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JULHO/2011 – EDIÇÃO 0007 Ampliação do Time Euds Furtado - Ingresso do Dr. Antônio Carlos O início de uma nova jornada A busca por profissionais com experiência na administração pública é uma tendência que vem se reforçando nos últimos anos, fomentada pela boa avaliação da economia brasileira no mercado internacional, trazendo novos e pesados investimentos, e pelo desenvolvimento de grandes projetos envolvendo empresas do governo e da iniciativa privada. Vanguardista desde sua criação há 15 anos, o Escritório Euds Furtado Advogados Associados adota como política de associação e contratação a busca por profissionais oriundos da Administração Pública, inclusive, conforme reportagem veiculada em 23.05.2011 no jornal Valor Econômico, tendo seu principal Sócio atuado por 30 anos no Banco Central do Brasil. Reforçando tal filosofia, ingressou no Escritório como consultor, no início do mês de julho do corrente, o Dr. Antônio Carlos Sousa, Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e com 31 anos de experiência junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, dos quais atuou como Analista de Mercado de Capitais e Gerente de Investidores Institucionais. Um dos responsáveis pelo projeto de modernização da CVM dedicou os últimos anos de trabalho junto à Autarquia na elaboração de normas relativas ao mercado de valores mobiliários, bem como, de pareceres sobre consultas realizadas pelos integrantes daquele. Em que pese os anos de experiência e a aposentadoria recente do funcionalismo publico, o Dr. Antônio Carlos afasta completamente a possibilidade de parar de trabalhar: “Quero atuar em algo novo, obter novas experiências e vivenciar o outro lado do “balcão”. Aproveitar minha experiência para agregar valor.” Atuante junto à CVM há alguns anos, a Euds Furtado Advogados Associados pretende com o ingresso do Dr. Antônio Carlos Sousa e o grande conhecimento técnico e experiência do mesmo, incrementar sua participação neste mercado. O INICIO DE UMA NOVA JORNADA PÁG.1 MUDANÇAS NA SUSEP COM A POSSE DO NOVO SUPERINTENDENTE PÁG.2 PRESIDENTE DILMA SANCIONA LEI QUE CRIA O CADASTRO POSITIVO DE CRÉDITO PÁG.3 INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA CONVOLADA EM ADVERTÊNCIA PELO CRSFN PÁG.3 MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NA NORMA SOBRE A ATIVIDADE DE RESSEGURO NO BRASIL PÁG.4 EDITORES FELIPE PRETTO FERNANDA MIRTES JOSÉ DANIEL SANTOS RENATA FURTADO SHANA ARAUJO www.eudsadvogados.com.br Dr. Antonio Carlos Sousa - Consultor

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JULHO/2011 – EDIÇÃO 0007

Ampliação do Time Euds Furtado - Ingresso do Dr. Antônio Carlos

O início de uma nova jornada

A busca por profissionais com experiência na administração pública é uma tendência que vem se reforçando nos últimos anos, fomentada pela boa avaliação da economia brasileira no mercado internacional, trazendo novos e pesados investimentos, e pelo desenvolvimento de grandes projetos envolvendo empresas do governo e da iniciativa privada. Vanguardista desde sua criação há 15 anos, o Escritório Euds Furtado Advogados Associados adota como política de associação e contratação a busca por profissionais oriundos da Administração Pública, inclusive, conforme reportagem veiculada em 23.05.2011 no jornal Valor Econômico, tendo seu principal Sócio atuado por 30 anos no Banco Central do Brasil. Reforçando tal filosofia, ingressou no Escritório como consultor, no início do mês de julho do corrente, o Dr. Antônio Carlos Sousa, Mestre em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e com 31 anos de experiência junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, dos quais atuou como Analista de Mercado de Capitais e Gerente de Investidores Institucionais. Um dos responsáveis pelo projeto de modernização da CVM dedicou os últimos anos de trabalho junto à Autarquia na elaboração de normas relativas ao mercado de valores mobiliários, bem como, de pareceres sobre consultas realizadas pelos integrantes daquele.

Em que pese os anos de experiência e a aposentadoria recente do funcionalismo publico, o Dr. Antônio Carlos afasta completamente a possibilidade de parar de trabalhar: “Quero atuar em algo novo, obter novas experiências e vivenciar o outro lado do “balcão”. Aproveitar minha experiência para agregar valor.”

