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MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
JUIZADO ESPECIAL CIacuteVEL ESTADUAL ACESSO A JUSTICcedilA E A
EFETIVIDADE DA PRESTACcedilAtildeO DA TUTELA JURISDICIONAL A PARTIR DA
CONVENCcedilAtildeO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
(PACTO DE SAtildeO JOSEacute DA COSTA RICA)
Michele Nogueira Morais1
Resumo O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o Juizado Especial Ciacutevel
Estadual que entrou no ordenamento juriacutedico a partir da Lei 909999 embora criada para
garantir amplo Acesso agrave Justiccedila do cidadatildeo com a devida prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional
natildeo garante a efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional conforme previsto no Pacto de Satildeo Joseacute
da Costa Rica ante as dificuldades encontradas pelo jurisdicionado em decorrecircncia da falta
de conhecimento da legislaccedilatildeo e pelo despreparo do proacuteprio cidadatildeo em buscar o atendimento
eficiente e principalmente orientaccedilatildeo eficaz de modo a assegurar o ACESSO Agrave JUSTICcedilA
Palavras Chave Juizado Especial Efetividade Acesso Justiccedila
Abstract The objective of this work is to demonstrate that the Special State
Civil Court which has been part of the juridical order since the law 909995 although being
created to guarantee to the citizens full access to the justice with the proper assistance of the
legal protection doesnrsquot guarantee proper assistance of legal protection as expected in the Satildeo
Joseacute da Costa Rica Pact before the difficulties which were encountered by the one who is
under jurisdiction due to his lack of legislation knowledge and not being prepared to seek for
the efficient assistance and mainly lack of efficient orientation to safeguard the access to
justice
Key words Special Court effectiveness Access justice
1 Introduccedilatildeo
A Lei 909995 que trata dos Juizados Especiais Estaduais trouxe uma grande evoluccedilatildeo
para prestaccedilatildeo jurisdicional por conter elementos que aceleram os mecanismos do judiciaacuterio e
minimizam a burocracia onerosa e protelatoacuteria entretanto para a efetividade da prestaccedilatildeo da
1 Advogada Professora de Direito Mestranda em Funccedilatildeo Social do Direito pela Faculdade Autocircnoma de Direito - FADISP especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito Licenciada em Direito pela Faculdade de Tecnologia da Zona Leste ndash Centro Paula Souza Email micheleetecspigcombr
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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tutela jurisdicional se faz necessaacuterio eliminar lacunas existentes na proacutepria lei visando
facilitar natildeo o acesso a Justiccedila mas sua efetividade a fim de que seja cumprida a Convenccedilatildeo
Americana sobre os Direitos Humanos de 22 de Novembro de 1969 (Pacto de Satildeo Joseacute da
Costa Rica) entrou em vigor para o Brasil em 25 de setembro de 1992 atraveacutes do Decreto
nordm 678 de 06 de Novembro de 1992
Verifica-se no presente caso que embora a lei facilite faacutecil o acesso agrave justiccedila com a
propositura da accedilatildeo o cidadatildeo leigo natildeo tem discernimento para obter uma sentenccedila de meacuterito
favoraacutevel (efetividade da Justiccedila) em decorrecircncia da dificuldade na utilizaccedilatildeo plena das
ferramentas que o proacuteprio direito lhe disponibiliza diante da ignoracircncia juriacutedica bem como
falta de orientaccedilatildeo por parte dos servidores
Analisando a lei 909995 podemos observar que se faz necessaacuteria maior orientaccedilatildeo
ao cidadatildeo no momento da propositura da accedilatildeo a fim de que o acesso agrave justiccedila ocorra
efetivamente com a sentenccedila de meacuterito favoraacutevel ao jurisdicionado de acordo com as provas
carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual2 e portanto os servidores deveriam
ter em matildeos instruccedilotildees visando orientar o cidadatildeo sobre a utilizaccedilatildeo correta do Poder
Judiciaacuterio na busca de aprimorar a qualidade dos julgamentos e obter a efetiva tutela
jurisdicional3
Infelizmente a ignoracircncia4 do cidadatildeo na busca de seus direitos eacute prejudicial ao
procedimento do Juizado Especial Ciacutevel Estadual e natildeo garante o serviccedilo especializado de
Excelecircncia previsto no ordenamento juriacutedico atraveacutes do Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica em
seu artigo 8ordm5 que trata das Garantias Judiciais gerando rotina falha e imperfeita que culmina
no resultado negativo da lide e ineficaacutecia da busca pela Justiccedila que todo cidadatildeo almeja
2 Curso processual destinado a reuniatildeo de provas para o bom andamento do processo
3 Funccedilatildeo do Estado de dirimir e pacificar conflitos de acordo com a legislaccedilatildeo processual vigente
4 A ignoracircncia se refere agrave falta de conhecimento sabedoria e instruccedilatildeo sobre determinado tema 5 Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica Artigo ldquo8ordm - Garantias judiciais 1 Toda pessoa teraacute o direito de ser ouvida com as devidas garantias e dentro de um prazo razoaacutevel por um juiz ou Tribunal competente independente e imparcial estabelecido anteriormente por lei na apuraccedilatildeo de qualquer acusaccedilatildeo penal formulada contra ela ou na determinaccedilatildeo de seus direitos e obrigaccedilotildees de caraacuteter civil trabalhista fiscal ou de qualquer outra naturezardquo
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
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A lei 909995 foi criada com intuito de disponibilizar uma justiccedila ceacutelere eficaz e
gratuita para as causas de menor complexidade visando assim proporcionar uma justiccedila mais
acessiacutevel Entretanto na busca deste direito o cidadatildeo encontra uma seacuterie de dificuldades
para obter a tutela jurisdicional seja pela falta de preparo dos funcionaacuterios ou pela alienaccedilatildeo
do cidadatildeo quanto ao proacuteprio direito e assim verificamos que atualmente o procedimento
embora simples natildeo tem sido eficaz jaacute que os jurisdicionados em sua maioria natildeo possuem
conhecimento dos tracircmites da lei inviabilizando o alcance do objetivo dos cidadatildeos de forma
plena e eficaz como a lei propotildee
2 Acesso agrave Justiccedila
O acesso agrave justiccedila eacute um direito inerente a todo ser humano e justamente por esse motivo eacute
reconhecido pelos mais diversos dispositivos nacionais e internacionais como a Declaraccedilatildeo
Universal dos Direitos Humanos (no acircmbito da Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas - global) e a
Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de Satildeo Joseacute da Costa
Rica na esfera da Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos - regional) pacto que o Brasil eacute
signataacuterio desde 25 de setembro de 1992 atraveacutes do Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de
1992
No Brasil o acesso agrave Justiccedila eacute considerado um direito humano e um caminho para a
reduccedilatildeo da pobreza por meio da promoccedilatildeo da equidade econocircmica e social e justamente por
esse motivo houve a necessidade de criaccedilatildeo de Leis que tratam dos Juizados Especiais na
busca do acesso a uma Justiccedila efetiva e transparente com uma contribuiccedilatildeo certeira no
sentido da ampliaccedilatildeo do espaccedilo puacuteblico do exerciacutecio da cidadania e do fortalecimento da
democracia
O Acesso agrave Justiccedila faz parte dos Direito Fundamentais assegurados na Constituiccedilatildeo da
Repuacuteblica Federativa do Brasil e segundo Osvaldo Ferreira Melo eacute
ldquoMandamento nuclear de um sistema verdadeiro
alicerce disposiccedilatildeo fundamental que se irradia sobre
diferentes normas compondo-lhes o espiacuterito e servindo
de criteacuterio para sua exata compreensatildeo e inteligecircncia
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exatamente por definir a loacutegica e a racionalidade do
sistema normativo no que lhe confere a tocircnica e lhe daacute
sentido harmocircnicordquo6
Dessa forma natildeo se deve considerar o acesso agrave justiccedila simplesmente como acesso ao
Poder Judiciaacuterio pois o acesso agrave justiccedila eacute proteccedilatildeo judicial efetiva com a possibilidade de
acionar o judiciaacuterio com respaldo de proteccedilatildeo do direito violado pois ao contraacuterio eacute negar o
primado das garantias fundamentais especiais
Com o advento da Lei 909995 fomentou-se o acesso agrave justiccedila como realidade a todo
cidadatildeo juntamente com os princiacutepios que agem como norteadores acreditando-se que temos
uma justiccedila mais simples econocircmica e eficaz que tem como principal objetivo atender o
jurisdicionado7
Percebe-se que com a criaccedilatildeo deste oacutergatildeo previsto na Constituiccedilatildeo e que visa atender
os anseios do Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica houve aumento substancial na busca do direito
do cidadatildeo sendo que a velocidade dos fluxos de informaccedilatildeo de consumo e de produccedilatildeo
infelizmente contrasta a lentidatildeo e burocracia do Estado e lastimavelmente necessita de
alguns pontos para efetivar verdadeiramente a JUSTICcedilA
Assim temos que embora plausiacutevel o Juizado Especial natildeo limita-se a criaccedilatildeo de
estruturas de atendimentos ou de acolhimento de pedidos necessaacuterio se faz que num paiacutes
subdesenvolvido em que a infelizmente ainda haacute milhotildees de pessoas analfabetas
desinformadas e que tampouco conhecem o ordenamento juriacutedico seja realizado o trabalho de
base informativa e iminente a fim de que o acesso agrave justiccedila seja efetivamente realizado
Neste sentido Joseacute Roberto dos Santos Bedaque nos ensina
ldquoAcesso agrave justiccedila ou mais propriamente acesso agrave ordem
juriacutedica justa significa proporcionar a todos sem
qualquer restriccedilatildeo o direito de pleitear a tutela
jurisdicional do Estado e de ter agrave disposiccedilatildeo o meio
constitucionalmente previsto para alcanccedilar
6 MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978 p100
7 Cidadatildeo que participa de um processo como parte
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esse resultado Ningueacutem pode ser privado do devido
processo legal ou melhor do devido processo
constitucional Eacute o processo modelado em conformidade
com garantias fundamentais suficientes para torna-lo
eacutequo correto justordquo (grifo nosso) 8
Com os Juizados Especiais certamente houve a democratizaccedilatildeo do acesso agrave Justiccedila e
natildeo pode ser confundida com a mera busca pela inclusatildeo dos segmentos sociais ao processo
judicial Antes disso cabe conferir condiccedilotildees para que a populaccedilatildeo tenha conhecimento
apropriado de como mover a maacutequina judiciaacuteria a fim de que o acesso agrave Justiccedila seja garantido
de forma clara e precisa natildeo soacute com a democratizaccedilatildeo de ingressar com uma accedilatildeo mas com
resultado satisfatoacuterio a partir do tracircmite processual 9correto e natildeo equivocado como acontece
desde 1995 quando entrou em vigor a lei 9099
A ignoracircncia exclui o cidadatildeo de realmente buscar seus direitos com exatidatildeo em
decorrecircncia do desconhecimento do que lhe eacute permissivo ou natildeo logo limita-o da efetividade
da prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional sendo necessaacuteria a interaccedilatildeo do conhecimento do cidadatildeo
e a capacitaccedilatildeo de quem os auxilia em oacutergatildeos como no Juizado Especial
3 Convenccedilatildeo Americana Sobre os Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica)
e seus princiacutepios
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos que tambeacutem eacute chamada de Pacto de
San Joseacute da Costa Rica eacute um tratado internacional entre os paiacuteses-membros da Organizaccedilatildeo
dos Estados Americanos que foi subscrita durante a Conferecircncia Especializada
Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969 na cidade de San Joseacute da
Costa Rica e entrou em vigecircncia a 18 de julho de 1978
A Convenccedilatildeo eacute uma das bases do sistema interamericano de proteccedilatildeo dos Direitos
Humanos e baseia-se na Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos que compreende o
8 BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de urgecircncia
(tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 71
9 Andamento do processo Satildeo os atos concatenados e naturais que nos leva ao resultado do processo
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ideal do ser humano livre desprovido de segregaccedilatildeo isento da miseacuteria e do medo e sob
condiccedilotildees que lhe permitam sempre gozar dos seus direitos econocircmicos individuais sociais e
culturais bem como dos seus direitos poliacuteticos e civis
No preacircmbulo do pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica verificamos que seu propoacutesito eacute de
consolidar no Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees democraacuteticas um
regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos direitos humanos
essenciais
Satildeo de primeira dimensatildeo 10os direitos assegurados no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa
Rica pois relativos agrave garantia da liberdade agrave vida ao devido processo legal o direito a um
julgamento justo o direito agrave compensaccedilatildeo em caso de erro judiciaacuterio o direito a privacidade
o direito agrave liberdade de consciecircncia e religiatildeo o direito de participar do governo o direito agrave
igualdade e o direito agrave proteccedilatildeo judicial entre outros
O Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica tratou das garantias fundamentais e garantias
judiciais e neste aspecto diante da contemporaneidade refletiu na Constituiccedilatildeo Federal da
Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 pois os mesmos princiacutepios estampados na
Convenccedilatildeo regem nossa Carta Cidadatilde A ideia de um estado democraacutetico que eacute uma das
principais metas da nossa Constituiccedilatildeo comeccedilou a nascer a partir do Pacto de San Joseacute da
Costa Rica Por isso no presente trabalho em se tratando de acesso agrave Justiccedila e efetividade da
Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional se faz necessaacuteria explanaccedilatildeo sobre a Convenccedilatildeo e os
princiacutepios fundamentais e suas dimensotildees
4 Direito de Julgamento Justo
O direito de julgamento justo eacute caracterizado por alguns dos direitos humanos
essenciais que devem ser resguardados durante o processo com a finalidade de assegurar
10 Seguindo o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet adotamos a nomenclatura de ldquodimensotildeesrdquo dos direitos
fundamentais e natildeo ldquogeraccedilotildeesrdquo a fim de evitar ldquoa falsa impressatildeo da substituiccedilatildeo gradativa de uma geraccedilatildeo por
outrardquo uma vez que o ldquoreconhecimento progressivo de novos direitos fundamentais tem o caraacuteter de um
processo cumulativo de complementaridade e natildeo de alternacircnciardquo SARLET Ingo W A eficaacutecia dos Direitos
Fundamentais Ed Livraria do Advogado p 53
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eficaacutecia no procedimento para que haja a efetividade da tutela pretendida e para isso todos os
operadores do direito quais sejam juiacutezes promotores e advogados devem desempenhar um
papel essencial com a consciecircncia de que o cumprimento das regras de um julgamento justo
contribui natildeo somente para aumentar a proteccedilatildeo dos direitos humanos no sentido mais amplo
mas tambeacutem para fomentar o investimento econocircmico e promover a paz e a seguranccedila
nacional e internacional
Neste raciociacutenio eacute o entendimento que os servidores tambeacutem tem o dever de colaborar
para o julgamento justo e assim devem ser orientados a desempenhar um papel importante a
cada cidadatildeo que procura o juizado especial e infelizmente sem discernimento necessaacuterio natildeo
tem condiccedilotildees de requerer de forma adequada o que pretende no decorrer da instruccedilatildeo
processual natildeo consegue provar os fatos precariamente narrados na inicial por falta de
informaccedilatildeo quanto a necessidade das provas e os momentos oportunos e ao final ficam
prejudicados com julgamentos pautados na legislaccedilatildeo material e processual que satildeo
considerados JULGAMENTOS JUSTOS entretanto totalmente injusto sob o aspecto moral
pois o jurisdicionado natildeo teve condiccedilotildees desde o primeiro momento (desde o pedido inicial
verbal) de expressar sua pretensatildeo
No presente caso natildeo haacute que se falar em condiccedilotildees para ecircxito da demanda face ao
direito agrave assistecircncia juriacutedica assegurado atraveacutes do artigo 8ordm da Convenccedilatildeo Americana de
Direito Humanos e artigo 5ordm inciso LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal de 198811 visto que no
juizado especial o advogado sequer tem condiccedilotildees de analisar de forma adequada o processo
e muitas vezes tem contato com o jurisdicionado no ato da audiecircncia impossibilitando que se
obtenha condiccedilotildees favoraacuteveis para uma boa performance do profissional habilitado ainda que
experiente face a falta de conhecimento profundo sobre o caso determinado com isso se faz
para um julgamento justo a criaccedilatildeo de um sistema judicial baseado no respeito ao estado de
direito e aos direitos do indiviacuteduo com o propoacutesito fundamental de administrar a justiccedila de
maneira justa e eficiente
11 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave
propriedade nos termos seguintes
LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiecircncia de recursos
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5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial
A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida
sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a
satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial
para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila
Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados
especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade
para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo
jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da
cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial
O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao
cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto
atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o
cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito
de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo
isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva
do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que
eacute a pacificaccedilatildeo social
6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo
Jurisdicional
Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a
prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos
direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade
verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da
necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica
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A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila
para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo
dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e
silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila
eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos
e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional
Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade
da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer
sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o
que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar
com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma
instruccedilatildeo processual adequada
O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo
de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes
sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)
visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a
efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter
sido orientado corretamente
Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a
Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo
a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua
efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser
solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e
especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda
garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do
pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de
provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de
ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila
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Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior
identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o
cumprimento espontacircneo das regras de direito material
Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo
estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito
() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional
representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela
pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se
propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da
jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia
constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa
direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se
houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse
resultado12
No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser
marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira
consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo
O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica
teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social
prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila
deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem
que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos
autos e de forma equilibrada
Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para
minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do
jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira
equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a
base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como
corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania
12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de
urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25
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Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar
Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o
globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois
na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em
audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de
prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na
maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de
informaccedilatildeo
Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a
sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade
dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a
proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas
devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade
processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo
apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja
garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual
7 Consideraccedilotildees Finais
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem
como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees
democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos
direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total
observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais
instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila
incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz
Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo
caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela
jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus
direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila
necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto
em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo
complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais
para garantia de uma tutela estatal eficaz
A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de
Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do
acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna
e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados
com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da
justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo
miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos
processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila
que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana
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tutela jurisdicional se faz necessaacuterio eliminar lacunas existentes na proacutepria lei visando
facilitar natildeo o acesso a Justiccedila mas sua efetividade a fim de que seja cumprida a Convenccedilatildeo
Americana sobre os Direitos Humanos de 22 de Novembro de 1969 (Pacto de Satildeo Joseacute da
Costa Rica) entrou em vigor para o Brasil em 25 de setembro de 1992 atraveacutes do Decreto
nordm 678 de 06 de Novembro de 1992
Verifica-se no presente caso que embora a lei facilite faacutecil o acesso agrave justiccedila com a
propositura da accedilatildeo o cidadatildeo leigo natildeo tem discernimento para obter uma sentenccedila de meacuterito
favoraacutevel (efetividade da Justiccedila) em decorrecircncia da dificuldade na utilizaccedilatildeo plena das
ferramentas que o proacuteprio direito lhe disponibiliza diante da ignoracircncia juriacutedica bem como
falta de orientaccedilatildeo por parte dos servidores
Analisando a lei 909995 podemos observar que se faz necessaacuteria maior orientaccedilatildeo
ao cidadatildeo no momento da propositura da accedilatildeo a fim de que o acesso agrave justiccedila ocorra
efetivamente com a sentenccedila de meacuterito favoraacutevel ao jurisdicionado de acordo com as provas
carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual2 e portanto os servidores deveriam
ter em matildeos instruccedilotildees visando orientar o cidadatildeo sobre a utilizaccedilatildeo correta do Poder
Judiciaacuterio na busca de aprimorar a qualidade dos julgamentos e obter a efetiva tutela
jurisdicional3
Infelizmente a ignoracircncia4 do cidadatildeo na busca de seus direitos eacute prejudicial ao
procedimento do Juizado Especial Ciacutevel Estadual e natildeo garante o serviccedilo especializado de
Excelecircncia previsto no ordenamento juriacutedico atraveacutes do Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica em
seu artigo 8ordm5 que trata das Garantias Judiciais gerando rotina falha e imperfeita que culmina
no resultado negativo da lide e ineficaacutecia da busca pela Justiccedila que todo cidadatildeo almeja
2 Curso processual destinado a reuniatildeo de provas para o bom andamento do processo
3 Funccedilatildeo do Estado de dirimir e pacificar conflitos de acordo com a legislaccedilatildeo processual vigente
4 A ignoracircncia se refere agrave falta de conhecimento sabedoria e instruccedilatildeo sobre determinado tema 5 Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica Artigo ldquo8ordm - Garantias judiciais 1 Toda pessoa teraacute o direito de ser ouvida com as devidas garantias e dentro de um prazo razoaacutevel por um juiz ou Tribunal competente independente e imparcial estabelecido anteriormente por lei na apuraccedilatildeo de qualquer acusaccedilatildeo penal formulada contra ela ou na determinaccedilatildeo de seus direitos e obrigaccedilotildees de caraacuteter civil trabalhista fiscal ou de qualquer outra naturezardquo
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A lei 909995 foi criada com intuito de disponibilizar uma justiccedila ceacutelere eficaz e
gratuita para as causas de menor complexidade visando assim proporcionar uma justiccedila mais
acessiacutevel Entretanto na busca deste direito o cidadatildeo encontra uma seacuterie de dificuldades
para obter a tutela jurisdicional seja pela falta de preparo dos funcionaacuterios ou pela alienaccedilatildeo
do cidadatildeo quanto ao proacuteprio direito e assim verificamos que atualmente o procedimento
embora simples natildeo tem sido eficaz jaacute que os jurisdicionados em sua maioria natildeo possuem
conhecimento dos tracircmites da lei inviabilizando o alcance do objetivo dos cidadatildeos de forma
plena e eficaz como a lei propotildee
2 Acesso agrave Justiccedila
O acesso agrave justiccedila eacute um direito inerente a todo ser humano e justamente por esse motivo eacute
reconhecido pelos mais diversos dispositivos nacionais e internacionais como a Declaraccedilatildeo
Universal dos Direitos Humanos (no acircmbito da Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas - global) e a
Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de Satildeo Joseacute da Costa
Rica na esfera da Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos - regional) pacto que o Brasil eacute
signataacuterio desde 25 de setembro de 1992 atraveacutes do Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de
1992
No Brasil o acesso agrave Justiccedila eacute considerado um direito humano e um caminho para a
reduccedilatildeo da pobreza por meio da promoccedilatildeo da equidade econocircmica e social e justamente por
esse motivo houve a necessidade de criaccedilatildeo de Leis que tratam dos Juizados Especiais na
busca do acesso a uma Justiccedila efetiva e transparente com uma contribuiccedilatildeo certeira no
sentido da ampliaccedilatildeo do espaccedilo puacuteblico do exerciacutecio da cidadania e do fortalecimento da
democracia
O Acesso agrave Justiccedila faz parte dos Direito Fundamentais assegurados na Constituiccedilatildeo da
Repuacuteblica Federativa do Brasil e segundo Osvaldo Ferreira Melo eacute
ldquoMandamento nuclear de um sistema verdadeiro
alicerce disposiccedilatildeo fundamental que se irradia sobre
diferentes normas compondo-lhes o espiacuterito e servindo
de criteacuterio para sua exata compreensatildeo e inteligecircncia
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exatamente por definir a loacutegica e a racionalidade do
sistema normativo no que lhe confere a tocircnica e lhe daacute
sentido harmocircnicordquo6
Dessa forma natildeo se deve considerar o acesso agrave justiccedila simplesmente como acesso ao
Poder Judiciaacuterio pois o acesso agrave justiccedila eacute proteccedilatildeo judicial efetiva com a possibilidade de
acionar o judiciaacuterio com respaldo de proteccedilatildeo do direito violado pois ao contraacuterio eacute negar o
primado das garantias fundamentais especiais
Com o advento da Lei 909995 fomentou-se o acesso agrave justiccedila como realidade a todo
cidadatildeo juntamente com os princiacutepios que agem como norteadores acreditando-se que temos
uma justiccedila mais simples econocircmica e eficaz que tem como principal objetivo atender o
jurisdicionado7
Percebe-se que com a criaccedilatildeo deste oacutergatildeo previsto na Constituiccedilatildeo e que visa atender
os anseios do Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica houve aumento substancial na busca do direito
do cidadatildeo sendo que a velocidade dos fluxos de informaccedilatildeo de consumo e de produccedilatildeo
infelizmente contrasta a lentidatildeo e burocracia do Estado e lastimavelmente necessita de
alguns pontos para efetivar verdadeiramente a JUSTICcedilA
Assim temos que embora plausiacutevel o Juizado Especial natildeo limita-se a criaccedilatildeo de
estruturas de atendimentos ou de acolhimento de pedidos necessaacuterio se faz que num paiacutes
subdesenvolvido em que a infelizmente ainda haacute milhotildees de pessoas analfabetas
desinformadas e que tampouco conhecem o ordenamento juriacutedico seja realizado o trabalho de
base informativa e iminente a fim de que o acesso agrave justiccedila seja efetivamente realizado
Neste sentido Joseacute Roberto dos Santos Bedaque nos ensina
ldquoAcesso agrave justiccedila ou mais propriamente acesso agrave ordem
juriacutedica justa significa proporcionar a todos sem
qualquer restriccedilatildeo o direito de pleitear a tutela
jurisdicional do Estado e de ter agrave disposiccedilatildeo o meio
constitucionalmente previsto para alcanccedilar
6 MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978 p100
7 Cidadatildeo que participa de um processo como parte
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esse resultado Ningueacutem pode ser privado do devido
processo legal ou melhor do devido processo
constitucional Eacute o processo modelado em conformidade
com garantias fundamentais suficientes para torna-lo
eacutequo correto justordquo (grifo nosso) 8
Com os Juizados Especiais certamente houve a democratizaccedilatildeo do acesso agrave Justiccedila e
natildeo pode ser confundida com a mera busca pela inclusatildeo dos segmentos sociais ao processo
judicial Antes disso cabe conferir condiccedilotildees para que a populaccedilatildeo tenha conhecimento
apropriado de como mover a maacutequina judiciaacuteria a fim de que o acesso agrave Justiccedila seja garantido
de forma clara e precisa natildeo soacute com a democratizaccedilatildeo de ingressar com uma accedilatildeo mas com
resultado satisfatoacuterio a partir do tracircmite processual 9correto e natildeo equivocado como acontece
desde 1995 quando entrou em vigor a lei 9099
A ignoracircncia exclui o cidadatildeo de realmente buscar seus direitos com exatidatildeo em
decorrecircncia do desconhecimento do que lhe eacute permissivo ou natildeo logo limita-o da efetividade
da prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional sendo necessaacuteria a interaccedilatildeo do conhecimento do cidadatildeo
e a capacitaccedilatildeo de quem os auxilia em oacutergatildeos como no Juizado Especial
3 Convenccedilatildeo Americana Sobre os Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica)
e seus princiacutepios
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos que tambeacutem eacute chamada de Pacto de
San Joseacute da Costa Rica eacute um tratado internacional entre os paiacuteses-membros da Organizaccedilatildeo
dos Estados Americanos que foi subscrita durante a Conferecircncia Especializada
Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969 na cidade de San Joseacute da
Costa Rica e entrou em vigecircncia a 18 de julho de 1978
A Convenccedilatildeo eacute uma das bases do sistema interamericano de proteccedilatildeo dos Direitos
Humanos e baseia-se na Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos que compreende o
8 BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de urgecircncia
(tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 71
9 Andamento do processo Satildeo os atos concatenados e naturais que nos leva ao resultado do processo
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ideal do ser humano livre desprovido de segregaccedilatildeo isento da miseacuteria e do medo e sob
condiccedilotildees que lhe permitam sempre gozar dos seus direitos econocircmicos individuais sociais e
culturais bem como dos seus direitos poliacuteticos e civis
No preacircmbulo do pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica verificamos que seu propoacutesito eacute de
consolidar no Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees democraacuteticas um
regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos direitos humanos
essenciais
Satildeo de primeira dimensatildeo 10os direitos assegurados no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa
Rica pois relativos agrave garantia da liberdade agrave vida ao devido processo legal o direito a um
julgamento justo o direito agrave compensaccedilatildeo em caso de erro judiciaacuterio o direito a privacidade
o direito agrave liberdade de consciecircncia e religiatildeo o direito de participar do governo o direito agrave
igualdade e o direito agrave proteccedilatildeo judicial entre outros
O Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica tratou das garantias fundamentais e garantias
judiciais e neste aspecto diante da contemporaneidade refletiu na Constituiccedilatildeo Federal da
Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 pois os mesmos princiacutepios estampados na
Convenccedilatildeo regem nossa Carta Cidadatilde A ideia de um estado democraacutetico que eacute uma das
principais metas da nossa Constituiccedilatildeo comeccedilou a nascer a partir do Pacto de San Joseacute da
Costa Rica Por isso no presente trabalho em se tratando de acesso agrave Justiccedila e efetividade da
Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional se faz necessaacuteria explanaccedilatildeo sobre a Convenccedilatildeo e os
princiacutepios fundamentais e suas dimensotildees
4 Direito de Julgamento Justo
O direito de julgamento justo eacute caracterizado por alguns dos direitos humanos
essenciais que devem ser resguardados durante o processo com a finalidade de assegurar
10 Seguindo o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet adotamos a nomenclatura de ldquodimensotildeesrdquo dos direitos
fundamentais e natildeo ldquogeraccedilotildeesrdquo a fim de evitar ldquoa falsa impressatildeo da substituiccedilatildeo gradativa de uma geraccedilatildeo por
outrardquo uma vez que o ldquoreconhecimento progressivo de novos direitos fundamentais tem o caraacuteter de um
processo cumulativo de complementaridade e natildeo de alternacircnciardquo SARLET Ingo W A eficaacutecia dos Direitos
Fundamentais Ed Livraria do Advogado p 53
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eficaacutecia no procedimento para que haja a efetividade da tutela pretendida e para isso todos os
operadores do direito quais sejam juiacutezes promotores e advogados devem desempenhar um
papel essencial com a consciecircncia de que o cumprimento das regras de um julgamento justo
contribui natildeo somente para aumentar a proteccedilatildeo dos direitos humanos no sentido mais amplo
mas tambeacutem para fomentar o investimento econocircmico e promover a paz e a seguranccedila
nacional e internacional
Neste raciociacutenio eacute o entendimento que os servidores tambeacutem tem o dever de colaborar
para o julgamento justo e assim devem ser orientados a desempenhar um papel importante a
cada cidadatildeo que procura o juizado especial e infelizmente sem discernimento necessaacuterio natildeo
tem condiccedilotildees de requerer de forma adequada o que pretende no decorrer da instruccedilatildeo
processual natildeo consegue provar os fatos precariamente narrados na inicial por falta de
informaccedilatildeo quanto a necessidade das provas e os momentos oportunos e ao final ficam
prejudicados com julgamentos pautados na legislaccedilatildeo material e processual que satildeo
considerados JULGAMENTOS JUSTOS entretanto totalmente injusto sob o aspecto moral
pois o jurisdicionado natildeo teve condiccedilotildees desde o primeiro momento (desde o pedido inicial
