Julho/2013 Carlos Antonio Freire Inspetor de Controle Externo Tribunal de Contas do Estado do Rio...
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NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS
AO SETOR PÚBLICO
Julho/2013
Carlos Antonio Freire
Inspetor de Controle Externo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
Diretoria de Administração Municipal – DAM
Telefone: (084) 3642-7344
e-mail: [email protected]
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• Introdução
• Contabilidade Orçamentária x Patrimonial
• Processo de Convergência às normas internacionais
• As novas Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
• Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP
• Cronograma para implementação da Nova Contabilidade
• Cronograma para implementação dos Procedimentos
Contábeis Patrimoniais
• Cronograma no TCE-RN
S U M Á R I O
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• Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (art. 3)
• Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (art. 4).
• Objeto: Patrimônio Público (art. 5).
NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
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“Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.”
NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis - Patrimônio Público
Objeto: Patrimônio Público (NBC TSP 16.1)
Estrutura da Lei 4.320/1964
Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21)
Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31)
Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33)
Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39)
Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46)
Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70)
Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74)
Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82)
Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89)
Disposições Gerais (Art 83 a 89) Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93) Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100) Dos Balanços (Art 101 a 106)
BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964
“Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.”
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
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Atos e fatos que se relacionam diretamente com o Fluxo Financeiro
da entidade
CONTABILIDADE
Alterações do Patrimônio da entidade
ORÇAMENTO
OBJETO
Lei 4.320/1964: Contabilidade x Orçamento Público
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Contabilidade
Orçamento
Visão contábil: foco no Patrimônio
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Principais Entidades Normativas
CFC – Conselho Federal de Contabilidade Órgão de representação da classe contábil no Brasil. Edita Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao exercício da profissão (perícia, educação, etc.) e às áreas de atuação do profissional (setor público, auditoria, etc.). Website: http://www.cfc.org.br
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
Órgão vinculado ao MF, normatiza através do MCASP, Portarias e Notas Técnicas, as práticas contábeis do setor público da Federação Brasileira. Website: http://www.tesouro.fazenda.gov.br
Nacionais
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Principais Entidades Normativas
IFAC – International Federation Of Accountants Organização de abrangência global com foco na profissão contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e à formação educacional; Representantes do Brasil: CFC e IBRACON; Website: http://www.ifac.org/
IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC) Organização privada independente, sem fins lucrativos, que edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais; Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e ex-diretor de normas do BC; Website: http://www.iasb.org
Internacionais
SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO
pronunciam.
IFRS
observa
Principais Entidades Normativas
FASB
MPS
CPC
IFAC
IASB
AGÊNCIAS RFB BCBSUSEPCVMOBSERVADORES
ORGANIZADORES
FIPECAFI
IBRACON
CFC
ABRASCA
APIMEC
BOVESPA“inspira”
converg.
STN
IPSAS
CFC
NBC T 16 MCASP
OUTROS
edita
edita edita edita
Composição dos Grupos Técnicos
Grupo Técnico de
Procedimentos Contábeis
Grupo Técnico de Padronização
de Relatórios
SOF
STN
COPEM
STN
CCONT
STN
COREM
Associação
Brasileira de
MunicípiosTribunais de
Contas
Confederação
Nacional dos
Municípios
Associação
Brasileira de
Orçamento
PúblicoMEC
Ministério da
Saúde
IBAMMPASCFC
GEFIN
ABRASF
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Novo Modelo de ContabilidadeNovo Modelo de Contabilidade
Contador Público
(Profissional)
Normas e Procedimentos
Normas e Procedimentos
Fortalecimento Institucional
Fortalecimento Institucional
Requisitos para Consolidação do Processo
CapacitaçãoCapacitação
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CapacitaçãoCapacitação
Fortalecimento InstitucionalFortalecimento Institucional
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicas ao Setor Público (CFC)
Manual de ContabilidadeAplicada ao Setor Público
A Busca da Contabilidade Patrimonial
Novo Modelo de ContabilidadeNovo Modelo de Contabilidade
Manual de Demonstrativos Fiscais
Normas e ProcedimentosNormas e Procedimentos
Sistema de Custos
Nova Lei Complementar (CFC/STN)
Portaria MF 184/2008
Decreto 6.976/2009
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Institucionalização do Processo de Convergência
Portaria MF nº 184/08 – Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Resolução nº 1.128/2008 – Estabelece a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
(NBC T 16.1)
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Número Ementa
NBC T 16.1 CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
NBC T 16.2 PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS
NBC T 16.3 PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS SOB O ENFOQUE CONTÁBIL
NBC T 16.4 TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO
NBC T 16.5 REGISTRO CONTÁBIL
NBC T 16.6 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC T 16.7 CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC T 16.8 CONTROLE INTERNO
NBC T 16.9 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
NBC T 16.10
NBC T 16.11
AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS DO SETOR PÚBLICO
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16)
Teoria Contábil Aplicada ao Setor Público
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Número Conteúdo
STN 828/2011 Obrigatoriedade de elaboração e divulgação de cronograma de implementação da Nova Contabilidade.