Atuante junto à CVM há alguns anos, a Euds Furtado Advogados Associados pretende com o ingresso do Dr. Antônio Carlos Sousa e o grande conhecimento técnico e experiência do mesmo, incrementar sua participação neste mercado.

O INICIO DE UMA NOVA

JORNADA

PÁG.1

MUDANÇAS NA SUSEP COM A

POSSE DO NOVO

SUPERINTENDENTE

PÁG.2

PRESIDENTE DILMA

SANCIONA LEI QUE CRIA O

CADASTRO POSITIVO DE

CRÉDITO

PÁG.3

INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA

CONVOLADA EM

ADVERTÊNCIA PELO CRSFN

PÁG.3

MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS

NA NORMA SOBRE A

ATIVIDADE DE RESSEGURO

NO BRASIL

PÁG.4

EDITORES

FELIPE PRETTO

FERNANDA MIRTES

JOSÉ DANIEL SANTOS

RENATA FURTADO

SHANA ARAUJO

www.eudsadvogados.com.br

Dr. Antonio Carlos Sousa - Consultor

Mudanças na SUSEP com a posse do novo Superintendente

A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP passou por enumeras alterações em seus cargos desde a posse de LUCIANO PORTAL SANTANNA, em 20/06/2011, nomeado novo Superintendente da Autarquia. O novo Superintendente ocupava o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à SUSEP (PF/SUSEP) desde junho de 2010.

Luciano Portal Santanna é mestrando em Direito Regulatório pela Universidade Cândido Mendes, pós-graduado em Direto da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas e diretor para agências reguladoras da Associação Nacional dos Procuradores Federais - ANPAF.

No âmbito da Advocacia-Geral da União, foi chefe de gabinete e coordenador-geral da Procuradoria-Geral Federal, coordenador-geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), coordenador da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional do Petróleo (PF/ANP) e Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (PF/CNEN).

Algumas de suas alterações foram às mudanças nos cargos de Chefia/Coordenação, de determinados setores. Até agora já tivemos as seguintes nomeações:

Presidente Dilma sanciona lei que cria o cadastro positivo de crédito

Foi sancionada a lei que permite a criação de um cadastro positivo com dados de pessoas físicas e jurídicas, a lei foi aprovada na data de 09 de junho de 2011, pela presidente Dilma Rousseff. A Lei 12.414/11 é oriunda da Medida Provisória 518/10, com mudanças feitas pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/11, aprovado no Plenário do Senado em 18 de maio deste presente ano.

A finalidade do cadastro positivo é ajudar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo e outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. A esperança é que possam ser oferecidas condições mais vantajosas para pessoas que sejam "boas pagadoras”.

Características

Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de

crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão e necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.

A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo.

Entre os direitos do cidadão no banco de dados destaca-se o de poder cancelar seu cadastro a qualquer momento.

Segundo a lei, o prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos.

Inabilitação temporária convolada em Advertência pelo CRSFN

Um levantamento recente da Fundação Getúlio Vargas - FGV concluiu que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional -CRSFN, nos últimos anos quase não reformou, seja totalmente, seja parcialmente, as decisões proferidas pelo BACEN e pela CVM.

Entretanto, na 327ª Sessão de Julgamento, a Dra. Suelly Molina, Chefe do contencioso do nosso escritório, defendeu uma tese inovadora, obtendo êxito.

No caso defendido, tanto a empresa quanto seus diretores estavam sendo pena-lizados.

A penalidade que es-tava sendo aplicada aos diretores era de inabilitação temporária por 5 anos, ou seja, tais executivos não pode-riam exercer cargos na administração de

empresas no mercado financeiro durante esse período. Após sustentação oral, o recurso foi parcialmente provido para convolar a penalidade aplicada aos diretores em advertência.

A convolação da penalidade em advertência significou uma atenuação considerada incomum naquele Conselho. Na oportunidade foi defendido que a pena justa é somente a pena necessária, conforme os ensinamentos de Von Liszt, sendo certo que a penalidade que estava sendo aplicada era demasiadamente gravosa considerando a idade dos diretores, já avançada, quando do julgamento de 1ª instância.