verbal) de expressar sua pretensatildeo
No presente caso natildeo haacute que se falar em condiccedilotildees para ecircxito da demanda face ao
direito agrave assistecircncia juriacutedica assegurado atraveacutes do artigo 8ordm da Convenccedilatildeo Americana de
Direito Humanos e artigo 5ordm inciso LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal de 198811 visto que no
juizado especial o advogado sequer tem condiccedilotildees de analisar de forma adequada o processo
e muitas vezes tem contato com o jurisdicionado no ato da audiecircncia impossibilitando que se
obtenha condiccedilotildees favoraacuteveis para uma boa performance do profissional habilitado ainda que
experiente face a falta de conhecimento profundo sobre o caso determinado com isso se faz
para um julgamento justo a criaccedilatildeo de um sistema judicial baseado no respeito ao estado de
direito e aos direitos do indiviacuteduo com o propoacutesito fundamental de administrar a justiccedila de
maneira justa e eficiente
11 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave
propriedade nos termos seguintes
LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiecircncia de recursos
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5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial
A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida
sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a
satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial
para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila
Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados
especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade
para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo
jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da
cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial
O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao
cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto
atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o
cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito
de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo
isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva
do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que
eacute a pacificaccedilatildeo social
6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo
Jurisdicional
Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a
prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos
direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade
verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da
necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
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A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila
para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo
dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e
silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila
eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos
e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional
Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade
da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer
sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o
que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar
com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma
instruccedilatildeo processual adequada
O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo
de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes
sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)
visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a
efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter
sido orientado corretamente
Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a
Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo
a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua
efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser
solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e
especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda
garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do
pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de
provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de
ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila
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Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior
identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o
cumprimento espontacircneo das regras de direito material
Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo
estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito
() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional
representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela
pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se
propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da
jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia
constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa
direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se
houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse
resultado12
No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser
marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira
consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo
O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica
teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social
prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila
deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem
que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos
autos e de forma equilibrada
Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para
minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do
jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira
equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a
base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como
corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania
12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de
urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar
Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o
globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois
na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em
audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de
prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na
maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de
informaccedilatildeo
Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a
sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade
dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a
proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas
devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade
processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo
apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja
garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual
7 Consideraccedilotildees Finais
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem
como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees
democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos
direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total
observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais
instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila
incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz
Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo
caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela
jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus
direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila
necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto
em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo
complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais
para garantia de uma tutela estatal eficaz
A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de
Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do
acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna
e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados
com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da
justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo
miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos
processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila
que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana
8 Referecircncias Bibliograacuteficas
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BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e
de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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A lei 909995 foi criada com intuito de disponibilizar uma justiccedila ceacutelere eficaz e
gratuita para as causas de menor complexidade visando assim proporcionar uma justiccedila mais
acessiacutevel Entretanto na busca deste direito o cidadatildeo encontra uma seacuterie de dificuldades
para obter a tutela jurisdicional seja pela falta de preparo dos funcionaacuterios ou pela alienaccedilatildeo
do cidadatildeo quanto ao proacuteprio direito e assim verificamos que atualmente o procedimento
embora simples natildeo tem sido eficaz jaacute que os jurisdicionados em sua maioria natildeo possuem
conhecimento dos tracircmites da lei inviabilizando o alcance do objetivo dos cidadatildeos de forma
plena e eficaz como a lei propotildee
2 Acesso agrave Justiccedila
O acesso agrave justiccedila eacute um direito inerente a todo ser humano e justamente por esse motivo eacute
reconhecido pelos mais diversos dispositivos nacionais e internacionais como a Declaraccedilatildeo
Universal dos Direitos Humanos (no acircmbito da Organizaccedilatildeo das Naccedilotildees Unidas - global) e a
Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de Satildeo Joseacute da Costa
Rica na esfera da Organizaccedilatildeo dos Estados Americanos - regional) pacto que o Brasil eacute
signataacuterio desde 25 de setembro de 1992 atraveacutes do Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de
1992
No Brasil o acesso agrave Justiccedila eacute considerado um direito humano e um caminho para a
reduccedilatildeo da pobreza por meio da promoccedilatildeo da equidade econocircmica e social e justamente por
esse motivo houve a necessidade de criaccedilatildeo de Leis que tratam dos Juizados Especiais na
busca do acesso a uma Justiccedila efetiva e transparente com uma contribuiccedilatildeo certeira no
sentido da ampliaccedilatildeo do espaccedilo puacuteblico do exerciacutecio da cidadania e do fortalecimento da
democracia
O Acesso agrave Justiccedila faz parte dos Direito Fundamentais assegurados na Constituiccedilatildeo da
Repuacuteblica Federativa do Brasil e segundo Osvaldo Ferreira Melo eacute
ldquoMandamento nuclear de um sistema verdadeiro
alicerce disposiccedilatildeo fundamental que se irradia sobre
diferentes normas compondo-lhes o espiacuterito e servindo
de criteacuterio para sua exata compreensatildeo e inteligecircncia
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
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exatamente por definir a loacutegica e a racionalidade do
sistema normativo no que lhe confere a tocircnica e lhe daacute
sentido harmocircnicordquo6
Dessa forma natildeo se deve considerar o acesso agrave justiccedila simplesmente como acesso ao
Poder Judiciaacuterio pois o acesso agrave justiccedila eacute proteccedilatildeo judicial efetiva com a possibilidade de
acionar o judiciaacuterio com respaldo de proteccedilatildeo do direito violado pois ao contraacuterio eacute negar o
primado das garantias fundamentais especiais
Com o advento da Lei 909995 fomentou-se o acesso agrave justiccedila como realidade a todo
cidadatildeo juntamente com os princiacutepios que agem como norteadores acreditando-se que temos
uma justiccedila mais simples econocircmica e eficaz que tem como principal objetivo atender o
jurisdicionado7
Percebe-se que com a criaccedilatildeo deste oacutergatildeo previsto na Constituiccedilatildeo e que visa atender
os anseios do Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica houve aumento substancial na busca do direito
do cidadatildeo sendo que a velocidade dos fluxos de informaccedilatildeo de consumo e de produccedilatildeo
infelizmente contrasta a lentidatildeo e burocracia do Estado e lastimavelmente necessita de
alguns pontos para efetivar verdadeiramente a JUSTICcedilA
Assim temos que embora plausiacutevel o Juizado Especial natildeo limita-se a criaccedilatildeo de
estruturas de atendimentos ou de acolhimento de pedidos necessaacuterio se faz que num paiacutes
subdesenvolvido em que a infelizmente ainda haacute milhotildees de pessoas analfabetas
desinformadas e que tampouco conhecem o ordenamento juriacutedico seja realizado o trabalho de
base informativa e iminente a fim de que o acesso agrave justiccedila seja efetivamente realizado
Neste sentido Joseacute Roberto dos Santos Bedaque nos ensina
ldquoAcesso agrave justiccedila ou mais propriamente acesso agrave ordem
juriacutedica justa significa proporcionar a todos sem
qualquer restriccedilatildeo o direito de pleitear a tutela
jurisdicional do Estado e de ter agrave disposiccedilatildeo o meio
constitucionalmente previsto para alcanccedilar
6 MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978 p100
7 Cidadatildeo que participa de um processo como parte
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
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esse resultado Ningueacutem pode ser privado do devido
processo legal ou melhor do devido processo
constitucional Eacute o processo modelado em conformidade
com garantias fundamentais suficientes para torna-lo
eacutequo correto justordquo (grifo nosso) 8
Com os Juizados Especiais certamente houve a democratizaccedilatildeo do acesso agrave Justiccedila e
natildeo pode ser confundida com a mera busca pela inclusatildeo dos segmentos sociais ao processo
judicial Antes disso cabe conferir condiccedilotildees para que a populaccedilatildeo tenha conhecimento
apropriado de como mover a maacutequina judiciaacuteria a fim de que o acesso agrave Justiccedila seja garantido
de forma clara e precisa natildeo soacute com a democratizaccedilatildeo de ingressar com uma accedilatildeo mas com
resultado satisfatoacuterio a partir do tracircmite processual 9correto e natildeo equivocado como acontece
desde 1995 quando entrou em vigor a lei 9099
A ignoracircncia exclui o cidadatildeo de realmente buscar seus direitos com exatidatildeo em
decorrecircncia do desconhecimento do que lhe eacute permissivo ou natildeo logo limita-o da efetividade
da prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional sendo necessaacuteria a interaccedilatildeo do conhecimento do cidadatildeo
e a capacitaccedilatildeo de quem os auxilia em oacutergatildeos como no Juizado Especial
3 Convenccedilatildeo Americana Sobre os Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica)
e seus princiacutepios
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos que tambeacutem eacute chamada de Pacto de
San Joseacute da Costa Rica eacute um tratado internacional entre os paiacuteses-membros da Organizaccedilatildeo
dos Estados Americanos que foi subscrita durante a Conferecircncia Especializada
Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969 na cidade de San Joseacute da
Costa Rica e entrou em vigecircncia a 18 de julho de 1978
A Convenccedilatildeo eacute uma das bases do sistema interamericano de proteccedilatildeo dos Direitos
Humanos e baseia-se na Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos que compreende o
8 BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de urgecircncia
(tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 71
9 Andamento do processo Satildeo os atos concatenados e naturais que nos leva ao resultado do processo
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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ideal do ser humano livre desprovido de segregaccedilatildeo isento da miseacuteria e do medo e sob
condiccedilotildees que lhe permitam sempre gozar dos seus direitos econocircmicos individuais sociais e
culturais bem como dos seus direitos poliacuteticos e civis
No preacircmbulo do pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica verificamos que seu propoacutesito eacute de
consolidar no Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees democraacuteticas um
regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos direitos humanos
essenciais
Satildeo de primeira dimensatildeo 10os direitos assegurados no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa
Rica pois relativos agrave garantia da liberdade agrave vida ao devido processo legal o direito a um
julgamento justo o direito agrave compensaccedilatildeo em caso de erro judiciaacuterio o direito a privacidade
o direito agrave liberdade de consciecircncia e religiatildeo o direito de participar do governo o direito agrave
igualdade e o direito agrave proteccedilatildeo judicial entre outros
O Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica tratou das garantias fundamentais e garantias
judiciais e neste aspecto diante da contemporaneidade refletiu na Constituiccedilatildeo Federal da
Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 pois os mesmos princiacutepios estampados na
Convenccedilatildeo regem nossa Carta Cidadatilde A ideia de um estado democraacutetico que eacute uma das
principais metas da nossa Constituiccedilatildeo comeccedilou a nascer a partir do Pacto de San Joseacute da
Costa Rica Por isso no presente trabalho em se tratando de acesso agrave Justiccedila e efetividade da
Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional se faz necessaacuteria explanaccedilatildeo sobre a Convenccedilatildeo e os
princiacutepios fundamentais e suas dimensotildees
4 Direito de Julgamento Justo
O direito de julgamento justo eacute caracterizado por alguns dos direitos humanos
essenciais que devem ser resguardados durante o processo com a finalidade de assegurar
10 Seguindo o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet adotamos a nomenclatura de ldquodimensotildeesrdquo dos direitos
fundamentais e natildeo ldquogeraccedilotildeesrdquo a fim de evitar ldquoa falsa impressatildeo da substituiccedilatildeo gradativa de uma geraccedilatildeo por
outrardquo uma vez que o ldquoreconhecimento progressivo de novos direitos fundamentais tem o caraacuteter de um
processo cumulativo de complementaridade e natildeo de alternacircnciardquo SARLET Ingo W A eficaacutecia dos Direitos
Fundamentais Ed Livraria do Advogado p 53
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
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eficaacutecia no procedimento para que haja a efetividade da tutela pretendida e para isso todos os
operadores do direito quais sejam juiacutezes promotores e advogados devem desempenhar um
papel essencial com a consciecircncia de que o cumprimento das regras de um julgamento justo
contribui natildeo somente para aumentar a proteccedilatildeo dos direitos humanos no sentido mais amplo
mas tambeacutem para fomentar o investimento econocircmico e promover a paz e a seguranccedila
nacional e internacional
Neste raciociacutenio eacute o entendimento que os servidores tambeacutem tem o dever de colaborar
para o julgamento justo e assim devem ser orientados a desempenhar um papel importante a
cada cidadatildeo que procura o juizado especial e infelizmente sem discernimento necessaacuterio natildeo
tem condiccedilotildees de requerer de forma adequada o que pretende no decorrer da instruccedilatildeo
processual natildeo consegue provar os fatos precariamente narrados na inicial por falta de
informaccedilatildeo quanto a necessidade das provas e os momentos oportunos e ao final ficam
prejudicados com julgamentos pautados na legislaccedilatildeo material e processual que satildeo
