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NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO Julho/2013 Carlos Antonio Freire Inspetor de Controle Externo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte Diretoria de Administração Municipal – DAM Telefone: (084) 3642-7344 e-mail: [email protected]

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NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS

AO SETOR PÚBLICO

Julho/2013

Carlos Antonio Freire

Inspetor de Controle Externo

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte

Diretoria de Administração Municipal – DAM

Telefone: (084) 3642-7344

e-mail: [email protected]

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• Introdução

• Contabilidade Orçamentária x Patrimonial

• Processo de Convergência às normas internacionais

• As novas Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

• Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP

• Cronograma para implementação da Nova Contabilidade

• Cronograma para implementação dos Procedimentos

Contábeis Patrimoniais

• Cronograma no TCE-RN

S U M Á R I O

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• Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (art. 3)

• Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (art. 4).

• Objeto: Patrimônio Público (art. 5).

NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

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“Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.”

NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis - Patrimônio Público

Objeto: Patrimônio Público (NBC TSP 16.1)

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Estrutura da Lei 4.320/1964

Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21)

Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31)

Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33)

Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39)

Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46)

Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70)

Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74)

Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82)

Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89)

Disposições Gerais (Art 83 a 89) Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93) Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100) Dos Balanços (Art 101 a 106)

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BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964

“Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.”

“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”

“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.”

“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

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Atos e fatos que se relacionam diretamente com o Fluxo Financeiro

da entidade

CONTABILIDADE

Alterações do Patrimônio da entidade

ORÇAMENTO

OBJETO

Lei 4.320/1964: Contabilidade x Orçamento Público

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Contabilidade

Orçamento

Visão contábil: foco no Patrimônio

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Principais Entidades Normativas

CFC – Conselho Federal de Contabilidade Órgão de representação da classe contábil no Brasil. Edita Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao exercício da profissão (perícia, educação, etc.) e às áreas de atuação do profissional (setor público, auditoria, etc.). Website: http://www.cfc.org.br

STN – Secretaria do Tesouro Nacional

Órgão vinculado ao MF, normatiza através do MCASP, Portarias e Notas Técnicas, as práticas contábeis do setor público da Federação Brasileira. Website: http://www.tesouro.fazenda.gov.br

Nacionais

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Principais Entidades Normativas

IFAC – International Federation Of Accountants Organização de abrangência global com foco na profissão contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e à formação educacional; Representantes do Brasil: CFC e IBRACON; Website: http://www.ifac.org/

IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC) Organização privada independente, sem fins lucrativos, que edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais; Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e ex-diretor de normas do BC; Website: http://www.iasb.org

Internacionais

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SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO

pronunciam.

IFRS

observa

Principais Entidades Normativas

FASB

MPS

CPC

IFAC

IASB

AGÊNCIAS RFB BCBSUSEPCVMOBSERVADORES

ORGANIZADORES

FIPECAFI

IBRACON

CFC

ABRASCA

APIMEC

BOVESPA“inspira”

converg.

STN

IPSAS

CFC

NBC T 16 MCASP

OUTROS

edita

edita edita edita

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Composição dos Grupos Técnicos

Grupo Técnico de

Procedimentos Contábeis

Grupo Técnico de Padronização

de Relatórios

SOF

STN

COPEM

STN

CCONT

STN

COREM

Associação

Brasileira de

MunicípiosTribunais de

Contas

Confederação

Nacional dos

Municípios

Associação

Brasileira de

Orçamento

PúblicoMEC

Ministério da

Saúde

IBAMMPASCFC

GEFIN

ABRASF

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Novo Modelo de ContabilidadeNovo Modelo de Contabilidade

Contador Público

(Profissional)

Normas e Procedimentos

Normas e Procedimentos

Fortalecimento Institucional

Fortalecimento Institucional

Requisitos para Consolidação do Processo

CapacitaçãoCapacitação

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CapacitaçãoCapacitação

Fortalecimento InstitucionalFortalecimento Institucional

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicas ao Setor Público (CFC)

Manual de ContabilidadeAplicada ao Setor Público

A Busca da Contabilidade Patrimonial

Novo Modelo de ContabilidadeNovo Modelo de Contabilidade

Manual de Demonstrativos Fiscais

Normas e ProcedimentosNormas e Procedimentos

Sistema de Custos

Nova Lei Complementar (CFC/STN)

Portaria MF 184/2008

Decreto 6.976/2009

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Institucionalização do Processo de Convergência

Portaria MF nº 184/08 – Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Resolução nº 1.128/2008 – Estabelece a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

(NBC T 16.1)

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Número Ementa

NBC T 16.1 CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO

NBC T 16.2 PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS

NBC T 16.3 PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS SOB O ENFOQUE CONTÁBIL

NBC T 16.4 TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO

NBC T 16.5 REGISTRO CONTÁBIL

NBC T 16.6 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

NBC T 16.7 CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

NBC T 16.8 CONTROLE INTERNO

NBC T 16.9 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

NBC T 16.10

NBC T 16.11

AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO

SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS DO SETOR PÚBLICO

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16)

Teoria Contábil Aplicada ao Setor Público

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Número Conteúdo

STN 828/2011 Obrigatoriedade de elaboração e divulgação de cronograma de implementação da Nova Contabilidade.