Assim, considerando os Diretos Fundamentais previstos na Lei 10.741/2003 e o Princípio da Finalidade da Administração Pública, os ilustres Conselheiros afastaram a drástica punição.

Resumindo, mais uma jurisprudência positiva para o mercado. Shana Araújo

Advogada do Contencioso

José Daniel Santos Assessor Jurídico

Mudanças significativas na norma sobre a atividade de resseguro no Brasil

Com o advento Resolução CNSP nº 168/07, o mercado brasileiro recebeu a atividade de resseguro, como já era de grande vontade.

Em que pese à norma ser datada do final de 2007, a atividade de resseguro e sua corretagem vem se consolidando como algo inovador, interessante e bastante lucrativo, chamando a atenção de diversos países interessados em realizar negócios e até em se estabelecer em nosso país. Neste sentido, a Superintendência de Seguros Privados vem amadurecendo na regulação deste segmento e, naturalmente, vem editando normas importantes sobre o tema que alteraram significativamente a norma geral de resseguros. Não obstante as demais alterações, que resumidamente são: Resoluções CNSP 189: que alargou o prazo do IRB para adaptar-se à Resolução; 194: que dispôs sobre o cadastramento de ressegurador eventual especializado em riscos; 203: que dispôs sobre o limite máximo de cessão de resseguradores eventuais (25% do valor total dos prêmios cedidos em resseguros nos ramos de garantia de obrigações públicas e riscos de petróleo); 206: que dispõe que no caso específico do ramo de riscos nucleares, cujo prazo de adequação à norma será o dia 31 de março de 2014; e 225: que dispõe que os contratos de

resseguro, automáticos ou facultativos, poderão prever cláusula de controle de sinistro a favor do ressegurador local, quando este detiver maior cota de participação proporcional no risco.

Em 30 de março último, uma das mais importantes alterações da norma foi a edição da Resolução CNSP

232/11. Ela é fruto de um grande discussão acerca da edição da Resolução CNSP 224, ora revogada, que proibia qualquer transferência para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado econômico, as responsabilidades assumidas em seguro, resseguro ou retrocessão no país. A norma em questão estabelece que a seguradora ou o ressegurador local não poderá transferir, para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, mais de 20% do prêmio correspondente a cada cobertura contratada. Ressalta-se que a atualmente a porcentagem de 20% deve ser auferida no prêmio. A proibição anterior, constante da Resolução CNSP 224 era mais genérica, dispondo sobre a transferência de responsabilidade. O preceito ainda conceitua o que são empresas ligadas ou pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro. Entendemos ser bastante oportuna esta definição uma vez que somente o conceito da Lei 6.404/76 ainda gera muitas dúvidas no mercado. Importa ainda salientar que o limite máximo não se aplica aos ramos garantia, crédito à exportação, rural, crédito interno. Neste sentido, para estes ramos, a transferência do risco para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado econômico é livre, podendo até mesmo a chegar em 100%. Cumpre-nos informar que os contratos automáticos já firmados, para fins de adaptação ao limite normativo de 20%, devem ser considerados a partir de sua renovação ou a partir de 31 de março de 2012, o que ocorrer antes. Estas regras dos contratos automáticos, também, valem para os efeitos do limite de 40%, disposto no art. 15 da Res. CNSP 168/07, que dispõe sobre oferta preferencial aos resseguradores locais.

Dra. Fernanda Mirtes Advogada do Societário

Participação em Palestras e Eventos

Palestra A Abertura do Mercado de Resseguros os Novos Riscos para Seguradoras na Escola Nacional de Seguros Palestra Solvência II na Escola Nacional de Seguros Palestra I Ciclo de Palestras de Direito Bancário na OAB-RJ

Comitê de Análises Econômicas e Investimentos do IBEF Seminário sobre Processos Administrativos na CVM 5ª Conseguro Seminário em Brasília no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21 SHS Dias 08 e 09 de Julho 2011 Motivação de Equipe em Escritório de Advocacia no CEAE

Novos Clientes

Generali Brasil Seguros S.A INBRAS Consultoria, Empreendimentos e Corretagem de Seguros LTDA Marcelo Damasceno Ferreira W.R Berkley Insurance (Europe) Limited