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DELEGAÇÃO LEGISLATIVA
REGIMENTO COMUM DO CONGRESSO NACIONAL
Prof. JULIO PONTE
DELEGAÇÃO LEGISLATIVA
CF, art. 59. O processo legislativo compreende a elaboraçãode:
I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.
DELEGAÇÃO LEGISLATIVA
NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:
CF/88 RCCN
- Atos de competênciaexclusiva do CN
- Atos de competênciaexclusiva do CN
- Atos de competênciaprivativa da CD ou do SF
- Atos de competênciaprivativa da CD ou do SF
- Matéria reservada à LC
- Planos plurianuais,diretrizes orçamentárias eorçamentos
- Sistema monetário
DELEGAÇÃO LEGISLATIVA
NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:
CF/88 RCCN
- Legislação sobreorganização do PoderJudiciário e do MP, a carreirae a garantia de seusmembros
- Legislação sobreorganização dos juízos etribunais e as garantias damagistratura
- nacionalidade, cidadania,direitos individuais, políticose eleitorais
- a nacionalidade, acidadania, os direitospúblicos e o direito eleitoral
DELEGAÇÃO LEGISLATIVA
A delegação é solicitada pelo PR
A proposta é enviada ao PSF, que convocará sessão conjuntaa ser realizada em 72 hs para dar conhecimento ao CN
Na reunião será constituída Comissão Mista para emitirparecer sobre a proposta
O parecer será conclusivo pela apresentação de projeto deresolução do CN que especificará:
Ø o conteúdo da delegaçãoØ os termos para o seu exercício
DELEGAÇÃO LEGISLATIVA
O projeto de resolução fixará, também, prazo de até 45 diaspara promulgação, publicação ou remessa do projetoelaborado, para apreciação pelo CN
Publicado o parecer e distribuídos os avulsos, seráconvocada sessão conjunta para dentro de 5 dias, destinadaà discussão da matéria
Encerrada a discussão, com emendas, a matéria voltará àComissão, que terá o prazo de 8 dias para sobre elas emitirparecer
DELEGAÇÃO LEGISLATIVA
Publicado o parecer e distribuídos os avulsos, seráconvocada sessão conjunta para votação da matéria
O projeto de resolução aprovado será promulgado em 24(vinte e quatro) horas, feita a comunicação ao PR
Há duas opções:
Ø o PR elabora a lei delegada e a promulgaØ o projeto de lei delegada volta ao CN, se a resolução deautorização assim tiver determinado
DELEGAÇÃO LEGISLATIVA
Nesse último caso, em 48 hs do recebimento do projetoelaborado pelo PR, o PSF remete a matéria à Comissão quetiver examinado a solicitação para, em 5 dias, emitir seuparecer sobre a conformidade ou não do projeto com oconteúdo da delegação
O projeto elaborado pelo PR é votado em globo, admitindo-se a votação destacada de partes consideradas, pelaComissão, em desacordo com o ato da delegação. Não sãopermitidas emendas
Se o PR não respeitar o prazo de até 45 dias, a delegação éconsiderada insubsistente
EXERCÍCIOS
1) CESPE/STM/Analista Judiciário/2011: A delegação, aopresidente da República, para a elaboração de lei delegadatomará a forma de decreto legislativo a ser editado peloCongresso Nacional, que especificará o conteúdo dadelegação e os termos de seu exercício.
2) Leis delegadas estão sujeitas à sanção presidencial.
GABARITO
1 – E2 – E