STN 437/2012 Aprova a 5ª edição do MCASP – Partes II, III, IV e V.
STN/SOF 2/2012 Aprova a 5ª edição do MCASP – Parte I – PCO.
STN 753/2012
Altera prazo de implementação PCASP e DCASP;Estabelece novo canal de divulgação de regras e procedimentos contábeis aplicados ao Setor Público: as Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC (art. 1º, inciso II da Portaria MF 184/2008).
IPC 00Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade.
IPC 01Transferência de Saldos Contábeis e Controle de Restos a Pagar.
MCASP - LEGISLAÇÃO
STN – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
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Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público–MCASP - Histórico
1ª EDIÇÃO MCASP
Elaborada 2008
Válida 2009
VOLUMES:
I – Manual da ReceitaII – Manual da Despesa
2ª EDIÇÃO MCASP
Elaborada 2009Válida 2010
VOLUMES:
I – PCO II – PCP III – PCE IV – PCASP V – DCASP
3ª EDIÇÃO MCASP
Elaborada 2010 Válida 2011
VOLUMES:I – Volume Principal Parte 1 – PCO Parte 2 – PCP Parte 3 – PCE Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Parte 8 – DEFPASPII – Volume Anexos
4ª EDIÇÃO MCASP
Elaborada 2011 Válida 2012
VOLUMES:
I – Volume Principal Parte 1 – PCO Parte 2 – PCP Parte 3 – PCE Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Parte 8 – DEFPASPII – Volume Anexos
Nova edição do MCASP
• Portarias STN 437/2012 e STN/SOF 02/2012
• Regras e procedimentos contábeis
• Padronizar procedimentos• Geração de informações
úteis• Demonstrativos adequados
aos padrões internacionais• Perguntas e Respostas
Composição do MCASP
PCO
• Procedimentos Contábeis Orçamentários Portaria STN/SOF nº 02/2012
PCP
• Procedimentos Contábeis Patrimoniais Portaria STN 437/2012
PCE
• Procedimentos Contábeis Específicos Portaria STN 437/2012
PCASP
• Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Portaria STN 437/2012
DCASP
• Demonstrações Contábeis do Setor Público - Portaria STN 437/2012
20
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Consultando o MCASP
Secretaria do Tesouro nacional – STN
https://www.tesouro.fazenda.gov.br/
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Consultando o MCASP
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Consultando o MCASP
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Consultando o MCASP
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Consultando o MCASP
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Consultando o MCASP
01.00.00 PARTE 1 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS
01.01.00 INTRODUÇÃO
01.02.00 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
01.03.00 RECEITA ORÇAMENTÁRIA
01.04.00 DESPESA ORÇAMENTÁRIA
01.05.00 FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
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Consultando o MCASP
02.00.00 PARTE 2 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS
02.01.00 INTRODUÇÃO
02.02.00 PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE
02.03.00 COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
02.04.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
02.05.00 MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS
02.06.00 TRATAMENTO CONTÁBIL APLICÁVEL IMPOSTOS/CONTRIBUIÇÕES
02.07.00 ATIVO IMOBILIZADO
02.08.00 ATIVO INTANGÍVEL
02.09.00 REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
02.10.00 PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES
02.11.00 SISTEMA DE CUSTOS
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Consultando o MCASP
03.00.00 PARTE 3 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS
03.01.00 FUNDEB
03.02.00 PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP)
03.03.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO
03.04.00 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
03.05.00 DÍVIDA ATIVA
03.06.00 PRECATÓRIOS
03.07.00 CONSÓRCIOS PÚBLICOS
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Consultando o MCASP
04.00.00 PARTE 4 – PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
04.01.00 INTRODUÇÃO
04.02.00 PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
04.03.00 ASPECTOS GERAIS DO PLANO DE CONTAS
04.04.00 SISTEMA CONTÁBIL
04.05.00 REGISTRO CONTÁBIL
04.06.00 COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
04.07.00 ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS
04.08.00 REGRAS DE INTEGRIDADE DO PCASP
04.09.00 ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
04.10.00 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS TÍPICOS DO SETOR PÚBLICO
04.11.00 MECANISMO PARA CONSOLIDAÇÃO DAS DEM. CONTÁBEIS
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Consultando o MCASP
05.00.00 PARTE 5 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
05.01.00 INTRODUÇÃO
05.02.00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
05.03.00 BALANÇO FINANCEIRO
05.04.00 DEM. DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
05.05.00 BALANÇO PATRIMONIAL
05.06.00 DEM. DOS FLUXOS DE CAIXA