considerados JULGAMENTOS JUSTOS entretanto totalmente injusto sob o aspecto moral
pois o jurisdicionado natildeo teve condiccedilotildees desde o primeiro momento (desde o pedido inicial
verbal) de expressar sua pretensatildeo
No presente caso natildeo haacute que se falar em condiccedilotildees para ecircxito da demanda face ao
direito agrave assistecircncia juriacutedica assegurado atraveacutes do artigo 8ordm da Convenccedilatildeo Americana de
Direito Humanos e artigo 5ordm inciso LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal de 198811 visto que no
juizado especial o advogado sequer tem condiccedilotildees de analisar de forma adequada o processo
e muitas vezes tem contato com o jurisdicionado no ato da audiecircncia impossibilitando que se
obtenha condiccedilotildees favoraacuteveis para uma boa performance do profissional habilitado ainda que
experiente face a falta de conhecimento profundo sobre o caso determinado com isso se faz
para um julgamento justo a criaccedilatildeo de um sistema judicial baseado no respeito ao estado de
direito e aos direitos do indiviacuteduo com o propoacutesito fundamental de administrar a justiccedila de
maneira justa e eficiente
11 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave
propriedade nos termos seguintes
LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiecircncia de recursos
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
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5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial
A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida
sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a
satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial
para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila
Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados
especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade
para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo
jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da
cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial
O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao
cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto
atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o
cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito
de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo
isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva
do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que
eacute a pacificaccedilatildeo social
6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo
Jurisdicional
Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a
prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos
direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade
verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da
necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila
para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo
dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e
silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila
eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos
e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional
Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade
da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer
sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o
que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar
com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma
instruccedilatildeo processual adequada
O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo
de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes
sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)
visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a
efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter
sido orientado corretamente
Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a
Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo
a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua
efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser
solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e
especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda
garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do
pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de
provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de
ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior
identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o
cumprimento espontacircneo das regras de direito material
Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo
estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito
() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional
representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela
pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se
propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da
jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia
constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa
direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se
houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse
resultado12
No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser
marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira
consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo
O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica
teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social
prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila
deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem
que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos
autos e de forma equilibrada
Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para
minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do
jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira
equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a
base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como
corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania
12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de
urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar
Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o
globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois
na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em
audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de
prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na
maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de
informaccedilatildeo
Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a
sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade
dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a
proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas
devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade
processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo
apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja
garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual
7 Consideraccedilotildees Finais
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem
como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees
democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos
direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total
observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais
instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila
incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz
Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo
caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela
jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus
direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila
necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto
em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo
complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais
para garantia de uma tutela estatal eficaz
A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de
Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do
acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna
e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados
com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da
justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo
miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos
processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila
que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana
8 Referecircncias Bibliograacuteficas
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Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm
acesso em 05122014
httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em
06122014)
BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e
de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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exatamente por definir a loacutegica e a racionalidade do
sistema normativo no que lhe confere a tocircnica e lhe daacute
sentido harmocircnicordquo6
Dessa forma natildeo se deve considerar o acesso agrave justiccedila simplesmente como acesso ao
Poder Judiciaacuterio pois o acesso agrave justiccedila eacute proteccedilatildeo judicial efetiva com a possibilidade de
acionar o judiciaacuterio com respaldo de proteccedilatildeo do direito violado pois ao contraacuterio eacute negar o
primado das garantias fundamentais especiais
Com o advento da Lei 909995 fomentou-se o acesso agrave justiccedila como realidade a todo
cidadatildeo juntamente com os princiacutepios que agem como norteadores acreditando-se que temos
uma justiccedila mais simples econocircmica e eficaz que tem como principal objetivo atender o
jurisdicionado7
Percebe-se que com a criaccedilatildeo deste oacutergatildeo previsto na Constituiccedilatildeo e que visa atender
os anseios do Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica houve aumento substancial na busca do direito
do cidadatildeo sendo que a velocidade dos fluxos de informaccedilatildeo de consumo e de produccedilatildeo
infelizmente contrasta a lentidatildeo e burocracia do Estado e lastimavelmente necessita de
alguns pontos para efetivar verdadeiramente a JUSTICcedilA
Assim temos que embora plausiacutevel o Juizado Especial natildeo limita-se a criaccedilatildeo de
estruturas de atendimentos ou de acolhimento de pedidos necessaacuterio se faz que num paiacutes
subdesenvolvido em que a infelizmente ainda haacute milhotildees de pessoas analfabetas
desinformadas e que tampouco conhecem o ordenamento juriacutedico seja realizado o trabalho de
base informativa e iminente a fim de que o acesso agrave justiccedila seja efetivamente realizado
Neste sentido Joseacute Roberto dos Santos Bedaque nos ensina
ldquoAcesso agrave justiccedila ou mais propriamente acesso agrave ordem
juriacutedica justa significa proporcionar a todos sem
qualquer restriccedilatildeo o direito de pleitear a tutela
jurisdicional do Estado e de ter agrave disposiccedilatildeo o meio
constitucionalmente previsto para alcanccedilar
6 MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978 p100
7 Cidadatildeo que participa de um processo como parte
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
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esse resultado Ningueacutem pode ser privado do devido
processo legal ou melhor do devido processo
constitucional Eacute o processo modelado em conformidade
com garantias fundamentais suficientes para torna-lo
eacutequo correto justordquo (grifo nosso) 8
Com os Juizados Especiais certamente houve a democratizaccedilatildeo do acesso agrave Justiccedila e
natildeo pode ser confundida com a mera busca pela inclusatildeo dos segmentos sociais ao processo
judicial Antes disso cabe conferir condiccedilotildees para que a populaccedilatildeo tenha conhecimento
apropriado de como mover a maacutequina judiciaacuteria a fim de que o acesso agrave Justiccedila seja garantido
de forma clara e precisa natildeo soacute com a democratizaccedilatildeo de ingressar com uma accedilatildeo mas com
resultado satisfatoacuterio a partir do tracircmite processual 9correto e natildeo equivocado como acontece
desde 1995 quando entrou em vigor a lei 9099
A ignoracircncia exclui o cidadatildeo de realmente buscar seus direitos com exatidatildeo em
decorrecircncia do desconhecimento do que lhe eacute permissivo ou natildeo logo limita-o da efetividade
da prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional sendo necessaacuteria a interaccedilatildeo do conhecimento do cidadatildeo
e a capacitaccedilatildeo de quem os auxilia em oacutergatildeos como no Juizado Especial
3 Convenccedilatildeo Americana Sobre os Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica)
e seus princiacutepios
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos que tambeacutem eacute chamada de Pacto de
San Joseacute da Costa Rica eacute um tratado internacional entre os paiacuteses-membros da Organizaccedilatildeo
dos Estados Americanos que foi subscrita durante a Conferecircncia Especializada
Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969 na cidade de San Joseacute da
Costa Rica e entrou em vigecircncia a 18 de julho de 1978
A Convenccedilatildeo eacute uma das bases do sistema interamericano de proteccedilatildeo dos Direitos
Humanos e baseia-se na Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos que compreende o
8 BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de urgecircncia
(tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 71
9 Andamento do processo Satildeo os atos concatenados e naturais que nos leva ao resultado do processo
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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ideal do ser humano livre desprovido de segregaccedilatildeo isento da miseacuteria e do medo e sob
condiccedilotildees que lhe permitam sempre gozar dos seus direitos econocircmicos individuais sociais e
culturais bem como dos seus direitos poliacuteticos e civis
No preacircmbulo do pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica verificamos que seu propoacutesito eacute de
consolidar no Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees democraacuteticas um
regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos direitos humanos
essenciais
Satildeo de primeira dimensatildeo 10os direitos assegurados no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa
Rica pois relativos agrave garantia da liberdade agrave vida ao devido processo legal o direito a um
julgamento justo o direito agrave compensaccedilatildeo em caso de erro judiciaacuterio o direito a privacidade
o direito agrave liberdade de consciecircncia e religiatildeo o direito de participar do governo o direito agrave
igualdade e o direito agrave proteccedilatildeo judicial entre outros
O Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica tratou das garantias fundamentais e garantias
judiciais e neste aspecto diante da contemporaneidade refletiu na Constituiccedilatildeo Federal da
Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 pois os mesmos princiacutepios estampados na
Convenccedilatildeo regem nossa Carta Cidadatilde A ideia de um estado democraacutetico que eacute uma das
principais metas da nossa Constituiccedilatildeo comeccedilou a nascer a partir do Pacto de San Joseacute da
Costa Rica Por isso no presente trabalho em se tratando de acesso agrave Justiccedila e efetividade da
Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional se faz necessaacuteria explanaccedilatildeo sobre a Convenccedilatildeo e os
princiacutepios fundamentais e suas dimensotildees
4 Direito de Julgamento Justo
O direito de julgamento justo eacute caracterizado por alguns dos direitos humanos
essenciais que devem ser resguardados durante o processo com a finalidade de assegurar
10 Seguindo o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet adotamos a nomenclatura de ldquodimensotildeesrdquo dos direitos
fundamentais e natildeo ldquogeraccedilotildeesrdquo a fim de evitar ldquoa falsa impressatildeo da substituiccedilatildeo gradativa de uma geraccedilatildeo por
outrardquo uma vez que o ldquoreconhecimento progressivo de novos direitos fundamentais tem o caraacuteter de um
processo cumulativo de complementaridade e natildeo de alternacircnciardquo SARLET Ingo W A eficaacutecia dos Direitos
Fundamentais Ed Livraria do Advogado p 53
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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eficaacutecia no procedimento para que haja a efetividade da tutela pretendida e para isso todos os
operadores do direito quais sejam juiacutezes promotores e advogados devem desempenhar um
papel essencial com a consciecircncia de que o cumprimento das regras de um julgamento justo
contribui natildeo somente para aumentar a proteccedilatildeo dos direitos humanos no sentido mais amplo
mas tambeacutem para fomentar o investimento econocircmico e promover a paz e a seguranccedila
nacional e internacional
Neste raciociacutenio eacute o entendimento que os servidores tambeacutem tem o dever de colaborar
para o julgamento justo e assim devem ser orientados a desempenhar um papel importante a
cada cidadatildeo que procura o juizado especial e infelizmente sem discernimento necessaacuterio natildeo
tem condiccedilotildees de requerer de forma adequada o que pretende no decorrer da instruccedilatildeo
processual natildeo consegue provar os fatos precariamente narrados na inicial por falta de
informaccedilatildeo quanto a necessidade das provas e os momentos oportunos e ao final ficam
prejudicados com julgamentos pautados na legislaccedilatildeo material e processual que satildeo
considerados JULGAMENTOS JUSTOS entretanto totalmente injusto sob o aspecto moral
pois o jurisdicionado natildeo teve condiccedilotildees desde o primeiro momento (desde o pedido inicial
verbal) de expressar sua pretensatildeo
No presente caso natildeo haacute que se falar em condiccedilotildees para ecircxito da demanda face ao
direito agrave assistecircncia juriacutedica assegurado atraveacutes do artigo 8ordm da Convenccedilatildeo Americana de
Direito Humanos e artigo 5ordm inciso LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal de 198811 visto que no
juizado especial o advogado sequer tem condiccedilotildees de analisar de forma adequada o processo
e muitas vezes tem contato com o jurisdicionado no ato da audiecircncia impossibilitando que se
obtenha condiccedilotildees favoraacuteveis para uma boa performance do profissional habilitado ainda que
experiente face a falta de conhecimento profundo sobre o caso determinado com isso se faz
para um julgamento justo a criaccedilatildeo de um sistema judicial baseado no respeito ao estado de
direito e aos direitos do indiviacuteduo com o propoacutesito fundamental de administrar a justiccedila de
maneira justa e eficiente
11 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave
propriedade nos termos seguintes
LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiecircncia de recursos
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
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5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial
A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida
sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a
satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial
para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila
Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados
especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade
para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo
jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da
cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial
O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao
cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto
atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o
cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito
de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo
isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva
do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que
eacute a pacificaccedilatildeo social
6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo
Jurisdicional
Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a
prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos
direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade
verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da
necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila
para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo
dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e
silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila
eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos
e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional
Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade
da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer
sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o
que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar
com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma
instruccedilatildeo processual adequada
O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo
de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes
sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)
visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a
efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter
sido orientado corretamente
Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a
Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo
a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua
efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser
solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e
especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda
garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do
pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de
provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de
ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior
identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o
cumprimento espontacircneo das regras de direito material
Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo
estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito
() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional
representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela
pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se
propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da
jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia
constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa
direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se
houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse
resultado12
No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser
marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira
consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo
O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica
teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social
prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila
deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem
que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos
autos e de forma equilibrada
Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para
minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do
jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira
equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a
base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como
corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania
12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de
urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar
Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o
globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois
na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em
audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de
prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na
maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de
informaccedilatildeo
Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a
sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade
dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a
proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas
devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade
processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo
apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja
garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual
7 Consideraccedilotildees Finais
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem
como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees
democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos
direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total
observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais
instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila
incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz
Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo
caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela
jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus
direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila
necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto
em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo
complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais
para garantia de uma tutela estatal eficaz
A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de
Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do
acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna
e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados
com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da
justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo
miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos
processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila
que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana
8 Referecircncias Bibliograacuteficas
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httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014
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da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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esse resultado Ningueacutem pode ser privado do devido
processo legal ou melhor do devido processo
constitucional Eacute o processo modelado em conformidade
com garantias fundamentais suficientes para torna-lo
eacutequo correto justordquo (grifo nosso) 8
Com os Juizados Especiais certamente houve a democratizaccedilatildeo do acesso agrave Justiccedila e
natildeo pode ser confundida com a mera busca pela inclusatildeo dos segmentos sociais ao processo
judicial Antes disso cabe conferir condiccedilotildees para que a populaccedilatildeo tenha conhecimento
apropriado de como mover a maacutequina judiciaacuteria a fim de que o acesso agrave Justiccedila seja garantido
de forma clara e precisa natildeo soacute com a democratizaccedilatildeo de ingressar com uma accedilatildeo mas com
resultado satisfatoacuterio a partir do tracircmite processual 9correto e natildeo equivocado como acontece
desde 1995 quando entrou em vigor a lei 9099
A ignoracircncia exclui o cidadatildeo de realmente buscar seus direitos com exatidatildeo em
decorrecircncia do desconhecimento do que lhe eacute permissivo ou natildeo logo limita-o da efetividade
da prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional sendo necessaacuteria a interaccedilatildeo do conhecimento do cidadatildeo
e a capacitaccedilatildeo de quem os auxilia em oacutergatildeos como no Juizado Especial
3 Convenccedilatildeo Americana Sobre os Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica)
e seus princiacutepios
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos que tambeacutem eacute chamada de Pacto de
San Joseacute da Costa Rica eacute um tratado internacional entre os paiacuteses-membros da Organizaccedilatildeo
dos Estados Americanos que foi subscrita durante a Conferecircncia Especializada
Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969 na cidade de San Joseacute da
Costa Rica e entrou em vigecircncia a 18 de julho de 1978
A Convenccedilatildeo eacute uma das bases do sistema interamericano de proteccedilatildeo dos Direitos
Humanos e baseia-se na Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos que compreende o
8 BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de urgecircncia
(tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 71
9 Andamento do processo Satildeo os atos concatenados e naturais que nos leva ao resultado do processo
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ideal do ser humano livre desprovido de segregaccedilatildeo isento da miseacuteria e do medo e sob
condiccedilotildees que lhe permitam sempre gozar dos seus direitos econocircmicos individuais sociais e
culturais bem como dos seus direitos poliacuteticos e civis
No preacircmbulo do pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica verificamos que seu propoacutesito eacute de
consolidar no Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees democraacuteticas um
regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos direitos humanos
essenciais
Satildeo de primeira dimensatildeo 10os direitos assegurados no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa
Rica pois relativos agrave garantia da liberdade agrave vida ao devido processo legal o direito a um
julgamento justo o direito agrave compensaccedilatildeo em caso de erro judiciaacuterio o direito a privacidade
o direito agrave liberdade de consciecircncia e religiatildeo o direito de participar do governo o direito agrave
igualdade e o direito agrave proteccedilatildeo judicial entre outros
O Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica tratou das garantias fundamentais e garantias
judiciais e neste aspecto diante da contemporaneidade refletiu na Constituiccedilatildeo Federal da
Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 pois os mesmos princiacutepios estampados na
Convenccedilatildeo regem nossa Carta Cidadatilde A ideia de um estado democraacutetico que eacute uma das
principais metas da nossa Constituiccedilatildeo comeccedilou a nascer a partir do Pacto de San Joseacute da
Costa Rica Por isso no presente trabalho em se tratando de acesso agrave Justiccedila e efetividade da
Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional se faz necessaacuteria explanaccedilatildeo sobre a Convenccedilatildeo e os
princiacutepios fundamentais e suas dimensotildees
4 Direito de Julgamento Justo
O direito de julgamento justo eacute caracterizado por alguns dos direitos humanos
essenciais que devem ser resguardados durante o processo com a finalidade de assegurar
10 Seguindo o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet adotamos a nomenclatura de ldquodimensotildeesrdquo dos direitos
fundamentais e natildeo ldquogeraccedilotildeesrdquo a fim de evitar ldquoa falsa impressatildeo da substituiccedilatildeo gradativa de uma geraccedilatildeo por
outrardquo uma vez que o ldquoreconhecimento progressivo de novos direitos fundamentais tem o caraacuteter de um
processo cumulativo de complementaridade e natildeo de alternacircnciardquo SARLET Ingo W A eficaacutecia dos Direitos
Fundamentais Ed Livraria do Advogado p 53
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
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eficaacutecia no procedimento para que haja a efetividade da tutela pretendida e para isso todos os
operadores do direito quais sejam juiacutezes promotores e advogados devem desempenhar um
papel essencial com a consciecircncia de que o cumprimento das regras de um julgamento justo
contribui natildeo somente para aumentar a proteccedilatildeo dos direitos humanos no sentido mais amplo
mas tambeacutem para fomentar o investimento econocircmico e promover a paz e a seguranccedila
nacional e internacional
Neste raciociacutenio eacute o entendimento que os servidores tambeacutem tem o dever de colaborar
para o julgamento justo e assim devem ser orientados a desempenhar um papel importante a
cada cidadatildeo que procura o juizado especial e infelizmente sem discernimento necessaacuterio natildeo
tem condiccedilotildees de requerer de forma adequada o que pretende no decorrer da instruccedilatildeo
processual natildeo consegue provar os fatos precariamente narrados na inicial por falta de
informaccedilatildeo quanto a necessidade das provas e os momentos oportunos e ao final ficam
prejudicados com julgamentos pautados na legislaccedilatildeo material e processual que satildeo
considerados JULGAMENTOS JUSTOS entretanto totalmente injusto sob o aspecto moral
pois o jurisdicionado natildeo teve condiccedilotildees desde o primeiro momento (desde o pedido inicial
verbal) de expressar sua pretensatildeo
No presente caso natildeo haacute que se falar em condiccedilotildees para ecircxito da demanda face ao
direito agrave assistecircncia juriacutedica assegurado atraveacutes do artigo 8ordm da Convenccedilatildeo Americana de
Direito Humanos e artigo 5ordm inciso LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal de 198811 visto que no
juizado especial o advogado sequer tem condiccedilotildees de analisar de forma adequada o processo
e muitas vezes tem contato com o jurisdicionado no ato da audiecircncia impossibilitando que se
obtenha condiccedilotildees favoraacuteveis para uma boa performance do profissional habilitado ainda que
experiente face a falta de conhecimento profundo sobre o caso determinado com isso se faz
para um julgamento justo a criaccedilatildeo de um sistema judicial baseado no respeito ao estado de
direito e aos direitos do indiviacuteduo com o propoacutesito fundamental de administrar a justiccedila de
maneira justa e eficiente
11 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave
propriedade nos termos seguintes
LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiecircncia de recursos
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
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5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial
A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida
sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a
satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial
para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila
Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados
especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade
para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo
jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da
cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial
O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao
cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto
atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o
cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito
de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo
isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva
do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que
eacute a pacificaccedilatildeo social
6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo
Jurisdicional
Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a
prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos
direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade
verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da
necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila
para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo
dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e
silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila
eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos
e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional
Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade
da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer
sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o
que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar
com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma
instruccedilatildeo processual adequada
O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo
de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes
sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)
visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a
efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter
sido orientado corretamente
Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a
Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo
a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua
efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser
solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e
especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda
garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do
pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de
provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de
ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior
identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o
cumprimento espontacircneo das regras de direito material
Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo
estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito
() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional
representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela
pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se
propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da
jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia
constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa
direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se
houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse
resultado12
No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser
marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira
consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo
O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica
teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social
prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila
deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem
que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos
autos e de forma equilibrada
Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para
minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do
jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira
equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a
base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como
corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania
12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de
urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar
Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o
globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois
na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em
audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de
prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na
maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de
informaccedilatildeo
Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a
sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade
dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a
proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas
devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade
processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo
apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja
garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual
7 Consideraccedilotildees Finais
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem
como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees
democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos
direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total
observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais
instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila
incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz
Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo
caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela
jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus
direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila
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complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais
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A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de
Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do
acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna
e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados
com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da
justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo
miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos
processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila
que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana
8 Referecircncias Bibliograacuteficas
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06122014)
BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e
de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
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GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE
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1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985
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Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998
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Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994
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VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil
Rio de Janeiro Revan 1999
WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo
Paulo Revista dos Tribunais 1988
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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ideal do ser humano livre desprovido de segregaccedilatildeo isento da miseacuteria e do medo e sob
condiccedilotildees que lhe permitam sempre gozar dos seus direitos econocircmicos individuais sociais e
culturais bem como dos seus direitos poliacuteticos e civis
No preacircmbulo do pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica verificamos que seu propoacutesito eacute de
consolidar no Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees democraacuteticas um
regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos direitos humanos
essenciais
Satildeo de primeira dimensatildeo 10os direitos assegurados no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa
Rica pois relativos agrave garantia da liberdade agrave vida ao devido processo legal o direito a um
julgamento justo o direito agrave compensaccedilatildeo em caso de erro judiciaacuterio o direito a privacidade
o direito agrave liberdade de consciecircncia e religiatildeo o direito de participar do governo o direito agrave
igualdade e o direito agrave proteccedilatildeo judicial entre outros
O Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica tratou das garantias fundamentais e garantias
judiciais e neste aspecto diante da contemporaneidade refletiu na Constituiccedilatildeo Federal da
Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988 pois os mesmos princiacutepios estampados na
Convenccedilatildeo regem nossa Carta Cidadatilde A ideia de um estado democraacutetico que eacute uma das
principais metas da nossa Constituiccedilatildeo comeccedilou a nascer a partir do Pacto de San Joseacute da
Costa Rica Por isso no presente trabalho em se tratando de acesso agrave Justiccedila e efetividade da
Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional se faz necessaacuteria explanaccedilatildeo sobre a Convenccedilatildeo e os
princiacutepios fundamentais e suas dimensotildees
4 Direito de Julgamento Justo
O direito de julgamento justo eacute caracterizado por alguns dos direitos humanos
essenciais que devem ser resguardados durante o processo com a finalidade de assegurar
10 Seguindo o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet adotamos a nomenclatura de ldquodimensotildeesrdquo dos direitos
fundamentais e natildeo ldquogeraccedilotildeesrdquo a fim de evitar ldquoa falsa impressatildeo da substituiccedilatildeo gradativa de uma geraccedilatildeo por
outrardquo uma vez que o ldquoreconhecimento progressivo de novos direitos fundamentais tem o caraacuteter de um
processo cumulativo de complementaridade e natildeo de alternacircnciardquo SARLET Ingo W A eficaacutecia dos Direitos
Fundamentais Ed Livraria do Advogado p 53
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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eficaacutecia no procedimento para que haja a efetividade da tutela pretendida e para isso todos os
operadores do direito quais sejam juiacutezes promotores e advogados devem desempenhar um
papel essencial com a consciecircncia de que o cumprimento das regras de um julgamento justo
contribui natildeo somente para aumentar a proteccedilatildeo dos direitos humanos no sentido mais amplo
mas tambeacutem para fomentar o investimento econocircmico e promover a paz e a seguranccedila
nacional e internacional
Neste raciociacutenio eacute o entendimento que os servidores tambeacutem tem o dever de colaborar
para o julgamento justo e assim devem ser orientados a desempenhar um papel importante a
cada cidadatildeo que procura o juizado especial e infelizmente sem discernimento necessaacuterio natildeo
tem condiccedilotildees de requerer de forma adequada o que pretende no decorrer da instruccedilatildeo
processual natildeo consegue provar os fatos precariamente narrados na inicial por falta de
informaccedilatildeo quanto a necessidade das provas e os momentos oportunos e ao final ficam
prejudicados com julgamentos pautados na legislaccedilatildeo material e processual que satildeo
considerados JULGAMENTOS JUSTOS entretanto totalmente injusto sob o aspecto moral
pois o jurisdicionado natildeo teve condiccedilotildees desde o primeiro momento (desde o pedido inicial
verbal) de expressar sua pretensatildeo
No presente caso natildeo haacute que se falar em condiccedilotildees para ecircxito da demanda face ao
direito agrave assistecircncia juriacutedica assegurado atraveacutes do artigo 8ordm da Convenccedilatildeo Americana de
Direito Humanos e artigo 5ordm inciso LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal de 198811 visto que no
juizado especial o advogado sequer tem condiccedilotildees de analisar de forma adequada o processo
e muitas vezes tem contato com o jurisdicionado no ato da audiecircncia impossibilitando que se
obtenha condiccedilotildees favoraacuteveis para uma boa performance do profissional habilitado ainda que
experiente face a falta de conhecimento profundo sobre o caso determinado com isso se faz
para um julgamento justo a criaccedilatildeo de um sistema judicial baseado no respeito ao estado de
direito e aos direitos do indiviacuteduo com o propoacutesito fundamental de administrar a justiccedila de
maneira justa e eficiente
11 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave
propriedade nos termos seguintes
LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiecircncia de recursos
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
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5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial
A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida
sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a
satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial
para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila
Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados
especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade
para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo
jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da
cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial
O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao
cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto
atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o
cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito
de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo
isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva
do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que
eacute a pacificaccedilatildeo social
6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo
Jurisdicional
Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a
prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos
direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade
verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da
necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica
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da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila
para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo
dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e
silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila
eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos
e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional
Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade
da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer
sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o
que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar
com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma
instruccedilatildeo processual adequada
O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo
de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes
sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)
visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a
efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter
sido orientado corretamente
Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a
Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo
a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua
efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser
solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e
especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda
garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do
pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de
provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de
ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila
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Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior
identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o
cumprimento espontacircneo das regras de direito material
Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo
estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito
() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional
representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela
pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se
propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da
jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia
constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa
direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se
houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse
resultado12
No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser
marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira
consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo
O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica
teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social
prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila
deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem
que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos
autos e de forma equilibrada
Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para
minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do
jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira
equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a
base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como
corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania
12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de
urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
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Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar
Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o
globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois
na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em
audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de
prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na
maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de
informaccedilatildeo
Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a
sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade
dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a
proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas
devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade
processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo
apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja
garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual
7 Consideraccedilotildees Finais
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem
como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees
democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos
direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total
observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais
instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila
incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz
Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo
caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela
jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus
direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila
necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto
em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo
complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais
para garantia de uma tutela estatal eficaz
A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de
Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do
acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna
e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados
com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da
justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo
miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos
processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila
que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana
8 Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel
httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014
BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel
httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014
Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica
Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm
acesso em 05122014
httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em
06122014)
BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e
de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio
Fabris Editor 1988
GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE
Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de
1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985
LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado
Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998
LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da
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Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994
MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978
MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003
PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e
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Londrina Londrina-PR 2006
SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do
Advogado 2005 p 53
VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil
Rio de Janeiro Revan 1999
WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo
Paulo Revista dos Tribunais 1988
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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eficaacutecia no procedimento para que haja a efetividade da tutela pretendida e para isso todos os
operadores do direito quais sejam juiacutezes promotores e advogados devem desempenhar um
papel essencial com a consciecircncia de que o cumprimento das regras de um julgamento justo
contribui natildeo somente para aumentar a proteccedilatildeo dos direitos humanos no sentido mais amplo
mas tambeacutem para fomentar o investimento econocircmico e promover a paz e a seguranccedila
nacional e internacional
Neste raciociacutenio eacute o entendimento que os servidores tambeacutem tem o dever de colaborar
para o julgamento justo e assim devem ser orientados a desempenhar um papel importante a
cada cidadatildeo que procura o juizado especial e infelizmente sem discernimento necessaacuterio natildeo
tem condiccedilotildees de requerer de forma adequada o que pretende no decorrer da instruccedilatildeo
processual natildeo consegue provar os fatos precariamente narrados na inicial por falta de
informaccedilatildeo quanto a necessidade das provas e os momentos oportunos e ao final ficam
prejudicados com julgamentos pautados na legislaccedilatildeo material e processual que satildeo
considerados JULGAMENTOS JUSTOS entretanto totalmente injusto sob o aspecto moral
pois o jurisdicionado natildeo teve condiccedilotildees desde o primeiro momento (desde o pedido inicial
verbal) de expressar sua pretensatildeo
No presente caso natildeo haacute que se falar em condiccedilotildees para ecircxito da demanda face ao
direito agrave assistecircncia juriacutedica assegurado atraveacutes do artigo 8ordm da Convenccedilatildeo Americana de
Direito Humanos e artigo 5ordm inciso LXXIV da Constituiccedilatildeo Federal de 198811 visto que no
juizado especial o advogado sequer tem condiccedilotildees de analisar de forma adequada o processo
e muitas vezes tem contato com o jurisdicionado no ato da audiecircncia impossibilitando que se
obtenha condiccedilotildees favoraacuteveis para uma boa performance do profissional habilitado ainda que
experiente face a falta de conhecimento profundo sobre o caso determinado com isso se faz
para um julgamento justo a criaccedilatildeo de um sistema judicial baseado no respeito ao estado de
direito e aos direitos do indiviacuteduo com o propoacutesito fundamental de administrar a justiccedila de
maneira justa e eficiente
11 Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no Paiacutes a inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave
propriedade nos termos seguintes
LXXIV - o Estado prestaraacute assistecircncia juriacutedica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiecircncia de recursos
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial
A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida
sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a
satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial
para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila
Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados
especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade
para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo
jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da
cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial
O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao
cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto
atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o
cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito
de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo
isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva
do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que
eacute a pacificaccedilatildeo social
6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo
Jurisdicional
Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a
prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos
direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade
verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da
necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila
para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo
dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e
silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila
eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos
e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional
Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade
da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer
sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o
que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar
com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma
instruccedilatildeo processual adequada
O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo
de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes
sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)
visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a
efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter
sido orientado corretamente
Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a
Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo
a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua
efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser
solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e
especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda
garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do
pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de
provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de
ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior
identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o
cumprimento espontacircneo das regras de direito material
Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo
estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito
() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional
representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela
pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se
propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da
jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia
constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa
direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se
houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse
resultado12
No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser
marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira
consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo
O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica
teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social
prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila
deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem
que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos
autos e de forma equilibrada
Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para
minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do
jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira
equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a
base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como
corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania
12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de
urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar
Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o
globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois
na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em
audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de
prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na
maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de
informaccedilatildeo
Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a
sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade
dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a
proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas
devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade
processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo
apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja
garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual
7 Consideraccedilotildees Finais
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem
como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees
democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos
direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total
observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais
instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila
incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz
Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo
caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela
jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus
direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila
necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto
em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo
complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais
para garantia de uma tutela estatal eficaz
A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de
Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do
acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna
e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados
com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da
justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo
miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos
processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila
que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana
8 Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel
httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014
BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel
httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014
Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica
Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm
acesso em 05122014
httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em
06122014)
BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e
de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio
Fabris Editor 1988
GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE
Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de
1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985
LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado
Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998
LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da
Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e
Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994
MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978
MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003
PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e
suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de
Londrina Londrina-PR 2006
SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do
Advogado 2005 p 53
VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil
Rio de Janeiro Revan 1999
WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo
Paulo Revista dos Tribunais 1988
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
5 Direito a Proteccedilatildeo Judicial
A cultura do Estado Democraacutetico de Direito visa implementar as condiccedilotildees de vida
sauacutede liberdade etc dos homens e portanto eacute dever do Estado prover os meios para a
satisfaccedilatildeo do direito garantido constitucionalmente e assim foi criado o Juizado Especial
para acesso do cidadatildeo ao oacutergatildeo jurisdicional visando o amplo acesso a justiccedila
Ocorre entretanto que o Estado no afatilde de solucionar os conflitos atraveacutes dos juizados
especiais se esqueceu da proteccedilatildeo judicial do jurisdicionado sendo de extrema necessidade
para a devida correccedilatildeo a criaccedilatildeo de um mecanismos para a realizaccedilatildeo da efetiva prestaccedilatildeo
jurisdicional objetivando o restabelecimento de direitos violados e a concretizaccedilatildeo da
cidadania proposta inicial do juizado especial para proteccedilatildeo judicial
O direito agrave tutela jurisdicional eacute garantia consagrada na Constituiccedilatildeo e natildeo basta ao
cidadatildeo o simples acesso a justiccedila se faz necessaacuteria uma soluccedilatildeo praacutetica para o caso concreto
atraveacutes do devido processo legal e todas as garantias constitucionais fazendo com que o
cidadatildeo consiga ingressar com uma accedilatildeo de forma correta e receba uma sentenccedila de meacuterito
de acordo com as provas carreadas aos autos no decorrer da instruccedilatildeo processual havendo
isonomia entre as partes envolvidas e o miacutenimo de teacutecnica necessaacuteria para a soluccedilatildeo positiva
do conflito para que seja finalmente atendida uma das principais finalidades do processo que
eacute a pacificaccedilatildeo social
6 Convenccedilatildeo Americana sobre os Direitos Humanos e a Efetividade da Prestaccedilatildeo
Jurisdicional
Considerando que o Brasil eacute um Estado Democraacutetico de Direito preocupado com a
prevalecircncia dos direitos humanos fundamentais que estaacute preocupado com a proteccedilatildeo dos
direitos humanos fundamentais frente as novas questotildees concretas postas pela sociedade
verificamos que o Juizado Especial Ciacutevel Estadual (Lei 909995) se deu a partir da
necessidade de acesso e celeridade da Justiccedila previsto no Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila
para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo
dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e
silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila
eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos
e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional
Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade
da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer
sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o
que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar
com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma
instruccedilatildeo processual adequada
O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo
de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes
sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)
visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a
efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter
sido orientado corretamente
Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a
Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo
a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua
efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser
solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e
especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda
garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do
pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de
provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de
ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior
identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o
cumprimento espontacircneo das regras de direito material
Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo
estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito
() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional
representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela
pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se
propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da
jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia
constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa
direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se
houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse
resultado12
No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser
marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira
consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo
O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica
teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social
prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila
deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem
que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos
autos e de forma equilibrada
Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para
minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do
jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira
equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a
base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como
corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania
12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de
urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar
Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o
globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois
na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em
audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de
prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na
maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de
informaccedilatildeo
Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a
sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade
dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a
proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas
devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade
processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo
apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja
garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual
7 Consideraccedilotildees Finais
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem
como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees
democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos
direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total
observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais
instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila
incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz
Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo
caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela
jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus
direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila
necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto
em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo
complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais
para garantia de uma tutela estatal eficaz
A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de
Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do
acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna
e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados
com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da
justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo
miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos
processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila
que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana
8 Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel
httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014
BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel
httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014
Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica
Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm
acesso em 05122014
httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em
06122014)
BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e
de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio
Fabris Editor 1988
GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE
Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de
1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985
LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado
Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998
LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da
Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e
Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994
MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978
MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003
PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e
suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de
Londrina Londrina-PR 2006
SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do
Advogado 2005 p 53
VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil
Rio de Janeiro Revan 1999
WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo
Paulo Revista dos Tribunais 1988
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
A intenccedilatildeo do legislador paacutetrio inicialmente era de constituir conforto alento e seguranccedila
para as pessoas humildes que tinham no Judiciaacuterio o ancoradouro apto a garantir a soluccedilatildeo
dos problemas do dia a dia e a Lei 909995 veio como panaceacuteia visando uma significativa e
silenciosa revoluccedilatildeo de mentalidade e perspectiva concreta no caminho de uma Justiccedila
eficiente e cidadatilde a partir da conciliaccedilatildeo tida como maneira eficaz de solucionar os conflitos
e da celeridade processual para a devida prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional
Ocorre que a conciliaccedilatildeo e celeridade processual nem sempre eacute sinocircnimo de efetividade
da justiccedila principalmente no Brasil onde o cidadatildeo natildeo tem conhecimento profundo sequer
sobre a Constituiccedilatildeo Federal mesmo sendo defeso ao cidadatildeo o desconhecimento da lei o
que diraacute conceber que um homem meacutedio possa comparecer perante o Judiciaacuterio ingressar
com accedilatildeo (mesmo que perante o Judiciaacuterio) e obtenha sentenccedila favoraacutevel mesmo sem uma
instruccedilatildeo processual adequada
O problema da conscientizaccedilatildeo de que a conciliaccedilatildeo eacute a teacutecnica mais eficaz de soluccedilatildeo
de conflitos judiciais estaacute ligada a ignoracircncia do cidadatildeo (jurisdicionado) que muitas vezes
sem condiccedilotildees de prevecirc o resultado da demanda se submete a acordos (desfavoraacuteveis)
visando minimizar seu prejuiacutezo e ao final tem a sensaccedilatildeo de que a justiccedila natildeo foi levada a
efeito culminando no desprestiacutegio do Poder Judiciaacuterio justamente pelo motivo de natildeo ter
sido orientado corretamente
Egrave certo que a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos prevecirc em seu artigo 8ordm a
Garantia Judicial de celeridade processual entretanto natildeo podemos admitir que a conciliaccedilatildeo
a qualquer preccedilo abata a confianccedila do cidadatildeo na entrega da prestaccedilatildeo jurisdicional com sua
efetividade jaacute que natildeo soacute pela celeridade processual e conciliaccedilatildeo os conflitos devem ser
solucionados mas tambeacutem pela obrigaccedilatildeo do Estado em dizer o direito de forma clara e
especiacutefica dando condiccedilotildees ao jurisdicionado de buscar um resultado positivo na demanda
garantindo os meios para que tal ocorra e portanto se faz necessaacuterio para o cumprimento do
pacto acesso agrave Justiccedila com eficaacutecia dando maior conhecimento ao cidadatildeo dos meacutetodos de
provar seu intento durante a instruccedilatildeo processual de modo que a conciliaccedilatildeo injusta deixe de