STN 437/2012 Aprova a 5ª edição do MCASP – Partes II, III, IV e V.

STN/SOF 2/2012 Aprova a 5ª edição do MCASP – Parte I – PCO.

STN 753/2012

Altera prazo de implementação PCASP e DCASP;Estabelece novo canal de divulgação de regras e procedimentos contábeis aplicados ao Setor Público: as Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC (art. 1º, inciso II da Portaria MF 184/2008).

IPC 00Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade.

IPC 01Transferência de Saldos Contábeis e Controle de Restos a Pagar.

MCASP - LEGISLAÇÃO

STN – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP

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Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público–MCASP - Histórico

1ª EDIÇÃO MCASP

Elaborada 2008

Válida 2009

VOLUMES:

I – Manual da ReceitaII – Manual da Despesa

2ª EDIÇÃO MCASP

Elaborada 2009Válida 2010

VOLUMES:

I – PCO II – PCP III – PCE IV – PCASP V – DCASP

3ª EDIÇÃO MCASP

Elaborada 2010 Válida 2011

VOLUMES:I – Volume Principal Parte 1 – PCO Parte 2 – PCP Parte 3 – PCE Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Parte 8 – DEFPASPII – Volume Anexos

4ª EDIÇÃO MCASP

Elaborada 2011 Válida 2012

VOLUMES:

I – Volume Principal Parte 1 – PCO Parte 2 – PCP Parte 3 – PCE Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Parte 8 – DEFPASPII – Volume Anexos

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Nova edição do MCASP

• Portarias STN 437/2012 e STN/SOF 02/2012

• Regras e procedimentos contábeis

• Padronizar procedimentos• Geração de informações

úteis• Demonstrativos adequados

aos padrões internacionais• Perguntas e Respostas

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Composição do MCASP

PCO

• Procedimentos Contábeis Orçamentários Portaria STN/SOF nº 02/2012

PCP

• Procedimentos Contábeis Patrimoniais Portaria STN 437/2012

PCE

• Procedimentos Contábeis Específicos Portaria STN 437/2012

PCASP

• Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Portaria STN 437/2012

DCASP

• Demonstrações Contábeis do Setor Público - Portaria STN 437/2012

20

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Consultando o MCASP

Secretaria do Tesouro nacional – STN

https://www.tesouro.fazenda.gov.br/

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Consultando o MCASP

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Consultando o MCASP

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Consultando o MCASP

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Consultando o MCASP

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Consultando o MCASP

01.00.00 PARTE 1 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS

01.01.00 INTRODUÇÃO

01.02.00 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

01.03.00 RECEITA ORÇAMENTÁRIA

01.04.00 DESPESA ORÇAMENTÁRIA

01.05.00 FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS

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Consultando o MCASP

02.00.00 PARTE 2 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS

02.01.00 INTRODUÇÃO

02.02.00 PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE

02.03.00 COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

02.04.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

02.05.00 MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS

02.06.00 TRATAMENTO CONTÁBIL APLICÁVEL IMPOSTOS/CONTRIBUIÇÕES

02.07.00 ATIVO IMOBILIZADO

02.08.00 ATIVO INTANGÍVEL

02.09.00 REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

02.10.00 PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES

02.11.00 SISTEMA DE CUSTOS

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Consultando o MCASP

03.00.00 PARTE 3 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS

03.01.00 FUNDEB

03.02.00 PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP)

03.03.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO

03.04.00 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)

03.05.00 DÍVIDA ATIVA

03.06.00 PRECATÓRIOS

03.07.00 CONSÓRCIOS PÚBLICOS

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Consultando o MCASP

04.00.00 PARTE 4 – PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO

04.01.00 INTRODUÇÃO

04.02.00 PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO

04.03.00 ASPECTOS GERAIS DO PLANO DE CONTAS

04.04.00 SISTEMA CONTÁBIL

04.05.00 REGISTRO CONTÁBIL

04.06.00 COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

04.07.00 ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS

04.08.00 REGRAS DE INTEGRIDADE DO PCASP

04.09.00 ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

04.10.00 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS TÍPICOS DO SETOR PÚBLICO

