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19 swisscam magazine 50 10/2007 Pequeno Dicionário de IPO S em entrar no mérito das discussões sobre a necessidade de valorização da língua nacional, resolvemos montar um pequeno dicionário para auxiliar aqueles que estejam se deparando pela primeira vez com uma oferta pública inicial, inclusive na própria companhia que pretende abrir seu capital: IPO (initial public offering) nada mais é do que a oferta pública inicial propriamente dita. Green-shoe opção dada pela companhia emis- sora ao banco coordenador da operação para que este faça a distribuição de um lote adicional de ações, de até 15% da quantidade inicialmente ofertada, caso a demanda pelas ações ofertadas assim justifique. O nome green shoe foi adota- do inicialmente nos Estados Unidos quando a empresa Green Shoe Company pela primeira vez outorgou este tipo de opção em uma oferta pública de ações. Hot issue direito que é dado ao ofertante das ações de aumentar o montante da oferta, em até 20% da quantidade requerida à CVM, sem necessidade de novo pedido ou de modificação dos termos da oferta. 144-A regulamentação norte-americana que dispensa o registro de oferta de valores mobili- ários nos Estados Unidos que seja direcionada a investidores institucionais qualificados. Regulation-S (ou Reg-S) regulamentação norte- americana sobre oferta de valores mobiliários fora dos Estados Unidos, também dispensada de registro naquele país. O uso da Reg-S e da regra 144-A é comum no caso de ofertas realizadas por empresas brasileiras que também sejam direcionadas ao mercado externo. Drafting session reunião, com a presença de representantes da companhia ofertante, dos ban- cos coordenadores da oferta e dos respectivos escritórios de advocacia do Brasil e do exterior, em que o prospecto de emissão é discutido em detalhes, linha a linha. Circle-up e Back-up constituem, em conjunto, o procedimento de verificação das informações contidas no prospecto da oferta. Os auditores verificam a consistência de todos os valores do prospecto que têm origem nas demonstrações financeiras da ofertante, no processo de circle- up. Além dos números da contabilidade, todas as outras informações do prospecto, como por exemplo as informações estatísticas e econômi- cas, são também verificadas, com a confirmação da existência e consistência com as respectivas fontes. Todo este processo de verificação de informações é chamado de back-up. Due diligence auditoria legal realizada pelos escritórios de advocacia envolvidos na operação, em que é feita uma análise de todos os aspectos jurídicos da companhia ofertante. As informações obtidas durante a due diligence são utilizadas na elaboração dos contratos da operação, prospecto e demais documentos da oferta. Road-show rodada de apresentações feita pela companhia ofertante a potenciais investidores, que precede a determinação do preço de emis- são das ações no processo de bookbuilding. Bookbuilding procedimento de coleta de inten- ções de investimento junto a potenciais inves- tidores. Dessa forma, o preço de emissão das ações pode ser fixado em função da demanda do mercado. Legal opinion parecer elaborado pelos escri- tórios de advocacia envolvidos na operação, a respeito dos contratos assinados pelas partes e as informações contidas no prospecto da emissão. por Antonio Felix de Araujo Cintra e Renato Berger jurídico Antonio Felix de Araujo Cintra é sócio responsável pela área de Mercado de Capitais de TozziniFreire Advogados. Renato Berger é diretor técnico de TozziniFreire Advogados. A prática das ofertas públicas iniciais possui um lado curioso. Obviamente influenciados pelo mercado americano, os organizadores das ofertas brasileiras (especialmente bancos de investimentos e advogados) costumam usar expressões em inglês que seriam surpresa para qualquer um que tivesse estudado a lei e a regulamentação da matéria no Brasil.

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Pequeno Dicionário de IPO

Sem entrar no mérito das discussões sobre a necessidade de valorização da língua nacional, resolvemos montar um pequeno dicionário para auxiliar aqueles que estejam se deparando pela primeira vez com

uma oferta pública inicial, inclusive na própria companhia que pretende abrir seu capital:

IPO (initial public offering) nada mais é do que a oferta pública inicial propriamente dita.

Green-shoe opção dada pela companhia emis-sora ao banco coordenador da operação para que este faça a distribuição de um lote adicional de ações, de até 15% da quantidade inicialmente ofertada, caso a demanda pelas ações ofertadas assim justifique. O nome green shoe foi adota-do inicialmente nos Estados Unidos quando a empresa Green Shoe Company pela primeira vez outorgou este tipo de opção em uma oferta pública de ações.

Hot issue direito que é dado ao ofertante das ações de aumentar o montante da oferta, em até 20% da quantidade requerida à CVM, sem necessidade de novo pedido ou de modificação dos termos da oferta.

144-A regulamentação norte-americana que dispensa o registro de oferta de valores mobili-ários nos Estados Unidos que seja direcionada a investidores institucionais qualificados.

Regulation-S (ou Reg-S) regulamentação norte-americana sobre oferta de valores mobiliários fora dos Estados Unidos, também dispensada de registro naquele país. O uso da Reg-S e da regra 144-A é comum no caso de ofertas realizadas por empresas brasileiras que também sejam direcionadas ao mercado externo.

Drafting session reunião, com a presença de representantes da companhia ofertante, dos ban-cos coordenadores da oferta e dos respectivos escritórios de advocacia do Brasil e do exterior, em que o prospecto de emissão é discutido em detalhes, linha a linha.

Circle-up e Back-up constituem, em conjunto, o procedimento de verificação das informações contidas no prospecto da oferta. Os auditores verificam a consistência de todos os valores do prospecto que têm origem nas demonstrações financeiras da ofertante, no processo de circle-up. Além dos números da contabilidade, todas as outras informações do prospecto, como por exemplo as informações estatísticas e econômi-cas, são também verificadas, com a confirmação da existência e consistência com as respectivas fontes. Todo este processo de verificação de informações é chamado de back-up.

Due diligence auditoria legal realizada pelos escritórios de advocacia envolvidos na operação, em que é feita uma análise de todos os aspectos jurídicos da companhia ofertante. As informações obtidas durante a due diligence são utilizadas na elaboração dos contratos da operação, prospecto e demais documentos da oferta.

Road-show rodada de apresentações feita pela companhia ofertante a potenciais investidores, que precede a determinação do preço de emis-são das ações no processo de bookbuilding.

Bookbuilding procedimento de coleta de inten-ções de investimento junto a potenciais inves-tidores. Dessa forma, o preço de emissão das ações pode ser fixado em função da demanda do mercado.

Legal opinion parecer elaborado pelos escri-tórios de advocacia envolvidos na operação, a respeito dos contratos assinados pelas partes e as informações contidas no prospecto da emissão.

por Antonio Felix de Araujo Cintra e Renato Berger

j u r í d i c o

Antonio Fel ix de

Araujo Cintra é sócio

responsável pela área de

Mercado de Capitais de

TozziniFreire Advogados.

Renato Berger

é diretor técnico de

TozziniFreire Advogados.

A prática das ofertas públicas iniciais possui um lado curioso. Obviamente infl uenciados pelo mercadoamericano, os organizadores das ofertas brasileiras (especialmente bancos de investimentos e advogados) costumam usar expressões em inglês que seriam surpresa para qualquer um que tivesse estudado a lei e a regulamentação da matéria no Brasil.