05.07.00 DEM. DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
05.08.00 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEM. CONTÁBEIS
05.09.00 CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Entrada(PCASP) Processamento
Saída(Demonstrativos)
SistemaIntegrado de
AdministraçãoFinanceira
(SIAFC)
Implementação de um Padrão para o País
RREO
RGF
DCASP
LRF (Alterado LC 131/2009): “Art. 48. .....................................................................Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: ........III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
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Prazos para implementação dos procedimentos contábeis – MCASP
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Procedimentos Patrimoniais - Cronograma- Portaria STN 828/2011
I. Créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
II. Obrigações e provisões por competência;III. Bens móveis, imóveis e intangíveis;IV. Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da
execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;
V. Ativos de infraestrutura;VI. Implementação do sistema de custos;VII. Aplicação do Plano de Contas;VIII. Aspectos patrimoniais previstos MCASP.
CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A:
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Procedimentos Patrimoniais - Cronograma- Portaria STN 828/2011
CRONOGRAMA DE AÇÕES ESTABELECIDO:
ITEMPRAZO
MÁXIMO
1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas
2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência
3. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis
4. Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão
5. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura
6. Implementação do sistema de custos
7. Aplicação do PCASP, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais
8. Novos padrões das DCASP, conforme O MCASP
9. Demais aspectos patrimoniais previstos no MCASP
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Procedimentos Patrimoniais - Cronograma- Portaria STN 828/2011
STATUS PRAZO
ITEM PRODUTO REALIZAÇÃO MÁXIMO
(0 A 100%) MM/AAAA
1 Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos,
tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo
os respectivos ajustes para perdas 50% DEZ/2013
1.1 Desenvolvimento de metodologia para registro de créditos, Metodologia por tipo de
tributários ou não, por competência tributo 50% DEZ/2013
1.2 Aquisição \ Desenv. de sistema para registro do crédito tributário Sistema de Informações
por competência para os tributos de responsabilidade do ente Contábeis - SIC 60% DEZ/2013
1.3 Adequação do sistema à metodologia local de inscrição em dívida Sistema de Informações
ativa Contábeis adequado à metodologia
anterior de créditos tributários e dívida DEZ/2013
1.4 Estabelecimento de metodologia para ajuste DE perdas para os Metodologia por tipo de ajuste
créditos registrados por competência; bem como da dívida ativa para perdas 10% DEZ/2013
1.5 Adequação do sistema à metodologia local de ajuste para perdas, SIC adequado à metodologia de ajuste
inclusive de dívida ativa para perdas 10% DEZ/2013
DEMONSTRATIVO DE ATENDIMENTO A PORTARIA STN Nº 828/2011NOVA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
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Cronograma de Ações – Prazo para encaminhamento
Encaminhamento obrigatório de cronograma de ações
(Portarias STN nº 828/2011 e 753/2012)
Prazo: até 31.05.2013
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Cronograma de Ações – Resolução 009/2013 – TCE-RN
RESOLUÇÃO N°009/2013 – TC
Dispõe sobre a adoção obrigatória do Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público, das Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público e dos Procedimentos Contábeis
Patrimoniais e Específicos a que se referem às Portarias STN
828/2011, 231/2011, 437/2012, e 753/2012, além da Portaria
Conjunta STN/SOF 02/2012, define o cronograma de sua
implementação e dá outras providências.
PRAZO: até 30.07.2013
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ALERTA – Resolução STN nº 753/2012
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ALERTA – Portaria STN nº 753/2012
Art. 3º O art. 4º da Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A partir da consolidação nacional e por esfera de
governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, deverão ser
observadas, integralmente, as partes IV (Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público – PCASP) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas
ao Setor Público – DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público - MCASP.
Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional não dará
quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas sejam encaminhadas
em descumprimento ao disposto no caput.”
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FIM
MUITO OBRIGADO!