04.11.00 MECANISMO PARA CONSOLIDAÇÃO DAS DEM. CONTÁBEIS

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Consultando o MCASP

05.00.00 PARTE 5 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

05.01.00 INTRODUÇÃO

05.02.00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

05.03.00 BALANÇO FINANCEIRO

05.04.00 DEM. DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

05.05.00 BALANÇO PATRIMONIAL

05.06.00 DEM. DOS FLUXOS DE CAIXA

05.07.00 DEM. DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

05.08.00 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEM. CONTÁBEIS

05.09.00 CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

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Entrada(PCASP) Processamento

Saída(Demonstrativos)

SistemaIntegrado de

AdministraçãoFinanceira

(SIAFC)

Implementação de um Padrão para o País

RREO

RGF

DCASP

LRF (Alterado LC 131/2009): “Art. 48.  .....................................................................Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: ........III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 

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Prazos para implementação dos procedimentos contábeis – MCASP

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Procedimentos Patrimoniais - Cronograma- Portaria STN 828/2011

I. Créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;

II. Obrigações e provisões por competência;III. Bens móveis, imóveis e intangíveis;IV. Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da

execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;

V. Ativos de infraestrutura;VI. Implementação do sistema de custos;VII. Aplicação do Plano de Contas;VIII. Aspectos patrimoniais previstos MCASP.

CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A:

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Procedimentos Patrimoniais - Cronograma- Portaria STN 828/2011

CRONOGRAMA DE AÇÕES ESTABELECIDO:

ITEMPRAZO

MÁXIMO

1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas

 

2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência

 

3. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis

 

4. Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão

 

5. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura 

6. Implementação do sistema de custos  

7. Aplicação do PCASP, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais

 

8. Novos padrões das DCASP, conforme O MCASP 

9. Demais aspectos patrimoniais previstos no MCASP 

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Procedimentos Patrimoniais - Cronograma- Portaria STN 828/2011

STATUS PRAZO

ITEM PRODUTO REALIZAÇÃO MÁXIMO

(0 A 100%) MM/AAAA

1 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos,

tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo

os respectivos ajustes para perdas 50% DEZ/2013

1.1 Desenvolvimento de metodologia para registro de créditos, Metodologia por tipo de

tributários ou não, por competência tributo 50% DEZ/2013

1.2 Aquisição \ Desenv. de sistema para registro do crédito tributário Sistema de Informações

por competência para os tributos de responsabilidade do ente Contábeis - SIC 60% DEZ/2013

1.3 Adequação do sistema à metodologia local de inscrição em dívida Sistema de Informações

ativa Contábeis adequado à metodologia

anterior de créditos tributários e dívida DEZ/2013

1.4 Estabelecimento de metodologia para ajuste DE perdas para os Metodologia por tipo de ajuste

créditos registrados por competência; bem como da dívida ativa para perdas 10% DEZ/2013

1.5 Adequação do sistema à metodologia local de ajuste para perdas, SIC adequado à metodologia de ajuste

inclusive de dívida ativa para perdas 10% DEZ/2013

DEMONSTRATIVO DE ATENDIMENTO A PORTARIA STN Nº 828/2011NOVA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

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Cronograma de Ações – Prazo para encaminhamento

Encaminhamento obrigatório de cronograma de ações

(Portarias STN nº 828/2011 e 753/2012)

Prazo: até 31.05.2013

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Cronograma de Ações – Resolução 009/2013 – TCE-RN

RESOLUÇÃO N°009/2013 – TC

Dispõe sobre a adoção obrigatória do Plano de Contas

Aplicado ao Setor Público, das Demonstrações Contábeis

Aplicadas ao Setor Público e dos Procedimentos Contábeis

Patrimoniais e Específicos a que se referem às Portarias STN

828/2011, 231/2011, 437/2012, e 753/2012, além da Portaria

Conjunta STN/SOF 02/2012, define o cronograma de sua

implementação e dá outras providências.

PRAZO: até 30.07.2013

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ALERTA – Resolução STN nº 753/2012

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ALERTA – Portaria STN nº 753/2012

Art. 3º O art. 4º da Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, passa

a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A partir da consolidação nacional e por esfera de

governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, deverão ser

observadas, integralmente, as partes IV (Plano de Contas Aplicado ao

Setor Público – PCASP) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas

ao Setor Público – DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao

Setor Público - MCASP.

Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional não dará

quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas sejam encaminhadas

em descumprimento ao disposto no caput.”

Page 40: Julho/2013 Carlos Antonio Freire Inspetor de Controle Externo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte Diretoria de Administração Municipal.

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FIM

MUITO OBRIGADO!