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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
REGIMENTO COMUM DO CONGRESSO NACIONAL
Prof. JULIO PONTE
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Aprovada a proposta em segundo turno, as Mesas da Câmarados Deputados e do Senado Federal, em sessão conjunta,solene, promulgarão a emenda à Constituição com o respectivonúmero de ordem
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006-CN
Art. 1º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comume dispõe sobre a tramitação das matérias a que se refere o art.166 da Constituição e sobre a Comissão Mista Permanenteprevista no § 1º do mesmo artigo, que passa a se denominarComissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização –CMO.
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
Temos 3 peças orçamentárias:
- Plano Plurianual (PPA)
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
Créditos Adicionais (suplementares, especiais ouextraordinários)
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
PPA
O Plano Plurianual é o planejamento de médio prazo daAdministração Pública e tem por finalidade estabelecer deforma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas (DOM) daadministração pública federal para as despesas de capital eoutras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programasde duração continuada.
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
LDO
A LDO compreende as metas e prioridades (MP) daadministração pública federal, incluindo as despesas de capitalpara o exercício financeiro subseqüente. Orienta a elaboraçãoda lei orçamentária anual.
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
LOA
Tem por finalidade a concretização dos objetivos e metasestabelecidos no Plano Plurianual. É o que poderíamos chamarde orçamento por excelência ou orçamento propriamente dito.
PROPOSIÇÃO VIGÊNCIA PRAZO DE ENVIO
PRAZO DE DEVOLUÇÃO
PPA 4 ANOS 31/08 (1º ANO)
22/12
LDO ANUAL 15/04 17/07
LOA ANUAL 31/08 22/12
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
Início do trâmite => MSG do PR ao PSF
A MSG é lida em sessão conjunta convocada para esse fim em48hs da entrega
5 dias úteis para publicação e confecção de avulsos
O projeto é encaminhado à Comissão Mista de Planos,Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
CMO:- 30 (+ 1) Deputados e 10 (+ 1) Senadores (= nº suplentes)- 1 presidente e 3 vices (mandato anual), de Casas diferentes
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
Na CMO, as lideranças partidárias indicam:
PPA: Relator do PPA
LDO : Relator da LDO
LOA: Relator GeralRelator da ReceitaRelatores Setoriais
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A proposta de modificação do projeto de lei orçamentária anualenviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional,nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição, somente seráapreciada se recebida até o início da votação do RelatórioPreliminar na CMO
A CMO realizará audiências públicas para o debate e oaprimoramento do projeto, para as quais convidará Ministrosou representantes dos órgãos de Planejamento, Orçamento eFazenda do Poder Executivo e representantes dos órgãos eentidades integrantes das áreas temáticas
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Na apreciação de matérias orçamentárias, é possível que ascomissões permanentes participem do processo, colaborandocom a CMOAs comissões interessadas devem solicitar ao presidente daCMO que seja enviado o texto do projeto de lei
As comissões permanentes que solicitarem vão tratar apenasde partes que versarem sobre a matéria de sua competência,podendo realizar reuniões conjuntasOs pareceres das comissões permanentes serão enviados àCMO e o parecer do relator da CMO deverá fazer referênciaexpressa ao ponto de vista da comissão permanente
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Emendas: à receita e à despesa
Quem pode apresentar emendas:
Ø Comissões PermanentesØMesas DiretorasØ Bancadas estaduaisØQualquer parlamentar
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Tramitação no âmbito da comissão:
1º) Relatório da receita (possui uma fase de emendamentoespecífica)
2º) Relatório preliminar (estabelece os parâmetros e critériosque deverão ser obedecidos na apresentação de emendas e naelaboração do relatório do projeto pelo Relator-Geral e pelosRelatores Setoriais)
3º) Aprovado (passa a ser o parecer preliminar), abre-se prazopara emendas de despesa
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
4º) São votados os relatórios setoriais (individualmente)
5º) É votado o relatório do Relator-Geral
6º) Aprovado, passa a ser o parecer da CMO, que deve serencaminhado à Mesa do Congresso Nacional
8º) Vai à sanção da Presidência da República
7º) Votação em sessão conjunta do Congresso Nacional
EXERCÍCIOS
1) FGV/SF/Analista Legislativo/2008: Após o Presidente daRepública remeter ao Congresso o projeto de lei orçamentária:
I. cabe às comissões permanentes o exame da matéria, sendodesnecessária a instituição de comissão temporária;
II. será lido o projeto em sessão conjunta, especialmenteconvocada, até quarenta e oito horas após a entrega;
III. o projeto será apreciado por Comissão mista e pelascomissões permanentes;
IV. o parecer do relator da Comissão Mista deverá fazerreferência expressa ao ponto de vista expendido pela ComissãoPermanente;
EXERCÍCIOS
Continuação:
V. poderão ser realizadas sessões conjuntas entre comissõespermanentes do Senado e da Câmara, para discutir oorçamento.
Analise os itens acima e assinale:
(A) se somente os itens I e II estiverem corretos.(B) se somente os itens II, III, IV e V estiverem corretos.(C) se somente os itens I, III e IV estiverem corretos.(D) se somente os itens II, IV e V estiverem corretos.(E) se somente os itens IV e V estiverem corretos.
GABARITO
1 – B