ser a marca dos Juizados Especiais e passe a ser enfatizada a efetividade da Justiccedila
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior
identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o
cumprimento espontacircneo das regras de direito material
Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo
estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito
() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional
representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela
pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se
propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da
jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia
constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa
direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se
houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse
resultado12
No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser
marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira
consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo
O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica
teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social
prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila
deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem
que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos
autos e de forma equilibrada
Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para
minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do
jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira
equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a
base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como
corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania
12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de
urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar
Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o
globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois
na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em
audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de
prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na
maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de
informaccedilatildeo
Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a
sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade
dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a
proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas
devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade
processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo
apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja
garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual
7 Consideraccedilotildees Finais
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem
como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees
democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos
direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total
observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais
instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila
incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz
Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo
caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela
jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus
direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
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O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila
necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto
em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo
complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais
para garantia de uma tutela estatal eficaz
A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de
Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do
acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna
e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados
com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da
justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo
miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos
processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila
que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana
8 Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel
httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014
BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel
httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014
Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica
Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm
acesso em 05122014
httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em
06122014)
BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e
de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio
Fabris Editor 1988
GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE
Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de
1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985
LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado
Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998
LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da
Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e
Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994
MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978
MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003
PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e
suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de
Londrina Londrina-PR 2006
SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do
Advogado 2005 p 53
VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil
Rio de Janeiro Revan 1999
WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo
Paulo Revista dos Tribunais 1988
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
Efetividade da tutela jurisdicional significa a maior
identidade possiacutevel entre o resultado do processo e o
cumprimento espontacircneo das regras de direito material
Ou seja a parte somente necessita pedir a intervenccedilatildeo
estatal se natildeo houver satisfaccedilatildeo voluntaacuteria do direito
() Ineficaacutecia ou inefetividade da tutela jurisdicional
representa verdadeira denegaccedilatildeo dessa mesma tutela
pois natildeo confere ao titular do direito a proteccedilatildeo a que se
propocircs o Estado ao estabelecer o monopoacutelio da
jurisdiccedilatildeo Direito agrave tutela jurisdicional como garantia
constitucional (CF art 5ordm inciso XXXV) significa
direito agrave tutela efetiva o que somente se torna possiacutevel se
houver instrumentos adequados para alcanccedilar esse
resultado12
No presente caso natildeo negamos a conciliaccedilatildeo os Juizados Especiais devem sim ser
marcados tambeacutem pela conciliaccedilatildeo mas a conciliaccedilatildeo deve ser realizada de maneira
consciente e de modo que natildeo cause prejuiacutezo a nenhuma das partes envolvidas no processo
O Judiciaacuterio nos tempos atuais natildeo pode se propor a exercer funccedilatildeo apenas juriacutedica
teacutecnica secundaacuteria mas deve exercer papel ativo inovador da ordem juriacutedica e social
prestando informaccedilotildees ao cidadatildeo de modo que seja alcanccedilada a efetividade da Justiccedila
deixando de dar apenas a oportunidade ao jurisdicionado de ingressar com accedilatildeo mas tambeacutem
que se obtenha uma sentenccedila de meacuterito favoraacutevel de acordo com as provas carreadas aos
autos e de forma equilibrada
Se faz necessaacuterio o aperfeiccediloamento dos Juizados Especiais Ciacuteveis Estaduais para
minimizar os prejuiacutezos financeiros da sociedade pois dando apenas a oportunidade do
jurisdicionado ingressar com accedilatildeo estamos moendo a maacutequina judiciaacuteria de maneira
equivocada e assim natildeo haacute como promover a cidadania de forma efetiva possibilitando a
base para uma cultura de direitos humanos e de conscientizaccedilatildeo desses direitos como
corolaacuterio para o exerciacutecio pleno da cidadania
12BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e de
urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009 p 25
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar
Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o
globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois
na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em
audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de
prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na
maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de
informaccedilatildeo
Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a
sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade
dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a
proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas
devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade
processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo
apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja
garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual
7 Consideraccedilotildees Finais
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem
como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees
democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos
direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total
observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais
instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila
incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz
Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo
caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela
jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus
direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila
necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto
em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo
complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais
para garantia de uma tutela estatal eficaz
A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de
Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do
acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna
e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados
com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da
justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo
miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos
processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila
que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana
8 Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel
httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014
BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel
httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014
Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica
Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm
acesso em 05122014
httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em
06122014)
BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e
de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio
Fabris Editor 1988
GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE
Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de
1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985
LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado
Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998
LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da
Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e
Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994
MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978
MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003
PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e
suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de
Londrina Londrina-PR 2006
SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do
Advogado 2005 p 53
VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil
Rio de Janeiro Revan 1999
WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo
Paulo Revista dos Tribunais 1988
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
Os Juizados Especiais resultaram em importante instrumento jurisdicional a propiciar
Justiccedila aacutegil desburocratizada sem formalidade e acessiacutevel a todos os cidadatildeos em todo o
globo entretanto se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo ao cidadatildeo na busca de sua tutela pois
na maioria das vezes nos deparamos com cidadatildeos perante o juizado (geralmente em
audiecircncia de instruccedilatildeo) que sequer foram informados sobre a necessidade de produccedilatildeo de
prova documental ou testemunhal e sofre prejuiacutezo com a improcedecircncia da accedilatildeo mesmo (na
maioria das vezes) tendo direitos e provas a serem produzidas que natildeo ocorreram por falta de
informaccedilatildeo
Acreditamos tambeacutem que a Declaraccedilatildeo Americana de Direitos veio para sacramentar a
sofrida luta do homem no decorrer dos tempos que busca iguais condiccedilotildees de vida liberdade
dignidade integridade pessoal e moral direito agrave educaccedilatildeo e condiccedilotildees que garantam a
proteccedilatildeo da famiacutelia e que inspirou o legislador para a criaccedilatildeo dos juizados especiais mas
devemos dar maior ecircnfaze a efetividade do acesso agrave justiccedila e natildeo a simplicidade e celeridade
processual a qualquer custo como ocorre atualmente pois a efetividade da justiccedila ocorre natildeo
apenas com o acolhimento da pretensatildeo formulada se faz necessaacuterio para tanto que seja
garantido os meios necessaacuterios para a instruccedilatildeo processual
7 Consideraccedilotildees Finais
A Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) tem
como objetivo consolidar o Continente Americano dentro do quadro das instituiccedilotildees
democraacuteticas um regime de liberdade pessoal e de justiccedila social fundado no respeito dos
direitos humanos essenciais e o Brasil a fim de se adequar ao Pacto especificamente em total
observacircncia ao artigo 8ordm que trata das Garantias Judiciais criou os Juizados Especiais
instituiacutedo pela Lei 909995 com a finalidade de assegurar amplo acesso agrave Justiccedila
incentivando a soluccedilatildeo das lides objetivando uma justiccedila ceacutelere e eficaz
Embora correta a medida verificamos ao longo da pesquisa que resta um longo
caminho a se percorrer pois a efetividade do acesso agrave justiccedila e a prestaccedilatildeo da tutela
jurisdicional de Excelecircncia seraacute feita a partir do conhecimento do cidadatildeo quanto aos seus
direitos a fim de se fazer valer a lei que o ampara diante da carecircncia de informaccedilotildees
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila
necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto
em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo
complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais
para garantia de uma tutela estatal eficaz
A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de
Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do
acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna
e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados
com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da
justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo
miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos
processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila
que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana
8 Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Lei 909995 Lei do Juizado Especial Estadual Disponiacutevel
httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014
BRASIL Decreto nordm 678 de 06 de Novembro de 1992 Disponiacutevel
httpwwwplanaltogovbrccivil_03decretoD0678htm Acesso em 05122014
Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (1969) Pacto de San Joseacute da Costa Rica
Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm
acesso em 05122014
httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo=116380 (acesso em
06122014)
BEDAQUE Joseacute Roberto dos Santos Tutela cautelar e tutela antecipada tutelas sumaacuterias e
de urgecircncia (tentativa de sistematizaccedilatildeo) 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2009
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
CAPPELLETTI Mauro GARTH Bryant Acesso agrave Justiccedila Porto Alegre Sergio Antonio
Fabris Editor 1988
GRINOVER Ada Pellegrini Conciliaccedilatildeo e Juizados de Pequenas Causas In WATANABE
Kazuo (org) Juizado Especial de Pequenas Causas (Lei no 7244 de 7 de novembro de
1984) Satildeo Paulo Editora Revista dos Tribunais [s d] 1985
LAGRASTA NETO Caetano Juizado Especial de Pequenas Causas no Direito Comparado
Satildeo Paulo Editora Oliveira Mendes 1998
LENZA Suzani de Melo Juizados Ciacuteveis Criminais a era do resgate na credibilidade da
Justiccedila Revista de Doutrina de Jurisprudecircncia Tribunal de Justiccedila do Distrito Federal e
Territoacuterios Brasiacutelia v 45 maiago 1994
MELO Osvaldo Ferreira Dicionaacuterio de Direito Poliacutetico Uberaba Forense 1978
MORAES Alexandre de Direitos Humanos Fundamentais E Ed Satildeo Paulo Atlas 2003
PAROSKI Mauro Vasni A Constituiccedilatildeo e os Direitos Fundamentais do Acesso agrave Justiccedila e
suas Limitaccedilotildees no Brasil Dissertaccedilatildeo Mestrado em Direito Universidade Estadual de
Londrina Londrina-PR 2006
SARLET Ingo W A Eficaacutecia dos Direitos Fundamentais 5ordf Ed Porto Alegre Livraria do
Advogado 2005 p 53
VIANNA Luis Werneck et al A Judicializaccedilatildeo da poliacutetica e das relaccedilotildees sociais no Brasil
Rio de Janeiro Revan 1999
WATANABE Kazuo Acesso agrave justiccedila e sociedade moderna Participaccedilatildeo e processo Satildeo
Paulo Revista dos Tribunais 1988
MORAIS Michele Nogueira Juizado Especial Ciacutevel Estadual Acesso agrave Justiccedila e a Efetividade da Prestaccedilatildeo da Tutela Jurisdicional a Partir
da Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos (Pacto de Satildeo Joseacute da Costa Rica) ANIMA Revista Eletrocircnica do Curso de Direito das
Faculdades OPET Curitiba PR - Brasil Ano VII nordm 13 janjun 2015 ISSN 2175-7119
O Juizado Especial certamente se presta a facilitar o irrestrito acesso agrave justiccedila
necessaacuterio para o fortalecimento da democracia no Estado Democraacutetico de Direito entretanto
em decorrecircncia da desigualdade social econocircmica cultural dos cidadatildeos e a legislaccedilatildeo
complexa se faz necessaacuteria maior informaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo do direito nos Juizados Especiais
para garantia de uma tutela estatal eficaz
A garantia da tutela de direitos fundamentais eacute atingida quando se obteacutem o ldquostatusrdquo de
Estado de Justiccedila atraveacutes da efetiva prestaccedilatildeo da tutela jurisdicional e natildeo apenas atraveacutes do
acesso agrave justiccedila sem um resultado praacutetico e efetivo e justamente neste aspecto a Carta Magna
e a Convenccedilatildeo Americana de Direitos Humanos trazem uma seacuterie de valores que somados
com regras e preceitos fundamentais demonstram um conteuacutedo miacutenimo para consideraccedilatildeo da
justiccedila e portanto e a decisatildeo proferida pelo Juizado Especial deve atender o conteuacutedo
miacutenimo para efetivaccedilatildeo da justiccedila que somente seraacute possiacutevel com a oferta de instrumentos
processuais adequados para garantia de um resultado justo para que seja garantida a justiccedila
que tem por objetivo privilegiar a dignidade da pessoa humana
8 Referecircncias Bibliograacuteficas
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httpwwwplanaltogovbrccivil_03leisl9099htm Acesso em 10122014
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Disponiacutevel httppgespgovbrcentrodeestudosbibliotecavirtualinstrumentossanjosehtm
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