satildeo de primeira dimensatildeo 10os direitos assegurados no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa

Rica pois relativos agrave garantia da liberdade agrave vida ao devido processo legal o direito a um

julgamento justo o direito agrave compensaccedilatildeo em caso de erro judiciaacuterio o direito a privacidade

o direito agrave liberdade de consciecircncia e religiatildeo o direito de participar do governo o direito agrave

igualdade e o direito agrave proteccedilatildeo judicial entre outros

O Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica tratou das garantias fundamentais e garantias

judiciais e neste aspecto diante da contemporaneidade refletiu na Constituiccedilatildeo Federal da

Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 pois os mesmos princiacutepios estampados na

Convenccedilatildeo regem nossa Carta Cidadatilde A ideia de um estado democraacutetico que eacute uma das

principais metas da nossa Constituiccedilatildeo comeccedilou a nascer a partir do Pacto de San Joseacute da

Costa Rica Por isso no presente trabalho em se tratando de acesso agrave Justiccedila e efetividade da

Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional se faz necessaacuteria explanaccedilatildeo sobre a Convenccedilatildeo e os

princiacutepios fundamentais e suas dimensotildees

4 Direito de Julgamento Justo

O direito de julgamento justo eacute caracterizado por alguns dos direitos humanos

essenciais que devem ser resguardados durante o processo com a finalidade de assegurar

10 Seguindo o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet adotamos a nomenclatura de ldquodimensotildeesrdquo dos direitos

fundamentais e natildeo ldquogeraccedilotildeesrdquo a fim de evitar ldquoa falsa impressatildeo da substituiccedilatildeo gradativa de uma geraccedilatildeo por

outrardquo uma vez que o ldquoreconhecimento progressivo de novos direitos fundamentais tem o caraacuteter de um

processo cumulativo de complementaridade e natildeo de alternacircnciardquo SARLET Ingo W A eficaacutecia dos Direitos

Fundamentais Ed Livraria do Advogado p 53

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

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eficaacutecia no procedimento para que haja a efetividade da tutela pretendida e para isso todos os

operadores do direito quais sejam juiacutezes promotores e advogados devem desempenhar um

papel essencial com a consciecircncia de que o cumprimento das regras de um julgamento justo

contribui natildeo somente para aumentar a proteccedilatildeo dos direitos humanos no sentido mais amplo

mas tambeacutem para fomentar o investimento econocircmico e promover a paz e a seguranccedila

nacional e internacional

Neste raciociacutenio eacute o entendimento que os servidores tambeacutem tem o dever de colaborar

para o julgamento justo e assim devem ser orientados a desempenhar um papel importante a

cada cidadatildeo que procura o juizado especial e infelizmente sem discernimento necessaacuterio natildeo

tem condiccedilotildees de requerer de forma adequada o que pretende no decorrer da instruccedilatildeo

processual natildeo consegue provar os fatos precariamente narrados na inicial por falta de

informaccedilatildeo quanto a necessidade das provas e os momentos oportunos e ao final ficam

prejudicados com julgamentos pautados na legislaccedilatildeo material e processual que satildeo

considerados JULGAMENTOS JUSTOS entretanto totalmente injusto sob o aspecto moral

pois o jurisdicionado natildeo teve condiccedilotildees desde o primeiro momento (desde o pedido inicial

verbal) de expressar sua pretensatildeo

No presente caso natildeo haacute que se falar em condiccedilotildees para ecircxito da demanda face ao

direito agrave assistecircncia juriacutedica assegurado atraveacutes do artigo 8ordm da Convenccedilatildeo Americana de

Direito Humanos e artigo 5ordm inciso LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal de 198811 visto que no

juizado especial o advogado sequer tem condiccedilotildees de analisar de forma adequada o processo

e muitas vezes tem contato com o jurisdicionado no ato da audiecircncia impossibilitando que se

obtenha condiccedilotildees favoraacuteveis para uma boa performance do profissional habilitado ainda que

experiente face a falta de conhecimento profundo sobre o caso determinado com isso se faz

para um julgamento justo a criaccedilatildeo de um sistema judicial baseado no respeito ao estado de

direito e aos direitos do indiviacuteduo com o propoacutesito fundamental de administrar a justiccedila de

maneira justa e eficiente

11 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave

propriedade nos termos seguintes

LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiecircncia de recursos

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5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial

A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida

sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a

satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial

para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila

Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados

especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade

para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo

jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da

cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial

O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao

cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto

atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o

cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito

de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo

isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva

do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que

eacute a pacificaccedilatildeo social

6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo

Jurisdicional

Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a

prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos

direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade

verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da

necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica

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A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila

para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo

dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e

silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila

eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos

e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional

Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade

da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer

sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o

que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar

com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma

instruccedilatildeo processual adequada

O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo

de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes

sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)

visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a

efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter

sido orientado corretamente

Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a

Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo

a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua

efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser

solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e

especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda

garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do

pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de

provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de

ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

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Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior

identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o

cumprimento espontacircneo das regras de direito material

Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo

estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito

() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional

representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela

pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se

propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da

jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia

constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa

direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se

houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse

resultado12

No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser

marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira

consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo

O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica

teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social

prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila

deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem

que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos

autos e de forma equilibrada

Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para

minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do

jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira

equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a

base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como

corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania

12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de

urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25

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Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar

Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o

globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois

na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em

audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de

prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na

maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de

informaccedilatildeo

Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a

sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade

dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a

proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas

devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade

processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo

apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja

garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual

7 Consideraccedilotildees Finais

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem

como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees

democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos

direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total

observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais

instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila

incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz

Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo

caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela

jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus

direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

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O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila

necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto

em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo

complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais

para garantia de uma tutela estatal eficaz

A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de

Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do

acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna

e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados

com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da

justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo

miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos

processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila

que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana

8 Referecircncias Bibliograacuteficas

BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014

BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica

Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm

acesso em 05122014

httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em

06122014)

BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e

de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009

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CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE

Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de

1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985

LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado

Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998

LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da

Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e

Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994

MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978

MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003

PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e

suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de

Londrina Londrina-PR 2006

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do

Advogado 2005 p 53

VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil

Rio de Janeiro Revan 1999

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 1988

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eficaacutecia no procedimento para que haja a efetividade da tutela pretendida e para isso todos os

operadores do direito quais sejam juiacutezes promotores e advogados devem desempenhar um

papel essencial com a consciecircncia de que o cumprimento das regras de um julgamento justo

contribui natildeo somente para aumentar a proteccedilatildeo dos direitos humanos no sentido mais amplo

mas tambeacutem para fomentar o investimento econocircmico e promover a paz e a seguranccedila

nacional e internacional

Neste raciociacutenio eacute o entendimento que os servidores tambeacutem tem o dever de colaborar

para o julgamento justo e assim devem ser orientados a desempenhar um papel importante a

cada cidadatildeo que procura o juizado especial e infelizmente sem discernimento necessaacuterio natildeo

tem condiccedilotildees de requerer de forma adequada o que pretende no decorrer da instruccedilatildeo

processual natildeo consegue provar os fatos precariamente narrados na inicial por falta de

informaccedilatildeo quanto a necessidade das provas e os momentos oportunos e ao final ficam

prejudicados com julgamentos pautados na legislaccedilatildeo material e processual que satildeo

considerados JULGAMENTOS JUSTOS entretanto totalmente injusto sob o aspecto moral

pois o jurisdicionado natildeo teve condiccedilotildees desde o primeiro momento (desde o pedido inicial

verbal) de expressar sua pretensatildeo

No presente caso natildeo haacute que se falar em condiccedilotildees para ecircxito da demanda face ao

direito agrave assistecircncia juriacutedica assegurado atraveacutes do artigo 8ordm da Convenccedilatildeo Americana de

Direito Humanos e artigo 5ordm inciso LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal de 198811 visto que no

juizado especial o advogado sequer tem condiccedilotildees de analisar de forma adequada o processo

e muitas vezes tem contato com o jurisdicionado no ato da audiecircncia impossibilitando que se

obtenha condiccedilotildees favoraacuteveis para uma boa performance do profissional habilitado ainda que

experiente face a falta de conhecimento profundo sobre o caso determinado com isso se faz

para um julgamento justo a criaccedilatildeo de um sistema judicial baseado no respeito ao estado de

direito e aos direitos do indiviacuteduo com o propoacutesito fundamental de administrar a justiccedila de

maneira justa e eficiente

11 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave

propriedade nos termos seguintes

LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiecircncia de recursos

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial

A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida

sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a

satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial

para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila

Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados

especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade

para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo

jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da

cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial

O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao

cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto

atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o

cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito

de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo

isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva

do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que

eacute a pacificaccedilatildeo social

6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo

Jurisdicional

Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a

prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos

direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade

verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da

necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila

para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo

dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e

silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila

eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos

e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional

Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade

da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer

sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o

que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar

com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma

instruccedilatildeo processual adequada

O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo

de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes

sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)

visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a

efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter

sido orientado corretamente

Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a

Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo

a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua

efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser

solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e

especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda

garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do

pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de

provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de

ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior

identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o

cumprimento espontacircneo das regras de direito material

Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo

estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito

() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional

representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela

pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se

propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da

jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia

constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa

direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se

houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse

resultado12

No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser

marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira

consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo

O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica

teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social

prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila

deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem

que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos

autos e de forma equilibrada

Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para

minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do

jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira

equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a

base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como

corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania

12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de

urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar

Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o

globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois

na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em

audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de

prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na

maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de

informaccedilatildeo

Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a

sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade

dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a

proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas

devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade

processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo

apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja

garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual

7 Consideraccedilotildees Finais

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem

como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees

democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos

direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total

observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais

instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila

incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz

Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo

caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela

jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus

direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila

necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto

em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo

complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais

para garantia de uma tutela estatal eficaz

A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de

Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do

acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna

e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados

com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da

justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo

miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos

processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila

que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana

8 Referecircncias Bibliograacuteficas

BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014

BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica

Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm

acesso em 05122014

httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em

06122014)

BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e

de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE

Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de

1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985

LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado

Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998

LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da

Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e

Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994

MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978

MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003

PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e

suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de

Londrina Londrina-PR 2006

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do

Advogado 2005 p 53

VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil

Rio de Janeiro Revan 1999

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 1988

Page 8: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL ... - anima-opet.com.br · Juizado Especial Cível Estadual: Acesso à Justiça e a Efetividade da Prestação da Tutela Jurisdicional a Partir da

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

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5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial

A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida

sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a

satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial

para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila

Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados

especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade

para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo

jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da

cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial

O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao

cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto

atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o

cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito

de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo

isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva

do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que

eacute a pacificaccedilatildeo social

6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo

Jurisdicional

Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a

prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos

direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade

verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da

necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila

para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo

dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e

silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila

eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos

e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional

Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade

da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer

sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o

que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar

com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma

instruccedilatildeo processual adequada

O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo

de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes

sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)

visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a

efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter

sido orientado corretamente

Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a

Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo

a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua

efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser

solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e

especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda

garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do

pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de

provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de

ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior

identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o

cumprimento espontacircneo das regras de direito material

Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo

estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito

() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional

representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela

pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se

propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da

jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia

constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa

direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se

houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse

resultado12

No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser

marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira

consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo

O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica

teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social

prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila

deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem

que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos

autos e de forma equilibrada

Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para

minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do

jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira

equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a

base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como

corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania

12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de

urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar

Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o

globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois

na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em

audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de

prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na

maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de

informaccedilatildeo

Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a

sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade

dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a

proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas

devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade

processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo

apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja

garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual

7 Consideraccedilotildees Finais

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem

como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees

democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos

direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total

observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais

instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila

incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz

Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo

caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela

jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus

direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila

necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto

em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo

complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais

para garantia de uma tutela estatal eficaz

A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de

Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do

acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna

e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados

com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da

justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo

miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos

processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila

que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana

8 Referecircncias Bibliograacuteficas

BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014

BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica

Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm

acesso em 05122014

httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em

06122014)

BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e

de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE

Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de

1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985

LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado

Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998

LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da

Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e

Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994

MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978

MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003

PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e

suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de

Londrina Londrina-PR 2006

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do

Advogado 2005 p 53

VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil

Rio de Janeiro Revan 1999

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 1988

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MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila

para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo

dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e

silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila

eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos

e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional

Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade

da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer

sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o

que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar

com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma

instruccedilatildeo processual adequada

O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo

de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes

sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)

visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a

efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter

sido orientado corretamente

Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a

Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo

a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua

efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser

solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e

especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda

garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do

pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de

provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de

ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

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Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior

identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o

cumprimento espontacircneo das regras de direito material

Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo

estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito

() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional

representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela

pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se

propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da

jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia

constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa

direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se

houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse

resultado12

No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser

marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira

consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo

O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica

teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social

prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila

deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem

que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos

autos e de forma equilibrada

Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para

minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do

jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira

equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a

base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como

corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania

12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de

urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar

Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o

globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois

na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em

audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de

prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na

maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de

informaccedilatildeo

Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a

sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade

dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a

proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas

devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade

processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo

apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja

garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual

7 Consideraccedilotildees Finais

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem

como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees

democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos

direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total

observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais

instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila

incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz

Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo

caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela

jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus

direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

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O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila

necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto

em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo

complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais

para garantia de uma tutela estatal eficaz

A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de

Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do

acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna

e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados

com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da

justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo

miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos

processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila

que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana

8 Referecircncias Bibliograacuteficas

BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014

BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica

Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm

acesso em 05122014

httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em

06122014)

BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e

de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE

Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de

1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985

LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado

Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998

LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da

Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e

Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994

MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978

MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003

PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e

suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de

Londrina Londrina-PR 2006

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do

Advogado 2005 p 53

VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil

Rio de Janeiro Revan 1999

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 1988

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da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

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Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior

identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o

cumprimento espontacircneo das regras de direito material

Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo

estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito

() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional

representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela

pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se

propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da

jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia

constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa

direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se

houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse

resultado12

No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser

marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira

consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo

O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica

teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social

prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila

deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem

que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos

autos e de forma equilibrada

Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para

minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do

jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira

equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a

base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como

corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania

12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de

urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar

Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o

globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois

na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em

audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de

prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na

maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de

informaccedilatildeo

Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a

sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade

dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a

proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas

devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade

processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo

apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja

garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual

7 Consideraccedilotildees Finais

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem

como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees

democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos

direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total

observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais

instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila

incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz

Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo

caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela

jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus

direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila

necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto

em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo

complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais

para garantia de uma tutela estatal eficaz

A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de

Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do

acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna

e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados

com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da

justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo

miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos

processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila

que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana

8 Referecircncias Bibliograacuteficas

BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014

BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica

Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm

acesso em 05122014

httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em

06122014)

BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e

de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE

Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de

1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985

LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado

Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998

LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da

Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e

Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994

MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978

MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003

PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e

suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de

Londrina Londrina-PR 2006

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do

Advogado 2005 p 53

VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil

Rio de Janeiro Revan 1999

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 1988

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MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar

Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o

globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois

na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em

audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de

prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na

maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de

informaccedilatildeo

Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a

sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade

dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a

proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas

devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade

processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo

apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja

garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual

7 Consideraccedilotildees Finais

A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem

como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees

democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos

direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total

observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais

instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila

incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz

Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo

caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela

jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus

direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila

necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto

em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo

complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais

para garantia de uma tutela estatal eficaz

A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de

Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do

acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna

e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados

com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da

justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo

miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos

processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila

que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana

8 Referecircncias Bibliograacuteficas

BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014

BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica

Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm

acesso em 05122014

httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em

06122014)

BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e

de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE

Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de

1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985

LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado

Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998

LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da

Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e

Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994

MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978

MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003

PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e

suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de

Londrina Londrina-PR 2006

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do

Advogado 2005 p 53

VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil

Rio de Janeiro Revan 1999

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 1988

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MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila

necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto

em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo

complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais

para garantia de uma tutela estatal eficaz

A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de

Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do

acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna

e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados

com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da

justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo

miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos

processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila

que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana

8 Referecircncias Bibliograacuteficas

BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014

BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel

httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014

Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica

Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm

acesso em 05122014

httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em

06122014)

BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e

de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009

MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE

Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de

1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985

LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado

Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998

LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da

Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e

Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994

MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978

MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003

PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e

suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de

Londrina Londrina-PR 2006

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do

Advogado 2005 p 53

VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil

Rio de Janeiro Revan 1999

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 1988

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MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir

da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das

Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119

CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio

Fabris Editor 1988

GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE

Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de

1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985

LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado

Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998

LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da

Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e

Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994

MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978

MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003

PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e

suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de

Londrina Londrina-PR 2006

SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do

Advogado 2005 p 53

VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil

Rio de Janeiro Revan 1999

WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 1988